COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 - SRP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DOS ENVELOPES
5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 – DA HABILITAÇÃO
9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
10 – DA FASE DE LANCES
11 – DO JULGAMENTO
12 – DO RECURSO
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 – DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16 - DO PAGAMENTO
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A III
MODELOS 1 A 6
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 – SRP
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado mediante
Decreto Administrativo nº.
452/2015 de 18/03/2015, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados que fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL
autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 000240/2015, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para
contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e serviços de construção e acabamento em áreas interna
e externa, incluindo os serviços de instalação, desinstalação, pintura e quaisquer outros necessários ao cumprimento do objeto
na forma do especificado no Termo de Referência, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e
no que couber, do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, do Decreto Administrativo nº 105/2010-P, do Decreto Federal nº.
3.555/2000 e Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “CREDENCIAMENTO”,
“PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”.
DIA:
03 de julho de 2015.
HORÁRIO:
9h (nove horas). (horário LOCAL DE PALMAS).
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.leg.br,
ícone “licitações” e
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e serviços de
construção e acabamento em áreas interna e externa, incluindo os serviços de instalação, desinstalação, pintura e quaisquer
outros necessários ao cumprimento do objeto na forma do especificado no Termo de Referência.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como
das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos
para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades
administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame, devidamente digitado e assinado pelo
representante legal da licitante.
3.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº
8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Proposta
de Preços e Habilitação.
3.2.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos
previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido ao Pregoeiro responsável pelo certame.
3.2.2. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em original,
protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de Licitação, e dentro
dos respectivos prazos legais.
3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a decisão não
possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não representando, pois,
uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.4. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a
autoridade competente poderá assegurado o contraditório e ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no art. 7º da Lei nº
10.520/2002 e legislação vigente.
3.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei
nº 8.666/93.
3.6. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena
aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no site:
www.al.to.leg.br, ícone licitações.
3.7.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de inclusão
de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de Adendos e/ou
Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
4. DOS ENVELOPES
4.1. O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado neste instrumento
convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento;
b) Envelope nº 2 – Proposta de Preços;
c) Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios.
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente de
Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia
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Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede
da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL
IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente regulamentada pela
autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação das sanções administrativas,
civis e penais cabíveis.
b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados
sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo
se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não
impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão.
5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes à Documentação de Credenciamento em
envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015- SRP
ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante, devidamente
identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em
atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002. (FORA DO ENVELOPE)
a.1) A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o Envelope nº 1
contendo a respectiva Declaração;
a.2) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte,
da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal constituído, com
firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável o
presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou Contrato
Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade
civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado;
f) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição
será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme
Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no
DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
(art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006); MODELO 3.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste exercício, ou
seja, em 2015, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta
Comercial.
5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de atividade da
licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem os requisitos exigidos no
presente Edital.
5.3. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários que
porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para complementar a documentação para o
credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
5.4. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de recorrer
da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse recursal ao final da
sessão.
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação para Habilitação” será
pública e realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e,
em conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante legal deverá
se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5.
6.3. Aberta a sessão, as proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação. Após o ato do
Credenciamento, dar-se-á início à sessão, momento em que não mais serão admitidos novas proponentes.
6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto
ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. As proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
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À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015-SRP
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
7.2.
A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo de duas casas decimais após a vírgula,
vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e
dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de
Empenho e posterior pagamento, se for o caso;
b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas de todos os
materiais/serviços ofertados;
b.1.) Conter especificações detalhadas dos materiais/serviços propostos, fazendo constar espécie/tipo,
marca/modelo, e demais características técnicas que permitam aferir as especificações do edital.
c) A licitante deverá indicar o preço unitário por item de modo detalhado e global, fixo e irreajustável.
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e
caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima
referida por igual prazo, no mínimo.
7.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas necessárias ao
cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, equipamentos, materiais,
peças, frete, seguro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
7.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se substancialmente
adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da
Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, se houver
discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
7.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura detectados,
desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito de regularização sem
alteração do valor total da Proposta.
7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação de nova
proposta readequada, terá sua proposta desclassificada.
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que:
7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
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8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em envelope lacrado,
contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015-SRP
ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
8.1.1. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via e, preferencialmente, ser:
numerados, acompanhados de folha de rosto indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope
lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de
validade vigente.
8.1.2. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de
registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável à licitante que efetuou,
satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.).
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente à sede
ou domicílio da proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente ao
estabelecimento da proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida Ativa da
União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
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f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio
de 1943.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica
licitante, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do aviso desta licitação, exceto se houver prazo de
validade fixada na respectiva certidão.
8.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na Junta Comercial do
Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de liquidez geral (ILG)
igual ou superior a 1,0.
8.4.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante
apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC).
8.4.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á através da
seguinte fórmula:
Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILG = Índice de Liquidez Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
8.4.4. No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência do subitem anterior será atendida mediante a
apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado.
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, MODELO 4.
8.5.2. Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica e Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, expedido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, apresentado
em papel timbrado da emitente que comprovem ter a licitante prestado serviços de reforma, com área mínima de 5.000,00
metros quadrados em um único atestado, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação,
que constem os seguintes serviços:
8.5.2.1. Infra-estrutura lógica – dados e voz;
8.5.2.2. Ar condicionado;
8.5.2.3. Prevenção de incêndio;
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8.5.2.4. Energia estabilizada;
8.5.2.5. Forro de gesso acartonado;
8.5.2.6. Parede painel gypsum e
8.5.2.7. Pintura.
8.5.3. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada,
claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de
todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do
art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente, com
número do CNPJ e endereço respectivo.
8.7. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido
emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e
“Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa
de pequeno porte – EPP.
8.8. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução
para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de
títulos e documentos.
8.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, os
apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
8.10. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5
(cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o
início da sessão.
9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a
palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer prazo para
interposição de recursos.
9.1.2. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o número de 05,
poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por no máximo 05 (cinco) representantes, a fim de representá-las,
analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao direito de
manifestação e de interposição de Recurso.
9.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de
envelopes.
9.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final,
será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes caso assim desejarem.
9.4. O Pregoeiro poderá solicitar a presença na sessão de representante(s) do setor solicitante, podendo diligenciar os autos,
em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
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9.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 (dois)
envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de Habilitação.
9.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e
representantes credenciados.
9.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados,
sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame.
10. DA FASE DE LANCES
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10%
(dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
10.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as
melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com preços empatados serão classificadas
para a fase de lances verbais.
10.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE.
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Proceder-
se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na própria sessão de abertura das
propostas, manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) apresentada Proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em favor da
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado;
c) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de apresentar proposta, as
demais empresas em situação de empate poderão também apresentar suas propostas, respeitada a ordem de classificação;
d) no caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se
encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta;
e) Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com condição de desempate, o
objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11. DO JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. A licitante inserida na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e que apresente a
proposta vencedora, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente
for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
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11.2.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta de
Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da homologação do certame,
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
11.3.1. Caso a licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá ser convocada a segunda
colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 17, do presente Edital.
11.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor
analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para
continuação do certame.
11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os documentos de
Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes,
ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
11.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá
convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, verificadas as causas
que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde
logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem como na
adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade
superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
12.6. O resultado do recurso será disponibilizado para os interessados no site
, ícone “licitações”.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a posterior
homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso o Pregoeiro não tenha se retratado de sua decisão,
encaminhará os autos ao Ordenador de Despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação
do procedimento licitatório.
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14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a assinatura da
Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade.
14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 do
presente Edital.
14.2.2. É facultada à Administração da AL/TO a utilização da Ata de Registro de Preços, por item, ou global, na forma
do especificado no Termo de Referência
.
14.3. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seu
lance.
14.4. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
15. DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame será convocada para firmar o termo de
Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
15.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela Assembleia
Legislativa.
15.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17, do
presente Edital.
15.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura do
Contrato e durante o período de execução do objeto.
15.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-
lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, após
verificadas suas condições habilitatórias.
15.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
15.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente
de transcrição.
15.6.
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais.
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 / 3.3.90.39
16. DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
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16.2. A empresa contratada deverá apresentar a Nota Fiscal dos materiais e serviços efetivamente entregues, acompanhada
das certidões negativas, devendo os mesmos ser aprovados pela Diretoria de Serviços Administrativos.
16.3. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto aos órgãos emitentes, ou, se for o caso, por
solicitação desta Casa de Leis, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
16.4. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do "Atesto" da Nota Fiscal pela Diretoria de Serviços
Administrativos em conjunto com o gestor do contrato e Comissão permanente para recebimento e conferência dos
materiais/serviços, mediante depósito bancário em conta corrente da vencedora do certame.
16.5. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho, e, vinculado à conta
corrente.
16.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
17.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
17.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
17.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
17.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas
neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem
como das normas administrativas.
18.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a conclusão deste
procedimento licitatório.
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18.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que
indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
18.4. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções puramente
formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da
licitação.
18.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse
público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de indenização, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
18.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o
direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa.
18.7. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Ata de Registro de Preços.
Anexo III - Minuta de Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 4 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Modelo 5 - Declaração em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da CF e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993 e
Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços.
18.8. O Termo de Referência fora elaborado pela Diretoria de Área Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu Diretor, pelo Diretor-Geral e aprovado pelo Ordenador de
Despesa desta Casa de Leis, constante de fls. 07 a 14, do presente processo nº. 00240/2015, o qual servirá de base para todo o
procedimento licitatório. A Estimativa de Custos foi elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos.
18.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber as áreas
técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00
e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121/3212-5074 ou via e-mail
18.10. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 15 de junho de 2015.
CLAUDINEI A. QUARESEMIN
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Referência visa o atendimento das necessidades, quando necessário de
recuperação, manutenção e readequação (reparos) do prédio sede e área externa desta Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins – AL/TO, objetivando melhor adequação das instalações e ao bom funcionamento, no exercício de 2015. Observamos
que os procedimentos de aquisição serão formalizados por intermédio de Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei. n°
8666/93, considerando que se trata de materiais que terão grandes demandas, devendo ser solicitados conforme solicitação
feita pela Diretoria de Serviços Administrativos.
2. OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e serviços de construção e acabamento.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
Grupo
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
QUANT.
UNID.
1
DEMOLIÇÕES
1.1
Concreto simples
300.00
m2
1.2
Pavimento tipo pedra portuguesa
250.00
m2
1.3
Piso tipo carpete
350.00
m2
1.4
Piso vinílico
290.00
m2
1.5
Pavimentação asfáltica
500.00
m2
1.6
Concreto armado com martelo pneumático
400.00
m3
1.7
Alvenaria de tijolo cerâmico
100.00
m2
1.8
Revestimento cerâmico (até 80x80cm)
800.00
m2
1.9
Piso cimentado
680.00
m2
1.10
Revestimentos argamassados (reboco, emboço)
900.00
m2
1.11
Assoalho de madeira
200.00
m2
1.12
Litocerâmica
12200.00
m2
1.13
Tubulações elétricas
3.000.00
m
1.14
Tubulações hidrossanitárias
1.200.00
m
1.15
Forro em gesso acartonado
3.200.00
m2
1.16
Forro em gesso mineral
1.200.00
m2
1.17
Forro em gesso em placas
900.00
m2
1.18
Estrutura metálica para forro de gesso
1,800.00
m2
1.19
Cobertura metálica
2,100.00
m2
1.20
Cobertura em fibra de vidro
200.00
m2
1.21
Calhas e rufos
700.00
m2
1.22
Divisórias e paredes de gesso acartonado
1.200.00
m2
1.23
Retirada de Janelas ou portas
100.00
und
1.24
Retirada de bacia sanitária
128.00
und
1.25
Retirada de lavatório
128.00
und
1.26
Retirada de válvula de descarga
128.00
und
1.27
Retirada de mictório
62.00
und
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16
2
ALVENARIA
2.1
Alvenaria em bloco de concreto 12x19x39 cm
290.00
m2
2.2
Mureta em alvenaria até 15cm
300.00
m2
2.3
Caixa de passsagem 60x60
20.00
un
2.4
Caixa de gordura 60x60
20.00
m2
3
REVESTIMENTOS
3.1
Proteção mecânica em piso
500.00
m2
3.2
Emboço interno externo / interno
380.00
m2
3.3
Reboco paulista externo / interno
300.00
m2
3.4
Revestimento em cerâmica parede
300.00
m2
3.5
Litocerâmica
500.00
m2
3.6
Revestimento em porcelanato parede - interno até 2,4 altura
400.00
m2
3.7
Rodapé em porcelanato
180.00
m
3.8
Revestimento termoacústico
600.00
m2
4
PAVIMENTAÇÃO
4.1
Cimentado desempenado
50.00
m2
4.2
Lastro de concreto magro
50.00
m2
4.3
Argamassa de regularização de piso
800.00
m2
4.4
Carpete 7mm
400.00
m2
4.5
Piso em granito 50x50cm
800.00
m2
5
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
5.1
Caixa de passagem metálica até 30x30cm
50.00
und
5.2
Aterramento em cobertura (gaiola de faraday)
2,100.00
ml
5.3
Instalação de eletroduto galvanizado / pvc aparente
900.00
ml
5.4
Troca de Luminárias / lâmpada e reator
500.00
und
5.5
Sensor de presença
400.00
und
5.6
Lâmpada fluorescente 40w
500.00
und
5.7
Tubulação em mangueira corrugada
1,000.00
ml
5.8
Instalação de caixa 4x2 de parede
100.00
und
5.9
Interruptor 1 tecla simples
250.00
und
5.10
Ponto de tomada 2P+T
250.00
und
5.11
Instalação de eletrocalhas
500.00
ml
5.12
Fiação elétrica baixa tensão (por cabo)
1,500.00
ml
5.13
Cabeamento lógico (por cabo)
1,000.00
ml
6
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
6.1
Caixa de passagem de alvenaria com revestimento em argamassa
10.00
und
6.2
Tubulação de esgoto
100.00
ml
6.3
Tubulação de água fria
100.00
ml
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7
COBERTURA / RUFOS / CALHAS
7.1
Telha em fibrocimento 6mm
60.00
m2
7.2
Estrutura metálica
220.00
m2
7.3
Telha trapezoidal metálica
2,100.00
m2
7.4
Calha e rufo em chapa de zinco
700.00
m2
7.5
Telha de fibra de vidro
200.00
m2
8
FORRO
8.1
Forro em gesso acartonado
1,600.00
m2
8.2
Forro em gesso mineral
600.00
m2
8.3
Forro em gesso em placas
300.00
m2
9
PINTURA
9.1
Pintura em zarcão de peças metálicas
190.00
m2
9.2
Pintura em peças metálicas
190.00
m2
9.3
Pintura em seladora acrílico
2,000.00
m2
9.4
Massa acrílica 2 demãos
1,000.00
m2
9.5
Pintura 1 demão de parede
2,000.00
m2
9.6
Pintura 2ª e 3ª demão de parede
1,000.00
m2
9.7
Pintura 1ª e 2ª demão de teto
5,000.00
m2
9.8
Pintura em piso cimentado
250.00
m2
9.9
Pintura demarcação de piso
300.00
m2
9.10
Pintura de tubulações
390.00
ml
9.11
Pintura texturizada interna
500.00
m2
10
IMPERMEABILIZAÇÃO
10.1
Preparação superficial para impermeabilizar
250.00
m2
10.2
Impermeabilização manta asfáltica 4mm
350.00
m2
10.3
Proteção mecânica em cortina
200.00
m2
10.4
Impermeabilização de poço, reservató rio c/ argamassa polimérica
500.00
m2
10.5
Impermeabilização de piso em primer e proteção em emulsão asfáltica
600.00
m2
11
ESQUADRIAS
11.1
Porta pronta lisa esp. 13 a 20cm c/ fechadura externa lafonte yale 6239
100.00
und
11.2
Calefação das esquadrias de fachada em silicone
2,000.00
m2
11.3
Estrutura em alumínio em pele de vidro
100.00
m2
11.4
Porta corta fogo P90
4.00
und
11.5
Vidro 4mm
200.00
m2
11.6
Vidro 10mm
200.00
m2
11.7
Espelho 4mm
90.00
m2
11.8
Correção em abertura de portas
100.00
und
12
ESTRUTURAS DE FERRO
12.1
Lixamento manual de estruturas de ferro
30.00
m2
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12.2
Corrimão de ferro
40.00
m
12.3
Corrimão em Inox
20.00
m
12.4
Escada marinheiro
10.00
m
12.5
Alçapão
12.00
m2
12.6
Grelha de ferro galvanizada 25cm
92.00
m2
12.7
Tela Metálica
10.00
m2
13
AR CONDICIONADO
13.1
Instalação de rede frigorígena
300.00
m2
13.2
Selagem / calafete de tubulação de ar condicionado
250.00
ml
13.3
Limpeza de condensadores split
90.00
un
13.4
Tubulação de dreno
300.00
m2
14
LOUÇAS E METAIS
14.1
Bacia sanitária CP 525, caixa acoplada deca simples
96.00
und
14.2
Bacia sanitária CP 525, caixa acoplada deca simples p/ PNE
32.00
und
14.3
Instalação de sifão
80.00
und
14.4
Instalação de torneira
100.00
und
14.5
Instalação de mictório
62.00
und
14.6
Instalação de barra mão 80cm
32.00
und
14.7
Instalação de saboneteiro
100.00
und
14.8
Instalação de papeleiro
100.00
und
14.9
Instalação de cuba em louça
30.00
und
15
BANCADAS E DIVISÓRIAS
15.1
Bancada em granito
20.00
m2
15.2
Divisórias em granito
20.00
m2
15.3
Peitoril / soleira de granito 20cm
30.00
m2
15.4
Rejuntamento de granito
200.00
m2
16
PAISAGISMO
16.1
Grama tipo tapete
30.00
m2
16.2
Arbustos de pequeno porte (até 3 metros)
25.00
und
17
LIMPEZAS E CONSERVAÇÃO
17.1
Limpeza fina de piso
1,000.00
m2
17.2
Limpeza de carpete piso e parede
300.00
m2
17.3
Limpeza de piso tipo paviflex
300.00
m2
17.4
Lavagem de vidros até 2,00 metros
300.00
m2
17.5
Lavagem de vidraças a partir de 2,00 metros
600.00
m2
17.6
Lavagem de esquadrias de ferro / alumínio
1,500.00
m2
18
DIVERSOS
18.1
Caçamba estacionária de entulho 5m2
50.00
und
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18.2
Drenagem de subsolo
30.00
dia
18.3
Meio fio de concreto
50.00
m
18.4
Bombeamento do poço de elevador
30.00
dia
3.1. A proposta deve conter especificações detalhadas dos materiais/serviços propostos, fazendo constar espécie/tipo,
marca/modelo, quando houver e demais características técnicas que permitam aferir as especificações do objeto.
3.2. Na descrição dos materiais e serviços da proposta, apresentar planilha de preços unitários por item de modo detalhado e
global.
4. REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria de
Serviços Administrativos conforme necessidade desta Casa de Leis, devendo a entrega do referido material/serviço ser efetuada
nas dependências desta AL/TO, em dias úteis das 08h às 12h e das 14h às 18h, situada no Palácio Deputado João D’Abreu –
Praça dos Girassóis, em Palmas/TO, CEP: 77.001-902.
5. REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
5.1.
TODAS AS EMPRESAS participantes deverão apresentar a documentação abaixo listada, relativa à QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA:
5.1.1.
Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica e Certidão de Acervo Técnico, devidamente
registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, expedido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, apresentado em papel timbrado da emitente que comprovem ter a licitante prestado serviços de reforma, com área
mínima de 5.000,00 metros quadrados em um único atestado, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o
objeto desta licitação, que constem os seguintes serviços:
5.1.1.2. Infra-estrutura lógica – dados e voz;
5.1.1.3. Ar condicionado;
5.1.1.4. Prevenção de incêndio;
5.1.1.5. Energia estabilizada;
5.1.1.6. Forro de gesso acartonado;
5.1.1.7. Parede painel gypsum e
5.1.1.8. Pintura.
5.1.2.
Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa
jurídica licitante, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do aviso desta licitação, exceto se houver
prazo de validade fixada na respectiva certidão.
5.1.3. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na Junta Comercial do
Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de liquidez geral (ILG)
igual ou superior a 1,0.
5.1.3.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante
apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC).
5.1.4. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á através
da seguinte fórmula:
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Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILG = Índice de Liquidez Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
5.1.5. No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência do subitem anterior será atendida mediante a
apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado.
5.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.7. Registro comercial, no caso de empresário individual; no caso de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis; em se tratando de sociedade
simples, ato constitutivo averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA.
6.1.
A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais,
estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de
subcontratação.
6.2.
Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
6.2.1.
Atender prontamente as solicitações da AL/TO no fornecimento dos materiais e serviços, nas quantidades e
especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Casa de Leis, a partir da solicitação da
Coordenadoria de Serviços Gerais.
6.2.2.
Utilizar produtos de primeira qualidade apropriados para a execução dos serviços, sendo o acabamento seguindo o
padrão dos materiais já existentes nesta Casa de Leis;
6.2.3.
Corrigir imediatamente toda e qualquer imperfeição na execução dos serviços;
6.2.4.
Responsabilizar-se pelos danos causados direta e indiretamente à Assembleia Legislativa ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objetos deste Termo de Referência;
6.2.5.
Comunicar à Assembleia Legislativa todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços;
6.2.6.
Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão-de-obra,
locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes
da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com esta Assembleia Legislativa;
6.2.7.
Emitir Nota Fiscal, de acordo com a efetiva execução dos serviços contratados e com o preço fixado na nota de
empenho, e nas quantidades requisitadas;
6.2.8.
Apresentar as certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais conforme legislação vigente, quando da
apresentação das notas fiscais;
6.2.9. Substituir, quaisquer peças ou acessórios defeituosos, no prazo de até 36 (trinta e seis) horas, dentro das condições da
garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicionais e utilizar peças e acessórios novos na execução do serviço.
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6.2.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização
desta Casa de Leis.
6.2.11. Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE, números de telefones, fax e
endereços eletrônicos (e-mail).
7. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente
aplicável ao contrato.
7.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei n° 8666/93 e suas alterações.
7.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear as aquisições.
7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente às aquisições, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que
as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10
(dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
7.5. Acompanhar controlar e avaliar os materiais e serviços, através da unidade responsável por esta atribuição.
7.6. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem
como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição dos materiais/serviços.
8. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
8.1. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra,
locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes
da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com esta Assembleia Legislativa.
9. EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Os serviços serão executados nas instalações desta Assembleia Legislativa, em demandas eventuais, conforme
necessidades, ficando a cargo da Diretoria de Serviços Administrativos requisitar junto à empresa vencedora, os serviços a
serem executados, devendo a mesma acompanhar e fiscalizar a execução, bem como recebê-los.
10. PRAZOS
10.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria
de Serviços Administrativos, conforme necessidade desta Assembleia Legislativa.
11. RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Serão considerados para efeito de recebimento os materiais e serviços efetivamente entregues pela CONTRATADA e
aprovados pelo servidor responsável pela gestão do contrato, em conjunto com a Diretoria de Serviços Administrativos,
respeitando a rigorosa correspondência com este TERMO DE REFERÊNCIA.
12. GARANTIA
12.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da emissão
do termo de recebimento definitivo.
12.2. Os materiais que a legislação determina que sejam certificados pelo INMETRO ou ABNT devem ter a devida certificação.
12.3. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas.
12.4. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos materiais
porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital.
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13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. A vigência será de 12 (doze) meses e terá início a partir de ____/____/2015.
14. DA GESTAO DO CONTRATO
14.1. Após a realização dos procedimentos licitatórios, será designado um servidor desta Assembleia Legislativa, através de
Portaria.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir
a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos materiais/serviços.
15.2. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou
registros no Relatório de Serviços.
15.3. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos.
15.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela
Contratante.
15.5. As reuniões serão documentadas por Atas de Reuniões, elaboradas pela fiscalização e que conterão, no mínimo, os
seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsabilidades pelas
providências a serem tomadas.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO
16.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
-
Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
-
Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342 0000 – Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos
Gerais / 010006
-
Natureza da Despesa: 33.90.30 / 33.90.39
16.2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 3.309.001,71 (três milhões trezentos e nove mil,
um real e setenta e um centavos).
17. DO PAGAMENTO
17.1. A empresa contratada deverá apresentar a Nota Fiscal dos materiais e serviços efetivamente entregues, acompanhada
das certidões negativas, devendo os mesmos ser aprovados pela Diretoria de Serviços Administrativos.
17.2. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto aos órgãos emitentes, ou, se for o caso, por
solicitação desta Casa de Leis, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
17.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do "Atesto" da Nota Fiscal pela Diretoria de Serviços
Administrativos em conjunto com o gestor do contrato e Comissão permanente para recebimento e conferência dos
materiais/serviços, mediante depósito bancário em conta corrente da vencedora do certame.
17.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho, e, vinculado à conta
corrente.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
18.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
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f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
18.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
18.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
18.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
18.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas
neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
19. DO ENCARTE
19.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu, deputado OSIRES RODRIGUES DAMASO, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2° do Artigo 7° da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente
Termo de Referência, que visa à contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e serviços de
construção e acabamento, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
Palmas (TO), 15 de maio de 2015.
Osires Rodrigues Damaso
Presidente
Antonio Ianowich Filho
Diretor Geral
Rodrigo Rodrigues Nascimento
Diretor de Área Administrativa
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2015
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2015
Processo nº 00240/2015
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº
_______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato
representada pelo Senhor Osires Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF............... RG................,
residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de ______________, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe,
sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2015, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima citado,
na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, e Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Telefone: E-mail:
Endereço:
Item
Unidade
QTD
Descrição
Preço Unitário
Preço Total
01
Valor total
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e serviços de
construção e acabamento em áreas interna e externa, incluindo os serviços de instalação, desinstalação, pintura e quaisquer
outros necessários ao cumprimento do objeto na forma do especificado no Termo de Referência.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor
registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
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4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura,
excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e
providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser
adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a classificada
em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem de classificação para
assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora classificada em
primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada do compromisso, sem
aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de controle
de quantitativo de materiais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de
Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
6.2. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira
aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.2.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou
entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.2.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Casa
de Leis.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura da
Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 do
Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento
de seu lance.
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7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de
assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou
recuse-se a assiná-la, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar
o termo, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente
de transcrição.
7.5. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.2. A empresa contratada deverá apresentar a Nota Fiscal dos materiais e serviços efetivamente entregues, acompanhada das
certidões negativas, devendo os mesmos ser aprovados pela Diretoria de Serviços Administrativos.
8.3. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto aos órgãos emitentes, ou, se for o caso, por
solicitação desta Casa de Leis, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
8.4. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do "Atesto" da Nota Fiscal pela Diretoria de Serviços
Administrativos em conjunto com o gestor do contrato e Comissão permanente para recebimento e conferência dos
materiais/serviços, mediante depósito bancário em conta corrente da vencedora do certame.
8.5. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho, e, vinculado à conta
corrente.
8.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Registro de Preços,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
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10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas
neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras
previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem
superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar
com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por
correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo
que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante
publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro
de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que
trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para
interposição do recurso.
12 – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria
de Serviços Administrativos conforme necessidade desta Casa de Leis, devendo a entrega do referido material/serviço ser
efetuada nas dependências desta AL/TO, em dias úteis das 08h às 12h e das 14h às 18h, situada no Palácio Deputado João
D’Abreu – Praça dos Girassóis, em Palmas/TO, CEP: 77.001-902.
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13. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos
porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do
contrato.
13.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA
na execução do contrato.
13.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a
causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de
2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013 e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-
P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
16. DAS ASSINATURAS
16.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2015.
Dep. Osires Rodrigues Damaso
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante/proprietário
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2015, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________ VISANDO A
________________ (RESUMO DO OBJETO)
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita no
Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado
do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Osires Rodrigues Damaso, Presidente da AL/TO, conforme Ato nº
____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº
______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº _____, na
forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, e Decretos Administrativos n°
157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva Proposta de
Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone: E-mail:
Endereço:
Item
Unidade
QTD
Descrição
Preço
Unitário
Preço Total
01
Valor total
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar a entrega dos materiais/serviços em perfeita harmonia e concordância com as
normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento deste Contrato.
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3.2. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas necessárias ao
cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, equipamentos, materiais,
peças, frete, seguro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
3.3 A entrega dos materiais/serviços deverá ser executada de acordo com as especificações do Edital e termo de referência, em
local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
4.2. A empresa contratada deverá apresentar a Nota Fiscal dos materiais e serviços efetivamente entregues, acompanhada das
certidões negativas, devendo os mesmos ser aprovados pela Diretoria de Serviços Administrativos.
4.3. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto aos órgãos emitentes, ou, se for o caso, por
solicitação desta Casa de Leis, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
4.4. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do "Atesto" da Nota Fiscal pela Diretoria de Serviços
Administrativos em conjunto com o gestor do contrato e Comissão permanente para recebimento e conferência dos
materiais/serviços, mediante depósito bancário em conta corrente da vencedora do certame.
4.5. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho, e, vinculado à conta
corrente.
4.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1. A vigência será de 12 (doze) meses e terá início a partir de ____/____/2015.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais.
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 / 3.3.90.39.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
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7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas
neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos
porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do
contrato.
8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA
na prestação do objeto a ser executado.
8.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar
embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência
administrativa no interesse da Administração.
9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a
CONTRATADA transferir o objeto do contrato no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.1. Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e
indiretamente aplicável ao contrato.
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11.1.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas
alterações.
11.1.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear as aquisições.
11.1.4. Processar e liquidar a fatura correspondente às aquisições, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de
que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no
máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
11.1.5. Acompanhar controlar e avaliar os materiais e serviços, através da unidade responsável por esta atribuição.
11.1.6.. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA,
bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição dos materiais/serviços.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais,
estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de
subcontratação.
11.2.2. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
11.2.2.1. Atender prontamente as solicitações da AL/TO no fornecimento dos materiais e serviços, nas quantidades e
especificações do TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Casa de Leis, a partir da solicitação da
Coordenadoria de Serviços Gerais.
11.2.2.2. Utilizar produtos de primeira qualidade apropriados para a execução dos serviços, sendo o acabamento seguindo o
padrão dos materiais já existentes nesta Casa de Leis;
11.2.2.3 Corrigir imediatamente toda e qualquer imperfeição na execução dos serviços;
11.2.2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados direta e indiretamente à Assembleia Legislativa ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objetos do Termo de Referência;
11.2.2.5. Comunicar à Assembleia Legislativa todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços;
11.2.2.6. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão-de-obra,
locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes
da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com esta Assembleia Legislativa;
11.2.2.7. Emitir Nota Fiscal, de acordo com a efetiva execução dos serviços contratados e com o preço fixado na nota de
empenho, e nas quantidades requisitadas;
11.2.2.8. Apresentar as certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais conforme legislação vigente, quando da
apresentação das notas fiscais;
11.2.2.9. Substituir, quaisquer peças ou acessórios defeituosos, no prazo de até 36 (trinta e seis) horas, dentro das condições da
garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicionais e utilizar peças e acessórios novos na execução do serviço.
11.2.2.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização
desta Casa de Leis.
11.2.2.11. Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE, números de telefones, fax e
endereços eletrônicos (e-mail).
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria
de Serviços Administrativos conforme necessidade desta Casa de Leis, devendo a entrega do referido material/serviço ser
efetuada nas dependências desta AL/TO, em dias úteis das 08h às 12h e das 14h às 18h, situada no Palácio Deputado João
D’Abreu – Praça dos Girassóis, em Palmas/TO, CEP: 77.001-902.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
14.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei
Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para gerir e
fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha
ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma,
para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e
CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2015.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. OSIRES RODRIGUES DAMASO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre plenamente os
requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 - SRP, estando
ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua
execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não
nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das
penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa -
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui,
seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m)
amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar os atos necessários com relação à
licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 004/2015 - SRP, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-
lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir,
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem
reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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MODELO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
empresa
.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa -
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem
nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2015.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015-SRP.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a
idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no
quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do
art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de
participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2015 - SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos
de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de
todos os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo
Pregoeiro.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 - SRP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2015 - SRP.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos materiais/serviços descritos
no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Marca /
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A
licitante
deve
descrever
todas
as
características
dos
materiais/serviços
ofertados, se atentando às exigências mínimas
constantes do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os materiais/serviços efetivamente ofertados, se
vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),
contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Prazo de entrega:__________________________________________.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)