COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
4 – DOS ENVELOPES
5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 – DA HABILITAÇÃO
9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
10 – DA FASE DE LANCES
11 – DO JULGAMENTO
12 – DO RECURSO
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A II
MODELOS 1 A 5
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013
OBS: LICITAÇÃO ANTERIOR FRACASSADA
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro,
designado mediante Decreto Administrativo nº. 0364/2013, de 05/03/2013, da Presidência da AL/TO, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO
GLOBAL autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 00262/2013, com a finalidade de selecionar a
melhor proposta para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos
sistemas CATV e RF coletivo, em 105 pontos de televisão LCD da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, do Decreto
Administrativo n° 157/2008-P e do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as alterações posteriores
introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
DIA:
03 de setembro de 2013.
HORÁRIO:
15h (quinze horas) (horário LOCAL).
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.gov.br,
ícone “licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas CATV e
RF coletivo, em 105 pontos de televisão LCD da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos,
bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido
declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do
art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei
Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de Proposta de Preços e Habilitação.
3.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos
prazos previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido e entregue diretamente ao
Pregoeiro responsável pelo certame.
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3.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame,
devidamente digitado e assinado pelo representante legal da licitante, utilizando-se o Pregoeiro, no que couberem as
áreas técnica e jurídica desta Casa de Leis.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
4. DOS ENVELOPES
4.1. O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste instrumento
convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento;
b) Envelope nº 2 – Proposta de Preços;
c) Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios.
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente
de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos
originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos,
numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas,
entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos
demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão.
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes a Documentação de
Credenciamento em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante,
devidamente identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no
interesse da representada.
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5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1,
em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o Envelope
nº 1 contendo a respectiva Declaração;
a.2) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII,
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002).
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do
certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se
dispensável o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor.
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado.
f) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta
condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta
Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do
Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste
exercício, ou seja, em 2013, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a
Certidão/Declaração da Junta Comercial.
5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo
de atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não
cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
5.3. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos
necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias
para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
5.4. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de
recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse
recursal ao final da sessão.
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6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e
seus anexos.
6.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante legal
deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5.
6.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação, momento
em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes
dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo de duas casas decimais após a
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, endereço, indicação do CNPJ e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e
número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento, se for o caso;
b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas
necessárias;
b.1.) Conter especificações detalhadas do objeto proposto, fazendo constar características
técnicas que permitam aferir as especificações do Termo de Referência.
c) Prazo de entrega / prestação dos serviços, não podendo ser superior ao exigido no TERMO DE
REFERÊNCIA – Anexo I;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
7.3.
Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga,
transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças,
seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista,
responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou
indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente.
7.3.1. Os preços de todos os serviços deverão ser detalhados, com no mínimo as informações constantes das
planilhas de preços estimados sob pena de desclassificação da proposta da licitante. Será vencedora do certame a
licitante que apresentar o menor valor global para o somatório total dos preços.
7.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
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7.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente,
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
7.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito
de regularização, sem alteração do valor total da Proposta.
7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação
de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada.
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que:
7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, os proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em envelope
lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
8.1.1. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em
uma única via e, preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o
número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 03,
devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
8.1.2. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2).
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital
relativamente à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital
relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida
Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias -
INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1° de maio de 1943.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a)
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível e apresentado na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhados do Termo de Abertura e
Encerramento devidamente assinados por contador e pelo representante legal da empresa, não podendo ser
substituídos por balancetes ou balanços provisórios.
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a)
Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
b)
Atestado de capacidade técnica em nome do licitante expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove a instalação de um sistema de distribuição de sinal de TV (CATV).
8.5.1. A empresa deverá apresentar Carta, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada,
claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas
pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº
8.666/1993.
8.5.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
8.5.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação,
deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos
envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de
enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
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8.5.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na
presente licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão
inabilitadas.
8.5.5. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo,
após aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário
previsto para o início da sessão.
9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de
usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou
requerer prazo para interposição de recursos.
9.1.2. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a fim de
representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no
que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
9.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de
envelopes.
9.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
9.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os
autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
9.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02
(dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de
Habilitação.
9.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de
Apoio e representantes credenciados.
9.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do
certame.
10. DA FASE DE LANCES
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
10.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com preços
empatados serão classificadas para a fase de lances verbais.
10.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
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10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
Proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão de
abertura das propostas, manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate, no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) apresentada Proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em favor da
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado;
c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar proposta,
as demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas, respeitada a ordem de
classificação;
d) no caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se
encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta;
e) Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição de
desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11. DO JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. A licitante inserida na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e que
apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização de seus documentos, se for o
caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar.
11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta de
Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da adjudicação
do certame.
11.3.1. Caso a licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá ser convocada a
segunda colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 15, do presente Edital.
11.4. Logo após a abertura dos envelopes de Habilitação,
a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim
de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da
suspensão, para continuação do certame.
11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes das
licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
11.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no §
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente.
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12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
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, ícone “licitação”.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da
despesa para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame será convocada para firmar o
termo de Contrato, conforme minuta do Anexo II, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do
recebimento da comunicação.
14.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela
Assembleia Legislativa.
14.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no
item 15, do presente Edital.
14.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de
assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto.
14.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se
a assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
14.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos,
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
14.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
14.6. As despesas correrão à conta da AL/TO, na seguinte dotação orçamentária:
14.6.1. Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
14.6.2. Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Manutenção e Coordenação dos Serviços
Administrativos Gerais.
14.6.3. Natureza de Despesa: 3.3.90.39. Fonte de recursos 0100, do Tesouro Estadual.
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15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
contratada, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
b1) compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa
em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de
outras sanções previstas na legislação vigente;
b2) compensatória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), do valor da fatura correspondente ao mês
em que foi constatada a falta;
b3) moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por
dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar
a rescisão do contrato;
b4) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela
inadimplência além do prazo mencionado na alínea “b3” deste subitem, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
16.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
16.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
16.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o
caráter competitivo da licitação.
16.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
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16.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica
da Assembleia Legislativa.
16.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Minuta de Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 4 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Modelo 5 - Proposta de Preços.
16.9. O Termo de Referência fora elaborado pela Diretoria de Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa
do Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu diretor e pelo Diretor de Área
Administrativa, constante de fls. 03 a 08, do presente processo nº. 00262/2013, o qual servirá de base para todo o
procedimento licitatório. A Estimativa de Custos elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos.
16.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada para
a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às
18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-mail licitacoes@al.to.gov.br.
16.11. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Palmas, 20 de agosto de 2013.
SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Manutenção Corretiva e Preventiva dos sistemas CATV e RF coletivo, em 105 pontos de televisão LCD da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. - A contratação se faz necessária para propiciar aos parlamentares aos servidores e visitantes da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins o acesso ao noticiário detalhado de televisão, com as notícias mais recentes
sobre os acontecimentos no Brasil e no mundo, assim como as críticas e opiniões divulgadas na imprensa sobre as
ações e atuações dos Deputados.
2.2. - Esta solução possibilitará também o monitoramento permanente e em tempo real de informações relevantes
envolvendo a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, haja vista que, além dos meios de comunicação
usuais, os canais exclusivos de noticiários nacionais e internacionais, configuram-se como mais uma fonte de
acompanhamento, busca e disseminação de conhecimento.
3. DOS SERVIÇOS:
3.1. Escopo de Serviços;
•
Manutenção Preventiva, executada 1 (uma) vez por semana com apresentação de relatório de todo sistema rádio
frequência e área das Antenas;
•
Manutenção Corretiva, executada mediante falha do sistema;
•
Monitoramento da qualidade dos canais de televisão diariamente acompanhado de profissional habilitado;
•
Fornecimento de Peças de Substituição e Consumíveis;
•
Conserto e Renovação dos componentes principais;
•
Interrupções programadas em caso de necessidade, otimização;
•
Limpeza do ambiente dos equipamentos;
•
Mudança de ponto de televisão;
•
Reprogramação e ajustes de canais, canal (TV Assembleia HD,TV Câmara Municipal de Palmas,TV Senado HD e
TV Câmara Federal HD);
•
Inserir conteúdos no canal 26 com notícias e informativos da casa de leis, sendo o conteúdo fornecido pela
Assembleia Legislativa em formato de vídeo AVI reprodução, e arquivos JPEG;
•
Disponibilizar um canal em RF, exclusivo para treinamento e capacitação de servidores.
3.2. – A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior a
data fixada para abertura da sessão pública, com objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade
existente mediante prévio agendamento de horário junto a Diretoria de Área Administrativa, pelo telefone 63
3212-5114, de segunda a sexta-feira, nos horários de 8h ás 12h e das 14h às 18horas, a vistoria será
acompanhada por representante da Diretoria de Área Administrativa – DIRAD designado para esse fim, o
qual visará a Declaração comprobatória da vistoria efetuada;
3.3. – Os serviços de manutenção corretiva e preventiva deverão obedecer, integralmente, as normas técnicas
vigentes de segurança e medicina do trabalho, de acordo com a legislação trabalhista, para execução de serviços
desta natureza, utilizando-se de equipamentos e ferramentas adequadas;
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3.4. Todos os equipamentos, cabos, conectores e acessórios, softwares, ou quaisquer outros elementos
acessórios ou insumos, serão fornecidos pela contratada sem ônus para contratante e devem ser novos e fazer
parte da linha atual de fornecimento do fabricante, não sendo admitidos equipamentos descontinuados ou
fora de linha de fabricação.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)
Atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado que comprove a instalação de um sistema de distribuição de sinal de TV (CATV);
b)
Responsabilidade Técnica: Designar responsável técnico pela execução das operações e manutenções,
devidamente registrado no CREA, com atestado de aptidão emitido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, para a qual tenha prestado serviço compatível em quantidade e características com o objeto
deste Termo de Referência. Referido profissional deverá assumir pessoal e diretamente a responsabilidade
pela execução dos serviços, devendo estar no local das intervenções durante todo o tempo de sua
realização.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
5.1. Prestar atendimento imediato à administração da Assembleia Legislativa e os esclarecimentos que julgar
necessários para boa execução deste Termo de Referência;
5.2. Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação exigidas na contratação;
5.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o
acompanhamento da Assembleia Legislativa;
5.4. Prestar os serviços de acordo com as condições estipuladas neste Termo de Referência;
5.5. Realizar a manutenção corretiva e preventiva dos sistemas CATV e RF coletivo, em cento e cinco pontos
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e os demais necessários à prestação dos serviços, por meio
de profissional previamente credenciado, no prazo máximo de 2(dois),dias úteis, após a assinatura do
Contrato;
5.6. Responsabilizar-se por sanar falhas provocadas por deficiência de instalação dos equipamentos;
5.7. Executar fielmente o objeto deste Termo de Referência, de acordo com as especificações; e
5.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% ( vinte e
cinco por cento ) do valor inicial atualizado da Contratação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
6.1 Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Assembleia Legislativa
sempre que se fizer necessário, desde que estejam devidamente credenciados, portando o crachá de identificação e
exclusivamente para execução dos serviços;
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.3 Efetuar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, no prazo previsto;
6.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, e
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6.5 Notificar, por escrito, a Empresa ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços,
fixando prazo para sua correção. DIRETORIA DE ÁREA ADMINISTRATIVA.
7 DO PAGAMENTO
7.1 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO.
8 MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
8.1 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local.
9 - DA ESTIMATIVA DE CUSTO
9.1. O custo anual estimado para os serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema CATV e RF coletivo,
em 105 (cento e cinco) pontos objeto deste Termo de Referência é de R$ 145.824,00 (cento e quarenta e cinco mil
oitocentos e vinte e quatro reais).
10.1 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 A vigência será de 12 meses, e terá início a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos
do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Coordenadoria de Serviços Administrativos para gerir e fiscalizar o contrato.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
contratada, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
b1) compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa
em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de
outras sanções previstas na legislação vigente;
b2) compensatória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), do valor da fatura correspondente ao mês
em que foi constatada a falta;
b3) moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por
dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar
a rescisão do contrato;
b4) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela
inadimplência além do prazo mencionado na alínea “b3” deste subitem, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
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13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Programa de Trabalho
01.031.1038.2342, Natureza de Despesa 33.90.39 – Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 0100.
14 DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO
14.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02, por
possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo,
portanto ser licitado por meio da modalidade Pregão.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço Global.
Palmas - TO, 13 de maio de 2013.
João Luis Cirqueira Costa
Diretor de Serviços Administrativos
Nilton César Marques
Diretor de Área Administrativa
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2013, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO
OBJETO)
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N,
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Sandoval Lôbo Cardoso,
Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia
Legislativa, sob o nº _____________, Pregão Presencial n.º 020/2013, que passam a fazer parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1. Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
ITEM DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL
UNITÁRIO
VALOR MENSAL
TOTAL
VALOR ESTIMADO MENSAL
TOTAL ESTIMADO ANUAL
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2. Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga,
transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro
em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil
para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do
objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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3.3. A entrega dos serviços deverão ser de acordo com as especificações do Edital do Pregão e seus anexos, em local
e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
4.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a
completa execução do avençado.
4.3. Quando notificada pela CONTRATANTE dentro do prazo de vigência deste instrumento, a CONTRATADA
fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor
inicial do Contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da
CONTRATANTE.
4.5. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
4.5.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco,
agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após
o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO.
4.5.2.
No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido será atualizado, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, com encargos moratórios à taxa
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O Contrato a ser celebrado terá vigência 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado nos termos do art. 57, conforme estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas correrão à conta da AL/TO, na seguinte dotação orçamentária.
6.1.1. Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
6.1.2. Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Manutenção e Coordenação dos Serviços
Administrativos Gerais.
6.1.3. Natureza de Despesa: 3.3.90.39. Fonte de recursos 0100, do Tesouro Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1
.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
contratada, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
b1) compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa
em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de
outras sanções previstas na legislação vigente;
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b2) compensatória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), do valor da fatura correspondente ao mês
em que foi constatada a falta;
b3) moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por
dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar
a rescisão do contrato;
b4) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência
além do prazo mencionado na alínea “b3” deste subitem, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução dos serviços.
8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
8.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2 Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor mensal correspondente até a data
da dissolução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
11.1.1. Prestar atendimento imediato à administração da Assembleia Legislativa e os esclarecimentos que
julgar necessários para boa execução do Termo de Referência;
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11.1.2. Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação exigidas na contratação;
11.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o
acompanhamento da Assembleia Legislativa;
11.1.4. Prestar os serviços de acordo com as condições estipuladas no Termo de Referência e neste
Contrato;
11.1.5. Realizar a manutenção corretiva e preventiva dos sistemas CATV e RF coletivo, em cento e
cinco pontos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e os demais necessários à prestação dos
serviços, por meio de profissional previamente credenciado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a
assinatura deste Contrato;
11.1.6. Responsabilizar-se por sanar falhas provocadas por deficiência de instalação dos equipamentos;
11.1.7. Executar fielmente o objeto do Termo de Referência e deste Contrato, de acordo com as
especificações; e
11.1.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Contratação.
11.2. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
11.2.1 Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Assembleia
Legislativa sempre que se fizer necessário, desde que estejam devidamente credenciados, portando o crachá de
identificação e exclusivamente para execução dos serviços;
11.2.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
11.2.3 Efetuar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, no prazo previsto;
11.2.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, e
11.2.5 Notificar a empresa por escrito via DIRETORIA DE ÁREA ADMINISTRATIVA, a ocorrência de
eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº
020/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1. O servidor, e seu substituto, responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do presente Contrato será
nomeado oportunamente, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2013.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. SANDOVAL LÔBO CARDOSO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS
CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº
020/2013, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço e ao local de sua
execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esse fato do
local e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração
Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
............................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 020/2013,
usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos,
interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos,
receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando
tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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MODELO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
empresa
.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei,
com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( )
Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2013.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2013.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a
superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que
comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 5
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº
020/2013.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos serviços descritos no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Marca /
modelo/
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A
licitante
deve
descrever
todas
as
características dos produtos ofertados, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital
01
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos_ efetivamente ofertados, se vinculando
tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de:
R$ __________________
(_______________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ________________________________________________;
b) CNPJ (MF) nº: ________________________________________________;
c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
d) Endereço: ____________________________________________________;
e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
f) CEP: __________________________; e
g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________;
h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
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Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da
entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)