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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

www.al.to.gov.br 

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2014 
 
PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2014 
Processo nº 00050/2014 

 

Validade 12 meses 
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, 
neste ato representada pelo Senhor  Osires  Rodrigues  Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF  nº 
278.482.801.87, RG nº 1.599.071 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital, 
 
Resolve: 
 
Registrar os preços para contratação de empresa  especializada no fornecimento de Panóplias e Bandeiras do 
Mercosul, Brasil, Estados brasileiros, Distrito Federal e Municípios do Estado do Tocantins, visando aquisições 
futuras, para atendimento conforme as necessidades  da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  proveniente 
da sessão pública do Pregão Eletrônico em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 11/04//2014
às 8h31min. 

 
 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 

A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo 

acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos  Administrativos  n° 
157/2008-P e 105/2010-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que 
couber).  
 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: TOP BANDEIRAS COMÉRCIO E CONFECÇÕES EIRELI - ME 
CNPJ: 11.816.646/0001-68             Telefone: (62) 4103-3111             E-mail: topbandeirasvendas@gmail.com 
Endereço: Rua x 22 quadra 55 lote 01 – Aparecida de Goiânia - GO           CEP: 74.922-640 

Item  Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca 

Valor 

unitário 

Valor 

total 

 

01 

unid 

20 

Bandeira do Brasil 0,90 x 1,28m, confeccionada em 
tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e malha 
bloqueada indesmalhável. Para uso interno ou externo. 
Bordada nos Desenhos e Escritas Oficiais; Costuradas 
com aplicações de tecido sobre tecido. Tarja na cor 
branca e dois ilhoses em metal resistente. Bandeira em 
dois Panos. 

Top 

Bandeiras 

39,90 

798,00 

02 

unid 

02 

Bandeira do Mercosul 0,90 x 1,28m, confeccionada em 
tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e malha 
bloqueada indesmalhável. Para uso interno ou externo. 
Bordada nos Desenhos e Escritas Oficiais; Costuradas 
com aplicações de tecido sobre tecido. Tarja na cor 
branca e dois ilhoses em metal resistente. Bandeira em 
dois Panos. 

Top 

Bandeiras 

60,00 

120,00 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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03 

unid 

20 

Bandeira do Estado do Tocantins 0,90 x 1,28m, 
confeccionada em tecido 100% poliéster, com fio de alta 
resistência e malha bloqueada indesmalhável. Para uso 
interno ou externo. Bordada nos Desenhos e Escritas 
Oficiais; Costuradas com aplicações de tecido sobre 
tecido. Tarja na cor branca e dois ilhoses em metal 
resistente. Bandeira em dois Panos. 

Top 

Bandeiras 

42,89 

857,80 

05 

unid 

26 

Bandeira dos Estados Brasileiros 0,90 x 1,28m, 
confeccionada em tecido 100% poliéster, com fio de alta 
resistência e malha bloqueada indesmalhável. Para uso 
interno ou externo. Bordada nos Desenhos e Escritas 
Oficiais; Costuradas com aplicações de tecido sobre 
tecido. Tarja na cor branca e dois ilhoses em metal 
resistente. Bandeira em dois Panos. 

Top 

Bandeiras 

45,80 

1.190,80 

06 

unid 

02 

Bandeira do Distrito Federal 0,90 x 1,28m, confeccionada 
em tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e 
malha bloqueada indesmalhável. Para uso interno ou 
externo. Bordada nos Desenhos e Escritas Oficiais; 
Costuradas com aplicações de tecido sobre tecido. Tarja 
na cor branca e dois ilhoses em metal resistente. Bandeira 
em dois Panos. 

Top 

Bandeiras 

48,80 

97,60 

07 

unid 

139  Bandeira dos Municípios do Tocantins 0,90 x 1,28m 

confeccionada em tecido 100% poliéster, com fio de alta 
resistência e malha bloqueada indesmalhável. Para uso 
interno ou externo. Bordada nos Desenhos e Escritas 
Oficiais; Costuradas com aplicações de tecido sobre 
tecido. Tarja na cor branca e dois ilhoses em metal 
resistente. Bandeira em dois Panos. 

Top 

Bandeiras 

76,00  10.564,00 

VALOR TOTAL R$ 

13.628,20 

 
 
2.1. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: MINAS BANDEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA 
CNPJ: 14.288.122/0001-30                Telefone: (62) 3097-7506           E-mail: minasbandeiras@hotmail.com 
Endereço: Av. Pedro Luiz Ribeiro Qd. 02 Lt 11 Jardim Bela Morada - Aparecida de Goiânia - GO                

CEP: 74.9207-60          

Item  Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca 

Valor 

unitário 

Valor 

total 

 

04 

unid 

20 

Bandeira do Município de Palmas 0,90 x 1,28m, 
confeccionada em tecido 100% poliéster, com fio de alta 
resistência e malha bloqueada indesmalhável. Para uso 
interno ou externo. Bordada nos Desenhos e Escritas 
Oficiais; Costuradas com aplicações de tecido sobre 
tecido. Tarja na cor branca e dois ilhoses em metal 
resistente. Bandeira em dois Panos. 

Minas 

Bandeiras 

39,00 

780,00 

08 

kit 

10 

Panóplia:Base de latão para 1 encaixe com 1 mastro de 
alumínio lança seta altura 2,30m. 
Descrição do Mastro: 
Mastro em alumínio, dividido em 03 (três) partes de 
67cm.  Diâmetro do mastro 28mm.  Lança com 30cm de 
altura, em latão niquelado (modelo cromo).  02 (duas) 

Minas 

Bandeiras 

290,00 

2.900,00 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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presilhas para fixação nos ilhoses da bandeira. 
Roscas de encaixe em nylon de alta resistência na cor 
cinza chumbo, com 12cm de altura e na cor preta para 
encaixe da lança. Altura aproximada do mastro com lança: 
2,30m. Mastro para bandeiras nos tamanhos 0,90 x 1,28m 
e 1,12x160m.  De fácil manuseio e transporte, lança com 
pontas arredondadas, afim de evitar acidentes.  
Descrição da Base 
Base em latão niquelado para 01 mastro, base ideal para 
todo tipo de evento, salas de recepção, gabinetes, entre 
outros. 
Diâmetro total de 29cm. 
Deve acompanhar canopla de metal para o encaixe do 
mastro. Kit ideal para salas, reuniões, eventos com grande 
número de bandeiras a serem expostas, salas de aula, entre 
outros. 

VALOR TOTAL R$ 

3.680,00 

VALOR TOTAL GERAL 

17.308,20 

 
 
3. DO OBJETO 
 
3.1. 
Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de Panóplias 
e Bandeiras do Mercosul, Brasil, Estados Brasileiros, Distrito Federal e Municípios do Estado do Tocantins , visando 
aquisições futuras, para atendimento conforme as necessidades da Assembleia Legislativa do Tocantins, de acordo 
com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 

 

3.2.  Fica expressa que  todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 
 
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 
 
4.1
. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste 
documento, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA. 
 
4.2
. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar 
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o 
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem 
de classificação para assim fazê-lo. 
 
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor 
classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado 
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de 
classificação para assim fazê-lo. 
 
 
 


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5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
de controle de quantitativo dos bens e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 
 
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1.
  É permitida a adesão à  presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de 
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de 
prejuízo do compromisso assumido em Ata. 
 
7. DO CONTRATO 
 
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de 
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 
03 (três) dias,

 

a contar do recebimento da comunicação. 

 

7.1.1.  Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela 

Assembleia Legislativa. 

 
7.1.2.  Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista  (s) no 

item 10 da presente Ata. 
 
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura 
do Contrato e durante o período de execução do objeto. 
 
7.3. 
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a 
assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o 
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.4.
 Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.5.  Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, 
independentemente de transcrição. 
 
8. DO VALOR E PAGAMENTO 

 

8.1.  A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme 
notificações inseridas em reajustamentos. 
 
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a 
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 
 
8.2.1.
 Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 

8.2.1.1.  É concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota 
Fiscal/Fatura  juntamente com as requisições de fornecimento perante esta Instituição, para conferência e 
aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Termo. 
 
8.2.1.2.  Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Termo e 
comprovada a manutenção das exigências da habilitação, será paga diretamente em sua conta corrente, no 
prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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8.2.1.3.  A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente 
entregues, na Diretoria de Serviços Administrativos (DISEG) AL/TO. 
 
8.2.1.4. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese 
de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva 
regularização. 
 
8.2.1.5. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, 
e após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da 
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase do pagamento. 

 

8.2.1.6. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 

 
8.3.  É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os 
itens, de forma detalhada. 
 
 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
. É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
 
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
10.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
10.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos bens 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento.  
 

10.2.1.  O atraso injustificado no fornecimento dos bens superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a 
inexecução total do contrato. 

 
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
10.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 
 

 

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
11.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 
outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar 

ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita 
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos 
do processo que deu origem ao cancelamento. 
 
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 
 
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços 
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do 
cancelamento, para interposição do recurso. 

 
 
CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
12.1  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
12.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na execução do contrato. 
 
12.3.  CONTRATANTE  poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA 
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções 
que lhe forem atribuídas. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

www.al.to.gov.br 

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13. DO FORO 
 
13.1
. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
14.1
. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, do Decreto 
Federal nº. 3.555/2000. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 

15. DAS ASSINATURAS 

 
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 
vencedora. 

Palmas/TO, 24 de abril de 2014. 

 
 
 
 
 
 

 

Dep. Osires Rodrigues Damaso 

Presidente AL/TO 

 
 
 
 
 
 

Erivanildo Pereira da Hora 

TOP Bandeiras Comércio e Confecções Eireli-ME 

 
 
 
 
 
 

Pedro Henrique Sousa Ferreira 

Minas Bandeiras Ind. e Comércio de Confecções Ltda