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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2014-SRP 

 
PREÂMBULO 
 
 
A  Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  doravante denominada AL/TO, através  do  Pregoeiro, designado 
mediante Decreto Administrativo nº. 073/2014, de 06/02/2014, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados que 
fará realizar licitação na modalidade PREGÃO  ELETRÔNICO,  tipo  MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, 
OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, 
autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 00080/2014, 
com a finalidade de selecionar a melhor proposta para  aquisição  de material gráfico, com a finalidade de atender as 
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência,  que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, dos Decretos 
Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, do Decreto Federal  nº. 3.555/2000, observadas as alterações posteriores 
introduzidas nos referidos diplomas normativos. 
 

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 

DIA:  27 de maio de 2014 

HORÁRIO: 9h (nove horas) horário de Brasília/DF 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.comprasnet.gov.br  
CÓDIGO UASG: 926181 
 

 

 

 

1 - DO OBJETO 
 
1.1.  A presente licitação tem como objeto a aquisição de material gráfico, com a finalidade de atender as necessidades da 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme especificações constantes no Termo de Referência. 
 

1.1.1.  Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as 

especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 

 
2 - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
2.1.  A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$1.135.000,00 (um milhão cento e trinta e cinco 
mil reais), conforme o orçamento especificado no Termo de Referência, anexo. 
 
2.2.  A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2014-01.031.1038.2342  – 
Natureza de despesa 3.3.90.30, Fonte 0100. 
 
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO  
 
3.1.  Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no Sistema de 
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e 
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio 
www.comprasnet.gov.br.  

3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave 
de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 

3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação 
por ela  efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AL/TO 
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 


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3.2. Não poderão participar deste Pregão: 

3.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a AL/TO, durante o prazo da 
sanção aplicada. 

3.2.2.  Empresário  declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 

3.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a AL/TO, durante o prazo da sanção aplicada. 

3.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 

3.2.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão. 

3.2.6.  Empresário  que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, 
falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação. 

3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, 
sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em 
comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 

3.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 

 

4 - DA PROPOSTA 

 
4.1.  
A licitante  deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 

4.1.1.  A licitante  deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o  VALOR GLOBAL  para cada 
item da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da 
execução do objeto. 

4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos 
de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 

4.1.3.  A licitante  deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega 
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 

4.1.4.  A licitante  enquadrada  como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo 
próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei  Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos 
benefícios previstos nessa lei. 

4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou 
ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 

4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 

4.2.1.  Qualquer elemento que possa identificar à licitante  importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas neste Edital. 

4.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 

4.3.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública  estabelecida no 
preâmbulo deste Edital. 

 

 

 


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5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 

 

5.1.  A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no 
preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 

5.2.  Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente de forma 
virtual mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 

5.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando 
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida 
pelo sistema, do pregoeiro ou de sua desconexão. 

5.4.  Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do 
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 meses a 02 anos e multa, nos termos do art. 93, da Lei nº 
8.666/93. 

 

6 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

6.1  O  Pregoeiro  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em 
conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital

6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 

7 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 

7.1.  Aberta a etapa competitiva, as  licitantes  classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 

7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 

7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, 
mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 

7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 

7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilida 

de da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 

7.6.  Durante a fase de lances, o Pregoeiro  poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente 
inexequível. 

7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às 
licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 

7.8.  No caso de a desconexão do Pregoeiro  persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão  será 
suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio 
www.comprasnet.gov.br. 

7.9.  O encerramento da etapa de lances será decidido pelo  Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 
minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 

7.10.  Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos 
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, 
findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 

 


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8 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
 

8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa 
de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por 
cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
 

8.1.1.  A  microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) 
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, 
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências 
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão

8.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da 
subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se 
enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 

8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que 
se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e 
convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 

8.1.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, 
decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 

8.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com 
as demais licitantes

 

9 - DA NEGOCIAÇÃO 

 

9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, 
observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 

9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes

 

10  - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 

 

10.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao 
último lance, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.  

10.1.1.Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser 
solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo 
Pregoeiro. 

10.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão 
Permanente de Licitação, situada na Sede da  Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Palácio 
Deputado João D’ Abreu, Praça dos Girassóis, s/n, subsolo, CEP 77001-902, Palmas/TO.  

10.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 

10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor 

estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 

10.2.1.  O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos e  da Procuradoria Jurídica pertencentes a  AL/TO 
ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 


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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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10.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 

10.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante
para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 

 

11  - DA HABILITAÇÃO 

 

11.1.  A habilitação das  licitantes  será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação 
complementar especificada neste Edital. 

11.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que 
supram tais exigências. 

11.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 

11.3.1.  Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, 
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 
12.440, de 7 de julho de 2011. 

11.4.  O  Pregoeiro  poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as 
condições de habilitação das licitantes

11.5.  Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de 
preços indicada no item

 

10.1, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo 

idêntico ao estipulado no mencionado item.  

11.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser 
solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo 
Pregoeiro. 

11.5.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão 
Permanente de Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa  do Estado do Tocantins, Palácio 
Deputado João D’ Abreu, Praça dos Girassóis, s/n, subsolo, CEP 77001-902, Palmas/TO.  

11.5.3.  Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com 
indicação do número de inscrição no CNPJ. 

11.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua 
portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de 
títulos e documentos. 

11.7.  Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 

11.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, 
exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 

11.9.  Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de 
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa. 

11.10.  A não regularização da documentação, no prazo previsto no  subitem  anterior, implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro  convocar as  licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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11.11. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a 
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a 
este Edital. 

11.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 

 

12 - DO RECURSO 
 

12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 

12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto a licitante 
vencedora

12.1.2.  O  Pregoeiro  examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 

12.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a 
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo 
da recorrente. 

12.1.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada 
aos interessados.  

12.2.  As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro  serão apreciados pela autoridade 
competente. 

12.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 

13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação 
caberá à autoridade competente para homologação. 

13.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM à licitante vencedora. 

14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
14.1.
  A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Edital, 
contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
 
14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura 
da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua 
validade. 
 

14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 16 

do presente Edital. 
 

14.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as 

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo  em igual prazo, nas condições estabelecidas no 
encerramento de seu lance. 
 
14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 


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15 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 

 

15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, 
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
neste Edital. 

15.2.  O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado 
pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela AL/TO.   

15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora 
mantém as condições de habilitação.     

15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada 
outra  licitante  para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de 
habilitação, obedecida a ordem de classificação. 

 

16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

16.1.  A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
16.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais o 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) 
sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.  
 

16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução 
total do contrato. 

 
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos 
termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as 
seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 
 
16.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas no termo de referência serão  precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla 
defesa e o contraditório. 

 
 
 


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17 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

17.1.  Até 2  (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, 
poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão  mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço 
eletrônico 

licitacoes@al.to.gov.br

, e/ou, protocolado na Comissão Permanente de Licitação ou protocolo geral da AL/TO. 

17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente e pela Procuradoria Jurídica, decidirá sobre a impugnação no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  

17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, 
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

17.4.  Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro  até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para 
abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 

licitacoes@al.to.gov.br

. 

17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os 
interessados. 

 

18 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 

18.1. Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins compete anular este Pregão por ilegalidade, de 
ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 

18.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato. 

18.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, 
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no 
cumprimento do contrato. 

18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a 
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que 
deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 

18.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata 
e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 

18.3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão

18.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, 
nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em 
relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 

18.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as 
disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  

18.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 

18.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da AL/TO, sem prejuízo 
do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 

18.8.  O  Termo de Referência  fora elaborado pela  Diretoria de Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa do 
Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente  assinado pelo seu Diretor,  Diretor-Geral  e  aprovado  pelo 
Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 03 a 08,

 

do presente processo nº. 00080/2014, o qual servirá de 

base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos. 

 


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19 - DOS ANEXOS 
 

19.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 

a.  Anexo I - Termo de Referência; 

b.  Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; 

c.  Anexo III - Minuta de Contrato; 

d.  Anexo IV – Modelo da Proposta de Preços. 

 

20 - DO FORO 

 

20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão 
processadas e julgadas,  no Foro competente  da cidade de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 

Palmas, 13 de maio de 2014. 

 

 

 

SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA 

Pregoeiro 

 


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10 

 

ANEXO I  

 

 

 

     

 

TERMO DE REFERÊNCIA 

1. OBJETO 
 

Aquisição de material gráfico, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado 

do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de preços, de acordo com as quantidades e 
especificações constantes neste Termo de Referência, estimada para o período de 12 (doze) meses. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 

A aquisição se justifica pela necessidade de reposição do estoque de materiais do Almoxarifado, sem a qual 

poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Os materiais deverão 
ser originais, novos, de primeira linha e devem respeitar os quantitativos descritos nas especificações abaixo. 

 Ressaltamos que a não aquisição do material objeto deste Termo de Referência, poderá prejudicar as atividades 

desenvolvidas nesta Casa de Leis. 
 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
 

A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº.8.666/93, 10.520/2002 e suas 

alterações, e demais normas pertinentes. 
 
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE 

ITEM 

UNIDADE 

QTD 

PEDIDO 

MINIMO 

. DISCRIMINAÇÃO 

01 

 

UNIDADES 

180000 

5000 UND 

Cartão de cumprimento timbrado, medindo 10x15 cm, 
4x0 cores, em papel Sulfite 180g. 

02 

UNIDADES 

300000 

5000 UND 

Envelope pronto timbrado –  carta 11x16 cm, 4x0 
cores, em envelope carteira 11x16,  papel sulfite 90g. 
 

03 

UNIDADES 

300000 

5000 UND 

Envelope pronto timbrado –  oficio 11x23 cm, 4x0 
cores, em envelope oficio 11x23, papel sulfite 90g. 
 

04 

UNIDADES 

300000 

5000 UND 

Envelope pronto timbrado, saco –  médio 18x24 cm, 
4x0 cores, em envelope saco 18x24, papel sulfite 90g. 
 

05 

UNIDADES 

50000 

500  UND 

Capa simples –  TAQUIGRAFIA  –  sessão 50x32.5 
cm, 4x0 cores, tinta escala em tríplex 300 g. Com 
corte especial, com plastificação brilho frente, sulfite 
240g. 

06 

UNIDADES 

50000 

500  UND 

Capa simples –  processo  –  palha, 50x32,5 cm, 4x0 
cores, tinta escala em tríplex 300g. Com corte 
especial, com plastificação brilho frente, sulfite 240g. 

07 

UNIDADES 

200000 

5000 UND 

Envelope pronto timbrado –  saco 24x34 cm, 4x1 
cores, em envelope saco 24x34, papel sulfite 90g. 
 

08 

UNIDADES 

70000 

5000 UND 

Envelope pronto timbrado –  saco 31x41 cm, 4x1 
cores, em envelope 31x41 saco, papel sulfite 90g. 
 


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11 

09 

UNIDADES 

20000 

1000 UND 

Bloco anotações 
Capa: 42x15 cm, 4x0 cores, em papel reciclado 180g, 
com vinco e colada no bloco.  
1  via 21x15 cm, 4x0 cores, em papel reciclado 75g. 
Com grampo e picote em todas vias. 
 

10 

UNIDADES 

10000 

1000 UND 

Revista  –  CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO 
TOCANTINS 
Capa: 21x31cm, 4x0 cores, em papel supremo 300g. 
Com vinco, bopp fosco (CAPA) verniz uv localizado 
highgloss (CAPA) COLAGEM EM PUR (CAPA). 
 

11 

UNIDADES 

40000 

4000 UND 

Convite em papel couchê, 240gm2, medindo 
21x14,5cm, com serviços de impressão 4x0 cores. 
 

12 

UNIDADES 

40000 

4000 UND 

Cartão institucional em papel linho telado 240 
gramas, com verniz localizado, dobra e corte especial. 
Impressão 4/4 cores, medindo 21x30 aberto. 
 

13 

UNIDADES 

40000 

4000 UND 

Envelope para convite em papel linho 240 gramas, 
medindo 21,5 x 15,5 cm com serviço de impressão 
4x0 cores e relevo seco. 
 

14 

UNIDADES 

250000 

1000 UND 

Cartões de visita em 4/4 cores papel couchê 300 gr, 
plastificação bopp fosca frente e verso com verniz 
localizado no brasão frente e verso com faca especial. 
 

15 

UNIDADES 

200000 

1000 UND 

Folderes formato 4 aberto em 4/4 cores, no papel 
couchê 250 gr, com plastificação bopp fosca frente e 
verso com 3 vincos e dobras. 
 

16 

UNIDADES 

5000 

500  UND 

Bloco de requisição Dt1 xerox em 1/0 cor no papel 
super bonde amarelo formato 18. 
 

17 

UNIDADES 

5000 

500 UND 

Bloco de requisição Dt2 xerox em 1/0 cor no papel 
Ap 75 gr formato 18. 
 

18 

UNIDADES 

5000 

500  UND 

Bloco de requisição de material 50x2 em 1/0 cor no 
papel Ap 75 gr, formato 16 picotado, 1º via colado e 
grampeado. 
 

19 

UNIDADES 

250000 

10000 UND 

Envelope Kraft natural medindo 26x36 cm com 
impressão 1/1 cor. 
 

 

 

 
5. ENTREGA 
 
5.1. 
Os materiais, novos, de primeiro uso, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente embalados e lacrados, 
na Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque, nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 
18h. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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5.2.  Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito que possa 
comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias.  
 
6 – RECEBIMENTO 
 
6.1
.O objeto contratado será recebido: 
 
6.1.1. PROVISORIAMENTE, pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da Assembleia Legislativa, para 
posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar 
da data de entrega dos materiais, e; 
 
6.1.2
.  DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação, no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas 
aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão 
aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação. 
 
6.2. O prazo de entrega é de, no máximo15 (quinze) dias após emissão da Nota de Empenho. 
 
6.3. As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos 
prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato 
convocatório e neste Termo de Referência. 
 
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
7.1
. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342. – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais. 
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo 
 
8. DA GARANTIA 
 
8.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos 
materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital. 
 
8.2. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor  fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo 
máximo de 72 (setenta e duas) horas.  
 
9. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO 
 
9.1 
Após a homologação da licitação as obrigações decorrentes da mesma serão formalizadas através da emissão de Nota 
de Empenho, em favor da licitante vencedora. 
 
9.2 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para retirar a Nota de 
Empenho. 
 
10. DO PAGAMENTO 
 
10.1 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer 
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e 
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo 
da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenação de Almoxarifado e Estoque  AL/TO. 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1
. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 
 
11.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 
 
11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo de 
Referência. 
 
11.4. Disponibilizar a Arte para confecção de material gráfico com o timbre da AL/TO. 
 
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
12.1.  
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções. 
 
12.2.  Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou 
quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de 
ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente 
Contrato. 
 
12.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta. 

 

12.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes ao transporte, embalagem e seguro, quando da entrega dos 

materiais; 
 
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
 
13.1
  Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da 
Coordenadoria de Serviços Gerais para gerir e fiscalizar o contrato. 
 
14. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
14.1
 A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato. 
 
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
15.1.  
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
15.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) 
sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.  
 


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15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do 
contrato. 
 
15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos 
termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as 
seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
15.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla 
defesa e o contraditório. 
 
16. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
16.1
 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local. 
 
16.2. Valor estimado RS 1.135.000,00 (um milhão cento e trinta e cinco mil reais) 
 
17. DO ENCARTE 

 

17.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte 
 
Eu, Deputado SANDOVAL CARDOSO, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins, conforme disposto no inciso I § 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente Termo 
de Referência, que visa à Aquisição de Material Gráfico, conforme as especificações constantes neste Termo de 
Referência. 

 

 

Palmas, 11 de Março de 2014. 

 

 

____________________________________ 

Sandoval Cardoso 

Presidente 

 
 
 

___________________________________ 

Joaquim Carlos Parente Júnior 

Diretor Geral 

 
 

 

____________________________________ 

João Luiz Cirqueira Costa 

Diretor de Serviços Administrativos  

 


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ANEXO II 

 

 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS 

 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2014 
 
PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2014 
Processo nº 00080/2014 
 
Validade 12 meses 
 
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob 
o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, 
neste ato representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF............... 
RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 
 
Resolve: 
Registrar os preços para aquisição  de  ______________, proveniente da sessão pública do Pregão  Eletrônico  em 
epígrafe
, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2014, às __00
 
 
1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 

A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima 

citado,  na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei 
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos  n° 157/2008-P e 
105/2010-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  

 

 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 
 

Item 

Unid. 

Qtd 

Descrição 

Valor 

unitário 

Valor total 

 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

3. DO OBJETO 
 
3.1. 
Constitui objeto do presente certame a aquisição de material gráfico, com a finalidade de atender as necessidades da 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme especificações constantes no Termo de Referência 

 
 

3.2.  Fica expressa que  todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 
 
4.1
. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste documento, 
contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
 
4.2
. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a 
Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o 
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem de 
classificação para assim fazê-lo. 
 
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado 
em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, 
sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-
lo. 
 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL –  AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de 
controle de quantitativo dos materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 
 
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1.
 É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de inclusão 
junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de prejuízo do 
compromisso assumido em Ata. 
 
7. DO CONTRATO 
 
7.1.  Firmada a solicitação pelo setor    requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de 
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 03 
(três) dias,

 

a contar do recebimento da comunicação. 

 

7.1.1.  Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela 

Assembleia Legislativa. 

 
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no item 10 

da presente Ata. 
 
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura do 
Contrato e durante o período de execução do objeto. 
 
7.3.  
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a 
assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o 
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 


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7.4.  Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas 
no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.5.  Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, 
independentemente de transcrição. 
 
8. DO VALOR E PAGAMENTO 
 
8.1.  A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme 
notificações inseridas em reajustamentos. 
 
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a 
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 
 
8.3. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 

8.3.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra 
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o 
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenação de Almoxarifado e Estoque  
AL/TO. 

 

8.3.2. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues, 
na Coordenação de Almoxarifado e Estoque AL/TO. 
 
8.3.3.  Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de 
entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva regularização. 
 
8.3.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, e após 
o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação 
deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase do pagamento. 

 

8.3.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 

 
8.4. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os itens, de 
forma detalhada. 
 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, 
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação 
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
10.1.  
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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d) Ensejar o retardamento da execução de seu contrato; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
10.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos  materiais  ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) 
sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.  
 

10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução 
total do contrato. 

 
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos 
termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as 
seguintes penalidades: 
 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar  ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
10.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla 
defesa e o contraditório. 

 
 

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
11.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 
outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no 

prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou 

contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por 
correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do 
processo que deu origem ao cancelamento. 
 
11.1.2.  No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 
 


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11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de 
que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, 
para interposição do recurso. 

 
 
 
CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
12.1  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
12.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE  de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na execução do contrato. 
 
12.3.  A  CONTRATANTE  poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA  que 
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe 
forem atribuídas. 
 
13. DO FORO 
 
13.1
. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com 
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
14.1
. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de 
dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, do Decreto Federal nº. 
3.555/2000. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 

15. DAS ASSINATURAS 

 
15.1.  Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 
vencedora. 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2014. 

 
 
 

 

Dep. Sandoval Lôbo Cardoso 

Presidente AL/TO 

 

                                      XXXXXXXXXXXXXXXX 

                                         Representante/proprietário 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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ANEXO III 

 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2014, 

ASSEMBLEIA 

LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  E A EMPRESA 
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO 
OBJETO) 
 

 
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
, instituição de direito público, 
inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, 
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente  da 
AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 
 
CONTRATADA: 
pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o 
nº  ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e 
condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1.  
O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação 
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia 
Legislativa, sob o nº 00080/2014, Pregão Eletrônico n.º 007/2014, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, 
independente de transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 
2.1
 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva Proposta 
de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 
 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

Item 

Unid.  Qtd 

Descrição 

Valor unitário 

Valor total 

 

01 

01 

 

 

 

 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 
3.1 A CONTRATADA
  obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas 
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 
 
3.2 
Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como mão de obra, carga, 
transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro em 
geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para 
quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do objeto, 
dentre outras, são de responsabilidade da proponente. 


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3.3
  A entrega dos materiais  deverá ser executada de acordo com as especificações do Termo de Referência, em local, 
quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 
4.1 O valor total da contratação é de 
R$ (________________________________). 
 
4.1.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 

4.1.2.1.  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, 
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, 
agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias 
após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenação de Almoxarifado e Estoque 
AL/TO. 
 
4.1.2.2.  A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos  itens efetivamente 
entregues, na Coordenação de Almoxarifado e Estoque AL/TO. 
 
4.1.2.3.  Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de 
entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva regularização. 
 
4.1.2.4.  O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, e 
após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da 
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase do pagamento. 

 

4.1.2.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 

 
4.2. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os itens, de 
forma detalhada. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
5.1.
 A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 
6.1.
 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais. 
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30  

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
7.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública 
e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
7.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais  ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) 
sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.  
 

7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais  superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução 
total do contrato. 

 
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos 
termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as 
seguintes penalidades: 
 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar  ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 
neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o 
contraditório. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
8.1.  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 

 

8.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE  de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado. 

 

8.3.  A  CONTRATANTE  poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA  que 
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe 
forem atribuídas. 
 
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 
9.1.  
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE,  ou bilateralmente, sempre atendido a 
conveniência administrativa no interesse da Administração. 
 
9.2. 
Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 
 

9.2.1.  Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
quando a CONTRATADA  transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da 
CONTRATANTE. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 
 
10.1.
 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, 
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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10.2.  
Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
11.1. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE 
 
11.1.1.
 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 
11.1.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 
11.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo de 
Referência. 
11.1.4. Disponibilizar a Arte para confecção de material gráfico com o timbre da AL/TO. 
 
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
11.2.1
. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções. 
11.2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou 
quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de 
ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente 
Contrato. 
11.2.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta. 
11.2.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes ao transporte, embalagem e seguro, quando da entrega dos 
materiais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 
 
12.1.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Eletrônico nº 
007/2014. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos 
(Lei Federal nº 8.666/1993). 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 
14.1.  
Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da 
Coordenadoria de Serviços Gerais para gerir e fiscalizar o contrato. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 
15.1.  O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição 
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 
 
 
 
 
 
 


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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão 
processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
 

Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA 

tenha ou venha a assumir. 
 
 

 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato  em 3 (três) vias de igual teor e 

forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 
CONTRATANTE CONTRATADA
 
 
 
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2014. 

 
 
 
 
 

 

 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. SANDOVAL LÔBO CARDOSO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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ANEXO IV 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 
 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2014 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 

_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) 
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
007/2014.
 
 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos materiais  descritos no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

  

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A licitante deve descrever todas as características dos 
materiais  ofertados, se atentando às exigências mínimas 
constantes do Edital 

 

 

 

01 

*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os materiais  efetivamente ofertados, se vinculando tão 
somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 
 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 
 

c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 
 

i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 


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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 
RG nº: __________________________________________________; 
 
CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 
 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),  
contado da data da entrega de seu respectivo envelope. 

 

Prazo de entrega:__________________________________________. 
 
Garantia de _______anos. 

 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.