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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

www.al.to.gov.br 

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2014-SRP 

 
 
PREÂMBULO 
 
A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  doravante  denominada  AL/TO,  através  do  Pregoeiro, 
designado mediante Decreto Administrativo nº.  625/2014, de  30/07/2014, da Presidência da AL/TO, comunica aos 
interessados  que  fará  realizar  licitação  na  modalidade  PREGÃO  ELETRÔNICO,  tipo  MENOR  PREÇO 
GLOBAL  POR  ITEM,  OBJETIVANDO  O  REGISTRO  DE  PREÇOS,  
autorizada  nos  autos  do  Procedimento 
Administrativo  nº  00529/2013,  com  a  finalidade  de  selecionar  a  melhor  proposta  para  aquisição  de  estanteria 
deslizante  e  prateleiras  com  reforço  estampado  que  se  subordinam  às  normas  gerais  das  Leis  nº.  10.520/02  e  nº. 
8.666/93  e  no  que  couber,  dos  Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  105/2010-P,  observadas  as  alterações 
posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 
 

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 

DIA: 15 de Outubro de 2014. 

HORÁRIO: 10:30hs. Horário de Brasília/DF 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.comprasnet.gov.br  
CÓDIGO UASG: 926181 
 

 

 

 

1 - DO OBJETO 
 
1.1.  A presente licitação tem como objeto a aquisição de estanteria deslizante e prateleiras com reforço estampado, 
conforme especificações constantes do Termo de Referência. 

1.1.1.  Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet 

e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 

 
2 - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
2.1. 

A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 255.720,00 (duzentos e cinquenta e 

cinco mil, setecentos e vinte reais) conforme o orçamento especificado no Termo de Referência, anexo. 
2.2. 

A  despesa  decorrente  da  presente  licitação  correrá  por  conta  da  funcional  programática  2014-

01.031.1038.2342 – Natureza de despesa 4.4.90.52, Fonte 0100. 
 
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO  
 
3.1.  Poderão  participar  deste  Pregão  os  interessados  que  estiverem  previamente  credenciados  no  Sistema  de 
Cadastramento  Unificado  de  Fornecedores  -  SICAF  e  perante  o  sistema  eletrônico  provido  pela  Secretaria  de 
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio 
www.comprasnet.gov.br.  

3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste  Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito 
do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 

3.1.2.  O  uso  da  senha  de  acesso  pela  licitante  é  de  sua  responsabilidade  exclusiva,  incluindo  qualquer 
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
AL/TO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 

3.2. Não poderão participar deste Pregão: 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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3.2.1.  Empresário  suspenso  de  participar  de  licitação  e  impedido  de  contratar  com  a  AL/TO,  durante  o 
prazo da sanção aplicada. 

3.2.2.  Empresário  declarado  inidôneo  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública,  enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 

3.2.3. Empresário impedido de licitar  e contratar com a AL/TO, durante o prazo da sanção aplicada. 

3.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 

3.2.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão. 

3.2.6.  Empresário  que  se  encontre  em  processo  de  dissolução,  recuperação  judicial,  recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação. 

3.2.7.  Sociedades  integrantes  de  um  mesmo  grupo  econômico,  assim  entendidas  aquelas  que  tenham 
diretores,  sócios  ou  representantes  legais  comuns,  ou  que  utilizem  recursos  materiais,  tecnológicos  ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 

3.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 

 

4 - DA PROPOSTA 

 

4.1.  A  licitante  deverá  encaminhar  proposta,  exclusivamente  por  meio  do  sistema  eletrônico,  até  a  data  e  horário 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 

4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR GLOBAL para cada 
item da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes 
da execução do objeto. 

4.1.2.  A  licitante  deverá  declarar,  em  campo  próprio  do  sistema  eletrônico,  que  cumpre  plenamente  os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 

4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega 
menores de dezoito  anos em  trabalho noturno, perigoso ou insalubre,  nem  menores de dezesseis anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 

4.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo 
próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus 
aos benefícios previstos nessa lei. 

4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta 
ou  ao  enquadramento  como  microempresa  ou  empresa  de  pequeno  porte  ou  ao  direito  de  preferência 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 

4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 

4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar  à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas neste Edital. 

4.2.2.  Até  a  abertura  da  sessão,  a  licitante  poderá  retirar  ou  substituir  a  proposta  anteriormente 
encaminhada. 

4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida 
no preâmbulo deste Edital. 

 

5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 

 

5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no 
preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 


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5.2.  Durante  a  sessão  pública,  a  comunicação  entre  o  Pregoeiro  e  as  licitantes  ocorrerá  exclusivamente  de 
forma virtual mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 

5.3.  Cabe  a  licitante  acompanhar  as  operações  no  sistema  eletrônico  durante  a  sessão  pública  do  Pregão, 
ficando  responsável  pelo  ônus  decorrente  da  perda  de  negócios  diante  da  inobservância  de  qualquer 
mensagem emitida pelo sistema, do pregoeiro ou de sua desconexão. 

5.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato 
do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 meses a 02 anos e multa, nos termos do art. 93, da 
Lei nº 8.666/93. 

 

6 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

6.1 Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em 
conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, ou que não contenha a descrição do produto ofertado, 
observando as vedações contidas no item 6.3. 

6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 

6.3.  Qualquer  elemento  que  possa  identificar  a  licitante  importa  desclassificação  da  proposta,  sem  prejuízo  das 
sanções previstas neste edital; entende-se como licitante, o fornecedor, o fabricante, o importador, o representante, o 
distribuidor,  ou  qualquer  outro  direto  ou  indireto,  não  devendo,  portanto,  a  licitante,  citar  marca,  modelo,  série, 
registro  do  produto  em  qualquer  órgão,  especificações  de  sua  exclusividade,  enfim,  qualquer  elemento  que  possa 
identificar a licitante ou o produto ofertado.  

7 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 

7.1.  Aberta  a  etapa  competitiva,  as  licitantes  classificadas  poderão  encaminhar  lances  sucessivos,  exclusivamente 
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada 
lance. 

7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 

7.3.  Durante  o  transcurso  da  sessão,  as  licitantes  serão  informadas,  em  tempo  real,  do  valor  do  menor  lance 
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 

7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 

7.5.  Os  lances  apresentados  e  levados  em  consideração  para  efeito  de  julgamento  serão  de  exclusiva  e  total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 

7.6.  Durante  a  fase  de  lances,  o  Pregoeiro  poderá  excluir,  justificadamente,  lance  cujo  valor  seja  manifestamente 
inexequível. 

7.7.  Se  ocorrer  a  desconexão  do  Pregoeiro  no  decorrer  da  etapa  de  lances,  e  o  sistema  eletrônico  permanecer 
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 

7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será 
suspensa  automaticamente  e  terá  reinício  somente  após  comunicação  expressa  aos  participantes  no  sítio 
www.comprasnet.gov.br. 

7.9.  O  encerramento  da  etapa  de  lances  será  decidido  pelo  Pregoeiro, que  informará,  com  antecedência  de  1  a  60 
minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 

7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos 
lances,  após  o  que  transcorrerá  período  de  tempo  de  até  30  (trinta)  minutos,  aleatoriamente  determinado  pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 


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8 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
 

8.1.  Após  a  fase  de  lances,  se  a  proposta  mais  bem  classificada  não  tiver  sido  apresentada  por  microempresa  ou 
empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 
5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
 

8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) 
minutos,  contados  do  envio  da  mensagem  automática  pelo  sistema,  apresentar  uma  última  oferta, 
obrigatoriamente  inferior  à  proposta  do  primeiro  colocado,  situação  em  que,  atendidas  as  exigências 
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão

8.1.2.  Não  sendo  vencedora  a  microempresa  ou  a  empresa  de  pequeno  porte  mais  bem  classificada,  na 
forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do 
mesmo direito; 

8.1.3.  No  caso  de  equivalência  dos  valores  apresentados  pelas  microempresas  ou  empresas  de  pequeno 
porte  que  se  encontrem  no  intervalo  estabelecido  nesta  condição,  o  sistema  fará  um  sorteio  eletrônico, 
definindo  e  convocando  automaticamente  a  vencedora  para  o  encaminhamento  da  oferta  final  do 
desempate; 

8.1.4.  O  convocado  que  não  apresentar  proposta  dentro  do  prazo  de  5  (cinco)  minutos,  controlados  pelo 
Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 

8.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue 
com as demais licitantes

 

9 - DA NEGOCIAÇÃO 

 

9.1.  O  Pregoeiro  poderá  encaminhar  contraproposta  diretamente  a  licitante  que  tenha  apresentado  o  lance  mais 
vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 

9.1.1.  A  negociação  será  realizada  por  meio  do  sistema,  podendo  ser  acompanhada  pelas  demais 
licitantes

 

10  - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 

 

10.1.  A  licitante  classificada  provisoriamente  em  primeiro  lugar  deverá  encaminhar  a  proposta  de  preços 
adequada  ao  último  lance,  em  arquivo  único,  no  prazo  de  02  (duas)  horas,  contado  da  convocação  efetuada 
pelo  Pregoeiro,  acompanhada  de  toda  a  documentação  complementar  solicitada  no  Termo  de  Referência, 
anexo I ao Edital.  

 

10.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão 
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido 
pelo Pregoeiro. 

10.1.2.  Os  originais  ou  cópias  autenticadas,  caso  sejam  solicitados,  deverão  ser  encaminhados  à 
Comissão  Permanente  de  Licitação,  situada  na  Sede  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins,  Palácio  Deputado  João  D’  Abreu,  Praça  dos  Girassóis,  s/n,  subsolo,  CEP  77001-902, 
Palmas/TO.  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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10.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, 
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 

 

10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o 

valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 

10.2.1.  O  Pregoeiro  poderá  solicitar  parecer  de  técnicos  e  da  Procuradoria  Jurídica  pertencentes  a 
AL/TO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 

10.2.2.  Não  se  considerará  qualquer  oferta  de  vantagem  não  prevista  neste  Edital,  inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 

10.2.3.  Não  se  admitirá  proposta  que  apresente  valores  simbólicos,  irrisórios  ou  de  valor  zero, 
incompatíveis  com  os  preços  de  mercado,  exceto  quando  se  referirem  a  materiais  e  instalações  de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 

 

11  - DA HABILITAÇÃO 

 

11.1.  A  habilitação  das  licitantes  será  verificada  por  meio  do  Sicaf  (habilitação  parcial)  e  da  documentação 
complementar especificada neste Edital. 

11.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos 
que supram tais exigências. 

11.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 

11.3.1.  Prova  de  inexistência  de  débitos  inadimplidos  perante  a  Justiça  do  Trabalho,  mediante  a 
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, 
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 
nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 

11.4.  O  Pregoeiro  poderá  consultar  sítios  oficiais  de  órgãos  e  entidades  emissores  de  certidões,  para  verificar  as 
condições de habilitação das licitantes

11.5. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de 
preços e documentos de habilitação, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, 
em prazo idêntico ao estipulado no mencionado item.  

11.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão 
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido 
pelo Pregoeiro. 

11.5.2.  Os  originais  ou  cópias  autenticadas,  caso  sejam  solicitados,  deverão  ser  encaminhados  à 
Comissão  Permanente  de  Licitação,  situada  na  Sede  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins,  Palácio  Deputado  João  D’  Abreu,  Praça  dos  Girassóis,  s/n,  subsolo,  CEP  77001-902, 
Palmas/TO.  

11.5.3.  Sob  pena  de  inabilitação,  os  documentos  encaminhados  deverão  estar  em  nome  da  licitante, 
com indicação do número de inscrição no CNPJ. 

11.6.  Todos  os  documentos  emitidos  em  língua  estrangeira  deverão  ser  entregues  acompanhados  da  tradução  para 
língua  portuguesa,  efetuada  por  tradutor  juramentado,  e  também  devidamente  consularizados  ou  registrados  no 
cartório de títulos e documentos. 

11.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 

11.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da 
filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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11.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de 
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em 
que  o  proponente  for  declarado  vencedor  do  certame,  prorrogáveis  por  igual  período,  a  critério  da  Administração, 
para  a  regularização  da  documentação,  pagamento  ou  parcelamento  do  débito,  emissão  de  eventuais  certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

11.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito 
à  contratação,  sem  prejuízo  das  sanções  previstas  neste  Edital,  e  facultará  ao  Pregoeiro  convocar  as  licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 

11.11. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará 
a  proposta  subsequente  e  assim  sucessivamente,  na  ordem  de  classificação,  até  a  seleção  da  proposta  que  melhor 
atenda a este Edital. 

11.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 

 

12 - DO RECURSO 
 

12.1. Declarado o vencedor, o  Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer  licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 

12.1.1.  A  falta  de  manifestação  no  prazo  estabelecido  autoriza  o  Pregoeiro  a  adjudicar  o  objeto  a 
licitante vencedora

12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 

12.1.3.  A  licitante  que  tiver  sua  intenção  de  recurso  aceita  deverá  registrar  as  razões  do  recurso,  em 
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 

12.1.4.  Para  efeito  do  disposto  no  §  5º  do  artigo  109  da  Lei  nº  8.666/1993,  fica  a  vista  dos  autos 
franqueada aos interessados.  

12.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade 
competente. 

12.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 

13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 

13.1.  O  objeto  deste  Pregão  será  adjudicado  pelo  Pregoeiro,  salvo  quando  houver  recurso,  hipótese  em  que  a 
adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 

13.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM à licitante vencedora.

 

 

14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
14.1.
 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Edital, 
contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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14.2.  Após  homologação  do  certame  pelo  Ordenador  de  Despesa,  o  vencedor  do  certame  será  convocado  para  a 
assinatura  da  Ata  de  Registro  de  Preços  no  prazo  de  3  (três)  dias  úteis,  a  qual  terá  efeito  de  compromisso  pelo 
período de sua validade. 
 

14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 

16 do presente Edital. 
 

14.2.2.  Caso  o  adjudicatário  não  assine  a  Ata  de  Registro  de  Preços,  fica  facultado  à  Administração 

convocar  as  licitantes  remanescentes,  na  ordem  de  classificação,  para  fazê-lo  em  igual  prazo,  nas  condições 
estabelecidas no encerramento de seu lance. 
 
14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

15 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 

 

15.1.  Depois  de  homologado  o  resultado  deste  Pregão,  a  licitante  vencedora  será  convocada  para  assinatura  do 
contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas neste Edital. 

15.2.  O  prazo  para  a  assinatura  do  contrato  poderá  ser  prorrogado  uma  única  vez,  por  igual  período,  quando 
solicitado  pela  licitante  vencedora  durante  o  seu  transcurso,  desde  que  ocorra  motivo  justificado  e  aceito  pela 
AL/TO.   

15.3.  Por  ocasião  da  assinatura  do  contrato,  verificar-se-á  por  meio  do  Sicaf  e  de  outros  meios  se  a  licitante 
vencedora
 mantém as condições de habilitação.     

15.4.  Quando  a  licitante  convocada  não  assinar  o  contrato  no  prazo  e  nas  condições  estabelecidos,  poderá  ser 
convocada  outra  licitante  para  assinar  o  contrato,  após  negociações  e  verificação  da  adequação  da  proposta  e  das 
condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 

 

16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
16.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
16.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  bens 
descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de  0,1%  (um  décimo  por 
cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 
descumprimento.  
 

16.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  bens  superior  a  05  (cinco)  dias,  caracteriza  a 

inexecução total do contrato. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos  termos  do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantido  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c)  Suspensão  temporária  de participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a  Administração,  por  prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

16.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 
relacionadas neste  termo de referência serão precedidas de processo administrativo,  mediante o qual  se  garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 

 

17 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

17.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, 
poderá impugnar o ato convocatório deste  Pregão  mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço 
eletrônico 

licitacoes@al.to.gov.br

,  e/ou,  protocolado  na  Comissão  Permanente  de  Licitação  ou  protocolo  geral  da 

AL/TO. 

 

17.2.  O  Pregoeiro,  auxiliado  pelo  setor  técnico  competente  e  pela  Procuradoria  Jurídica,  decidirá  sobre  a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  

17.3.  Acolhida  a  impugnação  contra  este  Edital,  será  designada  nova  data  para  a  realização  do  certame,  exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para 
abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 

licitacoes@al.to.gov.br

. 

17.5.  As  respostas  às  impugnações  e  aos  esclarecimentos  solicitados  serão  disponibilizadas  no  sistema  eletrônico 
para os interessados. 

 

18 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 

18.1. Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins compete anular este Pregão por ilegalidade, 
de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 

18.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato. 

18.1.2.  As  licitantes  não  terão  direito  à  indenização  em  decorrência  da  anulação  do  procedimento 
licitatório,  ressalvado  o  direito  do  contratado  de  boa-fé  de  ser  ressarcido  pelos  encargos  que  tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 

18.2.  É  facultado  ao  Pregoeiro  ou  à  autoridade  superior,  em  qualquer  fase  deste  Pregão,  promover  diligência 
destinada  a  esclarecer  ou  completar  a  instrução  do  processo,  vedada  a  inclusão  posterior  de  informação  ou  de 
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 

18.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem 
a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado 
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 


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18.3.1.  Caso  os  prazos  definidos  neste  Edital  não  estejam  expressamente  indicados  na  proposta,  eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão

18.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-
Brasil,  nos  termos  da  Medida  Provisória  nº  2.200-2,  de  24  de  agosto  de  2001,  serão  recebidos  e  presumidos 
verdadeiros  em  relação  aos  signatários,  dispensando-se  o  envio  de  documentos  originais  e  cópias  autenticadas  em 
papel. 

18.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas 
as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  

18.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 

18.7.  Este  Pregão  poderá  ter  a  data  de  abertura  da  sessão  pública  transferida  por  conveniência  da  AL/TO,  sem 
prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 

18.8. O Termo de Referência fora elaborado pela Diretoria de Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa 
do  Estado  do  Tocantins,  sendo  o  citado  termo  devidamente  assinado  pelo  seu  Diretor,  pelo  Diretor  de  Área 
Administrativa e Diretor Geral e aprovado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 158 a 177, 
do presente processo nº. 00529/2013, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de 
Custos elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos. 
 
19 - DOS ANEXOS
 
 

19.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 

a.  Anexo I - Termo de Referência; 

b.  Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; 

c.  Anexo III - Minuta de Contrato; 

d.  Anexo IV – Modelo da Proposta de Preços. 

 

20 - DO FORO 

 

20.1.  As  questões  decorrentes  da  execução  deste  Instrumento,  que  não  possam  ser  dirimidas  administrativamente, 
serão  processadas  e  julgadas,  no  Foro  competente  da  cidade  de  Palmas/TO,  com  exclusão  de  qualquer  outro,  por 
mais privilegiado que seja. 

Palmas, 02 de outubro de 2014. 

 

 

 

LUIZ ANDRE JARDIM ALVES GOMES 

Pregoeiro 

 


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ANEXO I  

 

 
 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 
 
1. OBJETO: 
 
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência à aquisição de bens permanentes (Estanteria Deslizante e Prateleiras 
com reforço estampado) na forma de SRP – Sistema de Registro de Preços. 
 
2. JUSTIFICATIVA: 
 
2.1.  Tal  procedimento  tem  por  justificativa  a  necessidade  da  aquisição  desses  bens  para  atender  o  Protocolo  da 
AL/TO, propiciando melhoria na organização e na condição de trabalho referente ao atendimento ao público. 
 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
 
3.1.
 A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 8.666/93 e 10.520/2002 e suas 
alterações, e demais normas pertinentes. 
 
4. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS: 
 
ITEM  1 –  ESTANTERIA DESLIZANTE 
 
Estanteria de  faces  fixas e deslizantes que  visa atender as  necessidades de armazenamento de  material caixa boxe, 
redimensionando  e  maximizando  o  uso  das  áreas  operacionais  com  segurança  proporcionando,  facilidade, 
diminuição  dos  custos  operacionais,  agilidade  no  atendimento  aos  usuários,  com  acionamento  mecânico,  cuja 
especificação técnica se segue: 
 
ESTRUTURA LATERAL E INTERNA 
 
Estrutura  formada  por  montantes  laterais  (quadro  soldado)  e  travessas  de  amarração  por  encaixe  garantindo  maior 
estabilidade ao conjunto, dispensando as tradicionais cruzetas ou fundos externos e internos, possibilitando o acesso 
e  manuseio  por  ambos  os  lados,  confeccionado  em  chapa  de  aço  SAE  1010  dobrada  #14,  incorporando  a  furação 
sequencial de 25 em 25 m/m, para o posicionamento da altura dos componentes internos. 
 
FECHAMENTO SUPERIOR 
 
Confeccionado em chapa de aço SAE 1010 #20, com 30 mm de altura, com aba frontal para permitir uma vedação 
satisfatória  na  parte  superior  dos  módulos,  constituído  em  uma  única  peça,  fixado  e  unindo  as  duas  faces  de  uma 
maneira mais estável.    
 
TAMPO INFERIOR  
 
Base  interna  disponível  para  armazenamento  nos  módulos,  confeccionada  em  chapa  de  aço  SAE  1010  #20,  com 
dispositivo de travamento combinado, para evitar seu deslocamento e facilitar a sua remoção para  eventuais reparos 
na base deslizante. 
 
 


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11 

PORTA ETIQUETA  
 
Confeccionado  em  acrílico  transparente,  fixados  nos  painéis  frontais  para  identificação  do  conteúdo  interno, 
facilitando e agilizando as pesquisas. 
 
PAINEL FRONTAL DECORATIVO 
 
Parte independente da estrutura, com furos estampados para permitir uma melhor circulação de ar quando o conjunto 
estiver totalmente fechado, confeccionado em chapa de aço SAE 1010 #18, com cantos arredondados, pintados em 
epóxi pó, e adesivado com o logotipo da instituição. 
 
Deverão  ser  de  fácil  remoção,  permitindo  eventuais  manutenções  no  sistema  de  acionamento  sem  a  retirada  do 
material armazenado, e modificações de cores e acabamento para conciliar com o ambiente instalado.  
  
CARRO OU BASE DESLIZANTE 
 
Quadro  em  perfil  “U”,com  110  mm  de  altura,  confeccionado  em  chapa  de  aço  SAE  1010  #13,  reforçada  com 
travessas internas independentes para ancoragem e fixação da estrutura do módulo. 
Sistema de sustentação e afixação das rodas através de perfil duplo dobrado, confeccionado em chapa de aço SAE 
1010  #14,  soldado  ao  perfil  da  estrutura  da  base,  coincidindo  com  o  centro  de  cada  face  estabelecendo  uma 
distribuição equilibrada do peso. 
A  base  deverá  suportar  uma  carga  vertical  de  no  mínimo  80  kN,  aplicada  diretamente  sobre  as  laterais  onde  a 
estrutura do arquivo é amparada e fixada, comprovado através relatório técnico de qualquer laboratório credenciado 
pelo INMETRO. 
 
RODA DE TRAÇÃO 
 
Em  aço  SAE  1020,  com  princípio  antiderrapante  através  de  recartilhagem  interna  no  canal  central  com  duas  abas 
laterais  de  guia,  para  perfeito  encaixe  nos  trilhos,  com  diâmetro  de  120  mm  e  28  mm  de  largura,  permitindo  um 
alinhamento perfeito e estabilidade satisfatória para evitar que o módulo saia de seu alinhamento. 
 
RODA LIVRE 
 
Em aço SAE 1020 diâmetros de 120 mm e largura de 28 mm, providas de um canal central com duas abas laterais de 
guia, para perfeito encaixe nos trilhos, permitindo um alinhamento perfeito e estabilidade satisfatória para evitar que 
o módulo saia de seu alinhamento. 
 
EIXO 

 

Em  aço  SAE  1045  maciço  com  20  mm  de  espessura  soldados  as  rodas,  e  mancais  encaixados  juntamente  com  os 
rolamentos,  unidos  para  tração  através  de  eixos  tipo  “cardan”  no  formato  oitavado,  com  sistema  de  engate  e 
travamento através de parafusos de aço, proporcionando balanceamento adequado e evitando trepidações. 

 

ROLAMENTO 

 

De esferas, rígidos e com as duas faces blindadas classe ZZ, de modo a não requerer lubrificação. 
 
MANCAL 

 

Em aço SAE 1020 usinados, diâmetro de 72 mm, com rosca integrada para afixação na estrutura da base deslizante.  
 
TRILHOS DIRETO NO PISO: 
 
Trilhos  em  perfil  de  aço,  formato  triangular  com  parede  de  25  mm.  fixados  em  viga  metálica  com  mini  rampas, 
permitindo um nivelamento perfeito e futuras ampliações. As junções dos trilhos são apoiadas com almas internas de 
aço que evitem saliências que possam provocar trepidações na movimentação dos módulos. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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SISTEMA DE REDUÇÃO E TRANSMISSÃO 
 
Proporcionando uma movimentação leve, fácil e suave pelo sistema de dupla transmissão, instalados diretamente na 
base, com correntes de padrão industrial (½” x 5/16”) e engrenagens ASA 40 de 11 para 20 dentes permitindo uma 
redução de 4:1 nos módulos com até 5,00 metros de largura. 
Nos módulos com larguras superiores o sistema será através de múltiplas transmissões com redução de 9:1, e ambos 
poderão ser reparados somente com a retirada do tampo inferior. 
 
ACIONAMENTO (MOVIMENTAÇÃO) 
 
Ativado  através,  de  um  manipulo  (volante)  de  três  pontas  recortados  a  laser  com  esferas  rotativas  de  PVC,  com 
estrutura em aço cromado, simultaneamente a um mecanismo de movimentação com engrenagens, fixado no centro 
da  estrutura  lateral  do  módulo  deslizante,  podendo  ser  substituído  ou  reparado  sem  a  necessidade  da  retirada  do 
material armazenado. 
O torque de acionamento no volante ou manipulo para movimentação deverá ser no mínimo 1,84 N.m com 1800 kg 
de  carga  distribuída  internamente,  comprovado  através  de  relatório  técnico  fornecido  por  qualquer  laboratório 
credenciado pelo INMETRO. 
 
SISTEMA ANTITOMBAMENTO 
 
Por  uso  inadequado  em  todo  módulo  terminal  deslizante  deverá  ser  instalado  diretamente  na  base  (carro),  garras 
duplas  dispostas  paralelamente  aos  trilhos  com  engates  em  toda  a  sua  extensão,  confeccionadas  em  chapa  de  aço 
#11, para evitar o tombamento acidental.  
Comprovação  de  segurança  e  estabilidade,  através  de  teste  em  um  módulo  com  no  mínimo  1500  kg  de  carga, 
uniformemente  distribuído  em  toda  a  altura  da  face,  em  uma  distância  percorrida  de  1000  mm  a  uma  velocidade 
média  mínima  de  10  m/min,  confirmando  através  de  relatório  técnico  fornecido  qualquer  laboratório  credenciado 
pelo INMETRO.  
 
SISTEMA MECÂNICO DE TRAVAMENTO DO CONJUNTO 
 
Instalado  no  módulo  terminal  do  conjunto,  através  de  uma  única  chave  tipo  tetra,  ligada  a  um  mecanismo  de 
bloqueio que atua diretamente nos próprios trilhos evitando furar o piso existente, proporcionando maior segurança e 
fechamento total do sistema. 
 
SUPORTE DE SUSTENTAÇÃO DOS COMPONENTES 
 
Utilizado  em  diferentes  tipos  de  componentes,  confeccionado  em  chapa  de  aço  #18,  vincadas  no  formato  “U”, 
formando  duas  paredes,  sendo  que  a  anterior  prevê  dois  engates  recortados  e  estampados  no  formato  trapezoidal, 
permitindo indistintamente em ambos os lados, a instalação e regulagem do componente pelo próprio usuário sem a 
utilização de qualquer tipo de ferramenta. 
Na parede posterior contém um recorte central retangular para encaixe de prateleiras e quatro recortes nos extremos 
para acomodação, de um par de varões para sustentação de pastas. 
 
PRATELEIRAS COM REFORÇO ESTAMPADO 
 
Com  o  emprego  do  suporte  de  sustentação  descrito  acima,  esse  componente,  deverá  permitir  sua  instalação  ou 
mudança pelo próprio usuário, sem a necessidade de uso de qualquer tipo de ferramenta e consentir a instalação de 
diversos tipos de acessórios.  
 
Confeccionada  em  chapa  de  aço,  com  20  mm  de  altura,  dobramento  duplo  nas  duas  bordas  maiores,  reforçada 
através  de  estampo  longitudinal  em  baixo  relevo  ou  processo  similar,  sem  soldas  ou  saliências  que  possam  criar 
pontos de atrito ou ferrugem, garantindo uma cobertura total de suas superfícies pela pintura eletrostática. 
 


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Comprovar a sua resistência através de laudo de capacidade de carga de até 180 kg com deflexão máxima de 
5,0 mm, emitido por qualquer entidade reconhecida pelo INMETRO. 
 
TIPO DE TRATAMENTO DA PINTURA 
 
Todas  as  peças  confeccionadas  em  aço  devem  sofrer  tratamento  antiferruginoso  através  de  processo  contínuo  de 
decapagem  e  fosfatização  por  imersão  através  de  08  banhos,  que  garanta  a  ausência  de  agentes  corrosivos  sobre  a 
superfície da peça, evitando o aparecimento de pontos de oxidação e induzidas a secagem. 
 
PINTURA  
 
Após  tratamento,  as  peças  serão  pintadas  através  do  processo  eletrostático,  com  tinta  na  cor  bege  a  base  de  resina 
epóxi-pó, garantindo resistência a riscos, produtos de limpeza e um alto nível de higienização. 
 
SISTEMA DE ESTERILIZAÇÃO DE AR 
 
Sistema  de  esterilização  e  purificação  do  ar  para  melhoria  do  ambiente  de  trabalho  e  conservação  adequada  dos 
documentos,  por  meio  de  unidade  para  redução  do  bioaerosol,  através  de  processo  absolutamente  natural  que  não 
utilize produtos químicos ou tóxicos nem radiação, que reduza a concentração de ozônio no ar.  
Composto com uma câmara para entrada de ar com dutos de cerâmicas aquecidas, e incineração para eliminação dos 
microorganismos  como  fungos  e  bactérias,  com  câmara  de  resfriamento  que  permita  o  retorno  do  ar  limpo  sem 
alteração da temperatura e umidade. 
Software  de  Gerenciamento,  multi  usuário,  configurável  para  localização  e  gerenciamento  de  objetos  e/ou 
documentos  armazenados,  com  registro  de  auditoria  plena,  parametrização  de  cadastro,  possibilitando  ao(s) 
usuário(s) um sistema organizacional amplo e que atenda os seguintes aspectos e funções: 
Auditoria; 
O  sistema  deve  possuir  sistema  de  auditoria,  registrando  as  ações  de  todos  os  operadores,  identificando  quando,  o 
que e quem executou. 
Back up;  
No  momento  desejado  o  usuário  poderá  realizar  cópia  de  segurança  de  todos  os  registros  e  tabelas,  preservando  a 
integridade e disponibilidade das informações. 
Cadastro de localização; 
Aceitar a inclusão ou exclusão e, além disso alteração dos conjuntos, módulos, faces  e níveis, garantindo ao usuário 
o cadastramento de documentos somente em locais previamente cadastrados. 
Contador; 
Informar ao usuário a quantidade de documentos e/ou objetos armazenados conforme os critérios estabelecidos pela 
pesquisa ou por conjunto, módulo, face ou nível. 
Controle de empréstimos e devoluções; 
Emissões  de  protocolo  de  empréstimos  com  múltiplos  relatórios  para  controle  por  usuário,  documentos  ou  datas, 
além dos registros eletrônicos existentes. 
Indexação; 
O  sistema  deve  permitir  diversas  formas  de  indexação  dos  documentos  e/ou  objetos  com  a  impressão  de  etiquetas 
variadas tais como: 
Prontuários - Digito terminal: impressão colorida em uma única etiqueta adesiva branca no formato 195x40 mm, de 
oito posições numéricas com cores diferenciadas por número ou posição.  
Processos – impressão de três linhas em uma única etiqueta branca adesiva no formato 70 x 34 mm. 
Identificadora – impressão de duas linhas em uma etiqueta branca adesiva no formato 25,4 x 101,6 mm. 
Detalhada – impressão de três linhas em uma etiqueta branca adesiva no formato 50,8 x 101,6 mm 
Código de barra – impressão de códigos de barras em uma etiqueta branca adesiva no formato 12,7 x 44,5 mm. 
Pasta  Pendular:  impressão  de  cinco  linhas  em  uma  única  etiqueta  próprias  para  utilização  no  modelo  de  pasta  do 
mesmo fabricante do software. 
Pasta  suspensa:  impressão  de  três  linhas  em  uma  única  etiqueta  próprias  para  utilização  no  modelo  de  pasta  do 
mesmo fabricante do software. 
 


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Leitora de código de barras; 
Consentir  a  instalação  de  leitora  devidamente  integrada  ao  software  para  agilizar  consultas,  empréstimos  e 
devoluções de documentos e/ou objetos. 
Localização; 
Através de pesquisa abrangente ou seletiva, digitando letras ou palavras de um ou mais campos, a busca dos objetos 
e/ou documentos armazenados. 
Organização; 
Permitir ao usuário estabelecer de forma corporativa a filosofia de organização do acervo. 
Parametrização; 
Consentir  ao  usuário,  alteração  de  no  mínimo  15  nomes  de  campos  no  cadastro  de  documentos,  possibilitando 
personalizar para os mais diversos segmentos. 
Perfis de operadores; 
Admitir a configuração de tipos de operadores (administrador e personalizados), com isso permitindo ou não acesso 
aos diversos recursos e funcionalidades do software. 
Pesquisa exata; 
Desempenhar  pesquisas  através  da  função  “E/OU”,  combinando  dois  ou  mais  campos    seguindo  critérios 
estabelecidos pelo usuário de forma a tornar a pesquisa mais seletiva. 
Relatórios; 
Permite análises gerenciais com a geração de no mínimo 10 relatórios para diversos tipos de controles operacionais. 
Restore; 
Permite com autonomia ao usuário, recuperar os registros e tabelas copiados pelo back up. 
Temporalidade; 
Permitir  controlar  o  ciclo  de  vida  dos  documentos  e/ou  objetos,  transferindo  para  arquivos  intermediários  ou 
permanentes, ou até mesmo o descarte. 
Manuais; 
Obrigatoriamente deverá ser fornecido manual de operação e instalação em língua portuguesa. 
Integração; 
Por meio de um comando, a movimentação dos módulos com acionamento eletroeletrônico será automático, criando 
o vão operacional onde se encontra o documento e/ou objeto identificado.   
Sistema operacional; Compatível com MS-Windows XP, NT, 2000. 
 
UP GRADE TECNOLÓGICO 
 
O  conjunto  de  arquivos  deslizantes  proposto  com  acionamento  mecânico  deverá  admitir  a  possibilidade  de  “Up-
grade”  tecnológico,  de  forma  a  transformar  o  seu  sistema  de  acionamento  para  eletroeletrônico  e  a  instalação  de 
diversos acessórios. 
 
Toda  essa  alteração  no  futuro,  com  a  instalação  de  motores,  botoeiras,  barras  de  segurança,  iluminação, 
monitoramento  e  segurança  do  acervo  composto  por  câmeras  de  filmagem  nos  corredores  de  consulta,  sensor  de 
presença,  e  demais  componentes,  deverão  ser  executados  sem  a  desmontagem  do  arquivo  instalado,  garantindo  a 
mesma tecnologia construtiva, não admitindo nenhum tipo de adaptação ou furações grosseiras, apenas a instalação e 
/ou troca dos componentes necessários para esta transformação. 
 
TREINAMENTO 
 
Será exigido no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a entrega e instalação definitiva do bem, um treinamento de 
pelo  menos  três  funcionários  da  AL/TO  com  vistas  ao  manuseio  adequada  dos  arquivos  deslizantes  com 
apresentação dos manuais de procedimentos de uso. 
 
CAPACIDADE DE ARQUIVAMENTO DE CADA FACE: 8,00 metros linear de caixa inativo. 
 

DIMENSÃO DAS FACES 

QUANTIDADE DE FACES 

2200x430x1000mm 

30 


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ITEM  1.2 –  PRATELEIRAS COM REFORÇO ESTAMPADO 
 
Prateleiras para arquivo deslizante com o emprego do suporte de  sustentação. Esse componente deverá permitir sua 
instalação  ou  mudança  pelo  próprio  usuário,  sem  a  necessidade  de  uso  de  qualquer  ferramenta  e  consentir  a 
instalação de diversos tipos de acessórios. 
Confeccionada  em  chapa  de  aço,  com  20  mm  de  altura,  dobramento  duplo  nas  duas  bordas  maiores,  reforçada 
através de estampo longitudinal em baixo relevo ou processo similar, sem soldas ou saliências que possa criar pontos 
de atrito ou ferrugem, garantindo uma cobertura total de suas superfícies pela pintura eletrostática. 
 
Comprovar a sua resistência através de laudo de capacidade de carga de até 180 kg com deflexão máxima de 
5,0 mm, emitido por qualquer entidade reconhecida pelo INMETRO.
 

DIMENSÃO DAS FACES 

QUANTIDADE DE FACES 

415 mm (P) x 50 mm (A) x 1.000 mm (L) 

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5. OBSERVAÇÕES: 
 
5.1.  Estas  especificações  seguem  as  normas  em  vigor  da  ABNT  e  NR  17  do  Ministério  do  trabalho,  fazendo-se 
necessárias  exigências  de  alguns  documentos  para  garantir  que  os  produtos  ofertados  pelos  licitantes  atendam  as 
exigências padrões estabelecidos. 

 

5.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 
 
5.2.1.
 Apresentar juntamente com a proposta, Declaração de que possui assistência técnica no Estado do Tocantins 
identificando a empresa e o responsável pela Assistência Técnica, informando nome e contato.  

5.2.2.    Apresentar  declaração  do  fabricante  e/ou  fornecedor  com  firma  reconhecida,  que  a  assistência  técnica 
especializada pós venda, atenderá no prazo máximo de 24 horas após a chamada, sem qualquer ônus para o cliente 
durante o período de garantia do equipamento. 
 
5.3. CAPACIDADE TÉCNICA: 
 
5.3.1.
 Apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, compatível 
com objeto contratual. 
 
5.4. PROPOSTA: 
 
5.4.1.
  Conter  especificações  detalhadas  dos  objetos  propostos,  fazendo  constar  espécie/tipo,  marca/modelo,  e  demais 
características técnicas, acompanhados de prospectos comerciais, folder  ou outro material ilustrativo do fabricante que 
permita aferir as especificações do edital. 
 
5.5. LOCAL DE ENTREGA: 
 
5.5.1.
  Os  bens  deverão  ser  entregues  e  montados  nas  dependências  da  AL/TO,  bem  como  instalados  nos  devidos 
setores sem nenhum ônus complementar para esta Casa de Leis. 
 
6.  RECEBIMENTO: 
 
6.1.
 O objeto contratado será recebido: 
 


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6.1.1.  PROVISORIAMENTE,  pela  Coordenadoria  de  Almoxarifado  e  Estoque  da  Assembleia  Legislativa,  para 
posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a 
contar da data de entrega dos produtos, e; 
 
6.1.2.  DEFINITIVAMENTE,  após  verificação  da  qualidade  e  quantidade  dos  bens  e  consequente  aceitação,  no 
prazo  de  até  03  (três)  dias  úteis,  a  contar  do  Recebimento  Provisório.  Os  bens  deverão  estar  dentro  das  normas 
aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos  e incorreções, não 
serão  aceitos,  devendo  ser  retirados  pelo  fornecedor  no  prazo  de  10  (dez)  dias  consecutivos,  contados  a  partir  da 
notificação. 
 
6.2. O prazo de entrega é de, no máximo30 (trinta) dias corridos após emissão da Nota de Empenho. 
 
6.3. As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento 
dos  prazos  determinados  será  aplicado  multa  por  atraso,  independentemente  de  notificação,  conforme  especificado 
no ato convocatório e neste Termo de Referência. 
 
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
 
7.1.
 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
 
- Unidade Orçamentária: 10100 –  Assembleia Legislativa do Tocantins 
-  Programa  de  Trabalho:  01.031.1038.2342.0000  –  Coordenadoria  e  Manutenção  dos  Serviços  Administrativos 
Gerais. 
- Natureza da Despesa: 44.90.52 – MATERIAL PERMANENTE 
 
8. DA GARANTIA: 
 
8.1.  
Os  bens  deverão  ser  certificados  pelo  INMETRO  e  estar,  comprovadamente,  dentro  das  especificações  das 
normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item, quando a legislação brasileira assim determinar. 
 
8.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos bens será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos bens 
porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital. 
 
8.3. Durante o prazo de garantia dos bens o fornecedor fica obrigado a substituir o bem defeituoso no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias.  
 
09. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO: 
 
09.1.  
Após  a  homologação  da  licitação  a  licitante  vencedora  será  convocada,  no  prazo  de  02  (dois)  dias  úteis, 
contados da convocação, para retirar a Nota de Empenho. 
 
10. DO PAGAMENTO: 
 
10.1.  
A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária,  contra 
qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isto  ficar  explicitado  o  nome  do  banco,  agência, 
localidade  e  número  da  conta  corrente  em  que  deverá  ser  efetivado  o  crédito,  no  prazo  de  10  (dez)  dias,  após  o 
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO. 

 

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 

 

11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

 

11.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 

 

11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo 
de Referência. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 
 
12.1.  
Substituir,  às  suas  expensas,  no  total  ou  em  parte,  nos  prazos  estabelecidos,  os  bens  em  que  se  verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções. 
 
12.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou 
quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de 
ações  judiciais  de  terceiros,  que  lhes  venham  a  ser  exigidas  por  força  de  Lei,  ligadas  ao  cumprimento  do  presente 
Contrato. 
 
12.3. Entregar os bens no prazo contido na proposta. 
 
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 
 
13.1
  Será  designado  por  intermédio  de  Portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um  servidor  da 
Diretoria de Serviços Administrativos para gerir e fiscalizar o contrato. 

 

14. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 
 
14.1.
 O prazo de vigência do Termo de Contrato a ser celebrado é até o dia 31 do mês de dezembro do ano de 
2014
, podendo ser prorrogado por interesse das partes, através de Termo Aditivo. 
 
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS: 
 
15.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

15.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  bens 
descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de  0,1%  (um  décimo  por 
cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 
descumprimento.  

 

15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos bens superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do 
contrato. 

 

15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos  termos  do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantido  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c)  Suspensão  temporária  de participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a  Administração,  por  prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 


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15.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 
relacionadas neste  termo de referência serão precedidas de processo administrativo,  mediante o qual  se  garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 
 
16. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS E VALOR ESTIMADO: 
 
16.1.
 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado nacional. 
 
16.2. Valor Estimado de R$ 255.720,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e vinte reais). 
 
17. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 
 
17.1.
  Para  efeito  de  julgamento  das  propostas,  fica  estabelecido  que  seja  proclamado  vencedor  o  licitante  cuja 
proposta atenda todas as exigências contidas no Termo de Referência e apresentar o Menor Preço Global por Item. 
 
18. VISTORIA: 
 
18.1.
  VISTORIA  –  As  empresas  interessadas  em  participar  da  licitação  poderão  proceder  à  vistoria  do  local  onde 
serão  instalados  os  bens  adquiridos,  até  24  horas  antes  do  certame,  examinando  as  áreas  e  tomando  ciência  das 
características  e  peculiaridades  dos  serviços,  posto  que,  não  serão  aceitas  alegações  posteriores  quanto  ao 
desconhecimento de situações existentes. A citada vistoria deverá ser feita pelo Responsável Técnico da Empresa. 
 
18.2.    A  vistoria  das  instalações  da  AL/TO,  localizada  na  Praça  dos  Girassóis  -  Centro,  poderá  ser  previamente 
agendada por meio do telefone (63) 3212 5187, podendo ser realizada nos dias úteis, no horário das 8 às 12 h e das 
14 às 17 h. 
 
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:  
 
Com  a  finalidade  de  resguardar  o  investimento  realizado,  as  empresas  participantes  deverão  anexar,  junto  com  a 
proposta comercial, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos, em nome da proponente comprovando a 
sua qualificação técnica e de participação: 
Todos os relatórios técnicos atestando a capacidade de cada componente  solicitado, informados nas especificações 
técnicas, emitidos por qualquer laboratório credenciado pelo INMETRO. 
Laudo  técnico  ergonômico,  demonstrando  que  os  equipamentos  propostos,  possuem  padrões  técnicos  e  funcionais 
básicos de ergonomia, do Ministério do Trabalho e Previdência Social em relação a Norma Brasileira NR 17. 
Desenho  técnico  da  base  deslizante  em  escala  1:25  destacando  os  mecanismos  de  redução  e  dupla  transmissão  de 
esforço. 
Laudo da câmara úmida, conforme estabelecido pela Norma NBR 8095/83, atestando que a amostra (Estanteria) não 
sofreu alterações depois de submetida a um período mínimo de 800 horas de exposição a atmosfera úmida. 
Laudo de medição de espessura da camada de tinta, conforme estabelecida pela Norma NBR 10443, atestando que a 
amostra (Estanteria) apresentou uma espessura media acima de 110 um, com desvio padrão de no máximo 5%(cinco 
por cento). 
Laudo  de  aderência  da  tinta,  conforme  estabelecida  pela  Norma  NBR  11003/90,  atestando  que  não  houve 
destacamento na intersecção (YO) e também que não houve destacamento ao longo das incisões (XO), comprovando 
que possuem primorosa adesão. 

Desenho  em  3D  do(s)  conjunto(s),  com  quatro  perspectivas  angulares  com  elevação  de  30º  e  individual  de  cada 
versão adotada, com imagens coloridas. 

Tabela  demonstrativa  de  capacidade  de  arquivamento  do(s)  conjunto(s)  considerando  cada  item  do  acervo  a  ser 
armazenado e seu aumento de capacidade se houver. 
Não havendo a possibilidade da apresentação do desenho em 3D, poderá ser substituído pelo catálogo colorido com 

características, dimensões e imagens em 3D dos produtos. 


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Todas  as  dimensões  do  equipamento  poderão  sofrer  uma  variação  de  até  10%  desde  que  não  interfira  na  sua 
capacidade de armazenamento. 
 
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
 
20.1.
 Da utilização da ATA de Registro de preços por órgão ou entidades não participantes
Fica autorizado após justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua  vigência, poderá ser utilizada 
por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal que não tenha participado 
do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

Fica determinado aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
ata de registro de  preços, deverão consultar o órgão  gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de 
adesão. 

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem 
pela  aceitação  ou  não  do  fornecimento  decorrente  de  adesão,  desde  que  não  prejudique  as  obrigações  presentes  e 
futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

A  empresa  vencedora  do  certame  deverá  manter  a  Ata  de  Registro  de  Preços  com  a  Assembleia  Legislativa,  pelo 
período de vigência de 12 meses. 
 
21. DO ENCARTE: 

 

21.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 

Eu Deputado SANDOVAL CARDOSO, Presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins,  conforme  disposto  no  inciso  I  parágrafo  2º  do  art.  7º  da  Lei  8.666/93,  e  suas  alterações,  APROVO  o 
presente  Termo  de  Referência,  que  visa  à  aquisição  de  Estanteria  deslizante  e  Prateleiras  com  reforço  estampado 
para atender as necessidades desta Casa de Leis, conforme as especificações contidas neste Termo de Referência. 

 

Palmas, 21 de março de 2014. 

 
 

 

 

Dep. Sandoval Cardoso 

Presidente 

 
 
 

Joaquim Carlos Parente Júnior 

Diretor Geral 

 
 
 

Nilton César Marques 

Diretor de Área Administrativa 

 
 
 

João Luis Cirqueira Costa 

Diretor de Serviços Administrativos 

 


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ANEXO II 

 
 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2014 
 
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2014 
Processo nº 00529/2013 
 
Validade 12 meses 
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob  o  nº  _______________________,  com  sede  na  Praça  dos  Girassóis,  Centro,  em  Palmas,  Capital  do  Estado  do 
Tocantins,  neste  ato  representada  pelo  Senhor  Sandoval  Lôbo  Cardoso,  Presidente  da  Assembleia  Legislativa, 
CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 
 
Resolve: 
Registrar os preços para contratação de ______________, proveniente da sessão pública do Pregão Eletrônico em 
epígrafe
, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2014, às __00
 
1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 

A  presente  Ata  decorre  da  Homologação  do  Sr.  Presidente  da  AL/TO,  constantes  nos  autos  do  processo 

acima citado, na forma da  Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 
1993,  Lei  Complementar  nº  123  de  14  de  dezembro  de  2006,  e  no  que  couber,  dos  Decretos  Administrativos  n° 
157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

Item 

Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca 

Valor unitário 

Valor total 

 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
3. DO OBJETO 
 
3.1.  
Constitui objeto do presente certame a  aquisição  de estanteria deslizante e prateleiras com reforço estampado, 
conforme especificações constantes do Termo de Referência. 
 
3.2.  Fica  expressa  que  todas  as  despesas  geradas  para  execução  do  avençado  serão  de  inteira  responsabilidade  do 
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 
 
 


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4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 
 
4.1
.  A  Ata  de  Registro  de  Preços  terá  vigência  de  12  meses,  sem  prejuízo  das  condições  estabelecidas  neste 
documento,  contados  a  partir  da  data  de  publicação  de  seu  extrato  no  Diário  Oficial  da  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA. 
 
4.2
. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar 
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 
4.3.  Fica  facultada  a  Administração  em  firmar  as  contratações  que  poderão  advir,  pela  Ata  de  Registro  de  Preços, 
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em  Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o 
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela  ordem 
de classificação para assim fazê-lo. 
 
4.5.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornar-se  inferior  ao  praticado  no  mercado,  e  o  vencedor 
classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este  será liberado 
do  compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  os  demais  remanescentes  convocados,  em  ordem  de 
classificação para assim fazê-lo. 
 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
de controle de quantitativo de equipamentos, em conformidade com as normas que regem a matéria. 
 
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1.
  É  permitida  a  adesão  à  presente  Ata  por  qualquer  órgão  da  Administração  Pública,  que  apresentar  pedido  de 
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de 
prejuízo do compromisso assumido em Ata. 
 
7. DO CONTRATO 
 
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de 
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 
03 (três) dias,

 

a contar do recebimento da comunicação. 

 

7.1.1.  Este  prazo  poderá  ser  prorrogado  por  igual  período,  mediante  pedido  fundamentado  e  aceito  pela 

Assembleia Legislativa. 

 
7.1.2.  Em  caso  de  inobservância  do  presente  item  será  (ão)  aplicada  (s)  a  (s)  sanção  (ões)  prevista  (s)  no 

item 10 da presente Ata. 
 
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura 
do Contrato e durante o período de execução do objeto. 
 
7.3. 
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a 
assiná-lo,  poderão  ser  convocadas  as  licitantes  remanescentes,  observada  a  ordem  de  classificação,  para  celebrar  o 
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, 
convocar  as  licitantes  remanescentes,  na  ordem  de  classificação,  para  fazê-lo  em  igual  prazo,  nas  condições 
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.5.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 
independentemente de transcrição. 
 
8. DO VALOR E PAGAMENTO 
 
8.1.  A  CONTRATANTE  pagará  à  CONTRATADA  os  preços  registrados  nesta  Ata,  salvo  alterações  conforme 
notificações inseridas em reajustamentos. 
 
8.2.  Fica  expressamente  estabelecido  que  os  preços  contratados  incluem  todos  os  custos  diretos  e  indiretos  para  a 
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 
 
8.3. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 

8.3.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária, 
contra  qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isto  ficar  explicitado  o  nome  do 
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 
(dez)  dias,  após  o  recebimento  definitivo  da  nota  fiscal,  devidamente  atestada  pela  Diretoria  de  Serviços 
Administrativos da AL/TO. 

 

8.3.2. A Contratada deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues, 
na Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO. 

 

8.3.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de 
entrega  de  produto  diverso,  o  pagamento  ficará,  em  sua  totalidade,  suspenso  até  a  respectiva 
regularização. 

 

8.3.4.  O  pagamento  somente  será  efetivado  depois  de  verificada  a  regularidade  fiscal  da  Contratada,  e 
após  o  recebimento  definitivo  do  objeto,  ficando  esse  ciente  de  que  as  certidões  apresentadas  no  ato  da 
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento. 

 

8.3.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.  

 

8.4. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os  impostos incidentes sobre os 
itens, de forma detalhada. 
 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
.  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de  licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

10.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  bens 
descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de  0,1%  (um  décimo  por 
cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 
descumprimento.  

 

10.2.1.  O atraso injustificado  no fornecimento dos bens superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução 

total do contrato. 

 

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos  termos  do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantido  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c)  Suspensão  temporária  de participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a  Administração,  por  prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
10.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 
relacionadas neste  termo de referência serão precedidas de processo administrativo,  mediante o qual  se  garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 
 
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
11.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 
outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar 

ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita 
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos 
do processo que deu origem ao cancelamento. 
 
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  considerando-se 
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 
 
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços 
de  que  trata  esta  Cláusula,  sendo  oferecido  o  prazo  de  05  (cinco)  dias  úteis  contados  da  ciência  do 
cancelamento, para interposição do recurso. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
12.1  
A  CONTRATADA  ficará  sujeito  a  mais  ampla  e  irrestrita  fiscalização,  obrigando-se  a  prestar  todos  os 
esclarecimentos  porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor  responsável  pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
12.2.  A existência de fiscalização da  CONTRATANTE de nenhum  modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na execução do contrato. 
 
12.3.  A  CONTRATANTE  poderá  exigir  o  afastamento  de  qualquer  funcionário  ou  preposto  da  CONTRATADA 
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções 
que lhe forem atribuídas. 
 
13. DO FORO 
 
13.1
. Para dirimir quaisquer  dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
14.1
.  Reger-se-á  a  presente  Ata  de  Registro  de  Preços,  no  que  for  omisso,  pelas  disposições  constantes  na  Lei 
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em 
todas as alterações promovidas, no que couber).  
 

15. DAS ASSINATURAS 

 
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 
vencedora. 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2014. 

 
 
 

 

Dep. Sandoval Lôbo Cardoso 

Presidente AL/TO 

 

                                      XXXXXXXXXXXXXXXX 

                                         Representante/proprietário 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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ANEXO III 

 
 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO  DE  CONTRATO  Nº  ____/2014,  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA 
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO 
OBJETO) 
 

 
CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS
,  instituição  de  direito 
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, 
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Sandoval Lôbo Cardoso, 
Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 
 
CONTRATADA:  
pessoa  jurídica  de  direito  privado,  com  sede  na  __________,  inscrita  no  Ministério  da  Fazenda 
sob  o  nº  ______________,  por  seu  Representante  Legal,  têm  justos  e  certos  o  presente  Contrato,  mediante  as 
Cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação 
subsidiária  da  Lei  nº  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  tudo  constante  do  processo  protocolado  nesta  Assembleia 
Legislativa,  sob  o  nº  00529/2013,  Pregão  Eletrônico  n.º  003/2014,  que  passam  a  fazer  parte  integrante  deste 
instrumento, independente de transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 
2.1
  Constitui  objeto  do  presente  ________________,  conforme  especificações  constantes  no  Edital  e  respectiva 
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 
 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

Item 

Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca 

Valor unitário 

Valor total 

 

01 

01 

 

 

 

 

 

 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 
3.1  A  CONTRATADA
  obriga-se  a  executar  o  fornecimento  em  perfeita  harmonia  e  concordância  com  as  normas 
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 

 

3.2  Todas  as  despesas  necessárias  à  execução  do  objeto  não  descritas  na  planilha  orçamentária,  como  carga, 
transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro 
em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil 
para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do 
objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente. 
 
3.3
 A entrega dos equipamentos deverá ser executada de acordo com as especificações do Edital do Pregão referida 
no Termo de Referência, em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 
4.1 O valor total da contratação é de 
R$ (________________________________). 
 
4.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

4.2.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária, 
contra  qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isto  ficar  explicitado  o  nome  do 
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 
(dez)  dias,  após  o  recebimento  definitivo  da  nota  fiscal,  devidamente  atestada  pela  Diretoria  de  Serviços 
Administrativos da AL/TO. 

 

4.2.2. A Contratada deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues, 
na Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO. 
 
4.2.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de 
entrega  de  produto  diverso,  o  pagamento  ficará,  em  sua  totalidade,  suspenso  até  a  respectiva 
regularização. 

 

4.2.4.  O  pagamento  somente  será  efetivado  depois  de  verificada  a  regularidade  fiscal  da  Contratada,  e 
após  o  recebimento  definitivo  do  objeto,  ficando  esse  ciente  de  que  as  certidões  apresentadas  no  ato  da 
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento. 

 

4.2.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.  

 

4.3. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os 
itens, de forma detalhada. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
5.1. 
A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato. 

 

 
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 
6.1.
 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
- Programa de Trabalho: 2014.01.031.1038.2342.0000 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 
Gerais  
- Natureza da Despesa: 4.4.90.52 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
7.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a  Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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7.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  bens 
descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de  0,1%  (um  décimo  por 
cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 
descumprimento.  

 

7.2.1.  O atraso injustificado no fornecimento dos bens superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do 
contrato. 

 

7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos  termos  do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantido  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c)  Suspensão  temporária  de participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a  Administração,  por  prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
7.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 
relacionadas neste  termo de referência serão precedidas de processo administrativo,  mediante o qual  se  garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
8.1.    
A  CONTRATADA  ficará  sujeito  a  mais  ampla  e  irrestrita  fiscalização,  obrigando-se  a  prestar  todos  os 
esclarecimentos  porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor  responsável  pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
8.2.  A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a  responsabilidade  da 
CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado. 
 
8.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que 
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 
lhe forem atribuídas. 
 
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 
9.1. 
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 
conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 

9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
quando  a  CONTRATADA  transferir  o  objeto,  no  todo  ou  em  parte,  sem  prévia  autorização  da 
CONTRATANTE. 
 

 
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 
 
10.1.
  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 


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10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 

 

11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

 

11.1.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 

 

11.1.3.  Rejeitar,  no  todo  ou  em  parte,  os  produtos  que  a  CONTRATADA  entregar  fora  das  especificações  deste 
Termo de Referência. 
 
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 
 
11.2.1. 
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os bens em que se  verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções. 
 
11.2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua 
ou  quaisquer  de  seus  empregados  e  prepostos,  obrigando-se,  igualmente,  por  quaisquer  responsabilidades 
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento 
do presente Contrato. 
 
11.2.3. Entregar os bens no prazo contido na proposta. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 
 
12.1.  O  presente  Contrato  fica  vinculado  aos  termos  e  condições  determinados  no  Edital  do  Pregão  Eletrônico  nº 
003/2014. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 
13.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regulam-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos 
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 
14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 
gerir e fiscalizar o contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 
15.1.  O  presente  instrumento  será  publicado,  em  resumo,  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa,  que  é 
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
16.1.  As  questões  decorrentes  da  execução  deste  Instrumento,  que  não  possam  ser  dirimidas  administrativamente, 
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 

Fica  expressamente  vedada  à  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 


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E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 

e  forma,  para  que  surtam  um  só  efeito,  às  quais,  depois  de  lidas,  são  assinadas  pelos  representantes  das  partes 
CONTRATANTE CONTRATADA
 
 
 
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2014. 

 
 
 
 
 

 

 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. SANDOVAL LÔBO CARDOSO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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ANEXO IV 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 
 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2014 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________ 

inscrição 

estadual 

nº__________________, 

estabelecida 

no(a) 

____________________________________,  em  conformidade  com  o  Edital  de  PREGÃO  ELETRÔNICO  Nº 
003/2014.
 
 

 

Portanto,  oferecemos  a  esse  Órgão  o  preço  a  seguir  indicado,  para  a  aquisição  dos  bens  descritos  no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Marca / 

modelo/  

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 

licitante 

deve 

descrever 

todas 

as 

características 

dos 

bens 

ofertados, 

se 

atentando  às  exigências  mínimas  constantes 
do Edital. 

 

 

 

 

01 

 
*Obs:  O  proponente  deve,  obrigatoriamente,  descrever  os  equipamentos_efetivamente  ofertados,  se 
vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 
 

c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 
 

i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 


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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 
RG nº: __________________________________________________; 
 
CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 
 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),  
contado da data da entrega de seu respectivo envelope. 

 

Prazo de entrega:__________________________________________. 
 
Garantia de _______anos. 

 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.