COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
4 – DOS ENVELOPES
5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 – DA HABILITAÇÃO
9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
10 – DA FASE DE LANCES
11 – DO JULGAMENTO
12 – DO RECURSO
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 – DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A IV
MODELOS 1 A 5
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do
Pregoeiro, designado mediante Decreto Administrativo nº. 364 de 05/03/2013, da Presidência da AL/TO,
comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços, autorizada nos autos do Procedimento
Administrativo nº 00124/2013, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para aquisição de
produtos de consumo para copa e cozinha, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e
nº. 8.666/93 e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos
Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos
diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
DIA:
26 de abril de 2013.
HORÁRIO:
9:00 horas (horário LOCAL);
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO
EDITAL:
Disponível,
gratuitamente,
na
página
oficial
da
AL/TO:
www.al.to.gov.br, ícone “licitação”.
1. DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para futura contratação com a
finalidade de selecionar a melhor proposta para fornecimento de produtos de consumo para copa e
cozinha (gêneros alimentícios e produtos de limpeza).
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de
credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem
aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da
Lei Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a
abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação.
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3.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma
e nos prazos previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido e entregue
diretamente ao Pregoeiro responsável pelo certame.
3.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do
certame, devidamente digitado e assinado pelo representante legal da licitante, utilizando-se o Pregoeiro,
no que couberem as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
Caso a decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem
apresentadas, não representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o
adiamento da abertura da sessão.
3.3. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente
Edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
4. DOS ENVELOPES
4.1. O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste
instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento;
b) Envelope nº 2 – Proposta de Preços;
c) Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios.
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão
Permanente de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de
Licitação da Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da
Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos
Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE
ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a
apresentação dos originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em
aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
b) ser, preferêncialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas,
acréscimos, numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões,
rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não
acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não
impedirem a exata compreensão de seu conteúdo
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4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão.
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes a Documentação de
Credenciamento em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013
ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um
representante, devidamente identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no
procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
MODELO 1, em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o
Envelope nº 1 contendo a respectiva Declaração;
a.2) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente
descredenciada e impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência
legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante
legal constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os
demais atos do certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se
dispensável o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto
ou Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus
administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova
de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado;
f) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a
comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO
SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art.
8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de
22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA
COMERCIAL, e;
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g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa
de Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item, deverá ter sido emitida neste
exercício, ou seja, em 2013, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a
Certidão/Declaração da Junta Comercial.
5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre
o ramo de atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com
empresas que não cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
5.3. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos
necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para
providenciar as cópias para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida
lacrar os referidos envelopes.
5.4. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a
impede de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e
motivadamente o interesse recursal ao final da sessão.
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será
pública e realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em
conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu
representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5.
6.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não
cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para
exclusão do procedimento licitatório.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os
seguintes dizeres:
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À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo
eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e, vistada em todas as folhas, sendo
a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, endereço, indicação do CNPJ e dados bancários – banco, agência e respectivos
códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento,
se for o caso;
b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características
técnicas necessárias;
b.1.) Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características
de todos os produtos ofertados, incluindo especificação, marca e outros elementos que de
forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas.
c) Prazo de entrega não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
sessão.
7.3. No preço proposto deverão estar incluso todas as despesas com transportes, embalagens, fretes e
seguros dos produtos, quando for o caso, imposto e taxas.
7.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços
encontram-se substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem
em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
Igualmente, se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
7.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas,
porventura detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e
ajustados para efeito de regularização, sem alteração do valor total da Proposta.
7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou
apresentação de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada.
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que:
7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
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8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, os proponentes deverão obrigatoriamente apresentar
em envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013
ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
8.1.1. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via e,
preferêncialmente, ser: numerados, acompanhados de folha de rosto indicando o número da página
onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter
a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
8.1.2. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria
em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao
licitante que efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.).
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital
relativamente à sede ou domicílio do proponente;
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d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital
relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo
a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições
Previdenciárias - INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da
empresa;
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. A empresa deverá apresentar Carta, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada,
claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de
aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27,
inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.5.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
8.5.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação,
deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento
dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou
Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
8.5.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na
presente licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com
irregularidades, serão inabilitadas.
8.5.5. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante
retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
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9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do
horário previsto para o início da sessão.
9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão
direito de usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a
Ata e desistir ou requerer prazo para interposição de recursos.
9.1.2. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados
ultrapassar o número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco)
representantes, a fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as
Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
9.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais
apresentação de envelopes.
9.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das
licitantes.
9.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo
diligenciar os autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
9.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá
os 02 (dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e
documentação de Habilitação.
9.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da
Equipe de Apoio e representantes credenciados.
9.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os
documentos apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail e
publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e no site
, ícone “licitação”.
10. DA FASE DE LANCES
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores
superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
10.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem
dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja
empate, as Propostas com preços empatados serão classificadas para a fase de lances verbais.
10.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
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10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada. Proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão
de abertura das propostas, manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate, no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) apresentada Proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em
favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado;
c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar
proposta, as demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas,
respeitada a ordem de classificação;
d) no caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte que se encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição
de desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11. DO JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2. A licitante inserida na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº
123/2006, e que apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização de
seus documentos, se for o caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar.
11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados da presente data, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
11.3.1. Caso a licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá ser
convocada a segunda colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 16, do
presente Edital.
11.4. Logo após a abertura dos envelopes de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser
suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, informando o resultado diretamente aos
licitantes, via ofício / e-mail e publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e no site
www.al.to.gov.br.
11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo
os documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
11.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as
licitantes, o Pregoeiro poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis,
apresentarem nova documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou
desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
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12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do
recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de
recurso, bem como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação
do procedimento.
12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-
mail, e publicado no site
, ícone “licitação”.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora,
com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao
ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do
procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas
neste Edital, contados a partir da data de sua assinatura e publicação de seu extrato no Diário Oficial da
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado
para a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de
compromisso pelo período de sua validade.
14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões)
prevista(s) no item 16 do presente Edital.
14.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seu lance.
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14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na Imprensa Oficial da Assembleia
Legislativa.
15. DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de
Registro de Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III,
dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
15.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e
aceito pela Assembleia Legislativa.
15.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões)
prevista(s) no item 16, do presente Edital.
15.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato
de assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto.
15.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou
recuse-se a assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, para celebrar o Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
15.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições
estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições
habilitatórias.
15.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº
8.666/93, independentemente de transcrição.
15.6. As despesas correrão à conta da AL/TO, na seguinte dotação orçamentária.
15.6.1. Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
15.6.2. Programa de Trabalho: 01.031.103.823.420.000 – Coordenadoria e manutenção dos
serviços administrativos gerais.
15.6.3. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Fonte de recursos 0100, do Tesouro Estadual.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado,
quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
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f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias,
ou por ocorrência do descumprimento.
16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias,
caracteriza a inexecução total do contrato.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item
anterior.
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as
sanções relacionadas neste Edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste
Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas.
17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para
a conclusão deste procedimento licitatório.
17.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
17.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou
incorreções puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não
comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
17.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo
em vista o interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não
cabendo aos licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da
citada lei.
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17.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria,
princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da
Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa.
17.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Anexo III – Minuta de Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do
edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 4 - Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
Modelo 5 – Modelo de Proposta de Preços.
17.9. O Termo de Referência e Estimativa de Custos foram elaborados pela Diretoria de Serviços
Administrativos, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu Diretor, constante de fls. 03 a 09,
do presente processo nº. 00124/2013, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
17.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no
que couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da
data fixada para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-
mail
17.11. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade
de Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Palmas (TO), 16 de abril de 2013.
SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA
Pregoeiro
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ANEXOI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de Produtos de Consumo para Copa e Cozinha (Gênero Alimentícios e Produtos de Limpeza),
com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através de
Processo Licitatório, objetivando o registro de preços, de acordo com as quantidades e especificações
constantes neste Termo de Referência, estimada para o período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição se justifica pela necessidade de reposição do estoque de materiais do Almoxarifado, sem a
qual poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Os materiais deverão ser originais, novos, de primeira linha e devem respeitar os quantitativos descritos
nas especificações abaixo. Ressaltamos que a não aquisição do material objeto deste Termo de Referência,
poderá prejudicar as atividades desenvolvidas nesta Casa de Leis.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 8.666/93, 10.520/2002 e
suas alterações, e demais normas pertinentes.
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE
ITEM
QTD.
UNIDADE
DISCRIMINAÇÃO
01
160
PACOTES
Guardanapo de limpeza, em papel absorvente, folha simples, na
cor branca, dimensões mínimas 18 X 23 cm, 100% fibras naturais,
embalado em pacote com 50 unidades. Produto fabricado de
acordo com as normas da ABNT/NBR.
02
40
PACOTES
Guardanapo de limpeza, em papel absorvente, folha simples, na
cor branca, dimensões mínimas 33 X 30 cm, 100% fibras naturais,
embalado em pacote com 50 unidades. Produto fabricado de
acordo com as normas da ABNT/NBR.GUARDANAPO
GRANDE 33X30CM, PACOTE COM 50 FOLHAS.
03
40
UNIDADES
Esponja sintética, dupla face, um lado em espuma poliuretano e
outro em fibra sintética abrasiva, dimensões 100x70x20 mm, com
variação de +/- 10mm. Embalagem com dados de identificação do
produto e marca do fabricante.
04
16
CAIXAS
Copo, para café, plástico, descartável, capacidade 80 ml, material
plástico transparente, não toxico, com frisos e saliência na borda,
peso por 100 (cento) do copo deverá ser igual ou superior a 72
gramas e de acordo com norma NBR 14.865, os copos são
acondicionados em sacos plásticos, contendo nome do fabricante,
caixa com 2500 unidades.
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05
540
KG
Açúcar tipo cristal, acondicionado em embalagem plástica de 02
KG, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de
validade.
06
60
UNIDADES
Café cappuccino 200 G, com os dados do fabricante, data de
validade REFERÊNCIA: 3 CORAÇÕES, MELLITA OU
SIMILAR EM QUALIDADE
07
100
LATAS
Achocolatado em pó lata de 400g, contendo o nome do fabricante,
data de fabricação e prazo de validade.
Referência: Toddy, Nescau ou similar em qualidade.
08
200
UNIDADES
Pano de prato 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de
algodão, dimensões 40 X 68 CM.
09
120
UNIDADES
Garrafa térmica, capacidade 1000 ml (1 litro) corpo revestido em
aço inox, alça e tampa na cor preta, jato direcionado, bico corta
pingos.
Referência: Invicta, Termolar ou similar em qualidade.
10
40
UNIDADES
Sabão em pó, composição: tensoativo aniônico, tamponantes,
coadjuvantes, sinegista, corantes, enzimas, branqueador óptico,
essência, água, alvejante, carga, alquil benzeno sulfonado de sódio
e laurel sulfato de sódio. Embalagem de 500g, contendo o nome
do fabricante, dados do produto, data de fabricação e prazo de
validade. Produto com registro na ANVISA, e de acordo com as
normas da ABNT/NBR.
Referência: Omo ou similar em qualidade e rendimento.
11
64
UNIDADES
Álcool em gel 65º, aplicações diversas, embalagem frasco plástico
com 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade. Produto com certificado do INMETRO e de
acordo com as normas da ABNT/NBR.
12
42
UNIDADES
Detergente líquido, composição tensoativos aniônico, coadjuvante,
preservantes, componente ativo linear alquibenzeno sulfonato de
sódio, aplicação remoção de gorduras de louças, talheres e panelas,
neutro variados, contendo tensoativos biodegradável. Embalagem
frasco plástico com 500 ml, contendo o nome do fabricante, dados
do produto, data de fabricação e prazo de validade. Produto com
registro na ANVISA, e de acordo com as normas da ABNT/NBR.
13
48
UNIDADES
Detergente multi-uso 500 ml, embalagem frasco plástico com 500
ml, contendo o nome do fabricante, dados do produto, data de
fabricação e prazo de validade. Produto com registro na ANVISA,
e de acordo com as normas da ABNT/NBR.
Referência: Veja ou similar em qualidade.
14
24
UNIDADES
Desinfetante líquido, Embalagem frasco plástico com 500 ml,
contendo o nome do fabricante, dados do produto, data de
fabricação e prazo de validade. Produto com registro na ANVISA,
e de acordo com as normas da ABNT/NBR.
Referência: Ype, Limpol ou similar em qualidade.
15
30
UNIDADES
FLANELA em 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de
algodão, para uso geral, dimensões 30 X 60 CM.
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5. DA AMOSTRA
Após a realização dos procedimentos licitatórios, o licitante detentor da melhor proposta, será
convocado no prazo de 03 até (três) dias úteis, para enviar 01 (uma) unidade de amostra do
produto ofertado para os itens de 01 a 15. As amostras deverão ser enviadas para o setor de
Almoxarifado, desta Casa de Leis, as quais serão analisadas e testadas;
Não será aceita, a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que
não apresentá-la no prazo estabelecido, sob pena das responsabilidades previstas no instrumento
convocatório;
Também não serão aceitos produtos de baixa qualidade, ou de qualidade duvidosa, sem selo do
INMETRO naqueles produtos que a legislação determinar que tenha, e com prazo de validade
vencido ou perto de seu vencimento;
A apresentação da amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura
comportamento inidôneo, punível nos termos da lei 8.666/93 e lei 10.520/2002;
Após a homologação do certame, o licitante terá até 30 (trinta) dias para retirar a amostra no
endereço que a entregou. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, essas serão
consideradas abandonadas;
O licitante ao oferecer sua amostra deverá apresentar seu termo de entrega de amostra;
A Adjudicação do procedimento licitatório estará condicionada a aprovação da amostra por esta
Casa de Leis.
6. ENTREGA
6.1. Os materiais, de qualidade, de primeira linha, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente
embalados e lacrados, na Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira,
nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h. O prazo de entrega, a partir da emissão da Nota de Empenho,
deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias.
6.2. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito
que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias.
6.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da
mercadoria.
7 – RECEBIMENTO
7.1. O objeto contratado será recebido:
7.1.1. PROVISORIAMENTE, pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da Assembleia
Legislativa, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de entrega dos materiais, e;
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7.1.2. DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente
aceitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão
estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou
apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10
(dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
7.2. O prazo de entrega é de, no máximo, 15 (quinze) dias após emissão da Nota de Empenho.
7.3. As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não
cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação,
conforme especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Projeto de Atividade: 2012.01.031.1038.2342.0000– Coordenadoria e manutenção dos serviços
administrativos gerais.
- Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo
9. DA GARANTIA
9.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 06 (seis) meses. A garantia será contada a
partir da emissão do termo de recebimento definitivo.
9.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO, naqueles produtos que a legislação determinar
que tenha e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes
a cada item.
9.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
9.4. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada.
9.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou
reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis
com as especificações do edital.
9.6. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
10. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
10.1 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para
retirar a Nota de Empenho.
11. DO PAGAMENTO
11.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de
10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenação de
Almoxarifado e Estoque da AL/TO.
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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações
deste Termo de Referência.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por
culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de
Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
13.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um
servidor da Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque para gerir e fiscalizar o contrato.
15. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1 A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado,
quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias,
ou por ocorrência do descumprimento.
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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as
sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o
qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
17.1 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local.
17.2. Valor estimado em R$ 19.716,23 (Dezenove mil setecentos e dezesseis reais e vinte e três centavos.)
18. CONCLUSÃO
Um órgão como Assembleia Legislativa não pode funcionar sem estar suprido de material para atender
suas atividade fim e atividade meio.
Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para 12 (doze) meses, poder – através de
um processo licitatório – atender a qualquer demanda enviada a Coordenadoria de Almoxarifado e
Estoque, seja de material estocável, não estocável e de consumo.
Palmas-TO, 26 de Março de 2013.
JOÃO LUIS CIRQUEIRA COSTA
Diretor de Serviços Administrativos
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2013
PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2013
Processo nº 00124/2013
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério
da Fazenda sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas,
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Sandoval Cardoso, Presidente da
Assembleia Legislativa, CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição de ______________, proveniente da sessão pública do Pregão
Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2013, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do
processo acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos
Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e
7.892/2013, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Item Unid. Qtd
Descrição
Marca/Modelo
Preço
Unitário
Preço Total
01 01
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para futura contratação com a finalidade de
selecionar a melhor proposta para fornecimento de produtos de consumo para copa e cozinha (gêneros
alimentícios e produtos de limpeza).
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira
responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas
neste documento, contados a partir da data de sua assinatura e publicação de seu extrato no Diário Oficial
da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
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4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar
por cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de
Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será
convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os
remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o
vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços
registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais
remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no
seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar
pedido de inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO,
condicionada à ausência de prejuízo do compromisso assumido em Ata, bem como observância da
totalidade do quantitativo licitado.
7. DO CONTRATO
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de
Registro de Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro
do prazo máximo de 05 (cinco) dias,
a contar do recebimento da comunicação.
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito
pela Assembleia Legislativa.
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista
(s) no item 10 da presente Ata.
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de
assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou
recuse-se a assiná-lo, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, para celebrar o Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições
habilitatórias.
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7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações
conforme notificações inseridas em reajustamentos.
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos
para a completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
8.3 Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
8.3.1. A Contratada deverá entregar a nota fiscal e fatura correspondentes aos itens efetivamente
entregues, na Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da Assembleia Legislativa.
8.3.2. Os itens deverão ser, rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na
hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva
regularização.
8.3.3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal do
Contratado, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser
entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento.
8.3.4. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de
Empenho.
8.4. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos
incidentes sobre os itens, de forma detalhada.
8.5. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de
10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenadoria de
Almoxarifado e Estoque da AL/TO.
8.6. Durante a vigência da Ata a licitante detentora do preço registrado deverá manter as condições de
habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 006/2013, parte integrante deste instrumento, independente
de transcrição.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes
deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus
empregados.
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10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado,
quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias,
ou por ocorrência do descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as
sanções relacionadas neste termo serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes
situações, além de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de
Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro
de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os
participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando
estes se tornarem superiores aos de mercado.
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V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo
para licitar ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula,
será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante
nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação
será feita mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última
publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro
de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência
do cancelamento, para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos
os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável
pelo acompanhamento e execução do contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível
com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de
Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na
Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n°
157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013. (inclui-se em todas as
alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da
empresa vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2013.
Dep. Sandoval Cardoso
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante/proprietário
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2013, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A
EMPRESA
_______________
VISANDO
A
________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de
direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos
Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado
Sandoval Cardoso, Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº
____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da
Fazenda sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato,
mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com
aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado
nesta Assembleia Legislativa, sob o nº _____________, Pregão Presencial n.º _________/2013, que
passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e
respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Item Unid. Qtd
Descrição
Marca/Modelo
Preço
Unitário
Preço Total
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as
normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da
Licitação deste Contrato.
3.2 No preço proposto deverão estar incluso todas as despesas com transportes, embalagens, fretes e
seguros dos produtos, quando for o caso, imposto e taxas.
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3.3 A entrega dos produtos deverão ser executados de acordo com as especificações do Edital do Pregão
referida na Cláusula Segunda, em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
4.2 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos
para a completa execução do avençado.
4.3 Quando notificada pela CONTRATANTE dentro do prazo de vigência deste instrumento, a
CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, inclusive quanto aos
valores, tendo como base o valor inicial do Contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, sempre
precedido de justificativa técnica por parte da CONTRATANTE.
4.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
4.5 Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
4.5.1. A Contratada deverá entregar a nota fiscal e fatura correspondentes aos itens efetivamente
entregues, na Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da Assembleia Legislativa.
4.5.2. Os itens deverão ser, rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na
hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva
regularização.
4.5.3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal do
Contratado, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser
entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento.
4.5.4. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de
Empenho.
4.6. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos
incidentes sobre os itens, de forma detalhada.
4.7. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de
10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenadoria de
Almoxarifado e Estoque da AL/TO.
CLÁUSULA QUINTA –VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato, podendo ser
renovado, conforme estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
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- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços
administrativos gerais.
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado,
quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias,
ou por ocorrência do descumprimento.
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as
sanções relacionadas neste Edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos
os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável
pelo acompanhamento e execução do contrato.
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8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA na execução do contrato.
8.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível
com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre
atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2 Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização
da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes
deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus
empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.1.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
11.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações
do Termo de Referência.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.2.2 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por
culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de
Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
11.2.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão
Presencial nº ________/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1. O servidor, e seu substituto, responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do presente Contrato
será nomeado oportunamente, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que
é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº
8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de
Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2013.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. SANDOVAL CARDOSO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2ª. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS
CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que
cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO
PRESENCIAL Nº 006/2013, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço e ao
local de sua execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total
responsabilidade por esse fato do local e, não nos encontramos impedida de participar de
licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das penalidades, nem de fatos
impeditivos de sua habilitação.
............................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com
qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na
modalidade Pregão Presencial Nº 006/2013, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-
lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições,
confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,
substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e
valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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MODELO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com
qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA,
sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na
definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO
Palmas-TO, .......de .................................... de 2013.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2013.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da
habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 5
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL
Nº 006/2013.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos produtos descritos
no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Marca /
modelo/
Quant.
(Unidade)
Valor
Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características dos produtos ofertados, se
atentando
às
exigências
mínimas
constantes do Edital
01
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos_ efetivamente ofertados, se
vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de:
R$ __________________
(_______________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ________________________________________________;
b) CGC (MF) nº: ________________________________________________;
c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
d) Endereço: ____________________________________________________;
e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
f) CEP: __________________________; e
g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________;
h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
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Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da
data da entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)