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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

www.al.to.gov.br 

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº005/2013 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 
Processo nº 00207/2013 
 
Validade 12 meses 
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o nº 25.053.125/0001-53, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, 
neste ato representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF  Nº 
865.121.671-00, RG Nº 3.320.563 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital, 
 
Resolve: 
Registrar os preços para contratação de 

empresa especializada no fornecimento de 

material gráfico, para atender as 

necessidades da Assembleia  Legislativa do Estado do Tocantins, proveniente da sessão pública do Pregão 
Presencial em epígrafe
, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 17 de junho de /2013às 09h00min
 
1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 

A presente Ata decorre da Homologação do Sr.  Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo 

acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 
157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013, (inclui-se em todas as alterações 
promovidas, no que couber).  
 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: WR GRÁFICA E EDITORA LTDA-ME. 
 
CNPJ:  13.343.037.0001-64                                                                       Telefone: (63)  3224- 4008 
Endereço: Quadra 104 Norte, Rua NE 01, Conjunto 01, Lote 17, Sala 01 – Palmas-TO 
Item  Unid. 

Qtd 

Descrição 

Valor unitário 

(R$) 

Valor total 

(R$) 

 
 

01 

 
 

Un. 

 
 

9.000 

Bloco anotações Capa: 42x15 
cm, 4x0 cores, em papel 
reciclado 180g, com vinco e 
colada no bloco. 1 via 21x15 cm, 
4x0 cores, em papel reciclado 
75g. Com grampo e picote em 
todas as vias. 
 

 
 

0,60 

 
 

5.400,00 

 

02 

 

Un. 

 
100.000 

Cartão 

de visita timbrado 

medindo 5x9cm, 4x0 cores, em 
papel sulfite 240g, 120 modelos. 
 

 

0,02 

 

2.000,00 

 

05 

 

Un. 

 
20.000 

Convite em papel couchê, 
240gm2, medindo 21x14,5cm, 
com serviços de impressão 4x0 
cores. 

 

0,02 

 

400,00 


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06 

 
 

Un. 

 

150.000 

Envelope pronto timbrado – 
carta 11x16 cm, 4x0 cores, em 
envelope carteira 11x16, papel 
sulfite 90g. 
 

 
 

0,02 

 
 

3.000,00 

 
 

07 

 
 

Un. 

 

200.000 

Envelope pronto timbrado – 
oficio 11x23 cm, 4x0 cores, em 
envelope oficio 11x23, papel 
sulfite 90g. 
 

 
 

0,02 

 
 

4.000,00 

 
 

08 

 
 

Un. 

 

150.000 

Envelope pronto timbrado, saco 
–  médio 18x24 cm, 4x0 cores, 
em envelope saco 18x24, papel 
sulfite 90g. 
 

 
 

0,04 

 
 

6.000,00 

 
 

09 

 
 

Un. 

 

100.000 

Envelope pronto timbrado – saco 
24x34 cm, 4x1 cores, em 
envelope saco 24x34, papel 
sulfite 90g. 
 

 
 

0,05 

 
 

5.000,00 

 
 

10 

 
 

Un. 

 

50.000 

Envelope pronto timbrado – saco 
31x41 cm, 4x1 cores, em 
envelope 31x41 saco, papel 
sulfite 90g. 
 

 
 

0,23 

 
 

11.500,00 

 
 

12 

 
 

Un. 

 

5.000 

Pastas simples – 
TAQUIGRAFIA 

– 

sessão 

50x32.5 cm, 4x0 cores, tinta 
escala em tríplex 300 g. Com 
corte especial, com plastificação 
brilho frente. 

 
 

0,28 

 
 

1.400,00 

 
 

13 

 
 

Un. 

 

5.000 

Pastas simples –  processo  – 
palha, 50x32,5 cm, 4x0 cores, 
tinta escala em tríplex 300g. 
Com corte especial, com 
plastificação brilho frente. 

 
 

0,27 

 
 

1.350,00 

 
 
 
 

14 

 
 
 
 

Un. 

 

 

25.000 

Revista –  CONSTITUIÇÃO DO 
ESTADO DO TOCANTINS 
Capa: 21x31cm, 4x0 cores, em 
papel supremo 300g. Com vinco, 
bopp fosco (CAPA) verniz uv 
localizado highgloss (CAPA) 
COLAGEM EM PUR (CAPA). 
Miolo: 164 págs, 15x21 cm, 1 
cor, em papel sulfite 90g. Inclui 
diagramação e arte final. 

 
 
 
 

2,30 

 
 
 
 

57.500,00 

VALOR TOTAL R$ 

97.550,00 

 
 
 
 
 
 


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2.2 DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: C.F. DA SILVA 
 
CNPJ: 04.853.505.0001-50                                                                       Telefone: (63)  3215-8264 
ENDEREÇO: 103 Sul Rua SO 03 Nº 28 Sala 05 – Palmas - TO 
Item  Unid. 

Qtd 

Descrição 

Valor unitário 

(R$) 

Valor total 

(R$) 

 
 

04 

 
 

Un. 

 
 

20.000 

Cartão institucional em papel 
linho telado 240 gramas, com 
verniz  localizado, dobra e corte 
especial. Impressão 4/4 cores, 
medindo 21x30 aberto. 
 

 
 

0,33 

 
 

6.600,00 

VALOR TOTAL R$ 

6.600,00 

 
 
2.3 DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: GRÁFICA E EDITORA ALIANÇA LTDA 
CNPJ: 02.472.396.0002-86                                                                       Telefone: (62)  3097-1202 
Endereço: Rua das Palmeiras nº 39 Quadra 10 Lote 08 Sala 01 Campestre de Goiás - GO 
Item  Unid. 

Qtd 

Descrição 

Valor unitário 

(R$) 

Valor total 

(R$) 

 
 

11 

 
 

Un. 

 
 

20.000 

Envelope para convite em papel 
linho 240 gramas, medindo 21,5 
x 15,5 cm com serviço de 
impressão 4x0 cores. 
 

 
 

0,63 

 
 

12.600,00 

VALOR TOTAL R$ 

12.600,00 

TOTAL GERAL 

              116.750,00 

 
 
3. DO OBJETO 
 
3.1.

 

Constitui objeto do presente certame a 

contratação de empresa especializada no fornecimento de 

material 

gráfico, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, objetivando o Registro de 
Preços

.

 

 

3.2.  Fica expressa que  todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 
 
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 
 
4.1
. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste 
documento,  contados a partir da data de  publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA. 
 
4.2
. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar 
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 


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4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o 
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem 
de classificação para assim fazê-lo. 
 
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor 
classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado 
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de 
classificação para assim fazê-lo. 
 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
de controle de quantitativo de produtos/serviços e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a 
matéria. 
 
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1.
  É permitida a adesão à  presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de 
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de 
prejuízo do compromisso assumido em Ata. 
 
7. DO CONTRATO 
 
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de 
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 
03 (três) dias,

 

a contar do recebimento da comunicação. 

 

7.1.1.  Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela 

Assembleia Legislativa. 

 
7.1.2.  Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista  (s) no 

item 10 da presente Ata. 
 
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura 
do Contrato e durante o período de execução do objeto. 
 
7.3. 
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a 
assiná-lo, poderão ser  convocadas  as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o 
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.4.
 Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, 
convocar  as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.5.  Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, 
independentemente de transcrição. 
 
 
 
 
 


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8. DO VALOR E PAGAMENTO 
 
8.1.  A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme 
notificações inseridas em reajustamentos. 
 
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem  todos os custos diretos e indiretos para a 
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 
 
8.3. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 

 

8.3.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao produto/serviço entregue; 

 

8.3.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal 

para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora, ou 
o produto/serviço fornecido não estiver em conformidade com a especificação apresentada na proposta; 
  

8.3.3 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, 

contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, 
agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após 
o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque  da 
AL/TO.  
 

8.3.4. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta. 

 
8.4.  Durante a vigência da Ata a licitante detentora do preço registrado deverá manter as condições de habilitação 
exigidas no Pregão Presencial nº 014/2013, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. 
 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
.  É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou 
descumprimento de cláusulas contratuais, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento. 
 


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10.2.1.  O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a 

inexecução total do contrato. 

 

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
10.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e 
o contraditório. 
 
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
11.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 
outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar 

ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita 

por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se  comprovante nos autos do 
processo que deu origem ao cancelamento. 

 
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 

mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços 

de que trata esta Cláusula,  sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, 
para interposição do recurso. 

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
12.1  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
12.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na execução do contrato. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

www.al.to.gov.br 

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12.3.  CONTRATANTE  poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA 
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções 
que lhe forem atribuídas. 
 
13. DO FORO 
 
13.1
. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
14.1
. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos 
Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 

15. DAS ASSINATURAS 

 
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 
vencedora. 
 

Palmas/TO, 23 de agosto de 2013. 

 
 

CONTRATANTE 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Deputado SANDOVAL LÔBO CARDOSO 

Presidente 

 
 
 
 

CONTRATADA 

W.R Gráfica e Editora Ltda. 

Rosana Ribeiro Lopes 

Representante legal 

 
 
 
 

CONTRATADA 

Gráfica e Editora Aliança Ltda. 

Cláudio Gonzales Ribeiro 

Representante legal 

 
 
 
 

CONTRATADA 

C.F. da Silva 

Cilso Fernandes da Silva 

Representante legal