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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

www.al.to.gov.br 

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 

 
PREÂMBULO 
 
 
A  Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  doravante denominada AL/TO, através  do Pregoeiro, 
designado mediante Decreto Administrativo nº. 364/2013, de 05/03/2013, da Presidência da AL/TO, comunica aos 
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO  ELETRÔNICO,  tipo  MENOR PREÇO 
GLOBAL POR ITEM, 
autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 00399/2013, com a finalidade de 
selecionar a melhor proposta para aquisição de equipamentos fotográficos e de vídeo, que se subordinam às normas 
gerais das Leis nº. 10.520/2002,  nº. 8.666/93  e Lei Complementar nº 123/2006  e no que couber  do Decreto 
Administrativo n° 157/2008-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000 e 5.450/2005, observadas as alterações posteriores 
introduzidas nos referidos diplomas normativos. 
 

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 

DIA: 29 de outubro de 2013 

HORÁRIO: 9h30min (nove horas e trinta minutos) horário de Brasília/DF 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.comprasnet.gov.br  
CÓDIGO UASG: 926181 
 

 

 

 

1 - DO OBJETO 
 
1.1.    A presente licitação tem como objeto  aquisição de equipamentos fotográficos e de vídeo, conforme 
especificações constantes do Termo de Referência anexo. 

1.1.1.  Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet 

e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 

 
2 - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
2.1. 

A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e 

oitocentos reais) conforme o orçamento especificado no Termo de Referência, anexo. 
2.2. 

A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2013-

01.031.1038.1197 – Natureza de despesa 4.4.90.52, Fonte 0100. 
 
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO  
 
3.1.  Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no Sistema de 
Cadastramento Unificado de Fornecedores -  SICAF  e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de 
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio 
www.comprasnet.gov.br.  

3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito 
do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 

3.1.2.  O uso da senha de acesso pela  licitante  é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
AL/TO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 

3.2. Não poderão participar deste Pregão: 


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3.2.1.  Empresário  suspenso de participar de licitação e  impedido de contratar com a AL/TO, durante o 
prazo da sanção aplicada. 

3.2.2.  Empresário  declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 

3.2.3. Empresário impedido de licitar  e contratar com a AL/TO, durante o prazo da sanção aplicada. 

3.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 

3.2.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão. 

3.2.6.  Empresário  que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação. 

3.2.7.  Sociedades  integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 

3.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 

 

4 - DA PROPOSTA 

 

4.1.  A licitante  deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 

4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR GLOBAL para cada 
item da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes 
da execução do objeto. 

4.1.2.  A licitante  deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 

4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega 
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 

4.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo 
próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus 
aos benefícios previstos nessa lei. 

4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta 
ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 

4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 

4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas neste Edital. 

4.2.2.  Até a abertura da sessão, a licitante  poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 

4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida 
no preâmbulo deste Edital. 

 

5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 

 

5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no 
preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 


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5.2.  Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente de 
forma virtual mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 

5.3.  Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema, do pregoeiro ou de sua desconexão. 

5.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato 
do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 meses a 02 anos e multa, nos termos do art. 93, da 
Lei nº 8.666/93. 

 

6 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

6.1 Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em 
conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, ou que não contenha a descrição do produto ofertado, 
observando as vedações contidas no item 6.3. 

6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 

6.3.  Qualquer elemento que possa identificar a licitante  importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das 
sanções previstas neste edital; entende-se como licitante, o fornecedor, o fabricante, o importador, o representante, o 
distribuidor, ou qualquer outro direto ou indireto, não devendo, portanto, a licitante, citar marca, modelo, série, 
registro do produto em  qualquer órgão, especificações de sua exclusividade, enfim, qualquer elemento que possa 
identificar a licitante ou o produto ofertado.  

7 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 

7.1.  Aberta a etapa competitiva, as  licitantes  classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente 
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada 
lance. 

7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 

7.3.  Durante o transcurso da sessão, as  licitantes  serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 

7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 

7.5.  Os  lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 

7.6.  Durante a fase de lances, o Pregoeiro  poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente 
inexequível. 

7.7.  Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro  no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 

7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será 
suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio 
www.comprasnet.gov.br. 

7.9.  O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 
minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 

7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos 
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 


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8 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
 

8.1.  Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou 
empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 
5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
 

8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) 
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, 
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências 
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão

8.1.2.  Não  sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do 
mesmo direito; 

8.1.3.  No  caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no  intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, 
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate; 

8.1.4.  O  convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco)  minutos, controlados pelo 
Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 

8.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue 
com as demais licitantes

 

9 - DA NEGOCIAÇÃO 

 

9.1.  O  Pregoeiro  poderá encaminhar contraproposta diretamente a  licitante  que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 

9.1.1.  A negociação será realizada por meio do  sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes

 

10  - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 

 

10.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada 
ao último lance, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro  

10.1.1.Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão 
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido 
pelo Pregoeiro. 

10.1.2.  Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à 
Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da  Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins, Palácio Deputado João D’ Abreu, Praça dos Girassóis, s/n,  subsolo,  CEP 77001-902, 
Palmas/TO.  

10.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, 
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o 

valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 

10.2.1.  O  Pregoeiro  poderá solicitar parecer de técnicos e  da Procuradoria  Jurídica  pertencentes a 
AL/TO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 

10.2.2.  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 

10.2.3.  Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais  e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 

 

11  - DA HABILITAÇÃO 

 

11.1.  A habilitação das  licitantes  será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação 
complementar especificada neste Edital. 

11.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos 
que supram tais exigências. 

11.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 

11.3.1.  Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a  Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, 
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 
nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 

11.3.2.  Fornecer atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou 
privado, compatível com objeto contratual. 

11.4.  O  Pregoeiro  poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as 
condições de habilitação das licitantes

11.5. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de 
preços indicada no item

 

10.1, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em 

prazo idêntico ao estipulado no mencionado item.  

11.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão 
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido 
pelo Pregoeiro. 

11.5.2.  Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados    à 
Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins, Palácio Deputado João D’ Abreu, Praça  dos Girassóis, s/n, subsolo, CEP 77001-902, 
Palmas/TO.  

11.5.3.  Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, 
com indicação do número de inscrição no CNPJ. 

11.6.  Todos os documentos emitidos em língua estrangeira  deverão ser entregues acompanhados da tradução para 
língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no 
cartório de títulos e documentos. 

11.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 

11.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da 
filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 


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11.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de 
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em 
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

11.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro  convocar as  licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 

11.11. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará 
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor 
atenda a este Edital. 

11.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 

 

12 - DO RECURSO 
 

12.1.  Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 

12.1.1.  A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro  a adjudicar o objeto a 
licitante vencedora

12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 

12.1.3.  A  licitante  que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 

12.1.4.  Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993,  fica a vista dos autos 
franqueada aos interessados.  

12.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade 
competente. 

12.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 

13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 

13.1.  O objeto deste Pregão  será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a 
adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 

13.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM à licitante vencedora.

 

 

14 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 

 

14.1.  Depois de homologado o resultado deste Pregão,  a  licitante vencedora  será convocada  para assinatura do 
contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas neste Edital. 


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14.2.  O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando 
solicitado pela  licitante  vencedora  durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela 
AL/TO.   

14.3.  Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio  do Sicaf e de outros meios se a  licitante 
vencedora
 mantém as condições de habilitação.     

14.4.  Quando a  licitante  convocada  não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser 
convocada  outra  licitante  para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das 
condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 

 

15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 

15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada no Sicaf e do Cadastro de Fornecedores da AL/TO, nos seguintes casos: 

 
15.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
15.1.2. Apresentar documentação falsa; 
15.1.3. Fizer declaração falsa; 
15.1.4.  Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
15.1.5. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
15.1.6. Não mantiver a proposta; 
15.1.7. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
15.1.8 Comportar-se de modo inidôneo; 
15.1.9. Cometer fraude fiscal. 
 

15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento do produto ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento. 
 

 

15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento do produto superior ao determinado no Termo de Referência 
caracteriza a inexecução total do contrato. 
 
 

15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
 

15.3.1. Advertência; 
15.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
15.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração 
desta Casa, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.3.4.  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

 

 

15.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e 
o contraditório. 

 


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16 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

16.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, 
poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão  mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço 
eletrônico 

licitacoes@al.to.gov.br

,  e/ou,  protocolado  na Comissão Permanente de Licitação ou protocolo geral da 

AL/TO. 

16.2.  O  Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente  e  pela Procuradoria Jurídica, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  

16.3.  Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

16.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para 
abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 

licitacoes@al.to.gov.br

. 

16.5.  As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico 
para os interessados. 

17 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 

17.1. Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins compete anular este Pregão por ilegalidade, 
de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 

17.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato. 

17.1.2.  As  licitantes  não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 

17.2.  É facultado ao Pregoeiro  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de 
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 

17.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem 
a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado 
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 

17.3.1.  Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão

17.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-
Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos 
verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em 
papel. 

17.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas 
as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  

17.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 

17.7.  Este  Pregão  poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da AL/TO, sem 
prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 

17.8.  O Termo de Referência fora elaborado pela Diretoria de Área Administrativa da Assembleia Legislativa do 
Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente aprovado  pelo Presidente da Assembleia Legislativa, 
Diretor-Geral e Diretor de Comunicação  desta Casa de Leis, constante de fls. 03 a 07,

 

do  presente processo nº. 

00399/2013, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos elaborada pela 
Diretoria de Serviços Administrativos. 


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18 - DOS ANEXOS 
 

18.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 

a.  Anexo I - Termo de Referência; 

b.  Anexo II - Minuta de Contrato; 

c.  Anexo III – Modelo da Proposta de Preços. 

 

19 - DO FORO 

 

19.1.  As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas,  no Foro competente  da cidade de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 

Palmas, 14 de outubro de 2013. 

 

 

 

SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA 

Pregoeiro 

 


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ANEXO I  

 

TERMO DE REFERÊNCIA 

1. OBJETO 
1.1
. Aquisição de equipamentos fotográficos e de vídeo para atender a Diretoria de Comunicação, sendo: câmeras 
fotográficas com acessórios e VT (HDV de VÍDEO), através de procedimento licitatório, na modalidade Pregão 
Eletrônico, de acordo com a quantidade e especificações constantes neste Termo de Referência.  
2. JUSTIFICATIVA 
2.1.
 Tendo sido fracassado o certame licitatório (pregão Presencial n° 018/2013) com relação à aquisição do Item 01 
(descrito no Termo de Referência que baliza este processo) e a necessidade da aquisição de produto complementar, 
também descrito neste, reitera-se a necessidade e importância  da compra dos equipamentos e dos instrumentos 
técnicos necessários ao completo funcionamento da Diretoria de Comunicação,  a seguir referenciados. 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
3.1.
 A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 
nº 10.520/2002, e demais normas pertinentes. 
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE 

ITEM 

QTD 

UNIDADE 

DISCRIMINAÇÃO 

01 

02 

UN 

Conjunto de Câmera Digital SLR com as seguintes especificações mínimas: Sensor 
full frame 35,9 x 24 mm, CMOS acima de 36 megapixels FX, obturador com 
durabilidade acima de 150.000 ciclos e velocidade contínua acima de 6 qps, captura 
de vídeo no formato full HD 1080, slot de cartão de memória, monitor LCD de no 
mínimo 3”, contato de sincronismo para luz de estúdio  incorporado e contato 
remoto de 10 pinos, corpo em metal; compatível com montagem de objetivas e 
acessórios Nikon (necessários à  utilização de equipamentos  já existentes).Itens 
que acompanham 2 ( dois ) Grip de disparo vertical com controles e compartimento 
para bateria do mesmo fabricante e compatível com a câmera, 4(quatro) Baterias de 
íons de Lítio original da mesma marca do fabricante desta Câmera,  2 ( dois ) 
Carregadores compatíveis  com as baterias das câmeras deste Item. 

Garantia de no mínimo 12(doze) meses. 

02 

02 

UN 

VT HDV DE VÍDEO -  que grava em resolução SD e reproduz em resolução HDV 
com tela  de LCD TFT 16,9 de no mínimo 7” polegadas integrada, com saída a 
sinais1080/60i e 720/30p a um display HD, com   reprodução e gravação  SP/LP 
MiniDV, e interface iEEE1394(DV), saída,Componente e a gravação de áudio 
digital PCM de 12/16 bites.  
 
Garantia de no mínimo 12(doze) meses. 

5. CONDIÇÕES GERAIS 
5.1. 
Fornecer atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, compatível 
com objeto contratual. 
5.2.  Apresentar proposta contendo especificações detalhadas dos objetos propostos, fazendo constar espécie/tipo, 
marca/modelo, e demais características técnicas, acompanhadas de prospectos comerciais, folder ou outro material 
ilustrativo do fabricante que permita aferir as especificações do edital.  
6. ENTREGA 
6.1. 
Os equipamentos, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente embalados, na sala da Coordenadoria 
de Almoxarifado nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h.  
6.2.  Os equipamentos deverão ser entregue intactos, sem danificações ou qualquer outro defeito que possa 
comprometer a qualidade do mesmo, respeitando as embalagens primárias e secundárias. 
6.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria. 
7 – RECEBIMENTO 
7.1
. O objeto contratado será recebido: 


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7.1.1. PROVISORIAMENTE  pela Coordenadoria de Almoxarifado da Assembleia Legislativa, para posterior 
verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da 
data de entrega dos materiais, e; 
7.1.2DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas 
aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não 
serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da 
notificação. 
7.2. O prazo de entrega é de, no máximo20 (vinte) dias após emissão da Nota de Empenho. 
7.3. Os fornecedores deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não 
cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme 
especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência. 
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
8.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
- Programa de Trabalho: 2013.01.031.1038.2342.0000 – Coordenação e manutenção dos serviços administrativos 
gerais. 
- Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Material Permanente  
9. DA GARANTIA 
9.1
. O prazo de garantia dos bens não poderá ser inferior a 01 (um) ano. A garantia será contada a partir da emissão 
do termo de recebimento definitivo. 
9.2. A empresa vencedora do certame será responsável pela substituição, troca ou reposição dos bens porventura 
entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referência.  
10. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO 
10.1
 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para retirar a 
Nota de Empenho. 
11. DO PAGAMENTO 
11.1.  
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra 
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, após o 
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Comunicação da Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins. 
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
12.1
. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 
12.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo de 
Referência. 
 
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
13.1.  
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os bens em que se verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções.  
13.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa dela 
ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades 
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento 
do presente Contrato. 
13.3. Entregar os bens no prazo contido na proposta, e neste Termo de Referência. 
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
14.1
 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 
gerir e fiscalizar o contrato. 
15. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
15.1
 A vigência será até 31/12/2013, e terá início a partir da assinatura do contrato. 
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
16.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
16.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos bens ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento. 
16.2.1.  O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução 
total do contrato. 
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre  que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 
 
16.4.  
A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 
17. ESTIMATIVA DE CUSTOS 
17.1
 O custo total estimado para aquisição dos bens objeto deste Termo de Referência é de R$ 64.800,00 (Sessenta e 
quatro mil e oitocentos reais). 
18. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
18.1
 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado Local. 
19. CONCLUSÃO 
19.1.
 Esta reposição de material visa atender melhor o a Assessoria de Comunicação desta Casa de Leis. 
 
20. ENCARTE:  
20.1 
E parte integrante deste Termo de Referência  o seguinte: 
Eu, Deputado SANDOVAL CARDOSO,  Presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia Legislativa do Estado 
do Tocantins, conforme disposto no inciso I § 2° do Art. 7° da Lei 8,666/93 e suas alterações, APROVO o presente  
Termo de Referência , que  visa à aquisição de equipamentos fotográficos e de vídeo para atender a Diretoria de 
Comunicação, sendo: câmeras fotográficas com acessórios e VT (HDV VÍDEO), coforme as especificações 
constantes neste Termo de Referência.                                                   

                                                                                                         Palmas (TO)_____de _________de 2013 

 

                                ______________________________________ 
                                                     Sandoval Cardoso 
 
                               ________________________________________ 
                                              Joaquim Carlos Parente Júnior 
 
                              _________________________________________ 
                                               Luiz Celso de Barros Júnior 


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ANEXO II 

 
 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2013, ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA 
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO 
OBJETO) 
 
 

 
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
, instituição de direito 
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, 
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Sandoval Lôbo Cardoso, 
Presidente da AL/TO, conforme Ato nº ____________. 
 
CONTRATADA:  
pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o nº  ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as 
Cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação 
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia 
Legislativa, sob o nº 00399/2013,  Pregão Eletrônico  n.º 002/2013, que passam a fazer parte integrante deste 
instrumento, independente de transcrição. 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 
2.1
  Constitui objeto do presente ________________,  conforme especificações constantes no Edital e respectiva 
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 
 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

Item 

Unid.  Qtd 

Discriminação 

Preço Unitário 

Preço Total 

 

 

 

 

 

 

 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 
3.1 A CONTRATADA 
obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas 
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da licitação deste Contrato. 
 
3.2  
Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como encargos 
sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos,  fretes,  tarifas, emolumentos, licenças, seguro em geral, bem como 
encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer 
danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do objeto, dentre 
outras, são de responsabilidade da proponente. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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3.3
  A entrega do produto  deverá ser executada de acordo com as especificações no termo de referência, em local, 
quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 

 

 
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 
4.1. O valor total da contratação é de 
R$ (________________________________). 
 
4.1.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao produto entregue. 
 
4.1.2.  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal para o 
pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora, ou o 
produto fornecido não estiver em conformidade com a especificação apresentada na proposta. 
 

 

4.1.3.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra 

qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, após o 
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Comunicação da Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins. 

 

4.1.4. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta. 
 
4.1.5.
  No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para 
tanto, serão devidos pela CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), 
capitalizados diariamente em regime de juros simples. 

4.1.5.1.  O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 

moratórios devidos; N = Números de dias entre a data  prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso. 

 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
5.1
  O prazo de vigência do Termo de Contrato  a ser celebrado é até o  dia 31 do mês de dezembro do ano de 
2013 
e terá início a partir da assinatura do contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 
6.1.
 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
- Programa de Trabalho: 2013.01.031.1038.2342.0000 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 
Gerais. 
- Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Material Permanente 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
7.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada no Sicaf e do Cadastro de Fornecedores da AL/TO, nos seguintes casos: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Fizer declaração falsa; 
d) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
f) Não mantiver a proposta; 
g) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
h) Comportar-se de modo inidôneo; 
i) Cometer fraude fiscal. 
 
7.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento do produto  ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento. 
 

7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento do produto superior ao determinado no Termo de Referência 

caracteriza a inexecução total do contrato. 

 

7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 
 
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 

relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla 
defesa e o contraditório. 
 

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
8.1.  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
8.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE  de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado. 
 
8.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que 
venha a causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 
lhe forem atribuídas. 
 
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 
9.1 
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 
conveniência administrativa no interesse da Administração. 
 
9.2 
Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 
 

9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 

quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 
 
10.1
  É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
10.2  
Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 

 

11.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 
11.1.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 
11.1.3.  Rejeitar, no todo ou em parte, os bens que a CONTRATADA entregar fora das especificações 
deste Termo de Referência. 

 
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

11.2.1.  Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os bens em que se 
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.  
11.2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por 
culpa dela ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer 
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de 
Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. 
11.2.3. Entregar os bens no prazo contido na proposta, e neste Termo de Referência.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 
 
12.1.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Eletrônico  nº 
002/2013. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 
13.1.  O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se  pela Lei de Licitações e Contratos 
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 
14.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 
gerir e fiscalizar o contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 
15.1.  O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é 
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
16.1.  As  questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas, no Foro competente da cidade de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 

 


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Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 
 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 
CONTRATANTE CONTRATADA
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2013. 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. SANDOVAL LÔBO CARDOSO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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ANEXO III 

 
 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 

_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) 
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO  ELETRÔNICO  Nº 
002/2013.
 
 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos produtos descritos no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Marca / 

modelo/  

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 

licitante deve descrever todas as 

características dos produtos ofertados, se 
atentando às exigências mínimas constantes 
do Edital 

 

 

 

 

01 

 
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos_ efetivamente ofertados, se vinculando 
tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: 

R$ __________________ 

(_______________________) 

Dados da empresa: 
 
 

a) Razão Social: ________________________________________________; 

 
 

b) CNPJ (MF) nº: ________________________________________________; 

 
 

c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

d) Endereço: ____________________________________________________; 

 
 

e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

f) CEP: __________________________; e 

 
 

g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________; 

 
 

h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 


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19 

 
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros 

 
Nome: __________________________________________________ 
 
RG nº: __________________________________________________ 
 
CPF nº: _________________________________________________ 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________ 
 
Fone: ___________________________________________________ 
 
E-mail:__________________________________________________ 

 
 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da 

entrega de seu respectivo envelope. 
 

Prazo de entrega:___________________________________________ 
 
Garantia:_________________________________________________ 
 
 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 
 
 
 
 

 
 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)