COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2015-SRP
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro,
designado mediante Decreto Administrativo nº. 452/2015, de 18/03/2015, da Presidência da AL/TO, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO
GLOBAL POR ITEM, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, autorizada nos autos do Procedimento
Administrativo nº 00255/2014, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a aquisição de material
odontológico com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que se
subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, dos Decretos Administrativos n°
157/2008-P, 105/2010-P e do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 24 de junho de 2015.
HORÁRIO: 9h (nove horas). Horário de Brasília/DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
CÓDIGO UASG: 926181
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de material odontológico com a finalidade de atender as
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações
constantes no Termo de Referência.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as
especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 21.890,40 (vinte e um mil oitocentos
e noventa reais e quarenta centavos) conforme o orçamento especificado no Termo de referência, anexo.
2.2.
A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2015-
01.031.1038.2440 – Realização e Assistência Médica, Natureza de despesa 3.3.90.30, Fonte 0100.
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.
48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006 previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
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3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito
do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a
AL/TO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a AL/TO, durante o
prazo da sanção aplicada.
3.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a AL/TO, durante o prazo da sanção aplicada.
3.2.4.
empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº
8.429/92;
3.2.5.
quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.2.5.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado
dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do
objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
3.2.7. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.
3.2.8. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.
3.2.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.2.10. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4 - DA PROPOSTA
4.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR GLOBAL para cada
item da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes
da execução do objeto.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
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4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta
ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções
previstas neste Edital.
4.1.6. Os preços propostos deverão conter até duas casas decimais depois da vírgula, não sendo admitidos
valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida
no preâmbulo deste Edital.
4.4.
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes
liberadas dos compromissos assumidos.
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no
preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente de
forma virtual mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema, do pregoeiro ou de sua desconexão.
5.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato
do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 meses a 02 anos e multa, nos termos do art. 93, da
Lei nº 8.666/93.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. Na proposta vencedora a ser enviada posteriormente, conforme item 9.1, deverá constar:
6.3.1. Razão social, nome fantasia, endereço, CEP, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal,
telefone, e-mail e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para
efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento.
6.3.2. Indicação do preposto que ficará encarregado da assinatura do contrato, endereço, e-mail, números
de fax e telefone, CPF, documento de Identidade (RG) e cargo na empresa.
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7 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada
lance.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente
inexequível.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será
suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio
7.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60
minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8 - DA NEGOCIAÇÃO
8.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
9- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada
ao último lance, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro,
acompanhada de toda a documentação complementar solicitada no Termo de referência, anexo I ao Edital.
9.1.1.Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido
pelo Pregoeiro.
9.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à
Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, Palácio Deputado João D’Abreu, Praça dos Girassóis, s/n, subsolo, CEP 77001-902,
Palmas/TO.
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9.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item,
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o
valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos e da Procuradoria Jurídica pertencentes a
AL/TO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
9.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.2.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário superior ao estimado ou com preços
manifestamente inexequíveis.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação
complementar especificada neste Edital.
10.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos
que supram tais exigências.
10.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
10.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
10.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as
condições de habilitação das licitantes.
10.5. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de
preços indicada no item
9.1, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo
idêntico ao estipulado no mencionado item.
10.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido
pelo Pregoeiro.
10.5.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à
Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, Palácio Deputado João D’ Abreu, Praça dos Girassóis, s/n, subsolo, CEP 77001-902,
Palmas/TO.
10.5.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante,
com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para
língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no
cartório de títulos e documentos.
10.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados
devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
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10.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.9. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
10.11. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor
atenda a este Edital.
10.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11 - DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto a
licitante vencedora.
11.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em
campo próprio do sistema.
11.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do
prazo da recorrente.
11.1.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos
franqueada aos interessados.
11.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade
competente.
11.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a
adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
12.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
12.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM à licitante vencedora.
13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
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13.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
13.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item
15 do presente Edital.
13.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seu lance.
13.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
14 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do
contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
AL/TO.
14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante
vencedora mantém as condições de habilitação.
14.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser
convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das
condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b)
Apresentar documentação falsa;
c)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d)
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e)
Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)
Comportar-se de modo inidôneo;
h)
Cometer fraude fiscal.
15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total
do contrato.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
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a)
Advertência;
b)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
16 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica,
poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço
eletrônico
, e/ou, protocolado na Comissão Permanente de Licitação ou protocolo geral da AL/TO.
16.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente e pela Procuradoria Jurídica, decidirá sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
16.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico
para os interessados.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins compete anular este Pregão por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
17.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
17.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
17.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
17.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-
Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos
verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em
papel.
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17.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas
as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
17.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
17.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da AL/TO, sem
prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
17.8. O Termo de referência fora elaborado pela Coordenadoria de Medicina e Segurança do trabalho da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu Coordenador, pelo Diretor
Geral e aprovado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 114 a 130, do presente processo nº.
00255/2014, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos elaborada pela
Diretoria de Serviços Administrativos.
18- DOS ANEXOS
18.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a. Anexo I - Termo de Referência;
b. Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
c. Anexo III - Minuta de Contrato;
d. Anexo IV – Modelo da Proposta de Preços.
19 - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas, no Foro competente da cidade de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Palmas, 10 de junho de 2015.
CLAUDINEI A. QUARESEMIN
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1. Aquisição de material odontológico mediante procedimento licitatório objetivando o registro de preços, com a
finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as
quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição se justifica pela necessidade de reposição do estoque de materiais da Coordenadoria de Medicina e
Segurança do Trabalho, sem a qual poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins. Os materiais deverão ser novos, de primeira linha e devem respeitar os quantitativos descritos
nas especificações abaixo.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes.
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE
ITEM
CODIGO
QTDE.
UN
DISCRIMINAÇÃO
01
3.3.9030
02
UN
ABRIDOR DE BOCA
01 Abridor de boca adulto com 40x30x20mm em material de
silicone.
01 Abridor de boca infantil com 30x25x18mm em material de
silicone.
02
3.3.9030
03
PCT
ÁCIDO ORTO-FOSFORICO A 37%
Gel de base aquosa contendo Ácido Fosfórico a 37%. Gel de
baixa viscosidade e com propriedade tixotrópica. Possui corante
que facilita sua visualização e controle durante a aplicação.
Possui boa afinidade com água, o que permite fácil remoção
após o condicionamento. Não escorre do local aplicado, seringa
com 2,5 ml. Pacote com 03 unidades cada.
Referência: Marca FGM ou superior em qualidade.
03
3.3.9030
10
UN
ÁGUA DESTILADA,GALÃO COM 5000ml
04
3.3.9030
10
CX
AGULHA DESCARTÁVEL COM 100 UN 30G CURTA
Agulha descartável gengival – curta.
05
3.3.9030
02
CX
AGULHA DESCARTÁVEL COM 100 UN 27G LONGA
Agulha descartável gengival – longa.
06
3.3.9030
05
PCT
AMÁLGAMA EM CÁPSULA
(C/50 UN 02 PORÇÕES)
Amálgama Admix Econômica e de Alta Resistência.
Amálgama admix, tecnicamente avançada, sem fase gama 2.
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11
Amálgama Gs-80 Regular, Pacote com 50 cápsulas de 2
porções.
Referência: Marca SDI ou superior em qualidade.
07
3.3.9030
05
PCT
AMÁLGAMA EM CÁPSULA REGULAR (C/ 50
UNIDADES 01 PORÇÃO)
Amálgama Admix Econômica e de Alta Resistência.
Amálgama admix, tecnicamente avançada, sem fase gama 2.
Amálgama Gs-80 Regular 1 dose, pacote com 50 unidades
cada.
Referência: Marca SDI ou superior em qualidade.
08
3.3.9030
08
CX
ANESTÉSICO MEPIVACAINA 2% COM EPINEFRINA
1:100.000
Mepivacaína 2% com epinefrina
Anestésico A 2% c/50 un tubetes de vidro de 1,8ml
Referência: Marca MEDIAPRE DFL ou superior em qualidade.
09
3.3.9030
03
CX
ANESTÉSICO
MEPIVACAINA
SEM
VASO
CONSTRITOR 3%
Cloridrato de mepivacaína. Ampola com 54 mg. Caixa com 50
ampolas cada.
Referência: Marca DFL ou superior em qualidade.
10
3.3.9030
15
UN
ANESTÉSICO TÓPICO GEL
Gel anestésico tópico com Benzocaína à 20%.
Pote com 12 gramas cada.
11
3.3.8030
10
UN
APLICADOR DYCAL SIMPLES
Aplicador Dycal medindo 11cm em aço inox.
12
3.3.9030
01
CX
BICARBONATO DE SÓDIO
Extra fino. Sachê com 40 gr cada. Sabor natural. Caixa com 40
unidades cada.
13
3.3.9030
04
UN
BRUNIDORES.
Brunidores para uso odontológico. Número 29.
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14
3.3.9030
15
UN
CABO DE ESPELHO ADULTO.
Cabos de espelho odontológico em aço inox.
15
3.3.9030
04
KIT
KIT MATERIAL RESTAURADOR
Material restaurador intermediário. Frasco do pó com 38 g e
frasco com líquido de 15 ml.
Referência: Marca IRM ou superior em qualidade.
16
3.3.9030
20
PCT
COMPRESSA CIRÚRGICA
Para procedimentos invasivos. Limpeza e cobertura de
curativos em geral. Absorção de sangue e exsudatos. Pacote
com 500 unidades cada.
17
3.3.9030
10
UN
BROCA DIAMANTADA 1065
Ponta diamantada 1065, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
18
3.3.9030
10
UN
BROCA CARBIDE FG 01
Ponta carbide cirúrgica, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
19
3.3.9030
10
UN
BROCA CARBIDE FG 02
Ponta carbide cirúrgica, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
20
3.3.9030
10
UN
BROCA CARBIDE FG 04
Ponta carbide cirúrgica, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
21
3.3.9030
10
UN
BROCA CARBIDE FG 05
Ponta carbide cirúrgica, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
22
3.3.9030
40
UN
BROCA CARBIDE N° 1558
Ponta carbide 1558, alta rotação, em blister, esterilizada (igual
ou superior à marca KGS)
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10
UN
BROCA DIAMANTADA 1032 CÔNICA INV
Ponta diamantada 1032, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
24
3.3.9030
30
UN
BROCA DIAMANTADA 1011 ESFÉRICA
Ponta diamantada 1011, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
25
3.3.9030
30
UN
BROCA DIAMANTADA 1012 ESFÉRICA
Ponta diamantada 1012, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
26
3.3.9030
30
UN
BROCA DIAMANTADA 1013 ESFÉRICA
Ponta diamantada 1013, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
27
3.3.9030
30
UN
BROCA DIAMANTADA 1014 ESFÉRICA
Ponta diamantada 1014, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
28
3.3.9030
30
UN
BROCA DIAMANTADA 1015 ESFÉRICA
Ponta diamantada 1015, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
29
3.3.9030
30
UN
BROCA DIAMANTADA 1016
Ponta diamantada 1016, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
30
3.3.9030
30
UN
BROCA DIAMANTADA 1016 HL
Ponta diamantada 1016 HL, alta rotação, em blister,
esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
31
3.3.9030
30
UN
BROCA DIAMANTADA 1032 CÔNICA INV.
Ponta diamantada 1032, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
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30
UN
BROCA DIAMANTADA 1033 CÔNICA INV.
Ponta diamantada 1033, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
33
3.3.9030
30
UN
BROCA DIAMANTADA 1034
Ponta diamantada 1034, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
34
3.3.9030
20
UN
BROCA DIAMANTADA 1190 F (Douradas)
Ponta diamantada 1190 F, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
35
3.3.9030
20
UN
BROCA DIAMANTADA 2135 F
Ponta diamantada 2135 F, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
36
3.3.9030
20
UN
BROCA DIAMANTADA 3118 F
Ponta diamantada 3118 F, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
37
3.3.9030
10
UN
BROCA DIAMANTADA 3168 F
Ponta diamantada 3168 F, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
38
3.3.9030
10
UN
BROCA DIAMANTADA 3168 FF
Ponta diamantada 3168 FF, alta rotação, em blister, esterilizada.
Referência: Marca KGS ou superior em qualidade.
39
3.3.9030
01
UN
CIMENTO CIRÚRGICO PÓ
Cimento periodontal convencional à base de Óxido de Zinco e
Eugenol. Sem amianto. Pó: Frasco com 50g.
Referência: Marca
Odahcam – Dentsply
ou superior em
qualidade.
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3.3.9030
02
UN
CIMENTO CIRÚRGICO LÍQUIDO
Cimento periodontal convencional à base de Óxido de Zinco e
Eugenol. Sem amianto. Líquido: Frasco com 20ml.
Referência: Marca
Odahcam – Dentsply
ou superior em
qualidade.
41
3.3.9030
30
PCT
COMPRESSA CIRÚRGICO PCT COM 500
Compressa de gaze hidrófila, 100% algodão 7,5 x 75, não
estéril, pacote com 500 unidades.
42
3.3.9030
20
CX
EMBALAGEM AUTOCLAVE 90X260
Indicados para esterilização em autoclaves a vapor e óxido de
etileno. Possui indicadores químicos que mudam de cor após o
processo de esterilização.
43
3.3.9030
20
ROLOS
EMBALAGEM TUB. TERMO SEL. AUTOCLAVE
Indicados para esterilização em autoclaves a vapor e óxido de
etileno. Possui indicadores químicos que mudam de cor após o
processo de esterilização.
QUANTIDADE:
10 rolos de 80mm x 100 metros
10 rolos de 50 mm x 100 metros.
44
3.3.9030
10
UN
ENXAGUATÓRIO BUCAL DE 1 LITRO
Solução bucal de Gluconato de Clorhexidina a 0,12% para uso
de bochecho. Combate bactérias.
Referência: Marca PERIOGARD DA COLGATE ou superior
em qualidade.
45
3.3.9030
10
UN
ESCAVADOR DUPLO N. 17
Cureta de dentina em aço inox.
46
3.3.9030
10
UN
ESCOVA DE ROBSON
Indicada para pré-polimento de resina, podendo ser utilizada
com pasta de polimento e óleo mineral.
47
3.3.9030
10
UN
ESCULPIDOR HOLLEMBACK N. 03
Hollemback em aço inox.
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48
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50
UN
ESPELHO PLANO N 05
Espelho Plano N.5
Referência: Marca Duflex ou superior em qualidade.
49
3.3.9030
02
CX
FIO DE SUTURA (NAYLON) 3.0
Fio de Sutura / Hemostático Cirúrgico. Seda Preta / Negra.
Trançada / Não Absorvível. Contém 24 unidades.45cm de
Fio.Tamanho Agulha: 1,7mm.Desc. Agulha: ½.Igual ou
superior ao ETHICOM DA Johnson & Johnson
50
3.3.9030
06
UN
FITA PARA AUTOCLAVE
Fita crepe, adesiva, hospitalar, 19mm, rolo com 50m
Fechamento de embalagem para autoclave.
Especialmente
desenvolvida para identificação e lacre dos pacotes embalados
com não tecido e outras embalagens descartáveis esterilizadas
a vapor. Classe 1 (ISO 11140-1) .Prazo de validade: 2 anos.
Apresentações: Medidas: 19mm x 55m
51
3.3.9030
04
UN
FLÚOR GEL
Frasco com 200ml flúor tópico cristal. Gel tixotrópico, contendo
1,23% de fluorfosfato acidulado, sem corantes, para uso tópico.
52
3.3.9030
10
PCT
GORRO CIRÚRGICO PACOTE C/ 100
Produto confeccionado em não tecido 100% polipropileno tendo
a finalidade de uso como cobrir e proteger a região da cabeça.
Evitando contaminações cruzadas em ambientes hospitalares,
ambulatoriais.
53
3.3.9030
20
UN
KIT POLIMENTO DE AMÁLGAMA
Kit indicado para acabamento, pré-polimento e polimento final
de amálgamas, assim como de metais nobres e não nobres.
Utilizado em procedimentos de desbaste, devido a sua maior
abrasividade.
Conteúdo: 6 peças CA, sendo 3 taças e 3 ogivas.
Referência: Marca KG VIKING ou superior em qualidade.
54
3.3.9030
02
UN
KIT IONÔMERO DE VIDRO (R)
Kit ionômero de vidro Restaurador contendo:
01 frasco de pó de 10g cada
01 frasco de líquido de 8 ml cada
01 medidor de pó.
Referência: Marca Vidrion ou superior em qualidade.
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3.3.9030
02
UN
KIT IONÔMERO DE VIDRO (F)
Kit ionômero de vidro Forrador contendo:
01 frasco de pó de 10g cada
01 frasco de líquido de 8 ml cada
01 medidor de pó.
01 conjunto dosador de líquido.
Referência: Marca Vidrion ou superior em qualidade.
56
3.3.9030
01
UN
LÂMINA DE BISTURI N° 12
Cx. c/ 100 unidades.
Referência: Marca Embramac ou superior em qualidade.
57
3.3.9030
15
CX
LUVA DESCARTÁVEL P
Luvas em látex, para procedimentos, não estéril, descartável,
tamanho pequeno (p), caixa com 100 unidades.
58
3.3.9030
06
CX
LUVA DESCARTÁVEL M
Luvas em látex, para procedimentos, não estéril, descartável,
tamanho médio (m), caixa com 100 unidades.
59
3.3.9030
120
PCT
LUVA ESTERIL N° 7,5
Luvas plásticas para procedimentos, descartável, estéril, pacote
com 100 unidades.
Referência: Marca EMBRAMAC ou superior em qualidade.
60
3.3.9030
30
CX
MATRIZ DE AÇO 05X5X500MM
Usado em restauração de amálgama e resina para dar contorno
interproximal.
61
3.3.9030
20
CX
MATRIZ DE AÇO 05X7X500MM
Usado em restauração de amálgama e resina para dar contorno
interproximal.
62
3.3.9030
04
UN
ÓCULOS EPI
Óculos de segurança em policarbonato óptico, com armação de
nylon, hastes reguláveis. Filtra 99,9% dos raios UVA/UVB.
63
3.3.9030
02
FR
HIDROCORTISONA + SULFATO DE NEOMICINA +
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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18
SULFATO DE POLIMIXINA B
Frascos com 10 ml cada.
Referência: Marca OTOSPORIN ou superior em qualidade.
64
3.3.9030
02
VD
PARAMONO CLOROFENOL CANFORADO
65
3.3.9030
04
UN
PASTA PROFILÁTICA
Fluoreto de sódio, trissilicato de magnésio, pedra pomes,
glicerina, dióxido de titânio, alginato de sódio, fluoreto de
sódio, metilparabeno, essências, eugenol, corantes, água
destilada. Embalagem contendo 90 gramas cada.
66
3.3.9030
11
UN
PINÇA CLÍNICA P/ ALGODÃO
Pinças clínicas para odontologia em aço inox. Nº 317
67
3.3.9030
04
UN
PONTA DE ULTRASSOM + CHAVE
Ponta para ultrassom gnatus, G37* Universal. Utilizado para
tratamento supra gengival e sub gengival. Ponta fina.
Referência: Gnatus devido modelo de aparelho de ultrassom. De
outra marca, não é compatível com o aparelho adquirido pela
Instituição.
68
3.3.9030
04
UN
PONTA DE ULTRASSOM + CHAVE
Ponta para ultrassom. Utilizado para tratamento supra gengival
e sub gengival. Ponta fina.
Referência: Dabi Perio Sub devido modelo de aparelho de
ultrassom. De outra marca, não é compatível com o aparelho
adquirido pela Instituição.
69
3.3.9030
05
UN
POTE DAPPEN SILICONE
Indicado para manipulação de produtos odontológicos.
70
3.3.9030
10
UN
SACA BROCA.
Saca broca para uso odontológico em aço inox.
71
3.3.9030
05
UN
SERINGA CARPULE C/ REFLUXO
Instrumental cirúrgico e odontológico.
72
3.3.9030
10
UN
SONDA EXPLORADORA N. 05
Sonda exploradora para odontologia em aço inox.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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73
3.3.9030
03
UN
RESINA A1
Para restauração cor A1, seringa de 04 g.
Referência: Marca Z100 ou superior em qualidade.
74
3.3.9030
04
UN
RESINA A2
Para restauração cor A2, seringa de 04 g.
Referência: Marca Z100 ou superior em qualidade.
75
3.3.9030
04
UN
RESINA A3
Para restauração cor A3, seringa de 04 g.
Referência: Marca Z100 ou superior em qualidade.
76
3.3.9030
01
UM
RESINA A3,5
Para restauração cor A3,5, seringa de 04 g.
Referência: Marca Z100 ou superior em qualidade.
77
3.3.9030
03
UM
RESINA B2
Para restauração cor B2, seringa de 04 g.
Referência: Marca Z100 ou superior em qualidade.
78
3.3.9030
04
UM
RESINA UD
Para restauração cor UD, seringa de 04 g.
Referência: Marca Z100 ou superior em qualidade.
79
3.3.9030
45
PCT
ROLINHO DE ALGODÃO Pacote 500 gramas
O Algodão Hidrófilo é confeccionado em fibras 100% algodão.
Macio e absorvente. Indicado para secar os dentes do paciente e
assepsias. Alta absorção de líquidos.
80
3.3.9030
04
PCT
SACO GELADINHO 100X1
Polietileno.
81
3.3.9030
10
UN
SELANTE DENTÁRIO
SERINGA C/ 2G
Permite aplicações fáceis, mais precisas e rápidas, minimizando
a necessidade de ajustes na oclusão após a aplicação. Maior
durabilidade, possibilitando o uso nas técnicas tradicionais e na
técnica invasiva. Libera flúor. Possui 50% em peso de cargas
inorgânicas.
Referência: Marca fluorshield ou superior em qualidade.
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82
3.3.9030
20
CX
SISTEMA ENHANCE
Caixa com 7 pontas no formato escolhido (chama de vela, taça e
disco). Adapta-se facilmente a todas as superfícies dentárias.
Contorno final e acabamento das restaurações sem a
necessidade da troca constante de instrumentos.
Pode ser utilizado no acabamento superficial de restaurações de
resinas compostas, compômeros e no acabamento das bordas de
restaurações fixados com cimentos resinosos.
83
3.3.9030
02
UN
SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA 10ML
Solução hemostática de uso tópico à base de cloreto de alumínio
para controle de sangramento que se faz necessário. Apresenta
grande ação adstringente e não possui epinefrina em sua
composição.
84
3.3.9030
02
UM
SPRAY P/ TESTE VITALIDADE
É um produto exclusivo para teste de vitalidade nos dentes com
odor mentolado.
Sua composição permite eficácia no diagnóstico por apresentar
agentes de resfriamento.
85
3.3.9030
60
PCT
SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTÁVEL
Esterilizado. Pacotes com 40 unidades cada.
Referência: Da marca indusbello ou superior em qualidade.
86
3.3.9030
08
UN
TESOURA IRIS RETA 11,5cm
O produto é utilizado em procedimentos cirúrgicos em geral,
proporcionando ao cirurgião maior segurança e facilidades na
hora de cortar fios cirúrgicos, tecidos moles, etc., usado segundo
as técnicas cirúrgicas ou a critérios médicos.
87
3.3.9030
05
PCT
TIRA DE POLIÉSTER
Para contorno em restauração de resina.
Pacote com 50 unidades cada de 10 x 120 x 0,05 mm
SETOR SOLICITANTE
DIRETOR DE ÁREA ADMINISTRATIVA
DATA: / / 2015
DATA : / / 2015
DIRETOR-GERAL
DATA: ___ / ___ / 2015
ORDENADOR DE DESPESA
Autorizo, conforme normas legais.
DATA: ___/___/ 2015
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5. ENTREGA
5.1. Os materiais, novos, de primeiro uso, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente embalados e
lacrados, na Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª feira, nos horários
de 8h às 12h e das 14h às 18h.
5.2. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito que possa
comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias e nas condições de
temperatura exigida em rótulo e com o número de registro ou cadastro emitido pela Anvisa/MS, conforme legislação
em vigor.
5.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria.
5.4. Os produtos deverão ser entregues de forma gradativa, de acordo com a necessidade da Coordenadoria de
Medicina e Segurança do Trabalho que solicitará à empresa fornecedora que terá o prazo de 8 (oito) dias para fazer a
entrega após solicitação e emissão da nota de empenho. A entrega gradativa justifica-se devido ao curto prazo de
validade de certos produtos.
5.5. Dos produtos entregues, o prazo de validade não deve ter transcorrido mais que 30% (trinta por cento) da
validade.
6 – RECEBIMENTO
6.1. O objeto contratado será recebido:
6.1.1. PROVISORIAMENTE, pela Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho da Assembleia
Legislativa, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, a contar da data de entrega dos materiais, e;
6.1.2. DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no
prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas
aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não
serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da
notificação.
6.2. A contratada deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não
cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme
especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
-
Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
-
Programa de Trabalho: 0103110382440 –Realização e Assistência Médica .
-
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo
8. DA GARANTIA
8.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da
emissão do termo de recebimento definitivo.
8.2. Os materiais que a legislação determina que sejam certificados pelo INMETRO ou ABNT devem ter a devida
certificação.
8.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
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8.4. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos
materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do
edital.
8.5. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas.
9. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
9.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da convocação, para retirar a Nota de Empenho.
10. DO PAGAMENTO
10.1 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Recursos Humanos deste Parlamento.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo
de Referência.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções.
12.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou
quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente
Contrato.
12.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta e Termo de Referência.
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Coordenadoria de Medicina e Segurança e Trabalho para gerir e fiscalizar o contrato.
14. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
14.1 A vigência será até 31/12/2015, podendo ser prorrogado na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Terá
vigência a partir da assinatura do contrato.
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15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b)
Apresentar documentação falsa;
c)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d)
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e)
Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)
Comportar-se de modo inidôneo;
h)
Cometer fraude fiscal.
15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total
do contrato.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
16. ESTIMATIVA DE CUSTOS
16.1. O custo total estimado para aquisição dos materiais objeto deste Termo de Referência é de R$ 21.890,40 (vinte
e um mil oitocentos e noventa reais e quarenta centavos).
17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado nacional.
18. CONCLUSÃO
Um órgão como Assembleia Legislativa não pode funcionar sem estar suprido de material para atender suas
atividade fim e atividade meio.
Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para 06 (seis) meses, poder – através de um processo
licitatório – atender a qualquer demanda enviada a Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, seja de
material estocável, não estocável e de consumo.
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19. DO ENCARTE:
19.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu, deputado OSIRES RODRIGUES DAMASO, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2° do Artigo 7° da Lei 8.666/93, e suas alterações,
APROVO o presente Termo de Referência, que visa a aquisição de instrumentos, materiais e produtos odontológicos
para atender as necessidades da Coordenadoria de Segurança do Trabalho, conforme as especificações constantes
neste Termo de Referência.
Palmas (TO), 15 de maio de 2015.
_______________________
Osires Rodrigues Damaso
Presidente
_______________________
Antônio Ianowich Filho
Diretor Geral
_______________________
Mara Elisia Silveira Parente
Coordenadora de Medicina e Segurança do Trabalho
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2015
PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2015
Processo nº 00255/2014
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do
Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Osires Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa,
CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição de material odontológico mediante procedimento licitatório objetivando o
registro de preços, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
proveniente da sessão pública do Pregão Eletrônico em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em
_________/2015, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma das
Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P,
105/2010-P e do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos
diplomas normativos.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Item
Unid. Qtd
Descrição
Marca
Valor unitário
Valor total
01
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a aquisição de material odontológico mediante procedimento licitatório
objetivando o registro de preços, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
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4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a
classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO
PARTICIPANTES
6.1. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.2. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a
primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o
"carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da
ata.
6.2.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão
ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.2.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da
contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
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7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item
15 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato
de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de
Preços, ou recuse-se a assiná-la, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, para celebrar o termo, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.5. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
8.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme
notificações inseridas em reajustamentos.
8.3. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
8.4. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.4.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10
(dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Recursos
Humanos deste Parlamento.
8.4.2. A Contratada deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues,
na Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho.
8.4.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de
entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva
regularização.
8.4.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da Contratada, e
após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento.
8.4.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.
8.5. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os
itens, de forma detalhada.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
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9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b)
Apresentar documentação falsa;
c)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d)
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e)
Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)
Comportar-se de modo inidôneo;
h)
Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total
do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
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V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar
ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos
do processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções
que lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013 e Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2015.
Dep. Osires Rodrigues Damaso
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante/proprietário
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2015, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO
OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N,
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Osires Rodrigues Damaso,
Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº
00255/2014, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000,
7.892/2013, e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas,
no que couber).
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente a aquisição de material odontológico com a finalidade de atender as
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações
constantes no Termo de Referência, no Edital e Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de
transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Item
Unid. Qtd
Descrição
Marca
Valor unitário
Valor total
01
01
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2 Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga,
transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro
em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil
para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do
objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente.
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3.3 A entrega dos materiais deverá ser executada de acordo com as especificações do Edital do Pregão referida no
Termo de referência, em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
4.2 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados na Ata, salvo alterações conforme
notificações inseridas em reajustamentos.
4.3 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
4.4 Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
4.4.1 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10
(dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Recursos
Humanos deste Parlamento.
4.4.2 A Contratada deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues,
na Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho.
4.4.3 Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de
entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva
regularização.
4.4.4 O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da Contratada, e
após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento.
4.4.5 O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.
4.5 É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os
itens, de forma detalhada.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1 A vigência será até 31/12/2015, podendo ser prorrogado na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Terá
vigência a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 2015.01.031.1038.2440.0000 – Realização e Assistência Médica
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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b)
Apresentar documentação falsa;
c)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d)
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e)
Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)
Comportar-se de modo inidôneo;
h)
Cometer fraude fiscal.
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total
do contrato.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
8.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.1.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
11.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações do
Termo de Referência.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.2.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por
culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei,
ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
11.2.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta e Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Eletrônico nº
001/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2015.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. OSIRES RODRIGUES DAMASO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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ANEXO IV
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2015
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº
001/2015.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos materiais descritos no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Quant.
(Unidade)
Discriminação
Marca /
modelo/
Valor Unit.
Valor
Total
A
licitante
deve
descrever
todas
as
características dos materiais ofertados, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital.
01
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os materiais_efetivamente ofertados, se vinculando tão
somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),
contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Prazo de entrega:__________________________________________.
Garantia de _______anos.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.