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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 

 

 
 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 
 

 

1 – DO PREÂMBULO 

 

2 – DO OBJETO 

 

3 – DO TERMO DE REFERÊNCIA 

 

4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO 

 

5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO  

 

6 – DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

7 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 

8 – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO 

 

9 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 

 

10 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 

 

11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 

 

12 – DA HABILITAÇÃO 

 

13 – DOS RECURSOS 

 

14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

 

15 – DAS SANÇÕES 

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 ANEXOS I A II 

 MODELOS 1 A 6 

 

 

 

 

 

     

 

 

 

 
 

 

 
 

 
 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 

 

 
SEÇÃO I – DO PREÂMBULO 
 

1.1. 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro designado 

mediante  Decreto  Administrativo  nº.  452/2015  de  18/03/2015,  da  Presidência  da  AL/TO,  comunica  aos  interessados  que  fará 

realizar  licitação  na  modalidade  PREGÃO  na  forma  PRESENCIAL,  do  tipo  MENOR  PREÇO,  autorizada  nos  autos  do 
Procedimento Administrativo nº 451/2015, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a contratação de empresa para 
fornecimento do suporte da solução de segurança de perímetro, McAfee NGFW (anteriormente chamada de StoneGate), visando 
garantir a qualidade, a disponibilidade e a continuidade dos serviços de dados prestados pela Assembleia Legislativa do Estado 
do Tocantins, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 10.520/2002 e nº. 8.666/1993 e no que couber, do Decreto Federal 
nº.  3.555/2000  e  Lei  Complementar  nº  123/2006,  observadas  as  alterações  posteriores  introduzidas  nos  referidos  diplomas 

normativos. 
 

1.2.  DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA”  E 
“DOCUMENTAÇÃO”
 

  DIA: 

19 de fevereiro de 2016. 

HORÁRIO: 

15h (quinze horas) horário local Palmas/TO 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO  

 

1.2. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico 

www.al.to.leg.br

 

www.comprasnet.gov.br

. 

1.3. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início da abertura 

dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da AL/TO que se seguir. 

1.4.    No local indicado no tópico 1.2. deste Edital, serão realizados os procedimentos pertinentes ao Pregão, relativos ao (à): 

1.4.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s); 

1.4.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”; 

1.4.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”; 

1.4.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s); 

1.4.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 

1.4.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s); 

1.5. As  decisões  do  Pregoeiro  serão  comunicadas  mediante publicação  no  site  oficial  da  AL/TO  (

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),  salvo 

com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes 

ao evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado 
de: 

a) julgamento deste Pregão; 

b) recursos porventura interpostos. 

1.5.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente  licitação 
será  divulgado  mediante  publicação  de  notas  na  página web,  no  endereço 

www.al.to.leg.br

  opção  “Licitações”,  ficando  os 

licitantes interessados obrigados a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 


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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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SEÇÃO II - DO OBJETO 

2.1. Contratação de empresa para fornecimento do suporte da solução de segurança de perímetro, McAfee NGFW (anteriormente 

chamada de StoneGate), visando garantir a qualidade, a disponibilidade e a continuidade dos serviços de dados prestados pela 
Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  ao  cidadão,  bem  como  continuar  provendo  a  segurança  aos  sistemas  e 
informações internas deste órgão conforme especificações constantes no Termo de Referência. 

2.2. Os Serviços ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os 
padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização. 

 

SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA 

3.1. O  Termo  de  Referência  foi  elaborado  pela  Diretoria  de  Área  de  Tecnologia  da  Informação,  devidamente  assinado  pelas 

Diretorias  competentes,  constante  de  fls.  03  a  12,  do  presente  processo  nº.  00451/2015,  o  qual  servirá  de  base  para  todo  o 
procedimento licitatório. A Estimativa de Custos foi elaborada pela Coordenadoria de Compras. 

 

SEÇÃO IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO 

4.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.1203.0000 – Ampliação do sistema de rede 
- Natureza da Despesa:   3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 

 
4.2. O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preços no mercado nacional, através de propostas 
apresentadas e devidamente formalizadas na forma da Lei. 

 

SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as 
exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 
 

5.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, 
liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas 

para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública,  ou  punidas  com  suspensão  do  direito  de  licitar  e  contratar  com  a 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 
 

5.3.  Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de  responsabilidades 
administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 

 

SEÇÃO VI - DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

6.1.   Os  pedidos  de  esclarecimentos  deverão  ser  dirigidos  ao  Pregoeiro  do  certame,  devidamente  digitado  e  assinado  pelo 

representante legal da licitante. 
 
6.2.
  Qualquer  cidadão  é  parte  legítima  para  impugnar  o  presente  Edital,  por  irregularidade  na  aplicação  da  Lei  Federal  nº 

8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Proposta 
de Preços e Habilitação. 

 

6.2.1.  A  apresentação  de  impugnação  contra  o  presente  Edital  será  processada  e  julgada  na  forma  e  nos  prazos 

previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido ao Pregoeiro responsável pelo certame. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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6.2.2.  Não  serão  reconhecidas  impugnações  do  Edital  por  fax  ou  e-mail,  somente  por  escrito,  em  original, 

protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de Licitação, e dentro 
dos respectivos prazos legais. 

 
6.3.
 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a decisão não 
possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não representando, pois, uma 

inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 
 

6.4.  Ocorrendo  impugnação  de  caráter  meramente  protelatório,  ensejando  assim  o  retardamento  da  execução  do  certame,  a 
autoridade  competente  poderá  assegurado  o  contraditório  e  ampla  defesa,  aplicar  a  pena  estabelecida  no  art.  7º  da  Lei  nº 
10.520/2002 e legislação vigente. 
 
6.5.  Quem  impedir,  perturbar  ou  fraudar,  assegurado  o  contraditório  e  a  ampla  defesa,  a  realização  de  qualquer  ato  do 
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei 

nº 8.666/93. 
 

6.6. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena 
aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 
 

6.7.  As  respostas  às  impugnações  e  aos  esclarecimentos  solicitados  serão  disponibilizadas  para  os  interessados  no  site: 
www.al.to.leg.br, ícone licitações. 
 

6.7.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de inclusão de 

adendos  e/ou  esclarecimentos  deste  Edital.  É  de  exclusiva  responsabilidade  do  interessado  a  obtenção  de  Adendos  e/ou 

Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital. 

 

SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO ENVELOPE)

 

7.1.  A  licitante  deverá  apresentar-se  para  credenciamento  junto  ao  Pregoeiro  com  apenas  um  representante,  devidamente 
identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 

 
7.2.
 O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 

 

a)  Declaração  da  licitante  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação,  conforme  MODELO  1,  em 

atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.  
 

a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e impedida 

de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte, da Lei 

Federal nº 10.520/2002); 

 

b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal constituído, com 

firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do certame, conforme MODELO 2

 
b.1)  
Em  se  tratando  de  sócio,  proprietário  ou  dirigente  da  empresa  proponente,  torna-se  dispensável  o 

presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 
 

c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou Contrato Social 

em  vigor  deverá  ser  acompanhado  de  documento  de  eleição  de  seus  administradores;  no  caso  de  sociedade  civil, 
inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando 
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, 

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 


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d)
 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
 

e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

 

f)  A  microempresa  –  ME  ou  empresa  de  pequeno  porte  –  EPP,  deverá  comprovar  esta  condição  mediante 

apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, 
art.  8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do  Comércio,  de  30/04/2007,  publicada  no  DOU  de  22/05/2007)  ou 

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e; 
 

g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte 

(art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 128/2008); MODELO 4.

 

 

g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste exercício, ou 

seja, em 2016, sob pena de não aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta 

Comercial. 

 

 

7.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de atividade da 

licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem os requisitos exigidos no 
presente Edital. 

 

7.4. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de recorrer 
da  decisão  que  rejeitou  seu  credenciamento,  devendo  manifestar  imediata  e  motivadamente  o  interesse  recursal  ao  final  da 

sessão. 

 

SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO 

 

8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc), a 

declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  ou  qualquer  outro  documento  referente  à  fase  de 
credenciamento,  que  por  equívoco  esteja  dentro  dos  envelopes  de  Proposta  ou  de  Habilitação,  poderão  ser  retirados  dos 
respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope. 

 

SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 

9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, 
dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº 
8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos. 

9.2. Na  data  e  hora  aprazadas,  constantes  do  preâmbulo  deste  Edital,  antes  do  início  da  sessão,  o  interessado  ou  seu 
representante legal deverá se credenciar junto o Pregoeiro na forma do item 7.1 e seguintes. 

9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá 

se iniciado. 

9.4. Declarada  a  abertura  da  sessão  pelo  Pregoeiro,  não  mais  serão  admitidos  novos  proponentes,  dando-se  início  ao 

recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não. 

9.5. Os  proponentes  entregarão  ao  Pregoeiro,  em  envelopes  separados,  a  proposta  de  preços  (ENVELOPE  Nº  1)  e  a 
documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase 

de classificação. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto 
ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 

 

SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1) 

10.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016      PROCESSO Nº 00451/2015 

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO). 

 
10.2.
 

 

A  Proposta  de  Preços  deverá  ser  apresentada  em  original  impressa  por  qualquer  processo  eletrônico,  sem  cotações 

alternativas,  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas  e  em  real,  com  no  máximo  de  duas  casas  decimais  após  a  vírgula,  vistada  em 
todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 
 

a)  razão  social,  nome  fantasia,  endereço,  indicação  do  CNPJ,  inscrição  estadual/municipal,  telefone,  CEP,  e-mail  e 

dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de Empenho 

e posterior pagamento, se for o caso. 

 

b)  descrever  detalhadamente  as  especificações  do  objeto  de  forma  clara  e  nas  características  técnicas  de  todos  os 

serviços ofertados. 

 

b.1.)  Conter  especificações  detalhadas  dos  serviços  propostos,  fazendo  constar  as  características  técnicas 

que permitam aferir as especificações do edital. 

 

c) A licitante deverá indicar o preço unitário por item de modo detalhado e global, fixo e irreajustável. 
 
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I. 

 
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 

e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso 
persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida 

por igual prazo, no mínimo. 

 
10.3. 
O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas necessárias ao 

cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, equipamentos, materiais, peças, 
frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993. 

 
10.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se substancialmente 
adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei 

Federal nº 8.666/93. 
 
10.5.
 Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, se houver 

discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 
 

10.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas porventura detectados
desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito de regularização sem 
alteração do valor total da Proposta. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Assinatura 

10.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação de nova 
proposta readequada, terá sua proposta desclassificada. 
 

10.8. Serão desclassificadas as Propostas que: 
 

10.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 

 
10.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

10.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 

 

SEÇÃO XI.  DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 

 

11.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO. 

11.2. A licitante inserida na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e que apresente a 

proposta vencedora, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for 
declarada  vencedora  do  certame,  prorrogáveis  por  igual  período,  a  critério  da  Administração,  para  a  regularização  da 

documentação,  pagamento  ou  parcelamento  do  débito,  emissão  de  eventuais  certidões  negativas  ou  positivas  com  efeito  de 
certidão negativa. 

11.2.1.  A  não  regularização  da  documentação,  no  prazo  previsto  na  subcondição  anterior,  implicará  decadência  do 

direito  à  contratação,  sem  prejuízo  das  sanções  previstas  neste  Edital,  e  facultará  ao  Pregoeiro  convocar  as  licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 

11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta de 
Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da homologação do certame, 
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
 

 

11.3.1.  Caso  a  licitante  não  apresente  a  documentação  no  prazo  estabelecido,  poderá  ser  convocada  a  segunda 

colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 16, do presente Edital. 

 

11.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor 

analisar  os  documentos  apresentados,  sendo  que  nova  sessão  será  imediatamente  agendada,  no  ato  da  suspensão,  para 
continuação do certame. 

 

11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação  de prazo recursal, os envelopes contendo os documentos de 

Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos  representantes  das  licitantes  presentes, 
ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

11.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá 
convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, verificadas as causas 
que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 

SEÇÃO XII. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2) 

12.1. As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 – PROCESSO Nº 00451/2015 

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO) 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Assinatura 

 
12.2.
 Os  documentos  de  Habilitação  deverão  ser  apresentados  em  uma  única  via  e,  preferencialmente,  ser:  numerados, 
acompanhados  de  folha  de  rosto  indicando  o  número  da  página  onde  o  documento  acha-se  inserido,  em  envelope  lacrado, 

identificado  com  o  nº  03,  devendo  conter  a  documentação  abaixo  relacionada,  que  devem  estar  dentro  do  prazo  de  validade 
vigente. 

 

12.1.2. A documentação de Habilitação deverá: 
 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 
 

 12.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da 

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 

 

c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente à sede ou 

domicílio da proponente; 

 

d)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  quanto  aos  tributos  estaduais  /  distrital  relativamente  ao 

estabelecimento da proponente; 

 
e)
  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  de  quitação  de  tributos  federais,  incluindo  a  Dívida  Ativa  da 

União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 
f)  Certificado  de  regularidade  perante  o  Fundo  de  Garantia  por  Tempo  de  Serviço  -  FGTS,  expedido  pela  Caixa 

Econômica Federal; 
 

g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - INSS; 
 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão 

Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio 
de 1943. 

 

 
12.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 

 
a)  
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. 

 

 

12.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
12.5.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, MODELO 3. 
 

12.5.2. A empresa deverá apresentar declaração, conforme  MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada, 
claramente afirmando que: 

 

a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos 

os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro; 

 


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b)  Não  existe  no  quadro  funcional  da  proponente,  funcionário  menor  de  18  anos  desempenhando  trabalho  noturno, 

perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do 
art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

12.5.3. Sob pena de  inabilitação,  todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente, 
com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

12.5.4. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido 

emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e 
“Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de 
pequeno porte – EPP. 
 
12.5.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução 
para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de 

títulos e documentos. 
 

12.5.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, os 
apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 
 

12.5.7. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 
(cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

SEÇÃO XIII. DOS RECURSOS 

13.1.  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe 
será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo 
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.  

 
13.2.
  A  falta  de  manifestação  imediata  e  motivada  da  licitante  importará  na  decadência  do  direito  de  recurso,  bem  como  na 

adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 
 
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 
13.4.
 Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade 
superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 

 
13.5.
 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 

 
13.6.
 O resultado do recurso será disponibilizado para os interessados no site 

www.al.to.leg.br

, ícone “licitações”. 

 

SEÇÃO XIV. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14.1. Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  o  objeto  da  licitação  a  licitante  vencedora,  com  a  posterior 

homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa. 

 

14.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso o Pregoeiro não tenha se retratado de sua decisão, encaminhará 
os autos ao Ordenador de Despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento 
licitatório. 

 


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SEÇÃO XV. DO PAGAMENTO  

15.1. 

O pagamento dependerá do Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE, formalizado por meio do respectivo Termo   

de Aceite, e realizado após verificação da adequação dos produtos entregues às especificações exigidas; 

 
15.2. 

O pagamento será efetuado de acordo com as seguintes condições: 

 

15.3. 

O item 1, contratação das licenças no appliance StoneGate FW-1030, pelo período de 12 (doze) meses, será pago de 

uma única vez, após a formalização do termo de aceite; 
 

15.4. 

O  item  2,  serviço  de  suporte  técnico  do  appliance  StoneGate  FW-1030,  será  pago  de  uma  única  vez,  após  a 

formalização do termo de aceite. 

 

SEÇÃO XVI. DAS SANÇÕES 

16.1.  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05 (cinco)  anos impedida  de  licitar  e  contratar  com  a  Administração  Pública  e 

descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 
 
16.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  serviços  ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 

 

16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do 

contrato. 

 

16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 
do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantidos  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à  CONTRATADA  as  seguintes 

penalidades: 
 

a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento  de contratar com a Administração desta Casa, por prazo 

não superior a 02 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os  motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 

será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e  após  decorrido  o  prazo  da 
sanção aplicada com base no item anterior. 

 
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 
neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

 
 
SEÇÃO XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 
17.1. 
A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem 

como das normas administrativas. 


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17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias  para a conclusão deste 
procedimento licitatório. 

 
17.3.  
É  vedado  a  utilização  de  qualquer  elemento,  critério  ou  fator  sigiloso,  subjetivo  ou  reservado  que  possa,  ainda  que 
indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 

 

18.4.  O  Pregoeiro  e  Equipe  de  Apoio  poderão,  no  interesse  da  Administração,  relevar  omissões  e/ou  incorreções  puramente 
formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da 

licitação. 
 

17.5.  A  Administração  reserva-se  ao  direito  de  revogar  total  ou  parcialmente  a  presente  licitação,  tendo  em  vista  o  interesse 
público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, 
nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no 

parágrafo único do art. 59 da citada lei. 
 
17.6.
 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o 

direito  público  interno,  sem  prejuízo  de  solicitação  de  parecer  jurídico  da  Procuradoria  Jurídica  da  Assembleia  Legislativa  do 
Estado do Tocantins. 

 
17.7. São partes integrantes deste Edital:  
 

Anexo I – Termo de Referência. 

Anexo II - Minuta de Contrato. 

Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital. 

Modelo 2 – Credenciamento.   

Modelo 3 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação. 

Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.  

Modelo 5 - Declaração em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da CF e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993 e Ciência das 
Condições da Licitação. 

Modelo 6 – Proposta de Preços. 
 
18.8. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber as áreas 

técnicas  e  jurídica  desta  Casa  de  Leis,  desde  que  arguidas  até  2  (dois)  dias  úteis  antes  da  data  fixada  para  a  abertura  dos 
envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e 
das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-mail 

cpl@al.to.leg.br

. 

 
18.9. 
É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

 

  

Palmas - TO, 04 de fevereiro de 2016. 

 

 

Claudinei Aparecido Quaresemin 

Pregoeiro  

  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Assinatura 

 

ANEXO I 

 

TERMO DE REFERÊNCIA 

1. 

OBJETO 

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento do suporte da solução de 

segurança de perímetro, McAfee NGFW (anteriormente chamada de StoneGate), visando garantir a qualidade, a disponibilidade e 
a  continuidade  dos  serviços  de  dados  prestados  pela  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  ao  cidadão,  bem  como 
continuar  provendo  a  segurança  aos  sistemas  e  informações  internas  deste  órgão  conforme  especificações  constantes  neste 
Termo de Referência. 

2. 

JUSTIFICATIVA 

As  corporações  que  fazem  uso  ou  oferecem  serviços  por  meio  da  Internet  ou  por  outras  redes  parceiras  devem  ter 

extrema  preocupação  com  esse  canal  de  comunicação,  pois  além  do  incomensurável  benefício  de  permitir  conectividade  em 
âmbito global, também representa, em contrapartida, risco potencial para acessos não autorizados e maliciosos. 

Para que seja possível então, manter adequado nível de segurança nesse ambiente cibernético e assim preservar os 

ativos  corporativos  (hardware,  software  e  dados),  de  modo  a  garantir  a  integridade,  confidencialidade  e  segurança  das 
informações institucionais, torna-se imprescindível a adoção de soluções que minimizem os riscos e evitem prejuízos, não só em 

relação às questões que envolvem tecnologia, mas também de ordem financeira e da imagem institucional. 

Neste cenário, fica claro que a interrupção ou a indisponibilidade dos serviços da Assembleia Legislativa do Estado do 

Tocantins é uma possibilidade real e que pode acarretar prejuízos aos nossos trabalhos, de acordo com a criticidade de cada um 

para o negócio. Serviços como iternet, site e correio eletrônico por exemplo, tornaram-se de tal modo críticos que a sua breve 
interrupção  causa  inúmeros  transtornos  e  atrasos  nos  serviços  normais  deste  órgão.  Assim,  torna-se  imperativo  estabelecer 
mecanismos de proteção para a rede e os serviços de Tecnologia de Informações contra as vulnerabilidades a que eles estão 
expostos, a fim de evitar problemas de indisponibilidade e/ou minimizar os efeitos de possíveis falhas. É precisamente para isso 
que estamos implementando esse projeto de contratação/upgrade da solução de Segurança Integrada da Informação. 

Em janeiro de 2012 a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através de processo de adesão a uma Ata de 

Registro de Preços, contratou a Solução StoneGate Firewall/VPN a qual possibilitou assegurar a confidencialidade, a integridade 

e a disponibilidade das informações e dos sistemas deste órgão, através do estabelecimento de políticas de segurança, controles, 
monitoramento e da promoção de ações necessárias à implementação e manutenção da segurança da informação.  

Esta solução, adquirida no período acima referido, contemplava suporte técnico com direito a substituição de hardware 

em  caso  de  falhas/defeito  por  um  período  de  3  (três)  anos,  além  de  também  ter  contemplado  direito  a  atualizações  das 
assinaturas  de  ataques  bem  como  upgrage  de  versões  dos  softwares  contemplados  pela  solução,  por  igual  período,  o  qual 
encerrou-se em junho de 2015. 

Logo,  o  presente  projeto  justifica-se  pela  necessidade  premente  de  continuar  dotando  a  Assembleia  Legislativa  do 

Estado  do  Tocantins  de  uma  solução  Integrada  de  Segurança  da  Informação,  com  garantia  e  suporte  do  fabricante,  além  do 

direito de atualizações tanto das assinaturas de ataques, quando das novas versões  do software. Sendo assim, a forma mais 
viável  para  que  a  AL  -TO  continue  contando  com  uma  solução  que  atenda  às  suas  necessidades  e  que  faça  uma  aquisição 
protegendo o investimento feito anteriormente, é realizando a contratação do fornecimento da garantia e suporte técnico para toda 

a  solução  StoneGate  Firewall/VPN,  agora  chamada  de  McAfee  NGFW,  uma  vez  que  a  empresa  McAfee  adquiriu  em  2013  a 
StoneSoft. 

3. 

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DA AQUISIÇÃO 

Para atender o objeto da licitação, os sistemas da proponente deverão atender aos requisitos descritos abaixo. 

4. 

OBJETO 

Contratação, por 12 (doze) meses, das licenças, garantia e suporte técnico para toda a solução McAfee NGFW utilizada 

atualmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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4.1.  DETALHAMENTO DO OBJETO 

 

GRUPO ÚNICO 

LOTE 

ITEM 

DESCRIÇÃO 

QTD  

Contratação  para  fornecimento  de  licença  de  software  para  gestão  centralizada 

“StoneGate Manager Center 5 nós” para “McAfee Security Manager Center 5 nós” com 

suporte técnico básico 8x5 pelo período de 12 meses. 

01 

Contratação para fornecimento de garantia e suporte técnico de appliance StoneGate 

FW-1030, possuindo toda a solução garantia e suporte técnico básico 8x5 pelo período 

de 12 meses. 

02 

4.1.1. 

Os itens constantes na planilha de quantitativos foram agrupados em um único lote a fim de garantir a compatibilidade 
entre os itens. Não seria útil que as licenças fossem fornecidas por uma empresa e o suporte técnico por outra. Uma 

vez que, a única empresa habilitada junto ao fabricante para prestar o serviço de suporte técnico para um equipamento 
é  a  empresa  que  forneceu  as  licenças  para  a  ativação  dos  serviços  neste  equipamento.  Justificando  assim  o 
agrupamento dos itens em lote. Também devido às características de integração e interdependência dos itens e com 

vistas a reduzir os riscos de problemas supervenientes à aquisição, faz-se necessário o agrupamento dos itens 1, 2 em 
lote; 

 

5. 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 

ITEM 01: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DO SMC – SECURITY MANAGEMENT CENTER 
Características Gerais: 
Deverá ser fornecido a licença de renovação do software de gerenciamento centralizado da solução, o SMC – Security 

Management Center para 5 (cinco) nós; 

Garantia, Suporte e atualização de versão para a solução: 
O software deverá ser fornecido com garantia e suporte do fabricante pelo período de 12 (doze) meses; 

O serviço de suporte deve incluir atualização da solução, isto é, o fornecimento de versão ou release mais recente dos 

softwares e da base de conhecimento; 

O  serviço  de  suporte  deve  incluir  correções  na  solução  ou  execução  de  quaisquer  medidas  necessárias  para  sanar 

falhas de funcionamento ou vulnerabilidades da solução; 

Durante o período de garantia e suporte o fabricante deverá disponibilizar atualizações de softwares e firmwares dos 

produtos ofertados sem qualquer tipo de ônus para a Contratante; 

Os serviços de suporte técnico devem estar disponíveis em horário comercial durante sua vigência, ou seja, de segunda 

a sexta-feira das 8 às 18h exceto feriados; 

Para os serviços de suporte técnicos, o fabricante deverá possuir Central de Atendimento disponibilizando contato por 

telefone e/ou e-mail em regime 8x5, ou seja, de segunda a sexta-feira das 8 às 18h exceto feriados; 

Caberá  a  Central  de  Atendimento  ser  o  contato  único  entre  a  Contratada  e  a  Contratante,  registrando  todas  as 

solicitações e registros de ocorrência em sistema eletrônico específico para este, além de fornecer a Contratante o número de 
identificação da ocorrência e protocolo para acompanhamento. 

 
  ITEM 2: CONTRATAÇÃO DE GARANTIA E SUPORTE DE APPLIANCE STONEGATE FW-1030 
Características Gerais: 

Deverá ser fornecido serviços de garantia e suporte do fabricante para o appliance StoneGate FW-1030

Garantia, Suporte e atualização de versão para a solução: 

O serviço de garantia e suporte ao equipamento e os softwares deverão ser do fabricante e fornecidos pelo período de 

12 (doze) meses; 

O serviço de suporte deve incluir atualização da solução, isto é, o fornecimento de versão ou release mais recente dos 

softwares e da base de conhecimento; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

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__________ 

Assinatura 

O  serviço  de  suporte  deve  incluir  correções  na  solução  ou  execução  de  quaisquer  medidas  necessárias  para  sanar 

falhas de funcionamento ou vulnerabilidades da solução; 

Durante o período de garantia e suporte o fabricante deverá disponibilizar atualizações de softwares e firmwares dos 

produtos ofertados sem qualquer tipo de ônus para a Contratante; 

Realizar  a  reposição  de  qualquer  equipamento  que  apresentar  defeito  dentro  do  prazo  de  72h  após  abertura  de 

chamado ou constatação da necessidade de troca, sendo que a reposição deverá ocorrer na Sede da Contratante; 

Caso  o  equipamento  a  ser  substituido  não  se  encontre  mais  em  linha  de  produção,  deverá  ser  feita  a  reposição  do 

equipamento por um similar ou superior ao equipamento constante na garantia. 

A reposição antecipada deve ocorrer durante o período necessário em que o equipamento da Contratante estiver em 

conserto, ficando a cargo da Contratada todo ônus de retirada, conserto e devolução; 

Os serviços de suporte técnico devem estar disponíveis em horário comercial durante sua vigência, ou seja, de segunda 

a sexta-feira das 8 às 18h exceto feriados; 

Para os serviços de suporte técnicos, o fabricante deverá possuir Central de Atendimento disponibilizando contato por 

telefone e/ou e-mail em regime 8x5, ou seja, de segunda a sexta-feira das 8 às 18h exceto feriados; 

Caberá  a  Central  de  Atendimento  ser  o  contato  único  entre  a  Contratada  e  a  Contratante,  registrando  todas  as 

solicitações e registros de ocorrência em sistema eletrônico específico para este, além de fornecer a Contratante o número de 

identificação da ocorrência para acompanhamento. 

6. 

DO SUPORTE TÉCNICO  

6.1. 

Esta seção descreve os aspectos gerais do suporte técnico que deverá ser prestado pela CONTRATADA para o cluster 
de firewall da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins; 

6.2. 

A CONTRATADA deverá fornecer as atualizações de versões e releases, e subscrições do software do firewall durante 

o período de suporte técnico; 

6.3. 

A  CONTRATADA  deverá  prestar  SUPORTE  TÉCNICO  para  os  equipamentos  descritos  no  Termo  de  Referência 

durante um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;  

6.4. 

O  SUPORTE  TÉCNICO  é  responsabilidade  única  e  exclusiva  da  CONTRATADA  e  ocorrerá  por  conta  da 

CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional além do valor contratado, durante o período de vigência do contrato, mesmo quando 
for  necessário  o  transporte,  por  correio  ou  transportadora,  de  equipamentos  e/ou  peças  ou  ainda  o  translado  e  a  estada  de 
técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento do contrato; 

6.5. 

O  suporte  técnico  para  a  solução  de  segurança  deverá  ser  ON-SITE  no  regime  8x5,  abrangendo  serviços  de 

configuração de firewall, parametrização e encaminhamento de problemas de software à McAfee e acompanhamento da solução; 

6.6. 

A CONTRATANTE fará a “Abertura de Chamados Técnicos” para acionar o SUPORTE TÉCNICO por telefone local em 

Palmas-TO ou 0800, e-mail ou sítio da Web; 

6.7. 

Para operacionalização do item anterior, a CONTRATADA deverá disponibilizar os números de telefone, endereços de 

correio eletrônico, bem como área em sítio da Web, próprio ou do fabricante voltados para a abertura dos chamados técnicos; 
Tais canais de abertura dos chamados deverão estar disponíveis para a CONTRATANTE a partir do primeiro dia de prestação do 
suporte técnico; 

6.8. 

A CONTRATADA deverá manter atualizada junto a CONTRATANTE o seu e-mail, sitio da Web e os telefones de sua 

central de atendimento; 

6.9. 

Os chamados deverão estar disponíveis em meio eletrônico para consulta do fiscal a qualquer tempo durante a vigência 

do contrato atendendo aos seguintes tópicos: 

6.9.1. 

Chamados Abertos no Período: Relatório com todas as Ocorrências abertas no mês e o status; 

6.9.2. 

Chamados em Andamento: Relatório onde constam as ocorrências que estão sendo tratadas e qual o status; 

6.9.3. 

Chamados Fechados no Período: Relatório com todos os chamados que foram fechados no mês; 

6.9.4. 

Histórico de Chamados em 12 Meses: Relatório com o histórico de chamados que foram abertos no período 

de 12 meses, O histórico deverá conter o status de cada um dos chamados; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Assinatura 

6.10. 

O serviço de Suporte Técnico deverá ser prestado de acordo com as condições especificadas no item “DO NÍVEL DE 

SERVIÇO”, abaixo;  

6.11. 

Caso  os  equipamentos  da  CONTRATANTE  sejam  descontinuados  na  linha  de  fabricação  do  fabricante,  durante  a 

vigência do contrato de Suporte Técnico, a CONTRATADA deverá continuar a prestar o serviço de suporte técnico até o fim do 
contrato assinado junto a CONTRATANTE.  

6.12. 

Caso  julgue  necessário,  a  CONTRATANTE  poderá  solicitar  à  CONTRATADA  a  execução  ou  o  acompanhamento  de 

instalação e configuração da atualização disponibilizada pelo fabricante. Para esse caso, a CONTRATADA deverá apresentar, 
num prazo de 10 dias úteis após a solicitação, planejamento de atualização que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE; 

6.13. 

O planejamento de atualização deverá conter: descrição de todos os procedimentos a serem realizados, cronograma de 

execução, e plano de reversão a ser aplicado em caso de indisponibilidade, degradação de desempenho ou mal funcionamento; 

6.14. 

O início da execução do planejamento não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias a partir da data de sua aprovação pela 

CONTRATANTE, e todos os procedimentos que possam comprometer a disponibilidade do ambiente de tecnologia da informação 
da CONTRATANTE deverão ser realizados entre 19:00h e 08:00h do dia seguinte; 

6.15. 

Os serviços de atualização deverão ser prestados no local onde a solução se encontrar instalada (on-site), por técnicos 

da CONTRATADA devidamente habilitados e credenciados, e sem qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE; 

6.16. 

Indisponibilidades,  degradação  de  desempenho  ou  mal  funcionamento  decorrentes  do  procedimento  de  atualização 

deverão ser sanados dentro dos prazos de atendimento previstos para os níveis de severidade 1 ou 2, conforme categorização 
realizada pela CONTRATANTE; 

7. 

DO NÍVEL DE SERVIÇO 

7.1.  Os chamados técnicos serão categorizados nos níveis de severidade descritos abaixo, devendo ser atendidos nos 

prazos especificados: 

Níveis de Severidade dos chamados técnicos 

Nível 

Descrição 

1 

Serviços totalmente indisponíveis 

2 

Serviços parcialmente indisponíveis, com degradação de desempenho/funcionalidade ou com ocorrência de mal 
funcionamento 

3 

Serviços disponíveis com ocorrência de alarmes; consultas sobre problemas, dúvidas gerais sobre a execução de 

configurações,  orientações  para  administração  da  solução,  e  demais  questionamentos  sobre  a  utilização  da 
solução 

 

Prazos de atendimento a solução 

 

Prazos 

Níveis de severidade 

3 

Início do atendimento 

2 horas 

4 horas 

8 horas 

Término do atendimento 

4 horas 

8 horas 

48 horas 

7.2.  Serão considerados, para efeito do nível de serviço exigido: 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

1. 

Início do atendimento: Tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico pela CONTRATANTE 
e o primeiro contato do técnico da CONTRATADA; 

2. 

Término do atendimento: Tempo decorrido entre a abertura do chamado pela CONTRATANTE e a 

solução da demanda pela CONTRATADA; 

7.3.  O atendimento da demanda só será considerado concluído após aceite formal da equipe técnica da CONTRATANTE. 

Caso a CONTRATANTE não confirme a conclusão do atendimento, este permanecerá aberto. Nesse caso, a 

CONTRATANTE fornecerá informações sobre as pendências a serem resolvidas; 

7.4.  O nível de severidade do chamado será informado pela CONTRATANTE no momento da sua abertura; 
7.5.  O nível de severidade poderá ser reclassificado pela CONTRATANTE. Caso isso ocorra, haverá nova contagem de 

prazo, conforme o novo nível de severidade, a partir do momento da ciência à CONTRATADA por meio dos canais de 
atendimento disponibilizados; 

7.6.  É necessária autorização da CONTRATANTE para qualquer modificação na solução; 
7.7.  Caso haja necessidade de manutenção externa de equipamento da solução pela CONTRATADA, esta deverá 

substituir imediatamente tal equipamento por outro de sua propriedade, com características e capacidades iguais ou 

superiores, em caráter provisório e temporário, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da 
data da substituição; 

7.8.  Para cada atendimento realizado, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório contendo data, hora do chamado, 

início e término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes; 

7.9.  A CONTRATADA deverá substituir a solução já instalada, por uma nova com características e capacidades iguais ou 

superiores, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, nos seguintes casos: 

7.9.1. 

Extrapolação do prazo definido no item 7.7; 

7.9.2. 

Ocorrência de 04 (quatro) ou mais problemas classificados nos níveis de severidade 1 ou 2 dentro de qualquer período 
de 30 (trinta) dias; 

7.9.3. 

Soma dos tempos de paralisação da solução, total ou parcial, por problema de hardware ou software, superior a 16 
(dezesseis) horas, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias; 

7.9.4. 

Ocorrência de 12 (doze) ou mais problemas classificados nos níveis de severidade 1 ou 2 dentro de qualquer período 

de 180 (cento e oitenta) dias; 

7.9.5. 

Soma dos tempos de paralisação da solução, total ou parcial, por problema de hardware ou software, superior a 48 

(quarenta e oito) horas, dentro de qualquer período de 180 (cento e oitenta) dias. 

8. 

DA ENTREGA E INICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 

8.1. 

O prazo para a entrega e ativação do item 1 deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da 

Nota de Empenho pela CONTRATADA. A partir da data de ativação, todas as licenças habilitadas no cluster de firewall 
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, deverão ser renovadas pelo período de 12 meses; 

8.2. 

O prazo para a entrega e ativação do item 2 deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da 

Nota de Empenho pela CONTRATADA; 

8.3. 

O início da prestação dos serviços elencados no item 2 deverá ocorrer imediatamente após o aceite definitivo do item 1; 

8.4. 

A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE a data de ativação por ofício ou e-mail par

coreq@al.to.leg.br

. 

8.5. 

A  entrega  e  ativação  do  item  1,  deverão  ser  realizados  na  sede  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 

situada no Palácio Dep. João D`Abreu S/N, Praça dos Girassóis, Palmas-TO, CEP 77.001-902. 

9. 

DOS TESTES DE CONFORMIDADE E DO ACEITE 

9.1. 

O  recebimento  do  item  1  será  provisório,  para  posteriores  testes  de  conformidade,  verificação  das  especificações 

técnicas do Termo de Referência e da proposta comercial; 

9.2. 

A  CONTRATANTE  efetuará  os  testes  de  conformidade  e  verificação  do  item  1  em  até  7 (sete)  dias  corridos  após  o 

recebimento provisório, para que seja configurado o recebimento definitivo, sendo lavrado o termo de aceite em até 10 (dez) dias; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

9.3. 

A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição ou ajuste dos itens eventualmente 

recusados. Neste caso, a CONTRATANTE terá novo prazo para testar os itens. 

10. 

DO CRONOGRAMA DE EVENTOS 

Cronograma para a entrega do item 1 

Evento 

Descrição do evento 

Prazo Máximo 

Responsável 

Recebimento  das  notas  de  empenho  pela 
CONTRATADA 

CONTRATANTE 

Entrega  

Evento 1 + 10 dias corridos 

CONTRATADA 

Testes de conformidade  

Evento 2 + 7 dias corridos 

CONTRATANTE 

Aceite  

Evento 3 + 10 dias corridos 

CONTRATANTE 

11. 

DAS RESPONSABILIDADES 

11.1. 

Responsabilidades da CONTRATANTE: 

11.1.1.  Fiscalizar o contrato e, em particular, atestar os resultados esperados e os níveis de qualidade exigidos frente ao objeto 

executado; 
11.1.2.  Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução do objeto;  
11.1.3.  Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à execução 

do objeto; 
11.1.4.  Notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, para que sejam 

adotadas as medidas corretivas necessárias;  
11.1.5.  Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato e nos documentos que o integram, desde que cumpridas 
todas as formalidades e exigências previstas; e 

11.1.6.  Aplicar as penalidades cabíveis; 
11.1.7.  A CONTRATANTE é responsável pela fiscalização e gestão do contrato, pela atestação dos resultados esperados e dos 
níveis de qualidade exigidos frente aos serviços entregues. 

11.2. 

Responsabilidades da CONTRATADA: 

11.2.1.  Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 

trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo 
empregatício com a CONTRATANTE; 
11.2.2.  Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes 

de  trabalho,  quando,  em  ocorrência  da  espécie,  forem  vítimas  os  seus  empregados  quando  da  execução  do  objeto  ou  em 
conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros; 

11.2.3.  Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja 
por  culpa  sua  ou  de  quaisquer  de  seus  empregados  ou  prepostos,  obrigando-se,  outrossim,  a  quaisquer  responsabilidades 
decorrentes  de  ações  judiciais  ou  extrajudiciais  de  terceiros,  que  lhe  venham  a  ser  exigidas  por  força  da  lei,  ligadas  ao 

cumprimento do contrato; 
11.2.4.  Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, de até 25% 
(vinte e cinco por cento) do valor dos serviços prestados objeto deste Contrato; 

11.2.5.  Fornecer mão-de-obra qualificada para a execução dos serviços, devidamente identificada; 
11.2.6.  Refazer todos os serviços que forem considerados insatisfatórios, sem qualquer acréscimo no custo contratado; 

11.2.7.  Manter,  durante  o  período  de  vigência  da  contratação,  todas  as  condições  de  habilitação  e  qualificação  exigidas  na 
licitação; 
11.2.8.  Não  veicular,  em  nenhuma  hipótese,  publicidade  ou  qualquer  outra  informação  acerca  das  atividades  objeto  do 

Contrato, sem prévia autorização da Contratante; 
11.2.9.  Responder  pelos  danos  causados  diretamente  à  CONTRATANTE  ou  a  terceiros,  decorrentes  de  sua  culpa  ou  dolo, 
durante  a  execução  do  objeto,  não  excluindo  ou  reduzindo  essa  responsabilidade  à  fiscalização  ou  o  acompanhamento  pela 

CONTRATANTE; 

11.2.10.  Responder integralmente pelos  danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de 

ação  ou  omissão  de  seus  empregados  ou  prepostos,  não  se  excluindo  ou  reduzindo  essa  responsabilidade  em  razão  da 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

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Assinatura 

fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 
11.2.11.   Deverá disponibilizar a partir do primeiro dia de prestação do suporte técnicos contatos (endereço web e/ou e-mail e/ou 
telefone 0800 ou DDD 61) para abertura de chamados de suporte técnico; 

11.2.12.  Respeitar os prazos e horários das atividades de entrega e suporte técnico; 
11.2.13.  Os canais de abertura de chamados, web, e-mail e telefone, deverão estar disponíveis 24x7x365 (vinte e quatro horas 
por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por ano); 

11.2.14.  Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos licenciamentos objetos desta licitação, dentro dos 
parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, promovendo a substituição 

dos  mesmos,  no  prazo  máximo  de  5  (cinco)  dias  úteis,  contados  do  requerimento  da  CONTRATANTE,  caso  verificada  a  sua 
desconformidade durante a realização dos testes de conformidade e verificação; 
11.2.15.  Tomar  todas  as  providências  necessárias  ao  fiel  fornecimento  da  assistência  técnica  no  período  da  garantia, 
promovendo os reparos necessários dentro dos prazos estipulados no item de suporte técnico; 
11.2.16.  Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer 
reclamações; 

11.2.17.  Providenciar  que  seus  contratados  portem  crachá  de  identificação  quando  do  fornecimento  das  licenças  e  durante  a 
prestação do serviço de suporte técnico à CONTRATANTE; 

11.2.18.  Assumir  todos  os  encargos  de  possível  demanda  trabalhista,  cível  ou  penal,  relacionados  à  execução  do  objeto, 
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 
11.2.19.  Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do processo licitatório; 

11.2.20.  A  CONTRATADA  deverá  entregar  o  termo  de  confidencialidade  (Anexo  I  deste  Termo  de  Referência)  assinado  na 
assinatura do contrato; Sendo a entrega deste Termo, uma condição para a assinatura do CONTRATO.  

12. 

DO PAGAMENTO 

17.1. 

O pagamento dependerá do Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE, formalizado por meio do respectivo Termo 

de Aceite, e realizado após verificação da adequação dos produtos entregues às especificações exigidas; 

17.2. 

O pagamento será efetuado de acordo com as seguintes condições: 

17.3. 

O item 1, contratação das licenças no appliance StoneGate FW-1030, pelo período de 12 (doze) meses, será pago de 

uma única vez, após a formalização do termo de aceite; 

17.4. 

O  item  2,  serviço  de  suporte  técnico  do  appliance  StoneGate  FW-1030,  será  pago  de  uma  única  vez,  após  a 

formalização do termo de aceite. 

13. 

DA ESTIMATIVA DE DESPESA 

13.1.  A contratação do objeto dessa licitação será est

imada do valor 

obtido a partir da média das propostas comerciais 

recebidas e dos pregões realizados por outros órgãos;  

Lote  Item 

Descrição 

Qtd 

Valor Médio Unitário 

(R$) 

Valor Médio 

Total 

(R$) 

Contratação  de  licença  de  software  para  gestão  centralizada 

“StoneGate  Manager  Center  5  nós”  para  “McAfee  Security  Manager 
Center  5  nós”  com  suporte  técnico  básico  8x5  pelo  período  de  12 
meses.

 

01 

............ 

............. 

Contratação  da  garantia  e  suporte  técnico  de  appliance  StoneGate 
FW-1030
, possuindo toda a solução garantia e suporte técnico básico 
8x5 pelo período de 12 meses.

 

02 

............ 

............. 

VALOR TOTAL  -  R$  

............ 

13.2.  A proposta comercial deverá ter validade de pelo menos 60 (sessenta) dias. 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

14. 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto deste, mediante a emissão de Nota de Empenho, 

está  a  cargo  da  dotação  orçamentária  constante  no  vigente  orçamento  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 

correndo a despesa por conta do Programa 33.90.39, fonte de recursos do Tesouro Estadual. 

15. 

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 

O contrato para prestação do serviço de suporte técnico terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.  

16. 

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 

Já  deverão  estar  incluídas  no  preço  total  todas  as  despesas  de frete,  embalagens,  impostos,  transporte,  mão  de  obra, e 

demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das entregas dos equipamentos;  

 

A  CONTRATANTE  não  aceitará,  sob  pretexto  algum,  a  transferência  de  responsabilidade  da  CONTRATADA  para  outras 

entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 

17. 

DA SUBCONTRATAÇÃO 

É expressamente vedada a subcontratação total e parcial do objeto deste Edital; 
É expressamente vedada a participação de consórcio. 

18. 

OUTRAS INFORMAÇÕES 

RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE  

Atestos da execução do contrato:  
- Diretor da Diretoria de Área de Tecnologia da Informação – DTI 

 

Thiago Pinheiro Maciel – 63 3212 5130 

- Coordenador de Redes e Equipamentos – DTI /COREQ 
 

Raphael Henrique Costa Aires – 63 3212 5025 

 

19. DO ENCARTE: 

19.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 

Eu, deputado OSIRES RODRIGUES DAMASO, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2° do artigo 7° da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente Termo 

de Referência, que visa à contratação de empresa para  renovação do suporte da solução de segurança de perímetro, McAfee 
NGFW (anteriormente chamada de StoneGate), visando garantir a qualidade, a disponibilidade e a continuidade dos serviços de 
dados prestados pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ao cidadão para atender as necessidades da Diretoria de 

Serviços Administrativos, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência. 

 

Palmas, 07 de outubro de 2015. 

 
 
 

___________________________                     

        __________________________ 

        Dep. Osires Rodrigues Damaso  

   

               Antonio Ianowich Filho 

Presidente  AL- TO 

 

 

 

  

  Diretor Geral AL – TO 

 

 

 
 

 

___________________________ 

 

 

        ___________________________ 

         Thiago Pinheiro Maciel  

 

 

 

Clayton Sanches de Macedo 

 Diretor de Área de Tecnologia da Informação                                             Diretor de Compras 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

ANEXO II 

 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO  DE  CONTRATO  Nº  ____/2016,  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO 
ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________  VISANDO  A 

________________ (RESUMO DO OBJETO). 
 

 

CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  instituição  de  direito  público,  inscrita  no 
Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado do 
Tocantins,  neste  ato  representada  pelo  Senhor  Deputado  Osires  Rodrigues  Damaso,  Presidente  da  AL/TO,  conforme  Ato  nº 

____________. 
 

CONTRATADA:  pessoa  jurídica  de  direito  privado,  com  sede  na  __________,  inscrita  no  Ministério  da  Fazenda  sob  o  nº 
______________,  por  seu  Representante  Legal,  têm  justos  e  certos  o  presente  Contrato,  mediante  as  Cláusulas  e  condições 
seguintes: 

 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 

1.1 O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº 00451/2015, 
na  forma  da  Lei  nº.  10.520/2002,  8.666/1993  e  no  que  couber,  do  Decreto  Federal  nº.  3.555/2000  e  Lei  Complementar  nº 

123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 
 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO  
 
2.1
  Constitui  objeto  desta  licitação  a  contratação  de  empresa  para  fornecimento  do  suporte  da  solução  de  segurança  de 

perímetro,  McAfee  NGFW  (anteriormente  chamada  de  StoneGate),  visando  garantir  a  qualidade,  a  disponibilidade  e  a 
continuidade  dos  serviços  de  dados  prestados  pela  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  ao  cidadão,  bem  como 
continuar  provendo  a  segurança  aos  sistemas  e  informações  internas  deste  órgão  conforme  especificações  constantes  neste 

Termo de Referência. 
  

 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 

3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 003/2016 e 
seus anexos. 
  
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 

4.1.  Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA pagará a CONTRATANTE o valor de R$ _______ (__________________).  
4.1.1.   O pagamento dependerá do Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE, formalizado por meio do respectivo Termo de 

Aceite, e realizado após verificação da adequação dos produtos entregues às especificações exigidas; 
4.1.2. 

O pagamento será efetuado de acordo com as seguintes condições: 

4.1.3. 

O item 1, contratação das licenças no appliance StoneGate FW-1030, pelo período de 12 (doze) meses, será pago de 
uma única vez, após a formalização do termo de aceite; 

4.1.4. 

O  item  2,  serviço  de  suporte  técnico  do  appliance  StoneGate  FW-1030,  será  pago  de  uma  única  vez,  após  a 
formalização do termo de aceite. 

4.2.  Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
5.1.
 O contrato para prestação do serviço de suporte técnico terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura. 

 
 
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 
6.1.
  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a  Administração  Pública  e 

descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 
 

6.2.  Nos  termos  do  artigo  86  da  Lei  8.666/93,  nas  hipóteses  de  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  serviços  ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 

 

6.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do 

contrato. 

 

6.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 
do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantidos  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à  CONTRATADA  as  seguintes 

penalidades: 
 

a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo 

não superior a 02 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os  motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 

será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e  após  decorrido  o  prazo  da 
sanção aplicada com base no item anterior. 

 
6.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste 
edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

 

 
 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 
7.1.    
A  CONTRATADA  ficará  sujeito  a  mais  ampla  e  irrestrita  fiscalização,  obrigando-se  a  prestar  todos  os  esclarecimentos 

porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor  responsável  pelo  acompanhamento  e  execução  do 
contrato. 
 

7.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA 
na prestação do objeto a ser executado. 
 

7.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar 
embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 

8.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência 
administrativa no interesse da Administração. 

 

8.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 
 

8.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a 

CONTRATADA transferir o objeto do contrato no todo ou em parte

 

CLÁUSULA NONA - TRIBUTOS 
 
9.1.
 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive 

os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2.  
Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da  Legislação 

Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
10.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
 

10.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo 

empregatício com a CONTRATANTE; 
10.1.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes 
de  trabalho,  quando,  em  ocorrência  da  espécie,  forem  vítimas  os  seus  empregados  quando  da  execução  do  objeto  ou  em 

conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros; 
10.1.3. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por 

culpa  sua  ou  de  quaisquer  de  seus  empregados  ou  prepostos,  obrigando-se,  outrossim,  a  quaisquer  responsabilidades 
decorrentes  de  ações  judiciais  ou  extrajudiciais  de  terceiros,  que  lhe  venham  a  ser  exigidas  por  força  da  lei,  ligadas  ao 
cumprimento do contrato; 

10.1.4. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, de até 25% (vinte 
e cinco por cento) do valor dos serviços prestados objeto deste Contrato; 
10.1.5. Fornecer mão de obra qualificada para a execução dos serviços, devidamente identificada; 

10.1.6. Refazer todos os serviços que forem considerados insatisfatórios, sem qualquer acréscimo no custo contratado; 
10.1.7.  Manter,  durante  o  período  de  vigência  da  contratação,  todas  as  condições  de  habilitação  e  qualificação  exigidas  na 

licitação; 
10.1.8. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, 
sem prévia autorização da Contratante; 

10.1.9.  Responder  pelos  danos  causados  diretamente  à  CONTRATANTE  ou  a  terceiros,  decorrentes  de  sua  culpa  ou  dolo, 
durante  a  execução  do  objeto,  não  excluindo  ou  reduzindo  essa  responsabilidade  à  fiscalização  ou  o  acompanhamento  pela 
CONTRATANTE; 

10.1.10.  Responder  integralmente  pelos  danos  causados,  direta  ou  indiretamente,  ao  patrimônio  da  União  em  decorrência  de 
ação  ou  omissão  de  seus  empregados  ou  prepostos,  não  se  excluindo  ou  reduzindo  essa  responsabilidade  em  razão  da 

fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 

10.1.11. Deverá disponibilizar a partir do primeiro dia de prestação do suporte técnicos contatos (endereço web e/ou e-mail e/ou 
telefone 0800 ou DDD 61) para abertura de chamados de suporte técnico; 

10.1.12. Respeitar os prazos e horários das atividades de entrega e suporte técnico; 
10.1.13. Os canais de abertura de chamados, web, e-mail e telefone, deverão estar disponíveis 24x7x365 (vinte e quatro horas 
por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por ano); 

10.1.14.  Tomar  todas  as  providências  necessárias  ao  fiel  fornecimento  dos  licenciamentos  objetos  desta  licitação,  dentro  dos 
parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, promovendo a substituição 

dos  mesmos,  no  prazo  máximo  de  5  (cinco)  dias  úteis,  contados  do  requerimento  da  CONTRATANTE,  caso  verificada  a  sua 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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desconformidade durante a realização dos testes de conformidade e verificação; 
10.1.15. Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento da assistência técnica no período da garantia, promovendo 
os reparos necessários dentro dos prazos estipulados no item de suporte técnico; 

10.1.16. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer 
reclamações; 
10.1.17.  Providenciar  que  seus  contratados  portem  crachá  de  identificação  quando  do  fornecimento  das  licenças  e  durante  a 

prestação do serviço de suporte técnico à CONTRATANTE; 
10.1.18.  Assumir  todos  os  encargos  de  possível  demanda  trabalhista,  cível  ou  penal,  relacionados  à  execução  do  objeto, 

originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 
10.1.19. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do processo licitatório; 

10.1.20.  A  CONTRATADA  deverá  entregar  o  termo  de  confidencialidade  (Anexo  I  deste  Termo  de  Referência)  assinado  na 
assinatura do contrato; Sendo a entrega deste Termo, uma condição para a assinatura do CONTRATO.  

 
 

10.2.  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 

10.2.1. Fiscalizar o contrato e, em particular, atestar os resultados esperados e os níveis de qualidade exigidos frente ao objeto 
executado; 
10.2.2. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução do objeto;  

10.2.3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à execução 
do objeto; 
10.2.4.  Notificar  a  CONTRATADA,  por  escrito,  de  qualquer  irregularidade  encontrada  na  execução  do  objeto,  para  que  sejam 

adotadas as medidas corretivas necessárias;  
10.2.5. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato e nos documentos que o integram, desde que cumpridas 

todas as formalidades e exigências previstas; e 
10.2.6. Aplicar as penalidades cabíveis; 
10.2.7. A CONTRATANTE é responsável pela fiscalização e gestão do contrato, pela atestação dos resultados esperados e dos 

níveis de qualidade exigidos frente aos serviços entregues. 
 

 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO 
 

12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 003/2016. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 

 
12.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regula-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos  administrativos  (Lei 

Federal nº 8.666/1993). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 

 
13.1.  Será  designado  por  intermédio  de  Portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um  servidor  para  gerir  e 
fiscalizar o contrato. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 
14.1.
  O  presente  instrumento  será  publicado,  em  resumo,  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa,  que  é  condição 
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
 
15.1.  As  questões  decorrentes  da  execução  deste  Instrumento,  que  não  possam  ser  dirimidas  administrativamente,  serão 

processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
 

Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha 

ou venha a assumir. 

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma

para  que  surtam  um  só  efeito,  às  quais,  depois  de  lidas,  são  assinadas  pelos  representantes  das  partes  CONTRATANTE  
CONTRATADA
 
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2016. 

 

 
 
 

 

 

 
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. OSIRES RODRIGUES DAMASO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 
 
 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 1 

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 
A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  cumpre  plenamente  os 

requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016, estando ciente das 
penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua execução, 

necessárias  à  elaboração  da  proposta  comercial,  assumindo  total  responsabilidade  por  esses  fatos  e,  não  nos 
encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das penalidades, 

nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 
 

........................................... 

(data) 

 

 
 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 

 
 

 
 
 

 
 


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MODELO 2 

 
 
 

CREDENCIAMENTO 

 

 
 

empresa......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, 
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) 
Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m)  amplos 

poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  praticar os atos necessários com relação  à licitação na 
modalidade  Pregão  Presencial  nº  003/2016,  usando  dos  recursos  legais  e  acompanhando-os,  conferindo-lhes,  ainda,  poderes 

especiais  para  desistir  de  recursos,  interpô-los,  negociar  preços  e  demais  condições,  confessar,  transigir,  desistir,  firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais 
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 

 
 

Local, data e assinatura. 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório 

 


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MODELO 3 

 

 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2016. 

Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2016 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 
 
 
Objeto Licitado: 

(descrição do objeto) 
 
 

Declaramos,  sob  as  penalidades  legais,  a  superveniência  de  fato  impeditivo  da  habilitação  ou  que  comprovem  a 

idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 

subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 
 

 
 

 
 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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28 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

MODELO 4 

 
 

 
 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 
 

 
 

 

empresa 

......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, 
RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  DECLARA,  sob  as  penas  da  Lei,  com  base  no  art.  3º  da  Lei 

Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) Empresa de Pequeno Porte, sem 
nenhuma restrição de ordem legal. 

 

 
 

 
 
 

 

Local, data e assinatura 

 
 
 

 
 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

MODELO 5 

 

 
 

DECLARAÇÃO  EM  ATENDIMENTO  AO  ART.  7º,  INCISO  XXXIII,  DA  CF  E  ART.  27,  INCISO  V,  DA  LEI  Nº  8.666/1993  E 

CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 
 

 
A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  não  existe  no  quadro 
funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário 
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição 

Federal, e art. 27, inciso  V, da  Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 

 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e  veracidade  de  todos  os 
documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro. 

 

 
 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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30 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

MODELO 6 

 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016. 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 

 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________ 

inscrição 

estadual 

nº__________________, 

estabelecida 

no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016. 
 

 

Portanto,  oferecemos  a  esse  Órgão  o  preço  a  seguir  indicado,  para  a  aquisição  dos  serviços  descritos  no  ANEXO  I  – 

TERMO DE REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A licitante deve descrever todas as características 

dos serviços ofertados, se atentando às exigências 
mínimas constantes do Edital. 

 

 

 

01 

 
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços, efetivamente ofertados, se vinculando tão somente 

às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 

 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
 
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 
 

RG nº: __________________________________________________; 
 

CPF nº: _________________________________________________; 
 
Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 

E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de 

seu respectivo envelope. 
 

 

 
 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 
 
 

 

 

 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)