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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 - REPETIÇÃO 

 

 
 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 
 

 

1 – DO PREÂMBULO 

 

2 – DO OBJETO 

 

3 – DO TERMO DE REFERÊNCIA 

 

4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO 

 

5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO  

 

6 – DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

7 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 

8 – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO 

 

9 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 

 

10 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 

 

11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 

 

12 – DA HABILITAÇÃO 

 

13 – DOS RECURSOS 

 

14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

 

15 – DAS SANÇÕES 

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 ANEXOS I A II 

 MODELOS 1 A 6 

 

 

 

 

 

     

 

 

 

 
 

 

 
 

 
 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 - REPETIÇÃO 

 

 
SEÇÃO I – DO PREÂMBULO 
 

1.1. 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro designado 

mediante Decreto Administrativo nº. 452/2015 de 18/03/2015, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados que fará 

realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MAIOR VALOR OFERTADO, autorizada nos autos 
do Procedimento Administrativo nº 262/2015, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a contratação de instituição 
financeira oficial para a gestão dos recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, compreendendo as atividades 
descritas  no  Anexo  I  –  Termo  de  Referência,  que  se  subordinam  às  normas  gerais  da  Lei  nº.  10.520/2002,  do  Decreto  nº 
3.555/2000,  Decreto  nº  7.892/2013,  Lei  Complementar  nº  123/2006  e  no  que  couber  da  Lei  nº.  8.666/93  e  do  Decreto 
Administrativo n° 157/2008-P, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 

 

1.2.  DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA”  E 
“DOCUMENTAÇÃO”
 

  DIA: 

19 de fevereiro de 2016. 

HORÁRIO: 

9h (nove horas) horário local Palmas/TO 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO  

 

1.3. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico 

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. 

1.4. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início da abertura 
dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da AL/TO que se seguir. 

1.5.    No local indicado no tópico 1.2. deste Edital, serão realizados os procedimentos pertinentes ao Pregão, relativos ao (à): 

1.5.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s); 

1.5.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”; 

1.5.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”; 

1.5.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s); 

1.5.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 

1.5.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s); 

1.6. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no site oficial da AL/TO (

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)salvo 

com  referência  àquelas  que  lavradas  em  Ata,  puderem  ser  feitas  diretamente  aos  representantes  legais  das  licitantes 
presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao 
resultado de: 

a) julgamento deste Pregão; 

b) recursos porventura interpostos. 

1.6.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação 
será  divulgado  mediante  publicação  de  notas  na  página web,  no  endereço 

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  opção  “Licitações”,  ficando  os 

licitantes interessados obrigados a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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SEÇÃO II - DO OBJETO 

2.1. Contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem caráter de exclusividade para a gestão dos 
recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, compreendendo as atividades descritas no Anexo I – Termo de 

Referência. 

2.2. Os Serviços ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados 
os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização. 

 

SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA 

3.1. O  Termo  de  Referência  foi  elaborado  pela  Diretoria  de  Área  Orçamentária  e  Financeira,  devidamente  assinado  pelas 
Diretorias competentes.  O presente Processo é de nº. 00262/2015, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. 

 

SEÇÃO IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO 

4.1. O  valor  ofertado  no  procedimento  licitatório  deverá  ser  creditado  na  conta  bancária  a  ser  indicada  pela  AL/TO, cujo 
valor mínimo estimado para a contratação será de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais). 

4.2. A  instituição  financeira  não  receberá  qualquer  tipo  de  remuneração  direta  oriunda  dos  cofres  públicos  estaduais  pelos 
serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos. 

4.3. A parcela devida deverá ser creditada em até 30 dias após a assinatura do contrato, em moeda corrente nacional, à vista 
e sem qualquer desconto. 

 

SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

5.1. Poderá participar da licitação as instituições financeiras oficiais ou privadas devidamente autorizadas pelo Banco Central 
do  Brasil,  vedada  a  subcontratação  de  outra  instituição  financeira,  mesmo  que  seja  sua  controlada  ou  controladora,  para 

execução total ou parcial do objeto deste certame. 

5.2. As instituições financeiras participantes deverão apresentar as documentações exigidas no edital de licitação. 

5.3. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente aos serviços licitados deste certame, que 
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 

5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, 

liquidação, com intervenção do Banco Central, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham 
sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal ou punidos 

com  suspensão  do  direito  de  licitar  e  contratar  com  a  Administração  Pública  Federal,  Estadual  e/ou  Municipal,  bem  como 
aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 

5.5. Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de  responsabilidades 
administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 

5.6.  Só serão aceitas cópias legíveis. 

5.7. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 

5.8. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 

 

SEÇÃO VI - DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias 
úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades 

que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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social  e  telefone  para  contato),  diretamente  na  Comissão  Permanente  de  Licitação,  que  tem  o  prazo  de  24  (vinte  e 
quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las. 

6.2. Se  a  impugnação  ao  edital  for  reconhecida  e  julgada  procedente,  serão  corrigidos  os  vícios  e,  caso  a  formulação  da 

proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame; 

6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a 
autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 

10.520/02 e legislação vigente. 

6.4. Quem  impedir,  perturbar  ou  fraudar,  assegurado  o  contraditório  e  a  ampla  defesa,  a  realização  de  qualquer  ato  do 

procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 
8.666/93. 

 

SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 

(FORA DOS ENVELOPES)

.

 

7.1. A(s)  empresa(s)  participante(s)  deverá  (ao)  se  apresentar  para  credenciamento  junto  ao  Pregoeiro  com  apenas  um 
representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), 

sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada. 

7.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação: 

a) se dirigenteproprietáriosócio ou assemelhado da empresa: 

a.1) Estatuto  ou  Contrato  Social  em  vigor,  devidamente  registrado,  em  se  tratando  de  sociedade  comercial,  e,  no  caso  de 
sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 

a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício; 

a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam 
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos 

os demais atos inerentes ao certame. 

b) se representante legal: 

b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome 
em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou 
renunciar ao direito de interpor recursos
, COM FIRMA RECONHECIDA; ou, 

b.2) documento  equivalente (termo  de  credenciamento  –  Modelo  2)  da licitante,  com  poderes  para  que  a  pessoa 
credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lances 

verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA. 

c) se empresa individual, o registro comercial. 

OBSERVAÇÕES

 -  se  o reconhecimento  de  firma  for  em  nome da  pessoa  física, o  instrumento  deve  estar acompanhado  do  ato 
constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social)
, que comprove a legitimidade do outorgante; 

- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do 

ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. 

- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica 

(empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada 
na fase de “Habilitação”. 

- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) 

ou o documento de credenciamento (Modelo 2), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste 
Pregão, 
sendo a empresa descredenciada”. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar das fases de 
lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de 
recursos,  enfim,  para  representar  a  licitante  durante  a  reunião  de  abertura  dos  envelopes  “Proposta”  ou  “Documentação” 

relativa a este Pregão. 

7.2.1 Nesse  caso,  a licitante ficará  excluída  da  etapa  de lances  verbais e  mantido  o  seu preço apresentado  na proposta 
escrita
, para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior lance. 

7.3. No  momento  do  credenciamento  deverão  ser  entregues  ao  Pregoeiro  os  seguintes  documentos FORA  DOS 
ENVELOPES

7.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Modelo 1; 

7.3.2. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP,  MEI e EIRELLI a comprovação desta 
condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme 

Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 
22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL. 

7.3.3 O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei Complementar 128/2008. 

7.3.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena 
de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 128/2008.
 

7.3.3.2.  A certidão/declaração terá validade dentro do exercício de 2015, sob pena de não aceitabilidade

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial. 

 

SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO 

8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc), 
a  declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  ou  qualquer  outro  documento  referente  à  fase  de 

credenciamento,  que  por  equívoco  esteja  dentro  dos  envelopes  de  Proposta  ou  de  Habilitação,  poderão  ser  retirados  dos 
respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope. 

 

SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 

9.1. A  sessão  para  recebimento  e  abertura  dos  envelopes  de  proposta  de  preços  e  documentação  para  habilitação  será 

pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e 
a Lei nº 8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos. 

9.2. Na  data  e  hora  aprazadas,  constantes  do  preâmbulo  deste  Edital,  antes  do  início  da  sessão,  o  interessado  ou  seu 
representante legal deverá se credenciar junto o Pregoeiro na forma do item 7.1 e seguintes. 

9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá 

se iniciado. 

9.4. Declarada  a  abertura  da  sessão  pelo  Pregoeiro,  não  mais  serão  admitidos  novos  proponentes,  dando-se  início  ao 
recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não. 

9.5. Os  proponentes  entregarão  ao  Pregoeiro,  em  envelopes  separados,  a  proposta  de  preços  (ENVELOPE  Nº  1)  e  a 
documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase 

de classificação. 

9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto 
ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1) 

10.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015      PROCESSO Nº 00262/2015 

ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO). 

10.2. As  propostas  deverão  ser  apresentadas  em  original  ou  impressas  por  qualquer  processo  eletrônico,  sem  cotações 
alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar: 

10.2.1. Papel  timbrado  da  empresa,  ou  identificado  com  a  Razão  Social  e  carimbo  do  CNPJ  (MF),  endereço,  número  de 
telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da 
empresa,  do  banco,  da  agência  e  dos  respectivos  códigos  e  número  da  conta  corrente  para  efeito  de  emissão  de  nota  de 

empenho  e  posterior  pagamento, bem  como  a  indicação  do  nome,  número  dos  documentos  pessoais  e  qualificação 
(cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato

10.2.1.1 a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para 

esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e 

10.2.1.2 a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos 

apresentados dentro do Envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação”. 

10.2.2. Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os 
serviços ofertados.
 

10.2.3. Apresentar oferta não inferior à R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) conforme consignado no “Termo 
de Referência” constante do Anexo I e na forma do Modelo 4 – “Modelo de Proposta de Preços”
, ou em modelo próprio, 
desde que contenha todas as informações ali previstas. 

10.2.4. Cotação dos preços dos itens ofertados com base no “Termo de Referência” constante do Anexo I e na forma 
do  Modelo  4  –  “Modelo  de  Proposta  de  Preços”
,  ou  em  modelo  próprio,  desde  que  contenha  todas  as  informações  ali 

previstas. 

10.2.4.1. A licitante deverá indicar os preços unitário, fixos e irreajustáveis; 

10.2.4.2. Nos  valores  propostos  deverão estar  inclusos  todas  as  despesas  relacionadas  à  execução  do 

Contrato, inclusive  aquelas  decorrentes  de  impostos,  seguros,  encargos  sociais  e  fretes,  bem  como  deduzidos  quaisquer 
descontos que venham a ser concedidos. 

10.2.4.3. Só  serão  aceitos  preços  em moeda  nacional,  ou  seja,  em  Real  (R$),  em  algarismos  arábicos  e,  de  preferência, 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos; 

10.2.4.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo 

o direito de pleitear alteração. 

10.2.5. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem: 

10.2.5.1. A  proposta  deverá  ter  validade  mínima  de 60  (sessenta)  dias, contados  da  data  de  abertura  dos 

envelopes “Proposta” “Documentos de Habilitação”

10.2.5.2. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para 

efeito de julgamento. 

10.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o 
interesse desta Assembleia Legislativapoderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no 

mínimo. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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10.4. A  apresentação  das  propostas  implicará  na  plena  aceitação,  por  parte  da  licitante,  das  condições  estabelecidas  neste 
Edital. 

10.5. O Pregoeiro classificará a proposta de maior oferta ou lance e aquelas que tenham apresentado valores inferiores em até 

10% (dez por cento) àquela de maior valor, para participarem dos lances verbais. 

 

10.6. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as melhores 

propostas,  até  o  máximo  de  3  (três),  para  que  seus  autores  participem  dos  lances  verbais,  quaisquer  que  sejam  os  valores 
oferecidos nas propostas apresentadas.  

 

10.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a 

participação de todas as licitantes.  

10.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a 

partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem crescente de valor.  

10.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e  crescentes, superiores à proposta de maior preço. Os lances 

deverão superar o valor anteriormente ofertado em, no mínimo, R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais).  

10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de 

lances.  O  Pregoeiro  fará,  então,  a  classificação  das  propostas  das  licitantes  que  efetuaram  lances  ou  não,  na  ordem 

decrescente de valores.  

10.11. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que: 

10.5.1.  Contiverem cotação de objetos diversos daqueles requeridos nesta licitação. 

10.5.2.  Não atendam às exigências deste Edital. 

 

SEÇÃO XI.  DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 

 

11.1. O critério de julgamento será o de MAIOR VALOR OFERTADO

11.2.   Declarada  encerrada  a  etapa  competitiva  e  ordenadas  as  ofertas,  o  pregoeiro  examinará  a  aceitabilidade  da  primeira 

classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 

 

11.3. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior valor e o valor praticado 

no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente. 

11.4. Sendo aceitável a oferta de maior valor, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a 
tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 

11.5. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor. 

11. 6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas 
subsequentes,  na  ordem  de  classificação,  e  assim  sucessivamente,  até  a  apuração  de  uma  proposta  que  atenda  ao  edital, 

sendo a respectiva licitante habilitada declarada vencedora. 

11.7. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço. 

11.8. A  licitante  declarada  vencedora,  salvo  se  não  houver  alteração  do  valor  global  da  proposta  escrita  inicial,  deverá 
encaminhar ao pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a proposta constando o valor ofertado vencedor na rodada de 

lances, devidamente readequado. 

11.9. Para julgamento e análise das propostas o pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico de órgãos ou profissionais 
especializados. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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SEÇÃO XII. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2) 

12.1. As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 – PROCESSO Nº 00262/2015 

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO) 

12.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará as condições de habilitação do autor da 

melhor oferta, pela análise dos documentos a seguir, que deverão constar do envelope de habilitação: 

12.3. Da Habilitação Jurídica 

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ou da 
consolidação respectiva e dos documentos de eleição de seus administradores; 

b) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil. 

12.4.  Da Regularidade Fiscal: 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 

b)  Prova  de  inscrição  no  cadastro  de  contribuintes  estadual  ou  municipal,  se  houver,  relativo  ao  domicílio  sede  da  licitante, 

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato; 

c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública estadual de seu domicílio ou sede, mediante certidão; 

d)  Prova  de  regularidade  junto  à  Fazenda  Pública  Nacional,  mediante  Certidão  Conjunta  de  Débitos  Relativos  a  Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal; 

e) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública municipal de seu domicílio ou sede, mediante certidão; 

f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  - FGTS, mediante certificado emitido pela Caixa 
Econômica Federal; 

g) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, mediante certidão negativa de débito, ou prova 
equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia de juízo de valor 

suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, 

nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 

12.5. Outros documentos 

12.5.1. Juntamente  com  os  documentos  exigidos  para  habilitação,  a  instituição  financeira,  mesmo  cadastrada  junto  ao 

Certificado de Registro Cadastral, deverá apresentar os seguintes documentos: 


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a.  Certidão  Negativa  de  Falência  e  de  Recuperação  Judicial  e  Extrajudicial,  expedida  pelo  cartório  distribuidor  da 

comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei nº 
8.666/93, com data de emissão de, no máximo,  60 (sessenta) dias, contados da data prevista para sessão pública 

deste Pregão; 

b.  Comprovação de que o participante do certame não está submetido a processo, intervenção, liquidação ou suspensão 

pelo Banco Central do Brasil ou por outros órgãos públicos de fiscalização; 

c.  Declaração de que suas agências, PAB’s e seus caixas eletrônicos possuem toda infraestrutura necessária ao perfeito 

cumprimento  do  objeto  do  contrato,  inclusive  quanto  à  mão  de  obra  especializada,  equipamentos,  segurança  e 
tecnologia; 

d.  Declaração de que a instituição  financeira não se encontra declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder 

Público ou suspensa do direito  de licitar ou contratar com a  Administração Pública, conforme modelo  constante do 

Modelo 3 deste Edital; 

e.  Declaração  de  que  não  emprega  em  trabalho  noturno,  perigoso  ou  insalubre,  menor  de  18  (dezoito)  anos  ou,  em 

qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, a qual 
deverá  ser  assinada  por  quem  possua  poderes   para  representá-la  em  juízo  ou  fora  dele,  comprovando-se  esta 

condição, podendo utilizar-se do modelo constante do Modelo 6 deste Edital. 

12.6. Das disposições gerais sobre a habilitação 

12.7. Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  para  habilitação  deverão  constar  o  nome  da  instituição 
financeira e o número do CNPJ e o endereço respectivo. 

12.8. Se a instituição financeira figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se 
estabelecimento  for  a  filial,  todos  os  documentos  deverão  estar  em  nome  da  filial,  exceto  aqueles  documentos  que  forem 

emitidos somente  em nome da matriz; 

12.9. Será inabilitada a instituição financeira que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou 
apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 

12.10. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades constitui meio legal de prova, sendo que a 
ausência  de  qualquer  documento  de  habilitação  passível  de  consulta,  durante  a  sessão,  pelo  sistema  eletrônico  (incluindo 
internet, ou outros programas de computador), não acarretará a inabilitação do licitante. 

12.11. Na hipótese do subitem anterior, o Pregoeiro fará a consulta no ato da sessão para averiguar a regularidade fiscal da 
instituição financeira e providenciará a impressão dos documentos necessários à comprovação das exigências de habilitação. 

12.12. Os documentos provenientes da internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para 

fins de habilitação. 

12.13. Para fins de conferência, o pregoeiro reserva-se o direito de exigir os originais de todos os documentos apresentados em 

fotocópias autenticadas quando exigidas. 

12.14. A autenticação  dos documentos poderá ser feita por cartório competente, pelo pregoeiro ou qualquer membro da equipe 

de apoio, à vista dos originais. 

12.15. Todos os documentos deverão ter validade até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-

se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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12.16. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 (quinze) 
dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 
até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

SEÇÃO XIII. DOS RECURSOS 

13.1. Declarada  a  vencedora,  qualquer  licitante  poderá  manifestar  imediata  e  motivadamente  a  intenção  de  recorrer,  cuja 

síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando 
as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do 

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 

13.2. A licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, 
ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados 

da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 

13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 

13.4. Os  recursos  deverão  ser  dirigidos  ao  Presidente  da  Assembleia  Legislativa   do  Estado  do  Tocantins  por  intermédio  do 

pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, encaminhá-lo-á devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 

13.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 

13.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

13.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no site da Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins.  

SEÇÃO XIV. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

14.1. Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  o  objeto  da  licitação  ao  licitante  vencedor,  com  a  posterior 

homologação do resultado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, após recebimento do processo 
concluído pelo Pregoeiro. 

14.2. Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  caso  o  Pregoeiro  não  tenha  se  retratado  de  sua  decisão,  o 

Presidente da  Assembleia Legislativa adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor, e após será 
realizada a assinatura do Contrato nos termos da Minuta em anexo. 

 

SEÇÃO XV. DO PAGAMENTO DA PARCELA DEVIDA

 

15.1.  O  valor  ofertado  na  licitação  deverá  ser  creditado,  em  conta  bancária  a  ser  indicada  pela  Assembleia  Legislativa  do 

Estado  do  Tocantins,  em  até  30  (trinta)  dias  após  a  assinatura  do  contrato,  em  moeda  corrente  nacional,  à  vista  e  sem 
qualquer desconto. 

15.2. A instituição financeira não receberá qualquer tipo de remuneração direta oriunda dos cofres públicos estaduais pelos 
serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos. 

 

SEÇÃO XVI. DAS SANÇÕES 

16.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes: 

a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; 

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução 
parcial da obrigação; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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c) Multa  de  0,3%  (três  décimos  por  cento)  por  dia,  no  caso  de  inexecução  diária  do  objeto  deste  contrato,  até  o 
máximo  de  30  (trinta)  dias,  a  partir  dos  quais  será  considerado  descumprimento  parcial  da  obrigação,  conforme 
alínea anterior; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a 
penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e 

depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 

e) O  valor  da  multa  aplicada  (tanto  compensatória  quanto  moratória)  deverá  ser  recolhido  no  setor  financeiro  da 

AL/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 

f) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes. 

16.2 No  caso  de  atraso  de  pagamento,  desde  que  o  contratado  não  tenha  concorrido  de  alguma  forma  para  tanto,  serão 

devidos  pela  AL/TO  encargos  moratórios  à  taxa  nominal  de  6%  a.a.  (seis  por  cento  ao  ano),  capitalizados  diariamente  em 
regime de juros simples. 

16.3.  A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e 

que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. 

16.4. A inexecução total ou parcial do contrato poderá  a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as 

seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 

16.5. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da 
natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem 

prejuízo  de  multa  de  até  30%  (trinta  por  cento)  do  valor  estimado  para  a  contratação  e  demais  cominações  legais,  nos 
seguintes casos: 

16.5.1 Cometer fraude fiscal; 

16.5.2 Apresentar documento falso; 

16.5.3 Fizer declaração falsa; 

16.5.4 Comportar-se de modo inidôneo; 

16.5.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 

16.5.6 Não mantiver a proposta. 

16.5.7 Para os fins do item 16.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 
8.666/93. 

 

XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante 
ato escrito e fundamentado. 

17.1. A anulação do Pregão induz à do contrato; 

17.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito 
do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 

17.3. É  facultado  ao Pregoeiro ou  à  autoridade  superior,  em  qualquer  fase  desde  Pregão,  promover  diligência  destinada  a 
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam 
ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 

17.4. No  julgamento  das  propostas  e  na  fase  de  habilitação,  o Pregoeiro poderá  sanar  erros  ou  falhas  que  não  alterem  a 
substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e 
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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17.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como 
aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 

17.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos 

termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos 
signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 

17.7.  Aplicam-se  às  cooperativas  enquadradas  na  situação  do  art.  34  da  Lei  nº  11.488,  de  15  de  junho  de  2007,  todas  as 

disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 

17.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas. 

17.9.  Este  Pregão  poderá  ter  a  data  de  abertura  da  sessão  pública  transferida  por  conveniência  da  AL,  sem  prejuízo  do 
disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 

17.10. São partes integrantes deste Edital: 

Anexo I – Termo de Referência. 

Anexo II - Minuta de Contrato. 

Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital. 

Modelo 2 – Credenciamento. 

Modelo 3 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.  

Modelo 4 – Proposta de preços. 

Modelo 5 - Atestado de Vistoria.  

Modelo 6 - Declaração em atendimento ao art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e art. 27, Inciso V, da Lei Nº 8.666/1993 e ciência das 
condições da licitação. 

17.11. A  Assembleia  Legislativa  reserva-se  o  direito  de  revogar  total  ou  parcialmente  a  presente  licitação,  tendo  em  vista  o 
interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 

8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 

17.12. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada 

para  abertura  da  sessão  do  certame  no  endereço  indicado  no  preâmbulo  deste  Edital,  ou  pelo  telefone  (63)  3212-5121,  no 
horário de 08 as 12 e das 14 às 18 horas, ou ainda pelo email 

cpl@al.to.leg.br

. 

7.13. Os casos omissos no edital e no contrato serão decididos exclusivamente tomando por base a lei federal  8.666/1993, Lei 

nº 10.520, de 2002 e Decreto nº 3.555/2000. 

17.14. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

  

Palmas - TO, 04 de dezembro de 2015. 

 

 

 

 

Claudinei Aparecido Quaresemin 

Pregoeiro  

  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ANEXO I 

 

TERMO DE REFERÊNCIA  

  

JUSTIFICATIVA  

  
1.1.  O volume financeiro de processamento da folha de pagamento  da Assembleia Legislativa e seus credores representam 

atrativo comercial de grande interesse para as instituições financeiras oficiais, que podem obter  ganhos com a aplicação 
desses recursos. Por outro lado, a concessão do direito de administrar esses valores por uma única instituição financeira 
oficial,  possibilita  também  a  obtenção  de  ganhos  à  Administração  Pública,  como  contrapartida  pela  gerência  desses 

depósitos. 

 

1.2.  O  procedimento  licitatório  para  a  seleção  da  instituição  bancária  oficial  é  justificado  pelas  características  das  atividades 

realizadas  pelas  instituições  bancárias,  que  constituem  típica  prestação  de  serviço,  devendo,  portanto  ser  precedida  de 
licitação respeitando assim os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceitua o art. 37, 

caput e inciso XXI da Constituição Federal, e ainda o art. 3º da Lei nº 8.666/93. 

 

OBJETO  

 

2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem caráter de 
exclusividade para a gestão dos recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins nos termos abaixo: 

  

I - Em caráter de exclusividade
 

a)   Centralização e processamento de créditos provenientes 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pela 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, a serem creditados em contas dos servidores do Poder Legislativo no banco, abrangendo 

servidores ativos e inativos, pensionistas, comissionados e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de 

remuneração  com  a  contratante,  seja  recebendo  vencimento,  salário,  subsídio  ou  proventos  e  pensões,  denominado 

doravante, para efeito deste instrumento denominado creditado.   

 

b)  Centralização e processamento da receita constitucional e da movimentação financeira de todas as contas correntes, 

inclusive da Conta Única da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; excetuando-se os casos em que haja previsão legal, contratual 

ou judicial para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em outras instituições financeiras. 
 

c) 

Centralização  e  movimentação  financeira  da  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA,  relativa  aos  recursos  provenientes  de 

transferências legais e constitucionais, de organismos nacionais e internacionais, bem como de convênios já assinados e a 

serem  assinados  com  quaisquer  órgãos  do  Governo  Federal  e  Estadual,  excetuando-se  os  casos  em  que  haja  previsão 

legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.  

   

d)  Centralização  e  processamento  de  todas  as  movimentações  financeiras  de  pagamento  a  credores,  incluindo 

fornecedores,  bem  como  de  quaisquer  pagamentos  ou  outras  transferências  de  recursos  financeiros  feitos  pela 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA a entes públicos ou privados, a qualquer título, excetuando-se os casos em que haja previsão 

legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.  

 

e)  Manter a exclusividade da presença física do PAB – Ponto de Atendimento Bancário e PAE – Posto de Atendimento 

Eletrônico no Palácio Deputado João D´Abreu, em horário bancário, sendo cedido o espaço físico sem ônus para o banco. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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PARÁGRAFO  PRIMEIRO  –  Encontram-se  vinculados  a  este  contrato  todos  os  órgãos  e  entidades  integrantes  da 

Assembleia  Legislativa,  inclusive  os  que  forem  criados  na  vigência  deste  instrumento  ou  que  tenham  suas  estruturas 

modificadas,  fundidas  ou  transformadas,  cujos  negócios,  descritos  no  objeto  deste  contrato  serão  preservados  junto  ao 

banco. 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato terá âmbito nacional sendo que a rede pagadora será composta de todas 

as agências e postos de atendimento do banco. 

 
 

II - Sem caráter de exclusividade: 
 

 

f) 

Manutenção de convênio de crédito consignável em folha de pagamento para todos os seus servidores ativos, inativos, 

pensionistas e comissionados.  
 

 

DAS ADEQUAÇÕES DOS SISTEMAS E PROCESSOS 
 

 3.1. A Assembleia Legislativa e o banco comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus respectivos 
sistemas de processamento de dados, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas com vistas a viabilizar e facilitar a 
troca de informações, as transmissões de dados e a perfeita manutenção dos controles de modo a permitir que qualquer das 

partes possa a qualquer tempo verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento. 
 
3.2. As regulamentações futuras e demais critérios operacionais que se fizerem necessárias à sistemática dos serviços serão 

objeto  de  ajustes  entre  as  partes,  inclusive  quanto  ao  prazo  para  a  sua  realização,  para  que  o  contrato  não  venha  a  sofrer 
solução de continuidade, devendo as mudanças ser efetuadas mediante termo aditivo. 
 

REMUNERAÇÃO  

  

4.1 

A  instituição  financeira  (banco)  vencedora  do  certame,  não  receberá  qualquer  remuneração  ou 

compensação  advinda  do  erário  estadual  nem  da  AL-TO  na  prestação  de  quaisquer  serviços  bancários 

indispensáveis  ao  bom  relacionamento  entre  os  contratantes,  emissão  de  extratos  diários,  relatórios 

financeiros, quantitativos de depósitos, transferências financeiras / bancárias, dentre outros assemelhados.  

  

TRATAMENTO PREFERENCIAL  

  

5.1 

A  AL-TO  e  seus  servidores  serão  clientes  preferenciais  da  instituição  financeira  à  qual  for  adjudicada  a 

contratação  em  tela,  cujo  tratamento  nas  suas  inter-relações,  deverão  ter  caráter  diferenciado  dos  demais 

correntistas, no PAB da Casa de Leis.  

5.2 

Pacote Mensal de Serviços: A instituição bancária vencedora da licitação deverá oferecer isenção de cobrança 

de tarifas ou qualquer outro tipo de remuneração, no mínimo, para os seguintes serviços prestados: 
 

5.5.1

 – Para a Assembleia Legislativa: 

a) TODOS 
 

5.5.2

 – Para os beneficiários: 

a) Tarifa de manutenção; 
b) Talonário de cheques, na forma da Resolução BACEN nº 3.424/06; 
c) 1ª via do cartão magnético; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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d) 4 (quatro) extratos impressos por mês; 
e) consultas ilimitadas de saldo de conta corrente; 
f) até 4 (quatro) TED’S ou DOC’S da mesma titularidade por mês; 
g) realização de, no mínimo, 6 (seis) saques, por evento de crédito. 
 

5.5.3

 – Demais serviços: deverão seguir as mesmas condições e preços vigentes para os demais correntistas. 

 

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME  

 

 

6.1 

Só  poderão  participar  instituições  financeiras  públicas  e  privadas  legalmente  autorizadas  a  funcionar  pelo 
Banco Central do Brasil e conforme as normas de regência que lhes são próprias.  

  

DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO 

 

 

7.1 

A contratante em comum acordo com o banco poderá indicar e colocar à disposição do banco áreas para a 

instalação de agências, PAB - Posto de atendimento bancário e PAE – Posto de atendimento eletrônico sem 

quaisquer ônus para o banco mediante contrato de concessão de uso. 

 

7.2 

O  Banco  contratado  terá  exclusividade  na  instalação  de  Posto  de  Atendimento  Bancário  -  PAB  e  Posto  de 

Atendimento  Eletrônico  -  PAE  no  imóvel  Palácio  Deputado  João  D´Abreu,  ocupado  pela  AL-TO,  que  será 

cedido, devendo sua instalação, manutenção e segurança, correr por conta daquele. 

 

VIGÊNCIA CONTRATUAL  

 

 

8.1 

O presente contrato é firmado com prazo de por 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura. 

 

DA PROPOSTA DE PREÇOS 

 

9.1 

O valor ofertado na proposta não poderá ser inferior ao preço mínimo de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem 

mil reais), fixados no Edital, e deverá ser líquido, não cabendo à licitante a retenção de parcela ou percentual a 

qualquer título. 
 

9.2 

Critério de julgamento: maior valor ofertado. 

 

10 

PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO NA LICITAÇÃO  

  

10.1 

O  pagamento  do  valor  homologado  na  licitação  deverá  ser  efetuado  no  prazo  máximo  de  30  (trinta)  dias 

contados a partir da data da assinatura do contrato, em uma única parcela, por meio de crédito em  conta de 
titularidade da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a ser indicada.  

 

 

10.2 

Em caso de atraso no pagamento, o Banco deverá pagar à AL-TO a multa de 2% (dois por cento) incidente 

sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento) 

ao  ano,  pro  rata  die,  além  de  sujeitar-se  às  penalidades  previstas  neste  instrumento  em  outras  normativas 

aplicáveis.  

 

 

10.3 

No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido 

pelo IBGE.  

 

11 

PENALIDADES  

11.1.   Sem  prejuízo  da  cobrança  de  perdas  e  danos,  a  classificada  em  primeiro  lugar,  poderá  sujeitar  às  penalidades 

seguintes: 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; 

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da 
obrigação; 

c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 
(trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior; 

d) Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os  motivos 

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo 

da sanção aplicada. 

e) O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da AL/TO, dentro 
do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 

f) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes. 

11.2.   No  caso  de  atraso  de  pagamento,  desde  que  o  contratado  não  tenha  concorrido  de  alguma  forma  para  tanto,  serão 
devidos  pela  AL/TO  encargos  moratórios  à  taxa  nominal  de  6%  a.a.  (seis  por  cento  ao  ano),  capitalizados  diariamente  em 

regime de juros simples. 

11.3.  A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e 

que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. 

11.4. A inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, garantida a  prévia defesa, aplicar ao contratado as 
seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 

11.5. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da 
natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem 
prejuízo  de  multa  de  até  30%  (trinta  por  cento)  do  valor  estimado  para  a  contratação  e  demais  cominações  legais,  nos 

seguintes casos: 

11.5.1 Cometer fraude fiscal; 

11.5.2 Apresentar documento falso; 

11.5.3 Fizer declaração falsa; 

11.5.4 Comportar-se de modo inidôneo; 

11.5.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 

11.5.6 Não mantiver a proposta. 

11.5.7 Para os fins do item 16.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 
8.666/93. 

 

12 

 VISTORIA TÉCNICA  

 

12.1 

 A vistoria só poderá ser efetuada por representante legal da licitante ou procurador da mesma, desde que 

apresente a documentação que comprove tal situação.  

  

12.2 

 Quando  da  vistoria,  as  licitantes  deverão  inteirar-se  das  condições  de  execução  dos  serviços,  não  se 

admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destas.  

  

12.3 

 

A  vistoria  técnica  será  realizada  em  horário  comercial,  previamente  agendado  na  Diretoria  de  Recursos 

Humanos da Assembleia Legislativa, até um dia antes da abertura do certame, através do telefone (63) 3212-

5158/3212-5159. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES  

  

13.1 

A folha de pagamento da AL-TO é elaborada e processada, de forma centralizada, na sede do Órgão.  

  

13.2 

Os  servidores  ativos  e  inativos  da  AL-TO  podem  contratar  operações  de  crédito  consignado  em  folha  de 

pagamento  exclusivamente  com  as  instituições  financeiras  autorizadas  pelo  Banco  Central  do  Brasil  e  na 

forma dos normativos que lhes são próprios.  

  

13.3 

As  operações  de  consignação  em  folha  de  pagamento  são  regidas  por  normas  específicas,  não  havendo 

qualquer relação entre elas e quaisquer contratos administrativos celebrados com a AL-TO.  

  

13.4 

O Banco ao qual for adjudicada a contratação deve comprometer-se a comunicar obrigatória e previamente, 

por  qualquer  meio  idôneo,  à  Assembleia  Legislativa,  por  intermédio  da  Diretoria  de  Recursos  Humanos,  o 

recebimento  de  qualquer  determinação  que  implique  débito  ou  bloqueio  na  conta  pagamento,  inclusive  os 

provenientes de decisões ou sentenças judiciais.  

  

13.5 

Da mesma forma, os pagamentos que não atendam aos padrões estabelecidos nos procedimentos relativos 

ao sistema em operação deverão ser previamente autorizados pela AL-TO.  

  
 

14 

DO ENCARTE: 

 

É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 
Eu Deputado OSIRES DAMASO, presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, 

conforme disposto no inciso I parágrafo 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente Termo, que 
visa  a  contratação  de  instituição  financeira  oficial  em  caráter  de  exclusividade  e  sem  caráter  de  exclusividade  para  a 
gestão dos recursos desta Assembleia Legislativa. 

 

Palmas, 15 de junho de 2015. 

 

 
 

Dep. Osires Rodrigues Damaso 

Presidente 

 

 
 

Antônio Ianowich Filho 

Diretor Geral 

 

 
 

Juliana Passarin 

Diretora de Área Orçamentária e Financeira 

 
 

 

Regismarques Soares Camarço 

Diretor de Recursos Humanos 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA  

 

  

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO  

  
 

1.  Este  anexo  descreve  as  condições  operacionais  para  a  prestação  de  serviços  de  processamento  de  créditos 

provenientes da folha de pagamento de servidores gerada pela contratante na forma deste termo de referência. 

2.  Eventuais alterações das disposições operacionais contidas neste anexo, ocorridas após assinatura do instrumento 

contratual  serão  acordadas  entre  as  partes  por  intermédio  de  ofício,  não  havendo  necessidade  de  aditamento  ao 
contrato de prestação de serviços a ser firmado, do qual este anexo é parte integrante. 

3.  Os serviços de processamento de crédito proveniente da folha de pagamento de servidores gerada pela contratante 

serão realizados com as seguintes condições técnicas e operacionais: 
a)  Os  serviços  de  pagamento  de  servidores  do  órgão  público  contratante,  ativos  e  inativos  e  servidores  a  serem 

contratados  em  concurso  público  e  para  prestação  de  serviços  por  tempo  determinado,  serão  realizados  pela 

rede de agência do banco no país, exceto nos casos em que contem dispositivos legais em contrário. 

b)  Os  pagamentos  serão  efetuados  pelo  banco  através  de  crédito  em  conta  corrente  a  qual  possui  as  seguintes 

características:  pessoal  e  intransferível,  sendo  necessário  utilizar-se  de  senha  para  saque,  transferências  e 

consultas de saldo em terminais de autoatendimento ou guichês e agência online. 

c)  O banco não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados aos servidores decorrentes de quebra de sigilo 

de senha ou uso inadequado do cartão magnético. 

d)  O  banco,  desde  que  devidamente  autorizado  pelo  servidor,  poderá  cobrar  tarifa  de  manutenção  por  conta 

corrente aberta em seu nome, com débito deste e sem ônus para a contratante. 

e)  A contratante fornecerá ao banco através de intercâmbio de informações de meio magnético conforme formato 

dos arquivos fornecidos pelo banco os dados necessários dos servidores para efetivação do pagamento. 

f)  Os arquivos de pagamento serão entregues ao banco com três dias úteis de antecedência da data prevista para 

pagamentos acompanhados de carta remessa em duas vias, contendo autorização para débito em conta com as 

seguintes  informações:  a)  número  de  conta  da  contratante,  data  e  valor  total  do  débito;  b)  nome/número  dos 

arquivos  e  valor  total  dos  pagamentos;  c)  número  dos  servidores;  d)  data  do  pagamento  aos  servidores  e,  e) 

assinaturas autorizadas. 

g)  O banco acatará solicitações de cancelamento e substituições de arquivos de pagamento, quando entregues até 

dois dias úteis antes da data estabelecida para pagamento, para as alterações que porventura venham a ocorrer. 

h)  O banco efetuará o débito do valor relativo aos pagamentos na conta corrente da contratante que estiver indicada 

no arquivo-remessa na mesma data indicada para o crédito aos servidores, sendo que a ordem bancária deverá 

ser emitida com pelo menos um dia de antecedência à data do pagamento e entregue ao banco com tempo hábil 

para os devidos procedimentos de liberação da folha, sendo garantido o float de um dia de cumprido no OBN. 

i)  O  pagamento  aos  servidores  será  efetuado  nos  exatos  termos  e  valores  constantes  no  arquivo-remessa 

encaminhado  pela  contratante,  com  exceção  dos  pagamentos  rejeitados,  não  cabendo  ao  banco  qualquer 

responsabilidade por eventual erro, omissão ou imperfeição existente no arquivo. 

j)  A contratante realizará a divulgação do pagamento dos salários aos servidores ativos, inativos, comissionados e 

pensionistas. 

k)  O meio de remessa e retorno dos arquivos será sempre através do autoatendimento setor público. 
l)  Fica  estabelecido  que  eventual  disponibilidade  dos  recursos,  problemas  técnicos  com  os  arquivos  ou 

descumprimento dos prazos descritos na letra “h” desta cláusula, adiarão, na mesma proporção do atraso, a data 

do  pagamento  aos  servidores.  Na  hipótese  de  ocorrer  casos  na  espécie,  a  contratante  se  compromete  a 

comunicar  aos  servidores  sobre  a  alteração  da  data  de  pagamento,  isentando  o  banco  de  qualquer 

responsabilidade pelo ocorrido. 

m)  Fica o banco responsável pela transmissão do arquivo-retorno em até vinte e quatro horas após a liberação dos 

pagamentos,  onde  constará  a  confirmação  dos  créditos  efetuados,  bem  como  eventuais  registros  recusados, 

ficando a cargo da contratante o tratamento das informações e as regularizações cabíveis. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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n)  Os servidores assinarão termo de recebimento do cartão magnético com as normas de utilização e segurança. 
o)  O banco não assumirá o encargo de aviso de crédito, declaração de rendimentos ou qualquer outro documento 

aos servidores da contratante. 

p)  No  caso  de  necessidade  de  ajuste  ou  encerramento  de  agência  ou  criação  de  uma  nova,  fica  o  banco:  a) 

autorizada a transferir as contas para a agência absorvedora, que se tornará a nova agência centralizadora e /ou 

pagadora das contas transferidas; b) obrigado a fornecer à contratante relatório constando as contas de origem e 

as respectivas contas de destino; c) obrigado a substituir os cartões sem ônus para os titulares e a contratante; d) 

obrigado a informar aos servidores que recebem salários pela contratante. 

q)  A forma de movimentação da conta de depósito do servidor e o acesso aos demais produtos e serviços dar-se-ão 

a critério do banco, de acordo com as normas internas e práticas do mercado bancário. 

r)  O banco reserva o direito de suspender o fornecimento de talonário de cheques ao servidor que emitir cheque 

sem  fundos  ou  estiver  inscrito  no  CADIN,  SERASA,  SPC,  etc.,  sem  interferir  no  recebimento  dos  créditos 

efetuados pela contratante. 

s)  A contratante obriga-se a manter atualizados os dados cadastrais de seus servidores (número de conta, agência 

pagadora, etc.) e ainda a informar imediatamente ao banco os funcionários desligados do quadro de servidores e 

proceder ao pagamento de rescisão mediante crédito em conta corrente. 

t)  A contratante, desde já, autoriza o acesso aos funcionários do banco, a todas as dependências do órgão, para 

apresentação dos produtos e serviços do banco. 

 

4.  DISPOSIÇÕES FINAIS 

 
4.1  O banco se obriga a divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo, em todas as suas dependências envolvidas 

na prestação dos serviços contratados. 

4.2  A contratante se obriga a: 

a)  Divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo por todos os integrantes da Assembleia Legislativa. 
b)  Credenciar servidores/responsável pela administração financeira da contratante para responder, perante o 

banco, pela condução e cumprimento das condições estabelecidas neste anexo e no contrato. 
 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA 

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA PIRÂMIDE SALARIAL POR FAIXAS DE RENDA 

 

PIRÂMIDE SALARIAL POR FAIXAS DE RENDA BRUTA 

  

RENDIMENTOS DOS SERVIDORES REFERENTE MÊS 05/2015 

  

  

FAIXA DE RENDA  

QTDE  

Até R$ 1.199,99 

62 

De R$ 1.200,00 a R$ 2.999,99 

27 

De R$ 3.000,00 a R$ 5.999,99 

1020 

De R$ 6.000,00 a R$ 7.999,99 

406 

De R$ 8.000,00 a R$ 9.999,99 

322 

Acima de R$ 10.000,00 

172 

T O T A L 

2009 

 

  

 VALORES ESTIMADOS A SEREM PAGOS A FORNECEDORES 

 

 
Estima-se  que,  para  o  exercício  de  2015,  a  despesa  com  fornecedores  (custeio)  será  de  R$  68.000.000,00  (sessenta  e  oito 

milhões de reais). A despesa com pessoal estimada é de 123.800.000,00 (Cento e vinte e três milhões e oitocentos mil reais). 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA 

 

PAGAMENTO DIVERSOS 

 

1.  Este  anexo  descreve  as  condições  operacionais  de  centralização  e  processamento  de  créditos  diversos, 

compreendendo o pagamento de diárias e outros na forma descrita no objeto do termo de referência. 
 

2.  Eventuais alterações das disposições operacionais contidas neste anexo ocorridas após a assinatura deste contrato 

serão  acordadas  entre  as  partes  por  intermédio  de  ofício,  não  havendo  necessidade  de  aditamento  ao  contrato  de 
prestação de serviços ora firmado, do qual este anexo é parte integrante. 

 

3.  Os  serviços  de  pagamentos  diversos  serão  realizados  com  as  seguintes  condições  técnicas  e  operacionais:  a)  o 

pagamento  à  fornecedora  de  bens  e  serviços,  nos  termos  do  presente  anexo,  poderá  ocorrer  em  âmbito  nacional, 

sendo que a rede pagadora será composta de toda a rede bancária participante do sistema de compensação no país; 
b) a contratante fornecerá ao banco os dados necessários à efetivação dos pagamentos, através do intercâmbio de 
informações em meio magnético e conforme layout dos arquivos fornecidos pelo banco; c) os arquivos de pagamento 

serão entregues ao banco acompanhados de carta-remessa em duas vias, contendo autorização para débito em conta 
com as seguintes informações: 

 

I) 

Número de conta da contratante, data e valor total do débito;  

II) 

Nome/número dos arquivos e valor total dos pagamentos; 

III) 

Número de fornecedores; 

IV) 

Data de pagamento dos fornecedores e  

V) 

Assinaturas autorizadas. 

 

 d) o pagamento será efetuado pelo banco, por meio de crédito em conta corrente ou poupança no banco ou ainda, por 

meio de DOC ou TED eletrônico, para crédito em outras instituições financeiras, no 1º dia útil após o protocolo de 
entrega  da  carta-remessa  mencionada  no  item  “c”  anterior;  e)  o  pagamento  aos  fornecedores  será  efetuado  nos 
exatos  termos  e  valores  constantes  dos  arquivos  entregues  pela  contratante,  não  cabendo  ao  banco  quaisquer 

responsabilidades por eventuais erros, omissões ou imperfeições existentes nos arquivos; f) fica estabelecido que a 
indisponibilidade dos recursos e os problemas técnicos com os arquivos, causados pela contratante, adiará, na mesma 
proporção do atraso, a data do pagamento aos fornecedores. Na hipótese de ocorrer casos da espécie, a contratante 

se  compromete  a  comunicar  seus  fornecedores  sobre  a  alteração  da  data  do  pagamento,  isentando  o  banco  de 
qualquer responsabilidade pelo ocorrido; g) a contratante obriga-se a manter atualizados os dados cadastrais de seus 

fornecedores (número de conta, agência pagadora, etc.). 
 

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS 

 
4.1  O banco se obriga a divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo, em todas as suas dependências envolvidas 

na prestação dos serviços contratados. 

4.2  A contratante de obriga a: 

a)  Divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo por todos os integrantes da Assembleia Legislativa. 
b)  Credenciar servidores/responsável pela  administração financeira da contratante para responder, perante o 

banco, pela condução e cumprimento das condições estabelecidas neste anexo e no contrato. 

 
 

 
 
 

 


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ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA 

 

CONCESSÃO DE CRÉDITO 

 

 
1.  Este anexo descreve as  condições operacionais para a prestação dos serviços de créditos aos  servidores ativos e 

inativos, pensionistas, comissionados e contratados da contratante, mediante consignação em folha de pagamento, na 
forma descrita no objeto do termo de referência. 

 

2.  Na concessão de  empréstimos,  financiamentos e arrendamentos mercantis, com pagamento mediante consignação 

em folha de pagamento, aos servidores detentores de cargos efeitos e comissionados da contratante com o contrato 

de trabalho formalizado e vigente, serão observados as seguintes condições gerais: dos empréstimos, financiamentos 
e/ou arrendamentos mercantis. 

 

3.  O banco, desde que respeitadas suas programações orçamentárias, normas operacionais e análise de crédito, poderá 

conceder empréstimo, ou financiamentos a servidores da contratante, com pagamento mediante consignação em folha 
de  pagamento.  Os  arrendamentos  mercantis,  na  medida  do  possível,  deverão  ser  contratados  diretamente  com  o 

banco. 

 

3.1  As operações contratadas ao amparo deste anexo poderão ser repactuadas nos termos e condições previamente 

definidas pelo banco. 

3.2  Os  empréstimos,  financiamentos  e  arrendamentos  mercantis  serão  concedidos  nas  agências  e  nos  canais  de 

autoatendimento  do  banco  ou  pela  contratante,  nesta  hipótese  mediante  acolhimento  de  proposta  de 
empréstimos,  financiamentos  e  arrendamentos  mercantis  dos  empregados  para  encaminhamento  ao  banco, 
conforme estabelecido entre as partes. 

3.3  Para a realização das operações de crédito, os servidores deverão dispor de margem consignável suficiente para 

amparar as prestações decorrentes na forma da legislação em vigor. 

3.4  As  propostas  de  empréstimos,  financiamentos  e  arrendamentos  mercantis  após  devidamente  formalizadas  e 

deferidas pelo banco passam a integrar o presente anexo para todos os efeitos de direito. 

 

4.  DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 

 
4.1  A contratante se responsabiliza por: 

a)  Divulgar amplamente, junto aos seus servidores, a formalização, o objeto e as condições do presente anexo, 

orientando-os quantos aos procedimentos necessários para a obtenção de empréstimos, financiamentos e 

arrendamentos mercantis junto ao banco. 

b)  Submeter à prévia aprovação do banco, conforme o caso, as  informações e o respectivo material (folder, 

encarte, texto, etc.) a ser veiculado a cerca do presente anexo. 

c)  Adotar, no que lhe competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das operações entre 

o banco e seus empregados. 

d)  Prestar  ao  servidor  e  ao  banco  mediante  solicitação  do  servidor  escrita  ou  eletrônica,  as  informações 

necessárias para a contratação da operação, inclusive:  
I) 

O dia habitual de pagamento mensal de salário/vencimentos. 

II) 

Data de fechamento da folha. 

III) 

Data do próximo pagamento de salário/vencimentos. 

IV) 

As demais informações necessárias para cálculo da margem disponível para consignação. 

e)  Confirmar ao banco, no prazo  máximo de três dias úteis, contados da data da solicitação do  crédito pelo 

servidor,  por  meio  eletrônico,  a  possibilidade  de  realizar  os  descontos  do  empréstimo,  financiamento  ou 

arrendamento mercantil da folha de pagamento do empregado para que os recursos possam ser liberados 
observado o contido no item 3.3 deste anexo. 

f)  Efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos mercantis 

autorizados pelos servidores, observando o limite máximo permitido pela legislação em vigor, e repassar os 
valores ao banco nas datas estabelecidas para vencimento das parcelas. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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g)  Informar  mensalmente  ao  banco  conforme  o  caso  por  arquivo  magnético  ou  meio  eletrônico  os  valores 

consignados  e  os  não  consignados  devidamente  identificados  mediante  justificativa  com  antecedência 
mínima de cinco dias da data estipulada para pagamento das prestações. 

h)  Comunicar ao banco, conforme o caso qualquer alteração na lista dos servidores beneficiados com operação 

de  créditos  amparadas,  neste  termo,  em  razão  de  exoneração,  demissão,  licença  não  remunerada  ou 
qualquer outro desligamento, como qualquer alteração que possa implicar na redução e/ou suspensão da 

remuneração por ele auferida, por escrito, no prazo máximo de quinze dias. 

i)  Comunicar  ao  servidor  exonerado,  demitido,  licenciado  sem  remuneração  ou  qualquer  outra  forma  de 

desligamento  com  suspensão  de  salário,  beneficiário  de  empréstimo  amparado  neste  contrato,  que  as 
prestações  remanescentes  de  empréstimos  serão  debitadas  na  conta  corrente  do  mesmo,  observado  o 
cronograma de vencimento da operação. 

j)  Dar  preferência,  nos  termos  legais,  aos  descontos  de  operações  efetuadas  ao  amparo  deste  termo,  em 

detrimento a outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, mantendo 
a prioridade quando das repactuações das dívidas junto ao banco. 

 

5.  O BANCO SE RESPONSABILIZA CONFORME O CASO POR: 

 
a)  Atender e orientar os servidores da contratante quanto aos procedimentos a serem adotados para a obtenção de 

créditos concedidos ao amparo deste termo. 

b)  Informar  à  contratante  por  meio  eletrônico  as  propostas  de  empréstimos,  financiamentos  ou  arrendamentos 

mercantis apresentadas pelos servidores diretamente ao banco, conforme o caso, para confirmação da reserva 
de margem consignável. 

c)  Fornecer  à  contratante  arquivo  contendo  a  identificação  de  cada  contrato,  beneficiário,  prazo  da  operação  e 

valores das prestações a serem descontadas. 

d)  Prestar  à  contratante  e  ao  servidor  beneficiado  as  informações  necessárias  para  a  liquidação  antecipada  dos 

empréstimos, por ocasião do desligamento (demissão, exoneração e dispensa) do servidor. 

e)  Adotar,  no  que  lhes  competir,  as  providências  necessárias  para  viabilizar  a  formalização  das  operações  de 

crédito, ao amparo deste termo com os servidores da contratante, observadas suas programações orçamentárias, 
normas operacionais e análise de crédito. 

f)      Disponibilizar aos servidores da contratante informações relativas às respectivas operações por eles contratadas 

ao amparo deste termo. 

 

6.  DO VENCIMENTO EXTRAORDINÁRIO 

 
6.1. Ocorrendo rescisão do contrato por qualquer das hipóteses previstas no mesmo, fica automaticamente suspensa 

a concessão de novos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos mercantis aos servidores da contratante, com 
base  neste  anexo,  permanecendo  em  vigor  todas  as  obrigações  da  contratante  relativas  à  consignação  até  a  total 

liquidação dos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos mercantis já concedidos. 
 

7.  DAS DEMAIS CONDIÇÕES 

 
7.1  Em nenhuma hipótese será a contratante considerada avalista, fiador, interveniente,  garantidor ou subscritor de 

propostas de concessão de empréstimos pessoais e financiamentos de bens e serviços para qualquer servidor. 

7.2  A contratante neste ato indica o diretor de Recursos Humanos deste Poder para o fim de acolher os documentos 

necessários à concessão de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantis ao amparo deste anexo, 

responsabilizando-se  pela  veracidade  das  informações  acerca  das  margens  consignáveis,  dados,  arquivos  ou 
documentos dos empregados enviados ao banco. 

7.3  A  contratante,  mediante  prévia  comunicação  escrita  dirigida  ao  banco  substituirá  a  pessoa  indicada  no  item 

acima, passando tal substituição a surtir efeitos a partir do efetivo recebimento da referida correspondência, face 
ao critério de titularidade funcional. 

7.4  Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este anexo e trocados entre as partes deverão ser 

feitos por escrito. 

7.5  Qualquer  alteração  ou  modificação  deste  termo  só  existirá  se  expressamente  formalizada  por  aditamentos 

contratuais, na forma da lei. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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7.6  Este termo constitui obrigações para o banco, a contratante e seus sucessores. 
7.7  Este  termo  foi  elaborado  em  conformidade  com  a  legislação  vigente  que  dispõe  sobre  a  autorização  para  a 

consignação  em  folha  de  pagamento  a  favor  de  terceiros,  declarando  as  partes,  neste  ato,  terem  pleno 

conhecimento das cláusulas e condições inseridas nas referidas normas. 
 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS 

 
8.1  O banco se obriga a divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo, em todas as suas dependências envolvidas 

na prestação dos serviços contratados. 

8.2  A contratante de obriga a: 

a)  Divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo por todos os integrantes da Assembleia Legislativa. 
b)  Credenciar servidores/responsável pela administração financeira da contratante para responder, perante o 

banco, pela condução e cumprimento das condições estabelecidas neste anexo e no contrato. 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 
 
 
 

 
 

 
 
 

 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ANEXO II 

 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO  DE  CONTRATO  Nº  ____/2015,  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO 
ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________  VISANDO  A 
________________ (RESUMO DO OBJETO). 

 

 

CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  instituição  de  direito  público,  inscrita  no 
Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado 
do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Osires Rodrigues Damaso, Presidente da AL/TO, conforme Ato nº 
____________. 

 
CONTRATADA:  
pessoa  jurídica  de  direito  privado,  com  sede  na  __________,  inscrita  no  Ministério  da  Fazenda  sob  o  nº 

______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições 
seguintes: 
 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 
1.2. 

1.1 O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº 

00262/2015, na forma da Lei nº. 10.520/02, do Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e no que couber da Lei nº. 
8.666/93 e do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas 

normativos. 
 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO  
 
2.1
 Constitui objeto desta licitação a contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem caráter de 

exclusividade para a gestão dos recursos desta Assembleia Legislativa, nos termos abaixo: 
  

I - Em caráter de exclusividade
 

a)   Centralização e processamento de créditos provenientes 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pela 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, a serem creditados em contas dos servidores do Poder Legislativo no banco, abrangendo 

servidores ativos e inativos, pensionistas, comissionados e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de 

remuneração  com  a  contratante,  seja  recebendo  vencimento,  salário,  subsídio  ou  proventos  e  pensões,  denominado 

doravante, para efeito deste instrumento denominado creditado.   

 

b)  Centralização e processamento da receita constitucional e da movimentação financeira de todas as contas correntes, 

inclusive da Conta Única da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; excetuando-se os casos em que haja previsão legal, contratual 

ou judicial para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em outras instituições financeiras. 
 

c) 

Centralização  e  movimentação  financeira  da  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA,  relativa  aos  recursos  provenientes  de 

transferências legais e constitucionais, de organismos nacionais e internacionais, bem como de convênios já assinados e a 

serem  assinados  com  quaisquer  órgãos  do  Governo  Federal  e  Estadual,  excetuando-se  os  casos  em  que  haja  previsão 

legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.  

   

d)  Centralização  e  processamento  de  todas  as  movimentações  financeiras  de  pagamento  a  credores,  incluindo 

fornecedores,  bem  como  de  quaisquer  pagamentos  ou  outras  transferências  de  recursos  financeiros  feitos  pela 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA a entes públicos ou privados, a qualquer título, excetuando-se os casos em que haja previsão 

legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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e)  Manter  a  exclusividade  da  presença  física  do  PAB  –  Ponto  de  Atendimento  Bancário  no  Palácio  Deputado  João 

D´Abreu, em horário bancário, sendo cedido o espaço físico sem ônus para o banco. 

 

PARÁGRAFO  PRIMEIRO  –  Encontram-se  vinculados  a  este  contrato  todos  os  órgãos  e  entidades  integrantes  da 

Assembleia  Legislativa,  inclusive  os  que  forem  criados  na  vigência  deste  instrumento  ou  que  tenham  suas  estruturas 

modificadas,  fundidas  ou  transformadas,  cujos  negócios,  descritos  no  objeto  deste  contrato  serão  preservados  junto  ao 

banco. 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato terá âmbito nacional sendo que a rede pagadora será composta de todas 

as agências e postos de atendimento do banco. 

 

II - Sem caráter de exclusividade: 

 

a)  Manutenção de convênio de crédito consignável em folha de pagamento para todos os seus servidores ativos, inativos, 

pensionistas e comissionados.  

 

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 
3.1 
A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 009/2015 

e seus anexos (Termo de Referência, Manual de Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento, dentre outros).  
  
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 

4.1.    Pelos  serviços  ora  contratados,  a  CONTRATADA  pagará  a  CONTRATANTE  o  valor  de  R$  _______ 
(______________________),  em  parcela  única,

 

no  prazo  máximo  de  30  (trinta)  dias  contados  da  data  da  assinatura  deste 

contrato.  

4.1.1.    O  pagamento  deverá  ser  efetuado  mediante  depósito  em  conta  bancária  de  titularidade  da  Contratante  a  ser 

informada ao Contratado.  

 

4.2. Em caso de atraso no pagamento, o Banco deverá pagar à AL-TO a multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor 

total da proposta acrescido de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às 

penalidades previstas neste instrumento.  

4.3. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE.  

4.4. Os juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, que serão calculados e cobrados mediante a utilização da 
seguinte fórmula: EM = I x N x V Onde:  

EM = encargos moratórios  

I = índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de 12%: (12/100)/365 )  

N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento  

V = valor em atraso  
 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 

 
5.1.
 O presente contrato é firmado com prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura. 
 

CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 

6.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes: 

a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da 
obrigação; 

c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 

(trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior; 

d) Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os  motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 

será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo 
da sanção aplicada. 

e) O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da AL/TO, dentro 
do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 

f) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes. 

6.2. No  caso  de  atraso  de  pagamento,  desde  que  o  contratado  não  tenha  concorrido  de  alguma  forma  para  tanto,  serão 
devidos  pela  AL/TO  encargos  moratórios  à  taxa  nominal  de  6%  a.a.  (seis  por  cento  ao  ano),  capitalizados  diariamente  em 
regime de juros simples. 

6.3.  A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e 
que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. 

6.4. A  inexecução  total  ou  parcial  do  contrato  poderá  a  Administração,  garantida  a  prévia  defesa,  aplicar  ao  contratado  as 
seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 

6.5. A licitante será  sancionada  com  o  impedimento  de  licitar,  pelo  prazo  que  for  fixado  pela  Administração  em  função  da 

natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem 
prejuízo  de  multa  de  até  30%  (trinta  por  cento)  do  valor  estimado  para  a  contratação  e  demais  cominações  legais,  nos 
seguintes casos: 

6.5.1 Cometer fraude fiscal; 

6.5.2 Apresentar documento falso; 

6.5.3 Fizer declaração falsa; 

6.5.4 Comportar-se de modo inidôneo; 

6.5.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 

6.5.6 Não mantiver a proposta. 

6.5.7 Para os fins do item  

16.5  Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 

7.1.    A  CONTRATADA  ficará  sujeito  a  mais  ampla  e  irrestrita  fiscalização,  obrigando-se  a  prestar  todos  os  esclarecimentos 
porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor  responsável  pelo  acompanhamento  e  execução  do 

contrato. 
 
7.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA 

na prestação do objeto a ser executado. 
 
7.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar 

embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 
 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 
8.1. 
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência 

administrativa no interesse da Administração. 

 

8.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

8.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a 
CONTRATADA transferir o objeto do contrato no todo ou em parte

 
CLÁUSULA NONA - TRIBUTOS 

 
9.1.
 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive 
os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 
9.2.  
Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da  Legislação 
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 

 
10.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
 

10.1.1. Cumprir tempestiva e corretamente as condições deste contrato no que concerne ao prazo para abertura e manutenção 

de  contas  dos  creditados,  abertas  para  depósito  de  salário,  vencimentos,  pensões,  proventos  e  subsídios  devidos  pela 

contratante  e  pagamentos  a  serem  realizados  aos  creditados  e/ou  a  fornecedores,  prestadores  de  serviços  ou  credores  da 

contratante. 
 
10.1.2. 
Manter sistemas operacionais e de informática capazes  de bem operacionalizar os serviços contratados e fornecer à 

contratante,  prontamente,  as  informações  necessárias  ao  acompanhamento  das  movimentações  financeiras  da  contratante  e 

outras que forem requeridas, de modo a que os serviços sejam prestados dentro do melhor padrão de qualidade possíveis. 
 
10.1.3.  Observar  as  disposições  das  resoluções  do  Conselho  Monetário  Nacional  e  Circulares  do  Banco  Central  do  Brasil 

relativamente  a  cobrança  de  tarifas  de  saque,  transferências,  fornecimento  de  talão  de  cheques  e  cartão  magnético  dos 

servidores, cujo salário, provento ou pensão seja creditado através do banco por força de contrato. 
 
PARÁGRAFO  PRIMEIRO  –  Para  o  exercício  de  todos  os  direitos  e  cumprimento  de  todas  as  obrigações  estipuladas  neste 

contrato e em seus anexos, o banco poderá agir por si ou por terceiros contratados na forma da legislação aplicável, ou seus 

sucessores que atuarão por conta e ordem do banco.   
 
PARÁGRAFO  SEGUNDO  –  
Será  designado  pelo  banco  a  agência  ____  localizada  em  Palmas-TO,  como  estrutura 

organizacional responsável para realizar o atendimento à contratante, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações 
assumidas pelo banco neste instrumento. 

 

10.2.  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 

10.2.1. Manter no banco as suas disponibilidades financeiras e a sua movimentação, de forma a permitir o bom desempenho 

dos serviços decorrentes da exclusividade estabelecida neste contrato. 
 
PARÁGRAFO  PRIMEIRO – A  contratante compromete-se no prazo de até trinta dias,  a contar  da data de início da vigência 

deste  instrumento,  concluir  a  migração  para  o  banco,  dos  servidores  que  recebem  seus  proventos  em  outras  instituições 

financeiras.        
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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PARÁGRAFO SEGUNDO – A contratante assegura ao banco que, durante a vigência deste contrato, as agências, PAB – Posto 

de atendimentos bancários e PAE – Posto de atendimento eletrônico, que o banco instalar e/ou mantiver nos diversos órgãos 

vinculados  à  contratante  não  poderão  ser  substituídas  por  unidades  de  outras  instituições  financeiras,  assegurando-lhe, 

também, o direito prioritário de se instalar nos órgãos e repartições que venham a ser criados e nos demais órgão que ainda não 

disponham de agência  PAB  ou  PAE, assegurando-lhe ainda presença exclusiva nas dependências dos órgãos citados neste 

parágrafo. 
 
PARÁGRAFO  TERCEIRO  –  A  contratante  obriga-se  durante  a  vigência  do  contrato,  a  não  licitar,  alienar  ou  negociar  a 

exclusividade  da  contratação  de  empréstimos  consignados  em  folha  de  seus  servidores,  estatutários,  contratados, 

comissionados e estagiários, com qualquer outra instituição financeira. 
 
PARÁGRAFO  QUARTO  –  A  contratante  obriga-se,  durante  a  vigência  do  presente  contrato,  a  manter  junto  ao  banco  a 

prestação  dos  serviços  relativos  a  todos  os  contratos  especificados  e  mencionados  na  cláusula  primeira  do  objeto  e  suas 

alíneas, durante todo o prazo aqui pactuado. 
  
PARÁGRAFO QUINTO – A contratante obriga-se, durante a vigência do presente contrato, a manter junto ao banco a totalidade 

da  folha  de  pagamento  de  seus  servidores  estatutários,  contratados,  comissionados  e  estagiários,  compromissando  em  não 

licitar ou negociar folha de pagamento com qualquer outra instituição financeira, no todo ou em parte, respeitando integralmente 

o prazo declinado na cláusula de vigência deste contrato. 
 
PARÁGRAFO  SEXTO  –  A  contratante  concorda  integralmente  que  o  pagamento  dos  proventos,  salários  ou  qualquer  outra 

remuneração devida aos servidores, mediante crédito em conta corrente, vedada as demais modalidades e as contas-salário 

assim como os pagamentos via DOC eletrônico ou contra recibo, decorrentes de salários. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ADEQUAÇÕES DOS SISTEMAS E PROCESSOS 
 

11.1. A Assembleia Legislativa e o banco comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus respectivos 
sistemas de processamento de dados, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas com vistas a viabilizar e facilitar a 
troca de informações, as transmissões de dados e a perfeita manutenção dos controles de modo a permitir que qualquer das 

partes possa a qualquer tempo verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento. 
 
11.2. As regulamentações futuras e demais critérios operacionais que se fizerem necessárias à sistemática dos serviços serão 
objeto  de  ajustes  entre  as  partes,  inclusive  quanto  ao  prazo  para  a  sua  realização,  para  que  o  contrato  não  venha  a  sofrer 
solução de continuidade, devendo as mudanças ser efetuadas mediante termo aditivo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO 

 

12.1. A contratante em comum acordo com o banco poderá indicar e colocar à disposição do banco áreas para a instalação de 

agências, PAB - Posto de atendimento bancário e PAE – Posto de atendimento eletrônico sem quaisquer ônus para o banco 

mediante contrato de concessão de uso. 

 

12.2. O Banco contratado terá exclusividade na instalação de postos de atendimento eletrônico no imóvel ocupado pela AL-TO, 

que será cedido, devendo sua instalação, manutenção e segurança, correr por conta daquele.  

 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPARAÇÃO DE DANOS E SANÇÕES 
 

13.1. Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa ou dolo, na execução dos serviços 
objeto deste contrato, até o limite do valor do dano material, corrigido monetariamente pelo índice geral de preços do mercado 
IGPM calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, desde a ocorrência do fato até seu efetivo ressarcimento, ressalvado os 

casos  fortuitos  ou  de  força  maior,  tais  como  greves,  proibições  ou  interdições  de  tráfego,  inundações  e  demais  eventos  da 
natureza, sem prejuízos de outras penalidades e/ou responsabilidades previstas na legislação em vigor e neste contrato. 


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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO 
 

14.1.  Todas  as  comunicações  da  contratante  com  a  contratada  ou  vice  e  versa,  serão  efetuadas  por  escrito  e  só  assim 
produzirão os seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de 
visada pelo destinatário.  

 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO 

 
15.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 
16.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regula-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos  administrativos  (Lei 

Federal nº 8.666/1993). 
 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
 
17.1.  Será  designado  por  intermédio  de  Portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um  servidor  para  gerir  e 

fiscalizar o contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 
18.1.
  O  presente  instrumento  será  publicado,  em  resumo,  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa,  que  é  condição 

indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO 

 
19.1.  As  questões  decorrentes  da  execução  deste  Instrumento,  que  não  possam  ser  dirimidas  administrativamente,  serão 

processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
 

Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha 

ou venha a assumir. 
 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma

para  que  surtam  um  só  efeito,  às  quais,  depois  de  lidas,  são  assinadas  pelos  representantes  das  partes  CONTRATANTE  

CONTRATADA
 
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2015. 

 
 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. OSIRES RODRIGUES DAMASO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 


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MODELO 1 

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________,  DECLARA, que cumpre plenamente os 

requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015, estando ciente das 
penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

-  temos  pleno  conhecimento  das  condições  e  peculiaridades  inerentes  à  natureza  do  objeto  e  ao  local  de  sua 

execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não 
nos  encontramos  impedida  de  participar  de  licitações  e  de  contratar  com  a  Administração  Pública  em  razão  das 

penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 

 

........................................... 

(data) 

 
 
 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 
 
 

 
 
 

 

 
 

 
 

 
 
 

 

 


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MODELO 2 

 
 
 

CREDENCIAMENTO 

 

 
 

empresa......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação  completa  - 
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, 
seu(s)  Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m) 

amplos  poderes  para  junto  à  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,    praticar  os  atos  necessários  com  relação  à 
licitação  na  modalidade  Pregão  Presencial  nº  009/2015,  usando  dos  recursos  legais  e  acompanhando-os,  conferindo-lhes, 

ainda,  poderes  especiais  para  desistir  de  recursos,  interpô-los,  negociar  preços  e  demais  condições,  confessar,  transigir, 
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem 
reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 

 
 

Local, data e assinatura. 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório 

 


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MODELO 3 

 

 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2015. 

Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 
 
 
Objeto Licitado: 

(descrição do objeto) 
 
 

Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a 

idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 

subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 
 

 
 

 
 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 


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MODELO 4 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015. 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________ 

inscrição 

estadual 

nº__________________, 

estabelecida 

no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015. 
 

 

Portanto,  oferecemos  a  esse  Órgão  o  preço  a  seguir  indicado,  para  a  aquisição  dos  serviços  descritos  no  ANEXO  I  – 

TERMO DE REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A licitante deve descrever todas as características 

dos serviços ofertados, se atentando às exigências 
mínimas constantes do Edital. 

 

 

 

01 

 
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços, efetivamente ofertados, se vinculando tão somente 

às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 

 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 

 
RG nº: __________________________________________________; 
 

CPF nº: _________________________________________________; 
 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de 

seu respectivo envelope. 

 

 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 
 

 

 

 
 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa) 

 

 
 

 
 

 
 
 

 
 
 
 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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MODELO 5  

 
 
  

ATESTADO DE VISTORIA  

  

  

Declaro,  para  fins  de  participação  no  Pregão  Presencial  nº  009/2015,  que  o  representante  da  instituição  bancária: 

....................................,  CNPJ  nº  .......................,  Sr(a)  ..........................,  portador  da  Cédula  de  Identidade  nº  .......  e  CPF  nº 

................, vistoriou o ambiente técnico e o acervo de documentos contábeis e financeiros da Assembleia Legislativa do Estado 

do  Tocantins,  pelo  que  proclama  estar  ciente  das  condições  de  execução  dos  serviços,  bem  como  dos  termos  e  condições 

descritos no respectivo edital e seus anexos.  
  
Atestamos que a vistoria técnica in loco foi efetuada em ...../..../.......  
  
 
 
 

Local e data 

______________________________________________ 

 
 

 
 

 
 

 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 
 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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MODELO 6 

 

 
 
 

DECLARAÇÃO  EM  ATENDIMENTO  AO  ART.  7º,  INCISO  XXXIII,  DA  CF  E  ART.  27,  INCISO  V,  DA  LEI  Nº  8.666/1993  E 
CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 
 
A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  não  existe  no  quadro 
funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário 
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição 

Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015

estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e  veracidade  de  todos  os 

documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro. 

 

 

 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa