COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro,
designado mediante Decreto Administrativo nº. 364/2013, de 05/03/2013, da Presidência da AL/TO, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, autorizada nos autos do
Procedimento Administrativo nº 00399/2013, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para aquisição de
equipamentos fotográficos e de vídeo, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/2002, nº. 8.666/93 e
Lei Complementar nº 123/2006 e no que couber do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, do Decreto Federal nº.
3.555/2000 e 5.450/2005, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 09 de outubro de 2013
HORÁRIO: 9h (nove horas) horário de Brasília/DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 926181
1
- DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto aquisição de equipamentos fotográficos e de vídeo, conforme
especificações constantes do Termo de Referência anexo.
1.1.1.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet
e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2
- DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e
oitocentos reais) conforme o orçamento especificado no Termo de Referência, anexo.
2.2.
A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2013-
01.031.1038.1197 – Natureza de despesa 4.4.90.52, Fonte 0100.
3
- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito
do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a
AL/TO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a AL/TO, durante o
prazo da sanção aplicada.
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3.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a AL/TO, durante o prazo da sanção aplicada.
3.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
3.2.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.
3.2.6. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4
- DA PROPOSTA
4.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário para cada item
da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da
execução do objeto.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo
próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus
aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta
ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida
no preâmbulo deste Edital.
5
- DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no
preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
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5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente de
forma virtual mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema, do pregoeiro ou de sua desconexão.
5.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato
do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 meses a 02 anos e multa, nos termos do art. 93, da
Lei nº 8.666/93.
6
- DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, ou que não contenha a descrição do produto ofertado,
observando as vedações contidas no item 6.3.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital; entende-se como licitante, o fornecedor, o fabricante, o importador, o representante, o
distribuidor, ou qualquer outro direto ou indireto, não devendo, portanto, a licitante, citar marca, modelo, série,
registro do produto em qualquer órgão, especificações de sua exclusividade, enfim, qualquer elemento que possa
identificar a licitante ou o produto ofertado.
7
- DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada
lance.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente
inexequível.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será
suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio
www.comprasnet.gov.br.
7.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60
minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
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8 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até
5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco)
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta,
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste
Pregão;
8.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na
forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que
porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico,
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do
desempate;
8.1.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo
Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue
com as demais licitantes.
9 - DA NEGOCIAÇÃO
9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
10
- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada
ao último lance, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por
meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, acompanhadas de prospectos comerciais, folder ou outro
material ilustrativo do fabricante que permita aferir as especificações do edital.
10.1.1.Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido
pelo Pregoeiro.
10.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à
Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, Palácio Deputado João D’ Abreu, Praça dos Girassóis, s/n, subsolo, CEP 77001-902,
Palmas/TO.
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10.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item,
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o
valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos e da Procuradoria Jurídica pertencentes a
AL/TO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
10.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11
- DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação
complementar especificada neste Edital.
11.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos
que supram tais exigências.
11.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
11.3.1.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
11.3.2.
Fornecer atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, compatível com objeto contratual.
11.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as
condições de habilitação das licitantes.
11.5. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de
preços indicada no item
10.1, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em
prazo idêntico ao estipulado no mencionado item.
11.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido
pelo Pregoeiro.
11.5.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à
Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, Palácio Deputado João D’ Abreu, Praça dos Girassóis, s/n, subsolo, CEP 77001-902,
Palmas/TO.
11.5.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante,
com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para
língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no
cartório de títulos e documentos.
11.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados
devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
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11.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
11.11. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor
atenda a este Edital.
11.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12 - DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto a
licitante vencedora.
12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em
campo próprio do sistema.
12.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do
prazo da recorrente.
12.1.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos
franqueada aos interessados.
12.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade
competente.
12.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a
adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo menor preço à licitante vencedora.
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14 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do
contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
AL/TO.
14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante
vencedora mantém as condições de habilitação.
14.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser
convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das
condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada no Sicaf e do Cadastro de Fornecedores da AL/TO, nos seguintes casos:
15.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Fizer declaração falsa;
15.1.4. Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
15.1.5. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
15.1.6. Não mantiver a proposta;
15.1.7. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.9. Cometer fraude fiscal.
15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento do produto ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento do produto superior ao determinado no Termo de Referência
caracteriza a inexecução total do contrato.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
15.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
desta Casa, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
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15.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e
o contraditório.
16 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica,
poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço
eletrônico
licitacoes@al.to.gov.br
, e/ou, protocolado na Comissão Permanente de Licitação ou protocolo geral da
AL/TO.
16.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente e pela Procuradoria Jurídica, decidirá sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
licitacoes@al.to.gov.br
.
16.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico
para os interessados.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins compete anular este Pregão por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
17.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
17.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
17.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
17.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-
Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos
verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em
papel.
17.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas
as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
17.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
17.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da AL/TO, sem
prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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17.8. O Termo de Referência fora elaborado pela Diretoria de Área Administrativa da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente aprovado pelo Presidente da Assembleia Legislativa,
Diretor-Geral e Diretor de Comunicação desta Casa de Leis, constante de fls. 03 a 07,
do presente processo nº.
00399/2013, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos elaborada pela
Diretoria de Serviços Administrativos.
18 - DOS ANEXOS
18.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a.
Anexo I - Termo de Referência;
b.
Anexo II - Minuta de Contrato;
c.
Anexo III – Modelo da Proposta de Preços.
19 - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas, no Foro competente da cidade de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Palmas, 24 de setembro de 2013.
SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos fotográficos e de vídeo para atender a Diretoria de Comunicação, sendo: câmeras
fotográficas com acessórios e VT (HDV de VÍDEO), através de procedimento licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico, de acordo com a quantidade e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo sido fracassado o certame licitatório (pregão Presencial n° 018/2013) com relação à aquisição do Item 01
(descrito no Termo de Referência que baliza este processo) e a necessidade da aquisição de produto complementar,
também descrito neste, reitera-se a necessidade e importância da compra dos equipamentos e dos instrumentos
técnicos necessários ao completo funcionamento da Diretoria de Comunicação, a seguir referenciados.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei
nº 10.520/2002, e demais normas pertinentes.
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE
ITEM
QTD
UNIDADE
DISCRIMINAÇÃO
01
02
UN
Conjunto de Câmera Digital SLR com as seguintes especificações mínimas: Sensor
full frame 35,9 x 24 mm, CMOS acima de 36 megapixels FX, obturador com
durabilidade acima de 150.000 ciclos e velocidade contínua acima de 6 qps, captura
de vídeo no formato full HD 1080, slot de cartão de memória, monitor LCD de no
mínimo 3”, contato de sincronismo para luz de estúdio incorporado e contato
remoto de 10 pinos, corpo em metal; compatível com montagem de objetivas e
acessórios Nikon (necessários à utilização de equipamentos já existentes).Itens
que acompanham 2 ( dois ) Grip de disparo vertical com controles e compartimento
para bateria do mesmo fabricante e compatível com a câmera, 4(quatro) Baterias de
íons de Lítio original da mesma marca do fabricante desta Câmera, 2 ( dois )
Carregadores compatíveis com as baterias das câmeras deste Item.
Garantia de no mínimo 12(doze) meses.
02
02
UN
VT HDV DE VÍDEO - que grava em resolução SD e reproduz em resolução HDV
com tela de LCD TFT 16,9 de no mínimo 7” polegadas integrada, com saída a
sinais1080/60i e 720/30p a um display HD, com reprodução e gravação SP/LP
MiniDV, e interface iEEE1394(DV), saída,Componente e a gravação de áudio
digital PCM de 12/16 bites.
Garantia de no mínimo 12(doze) meses.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Fornecer atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, compatível
com objeto contratual.
5.2. Apresentar proposta contendo especificações detalhadas dos objetos propostos, fazendo constar espécie/tipo,
marca/modelo, e demais características técnicas, acompanhadas de prospectos comerciais, folder ou outro material
ilustrativo do fabricante que permita aferir as especificações do edital.
6. ENTREGA
6.1. Os equipamentos, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente embalados, na sala da Coordenadoria
de Almoxarifado nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h.
6.2. Os equipamentos deverão ser entregue intactos, sem danificações ou qualquer outro defeito que possa
comprometer a qualidade do mesmo, respeitando as embalagens primárias e secundárias.
6.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria.
7 – RECEBIMENTO
7.1. O objeto contratado será recebido:
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7.1.1. PROVISORIAMENTE pela Coordenadoria de Almoxarifado da Assembleia Legislativa, para posterior
verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da
data de entrega dos materiais, e;
7.1.2. DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no
prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas
aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não
serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da
notificação.
7.2. O prazo de entrega é de, no máximo, 20 (vinte) dias após emissão da Nota de Empenho.
7.3. Os fornecedores deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não
cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme
especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 2013.01.031.1038.2342.0000 – Coordenação e manutenção dos serviços administrativos
gerais.
- Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Material Permanente
9. DA GARANTIA
9.1. O prazo de garantia dos bens não poderá ser inferior a 01 (um) ano. A garantia será contada a partir da emissão
do termo de recebimento definitivo.
9.2. A empresa vencedora do certame será responsável pela substituição, troca ou reposição dos bens porventura
entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referência.
10. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
10.1 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para retirar a
Nota de Empenho.
11. DO PAGAMENTO
11.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Comunicação da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo de
Referência.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os bens em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções.
13.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa dela
ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento
do presente Contrato.
13.3. Entregar os bens no prazo contido na proposta, e neste Termo de Referência.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
15. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1 A vigência será até 31/12/2013, e terá início a partir da assinatura do contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
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a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos bens ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução
total do contrato.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
17. ESTIMATIVA DE CUSTOS
17.1 O custo total estimado para aquisição dos bens objeto deste Termo de Referência é de R$ 64.800,00 (Sessenta e
quatro mil e oitocentos reais).
18. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
18.1 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado Local.
19. CONCLUSÃO
19.1. Esta reposição de material visa atender melhor o a Assessoria de Comunicação desta Casa de Leis.
20. ENCARTE:
20.1 E parte integrante deste Termo de Referência o seguinte:
Eu, Deputado SANDOVAL CARDOSO, Presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, conforme disposto no inciso I § 2° do Art. 7° da Lei 8,666/93 e suas alterações, APROVO o presente
Termo de Referência , que visa à aquisição de equipamentos fotográficos e de vídeo para atender a Diretoria de
Comunicação, sendo: câmeras fotográficas com acessórios e VT (HDV VÍDEO), coforme as especificações
constantes neste Termo de Referência.
Palmas (TO)_____de _________de 2013
______________________________________
Sandoval Cardoso
________________________________________
Joaquim Carlos Parente Júnior
_________________________________________
Luiz Celso de Barros Júnior
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2013, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO
OBJETO)
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N,
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Sandoval Lôbo Cardoso,
Presidente da AL/TO, conforme Ato nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia
Legislativa, sob o nº 00399/2013, Pregão Eletrônico n.º 001/2013, que passam a fazer parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Item
Unid. Qtd
Discriminação
Preço Unitário
Preço Total
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da licitação deste Contrato.
3.2 Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como encargos
sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, fretes, tarifas, emolumentos, licenças, seguro em geral, bem como
encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer
danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do objeto, dentre
outras, são de responsabilidade da proponente.
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3.3 A entrega do produto deverá ser executada de acordo com as especificações no termo de referência, em local,
quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
4.1.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao produto entregue.
4.1.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal para o
pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora, ou o
produto fornecido não estiver em conformidade com a especificação apresentada na proposta.
4.1.3.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Comunicação da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
4.1.4. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta.
4.1.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para
tanto, serão devidos pela CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano),
capitalizados diariamente em regime de juros simples.
4.1.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em
atraso.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1 O prazo de vigência do Termo de Contrato a ser celebrado é até o dia 31 do mês de dezembro do ano de
2013 e terá início a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 2013.01.031.1038.2342.0000 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Gerais.
- Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Material Permanente
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada no Sicaf e do Cadastro de Fornecedores da AL/TO, nos seguintes casos:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Fizer declaração falsa;
d) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
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e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Cometer fraude fiscal.
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento do produto ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento do produto superior ao determinado no Termo de Referência
caracteriza a inexecução total do contrato.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.4.
A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla
defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado.
8.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2 Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2 Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.1.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
11.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens que a CONTRATADA entregar fora das especificações
deste Termo de Referência.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os bens em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por
culpa dela ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de
Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
11.2.3. Entregar os bens no prazo contido na proposta, e neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Eletrônico nº
001/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas, no Foro competente da cidade de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________________________________
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
www.al.to.gov.br
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Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2013.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. SANDOVAL LÔBO CARDOSO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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ANEXO III
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº
001/2013.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos produtos descritos no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Marca /
modelo/
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A
licitante
deve
descrever
todas
as
características dos produtos ofertados, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital
01
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos_ efetivamente ofertados, se vinculando
tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de:
R$ __________________
(_______________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ________________________________________________;
b) CNPJ (MF) nº: ________________________________________________;
c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
d) Endereço: ____________________________________________________;
e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
f) CEP: __________________________; e
g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________;
h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros
Nome: __________________________________________________
RG nº: __________________________________________________
CPF nº: _________________________________________________
Cargo/Função ocupada: ____________________________________
Fone: ___________________________________________________
E-mail:__________________________________________________
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da
entrega de seu respectivo envelope.
Prazo de entrega:___________________________________________
Garantia:_________________________________________________
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)