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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 - SRP 

 

 
 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 
 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

4 – DOS ENVELOPES  

 

5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 

 

6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO” 

 

7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 

 

8 – DA HABILITAÇÃO 

 

9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

10 – DA FASE DE LANCES 

 

11 – DO JULGAMENTO 

 

12 – DO RECURSO 

 

13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

15 – DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

16 - DO PAGAMENTO 

 

17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

ANEXOS I A III 

MODELOS 1 A 6 

 

 

 

 
 

 
 

 
 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 – SRP 

 
 

PREÂMBULO 
 

 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado mediante 
Decreto  Administrativo  nº.

 

452/2015  de  18/03/2015,  da  Presidência  da  AL/TO,  comunica  aos  interessados  que  fará  realizar 

licitação  na  modalidade  PREGÃO  na  forma  PRESENCIAL  para  REGISTRO  DE  PREÇOS,  tipo  MENOR  PREÇO  GLOBAL 
autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 000240/2015, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para 
contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e serviços de construção e acabamento em áreas interna 
e externa, incluindo os serviços de instalação, desinstalação, pintura e quaisquer outros necessários ao cumprimento do objeto 
na forma do especificado no Termo de Referência, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e 

no  que  couber,  do  Decreto  Administrativo  n°  157/2008-P,  do  Decreto  Administrativo  nº  105/2010-P,  do  Decreto  Federal  nº. 
3.555/2000  e  Decreto  nº  7.892/2013,  Lei  Complementar  nº  123/2006,  observadas  as  alterações  posteriores  introduzidas  nos 
referidos diplomas normativos. 

 

 

DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES  “CREDENCIAMENTO”, 
“PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”. 
 

DIA: 

03 de julho de 2015. 

HORÁRIO: 

9h (nove horas). (horário LOCAL DE PALMAS). 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.leg.br, 
 ícone “licitações” 

www.comprasnet.gov.br

. 

 
 

 

 

1. DO OBJETO 
 
1.1.
  Constitui  objeto  do  presente  a  contratação  de  empresa  especializada  para  fornecimento  de  materiais  e  serviços  de 

construção e acabamento em áreas interna e externa, incluindo os serviços de instalação, desinstalação, pintura e quaisquer 
outros necessários ao cumprimento do objeto na forma do especificado no Termo de Referência. 

 
1.2.
 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como 
das normas administrativas vigentes. 

 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 

2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as 
exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 

 
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, 
liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos 

para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública,  ou  punidos  com  suspensão  do  direito  de  licitar  e  contratar  com  a 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 

 
2.3.  Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de  responsabilidades 
administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
3.1.
  Os  pedidos  de  esclarecimentos  deverão  ser  dirigidos  ao  Pregoeiro  do  certame,  devidamente  digitado  e  assinado  pelo 

representante legal da licitante. 
3.2.  Qualquer  cidadão  é  parte  legítima  para  impugnar  o  presente  Edital,  por  irregularidade  na  aplicação  da  Lei  Federal  nº 
8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Proposta 

de Preços e Habilitação. 

 

3.2.1.  A  apresentação  de  impugnação  contra  o  presente  Edital  será  processada  e  julgada  na  forma  e  nos  prazos 

previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido ao Pregoeiro responsável pelo certame. 

 
3.2.2.  Não  serão  reconhecidas  impugnações  do  Edital  por  fax  ou  e-mail,  
somente  por  escrito,  em  original, 

protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de Licitação, e dentro 
dos respectivos prazos legais. 

 
3.3.
 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a decisão não 

possua  o  poder  de  modificar  substancialmente  a  formulação  das  propostas  a  serem  apresentadas,  não  representando,  pois, 
uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 
 

3.4. Ocorrendo impugnação de  caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a 
autoridade  competente  poderá  assegurado  o  contraditório  e  ampla  defesa,  aplicar  a  pena  estabelecida  no  art.  7º  da  Lei  nº 
10.520/2002 e legislação vigente. 

 
3.5.  Quem  impedir,  perturbar  ou  fraudar,  assegurado  o  contraditório  e  a  ampla  defesa,  a  realização  de  qualquer  ato  do 

procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei 
nº 8.666/93. 
 

3.6. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena 
aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 

 
3.7.  As  respostas  às  impugnações  e  aos  esclarecimentos  solicitados  serão  disponibilizadas  para  os  interessados  no  site: 
www.al.to.leg.br, ícone licitações. 

 

3.7.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de inclusão 

de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital.  É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de Adendos e/ou 

Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital. 
 

4. DOS ENVELOPES 
 
4.1.
  O  interessado  ou  seu  representante  legal  deverá  apresentar-se,  na  data,  hora  e  local  estipulado  neste  instrumento 
convocatório, munido dos seguintes documentos: 
 

a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento; 

 
b)
 Envelope nº 2 – Proposta de Preços; 

 
c)
 Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios. 

 

4.2. Os documentos a serem apresentados deverão: 
 

a)  Quando  cópias,  conter  registro  de  autenticação  efetuado  em  cartório  ou  por  servidor  da  Comissão  Permanente  de 

Licitação desta Casa de Leis: 
 

 

 

a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede 
da  Assembleia  Legislativa,  Praça  dos  Girassóis  –  Centro  -  Palmas  –  TO,  ATÉ  ÀS  18:00  HORAS  DO  DIA  ÚTIL 
IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 
 

 

a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos originais. 

 

 

 

a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente regulamentada pela 

autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação das sanções administrativas, 

civis e penais cabíveis. 

 

b)  ser,  preferencialmente,  encadernado,  de  modo  a  não  conter  folhas  soltas,  sem  emendas,  acréscimos,  numerados 

sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo 
se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não 
impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 

 

4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão. 

 
 
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 

 
5.1. 
A licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes  à Documentação de Credenciamento em 
envelope lacrado
, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015- SRP 

ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

5.2.  A  licitante  deverá  apresentar-se  para  credenciamento  junto  ao  Pregoeiro  com  apenas  um  representante,  devidamente 
identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 
 

5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 
a)  Declaração  da  licitante  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação,  conforme  MODELO  1,  em 

atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002. (FORA DO ENVELOPE) 

a.1)  A  empresa  que  optar  por  não  credenciar  representante,  ainda  assim  deverá  enviar  o    Envelope  nº  1 

contendo a respectiva Declaração; 

 
a.2)  A  licitante  que  não  apresentar  a  Declaração  encontrar-se-á  automaticamente  descredenciada  e 

impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte, 

da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal constituído, com 

firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do certame, conforme MODELO 2

 

b.1)  Em  se  tratando  de  sócio,  proprietário  ou  dirigente  da  empresa  proponente,  torna-se  dispensável  o 

presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

c.1)  Em  se  tratando  de  sociedade  comercial,  e,  no  caso  de  sociedade  por  ações,  o  Estatuto  ou  Contrato 

Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade 
civil, inscrição do ato constitutivo,  acompanhado de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se 
tratando  de  empresa  ou  sociedade  estrangeira  em  funcionamento  no  País  e  ato  de  registro  ou  autorização  para 

funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
 
e) 
Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

 

f) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição 

será  efetuada  mediante  apresentação  de  CERTIDÃO  SIMPLIFICADA  expedida  pela  Junta  Comercial  (Conforme 

Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no 
DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e; 

 
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte 

(art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3.

 

 

g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste exercício, ou 

seja, em 2015, sob pena de não aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta 

Comercial. 

 

 

5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de atividade da 

licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem os requisitos exigidos no 
presente Edital. 

 

5.3. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários que 
porventura  estejam  dentro  dos  envelopes  de  proposta  e/ou  de  habilitação  para  complementar  a  documentação  para  o 

credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes. 
 
5.4. 
A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de recorrer 

da  decisão  que  rejeitou  seu  credenciamento,  devendo  manifestar  imediata  e  motivadamente  o  interesse  recursal  ao  final  da 
sessão. 
 

6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 
 

6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de  “Proposta de Preços” e  “Documentação para  Habilitação” será 
pública e realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, 

em conformidade com este Edital e seus anexos. 
 
6.2.
 Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante legal deverá 

se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5. 
 
6.3.
  Aberta  a  sessão,  as  proponentes,  credenciados  ou  não,  entregarão  ao  Pregoeiro,  toda  a  documentação.  Após  o  ato  do 
Credenciamento, dar-se-á início à sessão, momento em que não mais serão admitidos novas proponentes. 
 

6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto 
ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 
 

 
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 

 
7.1. 
As proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015-SRP 

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 
7.2.

 

A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem 

cotações  alternativas,  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas  e  em  real,  com  no  máximo  de  duas  casas  decimais  após  a  vírgula, 

vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 
 

a)  razão  social,  nome  fantasia,  endereço,  indicação  do  CNPJ,  inscrição  estadual/municipal,  telefone,  CEP,  e-mail  e 

dados  bancários  –  banco,  agência  e  respectivos  códigos  e  número  da  conta  corrente  para  efeito  de  emissão  de  Nota  de 
Empenho e posterior pagamento, se for o caso; 

 

b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas de todos os 

materiais/serviços ofertados; 

 

b.1.)  Conter  especificações  detalhadas  dos  materiais/serviços  propostos,  fazendo  constar  espécie/tipo, 

marca/modelo, e demais características técnicas que permitam aferir as especificações do edital. 

 

c) A licitante deverá indicar o preço unitário por item de modo detalhado e global, fixo e irreajustável. 
 
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I; 

 
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 
 

e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e 
caso  persista  o  interesse  desta  Administração,  poderá  ser  solicitada  prorrogação  geral  da  validade  acima 
referida por igual prazo, no mínimo. 

 
7.3. 
O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas necessárias ao 

cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, equipamentos, materiais, 
peças, frete, seguro
, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993. 
 

7.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se substancialmente 
adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da 
Lei Federal nº 8.666/93. 

 
7.5.
 Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, se houver 

discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 
 
7.6. 
Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura detectados

desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito de regularização sem 
alteração do valor total da Proposta. 
 

7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação de nova 
proposta readequada, terá sua proposta desclassificada. 

 
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que: 
 

7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 

 

7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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8. DA HABILITAÇÃO 
 

8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em envelope lacrado
contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015-SRP 

ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

8.1.1.  Os  documentos  de  Habilitação  deverão  ser  apresentados  em  uma  única  via  e,  preferencialmente,  ser: 

numerados, acompanhados de folha de rosto indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope 
lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de 
validade vigente. 

 
8.1.2. 
A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 
 

 

 

8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 
 

b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades 

comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 
 
 

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 

 
 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de 

registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 

Obs.:  A  apresentação  dos  documentos  exigidos  neste  subitem  torna-se  dispensável  à  licitante  que  efetuou, 

satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.). 

 
 

8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da 

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
 

c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente à sede 

ou domicílio da proponente; 
 

d)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  quanto  aos  tributos  estaduais  /  distrital  relativamente  ao 

estabelecimento da proponente; 

 

e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida Ativa da 

União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 


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f)  Certificado  de  regularidade  perante  o  Fundo  de  Garantia  por  Tempo  de  Serviço  -  FGTS,  expedido  pela  Caixa 

Econômica Federal; 

 

g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - INSS; 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão 

Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio 
de 1943. 

 

 

8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 

 

8.4.1. Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica 
licitante, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do aviso desta licitação, exceto se houver prazo de 
validade fixada na respectiva certidão. 

 

8.4.2.  Balanço  patrimonial  e  demonstração  do  resultado  do  último  exercício  devidamente  Registrado  na  Junta  Comercial  do 

Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de liquidez geral (ILG) 
igual ou superior a 1,0.  

 

8.4.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor 
estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante 

apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC). 

 
8.4.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á através da 

seguinte fórmula: 
 

Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) 
ILG = Índice de Liquidez Geral; 
AC = Ativo Circulante; 

RLP = Realizável a Longo Prazo; 
PC = Passivo Circulante; 
ELP = Exigível a Longo Prazo. 

Fórmula: ILC = (AC) / (PC) 
ILC = Índice de Liquidez Corrente; 

 

8.4.4.  No  caso  de  empresa  constituída  neste  exercício  financeiro,  a  exigência  do  subitem  anterior  será  atendida  mediante  a 
apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado. 

 

 

8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
8.5.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, MODELO 4. 

 
8.5.2. Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica e Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado no 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, expedido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, apresentado 
em  papel  timbrado  da  emitente  que  comprovem  ter  a  licitante  prestado  serviços  de  reforma,  com  área  mínima  de  5.000,00 
metros quadrados em um único atestado, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação, 
que constem os seguintes serviços: 
 

8.5.2.1. Infra-estrutura lógica – dados e voz; 

8.5.2.2. Ar condicionado; 

8.5.2.3. Prevenção de incêndio; 


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8.5.2.4. Energia estabilizada; 

8.5.2.5. Forro de gesso acartonado;  
8.5.2.6. Parede painel gypsum e  
8.5.2.7. Pintura. 

8.5.3. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada, 
claramente afirmando que: 
 

a)  Encontra-se  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e  veracidade  de 

todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro; 

 
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, 

perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do 

art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente, com 

número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

8.7.  As  certidões  que  não  declararem  expressamente  o  período  de  validade,  para  os  fins  desta  licitação,  deverão  ter  sido 
emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e 
“Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa 

de pequeno porte – EPP. 
 
8.8.  Todos  os  documentos  de  habilitação  emitidos  em  língua  estrangeira  deverão  ser  entregues  acompanhados  da  tradução 

para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de 
títulos e documentos. 
 
8.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, os 
apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 

 
8.10. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias, 

contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 
(cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

 

 

9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 
 

9.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o 
início da sessão. 

 

9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a 

palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer prazo para 
interposição de recursos. 

 

9.1.2. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o número de 05, 

poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por no máximo 05 (cinco) representantes, a fim de representá-las, 

analisando e rubricando a documentação  de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo  no que tange ao direito de 
manifestação e de interposição de Recurso. 
9.2.
  O  Pregoeiro  declarará  aberta  a  sessão  na  data  e  hora  pré-definidas  no  edital,  não  cabendo  mais  apresentação  de 

envelopes. 
 

9.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final, 
será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes caso assim desejarem. 
 

9.4. O Pregoeiro poderá solicitar a presença na sessão de representante(s) do setor solicitante, podendo diligenciar os autos, 
em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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9.5.  Na  sessão  de  entrega  das  propostas  relativas  ao  objeto  deste  Pregão  Presencial,  o  Pregoeiro  receberá  os  02  (dois) 
envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de Habilitação. 
 

9.6.  Após  abertura  das  Propostas  de  Preços,  as  mesmas  serão  rubricadas  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  Apoio  e 
representantes credenciados. 

 

9.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, 

sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame. 

 

10. DA FASE DE LANCES 
 
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% 
(dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

10.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as 

melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os 

valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com preços empatados serão classificadas 
para a fase de lances verbais. 

 
10.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE. 

 
 

10.2.1.  Entende-se  por  empate  aquelas  situações  em  que  as  propostas  apresentadas  pelas  Microempresas  e 

Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Proceder-

se-á da seguinte forma: 
 

a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão de abertura das 

propostas,  manifestar  seu  interesse  de  apresentar  a  proposta  de  desempate,  no  prazo  máximo  de  5  (cinco)  minutos  após  o 
encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 
 

 

b)  apresentada  Proposta  inferior  àquela  considerada  vencedora  do  certame,  será  adjudicado  em  favor  da 

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado; 
 

 

c)  caso  a  Microempresa  ou  Empresa  de  Pequeno  Porte  mais  bem  classificada  deixe  de  apresentar  proposta,  as 

demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas, respeitada a ordem de classificação; 

 
 

d)  no  caso  de  empate  das  propostas  apresentadas  pelas  Microempresas  e  Empresas  de  Pequeno  Porte  que  se 

encontrem  no  intervalo  de  desempate,  será  realizado  sorteio  entre  elas  para  que  se  identifique  aquela  que  primeiro  poderá 

apresentar melhor oferta; 
 
 

e) Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição de desempate, o 

objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 

 
11. DO JULGAMENTO 
 

11.1. O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 
 

11.2. A licitante inserida na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e que apresente a 
proposta vencedora, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente 
for  declarada  vencedora  do  certame,  prorrogáveis  por  igual  período,  a  critério  da  Administração,  para  a  regularização  da 

documentação,  pagamento  ou  parcelamento  do  débito,  emissão  de  eventuais  certidões  negativas  ou  positivas  com  efeito  de 
certidão negativa. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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11.2.1.  A  não  regularização  da  documentação,  no  prazo  previsto  na  subcondição  anterior,  implicará  decadência  do 

direito  à  contratação,  sem  prejuízo  das  sanções  previstas  neste  Edital,  e  facultará  ao  Pregoeiro  convocar  as  licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 

11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta de 
Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da homologação do certame, 
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
 

 

11.3.1.  Caso  a  licitante  não  apresente  a  documentação  no  prazo  estabelecido,  poderá  ser  convocada  a  segunda 

colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 17, do presente Edital. 

 

11.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor 

analisar  os  documentos  apresentados,  sendo  que  nova  sessão  será  imediatamente  agendada,  no  ato  da  suspensão,  para 
continuação do certame. 

 

11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os documentos de 

Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos  representantes  das  licitantes  presentes, 
ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

11.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá 

convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, verificadas as causas 
que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 

 
12. DO RECURSO 
 

12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe 
será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde 

logo  intimadas  para  apresentar  contrarrazões  em  igual  número  de  dias,  que  começarão  a  correr  do  término  do  prazo  do 
recorrente.  
 

12.2.  A  falta  de  manifestação  imediata  e  motivada  da  licitante  importará  na  decadência  do  direito  de  recurso,  bem  como  na 
adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 
 

12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 

12.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade 
superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 
 

12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 
 
12.6.
 O resultado do recurso será disponibilizado para os interessados no site 

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, ícone “licitações”. 

 
 

13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
 
13.1.
  Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  o  objeto  da  licitação  a  licitante  vencedora,  com  a  posterior 

homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa. 
 

13.2.  Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  caso  o  Pregoeiro  não  tenha  se  retratado  de  sua  decisão, 
encaminhará os autos ao Ordenador de Despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação 
do procedimento licitatório. 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
14.1.  O  prazo  de  validade  improrrogável  da  Ata  de  Registro  de  Preços  é  de  12  (doze)  meses,  contado  da  data  da  sua 

assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a assinatura da 

Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade. 

 

14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item  17 do 

presente Edital. 

 
14.2.2. É facultada à Administração da AL/TO a utilização da Ata de Registro de Preços, por item, ou global, na forma 
do especificado no Termo de Referência

.

 

 

14.3.  Caso  o  adjudicatário  não  assine  a  Ata  de  Registro  de  Preços,  fica  facultado  à  Administração  convocar  as  licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seu 
lance. 

 

14.4. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 
 

 
15. DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 

15.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame  será convocada para firmar o termo de 
Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação. 

 

15.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela Assembleia 

Legislativa. 

 

15.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17, do 

presente Edital. 

 

15.2.  A  Contratada  deverá  comprovar  a  manutenção  das  condições  demonstradas  para  habilitação  no  ato  de  assinatura  do 
Contrato e durante o período de execução do objeto. 

 
15.3. 
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-
lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, após 

verificadas suas condições habilitatórias. 
 

15.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar 
as  licitantes  remanescentes,  na  ordem  de  classificação,  para  fazê-lo  em  igual  prazo,  nas  condições  estabelecidas  no 
encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 

 

15.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente 
de transcrição. 

 

15.6.

 

As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais. 
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 / 3.3.90.39  

 

16. DO PAGAMENTO 
 

16.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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16.2. A empresa contratada deverá apresentar a Nota Fiscal dos materiais e serviços efetivamente entregues, acompanhada 
das certidões negativas, devendo os mesmos ser aprovados pela Diretoria de Serviços Administrativos. 

 

16.3. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto aos órgãos emitentes, ou, se for o caso, por 

solicitação desta Casa de Leis, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim. 

 

16.4.  O  pagamento  será  efetuado  até  o  10º  (décimo)  dia  útil,  a  partir  do  "Atesto"  da  Nota  Fiscal  pela  Diretoria  de  Serviços 

Administrativos  em  conjunto  com  o  gestor  do  contrato  e  Comissão  permanente  para  recebimento  e  conferência  dos 
materiais/serviços, mediante depósito bancário em conta corrente da vencedora do certame. 

 

16.5. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho, e, vinculado à conta 
corrente. 

 

16.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

 

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 
17.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e 

descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 
17.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços ou 

descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 

 

17.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  materiais/serviços  superior  a  05  (cinco)  dias,  caracteriza  a 

inexecução total do contrato. 
 

17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 
do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantidos  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à  CONTRATADA  as  seguintes 
penalidades: 

a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os  motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e  após  decorrido  o  prazo  da 
sanção aplicada com base no item anterior. 

 

17.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 
neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

 

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 
18.1. 
A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem 
como das normas administrativas. 

 
18.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a conclusão deste 

procedimento licitatório. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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18.3.  É  vedado  a  utilização  de  qualquer  elemento,  critério  ou  fator  sigiloso,  subjetivo  ou  reservado  que  possa,  ainda  que 
indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 

 

18.4. O Pregoeiro e  Equipe de  Apoio poderão, no interesse da  Administração, relevar omissões e/ou incorreções puramente 

formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da 
licitação. 

 
18.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse 
público  ou  por  motivo  de  conveniência  /  oportunidade;  ou  anulá-la  por  ilegalidade,  de  ofício  ou  mediante  provocação  de 

terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de indenização, ressalvado o 
disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 
 
18.6.
 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o 
direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa. 

 
18.7. São partes integrantes deste Edital:  
 

Anexo I – Termo de Referência. 

Anexo II - Ata de Registro de Preços. 

Anexo III - Minuta de Contrato. 

Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital. 

Modelo 2 – Credenciamento. 

Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

Modelo 4 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.  

                Modelo 5 - Declaração em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da CF e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993 e 

Ciência das Condições da Licitação. 

Modelo 6 – Proposta de Preços.

 

 
 
18.8.  O  Termo  de  Referência  fora  elaborado  pela  Diretoria  de  Área  Administrativa  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins,  sendo  o  citado  termo  devidamente  assinado  pelo  seu  Diretor,  pelo  Diretor-Geral  e  aprovado  pelo  Ordenador  de 

Despesa desta Casa de Leis, constante de fls. 07 a 14, do presente processo nº. 00240/2015, o qual servirá de base para todo o 
procedimento licitatório. A Estimativa de Custos foi elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos. 
 

18.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber as áreas 
técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que  arguidas até  2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos 

envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 
e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121/3212-5074 ou via e-mail 

cpl@al.to.leg.br

 

18.10. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 
 
 

Palmas (TO), 15 de junho de 2015. 

 

 
 

CLAUDINEI A. QUARESEMIN 

Pregoeiro 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ANEXO I 

 

TERMO DE REFERÊNCIA  

 

1.    DA  JUSTIFICATIVA:  O  presente  Termo  de  Referência  visa  o  atendimento  das  necessidades,  quando  necessário  de 

recuperação, manutenção e readequação (reparos) do prédio sede e área externa desta Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins – AL/TO, objetivando melhor adequação das instalações e ao bom funcionamento, no exercício de 2015. Observamos 

que os procedimentos de aquisição serão formalizados por intermédio de  Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei. n° 
8666/93,  considerando  que  se  trata  de  materiais  que  terão  grandes  demandas,  devendo  ser  solicitados  conforme  solicitação 
feita pela Diretoria de Serviços Administrativos. 

 
2.  OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e serviços de construção e acabamento. 
 

3.  DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES: 

Grupo 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS 

 QUANT.  

UNID. 

 

 

 

  

DEMOLIÇÕES 

 

  

1.1 

Concreto simples 

 300.00  

m2 

1.2 

Pavimento tipo pedra portuguesa 

 250.00  

m2 

1.3 

Piso tipo carpete 

 350.00  

m2 

1.4 

Piso vinílico 

 290.00  

 m2  

1.5 

Pavimentação asfáltica 

 500.00  

 m2  

1.6 

Concreto armado com martelo pneumático 

 400.00  

m3 

1.7 

Alvenaria de tijolo cerâmico 

 100.00  

 m2  

1.8 

Revestimento cerâmico (até 80x80cm) 

 800.00  

 m2  

1.9 

Piso cimentado 

 680.00  

 m2  

1.10 

Revestimentos argamassados (reboco, emboço) 

 900.00  

 m2  

1.11 

Assoalho de madeira 

 200.00  

 m2  

1.12 

Litocerâmica 

 12200.00  

m2 

1.13 

Tubulações elétricas 

 3.000.00  

 m  

1.14 

Tubulações hidrossanitárias 

 1.200.00  

 m  

1.15 

Forro em gesso acartonado 

 3.200.00  

 m2  

1.16 

Forro em gesso mineral 

 1.200.00  

 m2  

1.17 

Forro em gesso em placas 

 900.00  

 m2  

1.18 

Estrutura metálica para forro de gesso 

 1,800.00  

 m2  

1.19 

Cobertura metálica 

 2,100.00  

 m2  

1.20 

Cobertura em fibra de vidro 

 200.00  

 m2  

1.21 

Calhas e rufos 

 700.00  

m2 

1.22 

Divisórias e paredes de gesso acartonado 

 1.200.00  

 m2  

1.23 

Retirada de Janelas ou portas 

 100.00  

und 

1.24 

Retirada de bacia sanitária 

 128.00  

 und  

1.25 

Retirada de lavatório 

 128.00  

 und  

1.26 

Retirada de válvula de descarga 

 128.00  

 und  

1.27 

Retirada de mictório 

 62.00  

 und  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ALVENARIA 

 

  

2.1 

Alvenaria em bloco de concreto 12x19x39 cm 

 290.00  

 m2  

2.2 

Mureta em alvenaria até 15cm 

 300.00  

 m2  

2.3 

Caixa de passsagem 60x60 

 20.00  

 un  

2.4 

Caixa de gordura 60x60 

 20.00  

 m2  

  

  

 

  

REVESTIMENTOS 

 

  

3.1 

Proteção mecânica em piso 

 500.00  

 m2  

3.2 

Emboço interno externo / interno 

 380.00  

 m2  

3.3 

Reboco paulista externo / interno 

 300.00  

 m2  

3.4 

Revestimento em cerâmica parede 

 300.00  

 m2  

3.5 

Litocerâmica 

 500.00  

 m2  

3.6 

Revestimento em porcelanato parede - interno até 2,4 altura 

 400.00  

 m2  

3.7 

Rodapé em porcelanato 

 180.00  

 m  

3.8 

Revestimento termoacústico 

 600.00  

 m2  

  

  

 

  

PAVIMENTAÇÃO 

 

  

4.1 

Cimentado desempenado 

 50.00  

 m2  

4.2 

Lastro de concreto magro 

 50.00  

 m2  

4.3 

Argamassa de regularização de piso 

 800.00  

 m2  

4.4 

Carpete 7mm 

 400.00  

 m2  

4.5 

Piso em granito 50x50cm 

 800.00  

 m2  

  

  

 

  

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 

 

  

5.1 

Caixa de passagem metálica até 30x30cm 

 50.00  

 und  

5.2 

Aterramento em cobertura (gaiola de faraday) 

 2,100.00  

 ml  

5.3 

Instalação de eletroduto galvanizado / pvc aparente 

 900.00  

 ml  

5.4 

Troca de Luminárias / lâmpada e reator 

 500.00  

 und  

5.5 

Sensor de presença 

 400.00  

 und  

5.6 

Lâmpada fluorescente 40w 

 500.00  

 und  

5.7 

Tubulação em mangueira corrugada 

 1,000.00  

 ml  

5.8 

Instalação de caixa 4x2 de parede 

 100.00  

 und  

5.9 

Interruptor 1 tecla simples 

 250.00  

 und  

5.10 

Ponto de tomada 2P+T 

 250.00  

 und  

5.11 

Instalação de eletrocalhas 

 500.00  

 ml  

5.12 

Fiação elétrica baixa tensão (por cabo) 

 1,500.00  

 ml  

5.13 

Cabeamento lógico (por cabo) 

 1,000.00  

 ml  

  

 

 

  

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 

 

  

6.1 

Caixa de passagem de alvenaria com revestimento em argamassa 

 10.00  

 und  

6.2 

Tubulação de esgoto 

 100.00  

 ml  

6.3 

Tubulação de água fria 

 100.00  

 ml  

  

  

 

  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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17 

COBERTURA / RUFOS / CALHAS 

 

  

7.1 

Telha em fibrocimento 6mm 

 60.00  

 m2  

7.2 

Estrutura metálica 

 220.00  

m2 

7.3 

Telha trapezoidal metálica 

 2,100.00  

m2 

7.4 

Calha e rufo em chapa de zinco 

 700.00  

m2

 

7.5 

Telha de fibra de vidro 

 200.00  

 m2  

  

 

 

 

  

FORRO 

 

  

8.1 

Forro em gesso acartonado 

 1,600.00  

 m2  

8.2 

Forro em gesso mineral 

 600.00  

 m2  

8.3 

Forro em gesso em placas 

 300.00  

 m2  

  

  

 

  

PINTURA 

 

  

9.1 

Pintura em zarcão de peças metálicas 

 190.00  

 m2  

9.2 

Pintura em peças metálicas 

 190.00  

 m2  

9.3 

Pintura em seladora acrílico 

 2,000.00  

 m2  

9.4 

Massa acrílica 2 demãos 

 1,000.00  

 m2  

9.5 

Pintura 1 demão de parede 

 2,000.00  

 m2  

9.6 

Pintura 2ª e 3ª demão de parede 

 1,000.00  

 m2  

9.7 

Pintura 1ª e 2ª demão de teto 

 5,000.00  

 m2  

9.8 

Pintura em piso cimentado 

 250.00  

 m2  

9.9 

Pintura demarcação de piso 

 300.00  

 m2  

9.10 

Pintura de tubulações 

 390.00  

 ml  

9.11 

Pintura texturizada interna 

 500.00  

 m2  

  

  

 

  

10 

IMPERMEABILIZAÇÃO 

 

  

10.1 

Preparação superficial para impermeabilizar 

 250.00  

 m2  

10.2 

Impermeabilização manta asfáltica 4mm 

 350.00  

 m2  

10.3 

Proteção mecânica em cortina 

 200.00  

 m2  

10.4 

Impermeabilização de poço, reservató  rio c/ argamassa polimérica 

 500.00  

 m2  

10.5 

Impermeabilização de piso em primer e proteção em emulsão asfáltica 

 600.00  

 m2  

  

  

 

  

11 

ESQUADRIAS 

 

  

11.1 

Porta pronta lisa esp. 13 a 20cm c/ fechadura externa lafonte yale 6239 

 100.00  

 und  

11.2 

Calefação das esquadrias de fachada em silicone 

 2,000.00  

 m2  

11.3 

Estrutura em alumínio em pele de vidro 

 100.00  

 m2  

11.4 

Porta corta fogo P90 

 4.00  

 und  

11.5 

Vidro 4mm 

 200.00  

 m2  

11.6 

Vidro 10mm 

 200.00  

 m2  

11.7 

Espelho 4mm 

 90.00  

 m2  

11.8 

Correção em abertura de portas 

 100.00  

 und  

  

  

 

  

12 

ESTRUTURAS DE FERRO 

 

  

12.1 

Lixamento manual de estruturas de ferro 

 30.00  

 m2  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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18 

12.2 

Corrimão de ferro 

 40.00  

m

 

12.3 

Corrimão em Inox 

 20.00  

 

m

 

12.4 

Escada marinheiro 

 10.00  

 

m

  

12.5 

Alçapão 

 12.00  

 m2  

12.6 

Grelha de ferro galvanizada 25cm 

 92.00  

 m2  

12.7 

Tela Metálica 

 10.00  

 m2  

  

  

 

  

13 

AR CONDICIONADO 

 

  

13.1 

Instalação de rede frigorígena 

 300.00  

m2

   

13.2 

Selagem / calafete de tubulação de ar condicionado 

 250.00  

 ml  

13.3 

Limpeza de condensadores split 

 90.00  

 un  

13.4 

Tubulação de dreno 

 300.00  

m2

 

  

 

 

 

  

14 

LOUÇAS E METAIS 

 

  

14.1 

Bacia sanitária CP 525, caixa acoplada deca simples 

 96.00  

 und  

14.2 

Bacia sanitária CP 525, caixa acoplada deca simples p/ PNE 

 32.00  

 und  

14.3 

Instalação de sifão 

 80.00  

 und  

14.4 

Instalação de torneira 

 100.00  

 und  

14.5 

Instalação de mictório 

 62.00  

 und  

14.6 

Instalação de barra mão 80cm 

 32.00  

 und  

14.7 

Instalação de saboneteiro 

 100.00  

 und  

14.8 

Instalação de papeleiro 

 100.00  

 und  

14.9 

Instalação de cuba em louça 

 30.00  

 und  

  

  

 

  

15 

BANCADAS E DIVISÓRIAS 

 

  

15.1 

Bancada em granito  

 20.00  

 m2  

15.2 

Divisórias em granito 

 20.00  

 m2  

15.3 

Peitoril / soleira de granito 20cm 

 30.00  

 

m2

 

15.4 

Rejuntamento de granito 

 200.00  

 m2  

  

  

 

  

16 

PAISAGISMO 

 

  

16.1 

Grama tipo tapete 

 30.00  

m2 

16.2 

Arbustos de pequeno porte (até 3 metros) 

 25.00  

und 

  

  

 

  

17 

LIMPEZAS E CONSERVAÇÃO 

 

  

17.1 

Limpeza fina de piso 

 1,000.00  

 m2  

17.2 

Limpeza de carpete piso e parede 

 300.00  

 m2  

17.3 

Limpeza de piso tipo paviflex 

 300.00  

 m2  

17.4 

Lavagem de vidros até 2,00 metros 

 300.00  

 m2  

17.5 

Lavagem de vidraças a partir de 2,00 metros 

 600.00  

 m2  

17.6 

Lavagem de esquadrias de ferro / alumínio 

 1,500.00  

 m2  

  

  

 

  

18 

DIVERSOS 

 

  

18.1 

Caçamba estacionária de entulho 5m2 

 50.00  

und 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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19 

18.2 

Drenagem de subsolo 

 30.00  

dia 

18.3 

Meio fio de concreto 

 50.00  

18.4 

Bombeamento do poço de elevador 

 30.00  

dia 

 

 

  

  

 
3.1.  A  proposta  deve  conter  especificações  detalhadas  dos  materiais/serviços  propostos,  fazendo  constar  espécie/tipo, 
marca/modelo, quando houver e demais características técnicas que permitam aferir as especificações do objeto. 

3.2. Na descrição dos materiais e serviços da proposta, apresentar planilha de preços unitários por item de modo detalhado e 
global. 
 
4.  REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 

4.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria de 
Serviços Administrativos conforme necessidade desta Casa de Leis, devendo a entrega do referido material/serviço ser efetuada 

nas dependências desta AL/TO, em dias úteis das 08h às 12h e das 14h às 18h, situada no Palácio Deputado João D’Abreu – 
Praça dos Girassóis, em Palmas/TO, CEP: 77.001-902. 

 
 

5.  REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 

5.1. 

TODAS AS EMPRESAS participantes deverão apresentar a documentação abaixo listada, relativa à QUALIFICAÇÃO 

TÉCNICA
 
5.1.1. 

Apresentar  no  mínimo  01  (um)  Atestado  de  Capacidade  Técnica  e  Certidão  de  Acervo  Técnico,  devidamente 

registrado  no  Conselho  Regional  de  Engenharia  e  Agronomia  -  CREA,  expedido  por  pessoa  jurídica  de  direito  publico  ou 
privado,  apresentado  em  papel  timbrado  da  emitente  que  comprovem  ter  a  licitante  prestado  serviços  de  reforma,  com  área 
mínima de 5.000,00 metros quadrados em um único atestado, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o 
objeto desta licitação, que constem os seguintes serviços: 
 

5.1.1.2.  Infra-estrutura lógica – dados e voz; 
5.1.1.3.  Ar condicionado; 
5.1.1.4.  Prevenção de incêndio; 
5.1.1.5.  Energia estabilizada; 
5.1.1.6.  Forro de gesso acartonado; 
5.1.1.7.  Parede painel gypsum e  
5.1.1.8.  Pintura. 

 
5.1.2. 

Certidão  Negativa  de  Falência  e/ou  Recuperação  Judicial  expedida  pelo  Cartório  Distribuidor  da  sede  da  pessoa 

jurídica licitante, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do aviso desta licitação, exceto se houver 
prazo de validade fixada na respectiva certidão. 

5.1.3.  Balanço  patrimonial  e  demonstração  do  resultado  do  último  exercício  devidamente  Registrado  na  Junta  Comercial  do 

Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de liquidez geral (ILG) 
igual ou superior a 1,0.  
 

5.1.3.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor 
estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante 
apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC). 

 
 5.1.4. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á através 

da seguinte fórmula: 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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20 

 

Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) 
ILG = Índice de Liquidez Geral; 

AC = Ativo Circulante; 
RLP = Realizável a Longo Prazo; 
PC = Passivo Circulante; 

ELP = Exigível a Longo Prazo. 
Fórmula: ILC = (AC) / (PC) 

ILC = Índice de Liquidez Corrente; 
 

5.1.5.  No  caso  de  empresa  constituída  neste  exercício  financeiro,  a  exigência  do  subitem  anterior  será  atendida  mediante  a 
apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado. 

 

5.1.6.  Prova  de  inexistência  de  débitos  inadimplidos  perante  a  Justiça  do  Trabalho,  mediante  a  apresentação  da  Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 

 

5.1.7.  Registro  comercial,  no  caso  de  empresário  individual;  no  caso  de  sociedades  comerciais,  ato  constitutivo,  estatuto  ou 
contrato  social  em  vigor,  devidamente  inscrito  no  Registro  Público  de  Empresas  Mercantis;  em  se  tratando  de  sociedade 
simples, ato constitutivo averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 
 
6.  RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA. 

 

6.1. 

A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, 

estaduais  e  municipais  direta  e  indiretamente  aplicáveis  ao  objeto  do  contrato,  bem  como,  aplicáveis  aos  casos  de 
subcontratação. 

 

6.2. 

Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá: 

6.2.1. 

Atender  prontamente  as  solicitações  da  AL/TO  no  fornecimento  dos  materiais  e  serviços,  nas  quantidades  e 

especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Casa de Leis, a partir da solicitação da 
Coordenadoria de Serviços Gerais. 

6.2.2. 

Utilizar produtos de primeira qualidade apropriados para a execução dos serviços, sendo o acabamento seguindo o 

padrão dos materiais já existentes nesta Casa de Leis; 

6.2.3. 

Corrigir imediatamente toda e qualquer imperfeição na execução dos serviços; 

6.2.4. 

Responsabilizar-se pelos danos causados direta e indiretamente à Assembleia Legislativa ou a terceiros, decorrentes 

de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objetos deste Termo de Referência; 

6.2.5. 

Comunicar à Assembleia Legislativa todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços; 

6.2.6. 

Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão-de-obra, 

locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes 

da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com esta Assembleia Legislativa; 

6.2.7. 

Emitir  Nota  Fiscal,  de  acordo  com  a  efetiva  execução  dos  serviços  contratados  e  com  o  preço  fixado  na  nota  de 

empenho, e nas quantidades requisitadas; 

 

6.2.8. 

Apresentar as certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais conforme legislação vigente, quando da 

apresentação das notas fiscais; 

6.2.9. Substituir, quaisquer peças ou acessórios defeituosos, no prazo de até 36 (trinta e seis) horas, dentro das condições da 

garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicionais e utilizar peças e acessórios novos na execução do serviço. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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6.2.10. Não transferir a outrem,  no todo ou em parte, o objeto desta licitação,  salvo mediante prévia e expressa autorização 

desta Casa de Leis. 

6.2.11.  Para  fins  de  manter  o  contato,  a  CONTRATADA  disponibilizará  a  CONTRATANTE,  números  de  telefones,  fax  e 
endereços eletrônicos (e-mail). 
 

7. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

7.1. Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente 
aplicável ao contrato. 

 

7.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei n° 8666/93 e suas alterações. 

 

7.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear as aquisições. 

7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente às aquisições, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que 
as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 
(dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal. 

 

7.5. Acompanhar controlar e avaliar os materiais e serviços, através da unidade responsável por esta atribuição.  

 

7.6. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem 
como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição dos materiais/serviços. 

 

8.  DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS 

8.1.  Arcar  com  todas  as  despesas  decorrentes  da  contratação  do  objeto  desta  despesa,  inclusive  materiais,  mão  de  obra, 

locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes 
da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com esta Assembleia Legislativa. 

 

9.  EXECUÇÃO DO CONTRATO 

9.1.  Os  serviços  serão  executados  nas  instalações  desta  Assembleia  Legislativa,  em  demandas  eventuais,  conforme 

necessidades,  ficando  a  cargo  da  Diretoria  de  Serviços  Administrativos  requisitar  junto  à  empresa  vencedora,  os  serviços  a 
serem executados, devendo a mesma acompanhar e fiscalizar a execução, bem como recebê-los. 

 

10. PRAZOS 

10.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria 

de Serviços Administrativos, conforme necessidade desta Assembleia Legislativa. 

 

11. RECEBIMENTO DO OBJETO 

 

11.1.  Serão  considerados  para  efeito  de  recebimento  os  materiais  e  serviços  efetivamente  entregues  pela  CONTRATADA  e 
aprovados  pelo  servidor  responsável  pela  gestão  do  contrato,  em  conjunto  com  a  Diretoria  de  Serviços  Administrativos, 

respeitando a rigorosa correspondência com este TERMO DE REFERÊNCIA

 

12. GARANTIA 

12.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da emissão 
do termo de recebimento definitivo.  

 

12.2. Os materiais que a legislação determina que sejam certificados pelo INMETRO ou ABNT devem ter a devida certificação.  

12.3. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 

72 (setenta e duas) horas. 

 

12.4. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos materiais 
porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital.  

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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13. VIGÊNCIA DO CONTRATO 

13.1. A vigência será de 12 (doze) meses e terá início a partir de ____/____/2015. 

14. DA GESTAO DO CONTRATO 

 

14.1. Após a realização dos procedimentos licitatórios, será designado um servidor desta  Assembleia Legislativa, através de 

Portaria. 

 

15. DA FISCALIZAÇÃO 

15.1. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir 
a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos materiais/serviços. 
15.2.    A  comunicação  entre  a  fiscalização  e  a  contratada  será  realizada  através  de  correspondência  oficial  e  anotações  ou 
registros no Relatório de Serviços. 

 

15.3. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos. 

 

15.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela 

Contratante. 

 

15.5.  As  reuniões  serão  documentadas  por  Atas  de  Reuniões,  elaboradas  pela  fiscalização  e  que  conterão,  no  mínimo,  os 
seguintes  elementos:  data,  nome  e  assinatura  dos  participantes,  assuntos  tratados,  decisões  e  responsabilidades  pelas 

providências a serem tomadas. 

 

16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO 

 

16.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 

Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

Programa  de  Trabalho:  01.031.1038.2342  0000  –  Coordenação  e  manutenção  dos  Serviços  Administrativos 

Gerais / 010006 

Natureza da Despesa: 33.90.30 / 33.90.39 

 

16.2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 3.309.001,71 (três milhões trezentos e nove mil, 

um real e setenta e um centavos). 

 

17.  DO PAGAMENTO 

17.1. A empresa contratada deverá apresentar a Nota Fiscal dos materiais e serviços efetivamente entregues, acompanhada 
das certidões negativas, devendo os mesmos ser aprovados pela Diretoria de Serviços Administrativos. 

 

17.2. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto aos órgãos emitentes, ou, se for o caso, por 
solicitação desta Casa de Leis, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim. 

 

17.3.  O  pagamento  será  efetuado  até  o  10º  (décimo)  dia  útil,  a  partir  do  "Atesto"  da  Nota  Fiscal  pela  Diretoria  de  Serviços 
Administrativos  em  conjunto  com  o  gestor  do  contrato  e  Comissão  permanente  para  recebimento  e  conferência  dos 

materiais/serviços, mediante depósito bancário em conta corrente da vencedora do certame. 

 

17.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho, e, vinculado à conta 

corrente. 
 
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 
18.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e  contratar com a Administração Pública e 
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 
18.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 

valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 

 

18.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  materiais/serviços  superior  a  05  (cinco)  dias,  caracteriza  a 

inexecução total do contrato. 
 
18.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 
do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantidos  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à  CONTRATADA  as  seguintes 
penalidades: 

a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo 

não superior a 02 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os  motivos 

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e  após  decorrido  o  prazo  da 
sanção aplicada com base no item anterior. 

 

18.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 
neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

 
19. DO ENCARTE 
 

19.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 
 

Eu, deputado OSIRES RODRIGUES DAMASO, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2° do  Artigo  7° da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente 
Termo  de  Referência,  que  visa  à  contratação  de  empresa  especializada  para  fornecimento  de  materiais  e  serviços  de 
construção e acabamento, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência. 
 

Palmas (TO), 15 de maio de 2015. 

 

       

       

 

 

Osires Rodrigues Damaso 

Presidente 

 
 
 

Antonio Ianowich Filho 

Diretor Geral  

 
 
 

Rodrigo Rodrigues Nascimento 

                                                                Diretor de Área Administrativa 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ANEXO II  

 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

 
 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2015 
 
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2015 
Processo nº 00240/2015 
 
Validade 12 meses 

 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 

_______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato 
representada  pelo  Senhor  Osires  Rodrigues  Damaso,  Presidente  da  Assembleia  Legislativa,  CPF...............  RG................, 
residente e domiciliado nesta Capital, 

 
Resolve: 
Registrar os preços para contratação de ______________, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe

sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2015, às __00
 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 

A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima citado, 

na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 
123  de  14  de  dezembro  de  2006,  e  no  que  couber,  dos  Decretos  Federais  nº  3.555/2000,  7.892/2013,  e  Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                         Telefone:                                      E-mail: 
Endereço: 

Item 

Unidade 

QTD 

Descrição 

Preço Unitário 

Preço Total 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor total 

 

 
 

3. DO OBJETO 
 
3.1. 
Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e serviços de 

construção e acabamento em áreas interna e externa, incluindo os serviços de instalação, desinstalação, pintura e quaisquer 
outros necessários ao cumprimento do objeto na forma do especificado no Termo de Referência. 

 
 
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor 

registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 
 

4.1.

 

O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 

excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 

4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e 
providenciá-la em outro procedimento licitatório. 

 
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser 
adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a classificada 
em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem de classificação para 

assim fazê-lo. 
 

4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora classificada em 
primeiro  lugar  declarar  a  impossibilidade  de  fornecimento  nos  preços  registrados,  esta  será  liberada  do  compromisso,  sem 
aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo. 

 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de controle 
de quantitativo de materiais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 

 
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 
 

6.1. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de 
Registro  de  Preços  não  excederá,  na  totalidade,  ao  quíntuplo  do  quantitativo  de  cada  item  registrado  
para  o  órgão 

gerenciador e órgãos participantes. 
 
6.2. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso,  após a primeira 

aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 
 

6.2.1.  Para  fins  de  autorização,  só  serão  aceitos  pedidos  de  adesões  às  atas  que não  excedam,  por  órgão  ou 

entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 

 

6.2.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de 
Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Casa 
de Leis. 
 
 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura da 
Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade. 
 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item  17 do 

Edital. 
 

7.1.2.  Caso  o  adjudicatário  não  assine  a  Ata  de  Registro  de  Preços,  fica  facultado  à  Administração  convocar  as 

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento 

de seu lance. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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7.2.  A  Beneficiária  do  Registro  deverá  comprovar  a  manutenção  das  condições  demonstradas  para  habilitação  no  ato  de 
assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou 
recuse-se a assiná-la, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar 
o termo, após verificadas suas condições habilitatórias. 

 
7.4. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente 

de transcrição. 
 
7.5. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 
 
 
8. DO VALOR E PAGAMENTO 

 
8.1. 
Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 
8.2. A empresa contratada deverá apresentar a Nota Fiscal dos materiais e serviços efetivamente entregues, acompanhada das 
certidões negativas, devendo os mesmos ser aprovados pela Diretoria de Serviços Administrativos. 

 

8.3. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto aos órgãos emitentes, ou, se for o caso, por 
solicitação desta Casa de Leis, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim. 

 

8.4.  O  pagamento  será  efetuado  até  o  10º  (décimo)  dia  útil,  a  partir  do  "Atesto"  da  Nota  Fiscal  pela  Diretoria  de  Serviços 
Administrativos  em  conjunto  com  o  gestor  do  contrato  e  Comissão  permanente  para  recebimento  e  conferência  dos 

materiais/serviços, mediante depósito bancário em conta corrente da vencedora do certame. 

 

8.5. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho, e, vinculado à conta 

corrente. 

 

8.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 
 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Registro de Preços, 
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 
9.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da  Legislação 

Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
 
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
10.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e  contratar com a Administração Pública e 

descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 

 

10.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  materiais/serviços  superior  a  05  (cinco)  dias,  caracteriza  a 

inexecução total do contrato. 

 
10.3. 
Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 
do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantidos  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à  CONTRATADA  as  seguintes 

penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos; 

d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os  motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e  após  decorrido  o  prazo  da 

sanção aplicada com base no item anterior. 

 

10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 

neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

 

 

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

 
11.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras 

previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no 

prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo 

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem 

superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar 

com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1.  A  comunicação  do  cancelamento  do  registro  de  preços,  nos  casos  previstos  nesta  cláusula,  será  feita  por 

correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo 
que deu origem ao cancelamento. 
 
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante 
publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro 
de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que 

trata  esta  Cláusula,  sendo  oferecido  o  prazo  de  05  (cinco)  dias  úteis  contados  da  ciência  do  cancelamento,  para 
interposição do recurso. 
 

12 – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 
 
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria 

de  Serviços  Administrativos  conforme  necessidade  desta  Casa  de  Leis,  devendo  a  entrega  do  referido  material/serviço  ser 
efetuada nas dependências desta AL/TO, em dias úteis das 08h às 12h e das 14h às 18h, situada no Palácio Deputado João 

D’Abreu – Praça dos Girassóis, em Palmas/TO, CEP: 77.001-902. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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13. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 

13.1  A  CONTRATADA  ficará  sujeita  a  mais  ampla  e  irrestrita  fiscalização,  obrigando-se  a  prestar  todos  os  esclarecimentos 
porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor  responsável  pelo  acompanhamento  e  execução  do 
contrato. 

 
13.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA 

na execução do contrato. 
 
13.3.  A  CONTRATANTE  poderá  exigir  o  afastamento  de  qualquer  funcionário  ou  preposto  da  CONTRATADA  que  venha  a 
causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 
 
14. DO FORO 

 
14.1
.  Para  dirimir  quaisquer  dúvidas  decorrentes  do  presente  termo,  elegem  as  partes  o  Foro  da  cidade  de  Palmas,  com 

renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
15.1
.  Reger-se-á  a  presente  Ata  de  Registro  de  Preços,  no  que  for  omisso,  pelas  disposições  constantes  na  Lei  Federal  nº 
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 

2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013 e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-
P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  

 

16. DAS ASSINATURAS 

 

16.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa vencedora. 

 

 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2015. 

 

 
 
 

 

 

Dep. Osires Rodrigues Damaso 

Presidente AL/TO 

 

                                      XXXXXXXXXXXXXXXX 

                                         Representante/proprietário 

 

 
 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ANEXO III 

 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO  DE  CONTRATO  Nº  ____/2015,  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO 

ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________  VISANDO  A 
________________ (RESUMO DO OBJETO) 
 

 
CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS
,  instituição  de  direito  público,  inscrita  no 
Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado 

do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Osires Rodrigues Damaso, Presidente da AL/TO, conforme Ato nº 
____________. 

 
CONTRATADA:  
pessoa  jurídica  de  direito  privado,  com  sede  na  __________,  inscrita  no  Ministério  da  Fazenda  sob  o  nº 
______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições 

seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº _____, na 

forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 
de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, e Decretos Administrativos n° 
157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  

 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 

 
2.1
 Constitui objeto do presente  ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva  Proposta de 
Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                          Telefone:                                         E-mail: 
Endereço: 

Item 

Unidade 

QTD 

Descrição 

Preço 

Unitário 

Preço Total 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor total 

 

 
 
 

 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 

3.1  A  CONTRATADA  obriga-se  a  executar  a  entrega  dos  materiais/serviços  em  perfeita  harmonia  e  concordância  com  as 
normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento deste Contrato. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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3.2. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas necessárias ao 
cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, equipamentos, materiais, 
peças, frete, seguro
, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993. 

 

3.3 A entrega dos materiais/serviços deverá ser executada de acordo com as especificações do Edital e termo de referência, em 
local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 

 
 

CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 
4.1 
O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 
 
4.2. A empresa contratada deverá apresentar a Nota Fiscal dos materiais e serviços efetivamente entregues, acompanhada das 
certidões negativas, devendo os mesmos ser aprovados pela Diretoria de Serviços Administrativos. 

 

4.3. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto aos órgãos emitentes, ou, se for o caso, por 
solicitação desta Casa de Leis, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim. 

 

4.4.  O  pagamento  será  efetuado  até  o  10º  (décimo)  dia  útil,  a  partir  do  "Atesto"  da  Nota  Fiscal  pela  Diretoria  de  Serviços 
Administrativos  em  conjunto  com  o  gestor  do  contrato  e  Comissão  permanente  para  recebimento  e  conferência  dos 

materiais/serviços, mediante depósito bancário em conta corrente da vencedora do certame. 

 

4.5. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho, e, vinculado à conta 

corrente. 

 

4.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 

 
5.1.
 A vigência será de 12 (doze) meses e terá início a partir de ____/____/2015. 

 
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 

6.1.  As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais. 
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 / 3.3.90.39. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 

7.1.  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a  Administração  Pública  e 
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 

valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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7.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  materiais/serviços  superior  a  05  (cinco)  dias,  caracteriza  a 

inexecução total do contrato. 
 

7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 
do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantidos  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à  CONTRATADA  as  seguintes 

penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os  motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e  após  decorrido  o  prazo  da 

sanção aplicada com base no item anterior. 

 

7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 

neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 
 
 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
8.1.    
A  CONTRATADA  ficará  sujeito  a  mais  ampla  e  irrestrita  fiscalização,  obrigando-se  a  prestar  todos  os  esclarecimentos 

porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor  responsável  pelo  acompanhamento  e  execução  do 
contrato. 

 

8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA 
na prestação do objeto a ser executado. 

 
8.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar 
embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 

 
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 

9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência 
administrativa no interesse da Administração. 

 

9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a 

CONTRATADA transferir o objeto do contrato no todo ou em parte

 
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 
 
10.1.
  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  deste  Contrato, 

inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
10.2.  
Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da  Legislação 

Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 
11.1.1
.  Será  responsável  pela  observância  às  leis,  decretos,  regulamentos,  portarias  e  demais  normas  legais,  direta  e 
indiretamente aplicável ao contrato.   


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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11.1.2.  Responsabilizar-se  pela  lavratura  do  respectivo  contrato,  com  base  nas  disposições  da  Lei  n°  8.666/93  e  suas 
alterações. 
 

11.1.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear as aquisições. 

11.1.4. Processar e liquidar a fatura correspondente às aquisições, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de 

que  as  certidões  apresentadas  no  ato  da  contratação  deverão  ter  seu  prazo  de  validade  renovada  a  cada  vencimento,  no 
máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal. 

 

11.1.5. Acompanhar controlar e avaliar os materiais e serviços, através da unidade responsável por esta atribuição.  

 

11.1.6.. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, 
bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição dos materiais/serviços. 

 
 

11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
11.2.1.  A  CONTRATADA  será  responsável  pela  observância  das  leis,  decretos,  regulamentos,  portarias  e  normas  federais, 

estaduais  e  municipais  direta  e  indiretamente  aplicáveis  ao  objeto  do  contrato,  bem  como,  aplicáveis  aos  casos  de 
subcontratação. 

 

11.2.2. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá: 
 
11.2.2.1.  Atender  prontamente  as  solicitações  da  AL/TO  no  fornecimento  dos  materiais  e  serviços,  nas  quantidades  e 

especificações  do  TERMO  DE  REFERÊNCIA,  de  acordo  com  a  necessidade  desta  Casa  de  Leis,  a  partir  da  solicitação  da 
Coordenadoria de Serviços Gerais. 

 
11.2.2.2. Utilizar produtos de primeira qualidade apropriados para a execução dos serviços, sendo o acabamento seguindo o 
padrão dos materiais já existentes nesta Casa de Leis; 

 
11.2.2.3 Corrigir imediatamente toda e qualquer imperfeição na execução dos serviços; 

 
11.2.2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados direta e indiretamente à Assembleia Legislativa ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objetos do Termo de Referência; 

 
11.2.2.5. Comunicar à Assembleia Legislativa todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços; 
 

11.2.2.6. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão-de-obra, 
locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes 

da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com esta Assembleia Legislativa; 
 
11.2.2.7.  Emitir  Nota  Fiscal,  de  acordo  com  a  efetiva  execução  dos  serviços  contratados  e  com  o  preço  fixado  na  nota  de 
empenho, e nas quantidades requisitadas; 

 

11.2.2.8. Apresentar as certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais conforme legislação vigente, quando da 

apresentação das notas fiscais; 
 
11.2.2.9. Substituir, quaisquer peças ou acessórios defeituosos, no prazo de até 36 (trinta e seis) horas, dentro das condições da 

garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicionais e utilizar peças e acessórios novos na execução do serviço. 
 

11.2.2.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização 
desta Casa de Leis. 
 

11.2.2.11.  Para  fins  de  manter  o  contato,  a  CONTRATADA  disponibilizará  a  CONTRATANTE,  números  de  telefones,  fax  e 
endereços eletrônicos (e-mail). 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 
 
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria 

de  Serviços  Administrativos  conforme  necessidade  desta  Casa  de  Leis,  devendo  a  entrega  do  referido  material/serviço  ser 
efetuada nas dependências desta AL/TO, em dias úteis das 08h às 12h e das 14h às 18h, situada no Palácio Deputado João 
D’Abreu – Praça dos Girassóis, em Palmas/TO, CEP: 77.001-902. 

 
 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO 
 
13.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 

14.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei 
Federal nº 8.666/1993). 

 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 

15.1.  Será  designado  por  intermédio  de  Portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um  servidor  para  gerir  e 
fiscalizar o contrato. 
 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 

16.1.  O  presente  instrumento  será  publicado,  em  resumo,  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa,  que  é  condição 
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 
 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 
 

17.1.  As  questões  decorrentes  da  execução  deste  Instrumento,  que  não  possam  ser  dirimidas  administrativamente,  serão 
processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 

 

Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha 

ou venha a assumir. 

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma

para  que  surtam  um  só  efeito,  às  quais,  depois  de  lidas,  são  assinadas  pelos  representantes  das  partes  CONTRATANTE  
CONTRATADA

 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2015. 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. OSIRES RODRIGUES DAMASO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 1 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________,  DECLARA, que cumpre plenamente os 
requisitos  exigidos  para  sua  habilitação,  para  fins  de  participação  no  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº  004/2015  -  SRP,  estando 
ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

-  temos  pleno  conhecimento  das  condições  e  peculiaridades  inerentes  à  natureza  do  objeto  e  ao  local  de  sua 

execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não 

nos  encontramos  impedida  de  participar  de  licitações  e  de  contratar  com  a  Administração  Pública  em  razão  das 
penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 

 

........................................... 

(data) 

 
 

 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 
 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 2 

 

 
 

CREDENCIAMENTO 

 

empresa......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação  completa  - 
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, 
seu(s)  Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m) 
amplos  poderes  para  junto  à  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,    praticar  os  atos  necessários  com  relação  à 
licitação na modalidade  Pregão Presencial Nº 004/2015 - SRP,  usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-
lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, 

desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem 
reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 

 
 

Local, data e assinatura 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 3 

 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 

 
 

 

 

empresa 

......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação  completa  - 
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) Empresa de Pequeno Porte, sem 

nenhuma restrição de ordem legal. 
 

 
 
 

 
 

 

Local, data e assinatura 

 

 
 
 

 
 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 4 

 
 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2015. 
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015-SRP. 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 
 
 

Objeto Licitado: 
(discrição do objeto) 
 

 

Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a 

idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 
subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 

 
 

 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 

 
 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 
 
 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 5 

 

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 

8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no 

quadro  funcional  da  proponente,  funcionário  menor  de  18  anos  desempenhando  trabalho  noturno,  perigoso  ou 
insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do 

art.  7

o

,  inciso  XXXIII,  da  Constituição  Federal,  e  art.  27,  inciso  V,  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  para  fins  de 

participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2015 - SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos 

de descumprimento. 

 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e  veracidade  de 

todos  os  documentos  apresentados  e  que  forneceremos  quaisquer  informações  complementares  solicitadas  pelo 

Pregoeiro. 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 6 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 - SRP. 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________ 

inscrição 

estadual 

nº__________________, 

estabelecida 

no(a) 

____________________________________,  em  conformidade  com  o  Edital  de  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº 
004/2015 - SRP.
 
 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos  materiais/serviços descritos 

no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 

 

Item 

Discriminação 

Marca /  

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 

licitante 

deve 

descrever 

todas 

as 

características 

dos 

materiais/serviços 

ofertados, se atentando às exigências mínimas 
constantes do Edital. 

 

 

 

 

01 

 
*Obs:  A  proponente  deve,  obrigatoriamente,  descrever  os  materiais/serviços  efetivamente  ofertados,  se 
vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 
 

i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 
RG nº: __________________________________________________; 
 
CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 
 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),  
contado da data da entrega de seu respectivo envelope. 

 

Prazo de entrega:__________________________________________. 
 

 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 
 
 

 

 
 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)