COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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EDITAL DE LICITAÇÃO - LEILÃO
MODALIDADE:
LEILÃO Nº 001/2012.
TIPO:
MAIOR LANCE
REFERENTE PROCESSO: Nº 00390/2012
FINALIDADE LEILÃO PÚBLICO PARA VENDA DO
BEM MÓVEL USADO, CONSTANTE NO ITEM 1.1.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, sediada em PALMAS,
capital do Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
25.053.125/0001-00, torna público para conhecimento dos interessados
que, com base na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, por este Edital, sob a coordenação da sua COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, localizada no prédio da ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, Palmas/TO, fará realizar em local e horário adiante definidos
a “LICITAÇÃO PÚBLICA”, para a venda de veículo, de sua propriedade, no
estado de conservação em que se encontra conforme item 1.1, deste
Edital, na modalidade de “LEILÃO PÚBLICO”, sob a responsabilidade do
servidor Sr. Senivan Almeida de Arruda, Matrícula nº 8698, designado pela
Portaria nº , de de setembro de 2012, regendo-se pelas condições
seguintes:
1 - OBJETO
1.1 - A presente Licitação na modalidade de “leilão
público” tem por objeto a venda de 01 (um) veículo, sendo:
a) - UM FORD/COURIER 1.6L A GASOLINA, DUAS
PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO 2007, MODELO 2007, COR BRANCA,
PLACA MWG 1903, VALOR MÍNIMO R$ 9.330,00 (NOVE MIL E TREZENTOS
E TRINTA REAIS).
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2 - LOCAL DATA E HORÁRIO.
2.1 - O leilão público será realizado no dia 15 de
outubro de 2012, a partir das 9:00(nove) horas na Sala de reuniões da
Comissão Permanente de Licitação
– CPL, em Palmas, TO, nos
termos das normas contidas neste edital, e demais dispositivos legais
pertinentes ao certame.
2.2 - O Bem, objeto do leilão, encontrar-se-á exposto à
vistoria pública, a partir das 09h00 (nove) horas do dia 27 de setembro de
2012, até o último dia útil anterior a realização do leilão, em horário de
expediente, na garagem da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Palmas, TO,
mediante agendamento prévio junto à Coordenadoria de Transporte desta
Assembleia Legislativa, pelo fone: (63) 3212-5188.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - É facultada a participação de toda e qualquer
pessoa física ou jurídica, independentemente de qualquer formalidade,
fazendo-se identificar através de documentos de identidade, CPF ou CNPJ,
quando for o caso, excluídos os membros da Comissão Permanente de
Licitação desta Casa de Leis.
3.2 – Ainda, não poderão participar desta licitação os
interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país,
nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou
contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do
direito de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.1 - Os impedimentos acaso existentes
deverão ser declarados pelo proponente,
sob
pena
de
responsabilidade
administrativa, civis e penais cabíveis,
conforme legislação vigente.
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4 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A venda do bem será em moeda corrente do país
da data do leilão ou cheque nominativo à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS, recolhido junto ao BANCO DO BRASIL S/A, Ag.
3615-3, Conta Corrente nº 82046-6, do Tesouro do Estado do Tocantins.
4.2 - A venda será efetuada a quem oferecer maior
lance, com pagamento integral a vista no ato da arrematação, obedecido
o valor mínimo de avaliação.
4.3 – Na sucessão de lances, a diferença não poderá
ser inferior a R$ 100,00(cem reais).
5 - CONDIÇÕES PARA VENDA E ENTREGA DO BEM
5.1 - O bem objeto do presente leilão será vendido no
estado em que se encontra, não se responsabilizando a Assembleia
Legislativa por qualquer reparo ou transporte do mesmo, devendo o
interessado fazer prévia vistoria do bem no local, não sendo aceitas
reclamações posteriores.
5.1.1 – O bem permanecerá na posse e guarda
desta Assembleia Legislativa até sua efetiva entrega ao adquirente.
5.2 - A entrega do bem arrematado somente se dará
após a comprovação do pagamento em conformidade com o item 4.1,
após cumpridas as formalidades previstas no item 5.2.1.
5.2.1 - A operação, cujo pagamento se der em cheque,
somente será concretizada após a compensação bancária desse, quando
então será expedida a competente Carta de Arrematação, finalizando-se o
negócio, pela tradição, com a entrega do bem e respectivo DUT -
Documento Unificado de Transferência, devidamente preenchido, datado,
assinado, com firma reconhecida e demais documentos necessários.
5.2.2 - Considera-se automaticamente anulada a
arrematação, no caso de pagamento em cheque que for devolvido ou
sustado, qualquer que seja o motivo.
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5.3 – A Comissão Permanente de Licitação reserva-se
no direito de proceder, até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão,
quaisquer alterações no item, que vier a ser considerado como inalienável.
5.4 - O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
a contar do leilão, para a retirada do bem arrematado, e neste prazo o
arrematante providenciará a transferência da documentação para o nome
do adquirente, findo o qual, será considerado desistente, ficando a
Assembleia Legislativa liberada para adotar as medidas que julgar
conveniente, decaindo o arrematante dos direitos sobre o bem
arrematado e não retirado.
5.4.1 - O veículo deverá ser retirado da
garagem da Assembleia Legislativa, conforme prevê o Código Brasileiro de
Trânsito. Não serão admitidos quaisquer reparos ou manutenção do
veículo na garagem da Assembleia Legislativa.
6 - DESPESAS COM IMPOSTOS, TAXAS E SERVIÇOS.
6.1 - A Assembleia Legislativa disporá do bem com a
documentação atualizada, cabendo ao arrematante à responsabilidade
sobre os tributos pertinentes à transferência do mesmo, sendo que o
veículo somente será entregue após comprovação de transferência para o
nome do adquirente.
6.2 - As despesas decorrentes de transporte e
remoção do bem, correrão por conta do arrematante, ficando a
Assembleia Legislativa, isenta de qualquer responsabilidade por eventuais
acidentes pessoais ou materiais que porventura venha a ocorrer na sua
movimentação e retirada.
6.3 - Caso existam multas, estas, até a data da
transferência da documentação, correrão por conta da Assembleia
Legislativa, desta data em diante, são de responsabilidade do
arrematante.
6.4 - Eventuais impostos, taxas ou outras despesas,
que venham incidir sobre a venda do bem arrematado, correrão por conta
do arrematante.
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7 – DAS PENALIDADES
7.1. A falta de pagamento do valor de arrematação
sujeita o licitante, às seguintes penalidades, indicadas na Lei n° 8.666, de
21 de junho de 1993:
7.1.1. suspensão temporária de participação em
Licitação e impedimento de contratar com a Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, pelo prazo de até 02(dois) anos;
7.1.2. declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública quando o ARREMATANTE deixar de
cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou
revestida de má-fé, sendo mantida enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá
ocorrer na hipótese do licitante ressarcir a Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base na condição anterior.
7.2. As sanções previstas nos subitem 7.1.1 e 7.1.2 são
aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos
ilícitos, nocivos ao Leilão.
8 – DO DIREITO DE PETIÇÃO
8.1 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei n°
8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, na Comissão Permanente de Licitação,
localizada no prédio da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Palmas/TO, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata,
nos casos de julgamento da proposta/lance, anulação ou revogação deste
Leilão.
8.2 - Interposto, o recurso será comunicado aos
demais licitantes, por publicação no Diário Oficial da Assembleia
Legislativa, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Findo esse período, impugnado ou não o recurso, o Presidente da
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Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo encaminhar, devidamente
informado, ao Presidente da Assembleia Legislativa.
8.3
-
Quaisquer
argumentos
ou
subsídios
concernentes à defesa do licitante, que pretender reconsideração total ou
parcial das decisões do Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
deverão ser apresentados por escrito.
8.4 - A solicitação de esclarecimentos, a respeito de
condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente
licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas físicas/jurídicas interessadas
em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data
estabelecida para a reunião pública de realização de lances, indicada no
item 1, e protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, no endereço indicado neste edital. A resposta aos
pedidos de esclarecimentos será divulgada mediante publicação de nota
na página da AL/TO, no endereço
, ícone “licitação”,
ficando as pessoas físicas/jurídicas interessadas em participar do certame
obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A venda realizada no presente leilão é
irrevogável, não sendo permitido ao arrematante recusar o bem
adquirido, bem como pleitear a redução do valor de arrematação.
9.2 - O interessado que participa e pleiteia a compra
do bem, declara estar de pleno conhecimento e aceitação das condições
estipuladas no presente Edital.
9.3 - Será desqualificado ou considerado desistente, o
arrematante que não atender as condições estabelecidas no presente
Edital, aplicando-se-lhe, no que couberem, as penalidades previstas.
9.4 - Até a efetivação da venda do bem objeto deste
Edital, mediante ato de autoridade superior à Comissão Permanente de
Licitação, é facultado à Assembleia Legislativa, na forma da Lei nº
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8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, anular a presente
licitação ou até mesmo revogá-la, em atendimento à conveniência
administrativa e ao interesse público, vedado ao interessado ou
participante discutir o mérito destes atos na esfera administrativa.
9.5 - A Assembleia Legislativa, não reconhecerá
reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o
veículo adquirido no presente Leilão.
9.6 - O edital não importa em obrigação de venda,
desde que o lance não atinja o valor de avaliação.
9.7 - Para quaisquer informações os interessados
poderão dirigir-se à Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça
dos Girassóis, S/N 77.001-902, prédio da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
Palmas/TO, de segunda a sexta-feira em horário comercial, ou através do
telefone (63) 3212-5121 ou e-mail: licitacoes@al.to.gov.br.
9.8 - Fica a cargo do Diretor Geral desta Casa de Leis a
responsabilidade pela substituição do leiloeiro, em sua falta, de modo a
não prejudicar a realização do certame.
9.9 - As dúvidas surgidas neste Edital serão
interpretadas de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações.
9.10 - Todos os participantes do leilão estarão sujeitos
aos artigos 87 a 99 da Lei nº 8.666/93, e ao art. 335, do Código Penal
Brasileiro, “verbis”:
“Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em
hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou
municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou
licitar, em razão da vantagem oferecida”.
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9.11 – A Estimativa de Custos para a alienação do bem
fora elaborada pela Diretoria de Serviços Gerais e Comunicações
Administrativas, constante de fls.08, do presente processo nº.
00390/2012, a qual servirá de base para o procedimento licitatório.
9.12 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão
Permanente de Licitação.
9.13 - Encerrado o leilão, será lavrada, ao final da
reunião, ata circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem
como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos
desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.
9.14 - O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido
gratuitamente na área de “Licitação” no endereço eletrônico
www.al.to.gov.br.
9.15 - Fica eleito o Foro da Comarca de Palmas para
dirimir, as questões oriundas deste procedimento Licitatório, não se
aceitando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Palmas, TO, aos 25 dias do mês de setembro de 2012.
SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação