COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
4 – DOS ENVELOPES
5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 – DA HABILITAÇÃO
9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
10 – DA FASE DE LANCES
11 – DO JULGAMENTO
12 – DO RECURSO
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A II
MODELOS 1 A 4
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MINUTA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro,
designado mediante Decreto Administrativo nº. 0364/2013, de 05/03/2013, da Presidência da AL/TO, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO
GLOBAL autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 00181/2013, com a finalidade de selecionar a
melhor proposta para contratação de empresa para prestação de serviços de infraestrutura de telecomunicações,
incluindo o fornecimento de todos os insumos necessários (hardware, softwares, instalações, configurações e
treinamento) para a implementação da nova REDE CORPORATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que
couber, do Decreto Administrativo n° 157/2008-P e do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as alterações
posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
DIA:
11 de junho de 2013.
HORÁRIO:
9h (nove horas) (horário LOCAL).
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.gov.br,
ícone “licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de infraestrutura de telecomunicações, incluindo o
fornecimento de todos os insumos necessários (hardware, softwares, instalações, configurações e treinamento) para
a implementação da nova REDE CORPORATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS, integrando internet e dados nas dependências da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA e nas residências
dos Parlamentares, Diretores de Área e demais unidades administrativas que necessitem de acesso aos dados
corporativos nas quantidades informadas no Anexo I deste Edital.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos,
bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido
declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do
art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei
Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de Proposta de Preços e Habilitação.
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3.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos
prazos previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido e entregue diretamente ao
Pregoeiro responsável pelo certame.
3.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame,
devidamente digitado e assinado pelo representante legal da licitante, utilizando-se o Pregoeiro, no que couberem as
áreas técnica e jurídica desta Casa de Leis.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
4. DOS ENVELOPES
4.1. O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste instrumento
convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento;
b) Envelope nº 2 – Proposta de Preços;
c) Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios.
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente
de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos
originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos,
numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas,
entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos
demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão.
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes a Documentação de
Credenciamento em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013
ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
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5.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante,
devidamente identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no
interesse da representada.
5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1,
em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o Envelope
nº 1 contendo a respectiva Declaração;
a.2) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII,
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002).
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do
certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se
dispensável o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor.
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado.
f) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta
condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta
Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do
Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste
exercício, ou seja, em 2013, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a
Certidão/Declaração da Junta Comercial.
5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo
de atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não
cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
5.3. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos
necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias
para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
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5.4. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de
recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse
recursal ao final da sessão.
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e
seus anexos.
6.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante legal
deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5.
6.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação, momento
em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes
dizeres:
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última
folha. E dela deve constar:
a) razão social, endereço, indicação do CNPJ e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e
número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento, se for o caso;
b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas
necessárias;
b.1.) Conter especificações detalhadas do objeto proposto, fazendo constar características
técnicas que permitam aferir as especificações do Termo de Referência.
c) Prazo de entrega / prestação dos serviços, não podendo ser superior ao exigido no TERMO DE
REFERÊNCIA – Anexo I;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
7.3.
A licitante deverá informar nas tabelas de preços do Anexo I, os valores a serem praticados na vigência do
contrato. Os preços cotados deverão ser obrigatoriamente expressos em real (R$) e deverão abranger todas as
despesas necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de
obra, equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, manutenções, deslocamento de técnicos e diárias, obra civil e
quaisquer outras, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
7.3.1. Os preços de todos os serviços deverão ser detalhados, com no mínimo as informações constantes das
planilhas de preços estimados sob pena de desclassificação da proposta da licitante. Será vencedora do certame a
licitante que apresentar o menor valor global para o somatório total dos preços.
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7.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente,
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
7.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito
de regularização, sem alteração do valor total da Proposta.
7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação
de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada.
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que:
7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, os proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em envelope
lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
8.1.1. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em
uma única via e, preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o
número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 03,
devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
8.1.2. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2).
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8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital
relativamente à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital
relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida
Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias -
INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1° de maio de 1943.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível e apresentado na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhados do Termo de Abertura e
Encerramento devidamente assinados por contador e pelo representante legal da empresa, não podendo ser
substituídos por balancetes ou balanços provisórios.
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
8.5.1. A empresa deverá apresentar Carta, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada, claramente
afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas
pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº
8.666/1993.
8.5.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
8.5.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação,
deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos
envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de
enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
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8.5.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na
presente licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão
inabilitadas.
8.5.5. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo,
após aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário
previsto para o início da sessão.
9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de
usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou
requerer prazo para interposição de recursos.
9.1.2. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a fim de
representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no
que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
9.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de
envelopes.
9.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
9.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os
autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
9.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02
(dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de
Habilitação.
9.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de
Apoio e representantes credenciados.
9.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do
certame.
10. DA FASE DE LANCES
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
10.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com preços
empatados serão classificadas para a fase de lances verbais.
10.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
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10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
Proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão de
abertura das propostas, manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate, no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) apresentada Proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em favor da
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado;
c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar proposta,
as demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas, respeitada a ordem de
classificação;
d) no caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se
encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta;
e) Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição de
desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11. DO JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. A licitante inserida na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e que
apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização de seus documentos, se for o
caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar.
11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta de
Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de abertura da
sessão pública constante do preâmbulo, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta
inicial por item.
11.3.1. Caso a licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá ser convocada a
segunda colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 15, do presente Edital.
11.4. Logo após a abertura dos envelopes de Habilitação,
a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim
de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da
suspensão, para continuação do certame.
11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes das
licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
11.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no §
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente.
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12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
, ícone “licitação”.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da
despesa para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame será convocada para firmar o
termo de Contrato, conforme minuta do Anexo II, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do
recebimento da comunicação.
14.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela
Assembleia Legislativa.
14.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no
item 15, do presente Edital.
14.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de
assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto.
14.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se
a assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
14.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos,
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
14.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
14.6. As despesas correrão à conta da AL/TO, na seguinte dotação orçamentária:
14.6.1. Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
14.6.2. Programa de Trabalho: 01.031.1038.2391.0000 – Manutenção de Serviços de Informática.
14.6.3. Natureza de Despesa: 3.3.90.39. Fonte de recursos 0100, do Tesouro Estadual.
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15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Contrato, a AL/TO, garantida a prévia defesa
da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá
aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui
constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado
sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não
cumprida – inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM A AL/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada
multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a
10% (dez por cento) do valor inadimplido.
15.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária
indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira da AL/TO dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a
respectiva notificação.
15.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento
posterior a ser efetuado pela AL/TO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
16.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
16.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
16.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o
caráter competitivo da licitação.
16.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
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16.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica
da Assembleia Legislativa.
16.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Minuta de Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 4 - Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
16.9. O Termo de Referência fora elaborado pela Diretoria de Área de Informática da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu diretor, constante de fls. 03 a 15, do
presente processo nº. 00181/2013, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de
Custos elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos.
16.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada para
a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às
18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-mail licitacoes@al.to.gov.br.
16.11. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Palmas, 28 de maio de 2013.
SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA
Pregoeiro
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ANEXO I
Termo de Referência
CONTEÚDO
1.
OBJETO
Constitui objeto do presente Termo, estabelecer as condições para a contratação de empresa para prestação de
serviços de infraestrutura de telecomunicações, incluindo o fornecimento de todos os insumos necessários
(hardwares, softwares, instalações, configurações, e treinamentos) para a implementação da nova
REDECORPORATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, integrando internet
e dados nas dependências da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA e nas residências dos Parlamentares, Diretores de
Área e demais unidades administrativas que necessitem de acesso aos dados corporativos nas quantidades
Informadas no Anexo I.
2.
JUSTIFICATIVA
A concepção, desenvolvimento e implantação do Projeto REDE foram definidos a partir de estudo prévio, realizado
pela Diretoria de Área de Tecnologia e informática e denominado PB-REDE, no qual contempla as seguintes
necessidades:
Oferecer uma solução integrada de comunicação de forma otimizada, com redução de custos. Para isto, serão
utilizadas tecnologias de última geração, capazes de suportar a integração com as localidades elencadas, distribuídas
pela cidade de Palmas (capital do Estado);
Sendo uma solução integrada, compreendendo uma rede via RÁDIO, trabalhando na frequência de 5,8 GHZ,
utilizando tecnologias MESH , VPLS, BGP VPLS, CISCO BGP VPLS, BFD, BGP, MME, RIP E THE DUDE, com
serviços de comunicação de dados, soluções de conectividade e suporte técnico, capaz de prover a operacionalização
de Sistemas Transacionais, Sistemas de Informática, Sistemas Corporativos, Sistema de Gestão Empresarial,
Sistema de Impressão, acessos às Bases de Dados Institucional, acesso a informações e serviços na WEB,
videoconferência, comunicação corporativa através de tecnologia IP;
Reduzir os custos dos serviços de comunicação de redes e internet, atualmente praticados na Assembleia Legislativa
implantando um modelo de gestão integrado para dados com indicadores e recursos para tratar do atendimento às
reais necessidades da Assembleia Legislativa e de seus usuários, associando padronizações e configurações
adequadas aos serviços prestados;
Ampliar e interiorizar a prestação dos serviços integrados de telemática adequando-os às necessidades da
Assembleia Legislativa, que atualmente é limitada as suas dependências, possibilitando assim, a interiorização dos
serviços de comunicação de dados e internet;
Garantir a confidencialidade das comunicações efetuadas entre agentes públicos, através do uso de criptografia em
todas as conexões efetuadas na REDE;
3. PROJETO DA REDE CORPORATIVA VIA RÁDIODAASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Pelos motivos já elencados, será contratada uma rede de dados através de uma rede IP de dados, via rádio,
denominada REDE.
A REDE terá um ponto central, localizado na Assembleia Legislativa, doravante denominado Ponto de Acesso
Principal -PAP.
Em cada Residência pré-estabelecida, em que a REDE estará presente, existirá um Ponto de Acesso, doravante
denominado Ponto de Acesso Secundário - PAS.
A Segurança da rede é parte do projeto a ser contratado, sendo de responsabilidade da contratada a adequação da
solução atualmente existente, para a arquitetura proposta da nova REDE, especialmente para segurança de tráfego.
Visando garantir interoperabilidade com outros sistemas ou com demais sistemas existentes, inclusive baseados em
software livre deverá ser adotado obrigatoriamente o protocolo NV2 NSTREME 802.11.
A REDE será composta por:
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Núcleo de rede que tem como característica principal o atendimento a Assembleia Legislativa com acessos de alta
velocidade e níveis de serviços diferenciados, localizados em Palmas,que será atendida através de rede via RÁDIO
MIMO 2X2,( SUPER POP) atualmente existente ou de enlaces de rádio especificados neste documento.
Malha externa que tem como característica principal o atendimento aos Deputados, Diretores e demais Usuários fora
das dependência da Assembleia Legislativa, a partir da ligação destes com o núcleo de rede,denominado Ponto de
Acesso Principal -PAP.
Internet que tem como objetivo principal fornecer acesso à rede mundial de computadores ao núcleo de rede e à
malha externa.
Todas as unidades terão roteador que seja capaz de tratar o tráfego de maneira diferenciada, dando a prioridade que
este tráfego exige. Esse roteador estará ligado a Rede MPLS de alguma operadora presente em Palmas, para formar
a WAN (Wide Área Network).
Os itens a seguir descrevem as facilidades e funcionalidades mínimas que deverão fazer parte dos serviços
contratados para as unidades classificadas como PAP e PAS da REDE.
Características do Link de internet:
Para possibilitar redundância o link não poderá ser fornecido pela OI Brasil Telecom ou pela Embratel;
O link deve ter velocidade 50 Mbps de comunicação de dados dedicado via rádio, com tecnologia Wireless;
Deve ter simetria na velocidade de downloads e uploads;
Possuir flexibilidade de velocidades;
Link de acesso exclusivo rádio digital;
Suporte técnico 24 horas e tempo de atendimento e reparo contratual;
IP’s fixos e válidos disponíveis;
Quantidade de dados transmitidos garantidos dentro da rede;
Plataformas redundantes com alta disponibilidade.
4. Ponto de Acesso Principal – PAP
O PAP será o Centro de Operações da REDE, do PAP partirá todas as conexões com os PAS. O PAP será o ponto
central da REDE. O PAP será instalado nas dependências da CONTRATANTE.
5. Ponto de Acesso Secundário PAS
Os PAS’s serão os pontos da REDE fora das dependências da CONTRATANTE. Nos PAS’s não poderão ser
instalados sistemas de gerência e controle, devendo todos os pontos contratados ser implementados e gerenciados
pelo Centro de Gerência e Controle instalado no PAP. Nos PAS’s poderão ser instalados somente os sistemas
necessários para a conexão local com a Internet e com o PAP.
6. SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA RÁDIO
6.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra especializada para, entre outros procedimentos e sob
demanda, executar os procedimentos relativos à instalação de pontos e sua adequada operação junto ao sistema de
comunicação de dados via rádio:
6.1.1- Vistoriar as redes internas nas dependências das Unidades da CONTRATANTE para levantamento de
informações necessárias à instalação adequada dos equipamentos (e.g.: leiaute da sala de equipamentos, sistemas de
energia, climatização, aterramento, entre outras informações);
6.1.2 - Instalar, configurar e testar os equipamentos da CONTRATANTE, bem como fornecer e instalar os materiais
necessários (mastro, base de fixação, cabos, eletrodutos, caneletas, entre outros). Inclusive executar os serviços
necessários à adequação das instalações elétricas, quando verificar quaisquer condições inadequadas nos
aterramentos, riscos de danos por descargas atmosféricas e outras condições que possam prejudicar o correto
funcionamento dos equipamentos;
6.1.3 - Os serviços de instalação dos equipamentos e materiais de que trata este item deverão ser concluídos num
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da requisição, bem como deverá englobar,
entre outros, quando necessário for;
a) alinhamento, para obtenção de melhor sinal de comunicação;
b) configuração e testes do equipamento, para comunicação adequada com os demais pontos da rede PMLS.
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6.2- A CONTRATADA deverá realizar todos os testes de qualidade de comunicação do ponto com o referido
Sistema de Comunicação, em observância às normas técnicas vigentes, com acompanhamento de técnico(s) da
DIRIN , o(s) qual(is) ao considerar satisfatório o resultado dos testes dará aceite nos serviços.
7 - DA CONFIGURAÇÃO
7.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra especializada para, sob demanda, configurar e/ou
modificar configurações dos equipamentos programáveis constituintes ou que vierem a constituir a rede PMLS, ou
seja, determinar a estes equipamentos quando e o que fazer.
7.2 - Para instalação e configuração dos equipamentos, a Diretoria de Tecnologia e informática- DIRIN informará:
a) os parâmetros para configuração do equipamento (classe de endereço IP, protocolo de roteamento);
b) os recursos (NAT, VPN, multicast, ACL, QoS, VLAN, etc.) a serem configurados;
7.3 - Após sua instalação e configuração, deverão ser passadas a DIRIN as informações de logon (usuário e senha)
para controle dos equipamentos.
8 - DA CUSTOMIZAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada para, sob demanda, dar suporte técnico e:
8.1.1 - implementar modificações adequadas às necessidades particulares da PMLS;
8.1.2 - adaptar a rede às características da PMLS para atender a situações específicas de forma objetiva;
8.1.3 - modificar a rede PMLS criando novas funcionalidades ou alterando as existentes, permitindo, assim, soluções
sob medida, que aliam melhoria dos índices de qualidade e custos competitivos.
8.1.4 - A qualquer momento, a CONTRATANTE, por meio da DIRIN, poderá requerer a alteração da velocidade
(througput) ou de endereço ou de local de instalação dos materiais e equipamentos que compõem ou que vierem a
compor o(s) Sistema(s) de Comunicação envolvido(s), ou seja, inclusive nos casos de implantação de novos pontos.
Tais serviços deverão ser executados num prazo máximo de 15 (quize) dias corridos contados do recebimento da
requisição, à exceção dos serviços regulados pelas condições contidas nos itens acima, cujo prazo máximo é de 35
(trinta e cinco) dias.
8.5 - Todos os custos com instalações, reinstalações, configurações, reconfigurações, posicionamento e
reposicionamento de equipamentos – rádios, antenas, racks e seu conteúdo, e outros componentes do(s) Sistema(s)
de Comunicação envolvido(s), bem como fornecimento e instalação de materiais e de licenças, necessários à
alteração da velocidade (througput), à mudança de endereço ou de local de instalação, à instalação de novos pontos
ou à atualização de softwares, correrão por conta da CONTRATADA.
8.6 - Na mudança de endereço ou local dos equipamentos de um ponto já integrado ao Sistema de Comunicação de
Dados via rádio, também deverão ser observadas as exigências constantes nos itens acima.
9 - DA OTIMIZAÇÃO
9.1 - A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada para, sob demanda, dar suporte técnico e
implementar procedimentos para obtenção de resultados desejados, melhorando a qualidade e o desempenho da rede
PMLS sem aumentar custos.
10 - DA PLATAFORMA DE GERÊNCIA
10.1 - O fornecedor deverá implantar a plataforma de gerência com o NAGIOS e outros softwares livres de licença
para toda a rede PMLS, sendo os softwares necessários para funcionamento da plataforma de gerência fornecidos
pela CONTRATADA. A plataforma de gerência deverá ser instalada e configurada pela CONTRATADA em
equipamento disponibilizado pela CONTRATANTE.
10.2 - A solução NAGIOS deverá ser utilizada para:
10.2.1 - manutenção lógica e o gerenciamento remoto de alarmes, parâmetros operacionais, configuração de taxa de
acesso e outros;
10.2.2 - identificação de defeitos em equipamentos.
10.3 - A plataforma de gerência deverá ser customizada pela contratada de modo que a interface de usuário seja
única para o operador, ou seja, que a gerência dos equipamentos das diversas marcas, tipos e modelos
(Rádios,roteadores, switch, etc.) sejam gerenciados numa única plataforma de software e hardware.
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10.4 - O(s) fornecedor(es) deverá(ão) acompanhar o desempenho de todo sistema de modo online, com a finalidade
de garantir seu funcionamento correto, acompanhando as condições dos links e dos dispositivos, bem como
ajustando as configurações de equipamentos de sua plataforma (ALVARION Breeze ACCESS VL,
NODAL,ASSINANTE, etc.), objetivando a melhoria da sua operação, através de seu monitoramento:
a) Determinar as condições instantâneas de utilização;
b) Garantir que estão operando corretamente;
c) Manter registros históricos;
d) Realizar consultas regulares aos dispositivos (ping, SNMP get, etc.);
e) Observar o tráfego/serviços (coleta de tráfego da rede);
f) Garantir a segurança da rede.
10.5. - Condições de exceção para contabilização das falhas:
10.5.1 - Interrupções decorrentes de manutenção previamente acordada com 15 (quinze) dias de antecedência e que
tenham duração máxima de 2 (duas) horas;
10.5.2 - Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos da CONTRATANTE e que não sejam
de responsabilidade da CONTRATADA;
10.5.3 - Falha de equipamento da CONTRATADA ocasionada pela CONTRATANTE;
10.5.4 - Impedimento do acesso de pessoal técnico da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para
fins de manutenção ou restabelecimento dos serviços contratados.
10.5.5 - A taxa máxima de erro será de 1,0 x 10-6, medido entre as portas seriais (ou equivalentes) das pontas A e B
do circuito.
11 - RÁDIOS PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS
Cada ponto do PAP e do PAS deverá ser equipado com um equipamento de comunicação com as seguintes
características mínimas:
11.1. Taxa nominal de transmissão mínima de 300 Mbps.
11.2. Taxa real de transmissão mínima de 54 Mbps.
11.3. Trabalhar em frequência de 5,8 GHz (5,725 a 5,850 MHz).
11.4. Os equipamentos de transmissão deverão utilizar a modulação OFDM para permitir melhor aproveitamento
espectral e situações de visada comprometida.
11.5. Suportar, no mínimo, uma repetição do sinal.
11.6. Permitir a priorização de tráfego por filas de prioridades.
11.7. Permitir acesso remoto via SSH ou http.
11.8. Deverá suportar atualização de software remotamente.
11.9. Os equipamentos de rádio a serem ofertados devem ser homologados pela ANATEL.
11.10. Alimentação Power Over Ethernet ou utilizando um injetor de alimentação, desde que permita uma instalação
do mesmo em relação ao rádio de uma distância mínima de 80 metros.
11.11. Deverá ser fornecido em encapsulamento apropriado para instalações externas, integrando o rádio e antena no
mesmo equipamento.
11.12. Suportar o Spanning Tree Protocol conforme padrão IEEE 802.1d.
11.13. Implementar criptografia WPA2 com TKIP e AES.
11.14. Deverão ser do tipo com antena integrada de 25dBi ou, quando houver necessidade, deverão permitir a
instalação de antena externa. Neste caso deve acompanhar a antena externa.
11.15. Deverão permitir configuração de potência, taxa de transmissão e frequência remotamente via software.
11.16. Deverão operar no modo ponto-a-ponto ou ponto multiponto através de configuração de software.
11.17. Utilizar o mesmo rádio no papel de ponto de acesso ou ponto remoto através da simples configuração de
software.
11.18. Deverão comunicar-se somente com a unidade remota especificada através de MAC ADDRESS ou outro
endereço único de hardware de forma a garantir a segurança da transmissão entre os dois rádios que compõem o
enlace.
11.19. Deverão permitir a variação na velocidade de transmissão do link para que o nível ótimo de
velocidade/distância (alcance) seja alcançada.
11.20. Possuir leds externos de forma a indicar o nível de sinal recebido facilitando assim o alinhamento dos rádios
sem a necessidade de outros dispositivos.
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11.21. Conter duas portas Ethernet de forma a permitir o cascateamento de rádios. As portas devem permitir a
conexão de dados e a alimentação de até outros três rádios (a fonte de alimentação deverá ter potência suficiente
para alimentar todos os rádios).
11.22. Suporte a mecanismo de QoS automático ou sob demanda para priorizar aplicações de áudio e vídeo em redes
IP.
11.23. Implementar, no próprio rádio, funções de Roteamento e Firewall (Port Forward, Port Filter, Controle de
Banda, NAT).
11.24. Suporte a PPPoE, VLAN (802.1q).
11.25. Deverá informar estatísticas de funcionamento.
11.26. Gerenciamento através de SNMP(MIB-II) e interface Web.
11.27. Permitir o tráfego de protocolos de tunelamento como VPN, PPTP, RSA.
12 – TORRE
12.1. Devem acompanhar de acessórios como chumbadores, parafusos, porcas e pall-nuts, pino-base, âncoras, placas
equalizadoras, esticadores, cabos de aço e grampos;12.2. Deve possuir sistema de balizamento noturno composto de
luminárias a prova de intempéries e relê foto elétrico para acendimento automático das lâmpadas ao anoitecer;12.3.
Deve possuir suportes de antenas.
13 - DURAÇÃO DO CONTRATO
O contrato será celebrado pelo período de 12 (doze) meses.
14 - FATURAMENTO
A fatura da prestação mensal dos serviços deverá ser única e discriminada por tipo de serviço e pontos contratados,
incluindo todos os detalhes pertinentes ao serviço em questão.
A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente, por meio eletrônico, e com padrão estipulado de comum
acordo com a CONTRATANTE, o espelho da fatura detalhando os serviços referentes somente ao mês anterior,
10(dez) dias úteis antes do faturamento para conferência e atesto. A CONTRATANTE fará manifestação oficial
quanto à necessidade de alteração do padrão do espelho da fatura.
A CONTRATANTE informará as discrepâncias, através de documento oficial, em até 5 dias úteis após o
recebimento do espelho da fatura.A fatura somente deverá ser emitida após o atesto dos serviços pela
CONTRATANTE.
As multas decorrentes das discrepâncias verificadas pelo não atendimento do nível de serviço acordado e o Relatório
Mensal de Nível de Serviço apurado, serão aplicadas na fatura mensal do mês referente à prestação do serviço.
15 - CONDIÇÕES DE ATIVAÇÃO
Todos os requisitos e condições constantes neste documento e seus anexos revestem-se de caráter obrigatório,
devendo os participantes atendê-los integralmente.
No que se refere à questão de ativação e mudança de endereço físico do serviço, em locais que ofereçam
dificuldades em razão de imóveis tombados e/ou necessidade de elaboração de projetos específicos para viabilizar
infraestrutura interna e externa, os prazos serão acordados entre as partes.
Caso a CONTRATADA necessite de acesso físico em local sob a responsabilidade da CONTRATANTE para a
reparação ou disponibilização de qualquer serviço e o referido local encontre-se fechado, o prazo para reparação
e/ou disponibilização do serviço ficará suspenso até que seja providenciado pela CONTRATANTE o referido
acesso,sendo que o prazo começará a contar a partir deste momento.
16 - SEGURANÇA
A CONTRATADA deverá se submeter e se adequar a todas as normas e padrões de segurança adotados pela
CONTRATANTE.
Acordo de Confidencialidade
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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18
Todas as informações obtidas através deste termo são consideradas confidenciais e não poderão ser divulgadas pela
CONTRATADA, exceto àqueles funcionários que necessitam ter conhecimento das mesmas.
Esta cláusula não abrange informações que legalmente já estejam em poder da CONTRATADA, anteriormente às
negociações que conduziram a este termo e já sejam de conhecimento público ou que o venham a ser em data futura,
sem violação desta cláusula, ou sejam, divulgadas em virtude de lei ou ordem judicial, contanto que a contratante
receba aviso sobre tal lei ou ordem. Deverá a CONTRATADA certificar-se de que seus funcionários estejam cientes
das disposições desta cláusula.
Caso haja a necessidade de subcontratar um profissional, a CONTRATADA poderá revelar informações
confidenciais desde que tal profissional concorde em assumir compromisso em termos similares às disposições desta
cláusula.
As obrigações acima com relação à confidencialidade sobreviverão à rescisão deste contrato.
17 - PREÇOS
A CONTRATADA deverá informar nas tabelas de preços do Anexo I, os valores a serem praticados na vigência do
contrato. Os preços cotados deverão ser obrigatoriamente expressos em real (R$) e deverão abranger todas as
despesas necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de
obra, equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, manutenções, deslocamento de técnicos e diárias, obra civil e
quaisquer outras, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
Os preços de todos os serviços deverão ser detalhados, com no mínimo as informações constantes das planilhas de
preços estimados sob pena de desclassificação da proposta da LICITANTE. Será vencedor do certame A
LICITANTE que apresentar o menor valor global para o somatório total dos preços.
A CONTRATADA se comprometerá a reavaliar anualmente, em conjunto com a CONTRATANTE, os preços
praticados no contrato a ser firmado, em função das eventuais reduções nos custos de serviços similares ocorridas no
mercado, durante o correspondente período. De forma a manter o equilíbrio financeiro da contratação, os
quantitativos de contratação por endereço deverão seguir a seguinte modularidade mínima:
18 –ESTIMATIVA DE CUSTO
Item
Descrição
Valor Mensal
Unitário
Quant
Valor Mensal Total
1
Link 50 Mbps Rádio 5,8 Ghz
31.000,00
1
31.000,00
2
Ponto de Acesso
Ponto de Acesso Principal - PAP
240,00
1
240,00
Ponto de Acesso Secundário - PAS
32,00
40
1.280,00
3
Pontos de conexão
Antena de Recepção do Sinal
Internet
45,00
1
45,00
Antena de Recepção nano loco M5
5.8Ghz externa - PAS
35,00
40
1.400,00
4
Pontos de roteadores
Acesso Secundário -PAS
Roteador150 Mbps
17,00
40
680,00
5
SISTEMA DE RÁDIO
Rádio
22,00
40
880,00
Torre
72,00
1
72,00
Posições de Atendimento
12,00
41
492,00
6
Serviços de operação da REDE
32.811,00
1
32.811,00
Valor Mensal Total
68.900,00
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19
ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS
Item
Descrição
Valor Mensal
Unitário
Quant
Valor Mensal Total
1
Link 50 Mbps Rádio 5,8 Ghz
0,00
1
0,00
2
Ponto de Acesso
Ponto de Acesso Principal - PAP
0,00
1
0,00
Ponto de Acesso Secundário - PAS
0,00
40
0,00
3
Pontos de conexão
Antena de Recepção do Sinal
Internet
0,00
1
0,00
Antena de Recepção nano loco M5
5.8Ghz externa - PAS
0,00
40
0,00
4
Pontos de roteadores
Acesso Secundário -PAS
Roteador150 Mbps
0,00
40
0,00
5
SISTEMA DE RÁDIO
Rádio
0,00
40
0,00
Torre
0,00
1
0,00
Posições de Atendimento
0,00
41
0,00
6
Serviços de operação da REDE
0,00
1
0,00
Valor Mensal Total
0,00
Carlos Rogério Leão
Diretor de Área de Informática
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2013, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO
OBJETO)
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N,
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Sandoval Lôbo Cardoso,
Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia
Legislativa, sob o nº _____________, Pregão Presencial n.º 013/2013, que passam a fazer parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1. Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
MENSAL
UNITÁRIO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL
TOTAL
VALOR ESTIMADO MENSAL
TOTAL ESTIMADO ANUAL
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2. Os preços cotados deverão ser obrigatoriamente expressos em real (R$) e deverão abranger todas as despesas
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, manutenções, deslocamento de técnicos e diárias, obra civil e
quaisquer outras, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
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3.3. A entrega dos serviços deverão ser de acordo com as especificações do Edital do Pregão e seus anexos, em
local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
4.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a
completa execução do avençado.
4.3. Quando notificada pela CONTRATANTE dentro do prazo de vigência deste instrumento, a CONTRATADA
fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor
inicial do Contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da
CONTRATANTE.
4.4. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
4.5. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
4.5.1. O pagamento será feito em até 15 (quinze) dias após o faturamento, ao primeiro mês de prestação do
serviço, e assim sucessivamente, observada a manutenção das circunstâncias iniciais de contratação — condições
técnicas e de habilitação e mediante apresentação das certidões negativas de débitos solicitadas na sessão de abertura
do Pregão Presencial nº 013/2013.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O Contrato a ser celebrado terá vigência 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser
renovado, conforme estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas correrão à conta da AL/TO, na seguinte dotação orçamentária.
6.1.1. Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
6.1.2. Programa de Trabalho: 01.031.1038.2391.0000 – Manutenção de Serviços de Informática.
6.1.3. Natureza de Despesa: 3.3.90.39 . Fonte de recursos 0100, do Tesouro Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1.
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Contrato, a AL/TO, garantida a prévia defesa
da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá
aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui
constantes;
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b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado
sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não
cumprida – inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM A AL/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada
multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a
10% (dez por cento) do valor inadimplido.
7.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária
indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira da AL/TO dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a
respectiva notificação.
7.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento
posterior a ser efetuado pela AL/TO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução dos serviços.
8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
8.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2 Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor mensal correspondente até a data
da dissolução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. DA CONTRATADA:
Sem prejuízo das disposições das cláusulas especificadas no Termo de Referência, além das decorrentes de lei e de
normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
11.1.2. Observar as normas relativas ao sigilo e à confidencialidade de informações e dados
disponibilizados;
11.1.3. Observar as normas de segurança no acesso às DEPENDÊNCIAS DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, nas residências dos Parlamentares, Diretores de Área e demais unidades administrativas;
11.1.4. Informar a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, por escrito, quaisquer fatos que possam por em risco a
execução do presente objeto;
11.1.5. Assumir a total responsabilidade pela ferramenta ofertada e por todos os serviços previstos no
Termo de Referência;
11.1.6. Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento das leis federais,
estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser
cometidas;
11.1.7. Ser responsável por quaisquer encargos, de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou
previdenciária, decorrentes da execução dos serviços contratados, cumprindo a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA tão
somente, o pagamento do preço na forma ajustada;
11.1.8. Ser responsável pela reparação de quaisquer danos causados a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ou a
terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente
relação contratual, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das
atividades previstas pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA;
11.1.9. Arcar com todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos e materiais necessários à
execução dos serviços etc., sem qualquer ônus para a Contratante;
11.1.10. Providenciar o cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
trabalho quando, na ocorrência da espécie forem vítimas seus técnicos ou demais empregados no desempenho dos
serviços ou de atividades a eles conexa, ainda que verificadas nas dependências da Contratante;
11.1.11. Garantir o respeito, por parte de seus empregados, às normas internas das unidades onde serão
prestados os serviços;
11.1.12. Indicar representante para fazer a comunicação e o relacionamento com a Contratante;
11.1.13. Responsabilizar-se pela má execução dos serviços nas DEPENDÊNCIAS DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, nas residências dos Parlamentares, Diretores de Área e demais unidades administrativas
independente da fiscalização da Contratante;
11.1.14. Prestar contas, quando solicitado, do adimplemento de todos os encargos e obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais, tomados para si em virtude de sua condição de empregadora e de prestadora de serviços;
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11.1.15. Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratante por
autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte de seus empregados, dos postulados legais
vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
11.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2. DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
11.2.1. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades;
11.2.2. Acompanhar a execução dos serviços providos pela CONTRATADA, por meio de mecanismos de
controle baseados na metodologia de gestão adotado pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA;
11.2.3. Alocar profissionais do quadro da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA para acompanhar a
implementação e implantação do projeto pela CONTRATADA;
11.2.4. Avaliar os profissionais indicados pela CONTRATADA para a execução das atividades objeto do
Contrato, reservando-se ao direito de rejeitar ou solicitar a imediata substituição de qualquer profissional que não
atenda às exigências de perfil profissional mínimo para a prestação dos serviços especificados no Termo de
Referência ou que não se adaptar à forma de trabalho da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA;
11.2.5. Designar servidor de seu quadro, em cada unidade, para acompanhar e fiscalizar a execução dos
serviços, além do Fiscal do Contrato;
11.2.6. Colocar à disposição da Contratada todas as informações pertinentes a execução dos serviços;
11.2.7. Atestar a execução dos serviços objeto deste Contrato por meio do setor competente;
11.2.8. Efetuar o pagamento dos serviços mediante apresentação, das Notas Fiscais/Faturas e relatórios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº
013/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1. O servidor, e seu substituto, responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do presente Contrato será
nomeado oportunamente, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2013.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. SANDOVAL LÔBO CARDOSO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS
CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº
013/2013, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço e ao local de sua
execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esse fato do
local e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração
Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
............................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
s ede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 013/2013,
usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos,
interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos,
receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando
tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
www.al.to.gov.br
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MODELO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
empresa
.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei,
com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( )
Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO (FAZ PARTE DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2013.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2013.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação
ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa