COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2014-SRP
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado
mediante Decreto Administrativo nº. 073/2014, de 06/02/2014, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados que
fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM,
OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 00080/2014,
com a finalidade de selecionar a melhor proposta para aquisição de material gráfico, com a finalidade de atender as
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme especificações constantes no Termo de
Referência, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, dos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as alterações posteriores
introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 27 de maio de 2014
HORÁRIO: 9h (nove horas) horário de Brasília/DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 926181
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de material gráfico, com a finalidade de atender as necessidades da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as
especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$1.135.000,00 (um milhão cento e trinta e cinco
mil reais), conforme o orçamento especificado no Termo de Referência, anexo.
2.2. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2014-01.031.1038.2342 –
Natureza de despesa 3.3.90.30, Fonte 0100.
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave
de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação
por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AL/TO
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a AL/TO, durante o prazo da
sanção aplicada.
3.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a AL/TO, durante o prazo da sanção aplicada.
3.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
3.2.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.
3.2.6. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial,
falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores,
sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em
comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4 - DA PROPOSTA
4.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR GLOBAL para cada
item da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da
execução do objeto.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos
de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo
próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos
benefícios previstos nessa lei.
4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou
ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a
licitante às sanções previstas neste Edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no
preâmbulo deste Edital.
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5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no
preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente de forma
virtual mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida
pelo sistema, do pregoeiro ou de sua desconexão.
5.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 meses a 02 anos e multa, nos termos do art. 93, da Lei nº
8.666/93.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilida
de da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente
inexequível.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às
licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será
suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio
www.comprasnet.gov.br.
7.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60
minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema,
findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
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8 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa
de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por
cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco)
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta,
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste
Pregão;
8.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da
subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se
enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que
se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e
convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.1.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema,
decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com
as demais licitantes.
9 - DA NEGOCIAÇÃO
9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso,
observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao
último lance, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.
10.1.1.Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser
solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo
Pregoeiro.
10.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão
Permanente de Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Palácio
Deputado João D’ Abreu, Praça dos Girassóis, s/n, subsolo, CEP 77001-902, Palmas/TO.
10.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor
estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos e da Procuradoria Jurídica pertencentes a AL/TO
ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
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10.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante,
para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação
complementar especificada neste Edital.
11.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que
supram tais exigências.
11.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
11.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº
12.440, de 7 de julho de 2011.
11.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as
condições de habilitação das licitantes.
11.5. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de
preços indicada no item
10.1, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo
idêntico ao estipulado no mencionado item.
11.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser
solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo
Pregoeiro.
11.5.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão
Permanente de Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Palácio
Deputado João D’ Abreu, Praça dos Girassóis, s/n, subsolo, CEP 77001-902, Palmas/TO.
11.5.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com
indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua
portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de
títulos e documentos.
11.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados
devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
11.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
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11.11. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a
este Edital.
11.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12 - DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto a licitante
vencedora.
12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em
campo próprio do sistema.
12.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
da recorrente.
12.1.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada
aos interessados.
12.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade
competente.
12.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação
caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM à licitante vencedora.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Edital,
contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura
da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua
validade.
14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 16
do presente Edital.
14.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
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15 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato,
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital.
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado
pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela AL/TO.
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora
mantém as condições de habilitação.
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada
outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de
habilitação, obedecida a ordem de classificação.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais o
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento)
sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução
total do contrato.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos
termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as
seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas no termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla
defesa e o contraditório.
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17 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica,
poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço
eletrônico
, e/ou, protocolado na Comissão Permanente de Licitação ou protocolo geral da AL/TO.
17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente e pela Procuradoria Jurídica, decidirá sobre a impugnação no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os
interessados.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins compete anular este Pregão por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
18.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do contrato.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que
deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata
e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
18.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil,
nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em
relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
18.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as
disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
18.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da AL/TO, sem prejuízo
do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
18.8. O Termo de Referência fora elaborado pela Diretoria de Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu Diretor, Diretor-Geral e aprovado pelo
Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 03 a 08,
do presente processo nº. 00080/2014, o qual servirá de
base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos.
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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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19 - DOS ANEXOS
19.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a. Anexo I - Termo de Referência;
b. Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
c. Anexo III - Minuta de Contrato;
d. Anexo IV – Modelo da Proposta de Preços.
20 - DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas, no Foro competente da cidade de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Palmas, 13 de maio de 2014.
SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de material gráfico, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de preços, de acordo com as quantidades e
especificações constantes neste Termo de Referência, estimada para o período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição se justifica pela necessidade de reposição do estoque de materiais do Almoxarifado, sem a qual
poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Os materiais deverão
ser originais, novos, de primeira linha e devem respeitar os quantitativos descritos nas especificações abaixo.
Ressaltamos que a não aquisição do material objeto deste Termo de Referência, poderá prejudicar as atividades
desenvolvidas nesta Casa de Leis.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº.8.666/93, 10.520/2002 e suas
alterações, e demais normas pertinentes.
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE
ITEM
UNIDADE
QTD
PEDIDO
MINIMO
. DISCRIMINAÇÃO
01
UNIDADES
180000
5000 UND
Cartão de cumprimento timbrado, medindo 10x15 cm,
4x0 cores, em papel Sulfite 180g.
02
UNIDADES
300000
5000 UND
Envelope pronto timbrado – carta 11x16 cm, 4x0
cores, em envelope carteira 11x16, papel sulfite 90g.
03
UNIDADES
300000
5000 UND
Envelope pronto timbrado – oficio 11x23 cm, 4x0
cores, em envelope oficio 11x23, papel sulfite 90g.
04
UNIDADES
300000
5000 UND
Envelope pronto timbrado, saco – médio 18x24 cm,
4x0 cores, em envelope saco 18x24, papel sulfite 90g.
05
UNIDADES
50000
500 UND
Capa simples – TAQUIGRAFIA – sessão 50x32.5
cm, 4x0 cores, tinta escala em tríplex 300 g. Com
corte especial, com plastificação brilho frente, sulfite
240g.
06
UNIDADES
50000
500 UND
Capa simples – processo – palha, 50x32,5 cm, 4x0
cores, tinta escala em tríplex 300g. Com corte
especial, com plastificação brilho frente, sulfite 240g.
07
UNIDADES
200000
5000 UND
Envelope pronto timbrado – saco 24x34 cm, 4x1
cores, em envelope saco 24x34, papel sulfite 90g.
08
UNIDADES
70000
5000 UND
Envelope pronto timbrado – saco 31x41 cm, 4x1
cores, em envelope 31x41 saco, papel sulfite 90g.
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UNIDADES
20000
1000 UND
Bloco anotações
Capa: 42x15 cm, 4x0 cores, em papel reciclado 180g,
com vinco e colada no bloco.
1 via 21x15 cm, 4x0 cores, em papel reciclado 75g.
Com grampo e picote em todas vias.
10
UNIDADES
10000
1000 UND
Revista – CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
TOCANTINS
Capa: 21x31cm, 4x0 cores, em papel supremo 300g.
Com vinco, bopp fosco (CAPA) verniz uv localizado
highgloss (CAPA) COLAGEM EM PUR (CAPA).
11
UNIDADES
40000
4000 UND
Convite em papel couchê, 240gm2, medindo
21x14,5cm, com serviços de impressão 4x0 cores.
12
UNIDADES
40000
4000 UND
Cartão institucional em papel linho telado 240
gramas, com verniz localizado, dobra e corte especial.
Impressão 4/4 cores, medindo 21x30 aberto.
13
UNIDADES
40000
4000 UND
Envelope para convite em papel linho 240 gramas,
medindo 21,5 x 15,5 cm com serviço de impressão
4x0 cores e relevo seco.
14
UNIDADES
250000
1000 UND
Cartões de visita em 4/4 cores papel couchê 300 gr,
plastificação bopp fosca frente e verso com verniz
localizado no brasão frente e verso com faca especial.
15
UNIDADES
200000
1000 UND
Folderes formato 4 aberto em 4/4 cores, no papel
couchê 250 gr, com plastificação bopp fosca frente e
verso com 3 vincos e dobras.
16
UNIDADES
5000
500 UND
Bloco de requisição Dt1 xerox em 1/0 cor no papel
super bonde amarelo formato 18.
17
UNIDADES
5000
500 UND
Bloco de requisição Dt2 xerox em 1/0 cor no papel
Ap 75 gr formato 18.
18
UNIDADES
5000
500 UND
Bloco de requisição de material 50x2 em 1/0 cor no
papel Ap 75 gr, formato 16 picotado, 1º via colado e
grampeado.
19
UNIDADES
250000
10000 UND
Envelope Kraft natural medindo 26x36 cm com
impressão 1/1 cor.
5. ENTREGA
5.1. Os materiais, novos, de primeiro uso, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente embalados e lacrados,
na Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque, nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às
18h.
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5.2. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito que possa
comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias.
6 – RECEBIMENTO
6.1.O objeto contratado será recebido:
6.1.1. PROVISORIAMENTE, pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da Assembleia Legislativa, para
posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da data de entrega dos materiais, e;
6.1.2. DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação, no
prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas
aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão
aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
6.2. O prazo de entrega é de, no máximo, 15 (quinze) dias após emissão da Nota de Empenho.
6.3. As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos
prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato
convocatório e neste Termo de Referência.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342. – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais.
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo
8. DA GARANTIA
8.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos
materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital.
8.2. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas.
9. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
9.1 Após a homologação da licitação as obrigações decorrentes da mesma serão formalizadas através da emissão de Nota
de Empenho, em favor da licitante vencedora.
9.2 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para retirar a Nota de
Empenho.
10. DO PAGAMENTO
10.1 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo
da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenação de Almoxarifado e Estoque AL/TO.
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11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo de
Referência.
11.4. Disponibilizar a Arte para confecção de material gráfico com o timbre da AL/TO.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções.
12.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou
quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente
Contrato.
12.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
12.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes ao transporte, embalagem e seguro, quando da entrega dos
materiais;
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Coordenadoria de Serviços Gerais para gerir e fiscalizar o contrato.
14. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
14.1 A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento)
sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
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15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do
contrato.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos
termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as
seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla
defesa e o contraditório.
16. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
16.1 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local.
16.2. Valor estimado RS 1.135.000,00 (um milhão cento e trinta e cinco mil reais)
17. DO ENCARTE
17.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte
Eu, Deputado SANDOVAL CARDOSO, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, conforme disposto no inciso I § 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente Termo
de Referência, que visa à Aquisição de Material Gráfico, conforme as especificações constantes neste Termo de
Referência.
Palmas, 11 de Março de 2014.
____________________________________
Sandoval Cardoso
Presidente
___________________________________
Joaquim Carlos Parente Júnior
Diretor Geral
____________________________________
João Luiz Cirqueira Costa
Diretor de Serviços Administrativos
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2014
PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2014
Processo nº 00080/2014
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob
o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
neste ato representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF...............
RG................, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição de ______________, proveniente da sessão pública do Pregão Eletrônico em
epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2014, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e
105/2010-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Item
Unid.
Qtd
Descrição
Valor
unitário
Valor total
01
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a aquisição de material gráfico, com a finalidade de atender as necessidades da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme especificações constantes no Termo de Referência
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
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4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste documento,
contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a
Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem de
classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado
em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso,
sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-
lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de
controle de quantitativo dos materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de inclusão
junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de prejuízo do
compromisso assumido em Ata.
7. DO CONTRATO
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 03
(três) dias,
a contar do recebimento da comunicação.
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela
Assembleia Legislativa.
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no item 10
da presente Ata.
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura do
Contrato e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a
assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
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7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos,
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas
no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme
notificações inseridas em reajustamentos.
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
8.3. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.3.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenação de Almoxarifado e Estoque
AL/TO.
8.3.2. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues,
na Coordenação de Almoxarifado e Estoque AL/TO.
8.3.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de
entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva regularização.
8.3.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, e após
o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação
deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase do pagamento.
8.3.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.
8.4. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os itens, de
forma detalhada.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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d) Ensejar o retardamento da execução de seu contrato;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento)
sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução
total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos
termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as
seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla
defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por
correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do
processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
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11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de
que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento,
para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe
forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, do Decreto Federal nº.
3.555/2000. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2014.
Dep. Sandoval Lôbo Cardoso
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante/proprietário
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2014,
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO
OBJETO)
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público,
inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas,
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da
AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia
Legislativa, sob o nº 00080/2014, Pregão Eletrônico n.º 007/2014, que passam a fazer parte integrante deste instrumento,
independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva Proposta
de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Item
Unid. Qtd
Descrição
Valor unitário
Valor total
01
01
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2 Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como mão de obra, carga,
transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro em
geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para
quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do objeto,
dentre outras, são de responsabilidade da proponente.
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3.3 A entrega dos materiais deverá ser executada de acordo com as especificações do Termo de Referência, em local,
quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
4.1.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
4.1.2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco,
agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias
após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenação de Almoxarifado e Estoque
AL/TO.
4.1.2.2. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente
entregues, na Coordenação de Almoxarifado e Estoque AL/TO.
4.1.2.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de
entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva regularização.
4.1.2.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, e
após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase do pagamento.
4.1.2.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.
4.2. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os itens, de
forma detalhada.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1. A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais.
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública
e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
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g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento)
sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução
total do contrato.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos
termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as
seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas
neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o
contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado.
8.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe
forem atribuídas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
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10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.1.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
11.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo de
Referência.
11.1.4. Disponibilizar a Arte para confecção de material gráfico com o timbre da AL/TO.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções.
11.2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou
quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente
Contrato.
11.2.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
11.2.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes ao transporte, embalagem e seguro, quando da entrega dos
materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Eletrônico nº
007/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos
(Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Coordenadoria de Serviços Gerais para gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA
tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e
forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2014.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. SANDOVAL LÔBO CARDOSO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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ANEXO IV
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2014
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº
007/2014.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos materiais descritos no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as características dos
materiais ofertados, se atentando às exigências mínimas
constantes do Edital
01
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os materiais efetivamente ofertados, se vinculando tão
somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),
contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Prazo de entrega:__________________________________________.
Garantia de _______anos.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.