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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 

          SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

 

4 – DOS ENVELOPES  

 

5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 

 

6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO” 

 

7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 

 

8 – DA HABILITAÇÃO 

 

9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

10 – DA FASE DE LANCES 

 

11 – DO JULGAMENTO 

 

12 – DO RECURSO 

 

13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

15 – DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  

 

16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

ANEXOS I A IV 

MODELOS 1 A 5 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
PREÂMBULO 

 

A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  doravante  denominada  AL/TO,  através  do 
Pregoeiro, designado mediante Decreto Administrativo nº. 364 de 05/03/2013, da Presidência da AL/TO, 
comunica  aos  interessados  que  fará  realizar  licitação  na  modalidade  PREGÃO  PRESENCIAL,  tipo 
MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços, autorizada nos autos do Procedimento 
Administrativo  nº  00124/2013,  com  a  finalidade  de  selecionar  a  melhor  proposta  para  aquisição  de 
produtos de consumo para copa e cozinha, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e 
nº.  8.666/93 e  no  que  couber,  dos  Decretos  Administrativos n°  157/2008-P  e  105/2010-P,  dos  Decretos 
Federais  nº.  3.555/2000  e  7.892/2013,  observadas  as  alterações  posteriores  introduzidas  nos  referidos 
diplomas normativos. 
 

DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 

“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS 
 
DIA: 

26 de abril de 2013. 

HORÁRIO: 

9:00 horas (horário LOCAL); 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO 
EDITAL: 

Disponível, 

gratuitamente, 

na 

página 

oficial 

da 

AL/TO: 

www.al.to.gov.br, ícone “licitação”. 

 

 

 
1. DO OBJETO 

 

1.1. 

Constitui  objeto  do  presente  certame  o  Registro  de  Preços  para  futura  contratação  com  a 

finalidade  de  selecionar  a  melhor  proposta  para  fornecimento  de  produtos  de  consumo  para  copa  e 
cozinha (gêneros alimentícios e produtos de limpeza). 

 

1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus 
anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 
 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1.
 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que 
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 

 

2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de 
credores,  dissolução,  liquidação,  empresas  estrangeiras  que  não  funcionam  no  país,  consórcio,  nem 
aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou 
punidos  com  suspensão  do  direito  de  licitar  e  contratar  com  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 
 
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 
 
3.1.
 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da 
Lei Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a 
abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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3.1.1.
 A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma 

e  nos  prazos  previstos  no  art.  41,  §  2º,  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  devendo  ser  dirigido  e  entregue 
diretamente ao Pregoeiro responsável pelo certame. 

 
3.1.2.
  Os  pedidos  de  esclarecimentos  e  impugnações  deverão  ser  dirigidos  ao  Pregoeiro  do 

certame, devidamente digitado e assinado pelo representante legal da licitante, utilizando-se o Pregoeiro, 
no que couberem as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis. 

 

3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 
Caso  a  decisão  não  possua  o  poder  de  modificar  substancialmente  a  formulação  das  propostas  a  serem 
apresentadas,  não  representando,  pois,  uma  inovação  e  sim  esclarecimento,  não  se  fará  necessário  o 
adiamento da abertura da sessão. 
 
3.3.
  A  participação  no  certame  licitatório,  sem  que  tenha  sido  tempestivamente  impugnado  o  presente 
Edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 
 
4. DOS ENVELOPES 
 
4.1.
 O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste 
instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos: 
 

a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento; 
 
b)
 Envelope nº 2 – Proposta de Preços; 
 
c)
 Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios. 

 
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão: 
 

  a)  quando  cópias,  conter  registro  de  autenticação  efetuado  em  cartório  ou  por  servidor  da  Comissão 

Permanente de Licitação desta Casa de Leis: 

 

 

a.1)  A  autenticação,  quando  feita  por  servidor  integrante  da  Comissão  Permanente  de 

Licitação  da  Assembleia  Legislativa,  será  efetuada,  em  horário  de  expediente,  na  sala  da 
Comissão  Permanente  de  Licitação,  situada  na  sede  da  Assembleia  Legislativa,  Praça  dos 
Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE 
ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 
 

 

a.2.)  A  Comissão  Permanente  de  Licitação  somente  autenticará  documentos  com  a 

apresentação dos originais. 

 

 

a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente 

regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em 
aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

b)  ser,  preferêncialmente,  encadernado,  de  modo  a  não  conter  folhas  soltas,  sem  emendas, 

acréscimos, numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, 
rasuras,  ressalvas,  entrelinhas  ou  omissões,  salvo  se,  inequivocamente,  tais  falhas  não 
acarretarem  lesões  ao  direito  dos  demais  licitantes,  prejuízo  à  Administração  ou  não 
impedirem a exata compreensão de seu conteúdo 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão. 
 
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 
 
5.1.  
A  licitante  deverá  apresentar  obrigatoriamente  todos  os  documentos  referentes  a  Documentação  de 
Credenciamento em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 

ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 
5.2.  
A  licitante  deverá  apresentar-se  para  credenciamento  junto  ao  Pregoeiro  com  apenas  um 
representante,  devidamente  identificado  e  credenciado,  o  qual  será  o  único  admitido  a  intervir  no 
procedimento licitatório, no interesse da representada. 
 

5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 
a)  Declaração  do  licitante  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação,  conforme 

MODELO 1, em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002. 

a.1) A empresa que optar por não credenciar  representante, ainda assim deverá enviar o  

Envelope nº 1 contendo a respectiva Declaração; 

 
a.2)  A  licitante  que  não  apresentar  a  Declaração  encontrar-se-á  automaticamente 

descredenciada  e  impedida  de  participar  do  certame,  face  o  descumprimento  de  exigência 
legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b)  Carta  ou  Procuração  por  instrumento  público  ou  particular,  assinado  por  seu  representante 

legal  constituído,  com  firma  reconhecida  em  cartório,  atribuindo-lhe  poderes  para  praticar  todos  os 
demais atos do certame, conforme MODELO 2

 

b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se 

dispensável o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto 

ou  Contrato  Social  em  vigor  deverá  ser  acompanhado  de  documento  de  eleição  de  seus 
administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova 
de  diretoria  em  exercício;  Decreto  de  autorização,  em  se  tratando  de  empresa  ou  sociedade 
estrangeira  em  funcionamento  no  País  e  ato  de  registro  ou  autorização  para  funcionamento, 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

 

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

 

f)  Em  se  tratando  de  microempresa  –  ME  ou  empresa  de  pequeno  porte  –  EPP,  

comprovação  desta  condição  será  efetuada  mediante  apresentação  de  CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial 
(Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 
8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do  Comércio,  de  30/04/2007,  publicada  no  DOU  de 
22/05/2007)  ou  DECLARAÇÃO  DE  ENQUADRAMENTO  VALIDADA  PELA  JUNTA 
COMERCIAL
, e; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa 

de Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3.

 

 

g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item, deverá ter sido emitida neste 

exercício, ou seja, em 2013, sob pena de não aceitabilidade. 

 
OBSERVAÇÃO  –  A  consulta  de  optante  pelo  Simples  Nacional  não  substitui  a 

Certidão/Declaração da Junta Comercial. 

 

 

5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre 

o  ramo  de  atividade  da  licitante  e  o  objeto  licitado,  a  fim  de  evitar  a  continuidade  do  certame  com 
empresas que não cumprem os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

5.3. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos 
necessários  que  porventura  estejam  dentro  dos  envelopes  de  proposta  e/ou  de  habilitação  para 
providenciar as cópias para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida 
lacrar os referidos envelopes. 
 
5.4. 
A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a 
impede  de  recorrer  da  decisão  que  rejeitou  seu  credenciamento,  devendo  manifestar  imediata  e 
motivadamente o interesse recursal ao final da sessão. 
 
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 
 
6.1.
  A  sessão  para  recebimento  e  abertura  dos  envelopes  de  “Proposta  de  Preços”  e  “Habilitação”  será 
pública e realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em 
conformidade com este Edital e seus anexos. 
 
6.2.
  Na  data  e  hora  agendadas,  constantes  do  Preâmbulo  do  presente  Edital,  o  interessado  ou  seu 
representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5. 
 
6.3.
 Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação, 
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 

 
6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 
6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não 
cause  dúvida  quanto  ao seu  conteúdo ou  não  atrapalhe  o  andamento  do  processo,  não será  motivo  para 
exclusão do procedimento licitatório. 
 
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 
 
7.1. 
Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os 
seguintes dizeres: 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 
7.2.  
A  Proposta  de  Preços  deverá  ser  apresentada  datilografada  ou  impressa  por  qualquer  processo 
eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e, vistada em todas as folhas, sendo 
a assinatura na última folha. E dela deve constar: 

 

a)  razão  social,  endereço,  indicação  do  CNPJ  e  dados  bancários  –  banco,  agência  e  respectivos 

códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento, 
se for o caso; 

b)  descrever  detalhadamente  as  especificações  do  objeto  de  forma  clara  e  nas  características 

técnicas necessárias; 

b.1.) Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características 
de todos os produtos ofertados, incluindo especificação, marca e outros elementos que de 
forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas. 

 

c) Prazo de entrega não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I; 

 

d)  Prazo  de  validade  da  proposta  não  inferior  a  60  (sessenta)  dias  corridos,  a  contar  da  data  da 

sessão. 

 

7.3. No preço proposto deverão estar incluso todas as despesas  com transportes, embalagens, fretes e 
seguros dos produtos, quando for o caso, imposto e taxas. 

 
7.4.  O  Pregoeiro  verificará,  de  imediato  ou  oportunamente,  se  as  referidas  Propostas  de  Preços 
encontram-se substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem 
em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

7.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em  algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 
Igualmente, se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 
 
7.6.  
Para  efeito  de  comparação  e  avaliação  dos  custos,  os  erros  aritméticos  e  de  indicações  básicas, 
porventura detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e 
ajustados para efeito de regularização, sem alteração do valor total da Proposta. 
 
7.7.  A licitante que  não  concordar  ou  não atender  o  prazo  avençado  pelo  Pregoeiro  para a  correção,  ou 
apresentação de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada. 
 
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que: 
 

7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 
7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 
7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 

 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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8. DA HABILITAÇÃO 
 
8.1.
  Com  vistas  à  habilitação  na  presente  licitação,  os  proponentes  deverão  obrigatoriamente  apresentar 
em envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 

ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

8.1.1.  Os  documentos  de  Habilitação  deverão  ser  apresentados  em  uma  única  via  e, 

preferêncialmente, ser: numerados, acompanhados de folha de rosto indicando o número da página 
onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter 
a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 
8.1.2. 
A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

 

8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 
 

b)  Estatuto  ou  Contrato  Social  em  vigor,  devidamente  registrado  na  Junta  Comercial,  em  se 

tratando  de  sociedades  comerciais  e,  no  caso  de  sociedades  por  ações,  acompanhado  de  documento  de 
eleição de seus administradores; 
 
 

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria 

em exercício; 
 
 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 

no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir; 
 

Obs.:  A  apresentação  dos  documentos  exigidos  neste  subitem  torna-se  dispensável  ao 

licitante que efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.). 

 
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
 

c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital 

relativamente à sede ou domicílio do proponente; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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d)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  quanto  aos  tributos  estaduais  /  distrital 

relativamente ao estabelecimento do proponente; 

 
e)
 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo 

a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 

f)  Certificado  de  regularidade  perante  o  Fundo  de  Garantia  por  Tempo  de  Serviço  -  FGTS, 

expedido pela Caixa Econômica Federal; 
 

g)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  de  regularidade  das  Contribuições 

Previdenciárias - INSS; 

 

h)  Prova  de  inexistência  de  débitos  inadimplidos  perante  a  Justiça  do  Trabalho,  mediante  a 

apresentação  de  Certidão Negativa,  nos  termos  do Título VII-A  da  Consolidação  das  Leis  do Trabalho, 
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943. 
 
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 

 

 

a)  Certidão  Negativa  de  Falência  ou  Concordata  expedida  pelo  cartório  distribuidor  da  sede  da 

empresa; 
 
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

8.5.1.  A  empresa  deverá  apresentar  Carta,  assinada  por  Sócio,  ou  pessoa  legalmente  habilitada, 
claramente afirmando que: 

a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e 

veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares 
solicitadas pelo Pregoeiro; 

b) Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando 

trabalho  noturno,  perigoso  ou  insalubre  ou  funcionário  menor  de  16  anos,  a  não  ser  na  condição  de 
aprendiz,  a  partir  dos  14  anos,  nos termos  do  art. 7

o

,  inciso XXXIII,  da  Constituição  Federal, e  art.  27, 

inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

8.5.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, 
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

8.5.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, 
deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento 
dos  envelopes  contendo  “Proposta”  e  “Documentos  de  Habilitação”,  salvo  quanto  a  Certidão  e/ou 
Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 

 

8.5.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na 
presente  licitação,  os  apresentarem  em  desacordo  com  o  estabelecido  neste  Edital,  ou  com 
irregularidades, serão inabilitadas. 
 
8.5.5.  O  envelope  de  Habilitação  desta  licitação  que  não  for  aberto  ficará  em  poder  do  Pregoeiro,  pelo 
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo  a licitante 
retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 
 
9.1.
  Os  participantes  do  Pregão  deverão  comparecer  com  antecedência  mínima  de  10  (dez)  minutos  do 
horário previsto para o início da sessão. 
 

9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão 

direito de usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a 
Ata e desistir ou requerer prazo para interposição de recursos. 

 
9.1.2.  A  critério  do  Pregoeiro,  sempre  que  o  quantitativo  de  representantes  credenciados 

ultrapassar  o  número  de  05,  poderá  ser  constituída  uma  Equipe  de  Licitantes  composta  por  05  (cinco) 
representantes,  a  fim  de  representá-las,  analisando  e  rubricando  a  documentação  de  Habilitação  e  as 
Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso. 
 
9.2.
  O  Pregoeiro  declarará  aberta  a  sessão  na  data  e  hora  pré-definidas  no  edital,  não  cabendo  mais 
apresentação de envelopes. 
 
9.3.
  Da  sessão  lavrar-se-á  Ata  Circunstanciada,  na  qual  serão  registrados  todos  os  atos  e  ocorrências 
relevantes  e  que,  ao  final,  será  assinada  pelo  Pregoeiro,  Equipe  de  Apoio  e  pelos  representantes  das 
licitantes. 
 
9.4.  O  Pregoeiro  solicitará  a  presença  na  sessão  de  um  representante  do  setor  solicitante,  podendo 
diligenciar os autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 
 
9.5.
 Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá 
os  02  (dois)  envelopes  de  cada  proponente  contendo,  separadamente,  a  Proposta  de  Preços  e 
documentação de Habilitação. 
 
9.6.  Após  abertura  das  Propostas  de  Preços,  as  mesmas  serão  rubricadas  pelo  Pregoeiro,  membros  da 
Equipe de Apoio e representantes credenciados. 
 

9.6.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  a  sessão  poderá  ser  suspensa  a  fim  de  melhor  analisar  os 

documentos  apresentados,  sendo  que  o  resultado  será  informado  aos  licitantes  via  ofício  /  e-mail  e 
publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e no sit

www.al.to.gov.br

, ícone “licitação”. 

 
10. DA FASE DE LANCES 
 
10.1.  O  Pregoeiro  classificará  a  proposta  de  menor  preço  e  aquelas  que  tenham  apresentado  valores 
superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

10.1.1.  Se  não  houver,  no  mínimo,  03  (três)  propostas  de  preços  nas  condições  definidas,  o 

Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem 
dos  lances  verbais,  quaisquer  que  sejam  os  valores  oferecidos  nas  propostas  apresentadas.  Caso  haja 
empate, as Propostas com preços empatados serão classificadas para a fase de lances verbais. 
 
10.2.  Será  assegurado,  como  critério  de  desempate,  preferência  de  contratação  para  as 
MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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10.2.1.  Entende-se  por  empate  aquelas  situações  em  que  as  propostas  apresentadas  pelas 

Microempresas  e  Empresas  de  Pequeno  Porte  sejam  iguais  ou  até  5%  (cinco  por  cento)  superiores  à 
proposta mais bem classificada. Proceder-se-á da seguinte forma: 
 

a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão 

de  abertura  das  propostas,  manifestar  seu  interesse  de  apresentar  a  proposta  de  desempate,  no  prazo 
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 

 

 

b)  apresentada  Proposta  inferior  àquela  considerada  vencedora  do  certame,  será  adjudicado  em 

favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado; 
 
 

c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar 

proposta,  as  demais  empresas  em  situação  de  empate  poderão  também  apresentar  suas  propostas, 
respeitada a ordem de classificação; 
 
 

d)  no  caso  de  empate  das  propostas  apresentadas  pelas  Microempresas  e  Empresas  de  Pequeno 

Porte que se encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique 
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 
 
 

e) Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição 

de desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
11. DO JULGAMENTO 
 
11.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM
 
11.2.  A  licitante  inserida  na  condição  de  favorecida  (ME/EPP),  conforme  a  Lei  Complementar  nº 
123/2006, e que apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização de 
seus documentos, se for o caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar. 
 
11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua 
Proposta  de  Preços  AJUSTADA  AO  PREÇO  FINAL,  no  prazo  máximo  de  02  (dois)  dias  úteis, 
contados da presente data, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial. 
 

11.3.1.  Caso  a  licitante  não  apresente  a  documentação  no  prazo  estabelecido,  poderá  ser 

convocada  a  segunda  colocada,  sem  prejuízo  das  sanções  administrativas  elencadas  no  item  16,  do 
presente Edital. 

 

11.4.  Logo  após  a  abertura  dos  envelopes  de  Habilitação,  a  critério  do  Pregoeiro,  a  sessão  poderá  ser 

suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, informando o resultado diretamente aos 
licitantes,  via  ofício  /  e-mail  e  publicado  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa  e  no  site 
www.al.to.gov.br.  

 

11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo 

os  documentos  de  Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos 
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

11.5.  No  caso  de  DESCLASSIFICAÇÃO  de  todas  as  propostas  ou  INABILITAÇÃO  de  todas  as 
licitantes,  o  Pregoeiro  poderá  convocar  todos  os  proponentes  para,  no  prazo  de  08  (oito)  dias  úteis
apresentarem  nova  documentação,  verificadas  as  causas  que  deram  motivos  à  inabilitação  ou 
desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

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12. DO RECURSO 
 
12.1.
 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de 
recorrer,  quando  lhe  será  concedido  o  prazo  de  3  (três)  dias  úteis  para  apresentação  das  razões  do 
recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número 
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.  

 

12.2.  A  falta  de  manifestação  imediata  e  motivada  da  licitante  importará  na  decadência  do  direito  de 
recurso, bem como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 

12.3.  O  acolhimento  do  recurso  importará  na  invalidação  apenas  dos  atos  insuscetíveis  de 
aproveitamento. 

 

12.4.  Se  não  reconsiderar  sua  decisão  o  Pregoeiro  submeterá  o  recurso,  devidamente  informado,  à 
consideração da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação 
do procedimento. 

 

12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 

 

12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-
mail, e publicado no sit

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, ícone “licitação”. 

 
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
 
13.1.
 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, 
com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa. 
 
13.2.  Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  o  Pregoeiro  encaminhará  os  autos  ao 
ordenador  da  despesa  para  adjudicação  do  objeto  da  licitação  a  licitante  vencedora  e  homologação  do 
procedimento licitatório. 
 
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
14.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas 
neste Edital, contados a partir da data de sua assinatura e publicação de seu extrato no Diário Oficial da 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
 
14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado 
para  a  assinatura  da  Ata  de  Registro  de  Preços  no  prazo  de  3  (três)  dias  úteis,  a  qual  terá  efeito  de 
compromisso pelo período de sua validade. 
 

14.2.1.  Em  caso  de  inobservância  do  presente  item  será  (ão)  aplicada(s)  a(s)  sanção  (ões) 

prevista(s) no item 16 do presente Edital. 
 

14.2.2.  Caso  o  adjudicatário  não  assine  a  Ata  de  Registro  de  Preços,  fica  facultado  à 

Administração  convocar  as  licitantes  remanescentes,  na  ordem  de  classificação,  para  fazê-lo  em  igual 
prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seu lance. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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14.3.
 A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na  Imprensa Oficial  da Assembleia 
Legislativa. 
 
15. DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
15.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de 
Registro  de  Preços  será  convocada  para  firmar  o  termo  de  Contrato,  conforme  minuta  do  Anexo  III, 
dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação. 

 

15.1.1.  Este  prazo  poderá  ser  prorrogado  por  igual  período,  mediante  pedido  fundamentado  e 

aceito pela Assembleia Legislativa. 
 

15.1.2.  Em  caso  de  inobservância  do  presente  item  será  (ão)  aplicada(s)  a(s)  sanção  (ões) 

prevista(s) no item 16, do presente Edital. 
 
15.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato 
de assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto. 
 
15.3. 
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou 
recuse-se  a  assiná-lo,  poderão  ser  convocadas  as  licitantes  remanescentes,  observada  a  ordem  de 
classificação, para celebrar o Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
15.4.
  Fica  facultado  à  Administração,  quando  o  vencedor  não  assinar  o  Contrato  no  prazo  e  condições 
estabelecidos,  convocar  as  licitantes  remanescentes,  na  ordem  de  classificação,  para  fazê-lo  em  igual 
prazo,  nas  condições  estabelecidas  no  encerramento  de  seus  lances,  após  verificadas  suas  condições 
habilitatórias. 
 
15.5.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº 
8.666/93, independentemente de transcrição. 

 

15.6. As despesas correrão à conta da AL/TO, na seguinte dotação orçamentária. 
 

15.6.1. Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
15.6.2.  Programa  de  Trabalho:  01.031.103.823.420.000  –  Coordenadoria  e  manutenção  dos 
serviços administrativos gerais.  
15.6.3. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Fonte de recursos 0100, do Tesouro Estadual.  

 
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

16.1.  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, 
quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos 
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, 
ou por ocorrência do descumprimento.  

 

16.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  materiais  superior  a  05  (cinco)  dias, 

caracteriza a inexecução total do contrato. 

 

16.3.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  objeto  do  contrato,  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla 
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto 
perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a 
própria  autoridade  que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 
anterior. 

 

16.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as 
sanções  relacionadas  neste  Edital  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se 
garantirá a ampla defesa e o contraditório. 
 
17. DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

17.1.  A  participação  nesta  licitação  implica  em  PLENA  ACEITAÇÃO  dos  termos  e  condições  deste 
Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas. 

 

17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para 
a conclusão deste procedimento licitatório. 

 

17.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões  que  se  fizerem  necessários,  até  25%  (vinte  e  cinco  por  cento)  do  valor  inicial  atualizado  do 
Contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
17.4.  
É  vedado  a  utilização  de  qualquer  elemento,  critério  ou fator sigiloso, subjetivo  ou  reservado  que 
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 

 

17.5.  O  Pregoeiro  e  Equipe  de  Apoio  poderão,  no  interesse  da  Administração,  relevar  omissões  e/ou 
incorreções  puramente  formais  nas  Propostas  de  Preços  apresentadas  pelas  licitantes,  desde  que  não 
comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação. 

 

17.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo 
em vista o interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de 
ofício  ou  mediante  provocação  de  terceiros,  nos  termos  do  art.  49  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  não 
cabendo  aos  licitantes  o  direito  de  indenização,  ressalvado  o  disposto  no  parágrafo  único  do  art.  59  da 
citada lei. 


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17.7.  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Pregoeiro  com  a  interpretação  da  legislação  própria, 
princípios  constitucionais  e  o  direito  público interno, sem  prejuízo  de solicitação  de  parecer jurídico  da 
Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa. 

 

17.8. São partes integrantes deste Edital:  

Anexo I – Termo de Referência. 

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços. 

Anexo III – Minuta de Contrato. 

Modelo 1 – Declaração de  cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do 

edital. 

Modelo 2 – Credenciamento. 

Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

Modelo 4 - Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 

Modelo 5 – Modelo de Proposta de Preços. 

17.9.  O  Termo  de  Referência  e  Estimativa  de  Custos  foram  elaborados  pela  Diretoria  de  Serviços 
Administrativos, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu Diretor, constante de fls. 03 a 09, 
do presente processo nº. 00124/2013, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. 

17.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no 
que couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da 
data fixada para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-
mail 

licitacoes@al.to.gov.br

. 

17.11. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade 
de Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

Palmas (TO), 16 de abril de 2013. 

 

SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA 

Pregoeiro 

 

 

 

 


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15 

ANEXOI 

 
 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 
 

1. OBJETO 
 
Aquisição de Produtos de Consumo para Copa e Cozinha (Gênero Alimentícios e Produtos de Limpeza), 
com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através de 
Processo  Licitatório,  objetivando  o  registro  de  preços,  de  acordo  com  as  quantidades  e  especificações 
constantes neste Termo de Referência, estimada para o período de 12 (doze) meses. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 
A  aquisição  se  justifica  pela  necessidade  de  reposição  do  estoque  de  materiais  do  Almoxarifado,  sem  a 
qual poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
Os materiais deverão ser originais, novos, de primeira linha e devem respeitar os quantitativos descritos 
nas especificações abaixo. Ressaltamos que a não aquisição do material objeto deste Termo de Referência, 
poderá prejudicar as atividades desenvolvidas nesta Casa de Leis. 
 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
 
A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 8.666/93, 10.520/2002 e 
suas alterações, e demais normas pertinentes. 
 
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE 
 

ITEM 

QTD. 

UNIDADE 

DISCRIMINAÇÃO 

01 

160 

PACOTES 

Guardanapo  de  limpeza,  em  papel  absorvente,  folha  simples,  na 
cor branca, dimensões mínimas  18 X 23 cm, 100% fibras naturais, 
embalado  em  pacote  com  50  unidades.  Produto  fabricado  de 
acordo com as normas da ABNT/NBR. 

02 

40 

PACOTES 

Guardanapo  de  limpeza,  em  papel  absorvente,  folha  simples,  na 
cor branca, dimensões mínimas  33 X 30 cm, 100% fibras naturais, 
embalado  em  pacote  com  50  unidades.  Produto  fabricado  de 
acordo  com  as  normas  da  ABNT/NBR.GUARDANAPO 
GRANDE 33X30CM, PACOTE COM 50 FOLHAS. 

03 

40 

UNIDADES 

Esponja  sintética,  dupla  face,  um  lado  em  espuma  poliuretano  e 
outro em fibra sintética abrasiva, dimensões 100x70x20 mm, com 
variação de +/- 10mm. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante.  

04 

16 

CAIXAS 

Copo, para café, plástico, descartável, capacidade 80 ml,  material 
plástico transparente, não toxico, com frisos e saliência na borda, 
peso  por  100  (cento)  do  copo  deverá  ser  igual  ou  superior  a  72 
gramas  e  de  acordo  com  norma  NBR  14.865,  os  copos  são 
acondicionados em sacos plásticos, contendo nome do fabricante,  
caixa  com 2500 unidades.  


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16 

05 

540 

KG 

Açúcar  tipo  cristal,  acondicionado  em  embalagem  plástica  de  02 
KG, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade.  

06 

60 

UNIDADES 

Café  cappuccino  200  G,  com  os  dados  do  fabricante,  data  de 
validade  REFERÊNCIA:  3  CORAÇÕES,  MELLITA  OU 
SIMILAR EM QUALIDADE 

07 

100 

LATAS 

Achocolatado em pó lata de 400g, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade. 
Referência: Toddy, Nescau ou similar em qualidade. 

08 

200 

UNIDADES 

Pano  de  prato  100%  algodão,  bordas  overloqueadas  em  linhas  de 
algodão, dimensões 40 X 68 CM. 

09 

120 

UNIDADES 

Garrafa térmica, capacidade 1000 ml (1 litro) corpo revestido em 
aço  inox,  alça  e  tampa  na  cor  preta,  jato  direcionado,  bico  corta 
pingos. 
Referência: Invicta, Termolar ou similar em qualidade. 

10 

40 

UNIDADES 

Sabão  em  pó,  composição:  tensoativo  aniônico,  tamponantes, 
coadjuvantes,  sinegista,  corantes,  enzimas,  branqueador  óptico, 
essência, água, alvejante, carga, alquil benzeno sulfonado de sódio 
e  laurel  sulfato  de  sódio.  Embalagem  de  500g,  contendo  o  nome 
do  fabricante,  dados  do  produto,  data  de  fabricação  e  prazo  de 
validade.  Produto  com  registro  na  ANVISA,  e  de  acordo  com  as 
normas da ABNT/NBR.  
Referência: Omo ou similar em qualidade e rendimento. 

11 

64 

UNIDADES 

Álcool em gel 65º, aplicações diversas, embalagem frasco plástico 
com 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e 
prazo  de  validade.  Produto  com  certificado  do  INMETRO  e  de 
acordo com as normas da ABNT/NBR.  

12 

42 

UNIDADES 

Detergente líquido, composição tensoativos aniônico, coadjuvante, 
preservantes,  componente  ativo  linear  alquibenzeno  sulfonato  de 
sódio, aplicação remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, 
neutro  variados,  contendo  tensoativos  biodegradável.  Embalagem 
frasco plástico com 500 ml, contendo o nome do fabricante, dados 
do  produto,  data  de  fabricação  e  prazo  de  validade.  Produto  com 
registro na ANVISA, e de acordo com as normas da ABNT/NBR. 

13 

48 

UNIDADES 

Detergente multi-uso 500 ml, embalagem frasco plástico com 500 
ml,  contendo  o  nome  do  fabricante,  dados  do  produto,  data  de 
fabricação e prazo de validade. Produto com registro na ANVISA, 
e de acordo com as normas da ABNT/NBR. 
Referência: Veja ou similar em qualidade. 

14 

24 

UNIDADES 

Desinfetante  líquido,  Embalagem  frasco  plástico  com  500  ml, 
contendo  o  nome  do  fabricante,  dados  do  produto,  data  de 
fabricação e prazo de validade. Produto com registro na ANVISA, 
e de acordo com as normas da ABNT/NBR.  
Referência: Ype, Limpol ou similar em qualidade. 

15 

30 

UNIDADES 

FLANELA em 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de 
algodão, para uso geral, dimensões 30 X 60 CM. 

 
 
 


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5. DA AMOSTRA 
 

  Após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  o  licitante  detentor  da  melhor  proposta,  será 

convocado  no  prazo  de  03  até  (três)  dias  úteis,  para  enviar  01  (uma)  unidade  de  amostra  do 
produto  ofertado  para  os  itens  de  01  a  15.  As  amostras  deverão  ser  enviadas  para  o  setor  de 
Almoxarifado, desta Casa de Leis, as quais serão analisadas e testadas; 

  Não será aceita, a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que 

não apresentá-la no prazo estabelecido, sob pena das responsabilidades previstas no instrumento 
convocatório; 

  Também  não  serão  aceitos  produtos  de  baixa  qualidade,  ou  de  qualidade  duvidosa,  sem  selo  do 

INMETRO  naqueles  produtos  que  a  legislação  determinar  que  tenha,  e  com  prazo  de  validade 
vencido ou perto de seu vencimento; 

  A  apresentação  da  amostra  falsificada  ou  deteriorada,  como  verdadeira  ou  perfeita,  configura 

comportamento inidôneo, punível nos termos da lei 8.666/93 e lei 10.520/2002; 

  Após  a  homologação  do  certame,  o  licitante  terá  até  30  (trinta)  dias  para  retirar  a  amostra  no 

endereço  que  a  entregou.  Após  esse  prazo,  não  havendo  retirada  das  amostras,  essas  serão 
consideradas abandonadas; 

  O licitante ao oferecer sua amostra deverá apresentar seu termo de entrega de amostra; 

  A Adjudicação do procedimento licitatório estará condicionada a aprovação da amostra por esta 

Casa de Leis. 

6. ENTREGA 
 
6.1. 
Os materiais, de qualidade, de primeira linha, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente 
embalados e lacrados, na Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, 
nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h. O prazo de entrega, a partir da emissão da Nota de Empenho, 
deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias.  
 
6.2.  
Os  produtos  deverão  ser  entregues intactos,  sem  amassados,  danificações  ou  qualquer  outro  defeito 
que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias. 
 
6.3.  
As  marcas  apresentadas  na  proposta  não  poderão  ser  substituídas  por  outra  no  ato  da  entrega  da 
mercadoria. 
 
7 – RECEBIMENTO 
 
7.1
. O objeto contratado será recebido: 
 
7.1.1.  PROVISORIAMENTE
,  pela  Coordenadoria  de  Almoxarifado  e  Estoque  da  Assembleia 
Legislativa,  para  posterior  verificação  da  conformidade  do  material  com  a  especificação,  no  prazo 
máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de entrega dos materiais, e; 


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7.1.2
.  DEFINITIVAMENTE,  após  verificação  da  qualidade  e  quantidade  dos  materiais  e  consequente 
aceitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão 
estar  dentro  das  normas  aplicáveis  de  qualidade  e,  caso  não  satisfaçam  às  especificações  exigidas  ou 
apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 
(dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação. 
 
7.2. 
O prazo de entrega é de, no máximo, 15 (quinze) dias após emissão da Nota de Empenho. 

 

7.3.  As  firmas  deverão  obedecer  aos  prazos  determinados  para  a  entrega  dos  produtos.  No  caso  do  não 
cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, 
conforme especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência. 
 
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
8.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
-  Projeto  de  Atividade:  2012.01.031.1038.2342.0000–  Coordenadoria  e  manutenção  dos  serviços 
administrativos gerais. 
- Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo 
 
9. DA GARANTIA 
 
9.1
. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 06 (seis) meses. A garantia será contada a 
partir da emissão do termo de recebimento definitivo. 

 

9.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO, naqueles produtos que a legislação determinar 
que tenha e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes 
a cada item. 

 

9.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes. 

 

9.4. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada. 

 

9.5.  A(s)  empresa(s)  vencedora(s)  dos  materiais  será  (ão)  responsável  (is)  pela  substituição,  troca  ou 
reposição  dos  materiais  porventura  entregues  com  defeito,  danificados,  ressecados  ou  não  compatíveis 
com as especificações do edital. 

 

9.6. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso 
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. 

 
 

10. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO 

 

10.1 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para 
retirar a Nota de Empenho. 
 
11. DO PAGAMENTO 

 

11.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, 
contra  qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isto  ficar  explicitado  o  nome  do 
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 
10  (dez)  dias,  após  o  recebimento  definitivo  da  nota  fiscal,  devidamente  atestada  pela  Coordenação  de 
Almoxarifado e Estoque da AL/TO. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
12.1
. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 
 
12.2. 
Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 
 
12.3. 
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações 
deste Termo de Referência. 
 
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
13.1. 
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se 
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.  
 
13.2. 
Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por 
culpa  sua  ou  quaisquer  de  seus  empregados  e  prepostos,  obrigando-se,  igualmente,  por  quaisquer 
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de 
Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. 
 
13.3. 
Entregar os produtos no prazo contido na proposta. 
 
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
 
14.1
  Será  designado  por  intermédio  de  Portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um 
servidor da Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque para gerir e fiscalizar o contrato. 
 
15. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
15.1
 A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato. 
 
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
16.1.  
A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, 
quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
16.2. 
Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos 
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, 
ou por ocorrência do descumprimento. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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16.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  materiais  superior  a  05  (cinco)  dias,  caracteriza  a 
inexecução total do contrato. 
 
16.3.  
Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  objeto  do  contrato,  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla 
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência;  
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
16.4.  
A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as 
sanções  relacionadas  neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o 
qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 
 
17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
17.1
 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local. 
 
17.2.
 Valor estimado em R$ 19.716,23 (Dezenove mil setecentos e dezesseis reais e vinte e três centavos.) 
 
18. CONCLUSÃO
 
 
Um  órgão  como  Assembleia  Legislativa  não  pode  funcionar  sem  estar  suprido  de  material  para  atender 
suas atividade fim e atividade meio. 
 
Esse projeto  visa,  através de  um  planejamento  de  quantitativo  para  12  (doze) meses,  poder  –  através  de 
um  processo  licitatório  –  atender  a  qualquer  demanda  enviada  a  Coordenadoria  de  Almoxarifado  e 
Estoque, seja de material estocável, não estocável e de consumo.  
 
 

Palmas-TO, 26 de Março de 2013. 

 
 
 
 

JOÃO LUIS CIRQUEIRA COSTA 

Diretor de Serviços Administrativos 

 
 
 
 
 
 
 


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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ANEXO II 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS 

 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2013 
 
PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2013 
Processo nº 00124/2013 
 
Validade 12 meses 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério 
da Fazenda sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, 
Capital  do  Estado  do  Tocantins,  neste  ato  representada  pelo  Senhor  Sandoval  Cardoso,  Presidente  da 
Assembleia Legislativa, CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 

 

Resolve: 
Registrar  os  preços  para  aquisição  de  ______________,  proveniente  da  sessão  pública  do  Pregão 
Presencial em epígrafe
, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2013, às __00
 
1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 

A  presente  Ata  decorre  da  Homologação  do  Sr.  Presidente  da  AL/TO,  constantes  nos  autos  do 

processo acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 
21  de  junho  de  1993,  Lei  Complementar  nº  123  de  14  de  dezembro  de  2006,  e  no  que  couber,  dos 
Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  105/2010-P,  dos  Decretos  Federais  nº.  3.555/2000  e 
7.892/2013, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 
Item  Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca/Modelo 

Preço 

Unitário 

Preço Total 

01  01 

 

 

 

 

 

 
3. DO OBJETO 
 
3.1. 
Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para futura contratação com a finalidade de 
selecionar  a  melhor  proposta  para  fornecimento  de  produtos  de  consumo  para  copa  e  cozinha  (gêneros 
alimentícios e produtos de limpeza). 

 

3.2.  Fica  expressa  que  todas  as  despesas  geradas  para  execução  do  avençado  serão  de  inteira 
responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 
 
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 
 
4.1
.  A  Ata  de  Registro  de  Preços  terá  vigência  de  12  meses,  sem  prejuízo  das  condições  estabelecidas 
neste documento, contados a partir da data de sua assinatura e publicação de seu extrato no Diário Oficial 
da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 


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4.2
.  Poderá  a  Administração,  mesmo  comprovada  à  ocorrência  mencionada  no  parágrafo  anterior,  optar 
por cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de 
Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   

 

4.4.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornar-se  superior  ao  praticado  no  mercado  será 
convocado  o  classificado  em  primeiro  lugar,  para  negociações,  e  tendo  estas  frustradas,  convocados  os 
remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo. 
 
4.5.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornar-se  inferior  ao  praticado  no  mercado,  e  o 
vencedor  classificado  em  primeiro  lugar  declarar  a  impossibilidade  de  fornecimento  nos  preços 
registrados,  este  será  liberado  do  compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  os  demais 
remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo. 
 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

5.1.  Caberá  à  Comissão  Permanente  de  Licitação  CPL  –  AL/TO  o  gerenciamento  deste  instrumento,  no 
seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 
 
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1.
  É  permitida  a  adesão  à  presente  Ata  por  qualquer  órgão  da  Administração  Pública,  que  apresentar 
pedido  de  inclusão  junto  ao  Presidente  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  -  AL/TO, 
condicionada  à  ausência  de  prejuízo  do  compromisso  assumido  em  Ata,  bem  como  observância  da 
totalidade do quantitativo licitado. 
 
7. DO CONTRATO 
 
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de 
Registro de Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro 
do prazo máximo de 05 (cinco) dias,

 

a contar do recebimento da comunicação. 

 

7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito 

pela Assembleia Legislativa. 

 
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista 

(s) no item 10 da presente Ata. 
 
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de 
assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto. 
 
7.3. 
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do  Contrato, ou 
recuse-se  a  assiná-lo,  poderão  ser  convocados  os  licitantes  remanescentes,  observada  a  ordem  de 
classificação, para celebrar o Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.4.  Fica  facultado  à  Administração,  quando  o  vencedor  não  assinar  o  Contrato  no  prazo  e  condições 
estabelecidos,  convocar  os  licitantes  remanescentes,  na  ordem  de  classificação,  para  fazê-lo  em  igual 
prazo,  nas  condições  estabelecidas  no  encerramento  de  seus  lances,  após  verificadas  suas  condições 
habilitatórias. 


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7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, 
independentemente de transcrição. 
 
8. DO VALOR E PAGAMENTO 
 
8.1.  A  CONTRATANTE  pagará  à  CONTRATADA  os  preços  registrados  nesta  Ata,  salvo  alterações 
conforme notificações inseridas em reajustamentos. 
 
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos 
para a completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 
 
8.3 Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 
 

8.3.1. A Contratada deverá entregar a nota fiscal e fatura correspondentes aos itens efetivamente 

entregues, na Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da Assembleia Legislativa. 

 
8.3.2. Os itens deverão ser, rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na 

hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva 
regularização.  

 
8.3.3.  O  pagamento  somente  será  efetivado  depois  de  verificada  a  regularidade  fiscal  do 

Contratado,  ficando  esse  ciente  de  que  as  certidões  apresentadas  no  ato  da  contratação  deverão  ser 
entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento. 

 
8.3.4.  O  CNPJ  constante  da  nota  fiscal  deverá  ser  o  mesmo  indicado  na  proposta  e  Nota  de 

Empenho. 

 

8.4.  É  obrigatório  que  conste  na  respectiva  Nota  Fiscal  o  detalhamento  de  todos  os  impostos 
incidentes sobre os itens, de forma detalhada. 

 

8.5.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante ordem  bancária, 
contra  qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isto  ficar  explicitado  o  nome  do 
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 
10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenadoria de 
Almoxarifado e Estoque da AL/TO. 

 

8.6.  Durante  a  vigência  da  Ata  a  licitante  detentora  do  preço  registrado  deverá  manter  as  condições  de 
habilitação  exigidas  no  Pregão  Presencial  nº  006/2013,  parte  integrante  deste  instrumento, independente 
de transcrição. 
 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes 
deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos 
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus 
empregados. 

 
 
 


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10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
10.1.  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, 
quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos 
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, 
ou por ocorrência do descumprimento.  

 

10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a 

inexecução total do contrato. 

 

10.3.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  objeto  do  contrato,  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla 
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

10.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as 
sanções  relacionadas  neste  termo  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se 
garantirá a ampla defesa e o contraditório. 
 
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
11.1
.  Os  preços  registrados  na  presente  Ata  poderão  ser  cancelados  de  pleno  direito,  nas  seguintes 
situações, além de outras previstas no Edital e em lei: 

I.  No  caso  do  fornecedor  classificado  recusar-se  a  atender  à  convocação  para  assinar  a  Ata  de 

Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro 

de Preços. 

III.  Na  hipótese  do  detentor  de  preços  registrados  recusar-se  a  firmar  Contrato  com  os 

participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando 

estes se tornarem superiores aos de mercado. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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V.  Nos  casos em  que  o  detentor do  registro  de  preços  ficar  impedido  ou  for  declarado  inidôneo 

para licitar ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, 

será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante 
nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. 

 

11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação 

será  feita  mediante  publicação  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 
considerando-se  cancelado  o  registro  de  preços  a  partir  de  05  (cinco)  dias  úteis  contados  da  última 
publicação. 

 

11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro 

de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência 
do cancelamento, para interposição do recurso. 

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
12.1 
CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos 
os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável 
pelo acompanhamento e execução do contrato. 

 

12.2.  A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a 
responsabilidade da CONTRATADA na execução do contrato. 

 

12.3.  A  CONTRATANTE  poderá  exigir  o  afastamento  de  qualquer  funcionário  ou  preposto  da 
CONTRATADA que  venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível 
com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 
 
13. DO FORO 

 

13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de 
Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na 
Lei  Federal  nº  10.520  de  17  de  julho  de  2002,  Lei  Federal  nº  8.666  de  21  de  junho  de  1993,  Lei 
Complementar  nº  123  de  14  de  dezembro  de  2006,  e  no  que  couber,  dos  Decretos  Administrativos  n° 
157/2008-P  e  105/2010-P,  dos  Decretos  Federais  nº.  3.555/2000  e  7.892/2013.  (inclui-se  em  todas  as 
alterações promovidas, no que couber).  
 

15. DAS ASSINATURAS 

 

15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da 
empresa vencedora. 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2013. 

 

 

Dep. Sandoval Cardoso 
Presidente AL/TO 

 

XXXXXXXXXXXXXXXX 

Representante/proprietário 

 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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ANEXO III 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

TERMO  DE  CONTRATO  Nº  ____/2013,  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A 
EMPRESA 

_______________ 

VISANDO 

________________ (RESUMO DO OBJETO). 

 
CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
, instituição de 
direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos 
Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado 
Sandoval  Cardoso,  Presidente  da  AL/TO,  conforme  nomeado  por  meio  do  Ato  de  Nomeação  nº 
____________. 
 
CONTRATADA: 
pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da 
Fazenda sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, 
mediante as Cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com 
aplicação  subsidiária  da  Lei  nº  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  tudo  constante  do  processo  protocolado 
nesta  Assembleia  Legislativa,  sob  o  nº  _____________,  Pregão  Presencial  n.º  _________/2013,  que 
passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 
2.1
  Constitui  objeto  do  presente  ________________,  conforme  especificações  constantes  no  Edital  e 
respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 
Item  Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca/Modelo 

Preço 

Unitário 

Preço Total 

 

 

 

 

 

 

 

 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 
3.1 A CONTRATADA
 obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as 
normas  adotadas  pela  CONTRATANTE,  com  especial  observância  dos  termos  do  instrumento  da 
Licitação deste Contrato. 
 
3.2  
No  preço  proposto  deverão  estar  incluso  todas  as  despesas  com  transportes,  embalagens,  fretes  e 
seguros dos produtos, quando for o caso, imposto e taxas. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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3.3  A entrega dos produtos deverão ser executados de acordo com as especificações do Edital do Pregão 
referida na Cláusula Segunda, em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 
4.1 O valor total da contratação é de 
R$ (________________________________). 
 
4.2 
Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos 
para a completa execução do avençado. 
 
4.3  
Quando  notificada  pela  CONTRATANTE  dentro  do  prazo  de  vigência  deste  instrumento,  a 
CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, inclusive quanto aos 
valores,  tendo  como  base  o  valor  inicial  do  Contrato,  mediante  celebração  de  Termo  Aditivo,  sempre 
precedido de justificativa técnica por parte da CONTRATANTE. 
 
4.4 
Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 
 
4.5 
Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 
 

4.5.1. A Contratada deverá entregar a nota fiscal e fatura correspondentes aos itens efetivamente 

entregues, na Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da Assembleia Legislativa. 

 
4.5.2. Os itens deverão ser, rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na 

hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva 
regularização.  

 
4.5.3.  O  pagamento  somente  será  efetivado  depois  de  verificada  a  regularidade  fiscal  do 

Contratado,  ficando  esse  ciente  de  que  as  certidões  apresentadas  no  ato  da  contratação  deverão  ser 
entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento. 

 
4.5.4.  O  CNPJ  constante  da  nota  fiscal  deverá  ser  o  mesmo  indicado  na  proposta  e  Nota  de 

Empenho. 

 

4.6.  É  obrigatório  que  conste  na  respectiva  Nota  Fiscal  o  detalhamento  de  todos  os  impostos 
incidentes sobre os itens, de forma detalhada. 

 

4.7.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária, 
contra  qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isto  ficar  explicitado  o  nome  do 
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 
10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenadoria de 
Almoxarifado e Estoque da AL/TO. 
 
CLÁUSULA QUINTA –VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
5.1.  
A  vigência  será  de  12  (doze)  meses,  e  terá  início  a  partir  da  assinatura  do  contrato,  podendo  ser 
renovado, conforme estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
6.1.
 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
-  Programa  de  Trabalho:  01.031.1038.2342.0000  –  Coordenadoria  e  manutenção  dos  serviços 
administrativos gerais. 
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
7.1.
  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, 
quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos 
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, 
ou por ocorrência do descumprimento.  

 

7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a 

inexecução total do contrato. 

 

7.3.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  objeto  do  contrato,  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla 
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

7.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as 
sanções  relacionadas  neste  Edital  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se 
garantirá a ampla defesa e o contraditório. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
8.1 
CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos 
os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável 
pelo acompanhamento e execução do contrato. 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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8.2.  
A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a 
responsabilidade da CONTRATADA na execução do contrato. 
 
8.3.  A  CONTRATANTE  poderá  exigir  o  afastamento  de  qualquer  funcionário  ou  preposto  da 
CONTRATADA que  venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível 
com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 
 
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 
9.1 
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre 
atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração. 
 
9.2 
Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 
 

9.2.1  Também  caberá  a  rescisão  do  Contrato,  independentemente  de  interpelação  judicial  ou 

extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização 
da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 
 
10.1
 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes 
deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos 
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus 
empregados. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1
.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 
 
11.1.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 
 
11.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações 
do Termo de Referência. 
 
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
11.2.1. 
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se 
verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 
 
12.2.2 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por 
culpa  sua  ou  quaisquer  de  seus  empregados  e  prepostos,  obrigando-se,  igualmente,  por  quaisquer 
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de 
Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. 
 
11.2.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 
 
12.1.  O  presente  Contrato  fica  vinculado  aos  termos  e  condições  determinados  no  Edital  do  Pregão 
Presencial nº ________/2013. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos 
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 
14.1. 
O servidor, e seu substituto, responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do presente Contrato 
será nomeado oportunamente, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que 
é  condição  indispensável  para  sua  eficácia,  consoante  dispõe  o  artigo  61,  parágrafo  único  da  Lei  nº 
8.666/1993. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de 
Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

Fica  expressamente  vedada  a  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 
 

E,  para  firmeza  e  validade  do  que  foi  pactuado,  lavrou-se  o  presente  Contrato                                

em  3  (três)  vias  de  igual  teor  e  forma,  para  que  surtam  um  só  efeito,  às  quais,  depois  de  lidas,  são 
assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE CONTRATADA
 
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2013. 

 
 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. SANDOVAL CARDOSO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2ª. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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MODELO 1 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS 

CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 
A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que 
cumpre  plenamente  os  requisitos  exigidos  para  sua  habilitação,  para  fins  de  participação  no  PREGÃO 
PRESENCIAL
 Nº 006/2013, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço e ao 

local  de  sua  execução,  necessárias  à  elaboração  da  proposta  comercial,  assumindo  total 
responsabilidade  por  esse  fato  do  local  e,  não  nos  encontramos  impedida  de  participar  de 
licitações  e  de  contratar  com  a  Administração  Pública  em  razão  das  penalidades,  nem  de  fatos 
impeditivos de sua habilitação. 

 
 
 
 
 
 

............................................ 

(data) 

 
 
 
 
 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 2 

 

CREDENCIAMENTO 

 
A  empresa.......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 
..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com 
qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento  de  mandato,  nomeia  e  constitui,  seu(s)  Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF, 
nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m)  amplos  poderes  para  junto  à 
Assembleia  Legislativa  do Estado  do Tocantins,    praticar  os  atos necessários  com  relação à  licitação  na 
modalidade Pregão Presencial Nº 006/2013, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-
lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, 
confessar,  transigir,  desistir,  firmar  compromissos  ou  acordos,  receber  e  dar  quitação,  podendo  ainda, 
substabelecer  esta  em  outrem,  com  ou  sem  reservas  de  iguais  poderes,  dando  tudo  por  bom  firme  e 
valioso, e, em especial, para este certame. 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 3 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 
 
 
 

 
A  empresa  .......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 
..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com 
qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, 
sob  as  penas  da  Lei,  com  base  no  art.  3º  da  Lei  Complementar  nº  123/2006,  que  está  enquadrada  na 
definição de (    ) Microempresa (    ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal. 
 

 
 
 
 
 
 

 

Local, data e assinatura 

 
 
 
 
 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 4 

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA 

HABILITAÇÃO 

 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2013. 
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2013. 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 
 
 
Objeto Licitado: 
(discrição do objeto) 
 
 

Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da 

habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da 
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 
 
 
 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 
 
 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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MODELO 5 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013. 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________  e  inscrição  estadual  nº__________________,  estabelecida  no(a) 
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 006/2013.
 
 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos produtos descritos 

no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Marca / 

modelo/  

Quant. 

(Unidade) 

Valor 

Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A  licitante  deve  descrever  todas  as 
características  dos  produtos  ofertados,  se 
atentando 

às 

exigências 

mínimas 

constantes do Edital 

 

 

 

 

01 

 
*Obs:  O  proponente  deve,  obrigatoriamente,  descrever  os  produtos_  efetivamente  ofertados,  se 
vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: 

R$ __________________ 

(_______________________) 

Dados da empresa: 
 

a) Razão Social: ________________________________________________; 

 
 

b) CGC (MF) nº: ________________________________________________; 

 
 

c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

d) Endereço: ____________________________________________________; 

 
 

e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

f) CEP: __________________________; e 

 
 

g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________; 

 
 

h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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36 

 
Dados do responsável para assinatura do contrato: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 
RG nº: __________________________________________________; 
 
CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 

 
 

Prazo  de  validade  da  proposta:  ___________________  (não  inferior  a  60  dias),  contado  da 

data da entrega de seu respectivo envelope. 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 
 
 
 
 

 
 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)