COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 - SRP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DOS ENVELOPES
5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 – DA HABILITAÇÃO
9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
10 – DA FASE DE LANCES
11 – DO JULGAMENTO
12 – DO RECURSO
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 – DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16 - DO PAGAMENTO
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A III
MODELOS 1 A 6
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – SRP
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado mediante
Decreto Administrativo nº.
452/2015 de 18/03/2015, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados que fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL
autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 000016/2015, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para
prestação de serviços de recarga de extintores e reposição de peças, como: mangueiras, demarcações de solo, visando a
segurança contra incêndio nas edificações da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que se subordinam às normas
gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, do Decreto
Administrativo nº 105/2010-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000 e Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/2006,
observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “CREDENCIAMENTO”,
“PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”.
DIA:
12 de junho de 2015.
HORÁRIO:
15h(quinze horas). (horário LOCAL DE PALMAS).
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.leg.br,
ícone “licitações”.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a prestação de serviços de recarga de extintores e reposição de peças, como: mangueiras,
demarcações de solo, visando a segurança contra incêndio nas edificações da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a
serem prestados de forma parcelada, de acordo com o vencimento do prazo de validade de cada unidade de extintor.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como
das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas e pequeno porte, nos termos do art.
48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas
para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades
administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame, devidamente digitado e assinado pelo
representante legal da licitante.
3.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº
8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Proposta
de Preços e Habilitação.
3.2.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos
previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido ao Pregoeiro responsável pelo certame.
3.2.2. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em original,
protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de Licitação, e dentro
dos respectivos prazos legais.
3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a decisão não
possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não representando, pois,
uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.4. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a
autoridade competente poderá assegurado o contraditório e ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no art. 7º da Lei nº
10.520/2002 e legislação vigente.
3.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei
nº 8.666/93.
3.6. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena
aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no site:
www.al.to.leg.br, ícone licitações.
3.7.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de inclusão
de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de Adendos e/ou
Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
4. DOS ENVELOPES
4.1. O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste instrumento
convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento;
b) Envelope nº 2 – Proposta de Preços;
c) Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios.
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente de
Licitação desta Casa de Leis:
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a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia
Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede
da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL
IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente regulamentada pela
autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação das sanções administrativas,
civis e penais cabíveis.
b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados
sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo
se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não
impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão.
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes à Documentação de Credenciamento em
envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015- SRP
ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante, devidamente
identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em
atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002. (FORA DO ENVELOPE)
a.1) A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o Envelope nº 1
contendo a respectiva Declaração;
a.2) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte,
da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal constituído, com
firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável o
presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou Contrato
Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade
civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado;
f) A microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, deverá comprovar esta condição mediante
apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103,
art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
(art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 128/2008); MODELO 3.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste exercício, ou
seja, em 2015, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta
Comercial.
5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de atividade da
licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem os requisitos exigidos no
presente Edital.
5.3. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários que
porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para complementar a documentação para o
credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
5.4. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de recorrer
da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse recursal ao final da
sessão.
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação para Habilitação” será
pública e realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e,
em conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante legal deverá
se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5.
6.3. Aberta a sessão, as proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação. Após o ato do
Credenciamento, dar-se-á início à sessão, momento em que não mais serão admitidos novas proponentes.
6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto
ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. As proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
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À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015-SRP
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
7.2.
A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo de duas casas decimais após a vírgula,
vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e
dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de
Empenho e posterior pagamento, se for o caso;
b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas de todos os
materiais/serviços ofertados;
b.1.) Conter especificações detalhadas dos materiais/serviços propostos, fazendo constar espécie/tipo,
marca/modelo, e demais características técnicas que permitam aferir as especificações do edital.
c) A licitante deverá indicar o preço unitário por item de modo detalhado e global, fixo e irreajustável.
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e
caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima
referida por igual prazo, no mínimo.
7.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas necessárias ao
cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, equipamentos, materiais, peças,
frete, seguro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
7.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se substancialmente
adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da
Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, se houver
discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
7.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura detectados,
desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito de regularização sem
alteração do valor total da Proposta.
7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação de nova
proposta readequada, terá sua proposta desclassificada.
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que:
7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
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8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em envelope lacrado,
contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015-SRP
ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
8.1.1. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via e, preferencialmente, ser:
numerados, acompanhados de folha de rosto indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope
lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de
validade vigente.
8.1.2. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de
registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável à licitante que efetuou,
satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.).
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente à sede
ou domicílio da proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente ao
estabelecimento da proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida Ativa da
União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
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f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio
de 1943.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa;
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, MODELO 4.
8.5.2. Atestado de Capacidade Técnica - apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, compatível com o objeto deste Termo de Referência, com prazo de validade não superior a 01 (um) ano.
8.5.3. Apresentar o Certificado de Credenciamento atualizado junto ao no Corpo de Bombeiros do Estado de Tocantins, de
acordo com a Lei Estadual nº 1.787/2007.
8.5.4. Apresentar o Certificado de Conformidade de Produto/Serviço, junto ao INMETRO de acordo com a NBR 12962.
8.5.5. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada,
claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de
todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do
art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente, com
número do CNPJ e endereço respectivo.
8.7. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido
emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e
“Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa
de pequeno porte – EPP.
8.8. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução
para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de
títulos e documentos.
8.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, os
apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
8.10. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5
(cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
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9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o
início da sessão.
9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a
palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer prazo para
interposição de recursos.
9.1.2. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o número de 05,
poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por no máximo 05 (cinco) representantes, a fim de representá-las,
analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao direito de
manifestação e de interposição de Recurso.
9.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de
envelopes.
9.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final,
será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes caso assim desejarem.
9.4. O Pregoeiro poderá solicitar a presença na sessão de representante(s) do setor solicitante, podendo diligenciar os autos,
em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
9.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 (dois)
envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de Habilitação.
9.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e
representantes credenciados.
9.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados,
sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame.
10. DA FASE DE LANCES
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10%
(dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
10.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as
melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com preços empatados serão classificadas
para a fase de lances verbais.
10.1.2. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem de
classificação para esses lances será definida através de sorteio, independentemente do número de Licitantes.
11. DO JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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11.2.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta de
Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da homologação do certame,
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
11.3.1. Caso a licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá ser convocada a segunda
colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 17, do presente Edital.
11.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor
analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para
continuação do certame.
11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os documentos de
Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes,
ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
11.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá
convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, verificadas as causas
que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde
logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem como na
adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade
superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
12.6. O resultado do recurso será disponibilizado para os interessados no site
, ícone “licitações”.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a posterior
homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso o Pregoeiro não tenha se retratado de sua decisão,
encaminhará os autos ao Ordenador de Despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação
do procedimento licitatório.
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14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a assinatura da
Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade.
14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 do
presente Edital.
14.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento
de seu lance.
14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
15. DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame será convocada para firmar o termo de
Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
15.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela Assembleia
Legislativa.
15.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17, do
presente Edital.
15.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura do
Contrato e durante o período de execução do objeto.
15.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-
lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, após
verificadas suas condições habilitatórias.
15.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
15.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente
de transcrição.
15.6.
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais.
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 / 3.3.90.39
16. DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
16.1.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal,
devidamente atestada pela Diretoria de Recursos Humanos deste Parlamento.
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16.1.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as condições de
habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 003/2015;
16.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
17.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
17.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
17.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
17.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas
neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem
como das normas administrativas.
18.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a conclusão deste
procedimento licitatório.
18.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que
indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
18.4. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções puramente
formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da
licitação.
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18.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse
público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de indenização, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
18.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o
direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa.
18.7. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Ata de Registro de Preços.
Anexo III - Minuta de Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 4 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Modelo 5 - Declaração em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da CF e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993 e
Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços.
18.8. O Termo de Referência fora elaborado pela Diretoria de Área Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu Diretor e aprovado pelo Ordenador de Despesa desta Casa de
Leis, constante de fls. 03 a 08, do presente processo nº. 00016/2015, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
A Estimativa de Custos foi elaborada pela Coordenadoria de Compras.
18.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber as áreas
técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00
e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121/3212-5074 ou via e-mail
18.10. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 27 de maio de 2015.
CLAUDINEI A. QUARESEMIN
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1. Sistema de registro de preço para prestação de serviços de recarga de extintores e reposição de peças, como: mangueiras,
demarcações de solo, visando a segurança contra incêndio nas edificações da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a
serem prestados de forma parcelada, de acordo com o vencimento do prazo de validade de cada unidade de extintor e das
necessidades da Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, conforme segue tabela e características logo abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada em recarga de extintores e reposição de peças justifica –se pelo fato de se tratar
de serviço essencial para esta Casa de Leis, nos termos da Lei n° 1.787, de 15 de maio de 2007, publicada no Diário oficial n°
2.407, a qual dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco do Estado do Tocantins,
visando integridade física das pessoas (deputados, servidores, visitantes e outros), e do patrimônio público, atendendo assim as
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A aquisição do objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 10.520/2002 , Lei Federal n° 8.666/93 e
suas alterações e demais normas pertinentes.
4. CARACTERÍSTICA DO OBJETO
01
72
UN
RECARGA EM EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO DE 06 KG
CADA
41
UN
RECARGA EM EXTINTOR DE AGUA PRESSURIZADA DE 10
LITROS CADA
23
UN
RECARGA EM EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO DE 06 KG CADA
02
UN
RECARGA DE EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO DE 20 KG CADA
92
UN
PLACA DE PVC FOTOLUMINESCENTE PARA EXTINTOR COM
MEDIDA 18X25 CM
35
UN
PLACA DE PVC FOTOLUMINESCENTE PARA ROTA DE
FUGACOM MEDIDA 15X30 CM
100
UN
SERVIÇO DE DEMARCAÇÃO DE SOLO COM MEDIDA DE 1M2 x
1M2, COM FITA ADESIVA PROPRIA DE NO MINIMO 10 (DEZ) CM
DE LARGURA E DE COR VERMELHA.
18
UN
MANGUEIRAS DE COMBATE A INCÊNDIO TIPO 1 COM MEDIDA
1/2 MM E COMPRIMENTO DE 15 METROS
5. REGIME/PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo de execução dos serviços de manutenção não deverá ser superior a 03 (três) dias corridos, a contar do
recebimento por parte da empresa contratada, salvo em casos justificados e aceitos pela contratante.
a) Atestado de Capacidade Técnica - apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, compatível com o objeto deste Termo de Referência, com prazo de validade não superior a 01 (um) ano;
b) Apresentar planilha de preços unitários por item de modo detalhado.
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c) Apresentar o Certificado de Credenciamento atualizado junto ao no Corpo de Bombeiros do Estado de Tocantins, de acordo
com a Lei Estadual nº 1.787/2007;
d) Apresentar o Certificado de Conformidade de Produto/Serviço, junto ao INMETRO de acordo com a NBR 12962;
e) A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o ultimo dia útil anterior à data fixada para abertura
da sessão publica, com objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente mediante prévio agendamento de
horário junto a Diretoria de Área Administrativa, pelo telefone (63) 3212-5114, de segunda a sexta feira, nos horários de 08h ás
12h e das 14h ás 18 horas, a vistoria será acompanhada por representante da Diretoria de Área Administrativa – DIRAD,
designado para este fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada.
6 – RECEBIMENTO
6.1. O objeto contratado será recebido:
6.1.1. PROVISORIAMENTE, pela Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho da Assembleia Legislativa, para
posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da
data de entrega dos materiais, e;
6.1.2. DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no prazo de até
03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais e serviços deverão estar dentro das normas aplicáveis de
qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo
ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
6.2. A contratada deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos e serviços. No caso do não
cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme
especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
-
Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
-
Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342 0000 – Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos
Gerais / 010006
-
Natureza da Despesa: 33.90.30 / 33.90.39
8. DA GARANTIA
8.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da emissão do
termo de recebimento definitivo.
8.2. Os materiais que a legislação determina que sejam certificados pelo INMETRO ou ABNT devem ter a devida certificação.
8.3. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas.
8.4. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos materiais
porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital.
9. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
9.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da
convocação, para retirar a Nota de Empenho.
10. DO PAGAMENTO
10.1 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal,
devidamente atestada pela Diretoria de Recursos Humanos deste Parlamento.
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11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e serviços que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo
de Referência.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
12.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou
quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
12.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta e Termo de Referência.
12.4. Prestar os serviços de demarcação de solo e recargas dos extintores pertencentes a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins.
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da Coordenadoria
de Medicina e Segurança do Trabalho para gerir e fiscalizar o contrato.
14. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
14.1 A vigência será até 31/12/2015, podendo ser prorrogado na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Terá vigência a
partir da assinatura do contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b)
Apresentar documentação falsa;
c)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d)
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e)
Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)
Comportar-se de modo inidôneo;
h)
Cometer fraude fiscal.
15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais e serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a)
Advertência;
b)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
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15.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas
neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o
contraditório.
16. ESTIMATIVA DE CUSTOS
16.1. O custo total estimado para aquisição dos materiais objeto deste Termo de Referência é de R$ 15.945,00 (quinze mil
novecentos e quarenta e cinco reais).
17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de cotação de preço no mercado regional.
18. CONCLUSÃO
Um órgão como Assembleia Legislativa não pode funcionar sem estar suprido de material para atender suas atividade fim e
atividade meio.
Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo, poder através de um processo licitatório – atender a qualquer
demanda solicitada pela Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, inclusive já foi recomendado pelo Corpo de
Bombeiros.
19. DO ENCARTE
19.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu, deputado OSIRES RODRIGUES DAMASO, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2° do Artigo 7° da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente
Termo de Referência, que visa à reposição de recarga para cilindros de extintores, para atender as necessidades da
Coordenadoria de Segurança do Trabalho, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
Palmas (TO), 03 de dezembro de 2014.
OSIRES RODRIGUES DAMASO
JULIANA PASSARIN
Presidente AL
Diretora de Área Administrativa
CLAYTON SANCHES MACEDO
Coordenador de Compras
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2015
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2015
Processo nº 00016/2015
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº
_______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato
representada pelo Senhor Osires Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF............... RG................,
residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de ______________, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe,
sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2015, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima citado,
na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, e Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Telefone: E-mail:
Endereço:
Item
Unidade
QTD
Descrição
Preço Unitário
Preço Total
01
Valor total
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a prestação de serviços de recarga de extintores e reposição de peças, como:
mangueiras, demarcações de solo, visando a segurança contra incêndio nas edificações da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, a serem prestados de forma parcelada, de acordo com o vencimento do prazo de validade de cada unidade de
extintor.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor
registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
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4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura,
excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e
providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser
adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a classificada
em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem de classificação para
assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora classificada em
primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada do compromisso, sem
aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de controle
de quantitativo de materiais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de
Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
6.2. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira
aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.2.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou
entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.2.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura da
Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 do
Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento
de seu lance.
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7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de
assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou
recuse-se a assiná-la, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar
o termo, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente
de transcrição.
7.5. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal,
devidamente atestada pela Diretoria de Recursos Humanos deste Parlamento.
8.2.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as condições de
habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 003/2015;
8.2.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Registro de Preços,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
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10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas
neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras
previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem
superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar
com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por
correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo
que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante
publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro
de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que
trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para
interposição do recurso.
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12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos
porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do
contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA
na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a
causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de
2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013 e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-
P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2015.
Dep. Osires Rodrigues Damaso
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante/proprietário
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2015, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________ VISANDO A
________________ (RESUMO DO OBJETO)
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita no
Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado
do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Osires Rodrigues Damaso, Presidente da AL/TO, conforme Ato nº
____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº
______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº _____, na
forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, e Decretos Administrativos n°
157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva Proposta de
Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone: E-mail:
Endereço:
Item
Unidade
QTD
Descrição
Preço
Unitário
Preço Total
01
Valor total
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar a entrega dos materiais/serviços em perfeita harmonia e concordância com as
normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento deste Contrato.
3.2. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas necessárias ao
cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, equipamentos, materiais, peças,
frete, seguro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
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3.3 A entrega dos materiais/serviços deverá ser executada de acordo com as especificações do Edital e termo de referência, em
local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
4.2 Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
4.2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal,
devidamente atestada pela Coordenadoria de Almoxarifado e Diretoria de Recursos Humanos deste Parlamento.
4.2.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as condições de
habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 003/2015;
4.2.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1. A vigência será até 31/12/2015, podendo ser prorrogado na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Terá vigência a
partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais.
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 / 3.3.90.39.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
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7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas
neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos
porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do
contrato.
8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA
na prestação do objeto a ser executado.
8.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar
embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência
administrativa no interesse da Administração.
9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a
CONTRATADA transferir o objeto do contrato no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
11.1.2 Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
11.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e serviços que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Termo
de Referência.
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11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
11.2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou
quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Contrato.
11.2.3. Entregar o bem no prazo contido no Termo de Referência.
11.2.4. Prestar os serviços de demarcação de solo e recargas dos extintores pertencentes a Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 003/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei
Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para gerir e
fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha
ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma,
para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e
CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2015.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. OSIRES RODRIGUES DAMASO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre plenamente os
requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 - SRP, estando
ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua
execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não
nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das
penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa -
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui,
seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m)
amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar os atos necessários com relação à
licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 003/2015 - SRP, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-
lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir,
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem
reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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MODELO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
empresa
.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa -
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem
nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2015.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2015-SRP.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a
idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no
quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do
art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de
participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 - SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos
de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de
todos os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo
Pregoeiro.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
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MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 - SRP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº
003/2015 - SRP.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos materiais/serviços descritos
no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Marca /
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A
licitante
deve
descrever
todas
as
características
dos
materiais/serviços
ofertados, se atentando às exigências mínimas
constantes do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os materiais/serviços efetivamente ofertados, se
vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),
contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Prazo de entrega:__________________________________________.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)