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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 - SRP 

 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

 

4 – DOS ENVELOPES  

 

5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 

 

6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO” 

 

7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 

 

8 – DA HABILITAÇÃO 

 

9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

10 – DA FASE DE LANCES 

 

11 – DO JULGAMENTO 

 

12 – DO RECURSO 

 

13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

15 – DO PAGAMENTO 

 

16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

ANEXOS I A III 

MODELOS 1 A 5 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 – SRP 

 
OBS: PREGÃO CADASTRADO NO COMPRASNET COM O Nº 004/2014-SRP, PREVALECENDO PARA 
EFEITO DE DOCUMENTAÇÃO O Nº 002/2014-SRP. 
 
PREÂMBULO 
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado 
mediante Decreto Administrativo nº. 073/2014, de 06/02/2014, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados 
que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,  tipo  MENOR PREÇO  POR ITEM, 
objetivando o Registro de Preços,  autorizada  nos autos do Procedimento  Administrativo  nº  00030/2014, com a 
finalidade de selecionar a melhor proposta para contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado e 
diário de refeições preparadas para atender as necessidades desta Casa de Leis, que se subordinam às normas gerais 
das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P,  
observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 
 

DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 
“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS” 
 
DIA: 

28 de março de 2014. 

HORÁRIO: 

9 h(nove) horas. (horário LOCAL DE PALMAS). 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.gov.br, 
 ícone “licitações” 

www.comprasnet.gov.br

. 

 

 

 

1. DO OBJETO 
 
1.1.
 Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado e diário 
de refeições preparadas para atender as necessidades desta Casa de Leis. 
 
1.2.
  A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, 
bem como das normas administrativas vigentes. 
 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1.
 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem 
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 
 
2.2.  Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, 
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio,  nem aqueles que tenham sido 
declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de 
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do 
art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 
 
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 
 
3.1.
  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei 
Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos 
envelopes de Proposta de Preços e Habilitação. 

 
3.1.1.
  A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada  e julgada na forma e nos 

prazos previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido e entregue diretamente ao 
Pregoeiro responsável pelo certame. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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3.1.2.
  Os pedidos de esclarecimentos  e impugnações  deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame, 

devidamente digitado e assinado pelo representante legal da licitante, utilizando-se o Pregoeiro, no que couberem as 
áreas técnica e jurídica desta Casa de Leis. 

 

3.2.  Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a 
decisão  não possua o poder  de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não 
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 
 
3.3.
  A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, 
implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 
 
3.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site

www.al.to.gov.br

ícone licitação, para os interessados. 
 

3.4.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.gov.br) para verificação 

de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção 
de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas 
relativas ao Edital. 
 
4. DOS ENVELOPES 
 
4.1.
 O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste instrumento 
convocatório, munido dos seguintes documentos: 
 

a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento; 
 
b)
 Envelope nº 2 – Proposta de Preços; 
 
c)
 Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios. 

 
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão: 

 

a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente de 

Licitação desta Casa de Leis: 

 

 

a.1)  A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão  Permanente  de Licitação da 

Assembleia Legislativa, será  efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de 
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 

 

 

a.2.)  A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos 

originais. 

 
 

 

a.3)  Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente 

regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação 
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

 

b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados 

sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem  borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou 
omissões, salvo se, inequivocamente, tais  falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, 
prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 

 

4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão. 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 
 
5.1.  
A  licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes à  Documentação de 
Credenciamento em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 

ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

5.2.  A  licitante deverá apresentar-se  para credenciamento junto ao Pregoeiro  com apenas um representante, 
devidamente identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no 
interesse da representada. 
 

5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 
a) Declaração do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1

em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002. 

a.1) A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o  Envelope 

nº 1 contendo a respectiva Declaração; 

 
a.2) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e 

impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, 
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b)  Carta ou Procuração  por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal 

constituído,  com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do 
certame, conforme MODELO 2

 

b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável 

o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

c.1)  Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou 

Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no 
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; 
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade 
assim o exigir. 

 

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

 

f) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta 
condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta 
Comercial  
(Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do 
Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE 
ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL
, e; 
 

g)  Declaração  da empresa  que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de 

Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3.

 

 

g.1)  A certidão/declaração expressa na letra “f” deste  item , deverá ter  sido emitida neste 

exercício, ou seja, em 2014, sob pena de não aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração 

da Junta Comercial. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de 

atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem 
os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

5.3.  Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos 
necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias 
para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes. 
 
5.4. 
A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de 
recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse 
recursal ao final da sessão. 
 
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 
 
6.1.
  A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será  pública e 
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e 
seus anexos. 
 
6.2.
 Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante legal 
deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5. 
 
6.3.
 Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação, momento 
em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 

 
6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 
6.4.  A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause 
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do 
procedimento licitatório. 
 
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 
 
7.1.  
Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes 
dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 
7.2.

 

A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem 

cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo de duas casas decimais após a 
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 
 

a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, 

e-mail e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão 
de Nota de Empenho e posterior pagamento, se for o caso; 

 

b)  descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas 

necessárias; 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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b.1.)  Conter  especificações detalhadas dos objetos propostos, fazendo constar espécie/tipo e 

demais características técnicas que permitam aferir as especificações do edital. 

 
c) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I; 

 
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 
7.3.
  Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga, 
transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, 
seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, 
responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO  e/ou terceiros, gerados direta ou 
indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente. 
 
7.4.  O Pregoeiro  verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se 
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas  as que estiverem em desacordo, nos 
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
7.5.
 Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, 
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 
 
7.6.  
Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura 
detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito 
de regularização. 
 
7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação 
de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada. 
 
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que: 
 

7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 
 
7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 
 

8. DA HABILITAÇÃO 
 
8.1.
 Com vistas à habilitação na presente licitação, os proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em envelope 
lacrado
, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 

ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

8.1.1. 

Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via e, preferencialmente, 

ser: numerados, acompanhados de folha de rosto indicando o número da página onde o documento acha-se 
inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter a documentação abaixo relacionada, 
que devem estar dentro do prazo de validade vigente.

 

 
8.1.2. 
A documentação de Habilitação deverá: 

 

a)  estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 
 

b)  Estatuto ou Contrato  Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de 

sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus 
administradores; 
 
 

c)  Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em 

exercício; 
 
 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 

ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. 

 

Obs.:  A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao  licitante que 

efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.). 

 

 
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio 

ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
 

c)  Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital 

relativamente à sede ou domicílio do proponente; 
 

d)  Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital 

relativamente ao estabelecimento do proponente; 

 
e)
 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida 

Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela 

Caixa Econômica Federal; 
 

g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - 

INSS; 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 

Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 
5.452, de 1° de maio de 1943. 
 
 
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

 

 

a) 

Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa; 
 

b) 

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível e apresentado na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhados do Termo de 
Abertura e Encerramento devidamente assinados por contador e pelo representante legal da empresa, 
não podendo ser substituídos por balancetes ou balanços provisórios. 

 

 


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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
8.5.1.
 Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação. 
 
8.5.2. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta ou por 
empresa privada, que comprove haver o licitante prestado serviço satisfatório e compatível, com o objeto do 
presente instrumento. 
 

8.5.2.1.  O atestado deverá ser impresso em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos 

responsáveis pela informação atestada.  

 

8.5.3.  ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da 
Secretaria de Saúde do Estado ou Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência para 
emissão de alvará pelo Município, dentro do prazo de validade. 

 

8.5.4. A empresa deverá apresentar Carta, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada, claramente 
afirmando que: 

a)  Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e 

veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares 
solicitadas pelo Pregoeiro; 

 
b) Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho 

noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 
anos, nos termos do art. 7

o

, inciso  XXXIII,  da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 

8.666/1993. 

 

8.6.  Sob pena de inabilitação,  todos os documentos apresentados deverão estar em nome da  licitante e, 
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

8.7. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter 
sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes 
contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de 
microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 
 
8.8.  As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente 
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 
 
8.9.  O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a  licitante retirá-lo, após aquele 
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 
 
9.1.
  Os participantes do Pregão  deverão comparecer com antecedência mínima  de 10 (dez) minutos do horário 
previsto para o início da sessão. 
 

9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de 

usar a palavra, analisar e rubricar a documentação  e  as propostas  dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou 
requerer prazo para interposição de recursos. 

 
9.1.2.  A  critério do  Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados  ultrapassar  o 

número de  05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes  composta por 05 (cinco) representantes, a fim de 
representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no que 
tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso. 


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9.2.
 O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de 
envelopes. 
 
9.3.
 Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, 
ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes. 
 
9.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de representante(s) do setor solicitante, podendo diligenciar os autos, 
em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 
 
9.5.
 Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 (dois) 
envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de Habilitação. 
 
9.6.  Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo  Pregoeiro, membros da Equipe de 
Apoio e representantes credenciados. 
 

9.6.1.  A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos 

apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do 
certame. 

 

10. DA FASE DE LANCES 
 
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em 
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

10.1.1.  Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro 

classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, 
quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com preços 
empatados serão classificadas para a fase de lances verbais. 
 
10.2.  Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 
 
 

10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e 

Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 
Proceder-se-á da seguinte forma: 
 

a)  a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão de 

abertura das propostas, manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate, no prazo máximo de 5 
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 
 
 

b)  apresentada Proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em favor da 

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado; 
 
 

c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar proposta, 

as demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas, respeitada a ordem de 
classificação; 
 
 

d) no caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se 

encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro 
poderá apresentar melhor oferta; 
 
 

e)  Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição de 

desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 


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11. DO JULGAMENTO 
 
11.1.
 O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 
 
11.2. A licitante inserida  na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e que 
apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização de seus documentos, se for o 
caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar. 
 

11.3.

 

A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro 

sua Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, 
contados da presente data da adjudicação do certame.

 

 

11.3.1.  Caso a  licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá  ser convocada a 

segunda colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 16, do presente Edital. 

 

11.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de 
melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da 
suspensão, para continuação do certame. 
 

11.4.1.  Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os 

documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes das 
licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

11.5.  No caso de DESCLASSIFICAÇÃO  de todas as propostas ou INABILITAÇÃO  de todas  as licitantes, o 
Pregoeiro poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova 
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
12. DO RECURSO 
 
12.1.
 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, 
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais 
licitantes desde logo intimadas para apresentar  contrarrazões  em igual número de dias, que começarão a correr do 
término do prazo do recorrente.  

 

12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem 
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 

12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4.
 Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da 
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 

 

12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 
 
12.6.
  O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos  licitantes, via ofício ou e-mail,  e 
publicado no site 

www.al.to.gov.br

, ícone “licitação”. 

 
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
 
13.1.
  Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro  adjudicará o objeto da licitação a  licitante vencedora, com a 
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa. 
 
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro  encaminhará os autos ao Ordenador  de 
Despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
14.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Edital, 
contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
 
14.2.  Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a 
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 
período de sua validade. 

 

14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 

16 do presente Edital. 

 

14.2.2.  Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à  Administração 

convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 
estabelecidas no encerramento de seu lance. 
 
14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 
 
15. DO PAGAMENTO 
 
15.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 
15.1.1. Os pagamentos dos serviços serão efetuados no prazo máximo de 10 (dez) dias após apresentação da Nota 
Fiscal por parte da EMPRESA VENCEDORA, já incluído neste prazo, 03 (três) dias úteis para o atesto dos serviços 
pelo gestor do contrato, desde que estes estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator 
impeditivo;  
 
15.1.2.  Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o 
pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, 
quaisquer ônus para a AL/TO. 
 
15.1.3.  
A  AL/TO não pagará os serviços que não forem executados/consumidos, e que não forem devidamente 
atestados pelo gestor do contrato. As requisições de controle dos serviços executados deverão ser assinadas pelo 
servidor da Diretoria de Serviços Administrativos designado pela Diretoria Geral da AL/TO, sob pena de não serem 
aprovadas e nem atestadas pelo gestor do contrato.  
 
15.1.4.  Para efeito de pagamento a Nota fiscal deverá  ser apresentada acompanhada das  requisições emitidas pelo 
servidor responsável. 

 

15.1.5.  O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as 
condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 002/2014; 

 

15.1.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 
 
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
16.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento;  

 

16.2.1.  O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 02  (duas)  horas, caracteriza a 
inexecução total do contrato; 

 

16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido  o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 

 

16.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório.  
 

 

17. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
17.1. 
A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus 
anexos, bem como das normas administrativas. 
 
17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a conclusão 
deste procedimento licitatório. 
 
17.3. 
É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda 
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 
 
17.4.  O Pregoeiro  e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções 
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o 
caráter competitivo da licitação. 
 
17.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o 
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de 
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 
 
17.6.
  Os casos omissos  serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios 
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da 
Assembleia Legislativa. 
 
17.7. São partes integrantes deste Edital:  
 

Anexo I – Termo de Referência. 

Anexo II - Ata de Registro de Preços. 

Anexo III - Minuta de Contrato. 


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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital. 

Modelo 2 – Credenciamento. 

Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

Modelo 4 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.  

Modelo 5 – Proposta de preços. 

 
17.8.  
O Termo de Referência  fora elaborado pela  Diretoria  de  Área Administrativa da Assembleia Legislativa do 
Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo Diretor de Área Administrativa, Diretor-Geral 
e aprovado pelo Ordenador de Despesa desta Casa de Leis, constante de fls. 03  a  17, do presente processo nº. 
00030/2014, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos foi elaborada pela 
Diretoria de Serviços Administrativos. 
 
17.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber 
as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis,  desde que arguidas  até  02  dias úteis antes da data fixada para a 
abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 
18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-mail 

licitacoes@al.to.gov.br

 
17.10. 
É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 
 
 
 

Palmas (TO), 14 de março de 2014. 

 

 
 
 

 

SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA 

Pregoeiro 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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ANEXO I 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 
 

(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA) 

 
 

1. DO OBJETO  
 
1.1. 
O presente termo tem como objeto o detalhamento técnico para nortear procedimento licitatório para formação 
de Ata de Registro de Preços, visando à contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado e diário de 
refeições preparadas para atender as necessidades desta Casa de Leis.  
 
1.2.  O procedimento para realização do objeto será realizado mediante licitação na modalidade PREGÃO, em sua 
forma PRESENCIAL, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, conforme 
condições previstas neste instrumento.  
 
2. DA JUSTIFICATIVA  
 
2.1. 
Esta contratação se justifica devido à necessidade da Administração da AL-TO em proporcionar aos deputados, 
servidores e convidados que esteja a serviço desta Casa de Leis em tempo integral uma alimentação adequada, 
visando o bom desempenho das atividades realizadas pelos nossos profissionais, elevando a sua autoestima, como 
reconhecimento do importante papel exercido, enquanto servidor público.  
 
 3. DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
3.1. 
Adotar-se-á o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para a presente contratação, em razão de:  
a) Os preços registrados não obrigar a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes 
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações;  
b) haver necessidade de fornecimento com certa frequência do objeto, ora licitado, de forma parcelada; e,  
c) não ser possível definir o quantitativo a ser demandado previamente;  
 
3.2. Caracteriza-se o referido SISTEMA pelo registro de preço unitário para o item, que, durante a vigência da Ata 
de Registro de Preços, deverá ser praticado pela empresa vencedora. 
 
3.2.1. Durante a vigência da Ata, havendo interesse da AL/TO na aquisição dos serviços com preço registrado, será 
firmado contrato(s) com a empresa vencedora, e emitido as respectivas Nota(s) de Empenho(s).  
 
3.2.2.  Poderá ser firmado novo contrato no próximo exercício financeiro, se a Ata de Registro de Preços ainda 
possuir saldo e estiver em vigor, cuja empresa vencedora ficará obrigada a fornecer os serviços, ao preço registrado 
na Ata de Registro de Preços.  
 
4. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
4.1.  
Possuir instalações elétricas e hidráulicas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas 
Técnicas - ABNT - e legislação aplicável;  
 
4.2. Possuir instalações de emergência, para a iluminação de áreas comuns e para o funcionamento de equipamentos 
indispensáveis à segurança das autoridades;  
 


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4.3. Possuir instalações e equipamentos de segurança contra incêndio, de acordo com as normas estabelecidas e pelo 
Corpo de Bombeiros local;  
 
4.4.  Possuir pessoal de serviço em quantidade e com a qualificação necessárias ao perfeito funcionamento e 
atendimento;  
 
4.5.  Manter pessoal permanentemente uniformizado e/ou convenientemente trajado, de acordo com as funções que 
exerçam;  
 
4.6. Observância das demais normas e condições necessárias à segurança, saúde/higiene e conservação/manutenção 
do meio de alimentação, para atendimento ao consumidor; 
 
4.7. O local onde as refeições serão preparadas deverá estar estabelecido em Palmas, Estado do Tocantins, na região 
central da cidade, entorno da Praça dos Girassóis, num raio de 04 (quatro) quilômetros, em razão do horário e da 
logística de deslocamento. 
 
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS SERVIÇOS  
 
5.1. 
Os serviços compreendidos neste Termo de Referência referem-se ao Registro de preços, para fornecimento de 
serviços de refeições preparadas do tipo (rodízio, self service, marmitex tradicional redonda e marmitex executiva 
quadrada); 
 
5.2. A alimentação a ser preparada aos deputados, servidores e convidados deverá ser feita por profissional da área 
gastronômica (Chefe de Cozinha) com a supervisão de um profissional na área de nutrição; 
 
5.3. Todos os tipos de alimentação descritas neste Termo de Referência deverão ser, acompanhadas individualmente 
de água mineral 500 ml ou suco de frutas natural em copo específico de 250 ml ou refrigerante em lata de 350 ml 
(comum, ligth ou diet);  
 
5.4. Para self service com serviço de restaurante completo: 
 
5.4.1.
 As refeições deverão ser servidas parceladamente, de segunda-feira a sábado, impreterivelmente, no intervalo 
das 11h30min às 14h00min para o almoço e das 18h00min às 21h00min para o jantar em seu espaço próprio 
climatizado ou nas dependências da AL/TO quando solicitado; 
 
5.4.2.  A contratada deverá sempre que solicitada, fornecer refeições na sede da AL/TO para os deputados com 
serviço de Buffet completo em tempo hábil de até 40 minutos após a solicitação.  
 
5.4.3. A contratada deverá oferecer o serviço de Buffet completo incluindo água mineral 500 ml ou suco de frutas 
natural em copo específico de 250 ml ou refrigerante em lata de 350 ml (comum, ligth ou diet) e sobremesa. 
 
5.5. Para fornecimento de marmitex: 
 
5.5.1.
 As marmitex deverão ser entregues parceladamente, de segunda-feira a sábado, impreterivelmente no intervalo 
das 11h30min às 12h00min para o almoço e das 17h30min às 18h000min para o jantar, sendo o local de sua entrega 
na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, localizada em Palmas-TO, na Praça dos Girassóis s/nº; 
 
5.5.2. As marmitex deverão ser transportadas em acondicionamento térmico que garanta a temperatura e a qualidade 
da alimentação fornecida; 
 
5.5.3. As refeições deverão ser acondicionadas em recipientes que mantenham a temperatura ideal para consumo, e 
para o item 7.4, as porções deverão ser separadas em compartimentos (recipiente quadrado de isopor ou alumínio 
descartável);  
 


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5.5.3.1. As refeições deverão ser acompanhadas de água mineral 500 ml ou suco de frutas natural em copo específico 
de 250 ml ou refrigerante em lata de 350 ml (comum, ligth ou diet). 

 

5.6. Para o rodízio:  

 

5.6.1. As refeições deverão ser servidas, de segunda-feira a sábado, impreterivelmente, no intervalo das 11h30min às 
14h00min para o almoço e das 18h00min às 21h00min para o jantar; 

 

5.6.2. A empresa vencedora deverá oferecer em seu rodízio uma variedade satisfatória de cortes de carne e peixe; 

 

5.6.2.1. Todas as carnes deverão ser de 1ª qualidade; 

 

5.6.2.2. A empresa vencedora deverá oferecer o serviço de Buffet completo incluindo água mineral 500 ml ou suco 
de frutas natural em copo específico de 250 ml ou refrigerante em lata de 350 ml (comum, ligth ou diet) e sobremesa. 
 
6. DO CARDÁPIO 

 

6.1. As marmitex terão peso total não inferior a 700 (setecentos) gramas por unidade, excluindo-se salada e farofa, 
que deverão ser servidas e acondicionadas separadamente. Considerando as recomendações do PAT (Programa de 
Alimentação do Trabalhador) e preconizações da OMS (Organização Mundial de Saúde) referente à alimentação 
saudável, as refeições, almoço e jantar deverão fornecer de 900 a 1000 KCal per capita, balanceada em 50% de 
carboidratos, 30% de lipídios e 20% de proteínas de origem animal. Portanto, a porção protéica (de origem animal), 
de alimento pronto, deverá corresponder a não menos de 140 (cento e quarenta) gramas, quando sem osso e 200 
(duzentos) gramas com osso, por pessoa, por cada refeição (almoço e jantar). 
 
6.1.1.
  Para o Item 7.4 devera conter 03(três)  tipos diferentes de proteína animal e para o Item 7.5 deverá conter 
02(dois) tipos diferente de proteína animal; 

 

6.2. Deverão ser utilizados gêneros alimentícios de primeira qualidade no preparo de todas as refeições; 

 

6.3. A bebida para o almoço e jantar (refrigerante ou suco) deverá ser entregue gelada; 

 

6.4. O cardápio deve está de acordo com as especificações do Componente I; 

 

6.5. A CONTRATADA deverá enviar ao Gestor e/ou Fiscal do Contrato o cardápio da 
semana posterior. 
 
7. DOS QUANTITATIVOS PARA REGISTRO DE PREÇOS  
 
7.1.
  As quantidades estabelecidas no quadro abaixo são estimadas, para fins de Registro de Preços, e a AL/TO 
obrigar-se-á a pagar apenas pelos serviços efetivamente solicitados e prestados aos convidados: 
 

ITENS 

ITEM 

DESCRIÇÃO 

UNID 

QTD 

ESTIMADA 

7.2 

Refeições prontas tipo self service com serviço de restaurante 
completo, inclusive fornecendo todo o suporte para tal (pessoal e 
material). 

KG 

3.800 

7.3 

Refeições prontas tipo rodízio com serviço de restaurante completo, 
inclusive fornecendo todo o suporte para tal (pessoal e material). 

UNID 

6.000 

7.4 

Produção, fornecimento, manipulação e distribuição de alimentação 
pronta acondicionada em recipientes que mantenham a temperatura 
ideal para consumo, sendo em compartimentos para porções 
separadas (recipiente quadrado). 

UNID 

5.000 

7.5 

Produção, fornecimento, manipulação e distribuição de alimentação 
pronta acondicionada em recipientes que mantenham a temperatura 
ideal para consumo, (recipiente redondo). 

UNID 

5.000 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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8. DA FORMAÇÃO DE PREÇOS  
 
8.1. A licitante deverá apresentar sua proposta contendo uma planilha semelhante à descrita abaixo, para formação 
do preço global: 

Registro de Preços, visando a contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação preparada, 
conforme abaixo:  

ITEM 

DESCRIÇÃO 

UNID 

QTD 

ESTIMADA 

V. UNIT. 

V. TOTAL 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Global Estimado 

 

 

 
9. DA DURAÇÃO DA ATA E DOS CONTRATOS  
 
9.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será a partir da publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa 
do Estado do Tocantins e terá duração de até 12 meses;  
 
9.2.  O(s) Contrato(s) oriundo(s) do Registro de Preço, terá(ão) seu período de vigência  limitado(s) sempre ao 
exercício financeiro (créditos orçamentários), pelo fato do objeto deste instrumento, tratar-se de serviço comum.  
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA  
 
10.1. Prestar os serviços de alimentação de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, bem 
como no Edital e no Contrato a ser firmado;  
 
10.2. Designar seu preposto que acompanhará a execução dos serviços;  
 
10.3. Fornecer serviços de comprovada qualidade e mão de obra especializada necessária à execução do objeto a ser 
contratado;  
 
10.4.  Admitir o acompanhamento da AL/TO, através do Gestor do Contrato não omitindo dados e informações 
quando solicitados;  
 
10.5.  Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em 
decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;  
 
10.5.1.  A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento nem poderá onerar 
o objeto desta licitação; 
 
10.6.  Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregados em serviço, 
cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais 
exigências para o exercício das atividades;  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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10.7. Comunicar a AL/TO toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;  
 
10.8.  Promover a entrega das refeições (marmitex) na AL/TO, dentro do prazo, local e condições propostas neste 
termo, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE; 
 
10.9.  Promover o fornecimento de alimentação preparada no estilo Buffet completo nas dependências da AL/TO, 
todas as vezes que for solicitada; 
 
10.9.1.  Observar para transporte, seja ele de que tipo for às normas adequadas relativas às embalagens, volumes e 
etc.; 
 
10.9.2.  Utilizar profissionais, quando no serviço, devidamente habilitados e uniformizados, conforme dispõem as 
normas em vigor; 
 
10.9.3. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando 
caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários, durante o fornecimento; 
 
10.9.4.  Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a 
terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos; 
 
10.9.5.  Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que estes 
empregados mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com terceiros e servidores da 
CONTRATANTE, substituindo, imediatamente, todo e qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam 
considerados inconvenientes à boa ordem; 
 
10.9.6.  Recomendar ao pessoal, quando em atividade, de se abster de execução de quaisquer atividades alheias ao 
desempenho da missão que lhe for confiada; 
 
10.9.7. Ressarcir à CONTRATANTE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do 
fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso 
fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e 
oito) horas, após a sua ocorrência; 
 
10.9.8. Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de 
acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no 
desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da 
CONTRATANTE; 
 
10.9.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato convocatório; 
 
10.9.10.  Assumir total responsabilidade pela segurança alimentar, bem como zelar pela higiene e qualidade na 
produção das refeições; 
 
10.9.11.  Substituir, imediatamente, as refeições que, a juízo do representante do CONTRATANTE (fiscal do 
contrato), não forem consideradas satisfatória, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA AL/TO  
11.1.
 Constituem atribuições da CONTRATANTE: 
 
11.1.1. Promover o recebimento do objeto do presente contrato nos prazos fixados para tal; 
 


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11.1.2. Emitir nota de empenho especificando os produtos e as quantidades estimadas para cada mês, entregando-a a 
empresa Contratada ou remetendo-a por fax; 
 
11.1.3. Pagar, no vencimento, o valor do fornecimento acordado; 
 
11.1.4.  Fornecer à CONTRATADA a relação de servidores e unidades autorizadas a acompanhar e fiscalizar a 
execução do contrato e atestar os relatórios de visita, quando necessário; 
 
11.1.5.  Publicar o resumo do Contrato, no Diário Oficial do Estado do Tocantins, até o quinto dia útil do mês 
seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura. 
 
12. DO PAGAMENTO  
12.1.  
Os pagamentos dos serviços serão efetuados no prazo máximo de 10 (dez) dias após apresentação da Nota 
Fiscal por parte da EMPRESA VENCEDORA, já incluído neste prazo, 03 (três) dias úteis para o atesto dos serviços 
pelo gestor do contrato, desde que estes estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator 
impeditivo;  
 
12.1.1.  Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o 
pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, 
quaisquer ônus para a AL/TO; 
 
12.1.2.  
A  AL/TO não pagará os serviços que não forem executados/consumidos, e que não forem devidamente 
atestados pelo gestor do contrato. As requisições de controle dos serviços executados deverão ser assinadas pelo 
servidor da Diretoria de Serviços Administrativos designado pela Diretoria Geral da AL/TO, sob pena de não serem 
aprovadas e nem atestadas pelo gestor do contrato;  
 
12.2.  Para efeito de pagamento a Nota fiscal deverá ser apresentada acompanhada das requisições emitidas pelo 
servidor responsável.  
 
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  
Como qualificação técnica, a licitante deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, a seguinte 
documentação:  
 
13.1.  Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta ou por 
empresa privada, que comprove haver o licitante prestado serviço satisfatório e compatível, com o objeto do presente 
instrumento;  
 
13.1.1.  O atestado deverá ser impresso em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela 
informação atestada; 
  
13.2.  ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da 
Secretaria de Saúde do Estado ou Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência para 
emissão de alvará pelo Município, dentro do prazo de validade. 
 
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
 
14.1.  As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste termo de referência correrão por conta dos recursos 
consignados no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
-  Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000  –  Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos 
gerais. 
- Natureza da Despesa: 33.90.30 e 33.90.39. 
 
 


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15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO  
 
15.1. O licitante deverá apresentar proposta de preço com planilha semelhante ao modelo apresentado no item 8.1, 
contendo os valores unitário e total, bem como, o valor global estimado;  
 
15.2.  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e as exigências deste termo de 
referência, bem como, aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos 
preços de mercado; 
  
15.3. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item.  

 
 

16. DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS  
 
16.1. 
O prazo para início dos serviços, objeto deste instrumento, será a partir da data de emissão da nota de empenho.  
 
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
17.1. O licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

17.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento;  

 

17.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 02 (duas) horas, caracteriza a inexecução total 
do contrato; 

 

17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 

 

a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração  Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 
 
17.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório.  
 
 
 
 


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18. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS  
18.1. As quantidades estimadas não implicam em obrigatoriedade de utilização em sua totalidade pela Administração 
durante a vigência do contrato, servindo apenas como referencial para a contratação e para formação de Ata de 
Registro de Preços;  
 
18.2.  O preço proposto compreenderá todos os tributos, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante da 
prestação de serviços; 
  
18.3. A AL/TO deverá realizar uma visita in loco, no estabelecimento do licitante vencedor, antes da assinatura do 
contrato, visando aferir a estrutura física; 
 
18.4. A empresa vencedora do Item 7.3 (rodízio) deverá ter ambiente climatizado e com capacidade de atender até 
300 (trezentos) convidados conforme a necessidade da Administração. 
 
18.5. Setor responsável pelo gerenciamento do contrato:  
 
18.5.1.  Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO será o setor responsável para solicitar, manter o controle, 
atestar a liberação para pagamento, como também de manter contato com o fornecedor para esclarecimento quando 
for necessário. 
 
19. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS E VALOR ESTIMADO DA DESPESA 
 
19.1
 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local. 
 
19.2. Valor Estimado de R$ 585.500,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais). 
 

20. DO ENCARTE: 

20.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 

Eu Deputado SANDOVAL CARDOSO, Presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o 
presente Termo de Referência, que visa à contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação 
preparada, para atender as necessidades desta Casa de Leis conforme as especificações constantes neste Termo de 
Referência. 
 

Palmas, 04 de fevereiro de 2014. 

 
 
 
 

Dep. Sandoval Cardoso 

Presidente 

 
 

Joaquim Carlos Parente Júnior 

Diretor Geral 

 
 

Nilton César Marques 

Diretor de Área Administrativa 

 
 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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COMPONENTE I 

 

CARDÁPIOS 

ITEM 

7.2  

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA (SELF SERVICE) 

01 

04 (quatro) tipos variados de proteína animal 

02 

Arroz branco, Arroz integral, Arroz à Grega 

03 

Feijão 

04 

Macarrão 

05 

Farofa 

06 

Purê de batata 

07 

Batatinha frita 

08 

Saladas variadas 

09 

Sobremesas variadas 

10 

água mineral 500 ml ou suco de frutas natural em copo específico de 250 ml ou refrigerante em lata de 
350 ml (comum, ligth ou diet); 

ITEM 

7.3 

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA (RODÍZIO) 

01 

Picanha, Alcatra, Maminha, Costela, Costela suína, Lombo suíno, Fraldinha, Coração, Peito de frango. 

02 

Arroz branco, Arroz integral, Arroz à Grega 

03 

Feijão 

04 

Macarrão 

05 

Farofa 

06 

Purê de batata 

07 

Batatinha frita 

08 

Saladas variadas 

09 

Sobremesas variadas 

10 

água mineral 500 ml ou suco de frutas natural em copo específico de 250 ml ou refrigerante em lata de 
350 ml (comum, ligth ou diet); 

ITEM 

7.4 

MARMITEX  EXECUTIVA (DIVISÓRIA QUADRADA) 

01 

03 (três) tipos variados de proteína animal 

02 

Arroz branco 

03 

Feijão 

04 

Macarrão 

05 

Farofa 

06 

Purê de batata 

07 

Batatinha frita 

08 

Salada 

09 

água mineral 500 ml ou suco de frutas natural em copo específico de 250 ml ou refrigerante em lata de 
350 ml (comum, ligth ou diet); 

ITEM 

7.5 

MARMITEX  (TRADICIONAL REDONDA) 

01 

02 (dois) tipos variados de proteína animal 

02 

Arroz branco 

03 

Feijão 

04 

Macarrão 

05 

Farofa 

06 

Purê de batata 

07 

Batatinha frita 

08 

Salada 

09 

água mineral 500 ml ou suco de frutas natural em copo específico de 250 ml ou refrigerante em lata de 
350 ml (comum, ligth ou diet); 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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ANEXO II  

 
 

MINUTA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS 

 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2014 
 
PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2014 
Processo nº 00030/2014 
 
Validade 12 meses 
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do 
Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da Assembleia Legislativa, 
CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 
 
Resolve: 
Registrar os preços para contratação de ______________, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em 
epígrafe
, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2014, às __00
 
1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 

A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo 

acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 
157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

Item 

Unid.  Qtd 

Descrição 

Valor unitário 

Valor total 

 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
3. DO OBJETO 
 
3.1. 
Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado e diário 
de refeições preparadas para atender as necessidades desta Casa de Leis. 
 
3.2.  Fica expressa que  todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste 
documento,  contados a partir da data de  publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA. 

 

4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar 
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o 
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem 
de classificação para assim fazê-lo. 
 
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor 
classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado 
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de 
classificação para assim fazê-lo. 
 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
de controle de quantitativo de materiais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 
 
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1.
  É permitida a adesão à  presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de 
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de 
prejuízo do compromisso assumido em Ata. 
 
7. DO CONTRATO 
 
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de 
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 
03 (três) dias,

 

a contar do recebimento da comunicação. 

 

7.1.1.  Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela 

Assembleia Legislativa. 

 

7.1.2.  Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista  (s) no 

item 10 da presente Ata. 

 

7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura 
do Contrato e durante o período de execução do objeto. 
 
7.3. 
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a 
assiná-lo, poderão ser  convocadas  as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o 
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias. 

 

7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, 
convocar  as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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7.5.  Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, 
independentemente de transcrição. 
 
8. DO VALOR E PAGAMENTO 
 
8.1.
 Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 

8.1.1. Os pagamentos dos serviços serão efetuados no prazo máximo de 10 (dez) dias após apresentação da 
Nota Fiscal por parte da EMPRESA VENCEDORA, já incluído neste prazo, 03 (três) dias úteis para o 
atesto dos serviços pelo gestor do contrato, desde que estes estejam em conformidade com as exigências 
contratuais e que não haja fator impeditivo;  

 
8.1.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento 
será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, quaisquer ônus 
para a AL/TO; 
 
8.1.3.  
A  AL/TO não pagará os serviços que não forem executados/consumidos, e que não forem devidamente 
atestados pelo gestor do contrato. As requisições de controle dos serviços executados deverão ser assinadas pelo 
servidor da Diretoria de Serviços Administrativos designado pela Diretoria Geral da AL/TO, sob pena de não serem 
aprovadas e nem atestadas pelo gestor do contrato;  
 
8.1.4.  Para efeito de pagamento a Nota fiscal deverá ser apresentada acompanhada das requisições emitidas pelo 
servidor responsável.  
 
8.1.5.  O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as 
condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 002/2014; 
 
8.1.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 
 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
. É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento;  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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10.2.1.  O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 02  (duas)  horas, caracteriza a 
inexecução total do contrato; 
 

 

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido  o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 

 

10.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório.  
 
 
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
11.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 
outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar 

ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita 
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos 
do processo que deu origem ao cancelamento. 
 
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 
 
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços 
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do 
cancelamento, para interposição do recurso. 

 
12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
12.1  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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12.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na execução do contrato. 
 
12.3.  CONTRATANTE  poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou  preposto da CONTRATADA 
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções 
que lhe forem atribuídas. 
 
13. DO FORO 
 
13.1
. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
14.1
. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em 
todas as alterações promovidas, no que couber).  
 

15. DAS ASSINATURAS 

 
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 
vencedora. 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2014. 

 
 
 
 
 

 

Dep. Sandoval Lôbo Cardoso 

Presidente AL/TO 

 

                                      XXXXXXXXXXXXXXXX 

                                         Representante/proprietário 

 

 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ANEXO III 

 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO  Nº ____/2014,  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA 
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO 
OBJETO) 

 

 
CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
, instituição de direito 
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, 
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Sandoval Lôbo Cardoso, 
Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 
 
CONTRATADA:  
pessoa jurídica de direito privado, com sede  na  __________, inscrita no  Ministério da Fazenda 
sob o nº  ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as 
Cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação 
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia 
Legislativa,  sob o nº  00030/2014,  Pregão Presencial n.º  002/2014, que passam a fazer parte integrante deste 
instrumento, independente de transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 
2.1
  Constitui objeto do presente ________________,  conforme especificações constantes no Edital e respectiva 
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

Item 

Unid. 

Qtd 

Descrição 

Valor unitário 

Valor total 

 

01 

 

 

 

 

 

 
 
 

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 
3.1 A CONTRATADA
  obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas 
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 
 
3.2.  
Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga, 
transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro 
em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil 
para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do 
objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente. 

 

3.3  A entrega dos materiais/serviços  deverá ser executada  de acordo com as especificações do Edital do Pregão 
referida no termo de referência, em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 


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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 
4.1 O valor total da contratação é de 
R$ (________________________________). 

 

4.1.2

. 

Os pagamentos dos serviços serão efetuados no prazo máximo de 10 (dez) dias após apresentação da Nota 

Fiscal por parte da EMPRESA VENCEDORA, já incluído neste prazo, 03 (três) dias úteis para o atesto dos serviços 
pelo gestor do contrato, desde que estes estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator 
impeditivo;  
 
4.1.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento 
será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, quaisquer ônus 
para a AL/TO; 
 
4.1.4.  
A  AL/TO não pagará os serviços que não forem executados/consumidos, e que não forem devidamente 
atestados pelo gestor do contrato. As requisições de controle dos serviços executados deverão ser assinadas pelo 
servidor da Diretoria de Serviços Administrativos designado pela Diretoria Geral da AL/TO, sob pena de não serem 
aprovadas e nem atestadas pelo gestor do contrato;  

 

4.1.5.  Para efeito de pagamento a Nota fiscal deverá ser apresentada acompanhada das requisições emitidas pelo 
servidor responsável.  
 
4.1.6.  O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as 
condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 002/2014; 

 

4.1.7. O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal pelo Gestor do Contrato; 
 
4.1.8. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 
 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
5.1. 
A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato. 

 

 
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 
6.1.
 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
-  Programa de Trabalho: 2014.01.031.1038.2342.0000  –  Coordenadoria e Manutenção dos Serviços 
Administrativos Gerais 
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 e 3.3.90.39 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
7.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 


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7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento;  

 

7.2.1.  O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 02  (duas)  horas, caracteriza a 
inexecução total do contrato; 

 

7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 

 

7.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório.  
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
8.1.  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
8.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE  de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado. 
 
8.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que 
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 
lhe forem atribuídas. 
 
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 
9.1. 
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 
conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 

9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
quando a CONTRATADA  transferir  o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da 
CONTRATANTE. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 
 
10.1.
  É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2.  Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
 


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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
11.1
 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA  

11.1.1. Prestar os serviços de alimentação de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, bem 
como no Edital e neste Contrato;  
 
11.1.2. Designar seu preposto que acompanhará a execução dos serviços;  
 
11.1.3. Fornecer serviços de comprovada qualidade e mão de obra especializada necessária à execução do objeto a 
ser contratado;  
 
11.1.4.  Admitir o acompanhamento da AL/TO, através do Gestor do Contrato não omitindo dados e informações 
quando solicitados;  
 
11.1.5. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em 
decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;  
 
11.1.6.  A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento nem poderá onerar o objeto desta licitação; 
 
11.1.7.  Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregados em serviço, 
cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais 
exigências para o exercício das atividades;  
 
11.1.8. Comunicar a AL/TO toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;  
 
11.1.9.  Promover a entrega das refeições (marmitex) na AL/TO, dentro do prazo, local e condições propostas no 
termo de referência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE; 
 
11.1.10. Promover o fornecimento de alimentação preparada no estilo Buffet completo nas dependências da AL/TO, 
todas as vezes que for solicitada; 
 
11.1.11. Observar para transporte, seja ele de que tipo for às normas adequadas relativas às embalagens, volumes e 
etc.; 
 
11.1.12.  Utilizar profissionais, quando no serviço, devidamente habilitados e uniformizados, conforme dispõem as 
normas em vigor; 
 
11.1.13. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando 
caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários, durante o fornecimento; 
 
11.1.14. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a 
terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos; 
 
11.1.15.  Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que estes 
empregados mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com terceiros e servidores da 
CONTRATANTE, substituindo, imediatamente, todo e qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam 
considerados inconvenientes à boa ordem; 
 
11.1.16. Recomendar ao pessoal, quando em atividade, de se abster de execução de quaisquer atividades alheias ao 
desempenho da missão que lhe for confiada; 
 


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11.1.17. Ressarcir à CONTRATANTE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do 
fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso 
fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e 
oito) horas, após a sua ocorrência; 
 
11.1.18. Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de 
acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no 
desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da 
CONTRATANTE; 
 
11.1.19.  Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório; 
 
11.1.20.  Assumir total responsabilidade pela segurança alimentar, bem como zelar pela higiene e qualidade na 
produção das refeições; 
 
11.1.21.  Substituir, imediatamente, as refeições que, a juízo do representante da  CONTRATANTE (fiscal do 
contrato), não forem consideradas satisfatória, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado. 
 
11.2.  DAS OBRIGAÇÕES DA AL/TO  
 
11.2.1.
 Constituem atribuições da CONTRATANTE: 
 
11.2.2. Promover o recebimento do objeto do presente contrato nos prazos fixados para tal; 
 
11.2.3. Emitir nota de empenho especificando os produtos e as quantidades estimadas para cada mês, entregando-a a 
empresa Contratada ou remetendo-a por fax; 
 
11.2.4. Pagar, no vencimento, o valor do fornecimento acordado; 
 
11.2.5.  Fornecer à CONTRATADA a relação de servidores e unidades autorizadas a acompanhar e fiscalizar a 
execução do contrato e atestar os relatórios de visita, quando necessário; 
 
11.2.6. Publicar o resumo do Contrato, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, até o 
quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida 
assinatura. 
 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 
 
12.1.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 
002/2014. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 
13.1.  O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos 
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 
14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 
gerir e fiscalizar o contrato. 
 
 


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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 
15.1.
  O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é 
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
16.1.  As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 

Fica expressamente vedada à  vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 
 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 
CONTRATANTE CONTRATADA
 
 
 
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2014. 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. SANDOVAL LÔBO CARDOSO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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MODELO 1 

 
 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS 

CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre 
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 
002/2014
, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua 

execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos 
e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em 
razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 
 

........................................... 

(data) 

 
 
 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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MODELO 2 

 
 
 

CREDENCIAMENTO 

 
A empresa......................................................................., 

CNPJ nº ............................, com sede à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa  -  (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de 
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, 
profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa  do Estado do 
Tocantins,    praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial  Nº  002/2014
usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando 
tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 3 

 
 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 
 
 
 

 

empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa  -  (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, 
com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) 
Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal. 
 

 
 
 
 
 

 

Local, data e assinatura 

 
 
 
 
 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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MODELO 4 

 
 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2014. 
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2014. 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 
 
 
Objeto Licitado: 
(discrição do objeto) 
 
 

Declaramos, sob as penalidades legais, a  superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que 

comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 
 
 
 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 
 
 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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MODELO 5 

 
 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014. 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 

_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) 
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 
002/2014.
 
 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos produtos/serviços descritos 

no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Quant. (Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A licitante deve 

descrever todas as 

características dos produtos/serviços 
ofertados, se atentando às exigências mínimas 
constantes do Edital 

 

 

 

01 

 
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos/serviços_ efetivamente ofertados, se 
vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 
 

i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 
RG nº: __________________________________________________; 
 
CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 
 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),  
contado da data da entrega de seu respectivo envelope. 

 

 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 
 
 

 

 
 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)