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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

www.al.to.gov.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013 - SRP 

 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 
 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

 

4 – DOS ENVELOPES  

 

5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 

 

6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO” 

 

7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 

 

8 – DA HABILITAÇÃO 

 

9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

10 – DA FASE DE LANCES 

 

11 – DO JULGAMENTO 

 

12 – DO RECURSO 

 

13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

15 – DO PAGAMENTO 

 

16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

ANEXOS I A III 

MODELOS 1 A 5 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013 – SRP 

 
OBS: EM SUBSTITUIÇÃO AO EDITAL DE Nº 028/2013-SRP 
 
PREÂMBULO 
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado 
mediante Decreto Administrativo nº. 364/2013, de 05/03/2013, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados 
que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,  tipo  MENOR PREÇO  GLOBAL  POR 
ITEM
,  objetivando o Registro de Preços,  autorizada  nos autos do Procedimento  Administrativo  nº  00368/2013, 
com a finalidade de selecionar a melhor proposta para aquisição de material permanente (mobiliário em geral), que 
se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, dos Decretos Administrativos 
n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013, observadas as alterações 
posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 
 
 

DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 
“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS” 
 
DIA: 

18 de dezembro de 2013. 

HORÁRIO: 

9h (nove horas). (horário LOCAL DE PALMAS). 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.gov.br, 
ícone “licitações” 

www.comprasnet.gov.br

. 

 

 

 

1. DO OBJETO 
 
1.1.
 Constitui objeto do presente certame a aquisição de material permanente (mobiliário em geral).

 

 
1.2.
  A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, 
bem como das normas administrativas vigentes. 
 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1.
 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem 
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 
 
2.2.  Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, 
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio,  nem aqueles que tenham sido 
declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de 
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do 
art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 
 
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 
 
3.1.
  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei 
Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos 
envelopes de Proposta de Preços e Habilitação. 

 
3.1.1.
  A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada  e julgada na forma e nos 

prazos previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido e entregue diretamente ao 
Pregoeiro responsável pelo certame. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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3.1.2.
  Os pedidos de esclarecimentos  e impugnações  deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame, 

devidamente digitado e assinado pelo representante legal da licitante, utilizando-se o Pregoeiro, no que couberem as 
áreas técnica e jurídica desta Casa de Leis. 

 

3.2.  Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a 
decisão  não possua o poder  de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não 
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 
 
3.3.
  A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, 
implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 
 
3.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site

www.al.to.gov.br

ícone licitação, para os interessados. 
 

3.4.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.gov.br) para verificação 

de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção 
de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas 
relativas ao Edital. 
 
4. DOS ENVELOPES 
 
4.1.
 O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste instrumento 
convocatório, munido dos seguintes documentos: 
 

a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento; 
 
b)
 Envelope nº 2 – Proposta de Preços; 
 
c)
 Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios. 

 
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão: 

 

a) quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente de 

Licitação desta Casa de Leis: 

 

 

a.1)  A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão  Permanente  de Licitação da 

Assembleia Legislativa, será  efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de 
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 

 

 

a.2.)  A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos 

originais. 

 
 

 

a.3)  Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente 

regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação 
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados 

sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem  borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou 
omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, 
prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 

 

4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão. 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 
 
5.1.  
A  licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes à  Documentação de 
Credenciamento em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013 

ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

5.2.  A  licitante deverá apresentar-se  para credenciamento junto ao Pregoeiro  com apenas um representante, 
devidamente identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no 
interesse da representada. 
 

5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 
a) Declaração do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1

em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002. 

a.1) A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o  Envelope 

nº 1 contendo a respectiva Declaração; 

 
a.2) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e 

impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, 
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b)  Carta ou Procuração  por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal 

constituído,  com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do 
certame, conforme MODELO 2

 

b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável 

o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

c.1)  Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou 

Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no 
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; 
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade 
assim o exigir. 

 

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

 

f) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta 
condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta 
Comercial  
(Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do 
Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE 
ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL
, e; 
 

g)  Declaração  da empresa  que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de 

Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3.

 

 

g.1)  A certidão/declaração expressa  na letra “f” deste  item , deverá ter  sido emitida neste 

exercício, ou seja, em 2013, sob pena de não aceitabilidade. 

 
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração 

da Junta Comercial. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de 

atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem 
os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

5.3.  Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos 
necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias 
para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes. 
 
5.4. 
A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de 
recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse 
recursal ao final da sessão. 
 
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 
 
6.1.
  A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será  pública e 
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e 
seus anexos. 
 
6.2.
 Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante legal 
deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5. 
 
6.3.
 Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação, momento 
em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 

 
6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 
6.4.  A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde  que não cause 
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do 
procedimento licitatório. 
 
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 
 
7.1. 
Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes 
dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013 

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 
7.2.

 

A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem 

cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo de duas casas decimais após a 
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 
 

a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, 

e-mail e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão 
de Nota de Empenho e posterior pagamento, se for o caso; 

 

b)  descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas 

necessárias; 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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b.1.) Conter especificações detalhadas dos objetos propostos, fazendo constar espécie/tipo, 

marca/modelo, e demais características técnicas, acompanhadas de prospectos comerciais, folder 
ou outro material ilustrativo do fabricante que permita aferir as especificações do edital. 

 
c) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I; 

 
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 
 

7.3.  No ato da apresentação das propostas de preços os licitantes deverão apresentar os documentos solicitados a 
seguir: Para o item 01 (Poltronas/Cadeiras): Certificado emitido pela ABNT de conformidade de Sistema de 
Gestão da Qualidade.  Laudo de ergonomista com certificação nível II. Esse deverá constar especificação do 
produto, emitido por profissional credenciado na ABERGO-  Associação Brasileira de Ergonomia, que possua 
atribuição para assinar o laudo comprovada através de cópia autenticada da especialização. Laudo Técnico de 
verificação de capacidade produtiva, expedida por empresa de Engenharia com certificação, assinado por 
Engenheiro de produção credenciado ao Conselho de engenharia e Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura 
e Agronomia. Apresentar carta do fornecedor de tinta de que o produto, atende a diretiva internacional da ROhS, 
isenta de metais pesados, matéria-prima. Comprovante de Registro de Atividades Potencialmente Poluidoras 
expedida pelo IBAMA. Certificado emitido pela ABNT de conformidade de Sistema de Gestão de Segurança da 
Saúde Ocupacional do Fabricante.  
 
Para o Item 02  (Estações/ Mesas):  Relatório de Ensaio/Laudo emitido por laboratório credenciado pelo 
INMETRO (CETEMO, IPI, etc) conforme NBR 13966:2008 ou Laudo de ergonomista com certificação nível II. 
Esse deverá constar especificação e foto do produto, emitido por profissional credenciado na ABERGO- Associação 
Brasileira de Ergonomia, que possua atribuição para assinar o laudo comprovado através de cópia autenticada da 
especialização. 
 
Para o Item 03 (Armários Baixo/Alto e Gaveteiro):   Certificado de conformidade de Produto emitido pela ABNT 
conforme NBR 13961:2010 ou Laudo de ergonomista com certificação nível II. Este deverá constar especificação e 
foto do produto, emitido por profissional credenciado na ABERGO-  Associação Brasileira de Ergonomia, que 
possua atribuição para assinar o laudo comprovado através de cópia autenticada da especialização. 

 

7.4. A licitante deve apresentar juntamente com a proposta de preços, declaração de que possui assistência técnica 
no Estado do Tocantins identificando a empresa e o responsável pela assistência técnica, informando nome e 
contato. 

 

7.5.  Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga, 
transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, 
seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, 
responsabilidade civil para quaisquer  danos e prejuízos causados à AL/TO  e/ou terceiros, gerados direta ou 
indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente. 

 
7.6.  O Pregoeiro  verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se 
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas  as que estiverem em desacordo, nos 
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
7.7.
 Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, 
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 
 
7.8.  
Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura 
detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito 
de regularização. 
 
7.9. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação 
de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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7.10. Serão desclassificadas as Propostas que: 
 

7.10.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 
 
7.10.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

7.10.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 
 

8. DA HABILITAÇÃO 
 
8.1.
 Com vistas à habilitação na presente licitação, os proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em envelope 
lacrado
, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013 

ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

8.1.1. Os

 

documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via e, preferencialmente, 

ser: numerados, acompanhados de folha de rosto indicando o número  da página onde o documento acha-se 
inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter a documentação abaixo relacionada, 
que devem estar dentro do prazo de validade vigente

.

 

 
8.1.2. 
A documentação de Habilitação deverá: 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

 

8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 
 

b)  Estatuto ou Contrato  Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de 

sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus 
administradores; 
 
 

c)  Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em 

exercício; 
 
 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 

ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. 
 

Obs.:  A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao  licitante que 

efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.). 

 
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio 

ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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c)  Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital 

relativamente à sede ou domicílio do proponente; 
 

d)  Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital 

relativamente ao estabelecimento do proponente; 

 
e)
 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida 

Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela 

Caixa Econômica Federal; 
 

g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - 

INSS; 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 

Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 
5.452, de 1° de maio de 1943. 

 

 
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 

 
a) 

Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa; 
 

b) 

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível e apresentado na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhados do Termo de 
Abertura e Encerramento devidamente assinados por contador e pelo representante legal da empresa, 
não podendo ser substituídos por balancetes ou balanços provisórios. 

 
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

8.5.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação. 
 
8.5.2.

 

Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com 

objeto contratual. 

 
8.5.3. A empresa deverá apresentar Carta, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada, claramente 
afirmando que: 

a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e 

veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares 
solicitadas pelo Pregoeiro; 

b) Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando 

trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a 
partir dos 14 anos, nos termos do art. 7

o

, inciso  XXXIII,  da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei 

Federal nº 8.666/1993. 

 

8.6.  Sob pena de inabilitação,  todos os documentos apresentados  deverão estar em nome da  licitante e, 
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

8.7. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter 
sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes 
contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de 
microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 
 


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8.8.  As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente 
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 
 
8.9.  O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a  licitante retirá-lo, após aquele 
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 
 
9.1.
  Os participantes do Pregão  deverão comparecer com antecedência mínima  de 10 (dez) minutos do horário 
previsto para o início da sessão. 
 

9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de 

usar a palavra, analisar e rubricar a documentação  e  as propostas  dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou 
requerer prazo para interposição de recursos. 

 
9.1.2.  A  critério do  Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados  ultrapassar  o 

número de  05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes  composta por 05 (cinco) representantes, a fim de 
representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no que 
tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso. 
 
9.2.
 O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de 
envelopes. 
 
9.3.
 Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, 
ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes. 
 
9.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de representante(s) do setor solicitante, podendo diligenciar os autos, 
em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 
 
9.5.
 Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 (dois) 
envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de Habilitação. 
 
9.6.  Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo  Pregoeiro, membros da Equipe de 
Apoio e representantes credenciados. 
 

9.6.1.  A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos 

apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do 
certame. 

 

10. DA FASE DE LANCES 
 
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em 
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

10.1.1.  Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro 

classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, 
quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com preços 
empatados serão classificadas para a fase de lances verbais. 
 
10.2.  Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e 

Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 
Proceder-se-á da seguinte forma: 
 

a)  a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão de 

abertura das propostas, manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate, no prazo máximo de 5 
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 
 
 

b)  apresentada Proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em favor da 

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado; 
 
 

c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar proposta, 

as demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas, respeitada a ordem de 
classificação; 
 
 

d) no caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se 

encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro 
poderá apresentar melhor oferta; 
 
 

e)  Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição de 

desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
11. DO JULGAMENTO 
 
11.1.
 O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM. 

 

11.2.  A licitante inserida  na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e que 
apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização de seus documentos, se for o 
caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar. 

 

11.3. 

 

A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua 

Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da 
homologação do certame, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial. 
 

11.3.1.  Caso a  licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá  ser convocada a 

segunda colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 16, do presente Edital. 

 

11.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de 
melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da 
suspensão, para continuação do certame. 
 

11.4.1.  Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os 

documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes das 
licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

11.5.  No caso de DESCLASSIFICAÇÃO  de todas as propostas ou INABILITAÇÃO  de todas  as licitantes, o 
Pregoeiro poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova 
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
12. DO RECURSO 
 
12.1.
 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, 
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais 
licitantes desde logo intimadas para apresentar  contrarrazões  em igual número de dias, que começarão a correr do 
término do prazo do recorrente.  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem 
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 

12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4.
 Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da 
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 

 

12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 
 
12.6.
  O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos  licitantes, via ofício ou e-mail,  e 
publicado no site 

www.al.to.gov.br

, ícone “licitação”. 

 
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
 
13.1.
  Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro  adjudicará o objeto da licitação a  licitante vencedora, com a 
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa. 
 
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro  encaminhará os autos ao Ordenador  de 
Despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório. 
 
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
14.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Edital, 
contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
 
14.2.  Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a 
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 
período de sua validade. 
 

14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 

16 do presente Edital. 
 

14.2.2.  Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração 

convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 
estabelecidas no encerramento de seu lance. 
 
14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 
 
15. DO PAGAMENTO 

 

15.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

15.1.1. Os pagamentos serão efetuados 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos nos seus quantitativos 
solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento. 

 

15.1.2.  A Contratada deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente 
entregues, na Diretoria de Serviços Administrativos AL/TO. 

 

15.1.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese 
de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva 
regularização. 
 
15.1.4.  O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da Contratada, e 
após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da 
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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15.1.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 
 

15.2. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre 
os itens, de forma detalhada. 
 
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
16.1.

 

A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
16.2.
 Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias por ocorrência do descumprimento. 
 

16.2.1  O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias caracteriza a 
inexecução total do contrato. 

 
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
16.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas no  termo de referência serão precedidos de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 
 
 
17. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
17.1. 
A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus 
anexos, bem como das normas administrativas. 
 
17.2. 
O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a conclusão 
deste procedimento licitatório. 
 
17.3. 
É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda 
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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17.4.  O Pregoeiro  e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções 
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o 
caráter competitivo da licitação. 
 
17.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o 
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de 
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 
 
17.6.
  Os casos omissos  serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios 
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da 
Assembleia Legislativa. 
 
17.7. 
São partes integrantes deste Edital:  
 

Anexo I – Termo de Referência. 

Anexo II - Ata de Registro de Preços. 

Anexo III - Minuta de Contrato. 

Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital. 

Modelo 2 – Credenciamento. 

Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

Modelo 4 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.  

Modelo 5 – Proposta de preços. 

 
17.8. 
O Termo de Referência fora elaborado pela Diretoria de Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa 
do Estado do Tocantins, sendo o citado termo  devidamente assinado pelo  Diretor de Serviços Administrativos, 
Diretor de Área Administrativa, Diretor-Geral e aprovado pelo Ordenador de Despesa desta Casa de Leis, constante 
de fls. 173 a 206, do presente processo nº. 00368/2013, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A 
Estimativa de Custos foi elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos. 
 
17.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber 
as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis,  desde que arguidas  até  02  dias úteis antes da data fixada para a 
abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 
18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-mail 

licitacoes@al.to.gov.br

 
17.10. 
É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 
 
 

Palmas (TO), 04 de dezembro de 2013. 

 

 

 

SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA 

Pregoeiro 

 
 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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ANEXO I 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 

1. OBJETO 
 
 
1.1.  Constitui objeto deste Termo de Referência à aquisição de material permanente (mobiliário em geral), 
objetivando o Sistema de Registro de Preços – SRP. 
 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 

 

2.1. A aquisição do mobiliário se faz necessário para atender as necessidades do Plenarinho e demais dependências 
desta Casa de Leis, propiciando um melhor ambiente de trabalho aos parlamentares, servidores e visitantes da 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
 
2.2.  Esta solução possibilitará também o conforto necessário para os parlamentares, servidores e visitantes desta 
AL/TO. 
 
3. PLANILHA DE QUANTITATIVOS DOS ITENS. 

ITEM 01 

DESCRIÇÃO DAS POLTRONAS/CADEIRAS 

QUANT. 

1.1 

Poltrona presidente giratória com braços. 

39 

1.2 

Poltrona presidente executiva vip, giratória com braços. 

15 

1.3 

Poltrona presidente executiva com apoio de cabeça, giratória com braços. 

04 

1.4 

Poltrona aproximação executiva, fixa, com braços. 

05 

1.5 

Poltrona diretor com gomos, giratória com braços. 

10 

1.6 

Longarina executiva 03 lugares com braços. 

02 

1.7 

Cadeira executiva multirregulável a gás, giratória sem braços. 

05 

1.8 

Cadeira aproximação fixa com braço “U”. 

10 

ITEM 02 

DESCRIÇÃO DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO/MESAS 

QUANT. 

2.1 

Estação de trabalho linear, med.1500x600x730mm. 

03 

2.2 

Estação de trabalho monobloco linear, med.4000x600x730mm. 

01 

Estação de trabalho monobloco linear, med.3200x600x730mm. 

04 

Estação de trabalho monobloco linear, med.2400x600x730mm. 

04 

2.3 

Estação de trabalho linear, med.1200x600x730mm. 

02 

Estação de trabalho linear, med.1400x600x730mm. 

02 

Estação de trabalho linear, med.1000x600x730mm. 

01 

2.4 

Estação de trabalho ergonômica, med.1600/600x1400/600x730mm. 

01 

2.5 

Aparador com tampo de vidro e estrutura cromada, med.900x340x900mm. 

02 

2.6 

Mesa de reunião oval grofato vip. Med.3200x1170x730mm. 

01 

2.7 

Mesa para scanner, med.800x600x730mm. 

02 

ITEM 03 

DESCRIÇÃO DOS ARMÁRIOS/GAVETEIRO/PÚLPITO 

QUANT. 

3.1 

Gaveteiro móvel com 03 gavetas. Med.332x500x568mm. 

12 

3.2 

Armário baixo com uma porta, med.400x472x730mm. 

01 

3.3 

Armário baixo com duas portas, med.800x472x730mm. 

01 

3.4 

Armário alto com duas portas, med.800x472x1600mm. 

03 

3.5 

Armário credenza, med.1200x500x740mm. 

02 

3.6 

Armário baixo com uma porta e rodinhas, med.400x472x717mm. 

01 

3.7 

Armário suspenso, med.800x335x420mm. 

02 

3.8 

Tribuna de honra/púlpito, med.850x600x1150mm. 

02 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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3.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS OBJETOS: 
ITEM 01 – POLTRONAS / CADEIRAS 
ITEM 1.1 – POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA COM BRAÇOS 
Assento 
Compensado multilaminado 18 mm de espessura, espuma expandida/laminada 100% Poliuretano com 120 mm de 
espessura média e densidade de 30 Kg/m³. Revestimento em couro natural.  
Encosto 
Compensado multilaminado 15 mm de  espessura, espuma expandida/laminada 100% Poliuretano com 120 mm de 
espessura média e densidade de 23 Kg/m³; gomos centrais perfurado com espuma laminada soft de 100 mm. 
Revestimento em couro natural. 
Estruturas laterais 
Em “L” em tubo de aço cromada SAE 1020 de 20 x 45 mm parede de 1,5mm com medidas mínima de 480 mm na 
vertical e 450 mm na horizontal, fixada com parafusos rosqueados. 
Braços 
Apoia braços tipo meia lua integrado a estrutura laterais em tubo de aço SAE 1020 de 20 x 45 mm parede de 1,5mm, 
com acabamento estofado e revestido no mesmo revestimento da poltrona. 
União do Assento/Encosto 
 
Para união do assento e encosto deve ser utilizado uma chapa dobrada em forma de “L” com perfil em barra chata de 
120 mm de largura x 1/4” de espessura em aço carbono pintado. A chapa deve ser fixada ao assento e ao encosto por 
parafusos rosqueados nas porcas garras pré-montadas nas madeiras do encosto e assento. Parafusos: rosca 1/4” x 
1.1/4” de comprimento, passo 20 fios por polegada em aço carbono com acabamento zincado Porcas garras: Rosca 
1/4” x passo de 20 fios em aço carbono com acabamento zincado.  
Base 
Base giratória 
Desmontável com aranha  estampada  e cromada de 5 hastes, apoiada sobre 5 rodízios de duplo giro e duplo 
rolamento com 60 mm de diâmetro em nylon com capa cromados, semiesfera plástica injetada junto à estrutura, que 
facilita o giro, banda de rolagem em poliuretano para uso em piso duro, amadeirados e com revestimentos vinílicos; 
Coluna central desmontável fixada por encaixe cônico, com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço 
temperado de alta resistência, sistema de regulagem da altura da cadeira com mola a gás, telescópico injetado em 
polipropileno texturizado, dividido em 3 partes encaixadas, usado para proteger a coluna. 
Mecanismo 
Mecanismo do tipo relax Syncron excêntrico com no mínimo 4 estágios de regulagem e travamento da posição 
desejada, ou relax livre. Deve possuir ajuste de tensão da mola por manípulo frontal. Fixação do assento com 
distância entre furos de 160 x 200 mm, aproximadamente. 
Acabamento 
Componentes metálicos internos do mecanismo preparados através de processo de zincagem. Acabamento em banho 
de cromo com base niquelada totalizando espessura aproximada de 45 mícrons, com superfícies metálicas preparadas 
previamente através de decapagem química, retirando as imperfeições da peça, propiciando melhor acabamento do 
processo de cromagem. 

Dimensões Aproximadas 

A – Dimensões do assento 

L500x480P 

B – Dimensões do encosto 

L490x500H 

C – Esp. do assento/encosto 

120 mm 

D – Profundidade da cadeira 

640 mm 

E – Altura total da cadeira 

1.020 mm 

F – Largura total da poltrona 

600 mm 

QUANTIDADE – 39 (trinta e nove) 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ITEM 1.2 – POLTRONA PRESIDENTE EXECUTIVA VIP, GIRATÓRIA COM BRAÇOS 
Assento 
Compensado multilaminado 14 mm de espessura; Espuma injetada anatomicamente com 60 mm de espessura média 
e densidade de 45 a 50 Kg/m³; Carenagem do assento injetada em polipropileno, na cor azul. 
Encosto 
Estrutura de sustentação em tubo de aço industrial redondo com 22,22 mm e parede de 2,25 mm revestida interna por 
Tela 100% de Poliéster Active Heavy II com manta de espuma expandida/laminada com 10 mm de espessura média 
e densidade 28 Kg/m3. Revestimento em Couro Ecológico (PU) preto. Acabamento externo com estrutura de 
sustentação em tubo  de aço cromado industrial redondo com 22,22 mm e parede de 2,25 para proteção do 
revestimento. 
Braços 
Apoia braços 3D, em polipropileno copolímero injetado, regulagem de altura, profundidade e giro lateral. Estrutura 
em poliamida injetada com alma de aço tubular cromada, totalizando posições de regulagem de altura e 85 mm de 
curso. Chapa para fixação no assento com furos oblongos, permitindo ajuste horizontal por parafusos. 
Base 
Base giratória desmontável com aranha estampada e cromada de 5 hastes de aço com pino do rodízio soldado na 
extremidade da haste, evitando que se soltem, apoiada sobre 5 rodízios de giro duplo com 50 mm de diâmetro em 
nylon com capa, semiesfera plástica injetada junto à estrutura, que facilita o giro, banda de rolagem em poliuretano 
para uso em piso duro, amadeirados e com revestimentos vinílicos; Coluna central desmontável fixada por encaixe 
cônico, com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço temperado de alta resistência, sistema de regulagem da 
altura da cadeira com mola a gás; 
Mecanismo 
Mecanismo do tipo relax Syncron com no mínimo 4 estágios de regulagem e travamento da posição desejada, ou 
relax livre; 
Componentes 
Os componentes metálicos que recebem tinta devem possuir tratamento de superfície com fosfato de zinco, 
executado em linha automática de oito tanques, sem uso de produtos clorados para desengraxe, e com posterior 
tratamento de efluentes, de acordo com as normas ambientais, para dar melhor proteção contra corrosão e uma 
excelente ancoragem da tinta; 
Pintura 
A tinta utilizada para pintura é em pó, do tipo hídrica (poliéster – epóxi), W-eco, atendendo norma Europeia RoHS, 
isenta de metais pesados, na cor cinza claro, com camada de 60 mícrons, onde todas as peças são curadas em estufa, 
à temperatura de 200ºC. 
Tratamento 
Banho de cromo com base niquelada totalizando espessura aproximada suporte do encosto e base estampada, com 
acabamento de alta resistência, obedecendo a ensaios de salt-spray. As superfícies devem ser preparadas por 
decapagem química, seguido por deposição de níquel, para posterior acabamento em cromo, totalizando espessura 
média de 45 mícrons, executada em linha autorregulável, com tratamento de efluentes, cumprindo todas as 
exigências dos órgãos ambientais. 

Dimensões Aproximadas 

A – Altura do máx. assento 

540 mm 

B – Altura do máx. encosto 

1.110 mm 

C – Dimensões do assento 

L480x450P 

D – Dimensões do encosto 

L485x550H 

E – Dens. ass/enc 

45 a 50k/gm³ 

QUANTIDADE 15 (quinze) 

 
ITEM 1.3 –  POLTRONA PRESIDENTE EXECUTIVA, COM APOIO DE CABEÇA, GIRATÓRIA COM 
BRAÇOS 
Assento  
Compensado multilaminado 14 mm de espessura; Espuma injetada anatomicamente com 60 mm de espessura média 
e densidade de 45 a 50 Kg/m³; Carenagem do assento injetada em polipropileno. Cor a definir. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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Encosto 
Estrutura de sustentação em tubo de aço industrial redondo com 22,22 mm e parede de 2,25 mm revestida por Tela 
de Poliéster Active Heavy II com manta de espuma expandida/laminada com 10 mm de espessura média e densidade 
28 Kg/m³. Revestimento em Couro Ecológico (PU) preto. Acabamento externo com estrutura de sustentação em tubo 
de aço cromado industrial redondo com 22,22 mm e parede de 2,25 para proteção do revestimento. 
Apoio de Cabeça 
Estrutura em barra redonda de aço SAE 1213 trefilado e curvado a frio, 10 mm. 
Espuma expandida/laminada com 20 mm de espessura média e densidade 33 Kg/m³; 
Espuma expandida/laminada com 10 mm de espessura média e densidade 28 Kg/m³; 
Revestimento em Couro Ecológico (PU). 
Braços  
Apoia braços 3D, em polipropileno copolímero injetado, regulagem de altura, profundidade e giro lateral. Estrutura 
em poliamida injetada com alma de aço tubular cromada, totalizando posições de regulagem de altura e 85 mm de 
curso. Chapa para fixação no assento com furos oblongos, permitindo ajuste horizontal por parafusos. 
Base  
Base giratória desmontável com aranha estampada e cromada de 5 hastes de aço com pino do rodízio soldado na 
extremidade da haste, evitando que se soltem, apoiada sobre 5 rodízios de giro duplo com 50 mm de diâmetro em 
nylon com capa, semiesfera plástica injetada junto à estrutura, que facilita o giro, banda de rolagem em poliuretano 
para uso em piso duro, amadeirados e com revestimentos vinílicos; Coluna central desmontável fixada por encaixe 
cônico, com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço temperado de alta resistência, sistema de regulagem da 
altura da cadeira com mola a gás; 
 
Mecanismo 
Mecanismo do tipo relax Syncron com no mínimo 4 estágios de regulagem e travamento da posição desejada, ou 
relax livre; 
Componentes 
Os componentes metálicos que recebem tinta devem possuir tratamento de superfície com fosfato de zinco, 
executado em linha automática de oito tanques, sem uso de produtos clorados para desengraxe, e com posterior 
tratamento de efluentes, de acordo com as normas ambientais, para dar melhor proteção contra corrosão e uma 
excelente ancoragem da tinta; 
Pintura 
A tinta utilizada para pintura é em pó, do tipo hídrica (poliéster – epóxi), W-eco, atendendo norma Europeia RoHS, 
isenta de metais pesados, na cor cinza claro, com camada de 60 mícrons, onde todas as peças são curadas em estufa, 
à temperatura de 200ºC. 
Tratamento 

Banho de cromo com base niquelada totalizando espessura aproximada suporte do encosto e base estampada, com 

acabamento de alta resistência, obedecendo a ensaios de salt-spray. As superfícies são preparadas por decapagem 

química, seguido por deposição de níquel, para posterior acabamento em cromo, totalizando espessura média de 45 

mícrons, executada em linha autorregulável, com tratamento de efluentes cumprindo todas as exigências dos órgãos 

ambientais. 
 

Dimensões Aproximadas 

A – altura do máx. assento 

540 mm 

B – Altura do máx. encosto 

1.300 mm 

C – Dimensões do assento 

L480x450P 

D – Dimensões do encosto 

L480x740H 

E – Dens. ass/enc 

45 a 50k/gm³ 

QUANTIDADE 04 (quatro) 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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ITEM 1.4 – POLTRONA APROXIMAÇÃO EXECUTIVA, FIXA, COM BRAÇOS 
Assento 
Compensado multilaminado 13 mm de espessura, espuma injetada anatomicamente com 50 mm de espessura média 
e densidade de 45 a 50 Kg/m³. Carenagem do assento injetada em polipropileno. Revestimento em Couro Ecológico 
(PU). 
Encosto 
Estrutura de sustentação em tubo de aço industrial redondo com 22,22 mm e parede de 2,25 mm revestida por Tela 
de Poliéster Active Heavy II com manta de espuma expandida/laminada com 10 mm de espessura média e densidade 
28 Kg/m³. Revestimento em Couro Ecológico (PU). 
Braços 
Apoia braços integrado a estrutura de aço, com acabamento em polipropileno injetado; 
Estrutura cromado; 
Estrutura de sustentação em tubo de aço industrial redondo 25,40 mm, parede 2,25 mm; 
Sapatas e ponteiras injetadas em polipropileno. 
Acabamento 
Acabamento em banho de cromo com base niquelada totalizando espessura aproximada de 45 mícrons, com 
superfícies metálicas preparadas previamente através de decapagem química, retirando as imperfeições da peça, 
propiciando melhor acabamento do processo de cromagem. 
Componentes 
Os componentes metálicos que recebem tinta devem possuir tratamento de superfície com fosfato de zinco, 
executado em linha automática de oito tanques, sem uso de produtos clorados para desengraxe, e com posterior 
tratamento de efluentes, de acordo com as normas ambientais, para dar melhor proteção contra corrosão e uma 
excelente ancoragem da tinta; 
Pintura 
A tinta utilizada para pintura é em pó, do tipo hídrica (poliéster – epóxi), W-eco, atendendo norma Europeia RoHS, 
isenta de metais pesados, na cor cinza claro, com camada de 60 mícrons, onde todas as peças são curadas em estufa, 
à temperatura de 200ºC. 
Tratamento 

Banho de cromo com base niquelada totalizando espessura aproximada suporte do encosto e base estampada, com 

acabamento de alta resistência, obedecendo a ensaios de salt-spray. As superfícies devem ser preparadas por 

decapagem química, seguido por deposição de níquel, para posterior acabamento em cromo, totalizando espessura 

média de 45 mícrons, executada em linha autorregulável, com tratamento de efluentes cumprindo todas as exigências 

dos órgãos ambientais. 
 

Dimensões Aproximadas 

A – Altura do máx. assento 

430 mm 

B – Altura do máx. encosto 

900 mm 

C – Dimensões do assento 

L460x430P 

D – Dimensões do encosto 

L440x470H 

E – Dens. ass/enc 

45 a 50k/gm³ 

QUANTIDADE 05 (cinco)  

 
ITEM 1.5 – POLTRONA DIRETOR COM GOMOS, GIRATÓRIA COM BRAÇOS 
Componentes  
Base giratória desmontável com aranha de 5 hastes em formato estampada e confeccionada em aço SAE 1020, 
apoiadas sobre rodízios PU com esferas de aço que facilitam o giro, pino do rodízio montado na extremidade da 
haste com encaixe do tipo euro, evitando que se soltem, e acabamento da aranha em cromo de alta resistência, 
obedecendo a ensaios de salt-spray. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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Coluna  central desmontável fixada por encaixe cônico, com rolamento axial de giro possuindo arruelas de aço 
temperado de alta resistência, bucha mancal de giro injetada em POM e recalibrada, recoberta por capa telescópica 
injetada em polipropileno copolímero na cor preta; 
Sistema de regulagem de altura da cadeira por coluna de mola a gás, para regulagem e amortecimento de impactos ao 
sentar, aliviando o impacto na coluna vertebral. 
Mecanismo flange de apoio da cadeira com sistema de relax com trava, e manípulo de ajuste da tensão da mola, com 
buchas de giro e trava injetada em POM e componentes unidos por solda do tipo MIG, em chapas de aço SAE 1020 
FQD com 3 mm de espessura, formando um conjunto para posterior montagem por parafusos. 
 
Assento/Encosto  
 
Assento e encosto em concha única, moldado anatomicamente a quente em compensado multilaminado resinado, 
com espessura de 18 mm. Deve possuir curvatura na parte frontal do assento para evitar o  estrangulamento na 
corrente sanguínea, e curvatura anatômica no encosto de forma a permitir a acomodação das regiões dorsal e lombar, 
adaptando-se melhor à coluna vertebral. 
Espuma expandida / laminada em poliuretano flexível microcelular de alta resistência, isento de CFC, com densidade 
controlada de 33 Kg/m3 com 70 mm de espessura média no assento, e espuma expandida / laminada densidade 26 
Kg/m3 e espessura média de 80 mm no encosto.  
Revestimento em couro ecológico PU preto, incluindo-se a contracapa do encosto. 
Capa do assento e do encosto com costuras duplas horizontais e verticais na parte interna em desenho próprio com 
formação de gomos, previamente fixados às espumas, e posteriormente com grampos ao assento e encosto de 
madeira. Fixação da concha única de madeira e componentes metálicos, por parafusos sextavados flangeados com 
trava, na bitola ¼”x 20fpp e porcas de garra encravadas na madeira. 
Braços  
Apoia Braços injetados em polipropileno copolímero, fixados sobre alma de Aço SAE 1020 cromada, com 
acabamento em capa de polipropileno injetado. 
 
Tratamento  
 
Os componentes metálicos possuem tratamento de superfície com fosfato de zinco, executado em linha automática 
de oito tanques, sem uso de produtos clorados para desengraxe, e com posterior tratamento de efluentes, de acordo 
com as normas ambientais, para dar melhor proteção contra corrosão e uma excelente ancoragem da tinta. 

 

Pintura  
A tinta utilizada para a pintura é em pó, do tipo híbrida (poliéster – epóxi), W-eco, atendendo norma Europeia RoHS, 
isenta de metais pesados, na cor cinza claro, com camada de 60 mícrons, onde todas as peças são curadas em estufa, 
à temperatura de 200°C. 
 

Dimensões Aproximadas 

A – Dimensões do assento 

L500x480P 

B – Dimensões do encosto 

L490x720H 

C – Esp. do assento/encosto 

80 mm 

D – Altura total da cadeira 

1.220 mm 

Quantidade 10 (dez) 

 

ITEM 1.6 – LONGARINA EXECUTIVA 03 LUGARES  
Assento/Encosto 
Assento e encosto em compensado multilaminado resinado, moldado anatomicamente a quente com 14 mm de 
espessura. Deve possuir curvatura na parte frontal do assento para evitar o estrangulamento na corrente sanguínea, e 
curvatura anatômica no encosto de forma a permitir a acomodação das regiões dorsal e lombar, se adaptando melhor 
à coluna vertebral. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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Encosto e assento com contracapa injetada em polipropileno copolímero preto, texturizado, com sistema rápido de 
montagem e desmontagem. 

Espuma injetada anatomicamente em poliuretano flexível microcelular de alta resistência, isento de CFC, com 
densidade controlada de 50 a 60 Kg/m3 com 60 mm de espessura média no assento e no encosto. Revestimento: 
tecido 100% poliéster. 

Capa do assento e do encosto com costuras duplas horizontais em desenho próprio, previamente fixados às espumas, 
e posteriormente com grampos ao assento e encosto de madeira. 

Fixação dos componentes do assento e do encosto, por parafusos sextavados e porcas de garra encravadas e rebitadas 
na madeira; 

Mola de união do assento e encosto em Aço de 76 mm de largura e 6,35mm de espessura nervurada por encruamento 
a frio para maior estabilidade, conforto e resistência. Tecido Poliéster. 

Estrutura 
Estrutura da longarina em tubo de aço industrial SAE 1010/1020 retangular 30x50mm com espessura da parede de 
1,06 mm, duplos na estrutura horizontal, onde seus componentes são unidos por solda do tipo Mig, em chapas de aço 
SAE 1020 FQD com 2,25mm e 4,76mm de espessura, formando um conjunto para posterior montagem por encaixe 
cônico. Pés laterais cônicos em tubo de aço industrial SAE 1010/1020 retangular 30x70mm com 1,2mm de espessura 
e oblongo com 40x77mm e 1,50mm de espessura. 

Sapatas injetadas em polipropileno copolímero na cor preta, com engate estampado no tubo para evitar que 
se soltem do mesmo. 
Parafusos de fixação dos componentes do tipo fenda cruzada e sextavado flangeado com trava, na bitola 
NC¼”x 20fpp. 
Braços 
Apoia Braços injetados em Poliuretano Texturizado Integral Skin, sobre alma de Aço SAE 1020 tratada 
quimicamente, presos à madeira do assento; 
Tratamento 
Componentes metálicos devem possuir tratamento de superfície com fosfato de zinco, executado em linha 
automática de oito tanques, sem uso de produtos clorados para desengraxe, e com posterior tratamento de efluentes, 
de acordo com as normas ambientais, para dar melhor proteção contra corrosão e uma excelente ancoragem da tinta, 
pintura a pó, do tipo híbrida (poliéster epóxi), nas cores preto semifosco liso, com camada de 60 mícrons. Todas as 
peças são curadas em estufa à temperatura de 200° C. 

Dimensões Aproximadas 

A – Dimensões do assento 

L480x440P 

B – Dimensões do encosto 

L430x390H 

C – Esp. mínima do assento 

50 mm 

D – Dens. ass/enc 

45 a 50 kg/m3 

E – Largura da longarina 

1530 mm 

QUANTIDADE 02 (duas)  

 
 
ITEM 1.7 – CADEIRA EXECUTIVA MULTIRREGULÁVEL A GÁS, GIRATÓRIA SEM BRAÇOS. 
Assento/Encosto 
Assento e encosto em compensado multilaminado resinado, moldado anatomicamente a quente com espessura de 14 
e 12 mm respectivamente. Deve possuir curvatura na parte frontal do assento para evitar o estrangulamento na 
corrente sanguínea, e curvatura anatômica no encosto de forma a permitir a acomodação das regiões dorsal e lombar, 
adaptando-se melhor à coluna vertebral. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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Assento com contracapa injetada em polipropileno copolímero na cor preta, com sistema que permite manutenção do 
mesmo. 

Encosto com contracapa injetada em polipropileno copolímero na cor preta, com regulagem de altura interna. 

Assento e encosto com contracapa injetada em polipropileno copolímero na cor preta. 

Espuma injetada anatomicamente em poliuretano flexível microcelular de alta resistência, isento de CFC, com 
densidade controlada de 50 a 60 Kg/m3 com 50 mm de espessura média no assento e encosto. 

Capa do assento e do encosto em tecido de poliéster, formado por costuras em desenho próprio, previamente colados 
às espumas, e fixadas com grampos ao assento e encosto de madeira. 
Fixação por parafusos sextavados e porcas de garra encravadas na madeira, do tipo rebitadas. 

Parafusos de fixação dos componentes do tipo flangeado com trava, na bitola ¼"x 20 fpp. Revestimento: tecido 
100% poliéster. 

Base 
Base giratória desmontável com aranha de 5 hastes apoiadas sobre rodízios com esferas de aço que facilitam o giro, 
pino do rodízio soldado na extremidade da haste em furos do tipo flangeado, evitando que se soltem, e acabamento 
da aranha em capa injetada de polipropileno copolímero na cor preta. 

Coluna central desmontável fixada por encaixe cônico, com rolamento axial de giro possuindo arruelas de aço 
temperado de alta resistência, bucha mancal de giro injetada em POM e recalibrada, recoberta por capa telescópica 
injetada em polipropileno copolímero na cor preta. Sistema de regulagem de altura da cadeira por coluna de mola a 
gás, para regulagem e amortecimento de impactos ao sentar, aliviando o impacto na coluna vertebral. 
Mecanismo 
Mecanismo do tipo Back-System,  de estrutura monobloco totalmente em aço, com assento fixo tendo 3° de 
inclinação e 2 furações para fixação do assento com distância entre centros de 125 x 125 mm e 160 x 200 mm.  
Suporte do encosto com regulagem de altura automática através de catraca,  revestida totalmente

 

com contracapa 

injetada em polipropileno copolímero na cor preta sem emendas/encaixe. Inclinação do encosto mediante 
acionamento de uma alavanca no lado direito, podendo-se assim obter infinitas posições. Possui molas para o retorno 
automático do encosto, e ajuste automático na frenagem do reclinador. 

Tratamento 
Os componentes metálicos devem possuir tratamento de superfície com fosfato de zinco, executado em linha 
automática de oito tanques, sem uso de produtos clorados para desengraxe, e com posterior tratamento de efluentes, 
para dar melhor proteção contra corrosão e uma excelente ancoragem da tinta. 

 
Pintura 
A tinta em pó, do tipo híbrida (poliéster - epóxi), W-eco, atendendo norma Europeia RoHS, isenta de metais pesados, 
na cor cinza claro, com camada de 60 mícrons, onde todas as peças são curadas em estufa, à temperatura de 200 °C. 

 

Dimensões Aproximadas 

A – Dimensões do assento 

L480x440P 

B – Dimensões do encosto 

L430x390H 

C – Esp. mínima do assento 

50 mm 

D – Dens. ass/enc 

45 a 50 kg/m3 

E – Altura total da cadeira 

1.040 mm 

QUANTIDADE 05 (cinco) 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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ITEM 1.8 – CADEIRA APROXIMAÇÃO FIXA COM BRAÇOS “U” 
Assento  
Em compensado multilaminado resinado em concha separada do encosto, moldada anatomicamente a quente com 
espessura de 15 mm. Deve possuir curvatura na parte frontal do assento para evitar o estrangulamento na corrente 
sanguínea. Espuma expandida/laminada AP com espessura média de 45 mm e densidade 33 a 37 Kg/m³. 
Encosto 
Em compensado multilaminado resinado em concha separada do assento, moldada anatomicamente a quente com 
espessura de 15 mm e curvatura anatômica de forma a permitir a acomodação das regiões dorsal e lombar, 
adaptando-se melhor à coluna vertebral. Acabamento  na parte inferior tipo arco. Espuma expandida/laminada AP 
com espessura media de 40 mm e densidade 33 a 37 kg/m³. 
Capa do assento e do encosto e contracapa do encosto em couro ecológico, formado por costuras em desenho 
próprio, previamente colados às espumas, e fixadas com grampos ao assento e encosto de madeira. Revestimento em 
poliéster. Cor a definir. 
Estrutura  
Formada por tubo único de aço Sae 1020 redondo com 25,40 mm de diâmetro e parede 2,25 mm, curvada a frio, 
executado e calibrado por máquina CNC  e unidos por solda do tipo Mig, com acabamento em cromo de alta 
resistência, obedecendo a ensaios de salt-spray. 
Braços 
Conjugado com base em forma de “U”. Apoia-braços em polipropileno copolímero injetado. 
Sapatas de suporte do pé injetadas em polipropileno copolímero na cor preta, com cantos arredondados. 
Fixação do assento por parafusos sextavados flangeados com trava, na bitola ¼”x 20fpp e encosto por parafuso do 
tipo alen com cabeça abaulada e sextavado interno M6x1mm, unidos às porcas de garra encravadas e rebitadas na 
madeira. 
Superfície preparada através de decapagem química. 
Banho de cromo com base niquelada totalizando espessura aproximada de 45 mícrons. 
 

 

ITEM 02 – ESTAÇÕES DE TRABALHO/MESAS: 

ITEM 2.1 – ESTAÇÃO DE TRABALHO LINEAR  
Tampos 
Confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento, 
em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP) cor: a definir. Encabeçamento nos topos com 
fita borda PVC de 2,5 mm de espessura. Dotado de passa cabos em polipropileno injetado c/diâmetro central de 
Ø70mm, composto p/tampa externa superior em formato oblongo c/04 saídas independentes p/o cabeamento, guia 
central e tampa externa inferior em formato circular com divisores p/a acomodação do cabeamento. Sistema de 
fixação aos pés e feita através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da 
mesa sem danificar o produto. 

Painéis frontais rebaixados 
Confeccionados em fibra de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura e 730 mm de 
altura. 

Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com 
fita borda de PVC 0,45mm de espessura. 

Dimensões Aproximadas 

A – Dimensões do assento 

L490x490P 

B – Dimensões do encosto 

L460x300H 

C – Esp. do assento 

45 mm 

D – Esp. Do encosto 

40 mm 

E – Dens. ass/enc 

33 a 37 kg/m3 

QUANTIDADE 10 (dez) 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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Painéis laterais 
Fabricados em fibra de madeira aglomerada com 25 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com 
laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento da parte frontal, posterior e nos topos transversais com 
fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Dotados de sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica 
com regulagem através de rosca M6. Fixação ao tampo feita através de parafuso minifix com bucha nylon. 
Calhas  
Confeccionada em chapa de aço fina a frio com 1,2 mm de espessura, pintura eletrostática em epóxi mínima de 40 
mícrons. Dotadas de pontos para conectar tomadas elétricas, lógicas e de dados. 

DIMENSÃO APROXIMADA 

QUANTIDADE 

1500x600x730mm 

03 

 

ITEM 2.2 – ESTAÇÃO DE TRABALHO MONOBLOCO LINEAR  
Tampos 
Confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento, 
em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP) cor: a definir. Encabeçamento nos topos com 
fita borda PVC de 2,5 mm de espessura. Dotado de passa cabos em polipropileno injetado c/diâmetro central de 
Ø70mm, composto p/tampa externa superior em formato oblongo c/ 04 saídas independentes p/o cabeamento, guia 
central e tampa externa inferior em formato circular com divisores p/a acomodação do cabeamento. Sistema de 
fixação aos pés e feita através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da 
mesa sem danificar o produto. 

Painéis frontais rebaixados 
Confeccionados em fibra de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura e 730 mm de 
altura. 

Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com 
fita borda de PVC 0,45mm de espessura. 

Painéis laterais 
Fabricados em fibra de madeira aglomerada com 25 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com 
laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento da parte frontal, posterior e nos topos transversais com 
fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Dotados de sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica 
com regulagem através de rosca M6. Fixação ao tampo feita através de parafuso minifix com bucha nylon. 
Painéis Centrais 
Fabricados em fibra de madeira aglomerada com 25 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com 
laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento da parte frontal, posterior e nos topos transversais com 
fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Dotados de sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica 
com regulagem através de rosca M6. Fixação ao tampo feita através de parafuso minifix com bucha nylon. 
Calhas Confeccionada em chapa de aço fina a frio com 1,2 mm de espessura, pintura eletrostática em epóxi mínima 
de 40 mícrons. Dotadas de pontos para conectar tomadas elétricas, lógicas e de dados. 

 

DIMENSÕES APROXIMADAS 

QUANTIDADE TOTAL 

4.000x600x730mm 

01 

3.200x600x730mm 

04 

2.400x600x730mm 

04 

QUANTIDADE 09 (nove) 

 
ITEM 2.3 – ESTAÇÃO DE TRABALHO LINEAR  
Tampos 
Confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento, 
em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP) cor: a definir. Encabeçamento nos topos com 
fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Dotado de passa cabos em polipropileno injetado c/diâmetro central de 


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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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Ø70mm, composto p/tampa externa superior em formato oblongo c/04 saídas independentes p/o cabeamento, guia 
central e tampa externa inferior em formato circular com divisores p/a acomodação do cabeamento. Sistema de 
fixação aos pés e feita através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da 
mesa sem danificar o produto. 

Painéis frontais 
Confeccionados em fibra de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura. 

Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com 
fita borda de PVC 0,45mm de espessura. 

Painéis laterais 
Fabricados em fibra de madeira aglomerada com 25 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com 
laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento da parte frontal, posterior e nos topos transversais com 
fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Dotados de sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica 
com regulagem através de rosca M6. Fixação ao tampo feita através de parafuso minifix com bucha nylon. 
Calhas  
Confeccionada em chapa de aço fina a frio com 1,2mm de espessura, pintura eletrostática em epóxi mínima de 40 
mícrons. Dotadas de pontos para conectar tomadas elétricas, lógicas e de dados. 

DIMENSÕES APROXIMADAS 

QUANTIDADE TOTAL 

1.200x600x730 mm 

02 

1.400x600x730 mm 

02 

1.000x600x730 mm 

01 

QUANTIDADE 05 (cinco) 

 

ITEM 2.4 – ESTAÇÃO DE TRABALHO ERGONÔMICA  
Tampos 
Confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento, 
em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP), cor: a definir. Encabeçamento nos topos com 
fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Dotado de passa cabos em polipropileno injetado c/diâmetro central de 
Ø70mm, composto p/ tampa externa superior em formato oblongo c/04 saídas independentes p/ o cabeamento, guia 
central e tampa externa inferior em formato circular com divisores p/ a acomodação do cabeamento. Sistema  de 
fixação aos pés e feita através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da 
mesa sem danificar o produto. 

Painéis frontais 
Confeccionados em fibra de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura. 

Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com 
fita borda de PVC 0,45mm de espessura. 

Painéis laterais 
Fabricados em fibra de madeira aglomerada com 25 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com 
laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento da parte frontal, posterior e nos topos transversais com 
fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Dotados de sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica 
com regulagem através de rosca M6. Fixação ao tampo feita através de parafuso minifix com bucha nylon. 
Pé sextavado 
Produzidos em chapa de aço fino frio 1.06mm de espessura. Pintura eletrostática em epóxi cor Alumínio Brilhante, 
espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem. Fixação ao 
tampo feita através de parafuso M6x16 com bucha metálica M6X15. Recurso interno para passagem da fiação. 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Calhas  
Confeccionada em chapa de aço fina a frio com 1,2mm de espessura, pintura eletrostática em epóxi mínima de 40 
mícrons. Dotadas de pontos para conectar tomadas elétricas, lógicas e de dados. 

DIMENSÃO APROXIMADA 

QUANTIDADE 

1.600/600x1400/600x730 mm 

01 

 
ITEM 2.5 – APARADOR 
 
Sobreposta à estrutura em forma de retângulo, com vidro cristal de 10mm de espessura, lapidado. Bordas lapidadas 
reta e sem detalhes. 
Tampo apoiado a estrutura da mesas sobre mini prolongadores, ficados através de silicone. 
Quatro estruturas laterais quadradas cromada, Estrutura vertical em barras quadrada. 
 

DIMENSÃO APROXIMADA 

QUANTIDADE 

900x340x900 mm 

02 

 

ITEM 2.6 – MESA DE REUNIÃO OVAL GROFATO - VIP  
 
Tampo 
Com dois padrões de acabamentos, confeccionado em fibra de madeira de média densidade (MDF) 30 mm de 
espessura. Bordas usinadas em todo o contorno com  chanfro de 45º. Face interna superior com acabamento em 
lâmina de madeira natural cor rovere, pintura em verniz aplicado pelo processo ‘UV’. Face externa superior com 
pintura gofrato grafite com desenho em formato ARCO. Sistema de fixação feita através de  parafuso e bucha 
metálica com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto. Calha em 
“U” para a passagem da fiação em todo o comprimento da mesa, dotada de 02 caixas basculantes com pontos para 
instalações tomadas elétrica, lógica, dados e voz (deve ser acompanhada de 06 tomadas elétricas instaladas na caixa), 
confeccionadas em chapa de aço 1,2mm de espessura com pintura eletrostática epóxi com espessura mínima de 40 
mícrons

 
Painéis laterais 
Confeccionado em fibra de madeira de média densidade (MDF) 50 mm de espessura. Bordas usinadas boleadas no 
comprimento com pintura gofrato grafite. Perfil de acabamento vertical em alumínio embutido nos topos. Duto 
interno para passagem do cabeamento confeccionado em chapa de aço 1.2mm de espessura, pintura eletrostática em 
epóxi grafite com espessura mínima de 40 mícrons. Nivelador de piso em alumínio com Ø50mm e haste metálica 
com regulagem através de rosca 5/16. 
 
Painel frontal 
Confeccionado em fibra de madeira de média densidade (MDF) 18 mm de espessura. Pintura gofrato grafite. Calhas 
em “u” para a passagem da fiação em todo o comprimento da mesa, dotada de caixas basculantes com 14 pontos para 
instalações, tomadas elétrica, lógica, dados e voz (06 tomadas elétricas instaladas na caixa), confeccionadas em 
chapa de aço 1,2mm de espessura com pintura eletrostática epóxi grafite com espessura mínima de 40 mícrons. 

 

DIMENSÃO APROXIMADA 

QUANTIDADE 

3.200x1170x730 mm 

01 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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ITEM 2.7 – MESA PARA SCANNER 

Tampos 
Confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento, 
em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP) cor: a definir. Encabeçamento nos topos com 
fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Dotado de passa cabos em polipropileno injetado c/diâmetro central de 
Ø70mm, composto p/tampa externa superior em formato oblongo c/04 saídas independentes p/o cabeamento, guia 
central e tampa externa inferior em formato circular com divisores p/a acomodação do cabeamento. Sistema de 
fixação aos pés e feita através de bucha e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da 
mesa sem danificar o produto. 

Painéis frontais 
Confeccionados em fibra de madeira aglomerada de baixa densidade (MDP) com 18 mm de espessura. 

Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos com 
fita borda de PVC 0,45mm de espessura. 

Painéis laterais 
Fabricados em fibra de madeira aglomerada com 25 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com 
laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento da parte frontal, posterior e nos topos transversais com 
fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Dotados de sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica 
com regulagem através de rosca M6. Fixação ao tampo feita através de parafuso minifix com bucha nylon. 
 

DIMENSÃO APROXIMADA 

QUANTIDADE 

800x600x730mm 

02 

 

ITEM 03 – ARMÁRIOS/GAVETEIRO/PÚLPITO 

ITEM 3.1 – GAVETEIRO MÓVEL COM 03 GAVETAS  

Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) 25 mm de espessura, corpo, frentes e gavetas internas 
com 18 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Tampo 
com encabeçamento nos topos com fita borda de (PVC) extrudada 2,5mm de espessura na mesma cor do laminado, 
corpo e gavetas com fita borda de (PVC) 0,45mm de espessura e frentes com fita borda de (PVC) 2,0mm de 
espessura.  Gaveta porta objeto em vaccum forming c/divisores para colocação de objetos. Fundos das gavetas em 
eucaplac 3 mm de espessura. Gavetas  internas dotadas de corrediças em aço estampado com roletes de nylon. 
Sistema de freio que delimita a abertura da gaveta, com capacidade de carga de até 20 kg, em cada gaveta. Fechadura 
cilíndrica, quatro pinos, com fechamento simultâneo de todas as gavetas, puxador alça em zamak cromo acetinado. 
Rodízios em nylon com eixo e haste de aço. Laterais/frente e tampo. Cor a definir. 

DIMENSÃO APROXIMADA 

QUANTIDADE 

332x500x568 

12 

 

ITEM 3.2 – ARMÁRIO BAIXO COM UMA PORTA  
Tampos  
Confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com tampo 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras 
com 18 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). 
Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) extrudado de 0,45mm de espessura na 
mesma cor do laminado melamínico. Internamente com 01 prateleira fixa, formando 02 vãos, tampo e portas com 
fita borda de (PVC) 2,0mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças em aço estampada com abertura 110º, 
fechadura tipo cremona em aço com travamento simultâneo na parte superior e inferior através de ganchos e pinos 
metálicos com dois batedores em chapa de aço e chaves com sistema escamoteável, puxador alça em zamak cromo 
acetinado. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. 
Base em tubo de aço 20x30 ABNT 1010/1020 com espessura mínima de 1,2mm com tratamento anticorrosivo. 
Pintura eletrostática em epóxi, na cor grafite de 40 mícrons. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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27 

DIMENSÃO APROXIMADA 

QUANTIDADE 

400x472x730 mm 

01 

 

ITEM 3.3 – ARMÁRIO BAIXO COM DUAS PORTAS  
Tampos  
Confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com tampo 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras 
com 18 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). 
Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) extrudado de 0,45mm de espessura na 
mesma cor do laminado melamínico. Internamente com 01 prateleira fixa, formando 02 vãos, tampo e portas com 
fita borda de (PVC) 2,0mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças em aço estampada com abertura 110º, 
fechadura tipo Cremona em aço com travamento simultâneo na parte superior e inferior através de ganchos e pinos 
metálicos com dois batedores em chapa de aço e chaves com sistema escamoteável, puxador alça em zamak cromo 
acetinado. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. 
Base em tubo de aço 20x30 ABNT 1010/1020 com espessura mínima de 1,2mm com tratamento anticorrosivo. 
Pintura eletrostática em epóxi, na cor grafite de 40 mícrons. 

DIMENSÃO APROXIMADA 

QUANTIDADE 

800x472x730mm 

01 

 

ITEM 3.4 – ARMÁRIO ALTO COM DUAS PORTAS 

Tampos  

Confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com tampo 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras 
com 18 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). 
Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) extrudado de 0,45mm de espessura na 
mesma cor do laminado melamínico. Internamente com 01 prateleira fixa e duas reguláveis, formando 04 vãos, 
tampo e portas com fita borda de (PVC) 2,0mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças caneco em aço 
estampada com abertura 110º, fechadura tipo Cremona em aço com travamento simultâneo na parte superior e 
inferior através de ganchos e pinos metálicos com dois batedores em chapa de aço e chaves com sistema 
escamoteável, puxador alça em zamak cromo acetinado. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste 
metálica com regulagem através de rosca 5/16. Base em tubo de aço 20x30 ABNT 1010/1020 com espessura mínima 
de 1,2mm com tratamento anticorrosivo. Pintura eletrostática em epóxi, na cor grafite de 40 mícrons. 

DIMENSÃO APROXIMADA 

QUANTIDADE 

800x472x1600 mm 

03 

 

ITEM 3.5 – ARMÁRIO CREDENZA  
Tampo 
Confeccionado em chapa de madeira aglomerada 25 mm de espessura produzida com partículas de madeiras 
selecionadas de pínus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética, termofixa, que se consolidam sob a ação conjunta 
de calor e pressão, revestida com filme melamínico texturizado, que por efeito de prensagem a quente, faz o filme se 
fundir à madeira aglomerada, formando com ela um corpo único e inseparável. Bordas retas em fita de PVC 3,0mm 
de espessura, acabamento decorativo acompanhando os veios do tampo com resistência a impactos e termicamente 
estável, BASE no mesmo material do tampo com espessura de 25 mm e bordas em perfil de PVC 1,0 mm de 
espessura com acabamento decorativo acompanhando os veios das laterais.  
Laterais externas e internas, prateleiras e portas no mesmo material do tampo com espessura de 25 mm e bordas em 
perfil de PVC 1,0 mm de espessura com acabamento decorativo acompanhando os veios das laterais. 
Fundo no mesmo material do tampo com espessura de 15 mm encaixado nas laterais. 
Montagem das peças por meio de tambor de giro de 15 mm em aço zamak niquelado com parafuso de montagem 
rápida M6 x 20 mm com tampas plásticas. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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28 

Furação lateral para regulagem das prateleiras e pino metálico para sustentação com 5 mm de Ø confeccionados em 
aço com acabamento cromado. 

Dobradiças em aço ZAMAK com abertura em ângulo de 270◦, proteção para remoção involuntária e ajuste da altura.  
Puxador em aço medidas de 139x17x25mm com acabamento cromado e níquel escovado, fixado as portas por 
parafuso 4x22mm. 
Base confeccionada em tubo de aço com diâmetro de 2” e espessura de parede de 1,2mm, com chapa em aço sae 
1006 a 1008 e espessura de parede de 1,2 mm, sapata conjugada de 2” com regulagem de altura de 20 a 60 mm, 
acabamento da estrutura cromada. 
Fundo em chapa de madeira aglomerada 18 mm de espessura produzida com partículas de madeiras selecionadas de 
pínus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética, termofixa, que se consolidam sob a ação conjunta de calor e 
pressão, revestida com filme melamínico texturizado, que por efeito de prensagem a quente, faz o filme se fundir à 
madeira aglomerada, formando com ela um corpo único e inseparável. Bordas retas EM fita de PVC 1,0mm de 
espessura, Com acabamento na parte frontal em fórmica de alumínio tipo aço escovado com  espessura de 0,6mm. 
União do fundo ao meio módulo por meio de tambor de giro de 15 mm em aço zamak niquelado com parafuso de 
montagem rápida M6 x 20 mm com tampas plásticas. Gavetas  
04 gavetas 400 x 500 x 740 mm embutido na parte inferior, tampo: em chapa de madeira aglomerada 25 mm de 
espessura produzida com partículas de madeiras selecionadas de pínus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética, 
termofixa, que se consolidam sob a ação conjunta de calor e pressão, revestida com filme melamínico texturizado no 
padrão noce monza, bordas retas em fita de PVC 3,0mm de espessura com acabamento no padrão do filme 
melamínico com resistência a impactos e termicamente estável.  
Laterais, Frente de gavetas e base: no mesmo material do tampo com espessura de 18 mm e bordas em perfil de PVC 
1,0 mm de espessura com acabamento decorativo acompanhando os veios das laterais. Fechadura: com aplicação 
frontal, possibilitando o travamento lateral das gavetas simultaneamente. Devem conter 02 peças de chaves com capa 
plástica escamoteável com acabamento preto, dupla face e extração, rotação de 180º, cilindro com corpo de 20 mm 
de comprimento e diâmetro de 19 mm com 2 (duas) abas para fixação, que é feito na primeira gaveta, Fechadura com 
acabamento cromado. Gaveta confeccionada em chapa de aço SAE 1006 a 1008 com 0,45mm de espessura, com 
pintura epóxi a pó na cor cinza semifosco, corrediças de 400 mm de comprimento, fabricadas em chapa de aço 
dobrada na cor das gavetas, roldanas em nylon, corrediças fixadas as laterais do gaveteiro por meio de parafusos chip 
3,5x14mm cabeça chata Phillps com acabamento bicromatizado.  
Base confeccionada em tubo de aço com diâmetro de 2” e espessura de parede de 1,2mm, com chapa em aço SAE 
1006 a 1008 e espessura de parede de 1,2mm, sapata conjugada de 2” com regulagem de altura de 20 a 60 mm. 
Acabamento da estrutura cromada. Cor a definir. 

DIMENSÃO APROXIMADA 

QUANTIDADE 

1.200x500x740 mm 

02 

 

ITEM 3.6 – ARMÁRIO BAIXO COM UMA PORTA E RODINHAS  
Tampos  
Confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com tampo 25 mm de espessura, corpos, portas e prateleiras 
com 18 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). 
Encabeçamento nos topos dos corpos e prateleiras, com fita borda de (PVC) extrudado de 0,45mm de espessura na 
mesma cor do laminado melamínico. Internamente com 01 prateleira fixa, formando 02 vãos, tampo e portas com 
fita borda de (PVC) 2,0mm de espessura. Portas dotadas de dobradiças em aço estampada com abertura 110º, 
fechadura tipo Cremona em aço com travamento simultâneo na parte superior e inferior através de ganchos e pinos 
metálicos com dois batedores em chapa de aço e chaves com sistema escamoteável, puxador alça em zamak cromo 
acetinado. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e  haste metálica com regulagem através de rosca 5/16. 
Base em tubo de aço 20x30 ABNT 1010/1020 com espessura mínima de 1,2mm com tratamento anticorrosivo. 
Pintura eletrostática em epóxi, na cor grafite de 40 mícrons. 

DIMENSÃO APROXIMADA 

QUANTIDADE 

400x472x717mm 

01 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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29 

ITEM 3.7 – ARMÁRIO SUSPENSO  
Tampos 
Corpo, portas e prateleira confeccionadas em fibra de madeira aglomerada com 18 mm de espessura. Acabamento 
em ambas as faces. Cor a definir, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento nos topos do 
corpo e prateleiras fita borda de (PVC) de 0,45mm de espessura, porta com fita borda de (PVC) de 2,0mm de 
espessura. Contém uma prateleira regulável. Abertura basculante da porta através do mecanismo de “pistão a gás” 
fecha suavemente. Dotada com fechadura cilindro 4 pinos. 

DIMENSÃO APROXIMADA 

QUANTIDADE 

800x335x420 mm 

02 

 
ITEM 3.8 – TRIBUNA DE HONRA/ PÚLPITO
  
Tampos 
Confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento, 
em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP) cor: a definir. Encabeçamento nos topos com 
fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Dotado de passa cabos em polipropileno injetado c/diâmetro central de 
Ø70mm, composto p/tampa externa superior em formato oblongo c/04 saídas independentes p/o cabeamento, guia 
central e tampa externa inferior em formato circular com divisores p/a acomodação do cabeamento. Bancada 
inclinada e rebaixada para fixação de papéis. 

Painel Frontal/Laterais 
Fabricados em fibra de madeira aglomerada com 25 mm de espessura. Acabamento, em ambas as faces, com 
laminado melamínico de baixa pressão (BP). Encabeçamento da parte frontal, posterior e nos topos transversais com 
fita borda PVC de 2,5mm de espessura. Dotados de sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica 
com regulagem através de rosca M6. Fixação ao tampo feita através de parafuso minifix com bucha nylon. 

DIMENSÃO APROXIMADA 

QUANTIDADE 

850x600x1150mm 

02 

 

4. CONFORMIDADE 

4.1 estas especificações seguem as normas em vigor da ABNT e NR 17 do Ministério do trabalho, fazendo-se 
necessárias exigências de alguns documentos para garantir que o mobiliário ofertado pelos licitantes atendam as 
exigências padrões estabelecido. 
4.1.1 no ato da apresentação das propostas de preços os licitantes deverão apresentar os documentos solicitados a 
seguir:  Para o item 01 (Poltronas/Cadeiras): Certificado emitido pela ABNT de conformidade de Sistema de 
Gestão da Qualidade. Laudo de ergonomista com certificação nível II. Esse deverá constar especificação do produto, 
emitido por profissional credenciado na ABERGO-  Associação Brasileira de Ergonomia, que possua atribuição para 
assinar o laudo comprovada através de cópia autenticada da especialização. Laudo Técnico de verificação de 
capacidade produtiva, expedida por empresa de Engenharia com certificação, assinado por Engenheiro de produção 
credenciado ao Conselho de engenharia e Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e Agronomia. Apresentar carta 
do fornecedor de tinta de que o produto, atende a diretiva internacional da ROhS, isenta de metais pesados, matéria-
prima. Comprovante de Registro de Atividades Potencialmente Poluidoras expedida pelo IBAMA. Certificado emitido 
pela ABNT de conformidade de Sistema de Gestão de Segurança da Saúde Ocupacional do Fabricante.  
Para o Item 02  (Estações/ Mesas): Relatório de Ensaio/Laudo emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO 
(CETEMO, IPI, etc) conforme NBR 13966:2008 ou Laudo de ergonomista com certificação nível II. Esse deverá 
constar especificação e foto do produto, emitido por profissional credenciado na ABERGO- Associação Brasileira de 
Ergonomia, que possua atribuição para assinar o laudo comprovado através de cópia autenticada da especialização. 
Para o Item 03 (Armários Baixo/Alto e Gaveteiro):  Certificado de conformidade de Produto emitido pela ABNT 
conforme NBR 13961:2010 ou Laudo de ergonomista com certificação nível II. Este deverá constar especificação e 
foto do produto, emitido por profissional credenciado na ABERGO- Associação Brasileira de Ergonomia, que possua 
atribuição para assinar o laudo comprovado através de cópia autenticada da especialização. 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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30 

5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
5.1  
Apresentar juntamente com a proposta, declaração de  que possui assistência técnica no Estado do Tocantins 
identificando a empresa e o responsável pela assistência técnica, informando nome e contato. 

6. CAPACIDADE TÉCNICA 
6.1 
Apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível 
com objeto contratual. 

7. PROPOSTA 
7.1  
Conter especificações detalhadas dos objetos propostos, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais 
características técnicas, acompanhados de prospectos comerciais, folder, ou outro material ilustrativo do fabricante que 
permita aferir as especificações do edital. 

8. AMOSTRAS 
8.1. 
As empresas licitantes vencedoras dos itens 01, 02 e 03 deverão apresentar um protótipo para todos os itens no 
prazo máximo de 72 horas após a abertura da licitação, para a apreciação técnica que permita aferir se o material 
cotado está de acordo com as especificações exigidas na descrição do objeto. Tal apresentação poderá ser procedida 
em SHOW-ROOM das empresas instalados em Palmas –  TO, e que não tenha nenhum ônus para o órgão. Será 
designado por intermédio da Diretoria  Geral, após a realização de abertura da licitação, um servidor da 
Coordenadoria de Serviços Administrativos acompanhado de um Arquiteto para análise dos protótipos. As amostras 
que não atenderem o solicitado e padronização da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS serão 
desclassificadas automaticamente e chamado a empresa seguinte. 
8.2. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-
la no prazo estabelecido, sob pena das responsabilidades previstas no instrumento convocatório. 

8.3.  A apresentação da amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento 
inidôneo, punível nos termos da lei 8.666/93 e lei 10.520/2002. 

8.4.  Após a homologação do certame, a licitante terá até 30 (trinta) dias para retirar a amostra no endereço que a 
entregou. Após esse prazo, não havendo retirada de amostras, essas serão consideradas abandonadas. 

8.5. A licitante ao oferecer sua amostra deverá apresentar seu termo de entrega de amostra. 

8.6. A adjudicação do procedimento licitatório estará condicionado a aprovação da amostra por esta Casa de Leis. 

9. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 
9.1. 
Proceder à entrega do MOBILIÁRIO num prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento 
da Nota de Empenho pela contratada; 
9.2.  Material será entregue e montado nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, bem 
como instalados nos devidos setores sem nenhum ônus para a contratante. 

10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  
 
10.1.  Será designado por intermédio de portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da 
Coordenadoria de Serviços Administrativos para gerir e fiscalizar o contrato. 

 

11. DO PAGAMENTO 

11.1 Os pagamentos serão efetuados  15 (quinze) dias após a entrega dos produtos nos seus quantitativos solicitados 
com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento.   

12. DA GARANTIA DOS PRODUTOS 

12.1 Será exigido, quando da assinatura do contrato, garantia do objeto de, no mínimo 05 (cinco) anos, contados do seu 
recebimento definitivo, para todos os itens. 

 
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
13.1. 
A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

14.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

14.2 Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre oi valor do contratado, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias por ocorrência do 
descumprimento. 
 
14.2.1 O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias caracteriza a inexecução total 
do contrato. 

 

14.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitações em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
14.4.  A  aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidos de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 
 
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
15.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA. 

 

15.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 

 

15.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo 
de Referência. 

 

16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
16.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções. 

 

16.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrente de danos, seja por culpa sua ou 
de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes 
de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente 
Contrato. 

 

16.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta e Termo de Referência. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
17.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 01.031.1038.2342, 
Natureza de Despesa 44.90.52 – Material Permanente – Fonte 0100. 
 
18. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
 
18.1
  Para efeito de julgamento das propostas fica estabelecido que seja proclamado vencedor o licitante cuja 
proposta atenda todas as exigências edilícias e apresentar menor preço por item. 
 
19. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
19.1
 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local e nacional. 
 
19.2. Valor estimado 
 
19.2.1 R$ 279.103,00 (duzentos e setenta e nove mil e cento e três reais). 
 
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

20.1 Dúvidas a respeito deste Termo de Referência poderão ser dirimidas na Diretoria de Serviços Administrativos 
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins/DISEG. 

20.2 A empresa vencedora do certame deverá manter a Ata de Registro de Preço com a Assembleia Legislativa, pelo 
período de vigência de 12 meses. 

21. DO ENCARTE 

21.1. É parte integrante deste Termo de Referência, o seguinte encarte: 

Eu, Deputado SANDOVAL CARDOSO, Presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia 

Legislativa do Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93 e suas 
alterações, APROVO o presente Termo de Referência, que visa à aquisição de material permanente  (mobiliário em 
geral), para atender as necessidades desta Casa de Leis, conforme as especificações constantes neste Termo de 
Referência 

 
 

Palmas (TO), 07 de novembro de 2013. 

 

______________________________ 

Sandoval Cardoso 

Presidente 

 

___________________________________ 

Joaquim Carlos Parente Júnior 

Diretor Geral 

 

_____________________________ 

Nilton César Marques 

Diretor de Área Administrativa 

 

___________________________________ 

João Luis Cirqueira Costa 

Diretor de Serviços Administrativos 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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ANEXO II  

 
 

MINUTA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS 

 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2013 
 
PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2013 
Processo nº 00368/2013 
 
Validade 12 meses 
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do 
Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da Assembleia Legislativa, 
CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 
 
Resolve: 
Registrar os preços para contratação de ______________, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em 
epígrafe
, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2013, às __00
 
1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 

A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo 

acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 
157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013, (inclui-se em todas as alterações 
promovidas, no que couber).  
 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

Item 

Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca 

Valor unitário 

Valor total 

 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
3. DO OBJETO 
 
3.1.

 

Constitui objeto do presente certame a  aquisição de material permanente (mobiliário em geral), objetivando o 

Sistema de Registro de Preços – SRP. 
 
3.2.  Fica expressa que  todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 
 
4.1
. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste 
documento,  contados a partir da data de  publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA. 
 
4.2
. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar 
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o 
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem 
de classificação para assim fazê-lo. 
 
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor 
classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado 
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de 
classificação para assim fazê-lo. 
 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 
 
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1.
  É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de 
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de 
prejuízo do compromisso assumido em Ata. 
 
7. DO CONTRATO 
 
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de 
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 
03 (três) dias,

 

a contar do recebimento da comunicação. 

 

7.1.1.  Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela 

Assembleia Legislativa. 

 
7.1.2.  Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no 

item 10 da presente Ata. 
 
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura 
do Contrato e durante o período de execução do objeto. 
 
7.3. 
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a 
assiná-lo, poderão ser  convocadas  as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o 
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, 
convocar  as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.5.  Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, 
independentemente de transcrição. 
 
8. DO VALOR E PAGAMENTO 
 
8.1.  A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme 
notificações inseridas em reajustamentos. 
 
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a 
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 
 
8.3. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 

8.3.1. Os pagamentos serão efetuados 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos nos seus quantitativos 
solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento. 

 

8.3.2. A Contratada deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues, 
na Diretoria de Serviços Administrativos AL/TO. 

 

8.3.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de 
entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva 
regularização. 

 

8.3.4.  O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da Contratada, e 
após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da 
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento. 

 

8.3.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 

 

8.4. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os 
itens, de forma detalhada. 
 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
.  É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias por ocorrência do descumprimento. 
 

10.2.1  O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias caracteriza a 
inexecução total do contrato. 

 
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
10.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas no  termo de referência serão precedidos de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 
 
 
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
11.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 
outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar 

ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita 
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos 
do processo que deu origem ao cancelamento. 
 
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 
 
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços 
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do 
cancelamento, para interposição do recurso. 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
12.1  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
12.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na execução do contrato. 
 
12.3.  CONTRATANTE  poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA 
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções 
que lhe forem atribuídas. 
 
13. DO FORO 
 
13.1
. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
14.1
. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos 
Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 

15. DAS ASSINATURAS 

 
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 
vencedora. 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2013. 

 
 
 
 

 

Dep. Sandoval Lôbo Cardoso 

Presidente AL/TO 

 

                                      XXXXXXXXXXXXXXXX 

                                         Representante/proprietário 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ANEXO III 

 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO  Nº ____/2013,  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA 
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO 
OBJETO) 

 

 

CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito 
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, 
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Sandoval Lôbo Cardoso, 
Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 
 
CONTRATADA:  
pessoa jurídica de direito privado, com sede  na  __________, inscrita no  Ministério da Fazenda 
sob o nº  ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as 
Cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação 
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia 
Legislativa,  sob o nº  00368/2013,  Pregão Presencial n.º  032/2013, que passam a fazer parte integrante deste 
instrumento, independente de transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 
2.1
  Constitui objeto do presente ________________,  conforme especificações constantes no Edital e respectiva 
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 
 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

Item 

Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca 

Valor unitário 

Valor total 

 

01 

01 

 

 

 

 

 

 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 
3.1 A CONTRATADA
  obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas 
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 
 
3.2  
Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga, 
transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro 
em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil 
para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do 
objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente. 
 
3.3
 A entrega dos materiais deverá ser executada de acordo com as especificações do Edital do Pregão referida no 
termo de referência, em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 
4.1 O valor total da contratação é de 
R$ (________________________________). 

 

4.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

4.2.1. Os pagamentos serão efetuados 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos nos seus quantitativos 
solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento. 

 

4.2.2. A Contratada deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues, 
na Diretoria de Área de Serviços Administrativos AL/TO. 

 

4.2.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de 
entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva 
regularização. 

 

4.2.4.  O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da Contratada, e 
após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da 
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento. 

 

4.2.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 

 

4.3. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os 
itens, de forma detalhada. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
5.1. 
A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato. 

 

 
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 
6.1.
 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
-  Programa de Trabalho: 2013.01.031.1038.2342.0000  –  Coordenadoria e Manutenção dos Serviços 
Administrativos Gerais 
- Natureza da Despesa: 4.4.90.52 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias por ocorrência do descumprimento. 

 

7.2.1  O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias caracteriza a 
inexecução total do contrato. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
7.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas no  termo de referência serão precedidos de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
8.1.  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
8.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE  de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado. 
 
8.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que 
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 
lhe forem atribuídas. 
 
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 
9.1. 
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 
conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 

9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
quando a CONTRATADA  transferir  o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da 
CONTRATANTE. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 
 
10.1.
  É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2.  Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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11.1.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 
 
11.1.3.  Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste 
Termo de Referência. 
 
11.2.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
11.2.1.  Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se 
verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 
 
11.2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrente de danos, seja por culpa sua 
ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades 
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento 
do presente Contrato. 
 
11.2.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta e Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 
 
12.1.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 
032/2013. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 
13.1.  O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos 
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 
14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 
gerir e fiscalizar o contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 
15.1.  O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é 
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
16.1.  As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 

Fica expressamente vedada à  vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 
 
 
 
 
 
 
 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato  em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 
CONTRATANTE CONTRATADA
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2013. 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. SANDOVAL LÔBO CARDOSO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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MODELO 1 

 
 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS 

CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre 
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 
032/2013
, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua 

execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos 
e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em 
razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 
 

........................................... 

(data) 

 
 
 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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MODELO 2 

 
 
 

CREDENCIAMENTO 

 
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à 
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa  -  (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de 
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, 
profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa  do Estado do 
Tocantins,    praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial  Nº  032/2013
usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando 
tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 3 

 
 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 
 
 
 

 
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à 
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com  qualificação 
completa  -  (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, 
com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) 
Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal. 
 

 
 
 
 
 

 

Local, data e assinatura 

 
 
 
 
 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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MODELO 4 

 
 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2013. 
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2013. 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 
 
 
Objeto Licitado: 
(discrição do objeto) 
 
 

Declaramos, sob as penalidades legais, a  superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que 

comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 
 
 
 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 
 
 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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MODELO 5 

 
 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013. 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 

_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) 
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 
032/2013.
 
 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos produtos descritos no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Marca / 

modelo/  

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 

licitante deve descrever todas as 

características dos produtos ofertados, se 
atentando às exigências mínimas constantes 
do Edital 

 

 

 

 

01 

 
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos_ efetivamente ofertados, se vinculando 
tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 
 

i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 
RG nº: __________________________________________________; 
 
CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 
 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),  
contado da data da entrega de seu respectivo envelope. 

 

Prazo de entrega:__________________________________________. 
 
Garantia de _______anos, que será apresentada por solicitação da Administração 
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 
 
 

 

 
 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)