COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 - REPETIÇÃO
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
1 – DO PREÂMBULO
2 – DO OBJETO
3 – DO TERMO DE REFERÊNCIA
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6 – DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
8 – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
9 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
10 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12 – DA HABILITAÇÃO
13 – DOS RECURSOS
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15 – DAS SANÇÕES
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A II
MODELOS 1 A 6
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 - REPETIÇÃO
SEÇÃO I – DO PREÂMBULO
1.1.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro designado
mediante Decreto Administrativo nº. 452/2015 de 18/03/2015, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados que fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MAIOR VALOR OFERTADO, autorizada nos autos
do Procedimento Administrativo nº 262/2015, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a contratação de instituição
financeira oficial para a gestão dos recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, compreendendo as atividades
descritas no Anexo I – Termo de Referência, que se subordinam às normas gerais da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº
3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/2006 e no que couber da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto
Administrativo n° 157/2008-P, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
1.2. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E
“DOCUMENTAÇÃO”
DIA:
19 de fevereiro de 2016.
HORÁRIO:
9h (nove horas) horário local Palmas/TO
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO
1.3. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico
1.4. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início da abertura
dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da AL/TO que se seguir.
1.5. No local indicado no tópico 1.2. deste Edital, serão realizados os procedimentos pertinentes ao Pregão, relativos ao (à):
1.5.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s);
1.5.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”;
1.5.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”;
1.5.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s);
1.5.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
1.5.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s);
1.6. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no site oficial da AL/TO (
), salvo
com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes
presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao
resultado de:
a) julgamento deste Pregão;
b) recursos porventura interpostos.
1.6.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação
será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço
opção “Licitações”, ficando os
licitantes interessados obrigados a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
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SEÇÃO II - DO OBJETO
2.1. Contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem caráter de exclusividade para a gestão dos
recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, compreendendo as atividades descritas no Anexo I – Termo de
Referência.
2.2. Os Serviços ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados
os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização.
SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira, devidamente assinado pelas
Diretorias competentes. O presente Processo é de nº. 00262/2015, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
SEÇÃO IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
4.1. O valor ofertado no procedimento licitatório deverá ser creditado na conta bancária a ser indicada pela AL/TO, cujo
valor mínimo estimado para a contratação será de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais).
4.2. A instituição financeira não receberá qualquer tipo de remuneração direta oriunda dos cofres públicos estaduais pelos
serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos.
4.3. A parcela devida deverá ser creditada em até 30 dias após a assinatura do contrato, em moeda corrente nacional, à vista
e sem qualquer desconto.
SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderá participar da licitação as instituições financeiras oficiais ou privadas devidamente autorizadas pelo Banco Central
do Brasil, vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para
execução total ou parcial do objeto deste certame.
5.2. As instituições financeiras participantes deverão apresentar as documentações exigidas no edital de licitação.
5.3. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente aos serviços licitados deste certame, que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação, com intervenção do Banco Central, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham
sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal ou punidos
com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, bem como
aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.5. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades
administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5.6. Só serão aceitas cópias legíveis.
5.7. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.8. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
SEÇÃO VI - DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias
úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades
que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão
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social e telefone para contato), diretamente na Comissão Permanente de Licitação, que tem o prazo de 24 (vinte e
quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las.
6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da
proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a
autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n.
10.520/02 e legislação vigente.
6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei
8.666/93.
SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
(FORA DOS ENVELOPES)
.
7.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um
representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional),
sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
7.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa:
a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos
os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal:
b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome
em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou
renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA; ou,
b.2) documento equivalente (termo de credenciamento – Modelo 2) da licitante, com poderes para que a pessoa
credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lances
verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA.
c) se empresa individual, o registro comercial.
OBSERVAÇÕES:
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato
constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do
ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica
(empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada
na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular)
ou o documento de credenciamento (Modelo 2), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste
Pregão, sendo a empresa descredenciada”.
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7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar das fases de
lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de
recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação”
relativa a este Pregão.
7.2.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta
escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior lance.
7.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro os seguintes documentos FORA DOS
ENVELOPES:
7.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Modelo 1;
7.3.2. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, MEI e EIRELLI a comprovação desta
condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme
Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de
22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL.
7.3.3 O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei Complementar 128/2008.
7.3.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena
de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 128/2008.
7.3.3.2. A certidão/declaração terá validade dentro do exercício de 2015, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO
8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc),
a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de
credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos
respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será
pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e
a Lei nº 8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos.
9.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu
representante legal deverá se credenciar junto o Pregoeiro na forma do item 7.1 e seguintes.
9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá
se iniciado.
9.4. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao
recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não.
9.5. Os proponentes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a
documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase
de classificação.
9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto
ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
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SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1)
10.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 PROCESSO Nº 00262/2015
ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
10.2. As propostas deverão ser apresentadas em original ou impressas por qualquer processo eletrônico, sem cotações
alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar:
10.2.1. Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, número de
telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da
empresa, do banco, da agência e dos respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de
empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação
(cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato;
10.2.1.1 a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para
esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e
10.2.1.2 a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos
apresentados dentro do Envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação”.
10.2.2. Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os
serviços ofertados.
10.2.3. Apresentar oferta não inferior à R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) conforme consignado no “Termo
de Referência” constante do Anexo I e na forma do Modelo 4 – “Modelo de Proposta de Preços”, ou em modelo próprio,
desde que contenha todas as informações ali previstas.
10.2.4. Cotação dos preços dos itens ofertados com base no “Termo de Referência” constante do Anexo I e na forma
do Modelo 4 – “Modelo de Proposta de Preços”, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali
previstas.
10.2.4.1. A licitante deverá indicar os preços unitário, fixos e irreajustáveis;
10.2.4.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas relacionadas à execução do
Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros, encargos sociais e fretes, bem como deduzidos quaisquer
descontos que venham a ser concedidos.
10.2.4.3. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência,
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
10.2.4.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo
o direito de pleitear alteração.
10.2.5. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem:
10.2.5.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos
envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”.
10.2.5.2. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para
efeito de julgamento.
10.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o
interesse desta Assembleia Legislativa, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no
mínimo.
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10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste
Edital.
10.5. O Pregoeiro classificará a proposta de maior oferta ou lance e aquelas que tenham apresentado valores inferiores em até
10% (dez por cento) àquela de maior valor, para participarem dos lances verbais.
10.6. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores
oferecidos nas propostas apresentadas.
10.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a
participação de todas as licitantes.
10.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a
partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem crescente de valor.
10.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior preço. Os lances
deverão superar o valor anteriormente ofertado em, no mínimo, R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais).
10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de
lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas das licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem
decrescente de valores.
10.11. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
10.5.1. Contiverem cotação de objetos diversos daqueles requeridos nesta licitação.
10.5.2. Não atendam às exigências deste Edital.
SEÇÃO XI. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será o de MAIOR VALOR OFERTADO.
11.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.3. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior valor e o valor praticado
no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente.
11.4. Sendo aceitável a oferta de maior valor, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a
tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.5. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor.
11. 6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
sendo a respectiva licitante habilitada declarada vencedora.
11.7. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
11.8. A licitante declarada vencedora, salvo se não houver alteração do valor global da proposta escrita inicial, deverá
encaminhar ao pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a proposta constando o valor ofertado vencedor na rodada de
lances, devidamente readequado.
11.9. Para julgamento e análise das propostas o pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico de órgãos ou profissionais
especializados.
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SEÇÃO XII. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
12.1. As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 – PROCESSO Nº 00262/2015
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO)
12.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará as condições de habilitação do autor da
melhor oferta, pela análise dos documentos a seguir, que deverão constar do envelope de habilitação:
12.3. Da Habilitação Jurídica
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ou da
consolidação respectiva e dos documentos de eleição de seus administradores;
b) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil.
12.4. Da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública estadual de seu domicílio ou sede, mediante certidão;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública Nacional, mediante Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública municipal de seu domicílio ou sede, mediante certidão;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado emitido pela Caixa
Econômica Federal;
g) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, mediante certidão negativa de débito, ou prova
equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia de juízo de valor
suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.5. Outros documentos
12.5.1. Juntamente com os documentos exigidos para habilitação, a instituição financeira, mesmo cadastrada junto ao
Certificado de Registro Cadastral, deverá apresentar os seguintes documentos:
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a. Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da
comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei nº
8.666/93, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para sessão pública
deste Pregão;
b. Comprovação de que o participante do certame não está submetido a processo, intervenção, liquidação ou suspensão
pelo Banco Central do Brasil ou por outros órgãos públicos de fiscalização;
c. Declaração de que suas agências, PAB’s e seus caixas eletrônicos possuem toda infraestrutura necessária ao perfeito
cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à mão de obra especializada, equipamentos, segurança e
tecnologia;
d. Declaração de que a instituição financeira não se encontra declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder
Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do
Modelo 3 deste Edital;
e. Declaração de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou, em
qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, a qual
deverá ser assinada por quem possua poderes para representá-la em juízo ou fora dele, comprovando-se esta
condição, podendo utilizar-se do modelo constante do Modelo 6 deste Edital.
12.6. Das disposições gerais sobre a habilitação
12.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão constar o nome da instituição
financeira e o número do CNPJ e o endereço respectivo.
12.8. Se a instituição financeira figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se
estabelecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que forem
emitidos somente em nome da matriz;
12.9. Será inabilitada a instituição financeira que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou
apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.10. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades constitui meio legal de prova, sendo que a
ausência de qualquer documento de habilitação passível de consulta, durante a sessão, pelo sistema eletrônico (incluindo
internet, ou outros programas de computador), não acarretará a inabilitação do licitante.
12.11. Na hipótese do subitem anterior, o Pregoeiro fará a consulta no ato da sessão para averiguar a regularidade fiscal da
instituição financeira e providenciará a impressão dos documentos necessários à comprovação das exigências de habilitação.
12.12. Os documentos provenientes da internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para
fins de habilitação.
12.13. Para fins de conferência, o pregoeiro reserva-se o direito de exigir os originais de todos os documentos apresentados em
fotocópias autenticadas quando exigidas.
12.14. A autenticação dos documentos poderá ser feita por cartório competente, pelo pregoeiro ou qualquer membro da equipe
de apoio, à vista dos originais.
12.15. Todos os documentos deverão ter validade até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-
se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
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12.16. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de
até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
SEÇÃO XIII. DOS RECURSOS
13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja
síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando
as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata,
ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados
da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins por intermédio do
pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, encaminhá-lo-á devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no site da Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins.
SEÇÃO XIV. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior
homologação do resultado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, após recebimento do processo
concluído pelo Pregoeiro.
14.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso o Pregoeiro não tenha se retratado de sua decisão, o
Presidente da Assembleia Legislativa adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor, e após será
realizada a assinatura do Contrato nos termos da Minuta em anexo.
SEÇÃO XV. DO PAGAMENTO DA PARCELA DEVIDA
15.1. O valor ofertado na licitação deverá ser creditado, em conta bancária a ser indicada pela Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, em moeda corrente nacional, à vista e sem
qualquer desconto.
15.2. A instituição financeira não receberá qualquer tipo de remuneração direta oriunda dos cofres públicos estaduais pelos
serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos.
SEÇÃO XVI. DAS SANÇÕES
16.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução
parcial da obrigação;
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c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o
máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme
alínea anterior;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
e) O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da
AL/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
f) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
16.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão
devidos pela AL/TO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em
regime de juros simples.
16.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e
que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
16.4. A inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as
seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
16.5. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da
natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos
seguintes casos:
16.5.1 Cometer fraude fiscal;
16.5.2 Apresentar documento falso;
16.5.3 Fizer declaração falsa;
16.5.4 Comportar-se de modo inidôneo;
16.5.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.5.6 Não mantiver a proposta.
16.5.7 Para os fins do item 16.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º
8.666/93.
XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante
ato escrito e fundamentado.
17.1. A anulação do Pregão induz à do contrato;
17.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito
do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam
ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
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17.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como
aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
17.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos
termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos
signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
17.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as
disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
17.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas.
17.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da AL, sem prejuízo do
disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
17.10. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Minuta de Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Modelo 4 – Proposta de preços.
Modelo 5 - Atestado de Vistoria.
Modelo 6 - Declaração em atendimento ao art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e art. 27, Inciso V, da Lei Nº 8.666/1993 e ciência das
condições da licitação.
17.11. A Assembleia Legislativa reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei
8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
17.12. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para abertura da sessão do certame no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou pelo telefone (63) 3212-5121, no
horário de 08 as 12 e das 14 às 18 horas, ou ainda pelo email
7.13. Os casos omissos no edital e no contrato serão decididos exclusivamente tomando por base a lei federal 8.666/1993, Lei
nº 10.520, de 2002 e Decreto nº 3.555/2000.
17.14. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas - TO, 04 de dezembro de 2015.
Claudinei Aparecido Quaresemin
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1
JUSTIFICATIVA
1.1. O volume financeiro de processamento da folha de pagamento da Assembleia Legislativa e seus credores representam
atrativo comercial de grande interesse para as instituições financeiras oficiais, que podem obter ganhos com a aplicação
desses recursos. Por outro lado, a concessão do direito de administrar esses valores por uma única instituição financeira
oficial, possibilita também a obtenção de ganhos à Administração Pública, como contrapartida pela gerência desses
depósitos.
1.2. O procedimento licitatório para a seleção da instituição bancária oficial é justificado pelas características das atividades
realizadas pelas instituições bancárias, que constituem típica prestação de serviço, devendo, portanto ser precedida de
licitação respeitando assim os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceitua o art. 37,
caput e inciso XXI da Constituição Federal, e ainda o art. 3º da Lei nº 8.666/93.
2
OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem caráter de
exclusividade para a gestão dos recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins nos termos abaixo:
I - Em caráter de exclusividade:
a) Centralização e processamento de créditos provenientes 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pela
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, a serem creditados em contas dos servidores do Poder Legislativo no banco, abrangendo
servidores ativos e inativos, pensionistas, comissionados e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de
remuneração com a contratante, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominado
doravante, para efeito deste instrumento denominado creditado.
b) Centralização e processamento da receita constitucional e da movimentação financeira de todas as contas correntes,
inclusive da Conta Única da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; excetuando-se os casos em que haja previsão legal, contratual
ou judicial para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em outras instituições financeiras.
c)
Centralização e movimentação financeira da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, relativa aos recursos provenientes de
transferências legais e constitucionais, de organismos nacionais e internacionais, bem como de convênios já assinados e a
serem assinados com quaisquer órgãos do Governo Federal e Estadual, excetuando-se os casos em que haja previsão
legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.
d) Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de pagamento a credores, incluindo
fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transferências de recursos financeiros feitos pela
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA a entes públicos ou privados, a qualquer título, excetuando-se os casos em que haja previsão
legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.
e) Manter a exclusividade da presença física do PAB – Ponto de Atendimento Bancário e PAE – Posto de Atendimento
Eletrônico no Palácio Deputado João D´Abreu, em horário bancário, sendo cedido o espaço físico sem ônus para o banco.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Encontram-se vinculados a este contrato todos os órgãos e entidades integrantes da
Assembleia Legislativa, inclusive os que forem criados na vigência deste instrumento ou que tenham suas estruturas
modificadas, fundidas ou transformadas, cujos negócios, descritos no objeto deste contrato serão preservados junto ao
banco.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato terá âmbito nacional sendo que a rede pagadora será composta de todas
as agências e postos de atendimento do banco.
II - Sem caráter de exclusividade:
f)
Manutenção de convênio de crédito consignável em folha de pagamento para todos os seus servidores ativos, inativos,
pensionistas e comissionados.
3
DAS ADEQUAÇÕES DOS SISTEMAS E PROCESSOS
3.1. A Assembleia Legislativa e o banco comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus respectivos
sistemas de processamento de dados, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas com vistas a viabilizar e facilitar a
troca de informações, as transmissões de dados e a perfeita manutenção dos controles de modo a permitir que qualquer das
partes possa a qualquer tempo verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento.
3.2. As regulamentações futuras e demais critérios operacionais que se fizerem necessárias à sistemática dos serviços serão
objeto de ajustes entre as partes, inclusive quanto ao prazo para a sua realização, para que o contrato não venha a sofrer
solução de continuidade, devendo as mudanças ser efetuadas mediante termo aditivo.
4
REMUNERAÇÃO
4.1
A instituição financeira (banco) vencedora do certame, não receberá qualquer remuneração ou
compensação advinda do erário estadual nem da AL-TO na prestação de quaisquer serviços bancários
indispensáveis ao bom relacionamento entre os contratantes, emissão de extratos diários, relatórios
financeiros, quantitativos de depósitos, transferências financeiras / bancárias, dentre outros assemelhados.
5
TRATAMENTO PREFERENCIAL
5.1
A AL-TO e seus servidores serão clientes preferenciais da instituição financeira à qual for adjudicada a
contratação em tela, cujo tratamento nas suas inter-relações, deverão ter caráter diferenciado dos demais
correntistas, no PAB da Casa de Leis.
5.2
Pacote Mensal de Serviços: A instituição bancária vencedora da licitação deverá oferecer isenção de cobrança
de tarifas ou qualquer outro tipo de remuneração, no mínimo, para os seguintes serviços prestados:
5.5.1
– Para a Assembleia Legislativa:
a) TODOS
5.5.2
– Para os beneficiários:
a) Tarifa de manutenção;
b) Talonário de cheques, na forma da Resolução BACEN nº 3.424/06;
c) 1ª via do cartão magnético;
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d) 4 (quatro) extratos impressos por mês;
e) consultas ilimitadas de saldo de conta corrente;
f) até 4 (quatro) TED’S ou DOC’S da mesma titularidade por mês;
g) realização de, no mínimo, 6 (seis) saques, por evento de crédito.
5.5.3
– Demais serviços: deverão seguir as mesmas condições e preços vigentes para os demais correntistas.
6
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1
Só poderão participar instituições financeiras públicas e privadas legalmente autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil e conforme as normas de regência que lhes são próprias.
7
DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
7.1
A contratante em comum acordo com o banco poderá indicar e colocar à disposição do banco áreas para a
instalação de agências, PAB - Posto de atendimento bancário e PAE – Posto de atendimento eletrônico sem
quaisquer ônus para o banco mediante contrato de concessão de uso.
7.2
O Banco contratado terá exclusividade na instalação de Posto de Atendimento Bancário - PAB e Posto de
Atendimento Eletrônico - PAE no imóvel Palácio Deputado João D´Abreu, ocupado pela AL-TO, que será
cedido, devendo sua instalação, manutenção e segurança, correr por conta daquele.
8
VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1
O presente contrato é firmado com prazo de por 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura.
9
DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1
O valor ofertado na proposta não poderá ser inferior ao preço mínimo de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem
mil reais), fixados no Edital, e deverá ser líquido, não cabendo à licitante a retenção de parcela ou percentual a
qualquer título.
9.2
Critério de julgamento: maior valor ofertado.
10
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO NA LICITAÇÃO
10.1
O pagamento do valor homologado na licitação deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados a partir da data da assinatura do contrato, em uma única parcela, por meio de crédito em conta de
titularidade da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a ser indicada.
10.2
Em caso de atraso no pagamento, o Banco deverá pagar à AL-TO a multa de 2% (dois por cento) incidente
sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento)
ao ano, pro rata die, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento em outras normativas
aplicáveis.
10.3
No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido
pelo IBGE.
11
PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades
seguintes:
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a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da
obrigação;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30
(trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo
da sanção aplicada.
e) O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da AL/TO, dentro
do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
f) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
11.2. No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão
devidos pela AL/TO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em
regime de juros simples.
11.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e
que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
11.4. A inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as
seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
11.5. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da
natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos
seguintes casos:
11.5.1 Cometer fraude fiscal;
11.5.2 Apresentar documento falso;
11.5.3 Fizer declaração falsa;
11.5.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
11.5.6 Não mantiver a proposta.
11.5.7 Para os fins do item 16.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º
8.666/93.
12
VISTORIA TÉCNICA
12.1
A vistoria só poderá ser efetuada por representante legal da licitante ou procurador da mesma, desde que
apresente a documentação que comprove tal situação.
12.2
Quando da vistoria, as licitantes deverão inteirar-se das condições de execução dos serviços, não se
admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destas.
12.3
A vistoria técnica será realizada em horário comercial, previamente agendado na Diretoria de Recursos
Humanos da Assembleia Legislativa, até um dia antes da abertura do certame, através do telefone (63) 3212-
5158/3212-5159.
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13
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1
A folha de pagamento da AL-TO é elaborada e processada, de forma centralizada, na sede do Órgão.
13.2
Os servidores ativos e inativos da AL-TO podem contratar operações de crédito consignado em folha de
pagamento exclusivamente com as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil e na
forma dos normativos que lhes são próprios.
13.3
As operações de consignação em folha de pagamento são regidas por normas específicas, não havendo
qualquer relação entre elas e quaisquer contratos administrativos celebrados com a AL-TO.
13.4
O Banco ao qual for adjudicada a contratação deve comprometer-se a comunicar obrigatória e previamente,
por qualquer meio idôneo, à Assembleia Legislativa, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos, o
recebimento de qualquer determinação que implique débito ou bloqueio na conta pagamento, inclusive os
provenientes de decisões ou sentenças judiciais.
13.5
Da mesma forma, os pagamentos que não atendam aos padrões estabelecidos nos procedimentos relativos
ao sistema em operação deverão ser previamente autorizados pela AL-TO.
14
DO ENCARTE:
É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu Deputado OSIRES DAMASO, presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
conforme disposto no inciso I parágrafo 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente Termo, que
visa a contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem caráter de exclusividade para a
gestão dos recursos desta Assembleia Legislativa.
Palmas, 15 de junho de 2015.
Dep. Osires Rodrigues Damaso
Presidente
Antônio Ianowich Filho
Diretor Geral
Juliana Passarin
Diretora de Área Orçamentária e Financeira
Regismarques Soares Camarço
Diretor de Recursos Humanos
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO
1. Este anexo descreve as condições operacionais para a prestação de serviços de processamento de créditos
provenientes da folha de pagamento de servidores gerada pela contratante na forma deste termo de referência.
2. Eventuais alterações das disposições operacionais contidas neste anexo, ocorridas após assinatura do instrumento
contratual serão acordadas entre as partes por intermédio de ofício, não havendo necessidade de aditamento ao
contrato de prestação de serviços a ser firmado, do qual este anexo é parte integrante.
3. Os serviços de processamento de crédito proveniente da folha de pagamento de servidores gerada pela contratante
serão realizados com as seguintes condições técnicas e operacionais:
a) Os serviços de pagamento de servidores do órgão público contratante, ativos e inativos e servidores a serem
contratados em concurso público e para prestação de serviços por tempo determinado, serão realizados pela
rede de agência do banco no país, exceto nos casos em que contem dispositivos legais em contrário.
b) Os pagamentos serão efetuados pelo banco através de crédito em conta corrente a qual possui as seguintes
características: pessoal e intransferível, sendo necessário utilizar-se de senha para saque, transferências e
consultas de saldo em terminais de autoatendimento ou guichês e agência online.
c) O banco não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados aos servidores decorrentes de quebra de sigilo
de senha ou uso inadequado do cartão magnético.
d) O banco, desde que devidamente autorizado pelo servidor, poderá cobrar tarifa de manutenção por conta
corrente aberta em seu nome, com débito deste e sem ônus para a contratante.
e) A contratante fornecerá ao banco através de intercâmbio de informações de meio magnético conforme formato
dos arquivos fornecidos pelo banco os dados necessários dos servidores para efetivação do pagamento.
f) Os arquivos de pagamento serão entregues ao banco com três dias úteis de antecedência da data prevista para
pagamentos acompanhados de carta remessa em duas vias, contendo autorização para débito em conta com as
seguintes informações: a) número de conta da contratante, data e valor total do débito; b) nome/número dos
arquivos e valor total dos pagamentos; c) número dos servidores; d) data do pagamento aos servidores e, e)
assinaturas autorizadas.
g) O banco acatará solicitações de cancelamento e substituições de arquivos de pagamento, quando entregues até
dois dias úteis antes da data estabelecida para pagamento, para as alterações que porventura venham a ocorrer.
h) O banco efetuará o débito do valor relativo aos pagamentos na conta corrente da contratante que estiver indicada
no arquivo-remessa na mesma data indicada para o crédito aos servidores, sendo que a ordem bancária deverá
ser emitida com pelo menos um dia de antecedência à data do pagamento e entregue ao banco com tempo hábil
para os devidos procedimentos de liberação da folha, sendo garantido o float de um dia de cumprido no OBN.
i) O pagamento aos servidores será efetuado nos exatos termos e valores constantes no arquivo-remessa
encaminhado pela contratante, com exceção dos pagamentos rejeitados, não cabendo ao banco qualquer
responsabilidade por eventual erro, omissão ou imperfeição existente no arquivo.
j) A contratante realizará a divulgação do pagamento dos salários aos servidores ativos, inativos, comissionados e
pensionistas.
k) O meio de remessa e retorno dos arquivos será sempre através do autoatendimento setor público.
l) Fica estabelecido que eventual disponibilidade dos recursos, problemas técnicos com os arquivos ou
descumprimento dos prazos descritos na letra “h” desta cláusula, adiarão, na mesma proporção do atraso, a data
do pagamento aos servidores. Na hipótese de ocorrer casos na espécie, a contratante se compromete a
comunicar aos servidores sobre a alteração da data de pagamento, isentando o banco de qualquer
responsabilidade pelo ocorrido.
m) Fica o banco responsável pela transmissão do arquivo-retorno em até vinte e quatro horas após a liberação dos
pagamentos, onde constará a confirmação dos créditos efetuados, bem como eventuais registros recusados,
ficando a cargo da contratante o tratamento das informações e as regularizações cabíveis.
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n) Os servidores assinarão termo de recebimento do cartão magnético com as normas de utilização e segurança.
o) O banco não assumirá o encargo de aviso de crédito, declaração de rendimentos ou qualquer outro documento
aos servidores da contratante.
p) No caso de necessidade de ajuste ou encerramento de agência ou criação de uma nova, fica o banco: a)
autorizada a transferir as contas para a agência absorvedora, que se tornará a nova agência centralizadora e /ou
pagadora das contas transferidas; b) obrigado a fornecer à contratante relatório constando as contas de origem e
as respectivas contas de destino; c) obrigado a substituir os cartões sem ônus para os titulares e a contratante; d)
obrigado a informar aos servidores que recebem salários pela contratante.
q) A forma de movimentação da conta de depósito do servidor e o acesso aos demais produtos e serviços dar-se-ão
a critério do banco, de acordo com as normas internas e práticas do mercado bancário.
r) O banco reserva o direito de suspender o fornecimento de talonário de cheques ao servidor que emitir cheque
sem fundos ou estiver inscrito no CADIN, SERASA, SPC, etc., sem interferir no recebimento dos créditos
efetuados pela contratante.
s) A contratante obriga-se a manter atualizados os dados cadastrais de seus servidores (número de conta, agência
pagadora, etc.) e ainda a informar imediatamente ao banco os funcionários desligados do quadro de servidores e
proceder ao pagamento de rescisão mediante crédito em conta corrente.
t) A contratante, desde já, autoriza o acesso aos funcionários do banco, a todas as dependências do órgão, para
apresentação dos produtos e serviços do banco.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O banco se obriga a divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo, em todas as suas dependências envolvidas
na prestação dos serviços contratados.
4.2 A contratante se obriga a:
a) Divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo por todos os integrantes da Assembleia Legislativa.
b) Credenciar servidores/responsável pela administração financeira da contratante para responder, perante o
banco, pela condução e cumprimento das condições estabelecidas neste anexo e no contrato.
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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
QUADRO DEMONSTRATIVO DA PIRÂMIDE SALARIAL POR FAIXAS DE RENDA
PIRÂMIDE SALARIAL POR FAIXAS DE RENDA BRUTA
RENDIMENTOS DOS SERVIDORES REFERENTE MÊS 05/2015
FAIXA DE RENDA
QTDE
Até R$ 1.199,99
62
De R$ 1.200,00 a R$ 2.999,99
27
De R$ 3.000,00 a R$ 5.999,99
1020
De R$ 6.000,00 a R$ 7.999,99
406
De R$ 8.000,00 a R$ 9.999,99
322
Acima de R$ 10.000,00
172
T O T A L
2009
VALORES ESTIMADOS A SEREM PAGOS A FORNECEDORES
Estima-se que, para o exercício de 2015, a despesa com fornecedores (custeio) será de R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito
milhões de reais). A despesa com pessoal estimada é de 123.800.000,00 (Cento e vinte e três milhões e oitocentos mil reais).
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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
PAGAMENTO DIVERSOS
1. Este anexo descreve as condições operacionais de centralização e processamento de créditos diversos,
compreendendo o pagamento de diárias e outros na forma descrita no objeto do termo de referência.
2. Eventuais alterações das disposições operacionais contidas neste anexo ocorridas após a assinatura deste contrato
serão acordadas entre as partes por intermédio de ofício, não havendo necessidade de aditamento ao contrato de
prestação de serviços ora firmado, do qual este anexo é parte integrante.
3. Os serviços de pagamentos diversos serão realizados com as seguintes condições técnicas e operacionais: a) o
pagamento à fornecedora de bens e serviços, nos termos do presente anexo, poderá ocorrer em âmbito nacional,
sendo que a rede pagadora será composta de toda a rede bancária participante do sistema de compensação no país;
b) a contratante fornecerá ao banco os dados necessários à efetivação dos pagamentos, através do intercâmbio de
informações em meio magnético e conforme layout dos arquivos fornecidos pelo banco; c) os arquivos de pagamento
serão entregues ao banco acompanhados de carta-remessa em duas vias, contendo autorização para débito em conta
com as seguintes informações:
I)
Número de conta da contratante, data e valor total do débito;
II)
Nome/número dos arquivos e valor total dos pagamentos;
III)
Número de fornecedores;
IV)
Data de pagamento dos fornecedores e
V)
Assinaturas autorizadas.
d) o pagamento será efetuado pelo banco, por meio de crédito em conta corrente ou poupança no banco ou ainda, por
meio de DOC ou TED eletrônico, para crédito em outras instituições financeiras, no 1º dia útil após o protocolo de
entrega da carta-remessa mencionada no item “c” anterior; e) o pagamento aos fornecedores será efetuado nos
exatos termos e valores constantes dos arquivos entregues pela contratante, não cabendo ao banco quaisquer
responsabilidades por eventuais erros, omissões ou imperfeições existentes nos arquivos; f) fica estabelecido que a
indisponibilidade dos recursos e os problemas técnicos com os arquivos, causados pela contratante, adiará, na mesma
proporção do atraso, a data do pagamento aos fornecedores. Na hipótese de ocorrer casos da espécie, a contratante
se compromete a comunicar seus fornecedores sobre a alteração da data do pagamento, isentando o banco de
qualquer responsabilidade pelo ocorrido; g) a contratante obriga-se a manter atualizados os dados cadastrais de seus
fornecedores (número de conta, agência pagadora, etc.).
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O banco se obriga a divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo, em todas as suas dependências envolvidas
na prestação dos serviços contratados.
4.2 A contratante de obriga a:
a) Divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo por todos os integrantes da Assembleia Legislativa.
b) Credenciar servidores/responsável pela administração financeira da contratante para responder, perante o
banco, pela condução e cumprimento das condições estabelecidas neste anexo e no contrato.
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ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE CRÉDITO
1. Este anexo descreve as condições operacionais para a prestação dos serviços de créditos aos servidores ativos e
inativos, pensionistas, comissionados e contratados da contratante, mediante consignação em folha de pagamento, na
forma descrita no objeto do termo de referência.
2. Na concessão de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, com pagamento mediante consignação
em folha de pagamento, aos servidores detentores de cargos efeitos e comissionados da contratante com o contrato
de trabalho formalizado e vigente, serão observados as seguintes condições gerais: dos empréstimos, financiamentos
e/ou arrendamentos mercantis.
3. O banco, desde que respeitadas suas programações orçamentárias, normas operacionais e análise de crédito, poderá
conceder empréstimo, ou financiamentos a servidores da contratante, com pagamento mediante consignação em folha
de pagamento. Os arrendamentos mercantis, na medida do possível, deverão ser contratados diretamente com o
banco.
3.1 As operações contratadas ao amparo deste anexo poderão ser repactuadas nos termos e condições previamente
definidas pelo banco.
3.2 Os empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis serão concedidos nas agências e nos canais de
autoatendimento do banco ou pela contratante, nesta hipótese mediante acolhimento de proposta de
empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis dos empregados para encaminhamento ao banco,
conforme estabelecido entre as partes.
3.3 Para a realização das operações de crédito, os servidores deverão dispor de margem consignável suficiente para
amparar as prestações decorrentes na forma da legislação em vigor.
3.4 As propostas de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis após devidamente formalizadas e
deferidas pelo banco passam a integrar o presente anexo para todos os efeitos de direito.
4. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 A contratante se responsabiliza por:
a) Divulgar amplamente, junto aos seus servidores, a formalização, o objeto e as condições do presente anexo,
orientando-os quantos aos procedimentos necessários para a obtenção de empréstimos, financiamentos e
arrendamentos mercantis junto ao banco.
b) Submeter à prévia aprovação do banco, conforme o caso, as informações e o respectivo material (folder,
encarte, texto, etc.) a ser veiculado a cerca do presente anexo.
c) Adotar, no que lhe competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das operações entre
o banco e seus empregados.
d) Prestar ao servidor e ao banco mediante solicitação do servidor escrita ou eletrônica, as informações
necessárias para a contratação da operação, inclusive:
I)
O dia habitual de pagamento mensal de salário/vencimentos.
II)
Data de fechamento da folha.
III)
Data do próximo pagamento de salário/vencimentos.
IV)
As demais informações necessárias para cálculo da margem disponível para consignação.
e) Confirmar ao banco, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da solicitação do crédito pelo
servidor, por meio eletrônico, a possibilidade de realizar os descontos do empréstimo, financiamento ou
arrendamento mercantil da folha de pagamento do empregado para que os recursos possam ser liberados
observado o contido no item 3.3 deste anexo.
f) Efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos mercantis
autorizados pelos servidores, observando o limite máximo permitido pela legislação em vigor, e repassar os
valores ao banco nas datas estabelecidas para vencimento das parcelas.
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g) Informar mensalmente ao banco conforme o caso por arquivo magnético ou meio eletrônico os valores
consignados e os não consignados devidamente identificados mediante justificativa com antecedência
mínima de cinco dias da data estipulada para pagamento das prestações.
h) Comunicar ao banco, conforme o caso qualquer alteração na lista dos servidores beneficiados com operação
de créditos amparadas, neste termo, em razão de exoneração, demissão, licença não remunerada ou
qualquer outro desligamento, como qualquer alteração que possa implicar na redução e/ou suspensão da
remuneração por ele auferida, por escrito, no prazo máximo de quinze dias.
i) Comunicar ao servidor exonerado, demitido, licenciado sem remuneração ou qualquer outra forma de
desligamento com suspensão de salário, beneficiário de empréstimo amparado neste contrato, que as
prestações remanescentes de empréstimos serão debitadas na conta corrente do mesmo, observado o
cronograma de vencimento da operação.
j) Dar preferência, nos termos legais, aos descontos de operações efetuadas ao amparo deste termo, em
detrimento a outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, mantendo
a prioridade quando das repactuações das dívidas junto ao banco.
5. O BANCO SE RESPONSABILIZA CONFORME O CASO POR:
a) Atender e orientar os servidores da contratante quanto aos procedimentos a serem adotados para a obtenção de
créditos concedidos ao amparo deste termo.
b) Informar à contratante por meio eletrônico as propostas de empréstimos, financiamentos ou arrendamentos
mercantis apresentadas pelos servidores diretamente ao banco, conforme o caso, para confirmação da reserva
de margem consignável.
c) Fornecer à contratante arquivo contendo a identificação de cada contrato, beneficiário, prazo da operação e
valores das prestações a serem descontadas.
d) Prestar à contratante e ao servidor beneficiado as informações necessárias para a liquidação antecipada dos
empréstimos, por ocasião do desligamento (demissão, exoneração e dispensa) do servidor.
e) Adotar, no que lhes competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das operações de
crédito, ao amparo deste termo com os servidores da contratante, observadas suas programações orçamentárias,
normas operacionais e análise de crédito.
f) Disponibilizar aos servidores da contratante informações relativas às respectivas operações por eles contratadas
ao amparo deste termo.
6. DO VENCIMENTO EXTRAORDINÁRIO
6.1. Ocorrendo rescisão do contrato por qualquer das hipóteses previstas no mesmo, fica automaticamente suspensa
a concessão de novos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos mercantis aos servidores da contratante, com
base neste anexo, permanecendo em vigor todas as obrigações da contratante relativas à consignação até a total
liquidação dos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos mercantis já concedidos.
7. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
7.1 Em nenhuma hipótese será a contratante considerada avalista, fiador, interveniente, garantidor ou subscritor de
propostas de concessão de empréstimos pessoais e financiamentos de bens e serviços para qualquer servidor.
7.2 A contratante neste ato indica o diretor de Recursos Humanos deste Poder para o fim de acolher os documentos
necessários à concessão de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantis ao amparo deste anexo,
responsabilizando-se pela veracidade das informações acerca das margens consignáveis, dados, arquivos ou
documentos dos empregados enviados ao banco.
7.3 A contratante, mediante prévia comunicação escrita dirigida ao banco substituirá a pessoa indicada no item
acima, passando tal substituição a surtir efeitos a partir do efetivo recebimento da referida correspondência, face
ao critério de titularidade funcional.
7.4 Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este anexo e trocados entre as partes deverão ser
feitos por escrito.
7.5 Qualquer alteração ou modificação deste termo só existirá se expressamente formalizada por aditamentos
contratuais, na forma da lei.
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7.6 Este termo constitui obrigações para o banco, a contratante e seus sucessores.
7.7 Este termo foi elaborado em conformidade com a legislação vigente que dispõe sobre a autorização para a
consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, declarando as partes, neste ato, terem pleno
conhecimento das cláusulas e condições inseridas nas referidas normas.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O banco se obriga a divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo, em todas as suas dependências envolvidas
na prestação dos serviços contratados.
8.2 A contratante de obriga a:
a) Divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo por todos os integrantes da Assembleia Legislativa.
b) Credenciar servidores/responsável pela administração financeira da contratante para responder, perante o
banco, pela condução e cumprimento das condições estabelecidas neste anexo e no contrato.
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2015, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________ VISANDO A
________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita no
Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado
do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Osires Rodrigues Damaso, Presidente da AL/TO, conforme Ato nº
____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº
______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.2.
1.1 O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº
00262/2015, na forma da Lei nº. 10.520/02, do Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e no que couber da Lei nº.
8.666/93 e do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas
normativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem caráter de
exclusividade para a gestão dos recursos desta Assembleia Legislativa, nos termos abaixo:
I - Em caráter de exclusividade:
a) Centralização e processamento de créditos provenientes 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pela
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, a serem creditados em contas dos servidores do Poder Legislativo no banco, abrangendo
servidores ativos e inativos, pensionistas, comissionados e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de
remuneração com a contratante, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominado
doravante, para efeito deste instrumento denominado creditado.
b) Centralização e processamento da receita constitucional e da movimentação financeira de todas as contas correntes,
inclusive da Conta Única da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; excetuando-se os casos em que haja previsão legal, contratual
ou judicial para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em outras instituições financeiras.
c)
Centralização e movimentação financeira da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, relativa aos recursos provenientes de
transferências legais e constitucionais, de organismos nacionais e internacionais, bem como de convênios já assinados e a
serem assinados com quaisquer órgãos do Governo Federal e Estadual, excetuando-se os casos em que haja previsão
legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.
d) Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de pagamento a credores, incluindo
fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transferências de recursos financeiros feitos pela
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA a entes públicos ou privados, a qualquer título, excetuando-se os casos em que haja previsão
legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.
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e) Manter a exclusividade da presença física do PAB – Ponto de Atendimento Bancário no Palácio Deputado João
D´Abreu, em horário bancário, sendo cedido o espaço físico sem ônus para o banco.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Encontram-se vinculados a este contrato todos os órgãos e entidades integrantes da
Assembleia Legislativa, inclusive os que forem criados na vigência deste instrumento ou que tenham suas estruturas
modificadas, fundidas ou transformadas, cujos negócios, descritos no objeto deste contrato serão preservados junto ao
banco.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato terá âmbito nacional sendo que a rede pagadora será composta de todas
as agências e postos de atendimento do banco.
II - Sem caráter de exclusividade:
a) Manutenção de convênio de crédito consignável em folha de pagamento para todos os seus servidores ativos, inativos,
pensionistas e comissionados.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 009/2015
e seus anexos (Termo de Referência, Manual de Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento, dentre outros).
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA pagará a CONTRATANTE o valor de R$ _______
(______________________), em parcela única,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura deste
contrato.
4.1.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito em conta bancária de titularidade da Contratante a ser
informada ao Contratado.
4.2. Em caso de atraso no pagamento, o Banco deverá pagar à AL-TO a multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor
total da proposta acrescido de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às
penalidades previstas neste instrumento.
4.3. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE.
4.4. Os juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, que serão calculados e cobrados mediante a utilização da
seguinte fórmula: EM = I x N x V Onde:
EM = encargos moratórios
I = índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de 12%: (12/100)/365 )
N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento
V = valor em atraso
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1. O presente contrato é firmado com prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
6.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
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b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da
obrigação;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30
(trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo
da sanção aplicada.
e) O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da AL/TO, dentro
do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
f) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
6.2. No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão
devidos pela AL/TO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em
regime de juros simples.
6.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e
que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
6.4. A inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as
seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
6.5. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da
natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos
seguintes casos:
6.5.1 Cometer fraude fiscal;
6.5.2 Apresentar documento falso;
6.5.3 Fizer declaração falsa;
6.5.4 Comportar-se de modo inidôneo;
6.5.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
6.5.6 Não mantiver a proposta.
6.5.7 Para os fins do item
16.5 Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos
porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do
contrato.
7.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA
na prestação do objeto a ser executado.
7.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar
embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
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CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência
administrativa no interesse da Administração.
8.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
8.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a
CONTRATADA transferir o objeto do contrato no todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA - TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive
os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. Cumprir tempestiva e corretamente as condições deste contrato no que concerne ao prazo para abertura e manutenção
de contas dos creditados, abertas para depósito de salário, vencimentos, pensões, proventos e subsídios devidos pela
contratante e pagamentos a serem realizados aos creditados e/ou a fornecedores, prestadores de serviços ou credores da
contratante.
10.1.2. Manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem operacionalizar os serviços contratados e fornecer à
contratante, prontamente, as informações necessárias ao acompanhamento das movimentações financeiras da contratante e
outras que forem requeridas, de modo a que os serviços sejam prestados dentro do melhor padrão de qualidade possíveis.
10.1.3. Observar as disposições das resoluções do Conselho Monetário Nacional e Circulares do Banco Central do Brasil
relativamente a cobrança de tarifas de saque, transferências, fornecimento de talão de cheques e cartão magnético dos
servidores, cujo salário, provento ou pensão seja creditado através do banco por força de contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para o exercício de todos os direitos e cumprimento de todas as obrigações estipuladas neste
contrato e em seus anexos, o banco poderá agir por si ou por terceiros contratados na forma da legislação aplicável, ou seus
sucessores que atuarão por conta e ordem do banco.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será designado pelo banco a agência ____ localizada em Palmas-TO, como estrutura
organizacional responsável para realizar o atendimento à contratante, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações
assumidas pelo banco neste instrumento.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. Manter no banco as suas disponibilidades financeiras e a sua movimentação, de forma a permitir o bom desempenho
dos serviços decorrentes da exclusividade estabelecida neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratante compromete-se no prazo de até trinta dias, a contar da data de início da vigência
deste instrumento, concluir a migração para o banco, dos servidores que recebem seus proventos em outras instituições
financeiras.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – A contratante assegura ao banco que, durante a vigência deste contrato, as agências, PAB – Posto
de atendimentos bancários e PAE – Posto de atendimento eletrônico, que o banco instalar e/ou mantiver nos diversos órgãos
vinculados à contratante não poderão ser substituídas por unidades de outras instituições financeiras, assegurando-lhe,
também, o direito prioritário de se instalar nos órgãos e repartições que venham a ser criados e nos demais órgão que ainda não
disponham de agência PAB ou PAE, assegurando-lhe ainda presença exclusiva nas dependências dos órgãos citados neste
parágrafo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A contratante obriga-se durante a vigência do contrato, a não licitar, alienar ou negociar a
exclusividade da contratação de empréstimos consignados em folha de seus servidores, estatutários, contratados,
comissionados e estagiários, com qualquer outra instituição financeira.
PARÁGRAFO QUARTO – A contratante obriga-se, durante a vigência do presente contrato, a manter junto ao banco a
prestação dos serviços relativos a todos os contratos especificados e mencionados na cláusula primeira do objeto e suas
alíneas, durante todo o prazo aqui pactuado.
PARÁGRAFO QUINTO – A contratante obriga-se, durante a vigência do presente contrato, a manter junto ao banco a totalidade
da folha de pagamento de seus servidores estatutários, contratados, comissionados e estagiários, compromissando em não
licitar ou negociar folha de pagamento com qualquer outra instituição financeira, no todo ou em parte, respeitando integralmente
o prazo declinado na cláusula de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – A contratante concorda integralmente que o pagamento dos proventos, salários ou qualquer outra
remuneração devida aos servidores, mediante crédito em conta corrente, vedada as demais modalidades e as contas-salário
assim como os pagamentos via DOC eletrônico ou contra recibo, decorrentes de salários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ADEQUAÇÕES DOS SISTEMAS E PROCESSOS
11.1. A Assembleia Legislativa e o banco comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus respectivos
sistemas de processamento de dados, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas com vistas a viabilizar e facilitar a
troca de informações, as transmissões de dados e a perfeita manutenção dos controles de modo a permitir que qualquer das
partes possa a qualquer tempo verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento.
11.2. As regulamentações futuras e demais critérios operacionais que se fizerem necessárias à sistemática dos serviços serão
objeto de ajustes entre as partes, inclusive quanto ao prazo para a sua realização, para que o contrato não venha a sofrer
solução de continuidade, devendo as mudanças ser efetuadas mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
12.1. A contratante em comum acordo com o banco poderá indicar e colocar à disposição do banco áreas para a instalação de
agências, PAB - Posto de atendimento bancário e PAE – Posto de atendimento eletrônico sem quaisquer ônus para o banco
mediante contrato de concessão de uso.
12.2. O Banco contratado terá exclusividade na instalação de postos de atendimento eletrônico no imóvel ocupado pela AL-TO,
que será cedido, devendo sua instalação, manutenção e segurança, correr por conta daquele.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPARAÇÃO DE DANOS E SANÇÕES
13.1. Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa ou dolo, na execução dos serviços
objeto deste contrato, até o limite do valor do dano material, corrigido monetariamente pelo índice geral de preços do mercado
IGPM calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, desde a ocorrência do fato até seu efetivo ressarcimento, ressalvado os
casos fortuitos ou de força maior, tais como greves, proibições ou interdições de tráfego, inundações e demais eventos da
natureza, sem prejuízos de outras penalidades e/ou responsabilidades previstas na legislação em vigor e neste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1. Todas as comunicações da contratante com a contratada ou vice e versa, serão efetuadas por escrito e só assim
produzirão os seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de
visada pelo destinatário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
15.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
16.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei
Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
17.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para gerir e
fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
18.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha
ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma,
para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e
CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2015.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. OSIRES RODRIGUES DAMASO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre plenamente os
requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015, estando ciente das
penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua
execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não
nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das
penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa -
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui,
seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m)
amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar os atos necessários com relação à
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 009/2015, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes,
ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir,
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem
reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2015.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a
idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos serviços descritos no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as características
dos serviços ofertados, se atentando às exigências
mínimas constantes do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços, efetivamente ofertados, se vinculando tão somente
às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de
seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
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MODELO 5
ATESTADO DE VISTORIA
Declaro, para fins de participação no Pregão Presencial nº 009/2015, que o representante da instituição bancária:
...................................., CNPJ nº ......................., Sr(a) .........................., portador da Cédula de Identidade nº ....... e CPF nº
................, vistoriou o ambiente técnico e o acervo de documentos contábeis e financeiros da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, pelo que proclama estar ciente das condições de execução dos serviços, bem como dos termos e condições
descritos no respectivo edital e seus anexos.
Atestamos que a vistoria técnica in loco foi efetuada em ...../..../.......
Local e data
______________________________________________
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MODELO 6
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/1993 E
CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no quadro
funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015,
estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os
documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
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