COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
www.al.to.gov.br
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1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014
PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2013
Processo nº 00511/2013
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
neste ato representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF nº
825.121.671-00 RG nº 3320563/2 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de Equipamento de Ar
Condicionado Central – (central de água gelada composta de dois chillers com capacidade individual de 160TR,
compressores tipo parafuso com eficiência energética igual ou menor que 0,6 kW/TR) incluindo serviços de
engenharia para substituição, modernização e adaptação, demolição, instalações elétricas, instalações hidráulicas e
automação para oferecer uma solução integrada de “retrofit” das instalações de ar condicionado por água gelada da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em
epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 20/12//2013, às 9h.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo
acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n°
157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013, (inclui-se em todas as alterações
promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: G.C.E S/A
CNPJ: 05.275.229/0001-52 Telefone: (61) 3363-9039
Endereço: SCIA Quadra 14 Conj. 06 lote 01 - Guará-DF CEP: 71.250-130 E-mail:gce@gce.com.br
OBRA/SERVIÇO: ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO TOCANTINS -
PALMAS
UN.
QTD.
Preço.Unit.
Material
Preço
Unit.
Mão de
Obra
CUSTO
TOTAL
1
PRELIMINARES
1.1
Anotação no CREA - TO
vb
2,00
820,00
1.640,00
1.2
Projetos de Ar
Condicionado
vb
1,00
14.250,00
14.250,00
1.3
Projetos Elétricos
vb
1,00
12.252,23
12.252,23
1.4
Projetos de Automação
vb
1,00
18.000,00
18.000,00
1.5
Taxas Licenças e
Registros
vb
1,00
2.675,00
2.675,00
SUBTOTAL
PRELIMINARES
48.817,23
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2
IMPLANTAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO DA
OBRA
2.1
Engenheiros da Obra
H/h
1.232,00
90,00
110.880,00
2.2
Administração Local
mês
3,00
12.750,00
38.250,00
2.3
Implantação do Canteiro
de Obras
vb
1,00
2.000,00
150,00
2.150,00
2.4
Placa da Obra
pç
2,00
2.500,00
5.000,00
2.5
Remoção de Entulhos
m³
170,00
50,00
8.500,00
2.6
E.P.I.
un
70,00
18,50
1.295,00
2.7
Técnico de Segurança do
Trabalho
H/h
1.232,00
25,00
30.800,00
2.8
Demolição de Alvenaria
m³
28,00
18,60
520,80
2.9
Execução de furos em
laje com perfuratriz
diamantada
un
50,00
23,50
4,70
1.410,00
2.10
Remoção da instalação
hidráulica e elétrica
existentes
vb
10,00
12,30
1,85
141,50
2.11
Tapume
m²
209,00
15,25
3,05
3.824,70
2.12
Transporte Vertical e
Horizontal
un
5,00
250,00
1.250,00
2.13
As Built
un
10,00
350,00
3.500,00
SUBTOTAL IMPLANTAÇÃO + ADM
207.522,00
3
ALVENARIA E
OUTRAS
VEDAÇÕES
3.1
Alvenaria de tijolo
Cerâmico 8 furos
m²
75,00
25,50
20,25
3.431,25
SUBTOTAL ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES
3.431,25
4
REVESTIMENTO
4.1
Reboco tipo Paulista
m²
145,00
18,60
4,35
3.327,75
SUBTOTAL REVESTIMENTO
3.327,75
4.2
PINTURA
4.2.1
Massa corrida
acrílica para pintura
látex
m²
145,00
12,10
3,03
2.193,85
4.2.2
Pintura látex acrílico
2 demãos
m²
145,00
11,15
2,79
2.021,30
4.2.3
Pintura esmalte
sintético
m²
10,00
9,80
2,45
122,50
SUBTOTAL PINTURA
4.337,65
5
ELÉTRICA E
AUTOMAÇÃO
5.1
Variadores de
Frequência Motor
de 15 CV
un
3,00
10.500,00
3.500,00
42.000,00
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5.2
Variadores de
Frequência Motor
de 25 CV
un
3,00
12.500,00
4.250,00
50.250,00
5.3
Variadores de
Frequência Motor
de 35 CV
un
3,00
18.500,00
4.500,00
69.000,00
5.4
QECAG
un
1,00
56.000,00 20.500,00
76.500,00
5.5
QE TORRES
un
3,00
16.500,00
4.500,00
63.000,00
5.6
QE-BOMBAS
un
1,00
48.000,00
6.500,00
54.500,00
5.7
QE FAN COIL
un
19,00
1.320,00
380,00
32.300,00
5.8
Cabo isolado em
PVC 0,6/1 KV -
70°C - unipolar
baixa tensão (seção
transversal: 6,00
mm² /
encordoamento:
CLASSE 2)
m
2.100,00
3,02
1,05
8.547,00
5.9
Cabo isolado em
PVC 0,6/1 KV -
70°C - unipolar
baixa tensão (seção
transversal: 10,00
mm² /
encordoamento:
CLASSE 2)
m
210,00
4,20
1,47
1.190,70
5.10
Cabo isolado em
PVC 0,6/1 KV -
90°C - unipolar
baixa tensão (seção
transversal: 240,00
mm² /
encordoamento:
CLASSE 2)
m
1.400,00
76,40
26,74
144.396,00
5.11
Cabo isolado em
PVC 0,6/1 KV -
70°C - unipolar
baixa tensão (seção
transversal: 16,00
mm² /
encordoamento:
CLASSE 2)
m
225,00
6,49
2,27
1.971,00
5.12
Cabo isolado em
PVC 750V - 70°C -
baixa tensao
(tensão: 750,00 V /
seção transversal:
1,50 mm² /
encordoamento:
CLASSE 1)
m
2.100,00
2,20
0,77
6.237,00
5.13
Cabo isolado em
m
2.800,00
2,29
0,80
8.652,00
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PVC 750V - 70°C -
baixa tensao
(tensão: 750,00 V /
seção transversal:
2,50 mm² /
encordoamento:
CLASSE 1)
5.14
Cabo Shildado para
interligação do Link
da controladoras
com o Gateway -
Automação
m
120,00
6,90
2,42
1.118,40
5.15
Eletroduto de aço
com costura
galvanizado
(diâmetro da seção:
3/4 " / tipo de
galvanização: A
FOGO)
m
710,00
5,10
1,79
4.891,90
5.16
Eletroduto de aço
com costura
galvanizado
(diâmetro da seção:
1 " / tipo de
galvanização: A
FOGO)
m
142,00
5,83
2,04
1.117,54
5.17
Eletroduto de aço
com costura
galvanizado
(diâmetro da seção:
1 1/2 " / tipo de
galvanização: A
FOGO)
m
121,00
8,46
2,96
1.381,82
5.18
Eletroduto de aço
com costura
galvanizado
(diâmetro da seção:
2 " / tipo de
galvanização: A
FOGO)
m
60,00
12,87
4,50
1.042,20
5.19
Eletroduto de aço
com costura
galvanizado
(diâmetro da seção:
4 " / tipo de
galvanização: A
FOGO)
m
33,00
21,10
7,39
940,17
5.20
Leitos de Cabos e
acessórios
cj
1,00
10.250,00
3.674,89
13.924,89
5.21
Acessórios de
fixação de leitos e
cabos
cj
1,00
1.000,00
350,00
1.350,00
5.22
Central de Controle
un
2,00
21.375,00
7.750,00
58.250,00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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(Servidor e
Gateway)
5.23
Sistema de
Automação
un
2,00
65.000,00 25.000,00
180.000,00
5.24
Start-up, testes,
configuração e
Documentação
un
1,00
20.000,00 10.000,00
30.000,00
5.25
Diversos
vb
1,00
15.000,00
2.500,00
17.500,00
SUBTOTAL ELÉTRICA
870.060,62
6
INSTALAÇÃO
SANITÁRIA
6.1
Tubo PVC inclusive
conexões 75 mm
m
280,00
6,70
4,30
3.080,00
6.2
Ralo em PVC Ø
150mm tampa
inodixável
un
8,00
12,00
4,00 128,00
SUBTOTAL INSTALAÇÃO SANITÁRIA
3.208,00
7
AR CONDICIONADO
7.1
EQUIPAMENTOS
7.1.1
Resfriador de
Líquido 160TR -
Parafuso
un
2,00
353.923,85
707.847,70
7.1.2
Bomba de Água
Gelada
un
3,00
12.750,00
38.250,00
7.1.3
Bomba de Água
Condensada
un
3,00
13.575,00
40.725,00
7.1.4
Climatizador de Ar
tipo Fancoil 12TR
un
12,00
5.600,00
67.200,00
7.1.5
Climatizador de Ar
tipo Fancoil 15TR
un
5,00
6.845,00
34.225,00
7.1.6
Climatizador de Ar
tipo Fancoil 35TR
un
1,00
17.500,00
17.500,00
7.1.7
Climatizador de Ar
tipo Fancoil 5TR
un
1,00
3.500,00
3.500,00
7.1.8
Torre de
Resfriamento
un
2,00
31.275,00
62.550,00
7.2 REDE HIDRÁULICA - REVISAO
7.2.1
Abraçadeira Galv.
3/4"
un
12,00
1,68
0,68
28,32
7.2.2
Bico de Aço para
mangueira
3/4"
un
12,00
5,00
3,00
96,00
7.2.3
Bucha de Redução
Galv.
1 1/4" x
3/4"
un
2,00
13,67
5,52
38,38
7.2.4
Bucha de Redução
Galv.
1"
x
1/2"
un
28,00
8,73
3,53
343,28
7.2.5
Bucha de Redução
Galv.
2"
x 1 1/2"
un
2,00
25,29
10,22
71,02
7.2.6
Chave de Fluxo para
Água
1"
un
2,00
133,47
33,00
332,94
7.2.7
Cotovelo 90º Galv.
1 1/2"
un
37,00
30,85
11,00
1.548,45
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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6
7.2.8
Cotovelo 90º Galv.
1"
un
2,00
13,78
5,57
38,70
7.2.9
Cotovelo 90º Galv.
2 1/2"
un
34,00
94,04
30,00
4.217,36
7.2.10
Cotovelo 90º Galv.
2"
un
36,00
48,91
15,00
2.300,76
7.2.11
Cotovelo 90º Galv.
3/4"
un
70,00
9,70
3,92
953,40
7.2.12
Curva 90º Aço
Carbono para Solda
3"
un
3,00
37,49
15,15
157,92
7.2.13
Curva 90º Aço
Carbono para Solda
4"
un
26,00
66,15
26,73
2.414,88
7.2.14
Curva 90º Aço
Carbono para Solda
5"
un
53,00
143,33
57,92
10.666,25
7.2.15
Filtro " Y " 5"
flangeado
5"
un
3,00
1.531,59
321,00
5.557,77
7.2.16
Filtro " Y " 4"
flangeado
4"
un
3,00
1.312,75
230,00
4.628,25
7.2.17
Filtro " Y " Bronze
rosca
2"
un
8,00
289,56
87,00
3.012,48
7.2.18
Filtro " Y " Bronze
rosca
1 1/2"
un
16,00
207,09
78,00
4.561,44
7.2.19
Filtro " Y " Bronze
rosca
2 1/2"
un
6,00
562,61
120,00
4.095,66
7.2.20
Flange Slip On
ANSI 16.1
4"
un
118,00 176,40
67,00
28.721,20
7.2.21
Junta Expansão de
Borracha JEBL
4"
un
16,00
741,67
189,00
14.890,72
7.2.22
Junta Expansão de
Borracha JEBL
5"
un
6,00
681,13
175,00
5.136,78
7.2.23
Lençol de borracha #
1/8"
un
19,60
102,70
41,50
2.826,32
7.2.24
Luva Aço Carbono
para solda
1/2"
un
20,00
12,22
4,94
343,20
7.2.25
Luva Aço Carbono
para solda
1"
un
2,00
24,65
9,96
69,22
7.2.26
Luva Aço Carbono
para solda
2"
un
2,00
78,23
31,61
219,68
7.2.27
Luva de Redução
Galv.
1 1/2" x 1 1/4"
un
4,00
22,71
9,18
127,56
7.2.28
Luva de Redução
Galv.
1"
x
3/4"
un
6,00
12,13
4,90
102,18
7.2.29
Luva Galv.
2"
un
18,00
34,24
13,84
865,44
7.2.30
Luva Galv.
1 1/2"
un
12,00
22,71
9,18
382,68
7.2.31
Luva Galv.
2 1/2"
un
22,00
65,57
26,50
2.025,54
7.2.32
Luva Redução Conc.
Aço Carbono para
solda
4"
x
3"
un
1,00
37,45
15,15
52,60
7.2.33
Luva Redução Conc.
5"
x
4"
un
2,00
55,03
22,28
154,62
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
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7
Aço Carbono para
solda
7.2.34
Luva Redução Conc.
Aço Carbono para
solda
4"
x 2 1/2"
un
2,00
39,69
16,04
111,46
7.2.35
Luva Redução Conc.
Aço Carbono para
solda
3"
x 2 1/2"
un
4,00
28,67
11,58
161,00
7.2.36
Luva Redução Conc.
Aço Carbono para
solda
2 1/2" x 1 1/2"
un
2,00
26,46
10,69
74,30
7.2.37
Mangueira Trançada
Nylon
3/4"
ml
3,00
22,00
8,89
92,67
7.2.38
Manômetro Bourdon
1/2"
un
50,00
178,61
67,00
12.280,50
7.2.39
Manovacuometro
1/2"
un
6,00
178,60
67,00
1.473,60
7.2.40
Niple Galv.
3/4"
un
6,00
6,39
2,58
53,82
7.2.41
Parafusos
sextavados
completos Borboleta
5/8"x6
"
un
1,28
6,00
2,50
10,88
7.2.42
Parafusos
sextavados
completos Flange
5/8"x4
"
un
6,56
5,00
2,00
45,92
7.2.43
Parafusos
sextavados
completos Retenção
5/8"x7
"
un
48,00
8,76
3,53
589,92
7.2.44
Redução Conc. Aço
Carbono para solda
4"
x
5"
un
2,00
55,13
21,00
152,26
7.2.45
Redução Conc. Aço
Carbono para solda
4"
x 2 1/2"
un
6,00
39,69
16,04
334,38
7.2.46
Redução Exc. Aço
Carbono para solda
4"
x
5"
un
2,00
55,13
22,28
154,82
7.2.47
Registro Esfera
Bronze rosca
1"
un
3,00
169,67
68,56
714,69
7.2.48
Registro Gaveta
Bronze rosca
2"
un
16,00
212,00
85,95
4.767,20
7.2.49
Registro Gaveta
Bronze rosca
1"
un
23,00
84,97
34,34
2.744,13
7.2.50
Registro Gaveta
Bronze rosca
1 1/2"
un
14,00
143,99
58,18
2.830,38
7.2.51
Registro Gaveta
Bronze rosca
2 1/2"
un
12,00
367,86
123,00
5.890,32
7.2.52
Registro Gaveta
Bronze rosca
1"
un
8,00
84,98
34,34
954,56
7.2.53
Registro Globo
Bronze rosca
2"
un
8,00
446,00
167,00
4.904,00
7.2.54
Registro Globo
Bronze rosca
1 1/2"
un
9,00
307,00
123,00
3.870,00
7.2.55
Registro Globo
Bronze rosca
2 1/2"
un
6,00
1.126,01
255,00
8.286,06
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
www.al.to.gov.br
Página 8 de 16
8
7.2.56
Robinete com purga
1/2"
un
6,00
44,81
18,04
377,10
7.2.57
Sifão Trombeta
1/2"
un
6,00
64,01
25,87
539,28
7.2.58
Tee de Aço Carbono
para Solda
4"
un
3,00
88,20
35,64
371,52
7.2.59
Tee de Aço Carbono
para Solda
5"
un
3,00
165,38
66,83
696,63
7.2.60
Tee de Redução Aço
Carbono para Solda
5"
x
4"
un
2,00
165,38
66,83
464,42
7.2.61
Tee de Redução Aço
Carbono para Solda
5"
x 2 1/2"
un
10,00
165,38
66,83
2.322,10
7.2.62
Tee de Redução Aço
Carbono para Solda
5"
x
3"
un
2,00
165,38
66,83
464,42
7.2.63
Tee de Redução Aço
Carbono para Solda
3"
x 2 1/2"
un
2,00
77,35
31,19
217,08
7.2.64
Tee de Redução Aço
Carbono para Solda
3"
x
2"
un
2,00
77,25
31,19
216,88
7.2.65
Tee de Redução Aço
Carbono para Solda
2"
x 2 1/2"
un
2,00
33,08
13,37
92,90
7.2.66
Tee de Redução Aço
Carbono para Solda
4"
x 2 1/2"
un
7,00
88,20
35,64
866,88
7.2.67
Tee de Redução
Galv.
2"
x
1/2"
un
32,00
70,74
28,58
3.178,24
7.2.68
Tee de Redução
Galv.
2"
x
1"
un
8,00
70,74
28,58
794,56
7.2.69
Tee de Redução
Galv.
1 1/2" x
1/2"
un
32,00
42,70
17,27
1.919,04
7.2.70
Tee de Redução
Galv.
1 1/2" x
3/4"
un
2,00
42,73
17,27
120,00
7.2.71
Tee de Redução
Galv.
1 1/4" x
3/4"
un
2,00
31,44
12,71
88,30
7.2.72
Tee de Redução
Galv.
1 1/2" x
1"
un
8,00
42,76
17,27
480,24
7.2.73
Tee de Redução
Galv.
2 1/2" x
1"
un
35,00
113,31
45,79
5.568,50
7.2.74
Tee de Redução
Galv.
2 1/2" x 1 1/2"
un
10,00
113,31
45,79
1.591,00
7.2.75
Tee de Redução
Galv.
2 1/2" x
2"
un
14,00
113,31
45,79
2.227,40
7.2.76
Tee de Redução
Galv.
3"
x
2"
un
2,00
163,08
65,90
457,96
7.2.77
Tee de Redução
Galv.
3"
x 2 1/2"
un
2,00
163,08
65,90
457,96
7.2.78
Tee de Redução
Galv.
2 1/2" x 1 1/2"
un
2,00
113,31
45,79
318,20
7.2.79
Tee Galv.
2 1/2"
un
2,00
113,00
45,79
317,58
7.2.80
Tee Galv.
1/2"
un
6,00
8,03
3,25
67,68
7.2.81
Termômetro Capela
1/2"
un
50,00
196,32
79,39
13.785,50
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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9
7.2.82
Tubo SCH 40 Aço
Carbono para Solda
2"
un
42,00
52,68
21,29
3.106,74
7.2.83
Tubo SCH 40 Aço
Carbono para Solda
2 1/2"
un
42,00
83,64
33,80
4.932,48
7.2.84
Tubo SCH 40 Aço
Carbono para Solda
3"
ml
12,00
109,43
44,22
1.843,80
7.2.85
Tubo SCH 40 Aço
Carbono para Solda
4"
ml
96,00
155,83
32,00
18.031,68
7.2.86
Tubo SCH 40 Aço
Carbono para Solda
5"
ml
150,00 215,80
34,00
37.470,00
7.2.87
Tubo SCH 40 Galv.
1/2"
ml
30,00
17,73
7,16
746,70
7.2.88
Tubo SCH 40 Galv.
3/4"
ml
54,00
23,46
9,48
1.778,76
7.2.89
Tubo SCH 40 Galv.
1"
ml
24,00
33,30
13,45
1.122,00
7.2.90
Tubo SCH 40 Galv.
1 1/4"
ml
12,00
45,00
18,21
758,52
7.2.91
Tubo SCH 40 Galv.
1 1/2"
un
54,00
53,76
21,72
4.075,92
7.2.92
Tubo SCH 40 Galv.
2 1/2"
un
86,00
113,28
45,80
13.680,88
7.2.93
Tubo SCH 40 Galv.
2"
un
55,00
72,35
29,12
5.580,85
7.2.94
União Assento de
Bronze Galv.
1/2"
un
6,00
54,42
21,99
458,46
7.2.95
União Assento de
Bronze Galv.
2"
un
16,00
176,18
71,19
3.957,92
7.2.96
União Assento de
Bronze Galv.
1 1/2"
un
16,00
126,52
51,13
2.842,40
7.2.97
União Assento de
Bronze Galv.
2 1/2"
un
14,00
266,62
107,73
5.240,90
7.2.98
Válvula Borboleta
4"
un
17,00
348,65
140,88
8.322,01
7.2.99
Válvula Borboleta
FoFo
5
un
6,00
421,07
170,15
3.547,32
7.2.100
Válvula Esfera
Bronze
1/2"
un
12,00
107,16
43,30
1.805,52
7.2.101 Válvula Globo FoFo
4"
un
8,00
1.729,56
234,00
15.708,48
7.2.102
Válvula Retenção
Duplex
4"
un
3,00
450,57
182,07
1.897,92
7.2.103
Válvula Retenção
Duplex
5"
un
3,00
610,40
246,66
2.571,18
7.2.104
Isolamento 5" x 2"
m
150,00 126,42
51,08
26.625,00
7.2.105
Isolamento 4" x 2"
m
152,00 102,90
41,58
21.960,96
7.2.106
Isolamento 3" x 2"
m
22,00
99,95
40,39
3.087,48
7.2.107
Isolamento 2 1/2" x
2"
m
120,00 73,60
29,70
12.396,00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
www.al.to.gov.br
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10
7.2.108
Isolamento 2" x 1
1/2"
m
102,00 66,64
26,93
9.544,14
7.2.109
Isolamento 1 1/2" x
1 1/2"
m
100,00 51,94
20,99
7.293,00
7.2.110
Isolamento 1 1/4" x
1"
m
14,00
39,20
15,84
770,56
7.2.111
Isolamento 1" x 1"
m
46,00
22,54
9,11
1.455,90
7.2.112
Isolamento 1/2" x
1"
m
12,00
17,64
7,13
297,24
7.2.113
Alumínio Corrugado
m2
474,00 15,78
6,38
10.503,84
7.2.114
Véu de Vidro
m2
307,00 10,49
4,24
4.522,11
7.2.115
Arame Galvanizado
kg
19,00
17,83
7,20
475,57
7.2.116
Zarcão
gl
9,00
18,23
7,37
230,40
7.2.117
Fita de Alumínio
ml
896,00 11,86
4,79
14.918,40
7.2.118
Selo de Alumínio
un
1.651,00 5,49
2,22
12.729,21
7.2.119
Frio Asfalto
un
53,00
3,23
1,31
240,62
7.2.120
Valvulas de duas
vias proporcional
diam. 2 1/2
un
8,00
5.800,00
670,00
51.760,00
7.2.121
Valvulas de duas
vias proporcional
diam. 2
un
8,00
3.500,00
345,00
30.760,00
7.2.122
Valvulas de duas
vias proporcional
diam. 1 1/2
un
8,00
2.890,00
230,00
24.960,00
7.2.123
Valvulas de duas
vias proporcional
diam. 4
un
5,00
3.780,00
560,00
21.700,00
7.2.124
Eletroduto para
termostato
m
126,00 12,35
4,99
2.184,84
7.2.125
Infraestrutura para
funcionamento
provisório da
instalação
un
1,00
843,77
300,00
1.143,77
7.2.126
Mão de obra para
infraestrutura
provisória
sv
1,00
666,40
234,00
900,40
7.2.127
Flanges diametro 4"
un
45,00
92,28
37,29
5.830,65
7.2.128
Flanges diametro 5"
un
77,00
121,94
49,27
13.183,17
7.2.129
Purgador de ar 3/4"
un
2,00
837,13
338,27
2.350,80
7.2.130
Meia luva de aço
carbono 1/2"
un
32,00
7,94
3,21
356,80
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
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www.al.to.gov.br
Página 11 de 16
11
7.2.131
Meia luva de aço
carbono 1"
un
2,00
14,88
6,01
41,78
7.2.132
Meia luva de aço
carbono 3/4"
un
8,00
10,19
4,12
114,48
7.3
REDE DE DUTOS - LIMPEZA E
REVISAO
7.3.1
Limpeza Mecânica
da rede de dutos
cj
1,00
14.206,50
14.206,50
7.3.2
A higienização e
descontaminação
dos dutos deverá
ser realizada logo
após a limpeza
mecânica
cj
1,00
45.000,00
45.000,00
7.3.3
Limpeza e
higienização de
dampers, registros
e atenuadores e a
retirada de grelhas,
difusores e
tomadas de ar
existentes para
lavagem e
higienização
cj
1,00
10.370,00
10.370,00
7.3.4
Chapas de aço
galvanizado # 20
Kg
492,10 9,60
3,80
6.594,14
7.3.5
Chapas de aço
galvanizado # 22
Kg
6.784,70 9,60
3,80
90.914,98
7.3.6
Chapas de aço
galvanizado # 24
Kg
8.163,60 9,60
3,80
109.392,24
7.3.7
Chapas de aço
galvanizado # 26
Kg
1.749,80 9,60
3,80
23.447,32
7.3.8
Cantoneiras em
chapa galvanizado
#26
Kg
2.062,50
9,60
3,80
27.637,50
7.3.9
Isopor 1"
m
2
3.114,60 6,35
2,50
27.564,21
7.3.10
Cola
Lt
35,00
14,11
5,70
693,35
7.3.11
Tiros
ct
2,20
1,45
0,80
4,95
7.3.12
Lona encerada
m
2
46,00
22,05
12,25
1.577,80
7.3.13
Fita Plástica
m
5,27
3,00
1,00
21,08
7.3.14
Fivela Plástica
un
3,30
2,50
0,40
9,57
7.3.15
Parafuso AA 4,8 x
45 mm
un
8,80
0,45
0,25
6,16
7.3.16
Rebite pop 1/8 x
1/2
un
4,60
1,10
0,35
6,67
7.3.17
Frio asfalto
lt
275,00 3,23
1,80
1.383,25
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
www.al.to.gov.br
Página 12 de 16
12
7.3.18
Calço de borracha
un
36,00
34,30
4,08
1.381,68
7.3.19
Ferro Cantoneira
br
183,00 4,54
1,98
1.193,16
7.3.20
Eletrodo OK-48-
3,25 mm
cx
2,00
372,30
11,98
768,56
7.3.21
Estopa
Kg
23,00
5,15
2,86
184,23
7.3.22
Tinta grafitte
lt
15,70
22,60
9,20
499,26
7.3.23
Thinner
lt
15,70
10,30
4,20
227,65
7.3.24
Lâmina de serra
starret
un
46,00
2,94
1,63
210,22
7.3.25
Broca de aço
rápido 9/64"
un
69,00
4,36
2,43
468,51
7.3.26
Broca de aço
rápido 1/4"
un
23,00
4,41
2,46
158,01
SUBTOTAL AR CONDICIONADO
1.947.015,50
8. DIVERSOS
8.1
Manutenção
mês
3,00
1.000,00
2.340,00
10.020,00
SUBTOTAL DIVERSOS
10.020,00
9. LIMPEZA
9.1
Limpeza geral e
verificação final
mês
3,00
120,00
800,00
2.760,00
SUBTOTAL LIMPEZA
2.760,00
VALOR TOTAL GERAL
3.100.500,00
3. DO OBJETO
3.1.
Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada em fornecimento de Equipamento
de Ar Condicionado Central – (central de água gelada composta de dois chillers com capacidade individual de
160TR, compressores tipo parafuso com eficiência energética igual ou menor que 0,6 kW/TR) incluindo serviços de
engenharia para substituição, modernização e adaptação, demolição, instalações elétricas, instalações hidráulicas e
automação para oferecer uma solução integrada de “retrofit” das instalações de ar condicionado por água gelada da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), em Palmas.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste
documento, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor
classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais/serviços e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a
matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de
prejuízo do compromisso assumido em Ata.
7. DO CONTRATO
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de
03 (três) dias,
a contar do recebimento da comunicação.
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela
Assembleia Legislativa.
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no
item 10 da presente Ata.
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura
do Contrato e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a
assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos,
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
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8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme
notificações inseridas em reajustamentos.
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
8.3. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em moeda corrente nacional, de acordo com as
quantidades executadas e o Cronograma Físico-Financeiro do item 07 do TR.
8.4. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.4.1. A Contratada deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues,
na Diretoria de Área de Serviços Administrativos AL/TO.
8.4.2. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de
entrega de produto ou serviço diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva
regularização.
8.4.3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da Contratada, e
após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento.
8.4.4. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.
8.4.5. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a partir da atestação da fatura do objeto
adquirido, mediante ordem bancária em conta da Contratada.
8.5. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre
os itens, de forma detalhada.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e consequente Contrato, a
AL/TO, garantida a prévia defesa da licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado
sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não
cumprida – inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM A AL/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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10.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta será
aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso,
limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
10.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária
indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira da AL/TO dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a
respectiva notificação.
10.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento
posterior a ser efetuado pela AL/TO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar
ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos
do processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções
que lhe forem atribuídas.
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13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos
Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 13 de fevereiro de 2014.
Dep. Sandoval Lôbo Cardoso
Presidente AL/TO
Paulo Maia Koshiba
Representante legal
G.C.E S/A