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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 

 
 
PREÂMBULO 
 
A  Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  doravante denominada AL/TO, através  do Pregoeiro, 
designado mediante Decreto Administrativo nº. 624/2014, de 25/07/2014, da Presidência da AL/TO, comunica aos 
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇO, 
tipo  MENOR PREÇO  GLOBAL  autorizada nos autos do Procedimento  Administrativo  nº  00020/2015,  com a 
finalidade de selecionar a melhor proposta para  aquisição de equipamentos de informática e tecnologia tipo 
SmartPhone e Tablets, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, do 
Decreto Administrativo n° 157/2008-P  e  do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as alterações posteriores 
introduzidas nos referidos diplomas normativos. 
 

DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 

“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS 

 
DIA: 

05 /  02 / 2015 

HORÁRIO: 

10:00 (Dez horas) horário LOCAL. 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO:  www.al.to.gov.br, 
ícone “licitação”. 

 

 

1. DO OBJETO 
 
1.1.
  Constitui objeto do presente a  contratação de empresa especializada na aquisição de equipamentos de 
informática e tecnologia tipo  SmartPhone e Tablets  da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  conforme 
especificações constantes no anexo I deste edital. 
 
1.2.
  A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, 
bem como das normas administrativas vigentes. 
 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1.
 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem 
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 
 
2.2.  Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, 
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio,  nem aqueles que tenham sido 
declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de 
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do 
art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 
 
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 
 
3.1.
  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei 
Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos 
envelopes de Proposta de Preços e Habilitação. 

 
3.1.1.
  A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada  e julgada na forma e nos 

prazos previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido e entregue diretamente ao 
Pregoeiro responsável pelo certame. 

 
3.1.2.
  Os pedidos de esclarecimentos  e impugnações  deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame, 

devidamente digitado e assinado pelo representante legal da licitante, utilizando-se o Pregoeiro, no que couberem as 
áreas técnica e jurídica desta Casa de Leis. 


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3.2.  Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a 
decisão  não  possua o poder  de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não 
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 
 
3.3.
  A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, 
implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 
 
4. DOS ENVELOPES 
 
4.1.
 O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste instrumento 
convocatório, munido dos seguintes documentos: 
 

a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento; 
 
b) Envelope nº 2 – Proposta de Preços; 
 
c) Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios. 

 
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão: 
 

  a) quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente 

de Licitação desta Casa de Leis: 

 

 

a.1)  A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão  Permanente  de Licitação da 

Assembleia Legislativa, será  efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de 
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 

 

 

a.2.)  A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos 

originais. 

 

 

a.3)  Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente 

regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação 
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados 

sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem  borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou 
omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, 
prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 

 
4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão. 
 
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 
 
5.1.  
A  licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes à  Documentação de 
Credenciamento em ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 

ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 
5.2.  
A  licitante deverá apresentar-se  para credenciamento junto ao Pregoeiro  com apenas um representante, 
devidamente identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no 
interesse da representada. 
 

 

5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 
a) Declaração do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1

em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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a.1) A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o  Envelope 

nº 1 contendo a respectiva Declaração; 

 
a.2) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e 

impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, 
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002). 

 

b)  Carta ou  Procuração  por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal 

constituído,  com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do 
certame, conforme MODELO 2

 

b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável 

o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor. 

c.1)  Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou 

Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no 
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; 
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade 
assim o exigir. 

 

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 

 

e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado. 

 

 

f) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta 

condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta 
Comercial  
(Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do 
Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE 
ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL
, e; 

g)  Declaração  da empresa  que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de 

Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3.

 

 

g.1)  A certidão/declaração expressa na letra “f” deste  item , deverá ter  sido emitida neste 

exercício, ou seja, em 2014, sob pena de não aceitabilidade. 

 
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração 

da Junta Comercial. 

 

 

5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de 

atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem 
os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

5.3.  Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos 
necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias 
para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes. 
 
5.4. 
A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de 
recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse 
recursal ao final da sessão. 
 
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 
 
6.1.
  A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será  pública e 
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e 
seus anexos. 
 
6.2.
 Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante legal 
deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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6.3.
 Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação, momento 
em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 

 
6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 

6.4.  A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause 
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do 
procedimento licitatório. 
 
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 
 
7.1.  
Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes 
dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

7.2.  A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem 
cotações  alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo de duas casas decimais após a 
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 

 

a)  razão social, endereço, indicação do CNPJ e dados bancários  –  banco, agência e respectivos códigos e 

número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento, se for o caso; 

b)  descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas 

necessárias; 

b.1.)  Conter especificações detalhadas do objeto proposto, fazendo constar características 

técnicas que permitam aferir as especificações do objeto licitado. 

 

c)  Prazo de entrega / prestação dos serviços, não podendo ser superior ao exigido no  TERMO DE 

REFERENCIA; 

 

d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 

7.3.

 

A licitante deverá informar nas tabelas de preços do Anexo I, os valores a serem praticados na vigência do 

contrato. Os preços cotados deverão ser obrigatoriamente expressos em real (R$) e deverão abranger todas as 
despesas necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de 
obra, equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, manutenções, deslocamento de técnicos e diárias, obra civil e 
quaisquer outras, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993. 
 

7.3.1. Os preços de todos os serviços deverão ser detalhados, com no mínimo as informações constantes das 

planilhas de preços estimados sob pena de desclassificação da proposta da licitante. Será vencedora do certame a 
licitante que apresentar o menor valor global para o somatório total dos preços. 

 

7.4.  O Pregoeiro  verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se 
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo DESCLASSIFICADAS  as que estiverem em desacordo, 
nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

7.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, 
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 
 
7.6.  
Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura 
detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito 
de regularização, sem alteração do valor total da Proposta. 

 

7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação 
de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada. 

 

7.8. Serão desclassificadas as Propostas que: 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 

 

7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 
 

8. DA HABILITAÇÃO 
 
8.1.
 Com vistas à habilitação na presente licitação, os proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em envelope 
lacrado
, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 

ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

8.1.1. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma 

única via e, preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o número da página 
onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter a documentação 
abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 
8.1.2. 
A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

 

8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 

 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 

 

b)  Estatuto ou Contrato  Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de 

sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus 
administradores; 

 

 

c)  Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em 

exercício; 

 

 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 

ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir; 
 

Obs.:  A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao  licitante que 

efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2). 

 
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b)  Prova  de  inscrição no cadastro de contribuintes  municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
 

c)  Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital 

relativamente à sede ou domicílio do proponente; 
 

d)  Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital 

relativamente ao estabelecimento do proponente; 

 
e)
 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida 

Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela 

Caixa Econômica Federal; 
 

g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - 

INSS; 

 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 

Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 
5.452, de 1° de maio de 1943. 
 
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 

 
a)  
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa; 

 

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na 

forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 

 

b1) 

 a licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá 
apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido 
relativos ao período de sua existência autenticado pela Junta Comercial; 

 

             b2) entenda-se por “na forma da lei”: 

 

I  sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do 

domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro 
Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69); 

  
II  sociedades empresárias:  especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 

6.404/76: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e 
publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 
6.404/76); 

  
III   sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; 

caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às 
normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta 
Comercial. 

 

8.4.1. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso: 
 

a) do balanço referido na alínea b do item 8.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência 

Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão 
de serem maiores que um (>1): 

 

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 

LG = -------------------------------------------------------------------------- 

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 

 
 

Ativo Total 

SG = --------------------------------------------------------------------- 

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 
 
 
Ativo Circulante 

LC = ---------------------------------------------------------------- 

Passivo Circulante 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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b) das demonstrações contábeis referidas na alínea b1 do item 8.4, cujo Índice de Solvência, obtido 
conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1): 

 

Ativo Total 

S = -------------------------------------------- 

Passivo Exigível Total 

 
8.4.2.  Os índices de que tratam as alíneas a  e  b  do item 8.4.1  serão calculados pela licitante e confirmados pelo 

responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro 
no Conselho Regional de Contabilidade.  

 

 
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 

a)  Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação. 

 
 

8.5.1. A empresa deverá apresentar Carta, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada, claramente 

afirmando que: 

a) Encontra-se  ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e 

veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas 
pelo Pregoeiro; 

b) Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho 

noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 
anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 
8.5.2.  Sob pena de inabilitação,  todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, 

obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 
8.5.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, 

deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta)  dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos 
envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de 
enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 
 

8.5.4.  As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na 

presente licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão 
inabilitadas. 
 

8.5.5. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo 

de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a  licitante retirá-lo, após 
aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 
 
9.1.
  Os participantes do Pregão  deverão comparecer com antecedência mínima  de 10 (dez) minutos do horário 
previsto para o início da sessão. 
 

9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de 

usar a palavra, analisar e rubricar a documentação  e  as propostas  dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou 
requerer prazo para interposição de recursos. 

 
9.1.2.  A critério do  Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados  ultrapassar  o 

número de  05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes  composta por 05 (cinco) representantes, a fim de 
representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no que 
tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso. 
 
9.2.
 O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de 
envelopes. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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9.3.
 Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, 
ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes. 
 
9.4.  O  Pregoeiro  solicitará  a presença na sessão de um representante do setor solicitante,  podendo diligenciar os 
autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 
 
9.5.
 Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 (dois) 
envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de Habilitação. 
 
9.6.  Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo  Pregoeiro, membros da Equipe de 
Apoio e representantes credenciados. 
 

9.6.1.  A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos 

apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do 
certame. 
 
10. DA FASE DE LANCES 
 
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em 
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

10.1.1.  Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro 

classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, 
quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com preços 
empatados serão classificadas para a fase de lances verbais. 
 
10.2.  Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 
 
 

10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e 

Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 
Proceder-se-á da seguinte forma: 
 

a)  a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão de 

abertura das propostas, manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate, no prazo máximo de 5 
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 
 
 

b)  apresentada Proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em favor da 

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado; 
 
 

c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar proposta, 

as demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas, respeitada a ordem de 
classificação; 
 
 

d) no caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se 

encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro 
poderá apresentar melhor oferta; 
 
 

e)  Na hipótese da não contratação de  Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição de 

desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
 
 
 
 
 
 


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11. DO JULGAMENTO 
 
11.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL
 
11.2. A licitante inserida  na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e que 
apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização de seus documentos, se for o 
caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar. 
 
11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta de 
Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de abertura da 
sessão pública constante do preâmbulo, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial 
por item. 

 

11.3.1.  Caso a  licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá  ser convocada a 

segunda colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 15, do presente Edital. 

 

11.4. Logo após a abertura dos envelopes de Habilitação,

 

a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim 

de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da 
suspensão, para continuação do certame.

 

 

11.4.1.  Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os 

documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes das 
licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

11.5.  No  caso de DESCLASSIFICAÇÃO  de todas as propostas ou INABILITAÇÃO  de todas  as licitantes, o 
Pregoeiro poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova 
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
12. DO RECURSO 
 
12.1.
 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, 
quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais 
licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões  em igual número de dias, que começarão a correr do 
término do prazo do recorrente.  
 
12.2.
 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem 
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 
 
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4.
 Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da 
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 
 
12.5.
 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 
 
12.6.
  O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos  licitantes, via ofício ou e-mail,  e 
publicado no site 

www.al.to.gov.br

, ícone “licitação”. 

 
 
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
 
13.1.
  Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro  adjudicará o objeto da licitação a  licitante vencedora, com a 
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa. 
 
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro  encaminhará os autos ao ordenador da 
despesa para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório. 
 
 


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14. DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
14.1.  Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame será convocada para firmar o 
termo de Contrato, conforme do Anexo II, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da 
comunicação. 

 

14.1.1.  Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela 

Assembleia Legislativa. 
 

14.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 

15, do presente Edital. 
 
14.2.  A  Contratada  deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de 
assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto. 
 
14.3. 
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se 
a assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o 
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
14.4.
 Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, 
convocar  as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
14.5.  Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, 
independentemente de transcrição. 

 

14.6. As despesas correrão à conta da AL/TO, na seguinte dotação orçamentária: 
 

14.6.1. Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
14.6.2. Programa de Trabalho: 01.031.1038.1203.0000

 

14.6.3. Natureza de Despesa: 4.4.90.52. Fonte de recursos 0100, do Tesouro Estadual.  
 
 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

15.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Contrato, a AL/TO, garantida a prévia defesa 
da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá 
aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: 
 

a)  ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui 

constantes; 

 
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado 

sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não 
cumprida – inexecução parcial; 

 
c)  SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE 

CONTRATAR COM A AL/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 

 
d)  DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
 
15.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada 
multa moratória  de 0,5%  (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 
10% (dez por cento) do valor inadimplido. 


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15.3.
  O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária 
indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira da AL/TO dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a 
respectiva notificação. 

 

15.4.  Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento 
posterior a ser efetuado pela AL/TO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. 
 
16. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
16.1. 
A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus 
anexos, bem como das normas administrativas. 
 
16.2. 
O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a conclusão 
deste procedimento licitatório. 
 
16.3.
 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do 
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
16.4. 
É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda 
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 

 

16.5.  O  Pregoeiro  e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções 
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o 
caráter competitivo da licitação. 
 
16.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o 
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de 
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 
 
16.7.
  Os casos omissos  serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios 
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da 
Assembleia Legislativa. 
 
16.8. 
São partes integrantes deste Edital:  

 

Anexo I – Projeto Básico. 

Anexo II – Minuta do Contrato. 

Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital. 

Modelo 2 – Credenciamento. 

Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

Modelo 4 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação. 

 

16.9. O Projeto básico fora elaborado pela Diretoria de Área de Tecnologia e Informática da Assembleia Legislativa 
do Estado do Tocantins, sendo o citado Termo devidamente assinado pelo seu diretor e aprovado pelo ordenador de 
despesa, constante de fls. 03 a 08, do presente processo nº. 00020/2015,  o qual servirá de base para todo o 
procedimento licitatório. A Estimativa de Custos elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos. 

 

16.10.  O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que 
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada para a 
abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 
18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-mail 

cpl@al.to.leg.br

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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16.11. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 
 
 

Palmas, 21 de janeiro de 2015. 

 

 

 

LUIZ ANDRE JARDIM ALVES GOMES 

Pregoeiro 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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ANEX

 

 

 

 

PROJETO BÁSICO 

1.  OBJETO 

Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática e tecnologia tipo Tablets e 

Smartphones, destinados a atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, na atividade 
do parlamentar e sua assessoria e setores administrativos. 

2.  JUSTIFICATIVA 

O Processo de modernização desta Casa de Leis visa a melhoria dos serviços prestados em geral principalmente 

pelos Parlamentares e pelo Corpo Administrativo, promovendo uma melhor integração com os demais poderes 
públicos e população em geral, auxiliando o parlamentar do desempenho do seu mandato, contribuindo assim com a 
prestação de excelentes serviços aos cidadãos. O investimento em tecnologia agiliza e dá confiabilidade e segurança 
as informações, elemento essencial a atividade do Parlamento. 

A visão quanto a aquisição de tais dispositivos portáteis, é a de possibilitar acesso diversificado a informações 

de e-mails, mensagens, documentos, entre outros recursos. Com a evolução da tecnologia, torna-se imprescindível a 
disponibilização de equipamentos modernos, que possam oferecer maior produtividade e eficiência às necessidades 
de trabalho dos parlamentares e corpo diretivo deste Parlamento. 

3.  ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS  

Todos os itens que compõem a especificação abaixo são de atendimento obrigatório e deverão estar disponíveis 

para utilização no ato da entrega da solução. 

4.  ESPECIFICAÇÕES GERAIS DA AQUISIÇÃO 

Especificação Técnica 

Ítem 

Equipamento tipo: SmartPhone 
Quantidade: 40 

01 

Tela 

Tela LED IPS Touchscreen Capacitiva de no mínimo 4.7” (Pol.) 
Densidade mínima de ~326 ppi 
16M de Cores 
Resolução mínima de 750 x 1334 Pixels 
Revestimento frontal resistente a impressão digital e oleosidade 

Redes 

Suporte a Slot NANO-SIM 
Suporte as redes: 
3G: HSDPA 850 / 900 / 1700 / 1900 / 2100

 

4G: LTE 700/800/850/900/1700/1800/1900/2100/2600  
(1,2,3,4,5,7,8,13,17,18,19,20,25,26,28,29) 

Unidade de 
Processamento   

Processador Dual-Core com clock mínimo de 1.4Ghz 
Arquitetura 64 bits 
Processamento gráfico quad-core 

Armazenamento 

Armazenamento interno de no mínimo 64GB 

Memória 

Memória Ram de no mínimo 1GB 

Conectividades 
integradas ao 
equipamento 

Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n/ac, dual band  
Hotspot Wi-Fi 
Bluetooth: V4.0 com A2DP 

Câmera 

Traseira: 
Resolução mínima de 8 MP, 3264 x 2448 pixels,  
Foco Automático 
Flash Dual LED 
Detecção de Sorriso 
HDR 
Função panorâmica 
Gravação de vídeo a 1080p@60fps e 720p@240fps 
Câmera frontal: 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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Resolução de 1.2MP 
Gravação de vídeo a 720p@30fps 

Áudio 

Áudio estéreo 
Conector 3.5mm 

Funcionalidades 

Sensor biométrico 
Barômetro 
Giroscópio de 3 eixos 
Acelerômetro 
Sensor de Proximidade 
Bússola 
Navegador com suporte a HTML5 
Suporte para GPS com A-GPS e GLONASS 

Sistema Operacional 
e aplicativos 

Sistema Operacional deve suportar: 
Idioma Português do Brasil 
Suporte a chamada via Wi-Fi 
SMS 
MMS 
Software de E-mail 
Agenda 
Calendário 
Relógio com horário mundial e alarme  
Calculadora 
Cronômetro 
Software para e-mail 
Software para navegação web 
Software para edição de áudio e vídeo 
Previsão de Texto 

Cor 

10 da cor Prateado, 20 da cor Cinza Espacial e 10 da cor Dourado 

Dimensões e peso 

Dimensão máxima de 138.1 x 67 x 6.9mm 
Peso máximo de 129g (Sem acessórios) 

Bateria 

Bateria de LiPo 1810 mAh recarregável não removível 
Autonomias mínimas 
14h de conversação 
250h de StandBy 
50h de reprodução de áudio 

Acessórios 

Cabo de dados com conector para USB 
Fones de Ouvido com controle remoto e microfone com caixa para 
acondicionamento 
Carregador bivolt 
Documentação 
Extrator de SIM 

02 

Equipamento tipo: Tablet 
Quantidade: 45 
Tela 

Tela LED IPS Touchscreen Capacitiva Multitouch de no mínimo 9.7” (pol) 
Densidade mínima de ~264 ppi 
16M de Cores 
Resolução mínima de 2048 x 1536 Pixels 

Redes 

Suporte a Slot NANO-SIM 
UMTS/HSPA/HSPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100MHz); 
GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900MHz)

 

4G LTE (Bandas 1,2,3,4,5,7,8,13 17,18,19,20,25,26,28,29,38,39,40,41) 

Unidade de 
Processamento   

Processador Triplo-Core com clock mínimo de 1.4Ghz 
Arquitetura 64 bits 
 

Armazenamento 

Armazenamento interno de no mínimo 64GB 

Memória 

Memória Ram de no mínimo 2GB 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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Conectividades 
integradas ao 
equipamento 

Wi-Fi (802.11a/b/g/n/ac), dois canais (2,4GHz e 5GHz); HT80 com MIMO 
Bluetooth: V4.0 com A2DP 

Câmera 

Traseira: 
Resolução mínima de 8 MP, 3264 x 2448 pixels,  
Foco Automático 
Detecção de Sorriso 
HDR 
Função panorâmica 
Gravação de vídeo a 1080p@30fps e 720p@120fps 
Câmera frontal: 
Resolução de 1.2MP 
Gravação de vídeo a 720p@30fps 

Áudio 

Áudio estéreo 
Conector 3.5mm 

Funcionalidades 

Sensor biométrico 
Barômetro 
Giroscópio de 3 eixos 
Acelerômetro 
Navegador com suporte a HTML5 
Suporte para GPS com A-GPS e GLONASS 

Sistema Operacional 
e aplicativos 

Sistema Operacional deve suportar: 
Idioma Português do Brasil 
Suporte a chamada via Wi-Fi 
Software de E-mail 
Agenda 
Calendário 
Relógio com horário mundial e alarme  
Calculadora 
Software para e-mail 
Software para navegação web 
Software para edição de áudio e vídeo 
Previsão de Texto 

Cor 

Tom Escuro 

Dimensões e peso 

Dimensão máxima de 240 x 169,5 x 6,1mm 
Peso máximo de 444g (Sem acessórios) 

Bateria 

Bateria de LiPo 27,3 Wh recarregável não removível 
Autonomia mínima: 
10h de multimídia 

Acessórios 

Cabo de dados com conector para USB 
Carregador bivolt 
Documentação 
Extrator de SIM 

 

5.  DO PRAZO E DO LOCAL PARA ENTREGA DOS BENS 

O objeto contratado deverá ser entregue no prazo máximo de 15 dias corridos, a partir do recebimento da Nota 

de Empenho, diretamente na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em dias de expediente, no horário das 
08h às 18h. 

6.  DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 

a.  Entregar os bens no prazo máximo de 15 dias corridos, a partir do recebimento da Nota de 

Empenho; 

b.  Efetuar a entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no 

Edital; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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c.  Repor o objeto que apresente danos em decorrência do transporte, montagem ou quaisquer outros 

motivos e substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da 
notificação; 

d.  Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta 

Licitação; 

e.  O material entregue não deverá ser recondicionado, re-manufaturado ou qualquer outra 

terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material; 

f. 

O objeto ou equipamento deverá apresentar certificado de garantia do fabricante, com período 
igual ou superior a 12 (doze) meses, sem custo adicional a partir do recebimento no local indicado; 

g.  Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital.  

7.  DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE DE LICITAÇÃO 

Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto; 
Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa vencedora entregar fora da especificação. 

8.  DA EXECUÇÃO 

A execução do objeto do presente será realizada mediante solicitação formal da CONTRATANTE, à medida que for 
necessária a entrega do produto e dentro dos limites estipulados. 

9.  LOCAL DE ENTREGA 

Os equipamentos deverão ser entregues no endereço da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins na Diretoria 
de Área de Tecnologia e Informática 1º Andar, situado na Praça dos Girassóis, Palácio Deputado João D’Abreu S/N 
Centro, CEP: 77.001-902 Palmas/Tocantins.                                                                    

10.  CONDIÇÕES DE ENTREGA 

a.  Os bens (equipamentos de informática do tipo tablet e smartphone) quando solicitados deverão ser 

entregues:  

•  Em dia e horário de expediente do órgão contratante que é a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

de segunda a sexta das 08h às 18h;  

•  Adequadamente acondicionados em embalagens lacradas, de modo a permitir completa segurança durante o 

transporte;  

•  Em conformidade com as quantidades, especificações e características definidas neste Projeto Básico e no 

correspondente Edital;  

•  Livres de qualquer dano ou pane, assim como de tributos, fretes, seguros, encargos sociais e quaisquer 

outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto;  

b.  Inicialmente, dar-se-á o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante recibo aposto no 

anverso do documento fiscal correspondente, após verificação da conformidade dos bens com as 
quantidades, especificações e características definidas neste Projeto Básico e no Edital;  

c.  No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento provisório, já 

devidamente configurados os equipamentos, proceder-se-á a testes de funcionalidade dos mesmos, 
podendo ser efetuados instalações, configurações e testes com o acompanhamento de técnico 
disponibilizado pela contratada;  

d.  Atestada a funcionalidade dos equipamentos, proceder-se-á à expedição de “termo de recebimento 

definitivo do objeto”, encaminhando-o, em seguida, ao setor competente para a tomada das 
providências atinentes ao pagamento;  

e.  A inadequação técnica de qualquer bem entregue sujeitará a contratada a substituí-lo por outro que 

se adeque às condições deste Projeto Básico e do Edital, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, 
contados a partir da comunicação da recusa, sob pena de implicar no não pagamento do contrato de 
compra;  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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f. 

O recebimento não exime a empresa fornecedora da responsabilidade civil pela solidez, segurança 
e funcionamento de cada objeto fornecido.  

11.  ESTIMATIVA DE CUSTO CONFORME MÉDIA ARITMÉTICA DAS PROPOSTAS. 

Item 

Descrição 

Quantidade 

Valor Unitário 

Valor Total 

Equipamento tipo SmartPhone 

40 

 

 

Equipamento tipo Tablet 

45 

 

 

TOTAL GERAL  

 

 

12.  DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto deste, mediante a emissão de Nota de 

Empenho, está a cargo da dotação orçamentária constante no vigente orçamento da Assembleia Legislativa do 
Estado do Tocantins, correndo a despesa por conta  do Programa 0103110381203, fonte de recursos do Tesouro 
Estadual. 

13.  PAGAMENTO DE DESPESA 

Depois de verificadas todas as condições de entrega, nos moldes estabelecidos no item 10, o pagamento deverá 

ser realizado, até o 5° (quinto) dia útil após a data de atestação do recebimento definitivo dos equipamentos, 
mediante emissão de ordem bancária para crédito na conta corrente do fornecedor. 

14.  PRE-REQUISITOS MÍNIMOS 

O prazo de Garantia de cada equipamento deverá ser igual ou superior a 12 meses, sem custo adicional para a 

contratante. 

15.  OUTRAS INFORMAÇÕES 

RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DA CONTRATANTE  
Atestação da execução do contrato:  
- Diretor da Diretoria de Área de Tecnologia e Informática – DIRIN  
 

Thiago Pinheiro Maciel – 63 3212 5130 

 
DO ENCARTE: 
É parte integrante deste Projeto Básico o seguinte encarte: 
 
Eu Deputado OSIRES DAMASO, presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o 
presente Termo, que visa estabelecer as condições para o Registro de Preços para eventual aquisição de 
equipamentos de informática tipo Tablets e SmartPhones, destinados a atender as necessidades da Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins, na atividade do parlamentar e sua assessoria e setores administrativos da Casa. 
Palmas, 15 de Janeiro de 2015. 
 
 
 

Dep. Osires Rodrigues Damaso 

Presidente 

 
 
 

Thiago Pinheiro Maciel 

Diretor de Área de Tecnologia e Informática 

 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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MINUTA DE CONTRATO 

 

TERMO DE CONTRATO  Nº ____/2014,  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA 
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO 
OBJETO) 

 
CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
, instituição de direito 
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, 
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Osires Rodrigues Damaso, 
Presidente da AL/TO, conforme Ato nº ____________. 
 
CONTRATADA:  
pessoa jurídica de direito privado, com sede  na  __________, inscrita no  Ministério da Fazenda 
sob o nº  ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as 
Cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação 
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia 
Legislativa,  sob o nº  _____________,  Pregão Presencial n.º  001/2015, que passam a fazer parte integrante deste 
instrumento, independente de transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 
2.1.
  Constitui objeto do presente ________________,  conforme especificações constantes no Edital e respectiva 
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

ITEM  DESCRIÇÃO 

 

VALOR 

MENSAL 

UNITÁRIO  

QUANTIDADE  

 

VALOR MENSAL 

TOTAL 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR ESTIMADO MENSAL 

 

TOTAL ESTIMADO ANUAL 

 

 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 
3.1. A CONTRATADA
 obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas 
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 
 
3.2.  
Os preços cotados deverão ser obrigatoriamente expressos em real (R$) e deverão abranger todas as despesas 
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, 
equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, manutenções, deslocamento de técnicos e diárias, obra civil e 
quaisquer outras, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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3.3.    A entrega dos serviços deverão ser de acordo com as especificações do Edital do Pregão  e  seus anexos, em 
local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 
4.1. O valor total da contratação é de 
R$ (________________________________). 
 
4.2.  
Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a 
completa execução do avençado. 
 
4.3. 
Quando notificada pela CONTRATANTE dentro do prazo de vigência deste instrumento, a CONTRATADA 
fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, 
até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor 
inicial do Contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da 
CONTRATANTE. 

 

4.4. O reajuste das tarifas ocorrerá, após 12 meses, de acordo com o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), 
na forma e periodicidade regulamentadas pela Anatel e pelos demais dispositivos legais vigentes. 
 
4.5. 
Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 

 

4.5.1.

 

A fatura da prestação mensal dos serviços deverá ser única e discriminada por tipo de serviço 

contratados, incluindo todos os detalhes pertinentes ao serviço em questão.  Até 15 dias após a emissão da nota 
Fiscal/Fatura, que será atestada pela Contratante, o pagamento será efetuado. 

 

4.5.2.  No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido será atualizado, desde que a 

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, com encargos moratórios à taxa nominal de 6% 
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 

 

 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
5.1.  
O Contrato a ser celebrado terá vigência 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser 
renovado, conforme estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações. 

 

 
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 
6.1.
 As despesas correrão à conta da AL/TO, na seguinte dotação orçamentária. 

 

6.1.1. Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
6.1.2. Programa de Trabalho: 01.031.1038.1203.0000. 

               6.1.3. Natureza de Despesa: 4.4.90.52 . Fonte de recursos 0100. 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
7.1.

 

Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Contrato, a AL/TO, garantida a prévia defesa 

da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá 
aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: 

 

a)  ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui 

constantes; 

 
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado 

sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não 
cumprida – inexecução parcial; 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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c)  SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE 

CONTRATAR COM A AL/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 

 
d)  DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
 
7.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada 
multa moratória  de 0,5%  (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 
10% (dez por cento) do valor inadimplido. 
 
7.3.
  O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária 
indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira da AL/TO dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a 
respectiva notificação. 
 
7.4.
  Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento 
posterior a ser efetuado pela AL/TO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.

 

 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
8.1  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos  porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução dos serviços. 
 
8.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE  de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados. 
 
8.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que 
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 
lhe forem atribuídas. 
 
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 
9.1 
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 
conveniência administrativa no interesse da Administração. 
 
9.2 
Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 
 

9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 

quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 
 
9.3 
Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor mensal correspondente até a data 
da dissolução do Contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 

 

10.1.  É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
10.2.  
Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 
 
 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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11.1.1.  Fornecer os equipamentos e serviços obedecendo às especificações e as quantidades previstas no Projeto 
Básico, pelo período de 12 meses; 

 

11.1.2.  Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
CONTRATANTE;  

 

11.1.3.  Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas 
as condições de habilitação exigidas;  

 

11.1.4.  Promover a entrega dos bens e serviços no prazo, local e condições propostas na licitação e observar as 
normas adequadas relativas às embalagens, volumes, segurança, etc.; 

 

11.1.5.  Arcar com todas as despesas de instalação dos equipamentos de radio de modo a garantir os sinais em todas 
as dependências da CONTRATANTE, inclusive material elétrico, fios tomadas, cabos, etc.; 

 

11.1.6.  Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos bens e serviços descritos no  PB, 
inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino;  

 

11.1.7.  Comunicar à Administração da CONTRATANTE, qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos necessários;  

 

11.1.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução 
do objeto do contrato;  

 

11.1.9.  Prestar garantia não inferior a 12 (doze) meses com assistência ON-SITE, nas dependências da 
CONTRATANTE para todos os equipamentos, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;  

 

11.1.10. Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, que deverão estar sendo produzidos em série na época da 
entrega; 

 

11.1.11. Entregar os equipamentos devidamente instalados no prazo máximo de 60 dias após a emissão da nota de 
empenho. 
 
 
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 

11.2.1. Promover o recebimento do objeto do presente e realizar o pagamento nos prazos fixados no PB;  

 

11.2.2.  Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com a obrigação de 
fornecimento e instalação do material dentro das normas do contrato;  

 

11.2.3. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;  

 

11.2.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;  

 

11.2.5.  Fiscalizar através de agente especialmente designado o cumprimento das obrigações contratuais pela 
CONTRATADA;  

 

11.2.6.  Designar um funcionário responsável pela fiscalização dos serviços, o qual deverá acompanhar o(s) 
técnico(s) da Contratada em todas as fases de execução dos serviços;  
11.2.7. Assegurar o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais necessários ao cumprimento do objeto 
do PB, respeitado o sistema de segurança da CONTRATADA;  

 

11.2.8.  Dar imediatamente ciência a CONTRATADA sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos 
serviços;  

 

11.2.9. Atestar a execução dos serviços por meio do Fiscal do Contrato;  

 

11.2.10.  Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados 
pela CONTRATADA;  

 

11.2.11.  Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, cuidando para que pessoas não autorizadas 
ou qualificadas o manuseiem. 
 
 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 
 
12.1.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 
001/2015. 

 

 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 
13.1.  O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos 
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 
14.1.  
O servidor, e seu substituto,  responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do presente Contrato será 
nomeado oportunamente, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 
15.1.  O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é 
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

 
 
Fica expressamente vedada à  vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 
 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 
CONTRATANTE CONTRATADA
 
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2014. 

 
 

 

 

 
 
 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. OSIRES DAMASO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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MODELO 1 

 
 
 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS 

CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre 
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 
001/2015, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço e ao local de sua 

execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esse fato do 
local  e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração 
Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 
 
 
 
 
 

............................................ 

(data) 

 
 
 
 
 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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MODELO 2 

 
 
 
 

CREDENCIAMENTO 

 
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à 
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa  -  (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de 
mandato,  nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, 
profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa  do Estado do 
Tocantins,    praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial  Nº  001/2015, 
usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, 
interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando 
tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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MODELO 3 

 
 
 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 
 
 
 

 
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à 
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa  -  (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, 
com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) 
Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal. 
 

 
 
 
 
 
 

 

Local, data e assinatura 

 
 
 
 
 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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MODELO 4 

 

 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 

 (FAZ PARTE DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO) 

 

 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2015. 
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2015. 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 
 
 
Objeto Licitado: 
Aquisição de equipamentos de informática e tecnologia tipo SmartPhone e Tablets.

 

 
 

Declaramos, sob as penalidades legais, a

 

superveniência de fato impeditivo da  habilitação  ou que 

comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 
 
 
 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 
 
 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa