COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2013
PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2013
Processo nº 00124/2013
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério
da Fazenda sob o nº 25.053.125/0001-53, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do
Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da
Assembleia Legislativa, CPF nº 865.121.671-00 RG nº 3.320.563 SSP/GO, residente e domiciliado nesta
Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição de produtos de consumo para copa e cozinha ( gêneros alimentícios e
produtos de limpeza), proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua
sessão de abertura realizada em 26/04/2013, às 9:00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do
processo acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos
Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e
7.892/2013, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
PORTAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME
CNPJ:
15.127.478/0001-54
Telefone:
(63) 3602-1085
Endereço:
Rua Bernardino Maciel nº 478, Centro – Paraíso do Tocantins - TO
Item Unid. Qtd
Descrição
Marca/Modelo
Preço
Unitário
Preço Total
04
Cx
16
Copo, para café, plástico,
descartável, capacidade 80
ml, material plástico
transparente, não tóxico, com
frisos e saliência na borda,
peso por 100 (cento) do copo
deverá ser igual ou superior a
72 gramas e de acordo com
norma NBR 14.865, os copos
são acondicionados em sacos
plásticos, contendo nome do
fabricante, caixa com 2500
unidades.
COPOBRAS
39,00
624,00
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08
Un
200
Pano de prato 100% algodão,
bordas overloqueadas em
linhas de algodão, dimensões
40 X 68 CM.
COPALIMPA
1,88
376,00
09
Un
120
Garrafa térmica, capacidade
1000 ml (1 litro) corpo
revestido em aço inox, alça e
tampa na cor preta, jato
direcionado, bico corta
pingos.
TERMOLAR
31,18
3.741,60
11
Un
64
Álcool em gel 65º, aplicações
diversas, embalagem frasco
plástico com 500 ml,
contendo o nome do
fabricante, data de fabricação
e prazo de validade. Produto
com certificado do
INMETRO e de acordo com
as normas da ABNT/NBR.
START
4,25
272,00
Valor Total R$
5.013,60
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para futura contratação com a finalidade de
selecionar a melhor proposta para fornecimento de produtos de consumo para copa e cozinha (gêneros
alimentícios e produtos de limpeza).
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira
responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas
neste documento, contados a partir da data de sua assinatura e publicação de seu extrato no Diário Oficial
da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar
por cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de
Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será
convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os
remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o
vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços
registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais
remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
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5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no
seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar
pedido de inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO,
condicionada à ausência de prejuízo do compromisso assumido em Ata, bem como observância da
totalidade do quantitativo licitado.
7. DO CONTRATO
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de
Registro de Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro
do prazo máximo de 05 (cinco) dias,
a contar do recebimento da comunicação.
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito
pela Assembleia Legislativa.
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista
(s) no item 10 da presente Ata.
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de
assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou
recuse-se a assiná-lo, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, para celebrar o Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições
habilitatórias.
7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações
conforme notificações inseridas em reajustamentos.
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos
para a completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
8.3 Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
8.3.1. A Contratada deverá entregar a nota fiscal e fatura correspondentes aos itens efetivamente
entregues, na Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da Assembleia Legislativa.
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8.3.2. Os itens deverão ser, rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na
hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva
regularização.
8.3.3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal do
Contratado, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser
entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento.
8.3.4. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de
Empenho.
8.4. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos
incidentes sobre os itens, de forma detalhada.
8.5. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de
10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenadoria de
Almoxarifado e Estoque da AL/TO.
8.6. Durante a vigência da Ata a licitante detentora do preço registrado deverá manter as condições de
habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 006/2013, parte integrante deste instrumento, independente
de transcrição.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes
deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus
empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado,
quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias,
ou por ocorrência do descumprimento.
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10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as
sanções relacionadas neste termo serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se
garantirá a ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes
situações, além de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de
Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro
de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os
participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando
estes se tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo
para licitar ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula,
será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante
nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação
será feita mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última
publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro
de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência
do cancelamento, para interposição do recurso.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos
os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável
pelo acompanhamento e execução do contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível
com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de
Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na
Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n°
157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013. (inclui-se em todas as
alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da
empresa vencedora.
Palmas/TO, 08 de julho de 2013.
CONTRATANTE
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Deputado SANDOVAL LÔBO CARDOSO
Presidente
CONTRATADA
Portal Distribuidora Ltda - ME
Joabh Morais da Silva
Representante legal