Rua Corbélia, 1315 – Alto Tarumã – CEP 83.325-260 – Pinhais – Paraná
Fone: (41) 3097-0509 - CNPJ 11.232.573/0001-67
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS – AL/TO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2014
ARQMAX EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 11.232.573/0001-67, com sede na Rua Paraiso do Norte, nº 502,
Emiliano Perneta - 83.324-221 Pinhais - Paraná, respeitosamente vem à presença de Vossa
Excelência, com fundamento no artigo 41 da Lei 8.666/93, apresentar:
IMPUGNAÇÃO
ao Edital do Pregão por nº 03/2014 pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos:
A Impugnante é empresa que se dedica a representação de arquivos deslizantes, com
vasta experiência em todo o território nacional.
Fato é que, da análise do referido Edital foi possível detectar alguns vícios, os quais
devem ser imediatamente sanados, sob pena de se anular todo o procedimento uma vez que
com algumas exigências encontra-se inviabilizando a participação de diversas empresas,
ferindo ao princípio de isonomia, conforme se demonstrará a seguir:
1. DA FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS LAUDOS DE PINTURA
No edital, a solicitação da apresentação dos laudos, faz menção a uma forma
especifica:
Laudo da câmara úmida, conforme estabelecido pela Norma NBR
8095/83, atestando que a amostra (Estanteria) não sofreu
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alterações depois de submetida a um período mínimo de 800 horas
de exposição a atmosfera úmida.
Laudo de medição de espessura da camada de tinta, conforme
estabelecida pela Norma NBR 10443, atestando que a amostra
(Estanteria) apresentou uma espessura media acima de 110 um,
com desvio padrão de no máximo 5%(cinco por cento).
Ocorre que ao solicitar: “que a amostra (Estanteria)”, o edital direciona sua solicitação,
já que este tipo de teste é realizado em amostras do tipo chapa de aço, que é uma fração do
arquivo, pois os laboratório que fazem esse tipo de ensaio tem por praxe realizar com
amostras de chapa de aço e não com o arquivo montado como o edital sugere.
O edital poderia solicitar as mesmas comprovações, porém suprimir o tipo de amostra,
contemplando desta forma as diferentes metodologias utilizadas.
2. DO PEDIDO
Considerando todo o exposto, requer sejam acatadas as razões expostas na presente
Impugnação para o fim de e que sejam revistas as exigências contidas no Edital, possibilitando
assim a participação de um maior número de empresas no certame, em obediência aos
princípios que norteiam a administração pública sem qualquer prejuízo à qualidade dos
produtos que serão fornecidos a esta conceituada Instituição.
Termos em que,
Pede deferimento.
Pinhais, 16 de outubro de 2014.
ARQMAX EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA
Joanna M. Froguer