COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 – SRP
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”
6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
7 - DO ENVELOPES “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9 – DA FASE DE LANCES
10 – DO JULGAMENTO
11 – DO RECURSO
12 – DA AMOSTRA
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 – DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16 - DO PAGAMENTO
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A III
MODELOS 1 A 6
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 – SRP
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado mediante
Decreto Administrativo nº.
236/2016 de 18/03/2016, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados que fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
exclusivamente aos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, aptos a se
beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/2006, autorizada nos
autos do Procedimento Administrativo nº 000091/2016, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a aquisição de
material de expediente e papelaria, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 10.520/2002, dos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013,
5.450/2005, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e
subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos
diplomas legais.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “CREDENCIAMENTO”,
“PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”.
DIA:
22 de junho de 2016.
HORÁRIO:
9h (nove horas). (Horário LOCAL DE PALMAS).
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.leg.br,
ícone “licitações” e
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a aquisição de material de expediente e papelaria, com a finalidade de atender as
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme especificações do Termo de Referência constantes
no anexo I deste edital.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como
das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão exclusivamente as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos
do art. 48, inciso I da Lei complementar 123/2006, interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que
atenderem às exigências de habilitação.
2.3. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas
para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
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2.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades
administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame, devidamente digitado e assinado pelo
representante legal da licitante até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº
8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Proposta
de Preços e Habilitação.
3.2.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos
previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser dirigido ao Pregoeiro responsável pelo certame.
3.2.2. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em original,
protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de Licitação, e dentro
dos respectivos prazos legais.
3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a decisão não
possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não representando, pois,
uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.4. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a
autoridade competente poderá assegurado o contraditório e ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no art. 7º da Lei nº
10.520/2002 e legislação vigente.
3.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei
nº 8.666/93.
3.6. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena
aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no site:
www.al.to.leg.br, ícone licitações.
3.7.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de inclusão
de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de Adendos e/ou
Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
4.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o
início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante,
devidamente identificado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em
atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
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a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte,
da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal constituído, com
firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável o
presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou Contrato
Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade
civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado;
f) A microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, deverá comprovar esta condição mediante
apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103,
art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
(art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 128/2008); MODELO 4.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste exercício, ou
seja, em 2016, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta
Comercial.
4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de atividade
da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem os requisitos exigidos
no presente Edital.
4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de recorrer
da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse recursal ao final da
sessão.
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar a palavra
na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de
recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e
praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc),
a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de
credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos
respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
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4.6. Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao
direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob pena de
exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com poderes
para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma vez designado seu
substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o preço
constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
4.10. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras
Proponentes.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
5.1. As licitantes deverão apresentar dois ENVELOPES LACRADOS, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016-SRP PROCESSO Nº 00091/2016
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016-SRP PROCESSO Nº 00091/2016
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. Os documentos exigidos, conforme o artigo 32 da Lei 8.666/1993, deverão ser apresentados em original ou publicação em
órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por
servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação na Comissão Permanente de Licitação
da Assembleia Legislativa, deverá fazê-lo até as 18h do dia útil anterior à data da sessão pública da licitação.
6. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações
alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo de duas casas decimais após a vírgula, vistada em
todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e
dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de
Empenho e posterior pagamento, se for o caso.
b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas de todos os
produtos ofertados.
c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável.
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d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e
caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima
referida por igual prazo, no mínimo.
6.2. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas necessárias ao
cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, equipamentos, materiais, frete,
seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993.
6.3. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se substancialmente
adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da
Lei Federal nº 8.666/93.
6.4. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, se houver
discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
6.5. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas porventura detectados,
desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito de regularização sem
alteração do valor total da Proposta.
6.6. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou apresentação de nova
proposta readequada, terá sua proposta desclassificada.
7. DO ENVELOPE “DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via e, preferencialmente, ser: numerados,
acompanhados de folha de rosto indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado,
identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade
vigente.
7.1.1. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
7.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de
registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável à licitante que efetuou,
satisfatoriamente o credenciamento (item 4.2.)
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7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente à sede
ou domicílio da proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente ao
estabelecimento da proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida Ativa da
União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio
de 1943.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
7.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na Junta Comercial do
Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de liquidez geral (ILG)
igual ou superior a 1,0.
7.4.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 5% (cinco por cento) do valor
estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante
apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC).
7.4.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á através da
seguinte fórmula:
Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILG = Índice de Liquidez Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
7.4.4. No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência do subitem anterior será atendida mediante a
apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado.
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7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.5.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, MODELO 4.
7.5.2. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente habilitada,
claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de
todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do
art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente, com
número do CNPJ e endereço respectivo.
7.7. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que
tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
7.8. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução
para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de
títulos e documentos.
7.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, os
apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
7.10. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5
(cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita conferência de sua conformidade com as exigências do
Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes.
8.2. Cumprido o subitem 8.1
,
serão desclassificadas as propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como a qualquer dispositivo legal vigente;
b) não cumprirem todos os requisitos da Qualificação Técnica;
c) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis,
assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação, comprovando que
os custos são coerentes com os de mercado;
d) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais
licitantes;
e) não indicarem a MARCA e o MODELO (se houver) dos produtos ofertados.
9. DA FASE DE LANCES
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10%
(dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as
melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
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valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com preços empatados serão classificadas
para a fase de lances verbais.
9.1.2. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem de classificação
para esses lances será definida através de sorteio, independentemente do número de Licitantes.
9.2. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que
nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que esteja com alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
10.2.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
10.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta de
Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da homologação do certame,
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
10.3.1. Caso a licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá ser convocada a segunda
colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 17, do presente Edital.
10.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor
analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para
continuação do certame.
10.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os documentos de
Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes,
ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
10.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá
convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, verificadas as causas
que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde
logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem como na
adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade
superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
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11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
11.6. O resultado do recurso será disponibilizado para os interessados no site
, ícone “licitações”.
12 - DA AMOSTRA
12.1. As amostras serão solicitadas conforme exposto no subitem 5.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a posterior
homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso o Pregoeiro não tenha se retratado de sua decisão,
encaminhará os autos ao Ordenador de Despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação
do procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a assinatura da
Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade.
14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s)
no item 17
do
presente Edital.
14.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento
de seu lance.
14.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que não
tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a cem por
cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado.
14.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do
quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão.
14.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
15. DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame será convocada para firmar o termo de
Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
15.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela Assembleia
Legislativa.
15.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17, do
presente Edital.
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15.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura do
Contrato e durante o período de execução do objeto.
15.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-
lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, após
verificadas suas condições habilitatórias.
15.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
15.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente
de transcrição.
15.6.
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2283.0000 – Coordenadoria e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
16. DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
16.1.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal,
devidamente atestada pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da AL/TO.
16.1.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
17.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
17.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
17.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do
contrato.
17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
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a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior
a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
17.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas
neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem
como das normas administrativas.
18.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a conclusão deste
procedimento licitatório.
18.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que
indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
18.4. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções puramente
formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da
licitação.
18.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse
público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de indenização, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
18.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o
direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa.
18.7. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Ata de Registro de Preços.
Anexo III - Minuta de Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 4 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Modelo 5 - Declaração em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da CF e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993 e
Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços.
18.8. O Termo de referência fora elaborado pela Diretoria de Área Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu Diretor, pelo Diretor Geral, Diretor de Compras e aprovado pelo
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Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 07 a 36, do presente processo nº. 00091/2016, o qual servirá de base
para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos foi elaborada pela Diretoria de Compras.
18.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber as áreas
técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00
e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou via e-mail
18.10. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 07 de junho de 2016.
CLAUDINEI A. QUARESEMIN
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de material de expediente e papelaria, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de preços, de acordo com as
quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência, estimada para o período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição se justifica pela necessidade de reposição do estoque de materiais do Almoxarifado, sem a qual poderá
prejudicar as atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Os materiais deverão ser originais,
novos, de primeira linha e devem respeitar os quantitativos descritos nas especificações abaixo.
Os materiais com características similares foram agrupados em um único item, com o fito de maximizar os ganhos na
economia de escala, padronização dos itens, um melhor acompanhamento de fiscalização e gestão da Ata pretendida, a
celeridade no processo e a expectativa por gerar melhores preços ofertados.
Ressaltamos que a não aquisição do material objeto deste Termo de Referência, poderá prejudicar as atividades
desenvolvidas nesta Casa de Leis.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº.8.666/93, 10.520/2002 e suas
alterações, e demais normas pertinentes.
4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE
ITEM 01
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1.1
400
UND
Adesivo instantâneo universal 3g; próprio para colar porcelana, metal,
borracha, couro, madeira, plástico e etc. Referência: Super Bonder ou
similar em qualidade.
1.2
200
UND
Adesivo instantâneo universal 5g; próprio para colar porcelana, metal,
borracha, couro, madeira, plástico e etc. Referência: Super Bonder ou
similar em qualidade.
ITEM 02
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
2.1
250
UND
Almofada para carimbo N° 04 cor azul, em estojo plástico com tampa
não automática, almofada de feltro absorvente, com entintamento
permanente azul. Referência: Pilot ou similar em qualidade.
2.2
150
UND
Almofada para carimbo N° 03 cor preta, em estojo plástico com tampa
não automática, almofada de feltro absorvente, com entintamento
permanente preta. Referência: Pilot ou similar em qualidade.
2.3
300
UND
Almofada para carimbo N° 03 cor azul, em estojo plástico com tampa
não automática, almofada de feltro absorvente, com entintamento
permanente azul. Referência: Pilot ou similar em qualidade.
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ITEM 03
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
3.1
2000
UND
Arquivo AZ Lombo estreito, tipo ofício, papelão prensado, na cor preta,
medindo 350 mm de comprimento x 280 mm de largura, com lombada de
50 mm de largura, com bolsa plástica transparente para identificação
com etiqueta inclusa, com ferragem tipo alavanca e compressor em
metal cromado, não oxidável, com orifício redondo na lombada, com
ponteiras metálicas na parte inferior da pasta.
Referência: Frama ou similar em qualidade.
3.2
1350
UND
Arquivo AZ Lombo largo, tipo ofício, papelão prensado, na cor preta,
medindo 350 mm de comprimento x 280 mm de largura, com lombada de
80 mm de largura, com bolsa plástica transparente para identificação
com etiqueta inclusa, com ferragem tipo alavanca e compressor em
metal cromado, não oxidável, com orifício redondo na lombada, com
ponteiras metálicas na parte inferior da pasta. Referência: Frama ou
similar em qualidade.
3.3
2000
UND
Arquivo AZ Lombo estreito, tipo oficio, papelão prensado, cores
diversas, medindo 350 mm de comprimento x 280 mm de largura, com
lombada de 50 mm de largura, com bolsa plástica transparente para
identificação com etiqueta inclusa, com ferragem tipo alavanca e
compressor em metal cromado, não oxidável, com orifício redondo na
lombada, com ponteiras metálicas na parte inferior da pasta.
Referência: Frama ou similar em qualidade.
3.4
4000
UND
Pasta suspensa marmorizada, com haste plástica, visor, etiqueta e
grampo plástico, medindo 361 x 240 mm.
Referência: Dello ou similar em qualidade.
3.5
2500
UND
Pasta com aba elástica, em plástico papel cartão, dimensões:
340x250x30mm,
Referência: Frama ou similar em qualidade.
ITEM 04
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
4.1
2200
UND
Apontador de lápis, manual, portátil, com no mínimo 1 (uma) entrada, em
material plástico rígido, com depósito.
4.2
1500
UND
Apontador de lápis, alumínio sem deposito, no mínimo 1 (uma) entrada.
ITEM 05
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
5.1
360
UND
Bandeja para documentos com 03 divisões (três andares), em acrílico,
tamanho ofício, armação em policarbonato, corpo em acrílico resistente na
cor fumê, podendo ser utilizado tanto aberto como fechado.
5.2
800
UND
Caixa injetada em poliestireno com duas bandejas. Tamanho ofício. Deve
possuir tampa com várias divisórias inteligentes para organizar objetos e
que pode ser utilizada como organizador de gavetas.
5.3
150
UND
Bandeja para documentos com 02 divisões (dois andares), em acrílico,
tamanho ofício, armação em policarbonato, corpo em acrílico resistente na
cor fumê, podendo ser utilizado tanto aberto como fechado.
5.4
1200
UND
Porta caneta em acrílico, produto durável e resistente, design inovador,
leve com boa combinação de espaços; para portar canetas / cartão /
papel rascunho e clipes.
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ITEM 06
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
6.1
1000
UND
Bobina de papel térmico para fax — tamanho 215 mm x 30 m.
6.2
100
RL
Bobina de papel contact 45 cm x 25 m transparente.
6.3
200
RL
Bobina de papel contact 45 cm x 25 m estampado.
ITEM 07
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
7.1
3000
UND
Borracha plástica apagadora de escrita, na cor branca ou colorida macia,
com cinta plástica, tamanho 40 mm de comprimento x 21 mm de largura
x 11 mm.
7.2
5000
UND
Borracha plástica apagadora de escrita, na cor branca ou colorida macia,
com cinta plástica, tamanho 60 mm x 21 mm de largura x 11 mm.
ITEM 08
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
8.1
2000
UND
Caderno capa dura (livro ata) com folhas numeradas c/ 200
fls; capa/contra capa na cor preta em papelão 700 grs, plastificado.
8.2
2000
UND
Caderno capa dura (livro ata) com folhas numeradas c/ 50 fls; capa/contra
capa na cor preta em papelão 700 grs, plastificado.
8.3
2500
UND
Caderno capa dura (livro ata) com folhas numeradas c/ 100
fls; capa/contra capa na cor preta em papelão 700 grs, plastificado.
8.4
1000
UND
Caderno de protocolo (livro protocolo de correspondência) com folhas
numeradas c/ 104 fls; capa/contra capa em papelão, 154 x 216 mm
plastificado.
ITEM 09
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
9.1
700
UND
Caixa Arquivo Morto Polionda Ofício, na cor amarela — tamanho 350 x
250 x 130 mm.
9.2
1000
UND
Caixa Arquivo Morto Polionda Ofício, na cor verde — tamanho 350 x 250
x 130 mm.
9.3
700
UND
Caixa Arquivo Morto Polionda Ofício, na cor azul — tamanho 350 x 250
x 130 mm.
ITEM 10
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
10.1
20000
UND
Caneta esferográfica azul, corpo plástico cristal transparente, nome
do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa na cor da tinta,
ponta média de latão 1.0, comprimento de 140mm, esfera de
tungstênio, tinta a base de corantes orgânicos e solventes, carga
completa, com capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas
até o final da carga, escrita média, aprovada pelo INMETRO.
Referência: Bic ou similar em qualidade
10.2
13500
UND
Caneta esferográfica preta, corpo plástico cristal transparente, nome
do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa na cor da tinta,
ponta média de latão 1.0, comprimento de 140mm, esfera de
tungstênio, tinta a base de corantes orgânicos e solventes, carga
completa, com capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas
até o final da carga, escrita média, aprovada pelo INMETRO.
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Fls. _______
__________
Assinatura
Referência: Bic ou similar em qualidade
10.3
4500
UND
Caneta esferográfica vermelha, corpo plástico cristal transparente,
nome do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa na cor da
tinta, ponta média de latão 1.0, comprimento de 140mm, esfera de
tungstênio, tinta a base de corantes orgânicos e solventes, carga
completa, com capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas
até o final da carga, escrita média, aprovada pelo INMETRO.
Referência: Bic ou similar em qualidade
10.4
20000
UND
Caneta esferográfica azul, corpo plástico cristal transparente, nome
do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa na cor da tinta,
ponta fina de latão 0.7, comprimento de 140mm, esfera de tungstênio,
tinta a base de corantes orgânicos e solventes, carga completa, com
capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas até o final da
carga, escrita média, aprovada pelo INMETRO.
ITEM 11
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
11.1
5400
UND
Cola bastão: produto de boa qualidade que seja possível colar sem
fazer sujeiras, prática e eficiente que possui alto poder colante para
colar papel, cartolina e outros. Produto Atóxico com conteúdo em
gramas, mínimo 8 g máximo 38 g.
11.2
6000
UND
Cola para isopor, Cola especial para trabalhos de decoração e
artesanato em isopor. Solúvel em água e secagem rápida. Com
embalagem de autoaplicação. Conteúdo em gramas de min. 40 g e máx.
90 g.
11.3
2500
UND
Cola branca líquida para papéis, não tóxica, lavável, não inflamável base
em PVA, uso escolar, embalagem 90 g.
ITEM 12
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
12.1
1200
UND
Corretivo líquido branco, base água, secagem rápida.
Embalagem: frasco com 18 ml, com dados de identificação do produto,
marca do fabricante e data de validade. Possuir certificado INMETRO.
Referência: Faber castell, Bic ou similar em qualidade;
12.2
1000
UND
Caneta corretiva base d´agua, secagem rápida.
Embalagem: frasco com 18 ml, com dados de identificação do produto,
marca do fabricante e data de validade.
Referência: Faber castell, Bic ou similar em qualidade;
ITEM 13
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
13.1
1500
CX
Etiqueta adesiva –Folha
Etiqueta adesiva com 02 carreiras, medindo aproximadamente 38,1 MM
X 99,0mm formato A4, branca Caixa 100x1. Referência: Pimaco ou
superior em qualidade.
13.2
1500
CX
Etiqueta ink-jet Laser; cantos arredondados, tamanho 215,9 x 279,4
autoadesiva branca, folhas carta 215,9 x 279,4 mm — caixa 100 fls; 1
etiqueta por folha.
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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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18
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ITEM 14
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
14.1
1500
UND
Extrator de grampos, em zinco ou aço cromado, tipo espátula.
14.2
2500
UND
Estilete Estreito, corpo plástico, lâmina 09 mm dividida. Embalagem com os
dados do fabricante. Referência Goller, Olfa ou similar em qualidade.
14.3
900
UND
Estilete largo, corpo plástico, lâmina larga dividida, medindo
aproximadamente 18x105 mm. Embalagem com os dados do fabricante.
Referência Goller, Olfa ou similar em qualidade.
ITEM 15
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
15.1
1800
UND
Fita adesiva de polipropileno transparente 45 mm x 45 m (fita
de empacotamento uso geral).
Referência: 3m, Adelbras ou similar em qualidade.
15.2
1500
UND
Fita adesiva de polipropileno transparente 12 mm x 40 m (uso geral).
Referência: Adelbras ou similar em qualidade.
15.3
2700
UND
Fita adesiva, crepe, na cor bege, dimensões 19mm x 50m.
Referência: 3m, Adelbras ou similar em qualidade.
15.4
40
UND
Fita adesiva para rotulador eletrônico medindo 12mm de largura x 8m de
comprimento, espessura de ½, na cor branca.
Referência: Dimo ou similar em qualidade.
15.5
4500
UND
Fita adesiva de polipropileno Marrom 45 mm x 45 m (fita de
empacotamento uso geral).
Referência: 3m, Adelbras ou similar em qualidade.
ITEM 16
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
16.1
100
UND
Grampeador metálico, capacidade para grampear até 100 (cem) folhas de
papel 75 gr/m2, fabricado em chapa de aço Norma 1010/20, com 1,0 mm de
espessura fosfatizada e pintura eletrostática, nas cores compatíveis com
mobiliário de escritório, base para fechamento do grampo com duas
posições (grampo aberto ou fechado) em aço Norma SAE 1010/20, com
acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço
Norma SAE 1010/20, oxidação preta, faca aço Norma SAE 1065/70,
temperada e resistente, mola, aço mola pré temperada e resistente. Apoio
de base em PVC. Embalagem com dados do fabricante.
Referência: Maped ou similar em qualidade.
16.2
500
UND
Grampeador metálico, capacidade para grampear até 50 (cinquenta) folhas
de papel 75 gr/m2, fabricado em chapa de aço Norma 1010/20, com 1,0 mm
de espessura fosfatizada e pintura eletrostática, nas cores compatíveis com
mobiliário de escritório, base para fechamento do grampo com duas
posições (grampo aberto ou fechado) em aço Norma SAE 1010/20, com
acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço
Norma SAE 1010/20, oxidação preta, faca aço Norma SAE 1065/70,
temperada e resistente, mola, aço mola pré temperada e resistente. Apoio
de base em PVC. Embalagem com dados do fabricante.
Referência: Maped ou similar em qualidade.
16.3
750
UND
Grampeador Alicate, metálico, capacidade para grampear até 20 (vinte)
folhas de papel 75 gr/m2, fabricado em chapa de aço Norma 1010/20, com
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Fls. _______
__________
Assinatura
1,0 mm de espessura fosfatizada e pintura eletrostática, nas cores
compatíveis com imobiliário de escritório, base para fechamento do grampo
com duas posições (grampo aberto ou fechado) em aço Norma SAE
1010/20, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em
chapa de aço Norma SAE 1010/20, oxidação preta, faca aço Norma SAE
1065/70, temperada e resistente, mola, aço mola pré temperada e
resistente. Apoio de base em PVC. Embalagem com dados do fabricante.
Referência: Maped ou similar em qualidade.
16.4
500
UND
Grampeador metálico, capacidade para grampear até 25 (vinte e cinco)
folhas de papel 75 gr/m2, fabricado em chapa de aço Norma 1010/20, com
1,0 mm de espessura fosfatizada e pintura eletrostática, nas cores
compatíveis com mobiliário de escritório, base para fechamento do grampo
com duas posições (grampo aberto ou fechado) em aço Norma SAE
1010/20, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em
chapa de aço Norma SAE 1010/20, oxidação preta, faca aço Norma SAE
1065/70, temperada e resistente, mola, aço mola pré temperada e
resistente. Apoio de base em PVC. Embalagem com dados do fabricante.
Referência: Maped ou similar em qualidade.
ITEM 17
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
17.1
3000
UND
Lápis n° 2, grafite ultrarresistente, corpo hexagonal grafite HB2 flexível.
Referência: Faber castell ou similar em qualidade.
17.2
3000
UND
Lápis nº 2 Lápis preto, graduação nº 2, grafite para uso geral, traço escuro
com excelente apagabilidade, produzido em madeira, no formato redondo
ou sextavado.
Marca de referência: Faber castell, ou similar em qualidade.
ITEM 18
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
18.1
1500
PCT
Elástico-amarelo de alta resistência pacote com peso líquido de 100gr.
18.2
250
PCT
Elástico-amarelo de alta resistência pacote com peso líquido de 1000gr.
ITEM 19
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
19.1
5400
UND
Caneta marca texto, na cor amarela, medindo aproximadamente 142mm de
comprimento x 10mm de diâmetro.
Principais características:
•
Ponta chanfrada composta por poliéster;
•
Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados
do produto, prazo de validade, composição e código de barras;
•
Tinta, composta por veículo aquoso, umectantes, corantes e
aditivos;
•
Pavio composto por poliéster;
•
Permitir dois tipos de traços.
Referência: faber castell, Bic ou similar em qualidade.
19.2
5400
UND
Caneta marca texto, na cor verde, medindo aproximadamente 142mm de
comprimento x 10mm de diâmetro.
Principais características:
•
Ponta chanfrada composta por poliéster;
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CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
•
Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados
do produto, prazo de validade, composição e código de barras;
•
Tinta, composta por veículo aquoso, umectantes, corantes e
aditivos;
•
Pavio composto por poliéster;
•
Permitir dois tipos de traços.
Referência: faber castell, Bic ou similar em qualidade.
19.3
3300
UND
Pincel atômico, tipo marcador permanente na cor azul, para escrita em
plásticos, vidros, papelão, metal e madeira, medindo aproximadamente
135mm de comprimento x 17mm de diâmetro.
Principais características:
•
Ponta de feltro;
•
Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados
do produto, prazo de validade, composição e código de barras;
•
Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos
e resinas;
•
Pavio composto por poliéster;
•
Permitir dois tipos de traços.
19.4
3000
UND
Pincel atômico, tipo marcador permanente na cor Verde, para escrita em
plásticos, vidros, papelão, metal e madeira, medindo aproximadamente
135mm de comprimento x 17mm de diâmetro.
Principais características:
•
Ponta de feltro;
•
Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados
do produto, prazo de validade, composição e código de barras;
•
Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos
e resinas;
•
Pavio composto por poliéster;
•
Permitir dois tipos de traços.
19.5
2700
UND
Pincel atômico, tipo marcador permanente na cor preto, para escrita em
plásticos, vidros, papelão, metal e madeira, medindo aproximadamente
135mm de comprimento x 17mm de diâmetro.
Principais características:
•
Ponta de feltro;
•
Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados
do produto, prazo de validade, composição e código de barras;
•
Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos
e resinas;
•
Pavio composto por poliéster;
•
Permitir dois tipos de traços.
19.6
3000
UND
Pincel atômico, tipo marcador permanente na cor vermelha, para escrita em
plásticos, vidros, papelão, metal e madeira, medindo aproximadamente
135mm de comprimento x 17mm de diâmetro.
Principais características:
•
Ponta de feltro;
•
Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados
do produto, prazo de validade, composição e código de barras;
•
Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos
e resinas;
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Fls. _______
__________
Assinatura
•
Pavio composto por poliéster;
•
Permitir dois tipos de traços.
19.7
2000
UND
Pincel para escrever em CD/DVD cor vermelha, medindo aproximadamente
142mm de comprimento x 10mm de diâmetro.
•
Ponta de feltro;
•
Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados
do produto, prazo de validade, composição e código de barras;
•
Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos
e resinas;
•
Pavio composto por poliéster;
•
Permitir dois tipos de traços.
Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade.
19.8
2000
UND
Pincel para escrever em CD/DVD cor preto, medindo aproximadamente
142mm de comprimento x 10mm de diâmetro.
•
Ponta de feltro;
•
Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados
do produto, prazo de validade, composição e código de barras;
•
Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos
e resinas;
•
Pavio composto por poliéster;
•
Permitir dois tipos de traços.
Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade.
19.9
2000
UND
Pincel para escrever em CD/DVD cor azul, medindo aproximadamente
142mm de comprimento x 10mm de diâmetro.
•
Ponta de feltro;
•
Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados
do produto, prazo de validade, composição e código de barras;
•
Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos
e resinas;
•
Pavio composto por poliéster;
•
Permitir dois tipos de traços.
Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade.
19.10
2000
UND
Pincel para escrever em CD/DVD cor verde, medindo aproximadamente
142mm de comprimento x 10mm de diâmetro.
•
Ponta de feltro;
•
Corpo redondo não retrátil, gravado a marca do fabricante, dados
do produto, prazo de validade, composição e código de barras;
•
Tinta à base de álcool, composta por solventes, corantes, aditivos
e resinas;
•
Pavio composto por poliéster;
•
Permitir dois tipos de traços.
Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade.
19.11
500
UND
Marcador para quadro branco na cor vermelha, material plástico, ponta
arredondada, a base de álcool, não recarregável, tamanho padrão.
Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade.
19.12
500
UND
Marcador para quadro branco na cor azul, material plástico, ponta
arredondada, a base de álcool, não recarregável, tamanho padrão.
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CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade.
19.13
300
UND
Marcador para quadro branco na cor preta, material plástico, ponta
arredondada, a base de álcool, não recarregável, tamanho padrão.
Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade.
19.14
500
UND
Marcador para quadro branco na cor verde, material plástico, ponta
arredondada, a base de álcool, não recarregável, tamanho padrão.
Referência: Pilot, Faber castell ou similar em qualidade.
ITEM 20
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
20.1
2500
UND
Pasta polionda 20 mm de largura com elástico — amarela.
20.2
11700
UND
Pasta em L A4 para documentos, em plástico transparente incolor, matéria
prima: polipropileno 0,18mm, formato: 220 x 330mm.
20.3
2800
UND
Pasta documento pp com presilha Romeu e Julieta plástica transparente
cristal em polipropileno, texturizado na espessura 0,35 mm, material leve,
atóxico, resistente e reciclável. As pastas devem está devidamente
dobradas e embaladas.
20.4
2000
UND
Pasta Sanfonada Ofício com 31 divisórias, cor cristal/transparente.
20.5
2200
UND
Pasta plástica com meia caneleta, polip. Transparente, tamanho oficio:
caneleta removível com ponta fixa na pasta, para facilitar o manuseio de
documentos.
20.6
9000
UND
Pasta plástica polipropileno transparente cristal com elástico, na
espessura 20 mm, material leve atóxico resistente e reciclável. As pastas
devem estar devidamente dobradas e embaladas.
20.7
2000
UND
Pasta catálogo com 50 envelopes plásticos; Formato Ofício preta com
50 Envelopes em cada pasta.
20.8
4400
UND
Pasta plástica polipropileno transparente cristal com elástico, na
espessura fina 10 mm, material leve atóxico resistente e reciclável. As
pastas devem estar devidamente dobradas e embaladas.
20.9
500
UND
Pasta catálogo com 100 envelopes plásticos; Formato Oficio preta.
ITEM 21
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
21.1
500
UND
Pen Drive
Capacidade 8 GB ;
Temperatura em Operação: 0o a 60 C;
Temperatura de armazenamento: 20 a 85 C;
Rápido taxas de transferência de dados de até 6MB/seg. de leitura e até
3MB/seg. de gravação;
Projetado conforme especificações de alta velocidade USB 2.0;
Recurso plug and play;
Compatível com: Windows 98, Windows ME, Windows 2000, Windows NT,
Windows VISTA, Mac OS e Linux.
Garantia minima de 1 ano.
21.2
500
UND
Pen Drive
Capacidade 16 GB ;
Temperatura em Operação: 0o a 60 C;
Temperatura de armazenamento: 20 a 85 C;
Rápido taxas de transferência de dados de até 6MB/seg. de leitura e até
3MB/seg. de gravação;
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CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
Projetado conforme especificações de alta velocidade USB 2.0;
Recurso plug and play;
Compatível com: Windows 98, Windows ME, Windows 2000, Windows NT,
Windows VISTA, Mac OS e Linux.
Garantia minima de 1 ano.
21.3
500
UND
Pen Drive
Capacidade 4 GB ;
Temperatura em Operação: 0o a 60 C;
Temperatura de armazenamento: 20 a 85 C;
Rápido taxas de transferência de dados de até 6MB/seg. de leitura e até
3MB/seg. de gravação;
Projetado conforme especificações de alta velocidade USB 2.0;
Recurso plug and play;
Compatível com: Windows 98, Windows ME, Windows 2000, Windows NT,
Windows VISTA, Mac OS e Linux.
Garantia minima de 1 ano.
21.4
500
UND
Pen Drive
Capacidade 32 GB ;
Temperatura em Operação: 0o a 60 C;
Temperatura de armazenamento: 20 a 85 C;
Rápido taxas de transferência de dados de até 6MB/seg. de leitura e até
3MB/seg. de gravação;
Projetado conforme especificações de alta velocidade USB 2.0;
Recurso plug and play;
Compatível com: Windows 98, Windows ME, Windows 2000, Windows NT,
Windows VISTA, Mac OS e Linux.
Garantia minima de 1 ano.
ITEM 22
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
22.1
2700
CX
Clips nº 8/0 – caixa
Clips nº 8/0, galvanizado, grande, caixa com 25 unidades
22.2
2700
CX
Clips nº 4/0 – caixa
Clips nº 4/0, galvanizado, médio, caixa com 50 unidades
22.3
2700
CX
Clips nº 5 – caixa
Clips nº 5, galvanizado, médio, caixa com 100 unidades
22.4
3000
CX
Clips nº 3/0 – caixa
Clips nº 3/0, galvanizado, médio, caixa com 100 unidades
22.5
2500
CX
Colchete Nº 14 Galvanizado caixa com 72 unidades.
22.6
3000
CX
Clips nº 6/0 – caixa
Clips nº 6/0, galvanizado, médio, caixa com 50 unidades
22.7
600
CX
Colchete Nº 06 Galvanizado caixa com 72 unidades.
22.8
600
CX
Colchete Nº 08 Galvanizado caixa com 72 unidades.
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ITEM 23
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
23.1
400
UND
Perfurador com 02 furos metálico, com capacidade para perfurar no mínimo
70 folhas de papel 75g/m², em ferro fundido, pintura eletrostática pinos
perfuradores em aço norma SAE 1112 com oxidação preta, molas aço
norma SAE 1065/70, zincada e desidrogenizada, pino transversal norma
SAE 1010/20 zincado, apoio da base em polietileno, com dimensões
aproximadas de 240x115x112mm.
Referência: Maped ou similar em qualidade
23.2
400
UND
Perfurador metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 45 folhas de
papel 75g/m², em ferro fundido, pintura eletrostática pinos perfuradores em
aço norma SAE 1112 com oxidação preta, molas aço norma SAE 1065/70,
zincada e desidrogenizada, pino transversal norma SAE 1010/20 zincado,
apoio da base em polietileno, com dimensões aproximadas de
152x111x50mm.
Referência: Maped ou similar em qualidade
23.3
100
UND
Perfurador com 02 furos metálico, com capacidade para perfurar no minimo
240 folhas de papel 75g/m², em ferro fundido, pintura eletrostática pinos
perfuradores em aço norma SAE 1112 com oxidação preta, molas aço
norma SAE 1065/70, zincada e desidrogenizada, pino transversal norma
SAE 1010/20 zincado, apoio da base em polietileno, com dimensões
aproximadas de 240x115x112mm.
Referência: Maped ou similar em qualidade.
ITEM 24
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
24.1
900
UND
Bateria 9v alcalina – Unidade
Referência Sony, Panasonic, Duracell ou similar em qualidade.
24.2
5000
UND
Pilha Alcalina plus AA -1,5 v.
Referência Sony, Panasonic, Duracell ou similar em qualidade.
24.3
2000
UND
Pilha Alcalina D.
Referência Sony, Panasonic, Duracell ou similar em qualidade.
24.4
2000
UND
Pilha Alcalina plus AAA -1.5v.
Referência Sony, Panasonic, Duracell ou similar em qualidade.
24.5
2000
UND
Pilha Alcalina 12V p/ controle remoto/controle de portão. Referência Sony,
Panasonic, Duracell ou similar em qualidade.
ITEM 25
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
25.1
1500
UND
Régua comum 30 cm, transparente material plástico rígido na cor cristal,
graduação milimetrada.
25.2
800
UND
Régua comum 50 cm, transparente material plástico rígido na cor cristal,
graduação milimetrada.
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25
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ITEM 26
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
26.1
2000
UND
Resma de Papel A4 branco, 75g/m2, 210 x 297 mm, 500 fls, p/ uso
profissional, deverá ter selo cerflor e selo do inmetro
26.2
500
UND
Resma de Papel Ofício 2, 75 g/m2, 216 x 330 mm, 500 fls. p/ uso
profissional — papel 100% reciclado. Deverá ter selo cerflor e selo do
Inmetro.
26.3
1000
UND
Resma de Papel reciclado A4, 75g/m2, 210 x 297 mm, 500 fls, p/ uso
profissional — papel 100% reciclado. deverá ter selo cerflor e selo do inmetro
ITEM 27
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
27.1
700
UND
Tesoura 21cm; lâminas em aço inoxidável, cabo anatômico.
27.2
200
CX
Tesoura pequena sem ponta; lâminas em aço inoxidável, cabo anatômico
caixa com 20x1.
ITEM 28
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
28.1
40
UND
Tinta para carimbo autoentintado automático e almofada comum, cor
intensa azul, frasco de 40 ml com bico aplicador — composição a
base d água, corantes, solventes e aditivos.
28.2
80
UND
Tinta para carimbo autoentintado automático e almofada comum, cor
intensa verde, frasco de 40 ml com bico aplicador — composição a
base d água, corantes, solventes e aditivos.
28.3
20
UND
Tinta para carimbo autoentintado automático e almofada comum, cor
intensa vermelha, frasco de 40 ml com bico aplicador — composição a base
d água, corantes, solventes e aditivos.
28.4
60
UND
Tinta para carimbo autoentintado automático e almofada comum; cor
intensa preta, frasco de 40 ml com bico aplicador — composição a
base d água, corantes, solventes e aditivos.
ITEM 29
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
29.1
500
UND
Umectante para os dedos (molha dedo) em pasta, com estojo plástico 12 g
ITEM 30
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
30.1
4500
UND
Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 07mm, comprimento 33cm,
capacidade de encadernação de 25 folhas.
30.2
5100
UND
Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 12mm, comprimento 33cm,
capacidade de encadernação de 70 folhas.
30.3
1350
UND
Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 25mm, comprimento 33cm,
capacidade de encadernação de 160 folhas.
30.4
2400
UND
Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 14mm, comprimento 33cm,
capacidade de encadernação de 85 folhas.
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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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26
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
30.5
7500
UND
Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 17mm, comprimento 33cm,
capacidade de encadernação de 100 folhas.
30.6
9000
UND
Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 45mm, comprimento 33cm,
capacidade de encadernação de 220 folhas.
ITEM 31
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
31.1
5000
UND
DVD-R 4.7gb, 1x-8x, com capa em acrílico tipo box com logomarca do
fabricante na caixa e lacrado com embalagem transparente.
31.2
8000
UND
DVD-RW 4.7gb, 1x-8x, com capa em acrílico tipo box com logomarca do
fabricante na caixa e lacrado com embalagem transparente.
31.3
8000
UND
CD-R 80min/700mb, 4x-12x, com capa em acrílico tipo slim com logomarca
do fabricante na caixa e lacrado com embalagem transparente.
31.4
4000
UND
Disco de Blu-ray gravável 25GB
31.5
4000
UND
CD-RW 80min/700mb, 4x-12x, com capa em acrílico tipo slim com
logomarca do fabricante na caixa e lacrado com embalagem transparente.
31.6
3600
UND
Mini fita dvcam de 60 minutos, devidamente acondicionada em embalagem
apropriada, Referência: marca sony ou similar em qualidade e desempenho.
ITEM 32
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
32.1
300
UND
Máquina de calcular, calculadora de mesa com 12 (doze) dígitos, bateria
solar, com big display, duas vias de alimentação, memória independente e
porcentagem.
32.2
300
UND
Máquina de calcular, calculadora de mesa com 8 (oito) dígitos, bateria solar,
com big display, duas vias de alimentação, memória independente e
porcentagem.
ITEM 33
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
33.1
1800
UND
Lapiseira 0,9mm
Lapiseira, ponta de metal 0,9 mm.
Referência: Faber Castell, Bic ou similar em qualidade.
33.2
1800
UND
Lapiseira 0,7mm
Lapiseira, ponta de metal 0,7 mm.
Referência: Faber Castell, Bic ou similar em qualidade.
33.3
1800
UND
Lapiseira 0,5mm
Lapiseira, ponta de metal 0,5 mm.
Referência: Faber Castell, Bic ou similar em qualidade.
ITEM 34
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
34.1
2500
UND
Grafite nº 0,5 mm hb, estojo
Mine grafite 0,5 mm HB, para lapiseira, estojo com 12 unidades
Referência: Bic, Faber castell ou similar em qualidade.
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CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
34.2
2500
UND
Grafite nº 0,7 mm hb, estojo
Mine grafite 0,7 mm HB, para lapiseira, estojo com 12 unidades
Referência: Bic, Faber castell ou similar em qualidade.
34.3
2500
UND
Grafite nº 0,9 mm hb, estojo
Mine grafite 0,9 mm HB, para lapiseira, estojo com 12 unidades
Referência: Bic, Faber castell ou similar em qualidade.
ITEM 35
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
35.1
2700
UND
Papel carbono A4, dupla face preto.
35.2
1350
UND
Papel carbono A4, uma face preto.
35.3
3000
UND
Papel carbono A3, uma face preto.
ITEM 36
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
36.1
4500
UND
Capa plástica para encadernação – Capa plástica p/encadernação
transparente, tamanho A4
36.2
4500
UND
Capa plástica para encadernação – Capa plástica p/encadernação preto
fosco, tamanho A4
36.3
4500
UND
Capa plástica para encadernação – Capa plástica p/encadernação fumê
transparente, tamanho A4
ITEM 37
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
37.1
1400
UND
Grampos para grampeador – caixa
Produzidos com arame galvanizado de alta resistência, tamanho 23/13,
caixa com 5.000 unidades
Referência: Bacchi, Rapid ou similar em qualidade.
37.2
2500
UND
Grampos para grampeador – caixa
Produzidos com arame galvanizado de alta resistência, tamanho 26/6, caixa
com 5.000 unidades
Referência: Bacchi, Rapid ou similar em qualidade.
37.3
2500
UND
Grampos para grampeador – caixa
Produzidos com arame galvanizado de alta resistência, tamanho 24/8, caixa
com 5.000 unidades
Referência: Bacchi, Rapid ou similar em qualidade.
ITEM 38
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
38.1
300
CX
Papel Vergê, cores variadas 180g – 50flsx1, tamanho A4.
38.2
300
CX
Papel couchê, 180g – 50flsx1, tamanho A4.
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CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ITEM 39
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
39.1
8000
UND
Papel para recados reciclado autoadesivos removíveis tamanhos 76x102,
com 100 folhas, Bl. 1x1, com borda colante de 102 mm.
Referência: 3M ou similar em qualidade
39.2
8000
UND
Papel para recados autoadesivo removível tamanho 38x50, com 100 folhas,
cores variadas florescentes – Bl. 4x1, com borda colante de 50 mm.
Referência: 3M ou similar em qualidade
39.3
8000
UND
Papel para recados autoadesivos removíveis tamanhos 76x102, com 100
folhas, cores variadas florescentes– Bl. 1x1, com borda colante de 102 mm.
Referência: 3M ou similar em qualidade
ITEM 40
ITEM
QTD.
UND.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
40.1
375
UND
Teclado USB abnt2
Garantia mínima de 3 meses.
40.2
375
UND
Mouse USB mínimo de 800DPI
Garantia mínima de 3 meses.
40.3
75
UND
Teclado e Mouse Sem Fio
Mouse: 800 - 1000 dpi 4G óptico Plug & Play Teclas azuis para melhor
visualização, Teclas silenciosas e macias Compatível com Windows
95/98/NT/ME/2000/XP/vista/7 e 8 Dimensões: 10,3 x 5,8 x 3,7 cm Peso:
0,32 kg com 2 pilhas AAA.
Teclado Dimensões: 45,6 x 17,6 x 2,23 cm Peso: 0,53 kg com 1 pilha AA
40.4
75
UND
Teclado e Mouse Sem Fio 2.4 GhzMultimídia USB mouse
Mouse óptico sem fio, 1 teclado multimídia sem fio, 1 receptor wireless USB.
Teclado: multimidea com 13 teclas de atalho, compacto, ultra-slim com
design moderno, alimentação: 1 pilha AAA (Não Inclusa), dimensões: 474 x
176 x 23 mm.
Mouse: Mouse com sensor óptico de alta precisão em qualquer superfície,
design elegante e ergonômico, resolução: 800 dpi, alimentação: 2 pilhas
AAA (não inclusas), dimensões: 98 x 61 x 33 mm.
5. DA AMOSTRA
5.1 Após a realização dos procedimentos licitatórios, a licitante detentora da melhor proposta, automaticamente terá o
prazo de até 03 (três) dias úteis, para enviar 01 (uma) unidade de amostra do produto ofertado para os itens de 01 a
40. As amostras deverão ser enviadas para o setor de Almoxarifado, desta Casa de Leis, as quais serão analisadas e
testadas, devendo todos os materiais ser de alta qualidade e de primeira linha;
5.2 Não será aceita, a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la
no prazo estabelecido, sob pena das responsabilidades previstas no instrumento convocatório;
5.3 A apresentação da amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento
inidôneo, punível nos termos da lei 8.666/93 e lei 10.520/2002;
5.4 Após a homologação do certame, a licitante terá até 30 (trinta) dias para retirar a amostra no endereço que a entregou.
Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, essas serão consideradas abandonadas;
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5.5 A licitante ao oferecer sua amostra deverá apresentar seu termo de entrega de amostra;
5.6 A Adjudicação do procedimento licitatório estará condicionada a aprovação da amostra por esta Casa de Leis.
6. ENTREGA
6.1. Os materiais, novos, de primeira linha, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente embalados e lacrados, na
Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque, nesta Casa de Leis, de 2ª a 6ª Feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h.
6.2. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito que possa
comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias.
6.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria.
6.4. Para os produtos que possuem prazo de validade, este não poderá ser inferior a 70% (Setenta por cento) da validade total
para uso ou consumo oferecido pelo fabricante no ato da entrega no almoxarifado desta casa de Leis.
7 – RECEBIMENTO
7.1.O objeto contratado será recebido:
7.1.1. PROVISORIAMENTE, pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da Assembleia Legislativa, para posterior
verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de
entrega dos materiais, e;
7.1.2. DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no prazo de até
03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade
e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser
retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
7.2. O prazo de entrega é de, no máximo, 07 (sete) dias após emissão da Nota de Empenho.
7.3. As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos
prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato
convocatório e neste Termo de Referência.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2183.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais.
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo
9. DA GARANTIA
9.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da emissão do
termo de recebimento definitivo.
9.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas
técnicas da ABNT pertinentes a cada item, quando a legislação brasileira assim determinar.
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9.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
9.4. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada.
9.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos materiais
porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital.
9.6. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas.
10. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
10.1 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para retirar a Nota de
Empenho.
11. DO PAGAMENTO
11.1 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal,
devidamente atestada pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque AL/TO.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo de
Referência.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
13.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou
quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
13.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da Coordenadoria
de Serviços Gerais para gerir e fiscalizar o contrato.
15. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1 A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato.
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16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior
a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas
neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o
contraditório.
17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
17.1 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local.
17.2. Valor estimado: 934.696,00 (Novecentos e trinta e quatro mil seiscentos e noventa e seis reais).
18. CONCLUSÃO
Um órgão como Assembleia Legislativa não pode funcionar sem estar suprido de material para atender suas atividade
fim e atividade meio. Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para 12 (doze) meses, poder – através de
um processo licitatório – atender a qualquer demanda enviada a Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque, seja de material
estocável, não estocável e de consumo.
Palmas, 22 de março de 2016.
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OSIRES RODRIGUES DAMASO
Presidente
ANTÔNIO IANOWICH FILHO
Diretor Geral
LUIZ ANDRÉ JARDIM ALVES
Diretor de Área Administrativa
JUVENAL RODRIGUES LUZ
Diretor de Compras
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Assinatura
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2016
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2016
Processo nº 00091/2016
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº
_______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato
representada pelo Senhor Osires Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF............... RG................,
residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição de material de expediente e papelaria, com a finalidade de atender as necessidades da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido
em sua sessão de abertura realizada em _________/2016, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima citado, na
forma da Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, 5.450/2005, Leis Complementares nº 123/2006
e 147/2014, Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual
Endereço: Telefone: E-mail: Representante Legal:
Item 1
Unidade
Quant.
Discriminação
Marca /
modelo/
Valor Unit.
Valor
Total
1.1
A licitante deve descrever todas
as características dos materiais
ofertados, se atentando às
exigências mínimas constantes
do Edital.
Valor total do item
Valor total da proposta
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a aquisição de material de expediente e papelaria, com a finalidade de atender as
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de
preços, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, estimada para o período de 12
(doze) meses.
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__________
Assinatura
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor
registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e
providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser
adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a classificada
em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem de classificação para
assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora classificada em
primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada do compromisso, sem
aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de controle
de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração
Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem.
6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de
Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante
da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada
em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou
entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura da
Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 do
Edital.
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7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento
de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de
assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente
de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal,
devidamente atestada pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque AL/TO.
8.2.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato, inclusive os
decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
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10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior
a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas no
termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras
previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem
superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar
com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por
correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo
que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante
publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro
de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que
trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para
interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da Coordenadoria
de Serviços Gerais para gerir e fiscalizar o contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA
na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a
causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
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13. DA GARANTIA
13.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da emissão
do termo de recebimento definitivo.
13.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas
técnicas da ABNT pertinentes a cada item, quando a legislação brasileira assim determinar.
13.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
13.4. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada.
13.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos materiais
porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital.
13.6. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº
10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, 5.450/2005, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as
alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
16. DAS ASSINATURAS
16.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2016.
Dep. Osires Rodrigues Damaso
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante/proprietário
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2016, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________ VISANDO A
________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita no
Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado
do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Osires Rodrigues Damaso, Presidente da AL/TO, conforme
nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº
______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº
00091/2016, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, 5.450/2005, Leis
Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente a aquisição de material de expediente e papelaria, com a finalidade de atender as necessidades
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de preços, de acordo
com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, no Edital e Proposta de Preços, parte integrante
deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Telefone: E-mail: Representante Legal:
Item 1
Unidade
Quant.
Discriminação
Marca /
modelo/
Valor Unit.
Valor
Total
1.1
A licitante deve descrever todas
as características dos materiais
ofertados, se atentando às
exigências mínimas constantes
do Edital.
Valor total do item
Valor total da proposta
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CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela
CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2 Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga, transporte e
descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro em geral, bem como
encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e
prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de
responsabilidade da proponente.
3.3 A entrega dos materiais deverá ser executada de acordo com as especificações do Termo de referência, em local,
quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
4.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
4.2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal,
devidamente atestada pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque AL/TO.
4.2.2. Não haverá em nenhuma hipótese pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1 A vigência será de 12 (doze) meses e terá início a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 2016.01.031.1141.2183.0000 – Coordenadoria e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
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7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas no
termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos
porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do
contrato.
8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA
na execução do contrato.
8.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar
embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência
administrativa no interesse da Administração.
9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a
CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.1.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
11.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo de
Referência.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
11.2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou
quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
11.2.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da emissão
do termo de recebimento definitivo.
12.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas
técnicas da ABNT pertinentes a cada item, quando a legislação brasileira assim determinar.
12.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
12.4. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada.
12.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos materiais
porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital.
12.6. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 004/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
14.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei
Federal nº 8.666/1993).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para gerir e
fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha
ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma,
para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e
CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2016.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. OSIRES RODRIGUES DAMASO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre plenamente os
requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 - SRP, estando
ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua
execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não
nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das
penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa -
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui,
seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m)
amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar os atos necessários com relação à
licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 004/2016 - SRP, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-
lhes, e ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir,
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem
reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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Fls. _______
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Assinatura
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa -
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem
nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2016.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2016-SRP.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a
idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/1993 E
CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no quadro
funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2016 -
SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os
documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
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MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016-SRP.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos materiais descritos no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA:
Item 1
Unidade
Quant.
Discriminação
Marca /
modelo/
Valor Unit.
Valor
Total
1.1
A licitante deve descrever todas
as características dos materiais
ofertados, se atentando às
exigências mínimas constantes
do Edital.
Valor total do item
Valor total da proposta
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os materiais_efetivamente ofertados, se vinculando tão somente
às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),
contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Prazo de entrega:__________________________________________.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)