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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 – SRP 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 

 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

4 – DOS ENVELOPES  

 

5 – DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 

 

6 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO” 

 

7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 

 

8 – DA HABILITAÇÃO 

 

9 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

10 – DA FASE DE LANCES 

 

11 – DO JULGAMENTO 

 

12 – DO RECURSO 

 

13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

15 – DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
16 - DO PAGAMENTO 

 

17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

ANEXOS I A III 
MODELOS 1 A 6 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 – SRP 

 

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP 

 
OBS: A LICITAÇÃO ANTERIOR FOI DESERTA 
 

 

PREÂMBULO 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado mediante 

Decreto Administrativo nº.

 

452/2015 de 18/03/2015, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados que fará realizar 

licitação na modalidade PREGÃO  na forma  PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS,  tipo  MENOR PREÇO GLOBAL 

autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 000143/2015, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para 

aquisição de serviço de lavanderia mediante procedimento licitatório objetivando o registro de preços, com a finalidade de 

atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 

10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, do Decreto Administrativo nº 105/2010-P, 

do Decreto Federal nº. 3.555/2000 e Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, 

observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 

 

 

DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “CREDENCIAMENTO”, 

“PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”. 

 

DIA: 

29 de outubro de 2015. 

HORÁRIO: 

9h30min (nove horas e trinta minutos). (horário LOCAL DE PALMAS). 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.leg.br, 

ícone “licitações”. 

 

 

 

1. DO OBJETO 

 

1.1. 

Constitui objeto do presente a  aquisição de serviço de lavanderia mediante procedimento licitatório objetivando o 

registro de preços, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo 

com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 

 

1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como 

das normas administrativas vigentes. 

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

2.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas e pequeno porte, nos termos do art. 

48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, do ramo  pertinente ao objeto licitado  que atenderem a todas as 

exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.

 

 

2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, 

liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas 

para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 

 

2.3.  Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades 

administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

3.1.  Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame, devidamente digitado e assinado pelo 

representante legal da licitante. 

 

3.2.  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 

8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Proposta 

de Preços e Habilitação. 

 

3.2.1.  A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos 

previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido ao Pregoeiro responsável pelo certame. 

 

3.2.2. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail,  somente por escrito, em original, 

protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de Licitação, e dentro 

dos respectivos prazos legais. 

 

3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a decisão não 

possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não representando, pois, 

uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 

 

3.4. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a 

autoridade competente poderá assegurado o contraditório e ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no art. 7º da Lei nº 

10.520/2002 e legislação vigente. 

 

3.5.  Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do 

procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei 

nº 8.666/93. 

 

3.6. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena 

aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 

 

3.7.  As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no site: 

www.al.to.leg.br, ícone licitações. 

 

3.7.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de inclusão 

de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de Adendos e/ou 

Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital. 

 

4. DOS ENVELOPES 

 

4.1.  O  interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulado  neste instrumento 

convocatório, munido dos seguintes documentos: 

 

a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento; 

 

b) Envelope nº 2 – Proposta de Preços; 

 

c) Envelope nº 3 – Documentos Habilitatórios. 

 

4.2. Os documentos a serem apresentados deverão: 

 

a)  Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente de 

Licitação desta Casa de Leis: 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia 

Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede 

da  Assembleia  Legislativa, Praça dos Girassóis  –  Centro  -  Palmas  –  TO, ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL 

IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 

 

 

a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos originais. 

 

 

 

a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente regulamentada pela 

autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação das sanções administrativas, 

civis e penais cabíveis. 

 

b)  ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados 

sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo 

se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não 

impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 

 

4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão. 

 

 

5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO 

 

5.1. A licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes à Documentação de Credenciamento em 

envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015- SRP 

ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

5.2.  A  licitante deverá apresentar-se  para credenciamento junto ao Pregoeiro  com apenas um representante, devidamente 

identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 

 

5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 

a)  Declaração da  licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO  1, em 

atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002. (FORA DO ENVELOPE) 

a.1) A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá enviar o  Envelope nº 1 

contendo a respectiva Declaração; 

 

a.2)  A  licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e 

impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte, 

da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal constituído, com 

firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do certame, conforme MODELO 2

 

b.1)  Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável o 

presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou Contrato 

Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade 

civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se 

tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para 

funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

 

f)  A  microempresa  –  ME  ou  empresa de pequeno porte –  EPP,  deverá  comprovar  esta condição mediante 

apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, 

art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou 

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e; 

 

g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte 

(art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 128/2008); MODELO 3.

 

 

g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste exercício, ou 

seja, em 2015, sob pena de não aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta 

Comercial. 

 

 

5.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de atividade da 

licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem os requisitos exigidos no 

presente Edital. 

 

5.3. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários que 

porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para complementar a documentação para o 

credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes. 

 

5.4. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de recorrer 

da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse recursal ao final da 

sessão. 

 

6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 

 

6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação para Habilitação” será 

pública e realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 

21 de junho de 1993, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, 

em conformidade com este Edital e seus anexos. 

 

6.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante legal deverá 

se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 5. 

 

6.3. Aberta a sessão, as proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação. Após o ato do 

Credenciamento, dar-se-á início à sessão, momento em que não mais serão admitidos novas proponentes. 

 

6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto 

ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 

 

 

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 

 

7.1. As proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015-SRP 

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

7.2.

 

A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem 

cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo de duas casas decimais após a vírgula, 

vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 

 

a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e 

dados bancários –  banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de 

Empenho e posterior pagamento, se for o caso; 

 

b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas de todos os 

serviços ofertados; 

 

b.1.) Conter especificações detalhadas dos serviços propostos, fazendo constar as características técnicas 

que permitam aferir as especificações do edital. 

 

c) A licitante deverá indicar o preço unitário por item de modo detalhado e global, fixo e irreajustável. 

 

d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I; 

 

e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 

e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e 

caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima 

referida por igual prazo, no mínimo. 

 

7.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas necessárias ao 

cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, equipamentos, materiais, peças, 

frete, seguro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993. 

 

7.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se substancialmente 

adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da 

Lei Federal nº 8.666/93. 

 

7.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, se houver 

discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 

 

7.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura detectados

desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito de regularização sem 

alteração do valor total da Proposta. 

 

7.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação de nova 

proposta readequada, terá sua proposta desclassificada. 

 

7.8. Serão desclassificadas as Propostas que: 

 

7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 

 

7.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

7.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 


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8. DA HABILITAÇÃO 

 

8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em envelope lacrado

contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015-SRP 

ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO) 

 

8.1.1.  Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via e, preferencialmente,  ser: 

numerados, acompanhados de folha de rosto indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope 

lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de 

validade vigente. 

 

8.1.2. A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

 

8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 

 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 

 

b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades 

comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 

 

 

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 

 

 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de 

registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

 

Obs.:  A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável à  licitante que efetuou, 

satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.). 

 

 

8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 

 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da 

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 

 

c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente à sede 

ou domicílio da proponente; 

 

d)  Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente ao 

estabelecimento da proponente; 

 

e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida Ativa da 

União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 


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f)  Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -  FGTS, expedido pela Caixa 

Econômica Federal; 

 

g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - INSS; 

 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão 

Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio 

de 1943. 

 

 

8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

 

 

a)  Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. 

 

 

8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

8.5.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, MODELO 4. 
 

8.5.2. 

Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, 

comprovando experiência na prestação dos serviços, objeto desta licitação, bem como boa e regular execução dos mesmos. 

Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa privada que foi atendida. 

 

8.5.3. Apresentação de documento que comprove o registro da empresa no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – 

PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. 

 

8.5.4. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada, 

claramente afirmando que: 

 

a)  Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de 

todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro; 

 

b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, 

perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do 

art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente, com 

número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

8.7.  As  certidões  que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido 

emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e 

“Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa 

de pequeno porte – EPP. 

 

8.8. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução 

para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de 

títulos e documentos. 

 

8.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, os 

apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 

 

8.10. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias, 

contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 

(cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 


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9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

9.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o 

início da sessão. 

 

9.1.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a 

palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer prazo para 

interposição de recursos. 

 

9.1.2. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o número de 05, 

poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por no máximo 05 (cinco) representantes, a fim de representá-las, 

analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao direito de 

manifestação e de interposição de Recurso. 

9.2.  O  Pregoeiro  declarará aberta a  sessão  na  data e hora pré-definidas  no edital, não cabendo mais apresentação de 

envelopes. 

 

9.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final, 

será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes caso assim desejarem. 

 

9.4. O Pregoeiro poderá solicitar a presença na sessão de representante(s) do setor solicitante, podendo diligenciar os autos, 

em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 

 

9.5.  Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial,  o  Pregoeiro  receberá os 02  (dois) 

envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de Habilitação. 

 

9.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e 

representantes credenciados. 

 

9.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, 

sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame. 

 

10. DA FASE DE LANCES 

 

10.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% 

(dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

10.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as 

melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os 

valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com preços empatados serão classificadas 

para a fase de lances verbais. 

 

 

10.1.2.  Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem de 

classificação para esses lances será definida através de sorteio, independentemente do número de Licitantes. 

 

11. DO JULGAMENTO 

 

11.1. O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 

 

11.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo 

termo inicial corresponderá ao momento em que a  proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual 

período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de 

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 


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11.2.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do 

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro  convocar as licitantes 

remanescentes, na ordem de classificação. 
11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta de 

Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da homologação do certame, 

respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial. 

 

11.3.1.  Caso a  licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá  ser convocada a segunda 

colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 17, do presente Edital. 

 

11.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor 

analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para 

continuação do certame. 

 

11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os documentos de 

Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de  apoio e pelos representantes das licitantes presentes, 

ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

11.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá 

convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, verificadas as causas 

que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

 

12. DO RECURSO 

 

12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe 

será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde 

logo intimadas para apresentar  contrarrazões  em igual número de dias, que começarão a correr do  término do prazo do 

recorrente.  

 

12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem como na 

adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 

12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 

12.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade 

superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 

 

12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 

 

12.6. O resultado do recurso será disponibilizado para os interessados no sit

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, ícone “licitações”. 

 

13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

13.1.  Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro  adjudicará o objeto da licitação a  licitante vencedora, com a posterior 

homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa. 

 

13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso  o  Pregoeiro  não tenha se retratado de sua decisão, 

encaminhará os autos ao Ordenador de Despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação 

do procedimento licitatório. 

 

 

 


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14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

14.1.  O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 

assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 

 

14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a assinatura da 

Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade. 

 

14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 do 

presente Edital. 

 

14.2.2. É facultada à Administração da AL/TO a utilização da Ata de Registro de Preços, por item, ou global, na forma 

do especificado no Termo de Referência

.

 

 

14.2.3.  Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as 

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento 

de seu lance. 

 

14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

15. DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

15.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame será convocada para firmar o termo de 

Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação. 

 

15.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela Assembleia 

Legislativa. 

 

15.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17, do 

presente Edital. 

 

15.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura do 

Contrato e durante o período de execução do objeto. 

 

15.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-

lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, após 

verificadas suas condições habilitatórias. 

 

15.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar 

as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo  em igual prazo, nas condições estabelecidas no 

encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 

 

15.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente 

de transcrição. 

 

15.6.

 

As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2440.0000 – Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 

- Natureza da Despesa: 3.3.90.39  

 

16. DO PAGAMENTO 

 

16.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

16.1.1.  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer 

entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da 


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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal, 

devidamente atestada pela Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 

 

16.1.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as condições de 

habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 005/2015; 

 

16.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

17.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e 

descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 

 

17.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços  ou 

descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 

valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 

 

17.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total 

do contrato. 

 

17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 

do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes 

penalidades: 

 

a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo 

não superior a 02 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para  licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 

será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 

sanção aplicada com base no item anterior. 

 

17.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 

neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

18.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem 

como das normas administrativas. 

 

18.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a conclusão deste 

procedimento licitatório. 

 

18.3.  É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que 

indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 

 


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18.4. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções puramente 

formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da 

licitação. 

 

18.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse 

público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de 

terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de indenização, ressalvado o 

disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 

 

18.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o 

direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa. 

 

18.7. São partes integrantes deste Edital:  

 

Anexo I – Termo de Referência. 
Anexo II - Ata de Registro de Preços. 
Anexo III - Minuta de Contrato. 
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital. 
Modelo 2 – Credenciamento. 
Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   
Modelo 4
 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.  

                Modelo 5 - Declaração em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da CF e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993 e 

Ciência das Condições da Licitação. 

Modelo 6 – Proposta de Preços.

 

 
 

18.8.  O Termo de Referência  fora elaborado pela  Diretoria  de  Área  Administrativa  da Assembleia Legislativa do Estado do 

Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu Diretor e aprovado pelo Ordenador de Despesa desta Casa de 

Leis, constante de fls. 03 a 07, do presente processo nº. 00143/2015, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. 

A Estimativa de Custos foi elaborada pela Coordenadoria de Compras. 

 

18.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber as áreas 

técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos 

envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 

e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121/3212-5074 ou via e-mail 

cpl@al.to.leg.br

 

18.10. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

 

 

Palmas (TO), 14 de outubro de 2015. 

 

 

 

CLAUDINEI A. QUARESEMIN 

Pregoeiro 

 
 
 
 


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ANEXO I 

 

 

1. 

OBJETO 

1.1.  Aquisição de serviço de lavanderia mediante procedimento licitatório objetivando o registro de preços, com a finalidade de 

atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações 

constantes neste Termo de Referência. 

 

 

2. JUSTIFICATIVA 

 

2.1. A contratação dos serviços acima é necessária para proporcionar condições essenciais de higiene na rouparia utilizada na 

realização das atividades da Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho.

 

Ressalta-se que boa parte dos itens à serem 

higienizados, são contaminados com excrementos infectocontagiosos (saliva, sangue, medicamentos e outros), necessitando, 

portanto, de serviço de lavanderia especializado. 

 

 

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

 

3.1 A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 10.520/2002 Lei Federal n° 8.666/93 e 

suas alterações e demais normas pertinentes. 

 

4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE 

  

ITEM 

COD 

QT 

UNID 

DISCRIMINAÇÃO 

       
        

 
 

 
       01 
 

33.90.39 

950 

UN 

JALECOS 

33.90.39 

1320 

UN 

BABADORES 

33.90.39 

1320 

UN 

CAMPOS CIRÚRGICOS 

33.90.39 

1320 

UN 

CAMPOS SIMPLES 

33.90.39 

200 

UN 

BERMUDAS 

33.90.39 

800 

UN 

TOALHAS DE ROSTO 

33.90.39 

150 

UN 

LENÇOIS 

33.90.39 

250 

UN 

TOALHAS DE MESA GRANDE 

33.90.39 

200 

UN 

BLASERS MASCULINO 

33.90.39 

90 

UN 

BLASERS FEMININO 

33.90.39 

1000 

UN 

GUARDANAPOS (JOGO AMERICANO) 

 

 

 

4.1. Os itens serão globalizados em um único item, objetivando evitar prejuízo para o conjunto dos serviços a serem prestados 

para esta casa de Leis conforme Súmula 247 do Tribunal de Contas da União. 


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5.  REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 

 

5.1. O objeto inclui a coleta e o transporte da roupa suja até as dependências da CONTRATADA; recebimento e 

lavagem da roupa suja na lavanderia; secagem e calandragem  da roupa limpa; separação e transporte da roupa limpa à 

rouparia do setor da Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho.  

5.2. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições 

totais para suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo 

que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados. 

 

6. LOCAL DA RETIRADA E DA ENTREGA 

 

6.1. Os produtos á serem lavados e higienizados deverão ser retirados na Coordenadoria de Medicina Segurança do Trabalho, 

01 (uma) vez por semana, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h.  

 

6.2.  Os produtos, objeto deste termo, deverão ser entregues em plena condição de uso, limpos e passados, devidamente 

embalados e lacrados, na Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos 

horários de 8h às 12h e das 14h às 18h.  
 
7. REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
7.1.  Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, 

comprovando experiência na prestação dos serviços, objeto desta licitação, bem como boa e regular execução dos mesmos. 

Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa privada que foi atendida. 

 

7.2. Apresentação de documento que comprove o registro da empresa no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – 

PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. 

 

 

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

8.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 

Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

Programa de Trabalho: 01031103824400000 – Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 

 

 

9. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO: 

 

9.1  Após a homologação da licitação a licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da 

convocação, para retirar a Nota de Empenho. 

 

10. DO PAGAMENTO 

 

10.1  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer 

entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da 

conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, 

devidamente atestada pela Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 

 

 

 


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11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 

11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

 

11.2. Pagar a importância correspondente ao serviço prestado mensalmente. 

 

 

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

 

12.1.  Responsabilizar-se  pela  observância  das  leis,  decretos,  regulamentos,  portarias  e  normas  federais,  estaduais  e 

municipais direta e indiretamente aplicáveis  ao objeto. 
12.2. Utilizar produtos de primeira qualidade, apropriados para a execução dos serviços. 
12.3.  Providenciar  a  imediata correção das deficiências,  falhas  ou  irregularidades  constatadas  pela  CONTRATANTE  na 

prestação dos serviços. 
12.4. Comunicar  a CONTRATANTE  todas as ocorrências  relacionadas  com a execução dos serviços. 
12.5. Responsabilizar-se pelos  danos  causados  direta  ou  indiretamente a Assembleia Legislativa ou a terceiros,  decorrentes 

de sua  culpa  ou  dolo, quando da execução dos serviços. 
12.6. Arcar com  todas  as despesas  decorrentes  da  contratação do objeto  desta  licitação, inclusive  materiais, mão de  obra, 

locomoção,  seguro  de  acidentes,  impostos, contribuições  previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e  outras 

decorrentes da execução dos serviços,  sem  qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a CONTRATANTE. 

12.7. Manter durante o período de execução dos serviços contratados as condições de regularidade solicitadas quando da  fase 

de habilitação. 

12.8.  Responder pelo  extravio de qualquer bem  patrimonial ou  de  consumo  da  CONTRATANTE, em ocorrência da execução 

dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
12

.

9. Não transferir  a outrem, no todo ou em parte, o 

objeto 

deste Termo de Referência,  salvo mediante previa e expressa 

autorização da CONTRATANTE. 
12.10. Emitir fatura, mensalmente, de acordo com o preço fixado em Contrato e em quantidades realizadas naquele período. 

 

13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 

  
13.1
. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da Coordenadoria 

de Medicina e Segurança e Trabalho para gerir e fiscalizar o contrato. 
13.2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir 

a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos serviços. 
13.3.  A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou 

registros no Relatório de Serviços. 
13.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos. 
13.5. Todos os atos emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante. 
13.6.  As reuniões serão documentadas por Atas de Reuniões, elaboradas pela fiscalização e que conterão, no mínimo, os 

seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsabilidades  pelas 

providências a serem tomadas. 

 

 

14. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 

 

14.1.  A vigência será até 31/12/2015, podendo ser prorrogado na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Terá vigência a 

partir da assinatura do contrato. 

 


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15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e 

descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 

a) 

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) 

Apresentar documentação falsa; 

c) 

Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) 

Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) 

Não mantiver a proposta; 

f) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) 

Comportar-se de modo inidôneo; 

h) 

Cometer fraude fiscal. 

 

15.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou 

descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 

valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 

 

15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato. 

 

15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 

do art. 87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA  as seguintes 

penalidades: 

a) 

Advertência; 

b) 

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) 

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 

superior a 2 (dois) anos; 

d) 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 

será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 

sanção aplicada com base no item anterior. 

 

15.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 

neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o 

contraditório.  

 

 

16. ESTIMATIVA DE CUSTOS 

 

16.1. O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ 34.833,00 (trinta e quatro 

mil oitocentos e trinta e três reais). 

 

17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 

 

17.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local.  

 

18. CONCLUSÃO 

 

18.1. Um órgão como Assembleia Legislativa não pode funcionar sem estar suprida, de uma empresa especializada na lavagem 

e higienização da rouparia utilizada na realização das atividades da Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, uma 

vez que possuímos em nossas dependências atendimento médico hospitalar e odontológico para os serventuários desta Casa 

de leis.   

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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19. DO ENCARTE: 

 

19.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 

 

Eu, deputado OSIRES RODRIGUES DAMASO, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do 

Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2° do artigo 7° da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente 

Termo de Referência, que visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços lavanderia, sendo necessária 

para proporcionar condições essenciais de higiene na rouparia utilizada na realização das atividades da Coordenadoria de 

Medicina e Segurança do Trabalho, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência. 

 

 

 

Palmas (TO), 15 de junho de 2015. 

 

 

_______________________________ 

Dep. Osires Rodrigues Damaso 

Presidente AL 

 

 

________________________________ 

Rodrigo Rodrigues Nascimento 

Diretor de Área Administrativa 

 

 

__________________________________ 

Mara Elisa Silveira Parente 

Coordenadora de Medicina e Segurança do Trabalho 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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ANEXO II  

 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2015 

 

PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2015 

Processo nº 00143/2015 

 

Validade 12 meses 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 

_______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato 

representada pelo Senhor Osires Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF............... RG................, 

residente e domiciliado nesta Capital, 

 

Resolve: 

Registrar os preços para contratação de ______________, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe

sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2015, às __00

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. 

A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima citado, 

na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 

123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, e Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  

 

2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 

CNPJ:                                                         Telefone:                                      E-mail: 

Endereço: 

Item 

Unidade 

QTD 

Descrição 

Preço Unitário 

Preço Total 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor total 

 

 

 

3. DO OBJETO 

 

3.1. Constitui objeto do presente certame a aquisição de serviço de lavanderia mediante procedimento licitatório objetivando o 

registro de preços, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo 

com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 

 

 

3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor 

registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

 

 


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4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1.

 

O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 

excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 

 

4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e 

providenciá-la em outro procedimento licitatório. 

 

4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser 

adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   

 

4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a classificada 

em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem de classificação para 

assim fazê-lo. 

 

4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora classificada em 

primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada  do compromisso, sem 

aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo. 

 

5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de controle 

de quantitativo de materiais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 

 

6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

 

6.1. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de 

Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 

gerenciador e órgãos participantes. 

 

6.2. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira 

aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a 

aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

 

6.2.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou 

entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 

 

6.2.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da 

Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 

 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura da 

Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade. 

 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 do 

Edital. 

 

7.1.2.  Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as 

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento 

de seu lance. 

 


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7.2.  A  Beneficiária do Registro  deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de 

assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

 

7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou 

recuse-se a assiná-la, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar 

o termo, após verificadas suas condições habilitatórias. 

 

7.4. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente 

de transcrição. 

 

7.5. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

8. DO VALOR E PAGAMENTO 

 

8.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 

 

8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

8.2.1.  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer 

entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da 

conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal, 

devidamente atestada pela Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho deste Parlamento. 

 

8.2.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as condições de 

habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 005/2015; 

 

8.2.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

 

9. DOS TRIBUTOS 

 

9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Registro de Preços, 

inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da Legislação 

Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

 

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e 

descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 

 


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10.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou 

descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 

valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 

 

10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do 

contrato. 

 

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 

do art. 87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA  as seguintes 

penalidades: 

a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior 

a 2 (dois) anos; 

d)  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 

será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 

sanção aplicada com base no item anterior. 

 

10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 

neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o 

contraditório.  

 

 

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

 

11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras 

previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no 

prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 

III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo 

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem 

superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar 

com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1.  A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por 

correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo 

que deu origem ao cancelamento. 

 

11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante 

publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro 

de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 

11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que 

trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para 

interposição do recurso. 

 

 

 

 


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12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 

12.1 CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos 

porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do 

contrato. 

 

12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA 

na execução do contrato. 

 

12.3.  A  CONTRATANTE  poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA  que venha a 

causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 

 

13. DO FORO 

 

13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com 

renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 

10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 

2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013 e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-

P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  

 

15. DAS ASSINATURAS 

 

15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa vencedora. 

 

 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2015. 

 

 

 

 

 

  Dep. Osires Rodrigues Damaso 

Presidente AL/TO 

 

XXXXXXXXXXXXXXXX 

Representante/proprietário 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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ANEXO III 

 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO  Nº ____/2015,  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 

ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________ VISANDO A 

________________ (RESUMO DO OBJETO) 

 

 

CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita no 

Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado 

do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Osires Rodrigues Damaso, Presidente da AL/TO, conforme Ato nº 

____________. 

 

CONTRATADA:  pessoa jurídica de direito privado, com sede  na  __________, inscrita no  Ministério da Fazenda sob o nº 

______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições 

seguintes: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº _____, na 

forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 

de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, e Decretos Administrativos n° 

157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 

 

2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva Proposta de 

Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

Fornecedor: 

CNPJ:                                                          Telefone:                                         E-mail: 

Endereço: 

Item 

Unidade 

QTD 

Descrição 

Preço 

Unitário 

Preço Total 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor total 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 

 

3.1 A CONTRATADA  obriga-se a executar a entrega dos serviços  em perfeita harmonia e concordância com as normas 

adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento deste Contrato. 

 

3.2. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas necessárias ao 

cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, equipamentos, materiais, peças, 

frete, seguro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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3.3 A entrega dos serviços deverá ser executada de acordo com as especificações do Edital e termo de referência, em local, 

quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 

 

CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 

 

4.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 

 

4.2 Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

4.2.1.  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer 

entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da 

conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal, 

devidamente atestada pela Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho deste Parlamento. 

 

4.2.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as condições de 

habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 005/2015; 

 

4.2.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 

 

5.1. A vigência será até 31/12/2015, podendo ser prorrogado na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Terá vigência a 

partir da assinatura do contrato. 

 

CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 

 

6.1.  As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2440.0000 – Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 

- Natureza da Despesa: 3.3.90.39. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e 

descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 

 

7.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou 

descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 

valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 

 

7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do 

contrato. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 

do  art. 87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA  as seguintes 

penalidades: 

a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior 

a 2 (dois) anos; 

d)  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 

será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 

sanção aplicada com base no item anterior. 

 

7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 

neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o 

contraditório.  

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 

8.1.  CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos 

porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do 

contrato. 

 

8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA 

na prestação do objeto a ser executado. 

 

8.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar 

embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 

 

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 

 

9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência 

administrativa no interesse da Administração. 

 

9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a 

CONTRATADA transferir o objeto do contrato no todo ou em parte

 

CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 

 

10.1.  É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, 

inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2.  Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da Legislação 

Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 

 

11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 

11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

11.2. Pagar a importância correspondente ao serviço prestado mensalmente. 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

 

11.2.1.  Responsabilizar-se  pela  observância  das  leis,  decretos,  regulamentos,  portarias  e  normas  federais,  estaduais  e 

municipais direta e indiretamente aplicáveis  ao objeto. 
11.2.2. Utilizar produtos de primeira qualidade, apropriados para a execução dos serviços. 
11.2.3.  Providenciar  a  imediata correção das  deficiências, falhas  ou  irregularidades  constatadas  pela  CONTRATANTE  na 

prestação dos serviços. 
11.2.4. Comunicar  a CONTRATANTE  todas as ocorrências  relacionadas  com a execução dos serviços. 
11.2.5. Responsabilizar-se pelos  danos  causados direta  ou  indiretamente a Assembleia Legislativa ou a terceiros,  decorrentes 

de sua  culpa  ou  dolo, quando da execução dos serviços. 
11.2.6.  Arcar  com  todas  as  despesas  decorrentes  da  contratação  do  objeto  desta  licitação,  inclusive  materiais, mão de 

obra, locomoção, seguro  de  acidentes,  impostos, contribuições  previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e  outras 

decorrentes da execução dos serviços,  sem  qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a CONTRATANTE. 

11.2.7. Manter durante o período de execução dos serviços contratados as condições de  regularidade  solicitadas  quando  da 

fase de habilitação. 

11.2.8.  Responder pelo  extravio de  qualquer bem  patrimonial ou  de  consumo  da CONTRATANTE, em ocorrência da 

execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
11.2.9.  Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o 

objeto 

deste Termo de Referência,  salvo mediante previa e expressa 

autorização da CONTRATANTE. 
11.2.10. Emitir fatura, mensalmente, de acordo com o preço fixado em Contrato e em quantidades realizadas naquele período. 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 

 

12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 005/2015. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 

 

13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei 

Federal nº 8.666/1993). 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 

 

14.1.  Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para gerir e 

fiscalizar o contrato. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 

15.1.  O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição 

indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 

 

16.1.  As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão 

processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 

seja. 

 

Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha 

ou venha a assumir. 

 


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E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma

para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE 

CONTRATADA

 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2015. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. OSIRES RODRIGUES DAMASO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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MODELO 1 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre plenamente os 

requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL  Nº  005/2015  -  SRP, estando 

ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 

 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

-  temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto  e ao local de sua 

execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não 

nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das 

penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 

 

........................................... 

(data) 

 

 

 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 2 

 

 

 

CREDENCIAMENTO 

 

A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - 

(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, 

seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) 

amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa  do Estado do Tocantins,    praticar os atos necessários com relação à 

licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 005/2015 - SRP, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-

lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, 

desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem 

reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório  

 


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MODELO 3 

 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 

 

 

 

 

A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - 

(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei 

Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) Empresa de Pequeno Porte, sem 

nenhuma restrição de ordem legal. 

 

 

 

 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 4 

 

 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

 

Palmas-TO, .......de .................................... de 2015. 

Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2015-SRP. 

Proponente: (razão social da empresa proponente) 

 

 

Objeto Licitado: 

(discrição do objeto) 

 

 

Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a 

idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 

subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 

 

 

 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 5 

 

 

 

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 

8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no 

quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou 

insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do 

art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e  art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de 

participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos 

de descumprimento. 

 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de 

todos os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo 

Pregoeiro. 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 6 

 
 
 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - SRP. 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 

_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) 
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 
005/2015 - SRP.
 
 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos serviços  descritos no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 

 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A licitante deve descrever todas as características dos 
serviços  ofertados, se atentando às exigências 
mínimas constantes do Edital. 

 

 

 

01 

 
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços efetivamente ofertados, se vinculando tão 
somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 
 

i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 


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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 
RG nº: __________________________________________________; 
 
CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 
 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),  
contado da data da entrega de seu respectivo envelope. 

 

Prazo de entrega:__________________________________________. 
 

 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 
 
 

 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)