COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 1 de 26
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro,
designado mediante Decreto Administrativo nº. 624/2014, de 25/07/2014, da Presidência da AL/TO, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇO,
tipo MENOR PREÇO GLOBAL autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 00020/2015, com a
finalidade de selecionar a melhor proposta para aquisição de equipamentos de informática e tecnologia tipo
SmartPhone e Tablets, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, do
Decreto Administrativo n° 157/2008-P e do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as alterações posteriores
introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
DIA:
05 / 02 / 2015
HORÁRIO:
10:00 (Dez horas) horário LOCAL.
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.gov.br,
ícone “licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada na aquisição de equipamentos de
informática e tecnologia tipo SmartPhone e Tablets da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme
especificações constantes no anexo I deste edital.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos,
bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido
declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do
art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei
Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de Proposta de Preços e Habilitação.
3.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos
prazos previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido e entregue diretamente ao
Pregoeiro responsável pelo certame.
3.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame,
devidamente digitado e assinado pelo representante legal da licitante, utilizando-se o Pregoeiro, no que couberem as
áreas técnica e jurídica desta Casa de Leis.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 2 de 26
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
4. DOS ENVELOPES
4.1. O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste instrumento
convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento;
b) Envelope nº 2 – Proposta de Preços;
c) Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios.
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente
de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos
originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados
sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou
omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes,
prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão.
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes à Documentação de
Credenciamento em ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante,
devidamente identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no
interesse da representada.
5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1,
em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 3 de 26
a.1) A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o Envelope
nº 1 contendo a respectiva Declaração;
a.2) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII,
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002).
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do
certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável
o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor.
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado.
f) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta
condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta
Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do
Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste
exercício, ou seja, em 2014, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração
da Junta Comercial.
5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de
atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem
os requisitos exigidos no presente Edital.
5.3. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos
necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias
para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
5.4. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de
recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse
recursal ao final da sessão.
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e
seus anexos.
6.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante legal
deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 4 de 26
6.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação, momento
em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes
dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo de duas casas decimais após a
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, endereço, indicação do CNPJ e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e
número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento, se for o caso;
b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas
necessárias;
b.1.) Conter especificações detalhadas do objeto proposto, fazendo constar características
técnicas que permitam aferir as especificações do objeto licitado.
c) Prazo de entrega / prestação dos serviços, não podendo ser superior ao exigido no TERMO DE
REFERENCIA;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
7.3.
A licitante deverá informar nas tabelas de preços do Anexo I, os valores a serem praticados na vigência do
contrato. Os preços cotados deverão ser obrigatoriamente expressos em real (R$) e deverão abranger todas as
despesas necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de
obra, equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, manutenções, deslocamento de técnicos e diárias, obra civil e
quaisquer outras, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
7.3.1. Os preços de todos os serviços deverão ser detalhados, com no mínimo as informações constantes das
planilhas de preços estimados sob pena de desclassificação da proposta da licitante. Será vencedora do certame a
licitante que apresentar o menor valor global para o somatório total dos preços.
7.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo DESCLASSIFICADAS as que estiverem em desacordo,
nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente,
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
7.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito
de regularização, sem alteração do valor total da Proposta.
7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação
de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada.
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 5 de 26
7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, os proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em envelope
lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
8.1.1. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma
única via e, preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o número da página
onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter a documentação
abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
8.1.2. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2).
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital
relativamente à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital
relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida
Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 6 de 26
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias -
INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1° de maio de 1943.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b1)
a licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá
apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido
relativos ao período de sua existência autenticado pela Junta Comercial;
b2) entenda-se por “na forma da lei”:
I sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do
domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro
Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69);
II sociedades empresárias: especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº
6.404/76: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e
publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº
6.404/76);
III sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às
normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta
Comercial.
8.4.1. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea b do item 8.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência
Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão
de serem maiores que um (>1):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = --------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = ---------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = ----------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 7 de 26
b) das demonstrações contábeis referidas na alínea b1 do item 8.4, cujo Índice de Solvência, obtido
conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1):
Ativo Total
S = --------------------------------------------
Passivo Exigível Total
8.4.2. Os índices de que tratam as alíneas a e b do item 8.4.1 serão calculados pela licitante e confirmados pelo
responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro
no Conselho Regional de Contabilidade.
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
8.5.1. A empresa deverá apresentar Carta, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada, claramente
afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas
pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional do proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.5.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
8.5.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação,
deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos
envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de
enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
8.5.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na
presente licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão
inabilitadas.
8.5.5. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após
aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário
previsto para o início da sessão.
9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de
usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou
requerer prazo para interposição de recursos.
9.1.2. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a fim de
representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no que
tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
9.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de
envelopes.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 8 de 26
9.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que,
ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
9.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os
autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
9.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 (dois)
envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de Habilitação.
9.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de
Apoio e representantes credenciados.
9.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do
certame.
10. DA FASE DE LANCES
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
10.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com preços
empatados serão classificadas para a fase de lances verbais.
10.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
Proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão de
abertura das propostas, manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate, no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) apresentada Proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em favor da
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado;
c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar proposta,
as demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas, respeitada a ordem de
classificação;
d) no caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se
encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta;
e) Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição de
desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 9 de 26
11. DO JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. A licitante inserida na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e que
apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização de seus documentos, se for o
caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada lei complementar.
11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta de
Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de abertura da
sessão pública constante do preâmbulo, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial
por item.
11.3.1. Caso a licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá ser convocada a
segunda colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 15, do presente Edital.
11.4. Logo após a abertura dos envelopes de Habilitação,
a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim
de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da
suspensão, para continuação do certame.
11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes das
licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
11.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no §
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
, ícone “licitação”.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da
despesa para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 10 de 26
14. DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame será convocada para firmar o
termo de Contrato, conforme do Anexo II, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da
comunicação.
14.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela
Assembleia Legislativa.
14.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item
15, do presente Edital.
14.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de
assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto.
14.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se
a assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
14.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos,
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
14.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
14.6. As despesas correrão à conta da AL/TO, na seguinte dotação orçamentária:
14.6.1. Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
14.6.2. Programa de Trabalho: 01.031.1038.1203.0000
14.6.3. Natureza de Despesa: 4.4.90.52. Fonte de recursos 0100, do Tesouro Estadual.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Contrato, a AL/TO, garantida a prévia defesa
da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá
aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui
constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado
sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não
cumprida – inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM A AL/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada
multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a
10% (dez por cento) do valor inadimplido.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 11 de 26
15.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária
indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira da AL/TO dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a
respectiva notificação.
15.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento
posterior a ser efetuado pela AL/TO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
16.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a conclusão
deste procedimento licitatório.
16.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
16.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o
caráter competitivo da licitação.
16.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da
Assembleia Legislativa.
16.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Projeto Básico.
Anexo II – Minuta do Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 4 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
16.9. O Projeto básico fora elaborado pela Diretoria de Área de Tecnologia e Informática da Assembleia Legislativa
do Estado do Tocantins, sendo o citado Termo devidamente assinado pelo seu diretor e aprovado pelo ordenador de
despesa, constante de fls. 03 a 08, do presente processo nº. 00020/2015, o qual servirá de base para todo o
procedimento licitatório. A Estimativa de Custos elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos.
16.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada para a
abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às
18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-mail
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 12 de 26
16.11. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Palmas, 21 de janeiro de 2015.
LUIZ ANDRE JARDIM ALVES GOMES
Pregoeiro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 13 de 26
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática e tecnologia tipo Tablets e
Smartphones, destinados a atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, na atividade
do parlamentar e sua assessoria e setores administrativos.
2. JUSTIFICATIVA
O Processo de modernização desta Casa de Leis visa a melhoria dos serviços prestados em geral principalmente
pelos Parlamentares e pelo Corpo Administrativo, promovendo uma melhor integração com os demais poderes
públicos e população em geral, auxiliando o parlamentar do desempenho do seu mandato, contribuindo assim com a
prestação de excelentes serviços aos cidadãos. O investimento em tecnologia agiliza e dá confiabilidade e segurança
as informações, elemento essencial a atividade do Parlamento.
A visão quanto a aquisição de tais dispositivos portáteis, é a de possibilitar acesso diversificado a informações
de e-mails, mensagens, documentos, entre outros recursos. Com a evolução da tecnologia, torna-se imprescindível a
disponibilização de equipamentos modernos, que possam oferecer maior produtividade e eficiência às necessidades
de trabalho dos parlamentares e corpo diretivo deste Parlamento.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
Todos os itens que compõem a especificação abaixo são de atendimento obrigatório e deverão estar disponíveis
para utilização no ato da entrega da solução.
4. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DA AQUISIÇÃO
Especificação Técnica
Ítem
Equipamento tipo: SmartPhone
Quantidade: 40
01
Tela
Tela LED IPS Touchscreen Capacitiva de no mínimo 4.7” (Pol.)
Densidade mínima de ~326 ppi
16M de Cores
Resolução mínima de 750 x 1334 Pixels
Revestimento frontal resistente a impressão digital e oleosidade
Redes
Suporte a Slot NANO-SIM
Suporte as redes:
3G: HSDPA 850 / 900 / 1700 / 1900 / 2100
4G: LTE 700/800/850/900/1700/1800/1900/2100/2600
(1,2,3,4,5,7,8,13,17,18,19,20,25,26,28,29)
Unidade de
Processamento
Processador Dual-Core com clock mínimo de 1.4Ghz
Arquitetura 64 bits
Processamento gráfico quad-core
Armazenamento
Armazenamento interno de no mínimo 64GB
Memória
Memória Ram de no mínimo 1GB
Conectividades
integradas ao
equipamento
Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n/ac, dual band
Hotspot Wi-Fi
Bluetooth: V4.0 com A2DP
Câmera
Traseira:
Resolução mínima de 8 MP, 3264 x 2448 pixels,
Foco Automático
Flash Dual LED
Detecção de Sorriso
HDR
Função panorâmica
Gravação de vídeo a 1080p@60fps e 720p@240fps
Câmera frontal:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 14 de 26
Resolução de 1.2MP
Gravação de vídeo a 720p@30fps
Áudio
Áudio estéreo
Conector 3.5mm
Funcionalidades
Sensor biométrico
Barômetro
Giroscópio de 3 eixos
Acelerômetro
Sensor de Proximidade
Bússola
Navegador com suporte a HTML5
Suporte para GPS com A-GPS e GLONASS
Sistema Operacional
e aplicativos
Sistema Operacional deve suportar:
Idioma Português do Brasil
Suporte a chamada via Wi-Fi
SMS
MMS
Software de E-mail
Agenda
Calendário
Relógio com horário mundial e alarme
Calculadora
Cronômetro
Software para e-mail
Software para navegação web
Software para edição de áudio e vídeo
Previsão de Texto
Cor
10 da cor Prateado, 20 da cor Cinza Espacial e 10 da cor Dourado
Dimensões e peso
Dimensão máxima de 138.1 x 67 x 6.9mm
Peso máximo de 129g (Sem acessórios)
Bateria
Bateria de LiPo 1810 mAh recarregável não removível
Autonomias mínimas
14h de conversação
250h de StandBy
50h de reprodução de áudio
Acessórios
Cabo de dados com conector para USB
Fones de Ouvido com controle remoto e microfone com caixa para
acondicionamento
Carregador bivolt
Documentação
Extrator de SIM
02
Equipamento tipo: Tablet
Quantidade: 45
Tela
Tela LED IPS Touchscreen Capacitiva Multitouch de no mínimo 9.7” (pol)
Densidade mínima de ~264 ppi
16M de Cores
Resolução mínima de 2048 x 1536 Pixels
Redes
Suporte a Slot NANO-SIM
UMTS/HSPA/HSPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100MHz);
GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900MHz)
4G LTE (Bandas 1,2,3,4,5,7,8,13 17,18,19,20,25,26,28,29,38,39,40,41)
Unidade de
Processamento
Processador Triplo-Core com clock mínimo de 1.4Ghz
Arquitetura 64 bits
Armazenamento
Armazenamento interno de no mínimo 64GB
Memória
Memória Ram de no mínimo 2GB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 15 de 26
Conectividades
integradas ao
equipamento
Wi-Fi (802.11a/b/g/n/ac), dois canais (2,4GHz e 5GHz); HT80 com MIMO
Bluetooth: V4.0 com A2DP
Câmera
Traseira:
Resolução mínima de 8 MP, 3264 x 2448 pixels,
Foco Automático
Detecção de Sorriso
HDR
Função panorâmica
Gravação de vídeo a 1080p@30fps e 720p@120fps
Câmera frontal:
Resolução de 1.2MP
Gravação de vídeo a 720p@30fps
Áudio
Áudio estéreo
Conector 3.5mm
Funcionalidades
Sensor biométrico
Barômetro
Giroscópio de 3 eixos
Acelerômetro
Navegador com suporte a HTML5
Suporte para GPS com A-GPS e GLONASS
Sistema Operacional
e aplicativos
Sistema Operacional deve suportar:
Idioma Português do Brasil
Suporte a chamada via Wi-Fi
Software de E-mail
Agenda
Calendário
Relógio com horário mundial e alarme
Calculadora
Software para e-mail
Software para navegação web
Software para edição de áudio e vídeo
Previsão de Texto
Cor
Tom Escuro
Dimensões e peso
Dimensão máxima de 240 x 169,5 x 6,1mm
Peso máximo de 444g (Sem acessórios)
Bateria
Bateria de LiPo 27,3 Wh recarregável não removível
Autonomia mínima:
10h de multimídia
Acessórios
Cabo de dados com conector para USB
Carregador bivolt
Documentação
Extrator de SIM
5. DO PRAZO E DO LOCAL PARA ENTREGA DOS BENS
O objeto contratado deverá ser entregue no prazo máximo de 15 dias corridos, a partir do recebimento da Nota
de Empenho, diretamente na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em dias de expediente, no horário das
08h às 18h.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
a. Entregar os bens no prazo máximo de 15 dias corridos, a partir do recebimento da Nota de
Empenho;
b. Efetuar a entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no
Edital;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 16 de 26
c. Repor o objeto que apresente danos em decorrência do transporte, montagem ou quaisquer outros
motivos e substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da
notificação;
d. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta
Licitação;
e. O material entregue não deverá ser recondicionado, re-manufaturado ou qualquer outra
terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material;
f.
O objeto ou equipamento deverá apresentar certificado de garantia do fabricante, com período
igual ou superior a 12 (doze) meses, sem custo adicional a partir do recebimento no local indicado;
g. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE DE LICITAÇÃO
Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto;
Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa vencedora entregar fora da especificação.
8. DA EXECUÇÃO
A execução do objeto do presente será realizada mediante solicitação formal da CONTRATANTE, à medida que for
necessária a entrega do produto e dentro dos limites estipulados.
9. LOCAL DE ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues no endereço da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins na Diretoria
de Área de Tecnologia e Informática 1º Andar, situado na Praça dos Girassóis, Palácio Deputado João D’Abreu S/N
Centro, CEP: 77.001-902 Palmas/Tocantins.
10. CONDIÇÕES DE ENTREGA
a. Os bens (equipamentos de informática do tipo tablet e smartphone) quando solicitados deverão ser
entregues:
• Em dia e horário de expediente do órgão contratante que é a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
de segunda a sexta das 08h às 18h;
• Adequadamente acondicionados em embalagens lacradas, de modo a permitir completa segurança durante o
transporte;
• Em conformidade com as quantidades, especificações e características definidas neste Projeto Básico e no
correspondente Edital;
• Livres de qualquer dano ou pane, assim como de tributos, fretes, seguros, encargos sociais e quaisquer
outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto;
b. Inicialmente, dar-se-á o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante recibo aposto no
anverso do documento fiscal correspondente, após verificação da conformidade dos bens com as
quantidades, especificações e características definidas neste Projeto Básico e no Edital;
c. No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento provisório, já
devidamente configurados os equipamentos, proceder-se-á a testes de funcionalidade dos mesmos,
podendo ser efetuados instalações, configurações e testes com o acompanhamento de técnico
disponibilizado pela contratada;
d. Atestada a funcionalidade dos equipamentos, proceder-se-á à expedição de “termo de recebimento
definitivo do objeto”, encaminhando-o, em seguida, ao setor competente para a tomada das
providências atinentes ao pagamento;
e. A inadequação técnica de qualquer bem entregue sujeitará a contratada a substituí-lo por outro que
se adeque às condições deste Projeto Básico e do Edital, em no máximo 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da comunicação da recusa, sob pena de implicar no não pagamento do contrato de
compra;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 17 de 26
f.
O recebimento não exime a empresa fornecedora da responsabilidade civil pela solidez, segurança
e funcionamento de cada objeto fornecido.
11. ESTIMATIVA DE CUSTO CONFORME MÉDIA ARITMÉTICA DAS PROPOSTAS.
Item
Descrição
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
1
Equipamento tipo SmartPhone
40
2
Equipamento tipo Tablet
45
TOTAL GERAL
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto deste, mediante a emissão de Nota de
Empenho, está a cargo da dotação orçamentária constante no vigente orçamento da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, correndo a despesa por conta do Programa 0103110381203, fonte de recursos do Tesouro
Estadual.
13. PAGAMENTO DE DESPESA
Depois de verificadas todas as condições de entrega, nos moldes estabelecidos no item 10, o pagamento deverá
ser realizado, até o 5° (quinto) dia útil após a data de atestação do recebimento definitivo dos equipamentos,
mediante emissão de ordem bancária para crédito na conta corrente do fornecedor.
14. PRE-REQUISITOS MÍNIMOS
O prazo de Garantia de cada equipamento deverá ser igual ou superior a 12 meses, sem custo adicional para a
contratante.
15. OUTRAS INFORMAÇÕES
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DA CONTRATANTE
Atestação da execução do contrato:
- Diretor da Diretoria de Área de Tecnologia e Informática – DIRIN
Thiago Pinheiro Maciel – 63 3212 5130
DO ENCARTE:
É parte integrante deste Projeto Básico o seguinte encarte:
Eu Deputado OSIRES DAMASO, presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o
presente Termo, que visa estabelecer as condições para o Registro de Preços para eventual aquisição de
equipamentos de informática tipo Tablets e SmartPhones, destinados a atender as necessidades da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, na atividade do parlamentar e sua assessoria e setores administrativos da Casa.
Palmas, 15 de Janeiro de 2015.
Dep. Osires Rodrigues Damaso
Presidente
Thiago Pinheiro Maciel
Diretor de Área de Tecnologia e Informática
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 18 de 26
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2014, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO
OBJETO)
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N,
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Osires Rodrigues Damaso,
Presidente da AL/TO, conforme Ato nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia
Legislativa, sob o nº _____________, Pregão Presencial n.º 001/2015, que passam a fazer parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1. Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
MENSAL
UNITÁRIO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL
TOTAL
VALOR ESTIMADO MENSAL
TOTAL ESTIMADO ANUAL
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2. Os preços cotados deverão ser obrigatoriamente expressos em real (R$) e deverão abranger todas as despesas
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, manutenções, deslocamento de técnicos e diárias, obra civil e
quaisquer outras, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 19 de 26
3.3. A entrega dos serviços deverão ser de acordo com as especificações do Edital do Pregão e seus anexos, em
local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
4.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a
completa execução do avençado.
4.3. Quando notificada pela CONTRATANTE dentro do prazo de vigência deste instrumento, a CONTRATADA
fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor
inicial do Contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da
CONTRATANTE.
4.4. O reajuste das tarifas ocorrerá, após 12 meses, de acordo com o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST),
na forma e periodicidade regulamentadas pela Anatel e pelos demais dispositivos legais vigentes.
4.5. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
4.5.1.
A fatura da prestação mensal dos serviços deverá ser única e discriminada por tipo de serviço
contratados, incluindo todos os detalhes pertinentes ao serviço em questão. Até 15 dias após a emissão da nota
Fiscal/Fatura, que será atestada pela Contratante, o pagamento será efetuado.
4.5.2. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido será atualizado, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, com encargos moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O Contrato a ser celebrado terá vigência 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser
renovado, conforme estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas correrão à conta da AL/TO, na seguinte dotação orçamentária.
6.1.1. Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
6.1.2. Programa de Trabalho: 01.031.1038.1203.0000.
6.1.3. Natureza de Despesa: 4.4.90.52 . Fonte de recursos 0100.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1.
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Contrato, a AL/TO, garantida a prévia defesa
da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá
aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui
constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado
sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não
cumprida – inexecução parcial;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 20 de 26
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM A AL/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada
multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a
10% (dez por cento) do valor inadimplido.
7.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária
indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira da AL/TO dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a
respectiva notificação.
7.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento
posterior a ser efetuado pela AL/TO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução dos serviços.
8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
8.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2 Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor mensal correspondente até a data
da dissolução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 21 de 26
11.1.1. Fornecer os equipamentos e serviços obedecendo às especificações e as quantidades previstas no Projeto
Básico, pelo período de 12 meses;
11.1.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da
CONTRATANTE;
11.1.3. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas
as condições de habilitação exigidas;
11.1.4. Promover a entrega dos bens e serviços no prazo, local e condições propostas na licitação e observar as
normas adequadas relativas às embalagens, volumes, segurança, etc.;
11.1.5. Arcar com todas as despesas de instalação dos equipamentos de radio de modo a garantir os sinais em todas
as dependências da CONTRATANTE, inclusive material elétrico, fios tomadas, cabos, etc.;
11.1.6. Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos bens e serviços descritos no PB,
inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino;
11.1.7. Comunicar à Administração da CONTRATANTE, qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos necessários;
11.1.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução
do objeto do contrato;
11.1.9. Prestar garantia não inferior a 12 (doze) meses com assistência ON-SITE, nas dependências da
CONTRATANTE para todos os equipamentos, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
11.1.10. Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, que deverão estar sendo produzidos em série na época da
entrega;
11.1.11. Entregar os equipamentos devidamente instalados no prazo máximo de 60 dias após a emissão da nota de
empenho.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.2.1. Promover o recebimento do objeto do presente e realizar o pagamento nos prazos fixados no PB;
11.2.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com a obrigação de
fornecimento e instalação do material dentro das normas do contrato;
11.2.3. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
11.2.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
11.2.5. Fiscalizar através de agente especialmente designado o cumprimento das obrigações contratuais pela
CONTRATADA;
11.2.6. Designar um funcionário responsável pela fiscalização dos serviços, o qual deverá acompanhar o(s)
técnico(s) da Contratada em todas as fases de execução dos serviços;
11.2.7. Assegurar o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais necessários ao cumprimento do objeto
do PB, respeitado o sistema de segurança da CONTRATADA;
11.2.8. Dar imediatamente ciência a CONTRATADA sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos
serviços;
11.2.9. Atestar a execução dos serviços por meio do Fiscal do Contrato;
11.2.10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados
pela CONTRATADA;
11.2.11. Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, cuidando para que pessoas não autorizadas
ou qualificadas o manuseiem.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 22 de 26
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº
001/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1. O servidor, e seu substituto, responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do presente Contrato será
nomeado oportunamente, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2014.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. OSIRES DAMASO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 23 de 26
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS
CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2015, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço e ao local de sua
execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esse fato do
local e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração
Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
............................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 24 de 26
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 001/2015,
usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos,
interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos,
receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando
tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 25 de 26
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei,
com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( )
Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Página 26 de 26
MODELO 4
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2015.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2015.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
Aquisição de equipamentos de informática e tecnologia tipo SmartPhone e Tablets.
Declaramos, sob as penalidades legais, a
superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que
comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa