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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 – SRP 

 

 

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 

 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 

 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO  

 

5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO” 

 

6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 

 

7 - DO ENVELOPES “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

 

9 – DA FASE DE LANCES 

 

10 – DO JULGAMENTO 

 

11 – DO RECURSO 

 

12 – DA AMOSTRA 

 

13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

15 – DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
16 - DO PAGAMENTO 

 

17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

ANEXOS I A III 
MODELOS 1 A 6 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 – SRP 

 

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 

 

PREÂMBULO 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado mediante 

Decreto Administrativo nº.

 

236/2016  de 18/03/2016, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados que fará realizar 

licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM

exclusivamente aos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, aptos a se 

beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/2006, autorizada nos 

autos do Procedimento Administrativo nº 000091/2016, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a aquisição de 

material de expediente e papelaria, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa  do Estado do 

Tocantins,  que se subordinam às normas gerais da  Lei Federal nº 10.520/2002, dos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, 

5.450/2005, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014,  Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e 

subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos 

diplomas legais. 

 

 

DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “CREDENCIAMENTO”, 

“PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”. 

 

DIA: 

22 de junho de 2016. 

HORÁRIO: 

9h (nove horas). (Horário LOCAL DE PALMAS). 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.leg.br,  

 ícone “licitações” 

www.comprasnet.gov.br

 

 

 

1. DO OBJETO 

 

1.1.  Constitui objeto do presente a  aquisição de material de expediente e papelaria, com a finalidade de atender as 

necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme especificações do Termo de Referência constantes 

no anexo I deste edital. 

 

1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como 

das normas administrativas vigentes. 

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

2.1. Poderão participar deste pregão exclusivamente as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos 

do art. 48, inciso I da Lei complementar 123/2006, interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que 

atenderem às exigências de habilitação.  

 

2.3. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, 

liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas 

para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 

 


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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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2.4.  Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades 

administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 

 

3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

3.1.  Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame, devidamente digitado e assinado pelo 

representante legal da licitante até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 

 

3.2.  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 

8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Proposta 

de Preços e Habilitação. 

 

3.2.1.  A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos 

previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido ao Pregoeiro responsável pelo certame. 

 

3.2.2. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail,  somente por escrito, em original, 

protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de Licitação, e dentro 

dos respectivos prazos legais. 

 

3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a decisão não 

possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não representando, pois, 

uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 

 

3.4. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a 

autoridade competente poderá assegurado o contraditório e ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no art. 7º da Lei nº 

10.520/2002 e legislação vigente. 

 

3.5.  Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do 

procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei 

nº 8.666/93. 

 

3.6. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena 

aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 

 

3.7.  As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no site: 

www.al.to.leg.br, ícone licitações. 

 

3.7.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de inclusão 

de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de Adendos e/ou 

Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital. 

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 

 

4.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o 

início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante, 

devidamente identificado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 

 

4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 

 

a)  Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em 

atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.  

 


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a.1)  A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e 

impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte, 

da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal constituído, com 

firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do certame, conforme MODELO 2

 

b.1)  Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável o 

presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

 

c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou Contrato 

Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade 

civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se 

tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para 

funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

 

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

 

f)  A microempresa –  ME ou empresa de pequeno porte –  EPP,  deverá  comprovar esta condição mediante 

apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, 

art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou 

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e; 

 

g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte 

(art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 128/2008); MODELO 4.

 

 

g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste exercício, ou 

seja, em 2016, sob pena de não aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta 

Comercial. 

 

4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de atividade 

da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem os requisitos exigidos 

no presente Edital. 

 

4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de recorrer 

da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse recursal ao final da 

sessão. 

 

4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar a palavra 

na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de 

recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e 

praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente. 
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc), 

a declaração de que cumpre plenamente  os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de 

credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos 

respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope. 


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4.6. Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao 

direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 

 

4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob pena de 

exclusão sumária das representadas do certame. 

 

4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com poderes 

para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma vez designado seu 

substituto, fica vedado o seu retorno. 

 

4.9.  Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o preço 

constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço. 

 

4.10. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras 

Proponentes. 

 

5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 
5.1.
 As licitantes deverão apresentar dois ENVELOPES LACRADOS, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016-SRP      PROCESSO Nº 00091/2016 
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016-SRP       PROCESSO Nº 00091/2016 

ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
 

 

5.2. Os documentos exigidos, conforme o artigo 32 da Lei 8.666/1993, deverão ser apresentados em original ou publicação em 

órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por 

servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação na Comissão Permanente de Licitação 

da Assembleia Legislativa, deverá fazê-lo até as 18h do dia útil anterior à data da sessão pública da licitação. 

 

6. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 

 

6.1.   A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações 

alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo de duas casas decimais após a vírgula, vistada em 

todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 

 

a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e 

dados bancários –  banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de 

Empenho e posterior pagamento, se for o caso. 

 

b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas de todos os 

produtos ofertados. 

 

c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável. 


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d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I. 

 

e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 

e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e 

caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima 

referida por igual prazo, no mínimo. 

 

6.2. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas necessárias ao 

cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, equipamentos, materiais, frete, 

seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993. 

 

6.3. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se substancialmente 

adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da 

Lei Federal nº 8.666/93. 

 

6.4. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, se houver 

discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 

 

6.5. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas porventura detectados

desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito de regularização sem 

alteração do valor total da Proposta. 

 

6.6. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação de nova 

proposta readequada, terá sua proposta desclassificada. 

 

7. DO ENVELOPE “DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

7.1. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via e, preferencialmente, ser: numerados, 

acompanhados de folha de rosto indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado, 

identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade 

vigente. 

 

7.1.1. A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

 

7.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 

 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 

 

b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades 

comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 

 

 

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 

 

 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de 

registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

 

Obs.:  A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável à  licitante que efetuou, 

satisfatoriamente o credenciamento (item 4.2.) 


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7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 

 

 

a)  Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da 

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 

 

c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente à sede 

ou domicílio da proponente; 

 

d)  Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente ao 

estabelecimento da proponente; 

 

e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida Ativa da 

União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 

f)  Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -  FGTS, expedido pela Caixa 

Econômica Federal; 

 

g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - INSS; 

 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão 

Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio 

de 1943. 

 

7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

 

 

7.4.1.  Certidão negativa de falência ou concordata  expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,  ou de execução 

patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 

 

7.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na Junta Comercial do 

Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de liquidez geral (ILG) 

igual ou superior a 1,0.  

 

7.4.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 5% (cinco por cento) do valor 

estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante 

apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC). 

 

7.4.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á através da 

seguinte fórmula: 

 

Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) 

ILG = Índice de Liquidez Geral; 

AC = Ativo Circulante; 

RLP = Realizável a Longo Prazo; 

PC = Passivo Circulante; 

ELP = Exigível a Longo Prazo. 

Fórmula: ILC = (AC) / (PC) 

ILC = Índice de Liquidez Corrente; 

 

7.4.4. No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência do subitem anterior será atendida mediante a 

apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado. 

 


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7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

7.5.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, MODELO 4. 

 

7.5.2. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada, 

claramente afirmando que: 

 

a)  Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de 

todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro; 

 

b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, 

perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do 

art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente, com 

número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

7.7. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que 

tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes. 

 

7.8. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução 

para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de 

títulos e documentos. 

 

7.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, os 

apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 

 

7.10. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias, 

contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 

(cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

 

8.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita conferência de sua conformidade com as exigências do 

Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes. 

 

8.2. Cumprido o subitem 8.1

serão desclassificadas as propostas que: 

a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como a qualquer dispositivo legal vigente; 

b) não cumprirem todos os requisitos da Qualificação Técnica; 

c) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, 

assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação, comprovando que 

os custos são coerentes com os de mercado; 

d) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais 

licitantes; 

e) não indicarem a MARCA e o MODELO (se houver) dos produtos ofertados. 

 

9. DA FASE DE LANCES 

 

9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% 

(dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as 

melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os 


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valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com preços empatados serão classificadas 

para a fase de lances verbais. 

 

 

9.1.2. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem de classificação 

para esses lances será definida através de sorteio, independentemente do número de Licitantes. 

 

9.2. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que 

nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame. 

 

10. DO JULGAMENTO 

 

10.1. O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 

 

10.2. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que esteja com alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, 

será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for 

declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 

certidão negativa. 

10.2.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do 

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro  convocar as licitantes 

remanescentes, na ordem de classificação. 
10.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta de 

Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da homologação do certame, 

respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial. 

 

10.3.1.  Caso a licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá ser convocada a segunda 

colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 17, do presente Edital. 

 

10.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor 

analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para 

continuação do certame. 

 

10.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os documentos de 

Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes, 

ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

10.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá 

convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, verificadas as causas 

que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

11. DO RECURSO 

 

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe 

será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde 

logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do 

recorrente.  

 

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem como na 

adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 

11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 

11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade 

superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 


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11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 

 

11.6. O resultado do recurso será disponibilizado para os interessados no sit

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, ícone “licitações”. 

 

12 - DA AMOSTRA 

 
12.1. As amostras serão solicitadas conforme exposto no subitem 5.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 

 

13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

13.1.  Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro  adjudicará o objeto da licitação  a  licitante vencedora, com a posterior 

homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa. 

 

13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso  o  Pregoeiro  não tenha se retratado de sua decisão, 

encaminhará os autos ao Ordenador de Despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação 

do procedimento licitatório. 

 

14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

14.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 

14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a assinatura da 

Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade. 

 

14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) 

no item 17

 do 

presente Edital. 

 

14.2.2.  Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as 

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento 

de seu lance. 

 

14.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que não 

tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a cem por 

cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado. 

 

14.4.  O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do 

quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão. 

 

14.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

 

15. DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

15.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame será convocada para firmar o termo de 

Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação. 

 

15.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela Assembleia 

Legislativa. 

 

15.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17, do 

presente Edital. 

 


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15.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura do 

Contrato e durante o período de execução do objeto. 

 

15.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-

lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, após 

verificadas suas condições habilitatórias. 

 

15.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar 

as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo  em igual prazo, nas condições estabelecidas no 

encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 

 

15.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente 

de transcrição. 

 

15.6.

 

As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2283.0000 – Coordenadoria e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. 

- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo 

 

16. DO PAGAMENTO 

 

16.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

16.1.1.  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer 

entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da 

conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal, 

devidamente atestada pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da AL/TO. 

 

16.1.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

17.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e 

descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 

 

17.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 

descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 

valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.  

 

17.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do 

contrato. 

 

17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 

do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes 

penalidades: 


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12 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior 

a 2 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 

será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 

sanção aplicada com base no item anterior. 

 

17.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 

neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

18.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem 

como das normas administrativas. 

 

18.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a conclusão deste 

procedimento licitatório. 

 

18.3.  É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que 

indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 

 

18.4. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções puramente 

formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da 

licitação. 

 

18.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse 

público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de 

terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de indenização, ressalvado o 

disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 

 

18.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o 

direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa. 

 

18.7. São partes integrantes deste Edital:  

 

Anexo I – Termo de Referência. 
Anexo II - Ata de Registro de Preços. 
Anexo III - Minuta de Contrato. 
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital. 
Modelo 2 – Credenciamento. 
Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   
Modelo 4
 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.  

                Modelo 5 - Declaração em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da CF e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993 e 

Ciência das Condições da Licitação. 

Modelo 6 – Proposta de Preços. 

 

18.8.  O Termo de referência fora elaborado pela Diretoria de Área Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do 

Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu Diretor, pelo Diretor Geral, Diretor de Compras e aprovado pelo 


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Fls. _______ 

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Assinatura 

Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 07 a 36, do presente processo nº. 00091/2016, o qual servirá de base 

para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos foi elaborada pela Diretoria de Compras. 

 

18.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber as áreas 

técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos 

envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 

e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-mail 

cpl@al.to.leg.br

. 

 

18.10. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

 

 

 

Palmas (TO), 07 de junho de 2016. 

 

 

 

 

 

 

CLAUDINEI A. QUARESEMIN 

Pregoeiro 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 


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Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO I 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 

1. OBJETO 

 

Aquisição de material de expediente e papelaria, com  a finalidade de atender as necessidades da Assembleia 

Legislativa do Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de preços, de acordo com as 

quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência, estimada para o período de 12 (doze) meses. 

 

2. JUSTIFICATIVA 

 

A aquisição se justifica pela necessidade de reposição do estoque de materiais do Almoxarifado, sem a qual poderá 

prejudicar as atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Os materiais deverão ser originais, 

novos, de primeira linha e devem respeitar os quantitativos descritos nas especificações abaixo. 

 

Os materiais com características similares foram agrupados em um único item, com o fito de maximizar os ganhos na 

economia de escala, padronização dos itens, um melhor acompanhamento de fiscalização e gestão da Ata pretendida, a 

celeridade no processo e a expectativa por gerar melhores preços ofertados. 

 

 Ressaltamos que a não aquisição do material objeto deste Termo de Referência, poderá prejudicar as atividades 

desenvolvidas nesta Casa de Leis. 

 

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

 

A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº.8.666/93, 10.520/2002 e suas 

alterações, e demais normas pertinentes. 

 

4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE 

 

ITEM 01 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

1.1 

400 

UND 

Adesivo  instantâneo  universal  3g;  próprio para  colar  porcelana,  metal, 

borracha, couro,  madeira,  plástico  e  etc.  Referência: Super Bonder ou 

similar em qualidade. 

1.2 

200 

UND 

Adesivo  instantâneo  universal  5g;  próprio para  colar  porcelana,  metal, 

borracha, couro,  madeira,  plástico  e  etc.  Referência: Super Bonder ou 

similar em qualidade. 

 

ITEM 02 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

2.1 

250 

UND 

Almofada  para  carimbo  N°  04  cor  azul,  em  estojo  plástico  com  tampa 

não  automática,  almofada  de  feltro  absorvente,  com  entintamento 

permanente  azul. Referência: Pilot ou similar em qualidade. 

2.2 

150 

UND 

Almofada para carimbo N° 03  cor preta, em estojo plástico com tampa 

não  automática,  almofada  de  feltro  absorvente,  com  entintamento 

permanente  preta. Referência: Pilot ou similar em qualidade. 

2.3 

300 

UND 

Almofada  para  carimbo  N°  03  cor  azul,  em  estojo  plástico  com  tampa 

não  automática,  almofada  de  feltro  absorvente,  com  entintamento 

permanente  azul. Referência: Pilot ou similar em qualidade. 

 


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15 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ITEM 03 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

3.1 

2000 

UND 

Arquivo AZ  Lombo estreito, tipo ofício, papelão prensado, na cor  preta, 

medindo 350 mm de comprimento x 280 mm de largura, com lombada de 

50  mm  de  largura,  com  bolsa  plástica  transparente  para  identificação 

com  etiqueta  inclusa,  com  ferragem  tipo  alavanca  e  compressor  em 

metal  cromado,  não  oxidável,  com  orifício  redondo  na  lombada,  com 

ponteiras  metálicas na parte inferior da pasta.  
Referência: Frama ou similar em qualidade. 

3.2 

1350 

UND 

Arquivo  AZ Lombo  largo, tipo  ofício, papelão  prensado, na  cor preta, 

medindo 350 mm de comprimento x 280 mm de largura, com lombada de 

80  mm  de  largura,  com  bolsa  plástica  transparente  para  identificação 

com  etiqueta  inclusa,  com  ferragem  tipo  alavanca  e  compressor  em 

metal  cromado,  não  oxidável,  com  orifício  redondo  na  lombada,  com 

ponteiras  metálicas  na parte inferior  da pasta.  Referência: Frama ou 

similar em qualidade. 

3.3 

2000 

UND 

Arquivo  AZ  Lombo  estreito,  tipo  oficio,  papelão  prensado,  cores 

diversas,  medindo 350 mm de comprimento x 280 mm de largura, com 

lombada  de  50  mm  de  largura,  com  bolsa  plástica  transparente  para 

identificação  com  etiqueta  inclusa,  com  ferragem  tipo  alavanca  e 

compressor em metal  cromado,  não  oxidável,  com  orifício  redondo  na 

lombada,  com  ponteiras  metálicas na parte inferior da pasta. 

Referência: Frama ou similar em qualidade. 

3.4 

4000 

UND 

Pasta   suspensa   marmorizada,   com   haste   plástica,   visor,   etiqueta   e 

grampo plástico, medindo 361 x 240 mm. 

Referência: Dello ou similar em qualidade. 

3.5 

2500 

UND 

Pasta com aba elástica, em plástico papel cartão, dimensões: 

340x250x30mm, 

Referência: Frama ou similar em qualidade. 

 

ITEM 04 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

4.1 

2200 

UND 

Apontador de lápis, manual, portátil, com no mínimo 1 (uma) entrada, em 

material plástico rígido, com depósito. 

4.2 

1500 

UND 

Apontador de lápis, alumínio sem deposito, no mínimo 1 (uma) entrada. 

 

ITEM 05 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

5.1 

360 

UND 

Bandeja para documentos com 03 divisões (três andares), em acrílico, 

tamanho ofício, armação em policarbonato, corpo em acrílico resistente na 

cor fumê, podendo ser utilizado tanto aberto como fechado. 

5.2 

800 

UND 

Caixa injetada em poliestireno com duas bandejas. Tamanho ofício. Deve 

possuir tampa com várias divisórias inteligentes para organizar objetos e 

que pode ser utilizada como organizador de gavetas. 

5.3 

150 

UND 

Bandeja para documentos com 02 divisões (dois andares), em acrílico, 

tamanho ofício, armação em policarbonato, corpo em acrílico resistente na 

cor fumê, podendo ser utilizado tanto aberto como fechado. 

 

5.4 

1200 

UND 

Porta  caneta  em  acrílico,  produto  durável  e  resistente,  design  inovador, 

leve  com  boa  combinação  de  espaços;  para  portar  canetas  /  cartão  / 

papel  rascunho e clipes. 

 


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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ITEM 06 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

6.1 

1000 

UND 

Bobina de papel térmico para fax — tamanho 215 mm x 30 m. 

6.2 

100 

RL 

Bobina de papel contact 45 cm x 25 m transparente.  

6.3 

200 

RL 

Bobina de papel contact 45 cm x 25 m estampado.  

 

ITEM 07 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

7.1 

3000 

UND 

Borracha plástica apagadora de escrita, na cor branca ou colorida macia, 

com cinta plástica, tamanho 40 mm de comprimento x 21 mm de largura 

x  11 mm. 

7.2 

5000 

UND 

Borracha plástica apagadora de escrita, na cor branca ou colorida macia, 

com cinta plástica, tamanho 60 mm x 21 mm de largura x 11  mm.  

 

ITEM 08 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

8.1 

2000 

UND 

Caderno   capa   dura   (livro   ata)   com   folhas   numeradas   c/   200  

fls;  capa/contra capa na cor preta em papelão 700 grs, plastificado. 

8.2 

2000 

UND 

Caderno capa dura (livro ata) com folhas numeradas c/ 50 fls; capa/contra 

capa na cor preta em papelão 700 grs, plastificado. 

8.3 

2500 

UND 

Caderno   capa   dura   (livro   ata)   com   folhas   numeradas   c/   100  

fls;  capa/contra capa na cor preta em papelão 700 grs, plastificado. 

8.4 

1000 

UND 

Caderno  de  protocolo  (livro  protocolo  de  correspondência)  com  folhas 

numeradas  c/  104  fls;  capa/contra  capa  em  papelão,  154  x  216  mm 

plastificado. 

 

ITEM 09 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

9.1 

700 

UND 

Caixa Arquivo Morto Polionda Ofício, na cor amarela —  tamanho 350 x 

250  x 130 mm. 

9.2 

1000 

UND 

Caixa Arquivo Morto Polionda Ofício, na cor verde — tamanho 350 x 250 

x  130 mm. 

9.3 

700 

UND 

Caixa Arquivo Morto Polionda Ofício, na cor azul — tamanho 350 x 250 

x 130 mm. 

 

ITEM 10 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

10.1 

20000 

UND 

Caneta  esferográfica  azul,  corpo  plástico  cristal  transparente,    nome 

do  fabricante  impresso  no  corpo  da  caneta,  tampa  na  cor  da  tinta, 

ponta  média  de  latão 1.0, comprimento de 140mm,  esfera  de 

tungstênio,  tinta  a  base  de  corantes  orgânicos  e  solventes,  carga 

completa,  com  capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas 

até o final da carga,  escrita média, aprovada pelo INMETRO. 
Referência: Bic ou similar em qualidade 

10.2 

13500 

UND 

Caneta  esferográfica  preta,  corpo  plástico  cristal  transparente,    nome 

do  fabricante  impresso  no  corpo  da  caneta,  tampa  na  cor  da  tinta, 

ponta  média  de  latão 1.0, comprimento de 140mm,  esfera  de 

tungstênio,  tinta  a  base  de  corantes  orgânicos  e  solventes,  carga 

completa,  com  capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas 

até o final da carga,  escrita média, aprovada pelo INMETRO. 


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17 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

Referência: Bic ou similar em qualidade 

10.3 

4500 

UND 

Caneta  esferográfica  vermelha,  corpo  plástico  cristal  transparente,   

nome  do  fabricante  impresso  no  corpo  da  caneta,  tampa  na  cor  da 

tinta,  ponta  média  de  latão 1.0, comprimento de 140mm,  esfera  de 

tungstênio,  tinta  a  base  de  corantes  orgânicos  e  solventes,  carga 

completa,  com  capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas 

até o final da carga,  escrita média, aprovada pelo INMETRO. 
Referência: Bic ou similar em qualidade 

10.4 

20000 

UND 

Caneta  esferográfica  azul,  corpo  plástico  cristal  transparente,    nome 

do  fabricante  impresso  no  corpo  da  caneta,  tampa  na  cor  da  tinta, 

ponta  fina  de  latão 0.7, comprimento de 140mm,  esfera  de  tungstênio, 

tinta  a  base  de  corantes  orgânicos  e  solventes,  carga  completa,  com 

capacidade  para  escrita  contínua,  sem  borrões  e  falhas  até  o  final  da 

carga,  escrita média, aprovada pelo INMETRO. 

 

ITEM 11 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

11.1 

5400 

UND 

Cola  bastão:  produto  de  boa  qualidade  que  seja  possível  colar  sem 

fazer  sujeiras,  prática  e  eficiente  que  possui  alto  poder  colante  para 

colar  papel,  cartolina  e  outros.  Produto  Atóxico  com  conteúdo  em 

gramas, mínimo 8 g  máximo 38 g. 

11.2 

6000 

UND 

Cola  para  isopor,  Cola  especial  para  trabalhos  de  decoração  e 

artesanato  em  isopor.  Solúvel  em  água  e  secagem  rápida.  Com 

embalagem de  autoaplicação. Conteúdo em gramas de min. 40 g e máx. 

90 g. 

11.3 

2500 

UND 

Cola branca líquida para papéis, não tóxica, lavável, não inflamável base 

em PVA, uso escolar, embalagem 90 g. 

 

 

ITEM 12 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

12.1 

1200 

UND 

Corretivo líquido branco, base água, secagem rápida.  

Embalagem: frasco com 18 ml, com dados de identificação do produto, 

marca do fabricante e data de validade. Possuir certificado INMETRO.  

Referência: Faber castell, Bic ou similar em qualidade; 

12.2 

1000 

UND 

Caneta corretiva base d´agua, secagem rápida.  

Embalagem: frasco com 18 ml, com dados de identificação do produto, 

marca do fabricante e data de validade. 

Referência: Faber castell, Bic ou similar em qualidade; 

 

 

ITEM 13 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

13.1 

1500 

CX 

Etiqueta adesiva –Folha 

Etiqueta adesiva com 02 carreiras, medindo aproximadamente   38,1 MM 

X 99,0mm formato A4, branca Caixa 100x1. Referência: Pimaco ou 

superior em qualidade. 

13.2 

1500 

CX 

Etiqueta  ink-jet Laser;  cantos  arredondados,  tamanho  215,9  x  279,4 

autoadesiva  branca,  folhas  carta  215,9  x  279,4  mm  — caixa  100  fls;  1 

etiqueta por folha. 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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18 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ITEM 14 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

14.1 

1500 

UND 

Extrator de grampos, em zinco ou aço cromado, tipo espátula. 

14.2 

2500 

UND 

Estilete Estreito, corpo plástico, lâmina 09 mm dividida. Embalagem com os 

dados do fabricante. Referência  Goller, Olfa ou similar em qualidade. 

 

14.3 

900 

UND 

Estilete largo, corpo plástico, lâmina larga dividida, medindo 

aproximadamente 18x105 mm. Embalagem com os dados do fabricante. 

Referência  Goller, Olfa ou similar em qualidade. 

 

 

 

ITEM 15 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

15.1 

1800 

UND 

Fita   adesiva   de   polipropileno   transparente  45   mm   x   45   m   (fita   

de  empacotamento uso geral). 

Referência: 3m, Adelbras ou similar em qualidade. 

15.2 

1500 

UND 

Fita adesiva de polipropileno transparente 12 mm x 40 m (uso geral).  

Referência: Adelbras ou similar em qualidade. 

15.3 

2700 

UND 

Fita adesiva, crepe, na cor bege, dimensões 19mm x 50m.  

Referência: 3m, Adelbras ou similar em qualidade. 

 

15.4 

40 

UND 

Fita adesiva para rotulador eletrônico medindo 12mm de largura x 8m de 

comprimento, espessura de ½, na cor branca. 

Referência: Dimo ou similar em qualidade. 

15.5 

4500 

UND 

Fita    adesiva    de    polipropileno    Marrom    45    mm    x    45    m    (fita    de 

empacotamento uso geral).  

Referência: 3m, Adelbras ou similar em qualidade. 

 

ITEM 16 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

16.1 

100 

UND 

Grampeador metálico, capacidade para grampear até 100 (cem) folhas de 

papel 75 gr/m2, fabricado em chapa de aço Norma 1010/20, com 1,0 mm de 

espessura fosfatizada e pintura eletrostática, nas cores compatíveis com 

mobiliário de escritório, base para fechamento do grampo com duas 

posições (grampo aberto ou fechado) em aço Norma SAE 1010/20, com 

acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço 

Norma SAE 1010/20, oxidação preta, faca aço Norma SAE 1065/70, 

temperada e resistente, mola, aço mola pré temperada e resistente. Apoio 

de base em PVC. Embalagem com dados do fabricante. 

Referência: Maped ou similar em qualidade. 

16.2 

500 

UND 

Grampeador metálico, capacidade para grampear até 50 (cinquenta) folhas 

de papel 75 gr/m2, fabricado em chapa de aço Norma 1010/20, com 1,0 mm 

de espessura fosfatizada e pintura eletrostática, nas cores compatíveis com 

mobiliário de escritório, base para fechamento do grampo com duas 

posições (grampo aberto ou fechado) em aço Norma SAE 1010/20, com 

acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço 

Norma SAE 1010/20, oxidação preta, faca aço Norma SAE 1065/70, 

temperada e resistente, mola, aço mola pré temperada e resistente. Apoio 

de base em PVC. Embalagem com dados do fabricante. 

Referência: Maped ou similar em qualidade. 

16.3 

750 

 

UND 

Grampeador Alicate, metálico, capacidade para grampear até 20 (vinte) 

folhas de papel 75 gr/m2, fabricado em chapa de aço Norma 1010/20, com 


background image

          

                                                                                                                                                          

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19 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

1,0 mm de espessura fosfatizada e pintura eletrostática, nas cores 

compatíveis com imobiliário de escritório, base para fechamento do grampo 

com duas posições (grampo aberto ou fechado) em aço Norma SAE 

1010/20, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em 

chapa de aço Norma SAE 1010/20, oxidação preta, faca aço Norma SAE 

1065/70, temperada e resistente, mola, aço mola pré temperada e 

resistente. Apoio de base em PVC. Embalagem com dados do fabricante. 

Referência: Maped ou similar em qualidade. 

16.4 

500 

UND 

Grampeador metálico, capacidade para grampear até 25 (vinte e cinco) 

folhas de papel 75 gr/m2, fabricado em chapa de aço Norma 1010/20, com 

1,0 mm de espessura fosfatizada e pintura eletrostática, nas cores 

compatíveis com mobiliário de escritório, base para fechamento do grampo 

com duas posições (grampo aberto ou fechado) em aço Norma SAE 

1010/20, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em 

chapa de aço Norma SAE 1010/20, oxidação preta, faca aço Norma SAE 

1065/70, temperada e resistente, mola, aço mola pré temperada e 

resistente. Apoio de base em PVC. Embalagem com dados do fabricante. 

Referência: Maped ou similar em qualidade. 

 

ITEM 17 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

17.1 

3000 

UND 

Lápis n° 2, grafite ultrarresistente, corpo hexagonal grafite HB2 flexível.  

Referência: Faber castell ou similar em qualidade. 

 

17.2 

3000 

UND 

Lápis nº 2 Lápis preto, graduação nº 2, grafite para uso geral, traço escuro 

com excelente apagabilidade, produzido em madeira, no formato redondo 

ou sextavado. 

Marca de referência: Faber castell, ou similar em qualidade. 

 

 

ITEM 18 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

18.1 

1500 

PCT 

Elástico-amarelo de alta resistência pacote com peso líquido de 100gr.  

18.2 

250 

PCT 

Elástico-amarelo de alta resistência pacote com peso líquido de 1000gr.  

 

 

ITEM 19 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

19.1 

5400 

UND 

Caneta marca texto, na cor amarela, medindo aproximadamente 142mm de 

comprimento x 10mm de diâmetro.  

Principais características: 

• 

Ponta chanfrada composta por poliéster; 

• 

Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados 

do produto, prazo de validade, composição e código de barras; 

• 

Tinta, composta por veículo aquoso, umectantes, corantes e 

aditivos; 

• 

Pavio composto por poliéster; 

• 

Permitir dois tipos de traços. 

Referência: faber castell, Bic ou similar em qualidade. 

19.2 

5400 

UND 

Caneta marca texto, na cor verde, medindo aproximadamente 142mm de 

comprimento x 10mm de diâmetro.  

Principais características: 

• 

Ponta chanfrada composta por poliéster; 


background image

          

                                                                                                                                                          

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20 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

• 

Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados 

do produto, prazo de validade, composição e código de barras; 

• 

Tinta, composta por veículo aquoso, umectantes, corantes e 

aditivos; 

• 

Pavio composto por poliéster; 

• 

Permitir dois tipos de traços. 

Referência: faber castell, Bic ou similar em qualidade. 

19.3 

3300 

UND 

Pincel atômico, tipo marcador  permanente na cor azul, para escrita em 

plásticos, vidros, papelão, metal e madeira, medindo aproximadamente 

135mm de comprimento x 17mm de diâmetro. 

Principais características: 

• 

Ponta de feltro; 

• 

Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados 

do produto, prazo de validade, composição e código de barras; 

• 

Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos 

e resinas; 

• 

Pavio composto por poliéster; 

• 

Permitir dois tipos de traços. 

 

19.4 

3000 

UND 

Pincel atômico, tipo marcador  permanente na cor Verde, para escrita em 

plásticos, vidros, papelão, metal e madeira, medindo aproximadamente 

135mm de comprimento x 17mm de diâmetro. 

Principais características: 

• 

Ponta de feltro; 

• 

Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados 

do produto, prazo de validade, composição e código de barras; 

• 

Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos 

e resinas; 

• 

Pavio composto por poliéster; 

• 

Permitir dois tipos de traços. 

 

19.5 

2700 

UND 

Pincel atômico, tipo marcador  permanente na cor preto, para escrita em 

plásticos, vidros, papelão, metal e madeira, medindo aproximadamente 

135mm de comprimento x 17mm de diâmetro. 

Principais características: 

• 

Ponta de feltro; 

• 

Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados 

do produto, prazo de validade, composição e código de barras; 

• 

Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos 

e resinas; 

• 

Pavio composto por poliéster; 

• 

Permitir dois tipos de traços. 

 

19.6 

3000 

UND 

Pincel atômico, tipo marcador permanente na cor vermelha, para escrita em 

plásticos, vidros, papelão, metal e madeira, medindo aproximadamente 

135mm de comprimento x 17mm de diâmetro. 

Principais características: 

• 

Ponta de feltro; 

• 

Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados 

do produto, prazo de validade, composição e código de barras; 

• 

Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos 

e resinas; 


background image

          

                                                                                                                                                          

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21 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

• 

Pavio composto por poliéster; 

• 

Permitir dois tipos de traços. 

 

19.7 

2000 

UND 

Pincel para escrever em CD/DVD cor vermelha, medindo aproximadamente 

142mm de comprimento x 10mm de diâmetro. 

• 

Ponta de feltro; 

• 

Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados 

do produto, prazo de validade, composição e código de barras; 

• 

Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos 

e resinas; 

• 

Pavio composto por poliéster; 

• 

Permitir dois tipos de traços. 

Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade. 

 

 

19.8 

2000 

UND 

Pincel para escrever em CD/DVD cor preto, medindo aproximadamente 

142mm de comprimento x 10mm de diâmetro. 

• 

Ponta de feltro; 

• 

Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados 

do produto, prazo de validade, composição e código de barras; 

• 

Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos 

e resinas; 

• 

Pavio composto por poliéster; 

• 

Permitir dois tipos de traços. 

Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade. 

 

19.9 

2000 

UND 

Pincel para escrever em CD/DVD cor azul, medindo aproximadamente 

142mm de comprimento x 10mm de diâmetro. 

• 

Ponta de feltro; 

• 

Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados 

do produto, prazo de validade, composição e código de barras; 

• 

Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos 

e resinas; 

• 

Pavio composto por poliéster; 

• 

Permitir dois tipos de traços. 

Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade. 

19.10 

2000 

UND 

Pincel para escrever em CD/DVD cor verde, medindo aproximadamente 

142mm de comprimento x 10mm de diâmetro. 

• 

Ponta de feltro; 

• 

Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados 

do produto, prazo de validade, composição e código de barras; 

• 

Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos 

e resinas; 

• 

Pavio composto por poliéster; 

• 

Permitir dois tipos de traços. 

Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade. 

19.11 

500 

UND 

Marcador  para  quadro  branco  na  cor  vermelha,  material  plástico,  ponta 

arredondada, a base de álcool, não recarregável,  tamanho padrão. 
Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade. 

19.12 

500 

UND 

Marcador  para  quadro   branco   na  cor   azul,   material   plástico,  ponta 

arredondada, a base de álcool, não recarregável,  tamanho padrão.  


background image

          

                                                                                                                                                          

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22 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade. 

19.13 

300 

UND 

Marcador  para  quadro  branco  na  cor  preta,  material  plástico,  ponta 

arredondada, a base de álcool, não recarregável,  tamanho padrão.  
Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade. 

19.14 

500 

UND 

Marcador  para  quadro  branco  na  cor  verde,  material  plástico,  ponta 

arredondada, a base de álcool, não recarregável,  tamanho padrão. 
Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade. 

 

ITEM 20 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

20.1 

2500 

UND 

Pasta polionda 20 mm de largura com elástico — amarela. 

20.2 

11700 

UND 

Pasta em L A4 para documentos, em plástico transparente incolor, matéria 

prima: polipropileno 0,18mm, formato: 220 x 330mm. 

20.3 

2800 

UND 

Pasta  documento  pp    com presilha  Romeu e Julieta  plástica  transparente 

cristal  em  polipropileno,  texturizado  na  espessura  0,35  mm,  material  leve, 

atóxico,  resistente  e  reciclável.  As  pastas  devem  está  devidamente 

dobradas e  embaladas. 

20.4 

2000 

UND 

Pasta Sanfonada Ofício com 31 divisórias, cor cristal/transparente. 

20.5 

2200 

UND 

Pasta  plástica  com  meia  caneleta,  polip.  Transparente,  tamanho  oficio: 

caneleta  removível  com  ponta  fixa  na  pasta,  para  facilitar  o  manuseio  de 

documentos. 

20.6 

9000 

UND 

Pasta  plástica  polipropileno  transparente  cristal  com  elástico,    na 

espessura 20 mm, material leve atóxico resistente e reciclável. As pastas 

devem estar devidamente dobradas e embaladas. 

20.7 

2000 

UND 

Pasta  catálogo  com 50 envelopes  plásticos;  Formato  Ofício  preta  com 

50  Envelopes em cada pasta. 

20.8 

4400 

UND 

Pasta  plástica  polipropileno  transparente  cristal  com  elástico,    na 

espessura  fina  10  mm, material  leve  atóxico  resistente  e  reciclável.  As 

pastas devem estar devidamente dobradas e embaladas. 

20.9 

500 

UND 

Pasta  catálogo  com 100 envelopes  plásticos;  Formato  Oficio  preta. 

 

ITEM 21 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

21.1 

500 

UND 

Pen Drive 

Capacidade 8 GB ; 

Temperatura em Operação: 0o a 60 C; 

Temperatura de armazenamento: 20 a 85 C; 

Rápido taxas de transferência de dados de até 6MB/seg. de leitura e até 

3MB/seg. de gravação; 

Projetado conforme especificações de alta velocidade USB 2.0; 

Recurso plug and play; 

Compatível com: Windows 98, Windows ME, Windows 2000, Windows NT, 

Windows VISTA, Mac OS e Linux. 

Garantia minima de 1 ano. 

 

21.2 

500 

UND 

Pen Drive 

Capacidade 16 GB ; 

Temperatura em Operação: 0o a 60 C; 

Temperatura de armazenamento: 20 a 85 C; 

Rápido taxas de transferência de dados de até 6MB/seg. de leitura e até 

3MB/seg. de gravação; 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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23 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

Projetado conforme especificações de alta velocidade USB 2.0; 

Recurso plug and play; 

Compatível com: Windows 98, Windows ME, Windows 2000, Windows NT, 

Windows VISTA, Mac OS e Linux. 

Garantia minima de 1 ano. 

 

21.3 

500 

UND 

Pen Drive 

Capacidade 4 GB ; 

Temperatura em Operação: 0o a 60 C; 

Temperatura de armazenamento: 20 a 85 C; 

Rápido taxas de transferência de dados de até 6MB/seg. de leitura e até 

3MB/seg. de gravação; 

Projetado conforme especificações de alta velocidade USB 2.0; 

Recurso plug and play; 

Compatível com: Windows 98, Windows ME, Windows 2000, Windows NT, 

Windows VISTA, Mac OS e Linux. 

Garantia minima de 1 ano. 

21.4 

500 

UND 

Pen Drive 

Capacidade 32 GB ; 

Temperatura em Operação: 0o a 60 C; 

Temperatura de armazenamento: 20 a 85 C; 

Rápido taxas de transferência de dados de até 6MB/seg. de leitura e até 

3MB/seg. de gravação; 

Projetado conforme especificações de alta velocidade USB 2.0; 

Recurso plug and play; 

Compatível com: Windows 98, Windows ME, Windows 2000, Windows NT, 

Windows VISTA, Mac OS e Linux. 

Garantia minima de 1 ano. 

 

ITEM 22 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

22.1 

2700 

CX 

Clips nº 8/0 – caixa 

Clips nº 8/0, galvanizado, grande, caixa com 25 unidades 

 

22.2 

2700 

CX 

Clips nº 4/0 – caixa 

Clips nº 4/0, galvanizado, médio, caixa com 50 unidades 

 

22.3 

2700 

CX 

Clips nº 5 – caixa 

Clips nº 5, galvanizado, médio, caixa com 100 unidades 

 

22.4 

3000 

CX 

Clips nº 3/0 – caixa 

Clips nº 3/0, galvanizado, médio, caixa com 100 unidades 

 

22.5 

2500 

CX 

Colchete Nº 14 Galvanizado caixa com 72 unidades. 

 

22.6 

3000 

CX 

Clips nº 6/0 – caixa 

Clips nº 6/0, galvanizado, médio, caixa com 50 unidades 

 

22.7 

600 

CX 

Colchete Nº 06 Galvanizado caixa com 72 unidades. 

 

22.8 

600 

CX 

Colchete Nº 08 Galvanizado caixa com 72 unidades. 

 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

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24 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ITEM 23 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

23.1 

400 

UND 

Perfurador com 02 furos metálico, com capacidade para perfurar no mínimo  

70  folhas  de  papel  75g/m²,  em  ferro  fundido,  pintura eletrostática  pinos 

perfuradores  em  aço  norma  SAE  1112  com oxidação  preta,  molas  aço 

norma  SAE  1065/70,  zincada  e desidrogenizada,  pino  transversal  norma 

SAE  1010/20  zincado, apoio  da  base  em  polietileno,  com  dimensões 

aproximadas de 240x115x112mm. 

Referência: Maped ou similar em qualidade 

23.2 

400 

UND 

Perfurador metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 45 folhas de 

papel 75g/m², em ferro fundido, pintura eletrostática pinos perfuradores em 

aço norma SAE 1112 com oxidação preta, molas aço norma SAE 1065/70, 

zincada e desidrogenizada, pino transversal norma SAE 1010/20 zincado, 

apoio da base em polietileno, com dimensões aproximadas de 

152x111x50mm. 

Referência: Maped ou similar em qualidade  

23.3 

100 

UND 

Perfurador com 02 furos metálico, com capacidade para perfurar no minimo 

240  folhas  de  papel  75g/m²,  em  ferro  fundido,  pintura eletrostática  pinos 

perfuradores  em  aço  norma  SAE  1112  com oxidação  preta,  molas  aço 

norma  SAE  1065/70,  zincada  e desidrogenizada,  pino  transversal  norma 

SAE  1010/20  zincado, apoio  da  base  em  polietileno,  com  dimensões 

aproximadas de 240x115x112mm. 

Referência: Maped ou similar em qualidade. 

 

 

ITEM 24 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

24.1 

900 

UND 

Bateria 9v alcalina – Unidade 

Referência Sony, Panasonic, Duracell ou similar em qualidade. 

 

24.2 

5000 

UND 

Pilha Alcalina plus AA -1,5 v. 

Referência Sony, Panasonic, Duracell ou similar em qualidade. 

 

24.3 

2000 

UND 

Pilha Alcalina D. 

Referência Sony, Panasonic, Duracell ou similar em qualidade. 

 

24.4 

2000 

UND 

Pilha Alcalina plus AAA -1.5v.  

Referência Sony, Panasonic, Duracell ou similar em qualidade. 

 

24.5 

2000 

UND 

Pilha Alcalina 12V  p/ controle remoto/controle de portão. Referência Sony, 

Panasonic, Duracell ou similar em qualidade. 

 

 

 

ITEM 25 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

25.1 

1500 

UND 

Régua  comum  30  cm,  transparente  material  plástico  rígido  na  cor  cristal, 

graduação milimetrada. 

25.2 

800 

UND 

Régua  comum  50  cm,  transparente  material  plástico  rígido  na  cor  cristal, 

graduação milimetrada. 

 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

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25 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

ITEM 26 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

26.1 

2000 

UND 

Resma  de  Papel  A4  branco,  75g/m2,  210  x  297  mm,  500  fls,  p/  uso 

profissional, deverá ter selo cerflor e selo do inmetro 

26.2 

500 

UND 

Resma  de  Papel  Ofício  2,  75  g/m2,  216  x  330  mm,  500  fls.  p/  uso 

profissional — papel 100% reciclado.  Deverá ter selo cerflor e selo do 

Inmetro. 

26.3 

1000 

UND 

Resma  de  Papel  reciclado A4,  75g/m2,  210  x  297  mm,  500  fls,  p/  uso 

profissional — papel 100% reciclado. deverá ter selo cerflor e selo do inmetro 

 

 

ITEM 27 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

27.1 

700 

UND 

Tesoura 21cm; lâminas em aço inoxidável, cabo anatômico. 

27.2 

200 

CX 

Tesoura  pequena sem ponta;  lâminas  em  aço  inoxidável,  cabo  anatômico 

caixa com 20x1. 

 

ITEM 28 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

28.1 

40 

UND 

Tinta  para  carimbo  autoentintado  automático  e  almofada  comum,  cor 

intensa  azul,  frasco  de  40  ml  com  bico  aplicador  —    composição  a 

base  d água, corantes, solventes e aditivos. 

28.2 

80 

UND 

Tinta  para  carimbo  autoentintado  automático  e  almofada  comum,  cor 

intensa  verde,  frasco  de  40  ml  com  bico  aplicador  —   composição  a 

base  d água, corantes, solventes e aditivos. 

28.3 

20 

UND 

Tinta  para  carimbo  autoentintado  automático  e  almofada  comum,  cor 

intensa vermelha, frasco de 40 ml com bico aplicador — composição a base 

d água, corantes, solventes e aditivos. 

28.4 

60 

UND 

Tinta  para  carimbo  autoentintado  automático  e  almofada  comum;  cor 

intensa  preta,  frasco  de  40  ml  com  bico  aplicador  —  composição  a 

base  d água, corantes, solventes e aditivos. 

 

ITEM 29 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

29.1 

500 

UND 

Umectante para os dedos (molha dedo) em pasta, com estojo plástico 12 g     

 

ITEM 30 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

30.1 

4500 

UND 

Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 07mm, comprimento 33cm, 

capacidade de encadernação de 25 folhas. 

 

30.2 

5100 

UND 

Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 12mm, comprimento 33cm, 

capacidade de encadernação de 70 folhas. 

 

30.3 

1350 

UND 

Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 25mm, comprimento 33cm, 

capacidade de encadernação de 160 folhas. 

 

30.4 

2400 

UND 

Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 14mm, comprimento 33cm, 

capacidade de encadernação de 85 folhas. 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

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26 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

30.5 

7500 

UND 

Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 17mm, comprimento 33cm, 

capacidade de encadernação de 100 folhas. 

 

30.6 

9000 

UND 

Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 45mm, comprimento 33cm, 

capacidade de encadernação de 220 folhas. 

 

 

ITEM 31 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

31.1 

5000 

UND 

 

DVD-R 4.7gb, 1x-8x, com capa em acrílico tipo box com logomarca do 

fabricante na caixa e lacrado com embalagem transparente. 

31.2 

8000 

UND 

DVD-RW 4.7gb, 1x-8x, com capa em acrílico tipo box com logomarca do 

fabricante na caixa e lacrado com embalagem transparente. 

31.3 

8000 

UND 

CD-R 80min/700mb, 4x-12x, com capa em acrílico tipo slim com logomarca 

do fabricante na caixa e lacrado com embalagem transparente. 

31.4 

4000 

UND 

 

Disco de Blu-ray gravável 25GB 

31.5 

4000 

UND 

CD-RW 80min/700mb, 4x-12x, com capa em acrílico tipo slim com 

logomarca do fabricante na caixa e lacrado com embalagem transparente. 

31.6 

3600 

UND 

Mini fita dvcam de 60 minutos, devidamente acondicionada em embalagem 

apropriada, Referência: marca sony ou similar em qualidade e desempenho. 

 

 

ITEM 32 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

32.1 

300 

UND 

Máquina de calcular, calculadora de mesa com 12 (doze) dígitos, bateria 

solar, com big display, duas vias de alimentação, memória independente e 

porcentagem. 

 

32.2 

300 

UND 

Máquina de calcular, calculadora de mesa com 8 (oito) dígitos, bateria solar, 

com big display, duas vias de alimentação, memória independente e 

porcentagem. 

 

 

 

ITEM 33 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

33.1 

1800 

UND 

Lapiseira 0,9mm  

Lapiseira, ponta de metal 0,9 mm. 

Referência: Faber Castell, Bic ou similar em qualidade. 

33.2 

1800 

UND 

Lapiseira 0,7mm  

Lapiseira, ponta de metal 0,7 mm. 

Referência: Faber Castell, Bic ou similar em qualidade. 

 

33.3 

1800 

UND 

Lapiseira 0,5mm  

Lapiseira, ponta de metal 0,5 mm. 

Referência: Faber Castell, Bic ou similar em qualidade. 

 

ITEM 34 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

34.1 

2500 

UND 

Grafite nº 0,5 mm hb, estojo 

Mine grafite 0,5 mm HB, para lapiseira, estojo com 12 unidades 

Referência: Bic, Faber castell ou similar em qualidade.  


background image

          

                                                                                                                                                          

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27 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

34.2 

2500 

UND 

Grafite nº 0,7 mm hb, estojo 

Mine grafite 0,7 mm HB, para lapiseira, estojo com 12 unidades 

Referência: Bic, Faber castell ou similar em qualidade.  

 

34.3 

2500 

UND 

Grafite nº 0,9 mm hb, estojo 

Mine grafite 0,9 mm HB, para lapiseira, estojo com 12 unidades 

Referência: Bic, Faber castell ou similar em qualidade.  

 

ITEM 35 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

35.1 

2700 

UND 

Papel carbono A4, dupla face preto. 

 

35.2 

1350 

UND 

Papel carbono A4, uma face preto. 

 

35.3 

3000 

UND 

Papel carbono A3, uma face preto. 

 

 

 

ITEM 36 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

36.1 

4500 

UND 

Capa plástica para encadernação  –  Capa plástica p/encadernação 

transparente, tamanho A4 

 

36.2 

4500 

UND 

Capa plástica para encadernação  –  Capa plástica p/encadernação preto 

fosco, tamanho A4 

 

36.3 

4500 

UND 

Capa plástica para encadernação  –  Capa plástica p/encadernação fumê 

transparente, tamanho A4 

 

 

 

ITEM 37 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

37.1 

1400 

UND 

Grampos para grampeador – caixa 

Produzidos com arame galvanizado de alta resistência, tamanho 23/13, 

caixa com 5.000 unidades 

Referência: Bacchi, Rapid ou similar em qualidade. 

 

37.2 

2500 

UND 

Grampos para grampeador – caixa 

Produzidos com arame galvanizado de alta resistência, tamanho 26/6, caixa 

com 5.000 unidades 

Referência: Bacchi, Rapid ou similar em qualidade. 

 

37.3 

2500 

UND 

Grampos para grampeador – caixa 

Produzidos com arame galvanizado de alta resistência, tamanho 24/8, caixa 

com 5.000 unidades 

Referência: Bacchi, Rapid ou similar em qualidade. 

 

 

ITEM 38 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

38.1 

300 

CX 

Papel Vergê, cores variadas 180g – 50flsx1, tamanho A4. 

38.2 

300 

CX 

Papel couchê, 180g – 50flsx1, tamanho A4. 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

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Página 28 de 49

 

28 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ITEM 39 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

39.1 

8000 

UND 

Papel  para  recados reciclado  autoadesivos  removíveis  tamanhos  76x102, 

com 100 folhas, Bl. 1x1, com borda colante de 102 mm.  

Referência: 3M ou similar em qualidade 

39.2 

8000 

UND 

Papel para recados autoadesivo removível tamanho 38x50, com 100 folhas, 

cores variadas florescentes – Bl. 4x1, com borda colante de 50 mm.  

Referência: 3M ou similar em qualidade 

39.3 

8000 

UND 

Papel  para  recados  autoadesivos  removíveis  tamanhos  76x102,  com  100 

folhas, cores variadas florescentes– Bl. 1x1, com borda colante de 102 mm.  

Referência: 3M ou similar em qualidade 

 

 

ITEM 40 

ITEM 

QTD. 

UND. 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

40.1 

375 

UND 

Teclado USB abnt2 

Garantia mínima de 3 meses. 

40.2 

375 

UND 

Mouse USB mínimo de 800DPI 

Garantia mínima de 3 meses. 

40.3 

75 

UND 

Teclado e Mouse Sem Fio 

Mouse: 800 -  1000 dpi 4G óptico Plug & Play Teclas azuis para melhor 

visualização, Teclas silenciosas e macias Compatível com Windows 

95/98/NT/ME/2000/XP/vista/7 e 8 Dimensões: 10,3 x 5,8 x 3,7 cm Peso: 

0,32 kg com 2 pilhas AAA. 

 Teclado Dimensões: 45,6 x 17,6 x 2,23 cm Peso: 0,53 kg com 1 pilha AA 

 

40.4 

75 

UND 

Teclado e Mouse Sem Fio 2.4 GhzMultimídia USB mouse 

Mouse óptico sem fio, 1 teclado multimídia sem fio, 1 receptor wireless USB. 

Teclado: multimidea com 13 teclas de atalho, compacto, ultra-slim com 

design moderno, alimentação: 1 pilha AAA (Não Inclusa), dimensões: 474 x 

176 x 23 mm. 

Mouse: Mouse com sensor óptico de alta precisão em qualquer superfície, 

design elegante e ergonômico, resolução: 800 dpi, alimentação: 2 pilhas 

AAA (não inclusas), dimensões: 98 x 61 x 33 mm. 

 

 

 

5. DA AMOSTRA 

 

5.1  Após a realização dos procedimentos licitatórios, a licitante detentora da melhor proposta, automaticamente terá  o 

prazo de até 03 (três)  dias úteis, para enviar 01 (uma) unidade de amostra do produto ofertado para os itens de 01 a 

40. As amostras deverão ser enviadas para o setor de Almoxarifado, desta Casa de Leis, as quais serão analisadas e 

testadas, devendo todos os materiais ser de alta qualidade e de primeira linha; 

 

5.2  Não será aceita, a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la 

no prazo estabelecido, sob pena das responsabilidades previstas no instrumento convocatório; 

 

5.3  A apresentação da amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento 

inidôneo, punível nos termos da lei 8.666/93 e lei 10.520/2002; 

 

5.4  Após a homologação do certame, a licitante terá até 30 (trinta) dias para retirar a amostra no endereço que a entregou. 

Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, essas serão consideradas abandonadas; 

 


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5.5  A licitante ao oferecer sua amostra deverá apresentar seu termo de entrega de amostra; 

 

5.6  A Adjudicação do procedimento licitatório estará condicionada a aprovação da amostra por esta Casa de Leis. 

 

6. ENTREGA 

 

6.1. Os materiais, novos, de primeira linha, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente embalados e lacrados, na 

Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque, nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h.  

 

6.2.  Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito que possa 

comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias.  

 

6.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria. 

 

6.4. Para os produtos que possuem prazo de validade, este não poderá ser inferior a 70% (Setenta por cento) da validade total 

para uso ou consumo oferecido pelo fabricante no ato da entrega no almoxarifado desta casa de Leis. 

 

 

7 – RECEBIMENTO 

 

7.1.O objeto contratado será recebido: 

 

7.1.1. PROVISORIAMENTE, pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da Assembleia Legislativa, para posterior 

verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de 

entrega dos materiais, e; 

 

7.1.2DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no prazo de até 

03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade 

e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser 

retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação. 

 

7.2. O prazo de entrega é de, no máximo07 (sete) dias após emissão da Nota de Empenho. 

 

7.3. As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos 

prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato 

convocatório e neste Termo de Referência. 

 

 

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

8.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 

 

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2183.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais. 

- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo 

 

9. DA GARANTIA 

 

9.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da emissão do 

termo de recebimento definitivo. 

 

9.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas 

técnicas da ABNT pertinentes a cada item, quando a legislação brasileira assim determinar. 

 


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9.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes. 

 

9.4. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada. 

 

9.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos materiais 

porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital. 

 

9.6. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 

72 (setenta e duas) horas.  

 

10. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO 

 

10.1 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para retirar a Nota de 

Empenho. 

 

11. DO PAGAMENTO 

 

11.1  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer 

entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da 

conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, 

devidamente atestada pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque  AL/TO. 

 

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 

12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

 

12.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 

 

12.3.  Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo de 

Referência. 

 

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

 

13.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios, 

defeitos ou incorreções. 

 

13.2.  Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas  decorrentes de danos, seja por culpa sua ou 

quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações 

judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. 

 

13.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta. 

 

14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 

 

14.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da Coordenadoria 

de Serviços Gerais para gerir e fiscalizar o contrato. 

 

 

15. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 

 

15.1 A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato. 

 

 

 


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16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e 

descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 

 

16.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 

descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 

valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.  

 

16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato. 

 

16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 

do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes 

penalidades: 

a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior 

a 2 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para  licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 

será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 

sanção aplicada com base no item anterior. 

 

16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 

neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o 

contraditório. 

 

 

17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 

 

17.1 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local. 

 

17.2. Valor estimado: 934.696,00 (Novecentos e trinta e quatro mil seiscentos e noventa e seis reais). 

 

 

18. CONCLUSÃO 

 

Um órgão como Assembleia Legislativa não pode funcionar sem estar suprido de material para atender suas atividade 

fim e atividade meio. Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para 12 (doze) meses, poder – através de 

um processo licitatório – atender a qualquer demanda enviada a Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque, seja de material 

estocável, não estocável e de consumo. 

 

 

Palmas, 22 de março de 2016. 

 


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OSIRES RODRIGUES DAMASO 

Presidente 

 
 

ANTÔNIO IANOWICH FILHO 

Diretor Geral 

 
 

LUIZ ANDRÉ JARDIM ALVES 

Diretor de Área Administrativa 

 
 

JUVENAL RODRIGUES LUZ 

Diretor de Compras 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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ANEXO II 

 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2016 

 

PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2016 

Processo nº 00091/2016 

 

Validade 12 meses 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 

_______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato 

representada pelo Senhor Osires Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF............... RG................, 

residente e domiciliado nesta Capital, 

 

Resolve: 

Registrar os preços para aquisição de material de expediente e papelaria, com a finalidade de atender as necessidades da 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido 

em sua sessão de abertura realizada em _________/2016, às __00

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima citado, na 

forma da Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, 5.450/2005, Leis Complementares nº 123/2006 

e 147/2014, Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 

1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 

CNPJ:                                                                 Inscrição Estadual          

Endereço:                                 Telefone:                   E-mail:                   Representante Legal: 

Item 1 

 Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Marca / 

modelo/ 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

1.1 

 

 

A licitante deve descrever todas 

as características dos materiais 

ofertados, se atentando às 

exigências mínimas constantes 

do Edital. 

 

 

 

Valor total do item 

 

Valor total da proposta 

 

 

 

3. DO OBJETO 

 

3.1. Constitui objeto do presente certame a aquisição de material de expediente e papelaria, com a finalidade de atender as 

necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de 

preços, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, estimada para o período de 12 

(doze) meses. 


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CPL AL/TO 

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__________ 

Assinatura 

 

3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor 

registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

 

4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 

4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e 

providenciá-la em outro procedimento licitatório. 

 

4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser 

adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   

 

4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a classificada 

em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem de classificação para 

assim fazê-lo. 

 

4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora classificada em 

primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada do compromisso, sem 

aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo. 

 

5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de controle 

de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 

 

6.

 

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

 

6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração 

Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que 

devidamente comprovada a vantagem. 

 

6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de 

Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 

gerenciador e órgãos participantes. 

 

6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante 

da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada 

em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

 

6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou 

entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 

 

6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da 

Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 

 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura da 

Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade. 

 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 do 

Edital. 


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7.1.2.  Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as 

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento 

de seu lance. 

 

7.2.  A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de 

assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

 

7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente 

de transcrição. 

 

7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

 

8. DO VALOR E PAGAMENTO 

 

8.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 

 

8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

8.2.1.  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer 

entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da 

conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, 

devidamente atestada pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque AL/TO. 

 

8.2.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

9. DOS TRIBUTOS 

 

9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato, inclusive os 

decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da Legislação 

Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

 

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e 

descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 

a)  Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b)  Apresentar documentação falsa; 

c)  Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d)  Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e)  Não mantiver a proposta; 

f) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g)  Comportar-se de modo inidôneo; 

h)  Cometer fraude fiscal. 

10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 

descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 

valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 

 

10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato. 

 


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10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 

do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA  as seguintes 

penalidades: 

a)  Advertência; 

b)  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c)  Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior 

a 2 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 

será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 

sanção aplicada com base no item anterior. 

 

10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas no 

termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.  

 

 

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

 

11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras 

previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no 

prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 

III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo 

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem 

superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar 

com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1.  A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por 

correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo 

que deu origem ao cancelamento. 

 

11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante 

publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro 

de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 

11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que 

trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para 

interposição do recurso. 

 

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 

12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da Coordenadoria 

de Serviços Gerais para gerir e fiscalizar o contrato. 

 

12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA 

na execução do contrato. 

 

12.3.  A  CONTRATANTE  poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA  que venha a 

causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 


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13. DA GARANTIA 

 

13.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da emissão 

do termo de recebimento definitivo. 

 

13.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas 

técnicas da ABNT pertinentes a cada item, quando a legislação brasileira assim determinar. 

 

13.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes. 

 

13.4. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada. 

 

13.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos materiais 

porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital. 

 

13.6. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 

72 (setenta e duas) horas.  

 

 

14. DO FORO 

 

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com 

renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

15.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 

10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, 5.450/2005, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as 

alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

 

16. DAS ASSINATURAS 

 

16.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa vencedora. 

 

 

 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2016. 

 

 

 

 

 

 

  Dep. Osires Rodrigues Damaso 

Presidente AL/TO 

 

XXXXXXXXXXXXXXXX 

Representante/proprietário 

 

 

 

 

 

 


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ANEXO III 

 

 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2016, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 

ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________ VISANDO A 

________________ (RESUMO DO OBJETO). 

 

 

 

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita no 

Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado 

do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Osires Rodrigues Damaso, Presidente da AL/TO, conforme 

nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 

 

CONTRATADA:  pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 

______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições 

seguintes: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1.  O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº 

00091/2016,  na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, 5.450/2005, Leis 

Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela 

Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 

 

2.1 Constitui objeto do presente a aquisição de material de expediente e papelaria, com a finalidade de atender as necessidades 

da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de preços, de acordo 

com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, no Edital e Proposta de Preços, parte integrante 

deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

Fornecedor: 

CNPJ:                                                                 Inscrição Estadual:          

Endereço:                                 Telefone:                   E-mail:                   Representante Legal: 

Item 1 

 Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Marca / 

modelo/ 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

1.1 

 

 

A licitante deve descrever todas 

as características dos materiais 

ofertados, se atentando às 

exigências mínimas constantes 

do Edital. 

 

 

 

Valor total do item 

 

Valor total da proposta 

 

 

 

 


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CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 

 

3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela 

CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 

 

3.2 Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga, transporte e 

descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro em geral, bem como 

encargos decorrentes de fenômenos de natureza  infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e 

prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de 

responsabilidade da proponente. 

 

3.3  A entrega dos materiais deverá ser executada de acordo com as especificações do Termo de referência, em local, 

quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 

 

CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 

 

4.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 

 

4.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

4.2.1.  A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer 

entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da 

conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, 

devidamente atestada pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque AL/TO. 

 

4.2.2. Não haverá em nenhuma hipótese pagamento antecipado. 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 

 

5.1 A vigência será de 12 (doze) meses e terá início a partir da assinatura do contrato. 

 

CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 

 

6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 2016.01.031.1141.2183.0000 – Coordenadoria e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. 

- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo 

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e 

descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 

a)  Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b)  Apresentar documentação falsa; 

c)  Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d)  Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e)  Não mantiver a proposta; 

f) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g)  Comportar-se de modo inidôneo; 

h)  Cometer fraude fiscal. 

 


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7.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento  dos materiais ou 

descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 

valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 

 

7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato. 

 

7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 

do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA  as seguintes 

penalidades: 

a)  Advertência; 

b)  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c)  Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 

superior a 2 (dois) anos; 

d)  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 

prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas no 

termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.  

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 

8.1.  CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos 

porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do 

contrato. 

 

8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA 

na execução do contrato. 

 

8.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar 

embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 

 

 

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 

 

9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência 

administrativa no interesse da Administração. 

 

9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a 

CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 

 

10.1.  É de inteira responsabilidade da  CONTRATADA  os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, 

inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE  pagará indenização à CONTRATADA  por encargos resultantes da Legislação 

Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 


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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 

 

11.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 

11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

 

11.1.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 

 

11.1.3.  Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo de 

Referência. 

 

11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

 

11.2.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios, 

defeitos ou incorreções. 

 

11.2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou 

quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações 

judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. 

 

11.2.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta. 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA 

 

12.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da emissão 

do termo de recebimento definitivo. 

 

12.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas 

técnicas da ABNT pertinentes a cada item, quando a legislação brasileira assim determinar. 

 

12.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes. 

 

12.4. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada. 

 

12.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos materiais 

porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital. 

 

12.6. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 

72 (setenta e duas) horas.  

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO 

 

13.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 004/2016. 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 

 

14.1.  O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei 

Federal nº 8.666/1993). 

 

 


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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 

 

15.1.  Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para gerir e 

fiscalizar o contrato. 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 

16.1.  O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição 

indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO 

 

17.1.  As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão 

processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 

seja. 

 

Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha 

ou venha a assumir. 

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma

para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE 

CONTRATADA

 

 

 

 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2016. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. OSIRES RODRIGUES DAMASO 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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MODELO 1 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre plenamente os 

requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL  Nº  004/2016  -  SRP, estando 

ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 

 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

-  temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto  e ao local de sua 

execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não 

nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das 

penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 

 

........................................... 

(data) 

 

 

 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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MODELO 2 

 

 

 

CREDENCIAMENTO 

 

A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - 

(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, 

seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) 

amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa  do Estado do Tocantins,    praticar os atos necessários com relação à 

licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 004/2016 - SRP, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-

lhes, e ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, 

desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem 

reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório  

 


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MODELO 3 

 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 

 

 

 

 

A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - 

(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei 

Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) Empresa de Pequeno Porte, sem 

nenhuma restrição de ordem legal. 

 

 

 

 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 


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MODELO 4 

 

 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

 

Palmas-TO, .......de .................................... de 2016. 

Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2016-SRP. 

Proponente: (razão social da empresa proponente) 

 

 

Objeto Licitado: 

(discrição do objeto) 

 

 

Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a 

idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 

subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 

 

 

 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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MODELO 5 

 

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/1993 E 

CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no quadro 

funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário 

menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição 

Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2016 - 

SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 

 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os 

documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro. 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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MODELO 6 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 

 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF)  nº 

_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016-SRP. 

 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos materiais descritos no ANEXO I – 

TERMO DE REFERÊNCIA: 

 

Item 1 

 Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Marca / 

modelo/ 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

1.1 

 

 

A licitante deve descrever todas 

as características dos materiais 

ofertados, se atentando às 

exigências mínimas constantes 

do Edital. 

 

 

 

Valor total do item 

 

Valor total da proposta 

 

 

*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os materiais_efetivamente ofertados, se vinculando tão somente 

às exigências mínimas constantes no presente Edital. 

 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 

Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

 

c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 

 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 

 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 

 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 

 

g) CEP: __________________________; e 

 

 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 

i)  Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 

 

 

 


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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 

Nome: __________________________________________________; 

 

RG nº: __________________________________________________; 

 

CPF nº: _________________________________________________; 

 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 

 

Fone: ___________________________________________________. 

 

E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),  

contado da data da entrega de seu respectivo envelope. 

 

Prazo de entrega:__________________________________________. 

 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)