COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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COMPOSIÇÃO DO EDITAL
1 – DO PREÂMBULO
2 – DO OBJETO
3 – DO TERMO DE REFERÊNCIA
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6 – DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
8 – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
9 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
10 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12 – DA HABILITAÇÃO
13 – DOS RECURSOS
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15 – DAS SANÇÕES
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A II
MODELOS 1 A 6
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SEÇÃO I – DO PREÂMBULO
1.1.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro designado
mediante Decreto Administrativo nº. 452/2015 de 18/03/2015, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados que fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, autorizada nos autos do
Procedimento Administrativo nº 451/2015, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a contratação de empresa para
fornecimento do suporte da solução de segurança de perímetro, McAfee NGFW (anteriormente chamada de StoneGate), visando
garantir a qualidade, a disponibilidade e a continuidade dos serviços de dados prestados pela Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 10.520/2002 e nº. 8.666/1993 e no que couber, do Decreto Federal
nº. 3.555/2000 e Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas
normativos.
1.2. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E
“DOCUMENTAÇÃO”
DIA:
19 de fevereiro de 2016.
HORÁRIO:
15h (quinze horas) horário local Palmas/TO
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO
1.2. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico
1.3. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início da abertura
dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da AL/TO que se seguir.
1.4. No local indicado no tópico 1.2. deste Edital, serão realizados os procedimentos pertinentes ao Pregão, relativos ao (à):
1.4.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s);
1.4.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”;
1.4.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”;
1.4.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s);
1.4.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
1.4.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s);
1.5. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no site oficial da AL/TO (
), salvo
com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes
ao evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado
de:
a) julgamento deste Pregão;
b) recursos porventura interpostos.
1.5.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação
será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço
opção “Licitações”, ficando os
licitantes interessados obrigados a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
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SEÇÃO II - DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para fornecimento do suporte da solução de segurança de perímetro, McAfee NGFW (anteriormente
chamada de StoneGate), visando garantir a qualidade, a disponibilidade e a continuidade dos serviços de dados prestados pela
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ao cidadão, bem como continuar provendo a segurança aos sistemas e
informações internas deste órgão conforme especificações constantes no Termo de Referência.
2.2. Os Serviços ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os
padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização.
SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Área de Tecnologia da Informação, devidamente assinado pelas
Diretorias competentes, constante de fls. 03 a 12, do presente processo nº. 00451/2015, o qual servirá de base para todo o
procedimento licitatório. A Estimativa de Custos foi elaborada pela Coordenadoria de Compras.
SEÇÃO IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
4.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.1203.0000 – Ampliação do sistema de rede
- Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.2. O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preços no mercado nacional, através de propostas
apresentadas e devidamente formalizadas na forma da Lei.
SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
5.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas
para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
5.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades
administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
SEÇÃO VI - DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame, devidamente digitado e assinado pelo
representante legal da licitante.
6.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº
8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Proposta
de Preços e Habilitação.
6.2.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos
previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido ao Pregoeiro responsável pelo certame.
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6.2.2. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em original,
protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de Licitação, e dentro
dos respectivos prazos legais.
6.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a decisão não
possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não representando, pois, uma
inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
6.4. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a
autoridade competente poderá assegurado o contraditório e ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no art. 7º da Lei nº
10.520/2002 e legislação vigente.
6.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei
nº 8.666/93.
6.6. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena
aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
6.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no site:
www.al.to.leg.br, ícone licitações.
6.7.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de inclusão de
adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de Adendos e/ou
Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO ENVELOPE)
7.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante, devidamente
identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
7.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em
atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e impedida
de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte, da Lei
Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal constituído, com
firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável o
presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou Contrato Social
em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil,
inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado;
f) A microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, deverá comprovar esta condição mediante
apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103,
art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
(art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 128/2008); MODELO 4.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste exercício, ou
seja, em 2016, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta
Comercial.
7.2.2. A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de atividade da
licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem os requisitos exigidos no
presente Edital.
7.4. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de recorrer
da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse recursal ao final da
sessão.
SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO
8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc), a
declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de
credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos
respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública,
dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº
8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos.
9.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu
representante legal deverá se credenciar junto o Pregoeiro na forma do item 7.1 e seguintes.
9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá
se iniciado.
9.4. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao
recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não.
9.5. Os proponentes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a
documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase
de classificação.
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9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto
ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1)
10.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 PROCESSO Nº 00451/2015
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
10.2.
A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações
alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo de duas casas decimais após a vírgula, vistada em
todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e
dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de Empenho
e posterior pagamento, se for o caso.
b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas de todos os
serviços ofertados.
b.1.) Conter especificações detalhadas dos serviços propostos, fazendo constar as características técnicas
que permitam aferir as especificações do edital.
c) A licitante deverá indicar o preço unitário por item de modo detalhado e global, fixo e irreajustável.
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso
persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida
por igual prazo, no mínimo.
10.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas necessárias ao
cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, equipamentos, materiais, peças,
frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
10.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se substancialmente
adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei
Federal nº 8.666/93.
10.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, se houver
discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
10.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas porventura detectados,
desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito de regularização sem
alteração do valor total da Proposta.
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10.7. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação de nova
proposta readequada, terá sua proposta desclassificada.
10.8. Serão desclassificadas as Propostas que:
10.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
10.8.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
10.8.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
SEÇÃO XI. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
11.2. A licitante inserida na condição de favorecida (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e que apresente a
proposta vencedora, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for
declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
11.2.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
11.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta de
Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da homologação do certame,
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
11.3.1. Caso a licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá ser convocada a segunda
colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 16, do presente Edital.
11.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor
analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para
continuação do certame.
11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os documentos de
Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes,
ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
11.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá
convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, verificadas as causas
que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
SEÇÃO XII. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
12.1. As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 – PROCESSO Nº 00451/2015
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO)
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12.2. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via e, preferencialmente, ser: numerados,
acompanhados de folha de rosto indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado,
identificado com o nº 03, devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade
vigente.
12.1.2. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
12.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente à sede ou
domicílio da proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente ao
estabelecimento da proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida Ativa da
União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio
de 1943.
12.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
12.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, MODELO 3.
12.5.2. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada,
claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos
os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
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b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do
art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.5.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente,
com número do CNPJ e endereço respectivo.
12.5.4. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido
emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e
“Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de
pequeno porte – EPP.
12.5.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução
para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de
títulos e documentos.
12.5.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, os
apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
12.5.7. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5
(cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
SEÇÃO XIII. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem como na
adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade
superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
13.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
13.6. O resultado do recurso será disponibilizado para os interessados no site
, ícone “licitações”.
SEÇÃO XIV. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a posterior
homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa.
14.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso o Pregoeiro não tenha se retratado de sua decisão, encaminhará
os autos ao Ordenador de Despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento
licitatório.
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SEÇÃO XV. DO PAGAMENTO
15.1.
O pagamento dependerá do Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE, formalizado por meio do respectivo Termo
de Aceite, e realizado após verificação da adequação dos produtos entregues às especificações exigidas;
15.2.
O pagamento será efetuado de acordo com as seguintes condições:
15.3.
O item 1, contratação das licenças no appliance StoneGate FW-1030, pelo período de 12 (doze) meses, será pago de
uma única vez, após a formalização do termo de aceite;
15.4.
O item 2, serviço de suporte técnico do appliance StoneGate FW-1030, será pago de uma única vez, após a
formalização do termo de aceite.
SEÇÃO XVI. DAS SANÇÕES
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do
contrato.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas
neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
SEÇÃO XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem
como das normas administrativas.
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17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a conclusão deste
procedimento licitatório.
17.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que
indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
18.4. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções puramente
formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da
licitação.
17.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse
público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros,
nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no
parágrafo único do art. 59 da citada lei.
17.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o
direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins.
17.7. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Minuta de Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 5 - Declaração em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da CF e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993 e Ciência das
Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços.
18.8. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber as áreas
técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-mail
18.9. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas - TO, 04 de fevereiro de 2016.
Claudinei Aparecido Quaresemin
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento do suporte da solução de
segurança de perímetro, McAfee NGFW (anteriormente chamada de StoneGate), visando garantir a qualidade, a disponibilidade e
a continuidade dos serviços de dados prestados pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ao cidadão, bem como
continuar provendo a segurança aos sistemas e informações internas deste órgão conforme especificações constantes neste
Termo de Referência.
2.
JUSTIFICATIVA
As corporações que fazem uso ou oferecem serviços por meio da Internet ou por outras redes parceiras devem ter
extrema preocupação com esse canal de comunicação, pois além do incomensurável benefício de permitir conectividade em
âmbito global, também representa, em contrapartida, risco potencial para acessos não autorizados e maliciosos.
Para que seja possível então, manter adequado nível de segurança nesse ambiente cibernético e assim preservar os
ativos corporativos (hardware, software e dados), de modo a garantir a integridade, confidencialidade e segurança das
informações institucionais, torna-se imprescindível a adoção de soluções que minimizem os riscos e evitem prejuízos, não só em
relação às questões que envolvem tecnologia, mas também de ordem financeira e da imagem institucional.
Neste cenário, fica claro que a interrupção ou a indisponibilidade dos serviços da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins é uma possibilidade real e que pode acarretar prejuízos aos nossos trabalhos, de acordo com a criticidade de cada um
para o negócio. Serviços como iternet, site e correio eletrônico por exemplo, tornaram-se de tal modo críticos que a sua breve
interrupção causa inúmeros transtornos e atrasos nos serviços normais deste órgão. Assim, torna-se imperativo estabelecer
mecanismos de proteção para a rede e os serviços de Tecnologia de Informações contra as vulnerabilidades a que eles estão
expostos, a fim de evitar problemas de indisponibilidade e/ou minimizar os efeitos de possíveis falhas. É precisamente para isso
que estamos implementando esse projeto de contratação/upgrade da solução de Segurança Integrada da Informação.
Em janeiro de 2012 a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através de processo de adesão a uma Ata de
Registro de Preços, contratou a Solução StoneGate Firewall/VPN a qual possibilitou assegurar a confidencialidade, a integridade
e a disponibilidade das informações e dos sistemas deste órgão, através do estabelecimento de políticas de segurança, controles,
monitoramento e da promoção de ações necessárias à implementação e manutenção da segurança da informação.
Esta solução, adquirida no período acima referido, contemplava suporte técnico com direito a substituição de hardware
em caso de falhas/defeito por um período de 3 (três) anos, além de também ter contemplado direito a atualizações das
assinaturas de ataques bem como upgrage de versões dos softwares contemplados pela solução, por igual período, o qual
encerrou-se em junho de 2015.
Logo, o presente projeto justifica-se pela necessidade premente de continuar dotando a Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins de uma solução Integrada de Segurança da Informação, com garantia e suporte do fabricante, além do
direito de atualizações tanto das assinaturas de ataques, quando das novas versões do software. Sendo assim, a forma mais
viável para que a AL -TO continue contando com uma solução que atenda às suas necessidades e que faça uma aquisição
protegendo o investimento feito anteriormente, é realizando a contratação do fornecimento da garantia e suporte técnico para toda
a solução StoneGate Firewall/VPN, agora chamada de McAfee NGFW, uma vez que a empresa McAfee adquiriu em 2013 a
StoneSoft.
3.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DA AQUISIÇÃO
Para atender o objeto da licitação, os sistemas da proponente deverão atender aos requisitos descritos abaixo.
4.
OBJETO
Contratação, por 12 (doze) meses, das licenças, garantia e suporte técnico para toda a solução McAfee NGFW utilizada
atualmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
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4.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
GRUPO ÚNICO
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
1
1
Contratação para fornecimento de licença de software para gestão centralizada
“StoneGate Manager Center 5 nós” para “McAfee Security Manager Center 5 nós” com
suporte técnico básico 8x5 pelo período de 12 meses.
01
2
Contratação para fornecimento de garantia e suporte técnico de appliance StoneGate
FW-1030, possuindo toda a solução garantia e suporte técnico básico 8x5 pelo período
de 12 meses.
02
4.1.1.
Os itens constantes na planilha de quantitativos foram agrupados em um único lote a fim de garantir a compatibilidade
entre os itens. Não seria útil que as licenças fossem fornecidas por uma empresa e o suporte técnico por outra. Uma
vez que, a única empresa habilitada junto ao fabricante para prestar o serviço de suporte técnico para um equipamento
é a empresa que forneceu as licenças para a ativação dos serviços neste equipamento. Justificando assim o
agrupamento dos itens em lote. Também devido às características de integração e interdependência dos itens e com
vistas a reduzir os riscos de problemas supervenientes à aquisição, faz-se necessário o agrupamento dos itens 1, 2 em
lote;
5.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 01: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DO SMC – SECURITY MANAGEMENT CENTER
Características Gerais:
Deverá ser fornecido a licença de renovação do software de gerenciamento centralizado da solução, o SMC – Security
Management Center para 5 (cinco) nós;
Garantia, Suporte e atualização de versão para a solução:
O software deverá ser fornecido com garantia e suporte do fabricante pelo período de 12 (doze) meses;
O serviço de suporte deve incluir atualização da solução, isto é, o fornecimento de versão ou release mais recente dos
softwares e da base de conhecimento;
O serviço de suporte deve incluir correções na solução ou execução de quaisquer medidas necessárias para sanar
falhas de funcionamento ou vulnerabilidades da solução;
Durante o período de garantia e suporte o fabricante deverá disponibilizar atualizações de softwares e firmwares dos
produtos ofertados sem qualquer tipo de ônus para a Contratante;
Os serviços de suporte técnico devem estar disponíveis em horário comercial durante sua vigência, ou seja, de segunda
a sexta-feira das 8 às 18h exceto feriados;
Para os serviços de suporte técnicos, o fabricante deverá possuir Central de Atendimento disponibilizando contato por
telefone e/ou e-mail em regime 8x5, ou seja, de segunda a sexta-feira das 8 às 18h exceto feriados;
Caberá a Central de Atendimento ser o contato único entre a Contratada e a Contratante, registrando todas as
solicitações e registros de ocorrência em sistema eletrônico específico para este, além de fornecer a Contratante o número de
identificação da ocorrência e protocolo para acompanhamento.
ITEM 2: CONTRATAÇÃO DE GARANTIA E SUPORTE DE APPLIANCE STONEGATE FW-1030
Características Gerais:
Deverá ser fornecido serviços de garantia e suporte do fabricante para o appliance StoneGate FW-1030;
Garantia, Suporte e atualização de versão para a solução:
O serviço de garantia e suporte ao equipamento e os softwares deverão ser do fabricante e fornecidos pelo período de
12 (doze) meses;
O serviço de suporte deve incluir atualização da solução, isto é, o fornecimento de versão ou release mais recente dos
softwares e da base de conhecimento;
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O serviço de suporte deve incluir correções na solução ou execução de quaisquer medidas necessárias para sanar
falhas de funcionamento ou vulnerabilidades da solução;
Durante o período de garantia e suporte o fabricante deverá disponibilizar atualizações de softwares e firmwares dos
produtos ofertados sem qualquer tipo de ônus para a Contratante;
Realizar a reposição de qualquer equipamento que apresentar defeito dentro do prazo de 72h após abertura de
chamado ou constatação da necessidade de troca, sendo que a reposição deverá ocorrer na Sede da Contratante;
Caso o equipamento a ser substituido não se encontre mais em linha de produção, deverá ser feita a reposição do
equipamento por um similar ou superior ao equipamento constante na garantia.
A reposição antecipada deve ocorrer durante o período necessário em que o equipamento da Contratante estiver em
conserto, ficando a cargo da Contratada todo ônus de retirada, conserto e devolução;
Os serviços de suporte técnico devem estar disponíveis em horário comercial durante sua vigência, ou seja, de segunda
a sexta-feira das 8 às 18h exceto feriados;
Para os serviços de suporte técnicos, o fabricante deverá possuir Central de Atendimento disponibilizando contato por
telefone e/ou e-mail em regime 8x5, ou seja, de segunda a sexta-feira das 8 às 18h exceto feriados;
Caberá a Central de Atendimento ser o contato único entre a Contratada e a Contratante, registrando todas as
solicitações e registros de ocorrência em sistema eletrônico específico para este, além de fornecer a Contratante o número de
identificação da ocorrência para acompanhamento.
6.
DO SUPORTE TÉCNICO
6.1.
Esta seção descreve os aspectos gerais do suporte técnico que deverá ser prestado pela CONTRATADA para o cluster
de firewall da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;
6.2.
A CONTRATADA deverá fornecer as atualizações de versões e releases, e subscrições do software do firewall durante
o período de suporte técnico;
6.3.
A CONTRATADA deverá prestar SUPORTE TÉCNICO para os equipamentos descritos no Termo de Referência
durante um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
6.4.
O SUPORTE TÉCNICO é responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA e ocorrerá por conta da
CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional além do valor contratado, durante o período de vigência do contrato, mesmo quando
for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de
técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento do contrato;
6.5.
O suporte técnico para a solução de segurança deverá ser ON-SITE no regime 8x5, abrangendo serviços de
configuração de firewall, parametrização e encaminhamento de problemas de software à McAfee e acompanhamento da solução;
6.6.
A CONTRATANTE fará a “Abertura de Chamados Técnicos” para acionar o SUPORTE TÉCNICO por telefone local em
Palmas-TO ou 0800, e-mail ou sítio da Web;
6.7.
Para operacionalização do item anterior, a CONTRATADA deverá disponibilizar os números de telefone, endereços de
correio eletrônico, bem como área em sítio da Web, próprio ou do fabricante voltados para a abertura dos chamados técnicos;
Tais canais de abertura dos chamados deverão estar disponíveis para a CONTRATANTE a partir do primeiro dia de prestação do
suporte técnico;
6.8.
A CONTRATADA deverá manter atualizada junto a CONTRATANTE o seu e-mail, sitio da Web e os telefones de sua
central de atendimento;
6.9.
Os chamados deverão estar disponíveis em meio eletrônico para consulta do fiscal a qualquer tempo durante a vigência
do contrato atendendo aos seguintes tópicos:
6.9.1.
Chamados Abertos no Período: Relatório com todas as Ocorrências abertas no mês e o status;
6.9.2.
Chamados em Andamento: Relatório onde constam as ocorrências que estão sendo tratadas e qual o status;
6.9.3.
Chamados Fechados no Período: Relatório com todos os chamados que foram fechados no mês;
6.9.4.
Histórico de Chamados em 12 Meses: Relatório com o histórico de chamados que foram abertos no período
de 12 meses, O histórico deverá conter o status de cada um dos chamados;
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6.10.
O serviço de Suporte Técnico deverá ser prestado de acordo com as condições especificadas no item “DO NÍVEL DE
SERVIÇO”, abaixo;
6.11.
Caso os equipamentos da CONTRATANTE sejam descontinuados na linha de fabricação do fabricante, durante a
vigência do contrato de Suporte Técnico, a CONTRATADA deverá continuar a prestar o serviço de suporte técnico até o fim do
contrato assinado junto a CONTRATANTE.
6.12.
Caso julgue necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a execução ou o acompanhamento de
instalação e configuração da atualização disponibilizada pelo fabricante. Para esse caso, a CONTRATADA deverá apresentar,
num prazo de 10 dias úteis após a solicitação, planejamento de atualização que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
6.13.
O planejamento de atualização deverá conter: descrição de todos os procedimentos a serem realizados, cronograma de
execução, e plano de reversão a ser aplicado em caso de indisponibilidade, degradação de desempenho ou mal funcionamento;
6.14.
O início da execução do planejamento não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias a partir da data de sua aprovação pela
CONTRATANTE, e todos os procedimentos que possam comprometer a disponibilidade do ambiente de tecnologia da informação
da CONTRATANTE deverão ser realizados entre 19:00h e 08:00h do dia seguinte;
6.15.
Os serviços de atualização deverão ser prestados no local onde a solução se encontrar instalada (on-site), por técnicos
da CONTRATADA devidamente habilitados e credenciados, e sem qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE;
6.16.
Indisponibilidades, degradação de desempenho ou mal funcionamento decorrentes do procedimento de atualização
deverão ser sanados dentro dos prazos de atendimento previstos para os níveis de severidade 1 ou 2, conforme categorização
realizada pela CONTRATANTE;
7.
DO NÍVEL DE SERVIÇO
7.1. Os chamados técnicos serão categorizados nos níveis de severidade descritos abaixo, devendo ser atendidos nos
prazos especificados:
Níveis de Severidade dos chamados técnicos
Nível
Descrição
1
Serviços totalmente indisponíveis
2
Serviços parcialmente indisponíveis, com degradação de desempenho/funcionalidade ou com ocorrência de mal
funcionamento
3
Serviços disponíveis com ocorrência de alarmes; consultas sobre problemas, dúvidas gerais sobre a execução de
configurações, orientações para administração da solução, e demais questionamentos sobre a utilização da
solução
Prazos de atendimento a solução
Prazos
Níveis de severidade
1
2
3
Início do atendimento
2 horas
4 horas
8 horas
Término do atendimento
4 horas
8 horas
48 horas
7.2. Serão considerados, para efeito do nível de serviço exigido:
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1.
Início do atendimento: Tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico pela CONTRATANTE
e o primeiro contato do técnico da CONTRATADA;
2.
Término do atendimento: Tempo decorrido entre a abertura do chamado pela CONTRATANTE e a
solução da demanda pela CONTRATADA;
7.3. O atendimento da demanda só será considerado concluído após aceite formal da equipe técnica da CONTRATANTE.
Caso a CONTRATANTE não confirme a conclusão do atendimento, este permanecerá aberto. Nesse caso, a
CONTRATANTE fornecerá informações sobre as pendências a serem resolvidas;
7.4. O nível de severidade do chamado será informado pela CONTRATANTE no momento da sua abertura;
7.5. O nível de severidade poderá ser reclassificado pela CONTRATANTE. Caso isso ocorra, haverá nova contagem de
prazo, conforme o novo nível de severidade, a partir do momento da ciência à CONTRATADA por meio dos canais de
atendimento disponibilizados;
7.6. É necessária autorização da CONTRATANTE para qualquer modificação na solução;
7.7. Caso haja necessidade de manutenção externa de equipamento da solução pela CONTRATADA, esta deverá
substituir imediatamente tal equipamento por outro de sua propriedade, com características e capacidades iguais ou
superiores, em caráter provisório e temporário, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da
data da substituição;
7.8. Para cada atendimento realizado, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório contendo data, hora do chamado,
início e término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes;
7.9. A CONTRATADA deverá substituir a solução já instalada, por uma nova com características e capacidades iguais ou
superiores, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, nos seguintes casos:
7.9.1.
Extrapolação do prazo definido no item 7.7;
7.9.2.
Ocorrência de 04 (quatro) ou mais problemas classificados nos níveis de severidade 1 ou 2 dentro de qualquer período
de 30 (trinta) dias;
7.9.3.
Soma dos tempos de paralisação da solução, total ou parcial, por problema de hardware ou software, superior a 16
(dezesseis) horas, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias;
7.9.4.
Ocorrência de 12 (doze) ou mais problemas classificados nos níveis de severidade 1 ou 2 dentro de qualquer período
de 180 (cento e oitenta) dias;
7.9.5.
Soma dos tempos de paralisação da solução, total ou parcial, por problema de hardware ou software, superior a 48
(quarenta e oito) horas, dentro de qualquer período de 180 (cento e oitenta) dias.
8.
DA ENTREGA E INICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.
O prazo para a entrega e ativação do item 1 deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da
Nota de Empenho pela CONTRATADA. A partir da data de ativação, todas as licenças habilitadas no cluster de firewall
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, deverão ser renovadas pelo período de 12 meses;
8.2.
O prazo para a entrega e ativação do item 2 deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da
Nota de Empenho pela CONTRATADA;
8.3.
O início da prestação dos serviços elencados no item 2 deverá ocorrer imediatamente após o aceite definitivo do item 1;
8.4.
A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE a data de ativação por ofício ou e-mail para
8.5.
A entrega e ativação do item 1, deverão ser realizados na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
situada no Palácio Dep. João D`Abreu S/N, Praça dos Girassóis, Palmas-TO, CEP 77.001-902.
9.
DOS TESTES DE CONFORMIDADE E DO ACEITE
9.1.
O recebimento do item 1 será provisório, para posteriores testes de conformidade, verificação das especificações
técnicas do Termo de Referência e da proposta comercial;
9.2.
A CONTRATANTE efetuará os testes de conformidade e verificação do item 1 em até 7 (sete) dias corridos após o
recebimento provisório, para que seja configurado o recebimento definitivo, sendo lavrado o termo de aceite em até 10 (dez) dias;
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9.3.
A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição ou ajuste dos itens eventualmente
recusados. Neste caso, a CONTRATANTE terá novo prazo para testar os itens.
10.
DO CRONOGRAMA DE EVENTOS
Cronograma para a entrega do item 1
Evento
Descrição do evento
Prazo Máximo
Responsável
1
Recebimento das notas de empenho pela
CONTRATADA
-
CONTRATANTE
2
Entrega
Evento 1 + 10 dias corridos
CONTRATADA
3
Testes de conformidade
Evento 2 + 7 dias corridos
CONTRATANTE
4
Aceite
Evento 3 + 10 dias corridos
CONTRATANTE
11.
DAS RESPONSABILIDADES
11.1.
Responsabilidades da CONTRATANTE:
11.1.1. Fiscalizar o contrato e, em particular, atestar os resultados esperados e os níveis de qualidade exigidos frente ao objeto
executado;
11.1.2. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução do objeto;
11.1.3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à execução
do objeto;
11.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, para que sejam
adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.1.5. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato e nos documentos que o integram, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências previstas; e
11.1.6. Aplicar as penalidades cabíveis;
11.1.7. A CONTRATANTE é responsável pela fiscalização e gestão do contrato, pela atestação dos resultados esperados e dos
níveis de qualidade exigidos frente aos serviços entregues.
11.2.
Responsabilidades da CONTRATADA:
11.2.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com a CONTRATANTE;
11.2.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes
de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em
conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
11.2.3. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja
por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao
cumprimento do contrato;
11.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor dos serviços prestados objeto deste Contrato;
11.2.5. Fornecer mão-de-obra qualificada para a execução dos serviços, devidamente identificada;
11.2.6. Refazer todos os serviços que forem considerados insatisfatórios, sem qualquer acréscimo no custo contratado;
11.2.7. Manter, durante o período de vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
11.2.8. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do
Contrato, sem prévia autorização da Contratante;
11.2.9. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,
durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela
CONTRATANTE;
11.2.10. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de
ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da
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fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
11.2.11. Deverá disponibilizar a partir do primeiro dia de prestação do suporte técnicos contatos (endereço web e/ou e-mail e/ou
telefone 0800 ou DDD 61) para abertura de chamados de suporte técnico;
11.2.12. Respeitar os prazos e horários das atividades de entrega e suporte técnico;
11.2.13. Os canais de abertura de chamados, web, e-mail e telefone, deverão estar disponíveis 24x7x365 (vinte e quatro horas
por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por ano);
11.2.14. Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos licenciamentos objetos desta licitação, dentro dos
parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, promovendo a substituição
dos mesmos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do requerimento da CONTRATANTE, caso verificada a sua
desconformidade durante a realização dos testes de conformidade e verificação;
11.2.15. Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento da assistência técnica no período da garantia,
promovendo os reparos necessários dentro dos prazos estipulados no item de suporte técnico;
11.2.16. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer
reclamações;
11.2.17. Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando do fornecimento das licenças e durante a
prestação do serviço de suporte técnico à CONTRATANTE;
11.2.18. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto,
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
11.2.19. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do processo licitatório;
11.2.20. A CONTRATADA deverá entregar o termo de confidencialidade (Anexo I deste Termo de Referência) assinado na
assinatura do contrato; Sendo a entrega deste Termo, uma condição para a assinatura do CONTRATO.
12.
DO PAGAMENTO
17.1.
O pagamento dependerá do Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE, formalizado por meio do respectivo Termo
de Aceite, e realizado após verificação da adequação dos produtos entregues às especificações exigidas;
17.2.
O pagamento será efetuado de acordo com as seguintes condições:
17.3.
O item 1, contratação das licenças no appliance StoneGate FW-1030, pelo período de 12 (doze) meses, será pago de
uma única vez, após a formalização do termo de aceite;
17.4.
O item 2, serviço de suporte técnico do appliance StoneGate FW-1030, será pago de uma única vez, após a
formalização do termo de aceite.
13.
DA ESTIMATIVA DE DESPESA
13.1. A contratação do objeto dessa licitação será est
imada do valor
obtido a partir da média das propostas comerciais
recebidas e dos pregões realizados por outros órgãos;
Lote Item
Descrição
Qtd
Valor Médio Unitário
(R$)
Valor Médio
Total
(R$)
1
1
Contratação de licença de software para gestão centralizada
“StoneGate Manager Center 5 nós” para “McAfee Security Manager
Center 5 nós” com suporte técnico básico 8x5 pelo período de 12
meses.
01
............
.............
2
Contratação da garantia e suporte técnico de appliance StoneGate
FW-1030, possuindo toda a solução garantia e suporte técnico básico
8x5 pelo período de 12 meses.
02
............
.............
VALOR TOTAL - R$
............
13.2. A proposta comercial deverá ter validade de pelo menos 60 (sessenta) dias.
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14.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto deste, mediante a emissão de Nota de Empenho,
está a cargo da dotação orçamentária constante no vigente orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
correndo a despesa por conta do Programa 33.90.39, fonte de recursos do Tesouro Estadual.
15.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato para prestação do serviço de suporte técnico terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
16.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES.
Já deverão estar incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra, e
demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das entregas dos equipamentos;
A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras
entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
17.
DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedada a subcontratação total e parcial do objeto deste Edital;
É expressamente vedada a participação de consórcio.
18.
OUTRAS INFORMAÇÕES
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE
Atestos da execução do contrato:
- Diretor da Diretoria de Área de Tecnologia da Informação – DTI
Thiago Pinheiro Maciel – 63 3212 5130
- Coordenador de Redes e Equipamentos – DTI /COREQ
Raphael Henrique Costa Aires – 63 3212 5025
19. DO ENCARTE:
19.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu, deputado OSIRES RODRIGUES DAMASO, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2° do artigo 7° da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente Termo
de Referência, que visa à contratação de empresa para renovação do suporte da solução de segurança de perímetro, McAfee
NGFW (anteriormente chamada de StoneGate), visando garantir a qualidade, a disponibilidade e a continuidade dos serviços de
dados prestados pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ao cidadão para atender as necessidades da Diretoria de
Serviços Administrativos, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
Palmas, 07 de outubro de 2015.
___________________________
__________________________
Dep. Osires Rodrigues Damaso
Antonio Ianowich Filho
Presidente AL- TO
Diretor Geral AL – TO
___________________________
___________________________
Thiago Pinheiro Maciel
Clayton Sanches de Macedo
Diretor de Área de Tecnologia da Informação Diretor de Compras
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2016, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________ VISANDO A
________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita no
Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado do
Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Osires Rodrigues Damaso, Presidente da AL/TO, conforme Ato nº
____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº
______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº 00451/2015,
na forma da Lei nº. 10.520/2002, 8.666/1993 e no que couber, do Decreto Federal nº. 3.555/2000 e Lei Complementar nº
123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para fornecimento do suporte da solução de segurança de
perímetro, McAfee NGFW (anteriormente chamada de StoneGate), visando garantir a qualidade, a disponibilidade e a
continuidade dos serviços de dados prestados pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ao cidadão, bem como
continuar provendo a segurança aos sistemas e informações internas deste órgão conforme especificações constantes neste
Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 003/2016 e
seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA pagará a CONTRATANTE o valor de R$ _______ (__________________).
4.1.1. O pagamento dependerá do Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE, formalizado por meio do respectivo Termo de
Aceite, e realizado após verificação da adequação dos produtos entregues às especificações exigidas;
4.1.2.
O pagamento será efetuado de acordo com as seguintes condições:
4.1.3.
O item 1, contratação das licenças no appliance StoneGate FW-1030, pelo período de 12 (doze) meses, será pago de
uma única vez, após a formalização do termo de aceite;
4.1.4.
O item 2, serviço de suporte técnico do appliance StoneGate FW-1030, será pago de uma única vez, após a
formalização do termo de aceite.
4.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1. O contrato para prestação do serviço de suporte técnico terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
6.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
6.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
6.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do
contrato.
6.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
6.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste
edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos
porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do
contrato.
7.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA
na prestação do objeto a ser executado.
7.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar
embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
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CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência
administrativa no interesse da Administração.
8.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
8.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a
CONTRATADA transferir o objeto do contrato no todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA - TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive
os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com a CONTRATANTE;
10.1.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes
de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em
conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
10.1.3. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por
culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao
cumprimento do contrato;
10.1.4. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, de até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor dos serviços prestados objeto deste Contrato;
10.1.5. Fornecer mão de obra qualificada para a execução dos serviços, devidamente identificada;
10.1.6. Refazer todos os serviços que forem considerados insatisfatórios, sem qualquer acréscimo no custo contratado;
10.1.7. Manter, durante o período de vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
10.1.8. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato,
sem prévia autorização da Contratante;
10.1.9. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,
durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela
CONTRATANTE;
10.1.10. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de
ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da
fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
10.1.11. Deverá disponibilizar a partir do primeiro dia de prestação do suporte técnicos contatos (endereço web e/ou e-mail e/ou
telefone 0800 ou DDD 61) para abertura de chamados de suporte técnico;
10.1.12. Respeitar os prazos e horários das atividades de entrega e suporte técnico;
10.1.13. Os canais de abertura de chamados, web, e-mail e telefone, deverão estar disponíveis 24x7x365 (vinte e quatro horas
por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por ano);
10.1.14. Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos licenciamentos objetos desta licitação, dentro dos
parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, promovendo a substituição
dos mesmos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do requerimento da CONTRATANTE, caso verificada a sua
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desconformidade durante a realização dos testes de conformidade e verificação;
10.1.15. Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento da assistência técnica no período da garantia, promovendo
os reparos necessários dentro dos prazos estipulados no item de suporte técnico;
10.1.16. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer
reclamações;
10.1.17. Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando do fornecimento das licenças e durante a
prestação do serviço de suporte técnico à CONTRATANTE;
10.1.18. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto,
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
10.1.19. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do processo licitatório;
10.1.20. A CONTRATADA deverá entregar o termo de confidencialidade (Anexo I deste Termo de Referência) assinado na
assinatura do contrato; Sendo a entrega deste Termo, uma condição para a assinatura do CONTRATO.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. Fiscalizar o contrato e, em particular, atestar os resultados esperados e os níveis de qualidade exigidos frente ao objeto
executado;
10.2.2. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução do objeto;
10.2.3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à execução
do objeto;
10.2.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, para que sejam
adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.2.5. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato e nos documentos que o integram, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências previstas; e
10.2.6. Aplicar as penalidades cabíveis;
10.2.7. A CONTRATANTE é responsável pela fiscalização e gestão do contrato, pela atestação dos resultados esperados e dos
níveis de qualidade exigidos frente aos serviços entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 003/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei
Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
13.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para gerir e
fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha
ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma,
para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e
CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2016.
_____________________________________
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CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. OSIRES RODRIGUES DAMASO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
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1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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CPL AL/TO
Fls. _______
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Assinatura
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre plenamente os
requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016, estando ciente das
penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua execução,
necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não nos
encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das penalidades,
nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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CPL AL/TO
Fls. _______
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Assinatura
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome,
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s)
Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos
poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 003/2016, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes
especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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Fls. _______
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Assinatura
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2016.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2016
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a
idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Fls. _______
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Assinatura
MODELO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
empresa
.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome,
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem
nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/1993 E
CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no quadro
funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016,
estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os
documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
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Fls. _______
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Assinatura
MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos serviços descritos no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as características
dos serviços ofertados, se atentando às exigências
mínimas constantes do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços, efetivamente ofertados, se vinculando tão somente
às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
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CPL AL/TO
Fls. _______
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Assinatura
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de
seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)