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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

www.al.to.gov.br 

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013-SRP 

 
PREÂMBULO 
 
 
A  Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  doravante denominada AL/TO, através  do  Pregoeiro, 
designado mediante Decreto Administrativo nº. 364/2013, de 05/03/2013, da Presidência da AL/TO, comunica aos 
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO  ELETRÔNICO,  tipo  MENOR PREÇO 
GLOBAL POR ITEM,  OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS,  
autorizada  nos autos do Procedimento 
Administrativo  nº  00520/2013, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para  aquisição  de 04 (quatro) 
Freezers e 01 (uma) Geladeira duplex com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do 
Estado do Tocantins, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, dos 
Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as alterações 
posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 
 

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 

DIA: 12 de dezembro de 2013 

HORÁRIO: 9h30min (nove horas e trinta minutos) horário de Brasília/DF 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.comprasnet.gov.br  
CÓDIGO UASG: 926181 
 

 

 

 

1 - DO OBJETO 
 
1.1.    A presente licitação tem como objeto  aquisição  de 04 (quatro) Freezers e 01 (uma) Geladeira duplex com a 
finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  de acordo com as 
quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 
 

1.1.1.  Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet 

e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 

 
2 - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
2.1. 

A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$11.566,00  (onze mil quinhentos e 

sessenta e seis reais), conforme o orçamento especificado no Termo de Referência, anexo. 
2.2. 

A despesa decorrente  da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2013-

01.031.1038.2342 – Natureza de despesa 4.4.90.52, Fonte 0100. 
 
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO  
 
3.1.  Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no Sistema de 
Cadastramento Unificado de Fornecedores -  SICAF  e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de 
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio 
www.comprasnet.gov.br.  

3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito 
do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 

3.1.2.  O uso da senha de acesso pela  licitante  é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
AL/TO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 


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3.2. Não poderão participar deste Pregão: 

3.2.1.  Empresário  suspenso de participar de licitação e  impedido de contratar com a AL/TO, durante o 
prazo da sanção aplicada. 

3.2.2.  Empresário  declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 

3.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a AL/TO, durante o prazo da sanção aplicada. 

3.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 

3.2.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão. 

3.2.6.  Empresário  que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação. 

3.2.7.  Sociedades  integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 

3.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 

 

4 - DA PROPOSTA 

 

4.1.  A licitante  deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 

4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR GLOBAL para cada 
item da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes 
da execução do objeto. 

4.1.2.  A licitante  deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 

4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega 
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 

4.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo 
próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus 
aos benefícios previstos nessa lei. 

4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta 
ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 

4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 

4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas neste Edital. 

4.2.2.  Até a abertura da sessão, a licitante  poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 

4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida 
no preâmbulo deste Edital. 

 

 

 

 


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5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 

 

5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no 
preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 

5.2.  Durante a sessão pública, a comunicação  entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente de 
forma virtual mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 

5.3.  Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando  responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema, do pregoeiro ou de sua desconexão. 

5.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato 
do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 meses a 02 anos e multa, nos termos do art. 93, da 
Lei nº 8.666/93. 

 

6 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

6.1 Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em 
conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, ou que não contenha a descrição do produto ofertado, 
observando as vedações contidas no item 6.3. 

6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 

6.3.  Qualquer elemento que possa identificar a licitante  importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das 
sanções previstas neste edital; entende-se como licitante, o fornecedor, o fabricante, o importador, o representante, o 
distribuidor, ou qualquer outro direto ou indireto, não devendo, portanto, a licitante, citar marca, modelo, série, 
registro do produto em qualquer órgão, especificações de sua exclusividade, enfim, qualquer elemento que possa 
identificar a licitante ou o produto ofertado.  

7 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 

7.1.  Aberta a etapa competitiva, as  licitantes  classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente 
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada 
lance. 

7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 

7.3.  Durante o transcurso da sessão, as  licitantes  serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 

7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 

7.5.  Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 

7.6.  Durante a fase de lances, o Pregoeiro  poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente 
inexequível. 

7.7.  Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro  no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 

7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será 
suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio 
www.comprasnet.gov.br. 


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7.9.  O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 
minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 

7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos 
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 

 

8 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
 

8.1.  Após a fase de lances, se a proposta mais bem  classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou 
empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 
5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
 

8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) 
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, 
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências 
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão

8.1.2.  Não  sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do 
mesmo direito; 

8.1.3.  No  caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, 
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate; 

8.1.4.  O  convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo 
Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 

8.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue 
com as demais licitantes

 

9 - DA NEGOCIAÇÃO 

 

9.1.  O  Pregoeiro  poderá encaminhar contraproposta diretamente a  licitante  que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 

9.1.1.  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes

 

10  - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 

 

10.1.  A licitante  classificada  provisoriamente em primeiro lugar  deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo 
Pregoeiro
.  

10.1.1.Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão 
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido 
pelo Pregoeiro. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

www.al.to.gov.br 

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10.1.2.  Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à 
Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da  Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins, Palácio Deputado João D’ Abreu, Praça dos Girassóis, s/n,  subsolo,  CEP 77001-902, 
Palmas/TO.  

10.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, 
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 

10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o 

valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 

10.2.1.  O  Pregoeiro  poderá solicitar parecer de técnicos e  da Procuradoria Jurídica  pertencentes a 
AL/TO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 

10.2.2.  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 

10.2.3.  Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais  e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 

 

11  - DA HABILITAÇÃO 

 

11.1.  A habilitação das  licitantes  será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação 
complementar especificada neste Edital. 

11.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos 
que supram tais exigências. 

11.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 

11.3.1.  Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, 
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 
nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 

11.4.  O  Pregoeiro  poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as 
condições de habilitação das licitantes

11.5. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de 
preços indicada no item

 

10.1, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em 

prazo idêntico ao estipulado no mencionado item.  

11.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão 
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido 
pelo Pregoeiro. 

11.5.2.  Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados  à 
Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins, Palácio Deputado João D’ Abreu, Praça dos Girassóis, s/n, subsolo, CEP 77001-902, 
Palmas/TO.  

11.5.3.  Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, 
com indicação do número de inscrição no CNPJ. 

11.6.  Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para 
língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no 
cartório de títulos e documentos. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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11.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 

11.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da 
filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 

11.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de 
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em 
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

11.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro  convocar as  licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 

11.11. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará 
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor 
atenda a este Edital. 

11.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 

 

12 - DO RECURSO 
 

12.1.  Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 

12.1.1.  A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro  a adjudicar o objeto a 
licitante vencedora

12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 

12.1.3.  A  licitante  que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 

12.1.4.  Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993,  fica a vista dos autos 
franqueada aos interessados.  

12.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade 
competente. 

12.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 

13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 

13.1.  O objeto deste Pregão  será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a 
adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 

13.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM à licitante vencedora.

 

 

 


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14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
14.1.
 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Edital, 
contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
 
14.2.  Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a 
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 
período de sua validade. 
 

14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 

16 do presente Edital. 
 

14.2.2.  Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração 

convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 
estabelecidas no encerramento de seu lance. 
 
14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

15 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 

 

15.1.  Depois de homologado o resultado deste Pregão,  a  licitante vencedora  será convocada  para assinatura do 
contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas neste Edital. 

15.2.  O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando 
solicitado pela  licitante  vencedora  durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela 
AL/TO.   

15.3.  Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio  do Sicaf e de outros meios se a  licitante 
vencedora
 mantém as condições de habilitação.     

15.4.  Quando a  licitante  convocada  não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser 
convocada  outra  licitante  para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das 
condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 

 

16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução do contrato; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos bens e ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento.  


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16.2.1.  O atraso injustificado no fornecimento dos bens  superior a 03  (três) dias, caracteriza a inexecução total do 
contrato. 
 
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
16.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas no  termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 

 
 

17 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

17.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, 
poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão  mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço 
eletrônico 

licitacoes@al.to.gov.br

,  e/ou, protocolado  na Comissão Permanente de Licitação ou protocolo geral da 

AL/TO. 

17.2.  O  Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente  e  pela Procuradoria Jurídica, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  

17.3.  Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para 
abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 

licitacoes@al.to.gov.br

. 

17.5.  As  respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico 
para os interessados. 

 

18 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 

18.1. Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins compete anular este Pregão por ilegalidade, 
de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 

18.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato. 

18.1.2.  As  licitantes  não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 


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18.2.  É facultado ao Pregoeiro  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de 
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 

18.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem 
a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado 
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 

18.3.1.  Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão

18.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-
Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos 
verdadeiros  em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em 
papel. 

18.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas 
as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  

18.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 

18.7.  Este  Pregão  poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da AL/TO, sem 
prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 

18.8. O Termo de Referência fora elaborado pela Diretoria de Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa 
do Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente  assinado pelo seu Diretor, Diretor de Área 
Administrativa, Diretor-Geral e aprovado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 03 a 07,

 

do 

presente processo nº. 00520/2013, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de 
Custos elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos. 

 

19 - DOS ANEXOS 
 

19.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 

a.  Anexo I - Termo de Referência; 

b.  Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; 

c.  Anexo III - Minuta de Contrato; 

d.  Anexo IV – Modelo da Proposta de Preços. 

 

20 - DO FORO 

 

20.1.  As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas,  no Foro competente  da cidade de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 

Palmas, 29 de novembro de 2013. 

 

 

 

SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA 

Pregoeiro 

 


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ANEXO I  

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 

1.  OBJETO 

1.1. 

O presente termo tem como objeto o detalhamento técnico para nortear procedimento licitatório para 

formação de Ata de Registro de Preços visando à aquisição de 04 (quatro) Freezers e 01 (uma) Geladeira duplex com 
a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através de licitação, de 
acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência. 
 
2.  JUSTIFICATIVA 

 

2.1.  A aquisição se justifica pela necessidade de atender a demanda de diversos setores e gabinetes desta Casa de 
Leis. Os bens deverão ser originais, novos, de primeira linha e devem respeitar o quantitativo descrito na 
especificação abaixo. 
 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
 
3.1.
  A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei 10.520/2002 e 
demais normas pertinentes. 
 
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE 
 

ITEM 

QTD. 

UNIDADE 

DISCRIMINAÇÃO 

01 

04 

UNIDADE 

Freezer horizontal 02 portas tipo frost free, capacidade bruta entre 477 a 519 
litros, cor branca, alimentação bivolt ou 220 v, com selo Procel, garantia 
mínima de um (01) ano, classificação A, em consumo de energia, dimensões 
aproximada (AxLxP) 91,5x155x76,3cm, não conter CFC, painel de controle 
externo, iluminação interna, porta balanceada, rodízios para transporte, 
congelamento rápido e dreno de gelo, compartimento com tampa basculante, 
fechadura de segurança, controle de temperatura, pés niveladores frontais, 
com certificado do Inmetro. 
Referência: Brastemp ou similar em qualidade. 

02 

01 

UNIDADE 

Refrigerador duplex frost free, capacidade bruta entre 334 a 402 litros, cor 
branca, alimentação bivolt ou 220 v, com selo Procel, garantia mínima de um 
(01) ano, classificação A, em consumo de energia, dimensões aproximada 
(AxLxP)  185,6x61,9x69cm, com porta reversível, fôrma de gelo icecover, 
faz e conserva o gelo com mais higiene, prateleira para garrafas de até 2,5 
litros, prateleiras na porta, iluminação interna, gaveta, porta ovos, controle de 
temperatura, pés niveladores frontais, com certificado do Inmetro. 
Referência: Brastemp ou similar em qualidade. 

 
5. ENTREGA 
 
5.1.
 Os bens novos, de primeiro uso, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente embalados e lacrados, 
na Coordenadoria de Almoxarifado – CORAL, nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª feira, nos horários de 8 h às 12 h e das 
14h às 18h. O prazo de entrega, a  partir da emissão da nota de empenho, deverá ser no máximo de 10 (dez) dias 
úteis. 


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5.2.  Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito que possa 
comprometer a qualidade do mesmo, respeitando as embalagens primárias e secundárias. 

5.3. A marca apresentada na proposta não poderá ser substituída no ato da entrega das mercadorias. 

 
6. RECEBIMENTO 
 
6.1.
 O objeto contratado será recebido: 
6.1.1 PROVISORIAMENTE, pela Coordenadoria de Almoxarifado –  CORAL da Assembleia Legislativa, para 
posterior verificação da conformidade do material com as especificações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a 
contar da data de entrega dos bens. 
6.1.2 DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade dos bens e consequente aceitação, no prazo de até 03 
(três) dias a contar do recebimento provisório. Os produtos deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade 
e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo 
ser retirados pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação. 
6.2 O prazo de entrega é de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, após emissão da Nota de Empenho. 
6.3 As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para entrega dos bens. No caso do não cumprimento dos 
prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato 
convocatório e neste Termo de Referência. 
 
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
7.1
. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 

Unidade Orçamentária: 

10100 – Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

- Programa de Trabalho: 

01.031.1038.2342.0000  –  Coordenação e manutenção dos serviços 

administrativos gerais. 

- Natureza da Despesa: 

4.4.90.52 – Material permanente. 

 

8. DA GARANTIA 
 
8.1
. O prazo de garantia dos bens não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da 
emissão do termo de recebimento definitivo. 
8.2  Os bens deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das 
normas técnicas da ABNT pertinentes ao item. 
8.3 A empresa vencedora será responsável pela substituição, troca ou reposição dos produtos que porventura tenham 
sido entregues com defeitos, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do Termo de 
Referência ao edital. 
8.4 Durante o prazo de garantia dos bens o fornecedor fica obrigado a substituir o bem, ou bens, defeituosos no prazo 
máximo de 72h (setenta e duas horas). 
 
09. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO 
 
9.1  
A licitante vencedora será convocada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para retirar a 
Nota de Empenho. 
 
10. DO PAGAMENTO 
 
10.1.
  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra 
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o 
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos – DISEG. 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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11. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE 
 
11.1.
 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitada pela CONTRATADA. 
11.2 Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 
11.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo 
de Referência. 
 
12. 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 

12.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os bens em que se verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções. 
12.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou 
quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de 
ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente 
Contrato. 
12.3. Entregar o bem no prazo contido no Termo de Referência. 
 
13. 

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
 

13.1.  Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da 
Diretoria de Serviços Administrativos – DISEG para gerir e fiscalizar o contrato. 
 
14. 

VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 

14.1  A duração do contrato inicia-se na data de sua assinatura, encontrando-se adstrita à vigência do respectivo 
crédito orçamentário, ou seja, 31/12/2013. 
 
15. 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 

15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do cadastro de fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
a) 

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) 

Apresentar documentação falsa; 

c) 

Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) 

Ensejar o retardamento da execução do contrato; 

e) 

Não mantiver a proposta; 

f) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) 

Comportar-se de modo inidôneo; 

h) 

Cometer fraude fiscal. 

 
15.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos bens ou 
descumprimento de cláusulas contratuais, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento. 
15.2.1  O atraso injustificado do fornecimento dos bens superior a 03 (três) dias, caracteriza a inexecução total do 
contrato. 
15.2.2  Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a)  

Advertência; 

b)  

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c)  

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 

prazo não superior a 02 (dois) anos; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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d)  

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo para sanção aplicada com base no inciso anterior. 
15.3.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste Termo de Referência serão precedidos de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 
 
16. 

ESTIMATIVA DE CUSTOS 
 

16.1. O custo total estimado para aquisição dos materiais objeto deste Termo de Referência é de R$ 11.566,00 (onze 
mil quinhentos e sessenta e seis reais). 
 
17. 

MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 

17.1  O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preços no mercado local, através de 
propostas apresentadas e devidamente formalizadas na forma da Lei. 
 
18. 

DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO  

 

18.1.  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e as exigências deste termo de 
referência, bem como, aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos 
preços de mercado.  
18.2. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global.  
 
19. 

CONCLUSÃO 
 

19.1  Um órgão como Assembleia Legislativa não pode funcionar sem estar suprido de material para atender suas 
atividade fim e atividade meio. 
19.2  Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo, poder através de um processo licitatório – 
atender a qualquer demanda enviada à Diretoria de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa. 
 
20. 

DO ENCARTE: 

20.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 

Eu Deputado SANDOVAL CARDOSO, Presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o 
presente Termo de Referência, que visa à aquisição de Freezers e Geladeira Duplex para atender as necessidades da 
AL/TO, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.  

 

Palmas (TO), 19 de novembro de 2013. 

 

Dep. Sandoval Cardoso 

Presidente 

 

Joaquim Carlos Parente Júnior 

Diretor Geral 

 

Nilton César Marques 

Diretor de Área Administrativa 

 

João Luis Cirqueira Costa 

Diretor de Serviços Administrativos 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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ANEXO II 

 

 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS 

 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2013 
 
PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2013 
Processo nº 00520/2013 
 
Validade 12 meses 
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do 
Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da Assembleia Legislativa, 
CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 
 
Resolve: 
Registrar os preços para  aquisição  de  ______________, proveniente da sessão pública do Pregão  Eletrônico  em 
epígrafe
, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2013, às __00
 
1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 

A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo 

acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos  n° 
157/2008-P e 105/2010-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que 
couber).  
 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

Item 

Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca 

Valor unitário 

Valor total 

 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
3. DO OBJETO 
 
3.1.  
Constitui objeto do presente certame a aquisição de 04 (quatro) Freezers e 01 (uma) Geladeira duplex com a 
finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as 
quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 

 

3.2.  Fica expressa que  todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 
 
4.1
. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste 
documento, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA. 
 
4.2
. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar 
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o 
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem 
de classificação para assim fazê-lo. 
 
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor 
classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado 
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de 
classificação para assim fazê-lo. 
 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
de controle de quantitativo dos bens e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 
 
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1.
  É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de 
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de 
prejuízo do compromisso assumido em Ata. 
 
7. DO CONTRATO 
 
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de 
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 
03 (três) dias,

 

a contar do recebimento da comunicação. 

 

7.1.1.  Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela 

Assembleia Legislativa. 

 
7.1.2.  Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no 

item 10 da presente Ata. 
 
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura 
do Contrato e durante o período de execução do objeto. 
 
7.3. 
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a 
assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o 
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.5.  Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, 
independentemente de transcrição. 
 
8. DO VALOR E PAGAMENTO 
 
8.1.  A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme 
notificações inseridas em reajustamentos. 
 
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a 
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 
 
8.3. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 

8.3.1.  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, 
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do 
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 
(dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria  de Serviços 
Administrativos – DISEG. 

 

8.3.2.  A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente 
entregues, na Diretoria de Serviços Administrativos (DISEG) AL/TO. 
 
8.3.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de 
entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva regularização. 
 
8.3.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, e 
após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da 
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase do pagamento. 

 

8.3.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 

 
8.4.  É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os 
itens, de forma detalhada. 
 
 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
. É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
10.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu contrato; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
10.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos  bens  ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento.  
 

10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos bens superior a 03 (três) dias, caracteriza a inexecução 
total do contrato. 

 
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
10.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 

 
 

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
11.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 
outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar 

ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita 
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos 
do processo que deu origem ao cancelamento. 
 


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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 
 
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços 
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do 
cancelamento, para interposição do recurso. 

 
 
CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
12.1  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
12.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na execução do contrato. 
 
12.3.  CONTRATANTE  poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA 
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções 
que lhe forem atribuídas. 
 
13. DO FORO 
 
13.1
. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
14.1
. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, do Decreto 
Federal nº. 3.555/2000. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 

15. DAS ASSINATURAS 

 
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 
vencedora. 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2013. 

 
 
 

 

Dep. Sandoval Lôbo Cardoso 

Presidente AL/TO 

 

                                      XXXXXXXXXXXXXXXX 

                                         Representante/proprietário 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 


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ANEXO III 

 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2013, ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA 
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO 
OBJETO) 
 

 

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito 
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, 
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Sandoval Lôbo Cardoso, 
Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 
 
CONTRATADA:  
pessoa jurídica de direito privado,  com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o nº  ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as 
Cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação 
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia 
Legislativa, sob o nº 00520/2013,  Pregão  Eletrônico  n.º  005/2013, que passam a fazer parte integrante deste 
instrumento, independente de transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 
2.1
  Constitui objeto do presente ________________,  conforme especificações constantes no Edital e respectiva 
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

Item 

Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca 

Valor unitário 

Valor total 

 

01 

01 

 

 

 

 

 

 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 
3.1 A CONTRATADA
  obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas 
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 
 
3.2 
Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como mão de obra, 
carga, transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, 
seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, 
responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou 
indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente. 
 
3.3
  A entrega dos bens  deverá ser executada de acordo com as especificações do Termo de Referência, em local, 
quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 


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CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 
4.1 O valor total da contratação é de 
R$ (________________________________). 

 

4.1.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 

4.1.2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, 
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do 
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 
(dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços 
Administrativos – DISEG. 
 

 

4.1.2.2.  A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente 
entregues, na Diretoria de Serviços Administrativos (DISEG) AL/TO. 
 
4.1.2.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese 
de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva 
regularização. 
 
4.1.2.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, 
e após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da 
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase do pagamento. 

 

4.1.2.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 

 
4.2.  É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os 
itens, de forma detalhada. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
5.1.  
A duração do contrato inicia-se na data de sua assinatura, encontrando-se adstrita à vigência do respectivo 
crédito orçamentário, ou seja, 31/12/2013. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 
6.1.
 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
-  Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000  –  Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos 
gerais. 
- Natureza da Despesa: 44.90.52  
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
7.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução do contrato; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 


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7.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos bens  ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento.  

 

7.2.1.  O atraso injustificado no fornecimento dos bens    superior a 03  (três)dias, caracteriza a inexecução 
total do contrato. 

 
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 

 

a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
7.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
8.1.  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
8.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE  de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado. 
 
8.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que 
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 
lhe forem atribuídas. 

 

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 
9.1. 
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 
conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 

9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
quando a CONTRATADA  transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da 
CONTRATANTE. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 
 
10.1.
  É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2.  Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
11.1. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE 
 
11.1.1.
 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA. 
11.1.2 Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 
11.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Termo de 
Referência. 
 
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.2.1
. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os bens em que se verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções. 
11.2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua 
ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades 
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento 
do presente Contrato. 
11.2.3. Entregar o bem no prazo contido no Termo de Referência. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 
 
12.1.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Eletrônico  nº 
005/2013. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 
13.1.  O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos 
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 
14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 
gerir e fiscalizar o contrato. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 
15.1.  O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é 
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
16.1.  As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 

Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 
 
 


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E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato  em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 
CONTRATANTE CONTRATADA
 
 
 
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2013. 

 
 
 
 
 

 

 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. SANDOVAL LÔBO CARDOSO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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ANEXO IV 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 
 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 

_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) 
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO  ELETRÔNICO  Nº 
005/2013.
 
 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos bens  descritos no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Marca / 

modelo/  

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A licitante deve descrever todas as 
características dos bens 

ofertados, se 

atentando às exigências mínimas constantes 
do Edital 

 

 

 

 

01 

 
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os bens  efetivamente ofertados, se vinculando tão 
somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 
 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 
 

c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 
 

i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 


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25 

 
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 
RG nº: __________________________________________________; 
 
CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 
 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),  
contado da data da entrega de seu respectivo envelope. 

 

Prazo de entrega:__________________________________________. 
 
Garantia de _______anos. 

 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.