COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013-SRP
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro,
designado mediante Decreto Administrativo nº. 364/2013, de 05/03/2013, da Presidência da AL/TO, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO
GLOBAL POR ITEM, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, autorizada nos autos do Procedimento
Administrativo nº 00520/2013, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para aquisição de 04 (quatro)
Freezers e 01 (uma) Geladeira duplex com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, dos
Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as alterações
posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 12 de dezembro de 2013
HORÁRIO: 9h30min (nove horas e trinta minutos) horário de Brasília/DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 926181
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto aquisição de 04 (quatro) Freezers e 01 (uma) Geladeira duplex com a
finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as
quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet
e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$11.566,00 (onze mil quinhentos e
sessenta e seis reais), conforme o orçamento especificado no Termo de Referência, anexo.
2.2.
A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2013-
01.031.1038.2342 – Natureza de despesa 4.4.90.52, Fonte 0100.
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito
do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a
AL/TO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a AL/TO, durante o
prazo da sanção aplicada.
3.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a AL/TO, durante o prazo da sanção aplicada.
3.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
3.2.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.
3.2.6. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4 - DA PROPOSTA
4.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR GLOBAL para cada
item da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes
da execução do objeto.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo
próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus
aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta
ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida
no preâmbulo deste Edital.
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5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no
preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente de
forma virtual mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema, do pregoeiro ou de sua desconexão.
5.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato
do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 meses a 02 anos e multa, nos termos do art. 93, da
Lei nº 8.666/93.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, ou que não contenha a descrição do produto ofertado,
observando as vedações contidas no item 6.3.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital; entende-se como licitante, o fornecedor, o fabricante, o importador, o representante, o
distribuidor, ou qualquer outro direto ou indireto, não devendo, portanto, a licitante, citar marca, modelo, série,
registro do produto em qualquer órgão, especificações de sua exclusividade, enfim, qualquer elemento que possa
identificar a licitante ou o produto ofertado.
7 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada
lance.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente
inexequível.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será
suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio
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7.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60
minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até
5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco)
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta,
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste
Pregão;
8.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na
forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que
porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico,
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do
desempate;
8.1.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo
Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue
com as demais licitantes.
9 - DA NEGOCIAÇÃO
9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços
adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo
Pregoeiro.
10.1.1.Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido
pelo Pregoeiro.
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10.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à
Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, Palácio Deputado João D’ Abreu, Praça dos Girassóis, s/n, subsolo, CEP 77001-902,
Palmas/TO.
10.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item,
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o
valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos e da Procuradoria Jurídica pertencentes a
AL/TO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
10.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação
complementar especificada neste Edital.
11.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos
que supram tais exigências.
11.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
11.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
11.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as
condições de habilitação das licitantes.
11.5. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de
preços indicada no item
10.1, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em
prazo idêntico ao estipulado no mencionado item.
11.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido
pelo Pregoeiro.
11.5.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à
Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, Palácio Deputado João D’ Abreu, Praça dos Girassóis, s/n, subsolo, CEP 77001-902,
Palmas/TO.
11.5.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante,
com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para
língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no
cartório de títulos e documentos.
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11.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados
devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
11.11. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor
atenda a este Edital.
11.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12 - DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto a
licitante vencedora.
12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em
campo próprio do sistema.
12.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do
prazo da recorrente.
12.1.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos
franqueada aos interessados.
12.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade
competente.
12.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a
adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM à licitante vencedora.
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14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Edital,
contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item
16 do presente Edital.
14.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seu lance.
14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
15 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do
contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
AL/TO.
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante
vencedora mantém as condições de habilitação.
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser
convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das
condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução do contrato;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos bens e ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
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16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos bens superior a 03 (três) dias, caracteriza a inexecução total do
contrato.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas no termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
17 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica,
poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço
eletrônico
, e/ou, protocolado na Comissão Permanente de Licitação ou protocolo geral da
AL/TO.
17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente e pela Procuradoria Jurídica, decidirá sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico
para os interessados.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins compete anular este Pregão por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
18.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
18.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-
Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos
verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em
papel.
18.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas
as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
18.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da AL/TO, sem
prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
18.8. O Termo de Referência fora elaborado pela Diretoria de Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa
do Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu Diretor, Diretor de Área
Administrativa, Diretor-Geral e aprovado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 03 a 07,
do
presente processo nº. 00520/2013, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de
Custos elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos.
19 - DOS ANEXOS
19.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a. Anexo I - Termo de Referência;
b. Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
c. Anexo III - Minuta de Contrato;
d. Anexo IV – Modelo da Proposta de Preços.
20 - DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas, no Foro competente da cidade de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Palmas, 29 de novembro de 2013.
SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1.
O presente termo tem como objeto o detalhamento técnico para nortear procedimento licitatório para
formação de Ata de Registro de Preços visando à aquisição de 04 (quatro) Freezers e 01 (uma) Geladeira duplex com
a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através de licitação, de
acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição se justifica pela necessidade de atender a demanda de diversos setores e gabinetes desta Casa de
Leis. Os bens deverão ser originais, novos, de primeira linha e devem respeitar o quantitativo descrito na
especificação abaixo.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei 10.520/2002 e
demais normas pertinentes.
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE
ITEM
QTD.
UNIDADE
DISCRIMINAÇÃO
01
04
UNIDADE
Freezer horizontal 02 portas tipo frost free, capacidade bruta entre 477 a 519
litros, cor branca, alimentação bivolt ou 220 v, com selo Procel, garantia
mínima de um (01) ano, classificação A, em consumo de energia, dimensões
aproximada (AxLxP) 91,5x155x76,3cm, não conter CFC, painel de controle
externo, iluminação interna, porta balanceada, rodízios para transporte,
congelamento rápido e dreno de gelo, compartimento com tampa basculante,
fechadura de segurança, controle de temperatura, pés niveladores frontais,
com certificado do Inmetro.
Referência: Brastemp ou similar em qualidade.
02
01
UNIDADE
Refrigerador duplex frost free, capacidade bruta entre 334 a 402 litros, cor
branca, alimentação bivolt ou 220 v, com selo Procel, garantia mínima de um
(01) ano, classificação A, em consumo de energia, dimensões aproximada
(AxLxP) 185,6x61,9x69cm, com porta reversível, fôrma de gelo icecover,
faz e conserva o gelo com mais higiene, prateleira para garrafas de até 2,5
litros, prateleiras na porta, iluminação interna, gaveta, porta ovos, controle de
temperatura, pés niveladores frontais, com certificado do Inmetro.
Referência: Brastemp ou similar em qualidade.
5. ENTREGA
5.1. Os bens novos, de primeiro uso, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente embalados e lacrados,
na Coordenadoria de Almoxarifado – CORAL, nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª feira, nos horários de 8 h às 12 h e das
14h às 18h. O prazo de entrega, a partir da emissão da nota de empenho, deverá ser no máximo de 10 (dez) dias
úteis.
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5.2. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito que possa
comprometer a qualidade do mesmo, respeitando as embalagens primárias e secundárias.
5.3. A marca apresentada na proposta não poderá ser substituída no ato da entrega das mercadorias.
6. RECEBIMENTO
6.1. O objeto contratado será recebido:
6.1.1 PROVISORIAMENTE, pela Coordenadoria de Almoxarifado – CORAL da Assembleia Legislativa, para
posterior verificação da conformidade do material com as especificações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da data de entrega dos bens.
6.1.2 DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade dos bens e consequente aceitação, no prazo de até 03
(três) dias a contar do recebimento provisório. Os produtos deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade
e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo
ser retirados pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
6.2 O prazo de entrega é de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, após emissão da Nota de Empenho.
6.3 As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para entrega dos bens. No caso do não cumprimento dos
prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato
convocatório e neste Termo de Referência.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária:
10100 – Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
- Programa de Trabalho:
01.031.1038.2342.0000 – Coordenação e manutenção dos serviços
administrativos gerais.
- Natureza da Despesa:
4.4.90.52 – Material permanente.
8. DA GARANTIA
8.1. O prazo de garantia dos bens não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da
emissão do termo de recebimento definitivo.
8.2 Os bens deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das
normas técnicas da ABNT pertinentes ao item.
8.3 A empresa vencedora será responsável pela substituição, troca ou reposição dos produtos que porventura tenham
sido entregues com defeitos, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do Termo de
Referência ao edital.
8.4 Durante o prazo de garantia dos bens o fornecedor fica obrigado a substituir o bem, ou bens, defeituosos no prazo
máximo de 72h (setenta e duas horas).
09. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
9.1 A licitante vencedora será convocada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para retirar a
Nota de Empenho.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos – DISEG.
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11. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitada pela CONTRATADA.
11.2 Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
11.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo
de Referência.
12.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os bens em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções.
12.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou
quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente
Contrato.
12.3. Entregar o bem no prazo contido no Termo de Referência.
13.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Diretoria de Serviços Administrativos – DISEG para gerir e fiscalizar o contrato.
14.
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
14.1 A duração do contrato inicia-se na data de sua assinatura, encontrando-se adstrita à vigência do respectivo
crédito orçamentário, ou seja, 31/12/2013.
15.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do cadastro de fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b)
Apresentar documentação falsa;
c)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d)
Ensejar o retardamento da execução do contrato;
e)
Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)
Comportar-se de modo inidôneo;
h)
Cometer fraude fiscal.
15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos bens ou
descumprimento de cláusulas contratuais, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
15.2.1 O atraso injustificado do fornecimento dos bens superior a 03 (três) dias, caracteriza a inexecução total do
contrato.
15.2.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 02 (dois) anos;
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d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo para sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste Termo de Referência serão precedidos de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
16.
ESTIMATIVA DE CUSTOS
16.1. O custo total estimado para aquisição dos materiais objeto deste Termo de Referência é de R$ 11.566,00 (onze
mil quinhentos e sessenta e seis reais).
17.
MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
17.1 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preços no mercado local, através de
propostas apresentadas e devidamente formalizadas na forma da Lei.
18.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
18.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e as exigências deste termo de
referência, bem como, aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos
preços de mercado.
18.2. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global.
19.
CONCLUSÃO
19.1 Um órgão como Assembleia Legislativa não pode funcionar sem estar suprido de material para atender suas
atividade fim e atividade meio.
19.2 Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo, poder através de um processo licitatório –
atender a qualquer demanda enviada à Diretoria de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa.
20.
DO ENCARTE:
20.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu Deputado SANDOVAL CARDOSO, Presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o
presente Termo de Referência, que visa à aquisição de Freezers e Geladeira Duplex para atender as necessidades da
AL/TO, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
Palmas (TO), 19 de novembro de 2013.
Dep. Sandoval Cardoso
Presidente
Joaquim Carlos Parente Júnior
Diretor Geral
Nilton César Marques
Diretor de Área Administrativa
João Luis Cirqueira Costa
Diretor de Serviços Administrativos
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2013
PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2013
Processo nº 00520/2013
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do
Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da Assembleia Legislativa,
CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição de ______________, proveniente da sessão pública do Pregão Eletrônico em
epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2013, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo
acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n°
157/2008-P e 105/2010-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que
couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Item
Unid. Qtd
Descrição
Marca
Valor unitário
Valor total
01
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a aquisição de 04 (quatro) Freezers e 01 (uma) Geladeira duplex com a
finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as
quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
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4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste
documento, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor
classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo dos bens e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de
prejuízo do compromisso assumido em Ata.
7. DO CONTRATO
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de
03 (três) dias,
a contar do recebimento da comunicação.
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela
Assembleia Legislativa.
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no
item 10 da presente Ata.
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura
do Contrato e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a
assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
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7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos,
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme
notificações inseridas em reajustamentos.
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
8.3. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.3.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10
(dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços
Administrativos – DISEG.
8.3.2. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente
entregues, na Diretoria de Serviços Administrativos (DISEG) AL/TO.
8.3.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de
entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva regularização.
8.3.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, e
após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase do pagamento.
8.3.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.
8.4. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os
itens, de forma detalhada.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
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c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu contrato;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos bens ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos bens superior a 03 (três) dias, caracteriza a inexecução
total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar
ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos
do processo que deu origem ao cancelamento.
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11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções
que lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, do Decreto
Federal nº. 3.555/2000. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2013.
Dep. Sandoval Lôbo Cardoso
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante/proprietário
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2013, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO
OBJETO)
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N,
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Sandoval Lôbo Cardoso,
Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia
Legislativa, sob o nº 00520/2013, Pregão Eletrônico n.º 005/2013, que passam a fazer parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Item
Unid. Qtd
Descrição
Marca
Valor unitário
Valor total
01
01
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2 Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como mão de obra,
carga, transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças,
seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista,
responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou
indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente.
3.3 A entrega dos bens deverá ser executada de acordo com as especificações do Termo de Referência, em local,
quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
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CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
4.1.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
4.1.2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10
(dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços
Administrativos – DISEG.
4.1.2.2. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente
entregues, na Diretoria de Serviços Administrativos (DISEG) AL/TO.
4.1.2.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese
de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva
regularização.
4.1.2.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA,
e após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase do pagamento.
4.1.2.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.
4.2. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os
itens, de forma detalhada.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1. A duração do contrato inicia-se na data de sua assinatura, encontrando-se adstrita à vigência do respectivo
crédito orçamentário, ou seja, 31/12/2013.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos
gerais.
- Natureza da Despesa: 44.90.52
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução do contrato;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
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7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos bens ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos bens superior a 03 (três)dias, caracteriza a inexecução
total do contrato.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado.
8.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA.
11.1.2 Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
11.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Termo de
Referência.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os bens em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções.
11.2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua
ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento
do presente Contrato.
11.2.3. Entregar o bem no prazo contido no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Eletrônico nº
005/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
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E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2013.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. SANDOVAL LÔBO CARDOSO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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ANEXO IV
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº
005/2013.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos bens descritos no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Marca /
modelo/
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características dos bens
ofertados, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital
01
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os bens efetivamente ofertados, se vinculando tão
somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),
contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Prazo de entrega:__________________________________________.
Garantia de _______anos.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.