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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - SRP 

 

 
 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 
 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

4 – DOS ENVELOPES  

 

5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 

 

6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO” 

 

7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 

 

8 – DA HABILITAÇÃO 

 

9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

10 – DA FASE DE LANCES 

 

11 – DO JULGAMENTO 

 

12 – DO RECURSO 

 

13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

15 – DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

16 - DO PAGAMENTO 

 

17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

ANEXOS I A III 

MODELOS 1 A 6 

 

 

 

 
 

 
 

 
 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 – SRP 

 

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP 

 
 
PREÂMBULO 

 
 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado mediante 
Decreto  Administrativo  nº.

 

452/2015  de  18/03/2015,  da  Presidência  da  AL/TO,  comunica  aos  interessados  que  fará  realizar 

licitação  na  modalidade  PREGÃO  na  forma  PRESENCIAL  para  REGISTRO  DE  PREÇOS,  tipo  MENOR  PREÇO  GLOBAL 

autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 000143/2015, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para 
aquisição  de  serviço  de  lavanderia  mediante  procedimento  licitatório  objetivando  o  registro  de  preços,  com  a  finalidade  de 
atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 

10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, do Decreto Administrativo nº 105/2010-P, 
do Decreto Federal nº. 3.555/2000 e Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, 

observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 
 

 

DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES  “CREDENCIAMENTO”, 
“PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”. 
 

DIA: 

30 de setembro de 2015. 

HORÁRIO: 

9h30min (nove horas e trinta minutos). (horário LOCAL DE PALMAS). 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.leg.br, 
 ícone “licitações” 

www.comprasnet.gov.br

. 

 

 

 

1. DO OBJETO 

 
1.1. 

Constitui  objeto  do  presente  a  aquisição  de  serviço  de  lavanderia  mediante  procedimento  licitatório  objetivando  o 

registro de preços, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo 
com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 

 

1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como 
das normas administrativas vigentes. 

 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 

2.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas e pequeno porte, nos termos do art. 
48,  inciso  I,  da  Lei  Complementar  n°  123/2006,  do  ramo  pertinente  ao  objeto  licitado  que  atenderem  a  todas  as 
exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.

 

 
2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, 

liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas 
para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública,  ou  punidas  com  suspensão  do  direito  de  licitar  e  contratar  com  a 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 

 
2.3.  Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de  responsabilidades 
administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
3.1.
  Os  pedidos  de  esclarecimentos  deverão  ser  dirigidos  ao  Pregoeiro  do  certame,  devidamente  digitado  e  assinado  pelo 

representante legal da licitante. 
 
3.2.
  Qualquer  cidadão  é  parte  legítima  para  impugnar  o  presente  Edital,  por  irregularidade  na  aplicação  da  Lei  Federal  nº 

8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Proposta 
de Preços e Habilitação. 

 
3.2.1.
  A  apresentação  de  impugnação  contra  o  presente  Edital  será  processada  e  julgada  na  forma  e  nos  prazos 

previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido ao Pregoeiro responsável pelo certame. 

 
3.2.2.  Não  serão  reconhecidas  impugnações  do  Edital  por  fax  ou  e-mail,  
somente  por  escrito,  em  original, 

protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de Licitação, e dentro 

dos respectivos prazos legais. 
 

3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a decisão não 
possua  o  poder  de  modificar  substancialmente  a  formulação  das  propostas  a  serem  apresentadas,  não  representando,  pois, 
uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 

 
3.4.
 Ocorrendo impugnação de  caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a 
autoridade  competente  poderá  assegurado  o  contraditório  e  ampla  defesa,  aplicar  a  pena  estabelecida  no  art.  7º  da  Lei  nº 

10.520/2002 e legislação vigente. 
 

3.5.  Quem  impedir,  perturbar  ou  fraudar,  assegurado  o  contraditório  e  a  ampla  defesa,  a  realização  de  qualquer  ato  do 
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei 
nº 8.666/93. 

 
3.6. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena 

aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 
 
3.7.  As  respostas  às  impugnações  e  aos  esclarecimentos  solicitados  serão  disponibilizadas  para  os  interessados  no  site: 

www.al.to.leg.br, ícone licitações. 
 

3.7.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de inclusão 

de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital.  É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de Adendos e/ou 
Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital. 

 
4. DOS ENVELOPES 
 

4.1.  O  interessado  ou  seu  representante  legal  deverá  apresentar-se,  na  data,  hora  e  local  estipulado  neste  instrumento 
convocatório, munido dos seguintes documentos: 
 

a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento; 
 

b) Envelope nº 2 – Proposta de Preços; 
 
c)
 Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios. 

 
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão: 
 

a)  Quando  cópias,  conter  registro  de  autenticação  efetuado  em  cartório  ou  por  servidor  da  Comissão  Permanente  de 

Licitação desta Casa de Leis: 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia 

Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede 
da  Assembleia  Legislativa,  Praça  dos  Girassóis  –  Centro  -  Palmas  –  TO,  ATÉ  ÀS  18:00  HORAS  DO  DIA  ÚTIL 

IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 
 

 

a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos originais. 

 
 

 

a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente regulamentada pela 

autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação das sanções administrativas, 
civis e penais cabíveis. 

 

b)  ser,  preferencialmente,  encadernado,  de  modo  a  não  conter  folhas  soltas,  sem  emendas,  acréscimos,  numerados 

sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo 
se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não 

impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 

 

4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão. 
 
 

5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 
 
5.1. 
A licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes  à Documentação de Credenciamento em 

envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015- SRP 

ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 
5.2.  
A  licitante  deverá  apresentar-se  para  credenciamento  junto  ao  Pregoeiro  com  apenas  um  representante,  devidamente 
identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 

 

5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 

a)  Declaração  da  licitante  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação,  conforme  MODELO  1,  em 

atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002. (FORA DO ENVELOPE) 

a.1)  A  empresa  que  optar  por  não  credenciar  representante,  ainda  assim  deverá  enviar  o    Envelope  nº  1 

contendo a respectiva Declaração; 

 
a.2)  A  licitante  que  não  apresentar  a  Declaração  encontrar-se-á  automaticamente  descredenciada  e 

impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte, 
da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal constituído, com 

firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do certame, conforme MODELO 2

 
b.1)  
Em  se  tratando  de  sócio,  proprietário  ou  dirigente  da  empresa  proponente,  torna-se  dispensável  o 

presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

c.1)  Em  se  tratando  de  sociedade  comercial,  e,  no  caso  de  sociedade  por  ações,  o  Estatuto  ou  Contrato 

Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade 
civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se 

tratando  de  empresa  ou  sociedade  estrangeira  em  funcionamento  no  País  e  ato  de  registro  ou  autorização  para 
funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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d)
 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
 

e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

 

f)  A  microempresa  –  ME  ou  empresa  de  pequeno  porte  –  EPP,  deverá  comprovar  esta  condição  mediante 

apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, 
art.  8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do  Comércio,  de  30/04/2007,  publicada  no  DOU  de  22/05/2007)  ou 

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e; 
 

g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte 

(art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 128/2008); MODELO 3.

 

 

g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste exercício, ou 

seja, em 2015, sob pena de não aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta 

Comercial. 

 

 

5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de atividade da 

licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem os requisitos exigidos no 
presente Edital. 

 

5.3. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários que 

porventura  estejam  dentro  dos  envelopes  de  proposta  e/ou  de  habilitação  para  complementar  a  documentação  para  o 
credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes. 
 

5.4. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de recorrer 
da  decisão  que  rejeitou  seu  credenciamento,  devendo  manifestar  imediata  e  motivadamente  o  interesse  recursal  ao  final  da 
sessão. 

 
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 
 

6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de  “Proposta de Preços” e  “Documentação para  Habilitação” será 
pública e realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 

21 de junho de 1993, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, 
em conformidade com este Edital e seus anexos. 
 

6.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante legal deverá 
se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5. 
 
6.3.
  Aberta  a  sessão,  as  proponentes,  credenciados  ou  não,  entregarão  ao  Pregoeiro,  toda  a  documentação.  Após  o  ato  do 
Credenciamento, dar-se-á início à sessão, momento em que não mais serão admitidos novas proponentes. 

 
6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto 
ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 

 
 
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 

 
7.1. 
As proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015-SRP 

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 
7.2.

 

A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem 

cotações  alternativas,  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas  e  em  real,  com  no  máximo  de  duas  casas  decimais  após  a  vírgula, 

vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 
 

a)  razão  social,  nome  fantasia,  endereço,  indicação  do  CNPJ,  inscrição  estadual/municipal,  telefone,  CEP,  e-mail  e 

dados  bancários  –  banco,  agência  e  respectivos  códigos  e  número  da  conta  corrente  para  efeito  de  emissão  de  Nota  de 
Empenho e posterior pagamento, se for o caso; 

 

b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas de todos os 

serviços ofertados; 

 

b.1.) Conter especificações detalhadas dos serviços propostos, fazendo constar as características técnicas 

que permitam aferir as especificações do edital. 

 

c) A licitante deverá indicar o preço unitário por item de modo detalhado e global, fixo e irreajustável. 
 
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I; 

 
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 
 

e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e 
caso  persista  o  interesse  desta  Administração,  poderá  ser  solicitada  prorrogação  geral  da  validade  acima 
referida por igual prazo, no mínimo. 

 
7.3. 
O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas necessárias ao 

cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, equipamentos, materiais, peças, 
frete, seguro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993. 
 

7.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se substancialmente 
adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da 
Lei Federal nº 8.666/93. 

 
7.5.
 Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, se houver 

discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 
 
7.6. 
Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura detectados
desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito de regularização sem 
alteração do valor total da Proposta. 
 

7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação de nova 
proposta readequada, terá sua proposta desclassificada. 

 
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que: 
 

7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 
 

7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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8. DA HABILITAÇÃO 
 

8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em envelope lacrado
contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015-SRP 

ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

8.1.1.  Os  documentos  de  Habilitação  deverão  ser  apresentados  em  uma  única  via  e,  preferencialmente,  ser: 

numerados, acompanhados de folha de rosto indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope 
lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de 
validade vigente. 

 
8.1.2. 
A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

 

8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 

 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 
 

b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades 

comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 

 
 

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 

 

 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de 

registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

 

Obs.:  A  apresentação  dos  documentos  exigidos  neste  subitem  torna-se  dispensável  à  licitante  que  efetuou, 

satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.). 

 
 
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 

 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da 

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 

 

c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente à sede 

ou domicílio da proponente; 

 

d)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  quanto  aos  tributos  estaduais  /  distrital  relativamente  ao 

estabelecimento da proponente; 

 
e)
 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida Ativa da 

União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 


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f)  Certificado  de  regularidade  perante  o  Fundo  de  Garantia  por  Tempo  de  Serviço  -  FGTS,  expedido  pela  Caixa 

Econômica Federal; 
 

g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - INSS; 
 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão 

Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio 
de 1943. 

 

 
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

 

 
a)  
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. 

 

 

8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 

8.5.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, MODELO 4. 
 

8.5.2. 

Apresentação  de  Atestado  de  Capacidade  Técnica,  emitido  por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou  privado, 

comprovando experiência na prestação dos serviços, objeto desta licitação, bem como boa e regular execução dos mesmos. 
Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa privada que foi atendida. 

 

8.5.3. Apresentação de documento que comprove o registro da empresa no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais  – 
PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. 

 
8.5.4. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada, 

claramente afirmando que: 
 

a)  Encontra-se  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e  veracidade  de 

todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro; 

 

b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, 

perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do 
art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente, com 
número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

8.7.  As  certidões  que  não  declararem  expressamente  o  período  de  validade,  para  os  fins  desta  licitação,  deverão  ter  sido 

emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e 
“Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa 
de pequeno porte – EPP. 

 
8.8.  Todos  os  documentos  de  habilitação  emitidos  em  língua  estrangeira  deverão  ser  entregues  acompanhados  da  tradução 
para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de 

títulos e documentos. 
 

8.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, os 
apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 
 

8.10. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 
(cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 
 

9.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o 
início da sessão. 

 

9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a 

palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer prazo para 
interposição de recursos. 

 

9.1.2. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o número de 05, 

poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por no máximo 05 (cinco) representantes, a fim de representá-las, 
analisando e rubricando a documentação de  Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo  no que tange ao direito de 
manifestação e de interposição de Recurso. 
9.2.
  O  Pregoeiro  declarará  aberta  a  sessão  na  data  e  hora  pré-definidas  no  edital,  não  cabendo  mais  apresentação  de 

envelopes. 
 

9.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final, 
será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes caso assim desejarem. 
 

9.4. O Pregoeiro poderá solicitar a presença na sessão de representante(s) do setor solicitante, podendo diligenciar os autos, 
em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 
 

9.5.  Na  sessão  de  entrega  das  propostas  relativas  ao  objeto  deste  Pregão  Presencial,  o  Pregoeiro  receberá  os  02  (dois) 
envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de Habilitação. 

 
9.6.  Após  abertura  das  Propostas  de  Preços,  as  mesmas  serão  rubricadas  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  Apoio  e 
representantes credenciados. 

 

9.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, 

sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame. 

 

10. DA FASE DE LANCES 

 
10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% 
(dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

10.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as 

melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os 
valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as  Propostas  com preços empatados serão classificadas 
para a fase de lances verbais. 

 
 

10.1.2.  Na  ocorrência  de  empate  dentre  as  classificadas  para  participarem  dos  lances  verbais,  a  ordem  de 

classificação para esses lances será definida através de sorteio, independentemente do número de Licitantes. 

 
11. DO JULGAMENTO 

 
11.1.
 O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 
 

11.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo 
termo  inicial  corresponderá  ao  momento  em  que  a  proponente  for  declarado  vencedor  do  certame,  prorrogáveis  por  igual 
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de 

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 


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11.2.1.  A  não  regularização  da  documentação,  no  prazo  previsto  na  subcondição  anterior,  implicará  decadência  do 

direito  à  contratação,  sem  prejuízo  das  sanções  previstas  neste  Edital,  e  facultará  ao  Pregoeiro  convocar  as  licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 

11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de  menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta de 
Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da homologação do certame, 
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
 

 

11.3.1.  Caso  a  licitante  não  apresente  a  documentação  no  prazo  estabelecido,  poderá  ser  convocada  a  segunda 

colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 17, do presente Edital. 

 

11.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor 
analisar  os  documentos  apresentados,  sendo  que  nova  sessão  será  imediatamente  agendada,  no  ato  da  suspensão,  para 
continuação do certame. 
 

11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os documentos de 

Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos  representantes  das  licitantes  presentes, 

ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

11.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá 

convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, verificadas as causas 
que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 

 
12. DO RECURSO 

 
12.1.
 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe 
será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde 

logo  intimadas  para  apresentar  contrarrazões  em  igual  número  de  dias,  que  começarão  a  correr  do  término  do  prazo  do 
recorrente.  

 
12.2.
  A  falta  de  manifestação  imediata  e  motivada  da  licitante  importará  na  decadência  do  direito  de  recurso,  bem  como  na 
adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 

12.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade 
superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 

 
12.5.
 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 
 
12.6.
 O resultado do recurso será disponibilizado para os interessados no site 

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, ícone “licitações”. 

 
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 
13.1.
  Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  o  objeto  da  licitação  a  licitante  vencedora,  com  a  posterior 

homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa. 
 
13.2.  Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  caso  o  Pregoeiro  não  tenha  se  retratado  de  sua  decisão, 

encaminhará os autos ao Ordenador de Despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação 
do procedimento licitatório. 
 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
14.1.  O  prazo  de  validade  improrrogável  da  Ata  de  Registro  de  Preços  é  de  12  (doze)  meses,  contado  da  data  da  sua 

assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a assinatura da 

Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade. 

 

14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item  17 do 

presente Edital. 

 

14.2.2. É facultada à Administração da AL/TO a utilização da Ata de Registro de Preços, por item, ou global, na forma 
do especificado no Termo de Referência

.

 

 

14.2.3.  Caso  o  adjudicatário  não  assine  a  Ata  de  Registro  de  Preços,  fica  facultado  à  Administração  convocar  as 

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento 
de seu lance. 

 

14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 
 

15. DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
15.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame  será convocada para firmar o termo de 

Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação. 

 

15.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela Assembleia 

Legislativa. 

 

15.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17, do 

presente Edital. 

 

15.2.  A  Contratada  deverá  comprovar  a  manutenção  das  condições  demonstradas  para  habilitação  no  ato  de  assinatura  do 
Contrato e durante o período de execução do objeto. 
 

15.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-
lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, após 
verificadas suas condições habilitatórias. 

 
15.4.
 Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar 

as  licitantes  remanescentes,  na  ordem  de  classificação,  para  fazê-lo  em  igual  prazo,  nas  condições  estabelecidas  no 
encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 

 

15.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente 
de transcrição. 

 

15.6.

 

As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2440.0000 – Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 

- Natureza da Despesa: 3.3.90.39  

 

16. DO PAGAMENTO 
 
16.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 
16.1.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária,  contra  qualquer 

entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal, 
devidamente atestada pela Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 
 

16.1.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as condições de 
habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 005/2015; 

 

16.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 
 
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 
17.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e 

descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 
 
17.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  serviços  ou 

descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 

 

17.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total 

do contrato. 

 

17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 
do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantidos  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à  CONTRATADA  as  seguintes 

penalidades: 
 
a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo 

não superior a 02 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os  motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 

será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e  após  decorrido  o  prazo  da 
sanção aplicada com base no item anterior. 
 
17.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 
neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

 
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 

18.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem 
como das normas administrativas. 

 
18.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a conclusão deste 
procedimento licitatório. 

 
18.3.  
É  vedado  a  utilização  de  qualquer  elemento,  critério  ou  fator  sigiloso,  subjetivo  ou  reservado  que  possa,  ainda  que 
indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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18.4. O Pregoeiro e  Equipe de  Apoio poderão, no interesse da  Administração, relevar omissões e/ou incorreções puramente 
formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da 
licitação. 

 
18.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse 
público  ou  por  motivo  de  conveniência  /  oportunidade;  ou  anulá-la  por  ilegalidade,  de  ofício  ou  mediante  provocação  de 

terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de indenização, ressalvado o 
disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 

 
18.6.
 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o 
direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa. 
 
18.7. São partes integrantes deste Edital:  
 

Anexo I – Termo de Referência. 

Anexo II - Ata de Registro de Preços. 

Anexo III - Minuta de Contrato. 

Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital. 

Modelo 2 – Credenciamento. 

Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

Modelo 4 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.  

                Modelo 5 - Declaração em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da CF e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993 e 

Ciência das Condições da Licitação. 

Modelo 6 – Proposta de Preços.

 

 
 
18.8.  O  Termo  de  Referência  fora  elaborado  pela  Diretoria  de  Área  Administrativa  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu Diretor e aprovado pelo Ordenador de Despesa desta Casa de 

Leis, constante de fls. 03 a 07, do presente processo nº. 00143/2015, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. 
A Estimativa de Custos foi elaborada pela Coordenadoria de Compras. 
 

18.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber as áreas 
técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que  arguidas até  2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos 

envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 
e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121/3212-5074 ou via e-mail 

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18.10. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 
 

 

Palmas (TO), 15 de setembro de 2015. 

 

 
 

CLAUDINEI A. QUARESEMIN 

Pregoeiro 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ANEXO I 

 

 

1. 

OBJETO 

1.1.  Aquisição de serviço de lavanderia mediante procedimento licitatório objetivando o registro de preços, com a finalidade de 
atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações 

constantes neste Termo de Referência. 
 
 

2. JUSTIFICATIVA 
 
2.1. 
A contratação dos serviços acima é necessária para proporcionar condições essenciais de higiene na rouparia utilizada na 

realização das atividades da Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho.

 

Ressalta-se que boa parte dos itens à serem 

higienizados, são contaminados com excrementos infectocontagiosos (saliva, sangue, medicamentos e outros), necessitando, 

portanto, de serviço de lavanderia especializado. 
 
 

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
 
3.1
 A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 10.520/2002 Lei Federal n° 8.666/93 e 

suas alterações e demais normas pertinentes. 
 

4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE 

 

 

ITEM 

COD 

QT 

UNID 

DISCRIMINAÇÃO 

       

        

 

 

 

       01 

 

33.90.39 

950 

UN 

JALECOS 

33.90.39 

1320 

UN 

BABADORES 

33.90.39 

1320 

UN 

CAMPOS CIRÚRGICOS 

33.90.39 

1320 

UN 

CAMPOS SIMPLES 

33.90.39 

200 

UN 

BERMUDAS 

33.90.39 

800 

UN 

TOALHAS DE ROSTO 

33.90.39 

150 

UN 

LENÇOIS 

33.90.39 

250 

UN 

TOALHAS DE MESA GRANDE 

33.90.39 

200 

UN 

BLASERS MASCULINO 

33.90.39 

90 

UN 

BLASERS FEMININO 

33.90.39 

1000 

UN 

GUARDANAPOS (JOGO AMERICANO) 

 
 
 

4.1. Os itens serão globalizados em um único item, objetivando evitar prejuízo para o conjunto dos serviços a serem prestados 
para esta casa de Leis conforme Súmula 247 do Tribunal de Contas da União. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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5.  REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 

 

5.1. O objeto inclui a coleta e o transporte da roupa suja até as dependências da CONTRATADA; recebimento e 

lavagem  da  roupa  suja  na  lavanderia;  secagem  e  calandragem  da  roupa  limpa;  separação  e  transporte  da  roupa  limpa  à 
rouparia do setor da Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho.  

5.2.  A  CONTRATADA  deverá  possuir  lavanderia  própria  para  processamento  da  roupa,  dotada  de  condições 

totais para suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo 

que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados. 
 
6. LOCAL DA RETIRADA E DA ENTREGA 

 

6.1. Os produtos á serem lavados e higienizados deverão ser retirados na Coordenadoria de Medicina Segurança do Trabalho, 

01 (uma) vez por semana, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h.  

 

6.2.  Os  produtos,  objeto  deste  termo,  deverão  ser  entregues  em  plena  condição  de  uso,  limpos  e  passados,  devidamente 

embalados  e  lacrados,  na  Coordenadoria  de  Medicina  e  Segurança  do  Trabalho,  nesta  Casa  de  Leis,  de  2ª  a  6ª  Feira,  nos 
horários de 8h às 12h e das 14h às 18h.  

 

7. REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 

7.1.  Apresentação  de  Atestado  de  Capacidade  Técnica,  emitido  por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou  privado, 
comprovando experiência na prestação dos serviços, objeto desta licitação, bem como boa e regular execução dos mesmos. 

Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa privada que foi atendida. 

 

7.2.  Apresentação  de  documento  que  comprove  o  registro  da  empresa  no  Programa  de  Prevenção  de  Riscos  Ambientais  – 
PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. 
 

 
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 
8.1.
 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 

Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

Programa de Trabalho: 01031103824400000 – Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 

 

 
9. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO: 
 
9.1  
Após  a  homologação  da  licitação  a  licitante  vencedora  será  convocada,  no  prazo  de  02  (dois)  dias  úteis,  contados  da 
convocação, para retirar a Nota de Empenho. 

 

10. DO PAGAMENTO 
 

10.1  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária,  contra  qualquer 
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da 

conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, 
devidamente atestada pela Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 
 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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16 

 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 

11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 
 
11.2.
 Pagar a importância correspondente ao serviço prestado mensalmente. 

 
 

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 

12.1.  Responsabilizar-se  pela  observância  das  leis,  decretos,  regulamentos,  portarias  e  normas  federais,  estaduais  e 

municipais  direta e indiretamente aplicáveis  ao objeto.

 

12.2. Utilizar produtos de primeira qualidade, apropriados para a execução dos serviços.

 

12.3.  Providenciar  a  imediata  correção  das  deficiências,  falhas  ou  irregularidades  constatadas  pela  CONTRATANTE  na 

prestação dos serviços.

 

12.4. Comunicar  a CONTRATANTE  todas as ocorrências  relacionadas  com a execução dos serviços.

 

12.5. Responsabilizar-se pelos  danos  causados  direta  ou  indiretamente a Assembleia Legislativa ou a terceiros,  decorrentes 

de sua  culpa  ou  dolo, quando da execução dos serviços.

 

12.6. Arcar  com  todas  as despesas  decorrentes  da  contratação  do objeto  desta  licitação, inclusive  materiais, mão de  obra, 
locomoção,  seguro  de  acidentes,  impostos,  contribuições  previdenciárias,  encargos  trabalhistas,  comerciais  e  outras 
decorrentes da execução dos serviços,  sem  qualquer relação  de solidariedade  ou subsidiariedade  com a CONTRATANTE.

 

12.7. Manter durante o período de execução dos serviços contratados as condições de  regularidade  solicitadas quando da fase 

de habilitação.

 

12.8.  Responder pelo  extravio de  qualquer bem  patrimonial ou  de  consumo  da  CONTRATANTE, em ocorrência da execução 
dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

12

.

9. Não transferir  a outrem, no todo ou em parte, o 

objeto 

deste Termo  de Referência,  salvo mediante previa e expressa 

autorização da CONTRATANTE.

 

12.10. Emitir fatura, mensalmente, de acordo com o preço fixado em Contrato e em quantidades realizadas  naquele período.

 

 

13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
  
13.1
. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da Coordenadoria 
de Medicina e Segurança e Trabalho para gerir e fiscalizar o contrato. 
13.2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir 

a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos serviços. 
13.3.  A  comunicação  entre  a  fiscalização  e  a  contratada  será  realizada  através  de  correspondência  oficial  e  anotações  ou 
registros no Relatório de Serviços. 
13.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos. 
13.5. Todos os atos emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante. 
13.6.  As  reuniões  serão  documentadas  por  Atas  de  Reuniões,  elaboradas  pela  fiscalização  e  que  conterão,  no  mínimo,  os 
seguintes  elementos:  data,  nome  e  assinatura  dos  participantes,  assuntos  tratados,  decisões  e  responsabilidades  pelas 
providências a serem tomadas. 

 
 
14. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 

 
14.1
.  A vigência será até 31/12/2015, podendo ser prorrogado na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Terá vigência a 

partir da assinatura do contrato. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 
15.1.
 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e 
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 

a) 

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) 

Apresentar documentação falsa; 

c) 

Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) 

Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) 

Não mantiver a proposta; 

f) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) 

Comportar-se de modo inidôneo; 

h) 

Cometer fraude fiscal. 

 
15.2.
  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  serviços  ou 

descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 
 

15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato. 

 

15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 

do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantindo  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à  CONTRATADA  as  seguintes 
penalidades: 

a) 

Advertência; 

b) 

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) 

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 

superior a 2 (dois) anos; 
d) 

Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os  motivos 

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e  após  decorrido  o  prazo  da 
sanção aplicada com base no item anterior. 

 
15.4. 
A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 
neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se  garantirá  a  ampla  defesa  e  o 

contraditório.  
 

 
16. ESTIMATIVA DE CUSTOS 
 

16.1. O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ 34.833,00 (trinta e quatro 
mil oitocentos e trinta e três reais). 
 

17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 

17.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local.  
 
18. CONCLUSÃO 

 
18.1.
 Um órgão como Assembleia Legislativa não pode funcionar sem estar suprida, de uma empresa especializada na lavagem 
e higienização da rouparia utilizada na realização das atividades da Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, uma 

vez que possuímos em nossas dependências atendimento médico hospitalar e odontológico para os serventuários desta Casa 
de leis.   

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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19. DO ENCARTE: 

 
19.1.
 É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 
 

Eu, deputado OSIRES RODRIGUES DAMASO, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins,  conforme  disposto  no  inciso  I  parágrafo  2°  do  artigo 7°  da  Lei  8.666/93,  e  suas  alterações,  APROVO  o  presente 

Termo de Referência, que visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços lavanderia, sendo necessária 
para  proporcionar  condições  essenciais  de  higiene  na  rouparia  utilizada  na  realização  das  atividades  da  Coordenadoria  de 
Medicina e Segurança do Trabalho, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência. 

 
 
 

Palmas (TO), 15 de junho de 2015. 

 

 

_______________________________ 

Dep. Osires Rodrigues Damaso 

Presidente AL 

 
 

________________________________ 

Rodrigo Rodrigues Nascimento 

Diretor de Área Administrativa 

 
 

__________________________________ 

Mara Elisa Silveira Parente 

Coordenadora de Medicina e Segurança do Trabalho 

 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ANEXO II  

 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

 
 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2015 
 
PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2015 
Processo nº 00143/2015 
 
Validade 12 meses 

 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 

_______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato 
representada  pelo  Senhor  Osires  Rodrigues  Damaso,  Presidente  da  Assembleia  Legislativa,  CPF...............  RG................, 
residente e domiciliado nesta Capital, 

 
Resolve: 
Registrar os preços para contratação de ______________, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe

sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2015, às __00
 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 

A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima citado, 

na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 
123  de  14  de  dezembro  de  2006,  e  no  que  couber,  dos  Decretos  Federais  nº  3.555/2000,  7.892/2013,  e  Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                         Telefone:                                      E-mail: 
Endereço: 

Item 

Unidade 

QTD 

Descrição 

Preço Unitário 

Preço Total 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor total 

 

 
 

3. DO OBJETO 
 
3.1. 
Constitui objeto do presente certame a aquisição de serviço de lavanderia mediante procedimento licitatório objetivando o 

registro de preços, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo 
com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 

 
 
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor 

registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 
 

4.1.

 

O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 

excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 

4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e 
providenciá-la em outro procedimento licitatório. 

 
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser 
adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a classificada 
em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem de classificação para 

assim fazê-lo. 
 

4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora classificada em 
primeiro  lugar  declarar  a  impossibilidade  de  fornecimento  nos  preços  registrados,  esta  será  liberada  do  compromisso,  sem 
aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo. 

 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de controle 
de quantitativo de materiais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 

 
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 
 

6.1. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de 
Registro  de  Preços  não  excederá,  na  totalidade,  ao  quíntuplo  do  quantitativo  de  cada  item  registrado  
para  o  órgão 

gerenciador e órgãos participantes. 
 
6.2. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso,  após a primeira 

aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 
 

6.2.1.  Para  fins  de  autorização,  só  serão  aceitos  pedidos  de  adesões  às  atas  que não  excedam,  por  órgão  ou 

entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 

 
6.2.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da 

Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 

 
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura da 
Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade. 

 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item  17 do 

Edital. 

 

7.1.2.  Caso  o  adjudicatário  não  assine  a  Ata  de  Registro  de  Preços,  fica  facultado  à  Administração  convocar  as 

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento 

de seu lance. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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7.2.  A  Beneficiária  do  Registro  deverá  comprovar  a  manutenção  das  condições  demonstradas  para  habilitação  no  ato  de 
assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 
 

7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou 
recuse-se a assiná-la, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar 
o termo, após verificadas suas condições habilitatórias. 

 
7.4. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente 

de transcrição. 
 
7.5. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 
 
8. DO VALOR E PAGAMENTO 
 

8.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 
 

8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

8.2.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária,  contra  qualquer 

entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da 
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal, 
devidamente atestada pela Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho deste Parlamento. 

 
8.2.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as condições de 

habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 005/2015; 
 
8.2.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 
 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Registro de Preços, 

inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da  Legislação 

Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 

 
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 

10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e 
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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10.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  serviços  ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 

 

10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do 

contrato. 

 

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 

do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantindo  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à  CONTRATADA  as  seguintes 
penalidades: 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior 
a 2 (dois) anos; 

d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os  motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 

será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e  após  decorrido  o  prazo  da 
sanção aplicada com base no item anterior. 
 

10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 
neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se  garantirá  a  ampla  defesa  e  o 
contraditório.  

 
 

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
11.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras 

previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no 

prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo 

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem 

superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar 

com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1.  A  comunicação  do  cancelamento  do  registro  de  preços,  nos  casos  previstos  nesta  cláusula,  será  feita  por 

correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo 
que deu origem ao cancelamento. 
 

11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante 
publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro 

de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 
 
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que 

trata  esta  Cláusula,  sendo  oferecido  o  prazo  de  05  (cinco)  dias  úteis  contados  da  ciência  do  cancelamento,  para 
interposição do recurso. 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
12.1  
A  CONTRATADA  ficará  sujeita  a  mais  ampla  e  irrestrita  fiscalização,  obrigando-se  a  prestar  todos  os  esclarecimentos 

porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor  responsável  pelo  acompanhamento  e  execução  do 
contrato. 
 

12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA 
na execução do contrato. 

 
12.3.  A  CONTRATANTE  poderá  exigir  o  afastamento  de  qualquer  funcionário  ou  preposto  da  CONTRATADA  que  venha  a 
causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 
 
13. DO FORO 
 

13.1.  Para  dirimir  quaisquer  dúvidas  decorrentes  do  presente  termo,  elegem  as  partes  o  Foro  da  cidade  de  Palmas,  com 
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

14.1.  Reger-se-á  a  presente  Ata  de  Registro  de  Preços,  no  que  for  omisso,  pelas  disposições  constantes  na  Lei  Federal  nº 
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 
2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013 e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-

P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 

15. DAS ASSINATURAS 

 
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa vencedora. 

 
 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2015. 

 
 

 
 
 

 

Dep. Osires Rodrigues Damaso 

Presidente AL/TO 

 

XXXXXXXXXXXXXXXX 

Representante/proprietário 

 

 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ANEXO III 

 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO  DE  CONTRATO  Nº  ____/2015,  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO 
ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________  VISANDO  A 
________________ (RESUMO DO OBJETO) 
 

 
CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS
,  instituição  de  direito  público,  inscrita  no 

Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado 
do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Osires Rodrigues Damaso, Presidente da AL/TO, conforme Ato nº 

____________. 
 
CONTRATADA:  
pessoa  jurídica  de  direito  privado,  com  sede  na  __________,  inscrita  no  Ministério  da  Fazenda  sob  o  nº 

______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições 
seguintes: 
 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 

1.1. O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº _____, na 
forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 
de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, e Decretos Administrativos n° 

157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 
2.1
 Constitui objeto do presente  ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva  Proposta de 

Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 
 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                          Telefone:                                         E-mail: 
Endereço: 

Item 

Unidade 

QTD 

Descrição 

Preço 

Unitário 

Preço Total 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor total 

 

 
 

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 
3.1  A  CONTRATADA
  obriga-se  a  executar  a  entrega  dos  serviços  em  perfeita  harmonia  e  concordância  com  as  normas 

adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento deste Contrato. 
 

3.2. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas necessárias ao 
cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, equipamentos, materiais, peças, 
frete, seguro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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3.3 A entrega dos serviços deverá ser executada de acordo com as especificações do Edital e termo de referência, em local, 
quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 

 
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 

4.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 
 

4.2 Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

4.2.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária,  contra  qualquer 
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da 
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal, 
devidamente atestada pela Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho deste Parlamento. 

 
4.2.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as condições de 

habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 005/2015; 
 
4.2.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 

5.1. A vigência será até 31/12/2015, podendo ser prorrogado na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Terá vigência a 
partir da assinatura do contrato. 

 
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 

6.1.  As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2440.0000 – Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 
- Natureza da Despesa: 3.3.90.39. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 

7.1.  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a  Administração  Pública  e 
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 
7.2.
  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  serviços  ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 

valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 
 

7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do 

contrato. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 
do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantindo  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à  CONTRATADA  as  seguintes 
penalidades: 

a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior 

a 2 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os  motivos 

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e  após  decorrido  o  prazo  da 
sanção aplicada com base no item anterior. 
 
7.4. 
A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 
neste  termo  de  referência  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se  garantirá  a  ampla  defesa  e  o 

contraditório.  
 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
8.1.    
A  CONTRATADA  ficará  sujeito  a  mais  ampla  e  irrestrita  fiscalização,  obrigando-se  a  prestar  todos  os  esclarecimentos 

porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor  responsável  pelo  acompanhamento  e  execução  do 
contrato. 

 

8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA 
na prestação do objeto a ser executado. 
 

8.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar 
embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 
 
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 

9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência 
administrativa no interesse da Administração. 

 

9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a 

CONTRATADA transferir o objeto do contrato no todo ou em parte

 
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 

 
10.1.
  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  deste  Contrato, 
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
10.2.  
Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da  Legislação 

Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 

11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1.
 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

11.2. Pagar a importância correspondente ao serviço prestado mensalmente. 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 

11.2.1.  Responsabilizar-se  pela  observância  das  leis,  decretos,  regulamentos,  portarias  e  normas  federais,  estaduais  e 

municipais  direta e indiretamente aplicáveis  ao objeto.

 

11.2.2. Utilizar produtos de primeira qualidade, apropriados para a execução dos serviços.

 

11.2.3.  Providenciar  a  imediata  correção  das  deficiências,  falhas  ou  irregularidades  constatadas  pela  CONTRATANTE  na 

prestação dos serviços.

 

11.2.4. Comunicar  a CONTRATANTE  todas as ocorrências  relacionadas  com a execução dos serviços.

 

11.2.5. Responsabilizar-se pelos  danos  causados  direta  ou  indiretamente a Assembleia Legislativa ou a terceiros,  decorrentes 
de sua  culpa  ou  dolo, quando da execução dos serviços.

 

11.2.6.  Arcar  com  todas  as  despesas  decorrentes  da  contratação  do  objeto  desta  licitação,  inclusive  materiais,  mão  de 
obra,  locomoção, seguro  de  acidentes,  impostos,  contribuições  previdenciárias,  encargos  trabalhistas,  comerciais  e  outras 
decorrentes da execução dos serviços,  sem  qualquer relação  de solidariedade  ou subsidiariedade  com a CONTRATANTE.

 

11.2.7. Manter  durante o período de execução dos serviços contratados as condições de  regularidade  solicitadas  quando  da 
fase de habilitação.

 

11.2.8.  Responder  pelo  extravio  de  qualquer  bem  patrimonial  ou  de  consumo  da  CONTRATANTE,  em  ocorrência  da 
execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

11.2.9.  Não transferir  a outrem, no todo ou em parte, o 

objeto 

deste Termo de Referência,  salvo mediante previa e expressa 

autorização da CONTRATANTE.

 

11.2.10. Emitir fatura, mensalmente, de acordo com o preço fixado em Contrato e em quantidades realizadas  naquele período.

 

 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 
 
12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 005/2015. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 

13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei 
Federal nº 8.666/1993). 

 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 

14.1.  Será  designado  por  intermédio  de  Portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um  servidor  para  gerir  e 
fiscalizar o contrato. 
 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 

15.1.  O  presente  instrumento  será  publicado,  em  resumo,  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa,  que  é  condição 
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 
 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
16.1.  As  questões  decorrentes  da  execução  deste  Instrumento,  que  não  possam  ser  dirimidas  administrativamente,  serão 

processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 

 

Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha 

ou venha a assumir. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma

para  que  surtam  um  só  efeito,  às  quais,  depois  de  lidas,  são  assinadas  pelos  representantes  das  partes  CONTRATANTE  
CONTRATADA

 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2015. 

 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. OSIRES RODRIGUES DAMASO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 1 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________,  DECLARA, que cumpre plenamente os 
requisitos  exigidos  para  sua  habilitação,  para  fins  de  participação  no  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº  005/2015  -  SRP,  estando 
ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

-  temos  pleno  conhecimento  das  condições  e  peculiaridades  inerentes  à  natureza  do  objeto  e  ao  local  de  sua 

execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não 

nos  encontramos  impedida  de  participar  de  licitações  e  de  contratar  com  a  Administração  Pública  em  razão  das 
penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 

 

........................................... 

(data) 

 
 

 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 2 

 

 
 

CREDENCIAMENTO 

 

empresa......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação  completa  - 
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, 
seu(s)  Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m) 
amplos  poderes  para  junto  à  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,    praticar  os  atos  necessários  com  relação  à 
licitação na modalidade  Pregão Presencial Nº 005/2015 - SRP,  usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-
lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, 

desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem 
reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 

 
 

Local, data e assinatura 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 3 

 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 

 
 

 

 

empresa 

......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação  completa  - 
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) Empresa de Pequeno Porte, sem 

nenhuma restrição de ordem legal. 
 

 
 
 

 
 

 

Local, data e assinatura 

 

 
 
 

 
 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 4 

 
 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2015. 
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2015-SRP. 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 
 
 

Objeto Licitado: 
(discrição do objeto) 
 

 

Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a 

idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 
subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 

 
 

 
 
 

Local, data e assinatura 

 
 

 
 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 5 

 

 

 

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 

8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 

 
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no 

quadro  funcional  da  proponente,  funcionário  menor  de  18  anos  desempenhando  trabalho  noturno,  perigoso  ou 

insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do 

art.  7

o

,  inciso  XXXIII,  da  Constituição  Federal,  e  art.  27,  inciso  V,  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  para  fins  de 

participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos 

de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e  veracidade  de 

todos  os  documentos  apresentados  e  que  forneceremos  quaisquer  informações  complementares  solicitadas  pelo 
Pregoeiro. 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 6 

 
 
 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - SRP. 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________ 

inscrição 

estadual 

nº__________________, 

estabelecida 

no(a) 

____________________________________,  em  conformidade  com  o  Edital  de  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº 
005/2015 - SRP.
 
 

 

Portanto,  oferecemos  a  esse  Órgão  o  preço  a  seguir  indicado,  para  a  aquisição  dos  serviços  descritos  no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 

 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A licitante deve descrever todas as características dos 
serviços  ofertados,  se  atentando  às  exigências 
mínimas constantes do Edital. 

 

 

 

01 

 
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os  serviços efetivamente ofertados, se vinculando tão 
somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 
 

i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 
RG nº: __________________________________________________; 
 
CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 
 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),  
contado da data da entrega de seu respectivo envelope. 

 

Prazo de entrega:__________________________________________. 
 

 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 
 
 

 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)