COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
4 – DOS ENVELOPES
5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 – DA HABILITAÇÃO
9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
10 – DA FASE DE LANCES
11 – DO JULGAMENTO
12 – DO RECURSO
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DAS CONDIÇÕES DE ACEITE
15 – DO PAGAMENTO
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A III
MODELOS 1 A 4
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado
mediante Decreto Administrativo nº. 069/2012, de 03/02/2012, da Presidência da AL/TO, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 00375/2012, com a finalidade de selecionar a melhor
proposta para à aquisição de equipamentos de informática, de manutenção e diversos, com a finalidade de atender
as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que se subordinam às normas gerais das Leis nº.
10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, do Decreto Federal nº.
3.555/2000, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “CREDENCIAMENTO”,
“PROPOSTA DE PREÇOS” E DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
DIA:
11 de outubro de 2012.
HORÁRIO:
08h30min (oito horas e trinta minutos (horário LOCAL);
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.gov.br, ícone
“licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto de o presente certame selecionar a melhor proposta para à aquisição de equipamentos de
informática, de manutenção e diversos, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos,
bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido
declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito
de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, bem como aqueles constantes do art. 9º
da Lei nº 8.666/1993.
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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei
Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de Proposta de Preços e Habilitação.
3.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos
prazos previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido e entregue diretamente ao
Pregoeiro responsável pelo certame.
3.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame,
devidamente digitado e assinado pelo representante legal da licitante, utilizando-se o Pregoeiro, no que couberem
as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da
sessão.
3.3. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
4. DOS ENVELOPES
4.1. O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste
instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento;
b) Envelope nº 2 – Proposta de Preços;
c) Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios.
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente
de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos
originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em
aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos,
numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas,
entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais
licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
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4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão.
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes a Documentação de
Credenciamento em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012
ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante,
devidamente identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no
interesse da representada.
5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1,
em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002:
a.1) A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o
Envelope nº 1 contendo a respectiva Declaração.
a.2) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada
e impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII,
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002).
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida e registrada em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais
atos do certame, conforme MODELO 2:
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se
dispensável o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado;
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f) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta
condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta
Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do
Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno
Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006). MODELO 3.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste
exercício, ou seja, em 2012, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração
da Junta Comercial.
5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo
de atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não
cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
5.3. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos
necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as
cópias para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos
envelopes.
5.4. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede
de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o
interesse recursal ao final da sessão.
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este
Edital e seus anexos.
6.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante
legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5.
6.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
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6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os
seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última
folha. E dela deve constar:
a) razão social, endereço, indicação do CNPJ e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e
número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento, se for o caso;
b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas
necessárias:
b.1.) A licitante deverá, especificar do produto ofertado sua marca, modelo, procedência e outros
elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, de forma a
comprovar inequivocamente que o produto atende as exigências constantes do Edital e seus Anexos.
c) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
7.3. Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga,
transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças,
seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista,
responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou
indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente.
7.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
Igualmente, se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
7.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para
efeito de regularização, sem alteração do valor total da Proposta.
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7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou
apresentação de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada.
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que:
7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, os proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em
envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
8.1.1. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma
única via e, preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o número da
página onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter a
documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
8.1.2. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.).
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do
licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC,
Alvará de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital
relativamente à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital
relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida
Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias -
INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1° de maio de 1943.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
8.5. QUALIFICAÇÃO
8.5.1. A empresa deverá apresentar Carta, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada, claramente
afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
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b) Não se encontra inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punida com
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, bem como aqueles constantes do
art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
c) Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.5.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
8.5.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão
inabilitadas.
8.5.4. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário
previsto para o início da sessão.
9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito
de usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir
ou requerer prazo para interposição de recursos.
9.1.2. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a fim de
representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no
que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
9.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação
de envelopes.
9.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
9.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os
autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
9.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02
(dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de
Habilitação.
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9.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de
Apoio e representantes credenciados.
9.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário Oficial
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no site
, ícone “licitação”.
10. DA FASE DE LANCES
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
10.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com
preços empatados serão classificadas para a fase de lances verbais.
10.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada. Proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão de
abertura das propostas, manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate, no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) apresentada Proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em favor da
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado;
c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar
proposta, as demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas, respeitada a
ordem de classificação;
d) no caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que
se encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição de
desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11. DO JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2. A licitante inserida na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e que
apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização de seus documentos, se for
o caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar.
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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta
de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de abertura das
propostas.
11.3.1. Caso a licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá ser convocada a
segunda colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 16, do presente Edital.
11.4. Logo após a abertura dos envelopes de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a
fim de melhor analisar os documentos apresentados, informando o resultado diretamente aos licitantes, via ofício
ou e-mail e publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e no site www.al.to.gov.br.
11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes
das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
11.5. No caso de
DESCLASSIFICAÇÃO
de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o Pregoeiro
poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação,
verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48
da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando
as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão
a correr do término do prazo do recorrente.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração
da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
, ícone “licitação”.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
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13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da
despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
14. DAS CONDIÇÕES DE ACEITE
14.1. Antes da homologação do certame, a licitante vencedora, deverá apresentar à COMEIN -Coordenadoria de
Manutenção em Equipamentos de Informática, prospectos e/ou modelos e até mesmo catálogos dos produtos e
materiais ofertados, como forma de subsidiar o pré-aceite.
14.2. Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou customizações de produtos.
14.3.
Caso haja dúvidas quanto às especificações dos materiais, o(s) licitante(s) poderá (ao) esclarecê-las
diretamente com a DIRIN/COMEIN nas pessoas de CARLOS ROGÉRIO LEÃO e/ou THIAGO PINHEIRO MACIEL,
respectivamente pelos telefones 63-3212- 5029/3212-5130.
14.4.
O aceite formal e definitivo dos materiais entregues pela licitante vencedora estará condicionado aos
testes de funcionamento e análise técnica das características dos mesmos pela Equipe Técnica da COMEIN,
reservando-nos o direito de devolvê-los caso não atenda o solicitado e/ou apresente defeito durante os testes.
14.5.
Os materiais ofertados, quando for o caso, deverão estar dentro dos padrões de qualidade exigidos pelas
normas técnicas Nacionais (ABNT/NBR) e/ou Internacionais, podendo inclusive ser aceitos produtos com o selo de
qualidade INMETRO.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Depois de verificadas todas as condições de entrega, nos moldes estabelecidos no item 10 CONDIÇÕES DE
ENTREGA, Termo de Referência, o pagamento deverá ser realizado, até o 5° (quinto) dia útil após a data de
atestação do recebimento definitivo dos equipamentos, mediante emissão de ordem bancária para crédito na
conta corrente do fornecedor.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório e consequente Contrato,
a AL/TO, garantida a prévia defesa da licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa compensatória/indenizatória no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor
global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida –
inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A
AL/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da
lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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16.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta
será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso,
limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
16.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária
indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira da AL/TO dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a
respectiva notificação.
16.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento
posterior a ser efetuado pela AL/TO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
17.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
17.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e
o caráter competitivo da licitação.
17.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito
de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
17.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica
da Assembleia Legislativa.
17.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Proposta de Preços.
Anexo III – Minuta do Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 4 - Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
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17.9. O Termo de Referência e Estimativa de Custos foram elaborados pela Diretoria de Área de Informática, sendo
o citado termo devidamente assinado pelo seu Diretor, constante de fls. 12 a 18, do presente processo nº.
00375/2012, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
17.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada
para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das
14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-mail
17.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 28 de setembro de 2012.
SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática, de manutenção e diversos, destinados a atender as necessidades de
estoque e reposição da Coordenadoria de Manutenção em Equipamentos de Informática, para uma melhoria
constante no atendimento ao corpo administrativo e gabinetes de parlamentares da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins.
2. JUSTIFICATIVA
A Coordenadoria de Manutenção em Equipamentos de Informática (COMEIN) e a Diretoria de Área de Informática
(DIRIN) desta Casa de Leis tem como suas atribuições a manutenção corretiva e preventiva de todo o parque
computacional da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Em vista disso, a aquisição dos materiais especificados abaixo, se faz necessária para a continuidade das atividades
desta Coordenadoria, na correta manutenção dos equipamentos de informática, bem como na manutenção do
estoque de peças de reposição, haja vista que equipamentos de informática costumam apresentar constante
defeito, necessitando de conserto imediato e reparos emergenciais.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
Todos os itens que compõem as especificações abaixo são de atendimento mínimo e obrigatório devendo estar
disponíveis para utilização no ato da entrega.
4. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E GERAIS DOS PRODUTOS E ESTIMATIVA DE CUSTOS
ITEM QTD UN
DISCRIMINAÇÃO MÍNIMA
M. Unit.
M. Total
01
20
Un.
Módulo de memória DIMM, com capacidade de 2GB, tecnologia
DDR2, frequência de 800mhz. Garantia mínima de 1 ano.
91,67
1.833,33
02
20
Un.
Módulo de memória DIMM, com capacidade de 4GB, tecnologia
DDR3, frequência de 1333mhz. Garantia mínima de 1 ano.
166,67
3.333,33
03
10
Un.
Módulo de memória DIMM, com capacidade de 8GB, tecnologia
DDR3, frequência de 1333mhz. Garantia mínima de 1 ano.
236,67
2.366,67
04
10
Un.
Módulo de memória SO-DIMM, com capacidade de 2GB,
tecnologia DDR2, frequência de 800mhz para notebooks.
Garantia mínima de 1 ano.
105,00
1.050,00
05
10
Un.
Módulo de memória SO-DIMM, com capacidade de 4GB,
tecnologia DDR3, frequência de 1333mhz para notebooks.
Garantia mínima de 1 ano.
185,00
1.850,00
06
10
Un.
Placa Mãe com Socket 1155 com suporte a tecnologia EIST,
suporte a Turbo Boost Tecnologia 2.0;
Chipset: P67 Express Chipset (B3);
4 x 1.5V DDR3, máx. 32GB, DDR3 2200 (OC)/ 2133 (OC)/ 1866
(OC)/ 1600 (OC)/ 1333 / 1066 Hz Non-ECC;
Arquitetura de memória Dual Channel;
Suporte a multi-GPU: Com tecnologia SLI™ e CrossFireX™ ;
Slots de expansão: 2 x PCI-E 2.0 x16 (x16, x8, x8 ou x16, x16, x1);
956,67
9.566.67
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1 x PCI-E x16 2.0 (x4 mode, preto);
1 x PCI-E 2.0 x1;
Armazenamento:
4 x SATA 3Gb/s de porta, azul;
2 x SATA 6Gb/s de porta, cinza;
Suporte para RAID 0, 1, 5, 10 – PCI-E SATA 6Gb/s;
Controlador: 1 x eSATA 6Gb/s de porta, vermelho;
1 x SATA 6Gb/s de porta azul marinho;
LAN, 1 x Gigabit LAN Controller 10/100/1000;
Áudio de 8-Channel High Definition Audio com suporte a detecção de
plugue e Multi-streaming;
Optical S/PDIF no painel traseiro;
Controlador IEEE 1394 de 2 x portas (1 na board, 1 no painel traseiro);
Portas USB: 2 x USB 3.0 (no painel traseiro) Built-in Controller: 14
x porta x porta USB 2.0;
Traseiro:
Portas I/O
1 x ISSO/2 para teclado;
1 x mouse PS/2;
1 x eSATA 6Gb/s;
1 x IEEE 1394ª;
1 x LAN (RJ45);
2 x USB 3.0;
6 x USB 2.0;
1 x Optical S/PDIF out;
6 x Jack de áudio;
Internas:
Portas I/O
4 x USB 2.0 conector de suporte adicional de 8 portas USB 2.0;
1 x conector TPM;
1 x porta COM;
3 x SATA 6Gb/s;
4 x SATA 3Gb/s;
1 x conector IEEE 1394ª;
1 x CPU Fan conector;
2 x Chassis Conector;
1 x conector de alimentação Fan ;
1 x S / PDIF out header;
1 x 24 pinos Conector de alimentação EATX;
1 x 8-pin ATX 12V;
1 x porta paralela conector ;
1 x conector de áudio do painel frontal (AAFP);
1x painel de System;
1 x MemOK! Botão;
1 x TPU switch;
Acessórios: Manual do usuário
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2 x SATA 3Gb/s (cabo);
2 x SATA 6Gb/s (cabo);
1 x Q-connector (2 em 1);
BIOS: 32 MB Flash ROM, AMI BIOS UEFI, Pnp, DMI2.0, WfM2.0,
ACPI v2.0a, SM BIOS v2.6, Multi-language BIOS;
Disco de Drivers;
Garantia mínima de 1 ano.
07
10
Un.
Processador Soquete: LGA1155;
Desbloqueado para overclock inteligente;
Clock (GHz): 3.30 GHz;
Cache: 6M;
Arquitetura: 32 nm;
Nº de núcleos: 4;
Nº de threads: 4;
Tipo de Memoria: DDR3-1066/1333;
Gráfico Integrado: sim;
Gráfico HD: sim;
Gráfico HD com frequência Dinâmica: sim;
Frequência da base gráfica: 850 MHz;
Máxima frequência dinâmica da placa gráfica: 1.1 GHz;
Tecnologia de virtualização: sim;
Garantia mínima de 1 ano.
885,00
8.850,00
08
10
Un.
Fonte de alimentação chaveada ATX 24 500 w.
Alimentação: 110 v ou 220 v (Chave)
Potência: 500 w – real
Detalhes: Conector 20 + 4 pinos + 5 Conectores IDE + 4 Conectores
SATA + 1 Conector floppy
Garantia mínima de 1 ano.
176,67
1.766,67
09
20
Un.
Fonte de alimentação chaveada ATX 24 pinos com conector SATA
para microcomputador – 250 w;
Alimentação: 110 v ou 220 v (seleção automática) de 97 v a 132 v ou
de 180 v a 250 v;
Potência: 250 w;
Detalhes: Conector 20 + 4 pinos, 2 conectores SATA no mínimo;
Tomada padrão IEC 320, Padrão novo;
Proteção contra sobre potência e curto-circuito.
Garantia mínima de 1 ano.
58,33
1.166,67
10
10
Un.
Placa de Vídeo 2GB DDR3 – DVI/HDMI – PCI-E
Core Clock: 810 MHz; Memória de Vídeo: 2048 MB;
Velocidade da Memória: DDR3;
Clock de Memória: 1066 MHz; Shader clock: 1620 MHz;
1x Dual Link DVI;
1x D-sub;
1x HDMI;
Interface: PCI-E 2.0 16x;
Garantia mínima de 1 ano.
293,33
2.933,33
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11
10
Un.
Gravador de DVD – RW com Lightscribe Sata.Garantia mínima de 3
meses.
66,67
666,67
12
10
Un.
Gravador Blu-Ray – Sata
Garantia mínima de 6 meses.
403,33
12.099,90
13
10
Un.
HD 2,5” Sata 500 Gb
Garantia mínima de 1 ano.
360,00
3.600,00
14
05
Un.
HD 2,5” Ide 160 Gb
Garantia mínima de 1 ano.
316,67
1.583,33
15
10
Un.
HD 250 GB IDE 7200 RPM
Garantia mínima de 1 ano.
276,67
2.766,67
16
30
Un.
HD 500 GB SATA2 7200 RPM
Garantia mínima de 1 ano.
273,33
8.200,00
17
30
Un.
TECLADO USB ABNT2
Garantia mínima de 3 meses.
20,33
610,00
18
30
Un.
TECLADO ISSO2 ABNT2
Garantia mínima de 3 meses.
19,67
590,00
19
50
Un.
BATERIA MODELO CR2032 3v
2,67
133,33
20
10
Un.
Placa de Rede PCI 10/100/1000 - Garantia mínima de 1 ano.
76,67
766,67
21
15
Un.
Placa de Rede PCI-E 1x – 10/100/1000 - Garantia mínima de 1 ano.
76,00
1.140,00
22
15
Un.
Placa de Rede Sem Fio PCI-E 54 Mbps
Compatível com IEEE 802.11b/g/n
802.1x, WEP mais criptografia de segurança AES e TKIP suportada.
Garantia mínima de 1 ano.
170,00
2.550,00
23
15
Un.
Placa de Rede Sem Fio PCI 54 Mbps
Compatível com IEEE 802.11b/g/n
802.1x, WEP mais criptografia de segurança AES e TKIP suportada.
Garantia mínima de 1 ano.
170,00
2.550,00
24
30
Un.
Estabilizador de 300 VA
Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade com 6 estágios de
regulação.
Bivolt;
Mínimo de 4 saídas (padrão novo ABNT);
Atenda à norma NBR 14373:2006
Porta fusível externo com unidade reserva;
Gabinete em plástico anti-chama;
Garantia mínima de 1 ano.
81,67
2.450,00
25
06
Un.
Chave Philips 3/16 X 4
12,67
76,00
26
04
Un.
Gaveta USB Case 3,5’’ para HD SATA e IDE (Sem HD)
Garantia mínima de 6 meses.
102,33
409,32
27
20
Un.
Spray Limpa Contatos 300 ML
26,00
520,00
28
10
Un.
Flanela para Limpeza
3,67
36,67
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05
Un.
Frasco de Pasta Térmica 100g para Processadores
Garantia mínima de 6 meses.
70,67
353,33
30
02
Un.
Lupa de aumento com diâmetro de 50 mm
20,00
40,00
31
02
Un.
Lanternas de led
360 lúmens;
Fonte Luminosa: 1 Cree Led;
80 w de potência;
Material: Alumínio aeroespacial
Garantia mínima de 6 meses.
66,67
133,33
32
04
Un.
Adaptador SATA p/ IDE e IDE p/ SATA (Dual)
51,67
206,67
33
04
Un.
Cabo e-SATA para SATA
26,33
105,33
34
04
Un.
Cabo e-SATA / e-SATA
13,33
53,33
35
02
Un.
CDR 700 MB (Mídia) Tubo de 100un.
98,33
196,67
36
05
Un.
DVDR 4.7Gb (Mídia) Tubo de 100un.
181,67
908,33
37
30
Un.
Pino Adaptador Padrão Novo ABNT para o Antigo 2P+T
10,67
320,00
38
30
Un.
Pino Adaptador Padrão Antigo 2P+T para o novo ABNT.
10,67
320,00
39
60
Un.
Pen Drive
Capacidade 16 GB no mínimo;
Temperatura em Operação: 0o a 60º C;
Temperatura de Armazenamento: -20º a 85º C;
Rápido taxas de transferência de dados de até 6MB/seg. de leitura e
até 3 MB/seg. de gravação;
Projetado conforme especificações de alta velocidade USB 2.0;
Recurso plug and play;
Compatível com: Windows 98, Windows ME, Windows 2000,
Windows NT, Windows XP, Windows VISTA, Mac OS e Linux.
Garantia mínima de 1 ano.
93,33
5.600,00
40
20
Un.
Leitor interno de cartão de memória
Lê: Compact Flash Card: CF Type I/CF Type II/Ultra CF – Trans
Flash/Micro SD – Multimedia Card: MMC Type I/MMC Type II/Ultra
MMC/RS- MMC/C4.0/C mobile/C micro/Dvrs MMC – Secure Digital
Card: SD/Mini SD/Ultra SD King Max SD/Extreme SD/SD Ultimate/SD
Elite pro – Memory Stick: MS/MS-pro/MS Duo/MS-pro-Duo MS-
MG/MS-MG-pro/MS-MG-Duo/MS-MG-pro-Duo Ultra MS/MS select
function card/Extreme MS – Micro Drive – XD/T Flash/M2;
Espaço de montagem: Baia de 2.5”
Interface: USB 2.0
Garantia mínima de 6 meses.
48,33
966,67
41
04
Un.
Testador de Fontes Atx com Visor LCD de Alta Precisão
O visor de LCD exibe as voltagens da fonte ATX;
Suporta fontes ATX versão 2.0 e 2.01;
193,33
773,33
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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Testa fontes de 20 pinos e as mais novas de 24 pinos; Testa
alimentação no conector SATA;
Testa alimentação em conectores Pentium 4;
Testa alimentação em conectores adicionais para placas PCI Express;
Testa os conectores padrão de 4 pinos;
Testa conectores de alimentação para processadores XEON; Testa
conectores de floppy drives;
Testa as tensões de saída: 3.3V, -12 v, PG, 5VSB, 12 v, -5 v, 5 v;
Levíssimo: gabinete de alumínio;
Indicador de voltagem com excelente precisão: /- 0.1V;
Exibe os valores do sinal Power Good;
Alarme de erro no sinal de Power Good;
Verifica a alimentação na saída dos conectores da fonte ATX;
Alarme de sobre-tensão;
Alarme de subtensão;
Garantia mínima de 6 meses.
42
10
Un.
Álcool Isopropílico 100% Puro 500 ml com aplicador
Apresentação: Líquido Incolor;
Densidade (a 20oC) : 0,787 ± 0,003 g/cc;
Teor de Halogêneos: 0%;
Sólidos: Isento;
Ponto de Fulgor: 12oC;
Temperatura de autoignição: 456oC;
PH: 5 ± 0,5;
Cor: < 1 Gardner Method;
31,00
310,00
43
10
Un.
Kit de Limpeza para Telas LCD
Solução de limpeza;
Livre de álcool Isopropílico;
Seguro para o uso em superfícies LCD;
Almofada de microfibra.
31,00
310,00
44
02
Un.
Apresentador sem fio, Trackball sem fio, Apontador Laser e Funções
especiais.
Especificações:
Interface: Bluetooth;
Botões de uso compartilhado: - Mudança de Função (Mouse,
Apresentador) » Trackball (Mouse) 3 botões (botão de rolagem,
Clique direito e esquerdo) » Especial: 3 Botões (cut/paste, play/stop,
ou criar seu próprio AppleScript®.) » Apresentador: 3 Botões (Próximo
Slide, Slide Anterior e “ESC”) – Apontador Laser – Botão Power
(Ligado e Desligado)
Alimentação: 2 pilhas AAA;
Tipo de Transmissão: Wireless Bluetooth;
Distancia Máxima: 10 metros;
Compatível: PC ou MAC;
Dimensões: 12,9 x 4,2 x 2,5 cm;
Peso: 240 gramas;
123,33
246,67
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Cor: Cinza Lunar;
Garantia mínima de 6 meses.
45
02
Un.
2 em 1: Apresentador sem fio e Apontador Laser;
Liberdade: Tecnologia sem fio até 15 metros de distancia;
Plug-and-Play;
Especificações: Interface: USB;
Alimentação: 1 pilha AAA;
Tipo de Transmissão: Radio Frequência (2.4 GHz);
Distancia Máxima: 15 metros;
Consumo: Mouse: 10 mA, Laser 18 mA;
Compatível: PC ou Notebook;
Cor: Preto; Dimensões: 8,89 x 4,4x 2,2 cm.
Botões:
2 Botões Apresentador: (avançar e voltar);
1 Botão Laser Pointer;
1 Botão Função: Pausar (tela escura / voltar);
1 Botão Função: Trocar Aplicativo (alt tab);
Garantia mínima de 6 meses.
123,33
246,67
46
04
Un.
Docking Station triplo modelo 01
Suporte a 2 Hd SATA + 1 HD IDE 2,5” e 3,5”;
Interface : USB 2.0 (compatível 1.1);
Até 2 TB de capacidade;
Suporte a clonagem de HD´s;
Suporta cartões CF, SD, XD, MS;
Função de Backup disponível para conexão USB;
Taxa de Transferência: 480MB (USB 2.0) / 12MB (USB 1.1); Fonte de
alimentação (Input: 100-240V);
Garantia mínima de 6 meses.
246,67
986,67
47
02
Un.
Dock Station modelo 02
Suporte a 2 Hd SATA 2,5” e 3,5”;
Interface: USB 2.0 (compatível 1.1);
Até 2 TB de capacidade;
Suporte a clonagem de HD´s;
Suporta cartões CF, SD, XD, MS;
Taxa de Transferência: 3Gb/s (e-SATA) / 480MB (USB 2.0) / 12MB
(USB 1.1);
Fonte de alimentação (Input: 100-240V, 50/60HZ, 1.0A – Output:
12.0V- 2000mA5.0V-3500mA);
Garantia mínima de 6 meses.
236,33
472,67
48
06
Un.
HD Externo 1TB
Capacidade de armazenamento de 1TB (1000 GB);
Interface USB 2.0;
Alimentação porta USB;
Taxa de transferência de 480 Mbps;
Dimensões 82x17x111 mm;
Garantia mínima de 1 ano.
636,67
3.820,00
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49
25
Un.
Filtro de Linha com 6 Tomadas
Atender a norma NBR ISSO 9001:2008 – Sistema Gestão da Qualidade;
Tensão de Alimentação bivolt (127/220) 50/60 Hz;
Comprimento do cabo de alimentação de no mínimo 1 metro;
Proteção contra sobrecarga e sobre-tensão;
Em conformidade com o padrão brasileiro de Tomadas; Gabinete anti-
chamas;
Filtro contra interferências RFI / EMI;
Corrente Máxima 10ª;
Com fusível e chave de segurança;
Cor: Preto
Garantia mínima de 6 meses.
43,33
1.083,33
50
02
Un.
Soprador de Ar e Aspirador de Pó para Computadores
Especificações:
Funções: Soprar e Aspirar;
Voltagem: 220 v;
Potência: 600 W;
Rotação: 3.000 a 13.000 RPM;
Controle de Velocidade (6 NÍVEIS DE VELOCIDADE); Velocidade do Ar
Máxima: 2,8 m³/min;
Itens Inclusos:
1 Soprador Forte;
1 Bico de Borracha;
1 Saco de Coletor de Pó;
Garantia mínima de 6 meses.
120,00
240,00
51
02
Un.
PLACA PCI FIREWIRE
ESPECIFICAÇÕES
Padrões: IEEE 1394, 1394-1395 e OHCI Padrão; Portas: 2 Portas
Firewire externas e uma interna;
Taxa de Transferência: Suporta taxa de transferência de dados de até
400 Mbps;
Plug-and-Play;
Itens Incluídos: Cabo 6x4 pinos;
CD de Instalação;
Garantia mínima de 6 meses.
125,00
250,00
52
10
Un.
Case porta CD/DVD Rígida para 80 mídias
Material: Plástico de alta resistência;
Cor: preta;
Mídia por página: 04;
Tipo: Folha fixa;
Tamanho compatível para acomodar as mídias com segurança;
Folhas em plástico macio;
Fechamento: zíper;
47,33
473,33
53
02
Un.
Testador de porta USB
13,33
26,67
54
04
Un.
Alicate de Bico com empunhadura em PVC Isolação Elétrica -
INMETRO
38,33
153,33
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55
04
Un.
Alicate de Corte com empunhadura em PVC Isolação Elétrica -
INMETRO
57,33
229,33
56
20
Un.
Cabo de dados SATA
9,67
193,33
57
03
Un.
Multímetro Digital com visor LCD (Cristal Líquido);
Luz de fundo (Backlight azul);
Leitura do display até 1999;
Alça traseira para apoio;
Corpo emborrachado;
Aviso sonoro para resistências menores que 50 O;
Alimentação a bateria 9v (já inclusa);
9 leds para teste de cabos de rede e USB;
Acessório para teste de cabos removível;
Características:
Voltagem DC: 200mV – 1000 V;
Voltagem AC: 2V – 750V;
Corrente DC: 20mA – 20ª;
Corrente AC: 200mA – 20ª;
Resistência: 200º – 20MO;
Teste de diodo: Sim;
Aviso sonoro: Sim;
Iluminação Display: Sim;
Teste de Cabo: RJ11/RJ12/RJ45 /USB;
Itens incluídos:
1 Manual de Instruções (Português)
1 Bateria de 9V (instalada)
1 Par de pontas de prova
1 Acessório para teste de cabos de rede e USB
2 Adaptadores para cabos de rede RJ11 e RJ12
Garantia mínima de 6 meses.
166,00
498,00
58
02
Un.
Pinça Anti Estática a vácuo mecânica
10,00
20,00
59
01
Un.
Estação de Solda
Temperatura ajustável entre: 175ºC a 480ºC;
Saída para aterramento anti estático e controle de temperatura com
LED;
Ferro de soldar com resistência de 50w;
Tensão de 220v;
Garantia mínima de 1 ano.
130,00
130,00
60
01
Un.
Estação de retrabalho digital + ferro de solda
Tensão: 220V;
Potência: 550w;
Temperatura ajustável do equipamento:
200 a 480 graus C – ar / 100 a 450 graus C- ferro solda
Itens incluídos:
03 Bocais da solda vapor
02 Suporte do ferro de solda e solda vapor
509,67
509,67
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01 Cabo completo da solda ferro
Garantia mínima de 1 ano.
61
01
Un.
Solda Estanho em fio de 0,5mm
Rolo de 500gr
Fluxo No-clean
29,00
29,00
62
01
Un.
Solda Estanho em fio de 1mm
Rolo de 500gr
Fluxo No-clean
29,00
29,00
63
01
Un.
Computador All-in-One:
Tela TFT widescreen brilhante de 27 polegadas (visíveis), retro
iluminada por LED, de alta resolução, com suporte a milhões de
cores;
Resolução: 2560 por 1440 pixels;
Processador
Quatro Núcleos
Mínimo de 2.7GHz, com 6MB de cache L3 compartilhado;
Memória:
4GB de memória DDR3, 1333MHz;
Disco rígido de 1TB (7200 rpm);
Processador gráfico:
Placa gráfica com no mínimo 512MB de memória GDDR5; Suporte de
vídeo e câmera:
Suporta simultaneamente a resolução nativa na tela integrada e
um monitor de até 30 polegadas (2560 por 1600 pixels) como
monitor externo;
Suporte aos modos de desktop estendido e compartilhamento de
vídeo;
Áudio:
Alto-falantes estéreos integrados
Dois amplificadores internos de 17 watts de alta eficiência; Saída de
áudio digital óptica e de fone de ouvido (minijack); Entrada de áudio
de linha/digital óptica (minijack); Microfone integrado;
Conexões e Expansão:
Duas portas Thunderbolt
Saída Mini DisplayPort com suporte a DVI, VGA e DVI dual
Uma porta FireWire 800;
Quatro portas USB 2.0;
Slot para cartão SDXC;
SuperDrive 8x com gravação e camada dupla, 4x (DVD±R
DL/DVD±RW/CD-RW);
Entrada/saída de áudio;
Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T (conector RJ-45);
Receptor de IV;
Entrada de dados:
Teclado sem-fio Bluetooth 2.1 + EDR (Enhanced Data Rate)
Teclado completo integrado com 78 (U.S.) ou 79 (ISSO) teclas, 12
12.896,67
12.896,67
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teclas de função e 4 teclas de direção (formato “T” invertido).
Teclado numérico integrado;
Mouse;
Superfície Multi-Touch e estrutura;
Magic Trackpad;
Trackpad Multi-Touch para controle preciso do cursor. Funções
suportadas: rolamento inercial, esticar, girar, deslizar, deslizar com
três dedos, com quatro dedos, um toque, dois toques, arrastar,
zoom de tela, rolar, clicar e arrastar, clicar, arrastar e travar e
clique A e B secundários.
Wi-Fi
Rede Wi-Fi sem fio 802.11n2; compatível com IEEE 802.11ª/b/g;
Bluetooth
Tamanho e peso
Altura: 51,7 cm (20,4 polegadas) Largura: 65 cm (25,6 polegadas)
Espessura: 20,7 cm (8,15 polegadas) Peso: 13,8 kg
Requisitos elétricos e operacionais
Voltagem: 100-240V AC
Frequência: 50Hz a 60Hz, monofase
Máxima corrente contínua: 310W
Temperatura operacional: 10° a 35°C (50° a 95°F) Temperatura de
armazenamento: -20° a 47°C (-4° a 116°F)
Umidade relativa: 5% a 95%, sem condensação
Altitude máxima: 10.000 pés
Desempenho acústico típico
Nível de pressão do som (posição do operador): 18 dBA (ocioso)
Relatório de conformidade ambiental
Tela de vidro sem arsênico
Sem componentes retardadores de chama brominados (BFR) Sem
PVC5
Tela retroiluminada por LED, sem mercúrio
Estrutura de vidro e alumínio recicláveis
Atende os critérios da ENERGY STAR 5.2
Garantia mínima de 1 ano.
64
02
Un.
Quadro branco
Tamanho = 2,00 x 1,20m
Branco brilhante 3mm
Acabamento com moldura de alumínio natural
Suporte de apagador
Apagador
Marcadores para quadro branco nas cores: Preta; Azul e Vermelha
90,00
180,00
65
100
Un.
PATCH CORD U/UTP CAT.5E – CM – T568A – 1,5 Metros – AZUL
Certificação Anatel para componente, de acordo com os novos
requisitos vigentes. Performance garantida para até 4 conexões em
canal de até 100 metros;
Excede as características TIA/EIA 568 B.2 para CAT. 5e e ISSO/IEC
18,00
1.800,00
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11.801.
Performance de conector centralizada com as normas, garantindo a
interoperabilidade e performance.
Contatos dos conectores com 50 micro polegadas de ouro; Disponível
nas configurações 568/A;
Possui “boot” na mesma cor do cabo, injetado, no mesmo
dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no cabo em
movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da
estação de trabalho. Montado e testado 100% em fábrica.
Garantia mínima de 6 meses.
66
100
Un.
PATCH CORD U/UTP CAT.5E – CM – T568A – 2,5 Metros – AZUL
Certificação Anatel para componente, de acordo com os novos
requisitos vigentes.
Performance garantida para até 4 conexões em canal de até 100
metros;
Excede as características TIA/EIA 568 B.2 para CAT. 5e e ISSO/IEC
11.801.
Performance de conector centralizada com as normas, Garantindo a
interoperabilidade e performance.
Contatos dos conectores com 50 micro polegadas de ouro;
Disponível nas configurações 568/A;
Possui “boot” na mesma cor do cabo, injetado, no mesmo
dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no cabo em
movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da
estação de trabalho. Montado e testado 100% em fábrica.
Garantia mínima de 6 meses.
28,00
2.800,00
67
05
Un.
Placa de Rede Dual Port.
Características: Duas conexões Gigabit Cooper, Compatível com
interface PCI e PCI-X, Suporta Auto Negociação, Full Duplex e
Diagnóstico Offline.
Padrões: IEEE 802.3ab
Memória integrada:
128KB
Interface:
Padrão: PCI (v2.2) / PCI-X
Largura de banda: 32 e 64bits (PCI-X) / 32bits (PCI) Velocidade: 33, 66,
100, 133MHz (PCI-X) / 33MHz (PCI) Portas:
2 x RJ-45
Cabos suportados:
CAT-5 (4 pares)
Taxa de transferência de dados:
10/100/1000Mb/s
Modo de transferência de dados:
Bus-master DMA
Tecnologias e padrões suportados:
WMI
1.856,67
9.283,33
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WoL (Wake on Lan)
WfM (Wired for Management)
PXE 2.0 (Preboot Execution Environment)
DMI 2.0 (Desktop Management Interface)
SNMP (Simple Network Management Protocol)
ACPI (Advanced Configuration and Power Interface)
NOSs (Support for Many Network Operating Systems)
Características Avançadas de Software:
IEEE 802.1p
802.1Q VLANs
Fast EtherChannel
Interupt Moderation
802.3x Flow Control
Gigabit EtherChannel
Switch Fault tolerance
TCP Checksum Offload
Adapter Fault Tolerance
Adaptive Load Balancing
Test Switch Configuration
PCI Hot Plug e Active PCI
TCP Sementation / Large Send Off-Load
IEE 802.3ad (Link Aggregation Control Protocol)
Compatibilidade:
Linux (2.4.x ou mais atual / 32 e 64Bits)
Microsoft Windows Server 2000 / Server 2003 / NT 4.0 / XP (32 e
64Bits)
Garantia mínima de 1 ano.
68
02
Un.
Conjunto Termômetro para CPD
1 Monitor de temperatura(Termômetro)de parede,
Dimensões do display: 21,5 x 9,5 cm para boa visibilidade até 20
metros de distância.
1 conversor RS232-RS485
1 software de monitoramento
Garantia mínima de 1 ano.
1.310,00
2.620,00
69
03
Un.
Televisão Led com no mínimo 40”
Sistema de TV Analógico (NTSC/PAL-M/PAL-N) e Digital (SBTVD-T).
Cobertura de canais - VHF - 2 - 13. UHF - 14 -69. CATV - 1 - 125
Painel LCD (tela de cristal líquido)
Saída de alto-falante 10 W + 10 W (a 8 ohms, 1 kHz, 10% THD, 127 V)
RMS;
Conectores de entrada/saída - (CABLE/ANTENNA) Terminal externo
de 75 ohms para entrada de sinal de rádio freqüência. (VÍDEO IN 1/2)
VIDEO / AUDIO;
COMPONENT IN - YPBPR (vídeo componente) Formato de sinal 480i,
480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p / AUDIO ;
HDMI IN 1/2/3/4 - (HDMI) Vídeo 480i, 480p, 576i, 576p, 720p,
3.550,00
10.650,00
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720/24p/30p, 1080i, 1080p, 1080/24p/30p - Audio Linear de dois
canais PCM 32, 44,1 e 48 kHz, 16, 20 e 24 bits, Dolby Digital, Entrada
de áudio analógico (minitomada) (somente HDMI IN 4) ARC (Audio
Return Channel, Canal de Retorno de Áudio) (somente HDMI IN 1);
AUDIO OUT / Fones de ouvido - 500 mVrms (típico) Minitomada
estéreo / Impedância 16 ohms. DIGITAL AUDIO OUT (OPTICAL) - Sinal
óptico PCM/Dolby Digital;
PC IN D-sub de 15 pinos, RGB analógico. PC/HDMI 4 AUDIO IN -
Minitomada estéreo;
LAN Conector 10BASE-T/100BASE-TX para conexões LAN;
Alimentação 110 -220 V AC, 60 Hz;
Consumo elétrico em uso de 110 W e em espera menor de 0,2 W
com 127 V CA e menos que 0,3 W com 220 V CA;
Tamanho da tela em 40 (101,6 cm) polegadas medidas
diagonalmente.
Resolução de tela 1.920 pontos (horizontal) × 1.080 linhas (vertical).
Alto-falante / full range (alcance total) (2) de 30 x 150 mm.
Dimensões com suporte de 943 × 616 × 250 mm e sem suporte de
943 × 586 × 42 mm.
Padrão do furo para instalação na parede de 300 × 300 (mm)
Alto-falante / full range (alcance total) (2) de 30 x 150 mm.
Dimensões com suporte de 943 × 616 × 250 mm e sem suporte de
943 × 586 × 42 mm.
Padrão do furo para instalação na parede de 300 × 300 (mm)
Peso com suporte de 14,4 Kg e sem suporte de 11,2 Kg.
Garantia mínima de 1 ano.
70
300
Un.
Conector RJ-45 para cabo de rede CAT 5-E – T568A
Garantia mínima de 6 meses
1,07
320,00
71
03
Un.
Suporte de Parede Articulado com Inclinação para TVs LCD / LED”.
Adaptável para TODOS os televisores que apresentam o Padrão VESA
de Fixação:
75 x 75 / 100 x 100 / 200 x 100 / 200 x 200 / 200 x 300 / 300 x
200 / 300 x 300mm para as medidas horizontal e vertical,
respectivamente.
Equipado com o sistema One Touch.
Recuado a TV fica 100mm da parede e esticado, 255mm.
Suporta até: 25,0 kg.
Desenvolvido em Aço Carbono e revestido com Pintura Epóxi
(Eletrostática)
Produto de: 10 A 50 Polegadas
Distância da parede: Mín. 10,0 / Máx. 25,5 cm
Tipo de Fixação: VESA 75/100/200/200x100/200x300/300x200
Cores: Preto – Prata
Garantia mínima de 6 meses.
191,67
575,00
Total
136.826,26*
*Cento e trinta e seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos.
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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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5. DO PRAZO E DO LOCAL PARA ENTREGA DOS BENS
O objeto contratado deverá ser entregue no prazo máximo de 15 dias corridos, a partir do recebimento da Nota de
Empenho, diretamente na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em dias de expediente, no horário das
08h às 18h.
6. DAS CONDIÇÕES DE ACEITE
6.1 Antes da homologação do certame, os licitantes deverão apresentar à COMEIN, prospectos e/ou modelos
e até mesmo catálogos dos produtos e materiais ofertados, como forma de subsidiar o pré-aceite;
6.2 Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou customizações de produtos.
6.3 Caso haja dúvidas quanto às especificações dos materiais, o(s) licitante(s) poderá (ao) esclarecê-las
diretamente com a DIRIN/COMEIN nas pessoas de CARLOS ROGÉRIO LEÃO e/ou THIAGO PINHEIRO
MACIEL, respectivamente pelos telefones 63-3212- 5029/3212-5130;
6.4 O aceite formal e definitivo dos materiais entregues pelo licitante vencedor estará condicionado aos
testes de funcionamento e análise técnica das características dos mesmos pela Equipe Técnica da
COMEIN, reservando-nos o direito de devolvê-los caso não atenda o solicitado e/ou apresente defeito
durante os testes;
6.5 Os materiais ofertados, quando for o caso, deverão estar dentro dos padrões de qualidade exigidos pelas
normas técnicas Nacionais (ABNT/NBR) e/ou Internacionais, podendo inclusive ser aceitos produtos com o
selo de qualidade INMETRO.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
7.1 Entregar os bens no prazo máximo de 15 dias corridos, a partir do recebimento da Nota de Empenho;
7.2 Efetuar a entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital;
7.3 Repor o objeto que apresente danos em decorrência do transporte, montagem ou quaisquer outros
motivos e substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação;
7.4 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação;
7.5 O material entregue não deverá ser recondicionado, remanufaturado ou qualquer outra terminologia
empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material;
7.6 O objeto ou equipamento deverá apresentar certificado de garantia do licitante ou fabricante, na forma
do especificado no item 4 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E GERAIS DOS PRODUTOS E ESTIMATIVA DE
CUSTOS, sem custo adicional a partir do recebimento no local indicado;
7.7 Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital.
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8. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONTRATANTE
8.1 Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto;
8.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa vencedora entregar fora da especificação.
9. LOCAL DE ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues no endereço da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins na
Diretoria de Informática – Coordenadoria de Manutenção em Equipamentos de Informática, situado na Praça dos
Girassóis Edifício Deputado João D’Abreu S/N Centro, CEP: 77.001-902 Palmas/Tocantins.
10. CONDIÇÕES DE ENTREGA
10.1 Os bens especificados neste termo de referência deverão ser entregues:
a) Em dia e horário de expediente do órgão contratante que é a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins de segunda a sexta das 08h às 18h;
b) Adequadamente acondicionados em embalagens lacradas, de modo a permitir completa segurança
durante o transporte;
c) Em conformidade com as quantidades, especificações e características definidas neste Termo de
Referência e no correspondente Edital;
d) Livres de qualquer dano ou pane, assim como de tributos, fretes, seguros, encargos sociais e quaisquer
outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto;
10.2 Inicialmente, dar-se-á o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante recibo aposto no
anverso do documento fiscal correspondente, após verificação da conformidade dos bens com as
quantidades, especificações e características definidas neste Termo e no Edital;
10.3 No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento provisório, já
devidamente montados, instalados e configurados os equipamentos, proceder- se a testes de
funcionalidade dos mesmos, podendo ser efetuados montagens, instalações, configurações e testes com o
acompanhamento de técnico disponibilizado pelo contratado;
10.4 Atestada a funcionalidade dos equipamentos, proceder-se-á à expedição de “termo de recebimento
definitivo do objeto”, encaminhando-o, em seguida, ao setor competente para a tomada das providências
quanto ao pagamento;
10.5 A inadequação técnica de qualquer bem entregue sujeitará o contratado a substituí-lo por outro que se
adeque às condições deste Termo de Referência e do Edital, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados
a partir da comunicação da recusa, sob pena de implicar no não pagamento do contrato de compra;
10.6 O recebimento não exime a empresa fornecedora da responsabilidade civil pela solidez, segurança e
funcionamento de cada objeto fornecido.
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11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto deste, mediante a emissão de Nota de
Empenho, está a cargo da dotação orçamentária constante no vigente orçamento da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, correndo a despesa por conta do Programa 01.031.103.82.391 e 01.031.103.81.203, fonte de
recursos 010.000.
12. PAGAMENTO DE DESPESA
Depois de verificadas todas as condições de entrega, nos moldes estabelecidos no item 10 CONDIÇÕES DE
ENTREGA, o pagamento deverá ser realizado, até o 5° (quinto) dia útil após a data de atestação do recebimento
definitivo dos equipamentos, mediante emissão de ordem bancária para crédito na conta corrente do fornecedor.
13. OUTRAS INFORMAÇÕES – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE
Atestação da execução do contrato:
- Técnicos da Coordenadoria de Manutenção em Equipamentos de Informática – COMEIN
- Técnicos da Coordenadoria de Equipamentos - COREQ
Palmas-TO, 25 de junho de 2012.
Thiago Pinheiro Maciel
Coordenadoria de Manutenção em Equipamentos de Informática
Carlos Rogério Leão
Diretor de Área de Informática
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ANEXO II
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos produtos descritos no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Marca /
modelo/
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características dos produtos ofertados, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital
01
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos_ efetivamente ofertados, se vinculando tão
somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL para o(s) item(ns) ofertado(s) por esta empresa é de:
R$ __________________
(_______________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ________________________________________________;
b) CGC (MF) nº: ________________________________________________;
c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
d) Endereço: ____________________________________________________;
e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
f) CEP: __________________________; e
g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________;
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h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da
entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2012, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________ VISANDO A
________________ (RESUMO DO OBJETO)
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita no
Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital
do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Raimundo Moreira, Presidente da AL/TO,
conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob
o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia
Legislativa, sob o nº _____________, Pregão Presencial n.º _________/2012, que passam a fazer parte integrante
deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Item Unid. Qtd
Descrição
Marca/Modelo
Preço
Unitário
Preço Total
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais
como: encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, tributos,
multas, taxas, fretes, lubrificantes, alimentação e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a
execução do Contrato.
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3.3 A entrega dos bens deverão ser executados de acordo com as especificações do Edital do Pregão referida na
Cláusula Segunda, em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA
4.1. Entrega dos produtos:
a) O objeto contratado deverá ser entregue no prazo máximo de 15 dias corridos, a partir do recebimento da
Nota de Empenho, diretamente na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em dias de expediente,
no horário das 08h às 18h.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
5.2 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a
completa execução do avençado.
5.3 Quando notificada pela CONTRATANTE dentro do prazo de vigência deste instrumento, a CONTRATADA fica
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até
os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial
do Contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da
CONTRATANTE.
5.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
5.5 Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
5.5.1. A Contratada deverá entregar a nota fiscal e fatura correspondentes aos itens efetivamente
entregues, na Diretoria de Área de Informática da AL/TO.
5.5.2. Os itens deverão ser, rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na
hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva
regularização.
5.5.3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal do Contratado, e
após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento.
5.5.4. Depois de verificadas todas as condições de entrega, nos moldes estabelecidos no item 10
CONDIÇÕES DE ENTREGA, Termo de Referência, o pagamento deverá ser realizado, até o 5° (quinto) dia útil após a
data de atestação do recebimento definitivo dos equipamentos, mediante emissão de ordem bancária para crédito
na conta corrente do fornecedor.
5.5.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.
5.6. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre
os itens, de forma detalhada.
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CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE RECEBIMENTO
6.1. A entrega dos produtos será nas quantidades estabelecidas no Anexo I – TR, e se dará no Almoxarifado Central
da AL/TO ou em outro local a ser indicado pela AL/TO, momento em que no qual a Contratada receberá o Termo
de Recebimento e o Atesto na Nota Fiscal/Fatura emitidos pela Contratante.
6.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, produto ou serviço fornecido em desacordo com o Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1 O prazo de garantia dos produtos fora estabelecido no Termo de Referência, contra eventuais defeitos de
fabricação a contar da data da abertura do certame.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO E RECURSOS
8.1. A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto deste, mediante a emissão de Nota de
Empenho, está a cargo da dotação orçamentária constante no vigente orçamento da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, correndo a despesa por conta dos Programas: 01.031.103.82.391.000 e
01.031.103.81.203.0000, fonte de recursos 010.000.
8.1.1. Naturezas de Despesas: 3.3.90.30, 4.4.90.52.,
Fonte de recursos 0100, do Tesouro Estadual.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no presente Contrato, a AL/TO, garantida a
prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua
notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui
constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o
valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não
cumprida – inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A
AL/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da
Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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9.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será
aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso,
limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária
indicada pela Diretoria de Orçamentação e Finanças da AL/TO dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a
respectiva notificação.
9.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento
posterior a ser efetuado pela AL/TO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimento porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução da despesa.
10.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução da despesa.
10.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
11.2 Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
11.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
11.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor correspondente aos objetos
entregues do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRIBUTOS
12.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
12.2 Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
13.1. DA CONTRATADA:
13.1.1. Entregar o produto descrito no TR, em conformidade com o especificado em sua proposta comercial.
13.1.2. Prestar suporte técnico aos equipamentos, sempre que solicitado pela Contratante durante a vigência do
contrato de acordo com a garantia solicitada e política do fabricante.
13.1.3. Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela
venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão do objeto licitado, não podendo, sob qualquer
pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
13.1.4. Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, as observações técnicas deste Termo e a política
de suporte técnico do fabricante.
13.1.5. Utilizar na execução dos serviços de suporte técnico, funcionários devidamente identificados e qualificados.
13.1.6. Comunicar a Contratada, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o
cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.
13.1.7. Responsabilizar-se por outras despesas diretas e indiretas decorrentes do objeto deste contrato, tais como:
encargos fiscais, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas e imputáveis à contratada.
13.1.8. Atender às solicitações emitidas pela Fiscalização quanto ao fornecimento de informações e/ou
documentação.
13.1.9. Responsabilizar-se por qualquer acidente ocorrido com seus profissionais, seja por imprudência, negligência
ou imperícia, dentro ou fora dos locais da execução dos serviços, no desempenho das atividades ou em conexão
com os mesmos, inclusive por danos de qualquer espécie causados à Contratante ou a terceiros.
13.1.10. Disponibilizar à Contratante os manuais dos equipamentos fornecidos pelo fabricante e, quando
necessário, as informações complementares requisitadas.
13.1.11. Seguir as recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados dos equipamentos.
13.1.12. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações ou
omissões, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus profissionais indicados ou prepostos, obrigando-se,
igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe
venham a ser exigida por força da lei, relacionadas ao cumprimento do contrato a ser firmado.
13.1.13. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da assinatura do mesmo.
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13.1.14. Executar todos os Serviços e Entregar todos os Equipamentos objeto deste Termo, e em consonância com
a proposta de preços;
13.1.15. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Órgão.
13.2. DA CONTRATANTE:
13.2.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos do
contrato assinado.
13.2.2. Notificar a Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos, para
que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
13.2.3. Efetuar o pagamento devido após a entrega dos produtos;
13.2.4. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
13.2.5. Exercer a fiscalização da execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado para este
fim, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela contratada.
13.2.6. Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir
com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
13.2.7. Registrar e oficializar à contratada as ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório,
irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados durante a execução do contrato, para as
devidas providências por essa.
13.2.8. Colocar à disposição informações com relação à regulamentação e normas que disciplinam a segurança e o
sigilo, respeitadas as disposições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
14.1. A duração do contrato inicia-se na data de sua assinatura, encontrando-se adstrita à vigência do respectivo
crédito orçamentário, ou seja 31/12/12.
14.2. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº
________/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
15.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
16.1. O servidor, e seu substituto, responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do presente Contrato será
nomeado oportunamente, nos termos do 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, com base no art.
13, inciso IX, da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2008, de 07 de maio de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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17.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três)
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2012.
_______________________________________
_________________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
RAIMUNDO MOREIRA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_______________________________________
_________________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº
018/2012, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de
sua execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esse
fato do local e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a
Administração Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
............................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 018/2012,
usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de
recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou
acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida e registrada em cartório
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MODELO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
empresa
.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com
base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( )
Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Palmas-TO, .......de .................................... de 2012.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2012.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da
habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa