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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 

 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

 

4 – DOS ENVELOPES  

 

5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 

 

6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO” 

 

7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 

 

8 – DA HABILITAÇÃO 

 

9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

10 – DA FASE DE LANCES 

 

11 – DO JULGAMENTO 

 

12 – DO RECURSO 

 

13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14 – DO PAGAMENTO  

 

15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

ANEXOS I A II 

MODELOS 1 A 5 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 

 
PREÂMBULO 
 
A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  doravante  denominada  AL/TO,  através  do 
Pregoeiro,  designado  mediante  Decreto  Administrativo  nº.  364/2013,  de  05/03/2013,  da  Presidência  da 
AL/TO, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, 
tipo  MENOR  PREÇO  POR  ÍTEM  autorizada  nos  autos  do  Procedimento  Administrativo  nº 
00121/2013, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para aquisição de Sistema de Automação 
Digital  para  exibição  e  inserção  de  programas  e  comerciais  e  acessório  para  comutação  de  sinais 
destinados à Central de Exibição da TV Assembleia, através de processo Licitatório, que se subordinam às 
normas  gerais  das  Leis  nº.  10.520/2002  e  nº.  8.666/93  e  no  que  couber  do  Decreto  Administrativo  n° 
157/2008-P,  do  Decreto  Federal  nº.  3.555/2000,  observadas  as  alterações  posteriores  introduzidas  nos 
referidos diplomas normativos. 
 

DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 

“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS 

HABILITATÓRIOS” 

DIA: 

03 de junho de 2013. 

HORÁRIO: 

9h (nove horas). (horário LOCAL DE PALMAS); 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO 
EDITAL: 

Disponível, 

gratuitamente, 

na 

página 

oficial 

da 

AL/TO: 

www.al.to.gov.br, ícone “licitação”. 

 

 

1. DO OBJETO 
 
1.1. 

Constitui objeto do presente certame a aquisição de Sistema de Automação Digital para exibição e 
inserção de programas e comerciais e acessório para comutação de sinais destinados à Central de 
Exibição da TV Assembleia,  de acordo com a quantidade e especificações constantes no Termo 
de Referência. 

 
1.2.
 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus 
anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 
 
 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1.
 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que 
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de 
credores,  dissolução,  liquidação,  empresas  estrangeiras  que  não  funcionam  no  país,  consórcio,  nem 
aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou 
punidos  com  suspensão  do  direito  de  licitar  e  contratar  com  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 
 
 
 


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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 
 
3.1.
 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da 
Lei Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a 
abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação. 

 
3.1.1.
 A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma 

e  nos  prazos  previstos  no  art.  41,  §  2º,  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  devendo  ser  dirigido  e  entregue 
diretamente ao Pregoeiro responsável pelo certame. 

 
3.1.2.
  Os  pedidos  de  esclarecimentos  e  impugnações  deverão  ser  dirigidos  ao  Pregoeiro  do 

certame, devidamente digitado e assinado pelo representante legal da licitante, utilizando-se o Pregoeiro, 
no que couberem as áreas técnica e jurídica desta Casa de Leis. 

 

3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 
Caso  a  decisão  não  possua  o  poder  de  modificar  substancialmente  a  formulação  das  propostas  a  serem 
apresentadas,  não  representando,  pois,  uma  inovação  e  sim  esclarecimento,  não  se  fará  necessário  o 
adiamento da abertura da sessão. 
 
3.3.
  A  participação  no  certame  licitatório,  sem  que  tenha  sido  tempestivamente  impugnado  o  presente 
Edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 
3.4.  As  respostas  às  impugnações  e  aos  esclarecimentos  solicitados  serão  disponibilizadas  no  site: 

www.al.to.gov.br

, ícone licitação, para os interessados. 

 

3.4.1.  Os  interessados  deverão  consultar  diariamente  o  site  da  AL/TO  (www.al.to.gov.br)  para 

verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do 
interessado  a  obtenção  de  Adendos  e/ou  Esclarecimentos,  não  podendo  alegar  desconhecimento  em 
relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital. 
 
4. DOS ENVELOPES 
 
4.1.
 O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste 
instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos: 
 

a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento; 
 
b)
 Envelope nº 2 – Proposta de Preços; 
 
c)
 Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios. 

 
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão: 
 

a)  quando  cópias,  conter  registro  de  autenticação  efetuado  em  cartório  ou  por  servidor  da  Comissão 

Permanente de Licitação desta Casa de Leis: 

 

 

a.1)  A  autenticação,  quando  feita  por  servidor  integrante  da  Comissão  Permanente  de 

Licitação da Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão 
Permanente de Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro 
-  Palmas  –  TO,  ATÉ  ÀS  18:00  HORAS  DO  DIA  ÚTIL  IMEDIATAMENTE  ANTERIOR  À 
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 


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a.2.)  A  Comissão  Permanente  de  Licitação  somente  autenticará  documentos  com  a 

apresentação dos originais. 

 

 

a.3) Serão aceitos  documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente 

regulamentada pela autoridade competente,  sendo que entrega de documentos falsos ensejará em 
aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas,  sem emendas, acréscimos, 

numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, 
entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos 
demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 

 
4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão. 
 
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 
 
5.1.  
A  licitante  deverá  apresentar  obrigatoriamente  todos  os  documentos  referentes  a  Documentação  de 
Credenciamento em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 

ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 
5.2.  
A  licitante  deverá  apresentar-se  para  credenciamento  junto  ao  Pregoeiro  com  apenas  um 
representante,  devidamente  identificado  e  credenciado,  o  qual  será  o  único  admitido  a  intervir  no 
procedimento licitatório, no interesse da representada. 
 

5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 
a)  Declaração  do  licitante  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação,  conforme 

MODELO 1, em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002. 

a.1)  A  empresa  que  optar por  não  credenciar representante, ainda  assim  deverá  enviar o  

Envelope nº 1 contendo a respectiva Declaração; 

 
a.2)  A  licitante  que  não  apresentar  a  Declaração  encontrar-se-á  automaticamente 

descredenciada  e  impedida  de  participar  do  certame,  face  o  descumprimento  de  exigência 
legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b)  Carta  ou  Procuração  por  instrumento  público  ou  particular,  assinado  por  seu  representante 

legal  constituído,  com  firma  reconhecida  em  cartório,  atribuindo-lhe  poderes  para  praticar  todos  os 
demais atos do certame, conforme MODELO 2

 
b.1)  
Em  se  tratando  de  sócio,  proprietário  ou  dirigente  da  empresa  proponente,  torna-se 

dispensável o presente documento. 

 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto 

ou  Contrato  Social  em  vigor  deverá  ser  acompanhado  de  documento  de  eleição  de  seus 
administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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de  diretoria  em  exercício;  Decreto  de  autorização,  em  se  tratando  de  empresa  ou  sociedade 
estrangeira  em  funcionamento  no  País  e  ato  de  registro  ou  autorização  para  funcionamento, 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
d)
 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
 
e) 
Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

 

f)  Em  se  tratando  de  microempresa  –  ME  ou  empresa  de  pequeno  porte  –  EPP,  
comprovação  desta  condição  será  efetuada  mediante  apresentação  de  CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial  
(Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 
8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do  Comércio,  de  30/04/2007,  publicada  no  DOU  de 
22/05/2007)  ou  DECLARAÇÃO  DE  ENQUADRAMENTO  VALIDADA  PELA  JUNTA 
COMERCIAL
, e; 
 

g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa 

de Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3.

 

 
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste 

exercício, ou seja, em 2013, sob pena de não aceitabilidade. 

 
OBSERVAÇÃO  –  A  consulta  de  optante  pelo  Simples  Nacional  não  substitui  a 

Certidão/Declaração da Junta Comercial. 

 

 

5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre 

o  ramo  de  atividade  da  licitante  e  o  objeto  licitado,  a  fim  de  evitar  a  continuidade  do  certame  com 
empresas que não cumprem os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

5.3. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos 
necessários  que  porventura  estejam  dentro  dos  envelopes  de  proposta  e/ou  de  habilitação  para 
providenciar  as  cópias  para  complementar a  documentação  para  o  credenciamento,  devendo  em  seguida 
lacrar os referidos envelopes. 
 
5.4. 
A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a 
impede  de  recorrer  da  decisão  que  rejeitou  seu  credenciamento,  devendo  manifestar  imediata  e 
motivadamente o interesse recursal ao final da sessão. 
 
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 
 
6.1.
  A  sessão  para  recebimento  e  abertura  dos  envelopes  de  “Proposta  de  Preços”  e  “Habilitação”  será 
pública e realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em 
conformidade com este Edital e seus anexos. 
 
6.2.
  Na  data  e  hora  agendadas,  constantes  do  Preâmbulo  do  presente  Edital,  o  interessado  ou  seu 
representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5. 
 
6.3.
 Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação, 
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 


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6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 
6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não 
cause  dúvida  quanto  ao  seu  conteúdo  ou  não  atrapalhe  o  andamento  do  processo,  não  será  motivo  para 
exclusão do procedimento licitatório. 
 
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 
 
7.1. 
Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em  envelope lacrado, tendo na parte frontal os 
seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 
7.2.  
A  Proposta  de  Preços  deverá  ser  apresentada  datilografada  ou  impressa  por  qualquer  processo 
eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e, vistada em todas as folhas, sendo 
a assinatura na última folha. E dela deve constar: 
 

a)  razão  social,  endereço,  indicação  do  CNPJ  e  dados  bancários  –  banco,  agência  e  respectivos 

códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento, se 
for o caso; 

b)  descrever  detalhadamente  as  especificações  do  objeto  de  forma  clara  e  nas  características 

técnicas necessárias; 

b.1.)  especificações  detalhadas  dos  objetos  propostos,  fazendo  constar  espécie/tipo, 

marca/modelo, e demais características técnicas, acompanhadas de prospectos comerciais, folder 
ou outro material ilustrativo do fabricante que permita aferir as especificações do edital. 

 

c) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I; 

 
d)  Prazo  de  validade  da  proposta  não  inferior  a  60  (sessenta)  dias  corridos,  a  contar  da  data  da 

sessão. 

 

7.3.  Todas  as  despesas  necessárias  à  execução  do  objeto  não  descritas  na  planilha  orçamentária,  como 
carga,  transporte  e  descarga,  encargos  sociais,  trabalhistas  e  previdenciários,  tributos,  tarifas, 
emolumentos,  licenças,  seguro  em  geral,  bem  como  encargos  decorrentes  de  fenômenos  de  natureza 
infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou 
terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade 
da proponente. 

 

7.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-
se  substancialmente  adequadas  aos  termos  do  Edital,  sendo  desclassificadas  as  que  estiverem  em 
desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
7.5.
  Havendo  discrepância  entre  o  valor  indicado  em  algarismos  e  por  extenso,  prevalecerá  este  último. 
Igualmente, se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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7.6.  Para  efeito  de  comparação  e  avaliação  dos  custos,  os  erros  aritméticos  e  de  indicações  básicas, 
porventura detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e 
ajustados para efeito de regularização. 
 
7.7.  A  licitante  que  não  concordar  ou  não  atender  o  prazo  avençado  pelo  Pregoeiro  para  a  correção,  ou 
apresentação de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada. 
 
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que: 
 

7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 
 
7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 
 
 

8. DA HABILITAÇÃO 
 
8.1.
  Com  vistas  à  habilitação  na  presente  licitação,  os  proponentes  deverão  obrigatoriamente  apresentar 
em envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 

ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

8.1.1. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em 

uma  única  via  e,  preferencialmente,  deverá  ser:  numerada,  acompanhada  de  folha  de  rosto  indicando  o 
número  da  página  onde  o  documento  acha-se  inserido,  em  envelope  lacrado,  identificado  com  o  nº  03, 
devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 
8.1.2. 
A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 
 

 

8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 
 

b)  Estatuto  ou  Contrato  Social  em  vigor,  devidamente  registrado  na  Junta  Comercial,  em  se 

tratando  de  sociedades  comerciais  e,  no  caso  de  sociedades  por  ações,  acompanhado  de  documento  de 
eleição de seus administradores; 
 
 

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria 

em exercício; 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 

no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 

Obs.:  A  apresentação  dos  documentos  exigidos  neste  subitem  torna-se  dispensável  ao 

licitante que efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.). 

 
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b)  Prova  de  inscrição  no  cadastro  de contribuintes  estadual  ou  municipal,  se  houver,  relativo  ao 

domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
 

c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital 

relativamente à sede ou domicílio do proponente; 
 

d)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  quanto  aos  tributos  estaduais  /  distrital 

relativamente ao estabelecimento do proponente; 

 
e)
 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo 

a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 
f)  Certificado  de  regularidade  perante  o  Fundo  de  Garantia  por  Tempo  de  Serviço  -  FGTS, 

expedido pela Caixa Econômica Federal; 
 

g)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  de  regularidade  das  Contribuições 

Previdenciárias - INSS; 

 

h)  Prova  de  inexistência  de  débitos  inadimplidos  perante  a  Justiça  do  Trabalho,  mediante  a 

apresentação  de  Certidão  Negativa,  nos  termos  do  Título  VII-A  da  Consolidação  das  Leis  do  Trabalho, 
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943. 
 
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 

 
a)  
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da 

empresa. 

b)  Balanço  patrimonial  e  demonstrações  contábeis  do  último  exercício  social  exigível  e 

apresentado  na  forma  da  lei,  que  comprovem  a  boa  situação  financeira  da  empresa, 
acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento devidamente assinados por contador e 
pelo representante legal da empresa, não podendo ser substituídos por balancetes ou balanços 
provisórios. 

 
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 
a)  Fornecer  atestado  de  capacidade  técnica  fornecido  por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou 

privado, compatível com objeto contratual. 

 
b) 
Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 


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8.5.1.  A  empresa  deverá  apresentar  Carta,  assinada  por  Sócio,  ou  pessoa  legalmente  habilitada, 

claramente afirmando que: 

a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e 

veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares 
solicitadas pelo Pregoeiro; 

b) Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando 

trabalho  noturno,  perigoso  ou  insalubre  ou  funcionário  menor  de  16  anos,  a  não  ser  na  condição  de 
aprendiz,  a  partir  dos  14  anos,  nos  termos  do  art.  7

o

,  inciso  XXXIII,  da  Constituição  Federal,  e  art.  27, 

inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 
8.5.2.  Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  deverão  estar  em  nome  da 

licitante e, obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 
8.5.3.  As  certidões  que  não  declararem  expressamente  o  período  de  validade,  para  os  fins  desta 

licitação,  deverão  ter  sido  emitidas  nos  30  (trinta)  dias  imediatamente  anteriores  à  data  prevista  para  o 
recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão 
e/ou Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 
 

8.5.4.  As  licitantes  que  deixarem  de  apresentar  quaisquer  dos  documentos  exigidos  para  a 

habilitação na presente licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com 
irregularidades, serão inabilitadas. 
 

8.5.5. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, 

pelo  prazo  de  15  (quinze)  dias,  contados  da  data  de  publicação  do  resultado  da  licitação,  devendo  a 
licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 
 
9.1.
  Os  participantes  do  Pregão  deverão  comparecer  com  antecedência  mínima  de  10  (dez)  minutos  do 
horário previsto para o início da sessão. 
 

9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão 

direito de usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a 
Ata e desistir ou requerer prazo para interposição de recursos. 

 
9.1.2.  A  critério  do  Pregoeiro,  sempre  que  o  quantitativo  de  representantes  credenciados 

ultrapassar  o  número  de  05,  poderá  ser  constituída  uma  Equipe  de  Licitantes  composta  por  05  (cinco) 
representantes,  a  fim  de  representá-las,  analisando  e  rubricando  a  documentação  de  Habilitação  e  as 
Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso. 
 
9.2.
  O  Pregoeiro  declarará  aberta  a  sessão  na  data  e  hora  pré-definidas  no  edital,  não  cabendo  mais 
apresentação de envelopes. 
 
9.3.
  Da  sessão  lavrar-se-á  Ata  Circunstanciada,  na  qual  serão  registrados  todos  os  atos  e  ocorrências 
relevantes  e  que,  ao  final,  será  assinada  pelo  Pregoeiro,  Equipe  de  Apoio  e  pelos  representantes  das 
licitantes. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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9.4.  O  Pregoeiro  solicitará  a  presença  na  sessão  de  um  representante  do  setor  solicitante,  podendo 
diligenciar os autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 
 
9.5.
 Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá 
os  02  (dois)  envelopes  de  cada  proponente  contendo,  separadamente,  a  Proposta  de  Preços  e 
documentação de Habilitação. 
 
9.6.  Após  abertura  das  Propostas  de  Preços,  as  mesmas  serão  rubricadas  pelo  Pregoeiro,  membros  da 
Equipe de Apoio e representantes credenciados. 
 

9.6.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  a  sessão  poderá  ser  suspensa  a  fim  de  melhor  analisar  os 

documentos  apresentados,  sendo  que  o  resultado  será  informado  aos  licitantes  via  ofício  /  e-mail  e 
publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e no site 

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, ícone “licitação”. 

 
10. DA FASE DE LANCES 
 
10.1.  O  Pregoeiro  classificará  a  proposta  de  menor  preço  e  aquelas  que  tenham  apresentado  valores 
superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

10.1.1.  Se  não  houver,  no  mínimo,  03  (três)  propostas  de  preços  nas  condições  definidas,  o 

Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem 
dos  lances  verbais,  quaisquer  que  sejam  os  valores  oferecidos  nas  propostas  apresentadas.  Caso  haja 
empate, as Propostas com preços empatados serão classificadas para a fase de lances verbais. 
 
10.2.  Será  assegurado,  como  critério  de  desempate,  preferência  de  contratação  para  as 
MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 
 
 

10.2.1.  Entende-se  por  empate  aquelas  situações  em  que  as  propostas  apresentadas  pelas 

Microempresas  e  Empresas  de  Pequeno  Porte  sejam  iguais  ou  até  5%  (cinco  por  cento)  superiores  à 
proposta mais bem classificada. Proceder-se-á da seguinte forma: 
 

a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão 

de  abertura  das  propostas,  manifestar  seu  interesse  de  apresentar  a  proposta  de  desempate,  no  prazo 
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 
 
 

b)  apresentada  Proposta  inferior  àquela  considerada  vencedora  do  certame,  será  adjudicado  em 

favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado; 
 
 

c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar 

proposta,  as  demais  empresas  em  situação  de  empate  poderão  também  apresentar  suas  propostas, 
respeitada a ordem de classificação; 
 
 

d)  no  caso  de  empate  das  propostas  apresentadas  pelas  Microempresas  e  Empresas  de  Pequeno 

Porte que se encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique 
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 
 
 

e) Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição 

de desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
 


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11. DO JULGAMENTO 
 
11.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM
 
11.2.  A  licitante  inserida  na  condição  de  favorecida  (ME/EPP),  conforme  a  Lei  Complementar  nº 
123/2006, e que apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização de 
seus documentos, se for o caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar. 
 
11.3. 

A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro 

sua Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, 
contados  da  data  da  adjudicação  do  certame,  respeitando,  sempre,  o  percentual  dos  custos 
apresentados na proposta inicial. 
 

11.3.1.  Caso  a  licitante  não  apresente  a  documentação  no  prazo  estabelecido,  poderá  ser 

convocada  a  segunda  colocada,  sem  prejuízo  das  sanções  administrativas  elencadas  no  item  15,  do 
presente Edital. 

 

11.4.  Logo  após  a  abertura  do  envelope  de  Habilitação,  a  critério  do  Pregoeiro,  a  sessão  poderá  ser 

suspensa a fim de  melhor analisar os documentos apresentados, informando o resultado diretamente aos 
licitantes,  via  ofício  /  e-mail  e  publicado  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa  e  no  site: 
www.al.to.gov.br, ícone “licitação”.  

 

11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os 

documentos  de  Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos 
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

11.5.  No  caso  de  DESCLASSIFICAÇÃO  de  todas  as  propostas  ou  INABILITAÇÃO  de  todas  as 
licitantes,  o  Pregoeiro  poderá  convocar  todos  os  proponentes  para,  no  prazo  de  08  (oito)  dias  úteis
apresentarem  nova  documentação,  verificadas  as  causas  que  deram  motivos  à  inabilitação  ou 
desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
12. DO RECURSO 
 
12.1.
 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de 
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, 
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, 
que começarão a correr do término do prazo do recorrente.  
 
12.2.
  A  falta  de  manifestação  imediata  e  motivada  da  licitante  importará  na  decadência  do  direito  de 
recurso, bem como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 
 
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4.
  Se  não  reconsiderar  sua  decisão  o  Pregoeiro  submeterá  o  recurso,  devidamente  informado,  à 
consideração da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação 
do procedimento. 
 
12.5.
 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 
 


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12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante  comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-
mail, e publicado no sit

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, ícone “licitação”. 

 
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
 
13.1.
 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, 
com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa. 
 
13.2.  Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  o  Pregoeiro  encaminhará  os  autos  ao 
Ordenador  de  Despesa  para  adjudicação  do  objeto  da  licitação  a  licitante  vencedora  e  homologação  do 
procedimento licitatório. 
 
14. DO PAGAMENTO 
 
14.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, 
contra  qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isto  ficar  explicitado  o  nome  do 
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 
15  (quinze)  dias,  após  o  recebimento  definitivo  da  nota  fiscal,  devidamente  atestada  pela  Diretoria  da 
Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
 
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
15.1.  
A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, 
quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos 
bens ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% 
(um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por 
ocorrência do descumprimento. 
 

15.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  materiais  superior  a  15  (quinze)  dias, 

caracteriza a inexecução total do contrato. 

 

15.3.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  objeto  do  contrato,  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla 
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c)  Suspensão  temporária  de  participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a  Administração 
desta Casa, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos 
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
15.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as 
sanções  relacionadas  neste  edital  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se 
garantirá a ampla defesa e o contraditório. 
 
16. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
16.1.  
A  participação  nesta  licitação  implica  em  PLENA  ACEITAÇÃO  dos  termos  e  condições  deste 
Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas. 

 

16.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a 
conclusão deste procedimento licitatório. 

 

16.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões  que  se  fizerem  necessários,  até  25%  (vinte  e  cinco  por  cento)  do  valor  inicial  atualizado  do 
Contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
16.4.  
É  vedado  a  utilização  de  qualquer  elemento,  critério  ou  fator  sigiloso,  subjetivo  ou  reservado  que 
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 
 
16.5.  O  Pregoeiro  e  Equipe  de  Apoio  poderão,  no  interesse  da  Administração,  relevar  omissões  e/ou 
incorreções  puramente  formais  nas  Propostas  de  Preços  apresentadas  pelas  licitantes,  desde  que  não 
comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação. 

 

16.6.  A  Administração  reserva-se  ao  direito  de  revogar  total  ou  parcialmente  a presente  licitação,  tendo 
em vista o interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de 
ofício  ou  mediante  provocação  de  terceiros,  nos  termos  do  art.  49  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  não 
cabendo  aos  licitantes  o  direito  de  indenização,  ressalvado  o  disposto  no  parágrafo  único  do  art.  59  da 
citada lei. 

 

16.7.  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Pregoeiro  com  a  interpretação  da  legislação  própria, 
princípios  constitucionais  e  o  direito  público  interno,  sem  prejuízo  de  solicitação  de  parecer  jurídico  da 
Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa. 
 
16.8. 
São partes integrantes deste Edital:  
 

Anexo I – Termo de Referência. 

Anexo II – Minuta de Contrato. 

Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições 

do edital. 

Modelo 2 – Credenciamento. 

Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

Modelo 4 - Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 

Modelo 5 - Proposta de Preços. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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16.9. O Termo de Referência fora elaborado pela Coordenadoria Administrativo-Financeiro da Fundação 
Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente 
assinado pelo Diretor de Área Administrativa e Diretor-Geral desta Casa de Leis, constante de fls. 298 a 
304, do presente processo nº. 00121/2013, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A 
Estimativa de Custos foi elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos. 
 
16.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no 
que couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da 
data fixada para a abertura da licitação,  na Sede da  Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-
mail 

licitacoes@al.to.gov.br

. 

 
16.11. 
É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 
 
 

Palmas (TO), 17 de maio de 2013. 

 
 
 
 
 

SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA 

Pregoeiro 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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ANEXO I 

 

TERMO DE REFERÊNCIA   

 
1. OBJETO 
 
Aquisição de (i) Sistema de Automação Digital para exibição e inserção de programas e comerciais e (ii) 
acessório  para  comutação  de  sinais  destinados  à  Central  de  Exibição  da  TV  Assembleia,  através  de 
processo  Licitatório,  na  modalidade  Pregão  Presencial,  de  acordo  com  a  quantidade  e  especificações 
constantes neste Termo de Referência.  
 
2. JUSTIFICATIVA 
Tendo fracassado o certame licitatório (Pregão Presencial nº 007/2013) com relação à aquisição dos Itens 
01  e  07  (descritos  no  Termo  de  Referência  que  baliza  este  processo),  reitera-se  a  necessidade  e 
importância  da  compra  dos  equipamentos  e  dos  instrumentos  técnicos  necessários  ao  completo 
funcionamento da TV Assembleia, a seguir referenciados.  
 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
A  aquisição  objeto  deste  Termo  de  Referência  está  embasada  na  Lei  Federal  nº.  8.666/93  e  suas 
alterações, Lei nº 10.520/2002, e demais normas pertinentes. 
 
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE 

ITEM 

QTD. 

UNIDADE 

DISCRIMINAÇÃO 

01 

01 

UN 

SISTEMA  DE  AUTOMAÇÃO  PARA  EXIBIÇÃO  E  INSERÇÃO  DE 
COMERCIAIS  E  PROGRAMAS,  COMPOSTO  DE  01  (UM)  CANAL  DE 
PLAYOUT  E  01  (UM)  CANAL  DE  INGEST,  PARA  SINAIS 
ANALÓGICOS  CPST  E  COMPONENTE,  SDI  SD,  SDI  HD  E  3G. 
SISTEMA PROVIDO DE SOFTWARE EM INGLÊS E/OU PORTUGUÊS, 
SUPORTE  A  GRAVAÇÃO  E  EXIBIÇÃO  SIMULTÂNEA,  CANAIS  DE 
ÁUDIO EMBARCADORS EMBEDDED, UP/DOWN CONVERSÃO DAS 
MÍDIAS  QUANDO  NECESSÁRIO,  DE  FORMA  AUTOMÁTICA  E 
TRANSPARENTE,  PARA  AS  RESPECTIVAS  CONFIGURAÇÕES  DE 
SAÍDA  ESTIPULADAS  PREVIAMENTE  PARA  O  ROTEIRO  EM 
EXECUÇÃO.  POSSUIR  AUTOMAÇÃO  COMPLETA  COM  SISTEMA 
DE  CONTROLE  MESTRE  (MASTER  SWITCHER)  ASSIM  COMO 
SUPORTE  A  FTP,  SOFTWARE  PARA  OPEC  (OPERAÇÕES 
COMERCIAIS)  E  INTEGRAÇÃO  COM  OS  PRINCIPAIS  SOFTWARES 
DE  OPEC  EXISTENTES  NO  MERCADO  DE  BROADCAST,  EDIÇÃO 
BÁSICA  INTEGRADA,  ASSIM  COMO  SOFTWARE  PARA  ENVIO  DE 
MÍDIAS AO EXIBIDOR. 

 

A) CARACTERÍSTICAS ELEMENTARES DO SISTEMA: 

- PLACA I/O 


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- SOFTWARE DE GRAFISMO INTEGRADO. 

- ENTRADAS E SAÍDAS GPI, MÍNIMO DE 04 (QUATRO) PORTAS. 

-  01  (UM)  DISCO  DURO  (HD)  OPERACIONAL  INTERNO  DE  ALTA 
VELOCIDADE, COMPATÍVEL COM O SISTEMA, COM CAPACIDADE 
DE ARMAZENAMENTO NA ORDEM DE, NO MÍNIMO, 320 GB; 

-  04  (QUATRO)  DISCOS  DURO  (HD)  DE  ALTA  VELOCIDADE, 
COMPATÍVEL 

COM 

SISTEMA, 

UTILIZADO 

PARA 

ARMAZENAMENTO  DE  ÁUDIO  E  VÍDEO,  COM  CAPACIDADE 
INDIVIDUAL  NA  ORDEM  DE,  NO  MÍNIMO,  1  TB,  COM  PLACA 
CONTROLADORA DE RAID; 

-  01  (UMA)  PLACA  DE  VÍDEO  COM  SAÍDAS  SDI  SD/HD  OU 
ANALÓGICO (COMPOSTO, COMPONENTE, S-VÍDEO); 

- CANAIS DE ÁUDIO EMBARCADOS (EMBEDED). 

- MONITOR DE LCD DE 18,5 POLEGADAS 

- 01 (UM) RATO (MOUSE) 

- 01 (UM) TECLADO COMPATÍVEL. 

- MANUAIS E SOFTWARES DE INSTALAÇÃO. 

- SOFTWARES OPERACIONAIS DEVIDAMENTE LICENCIADOS 

 

B) OUTROS ELEMENTOS DO SISTEMA: 

DADA 

COMPLEXIDADE 

DO 

SISTEMA, 

CASO 

INTEGRALIZAÇÃO  DEMANDE,  PARA  COMPLETA  AUTOMAÇÃO  E 
INTELIGAÇÃO OPERACIONAL, O FORNECEDOR DEVERÁ INCLUIR 
AO ITEM, COMO EQUIPAMENTO COMPLEMENTAR: 

A) 01  (UMA) MESA  DE CONTROLE MESTRE (MASTER SWITCHER) 
CONTENDO: 

- 08 (OITO) CANAIS (ENTRADAS) SDI (HD E SD), NO MÍNIMO; 

- SAÍDA DUPLA SDI PARA PROGRAMA (PGM) E PREVISÃO (PST). 

- 02 PLACAS DE SINCRONISMO DE LINHA. 

 

02 

01 

UN  

COMUTADOR  DE  VÍDEO  SDI  SD/HD  E  ÁUDIO  EMBARCADO 
(EMBEDDED)  COM  08  ENTRADAS  E  PORTA  DE  CONEXÃO  PARA 
AUTOMAÇÃO JUNTO AO EXIBIDOR. 

 
 
 
 
 
 


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5. CONDIÇÕES GERAIS 
5.1. 
Fornecer atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, 
compatível com objeto contratual. 
5.2.  Apresentar  proposta  contendo  especificações  detalhadas  dos  objetos  propostos,  fazendo  constar 
espécie/tipo,  marca/modelo,  e  demais  características  técnicas,  acompanhadas  de  prospectos  comerciais, 
folder ou outro material ilustrativo do fabricante que permita aferir as especificações do edital.  
 
6. ENTREGA 
6.1.  
Os  equipamentos,  objeto  deste  Termo,  deverão  ser  entregues  devidamente  embalados,  na  sala  da 
Coordenadoria de Almoxarifado nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h 
às 18h. O prazo de entrega, a partir da emissão da Nota de Empenho, deverá ser de no máximo 20 (vinte) 
dias corridos.  
6.2. Os equipamentos deverão ser entregue intactos, sem danificações ou qualquer outro defeito que possa 
comprometer a qualidade do mesmo, respeitando as embalagens primárias e secundárias. 
6.3.  As  marcas  apresentadas  na  proposta  não  poderão  ser  substituídas  por  outra  no  ato  da  entrega  da 
mercadoria. 
 
7 – RECEBIMENTO 
7.1
. O objeto contratado será recebido: 
7.1.1.  PROVISORIAMENTE  pela  Coordenadoria  de  Almoxarifado  da  Assembleia  Legislativa,  para 
posterior  verificação  da  conformidade  do  material  com  a  especificação,  no  prazo  máximo  de  02  (dois) 
dias úteis
, a contar da data de entrega dos materiais, e; 
7.1.2.  DEFINITIVAMENTE,  após  verificação  da  qualidade  e  quantidade  dos  materiais  e  consequente 
aceitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão 
estar  dentro  das  normas  aplicáveis  de  qualidade  e,  caso  não  satisfaçam  às  especificações  exigidas  ou 
apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 
(dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação. 
7.2. O prazo de entrega é de, no máximo20 (vinte) dias após emissão da Nota de Empenho. 
7.3. Os fornecedores deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do 
não  cumprimento  dos  prazos  determinados  será  aplicado  multa  por  atraso,  independentemente  de 
notificação, conforme especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência. 
 
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
8.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
- Programa de Trabalho: 2013.01.031.1038.1197. 0000 – Implantação da TV Assembleia. 
- Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Material Permanente 
 
9. DA GARANTIA 
9.1
. O prazo de garantia dos bens não poderá ser inferior a 01 (um) ano. A garantia será contada a partir da 
emissão do termo de recebimento definitivo. 
9.2.  A(s)  empresa(s)  vencedora(s)  do  certame  será(ao)  responsável(is)  pela  substituição,  troca  ou 
reposição dos bens porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as 
especificações do Termo de Referência.  
 
10. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO 
10.1
  A(s)  licitante(s)  vencedora(s)  será(ão)  convocada(s),  no  prazo  de  02  (dois)  dias  úteis,  contados  da 
convocação, para retirar a Nota de Empenho. 


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11. DO PAGAMENTO 
11.1. 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, 
contra  qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isto  ficar  explicitado  o  nome  do 
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 
15  (quinze)  dias,  após  o  recebimento  definitivo  da  nota  fiscal,  devidamente  atestada  pela  Diretoria  da 
Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
12.1
. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 
12.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste 
Termo de Referência. 
 
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
13.1.  
Substituir,  às  suas  expensas,  no  total  ou  em  parte,  nos  prazos  estabelecidos,  os  bens  em  que  se 
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.  
13.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por 
culpa  dela  ou  quaisquer  de  seus  empregados  e  prepostos,  obrigando-se,  igualmente,  por  quaisquer 
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de 
Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. 
13.3. Entregar os bens no prazo contido na proposta, e neste Termo de Referência. 
 
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
14.1
  Será  designado,  por  intermédio  de  Portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um 
servidor para gerir e fiscalizar o contrato. 
 
15. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
15.1
 A vigência será até 31/12/2013, e terá início a partir da assinatura do contrato. 
 
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
16.1.  
A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, 
quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos 
bens ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% 
(um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por 
ocorrência do descumprimento. 
16.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  materiais  superior  a  15  (quinze)  dias,  caracteriza  a 
inexecução total do contrato. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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16.3.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  objeto  do  contrato,  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla 
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c)  Suspensão  temporária  de  participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a  Administração 
desta Casa, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos 
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

16.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as 
sanções  relacionadas  neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o 
qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 
17. ESTIMATIVA DE CUSTOS 
17.1
 O custo total estimado para aquisição dos bens objeto deste Termo de Referência é de R$ 62.104,00 
(Sessenta e dois mil, cento e quatro reais). 
 
18. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
18.1
 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado nacional. 
 
19. CONCLUSÃO 
19.1  
Este  programa  de  trabalho  visa  atender  à  demanda  enviada  pela  Fundação  Rádio  e  Televisão  da 
Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  entidade  umbilicalmente  ligada  ao  Poder  Legislativo 
tocantinense e responsável pela implantação da TV Assembleia.  
 
 

Palmas, Tocantins, 10 de Maio de 2013. 

 
 
 

ARMANDO SOARES DE CASTRO FORMIGA 

Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Coordenador Administrativo-Financeiro 

 
 

LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA 

Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Diretor-Geral 

 
 

NILTON CESAR MARQUES 

Diretor de Área Administrativa 

 
 

JOAQUIM CARLOS PARENTE JÚNIOR 

Direto 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ANEXO II 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO  DE  CONTRATO  Nº  ____/2013,  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A 
EMPRESA 

_______________ 

VISANDO 

________________ (RESUMO DO OBJETO) 
 

 
CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
, instituição de 
direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos 
Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado 
Sandoval  Cardoso,  Presidente  da  AL/TO,  conforme  nomeado  por  meio  do  Ato  de  Nomeação  nº 
____________. 
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da 
Fazenda sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, 
mediante as Cláusulas e condições seguintes: 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com 
aplicação  subsidiária  da  Lei  nº  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  tudo  constante  do  processo  protocolado 
nesta Assembleia Legislativa, sob o nº 00121/2013, Pregão Presencial n.º 012/2013, que passam a fazer 
parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 
2.1
  Constitui  objeto  do  presente  ________________,  conforme  especificações  constantes  no  Edital  e 
respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 
Item  Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca/Modelo 

Preço 

Unitário 

Preço Total 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 
3.1 A CONTRATADA
 obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as 
normas  adotadas  pela  CONTRATANTE,  com  especial  observância  dos  termos  do  instrumento  da 
Licitação deste Contrato. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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21 

 
3.2  
Todas  as  despesas  necessárias  à  execução  do  objeto  não  descritas  na  planilha  orçamentária,  como 
carga,  transporte  e  descarga,  encargos  sociais,  trabalhistas  e  previdenciários,  tributos,  tarifas, 
emolumentos,  licenças,  seguro  em  geral,  bem  como  encargos  decorrentes  de  fenômenos  de  natureza 
infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou 
terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade 
da proponente. 
 

 

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO PRODUTO  
 
4.1
Entrega do produto: 

    

a)  Os equipamentos, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente embalados, na sala 

da Coordenadoria de Almoxarifado nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 
12h e das 14h às 18h. O prazo de entrega, a partir da emissão da Nota de Empenho, deverá ser 
de no máximo 20 (vinte) dias.  

b)  Os equipamentos deverão ser entregues intactos, sem danificações ou qualquer outro defeito que 

possa comprometer a qualidade do mesmo, respeitando as embalagens primárias e secundárias. 

c)   As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da 

mercadoria. 

 

 

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 
5.1 O valor total da contratação é de 
R$ (________________________________). 
 
5.2.  
A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante ordem  bancária, 
contra  qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isto  ficar  explicitado  o  nome  do 
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 
15  (quinze)  dias,  após  o  recebimento  definitivo  da  nota  fiscal,  devidamente  atestada  pela  Diretoria  da 
Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
 
5.3.  No  caso  de  eventual  atraso  de  pagamento,  o  valor  devido  deverá  ser  atualizado  utilizando-se  dos 
índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC - Índice Geral 
de Preços ao Consumidor, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, 
será aplicado o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas
, ou ainda, 
em conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos produtos 
no período.

 

 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA 
 
6.1
. O prazo de garantia dos bens não poderá ser inferior a 01 (um) ano. A garantia será contada a partir da 
emissão do termo de recebimento definitivo. 
 
 
6.2. A(s) empresa(s) vencedora do certame será(ao) responsável(is) pela substituição, troca ou reposição 
dos  bens  porventura  entregues  com  defeito,  danificados,  ressecados  ou  não  compatíveis  com  as 
especificações do Termo de Referência. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. 
A vigência será até 31/12/2013, e terá início a partir da assinatura do contrato. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 
8.1.
 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
- Programa de Trabalho: 2013.01.031.1038.1197. 0000 – Implantação da TV Assembleia. 
- Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Material Permanente 
 
 
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
 
9.1.  
A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, 
quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
9.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos 
bens ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% 
(um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por 
ocorrência do descumprimento. 
 

9.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  materiais  superior  a  15  (quinze)  dias, 

caracteriza a inexecução total do contrato. 
 
9.3.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  objeto  do  contrato,  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla 
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c)  Suspensão  temporária  de  participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a  Administração 
desta Casa, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos 
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

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9.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as 
sanções relacionadas no termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual 
se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
10.1  
CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos 
os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável 
pelo acompanhamento e execução do contrato. 
 
10.2.  A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a 
responsabilidade da CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado. 
 
10.3.  A  CONTRATANTE  poderá  exigir  o  afastamento  de  qualquer  funcionário  ou  preposto  da 
CONTRATADA que  venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível 
com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 
11.1 
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre 
atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração. 
 
11.2 
Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 
 

11.2.1  Também  caberá  a  rescisão  do  Contrato,  independentemente  de  interpelação  judicial  ou 

extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização 
da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRIBUTOS 
 
12.1
 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes 
deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
12.2  
Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos 
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus 
empregados. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
13.1. DA CONTRATADA: 
 

13.1.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os  bens em 

que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 

 
13.1.2.  Responder  pelas  despesas  resultantes  de  quaisquer  ações,  demandas  decorrentes  de 

danos,  seja  por  culpa  dela  ou  quaisquer  de  seus  empregados  e  prepostos,  obrigando-se,  igualmente,  por 
quaisquer  responsabilidades  decorrentes  de  ações  judiciais  de  terceiros,  que  lhes  venham  a  ser  exigidas 
por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

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13.1.3. Entregar os bens no prazo contido na proposta e Termo de Referência. 
  
 

13.2. DA CONTRATANTE: 
 

13.2.1.  Prestar  as  informações  e  os  esclarecimentos  que  venham  a  ser  solicitados  pela 

CONTRATADA. 

 
13.2.2.
 Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 
 
13.2.3.
  Rejeitar,  no  todo  ou  em  parte,  os  bens  que  a  CONTRATADA  entregar  fora  das 

especificações do Termo de Referência. 

 
 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO 
 
14.1.  O  presente  Contrato  fica  vinculado  aos  termos  e  condições  determinados  no  Edital  do  Pregão 
Presencial nº 012/2013. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 
15.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos 
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 
16.1.  Será  designado  por  intermédio  de  Portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um 
servidor para gerir e fiscalizar o contrato. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 
17.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que 
é  condição  indispensável  para  sua  eficácia,  consoante  dispõe  o  artigo  61,  parágrafo  único  da  Lei  nº 
8.666/1993. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 
 
 
18.1.  As  questões  decorrentes  da  execução  deste  Instrumento,  que  não  possam  ser  dirimidas 
administrativamente,  serão  processadas  e  julgadas  na  Justiça  Estadual,  no  Foro  de  Palmas/TO,  com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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Fica  expressamente  vedada  a  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 
 

 
 
E,  para  firmeza  e  validade  do  que  foi  pactuado,  lavrou-se  o  presente  Contrato                                

em  3  (três)  vias  de  igual  teor  e  forma,  para  que  surtam  um  só  efeito,  às  quais,  depois  de  lidas,  são 
assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE CONTRATADA

 
 

 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2013. 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. SANDOVAL LÔBO CARDOSO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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26 

 

MODELO 1 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS 

CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 
A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que 
cumpre  plenamente  os  requisitos  exigidos  para  sua  habilitação,  para  fins  de  participação  no  PREGÃO 
PRESENCIAL
 Nº 012/2013, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 
-  temos  pleno  conhecimento  das  condições  e  peculiaridades  inerentes  à  natureza  do  objeto  e  ao 

local  de  sua  execução,  necessárias  à  elaboração  da  proposta  comercial,  assumindo  total 
responsabilidade por esses fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de 
contratar com a Administração Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua 
habilitação. 

 
 
 
 
 
 

............................................ 

(data) 

 
 
 
 
 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 2 

 

CREDENCIAMENTO 

 
A  empresa.......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 
..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com 
qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento  de  mandato,  nomeia  e  constitui,  seu(s)  Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF, 
nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m)  amplos  poderes  para  junto  à 
Assembleia  Legislativa  do Estado  do Tocantins,    praticar  os  atos necessários  com  relação  à  licitação  na 
modalidade Pregão Presencial Nº 012/2013, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-
lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, 
confessar,  transigir,  desistir,  firmar  compromissos  ou  acordos,  receber  e  dar  quitação,  podendo  ainda, 
substabelecer  esta  em  outrem,  com  ou  sem  reservas  de  iguais  poderes,  dando  tudo  por  bom  firme  e 
valioso, e, em especial, para este certame. 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 3 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 
 
 
 

 
A  empresa  .......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 
..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com 
qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, 
sob  as  penas  da  Lei,  com  base  no  art.  3º  da  Lei  Complementar  nº  123/2006,  que  está  enquadrada  na 
definição de (    ) Microempresa (    ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal. 
 

 
 
 
 
 

 

Local, data e assinatura 

 
 
 
 
 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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MODELO 4 

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA 

HABILITAÇÃO (FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2013. 
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2013. 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 
 
 
Objeto Licitado: 
(discrição do objeto) 
 
 

Declaramos,  sob  as  penalidades  legais,  a  inexistência  de  fatos  supervenientes  impeditivos  da 

habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da 
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 
 
 
 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 
 
 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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MODELO 5 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013. 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________  e  inscrição  estadual  nº__________________,  estabelecida  no(a) 
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 012/2013.
 
 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos produtos descritos 

no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Marca / 

modelo/  

Quant. 

(Unidade) 

Valor 

Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A  licitante  deve  descrever  todas  as 
características  dos  produtos  ofertados,  se 
atentando 

às 

exigências 

mínimas 

constantes do Edital 

 

 

 

 

01 

 
*Obs:  O  proponente  deve,  obrigatoriamente,  descrever  os  produtos_  efetivamente  ofertados,  se 
vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: 

R$ __________________ 

(_______________________) 

Dados da empresa: 
 

a) Razão Social: ________________________________________________; 

 
 

b) CGC (MF) nº: ________________________________________________; 

 
 

c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

d) Endereço: ____________________________________________________; 

 
 

e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

f) CEP: __________________________; e 

 
 

g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________; 

 
 

h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

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Dados do responsável para assinatura do contrato: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 
RG nº: __________________________________________________; 
 
CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 

 
 

Prazo  de  validade  da  proposta:  ___________________  (não  inferior  a  60  dias),  contado  da 

data da entrega de seu respectivo envelope. 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 
 
 
 
 

 
 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)