COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
4 – DOS ENVELOPES
5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 – DA HABILITAÇÃO
9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
10 – DA FASE DE LANCES
11 – DO JULGAMENTO
12 – DO RECURSO
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DO PAGAMENTO
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A II
MODELOS 1 A 5
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do
Pregoeiro, designado mediante Decreto Administrativo nº. 364/2013, de 05/03/2013, da Presidência da
AL/TO, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº
00121/2013, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para aquisição de Sistema de Automação
Digital para exibição e inserção de programas e comerciais e acessório para comutação de sinais
destinados à Central de Exibição da TV Assembleia, através de processo Licitatório, que se subordinam às
normas gerais das Leis nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93 e no que couber do Decreto Administrativo n°
157/2008-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS
HABILITATÓRIOS”
DIA:
03 de junho de 2013.
HORÁRIO:
9h (nove horas). (horário LOCAL DE PALMAS);
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO
EDITAL:
Disponível,
gratuitamente,
na
página
oficial
da
AL/TO:
www.al.to.gov.br, ícone “licitação”.
1. DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto do presente certame a aquisição de Sistema de Automação Digital para exibição e
inserção de programas e comerciais e acessório para comutação de sinais destinados à Central de
Exibição da TV Assembleia, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Termo
de Referência.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de
credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem
aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da
Lei Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a
abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação.
3.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma
e nos prazos previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido e entregue
diretamente ao Pregoeiro responsável pelo certame.
3.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do
certame, devidamente digitado e assinado pelo representante legal da licitante, utilizando-se o Pregoeiro,
no que couberem as áreas técnica e jurídica desta Casa de Leis.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
Caso a decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem
apresentadas, não representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o
adiamento da abertura da sessão.
3.3. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente
Edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site:
, ícone licitação, para os interessados.
3.4.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.gov.br) para
verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do
interessado a obtenção de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em
relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
4. DOS ENVELOPES
4.1. O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste
instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento;
b) Envelope nº 2 – Proposta de Preços;
c) Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios.
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão
Permanente de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de
Licitação da Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão
Permanente de Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro
- Palmas – TO, ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
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a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a
apresentação dos originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em
aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos,
numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas,
entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos
demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão.
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes a Documentação de
Credenciamento em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um
representante, devidamente identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no
procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
MODELO 1, em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o
Envelope nº 1 contendo a respectiva Declaração;
a.2) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente
descredenciada e impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência
legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante
legal constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os
demais atos do certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se
dispensável o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto
ou Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus
administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova
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de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado;
f) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a
comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO
SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art.
8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de
22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA
COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa
de Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste
exercício, ou seja, em 2013, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a
Certidão/Declaração da Junta Comercial.
5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre
o ramo de atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com
empresas que não cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
5.3. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos
necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para
providenciar as cópias para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida
lacrar os referidos envelopes.
5.4. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a
impede de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e
motivadamente o interesse recursal ao final da sessão.
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será
pública e realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em
conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu
representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5.
6.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
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6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não
cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para
exclusão do procedimento licitatório.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os
seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo
eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e, vistada em todas as folhas, sendo
a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, endereço, indicação do CNPJ e dados bancários – banco, agência e respectivos
códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento, se
for o caso;
b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características
técnicas necessárias;
b.1.) especificações detalhadas dos objetos propostos, fazendo constar espécie/tipo,
marca/modelo, e demais características técnicas, acompanhadas de prospectos comerciais, folder
ou outro material ilustrativo do fabricante que permita aferir as especificações do edital.
c) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
sessão.
7.3. Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como
carga, transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas,
emolumentos, licenças, seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza
infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou
terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade
da proponente.
7.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-
se substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em
desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
Igualmente, se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
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7.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas,
porventura detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e
ajustados para efeito de regularização.
7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou
apresentação de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada.
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que:
7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, os proponentes deverão obrigatoriamente apresentar
em envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
8.1.1. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em
uma única via e, preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o
número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 03,
devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
8.1.2. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria
em exercício;
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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao
licitante que efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.).
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital
relativamente à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital
relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo
a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições
Previdenciárias - INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da
empresa.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível e
apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento devidamente assinados por contador e
pelo representante legal da empresa, não podendo ser substituídos por balancetes ou balanços
provisórios.
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Fornecer atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, compatível com objeto contratual.
b) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
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8.5.1. A empresa deverá apresentar Carta, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada,
claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de
aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27,
inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.5.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da
licitante e, obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
8.5.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta
licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o
recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão
e/ou Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
8.5.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com
irregularidades, serão inabilitadas.
8.5.5. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a
licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do
horário previsto para o início da sessão.
9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão
direito de usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a
Ata e desistir ou requerer prazo para interposição de recursos.
9.1.2. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados
ultrapassar o número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco)
representantes, a fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as
Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
9.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais
apresentação de envelopes.
9.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das
licitantes.
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9.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo
diligenciar os autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
9.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá
os 02 (dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e
documentação de Habilitação.
9.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da
Equipe de Apoio e representantes credenciados.
9.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os
documentos apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail e
publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e no site
, ícone “licitação”.
10. DA FASE DE LANCES
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores
superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
10.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem
dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja
empate, as Propostas com preços empatados serão classificadas para a fase de lances verbais.
10.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada. Proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão
de abertura das propostas, manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate, no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) apresentada Proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em
favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado;
c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar
proposta, as demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas,
respeitada a ordem de classificação;
d) no caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte que se encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição
de desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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11. DO JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2. A licitante inserida na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº
123/2006, e que apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização de
seus documentos, se for o caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar.
11.3.
A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro
sua Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data da adjudicação do certame, respeitando, sempre, o percentual dos custos
apresentados na proposta inicial.
11.3.1. Caso a licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá ser
convocada a segunda colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 15, do
presente Edital.
11.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser
suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, informando o resultado diretamente aos
licitantes, via ofício / e-mail e publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e no site:
www.al.to.gov.br, ícone “licitação”.
11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
11.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as
licitantes, o Pregoeiro poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis,
apresentarem nova documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou
desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de
recurso, bem como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação
do procedimento.
12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
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12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-
mail, e publicado no site
, ícone “licitação”.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora,
com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao
Ordenador de Despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do
procedimento licitatório.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de
15 (quinze) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria da
Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado,
quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
bens ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1%
(um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por
ocorrência do descumprimento.
15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias,
caracteriza a inexecução total do contrato.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
desta Casa, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as
sanções relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste
Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas.
16.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
16.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
16.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou
incorreções puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não
comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
16.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo
em vista o interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não
cabendo aos licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da
citada lei.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria,
princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da
Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa.
16.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Minuta de Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições
do edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 4 - Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
Modelo 5 - Proposta de Preços.
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16.9. O Termo de Referência fora elaborado pela Coordenadoria Administrativo-Financeiro da Fundação
Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente
assinado pelo Diretor de Área Administrativa e Diretor-Geral desta Casa de Leis, constante de fls. 298 a
304, do presente processo nº. 00121/2013, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A
Estimativa de Custos foi elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos.
16.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no
que couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da
data fixada para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-
mail
16.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 17 de maio de 2013.
SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de (i) Sistema de Automação Digital para exibição e inserção de programas e comerciais e (ii)
acessório para comutação de sinais destinados à Central de Exibição da TV Assembleia, através de
processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, de acordo com a quantidade e especificações
constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Tendo fracassado o certame licitatório (Pregão Presencial nº 007/2013) com relação à aquisição dos Itens
01 e 07 (descritos no Termo de Referência que baliza este processo), reitera-se a necessidade e
importância da compra dos equipamentos e dos instrumentos técnicos necessários ao completo
funcionamento da TV Assembleia, a seguir referenciados.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações, Lei nº 10.520/2002, e demais normas pertinentes.
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE
ITEM
QTD.
UNIDADE
DISCRIMINAÇÃO
01
01
UN
SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PARA EXIBIÇÃO E INSERÇÃO DE
COMERCIAIS E PROGRAMAS, COMPOSTO DE 01 (UM) CANAL DE
PLAYOUT E 01 (UM) CANAL DE INGEST, PARA SINAIS
ANALÓGICOS CPST E COMPONENTE, SDI SD, SDI HD E 3G.
SISTEMA PROVIDO DE SOFTWARE EM INGLÊS E/OU PORTUGUÊS,
SUPORTE A GRAVAÇÃO E EXIBIÇÃO SIMULTÂNEA, CANAIS DE
ÁUDIO EMBARCADORS EMBEDDED, UP/DOWN CONVERSÃO DAS
MÍDIAS QUANDO NECESSÁRIO, DE FORMA AUTOMÁTICA E
TRANSPARENTE, PARA AS RESPECTIVAS CONFIGURAÇÕES DE
SAÍDA ESTIPULADAS PREVIAMENTE PARA O ROTEIRO EM
EXECUÇÃO. POSSUIR AUTOMAÇÃO COMPLETA COM SISTEMA
DE CONTROLE MESTRE (MASTER SWITCHER) ASSIM COMO
SUPORTE A FTP, SOFTWARE PARA OPEC (OPERAÇÕES
COMERCIAIS) E INTEGRAÇÃO COM OS PRINCIPAIS SOFTWARES
DE OPEC EXISTENTES NO MERCADO DE BROADCAST, EDIÇÃO
BÁSICA INTEGRADA, ASSIM COMO SOFTWARE PARA ENVIO DE
MÍDIAS AO EXIBIDOR.
A) CARACTERÍSTICAS ELEMENTARES DO SISTEMA:
- PLACA I/O
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- SOFTWARE DE GRAFISMO INTEGRADO.
- ENTRADAS E SAÍDAS GPI, MÍNIMO DE 04 (QUATRO) PORTAS.
- 01 (UM) DISCO DURO (HD) OPERACIONAL INTERNO DE ALTA
VELOCIDADE, COMPATÍVEL COM O SISTEMA, COM CAPACIDADE
DE ARMAZENAMENTO NA ORDEM DE, NO MÍNIMO, 320 GB;
- 04 (QUATRO) DISCOS DURO (HD) DE ALTA VELOCIDADE,
COMPATÍVEL
COM
O
SISTEMA,
UTILIZADO
PARA
ARMAZENAMENTO DE ÁUDIO E VÍDEO, COM CAPACIDADE
INDIVIDUAL NA ORDEM DE, NO MÍNIMO, 1 TB, COM PLACA
CONTROLADORA DE RAID;
- 01 (UMA) PLACA DE VÍDEO COM SAÍDAS SDI SD/HD OU
ANALÓGICO (COMPOSTO, COMPONENTE, S-VÍDEO);
- CANAIS DE ÁUDIO EMBARCADOS (EMBEDED).
- MONITOR DE LCD DE 18,5 POLEGADAS
- 01 (UM) RATO (MOUSE)
- 01 (UM) TECLADO COMPATÍVEL.
- MANUAIS E SOFTWARES DE INSTALAÇÃO.
- SOFTWARES OPERACIONAIS DEVIDAMENTE LICENCIADOS
B) OUTROS ELEMENTOS DO SISTEMA:
-
DADA
A
COMPLEXIDADE
DO
SISTEMA,
CASO
A
INTEGRALIZAÇÃO DEMANDE, PARA COMPLETA AUTOMAÇÃO E
INTELIGAÇÃO OPERACIONAL, O FORNECEDOR DEVERÁ INCLUIR
AO ITEM, COMO EQUIPAMENTO COMPLEMENTAR:
A) 01 (UMA) MESA DE CONTROLE MESTRE (MASTER SWITCHER)
CONTENDO:
- 08 (OITO) CANAIS (ENTRADAS) SDI (HD E SD), NO MÍNIMO;
- SAÍDA DUPLA SDI PARA PROGRAMA (PGM) E PREVISÃO (PST).
- 02 PLACAS DE SINCRONISMO DE LINHA.
02
01
UN
COMUTADOR DE VÍDEO SDI SD/HD E ÁUDIO EMBARCADO
(EMBEDDED) COM 08 ENTRADAS E PORTA DE CONEXÃO PARA
AUTOMAÇÃO JUNTO AO EXIBIDOR.
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5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Fornecer atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado,
compatível com objeto contratual.
5.2. Apresentar proposta contendo especificações detalhadas dos objetos propostos, fazendo constar
espécie/tipo, marca/modelo, e demais características técnicas, acompanhadas de prospectos comerciais,
folder ou outro material ilustrativo do fabricante que permita aferir as especificações do edital.
6. ENTREGA
6.1. Os equipamentos, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente embalados, na sala da
Coordenadoria de Almoxarifado nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h
às 18h. O prazo de entrega, a partir da emissão da Nota de Empenho, deverá ser de no máximo 20 (vinte)
dias corridos.
6.2. Os equipamentos deverão ser entregue intactos, sem danificações ou qualquer outro defeito que possa
comprometer a qualidade do mesmo, respeitando as embalagens primárias e secundárias.
6.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da
mercadoria.
7 – RECEBIMENTO
7.1. O objeto contratado será recebido:
7.1.1. PROVISORIAMENTE pela Coordenadoria de Almoxarifado da Assembleia Legislativa, para
posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da data de entrega dos materiais, e;
7.1.2. DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente
aceitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão
estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou
apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10
(dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
7.2. O prazo de entrega é de, no máximo, 20 (vinte) dias após emissão da Nota de Empenho.
7.3. Os fornecedores deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do
não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de
notificação, conforme especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 2013.01.031.1038.1197. 0000 – Implantação da TV Assembleia.
- Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Material Permanente
9. DA GARANTIA
9.1. O prazo de garantia dos bens não poderá ser inferior a 01 (um) ano. A garantia será contada a partir da
emissão do termo de recebimento definitivo.
9.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame será(ao) responsável(is) pela substituição, troca ou
reposição dos bens porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as
especificações do Termo de Referência.
10. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
10.1 A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da
convocação, para retirar a Nota de Empenho.
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11. DO PAGAMENTO
11.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de
15 (quinze) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria da
Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste
Termo de Referência.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os bens em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por
culpa dela ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de
Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
13.3. Entregar os bens no prazo contido na proposta, e neste Termo de Referência.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Será designado, por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um
servidor para gerir e fiscalizar o contrato.
15. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1 A vigência será até 31/12/2013, e terá início a partir da assinatura do contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado,
quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
bens ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1%
(um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por
ocorrência do descumprimento.
16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
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16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
desta Casa, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as
sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o
qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
17. ESTIMATIVA DE CUSTOS
17.1 O custo total estimado para aquisição dos bens objeto deste Termo de Referência é de R$ 62.104,00
(Sessenta e dois mil, cento e quatro reais).
18. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
18.1 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado nacional.
19. CONCLUSÃO
19.1 Este programa de trabalho visa atender à demanda enviada pela Fundação Rádio e Televisão da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, entidade umbilicalmente ligada ao Poder Legislativo
tocantinense e responsável pela implantação da TV Assembleia.
Palmas, Tocantins, 10 de Maio de 2013.
ARMANDO SOARES DE CASTRO FORMIGA
Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Coordenador Administrativo-Financeiro
LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA
Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Diretor-Geral
NILTON CESAR MARQUES
Diretor de Área Administrativa
JOAQUIM CARLOS PARENTE JÚNIOR
Direto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2013, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A
EMPRESA
_______________
VISANDO
A
________________ (RESUMO DO OBJETO)
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de
direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos
Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado
Sandoval Cardoso, Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº
____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da
Fazenda sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato,
mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com
aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado
nesta Assembleia Legislativa, sob o nº 00121/2013, Pregão Presencial n.º 012/2013, que passam a fazer
parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e
respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Item Unid. Qtd
Descrição
Marca/Modelo
Preço
Unitário
Preço Total
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as
normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da
Licitação deste Contrato.
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3.2 Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como
carga, transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas,
emolumentos, licenças, seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza
infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou
terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade
da proponente.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO PRODUTO
4.1. Entrega do produto:
a) Os equipamentos, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente embalados, na sala
da Coordenadoria de Almoxarifado nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às
12h e das 14h às 18h. O prazo de entrega, a partir da emissão da Nota de Empenho, deverá ser
de no máximo 20 (vinte) dias.
b) Os equipamentos deverão ser entregues intactos, sem danificações ou qualquer outro defeito que
possa comprometer a qualidade do mesmo, respeitando as embalagens primárias e secundárias.
c) As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da
mercadoria.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
5.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de
15 (quinze) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria da
Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
5.3. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado utilizando-se dos
índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC - Índice Geral
de Preços ao Consumidor, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste,
será aplicado o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda,
em conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos produtos
no período.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. O prazo de garantia dos bens não poderá ser inferior a 01 (um) ano. A garantia será contada a partir da
emissão do termo de recebimento definitivo.
6.2. A(s) empresa(s) vencedora do certame será(ao) responsável(is) pela substituição, troca ou reposição
dos bens porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as
especificações do Termo de Referência.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. A vigência será até 31/12/2013, e terá início a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO E RECURSOS
8.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 2013.01.031.1038.1197. 0000 – Implantação da TV Assembleia.
- Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Material Permanente
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
9.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado,
quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
9.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
bens ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1%
(um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por
ocorrência do descumprimento.
9.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias,
caracteriza a inexecução total do contrato.
9.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
desta Casa, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
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9.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as
sanções relacionadas no termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual
se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos
os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável
pelo acompanhamento e execução do contrato.
10.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado.
10.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível
com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre
atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração.
11.2 Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
11.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização
da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRIBUTOS
12.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes
deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
12.2 Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus
empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
13.1. DA CONTRATADA:
13.1.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os bens em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13.1.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de
danos, seja por culpa dela ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por
quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas
por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
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13.1.3. Entregar os bens no prazo contido na proposta e Termo de Referência.
13.2. DA CONTRATANTE:
13.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
13.2.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
13.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens que a CONTRATADA entregar fora das
especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão
Presencial nº 012/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
15.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
16.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um
servidor para gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
17.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que
é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº
8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2013.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. SANDOVAL LÔBO CARDOSO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS
CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que
cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO
PRESENCIAL Nº 012/2013, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao
local de sua execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total
responsabilidade por esses fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de
contratar com a Administração Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua
habilitação.
............................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com
qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na
modalidade Pregão Presencial Nº 012/2013, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-
lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições,
confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,
substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e
valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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MODELO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com
qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA,
sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na
definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO (FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2013.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2013.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da
habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 5
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL
Nº 012/2013.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos produtos descritos
no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Marca /
modelo/
Quant.
(Unidade)
Valor
Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características dos produtos ofertados, se
atentando
às
exigências
mínimas
constantes do Edital
01
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos_ efetivamente ofertados, se
vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de:
R$ __________________
(_______________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ________________________________________________;
b) CGC (MF) nº: ________________________________________________;
c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
d) Endereço: ____________________________________________________;
e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
f) CEP: __________________________; e
g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________;
h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
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Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da
data da entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)