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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

www.al.to.gov.br 

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2013 
 
PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2013 
Processo nº 00298/2013 

 

Validade 12 meses 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, 
neste ato representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF  nº 
825.121.671-00 e RG 3320563/2 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital, 

 

Resolve: 
Registrar os preços para aquisição de  Porta Documentos, Pasta Decreto, Pasta Reunião, Pasta Universitária com 
Bolso e Pasta Reunião com Zíper, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado 
do Tocantins, através de Processo Licitatório, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de 
Referência, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura 
realizada em 17/09/2013, às 14h30min. 

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. 

A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo 

acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 
157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013, (inclui-se em todas as alterações 
promovidas, no que couber).  

 

2.1 DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

 

Fornecedor: O&M MULTIVISÃO COMERCIAL LTDA - ME 

 

CNPJ: 10.638.290/0001-57                                                             Telefone: (63) 3215-2601 

 

Endereço: 104 NORTE RUA NE 09 LOTE 06 SALA 10     CEP: 77.006-028      PALMAS-TO 

Item  Unid. 

Qtd 

estimada 

mínima 

Qtd 

estimada 

máxima 

Descrição 

Marca 

Valor 

unitário 

Valor 

total 

 

04 

Unid 

200 

400 

PASTA DECRETO 

•  Confeccionada em 

couro  sintético de 
primeira qualidade, 
na cor azul 
marinho, medindo 
fechada: L = 25,00 
cm x = 33,00 cm. 

•  Forrada com 

veludo azul 
marinho. 

•  Com reforço de 

papelão e espuma. 

•  Contendo na 

contra capa interna 
esquerda 
cantoneiras com 
fitilho azul 

M.C. 

84,60 

33.840,00 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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marinho. 

•  Contendo na 

contra capa interna 
direita bolsa em 
pvc transparente 
com : L = 25 cm x 
H = 33,00 cm. 

•  Lombada interna 

reforçada em couro 
legítimo. 

•  Brasão em metal 

fundido em baixo e 
alto relevo, 
esmaltado nas 
cores do Estado e 
fixado no centro da 
primeira capa no 
sentido vertical. 

06 

Unid 

150 

300 

PASTA REUNIÃO 

•  Confeccionada em 

couro sintético de 
primeira qualidade, 
na cor azul 
marinho medindo 
fechada L = 27,5 
cm x H = 35,00 
cm, forrada com 
veludo na cor azul 
marinho com 
reforço de papelão 
e espuma. 

•  Contendo nas 

contra capas 
internas, bolsos 
tipo canguru 
chanfrados, 
confeccionados em 
couro legítimo, 
medindo L=10,00 
cm x H = 12,00 cm 

•  Lombada interna 

reforçada em couro 
legítimo, com dois 
caneteiros. 

•  Brasão em metal 

fundido em baixo e 
alto relevo, 
esmaltado nas 
cores do Estado e 
fixado no centro da 
primeira capa no 
sentido vertical. 

M.C. 

85,50 

25.650,00 

VALOR TOTAL 

59.490,00 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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2.2.  DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

 

Fornecedor: PORTAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME 

 

CNPJ: 15.127.478/0001-54                                                       Telefone: (63) 3602-1085 

 

Endereço: RUA BERNARDINO MACIEL Nº 478         CEP: 77.600-0000     PARAÍSO-TO 

Item  Unid. 

Qtd 

estimada 

mínima 

Qtd 

estimada 

máxima 

Descrição 

Marca 

Valor 

unitário 

Valor 

total 

 

01 

Unid 

150 

250 

PORTA DOCUMENTO 

•  Em couro legítimo 

tipo carteira 
funcional, na cor 
preta, em formato 
de livro mais uma 
lapela central 
móvel, forrada 
medindo 245 mm x 
115 mm (aberta) 
mais aba central 
medindo 65 mm x 
10 mm; 

•  Com distintivos 

metálicos do 
brasão do Estado 
do 

Tocantins e 

brasão de armas da 
república do Brasil 

•  Três divisores em 

pvc para 
documentos; 

•  Uma divisória em 

couro para cartões 
de crédito; 

•  Gravação em baixo 

relevo dourado das 
expressões: 
“Estado do 
Tocantins – Poder 
Legislativo” mais “ 
Estado do 
Tocantins mais 
Assembleia 
Legislativa mais 
Deputado Estadual 
mais Servidores...” 

Metalcouro 

52,70 

13.175,00 

02 

Unid 

100 

200 

PASTA DECRETO 

•  Confeccionada em 

couro sintético de 
primeira qualidade, 
na cor azul 
marinho, medindo 
fechada: L = 25,00 

Metalcouro 

54,40 

10.880,00 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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cm x = 33,00 cm. 

•  Forrada com 

veludo azul 
marinho. 

•  Com reforço de 

papelão e espuma. 

•  Contendo na contra 

capa interna 
esquerda 
cantoneiras com 
fitilho azul 
marinho. 

•  Contendo na contra 

capa interna direita 
bolsa em pvc 
transparente com : 
L = 25 cm x H = 
33,00 cm. 

•  Lombada  interna 

reforçada em couro 
legítimo. 

•  Brasão em hot 

stamp no centro da 
primeira capa no 
sentido vertical. 

03 

Unid 

100 

200 

PASTA DECRETO 

•  Confeccionada em 

couro sintético de 
primeira qualidade, 
na cor azul 
marinho, medindo 
fechada:  L = 25,00 
cm x = 33,00 cm. 

•  Forrada com 

veludo azul 
marinho. 

•  Com reforço de 

papelão e espuma. 

•  Contendo na contra 

capa interna 
esquerda 
cantoneiras com 
fitilho azul 
marinho. 

•  Contendo na contra 

capa interna direita 
bolsa em pvc 
transparente com : 
L = 25 cm x  H = 
33,00 cm. 

•  Lombada interna 

reforçada em couro 
legítimo 

Metalcouro 

36,00 

7.200,00 


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•  Brasão em hot 

stamp na 
horizontal sem o 
pasticho e com fita 
nos 4 cantos. 

05 

Unid 

150 

300 

PASTA REUNIÃO 

•  Confeccionada em 

couro sintético de 
primeira qualidade, 
na cor azul 
marinho medindo 
fechada L = 27,5 
cm x H = 35,00 
cm, forrada com 
veludo na cor azul 
marinho com 
reforço de papelão 
e espuma. 

•  Contendo nas 

contra capas 
internas, bolsos 
tipo canguru 
chanfrados, 
confeccionados em 
couro legítimo, 
medindo L=10,00 
cm x H = 12,00 cm 

•  Lombada interna 

reforçada em couro 
legítimo, com dois 
caneteiros. 

•  Brasão em hot 

stamp no centro da 
primeira capa no 
sentido vertical. 

Metalcouro 

39,00 

11.700,00 

08 

Unid 

150 

300 

PASTA REUNIÃO COM 
ZIPER 

•  Medidas em cm: 

127,5/h36,0/p4,0; 

•  Confeccionado em 

couro sintético de 
primeira qualidade, 
na cor azul 
marinho. 

•  Reforço forro: 

reforçada 
internamente com 
papelão e espuma, 
forrado com nylon 
70 resinado. 

•  Bolso interno lado 

direito: 02 bolsos 
em nylon 70 e com 

Metalcouro 

62,90 

18.870,00 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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acabamento em 
viés e um 
caneteiro. 

•  Fecho: zíper de 

correr médio em ¾ 
do corpo, com 
puxador do mesmo 
material, 
acabamento 
externo: fita de 
courvin azul 
marinho. 

•  Gravação: 01 em 

baixo relevo até 
64cm

2.

 . 

VALOR TOTAL 

61.825,00 

 
 
2.3 DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

 

Fornecedor: SOUSA E LOPES LTDA - ME 

 

CNPJ: 07.232.570/0001-56                                                  Telefone: (63) 3224-2349 

 

Endereço: 406 NORTE AV. LO 12 LOTE 32        CEP: 77.006-460     PALMAS-TO 

Item  Unid. 

Qtd 

estimada 

mínima 

Qtd 

estimada 

máxima 

Descrição 

Marca 

Valor 

unitário 

Valor 

total 

 

07 

Unid 

150 

300 

PASTA 
UNIVERSITÁRIA COM 
BOLSO 

•  Medidas em cm: L 

40,0 / H 29,0 / P 
7,0; 

•  Confeccionada em: 

Nylon 600 cor 
preta ou azul 
marinho com 
detalhes de cor a 
escolher; 

•  Fecho em zíper de 

correr em ¾ da 
abertura principal; 

•  Bolso (um) externo 

na frente com zíper 
de correr em nylon 
600 na cor 
escolhida; 

•  Alça de mão em 

cadarço de 30cm; 

•  Alça de ombro em 

cadarço de 80cm 
com regulador; 

•  Acabamento 

Palmas 

Brindes 

13,00 

3.900,00 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

www.al.to.gov.br 

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externo com vivo 
contornando o 
corpo na frente e 
verso na cor preta 
ou azul marinho; 

•  Personalizada à 

silk-screen 01 lado. 

VALOR TOTAL 

3.900,00 

VALOR TOTAL GERAL 

125.215,00 

 
 
3. DO OBJETO 
 
3.1.

 

Constitui objeto do presente certame a aquisição de Porta Documentos, Pasta Decreto, Pasta Reunião, Pasta 

Universitária com Bolso e Pasta Reunião com Zíper, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de preços, de acordo com 
as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.

 

 

3.2.  Fica expressa que  todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 
 
 
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 
 
4.1
. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste 
documento, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA. 
 
4.2
. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar 
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela  Ata de Registro de Preços, 
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o 
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem 
de classificação para assim fazê-lo. 
 
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor 
classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado 
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de 
classificação para assim fazê-lo. 
 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1.
  É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de 
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de 
prejuízo do compromisso assumido em Ata. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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7. DO CONTRATO 
 
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de 
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 
03 (três) dias,

 

a contar do recebimento da comunicação. 

 

7.1.1.  Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela 

Assembleia Legislativa. 

 

7.1.2.  Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no 

item 10 da presente Ata. 

 

7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura 
do Contrato e durante o período de execução do objeto. 
 
7.3. 
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a 
assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o 
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.4.
 Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.5.  Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, 
independentemente de transcrição. 
 
8. DO VALOR E PAGAMENTO 
 
8.1.  A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme 
notificações inseridas em reajustamentos. 

 

8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a 
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 
 
8.3. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 

 

8.3.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao produto entregue; 

 

8.3.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal 

para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora, ou 
o produto fornecido não estiver em conformidade com a especificação apresentada na proposta; 

 

 

8.3.3 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, 

contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, 
agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após 
o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da 
Assembleia Legislativa.  

 

8.3.4. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta. 

 
8.4.  Durante a vigência da Ata a licitante detentora do preço registrado deverá manter as condições de habilitação 
exigidas no Pregão Presencial nº 024/2013, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
. É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 
descumprimento de cláusulas contratuais, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento. 
 

10.2.1.  O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a 

inexecução total do contrato. 

 

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
10.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e 
o contraditório. 
 
 
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
11.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 
outras previstas no Edital e em lei: 

 
I.
 No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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II
. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar 

ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita 

por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do 
processo que deu origem ao cancelamento. 

 
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 

mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços 

de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, 
para interposição do recurso. 

 
 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
12.1  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
12.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na execução do contrato. 
 
12.3.  CONTRATANTE  poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA 
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções 
que lhe forem atribuídas. 
 
 
13. DO FORO 
 
13.1
. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 
 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
14.1
. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos 
Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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15. DAS ASSINATURAS 

 
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 
vencedora. 

Palmas/TO, 07 de novembro de 2013. 

 
 
 
 
 

CONTRATANTE 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Deputado SANDOVAL LÔBO CARDOSO 

Presidente 

 
 
 
 
 

CONTRATADA 

O&M Multivisão Comercial Ltda - ME 

MÁRCIO MAGALHÃES 

Representante legal

 

 

 
 
 
 
 
 
 

 

CONTRATADA 

Portal Distribuidora Ltda - ME 

JOABH MORAIS DA SILVA 

Representante legal

 

 
 
 
 
 

CONTRATADA 

Sousa e Lopes Ltda - ME 

SUEUDIM SOUSA LOPES 

Representante legal