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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

www.al.to.gov.br 

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2014-SRP 

 
 
PREÂMBULO 
 
A  Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  doravante denominada AL/TO, através  do Pregoeiro, 
designado mediante Decreto Administrativo nº. 625/2014, de 30/07/2014, da Presidência da AL/TO, comunica aos 
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO  ELETRÔNICO,  tipo  MENOR PREÇO 
GLOBAL POR ITEM,  OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, 
autorizada  nos autos do Procedimento 
Administrativo  nº  00529/2013, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para  aquisição de estanteria 
deslizante e prateleiras com reforço estampado que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 
8.666/93 e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, observadas as alterações 
posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 
 

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 

DIA: 21 de Outubro de 2014. 

HORÁRIO: 10:30hs. Horário de Brasília/DF 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.comprasnet.gov.br  
CÓDIGO UASG: 926181 
 

 

 

 

1 - DO OBJETO 
 
1.1.  A presente licitação tem como objeto a aquisição de estanteria deslizante e prateleiras com reforço estampado, 
conforme especificações constantes do Termo de Referência. 

1.1.1.  Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet 

e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 

 
2 - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
2.1. 

A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 255.720,00 (duzentos e cinquenta e 

cinco mil, setecentos e vinte reais) conforme o orçamento especificado no Termo de Referência, anexo. 
2.2. 

A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2014-

01.031.1038.2342 – Natureza de despesa 4.4.90.52, Fonte 0100. 
 
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO  
 
3.1.  Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no  Sistema de 
Cadastramento Unificado de Fornecedores -  SICAF  e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de 
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio 
www.comprasnet.gov.br.  

3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito 
do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 

3.1.2.  O uso da senha de acesso pela  licitante  é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
AL/TO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 

3.2. Não poderão participar deste Pregão: 


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3.2.1.  Empresário  suspenso de participar de licitação e  impedido de contratar com a AL/TO, durante o 
prazo da sanção aplicada. 

3.2.2.  Empresário  declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 

3.2.3. Empresário impedido de licitar  e contratar com a AL/TO, durante o prazo da sanção aplicada. 

3.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 

3.2.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão. 

3.2.6.  Empresário  que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação. 

3.2.7.  Sociedades  integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 

3.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 

 

4 - DA PROPOSTA 

 

4.1.  A licitante  deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 

4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR GLOBAL para cada 
item da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes 
da execução do objeto. 

4.1.2.  A licitante  deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 

4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega 
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 

4.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo 
próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus 
aos benefícios previstos nessa lei. 

4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta 
ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 

4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 

4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas neste Edital. 

4.2.2.  Até a abertura da sessão, a licitante  poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 

4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida 
no preâmbulo deste Edital. 

 

5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 

 

5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no 
preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 


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5.2.  Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente de 
forma virtual mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 

5.3.  Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema, do pregoeiro ou de sua desconexão. 

5.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato 
do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 meses a 02 anos e multa, nos termos do art. 93, da 
Lei nº 8.666/93. 

 

6 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

6.1 Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em 
conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, ou que não contenha a descrição do produto ofertado, 
observando as vedações contidas no item 6.3. 

6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 

6.3.  Qualquer elemento que possa identificar a licitante  importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das 
sanções previstas neste edital; entende-se como licitante, o fornecedor, o fabricante, o importador, o representante, o 
distribuidor, ou qualquer outro direto ou indireto, não devendo, portanto, a licitante, citar marca, modelo, série, 
registro do produto em qualquer órgão, especificações de sua exclusividade, enfim, qualquer elemento que possa 
identificar a licitante ou o produto ofertado.  

7 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 

7.1.  Aberta a etapa competitiva, as  licitantes  classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente 
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada 
lance. 

7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 

7.3.  Durante o transcurso da sessão, as  licitantes  serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 

7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 

7.5.  Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 

7.6.  Durante a fase de lances, o Pregoeiro  poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente 
inexequível. 

7.7.  Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro  no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 

7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será 
suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio 
www.comprasnet.gov.br. 

7.9.  O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 
minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 

7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos 
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 


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8 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
 

8.1.  Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou 
empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 
5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
 

8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) 
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, 
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências 
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão

8.1.2.  Não  sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do 
mesmo direito; 

8.1.3.  No  caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, 
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate; 

8.1.4.  O  convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo 
Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 

8.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue 
com as demais licitantes

 

9 - DA NEGOCIAÇÃO 

 

9.1.  O  Pregoeiro  poderá encaminhar contraproposta diretamente a  licitante  que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 

9.1.1.  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes

 

10  - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 

 

10.1.  A licitante  classificada  provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada 
pelo Pregoeiro, acompanhada  de toda a documentação complementar solicitada no Termo de Referência, 
anexo I ao Edital.  

 

10.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão 
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido 
pelo Pregoeiro. 

10.1.2.  Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à 
Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da  Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins, Palácio Deputado João D’ Abreu, Praça dos Girassóis, s/n,  subsolo,  CEP 77001-902, 
Palmas/TO.  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

www.al.to.gov.br 

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10.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, 
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 

 

10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o 

valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 

10.2.1.  O  Pregoeiro  poderá solicitar parecer de técnicos e  da Procuradoria Jurídica  pertencentes a 
AL/TO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 

10.2.2.  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 

10.2.3.  Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais  e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 

 

11  - DA HABILITAÇÃO 

 

11.1.  A habilitação das  licitantes  será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação 
complementar especificada neste Edital. 

11.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos 
que supram tais exigências. 

11.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 

11.3.1.  Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, 
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 
nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 

11.4.  O  Pregoeiro  poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as 
condições de habilitação das licitantes

11.5. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de 
preços e documentos de habilitação, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, 
em prazo idêntico ao estipulado no mencionado item.  

11.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão 
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido 
pelo Pregoeiro. 

11.5.2.  Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados  à 
Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins, Palácio Deputado João D’ Abreu, Praça dos Girassóis, s/n, subsolo, CEP 77001-902, 
Palmas/TO.  

11.5.3.  Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, 
com indicação do número de inscrição no CNPJ. 

11.6.  Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para 
língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no 
cartório de títulos e documentos. 

11.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 

11.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da 
filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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11.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de 
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em 
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

11.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro  convocar as  licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 

11.11. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará 
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor 
atenda a este Edital. 

11.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 

 

12 - DO RECURSO 
 

12.1.  Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 

12.1.1.  A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro  a adjudicar o objeto a 
licitante vencedora

12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 

12.1.3.  A  licitante  que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 

12.1.4.  Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993,  fica a vista dos autos 
franqueada aos interessados.  

12.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade 
competente. 

12.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 

13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 

13.1.  O objeto deste Pregão  será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a 
adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 

13.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM à licitante vencedora.

 

 

14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
14.1.
 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Edital, 
contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
 


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14.2.  Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a 
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 
período de sua validade. 
 

14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 

16 do presente Edital. 
 

14.2.2.  Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração 

convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 
estabelecidas no encerramento de seu lance. 
 
14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

15 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 

 

15.1.  Depois de homologado o resultado deste Pregão,  a  licitante vencedora  será convocada  para assinatura do 
contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas neste Edital. 

15.2.  O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando 
solicitado pela  licitante  vencedora  durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela 
AL/TO.   

15.3.  Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio  do Sicaf e de outros meios se a  licitante 
vencedora
 mantém as condições de habilitação.     

15.4.  Quando a  licitante  convocada  não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser 
convocada  outra  licitante  para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das 
condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 

 

16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
16.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 
16.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos bens 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento.  
 

16.2.1.  O atraso injustificado no fornecimento dos bens superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a 

inexecução total do contrato. 

 


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16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

16.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 

 

17 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

17.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, 
poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão  mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço 
eletrônico 

licitacoes@al.to.gov.br

,  e/ou, protocolado  na Comissão Permanente de Licitação ou protocolo geral da 

AL/TO. 

 

17.2.  O  Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente  e  pela Procuradoria Jurídica, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  

17.3.  Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para 
abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 

licitacoes@al.to.gov.br

. 

17.5.  As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico 
para os interessados. 

 

18 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 

18.1. Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins compete anular este Pregão por ilegalidade, 
de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 

18.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato. 

18.1.2.  As  licitantes  não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 

18.2.  É facultado ao Pregoeiro  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de 
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 

18.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem 
a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado 
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 


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18.3.1.  Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão

18.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-
Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos 
verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em 
papel. 

18.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas 
as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  

18.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 

18.7.  Este  Pregão  poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da AL/TO, sem 
prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 

18.8. O Termo de Referência fora elaborado pela Diretoria de Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa 
do Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente  assinado pelo seu Diretor, pelo Diretor de Área 
Administrativa e Diretor Geral e aprovado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 158 a 177, 
do presente processo nº. 00529/2013, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de 
Custos elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos. 
 
19 - DOS ANEXOS
 
 

19.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 

a.  Anexo I - Termo de Referência; 

b.  Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; 

c.  Anexo III - Minuta de Contrato; 

d.  Anexo IV – Modelo da Proposta de Preços. 

 

20 - DO FORO 

 

20.1.  As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas,  no Foro competente  da cidade de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 

Palmas, 08 de outubro de 2014. 

 

 

 

LUIZ ANDRE JARDIM ALVES GOMES 

Pregoeiro 

 


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ANEXO I  

 

 
 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 
 
1. OBJETO: 
 
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência à aquisição de bens permanentes (Estanteria Deslizante e Prateleiras 
com reforço estampado) na forma de SRP – Sistema de Registro de Preços. 
 
2. JUSTIFICATIVA: 
 
2.1. Tal procedimento tem por justificativa a necessidade da aquisição desses bens para atender o Protocolo da 
AL/TO, propiciando melhoria na organização e na condição de trabalho referente ao atendimento ao público. 
 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
 
3.1.
 A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 8.666/93 e 10.520/2002 e suas 
alterações, e demais normas pertinentes. 
 
4. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS: 
 
ITEM  1 –  ESTANTERIA DESLIZANTE 
 
Estanteria de faces fixas e deslizantes que visa atender as necessidades de armazenamento de material caixa boxe, 
redimensionando e maximizando o uso das áreas operacionais com segurança proporcionando, facilidade, 
diminuição dos custos operacionais, agilidade no atendimento aos usuários, com acionamento mecânico, cuja 
especificação técnica se segue: 
 
ESTRUTURA LATERAL E INTERNA 
 
Estrutura formada por montantes laterais (quadro soldado) e travessas de amarração por encaixe garantindo maior 
estabilidade ao conjunto, dispensando as tradicionais cruzetas ou fundos externos e internos, possibilitando o acesso 
e manuseio por ambos os lados, confeccionado em chapa de aço SAE 1010 dobrada #14, incorporando a furação 
sequencial de 25 em 25 m/m, para o posicionamento da altura dos componentes internos. 
 
FECHAMENTO SUPERIOR 
 
Confeccionado em chapa de aço SAE 1010 #20, com 30 mm de altura, com aba frontal para permitir uma vedação 
satisfatória na parte superior dos módulos, constituído em uma única peça, fixado e unindo as duas faces de uma 
maneira mais estável.    
 
TAMPO INFERIOR  
 
Base interna disponível para armazenamento nos módulos, confeccionada em chapa de aço SAE 1010 #20, com 
dispositivo de travamento combinado, para evitar seu deslocamento e facilitar a sua remoção para eventuais reparos 
na base deslizante. 
 
 


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PORTA ETIQUETA  
 
Confeccionado em acrílico transparente, fixados nos painéis frontais para identificação do conteúdo interno, 
facilitando e agilizando as pesquisas. 
 
PAINEL FRONTAL DECORATIVO 
 
Parte independente da estrutura, com furos estampados para permitir uma melhor circulação de ar quando o conjunto 
estiver totalmente fechado, confeccionado em chapa de aço SAE 1010 #18, com cantos arredondados, pintados em 
epóxi pó, e adesivado com o logotipo da instituição. 
 
Deverão ser de fácil  remoção, permitindo eventuais manutenções no sistema de acionamento sem a retirada do 
material armazenado, e modificações de cores e acabamento para conciliar com o ambiente instalado.  
  
CARRO OU BASE DESLIZANTE 
 
Quadro em perfil “U”,com 110 mm de altura, confeccionado em chapa de aço SAE 1010 #13, reforçada com 
travessas internas independentes para ancoragem e fixação da estrutura do módulo. 
Sistema de sustentação e afixação das rodas através de perfil duplo dobrado, confeccionado em chapa de aço SAE 
1010 #14, soldado ao perfil da estrutura da base, coincidindo com o centro de cada face estabelecendo uma 
distribuição equilibrada do peso. 
A base deverá suportar uma carga vertical de no mínimo 80 kN, aplicada diretamente sobre as laterais onde a 
estrutura do arquivo é amparada e fixada, comprovado através relatório técnico de qualquer laboratório credenciado 
pelo INMETRO. 
 
RODA DE TRAÇÃO 
 
Em aço SAE 1020, com princípio antiderrapante através de recartilhagem interna no canal central com duas abas 
laterais de  guia, para perfeito encaixe nos trilhos, com diâmetro de 120 mm e 28 mm de largura, permitindo um 
alinhamento perfeito e estabilidade satisfatória para evitar que o módulo saia de seu alinhamento. 
 
RODA LIVRE 
 
Em aço SAE 1020 diâmetros de 120 mm e largura de 28 mm, providas de um canal central com duas abas laterais de 
guia, para perfeito encaixe nos trilhos, permitindo um alinhamento perfeito e estabilidade satisfatória para evitar que 
o módulo saia de seu alinhamento. 
 
EIXO 

 

Em aço SAE 1045 maciço com 20 mm de espessura soldados as rodas, e mancais encaixados juntamente com os 
rolamentos, unidos para tração através de eixos tipo “cardan” no formato oitavado, com sistema de engate e 
travamento através de parafusos de aço, proporcionando balanceamento adequado e evitando trepidações. 

 

ROLAMENTO 

 

De esferas, rígidos e com as duas faces blindadas classe ZZ, de modo a não requerer lubrificação. 
 
MANCAL 

 

Em aço SAE 1020 usinados, diâmetro de 72 mm, com rosca integrada para afixação na estrutura da base deslizante.  
 
TRILHOS DIRETO NO PISO: 
 
Trilhos em perfil de aço, formato triangular com parede de 25 mm. fixados em viga metálica com mini rampas, 
permitindo um nivelamento perfeito e futuras ampliações. As junções dos trilhos são apoiadas com almas internas de 
aço que evitem saliências que possam provocar trepidações na movimentação dos módulos. 


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SISTEMA DE REDUÇÃO E TRANSMISSÃO 
 
Proporcionando uma movimentação leve, fácil e suave pelo sistema de dupla transmissão, instalados diretamente na 
base, com correntes de padrão industrial (½” x 5/16”) e engrenagens ASA 40 de 11 para 20 dentes permitindo uma 
redução de 4:1 nos módulos com até 5,00 metros de largura. 
Nos módulos com larguras superiores o sistema será através de múltiplas transmissões com redução de 9:1, e ambos 
poderão ser reparados somente com a retirada do tampo inferior. 
 
ACIONAMENTO (MOVIMENTAÇÃO) 
 
Ativado através, de um manipulo (volante) de três pontas recortados a laser com esferas rotativas de PVC, com 
estrutura em aço cromado, simultaneamente a um mecanismo de movimentação com engrenagens, fixado no centro 
da estrutura lateral do módulo deslizante, podendo ser substituído ou reparado sem a necessidade da retirada do 
material armazenado. 
O torque de acionamento no volante ou manipulo para movimentação deverá ser no mínimo 1,84 N.m com 1800 kg 
de carga distribuída internamente, comprovado através de relatório técnico fornecido por qualquer laboratório 
credenciado pelo INMETRO. 
 
SISTEMA ANTITOMBAMENTO 
 
Por uso inadequado em todo módulo terminal deslizante deverá ser instalado diretamente na base (carro), garras 
duplas dispostas paralelamente aos trilhos com engates em toda a sua extensão, confeccionadas em chapa de aço 
#11, para evitar o tombamento acidental.  
Comprovação de segurança e estabilidade, através de teste em um módulo com no mínimo 1500 kg de carga, 
uniformemente distribuído em toda a altura da face, em uma distância percorrida de 1000 mm a uma velocidade 
média mínima de 10 m/min, confirmando através de relatório técnico fornecido qualquer laboratório credenciado 
pelo INMETRO.  
 
SISTEMA MECÂNICO DE TRAVAMENTO DO CONJUNTO 
 
Instalado no módulo terminal do conjunto, através de uma única chave tipo tetra, ligada a um mecanismo de 
bloqueio que atua diretamente nos próprios trilhos evitando furar o piso existente, proporcionando maior segurança e 
fechamento total do sistema. 
 
SUPORTE DE SUSTENTAÇÃO DOS COMPONENTES 
 
Utilizado em diferentes tipos de componentes, confeccionado em chapa de aço #18, vincadas no formato “U”, 
formando duas paredes, sendo que a anterior prevê  dois engates recortados e estampados no formato trapezoidal, 
permitindo indistintamente em ambos os lados, a instalação e regulagem do componente pelo próprio usuário sem a 
utilização de qualquer tipo de ferramenta. 
Na parede posterior contém um recorte central retangular para encaixe de prateleiras e quatro recortes nos extremos 
para acomodação, de um par de varões para sustentação de pastas. 
 
PRATELEIRAS COM REFORÇO ESTAMPADO 
 
Com o emprego do suporte de sustentação descrito acima, esse componente, deverá permitir sua instalação ou 
mudança pelo próprio usuário, sem a necessidade de uso de qualquer tipo de ferramenta e consentir a instalação de 
diversos tipos de acessórios.  
 
Confeccionada em chapa de aço, com 20 mm de altura, dobramento duplo nas duas bordas maiores, reforçada 
através de estampo longitudinal em baixo relevo ou processo similar, sem soldas ou saliências que possam criar 
pontos de atrito ou ferrugem, garantindo uma cobertura total de suas superfícies pela pintura eletrostática. 
 


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Comprovar a sua resistência através de laudo de capacidade de carga de até 180 kg com deflexão máxima de 
5,0 mm, emitido por qualquer entidade reconhecida pelo INMETRO. 
 
TIPO DE TRATAMENTO DA PINTURA 
 
Todas as peças confeccionadas em aço devem sofrer tratamento antiferruginoso através de processo contínuo de 
decapagem e fosfatização por imersão através de 08 banhos, que garanta a ausência de agentes corrosivos sobre a 
superfície da peça, evitando o aparecimento de pontos de oxidação e induzidas a secagem. 
 
PINTURA  
 
Após tratamento, as peças serão pintadas através do processo eletrostático, com tinta na cor bege a base de resina 
epóxi-pó, garantindo resistência a riscos, produtos de limpeza e um alto nível de higienização. 
 
SISTEMA DE ESTERILIZAÇÃO DE AR 
 
Sistema de esterilização e purificação do ar para melhoria do ambiente de trabalho e conservação adequada dos 
documentos, por meio de unidade para redução do bioaerosol, através de processo absolutamente natural que não 
utilize produtos químicos ou tóxicos nem radiação, que reduza a concentração de ozônio no ar.  
Composto com uma câmara para entrada de ar com dutos de cerâmicas aquecidas, e incineração para eliminação dos 
microorganismos como fungos e bactérias, com câmara de resfriamento que permita o retorno do ar limpo sem 
alteração da temperatura e umidade. 
Software de Gerenciamento, multi usuário, configurável para localização e gerenciamento de objetos e/ou 
documentos armazenados, com registro de auditoria plena, parametrização de cadastro, possibilitando ao(s) 
usuário(s) um sistema organizacional amplo e que atenda os seguintes aspectos e funções: 
Auditoria; 
O sistema deve possuir sistema de auditoria, registrando as ações de todos os operadores, identificando quando, o 
que e quem executou. 
Back up;  
No momento desejado o usuário poderá realizar cópia de segurança de todos os registros e tabelas, preservando a 
integridade e disponibilidade das informações. 
Cadastro de localização; 
Aceitar a inclusão ou exclusão e, além disso alteração dos conjuntos, módulos, faces  e níveis, garantindo ao usuário 
o cadastramento de documentos somente em locais previamente cadastrados. 
Contador; 
Informar ao usuário a quantidade de documentos e/ou objetos armazenados conforme os critérios estabelecidos pela 
pesquisa ou por conjunto, módulo, face ou nível. 
Controle de empréstimos e devoluções; 
Emissões de protocolo de empréstimos com múltiplos relatórios para controle por usuário, documentos ou datas, 
além dos registros eletrônicos existentes. 
Indexação; 
O sistema deve permitir diversas formas de indexação dos documentos e/ou objetos com a impressão de etiquetas 
variadas tais como: 
Prontuários - Digito terminal: impressão colorida em uma única etiqueta adesiva branca no formato 195x40 mm, de 
oito posições numéricas com cores diferenciadas por número ou posição.  
Processos – impressão de três linhas em uma única etiqueta branca adesiva no formato 70 x 34 mm. 
Identificadora – impressão de duas linhas em uma etiqueta branca adesiva no formato 25,4 x 101,6 mm. 
Detalhada – impressão de três linhas em uma etiqueta branca adesiva no formato 50,8 x 101,6 mm 
Código de barra – impressão de códigos de barras em uma etiqueta branca adesiva no formato 12,7 x 44,5 mm. 
Pasta Pendular: impressão de cinco linhas em uma única etiqueta próprias para utilização no modelo de pasta do 
mesmo fabricante do software. 
Pasta suspensa: impressão de três linhas em uma única etiqueta próprias para utilização no modelo de pasta do 
mesmo fabricante do software. 
 


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Leitora de código de barras; 
Consentir a instalação de leitora devidamente integrada ao software para agilizar consultas, empréstimos e 
devoluções de documentos e/ou objetos. 
Localização; 
Através de pesquisa abrangente ou seletiva, digitando letras ou palavras de um ou mais campos, a busca dos objetos 
e/ou documentos armazenados. 
Organização; 
Permitir ao usuário estabelecer de forma corporativa a filosofia de organização do acervo. 
Parametrização; 
Consentir ao usuário, alteração de no mínimo 15 nomes de campos no cadastro de documentos, possibilitando 
personalizar para os mais diversos segmentos. 
Perfis de operadores; 
Admitir a configuração de tipos de operadores (administrador e personalizados), com isso permitindo ou não acesso 
aos diversos recursos e funcionalidades do software. 
Pesquisa exata; 
Desempenhar pesquisas através da função “E/OU”, combinando dois ou mais campos  seguindo critérios 
estabelecidos pelo usuário de forma a tornar a pesquisa mais seletiva. 
Relatórios; 
Permite análises gerenciais com a geração de no mínimo 10 relatórios para diversos tipos de controles operacionais. 
Restore; 
Permite com autonomia ao usuário, recuperar os registros e tabelas copiados pelo back up. 
Temporalidade; 
Permitir controlar o ciclo de vida  dos documentos e/ou objetos, transferindo para arquivos intermediários ou 
permanentes, ou até mesmo o descarte. 
Manuais; 
Obrigatoriamente deverá ser fornecido manual de operação e instalação em língua portuguesa. 
Integração; 
Por meio de um comando, a movimentação dos módulos com acionamento eletroeletrônico será automático, criando 
o vão operacional onde se encontra o documento e/ou objeto identificado.   
Sistema operacional; Compatível com MS-Windows XP, NT, 2000. 
 
UP GRADE TECNOLÓGICO 
 
O conjunto de arquivos deslizantes proposto com acionamento mecânico deverá admitir a possibilidade de “Up-
grade” tecnológico, de forma a transformar o seu sistema de acionamento para eletroeletrônico e a instalação de 
diversos acessórios. 
 
Toda essa alteração no futuro, com a instalação de motores, botoeiras, barras de segurança, iluminação, 
monitoramento e segurança do acervo composto por câmeras de filmagem nos corredores de consulta, sensor de 
presença, e demais componentes, deverão ser executados sem a desmontagem do arquivo instalado, garantindo a 
mesma tecnologia construtiva, não admitindo nenhum tipo de adaptação ou furações grosseiras, apenas a instalação e 
/ou troca dos componentes necessários para esta transformação. 
 
TREINAMENTO 
 
Será exigido no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a entrega e instalação definitiva do bem, um treinamento de 
pelo menos três funcionários da AL/TO com vistas ao manuseio adequada dos arquivos deslizantes com 
apresentação dos manuais de procedimentos de uso. 
 
CAPACIDADE DE ARQUIVAMENTO DE CADA FACE: 8,00 metros linear de caixa inativo. 
 

DIMENSÃO DAS FACES 

QUANTIDADE DE FACES 

2200x430x1000mm 

30 


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ITEM  1.2 –  PRATELEIRAS COM REFORÇO ESTAMPADO 
 
Prateleiras para arquivo deslizante com o emprego do suporte de sustentação. Esse componente deverá permitir sua 
instalação ou mudança pelo próprio usuário, sem a necessidade de uso de qualquer ferramenta e consentir a 
instalação de diversos tipos de acessórios. 
Confeccionada em chapa de aço, com 20 mm de altura, dobramento duplo nas duas bordas maiores, reforçada 
através de estampo longitudinal em baixo relevo ou processo similar, sem soldas ou saliências que possa criar pontos 
de atrito ou ferrugem, garantindo uma cobertura total de suas superfícies pela pintura eletrostática. 
 
Comprovar a sua resistência através de laudo de capacidade de carga de até 180 kg com deflexão máxima de 
5,0 mm, emitido por qualquer entidade reconhecida pelo INMETRO.
 

DIMENSÃO DAS FACES 

QUANTIDADE DE FACES 

415 mm (P) x 50 mm (A) x 1.000 mm (L) 

18 

 
5. OBSERVAÇÕES: 
 
5.1.  Estas especificações seguem as normas em vigor da ABNT e NR 17 do Ministério do trabalho, fazendo-se 
necessárias exigências de alguns documentos para garantir que os produtos ofertados pelos licitantes atendam as 
exigências padrões estabelecidos. 

 

5.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 
 
5.2.1.
 Apresentar juntamente com a proposta, Declaração de que possui assistência técnica no Estado do Tocantins 
identificando a empresa e o responsável pela Assistência Técnica, informando nome e contato.  

5.2.2.  Apresentar declaração  do fabricante e/ou fornecedor com firma reconhecida, que a assistência técnica 
especializada pós venda, atenderá no prazo máximo de 24 horas após a chamada, sem qualquer ônus para o cliente 
durante o período de garantia do equipamento. 
 
5.3. CAPACIDADE TÉCNICA: 
 
5.3.1.
 Apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, compatível 
com objeto contratual. 
 
5.4. PROPOSTA: 
 
5.4.1.
  Conter especificações detalhadas dos objetos propostos, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais 
características técnicas, acompanhados de prospectos comerciais, folder  ou outro material ilustrativo do fabricante que 
permita aferir as especificações do edital. 
 
5.5. LOCAL DE ENTREGA: 
 
5.5.1.
  Os bens deverão ser entregues e montados nas dependências da AL/TO, bem como instalados nos devidos 
setores sem nenhum ônus complementar para esta Casa de Leis. 
 
6.  RECEBIMENTO: 
 
6.1.
 O objeto contratado será recebido: 
 


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6.1.1. PROVISORIAMENTE, pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da Assembleia Legislativa, para 
posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a 
contar da data de entrega dos produtos, e; 
 
6.1.2.  DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os bens deverão estar dentro das normas 
aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não 
serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da 
notificação. 
 
6.2. O prazo de entrega é de, no máximo30 (trinta) dias corridos após emissão da Nota de Empenho. 
 
6.3. As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento 
dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado 
no ato convocatório e neste Termo de Referência. 
 
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
 
7.1.
 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
 
- Unidade Orçamentária: 10100 –  Assembleia Legislativa do Tocantins 
-  Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000  –  Coordenadoria e Manutenção dos Serviços Administrativos 
Gerais. 
- Natureza da Despesa: 44.90.52 – MATERIAL PERMANENTE 
 
8. DA GARANTIA: 
 
8.1.  
Os bens deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das 
normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item, quando a legislação brasileira assim determinar. 
 
8.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos bens será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos bens 
porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital. 
 
8.3. Durante o prazo de garantia dos bens o fornecedor fica obrigado a substituir o bem defeituoso no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias.  
 
09. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO: 
 
09.1.  
Após a homologação da licitação a licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
contados da convocação, para retirar a Nota de Empenho. 
 
10. DO PAGAMENTO: 
 
10.1.  
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra 
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o 
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO. 

 

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 

 

11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

 

11.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 

 

11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo 
de Referência. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 
 
12.1.  
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os bens em que se verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções. 
 
12.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou 
quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de 
ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente 
Contrato. 
 
12.3. Entregar os bens no prazo contido na proposta. 
 
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 
 
13.1
  Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da 
Diretoria de Serviços Administrativos para gerir e fiscalizar o contrato. 

 

14. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 
 
14.1.
 O prazo de vigência do Termo de Contrato a ser celebrado é até o dia 31 do mês de dezembro do ano de 
2014
, podendo ser prorrogado por interesse das partes, através de Termo Aditivo. 
 
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS: 
 
15.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

15.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos bens 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento.  

 

15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos bens superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do 
contrato. 

 

15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 


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15.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 
 
16. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS E VALOR ESTIMADO: 
 
16.1.
 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado nacional. 
 
16.2. Valor Estimado de R$ 255.720,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e vinte reais). 
 
17. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 
 
17.1.
  Para efeito de julgamento das propostas, fica estabelecido que seja proclamado vencedor o licitante cuja 
proposta atenda todas as exigências contidas no Termo de Referência e apresentar o Menor Preço Global por Item. 
 
18. VISTORIA: 
 
18.1.
  VISTORIA  –  As empresas interessadas em participar da licitação poderão proceder à vistoria do local onde 
serão instalados os bens adquiridos, até 24 horas antes do certame, examinando as áreas e tomando ciência das 
características e peculiaridades dos serviços, posto que,  não serão aceitas alegações posteriores quanto ao 
desconhecimento de situações existentes. A citada vistoria deverá ser feita pelo Responsável Técnico da Empresa. 
 
18.2.  A vistoria das instalações da AL/TO, localizada na Praça dos Girassóis -  Centro, poderá ser previamente 
agendada por meio do telefone (63) 3212 5187, podendo ser realizada nos dias úteis, no horário das 8 às 12 h e das 
14 às 17 h. 
 
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:  
 
Com a finalidade de resguardar o investimento realizado, as empresas participantes deverão anexar, junto com a 
proposta comercial, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos, em nome da proponente comprovando a 
sua qualificação técnica e de participação: 
Todos os relatórios técnicos atestando a capacidade de cada componente  solicitado, informados nas especificações 
técnicas, emitidos por qualquer laboratório credenciado pelo INMETRO. 
Laudo técnico ergonômico, demonstrando que os equipamentos propostos, possuem padrões técnicos e funcionais 
básicos de ergonomia, do Ministério do Trabalho e Previdência Social em relação a Norma Brasileira NR 17. 
Desenho técnico da base deslizante em escala 1:25 destacando os mecanismos de redução e dupla transmissão de 
esforço. 
Laudo da câmara úmida, conforme estabelecido pela Norma NBR 8095/83, atestando que a amostra (Estanteria) não 
sofreu alterações depois de submetida a um período mínimo de 800 horas de exposição a atmosfera úmida. 
Laudo de medição de espessura da camada de tinta, conforme estabelecida pela Norma NBR 10443, atestando que a 
amostra (Estanteria) apresentou uma espessura media acima de 110 um, com desvio padrão de no máximo 5%(cinco 
por cento). 
Laudo de aderência da tinta, conforme estabelecida pela Norma NBR 11003/90, atestando que não houve 
destacamento na intersecção (YO) e também que não houve destacamento ao longo das incisões (XO), comprovando 
que possuem primorosa adesão. 

Desenho em 3D do(s) conjunto(s), com quatro perspectivas angulares com elevação de 30º e individual de cada 
versão adotada, com imagens coloridas. 

Tabela demonstrativa de capacidade de arquivamento do(s) conjunto(s) considerando cada item do acervo a ser 
armazenado e seu aumento de capacidade se houver. 
Não havendo a possibilidade da apresentação do desenho em 3D, poderá ser substituído pelo catálogo colorido com 

características, dimensões e imagens em 3D dos produtos. 


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Todas as dimensões do equipamento poderão sofrer uma variação de até 10% desde que não interfira na sua 
capacidade de armazenamento. 
 
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
 
20.1.
 Da utilização da ATA de Registro de preços por órgão ou entidades não participantes
Fica autorizado após justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada 
por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal que não tenha participado 
do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

Fica determinado aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de 
adesão. 

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem 
pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

A empresa vencedora do certame deverá manter a Ata de Registro de Preços com a Assembleia Legislativa, pelo 
período de vigência de 12 meses. 
 
21. DO ENCARTE: 

 

21.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 

Eu Deputado OSIRES TODRIGUES DAMASO, Presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia Legislativa do 
Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, 
APROVO o presente Termo de Referência, que visa à aquisição de Estanteria deslizante e Prateleiras com reforço 
estampado para atender as necessidades desta Casa de Leis, conforme as especificações contidas neste Termo de 
Referência. 

 

Palmas, 07 de outubro de 2014. 

 
 

 

 

Dep. Osires Rodrigues Damaso 

Presidente 

 
 
 

Antônio Ianowich 

Diretor Geral 

 
 
 

Juliana Passarin 

Diretor de Área Administrativa 

 
 
 

João Luis Cirqueira Costa 

Diretor de Serviços Administrativos 


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ANEXO II 

 
 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2014 
 
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2014 
Processo nº 00529/2013 
 
Validade 12 meses 
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do 
Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Osires Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, 
CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 
 
Resolve: 
Registrar os preços para contratação de ______________, proveniente da sessão pública do Pregão Eletrônico em 
epígrafe
, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2014, às __00
 
1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 

A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo 

acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 
157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

Item 

Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca 

Valor unitário 

Valor total 

 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
3. DO OBJETO 
 
3.1.  
Constitui objeto do presente certame a aquisição de estanteria deslizante e prateleiras com reforço estampado, 
conforme especificações constantes do Termo de Referência. 
 
3.2.  Fica expressa que  todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 
 


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4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 
 
4.1
. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste 
documento, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA. 
 
4.2
. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar 
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o 
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem 
de classificação para assim fazê-lo. 
 
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor 
classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado 
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de 
classificação para assim fazê-lo. 
 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
de controle de quantitativo de equipamentos, em conformidade com as normas que regem a matéria. 
 
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1.
  É  permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de 
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de 
prejuízo do compromisso assumido em Ata. 
 
7. DO CONTRATO 
 
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de 
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 
03 (três) dias,

 

a contar do recebimento da comunicação. 

 

7.1.1.  Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela 

Assembleia Legislativa. 

 
7.1.2.  Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no 

item 10 da presente Ata. 
 
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura 
do Contrato e durante o período de execução do objeto. 
 
7.3. 
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a 
assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o 
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 


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7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.5.  Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, 
independentemente de transcrição. 
 
8. DO VALOR E PAGAMENTO 
 
8.1.  A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme 
notificações inseridas em reajustamentos. 
 
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a 
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 
 
8.3. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 

8.3.1.  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, 
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do 
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 
(dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços 
Administrativos da AL/TO. 

 

8.3.2. A Contratada deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues, 
na Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO. 

 

8.3.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de 
entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva 
regularização. 

 

8.3.4.  O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da Contratada, e 
após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da 
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento. 

 

8.3.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 

 

8.4. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os 
itens, de forma detalhada. 
 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
.  É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

10.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos bens 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento.  

 

10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos bens superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução 

total do contrato. 

 

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
10.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 
 
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
11.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 
outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar 

ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita 
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos 
do processo que deu origem ao cancelamento. 
 
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 
 
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços 
de que trata esta Cláusula,  sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do 
cancelamento, para interposição do recurso. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
12.1  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
12.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na execução do contrato. 
 
12.3.  CONTRATANTE  poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA 
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções 
que lhe forem atribuídas. 
 
13. DO FORO 
 
13.1
. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
14.1
. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em 
todas as alterações promovidas, no que couber).  
 

15. DAS ASSINATURAS 

 
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 
vencedora. 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2014. 

 
 
 

 

Dep. Osires Rodrigues Damaso 

Presidente AL/TO 

 

                                      XXXXXXXXXXXXXXXX 

                                         Representante/proprietário 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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ANEXO III 

 
 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2014,  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA 
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO 
OBJETO) 
 

 
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
, instituição de direito 
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, 
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Osires Rodrigues Damaso, 
Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 
 
CONTRATADA:  
pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o nº  ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as 
Cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação 
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia 
Legislativa, sob o  nº 00529/2013,  Pregão  Eletrônico  n.º  003/2014, que passam a fazer parte integrante deste 
instrumento, independente de transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 
2.1
  Constitui objeto do presente ________________,  conforme especificações constantes  no Edital e respectiva 
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 
 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

Item 

Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca 

Valor unitário 

Valor total 

 

01 

01 

 

 

 

 

 

 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 
3.1 A CONTRATADA
  obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas 
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 

 

3.2  Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga, 
transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro 
em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil 
para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do 
objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente. 
 
3.3
 A entrega dos equipamentos deverá ser executada de acordo com as especificações do Edital do Pregão referida 
no Termo de Referência, em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 
4.1 O valor total da contratação é de 
R$ (________________________________). 
 
4.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

4.2.1.  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, 
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do 
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 
(dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços 
Administrativos da AL/TO. 

 

4.2.2. A Contratada deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues, 
na Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO. 
 
4.2.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de 
entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva 
regularização. 

 

4.2.4.  O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da Contratada, e 
após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da 
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento. 

 

4.2.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 

 

4.3. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os 
itens, de forma detalhada. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
5.1. 
A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato. 

 

 
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 
6.1.
 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
- Programa de Trabalho: 2014.01.031.1038.2342.0000 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 
Gerais  
- Natureza da Despesa: 4.4.90.52 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
7.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

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7.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei  8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos bens 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento.  

 

7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos bens superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do 
contrato. 

 

7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
7.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
8.1.  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará  um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
8.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE  de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado. 
 
8.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que 
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 
lhe forem atribuídas. 
 
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 
9.1. 
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 
conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 

9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
quando a CONTRATADA  transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da 
CONTRATANTE. 
 

 
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 
 
10.1.
  É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br 

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10.2.  Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 

 

11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

 

11.1.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 

 

11.1.3.  Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste 
Termo de Referência. 
 
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 
 
11.2.1.  
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os bens em que se verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções. 
 
11.2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua 
ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades 
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento 
do presente Contrato. 
 
11.2.3. Entregar os bens no prazo contido na proposta. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 
 
12.1.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Eletrônico  nº 
003/2014. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 
13.1.  O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos 
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 
14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 
gerir e fiscalizar o contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 
15.1.  O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é 
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
16.1.  As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 

Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 


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E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 
CONTRATANTE CONTRATADA
 
 
 
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2014. 

 
 
 
 
 

 

 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. OSIRES RODRIGUES DAMASO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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ANEXO IV 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 
 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2014-SRP 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 

_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) 
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO  ELETRÔNICO  Nº 
003/2014.
 
 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos bens  descritos no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Marca / 

modelo/  

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A licitante deve descrever todas as 
características dos bens 

ofertados, se 

atentando às exigências mínimas constantes 
do Edital. 

 

 

 

 

01 

 
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os equipamentos_efetivamente ofertados, se 
vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 
 

c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 
 

i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 


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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 
RG nº: __________________________________________________; 
 
CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 
 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),  
contado da data da entrega de seu respectivo envelope. 

 

Prazo de entrega:__________________________________________. 
 
Garantia de _______anos. 

 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.