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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2013 
 
PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2013 
Processo nº 00124/2013 
 
Validade 12 meses 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério 
da Fazenda sob o nº 25.053.125/0001-53, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do 
Estado do Tocantins, neste ato representada  pelo Senhor Sandoval  Lôbo  Cardoso,  Presidente da 
Assembleia Legislativa, CPF nº 865.121.671-00 RG nº 3.320.563 SSP/GO, residente e domiciliado nesta 
Capital, 

 

Resolve: 
Registrar os preços para aquisição de produtos de consumo para copa e cozinha ( gêneros alimentícios e 
produtos de limpeza), proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua 
sessão de abertura realizada em 26/04/2013, às 9:00
 
1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 

A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do 

processo acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006,  e no que couber, dos 
Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 
7.892/2013, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 

 PORTAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME

 

CNPJ:

 15.127.478/0001-54                                       

                                                                        

Telefone: 

(63) 3602-1085

 

Endereço: 

Rua Bernardino Maciel nº 478, Centro – Paraíso do Tocantins - TO

 

Item  Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca/Modelo 

Preço 

Unitário 

Preço Total 

 
 
 
 
 
 

04 

 
 
 
 
 
 
Cx 

 
 
 
 
 
 
16 

Copo, para café, plástico, 
descartável, capacidade 80 
ml, material plástico 
transparente, não tóxico, com 
frisos e saliência na borda, 
peso por 100 (cento) do copo 
deverá ser igual ou superior a 
72 gramas e de acordo com 
norma NBR 14.865, os copos 
são acondicionados em sacos 
plásticos, contendo nome do 
fabricante,  caixa  com 2500 
unidades.  

 
 
 
 
 
 

COPOBRAS 

 
 
 
 
 
 

39,00 

 
 
 
 
 
 

624,00 


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08 

 
 
Un 

 
 
200 

Pano de prato 100% algodão, 
bordas overloqueadas em 
linhas de algodão, dimensões 
40 X 68 CM. 

 
 

COPALIMPA 

 
 

1,88 

 
 

376,00 

 
 
 

09 

 
 
 
Un 

 
 
 
120 

Garrafa térmica, capacidade 
1000 ml (1 litro) corpo 
revestido em aço inox, alça e 
tampa na cor preta, jato 
direcionado, bico corta 
pingos. 
 

 
 
 

TERMOLAR 

 
 
 

31,18 

 
 
 

3.741,60 

 
 
 
 

11 

 
 
 
 
Un 

 
 
 
 
64 

Álcool em gel 65º, aplicações 
diversas, embalagem frasco 
plástico com 500 ml, 
contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação 
e prazo de validade. Produto 
com certificado do 
INMETRO e de acordo com 
as normas da ABNT/NBR.  

 
 
 
 

START 

 
 
 
 

4,25 

 
 
 
 

272,00 

Valor Total R$ 

5.013,60 

 
3. DO OBJETO 
 
3.1. 
Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para futura contratação com a finalidade de 
selecionar a melhor proposta para fornecimento de produtos de consumo para copa e cozinha (gêneros 
alimentícios e produtos de limpeza). 

 

3.2.  Fica expressa que  todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira 
responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 
 
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1.  A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas 
neste documento, contados a partir da data de sua assinatura e publicação de seu extrato no Diário Oficial 
da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
 
4.2
. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar 
por cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de 
Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   

 

4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será 
convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os 
remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo. 
 
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o 
vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços 
registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais 
remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo. 


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5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL  –  AL/TO  o gerenciamento deste instrumento, no 
seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 
 
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1.
  É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar 
pedido de inclusão junto ao Presidente da Assembleia  Legislativa do Estado do Tocantins  -  AL/TO, 
condicionada à ausência de prejuízo do compromisso assumido em Ata, bem como observância da 
totalidade do quantitativo licitado. 
 
7. DO CONTRATO 
 
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de 
Registro de Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro 
do prazo máximo de 05 (cinco) dias,

 

a contar do recebimento da comunicação. 

 

7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito 

pela Assembleia Legislativa. 

 
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista 

(s) no item 10 da presente Ata. 
 
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de 
assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto. 
 
7.3. 
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou 
recuse-se a assiná-lo,  poderão ser  convocados  os  licitantes remanescentes, observada a ordem de 
classificação, para celebrar o Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.4.  Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato  no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os  licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições 
habilitatórias. 
 
7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, 
independentemente de transcrição. 
 
8. DO VALOR E PAGAMENTO 
 
8.1.  A  CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações 
conforme notificações inseridas em reajustamentos. 

 

8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos 
para a completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 

 

8.3 Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 

 

8.3.1. A Contratada deverá entregar a nota fiscal e fatura correspondentes aos itens efetivamente 

entregues, na Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da Assembleia Legislativa. 


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8.3.2. Os itens deverão ser, rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na 

hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva 
regularização.  

 
8.3.3.  O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal do 

Contratado, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser 
entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento. 

 
8.3.4.  O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de 

Empenho. 

 

8.4.  É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos 
incidentes sobre os itens, de forma detalhada. 

 

8.5.  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, 
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do 
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 
10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenadoria de 
Almoxarifado e Estoque da AL/TO. 

 

8.6.  Durante a vigência da Ata a  licitante detentora  do preço registrado deverá manter as condições de 
habilitação exigidas no Pregão Presencial nº  006/2013, parte integrante deste instrumento, independente 
de transcrição. 
 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes 
deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos 
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus 
empregados. 

 

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
10.1.  A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a 
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, 
quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos 
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, 
ou por ocorrência do descumprimento.  

 


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10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a 

inexecução total do contrato. 

 

10.3.  Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla 
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 
 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 

 

10.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as 
sanções  relacionadas neste termo  serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se 
garantirá a ampla defesa e o contraditório. 
 
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
11.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes 
situações, além de outras previstas no Edital e em lei: 
 

I.  No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de 

Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro 

de Preços. 

III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar  Contrato  com os 

participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando 

estes se tornarem superiores aos de mercado. 

V.  Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo 

para licitar ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 
 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, 

será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante 
nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. 

 

11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação 

será feita mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do  Estado do Tocantins, 
considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última 
publicação. 

 

11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro 

de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência 
do cancelamento, para interposição do recurso. 

 


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CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
12.1 
CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos 
os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável 
pelo acompanhamento e execução do contrato. 

 

12.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE  de nenhum modo diminui ou altera a 
responsabilidade da CONTRATADA na execução do contrato. 

 

12.3.  A  CONTRATANTE  poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da 
CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível 
com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 
 
13. DO FORO 

 

13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de 
Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na 
Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei 
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006,  e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 
157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e  7.892/2013. (inclui-se em todas as 
alterações promovidas, no que couber).  
 

15. DAS ASSINATURAS 

 

15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da 
empresa vencedora. 

Palmas/TO, 08 de julho de 2013. 

 
   

 

 

 

CONTRATANTE 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Deputado SANDOVAL LÔBO CARDOSO 

Presidente 

 
 

 

 

CONTRATADA 

Portal Distribuidora Ltda - ME 

Joabh Morais da Silva 

Representante legal