Carregando ...

background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 1 de 30

 

 

 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015-SRP 

 
 

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP 

 
 
PREÂMBULO 
 
 

A  Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  doravante denominada AL/TO, através  do  Pregoeiro, 

designado mediante Decreto Administrativo nº. 452/2015, de 18/03/2015, da Presidência da AL/TO, comunica aos 
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO  ELETRÔNICO,  tipo  MENOR PREÇO 
GLOBAL POR ITEM,  OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, 
autorizada  nos autos do Procedimento 
Administrativo  nº  00132/2015, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para  aquisição de materiais 
médicos, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa  do Estado do Tocantins,  que se 
subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 
157/2008-P, 105/2010-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 
nº 147/2014, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 
 

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 

DIA: 29 de outubro de 2015. 

HORÁRIO: 15h (quinze horas). Horário de Brasília/DF 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 

www.comprasnet.gov.br

 

CÓDIGO UASG: 926181 
 

 

 

 

1 - DO OBJETO 
 

1.1.    A presente licitação tem como objeto  a  aquisição de materiais médicos com a finalidade de atender as 

necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações 
constantes no Termo de Referência. 
 

Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as 
especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 

 
2 - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
2.1. 

A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 23.870,07 (vinte e três mil oitocentos 

e setenta reais e sete centavos) conforme o orçamento especificado no Termo de referência, anexo. 
 
2.2. 

A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2015-

01.031.1038.2440 – Realização e Assistência Médica, Natureza de despesa 3.3.90.30 e 4.4.90.52, Fonte 0100. 
 
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO  
 
3.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 
48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006 previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado 
de  Fornecedores  -  SICAF  e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da 
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.  


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 2 de 30

 

3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito 
do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 

3.1.2.  O uso da senha de acesso pela  licitante  é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
AL/TO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 

3.2. Não poderão participar deste Pregão: 

3.2.1.  Empresário  suspenso de participar de licitação e  impedido de contratar com a AL/TO, durante o 
prazo da sanção aplicada. 

3.2.2.  Empresário  declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 

3.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a AL/TO, durante o prazo da sanção aplicada. 

3.2.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 

               3.2.5. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 

3.2.5.1.  Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a 
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado 
dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do 
objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.  

3.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 

3.2.7. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão. 

3.2.8.  Empresário  que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação. 

3.2.9.  Sociedades  integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 

3.2.10. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 

 

4 - DA PROPOSTA 

 
4.1.  
A licitante  deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 

4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR GLOBAL para cada 
item da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes 
da execução do objeto. 

4.1.2.  A licitante  deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 

4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega 
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 

4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 3 de 30

 

4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta 
ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará  a licitante  às sanções 
previstas neste Edital. 

4.1.6. Os preços propostos deverão conter até duas casas decimais depois da vírgula, não sendo admitidos 
valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação. 

 

4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 

4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas neste Edital. 

4.2.2.  Até a abertura da sessão, a licitante  poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 

4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida 
no preâmbulo deste Edital. 

4.4. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos 
compromissos assumidos. 

 

5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 

 

5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no 
preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 

5.2.  Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente de 
forma virtual mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 

5.3.  Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema, do pregoeiro ou de sua desconexão. 

5.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato 
do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 meses a 02 anos e multa, nos termos do art. 93, da 
Lei nº 8.666/93. 

 

6 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

6.1 Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em 
conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 

 6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
6.3. Na proposta vencedora a ser enviada posteriormente, conforme item 9.1, deverá constar: 
 

6.3.1.  Razão social, nome fantasia, endereço, CEP, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, 
telefone, e-mail e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para 
efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento. 

 

6.3.2. Indicação do preposto que ficará encarregado da assinatura do contrato, endereço, e-mail, números 
de fax e telefone, CPF, documento de Identidade (RG) e cargo na empresa. 
 
 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 4 de 30

 

7 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 

7.1.  Aberta a etapa competitiva, as  licitantes  classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente 
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada 
lance. 

7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 

7.3.  Durante o transcurso da sessão, as  licitantes  serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 

7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 

7.5.  Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 

7.6.  Durante a fase de lances, o Pregoeiro  poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente 
inexequível. 

7.7.  Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro  no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 

7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será 
suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio 

www.comprasnet.gov.br

. 

7.9.  O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 
minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 

7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos 
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 

 

8 - DA NEGOCIAÇÃO 

 

8.1.  O  Pregoeiro  poderá encaminhar contraproposta diretamente a  licitante  que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 

8.1.1.  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes

 

9- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 

 

9.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada 
ao último lance, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo  Pregoeiro
acompanhada de toda a documentação complementar solicitada no Termo de referência, anexo I ao Edital.  

9.1.1.Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão 
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido 
pelo Pregoeiro. 

9.1.2.  Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à 
Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da  Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins, Palácio Deputado João D’Abreu, Praça dos Girassóis, s/n,  subsolo,  CEP 77001-902, 
Palmas/TO.  


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 5 de 30

 

9.1.3.  A licitante  que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, 
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 

9.2.  O  Pregoeiro  examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o 

valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 

9.2.1.  O  Pregoeiro  poderá solicitar parecer de técnicos e  da Procuradoria Jurídica  pertencentes a 
AL/TO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 

9.2.2.  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 

9.2.3.  Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais  e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 

9.2.4.  Não serão aceitas propostas com valor unitário superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 

 

10  - DA HABILITAÇÃO 

 

10.1.  A habilitação das  licitantes  será verificada por meio do Sicaf  (habilitação parcial) e da documentação 
complementar especificada neste Edital.     

10.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos 
que supram tais exigências. 

10.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 

10.3.1.  Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, 
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 
nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 

 
10.4.  O  Pregoeiro  poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as 
condições de habilitação das licitantes

10.5. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de 
preços indicada no item

 

9.1, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo 

idêntico ao estipulado no mencionado item.  

10.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão 
ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido 
pelo Pregoeiro. 

10.5.2.  Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados  à 
Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins, Palácio Deputado João D’ Abreu, Praça dos Girassóis, s/n, subsolo, CEP 77001-902, 
Palmas/TO.  

10.5.3.  Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, 
com indicação do número de inscrição no CNPJ. 

10.6.  Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para 
língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no 
cartório de títulos e documentos. 

10.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 6 de 30

 

10.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da 
filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 

10.9.  Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5  (cinco) dias 
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da  Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

10.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro  convocar as  licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 

10.11. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará 
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor 
atenda a este Edital. 

10.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 

 

11 - DO RECURSO 
 

11.1.  Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 

11.1.1.  A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro  a adjudicar o objeto a 
licitante vencedora

11.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 

11.1.3.  A  licitante  que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 

11.1.4.  Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993,  fica a vista dos autos 
franqueada aos interessados.  

11.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade 
competente. 

11.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 

12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 

12.1.  O objeto deste Pregão  será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a 
adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 

12.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

12.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM à licitante vencedora.

 

 

13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
13.1.
 O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 7 de 30

 

13.2.  Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a 
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 
período de sua validade. 
 

13.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 

15 do presente Edital. 

 
13.2.2.  Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração 

convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições 
estabelecidas no encerramento de seu lance. 
 
13.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

14 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 

 

14.1.  Depois de homologado o resultado deste Pregão,  a  licitante vencedora  será convocada  para assinatura do 
contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas neste Edital. 

14.2.  O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando 
solicitado pela  licitante  vencedora  durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela 
AL/TO.   

14.3.  Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio  do Sicaf e de outros meios se a  licitante 
vencedora
 mantém as condições de habilitação.     

14.4.  Quando a  licitante  convocada  não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser 
convocada  outra  licitante  para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta  e das 
condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 

 

15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 

15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 
a) 

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) 

Apresentar documentação falsa; 

c) 

Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) 

Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) 

Não mantiver a proposta; 

f) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) 

Comportar-se de modo inidôneo; 

h) 

Cometer fraude fiscal. 

 
15.2.
 Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA  de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento. 
 
15.2.1.  O  atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução 
total do contrato. 
 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 8 de 30

 

15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
 
a) 

Advertência; 

b) 

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) 

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 

prazo não superior a 2 (dois) anos; 
d) 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
15.4.
  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório.  
 

 

16 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

16.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, 
poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.

 

Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-

mail, somente por escrito, em original, protocoladas no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 
ou na Comissão Permanente de Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais. 

16.2.  O  Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente  e pela Procuradoria Jurídica, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  

16.3.  Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame,  exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

16.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para 
abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 

cpl@al.to.leg.br

. 

16.5.  As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico 
para os interessados. 

 

17 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 

17.1. Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins compete anular este Pregão por ilegalidade, 
de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 

17.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato. 

17.1.2.  As  licitantes  não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 

17.2.  É facultado ao Pregoeiro  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de 
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 9 de 30

 

17.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem 
a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado 
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 

17.3.1.  Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão

17.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-
Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos 
verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em 
papel. 

17.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas 
as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  

17.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 

17.7.  Este  Pregão  poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da AL/TO, sem 
prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 

17.8.  O  Termo de referência  fora elaborado pela  Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho  da 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu Coordenador, 
pelo Diretor Geral e  aprovado  pelo Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 05  a  14, do presente 
processo nº. 00132/2015, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos 
elaborada pela Diretoria de Compras. 

 

18- DOS ANEXOS 
 

18.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 

a.  Anexo I - Termo de Referência; 

b.  Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; 

c.  Anexo III - Minuta de Contrato; 

d.  Anexo IV – Modelo da Proposta de Preços. 

 

19 - DO FORO 

 

19.1.  As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas,  no Foro competente  da cidade de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 

 

Palmas, 14 de outubro de 2015. 

 

 

 

CLAUDINEI A. QUARESEMIN 

               Pregoeiro  

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 10 de 30

 

10 

 

ANEXO I  

 
 
 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 

 

1. OBJETO 

 

1.1. Aquisição de materiais médicos, mediante procedimento licitatório objetivando o registro de preços, com a 

finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as 

quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência, estimada para o período de 12 (doze) meses. 

 

2. JUSTIFICATIVA 

 

2.1 A aquisição se justifica pela necessidade de reposição do estoque de materiais e insumos da Coordenadoria de 

Medicina e Segurança do Trabalho, sem a qual poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pela Assembleia 

Legislativa do Estado do Tocantins. Os materiais deverão ser novos, de primeira linha e devem respeitar os 

quantitativos descritos nas especificações abaixo. 

 

Ressaltamos que a não aquisição do material objeto deste Termo de Referência, poderá prejudicar as 

atividades desenvolvidas nesta Casa de Leis.  

 

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

 

3.1  A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei  Federal nº 

8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes. 

 

4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE 
 

 

 

ITEM  COD 

QT 

UNID  DISCRIMINAÇÃO 

01 

3.3.9030  60 

PCT 

ABSORVENTES COM ABAS, PACOTE CONTENDO 08 UNIDADES. 

02 

3.3.9030  06 

CX 

ACCU-CHEK-ACTIVE, (GLICOFITA COM 25 TIRAS REATIVAS) 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 11 de 30

 

11 

03 

44.9052  02 

UM 

APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO ARTERIAL MANUAL. 

(IGUAL OU SUPERIOR A MARCA BD) 

04 

3.3.9030  04 

ROLO  ALGODÃO HIDROFILO ROLO 500GR, CONFECCIONADO COM 

FIBRAS 100% ALGODÃO 

05 

3.3.9030  10 

CX  

ACIDO MEFENÂMICO, COMPRIMIDOS DE 500 MG. 

EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. (IGUAL OU SUPERIOR AO 

POSTAN).  

06 

3.3.9030  10 

CX 

AMOXILINA 500 MG EM CAPSULA. CAIXA COM 21 

COMPRIMIDOS.  

07 

3.3.9030  10 

CX 

AZITROMICINA COMPRIMIDO REVESTIDO DE 500 MG. 

EMBALAGEM COM 03 UNIDADES. 

08 

3.3.9030  20 

CX  

ANTIACIDO EFERVESCENTE. CAIXA COM 50 ENVELOPES. 

(IGUAL OU SUPERIOR AO SAL DE FRUTAS). 

09 

3.3.9030  80 

FR 

ANTIÁCIDO EFERVESCENTE. 

CAIXA COM 50 ENVELOPES. (IGUAL OU SUPERIOR O SAL DE 

FRUTAS).   

10 

3.3.9030  04 

FR 

BUTILBROMETO DE ESCOPALAMINA SOLUÇÃO 10 CM + 

DIPIRONA SODICA 250 MG.  FRASCO COM 20 ML. ( IGUAL OU 

SUPERIOR AO BUSCOPAN). 

 

11 

3.3.9030  08 

CX 

BROMETO DE N-LUTILESCOPOLAMINA 10MG. + 

PARACETAMOL 500 MG. 

EMBALAGEM COM 20 COMPRIMIDOS. (IGUAL OU SUPERIOR A 

MARCA BUSCOPAM PLUS). 

12 

4.4.9052  01 

PAR 

CANELEIRAS COM PESO DE 03 KG  

13 

4.4.9052  01 

UN 

CANETA (LASER PROBE) COM COMPRIMENTO DE ONDA 830 

NM. (IGUAL OU SUPERIOR A MARCA IBRAMED). 

14 

3.3.9030  10 

CX 

CAPTOPRIL 25 MG. EMBALAGEM CONTENDO 30 

COMPRIMIDOS. 

15 

3.3.9030  03 

FR 

CREME PARA MASSAGEM ALGAS 01 KG 

16 

3.3.9030  10 

CX 

DICLOFENACO SÓDICO COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 50MG. 

CAIXA COM 20 UNIDADES.  (IGUAL OU SUPERIOR AO 

VOLTAREN). 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 12 de 30

 

12 

17 

3.3.9030  08 

TB 

DICLOFENACO DIETILAMÔNIO, EQUIVALENTE A 1 G. DE 

DICLOFENACO  POTÁSSIO, EMULSÃO OLEOSA EM GEL 

AQUASO. TUBO COM 60 G. (IGUAL OU SUPERIOR AO 

CATAFLAN). 

18 

3.3.9030  12 

FR 

DIPIRONA SÓDICA GOTAS 500 MG/ML. FRASCO COM 20 ML. 

19 

3.3.9030  40 

CART  DIPIRONA COMPRIMIDO DE 500 MG. EMBALAGEM COM 04 

 

20 

3.3.9030     12 

CX 

DIPIRONA SÓDICA COMPRIMIDO 300 MG, MUCATO DE 
ISOMETEPTENO 30 MG E CAFEÍNA 30 MG). CAIXA COM 20 
UNIDADES. (IGUAL OU SUPERIOR A NEOSALDINA). 

21 

3.3.9030  30 

CX 

DIPIRONA SÓDICA COMPRIMIDO 300 MG, CITRATO DE 
ORFENADRINA 35 MG. CAFEINA 50 MG. 

EMBALAGEM CONTENDO 30 COMPRIMIDOS CADA. (IGUAL OU 

SUPERIOR AO DORFLEX). 

22 

3.3.9030  06 

CX 

DEXAMETASONA COMPRIMIDO DE 4 MG. EMBALAGEM COM 

10 UNIDADES.   

23 

3.3.9030  06 

FR 

SIMETICONA 40 MG. EMBALAGEM CONTENDO 20 
COMPRIMIDOS. 

24 

3.3.9030  06 

CX 

 CLORIDRATO DE PROMETAZINA, COMPRIMIDO REVESTIDO 25 

MG. CAIXA COM 20 UNIDADES. (IGUAL OU SUPERIOR AO 

FERNEGAN).   

25 

3.3.9030  04 

CX 

 CLORIDRATO DE PROMETAZINA, CREME 2% 

DERMATOLÓGICO 20 MG/G 30 GR. 

26 

3.3.9030  20 

CX 

IBUPROFENO DE 600 MG. CAIXA COM 20 COMPRIMIDOS CADA. 

27 

3.3.9030  15 

UN 

FAIXA ELÁSTICA DE FORTE COMPRESSÃO 

28 

3.3.9030  12 

FR 

FIXADOR CITOLOGICO SPRAY 100ML 

29 

3.3.9030  08 

CX 

FLORAX. CAIXA COM 12 CÁPSULAS. 

COMPOSIÇÃO: SACHROUYCES BOULARDU 17 DIOFILIZADO. 

30 

3.3.9030  08 

TB 

GELOL, BISNAGA COM 30G 

31 

4.49052  01 

UN 

GONIÔMETRO ACRÍLICO 

32 

3.3.9030  06 

CX 

LOSARTANA POTÁSSICA. COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 50 

MG. EMBALAGEM COM 30 UNIDADES. 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 13 de 30

 

13 

33 

3.3.9030  08 

CX 

LOSARTANA POTASSICA + HIDROCLOROTIAZIDA, 

COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 50 MG, EMBALAGEM COM 30 

UNIDADES. 

34 

4.49052  01 

UN 

LASERPULSE, (IGUAL OU SUPERIOR A MARCA IBRAMED).  

35 

3.3.9030  08 

CX 

LENÇOL HOSPITALAR BARANCO MACIO, CAIXA COM 10 

ROLOS 50x50. 

36 

3.3.9030  30 

CX 

FLUVIRAL COMPRIMIDO. CAIXA COM 25 BLÍSTERES COM 06 

UNIDADES. 

COMPOSIÇÃO: PARACETAMOL 400 MG + MALEATO DE 

CORBUIRAMINA 4 MG + CLORITRATO DE FENILEPRINA 4 MG. 

37 

4.4.9052  02 

PAR 

HALTERES EMBORRACHADO SENDO 01 PAR DE 0,5 KG E 01 
PAR DE 1 KG 

38 

4.4.9052  01 

UN 

ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA LASER CLASSE 3 

COMPRIMENTO DE ONDA 830 NM 

39 

3.3.9030  30 

CX 

NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDO.  CAIXA COM 12 UNIDADES 

40 

3.3.9030  10 

CX 

OMEPRAZOL. CAPSULA DE 20 MG. CAIXA COM 28 UNIDADES. 

41 

3.3.9030  40 

CX 

PARACETAMOL 400 MG. CITRATO DE PEUTOXIVERINA 10 MG; 

CLORIDRATO DE FENILEFRINA 10 MG; MALEATO DE 

CABINOXOMINA 2 MG. CARTELA COM 4 COMPRIMIDOS. 

42 

3.3.9030  06 

FR 

PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL (GOTAS). FRASCO DE 15 ML. 

43 

3.3.9030  30 

CART  PARACETAMOL COMPRIMIDOS. CARTELAS COM 10 

UNIDADES. 

44 

3.3.9030  16 

VD 

PEUMUS BOLDUS, SOLUÇÃO ORAL. FRASCO DE VIDRO COM 

150 ML. (IGUAL OU SUPERIOR AO HEPATILON). 

45 

3.3.9030  10 

UN 

POMADA BÁLSAMO BENGUÊ, BISNAGA COM 30GR 

46 

3.3.9030  08 

TB  

POMADA DE ARNICA, BISNAGA COM 30GR 

47 

3.3.9030  03 

FR 

POVIDINE. TÓPICO 10%. SOLUÇÃO AQUOSA COM 1% DE IODO 

LIBRE. FRASCO CM 100 ML. 

48 

3.3.9030  06 

CX 

PROPONOLOL COMPRIMIDO DE 40 MG. CAIXA COM 30 

UNIDADES. 

49 

3.3.9030  02 

CX 

SOLUÇÃO FISIOLOGICA DE 250ML 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 14 de 30

 

14 

50 

3.3.9030  08 

TB 

SULFACETOMIDA SÓDICA TRELAMINA POMADA. BISNAGA 

OM 50 GR. 

51 

3.3.9030  10 

TB 

SULFATO DE NEOMICINA 5 MG/G + BACITRICINA ZÍNCICA 250 

UI/G. TUBO COM 10 GR. (IGUAL OU SUPERIOR A NEOMICINA). 

52 

3.3.9030  06 

TB 

TRIACINOLONA ACETONIDA 1,0 MG, SULFATO DE NEOMICINA 

2,5 MG 

 

 
 

5. ENTREGA 

5.1.  Os materiais, novos, de primeiro uso, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente embalados e 

lacrados, na Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários 

de 8h às 12h e das 14h às 18h. O prazo de entrega, a partir da emissão da Nota de Empenho, deverá ser de no 

máximo 15 (quinze) dias. 

5.2.  Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito que possa 

comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias. Os insumos 

medicamentosos deverão constar uma data de validade de no mínimo dois anos. 

5.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria.  

 

6 – RECEBIMENTO 

6.1. O objeto contratado será recebido:  

6.1.1.  PROVISORIAMENTE, pela Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho da Assembleia 

Legislativa, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 02 

(dois) dias úteis, a contar da data de entrega dos materiais, e;  

 

6.1.2DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no 

prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas 

aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não 

serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da 

notificação.  

6.2. O prazo de entrega é de, no máximo15 (quinze) dias após emissão da Nota de Empenho.  

6.3. A contratada deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não 

cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme 

especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência.  


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 15 de 30

 

15 

 

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

7.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 

Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

Programa de  Trabalho:  01031103824400000  –  Coordenadoria De Medicina e Segurança do 

Trabalho. 

Natureza da Despesa: 3.3.90.30 ; 4. 4.90.52- Material de Consumo e Permanente. 

 

8. DA GARANTIA 

8.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da 

emissão do termo de recebimento definitivo.  

8.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das 

normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item.  

8.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.  

8.4. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada. 

8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos 

materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do 

edital.  

8.6. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo 

máximo de 72 (setenta e duas) horas. 

 

9. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO 

9.1 Após a homologação da licitação as obrigações decorrentes da mesma serão formalizadas através da emissão de 

Nota de Empenho, em favor da licitante vencedora. 

9.2  A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para retirar a 

Nota de Empenho. 

 

10. DO PAGAMENTO 

10.1  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra 

qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, 

localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o 

recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Recursos Humanos. 

 

 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 16 de 30

 

16 

 

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

11.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 

11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo 

de Referência. 

 

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

12.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem 

vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos equipamentos que os utilizarem. 

12.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou 

quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de 

ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força  de Lei, ligadas ao cumprimento do presente 

Contrato. 

12.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta e Termo de Referência. 

 

 13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  

Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da 

Coordenadoria de Medicina e Segurança e Trabalho para gerir e fiscalizar o contrato. 

 

14. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 

A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato. 

 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado deste Órgão, quando: 

i) 

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

j) 

Apresentar documentação falsa; 

k) 

Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

l) 

Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

m) 

Não mantiver a proposta; 

n) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

o) 

Comportar-se de modo inidôneo; 

p) 

Cometer fraude fiscal. 

 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 17 de 30

 

17 

 

15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 

descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA  de 0,1% (um décimo por 

cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 

descumprimento. 

15.2.1.  O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução 

total do contrato. 

 

15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 

nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 

CONTRATADA as seguintes penalidades: 

e) 

Advertência; 

f) 

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

g) 

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 

prazo não superior a 2 (dois) anos; 

h) 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 

a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos  prejuízos resultantes e 

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

 

15.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 

relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 

ampla defesa e o contraditório.  

 

16. ESTIMATIVA DE CUSTOS 

O custo total estimado para aquisição dos materiais objeto deste Termo de Referência é de 

R$................................... 

 

 

17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 

O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local.  

 

 

18. CONCLUSÃO 

Um órgão como Assembleia Legislativa não pode funcionar sem estar suprido de material para atender 

suas atividade fim e atividade meio. 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 18 de 30

 

18 

 

Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para 12 (doze) meses, poder através de 

um processo licitatório atender a qualquer demanda enviada a Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho, 

seja de material estocável, não estocável e de consumo. 

 

      Palmas, 26 de fevereiro de 2015. 

 

 

 

OSIRES RODRIGUES DAMASO 

Presidente 

 

 

 

ANTÔNIO IANOWICH FILHO 

Diretor Geral 

 

 

 

MARA ELISIA SILVEIRA PARENTE 

Coordenadora de Medicina e Segurança do Trabalho 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 19 de 30

 

19 

 

ANEXO II 

 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2015 
 
PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2015 
Processo nº 00132/2015 
 
Validade 12 meses 
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do 
Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Osires Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, 
CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 
 
Resolve: 

Registrar os preços para  aquisição de materiais médicos com a finalidade de atender as necessidades da 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo 
de Referência, estimada para o período de 12 (doze) meses, proveniente da sessão pública do Pregão Eletrônico em 
epígrafe
, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2015, às __00
 
1. DO FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1.
 A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima 
citado,  na forma das

 

Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 

147/2014  e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P, 105/2010-P e do Decreto Federal nº. 
3.555/2000, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 
 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

Item 

Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca 

Valor unitário 

Valor total 

 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
3. DO OBJETO 
 
3.1.  
Constitui objeto do presente certame a aquisição de materiais médicos com a finalidade de atender as 
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações 
constantes neste Termo de Referência. 
 
 
3.2.  Fica expressa que  todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 20 de 30

 

20 

4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1.

 

O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 

assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
4.2
. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar 
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a 
classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem 
de classificação para assim fazê-lo. 
 
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora 
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada 
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de 
classificação para assim fazê-lo. 
 
 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 
 
 
6.

 

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO 

PARTICIPANTES 
 
6.1.
  Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das 
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 
registrado 
para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
6.2.  As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a 
primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata
. Após a autorização do órgão gerenciador, o 
"carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da 
ata. 
 

6.2.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão 

ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 

 
6.2.2.  É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da 

contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 
 
 
 
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1.  Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a 
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 
período de sua validade. 
 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 21 de 30

 

21 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 

15 do Edital. 
 

7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar 

as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no 
encerramento de seu lance. 

 

7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato 
de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 
 
7.3.  
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de 
Preços,  ou recuse-se a assiná-la, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de 
classificação, para celebrar o termo, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 
7.4.  Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, 
independentemente de transcrição. 
 
7.5. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 
 
 
8. DO VALOR E PAGAMENTO 
 
8.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 
 
8.2.  A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme 
notificações inseridas em reajustamentos. 
 
8.3. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a 
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 
 
8.4. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 
8.4.1.  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra 
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o 
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Recursos Humanos. 
 
 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
. É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
 
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 
a) 

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) 

Apresentar documentação falsa; 

c) 

Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 22 de 30

 

22 

d) 

Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) 

Não mantiver a proposta; 

f) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) 

Comportar-se de modo inidôneo; 

h) 

Cometer fraude fiscal. 

 
10.2
. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA  de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento. 
 
10.2.1.  O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução 
total do contrato. 
 
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a)  Advertência; 
b)  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c)  Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
d)  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 
 
10.4.
  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório.  
 
 
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
11.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 
outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar 

ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita 
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos 
do processo que deu origem ao cancelamento. 
 
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 
 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 23 de 30

 

23 

11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços 
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do 
cancelamento, para interposição do recurso. 

 
 
CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
12.1  
Será  designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da 
Coordenadoria de Medicina e Segurança e Trabalho para gerir e fiscalizar o contrato. 
 
12.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na execução do contrato. 
 
12.3.  CONTRATANTE  poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA 
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções 
que lhe forem atribuídas. 
 
13. DO FORO 
 
13.1
. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
14.1
. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 
14 de dezembro de 2006,  Lei Complementar nº 147/2014  e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 
7.892/2013 e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, 
no que couber).  
 

15. DAS ASSINATURAS 

 
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 
vencedora. 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2015. 

 
 
 
 

  Dep. Osires Rodrigues Damaso 

Presidente AL/TO 

 

                                      XXXXXXXXXXXXXXXX 

                                         Representante/proprietário 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 24 de 30

 

24 

 

ANEXO III 

 
 
 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2015,  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA 
_______________ VISANDO A ________________ (RESUMO DO 
OBJETO). 
 
 

 
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
, instituição de direito 
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, 
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Osires Rodrigues Damaso, 
Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 
 
CONTRATADA:  
pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda 
sob o nº  ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as 
Cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº 
00132/2015, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
Lei  Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006,  Lei Complementar nº 147/2014  e no que couber, dos 
Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em 
todas as alterações promovidas, no que couber).  
 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 

 

2.1 Constitui objeto do presente a aquisição de materiais médicos com a finalidade de atender as necessidades da 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo 
de Referência, no Edital e Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 
 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 

Item 

Unid.  Qtd 

Descrição 

Marca 

Valor unitário 

Valor total 

 

01 

01 

 

 

 

 

 

 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 
3.1 A CONTRATADA
  obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas 
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 
 
3.2  
Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga, 
transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro 
em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 25 de 30

 

25 

para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do 
objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente. 
 
3.3 A entrega dos materiais deverá ser executada de acordo com as especificações do Edital do Pregão referida no 
Termo de referência, em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 
4.1 O valor total da contratação é de R$
 (________________________________). 
 
4.2  A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados na Ata, salvo alterações conforme 
notificações inseridas em reajustamentos. 
 
4.3  Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a 
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. 
 
4.4 Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 
 

4.4.1  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, 
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do 
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 
(dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Recursos 
Humanos. 

 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
5.1
 A vigência será de 12 (doze) meses e terá início a partir da assinatura do contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 
6.1.
 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
- Programa de Trabalho: 2015.01.031.1038.2440.0000 – Realização e Assistência Médica 
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 / 4.4.90.52 – Material de Consumo e Material Permanente

 

 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 
7.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 
a) 

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) 

Apresentar documentação falsa; 

c) 

Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) 

Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) 

Não mantiver a proposta; 

f) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) 

Comportar-se de modo inidôneo; 

h) 

Cometer fraude fiscal. 

 
7.2.
 Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA  de 0,1% (um décimo por 
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 
descumprimento. 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 26 de 30

 

26 

 
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução total 
do contrato. 
 
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 
a) 

Advertência; 

b) 

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) 

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 

d) 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 
7.4.
  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 
ampla defesa e o contraditório.  
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 
8.1.  
A  CONTRATADA  ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os 
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo 
acompanhamento e execução do contrato. 
 
8.2.  A existência de fiscalização da CONTRATANTE  de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da 
CONTRATADA na execução do contrato. 
 
8.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que 
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 
lhe forem atribuídas. 
 
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 
9.1. 
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 
conveniência administrativa no interesse da Administração. 
 
9.2. 
Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 
 

9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
quando a CONTRATADA  transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da 
CONTRATANTE. 
 

CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 
 
10.1.
  É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
 
 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 27 de 30

 

27 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
11.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

11.1.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 

11.1.3.  Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA  entregar fora das especificações deste 

Termo de Referência. 

 

11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

11.2.1.  Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se 

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos equipamentos que os utilizarem. 

11.2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua 

ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades 

decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento 

do presente Contrato. 

11.2.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta e Termo de Referência. 

 

 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 
 
12.1.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Eletrônico nº 
008/2015. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 
13.1.  O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se  pela Lei de Licitações e Contratos 
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 
14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 
gerir e fiscalizar o contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 
15.1.  O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é 
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
16.1.  As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 

Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 
 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 28 de 30

 

28 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 
CONTRATANTE CONTRATADA
 
 
 
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2015. 

 
 
 
 
 

 

 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. OSIRES RODRIGUES DAMASO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 29 de 30

 

29 

 
 

ANEXO IV 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 
 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 

_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) 
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
008/2015.
 
 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos materiais  descritos no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 
 

Item 

Quant. 

(Unidade) 

Discriminação 

Marca / 

modelo/ 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
 

A licitante deve descrever todas as 
características dos materiais  ofertados, se 
atentando às exigências mínimas constantes 
do Edital. 

 

 

 

01 

 
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os materiais_efetivamente ofertados, se vinculando tão 
somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 
 

c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 
 

i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

_____________________________________________________________________________________________________________________ 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

Página 30 de 30

 

30 

 
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 
RG nº: __________________________________________________; 
 
CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 
 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),  
contado da data da entrega de seu respectivo envelope. 

 

Prazo de entrega:__________________________________________. 
 
Garantia de _______anos. 

 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.