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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

www.al.to.gov.br 

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013 
 
PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2013 
Processo nº 00176/2013 
 
Validade 12 meses 
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob 
o nº 25.053.125/0001-53, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato 
representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF 865.121.671-00 e RG nº 
3.320.563 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital, 
 
Resolve: 
Registrar os preços para contratação de 

empresa especializada na prestação de serviços de transportes mediante a locação 

de veículos, em caráter não eventual, com quilometragem livre, sem condutor e combustível, objetivando o deslocamento 
realizado para apoio das atividades afins da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, 

proveniente da sessão 

pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 07 de junho/2013, às 
08h30min. 
 
1. DO FUNDAMENTO LEGAL     
 
1.1 
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima citado, 
na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei 
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 
105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que 
couber).  

 

2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

 

Fornecedor: LOCADORA DE VEÍCULOS ARAGUAIA LTDA - ME 

 

CNPJ: 01.419.973/0001 - 22                                                          Telefone: (63) – 3228 - 2541 

 

Endereço: 404 Sul, Av. LO 11, Lote 05, Sala 02 

Item  Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca/Modelo 

Valor 

Unitário 

Valor 

mensal 

Valor  
anual 

01 

unid  04 

VEÍCULO TIPO PICK-UP: 
capacidade do tanque de 
combustível mínima 70 litros, 
cabine dupla, quatro portas, cor 
prata, capacidade de carga 
mínima 1000 kg, motor no 
mínimo 3.0 movido a diesel, 
com potência mínima de 165cv, 
transmissão automático, tração 
4x2, 4x4 e 4x4 reduzida, com 
acionamento por alavanca 
manual, Ar condicionado, freios 
ABS com EBD, Air Bag duplo 
frontal, travas, vidros e 
retrovisores externos elétricos, 
direção hidráulica, rodas de liga 

Toyota/Hilux SRV 

AT aro 16/ ano 

fabricação 2013/ 

cor prata. 

5.413,75 

21.655,00 

259.860,00 


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leve, pneus aro  16 radial, alarme 
e sistema multimídia com GPS 
integrado em português, película 
de escurecimento dos vidros para 
proteção contra raios solares, 
com capacidade para transporte 
de 05 (cinco) passageiros 
incluindo o condutor,  novo de 
fábrica (zero km) e corresponder 
ao ano/modelo mais atualizado, 
sem motorista e combustível 
quilometragem livre, dotado de 
todos os equipamentos exigido 
pelo CONTRAN, Seguro total e 
sem franquia. 
 

02 

Unid  04 

VEÍCULO DE PASSEIO 
TIPO SEDAN MÉDIO 
EXECUTIVO
: motor 2.0 com 
no mínimo 150cv, movido a 
gasolina, ou álcool e gasolina em 
qualquer proporção (tecnologia 
FLEX); com transmissão 
automática, cor prata , cinco 
portas, direção hidráulica, Ar 
condicionado, película de 
escurecimento dos vidros para 
proteção contra raios solares, 
capacidade para transporte de 05 
(cinco) passageiros incluindo o 
condutor, freios ABS com EBD, 
Air Bag frontal (motorista e 
passageiro), capacidade do 
porta-malas com no mínimo 470 
(litros), novo de fábrica (zero 
km) e corresponder ao 
ano/modelo mais atualizado, sem 
motorista e combustível, vidros e 
travas com acionamento elétrico, 
sistema de alarme, CD PLAYER 
automotivo, quilometragem 
livre, dotado de todos os 
equipamentos exigido pelo 
CONTRAN, Seguro total e sem 
franquia. 

Toyota/Corolla XEI 
AT / ano fabricação 

2013 / cor prata 

3.237,41 

12.949,64 

155.395,68 

03 

Unid  04 

VEÍCULO DE PASSEIO 
TIPO WAGON/PERUA
: motor 
no mínimo 1.6, no mínimo 
110cv, movido a gasolina, ou 
álcool e gasolina em qualquer 
proporção (tecnologia FLEX), 
cor prata, cinco portas, direção 

FIAT/Palio 

Weekend Treking 

1.6 16v. EVO flex 

/ano fabricação 

2013/cor prata. 

2.362,22 

9.448,88 

113.386,56 


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hidráulica, Ar condicionado, 
película de escurecimento dos 
vidros para proteção contra raios 
solares, capacidade para 
transporte de 05 (cinco) 
passageiros incluindo o 
condutor, protetor de carter, 
freios ABS com EBD, Air Bag 
frontal (motorista e passageiro), 
capacidade do porta-malas com 
no mínimo de 280 (litros), novo 
de fábrica (zero km) e 
corresponder ao ano/modelo 
mais atualizado, sem motorista e 
combustível, vidros e travas com 
acionamento elétrico, sistema de 
alarme, CD PLAYER 
automotivo, quilometragem 
livre, dotado de todos os 
equipamentos exigido pelo 
CONTRAN, Seguro total e sem 
franquia.  

04 

Unid  08 

VEÍCULO DE PASSEIO 
TIPO HATCH
: motor no 
mínimo 1.4, com no mínimo 80 
cv movido à álcool e gasolina 
em qualquer proporção 
(tecnologia FLEX), cor prata, 
cinco portas, direção hidráulica, 
Ar condicionado, película de 
escurecimento dos vidros para 
proteção contra raios solares, 
capacidade para transporte de 05 
(cinco) passageiros incluindo o 
condutor, protetor de Carter, 
freios ABS com EBD, Air Bag 
frontal (motorista e passageiro), 
capacidade do porta-malas com 
no mínimo 280 (litros),  novo de 
fábrica (zero km) e corresponder 
ao ano/modelo  mais atualizado, 
sem motorista e combustível, 
vidros e travas com acionamento 
elétrico, sistema de alarme, CD 
PLAYER automotivo, 
quilometragem livre, dotado de 

FIAT/Novo Pálio 

Atractive 1.4 Flex 

/ano fabricação 

2013 / cor prata. 

1.928,50 

15.428,00 

185.136,00 


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todos os equipamentos exigido 
pelo CONTRAN, Seguro total e 
sem franquia.  

05 

Unid  08 

VEÍCULO DE PASSEIO 
TIPO HATCH
: motor 1.0, com 
no mínimo 70  cv movido à 
álcool e gasolina em qualquer 
proporção (tecnologia FLEX), 
cor prata, cinco portas, direção 
hidráulica, Ar condicionado, 
película de escurecimento dos 
vidros para proteção contra raios 
solares, capacidade para 
transporte de 05 (cinco) 
passageiros incluindo o 
condutor, protetor de Carter, 
freios ABS com EBD, Air Bag 
frontal (motorista e passageiro), 
capacidade do porta-malas com 
no mínimo 280 (litros),  novo de 
fábrica (zero km) e corresponder 
ao ano/modelo mais atualizado, 
sem motorista e combustível, 
vidros e travas com acionamento 
elétrico, sistema de alarme, CD 
PLAYER automotivo, 
quilometragem livre, dotado de 
todos os equipamentos exigido 
pelo CONTRAN, Seguro total e 
sem franquia.  

FIAT/Novo Pálio 

Atractive 1.0 Flex 

/ano fabricação 

2013/cor prata 

1.548,21 

12.385,68 

148.628,16 

06 

Unid  20 

VEÍCULO DE PASSEIO 
TIPO HATCH
: motor 1.6, com 
no mínimo 110cv movido à 
álcool e gasolina em qualquer 
proporção (tecnologia FLEX), 
cor prata, cinco portas, direção 
hidráulica, Ar condicionado, 
película de escurecimento dos 
vidros para proteção contra raios 
solares, capacidade para 
transporte de 05 (cinco) 
passageiros incluindo o 
condutor, protetor de Carter, 
freios ABS com EBD, Air Bag 
frontal (motorista e passageiro), 

FIAT/Novo Pálio 

Atractive 1.6 Flex / 

ano fabricação 
2013/cor prata 

2.106,64 

42.132,80 

505.593,60 


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capacidade do porta-malas com 
no mínimo 280 (litros),  novo de 
fábrica (zero km) e corresponder 
ao ano/modelo mais atualizado, 
sem motorista e combustível, 
vidros e travas com acionamento 
elétrico, sistema de alarme, CD 
PLAYER automotivo, 
quilometragem livre, dotado de 
todos os equipamentos exigido 
pelo CONTRAN, Seguro total e 
sem franquia.  

                                                                                            VALOR TOTAL MENSAL                         R$    114.000,00 
                                                                                            VALOR TOTAL ANUAL                            R$ 1.368.000,00 

 

3. DO OBJETO 

 

3.1.

 

Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para futura contratação com a finalidade de selecionar a 

melhor proposta para

 

contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transportes mediante a locação de 

Veículos, em caráter não eventual, com quilometragem livre, sem condutor e combustível, objetivando o deslocamento 
realizado para apoio das atividades afins da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

 

 
3.2.  Fica expressa que  todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

 

4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste documento, 
contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
 
4.2
. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a 
Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   

 

4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o 
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem de 
classificação para assim fazê-lo. 

 

4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado 
em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, 
sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-
lo. 

 

5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL –  AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de 
controle de quantitativo de produtos/serviços e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a 
matéria. 

 


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6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1.
  É permitida a adesão à  presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de 
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins -  AL/TO, condicionada à ausência de 
prejuízo do compromisso assumido em Ata. 
 
7. DO CONTRATO 
 
7.1.  Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de 
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 03 
(três) dias,

 

a contar do recebimento da comunicação. 

 

7.1.1.  Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela 

Assembleia Legislativa. 

 
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no item 

10 da presente Ata. 
 
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura do 
Contrato e durante o período de execução do objeto. 
 
7.3.  
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a 
assiná-lo, poderão ser  convocadas  as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o 
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.4.
  Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, 
convocar  as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.5.  Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, 
independentemente de transcrição. 
 
8. DO VALOR E PAGAMENTO 
 
8.1.  A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme 
notificações inseridas em reajustamentos. 
 
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a 
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 
 
8.3. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 

 

8.3.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao produto/serviço entregue; 

 

8.3.2.  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal 

para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora, ou o 
produto/serviço fornecido não estiver em conformidade com a especificação apresentada na proposta; 
  

8.3.3  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, 

contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o 
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO.  
 


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8.3.4. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta. 

 

8.4.  Durante a vigência da Ata a licitante detentora do preço registrado deverá manter as condições de habilitação 
exigidas no Pregão Presencial nº 011/2013, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. 
 
 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, 
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
 
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

 

10.1.  A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução do contrato; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 

 

10.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou 
descumprimento de cláusulas contratuais, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento. 
 

10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 03 (três) dias, caracteriza a inexecução 

total do contrato. 

 

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA 
as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 02 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois 
de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
 
10.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o 
contraditório. 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 

 

11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 
outras previstas no Edital e em lei: 
 

I.  No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

 
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 
 
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no 

prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

 
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

 
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou 

contratar com a Administração. 

 
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por 

correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que 
deu origem ao cancelamento. 

 
11.1.2.  No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 

mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o 
registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de 

que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para 
interposição do recurso. 

 
 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
12.1  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
12.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE  de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na execução do contrato. 
 
12.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que 
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe 
forem atribuídas. 
 
13. DO FORO 
 
13.1
. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com 
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 
 


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14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
14.1
. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de 
dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais 
nº. 3.555/2000 e 7.892/2013. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 

15. DAS ASSINATURAS 

 
15.1.  Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 
vencedora. 

Palmas/TO, 26 de junho de 2013. 

 
 
 
 
 
 

 

Dep. Sandoval Lôbo Cardoso 

Presidente AL/TO 

 

                                      Osemar Cruz Mousinho 

                                         Sócio-Administrativo