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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012 

 

 

 
COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

 

4 – DOS ENVELOPES 

 

5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 

 

6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO” 

 

7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 

 

8 – DA HABILITAÇÃO 

 

9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

10 – DA FASE DE LANCES 

 

11 – DO JULGAMENTO 

 

12 – DO RECURSO 

 

13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14 – DAS CONDIÇÕES DE ACEITE  

 

15 – DO PAGAMENTO 

 

16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

ANEXOS I A III 

MODELOS 1 A 4 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012 

 

 
PREÂMBULO 
 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado 
mediante  Decreto  Administrativo  nº.  069/2012,  de  03/02/2012,  da  Presidência  da  AL/TO,  comunica  aos 
interessados  que  fará  realizar  licitação  na  modalidade  PREGÃO  PRESENCIAL,  tipo  MENOR  PREÇO  POR  ITEM
autorizada  nos  autos  do  Procedimento  Administrativo  nº  00375/2012,  com  a  finalidade  de  selecionar  a  melhor 
proposta para à aquisição de equipamentos de informática, de manutenção e diversos, com a finalidade de atender 
as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 
10.520/02  e  nº.  8.666/93  e  no  que  couber,  do  Decreto  Administrativo  n°  157/2008-P,  do  Decreto  Federal  nº. 
3.555/2000, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 
 

DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “CREDENCIAMENTO”, 

“PROPOSTA DE PREÇOS” E DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS 

 
DIA: 

11  de outubro de 2012. 

HORÁRIO: 

08h30min (oito horas e trinta minutos (horário LOCAL); 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL  AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.gov.br, ícone 
“licitação”. 

 

 

1. DO OBJETO 
 
1.1.
  Constitui  objeto  de  o  presente  certame  selecionar  a  melhor  proposta  para  à  aquisição  de  equipamentos  de 
informática, de manutenção e diversos, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do 
Estado do Tocantins. 
 
1.2.
 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, 
bem como das normas administrativas vigentes. 
 
 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1.
  Poderão  participar  da  presente  licitação  as  pessoas  jurídicas  do  ramo  pertinente  ao  objeto  licitado  que 
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, 
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido 
declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito 
de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, bem como aqueles constantes do art. 9º 
da Lei nº 8.666/1993. 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

 

3.1.  Qualquer  cidadão  é  parte  legítima  para  impugnar  o  presente  Edital,  por  irregularidade  na  aplicação  da  Lei 
Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos 
envelopes de Proposta de Preços e Habilitação. 

3.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital  será processada e julgada na forma e nos 

prazos  previstos  no  art.  41,  §  2º,  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  devendo  ser  dirigido  e  entregue  diretamente  ao  
Pregoeiro responsável pelo certame. 

 

3.1.2.  Os  pedidos  de  esclarecimentos  e  impugnações  deverão  ser  dirigidos  ao  Pregoeiro  do  certame, 

devidamente digitado e assinado pelo representante legal da licitante, utilizando-se o Pregoeiro, no que couberem 
as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis. 

 

3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a 
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não 
representando,  pois,  uma  inovação  e  sim  esclarecimento,  não  se  fará  necessário  o  adiamento  da  abertura  da 
sessão. 

 

3.3.  A  participação  no  certame  licitatório,  sem  que  tenha  sido  tempestivamente  impugnado  o  presente  Edital, 
implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 

 

4. DOS ENVELOPES 
 
4.1.
  O  interessado  ou  seu  representante  legal  deverá  apresentar-se,  na  data,  hora  e  local  estipulado  neste 
instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos: 
 

a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento; 
 
b)
 Envelope nº 2 – Proposta de Preços; 
 
c)
 Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios. 

 

4.2. Os documentos a serem apresentados deverão: 

 

a) quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente 

de Licitação desta Casa de Leis: 

 

 

a.1)  A  autenticação,  quando  feita  por  servidor  integrante  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da 

Assembleia  Legislativa,  será  efetuada,  em  horário  de  expediente,  na  sala  da  Comissão  Permanente  de 
Licitação, situada  na  sede da  Assembleia Legislativa, Praça  dos Girassóis  – Centro  - Palmas –  TO, ATÉ ÀS 
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 

 

 

a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos 

originais. 

 

 

a.3)  Serão  aceitos  documentos  retirados  via  Internet,  cuja  extração  encontra-se  devidamente 

regulamentada  pela  autoridade  competente,  sendo  que  entrega  de  documentos  falsos  ensejará  em 
aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

b)  ser,  preferencialmente,  encadernado,  de  modo  a  não  conter  folhas  soltas,  sem  emendas,  acréscimos, 

numerados  sequencialmente  em  ordem  crescente,  em  uma  única  via,  sem  borrões,  rasuras,  ressalvas, 
entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais 
licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão. 
 
 
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 
 
5.1.  
A  licitante  deverá  apresentar  obrigatoriamente  todos  os  documentos  referentes  a  Documentação  de 
Credenciamento em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012 

ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 
5.2.  
A  licitante  deverá  apresentar-se  para  credenciamento  junto  ao  Pregoeiro  com  apenas  um  representante, 
devidamente  identificado  e  credenciado,  o  qual  será  o  único  admitido  a  intervir  no  procedimento  licitatório,  no 
interesse da representada. 
 

5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 
a) Declaração do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme  MODELO 1

em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002: 

a.1)  A  empresa  que  optar  por  não  credenciar  representante,  ainda  assim  deverá  enviar  o  

Envelope nº 1 contendo a respectiva Declaração. 

 
a.2) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada 

e impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, 
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002). 

 

b)  Carta  ou  Procuração  por  instrumento  público  ou  particular,  assinado  por  seu  representante  legal 

constituído, com firma reconhecida e registrada em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais 
atos do certame, conforme MODELO 2: 

 
b.1)  
Em  se  tratando  de  sócio,  proprietário  ou  dirigente  da  empresa  proponente,  torna-se 

dispensável o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

c.1)  Em  se  tratando  de  sociedade  comercial,  e,  no  caso  de  sociedade  por  ações,  o  Estatuto  ou 

Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no 
caso  de  sociedade  civil,  inscrição  do  ato  constitutivo,  acompanhado  de  prova  de  diretoria  em  exercício; 
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade 
assim o exigir. 
 
d)
 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
 
e) 
Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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f)  Em  se  tratando  de  microempresa  –  ME  ou  empresa  de  pequeno  porte  –  EPP,  a  comprovação  desta 

condição  será  efetuada  mediante  apresentação  de  CERTIDÃO  SIMPLIFICADA  expedida  pela  Junta 
Comercial  
(Conforme  Instrução  Normativa  nº  103,  art.  8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do 
Comércio,  de  30/04/2007,  publicada  no  DOU  de  22/05/2007)  ou  DECLARAÇÃO  DE  ENQUADRAMENTO 
VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL
, e; 

g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno 

Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006). MODELO 3.

 

 

 
g.1)  A  certidão/declaração  expressa  na  letra  “f”  deste  item  ,  deverá  ter  sido  emitida  neste 

exercício, ou seja, em 2012, sob pena de não aceitabilidade. 

 
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração 

da Junta Comercial. 

 

 

5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo 

de  atividade  da  licitante  e  o  objeto  licitado,  a  fim  de  evitar  a  continuidade  do  certame  com  empresas  que  não 
cumprem os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

5.3.  Na  fase  de  credenciamento  será  permitido  ao  representante  da  empresa  licitante  retirar  os  documentos 
necessários  que  porventura  estejam  dentro  dos  envelopes  de  proposta  e/ou  de  habilitação  para  providenciar  as 
cópias  para  complementar  a  documentação  para  o  credenciamento,  devendo  em  seguida  lacrar  os  referidos 
envelopes. 
 
5.4. 
A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede 
de  recorrer  da  decisão  que  rejeitou  seu  credenciamento,  devendo  manifestar  imediata  e  motivadamente  o 
interesse recursal ao final da sessão. 
 
 
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 
 
6.1.
 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de  “Proposta de Preços” e  “Habilitação” será pública e 
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, 
de  21  de  junho  de  1993,  Lei  Complementar  nº  123,  de  14  de  dezembro  de  2006  e,  em  conformidade  com  este 
Edital e seus anexos. 
 
6.2.
 Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante 
legal deverá se credenciar junto ao  Pregoeiro na forma do item 5. 
 
6.3.
  Aberta  a  sessão,  os  proponentes,  credenciados  ou  não,  entregarão  ao  Pregoeiro,  toda  a  documentação, 
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 

 
6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 
 


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6.4.  A  indicação  nos  envelopes,  caso  esteja  incompleta  ou  com  algum  erro  de  transcrição,  desde  que  não  cause 
dúvida  quanto  ao  seu  conteúdo  ou  não  atrapalhe  o  andamento  do  processo,  não  será  motivo  para  exclusão  do 
procedimento licitatório. 
 
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 
 
7.1.  
Os  proponentes  deverão  apresentar  obrigatoriamente  em  envelope  lacrado,  tendo  na  parte  frontal  os 
seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012 

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 
7.2. 
A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem 
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última 
folha. E dela deve constar: 
 

a) razão social, endereço, indicação do CNPJ e dados bancários  – banco, agência e respectivos códigos e 

número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento, se for o caso; 

b)  descrever  detalhadamente  as  especificações  do  objeto  de  forma  clara  e  nas  características  técnicas 

necessárias: 

b.1.) A licitante deverá, especificar do produto ofertado sua marca, modelo, procedência e outros 

elementos  que  de  forma  inequívoca  identifiquem  e  constatem  as  configurações  cotadas,  de  forma  a 
comprovar inequivocamente que o produto atende as exigências constantes do Edital e seus Anexos. 

 

c) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I; 

 
d)
 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 
 

7.3.  Todas  as  despesas  necessárias  à  execução  do  objeto  não  descritas  na  planilha  orçamentária,  como  carga, 
transporte  e  descarga,  encargos  sociais,  trabalhistas  e  previdenciários,  tributos,  tarifas,  emolumentos,  licenças, 
seguro  em  geral,  bem  como  encargos  decorrentes  de  fenômenos  de  natureza  infortunística,  trabalhista, 
responsabilidade  civil  para  quaisquer  danos  e  prejuízos  causados  à  AL/TO  e/ou  terceiros,  gerados  direta  ou 
indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente. 
 
7.4.  O  Pregoeiro  verificará,  de  imediato  ou  oportunamente,  se  as  referidas  Propostas  de  Preços  encontram-se 
substancialmente  adequadas  aos  termos  do  Edital,  sendo  desclassificadas  as  que  estiverem  em  desacordo,  nos 
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
7.5.  
Havendo  discrepância  entre  o  valor  indicado  em  algarismos  e  por  extenso,  prevalecerá  este  último. 
Igualmente, se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 
 
7.6.  
Para  efeito  de  comparação  e  avaliação  dos  custos,  os  erros  aritméticos  e  de  indicações  básicas,  porventura 
detectados,  desde  que  não  constituam  desvios  materiais  ou  restrições,  poderão  ser  corrigidos  e  ajustados  para 
efeito de regularização, sem alteração do valor total da Proposta. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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7.7.  A  licitante  que  não  concordar  ou  não  atender  o  prazo  avençado  pelo  Pregoeiro  para  a  correção,  ou 
apresentação de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada. 
 
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que: 
 

7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 
 
7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 
 
7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 

 

 

8. DA HABILITAÇÃO 
 
8.1.
  Com  vistas  à  habilitação  na  presente  licitação,  os  proponentes  deverão  obrigatoriamente  apresentar  em 
envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012 

ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

8.1.1.  Os  documentos  de  Habilitação,  conforme  abaixo  relacionados,  deverão  ser  apresentados  em  uma 

única  via  e,  preferencialmente,  deverá  ser:  numerada,  acompanhada  de  folha  de  rosto  indicando  o  número  da 
página  onde  o  documento  acha-se  inserido,  em  envelope  lacrado,  identificado  com  o  nº  03,  devendo  conter  a 
documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 
8.1.2. 
A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 
 

 

8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 
 

b)  Estatuto ou  Contrato Social  em  vigor, devidamente registrado na  Junta Comercial,  em se tratando de 

sociedades  comerciais  e,  no  caso  de  sociedades  por  ações,  acompanhado  de  documento  de  eleição  de  seus 
administradores; 
 
 

c)  Inscrição  do  ato  constitutivo,  no  caso  de  sociedades  civis,  acompanhada  de  prova  da  diretoria  em 

exercício; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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d)  Decreto  de  autorização,  em  se  tratando  de  empresa  ou  sociedade  estrangeira  em  funcionamento  no 

País e ato de registro ou autorização para  funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade 
assim o exigir; 
 

Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que 

efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.). 

 
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do 

licitante,  pertinente  a  seu  ramo  de  atividade  e  compatível  com  o  objeto  deste  certame,  podendo  ser  BIC,  FIC, 
Alvará de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar; 
 

c)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  quanto  aos  tributos  municipais  /  distrital 

relativamente à sede ou domicílio do proponente; 
 

d)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  quanto  aos  tributos  estaduais  /  distrital 

relativamente ao estabelecimento do proponente; 

 
e)
 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida 

Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia  por Tempo de Serviço  - FGTS, expedido pela 

Caixa Econômica Federal; 
 

g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - 

INSS; 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 

de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 
no 5.452, de 1° de maio de 1943. 
 
 
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 

 

 

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. 

 

 
8.5. QUALIFICAÇÃO  

 

8.5.1.  A  empresa  deverá  apresentar  Carta,  assinada  por  Sócio,  ou  pessoa  legalmente  habilitada,  claramente 
afirmando que: 

a)  Encontra-se  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e 

veracidade  de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá  quaisquer  informações  complementares 
solicitadas pelo Pregoeiro; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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b)  Não  se  encontra  inidônea  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública,  ou  punida  com 

suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, bem como aqueles constantes do 
art. 9º da Lei nº 8.666/1993;  

c) Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho 

noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 
anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 
8.5.2.  Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  deverão  estar  em  nome  da  licitante  e, 
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 
 
8.5.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente 
licitação,  os  apresentarem  em  desacordo  com  o  estabelecido  neste  Edital,  ou  com  irregularidades,  serão 
inabilitadas. 
 
8.5.4. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo  a licitante retirá-lo, após aquele 
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 
 

9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 
 
9.1.
  Os  participantes  do  Pregão  deverão  comparecer  com  antecedência  mínima  de  10  (dez)  minutos  do  horário 
previsto para o início da sessão. 
 

9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito 

de usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir 
ou requerer prazo para interposição de recursos. 

 
9.1.2.  A  critério  do  Pregoeiro,  sempre  que  o  quantitativo  de  representantes  credenciados  ultrapassar  o 

número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a fim de 
representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no 
que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso. 
 
9.2.
 O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação 
de envelopes. 
 
9.3.
 Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e 
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes. 
 
9.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os 
autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 
 
9.5.
 Na  sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 
(dois)  envelopes  de  cada  proponente  contendo,  separadamente,  a  Proposta  de  Preços  e  documentação  de 
Habilitação. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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9.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de 
Apoio e representantes credenciados. 
 

9.6.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  a  sessão  poderá  ser  suspensa  a  fim  de  melhor  analisar  os  documentos 

apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário Oficial 
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no site 

www.al.to.gov.br

, ícone “licitação”. 

 
10. DA FASE DE LANCES 
 
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em 
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

10.1.1.  Se  não  houver,  no  mínimo,  03  (três)  propostas  de  preços  nas  condições  definidas,  o  Pregoeiro 

classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, 
quaisquer  que  sejam  os  valores  oferecidos  nas  propostas  apresentadas.  Caso  haja  empate,  as  Propostas  com 
preços empatados serão classificadas para a fase de lances verbais. 
 
10.2.  Será  assegurado,  como  critério  de  desempate,  preferência  de  contratação  para  as  MICROEMPRESAS  e 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 
 
 

10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas 

e  Empresas  de  Pequeno  Porte  sejam  iguais  ou  até  5%  (cinco  por  cento)  superiores  à  proposta  mais  bem 
classificada. Proceder-se-á da seguinte forma: 
 

a)  a  Microempresa  ou  Empresa  de  Pequeno  Porte  mais  bem  classificada  deverá,  na  própria  sessão  de 

abertura das propostas, manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate,  no prazo máximo de 5 
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 
 
 

b) apresentada Proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em favor da 

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado; 
 

c)  caso  a  Microempresa  ou  Empresa  de  Pequeno  Porte  mais  bem  classificada  deixe  de  apresentar 

proposta, as demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas, respeitada a 
ordem de classificação; 
 
 

d) no caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que 

se  encontrem  no  intervalo  de  desempate,  será  realizado  sorteio  entre  elas  para  que  se  identifique  aquela  que 
primeiro poderá apresentar melhor oferta; 
 
 

e)  Na  hipótese  da  não  contratação  de  Microempresa  ou  Empresa  de  Pequeno  Porte  com  condição  de 

desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
11. DO JULGAMENTO 
 
11.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM
 
11.2. A licitante inserida na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e que 
apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização de seus documentos, se for 
o caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta 
de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de abertura das 
propostas. 

11.3.1.  Caso  a  licitante  não  apresente  a  documentação  no  prazo  estabelecido,  poderá  ser  convocada  a 

segunda colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 16, do presente Edital. 

 

11.4. Logo após a abertura dos envelopes de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a 

fim de melhor analisar os documentos apresentados, informando o resultado diretamente aos licitantes, via ofício 
ou e-mail e publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e no site www.al.to.gov.br.  

 

11.4.1.  Ocorrendo  a  suspensão  ou  havendo  solicitação  de  prazo  recursal,  os  envelopes  contendo  os 

documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes 
das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

11.5. No caso de 

DESCLASSIFICAÇÃO

 de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o Pregoeiro  

poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de  08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, 
verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 
da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
12. DO RECURSO 
 
12.1.
  Declarado  o  vencedor,  qualquer  licitante  poderá  manifestar  imediata  e  motivadamente  a  intenção  de 
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando 
as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão 
a correr do término do prazo do recorrente.  
 
12.2.
 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem 
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 
 
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4.
 Se não reconsiderar sua decisão  o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à  consideração 
da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 
 
12.5.
 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 
 
12.6.
  O  resultado  do  recurso  será  divulgado  mediante  comunicação  direta  aos  licitantes,  via  ofício  ou  e-mail,  e 
publicado no site 

www.al.to.gov.br

, ícone “licitação”. 

 
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
 
13.1.
 Inexistindo manifestação recursal,  o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação  a licitante vencedora, com a 
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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13.2.  Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  o  Pregoeiro  encaminhará  os  autos  ao  ordenador  da 
despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório. 
 
14. DAS CONDIÇÕES DE ACEITE  
 
14.1. Antes da  homologação  do certame, a  licitante vencedora, deverá apresentar à  COMEIN -Coordenadoria  de 
Manutenção em Equipamentos de Informática, prospectos e/ou modelos e até mesmo catálogos dos produtos e 
materiais ofertados, como forma de subsidiar o pré-aceite. 
14.2. Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou customizações de produtos. 
14.3. 

Caso  haja  dúvidas  quanto  às  especificações  dos  materiais,  o(s)  licitante(s)  poderá  (ao)  esclarecê-las 

diretamente  com  a  DIRIN/COMEIN  nas  pessoas  de  CARLOS  ROGÉRIO  LEÃO  e/ou  THIAGO  PINHEIRO  MACIEL, 
respectivamente pelos telefones 63-3212- 5029/3212-5130. 
14.4. 

O  aceite  formal  e  definitivo  dos  materiais  entregues  pela  licitante  vencedora  estará  condicionado  aos 

testes  de  funcionamento  e  análise  técnica  das  características  dos  mesmos  pela  Equipe  Técnica  da  COMEIN, 
reservando-nos o direito de devolvê-los caso não atenda o solicitado e/ou apresente defeito durante os testes. 
14.5. 

Os materiais ofertados, quando for o caso, deverão estar dentro dos padrões de qualidade exigidos pelas 

normas técnicas Nacionais (ABNT/NBR) e/ou Internacionais, podendo inclusive ser aceitos produtos com o selo de 
qualidade INMETRO. 
 
 
15. DO PAGAMENTO  
 
15.1.  Depois de  verificadas todas as condições de entrega, nos moldes estabelecidos  no item  10 CONDIÇÕES DE 
ENTREGA
,  Termo  de  Referência,  o  pagamento  deverá  ser  realizado,  até  o  5°  (quinto)  dia  útil  após  a  data  de 
atestação  do  recebimento  definitivo  dos  equipamentos,  mediante  emissão  de  ordem  bancária  para  crédito  na 
conta corrente do fornecedor. 

 

 
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
16.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório e consequente Contrato, 
a  AL/TO,  garantida  a  prévia  defesa  da  licitante,  que  deverá  ser  apresentada  no  prazo  de  05  (cinco)  dias  úteis  a 
contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; 
 
b)  Multa  compensatória/indenizatória  no  percentual  de  10%  (dez  por  cento)  calculado  sobre  o  valor 

global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida  – 
inexecução parcial; 

 
c)  SUSPENSÃO  TEMPORÁRIA  DE  PARTICIPAR  EM  LICITAÇÃO  E  IMPEDIMENTO  DE  CONTRATAR  COM  A 

AL/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 

 
d)  DECLARAÇÃO  DE  INIDONEIDADE  PARA  LICITAR  E  CONTRATAR  COM  A  ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA 

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da 
lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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16.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta 
será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso, 
limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido. 
 
16.3.
  O  valor  da  multa  aplicada  (tanto  compensatória  quanto  moratória)  deverá  ser  recolhido  na  conta  bancária 
indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira da AL/TO dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a 
respectiva notificação. 
 
16.4. Caso não  seja paga no  prazo previsto no  subitem anterior, ela será descontada  por ocasião do pagamento 
posterior a ser efetuado pela AL/TO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. 
 
17. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
17.1.  
A  participação  nesta  licitação  implica  em  PLENA  ACEITAÇÃO  dos  termos  e  condições  deste  Edital  e  seus 
anexos, bem como das normas administrativas. 
17.2.  O  Pregoeiro  poderá  promover  e  realizar  tantas  sessões  e  diligências  quantas  forem  necessárias  para  a 
conclusão deste procedimento licitatório. 
17.3. A CONTRATADA ficará  obrigada  a  aceitar, nas mesmas condições contratuais, os  acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do 
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
17.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda 
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 
17.5. O Pregoeiro  e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções 
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e 
o caráter competitivo da licitação. 
17.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o 
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito 
de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 
17.7.  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Pregoeiro  com  a  interpretação  da  legislação  própria,  princípios 
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria  Jurídica 
da Assembleia Legislativa. 
17.8. São partes integrantes deste Edital:  
 

Anexo I – Termo de Referência. 

Anexo II - Proposta de Preços. 

Anexo III – Minuta do Contrato. 

Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital. 

Modelo 2 – Credenciamento. 

Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

Modelo 4 - Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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17.9. O Termo de Referência e Estimativa de Custos foram elaborados pela Diretoria de Área de Informática, sendo 
o  citado  termo  devidamente  assinado  pelo  seu  Diretor,  constante  de  fls.  12  a  18,  do  presente  processo  nº. 
00375/2012, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. 

17.10.  O  Pregoeiro  e  sua  Equipe  de  Apoio  dirimirão  as  dúvidas  que  suscite  deste  Pregão,  utilizando-se,  no  que 
couber as áreas técnicas  e jurídica desta  Casa  de Leis, desde que  arguidas até  02 dias  úteis antes da  data  fixada 
para a abertura da licitação,  na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 
14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-mail 

licitacoes@al.to.gov.br

. 

 
17.11. 
É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 
 
 
 

Palmas (TO), 28 de setembro de 2012. 

 
 
 
 
 
 

SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA 

 

Pregoeiro  

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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ANEXO I 

TERMO DE REFERÊNCIA - TR 

 

1.  OBJETO 

 

Aquisição  de  equipamentos  de  informática,  de  manutenção  e  diversos,  destinados  a  atender  as  necessidades  de 
estoque  e  reposição  da  Coordenadoria  de  Manutenção  em  Equipamentos  de  Informática,  para  uma  melhoria 
constante  no  atendimento  ao  corpo  administrativo  e  gabinetes  de  parlamentares  da  Assembleia  Legislativa  do 
Estado do Tocantins. 

 

2.  JUSTIFICATIVA 

 

A Coordenadoria de Manutenção em Equipamentos de Informática (COMEIN) e a Diretoria de Área de Informática 
(DIRIN)  desta  Casa  de  Leis  tem  como  suas  atribuições  a  manutenção  corretiva  e  preventiva  de  todo  o  parque 
computacional da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

 

Em vista disso, a aquisição dos materiais especificados abaixo, se faz necessária para a continuidade das atividades 
desta  Coordenadoria,  na  correta  manutenção  dos  equipamentos  de  informática,  bem  como  na  manutenção  do 
estoque  de  peças  de  reposição,  haja  vista  que  equipamentos  de  informática  costumam  apresentar  constante 
defeito, necessitando de conserto imediato e reparos emergenciais. 

 

3.  ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS 

 

Todos  os  itens  que  compõem  as  especificações  abaixo  são  de  atendimento  mínimo  e  obrigatório  devendo  estar 
disponíveis para utilização no ato da entrega. 

 

4.  ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E GERAIS DOS PRODUTOS E ESTIMATIVA DE CUSTOS 

 

ITEM  QTD   UN 

DISCRIMINAÇÃO MÍNIMA 

M. Unit. 

M. Total 

01 

20 

Un. 

Módulo de  memória DIMM, com capacidade de 2GB, tecnologia 
DDR2, frequência de 800mhz. Garantia mínima de 1 ano. 

91,67 

1.833,33 

02 

20 

Un. 

Módulo de memória DIMM, com capacidade de 4GB, tecnologia 
DDR3, frequência de 1333mhz. Garantia mínima de 1 ano. 

166,67 

3.333,33 

03 

10 

Un. 

Módulo de memória DIMM, com capacidade de 8GB, tecnologia 
DDR3, frequência de 1333mhz. Garantia mínima de 1 ano. 

236,67 

2.366,67 

04 

10 

Un. 

Módulo  de  memória  SO-DIMM,  com  capacidade  de  2GB, 
tecnologia  DDR2, frequência de 800mhz para notebooks. 
Garantia mínima de 1 ano. 

105,00 

1.050,00 

05 

10 

 Un. 

Módulo  de  memória  SO-DIMM,  com  capacidade  de  4GB, 
tecnologia  DDR3, frequência de 1333mhz para notebooks. 
Garantia mínima de 1 ano. 

185,00 

1.850,00 

06 

10 

 Un. 

Placa  Mãe  com  Socket  1155  com  suporte  a  tecnologia  EIST, 
suporte  a  Turbo Boost Tecnologia 2.0; 
Chipset: P67 Express Chipset (B3); 
4 x 1.5V DDR3, máx. 32GB, DDR3 2200 (OC)/ 2133 (OC)/ 1866 
(OC)/ 1600 (OC)/ 1333 / 1066 Hz Non-ECC; 
Arquitetura de memória Dual Channel; 
Suporte a multi-GPU: Com tecnologia SLI™ e CrossFireX™ ; 
Slots de expansão: 2 x PCI-E 2.0 x16 (x16, x8, x8 ou x16, x16, x1); 

956,67 

9.566.67 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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1 x PCI-E x16 2.0 (x4 mode, preto); 
1 x PCI-E 2.0 x1; 
Armazenamento: 
4 x SATA 3Gb/s de porta, azul; 
2 x SATA 6Gb/s de porta, cinza; 
Suporte para RAID 0, 1, 5, 10 – PCI-E SATA 6Gb/s;  
Controlador: 1 x eSATA 6Gb/s de porta, vermelho; 
1 x SATA 6Gb/s de porta azul marinho; 
LAN, 1 x Gigabit LAN Controller 10/100/1000; 
Áudio de 8-Channel High Definition Audio com suporte a detecção de 
plugue e Multi-streaming; 
Optical S/PDIF no painel traseiro; 
Controlador IEEE 1394 de 2 x portas (1 na board, 1 no painel traseiro); 
Portas  USB:  2  x  USB  3.0  (no  painel  traseiro)  Built-in  Controller:  14 
x  porta x  porta USB 2.0; 
Traseiro: 
Portas I/O 
1 x ISSO/2 para teclado; 
1 x mouse PS/2; 
1 x eSATA 6Gb/s; 
1 x IEEE 1394ª; 
1 x LAN (RJ45); 
2 x USB 3.0; 
6 x USB 2.0; 
1 x Optical S/PDIF out; 
6 x Jack de áudio; 
Internas: 
Portas I/O 
4 x USB 2.0 conector de suporte adicional de 8 portas USB 2.0; 
1 x conector TPM; 
1 x porta COM; 
3 x SATA 6Gb/s; 
4 x SATA 3Gb/s; 
1 x conector IEEE 1394ª; 
1 x CPU Fan conector; 
2 x Chassis Conector; 
1 x conector de alimentação Fan ; 
1 x S / PDIF out header; 
1 x 24 pinos Conector de alimentação EATX; 
1 x 8-pin ATX 12V; 
1 x porta paralela conector ; 
1 x conector de áudio do painel frontal (AAFP); 
1x painel de System; 
1 x MemOK! Botão; 
1 x TPU switch; 
Acessórios: Manual do usuário 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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2 x SATA 3Gb/s (cabo); 
2 x SATA 6Gb/s (cabo); 
1 x Q-connector (2 em 1); 
BIOS:  32  MB  Flash  ROM,  AMI  BIOS  UEFI,  Pnp,  DMI2.0,  WfM2.0, 
ACPI v2.0a, SM BIOS v2.6, Multi-language BIOS;  
Disco de Drivers; 
Garantia mínima de 1 ano. 

07 

10 

 Un. 

Processador Soquete: LGA1155; 
Desbloqueado para overclock inteligente; 
Clock (GHz): 3.30 GHz; 
Cache: 6M; 
Arquitetura: 32 nm;  
Nº de núcleos: 4; 
Nº de threads: 4; 
Tipo de Memoria: DDR3-1066/1333;  
Gráfico Integrado: sim; 
Gráfico HD: sim; 
Gráfico HD com frequência Dinâmica: sim;  
Frequência da base gráfica: 850 MHz; 
Máxima frequência dinâmica da placa gráfica: 1.1 GHz; 
Tecnologia de virtualização: sim; 
Garantia mínima de 1 ano. 

885,00 

8.850,00 

08 

10 

 Un. 

Fonte de alimentação chaveada ATX 24 500 w. 
Alimentação: 110 v ou 220 v (Chave) 
Potência: 500 w – real 
Detalhes: Conector 20 + 4 pinos + 5 Conectores IDE + 4 Conectores 
SATA + 1 Conector floppy 
Garantia mínima de 1 ano. 

176,67 

1.766,67 

09 

20 

 Un. 

Fonte de alimentação chaveada ATX 24 pinos com conector SATA 
para microcomputador – 250 w; 
Alimentação: 110 v ou 220 v (seleção automática) de 97 v a 132 v ou 
de 180 v a 250 v; 
Potência: 250 w; 
Detalhes: Conector 20 + 4 pinos, 2 conectores SATA no mínimo; 
Tomada padrão IEC 320, Padrão novo; 
Proteção contra sobre potência e curto-circuito. 
Garantia mínima de 1 ano. 

58,33 

1.166,67 

10 

10 

 Un. 

Placa de Vídeo 2GB DDR3 – DVI/HDMI – PCI-E 
Core Clock: 810 MHz; Memória de Vídeo: 2048 MB; 
Velocidade da Memória: DDR3; 
Clock de Memória: 1066 MHz; Shader clock: 1620 MHz; 
1x Dual Link DVI; 
1x D-sub; 
1x HDMI; 
Interface: PCI-E 2.0 16x; 
Garantia mínima de 1 ano. 

293,33 

2.933,33 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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11 

10 

 Un. 

Gravador de DVD – RW com Lightscribe Sata.Garantia mínima de 3 
meses. 

66,67 

666,67 

12 

10 

 Un. 

Gravador Blu-Ray – Sata 
Garantia mínima de 6 meses. 

403,33 

12.099,90 

13 

10 

 Un. 

HD 2,5” Sata 500 Gb  
Garantia mínima de 1 ano. 

360,00 

3.600,00 

14 

05 

 Un. 

HD 2,5” Ide 160 Gb 
Garantia mínima de 1 ano. 

316,67 

1.583,33 

15 

10 

 Un. 

HD 250 GB IDE 7200 RPM 
Garantia mínima de 1 ano. 

276,67 

2.766,67 

16 

30 

 Un. 

HD 500 GB SATA2 7200 RPM  
Garantia mínima de 1 ano. 

273,33 

8.200,00 

17 

30 

 Un. 

TECLADO USB ABNT2 
Garantia mínima de 3 meses. 

20,33 

610,00 

18 

30 

 Un. 

TECLADO ISSO2 ABNT2 
Garantia mínima de 3 meses. 

19,67 

590,00 

19 

50 

 Un. 

BATERIA MODELO CR2032 3v 
 

2,67 

133,33 

20 

10 

 Un. 

Placa de Rede PCI 10/100/1000 - Garantia mínima de 1 ano. 

76,67 

766,67 

21 

15 

 Un. 

Placa de Rede PCI-E 1x – 10/100/1000 - Garantia mínima de 1 ano. 

76,00 

1.140,00 

22 

15 

 Un. 

Placa de Rede Sem Fio PCI-E 54 Mbps  
Compatível com IEEE 802.11b/g/n 
802.1x, WEP mais criptografia de segurança AES e TKIP suportada.  
Garantia mínima de 1 ano. 

170,00 

2.550,00 

23 

15 

 Un. 

Placa de Rede Sem Fio PCI 54 Mbps  
Compatível com IEEE 802.11b/g/n 
802.1x, WEP mais criptografia de segurança AES e TKIP suportada. 
Garantia mínima de 1 ano. 

170,00 

2.550,00 

24 

30 

 Un. 

Estabilizador de 300 VA 
Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade com 6 estágios de 
regulação. 
Bivolt; 
Mínimo de 4 saídas (padrão novo ABNT); 
Atenda à norma NBR 14373:2006 
Porta fusível externo com unidade reserva; 
Gabinete em plástico anti-chama; 
Garantia mínima de 1 ano. 

81,67 

2.450,00 

25 

06 

 Un. 

Chave Philips 3/16 X 4 

12,67 

76,00 

26 

04 

 Un. 

Gaveta USB Case 3,5’’ para HD SATA e IDE (Sem HD) 
Garantia mínima de 6 meses. 

102,33 

409,32 

27 

20 

 Un. 

Spray Limpa Contatos 300 ML 

26,00 

520,00 

28 

10 

 Un. 

Flanela para Limpeza 

3,67 

36,67 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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29 

05 

 Un. 

Frasco de Pasta Térmica 100g para Processadores 
Garantia mínima de 6 meses. 

70,67 

353,33 

30 

02 

 Un. 

Lupa de aumento com diâmetro de 50 mm 

20,00 

40,00 

31 

02 

 Un. 

Lanternas de led  
360 lúmens; 
Fonte Luminosa: 1 Cree Led; 
80 w de potência; 
Material: Alumínio aeroespacial 
Garantia mínima de 6 meses. 

66,67 

133,33 

32 

04 

 Un. 

Adaptador SATA p/ IDE e IDE p/ SATA (Dual) 

51,67 

206,67 

33 

04 

 Un. 

Cabo e-SATA para SATA  

26,33 

105,33 

34 

04 

 Un. 

Cabo e-SATA / e-SATA 

13,33 

53,33 

35 

02 

 Un. 

CDR 700 MB (Mídia) Tubo de 100un. 

98,33 

196,67 

36 

05 

 Un. 

DVDR 4.7Gb (Mídia) Tubo de 100un. 

181,67 

908,33 

37 

30 

 Un. 

Pino Adaptador Padrão Novo ABNT para o Antigo 2P+T 

10,67 

320,00 

38 

30 

 Un. 

Pino Adaptador Padrão Antigo 2P+T para o novo ABNT. 

10,67 

320,00 

39 

60 

 Un. 

Pen Drive 
Capacidade 16 GB no mínimo;  
Temperatura em Operação: 0o a 60º C; 
Temperatura de Armazenamento: -20º a 85º C; 
Rápido  taxas de transferência de dados de até 6MB/seg. de leitura e 
até 3 MB/seg. de gravação; 
Projetado conforme especificações de alta velocidade USB 2.0;  
Recurso plug and play; 
Compatível com: Windows 98, Windows ME, Windows 2000, 
Windows NT, Windows XP, Windows VISTA, Mac OS e Linux. 
Garantia mínima de 1 ano. 

93,33 

5.600,00 

40 

20 

 Un. 

Leitor interno de cartão de memória 
Lê: Compact Flash Card: CF Type I/CF Type II/Ultra CF – Trans 
Flash/Micro SD – Multimedia Card: MMC Type I/MMC Type II/Ultra 
MMC/RS- MMC/C4.0/C mobile/C micro/Dvrs MMC – Secure Digital 
Card: SD/Mini SD/Ultra SD King Max SD/Extreme SD/SD Ultimate/SD 
Elite pro – Memory Stick: MS/MS-pro/MS Duo/MS-pro-Duo MS-
MG/MS-MG-pro/MS-MG-Duo/MS-MG-pro-Duo Ultra MS/MS select 
function card/Extreme MS – Micro Drive – XD/T Flash/M2; 
Espaço de montagem: Baia de 2.5” 
Interface: USB 2.0 
Garantia mínima de 6 meses. 

48,33 

966,67 

41 

04 

 Un. 

Testador de Fontes Atx com Visor LCD de Alta Precisão 
O visor de LCD exibe as voltagens da fonte ATX; 
Suporta fontes ATX versão 2.0 e 2.01; 

193,33 

773,33 


background image

 

 

 

 

          

     

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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Testa fontes de 20 pinos e as mais novas de 24 pinos; Testa 
alimentação no conector SATA; 
Testa alimentação em conectores Pentium 4; 
Testa alimentação em conectores adicionais para placas PCI Express; 
Testa os conectores padrão de 4 pinos; 
Testa conectores de alimentação para processadores XEON; Testa 
conectores de floppy drives; 
Testa as tensões de saída: 3.3V, -12 v, PG, 5VSB, 12 v, -5 v, 5 v; 
Levíssimo: gabinete de alumínio; 
Indicador de voltagem com excelente precisão: /- 0.1V;  
Exibe os valores do sinal Power Good; 
Alarme de erro no sinal de Power Good; 
Verifica a alimentação na saída dos conectores da fonte ATX;  
Alarme de sobre-tensão; 
Alarme de subtensão; 
Garantia mínima de 6 meses. 

42 

10 

 Un. 

Álcool Isopropílico 100% Puro 500 ml com aplicador 
Apresentação: Líquido Incolor;  
Densidade (a 20oC) : 0,787 ± 0,003 g/cc; 
Teor de Halogêneos: 0%; 
Sólidos: Isento; 
Ponto de Fulgor: 12oC; 
Temperatura de autoignição: 456oC;  
PH: 5 ± 0,5; 
Cor: < 1 Gardner Method; 

31,00 

310,00 

43 

10 

 Un. 

Kit de Limpeza para Telas LCD 
Solução de limpeza; 
Livre de álcool Isopropílico; 
Seguro para o uso em superfícies LCD;  
Almofada de microfibra. 

31,00 

310,00 

44 

02 

 Un. 

Apresentador sem fio, Trackball sem fio, Apontador Laser e Funções 
especiais. 
Especificações: 
Interface: Bluetooth; 
Botões de uso compartilhado: - Mudança de Função (Mouse, 
Apresentador) » Trackball (Mouse) 3 botões (botão de rolagem, 
Clique direito e esquerdo) » Especial: 3 Botões (cut/paste, play/stop, 
ou criar seu próprio AppleScript®.) » Apresentador: 3 Botões (Próximo 
Slide, Slide Anterior e “ESC”) – Apontador Laser – Botão Power 
(Ligado e Desligado) 
Alimentação: 2 pilhas AAA; 
Tipo de Transmissão: Wireless Bluetooth;  
Distancia Máxima: 10 metros;  
Compatível: PC ou MAC; 
Dimensões: 12,9 x 4,2 x 2,5 cm;  
Peso: 240 gramas; 

123,33 

246,67 


background image

 

 

 

 

          

     

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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Cor: Cinza Lunar; 
Garantia mínima de 6 meses. 

45 

02 

 Un. 

2 em 1: Apresentador sem fio e Apontador Laser; 
Liberdade: Tecnologia sem fio até 15 metros de distancia;  
Plug-and-Play; 
Especificações: Interface: USB;  
Alimentação: 1 pilha AAA; 
Tipo de Transmissão: Radio Frequência (2.4 GHz);  
Distancia Máxima: 15 metros; 
Consumo: Mouse: 10 mA, Laser 18 mA; 
Compatível: PC ou Notebook; 
Cor: Preto; Dimensões: 8,89 x 4,4x 2,2 cm.  
Botões: 
2 Botões Apresentador: (avançar e voltar); 
1 Botão Laser Pointer; 
1 Botão Função: Pausar (tela escura / voltar); 
1 Botão Função: Trocar Aplicativo (alt tab); 
Garantia mínima de 6 meses. 

123,33 

246,67 

46 

04 

 Un. 

Docking Station triplo modelo 01 
Suporte a 2 Hd SATA + 1 HD IDE 2,5” e 3,5”; 
Interface : USB 2.0 (compatível 1.1);  
Até 2 TB de capacidade; 
Suporte a clonagem de HD´s; 
Suporta cartões CF, SD, XD, MS; 
Função de Backup disponível para conexão USB; 
Taxa de Transferência: 480MB (USB 2.0) / 12MB (USB 1.1); Fonte de 
alimentação (Input: 100-240V); 
Garantia mínima de 6 meses. 

246,67 

986,67 

47 

02 

Un. 

Dock Station modelo 02 
Suporte a 2 Hd SATA 2,5” e 3,5”;  
Interface: USB 2.0 (compatível 1.1);  
Até 2 TB de capacidade; 
Suporte a clonagem de HD´s;  
Suporta cartões CF, SD, XD, MS; 
Taxa de Transferência: 3Gb/s (e-SATA) / 480MB (USB 2.0) / 12MB 
(USB 1.1); 
 Fonte de alimentação (Input: 100-240V, 50/60HZ, 1.0A – Output: 
12.0V- 2000mA5.0V-3500mA); 
Garantia mínima de 6 meses. 

236,33 

472,67 

48 

06 

 Un. 

HD Externo 1TB 
Capacidade de armazenamento de 1TB (1000 GB);  
Interface USB 2.0; 
Alimentação porta USB; 
Taxa de transferência de 480 Mbps;  
Dimensões 82x17x111 mm; 
Garantia mínima de 1 ano. 

636,67 

3.820,00 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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49 

25 

 Un. 

Filtro de Linha com 6 Tomadas 
Atender a norma NBR ISSO 9001:2008 – Sistema Gestão da Qualidade;  
Tensão de Alimentação bivolt (127/220) 50/60 Hz; 
Comprimento do cabo de alimentação de no mínimo 1 metro; 
Proteção contra sobrecarga e sobre-tensão; 
Em conformidade com o padrão brasileiro de Tomadas; Gabinete anti-
chamas; 
Filtro contra interferências RFI / EMI; 
Corrente Máxima 10ª; 
Com fusível e chave de segurança;  
Cor: Preto 
Garantia mínima de 6 meses. 

43,33 

1.083,33 

50 

02 

 Un. 

Soprador de Ar e Aspirador de Pó para Computadores 
Especificações: 
Funções: Soprar e Aspirar;  
Voltagem: 220 v; 
Potência: 600 W; 
Rotação: 3.000 a 13.000 RPM; 
Controle de Velocidade (6 NÍVEIS DE VELOCIDADE); Velocidade do Ar 
Máxima: 2,8 m³/min; 
Itens Inclusos: 
1 Soprador Forte; 
1 Bico de Borracha; 
1 Saco de Coletor de Pó; 
Garantia mínima de 6 meses. 

120,00 

240,00 

51 

02 

 Un. 

PLACA PCI FIREWIRE 
ESPECIFICAÇÕES 
Padrões: IEEE 1394, 1394-1395 e OHCI Padrão; Portas: 2 Portas 
Firewire externas e uma interna; 
Taxa de Transferência: Suporta taxa de transferência de dados de até 
400 Mbps; 
Plug-and-Play; 
Itens Incluídos: Cabo 6x4 pinos; 
CD de Instalação; 
Garantia mínima de 6 meses. 

125,00 

250,00 

52 

10 

 Un. 

Case porta CD/DVD Rígida para 80 mídias 
Material: Plástico de alta resistência;  
Cor: preta; 
Mídia por página: 04;  
Tipo: Folha fixa; 
Tamanho compatível para acomodar as mídias com segurança; 
Folhas em plástico macio;  
Fechamento: zíper; 

47,33 

473,33 

53 

02 

 Un. 

Testador de porta USB 

13,33 

26,67 

54 

04 

 Un. 

Alicate de Bico com empunhadura em PVC Isolação Elétrica - 
INMETRO 

38,33 

153,33 


background image

 

 

 

 

          

     

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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55 

04 

 Un. 

Alicate de Corte com empunhadura em PVC Isolação Elétrica - 
INMETRO 

57,33 

229,33 

56 

20 

 Un. 

Cabo de dados SATA 

9,67 

193,33 

57 

03 

 Un. 

Multímetro Digital com visor LCD (Cristal Líquido);  
Luz de fundo (Backlight azul); 
Leitura do display até 1999; 
Alça traseira para apoio;  
Corpo emborrachado; 
Aviso sonoro para resistências menores que 50 O; 
Alimentação a bateria 9v (já inclusa); 
9 leds para teste de cabos de rede e USB;  
Acessório para teste de cabos removível; 
Características: 
Voltagem DC: 200mV – 1000 V;  
Voltagem AC: 2V – 750V; 
Corrente DC: 20mA – 20ª; 
Corrente AC: 200mA – 20ª;  
Resistência: 200º – 20MO; 
Teste de diodo: Sim;  
Aviso sonoro: Sim; 
Iluminação Display: Sim; 
Teste de Cabo: RJ11/RJ12/RJ45 /USB; 
Itens incluídos: 
1 Manual de Instruções (Português) 
1 Bateria de 9V (instalada) 
1 Par de pontas de prova 
1 Acessório para teste de cabos de rede e USB 
2 Adaptadores para cabos de rede RJ11 e RJ12 
Garantia mínima de 6 meses. 

166,00 

498,00 

58 

02 

 Un. 

Pinça Anti Estática a vácuo mecânica 

10,00 

20,00 

59 

01 

 Un. 

Estação de Solda 
Temperatura ajustável entre: 175ºC a 480ºC; 
Saída para aterramento anti estático e controle de temperatura com 
LED;  
Ferro de soldar com resistência de 50w; 
Tensão de 220v; 
Garantia mínima de 1 ano. 

130,00 

130,00 

60 

01 

 Un. 

Estação de retrabalho digital + ferro de solda 
Tensão: 220V; 
Potência: 550w; 
Temperatura ajustável do equipamento: 
200 a 480 graus C – ar / 100 a 450 graus C- ferro solda 
Itens incluídos: 
03 Bocais da solda vapor 
02 Suporte do ferro de solda e solda vapor 

509,67 

509,67 


background image

 

 

 

 

          

     

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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01 Cabo completo da solda ferro 
Garantia mínima de 1 ano. 

61 

01 

 Un. 

Solda Estanho em fio de 0,5mm 
Rolo de 500gr 
Fluxo No-clean 

29,00 

29,00 

62 

01 

 Un. 

Solda Estanho em fio de 1mm 
Rolo de 500gr 
Fluxo No-clean 

29,00 

29,00 

63 

01 

 Un. 

Computador All-in-One: 
Tela  TFT  widescreen  brilhante  de  27 polegadas  (visíveis),  retro 
iluminada  por LED, de alta resolução, com suporte a milhões de 
cores;  
Resolução: 2560 por 1440 pixels; 
Processador  
Quatro Núcleos 
Mínimo de 2.7GHz, com 6MB de cache L3 compartilhado;  
Memória:  
4GB de memória DDR3, 1333MHz;  
Disco rígido de 1TB (7200 rpm); 
Processador gráfico:  
Placa gráfica com no mínimo 512MB de memória GDDR5; Suporte de 
vídeo e câmera: 
Suporta  simultaneamente  a  resolução  nativa  na  tela integrada e 
um monitor  de até 30 polegadas (2560 por 1600 pixels) como 
monitor externo; 
Suporte aos modos de desktop estendido e compartilhamento de 
vídeo;  
Áudio: 
Alto-falantes estéreos integrados 
Dois amplificadores internos de 17 watts de alta eficiência; Saída de 
áudio digital óptica e de fone de ouvido (minijack); Entrada de áudio 
de linha/digital óptica (minijack); Microfone integrado; 
Conexões e Expansão:  
Duas portas Thunderbolt 
Saída Mini DisplayPort com suporte a DVI, VGA e DVI dual  
Uma porta FireWire 800; 
Quatro portas USB 2.0;  
Slot para cartão SDXC; 
SuperDrive 8x com gravação e camada dupla, 4x (DVD±R 
DL/DVD±RW/CD-RW); 
Entrada/saída de áudio;  
Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T (conector RJ-45);  
Receptor de IV; 
Entrada de dados: 
Teclado sem-fio Bluetooth 2.1 + EDR (Enhanced Data Rate) 
Teclado completo integrado com 78 (U.S.) ou 79 (ISSO) teclas, 12 

12.896,67 

12.896,67 


background image

 

 

 

 

          

     

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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teclas de função e 4 teclas de direção (formato “T” invertido).  
Teclado numérico integrado; 
Mouse; 
Superfície Multi-Touch e estrutura;  
Magic Trackpad;  
Trackpad  Multi-Touch  para  controle  preciso  do  cursor.  Funções 
suportadas: rolamento inercial, esticar, girar, deslizar, deslizar com 
três dedos, com quatro dedos,  um  toque,  dois  toques,  arrastar, 
zoom  de  tela,  rolar,  clicar  e  arrastar, clicar, arrastar e travar e 
clique A e B secundários. 
Wi-Fi 
Rede Wi-Fi sem fio 802.11n2; compatível com IEEE 802.11ª/b/g; 
Bluetooth 
Tamanho e peso 
Altura:  51,7  cm  (20,4  polegadas)  Largura:  65  cm  (25,6  polegadas) 
Espessura: 20,7 cm (8,15 polegadas) Peso: 13,8 kg 
Requisitos elétricos e operacionais 
Voltagem: 100-240V AC  
Frequência: 50Hz a 60Hz, monofase  
Máxima corrente contínua: 310W 
Temperatura operacional: 10° a 35°C (50° a 95°F) Temperatura de 
armazenamento: -20° a 47°C (-4° a 116°F) 
Umidade relativa: 5% a 95%, sem condensação 
Altitude máxima: 10.000 pés 
Desempenho acústico típico 
Nível de pressão do som (posição do operador): 18 dBA (ocioso) 
Relatório de conformidade ambiental 
Tela de vidro sem arsênico 
Sem componentes retardadores de chama brominados (BFR) Sem 
PVC5 
Tela retroiluminada por LED, sem mercúrio 
Estrutura de vidro e alumínio recicláveis 
Atende os critérios da ENERGY STAR 5.2 
Garantia mínima de 1 ano. 

64 

02 

 Un. 

Quadro branco  
Tamanho = 2,00 x 1,20m 
Branco brilhante 3mm 
Acabamento com moldura de alumínio natural 
Suporte de apagador 
Apagador 
Marcadores para quadro branco nas cores: Preta; Azul e Vermelha 

90,00 

180,00 

65 

100 

 Un. 

PATCH CORD U/UTP CAT.5E – CM – T568A – 1,5 Metros – AZUL 
Certificação Anatel para componente, de acordo com os novos 
requisitos vigentes. Performance garantida para até 4 conexões em 
canal de até 100 metros; 
Excede as características TIA/EIA 568 B.2 para CAT. 5e e ISSO/IEC 

18,00 

1.800,00 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

www.al.to.gov.br 

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11.801. 
Performance de conector centralizada com as normas, garantindo a 
interoperabilidade e performance. 
Contatos dos conectores com 50 micro polegadas de ouro; Disponível 
nas configurações 568/A; 
Possui “boot” na mesma cor do cabo, injetado, no mesmo 
dimensional do plug RJ-45  para  evitar  fadiga  no  cabo  em 
movimentos  de  conexão  e  que  evitam  a desconexão acidental da 
estação de trabalho. Montado e testado 100% em fábrica. 
Garantia mínima de 6 meses. 

66 

100 

 Un. 

PATCH CORD U/UTP CAT.5E – CM – T568A – 2,5 Metros – AZUL 
Certificação Anatel para componente, de acordo com os novos 
requisitos vigentes. 
Performance garantida para até 4 conexões em canal de até 100 
metros; 
Excede as características TIA/EIA 568 B.2 para CAT. 5e e ISSO/IEC 
11.801.  
Performance de conector centralizada com  as normas, Garantindo a 
interoperabilidade e performance. 
Contatos dos conectores com 50 micro polegadas de ouro; 
Disponível nas configurações 568/A; 
Possui “boot” na mesma cor do cabo, injetado, no mesmo 
dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no cabo em 
movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da 
estação de trabalho. Montado e testado 100% em fábrica. 
Garantia mínima de 6 meses. 

28,00 

2.800,00 

67 

05 

 Un. 

Placa de Rede Dual Port. 
Características: Duas conexões Gigabit Cooper, Compatível com 
interface PCI e PCI-X, Suporta Auto Negociação, Full Duplex e 
Diagnóstico Offline. 
Padrões: IEEE 802.3ab 
Memória integrada:  
128KB  
Interface: 
Padrão: PCI (v2.2) / PCI-X  
Largura de banda: 32 e 64bits (PCI-X) / 32bits (PCI) Velocidade: 33, 66, 
100, 133MHz (PCI-X) / 33MHz (PCI) Portas:  
2 x RJ-45 
Cabos suportados:  
CAT-5 (4 pares) 
Taxa de transferência de dados:  
10/100/1000Mb/s  
Modo de transferência de dados: 
Bus-master DMA 
Tecnologias e padrões suportados: 
WMI 

1.856,67 

9.283,33 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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WoL (Wake on Lan) 
WfM (Wired for Management) 
PXE 2.0 (Preboot Execution Environment) 
DMI 2.0 (Desktop Management Interface) 
SNMP (Simple Network Management Protocol) 
ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) 
NOSs (Support for Many Network Operating Systems) 
Características Avançadas de Software: 
IEEE 802.1p 
802.1Q VLANs 
Fast EtherChannel 
Interupt Moderation 
802.3x Flow Control 
Gigabit EtherChannel 
Switch Fault tolerance 
TCP Checksum Offload 
Adapter Fault Tolerance 
Adaptive Load Balancing 
Test Switch Configuration 
PCI Hot Plug e Active PCI 
TCP Sementation / Large Send Off-Load 
IEE 802.3ad (Link Aggregation Control Protocol) 
Compatibilidade: 
Linux (2.4.x ou mais atual / 32 e 64Bits) 
Microsoft Windows Server 2000 / Server 2003 / NT 4.0 / XP (32 e 
64Bits) 
Garantia mínima de 1 ano. 

68 

02 

 Un. 

Conjunto Termômetro para CPD 
1 Monitor de temperatura(Termômetro)de parede, 
Dimensões do display: 21,5 x 9,5 cm para boa visibilidade até 20 
metros de distância. 
1 conversor RS232-RS485 
1 software de monitoramento 
Garantia mínima de 1 ano. 

1.310,00 

2.620,00 

69 

03 

 Un. 

Televisão Led com no mínimo 40” 
Sistema de TV Analógico (NTSC/PAL-M/PAL-N) e Digital (SBTVD-T). 
Cobertura de canais - VHF - 2 - 13. UHF - 14 -69. CATV - 1 - 125 
Painel LCD (tela de cristal líquido) 
Saída de alto-falante 10 W + 10 W (a 8 ohms, 1 kHz, 10% THD, 127 V) 
RMS; 
Conectores de entrada/saída - (CABLE/ANTENNA) Terminal externo 
de 75 ohms para entrada de sinal de rádio freqüência. (VÍDEO IN 1/2) 
VIDEO / AUDIO; 
COMPONENT IN - YPBPR (vídeo componente) Formato de sinal 480i, 
480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p / AUDIO ; 
HDMI IN 1/2/3/4 - (HDMI) Vídeo 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 

3.550,00 

10.650,00 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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720/24p/30p, 1080i, 1080p, 1080/24p/30p - Audio Linear de dois 
canais PCM 32, 44,1 e 48 kHz, 16, 20 e 24 bits, Dolby Digital, Entrada 
de áudio analógico (minitomada) (somente HDMI IN 4) ARC (Audio 
Return Channel, Canal de Retorno de Áudio) (somente HDMI IN 1); 
AUDIO OUT / Fones de ouvido - 500 mVrms (típico) Minitomada 
estéreo / Impedância 16 ohms. DIGITAL AUDIO OUT (OPTICAL) - Sinal 
óptico PCM/Dolby Digital; 
PC IN D-sub de 15 pinos, RGB analógico. PC/HDMI 4 AUDIO IN - 
Minitomada estéreo; 
LAN Conector 10BASE-T/100BASE-TX para conexões LAN;  
Alimentação 110 -220 V AC, 60 Hz; 
Consumo elétrico em uso de 110 W e em espera menor de 0,2 W 
com 127 V CA e menos que 0,3 W com 220 V CA; 
Tamanho da tela em 40 (101,6 cm) polegadas medidas 
diagonalmente. 
Resolução de tela 1.920 pontos (horizontal) × 1.080 linhas (vertical). 
Alto-falante / full range (alcance total) (2) de 30 x 150 mm. 
Dimensões com suporte de 943 × 616 × 250 mm e sem suporte de 
943 × 586 × 42 mm. 
Padrão do furo para instalação na parede de 300 × 300 (mm) 
Alto-falante / full range (alcance total) (2) de 30 x 150 mm. 
Dimensões com suporte de 943 × 616 × 250 mm e sem suporte de 
943 × 586 × 42 mm. 
Padrão do furo para instalação na parede de 300 × 300 (mm) 
Peso com suporte de 14,4 Kg e sem suporte de 11,2 Kg. 
Garantia mínima de 1 ano. 

70 

300 

 Un. 

Conector RJ-45 para cabo de rede CAT 5-E – T568A 
Garantia mínima de 6 meses 

1,07 

320,00 

71 

03 

 Un. 

Suporte de Parede Articulado com Inclinação para TVs LCD / LED”. 
Adaptável para TODOS os televisores que apresentam o Padrão VESA 
de Fixação:  
75  x  75 /  100  x 100  /  200 x  100  / 200  x 200 /  200 x  300  / 300  x 
200  / 300 x 300mm para as medidas horizontal e vertical, 
respectivamente. 
Equipado com o sistema One Touch. 
Recuado a TV fica 100mm da parede e esticado, 255mm. 
Suporta até: 25,0 kg. 
Desenvolvido em Aço Carbono e revestido com Pintura Epóxi 
(Eletrostática)  
Produto de: 10 A 50 Polegadas 
Distância da parede: Mín. 10,0 / Máx. 25,5 cm 
Tipo de Fixação: VESA 75/100/200/200x100/200x300/300x200 
Cores: Preto – Prata 
Garantia mínima de 6 meses. 

191,67 

575,00 

Total 

 

136.826,26* 

*Cento e trinta e seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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5.  DO PRAZO E DO LOCAL PARA ENTREGA DOS BENS 

 

O objeto contratado deverá ser entregue no prazo máximo de 15 dias corridos, a partir do recebimento da Nota de 
Empenho, diretamente na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em dias de expediente, no horário das 
08h às 18h. 
 
6.  DAS CONDIÇÕES DE ACEITE 
 

6.1  Antes da homologação do certame, os licitantes deverão apresentar à COMEIN, prospectos e/ou modelos 

e até mesmo catálogos dos produtos e materiais ofertados, como forma de subsidiar o pré-aceite; 
 

6.2  Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou customizações de produtos. 

 

6.3  Caso  haja  dúvidas  quanto  às  especificações  dos  materiais,  o(s)  licitante(s)  poderá  (ao)  esclarecê-las 

diretamente  com  a  DIRIN/COMEIN  nas  pessoas  de  CARLOS  ROGÉRIO  LEÃO  e/ou  THIAGO  PINHEIRO 
MACIEL, respectivamente pelos telefones 63-3212- 5029/3212-5130; 

 

6.4  O  aceite  formal  e  definitivo  dos  materiais  entregues  pelo  licitante  vencedor  estará  condicionado  aos 

testes  de  funcionamento  e  análise  técnica  das  características  dos  mesmos  pela  Equipe  Técnica  da 
COMEIN,  reservando-nos  o  direito  de  devolvê-los  caso  não  atenda  o  solicitado  e/ou  apresente  defeito 
durante os testes; 

 

6.5  Os materiais ofertados, quando for o caso, deverão estar dentro dos padrões de qualidade exigidos pelas 

normas técnicas Nacionais (ABNT/NBR) e/ou Internacionais, podendo inclusive ser aceitos produtos com o 
selo de qualidade INMETRO. 

 
7.  DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 

 

7.1  Entregar os bens no prazo máximo de 15 dias corridos, a partir do recebimento da Nota de Empenho; 

 

7.2  Efetuar a entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital; 

 

7.3  Repor  o  objeto  que  apresente  danos  em  decorrência  do  transporte,  montagem  ou  quaisquer  outros 

motivos e substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação; 

 

7.4  Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação; 

 

7.5  O  material  entregue  não  deverá  ser  recondicionado,  remanufaturado  ou  qualquer  outra  terminologia 

empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material; 

 

7.6  O objeto ou equipamento deverá apresentar certificado de garantia do licitante ou fabricante, na forma 

do  especificado  no  item  4  ESPECIFICAÇÕES  MÍNIMAS  E  GERAIS  DOS  PRODUTOS  E  ESTIMATIVA  DE 
CUSTOS
, sem custo adicional a partir do recebimento no local indicado; 

 

7.7  Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital. 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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8.  DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONTRATANTE 

 

8.1  Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto; 

 

8.2  Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa vencedora entregar fora da especificação. 

 
9.  LOCAL DE ENTREGA 
 
Os  equipamentos  deverão  ser  entregues  no  endereço  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  na 
Diretoria de Informática – Coordenadoria de Manutenção em Equipamentos de Informática, situado na Praça dos 
Girassóis Edifício Deputado João D’Abreu S/N Centro, CEP: 77.001-902 Palmas/Tocantins. 
 
10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 

 

10.1 Os bens especificados neste termo de referência deverão ser entregues: 

 

a)  Em  dia  e  horário  de  expediente  do  órgão  contratante  que  é  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 

Tocantins de segunda a sexta das 08h às 18h; 
 

b)  Adequadamente  acondicionados  em  embalagens  lacradas,  de  modo  a  permitir  completa  segurança 

durante o transporte; 

 

c)  Em  conformidade  com  as  quantidades,  especificações  e  características  definidas  neste  Termo  de 

Referência e no correspondente Edital; 

 

d)  Livres  de  qualquer  dano  ou  pane,  assim  como  de  tributos,  fretes,  seguros,  encargos  sociais  e  quaisquer 

outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto; 

 

10.2 Inicialmente,  dar-se-á  o  recebimento  provisório  do  objeto  do  contrato,  mediante  recibo  aposto  no 

anverso  do  documento  fiscal  correspondente,  após  verificação  da  conformidade  dos  bens  com  as 
quantidades, especificações e características definidas neste Termo e no Edital; 
 

10.3 No  prazo  máximo  de  30  (trinta)  dias  corridos,  contados  da  data  do  recebimento  provisório,  já 

devidamente  montados,  instalados  e  configurados  os  equipamentos,  proceder-  se  a  testes  de 
funcionalidade dos mesmos, podendo ser efetuados montagens, instalações, configurações e testes com o 
acompanhamento de técnico disponibilizado pelo contratado; 

 

10.4 Atestada  a  funcionalidade  dos  equipamentos,  proceder-se-á  à  expedição  de  “termo  de  recebimento 

definitivo do objeto”, encaminhando-o, em seguida, ao setor competente para a tomada das providências 
quanto ao pagamento; 

 

10.5 A inadequação técnica de qualquer bem entregue sujeitará o contratado a substituí-lo por outro que se 

adeque às condições deste Termo de Referência e do Edital, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados 
a partir da comunicação da recusa, sob pena de implicar no não pagamento do contrato de compra; 

 

10.6 O  recebimento  não  exime  a  empresa  fornecedora  da  responsabilidade  civil  pela  solidez,  segurança  e 

funcionamento de cada objeto fornecido. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

 

A  despesa  com  o  fornecimento  dos  produtos  de  que  trata  o  objeto  deste,  mediante  a  emissão  de  Nota  de 
Empenho,  está  a  cargo  da  dotação  orçamentária  constante  no  vigente  orçamento  da  Assembleia  Legislativa  do 
Estado do Tocantins, correndo a despesa por conta do Programa 01.031.103.82.391 e 01.031.103.81.203, fonte de 
recursos 010.000. 
 
12. PAGAMENTO DE DESPESA 

 

Depois  de  verificadas  todas  as  condições  de  entrega,  nos  moldes  estabelecidos  no  item  10  CONDIÇÕES  DE 
ENTREGA
, o pagamento deverá ser realizado, até o 5° (quinto) dia útil após a data de atestação do recebimento 
definitivo dos equipamentos, mediante emissão de ordem bancária para crédito na conta corrente do fornecedor. 
 
13. OUTRAS INFORMAÇÕES – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE  

 

Atestação da execução do contrato: 
 
- Técnicos da Coordenadoria de Manutenção em Equipamentos de Informática – COMEIN 
- Técnicos da Coordenadoria de Equipamentos - COREQ 
 
 
Palmas-TO, 25 de junho de 2012. 
 
 
Thiago Pinheiro Maciel 
Coordenadoria de Manutenção em Equipamentos de Informática 
 
Carlos Rogério Leão 
Diretor de Área de Informática 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ANEXO II 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012. 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________ 

inscrição 

estadual 

nº__________________, 

estabelecida 

no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012. 
 

 

Portanto,  oferecemos  a  esse  Órgão  o  preço  a  seguir  indicado,  para  a  aquisição  dos  produtos  descritos  no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Marca / 

modelo/  

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A  licitante  deve  descrever  todas  as 
características  dos  produtos  ofertados,  se 
atentando  às  exigências  mínimas  constantes 
do Edital 

 

 

 

 

01 

 
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos_ efetivamente ofertados, se vinculando tão 
somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR TOTAL GERAL para o(s) item(ns) ofertado(s) por esta empresa é de: 

R$ __________________ 

(_______________________) 

Dados da empresa: 
 

a) Razão Social: ________________________________________________; 

 
 

b) CGC (MF) nº: ________________________________________________; 

 
 

c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

d) Endereço: ____________________________________________________; 

 
 

e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

f) CEP: __________________________; e 

 
 

g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________; 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 

 
Dados do responsável para assinatura do contrato: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 
RG nº: __________________________________________________; 
 
CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 

 
 

Prazo de validade da  proposta: ___________________ (não inferior  a  60 dias),  contado da  data  da 

entrega de seu respectivo envelope. 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 
 
 
 
 

 
 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa) 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ANEXO III 

 

MINUTA DO CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2012, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________ VISANDO A 
________________ (RESUMO DO OBJETO) 

 
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
, instituição de direito público, inscrita no 
Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital 
do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Raimundo Moreira, Presidente da  AL/TO, 
conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 
 
CONTRATADA: 
pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob 
o  nº  ______________,  por  seu  Representante  Legal,  têm  justos  e  certos  o  presente  Contrato,  mediante  as 
Cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação 
subsidiária  da  Lei  nº  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  tudo  constante  do  processo  protocolado  nesta  Assembleia 
Legislativa, sob o nº _____________, Pregão Presencial n.º _________/2012, que passam a fazer parte integrante 
deste instrumento, independente de transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 
2.1
  Constitui  objeto  do  presente  ________________,  conforme  especificações  constantes  no  Edital  e  respectiva 
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

Item  Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca/Modelo 

Preço 

Unitário 

Preço Total 

 

 

 

 

 

 

 

 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 
3.1  A  CONTRATADA
  obriga-se  a  executar  o  fornecimento  em  perfeita  harmonia  e  concordância  com  as  normas 
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 
 
3.2  
Nos  preços  estabelecidos  estão  incluídas  todas  e  quaisquer  despesas  com  o  objeto  deste  instrumento,  tais 
como: encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, tributos, 
multas,  taxas,  fretes,  lubrificantes,  alimentação  e  qualquer  outro  encargo  que  incida  ou  venha  a  incidir  sobre  a 
execução do Contrato. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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3.3
  A entrega dos bens deverão ser executados de acordo com as especificações do Edital do Pregão referida na 
Cláusula Segunda, em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA  
 
4.1. Entrega dos produtos: 

a)  O objeto contratado deverá ser entregue no prazo máximo de 15 dias corridos, a partir do recebimento da 

Nota de Empenho, diretamente na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em dias de expediente, 
no horário das 08h às 18h. 

 

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 
5.1 O valor total da contratação é de 
R$ (________________________________). 
 
5.2 
Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a 
completa execução do avençado. 
 
5.3  
Quando  notificada  pela  CONTRATANTE  dentro  do  prazo  de  vigência  deste  instrumento,  a  CONTRATADA  fica 
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 
os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial 
do  Contrato,  mediante  celebração  de  Termo  Aditivo,  sempre  precedido  de  justificativa  técnica  por  parte  da 
CONTRATANTE. 
 
5.4 
Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 
 
5.5 
Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 
 

5.5.1.  A  Contratada  deverá  entregar  a  nota  fiscal  e  fatura  correspondentes  aos  itens  efetivamente 

entregues, na Diretoria de Área de Informática da AL/TO. 

 
5.5.2.  Os  itens  deverão  ser,  rigorosamente,  aqueles  descritos  na  Nota  de  Empenho,  sendo  que,  na 

hipótese  de  entrega  de  produto  diverso,  o  pagamento  ficará,  em  sua  totalidade,  suspenso  até  a  respectiva 
regularização.  

5.5.3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal do  Contratado, e 

após  o  recebimento  definitivo  do  objeto,  ficando  esse  ciente  de  que  as  certidões  apresentadas  no  ato  da 
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento. 

5.5.4.  Depois  de  verificadas  todas  as  condições  de  entrega,  nos  moldes  estabelecidos  no  item  10 

CONDIÇÕES DE ENTREGA, Termo de Referência, o pagamento deverá ser realizado, até o 5° (quinto) dia útil após a 
data de atestação do recebimento definitivo dos equipamentos, mediante emissão de ordem bancária para crédito 
na conta corrente do fornecedor. 

 
5.5.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 
 

5.6. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre 
os itens, de forma detalhada. 
 


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CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE RECEBIMENTO 
 
6.1. 
A entrega dos produtos será nas quantidades estabelecidas no Anexo I – TR,  e se dará no Almoxarifado Central 
da AL/TO ou em outro local a ser indicado pela AL/TO, momento em que no qual a Contratada receberá o Termo 
de Recebimento e o Atesto na Nota Fiscal/Fatura emitidos pela Contratante. 
6.2.  
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, produto ou serviço fornecido em desacordo com o Contrato. 
 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7.1  
O  prazo  de  garantia  dos  produtos  fora  estabelecido  no  Termo  de  Referência,  contra  eventuais  defeitos  de 
fabricação a contar da data da abertura do certame. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 
8.1.
  A  despesa  com  o  fornecimento  dos  produtos  de  que  trata  o  objeto  deste,  mediante  a  emissão  de  Nota  de 
Empenho,  está  a  cargo  da  dotação  orçamentária  constante  no  vigente  orçamento  da  Assembleia  Legislativa  do 
Estado  do  Tocantins,  correndo  a  despesa  por  conta  dos  Programas:  01.031.103.82.391.000  e 
01.031.103.81.203.0000, fonte de recursos 010.000. 

 

               8.1.1. Naturezas de Despesas: 3.3.90.30, 4.4.90.52.,

 

Fonte de recursos 0100, do Tesouro Estadual. 

 

 
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
9.1.  
Pela  inexecução  total  ou  parcial  das  condições  estabelecidas  no  presente  Contrato,  a  AL/TO,  garantida  a 
prévia  defesa  da  Contratada,  que  deverá  ser  apresentada  no  prazo  de  05  (cinco)  dias  úteis  a  contar  da  sua 
notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: 
 

a)  ADVERTÊNCIA,  por  escrito,  quando  a  Contratada  deixar  de  atender  quaisquer  indicações  aqui 

constantes; 

 
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o 

valor  global  do  Contrato  –  em  caso  de  inexecução  total,  ou  do  valor  correspondente  à  parte  contratual  não 
cumprida – inexecução parcial; 

 
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A 

AL/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 

 
d)  DECLARAÇÃO  DE  INIDONEIDADE  PARA  LICITAR  E  CONTRATAR  COM  A  ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA 

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da 
Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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9.2.  Na  hipótese  de  atraso  no  cumprimento  de  quaisquer  obrigações  assumidas  pela  Contratada,  a  esta  será 
aplicada  multa  moratória  de  0,5%  (zero  vírgula  cinco  por  cento)  sobre  o  valor  do  Contrato,  por  dia  de  atraso, 
limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido. 
 
9.3.
  O  valor  da  multa  aplicada  (tanto  compensatória  quanto  moratória)  deverá  ser  recolhido  na  conta  bancária 
indicada  pela  Diretoria  de  Orçamentação  e  Finanças  da  AL/TO  dentro  do  prazo  de  05  (cinco)  dias  úteis  após  a 
respectiva notificação. 
 
9.4.
  Caso  não  seja  paga  no  prazo  previsto  no  subitem  anterior,  ela  será  descontada  por  ocasião  do  pagamento 
posterior a ser efetuado pela AL/TO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA  – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
10.1  
A  CONTRATADA  ficará  sujeito  a  mais  ampla  e  irrestrita  fiscalização,  obrigando-se  a  prestar  todos  os 
esclarecimento  porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor  responsável  pelo 
acompanhamento e execução da despesa. 
 
10.2.  A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a  responsabilidade  da 
CONTRATADA na execução da despesa. 
 
10.3.  A  CONTRATANTE  poderá  exigir  o  afastamento  de  qualquer  funcionário  ou  preposto  da  CONTRATADA  que 
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 
lhe forem atribuídas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 
11.1 
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 
conveniência administrativa no interesse da Administração. 
 
11.2 
Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 
 

11.2.1  Também  caberá  a  rescisão  do  Contrato,  independentemente  de  interpelação  judicial  ou 

extrajudicial,  quando  a  CONTRATADA  transferir  o  objeto,  no  todo  ou  em  parte,  sem  prévia  autorização  da 
CONTRATANTE. 
 
11.3  
Em  qualquer  hipótese  de  rescisão,  à  CONTRATADA  caberá  receber  o  valor  correspondente  aos  objetos 
entregues do Contrato. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRIBUTOS 
 
12.1
  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
12.2 
Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação 
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 


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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
13.1. DA CONTRATADA: 
13.1.1. 
Entregar o produto descrito no TR, em conformidade com o especificado em sua proposta comercial. 
 
13.1.2. 
Prestar suporte técnico aos equipamentos, sempre que solicitado pela Contratante durante a vigência do 
contrato de acordo com a garantia solicitada e política do fabricante. 
 
13.1.3. 
Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela 
venham  a  ser  confiados  ou  que  venha  a  ter  acesso  em  razão  do  objeto  licitado,  não  podendo,  sob  qualquer 
pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros. 
 
13.1.4. 
Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, as observações técnicas deste Termo e a política 
de suporte técnico do fabricante. 
 
13.1.5. 
Utilizar na execução dos serviços de suporte técnico, funcionários devidamente identificados e qualificados. 
 
13.1.6.  
Comunicar  a  Contratada,  por  escrito,  quaisquer  anormalidades  que  ponham  em  risco  o  êxito  e  o 
cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias. 
 
13.1.7. 
Responsabilizar-se por outras despesas diretas e indiretas decorrentes do objeto deste contrato, tais como: 
encargos fiscais, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas e imputáveis à contratada. 
 
13.1.8.  
Atender  às  solicitações  emitidas  pela  Fiscalização  quanto  ao  fornecimento  de  informações  e/ou 
documentação. 
 
13.1.9. 
Responsabilizar-se por qualquer acidente ocorrido com seus profissionais, seja por imprudência, negligência 
ou imperícia, dentro ou fora dos locais da  execução dos serviços, no desempenho das atividades ou em conexão 
com os mesmos, inclusive por danos de qualquer espécie causados à Contratante ou a terceiros. 
 
13.1.10.  
Disponibilizar  à  Contratante  os  manuais  dos  equipamentos  fornecidos  pelo  fabricante  e,  quando 
necessário, as informações complementares requisitadas. 
 
13.1.11. 
Seguir as recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados dos equipamentos. 
 
13.1.12. 
Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações ou 
omissões,  seja  por  culpa  sua  ou  de  quaisquer  de  seus  profissionais  indicados  ou  prepostos,  obrigando-se, 
igualmente,  a  quaisquer  responsabilidades  decorrentes  de  ações  judiciais  ou  extrajudiciais  de  terceiros,  que  lhe 
venham a ser exigida por força da lei, relacionadas ao cumprimento do contrato a ser firmado. 
 
13.1.13.  
Manter,  durante  a  vigência  do  Contrato,  em  compatibilidade  com  as  obrigações  assumidas,  todas  as 
condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da assinatura do mesmo. 
 


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13.1.14. Executar todos os Serviços e Entregar todos os Equipamentos objeto deste Termo, e em consonância com 
a proposta de preços; 
 
13.1.15. 
Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Órgão. 
 
13.2. DA CONTRATANTE: 
 
13.2.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos do 
contrato assinado. 
13.2.2. Notificar a  Contratada  sobre imperfeições, falhas  ou irregularidades constatadas nos  equipamentos, para 
que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 
 
13.2.3. 
Efetuar o pagamento devido após a entrega dos produtos; 
 
13.2.4. 
Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato. 
 
13.2.5.
  Exercer  a  fiscalização  da  execução  do  contrato,  por  meio  de  servidor  especialmente  designado  para  este 
fim, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela contratada. 
 
13.2.6. 
Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir 
com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais. 
 
13.2.7.  
Registrar  e  oficializar  à  contratada  as  ocorrências  de  desempenho  ou  comportamento  insatisfatório, 
irregularidades,  falhas,  insuficiências,  erros  e  omissões  constatados  durante  a  execução  do  contrato,  para  as 
devidas providências por essa. 
13.2.8. Colocar à disposição informações com relação à regulamentação e normas que disciplinam a segurança e o 
sigilo, respeitadas as disposições legais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E  DA VINCULAÇÃO 
 
14.1.  A duração do contrato inicia-se na data de sua assinatura, encontrando-se adstrita à vigência do respectivo 
crédito orçamentário, ou seja 31/12/12. 
 14.2.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 
________/2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 
15.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regulam-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos 
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 
16.1.  O  servidor,  e  seu  substituto,  responsável  pela  respectiva  Gestão  e  Fiscalização  do  presente  Contrato  será 
nomeado oportunamente, nos termos do 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, com base no art. 
13, inciso IX, da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2008, de 07 de maio de 2008. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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17.1.  O  presente  instrumento  será  publicado,  em  resumo,  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa,  que  é 
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 
 
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 

 

Fica  expressamente  vedada  a  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato                                em 3 (três) 

vias  de  igual  teor  e  forma,  para  que  surtam  um  só  efeito,  às  quais,  depois  de  lidas,  são  assinadas  pelos 
representantes das partes CONTRATANTE CONTRATADA
 

 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2012. 

 
 
 

 

 

 
 
 
 

 

 
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

RAIMUNDO MOREIRA 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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MODELO 1 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL

 

 
A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  cumpre 
plenamente  os  requisitos  exigidos  para  sua  habilitação,  para  fins  de  participação  no  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº 
018/2012
, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do  objeto e ao local de 

sua execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esse 
fato  do  local  e,  não  nos  encontramos  impedida  de  participar  de  licitações  e  de  contratar  com  a 
Administração Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 
 
 
 
 
 

............................................ 

(data) 

 
 
 
 
 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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MODELO 2 

 

CREDENCIAMENTO

 

 

empresa......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação 
completa  -  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço)  pelo  presente  instrumento  de 
mandato,  nomeia  e  constitui,  seu(s)  Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil, 
profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m)  amplos  poderes  para  junto  à  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins,    praticar  os  atos  necessários  com  relação  à  licitação  na  modalidade  Pregão  Presencial  Nº  018/2012
usando  dos  recursos  legais  e  acompanhando-os,  conferindo-lhes,  ainda,  poderes  especiais  para  desistir  de 
recursos,  interpô-los,  negociar  preços  e  demais  condições,  confessar,  transigir,  desistir,  firmar  compromissos  ou 
acordos,  receber  e  dar  quitação,  podendo  ainda,  substabelecer  esta  em  outrem,  com  ou  sem  reservas  de  iguais 
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida e registrada em cartório  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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MODELO 3 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 
 
 
 

 

empresa 

......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação 
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com 
base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) 
Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal. 
 

 
 
 
 
 
 

 

Local, data e assinatura 

 
 
 
 
 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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MODELO 4 

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO 

 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2012. 
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2012. 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 
 
 
Objeto Licitado: 
(discrição do objeto) 
 
 

Declaramos,  sob  as  penalidades  legais,  a  inexistência  de  fatos  supervenientes  impeditivos  da 

habilitação  ou  que  comprovem  a  idoneidade  da  proponente,  nos  termos  do  §  2º  do  art.  32  e  do  art.  97  da  Lei 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 
 
 
 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 
 
 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa