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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL - Nº 007/2016
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1
– DO OBJETO
2
– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3
– DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
4
– DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
5
– DO CREDENCIAMENTO
6
– DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8
– DA HABILITAÇÃO
9
– DA SESSÃO DE JULGAMENTO
10
– DA FASE DE LANCES
11
– DO JULGAMENTO
12
– DO RECURSO
13
– DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14
– DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15
– DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
16
– DA EXECUÇÃO DO OBJETO
17
– DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18
– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I a VI
MODELOS 1 a 6
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, doravante denominada AL-TO,
através do Pregoeiro, designado pelo decreto administrativo nº 236/2016, de 18/03/2016 da
Presidência da AL-TO, comunica aos interessados que fará realizar licitação para Registro de
Preços na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL autorizada
nos autos do Processo Administrativo 00233/2016, com a finalidade de selecionar a melhor
proposta para futura contratação de empresa de serviços jurídicos para atender o solicitado no
Objeto deste Edital, para formar um Registro de Preços subordinado as normas gerais das leis nº
10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, do Decreto Administrativo nº
105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e Decreto nº 7.892/2013 e Lei Complementar nº 123/2006,
observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E REGISTROS HABILITATÓRIOS”
DIA:
20 de outubro de 2016.
HORÁRIO:
9h (nove horas) horário LOCAL
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL da AL-TO
– Praça dos Girassóis.
RETIRADA DE EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL-TO:
ícone Licitação e
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa com objeto de serviços
jurídicos, na forma de um Registro de Preços, visando a pesquisa e identificação de ativos
passiveis de serem alienados, recuperados e/ou compensados em favor da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins - AL-TO.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste
Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto
licitado que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste
Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência,
concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no
país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com
a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública Estadual do Tocantins, bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº
8.666/1993.
2.3 Este Pregão é regulamentado pela: Lei Federal nº 8.666/93, atualizada por legislações
posteriores; Lei Federal 10.520/02 e Decreto No. 7.892 de 23 de Janeiro de 2013.
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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na
aplicação da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes
da data fixada para a abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação.
3.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e
julgada na forma e nos prazos previstos no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993,
devendo ser dirigido fisicamente e protocolada formalmente diretamente ao (à) Pregoeiro
(a) responsável pelo certame.
3.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro
do certame, devidamente digitado e assinado pelo representante legal do licitante,
utilizando-se o pregoeiro, no que couberem as áreas técnicas e jurídica desta AL-TO.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame. Caso a Decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das
propostas a serem apresentadas, não representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento,
não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o
presente Edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele
estabelecido.
4. DOS ENVELOPES
4.1. O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local
estipulados neste instrumento convocatório, munido dos seguintes Registros:
a) Envelope nº 1 - Documentação referente ao Credenciamento;
b) Envelope nº 2
– Proposta de Preços;
c) Envelope nº 3
– Documentos Habilitatórios.
4.2. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor
da Comissão Permanente de Licitação dessa AL-TO;
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão de Licitação
da Assembleia Legislativa, poderá ser efetuada, em horário de expediente
externo (14:00 às 18:00 horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação,
situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis
– Centro -
Palmas
– TO, até às 18:00 horas do dia útil imediatamente anterior à data da
sessão de abertura.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se
devidamente regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de
documentos falsos ensejará em aplicação das sanções administrativas, civis e
penais cabíveis.
b) ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem
emendas, acréscimos, numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única
via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se,
inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes,
prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;
4.3. Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão.
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5. DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
5.1. O licitante deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos referentes ao
Credenciamento em envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
ENVELOPE Nº 1
– CREDENCIAMENTO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO))
5.2. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a) com apenas
um representante, devidamente identificado e credenciado, o qual será o único admitido a intervir
no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.2.1. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,
conforme Modelo 1, em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A empresa que optar por não credenciar representante, ainda assim deverá
enviar o no Envelope nº 1 contendo a respectiva Declaração;
a.2)
O
licitante
que
não
apresentar
a
Declaração
encontrar-se-á
automaticamente Descredenciado e impedido de participar do certame, face o
descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte, da
Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu
representante legal constituído, com firma reconhecida atribuindo-lhe poderes para
praticar todos os atos do certame, conforme Modelo 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente,
torna-se dispensável o presente Registro.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações,
o Estatuto ou Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de Registro de
eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato
constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício; Decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
e) Cédula de Identidade ou Registro equivalente do representante, devidamente
autenticado;
f) Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, a
comprovação dessa condição será efetuada mediante apresentação de Certidão
Simplificada expedida pela junta comercial (Conforme Instrução Normativa no. 103, art.
8
0.
Do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no
DOU de 22/05/2007) ou Declaração de Enquadramento pela Junta Comercial, e;
g) Declaração da empresa que a mesma esta enquadrada como Micro Empresa ou
Empresa de Pequeno Porte (art. 3
0.
da Lei Complementar no. 123/2006); MODELO 3).
g1) A certidão/declaração expressa na letra
“f” deste item, deverá ter sido emitida
neste exercício, ou seja, em 2016, sob pena de não aceitabilidade.
Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substituiu a
Certidão/Declaração da junta Comercial.
5.2.2.
A exigência contida nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a
compatibilidade entre o ramo de atividade do licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a
continuidade do certame com empresas que não cumprem os requisitos exigidos no
presente Edital.
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5.3. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os
documentos necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de
habilitação para providenciar as cópias para complementar a documentação para o
credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
5.4. O Licitante deverá apresentar nesta fase a Declaração de Visita Técnica, conforme Anexo
III sob pena de estar Descredenciado.
5.5. O licitante Descredenciado encontrar-se-á impedido de manifestar-se nas fases seguintes,
o que não a impede de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo
manifestar imediata e motivadamente o interesse recursal ao final da sessão.
6. DOS ENVELOPES
“PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de
“Proposta de Preços” e
“Habilitação” será pública e realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, Decretos Estaduais nº 2434 e 2435, de 06 de junho de 2005, em
conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou
seu representante legal deverá se credenciar junto ao (à) Pregoeiro (a) na forma do item 5.
6.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao (à) Pregoeiro (a),
toda a documentação, momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à
sessão.
6.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde
que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não
será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente em envelope lacrado, tendo na parte
frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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ENVELOPE Nº 2
– PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer
processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e, assinatura
em todas as folhas, sendo que a assinatura da última folha deverá ter firma reconhecida em
Cartório em nome da Pessoa Jurídica. E dela deve constar:
a) razão social, endereço, indicação do CNPJ e dados bancários
– banco, agência e
respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota de
Empenho e posterior pagamento, se for o caso;
b) Prazo de entrega / prestação dos serviços, não podendo ser superior ao exigido no
Termo de Referência
– Anexo II;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data da sessão;
d) A apresentação dos valores em reais deverá tomar como base a tabela constante do
Anexo I
– Valores Estimados, para que seja mais fácil a comparação das Propostas.
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7.3. Todas as despesas necessárias à execução do serviço não descritos na planilha
orçamentária relacionados aos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas,
emolumentos, licenças, seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de
natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos
causados à AL-TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do objeto,
dentre outras, são de responsabilidade da proponente.
7.4. O (a) Pregoeiro (a) verificará, de imediato, se as referidas Propostas de Preços encontram-
se substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo Desclassificadas as que
estiverem em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este
último. Igualmente, se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
7.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações
básicas, porventura detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições,
poderão ser corrigidos e ajustados para efeito de regularização, sem alteração do valor total da
Proposta.
7.7. O licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo (a) Pregoeiro (a) para a
correção, ou apresentação de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada.
7.8. Serão desclassificadas as Propostas que:
7.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
7.8.2. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos;
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, os proponentes deverão obrigatoriamente
apresentar em envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
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ENVELOPE Nº 3
– HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
8.1.1. Os Documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser
apresentados em uma única via e, preferencialmente, deverão ser numerados, acompanhados
de folha de rosto indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em
envelope lacrado, identificado com o nº 03, devendo conter a documentação abaixo relacionada,
que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
8.1.2. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome do licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em
se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de Registro de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao
licitante que efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 5.2.).
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao
estabelecimento do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o
objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará de Funcionamento, Certidão ou
outro Registro similar da sede da licitante;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais /
distrital relativamente à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais /
distrital relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais,
incluindo a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das
Contribuições Previdenciárias;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei No. 5.452, de 1
a
. de maio de 1943.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-ADMINISTRATIVA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida no máximo em 30 (trinta) dias
pelo cartório distribuidor da sede da empresa;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível e
apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação Administração da empresa,
acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento devidamente assinados por
contador e pelo representante legal da empresa, não podendo ser substituídos por
balancetes ou balanços provisórios.
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão estar em total acordo com o que é
solicitado neste Edital e claramente atestar que o Licitante já prestou ou esteja prestando
serviços compatíveis com o que descreve este TR.
a) Apresentar Certidão de Registro da Pessoa Jurídica da empresa licitante no órgão
competente onde a Licitante estiver vinculada.
b) Serão considerados para avaliação apenas os atestado(s) de capacidade técnica
originais ou cópias autenticadas de: Declaração, Contratos, ou Notas Fiscais de
fornecimento, oriundos de pessoas jurídicas de direito publico ou privado.
c) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado e conter:
Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente.
Razão Social da Contratada.
Número e vigência do contrato, ou do aditivo ou Nota Fiscal de Fornecimento.
Objeto do contrato.
Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento
do cronograma pactuado.
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Declaração de que o licitante atendeu satisfatoriamente as expectativas do cliente aos
serviços prestados.
Local e Data de Emissão.
Identificação do responsável pela emissão do atestado, Cargo, Contato (telefone e
correio eletrônico para eventual consulta).
Assinatura do responsável pela emissão do atestado.
Deve ser original, e se cópia deve estar legível e autenticada em cartório.
8.5.2. A empresa deverá apresentar Declaração, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente
habilitada, claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela
autenticidade e veracidade de todos os Registros apresentados e que fornecerá
quaisquer informações complementares solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a);
b) Não se encontra inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou
punida com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual do Estado do Tocantins, bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº
8.666/1993;
c) Não existe no quadro funcional do proponente: a) funcionário menor de 18 anos
desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16
anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
,
inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
d) Funcionários públicos ligados ao governo do estado de Tocantins.
e) Entregar declaração que possuí equipe técnica especializada em número suficiente
para a execução dos serviços aqui solicitados, conforme o que solicita o item 9.5. do
Anexo II.
f) O Licitante classificado como detentor da Proposta de MENOR PREÇO que for
aprovado na Prova de Conformidade deverá apresentar em até 5 (cinco) dias úteis a
documentação que comprove possuir equipe técnica atendendo ao que determina os
itens 9.5 e 9.6 do Anexo II. A não apresentação desses documentos no prazo
estabelecido acarretará em Desclassificação do Licitante.
8.5.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome do
licitante e, obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
8.5.3. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste
Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
8.5.4. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do (a)
Pregoeiro (a), pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da
licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob
pena de inutilização do mesmo.
8.5.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de creden
ciamento (estatuto, contrato social, etc.), a declaração de que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de creden
ciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habili
tação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, qu
e procederá a novo lacramento do envelope.
9. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez)
minutos do horário previsto para o início da sessão.
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9.1.1. Nas sessões de licitação, além do(a) Pregoeiro(a), somente os representantes
credenciados terão direito de usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as
propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer prazo para
interposição de recursos.
9.1.2. A critério do(a) Pregoeiro(a), sempre que o quantitativo de representantes
credenciados ultrapassar o número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de
Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a fim de representá-las, analisando e
rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no
que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
9.2. O(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não
cabendo mais apresentação de envelopes.
9.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Pregoeiro (a), Equipe de Apoio e
pelos representantes dos licitantes.
9.4. O(a) Pregoeiro(a) solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante,
podendo diligenciar os autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
9.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o(a)
Pregoeiro(a) receberá os 02 (dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a
Proposta de Preços e documentação de Habilitação.
9.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a),
membros da Equipe de Apoio e representantes credenciados.
9.6.1. A critério do(a) Pregoeiro(a), a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor
analisar os documentos apresentados, sendo que o resultado será informado aos
licitantes via ofício / e-mail e publicado no Diário Oficial da AL-TO no site
ícone “Licitação”
10. DA FASE DE LANCES
10.1. O(a) Pregoeiro(a) classificará a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aquelas que
tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para
participarem dos lances verbais.
10.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições
definidas, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 3
(três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com
preços empatados serão classificadas para a fase de lances verbais.
10.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de pequeno porte.
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada. Proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá, na
própria sessão de abertura das propostas, manifestar seu interesse de apresentar a
proposta de desempate, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão;
b) A apresentação de Proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será
adjudicado em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o objeto licitado;
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c) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deixe de
apresentar proposta, as demais empresas em situação de empate poderão também
apresentar suas propostas, respeitada a ordem de classificação;
d) Em caso de empate das propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de desempate, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com
condição de desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
11. DO JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. O licitante inserido na condição de favorecido (ME/EPP), conforme a Lei Complementar nº
123/2006, e que apresente a proposta vencedora, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para
regularização de seus documentos, se for o caso, obedecendo ao disposto no art. 43, da citada
lei complementar.
11.3. O licitante classificado detentor da Proposta de MENOR PREÇO GLOBAL deverá
encaminhar ao(a) Pregoeiro(a) sua Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da presente data.
11.3.1. Caso o licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, será
convocado o segundo colocado, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 18
do presente Edital.
11.4. Logo após a abertura dos envelopes de Habilitação, a critério do (a) Pregoeiro (a), a
sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, informando
o resultado diretamente aos licitantes, via ofício / e-mail ou publicado no Diário Oficial e no site
11.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes
contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo (a) Pregoeiro (a), membros da
Equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes, ficando sob os cuidados do (a)
Pregoeiro (a) até posterior julgamento.
11.5. O Licitante classificado como detentor do MENOR PREÇO GLOBAL deverá em até 5
(cinco) dias úteis, submeter-se a Prova de Conformidade descrita no item 13 do Anexo II, para
verificação se os serviços ofertados correspondem aos solicitados por esse Edital e seus
Anexos. E se o Licitante possui expertise em realizar o Projeto tal e qual como solicitado neste
Edital e seus Anexos. Toda infraestrutura necessária para a apresentação será de
responsabilidade da Licitante, restando a AL-TO fornecer: o agendamento de data, horário, e
dependências física Não será admitido sob pena de Desclassificação, solicitação de alteração
de data ou a falta do Licitante
11.6. Se o Licitante for considerado na Prova de Conformidade em desacordo com o solicitado
por este Edital e seus Anexos, o Pregoeiro(a) procederá a Desclassificação do licitante e à
habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento,
sucessivamente, se necessário, até apuração de uma Proposta e Habilitação que atendam ao
Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.7. No caso de Desclassificação de todas as propostas ou Inabilitação de todos os licitantes,
o (a) Pregoeiro (a) poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias
úteis, apresentarem nova documentação, verificadas as causas que deram motivos à
inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº
8.666/93.
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12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
do recorrente.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito
de recurso, bem como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão o (a) Pregoeiro (a) submeterá o recurso, devidamente
informado, à consideração da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva
antes da homologação do procedimento.
12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL-TO.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via
ofício ou e-mail, e publicado no site www.al.to.leg.br
, ícone “licitação”
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Após cumpridas todas as etapas anteriores pelo Licitante e inexistindo manifestação
recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior
homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará os
autos ao ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s)
vencedor(es) e homologação do procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços - Anexo IV, terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua
publicação.
14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesas, o vencedor do certame será
convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a
qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade.
14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será(ão) aplicada(s) a(s)
sanção(ões) prevista(s) no item 18 desse Edital.
14.2.2. É facultada à Administração da AL-TO a utilização da Ata de Registro de preços,
por item, ou do global do especificado no Anexo II.
14.2.3. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seu lance.
14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na Imprensa Oficial da AL-
TO.
15. DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
15.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária
da Ata de Registro de Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta
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do Anexo IV, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
comunicação.
15.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido
fundamentado e aceito pela AL-TO.
15.1.2. Em caso de inobservância do presente item ser(ão) aplicada(s) a(s) sanção(ões)
prevista(s) no item 18 do presente Edital.
15.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para
habilitação no ato de assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto.
15.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do
Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação, para celebrar o Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
15.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances, após
verificadas suas condições habilitatórias.
15.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal
nº 8.666/93, independentemente de transcrição.
15.6. As despesas correrão por conta da AL-TO de acordo com a seguinte dotação
orçamentária.
15.6.1. Unidade Orçamentária: 010.100
15.6.2. Natureza da Despesa: 01.031.1141.2183
15.6.3. Programa de Trabalho: 3.3.90.39
15.7. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal individual, observada a totalidade do
Contrato, e fatura correspondente ao serviço prestado.
15.8. O pagamento somente será efetivado após a contratada comprovar a sua regularidade
fiscal e trabalhista.
15.9. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, de
acordo com as quantidades executadas.
15.10. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
15.10.1. O Contratado deverá entregar a nota fiscal e fatura correspondentes aos itens
efetivamente entregues contendo relatório detalhado do período de execução, na
Diretoria de Área Administrativa da AL-TO para receber o Atesto;
15.10.2. Os itens deverão ser, rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho,
sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua
totalidade, suspenso até a respectiva regularização.
15.10.3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade
fiscal do Contratado, e após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de
que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser entregues novamente,
em plena validade, em cada fase de pagamento.
15.10.4. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e
Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.
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15.10.5. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a partir da atestação da
fatura do objeto adquirido, mediante ordem bancária em conta do Contratado;
.
15.11. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os
impostos incidentes sobre os itens, de forma detalhada.
16. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1. As condições gerais para execução do objeto estão estabelecidas no Termo de Referência
- Anexo II.
16.2. A empresa detentora do registro de preços deverá atender às determinações do Termo de
Referência e estar preparada para atender a AL-TO nas quantidades e nos prazos
determinados, a contar do recebimento da solicitação.
16.3. Todas as despesas, diretas e indiretas, inclusive as relacionadas a tributos e contribuições,
relativas à execução do objeto, serão de única e total responsabilidade do proponente, correndo
por conta do mesmo o risco integral da operação.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. A contratada deverá entregar os serviços como estabelecido no item 15, Cronograma
Físico-Financeiro do Anexo II desse Edital. Essa entrega se dará sob a supervisão da Diretoria
de Área Administrativa da AL-TO, responsável por aferir o recebimento definitivo do objeto e
fornecer o Atesto na Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratante.
17.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, produto ou serviço fornecido em
desacordo com o Contrato.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório e
consequente Contrato, a AL-TO garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser
apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem
prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando o licitante deixar de atender quaisquer
indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento)
calculado sobre o valor global do Contrato
– em caso de inexecução total, ou do valor
correspondente à parte contratual não cumprida
– inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO
DE CONTRATAR COM A AL-TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
18.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo licitante
vencedor, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o
valor do empenho, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
18.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na
conta bancária indicada pela Área de Orçamento e Finanças dentro do prazo de 05 (cinco) dias
úteis após a respectiva notificação.
18.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião
do pagamento posterior a ser efetuado pela AL-TO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
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19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições
deste Edital e seus Anexos, bem como das normas administrativas.
19.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem
necessárias para a conclusão deste procedimento licitatório.
19.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do Contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou
reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
19.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões
e/ou incorreções puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelos licitantes,
desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
19.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação,
tendo em vista o interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal
nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no
parágrafo único do art. 59 da citada lei.
19.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação
própria, princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de
parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da AL-TO.
19.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I
– Valores Estimados.
Anexo II
– Termo de Referência.
Anexo III
– Declaração de Vistoria Técnica
Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
Anexo V
– Minuta de Contrato.
Anexo VI - Declaração que Atende a Legislação sobre Trabalho de Menor.
Modelo 1
– Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Habilitação e Aceite das
Condições do Edital.
Modelo 2
– Credenciamento.
Modelo 3
– Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Modelo 4
– Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da
Habilitação.
Modelo 5
– Modelo da Proposta de Preços.
19.9. O Termo de Referência foi confeccionado pela Diretoria de Área Administrativa, e
devidamente assinado pelo seu Diretor, sendo constante do processo no. 00233/2016, o qual
servirá de base para todo o procedimento licitatório.
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19.9. O Termo de Referência foi confeccionado pela Diretoria de Área Administrativa, e
devidamente assinado pelo seu Diretor, sendo constante do processo no. 00233/2016, o qual
servirá de base para todo o procedimento licitatório.
19.10. A AL-TO reservasse o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo
em vista o interesse público, ou ainda anula-lá por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as
licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59
da citada Lei.
19.11.O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que arguidas até 02
(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do certame no
endereço indicado no preâmbulo deste Edital, no horário de 08 as 12 e das 14 às 18
horas, ou pelo telefone (63) 3212-5121 ou ainda pelo e-mail cpl@al.to.leg.br.
19.12. Os casos omissos no edital e no contrato serão decididos exclusivamente
tomando por base a lei federal 8.666/1993, Lei no 10.520, de 2002 e Decreto nº 3.555
/2000.
19.13. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente
licitação.
Palmas (TO), 23 de Setembro de 2016.
CLAUDINEI APARECIDO QUARESEMIN
Pregoeiro
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ANEXO
– II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa com objeto de serviços jurídicos, na forma de um Registro de
Preços, visando a pesquisa e identificação de ativos passiveis de serem alienados, recuperados
e/ou compensados em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO), na
forma de um Registro de Preços, nos termos da lei n° 8.666/93 e suas alterações.
2- JUSTIFICATIVA
2-1. Evitar que ocorram possíveis erros contábeis na folha de pagamento, mantendo-a
permanentemente enquadrada no que prevê as legislações trabalhista e previdenciária, é uma
obrigação dos administradores.
3. DESCRIÇÃO
3.1. Constará das seguintes fases: 1
a
. Consultoria para formar o Plano de Trabalho; 2
a
.
Consultoria para formar Preço para Alienação da Folha de Pagamento; 3
a
. Desoneração da
Folha de Pagamento de Contribuições Previdenciárias Indevidas; 4
a
. Análise da Conformidade
da Folha de Pagamento.
4. FORMA DE AQUISIÇÃO
4.1. Por se tratar de serviço com possibilidade de definição e avaliação de preço será utilizada a
modalidade de licitação tipo pregão presencial pelo MENOR PREÇO GLOBAL, tudo em
consonância com o que prevê: o Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000; o Parágrafo 1º do
artigo 2º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; o Decreto nº 7.892/2013 e a Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993.
4.2. Justifica-se a contratação dos serviços de forma global, pois as ações que compõem este
serviço durante sua execução possuem fontes de consulta em comum, a solução de uma etapa
é interdependente do resultado das demais pois a solução funciona de forma integrada e
sequencial em suas todas as suas fases. A contratação única trará como vantagem adicional a
centralização do controle de execução do contrato, evitando-se casos de dificuldade em
identificar responsabilidades nos casos em que a de execução contratual é realizada por vários
Licitantes.
4.3. A participação das empresas se fará de forma isolada, não sendo permitido a participação
de Consórcios.
4.4. A contratação se fará por uma Ata de Registro de Preços, na forma da legislação vigente,
permitindo atender sob demanda, e de acordo com as necessidades temporais da AL-TO.
5. DO VALOR ESTIMADO
5.1. O valor médio estimado para a contratação dos serviços foi obtido utilizando-se a Tabela I,
abaixo:
Tabela I - Valores Estimados dos Serviços
Licitante:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Itens
Unid.
Preço
Item 1. Consultoria para formar o Plano
de Trabalho.
320
horas
R$ xxxx,xx reais por hora x 320 h= R$ xxxx,xx.
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Item 2. Consultoria para formar o preço
para alienação da folha de pagamento.
01
Und.
R$ xx,xx centavos para cada R$ 1,00
(Um real) de crédito obtido pela Contratada
para a Contratante.
Item 3. Desoneração da folha de
pagamento de Contribuições
Previdenciárias Indevidas.
01
Und.
R$ 0,xx centavos para cada R$ 1,00
(Um real) de crédito recuperado ou
compensado, obtido pela Contratada e
efetivamente utilizado pela Contratante.
Item 4. Análise da conformidade da
Folha de Pagamento.
01
Und.
R$ xxxx,xx (xxxxxxxx reais e xxxxx centavos)
por análise de cada contracheque da folha de
pagamento do Contratante.
5.2. O valor médio obtido para o item 1. foi de R$ 74,00 (setenta e quatro reais) por hora; Para o
item 2. foi de R$ 0,21 (vinte um centavos) para cada R$ 1,00 (Um real) de crédito obtido para
AL/TO; Para o item 3. foi de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) para cada R$ 1,00 (Um real) do
crédito recuperado ou compensado e efetivamente utilizado pela AL/TO; R$ 86,00 (oitenta seis
reais) por análise de cada contracheque dos participantes da folha de pagamento do
Contratante.
5.3. Por se tratar de mera estimativa de custo, a quantia acima mencionada não se constitui, em
hipótese alguma, em compromisso futuro para com qualquer Licitante, razão pela qual não
poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer
acréscimos ou supressões, no decorrer do processo licitatório.
5.4. A Tabela I deverá ser utilizada pelos Licitantes para realizar suas Propostas de Preços,
incluindo em seus cálculos os custos com: pessoal, direitos trabalhistas, encargos sociais, fretes,
seguros, transporte, licenças de softwares, hardware, treinamento dos funcionários da AL-TO,
impostos e taxas que incidam ou venham a incidir, relacionados ao fornecimento dos serviços,
bem como todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
6. DESCRIÇÃO DO PROJETO
6.1. Consultoria para o Plano de Trabalho:
Levantamento de toda a documentação necessária ao Projeto;
Identificar e definir a legislação pertinente que norteará as ações:
Formar um fluxo de análise dos documentos visando extrair os dados que contemplem
as atividades solicitadas nesta TR;
Analisar e redefinir os fluxos administrativos internos visando sanar vícios existentes no
que esta atinente ao objeto deste Termo;
Identificar um modelo de ações que permita a AL-TO manter um controle permanente
evitando repetição de vícios;
Identificar a melhor forma de executar o projeto de maneira a não interferir com o
andamento normal da Casa;
Criar uma rotina de trabalho visando: 1
a
. Sistematização da coleta dos Dados; 2
a
.
Identificação dos problemas; 3
a
. Análise das Causas; 4
a
. Definição dos Planos de Ação;
5
a
. Execução das ações; 6
a
. Análise dos resultados; 7
a
. Formação e entrega dos
Relatórios.
6.2. Alienação da Folha de Pagamento:
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Determinar o valor presente líquido do ativo;
Relatório comparativo de valores de mercado em operações similares;
Relatório especificando o preço praticado no mercado, para esse tipo de serviço;
Assessorar a AL-TO durante a operação de alienação junto as instituições financeiras;
Assessorar a AL-TO na elaboração das minutas de documentos legais pertinentes ao
objeto deste TR.
6.3. Desoneração das Contribuições Previdenciárias Indevidas:
Análise de toda documentação referente a Folha de Pagamento (FOPAG) do Ente;
Análise das rubricas contidas na FOPAG do Ente;
Identificação dos possíveis créditos a serem compensados;
Mensuração do montante de créditos a ser recuperado;
Análise de possíveis valores pagos a mais de contribuição previdenciárias;
Relatório analítico dos créditos a serem compensados;
Elaboração de parecer jurídico para fundamentar a ratio da recuperação das
contribuições previdenciárias pagas indevidamente sobre a FOPAG.
6.4. Conformidade da Folha de Pagamento.
Análise das verbas de concessão de benefícios da folha de pagamento e dos
contracheques analisando caso a caso;
Sugerir as mudanças no banco de dados da folha de pagamento;
Analisar e diagnosticar as rotinas de inclusão e exclusão de funcionários;
Avaliar a qualidade de cadastro de pessoal e propor, se necessário, as modificações;
Emitir relatórios de todas as fases do processo;
Elaboração de parecer jurídico conclusivo para fundamentar a cerca da conformidade da
FOPAG.
7. VISITA TÉCNICA
7.1. A visita técnica não é obrigatória, mas se constitui em elemento importante pois fornecerá ao
Licitante, a oportunidade de aferir e solicitar a documentação pertinente para que adiante se
classificado possa realizar com propriedade a Prova de Conformidade, descrita no item 13 deste
TR. Servindo também como importante instrumento para que possa auferir a realidade
administrativa do Ente visando confeccionar uma Proposta de Preço nem superestimada e nem
subestimada o que poderia adiante causar vício ou até inviabilizar a execução do projeto.
7.2. A visita técnica deve ser realizada por profissional(nais) devidamente credenciado(s), e o(s)
mesmo(S) deve(m) apresentar a autorização da Licitante, subscrita por seu Responsável Legal
com firma reconhecida.
7.3. A Visita Técnica deverá ser agendada pelo telefone: (63) 3212-5114, e-mail:
luizandrejardim@gmail.com, junto a Diretoria de Área Administrativa da AL-TO.
7.4. A Visita Técnica poderá ser efetuada até 24 (vinte e quatro horas) antes do dia e hora
marcados para ocorrer o Certame.
8. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
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8.1. O licitante deverá prestar assistência técnica e garantia para todos os serviços, durante o
período contratual:
8.1.1. A empresa contratada deverá oferecer garantia integral de acordo com as
especificações dos serviços descritos neste TR.
8.1.2. A empresa licitante deverá possuir um endereço eletrônico específico para que
seja feita a abertura dos chamados de assistência técnica.
8.1.3. O atendimento e resposta as reclamações da AL-TO deve se dar em no máximo
em 72 (setenta e duas) horas.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES
9.1. Parte da comprovação da habilitação para o desempenho dos serviços solicitados por esse
Termo, se dará pela apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por
pessoas jurídicas de direito publico ou privado.
9.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá (ão) claramente atestar que o Licitante já
prestou ou esteja prestando serviços compatíveis com o que descreve este TR.
9.3. Certidão de Registro da Pessoa Jurídica do licitante na Ordem dos Advogados da região em
que a mesma estiver vinculada.
9.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado e conter:
Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente.
Razão Social da Contratada.
Número e vigência do contrato, ou do aditivo ou Nota Fiscal de Fornecimento.
Objeto do contrato.
Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento
do cronograma pactuado.
Declaração de que o licitante atendeu satisfatoriamente as expectativas do cliente
quanto a qualidade dos equipamentos disponibilizados e dos serviços prestados.
Local e Data de Emissão.
Identificação do responsável pela emissão do atestado, Cargo, Contato (telefone e
correio eletrônico para eventual consulta).
Assinatura do responsável pela emissão do atestado.
Deve ser original, e se cópia deve estar legível e autenticada em cartório.
10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
10.1. Certidão negativa de pedido recuperação Judicial, extrajudicial ou de falência, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso de sociedade simples, a proponente deverá
apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se
outro prazo não constar do documento. No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar
a certidão de objeto, expedida pelo ofício competente esclarecendo o posicionamento da(s)
ação(ões).
10.2. Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
instituição, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta, comprovando os seguintes índices:
Fórmulas: A boa situação financeira de todos os licitantes será avaliada pelos Índices
de Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (ILC) iguais ou
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superiores a 1,00 resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores
extraídos de seu balanço patrimonial.
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
10.2.1. A demonstração dos índices comprovando a boa situação financeira da
Licitante deverá estar assinada por um contador com sua firma reconhecida em
cartório.
10.2.2. No caso de empresa recém constituída, poderá a licitante apresentar
balanço de abertura, que comprove a boa situação financeira da instituição.
11- HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1. No caso de firma ou Empresa Individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com
prova de registro na Junta Comercial ou repartição Correspondente.
11.2. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de Registro de eleição de seus administradores;
11.3. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor,
devidamente registrado no órgão competente.
11.4. No Caso de Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhado de
prova da diretoria em exercício.
12- REGULARIDADE FISCAL
12.1. Prova de inscrição no CNPJ.
12.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
licitado.
12.3. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando situação
regular no comprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certificados do I.N.S.S. e do
F.G.T.S.).
12.3.1. No caso de CND/INSS e CRF/CEF emitidos por meio de sistema eletrônico, a
aceitação fica condicionada á verificação de autenticidade pela Internet.
12.4. Declaração para fins do disposto no artigo 27, inciso V, da lei Federal n.° 8.666/93. (art.29
da lei 8.666/93.), conforme o Anexo VI.
13.5. A não apresentação dos documentos solicitados nos itens 9, 10, 11 e 12 desse Termo
cada qual em sua fase, será motivo de Desclassificação do Licitante.
13- VERIFICAÇÃO OU PROVA DA CONFORMIDADE
13.1. A Comissão de Conformidade será composta por 3 (três) funcionários da AL-TO nomeada
pela administração da Casa, com a missão de aferir se o Licitante atende as solicitações
contidas na Prova de Conformidade.
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13.2. O Licitante a partir do momento que for classificado como detentor da Proposta de MENOR
PREÇO GLOBAL deverá apresentar-se em até 5 (cinco) dias úteis na sede da AL-TO para
realizar a Prova de Conformidade, devendo estar preparado para atender aos subitens abaixo:
13.2.1. O Licitante deverá solicitar a Comissão de Licitação, quaisquer documentos que
julgar necessários em adição aos que eventualmente já tenha solicitado quando da Visita
Técnica de forma que possa realizar plenamente o que solicita o item 13 deste TR.
13.2.2. Apresentar com base na visita técnica realizada um anteprojeto de como
pretende realizar os serviços solicitados neste Edital.
13.2.3. Demonstrar qual a metodologia que pretende usar para realizar a alienação da
folha de pagamento.
13.2.4. Demonstrar de forma prática em uma amostra da folha de pagamento, que será
fornecida pela Comissão de Conformidade, composta por 26 (vinte e seis) Guias de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) de Funcionários
não identificados da AL-TO do sexo masculino e feminino de como se dará o processo
de desoneração da folha de pagamentos das contribuições previdenciárias pagas a
maior.
13.2.5. Demonstrar de forma prática em uma amostra da folha de pagamento, que será
fornecida pela Comissão de Conformidade, composta por 26 (vinte e seis) GFIP, não
identificadas de funcionários da AL-TO do sexo masculino e feminino como se dará o
processo da análise de conformidade da folha de pagamento.
13.3. Caso o Licitante seja reprovado na Verificação ou Prova de Conformidade, o Pregoeiro
procederá sua Desclassificação e à habilitação do Licitante seguinte, na ordem de
classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de
uma Proposta e Habilitação que atendam ao Edital, para declarar o Licitante vencedor. Em caso
de não se conseguir um vencedor o pregoeiro pode optar por convocar um novo certame.
13.4. Após o Licitante ser aprovado na Prova ou Verificação de Conformidade deverá em até
5 (cinco) dias úteis comprovar possuir em seu quadro funcional Equipe Técnica compatível com
com o sub-item 13.4.1 dessa TR, por meio de: Registros Funcionais; Contratos de Trabalho ou
Declaração comprovando que faz parte como sócio do Licitante. Quanto a especialização dos
profissionais deverá apresentar: Declarações, Diplomas ou Certificados, emitidos por Entidades
Públicas ou Privadas que possuam poderes instituídos pela Autoridade Pública Competente para
tanto, na forma de originais ou cópias autenticadas em cartório. Essa exigência visa demonstrar
que o Licitante é realmente uma empresa com expertise, que trabalha usualmente neste ramo de
atividade e portanto é possuidora de um corpo técnico habilitado e experiente, o que agregará
qualidade e eficiência de serviço para a AL-TO.
13.4.1. Relação de profissionais, com as características curriculares e quantidades
necessários ao Projeto:
Pelo menos (01) Profissional graduado em direito e com especialização em direito
Previdenciário;
Pelo menos (01) Profissional graduados em direito e com especialização em Direito
Tributário;
Pelo menos (03) Profissionais graduados em direito;
13.3. Caso o Licitante seja aprovado na Prova de Conformidade, não apresente o corpo técnico
em até 5 (cinco) dias úteis o Pregoeiro procederá sua Desclassificação e à habilitação do
Licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo os procedimento, sucessivamente, se
necessário, até apuração de uma Proposta e Habilitação que atendam ao Edital, para declarar o
Licitante vencedor. Em caso de não se conseguir um vencedor o pregoeiro pode optar por
convocar um novo certame.
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14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa decorrente do objeto desta aquisição correrá por conta da AL-TO:
14.1.1. Unidade Orçamentária: 010.100
14.1.2. Programa de Trabalho: 01.031.1141.2183
14.1.3. Natureza da Despesa: 3.3.90.39
15. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
15.1. O fornecimento dos serviços previstos neste Termo se dará imediatamente após a
Contratada receber da Contratante a Nota de Empenho.
15.2. O pagamento será executado ao término de cada uma das etapas, relacionadas nos subitens
abaixo em até 30 (trinta) dias.
15.1. Consultoria para formação do Plano de Trabalho:
Este serviço deve ser executado e concluído em 320 horas.
15.2. Alienação da Folha de Pagamento:
Este serviço deve ser executado mensalmente e concluído em até 12 meses.
15.3. Desoneração de Contribuições Indevidas Previdenciárias:
Este serviço deve ser executado mensalmente e concluído em até 12 meses.
15.4. Conformidade da Folha de Pagamento:
Este serviço deve ser executado mensalmente e concluído em até 12 meses.
16. VIGÊNCIA DA ATA E DO CONTRATO
16.1. A vigência do contrato será de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado, após a
verificação da necessidade e desde que identificada vantagens para Administração da AL-TO na
continuidade do Contrato, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ainda
ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
16.2. A Ata de Registro de Preços conforme determina a legislação terá a vigência de 12 (doze)
meses e será utilizada com base termos do artigo 8º do Decreto Federal nº 3.931, de 19 de
Setembro de 2001, Decreto Federal nº 7.892 de 2013 e na Lei nº 8.666 de 1993 e demais
atualizações da legislação pertinente.
17. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
17.1. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações
foram cumpridas, acompanhar o andamento dos serviços, bem como atestar as Notas Fiscais /
Faturas competentes.
17.2. Aprovar os relatórios apresentados pela Contratada, certificando-a, formalmente, sobre a
data de início da prestação dos serviços.
17.3. Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias à Contratada para atender aos
padrões de qualidade, exigidos no projeto.
17.4. Assegurar o livre acesso aos funcionários credenciados pela Contratada às suas
instalações, fornecendo a documentação pertinente ao escopo deste termo.
17.5. Realizar reuniões periódicas com os diretores, os coordenadores e todos os envolvidos no
projeto, para levantamento dos aspectos necessários ao desenvolvimento da especificação de
requisitos do projeto e todas as outras informações necessárias à produção do estabelecido
neste projeto.
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17.6. Emitir o Termo de Aceitação, ao término de cada etapa estabelecida no projeto em prazo a
ser determinado em contrato e a contar da data de recebimento do relatório conclusivo e Nota
Fiscal / Fatura emitida pela Contratada.
17.7. Efetuar o pagamento devido, após a certificação no verso da Nota Fiscal do efetivo
recebimento dos serviços.
17.8. Colocar à disposição informações com relação à regulamentação e normas que disciplinam
a segurança e o sigilo, respeitadas as disposições legais.
18. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
18.1. Estruturar a equipe técnica com a devida capacitação técnica, em número e qualificações
os pré-requisitos suficientes para o atendimento ao projeto, distribuindo e gerenciando suas
atividades.
18.2. Fornecer aos profissionais necessários, bem como todos os materiais e insumo
necessários ao Projeto;
.
18.3. Cumprir com exatidão o cronograma físico financeiro.
18.4. Participar de reuniões periódicas com a equipe da AL-TO reportando sobre o andamento
dos trabalhos.
18.5. Responsabilizar-se e arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, ou acidente
de serviço seja qual for, praticada por seus empregados no ambiente da prestação do serviço,
ressarcindo a AL-TO pelos prejuízos eventualmente causados.
18.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas
seus empregados, no desempenho dos serviços, ainda que acontecido nas dependências da AL-
TO.
18.7. Acatar todas as disposições contidas nesse Termo, sob pena de incorrer em penalidade,
inclusive com aplicação de multa conforme estabelecido nesse Termo.
18.8. Submeter ao conhecimento da AL-TO qualquer substituição dos profissionais envolvidos na
execução dos serviços. A substituição só poderá ocorrer se o novo profissional indicado possuir
as qualificações adequadas ao projeto. A substituição não poderá colocar em risco a
continuidade dos serviços contratados, sob pena de incorrer em penalidade, inclusive com
aplicação de multa em percentual calculado sobre o valor do contrato.
18.9. Observar e atender a todas as normas, instruções e ordens internas emanadas pela AL-
TO, além da legislação pertinente, no que couber.
18.10. Executar, diretamente, os serviços contratados, dentro dos prazos e valores aprovados.
18.11. Comunicar a Contratada, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o
êxito e o cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.
18.12. Responsabilizar-se por outras despesas diretas e indiretas decorrentes do objeto deste
contrato, tais como: encargos fiscais, seguros de acidente, vale-refeição, vale-transporte,
indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas e imputáveis à contratada.
18.13. Ter pleno conhecimento de todas as condições especificadas neste Termo quanto a
entrega dos serviços, não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de
serviços extras.
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18.14. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de ações ou omissões, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus profissionais
indicados ou prepostos, obrigando-se, igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da lei,
relacionadas ao cumprimento do contrato a ser firmado.
18.13. Informar oficialmente à contratante os dados do responsável pelo suporte técnico, durante
o período de garantia.
18.14. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela AL-
TO.
18.15. Executar os serviços contratados e possíveis reparos deverão ser feitos por profissionais
comprovadamente especializados sob exclusiva responsabilidade da Contratada sem nenhum
ônus para AL-TO.
18.16. Designar um encarregado geral para atendimento da Contratante, com a missão de
garantir o bom andamento dos serviços, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos
executantes dos serviços.
18.17. A Contratada deverá afastar de imediato e providenciar, no prazo máximo de 5 dias úteis,
após notificação, a substituição de qualquer empregado ou contratado considerado de conduta
inconveniente pela Contratante.
18.18. Fica a contratada responsável por quaisquer atos de seus empregados, ou prepostos, que
venham a ocasionar prejuízos à AL-TO.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Todos os pagamentos serão efetuados em conformidade com o cronograma físico e
financeiro estabelecido no Item 15 deste Termo, mediante apresentação de nota fiscal/fatura,
contendo o número do Pregão, do Processo, do Contrato, a descrição do serviço prestado, com
os respectivos preços, unitário e total. A Nota Fiscal apresentada deverá ser atestada no verso
pelo gestor do projeto que será nomeado pela Administração da AL-TO.
19.2. Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, e após a constatação da adequação
da entrega das etapas estabelecidas.
19.3. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de
Empenho.
19.4. Nos preços serão incluídas todas as taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre o
objeto licitado.
19.5. A Contratada deverá indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde
serão depositados os pagamentos das obrigações pactuadas em sua Nota Fiscal.
19.6. Os serviços de natureza continuada serão faturados ao final de cada mês com o total dos
serviços atestados pelo representante da AL-TO.
19.7. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o
prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
20. DO REAJUSTE DE PREÇOS - ACRÉSCIMOS - SUPRESSOES NO CONTRATO
20.1. Os preços do contrato poderão ser reajustados anualmente utilizando-se os índices
econômicos oficiais tais como INPC - Índice Geral de Preços ao Consumidor do IBGE -
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM -
Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, em
conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos
serviços, no período. Conforme os prazos permitidos pela lei 8.666/93
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20.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.O
presente Contrato poderá ser aditado, até o limite de 25% nas situações permitidos pela lei
8.666/93.
21. DAS SANÇÕES
21.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste TR e no
consequente Contrato, a AL-TO, garantida a prévia defesa do Licitante, que deverá ser
apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem
prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando o Licitante deixar de atender quaisquer
indicações aqui constantes.
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento)
calculado sobre o valor global do Contrato
– em caso de inexecução total, ou do valor
correspondente à parte contratual não cumprida
– inexecução parcial.
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO
DE CONTRATAR COM A AL-TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
20.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo Licitante
vencedor, a este será aplicado multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o
valor do empenho, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
20.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na
conta bancária indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira da AL-TO dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
20.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião
do pagamento posterior a ser efetuado pela AL-TO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
21. CONSIDERAÇÕES FINAIS
21.1. 19.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Área Administrativa, sendo
assinado pelo seu Diretor, e constante do presente processo No. 0233/2016, o qual servirá de
base para todo o procedimento licitatório.
21.2. Os órgãos do executivo, judiciário e legislativos estaduais e municipais poderão aderir a
esse processo licitatório, mediante solicitação.
21.3. Na Proposta de Preços apresentada pelo Licitante deverão estar incluídos todos os itens
de custo e despesas, tais como materiais, transporte, impostos, encargos sociais, tributários, etc.
21.4. As dúvidas na interpretação deste Termo de Referência e de seus Anexos ou os casos
omissos serão esclarecidas pela Diretoria de Área Administrativa AL-TO.
22. DO ENCARTE
22.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu Deputado OSIRES DAMASO, Presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso 1 parágrafo 2
a
. Do Art. 7
a
. Da
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Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente Tremo de Referência que visa Contratação
de empresa com objeto de serviços jurídicos, na forma de um Registro de Preços, visando a
pesquisa e identificação de ativos passíveis de serem alienados, recuperados e/ou
compensados em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins AL-TO.
Palmas (TO), 08 de abril de 2016
Dep. OSIRES DAMASO
PRESIDENTE
LUIZ ANDRÉ JARDIM ALVES
Diretor de Área Administrativa da AL-TO
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Anexo
– III
Declaração de Visita Técnica
Atesto para fins de comprovação junto a Comissão de Licitação Permanente da AL-TO
que
o
Sr.
_____________________________________________
CPF
no.
_______________________ , identidade no. ______________________
expedida
pelo(a)
______________________,
dono/representando
a
Empresa______________________________________, CNPJ no. ____________________
compareceu à AL-TO ás _________ horas portando original/cópia autenticada em cartório do
Contrato Social da empresa no caso de dono ou Procuração dando ao representante poderes
para representá-la junto à AL-TO visando tomar conhecimento de todas as condições que
possam, de qualquer forma, influir sobre o custo do fornecimento dos materiais solicitados neste
Termo de Referência, não cabendo desconhecimento dos serviços que serão licitados conforme
os requisitos técnicos exigidos no Edital.
Palmas (TO) xx de Xxxxxxxxxxxx de 2016
________________________________________
Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Carimbo da empresa com CGC
Representante legal da instituição
__________________________________
Funcionário da AL-TO
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ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxxxxx/2016
Pregão Presencial nº 007/2016
Processo nº 00233/2016
Validade 12 meses
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público,
inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Praça dos
Girassóis, s/nº, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representado pelo
Senhor xxxxxxxxxxxxxx, Presidente da AL-TO, CPF............... RG................, residente e
domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição de ______________, proveniente da sessão pública do
Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em
_________/2016, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL-TO constantes nos autos do
processo acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decretos
Estaduais nº 2.434 e 2.435 de 06 de junho de 2005 (inclui-se em todas as alterações
promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Itens
Quant.
/ Unid.
Preço
Item 1. Consultoria para formar o Plano
de Trabalho.
320
horas
R$ xxxx,xx (xxxxxxxx reais e xxxxx centavos)
por hora.
Item 2. Consultoria para forma o preço
para alienação da folha de pagamento.
01
Und.
R$ 0,xx centavos para cada R$ 1,00
(Um real) de crédito obtido pela Contratada
para a Contratante.
Item 3. Desoneração da folha de
pagamento de Contribuições
Previdenciárias Indevidas
01
Und.
R$ 0,xx centavos para cada R$ 1,00
(Um real) de crédito recuperado ou
compensado, obtido pela Contratada e
efetivamente utilizado
pela Contratante.
Item 4. Análise da conformidade da
Folha de Pagamento.
01
Und.
R$ xxxx,xx (xxxxxxxx reais e xxxxx centavos)
por análise de cada contracheque da folha da
pagamento do Contratante.
3. DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa com objeto de serviços jurídicos, na forma de um Registro de
Preços, visando a pesquisa e identificação de ativos passiveis de serem alienados, recuperados
e/ou compensados em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através do
Pregão Presencial em epígrafe, conforme especificações do Edital e Termo de Referência.
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3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira
responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir
de sua publicação em imprensa oficial do Estado do Tocantins.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo
anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de
Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios
previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado
será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas,
convocados os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado,
e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos
preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo
os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL
– AL-TO o gerenciamento deste
instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as
normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que
apresentar pedido de inclusão junto à Comissão Permanente de Licitação da AL-TO
condicionada à ausência de prejuízo do compromisso assumido em Ata, bem como observância
da totalidade do quantitativo licitado.
7. DO CONTRATO
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária
da Ata de Registro de Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta
do Anexo IV, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da
comunicação.
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido
fundamentado e aceito pela AL-TO.
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção
(ões) prevista (s) no item 11 da presente Ata.
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para
habilitação no ato de assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do
Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação, para celebrar o Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances, após
verificadas suas condições habilitatórias.
7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº
8.666/93, independentemente de transcrição.
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8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo
alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos
e indiretos para a completa execução do avençado.
8.3. Quando notificada pela CONTRATANTE dentro do prazo de vigência deste instrumento, a
CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei
8.666/93, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do Contrato, mediante
celebração de Termo Aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da
CONTRATANTE.
8.4. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, de acordo
com as quantidades executadas.
8.5 Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
8.5.1. A contratada deverá entregar a nota fiscal e fatura correspondentes aos itens
efetivamente entregues, na Diretoria de Área Administrativa da AL-TO;
8.5.2. Os itens deverão ser, rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho,
sendo que, na hipótese de entrega de serviço diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade,
suspenso até a respectiva regularização.
8.5.3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal
do Contratado, e após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as
certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser entregues novamente, em plena
validade, em cada fase de pagamento.
8.5.4. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e
Nota de Empenho.
8.5.5. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a partir da atestação da
fatura do objeto adquirido, mediante ordem bancária em conta do contratado.
8.6. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos
incidentes sobre os itens, de forma detalhada.
8.7. Durante a vigência da Ata o licitante detentor do preço registrado deverá manter as
condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº _____/2016, parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
9. DOS PRAZOS DE ENTREGA
9.1. A contratada deverá entregar os serviços nas quantidades e prazos estabelecidos no item
15 Cronograma Físico-Financeiro do Anexo II. Essa entrega se dará sob a supervisão da
Diretoria de Área Administrativa da AL-TO responsável por aferir o recebimento definitivo do
objeto e fornecer o Atesto na Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratante;
9.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, produto ou serviço fornecido em desacordo
com o Contrato.
10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais
resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência
Social.
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10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a
mesma e seus empregados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas em Ata e consequente
Contrato, a AL-TO garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das
responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando o licitante deixar de atender quaisquer
indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento)
calculado sobre o valor global da Ata de Registro de Preços e Contrato
– em caso de inexecução
total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida
– inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO
DE CONTRATAR COM A AL-TO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
11.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo licitante
vencedor, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o
valor do empenho, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
11.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na
conta bancária indicada pela Diretoria de Área Administrativa da AL-TO dentro do prazo de 05
(cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
11.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião
do pagamento posterior a ser efetuado pela AL-TO sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
11.5. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo, que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da
Lei nº 8.666/93.
12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas
seguintes situações, além de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a
Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de
Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os
participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços
registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado
inidôneo para licitar ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
12.2. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula,
será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se
comprovante nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
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12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação
será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
12.4. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de
registro de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da ciência do cancelamento, para interposição do recurso.
13. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
13.1 O Fornecedor ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar
todos os esclarecimento porventura requeridos pela AL-TO
13.2. A existência de fiscalização da AL-TO de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade do Fornecedor na prestação dos serviços a serem executados.
13.3. A AL-TO poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto do Fornecedor
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o
exercício das funções que lhe forem atribuídas.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes o Foro
da cidade de Palmas (TO), com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições
constantes na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber dos Decretos
Administrativos no. 157/2008-P e 105/2008-P, dos Decretos Federais no. 3.555/2000 e 3.
931/2001. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
16. DAS ASSINATURAS
16.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta AL-TO, e o
representante da empresa vencedora.
Palmas (TO), _____ de ________ de 2016
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL-TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante/proprietário
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2016,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS E A EMPRESA _______________
CONSTITUI UM CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE AUDITIRIA DE DESPESAS DE
ENERGIA ELÉTRICA.
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de
direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na
Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis, S/N, Plano Diretor Norte, em Palmas , Capital
do Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXXXX, Presidente da AL-
TO conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no CPF /
CNPJ nº. ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente
Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do
processo protocolado nesta Assembleia Legislativa, sob o nº _______/2016, Pregão Presencial
n.º _________/2016, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
– PRODUTOS E VALORES
2.1 Contratação de empresa com objeto de serviços jurídicos, na forma de um Registro de
Preços, visando a pesquisa e identificação de ativos passiveis de serem alienados, recuperados
e/ou compensados em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme
especificações constantes no Edital e da respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste
Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Itens
Quant.
/ Unid.
Preço
Item 1. Consultoria para formar o Plano
de Trabalho.
320
horas
R$ xxxx,xx (xxxxxxxx reais e xxxxx centavos)
por hora.
Item 2. Consultoria para formar o preço
para alienação da folha de pagamento.
01
Und.
R$ 0,xx centavos para cada R$ 1,00
(Um real) de crédito obtido pela Contratada
para a Contratante.
Item 3. Desoneração da folha de
pagamento de Contribuições
Previdenciárias Indevidas
01
Und.
R$ 0,xx centavos para cada R$ 1,00
(Um real) de crédito recuperado ou compensado,
obtido pela Contratada e efetivamente utilizado
pela Contratante.
Item 4. Análise da conformidade da
Folha de Pagamento.
01
Und.
R$ xxxx,xx (xxxxxxxx reais e xxxxx centavos)
por análise de cada contracheque da folha
de pagamento do Contratante.
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CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância
com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do
instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste
instrumento, tais como: encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas
de segurança no trabalho, tributos, multas, taxas, fretes, lubrificantes, alimentação e qualquer
outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato.
3.3 A entrega dos bens e serviços deverão ser executados de acordo com as especificações do
Edital do Pregão referida na Cláusula Segunda, em local, quantidades e prazos estabelecidos
pela CONTRATANTE.
3.4 Os quantitativos do Contrato, caso haja necessidade do CONTRATANTE podem ser
aditivado até o limite do que a Lei permite.
CLÁUSULA QUARTA
– DOS PRAZOS DE ENTREGA
4.1. A contratada deverá entregar os serviços nas quantidades e prazos estabelecidos no item
15 Cronograma Físico-Financeiro do Anexo II. Essa entrega se dará sob a supervisão da
Diretoria de Área Administrativa da AL-TO, responsável por aferir o recebimento definitivo do
objeto e fornecer o Atesto na Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratante;
4.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, produto ou serviço fornecido em desacordo
com o Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos
e indiretos para a completa execução do avençado.
5.2 Quando notificada pela CONTRATANTE dentro do prazo de vigência deste instrumento, a
CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei
8.666/93, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do Contrato, mediante
celebração de Termo Aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da
CONTRATANTE.
5.3. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
5.3.1. A contratada deverá entregar a nota fiscal e fatura correspondentes aos itens
efetivamente entregues, na Diretoria de Área Administrativa da AL-TO para receber o Atesto
das Notas Fiscais/Fatura;
5.3.2. Os itens deverão ser, rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho,
sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade,
suspenso até a respectiva regularização.
5.3.3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal
da contratada, e após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões
apresentadas no ato da contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em
cada fase de pagamento.
5.3.4. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e
Nota de Empenho.
5.3.5. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a partir da atestação da
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fatura do objeto adquirido, mediante ordem bancária em conta da contratada.
5.4. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos
incidentes sobre os itens, de forma detalhada.
5.5. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado utilizando-
se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como
INPC - Índice Geral de Preços ao Consumidor do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, da
Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, em conformidade com o índice específico eleito pelo
Governo Federal que regula a variação dos serviços, no período.
5.6. Durante a vigência da Ata o licitante detentor do preço registrado deverá manter as
condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº xxx/2016,parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA
– DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1 O prazo de garantia é de 12 (doze meses), contra eventuais defeitos de fabricação a
contar da data;
CLÁUSULA SÉTIMA
– DA VIGÊNCIA
7.1. A Ata de Registro de Preços terá o prazo de 12 (doze) meses, e o Contrato Inicial
proveniente desta ATA terá vigência até xx de xxxxxxxxx de 2016, a contar da assinatura, em
acordo com o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Devendo a cada exercício financeiro os
investimentos necessários estar contemplados nas Dotações Orçamentárias apropriadas das
respectivas LOAs - Leis Orçamentárias Anuais.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO E RECURSOS
8.1. A despesa decorrente do objeto desta aquisição correrá por conta da Dotação
Orçamentária:
8.1.1. Unidade Orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxx
8.1.2. Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
8.1.3. Natureza da Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA NONA
– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no presente Contrato, a AL-
TO garantida a prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal
e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer
indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por
cento) calculado sobre o valor global do Contrato
– em caso de inexecução total, ou do valor
correspondente à parte contratual não cumprida
– inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO
DE CONTRATAR COM A AL-TO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
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9.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada,
a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do
Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na
conta bancária indicada pela administração da AL-TO dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis
após a respectiva notificação.
9.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião
do pagamento posterior a ser efetuado pela AL-TO sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
– DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar
todos os esclarecimento porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um
servidor responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços.
10.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
10.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento
incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente,
sempre atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração.
11.2 Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
11.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem
prévia autorização da CONTRATANTE.
11.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor mensal
correspondente até a data da dissolução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRIBUTOS
12.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais
resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência
Social.
12.2 Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a
mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
13.1. DA CONTRATADA:
13.1.1. Estruturar a equipe técnica com a devida capacitação técnica, em número e qualificações
os pré-requisitos suficientes para o atendimento ao projeto, distribuindo e gerenciando suas
atividades.
13.1.2. Fornecer aos profissionais necessários, bem como todos os materiais e insumo
necessários ao Projeto.
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13.1.3. Cumprir com exatidão o cronograma físico financeiro.
13.1.4. Participar de reuniões periódicas com a equipe da AL-TO reportando sobre o andamento
dos trabalhos.
13.1.5. Responsabilizar-se e arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, ou
acidente de serviço seja qual for, praticada por seus empregados no ambiente da prestação do
serviço, ressarcindo a AL-TO pelos prejuízos eventualmente causados.
13.1.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas
seus empregados, no desempenho dos serviços, ainda que acontecido nas dependências da AL-
TO.
13.1.7. Acatar todas as disposições contidas nesse Termo, sob pena de incorrer em penalidade,
inclusive com aplicação de multa conforme estabelecido nesse Termo.
13.1.8. Submeter ao conhecimento da AL-TO qualquer substituição dos profissionais envolvidos
na execução dos serviços. A substituição só poderá ocorrer se o novo profissional indicado
possuir as qualificações adequadas ao projeto. A substituição não poderá colocar em risco a
continuidade dos serviços contratados, sob pena de incorrer em penalidade, inclusive com
aplicação de multa em percentual calculado sobre o valor do contrato.
13.1.9. Observar e atender a todas as normas, instruções e ordens internas emanadas pela AL-
TO, além da legislação pertinente, no que couber.
13.1.10. Executar, diretamente, os serviços contratados, dentro dos prazos e valores aprovados.
13.1.11. Comunicar a Contratada, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o
êxito e o cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.
13.1.12. Responsabilizar-se por outras despesas diretas e indiretas decorrentes do objeto deste
contrato, tais como: encargos fiscais, seguros de acidente, vale-refeição, vale-transporte,
indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas e imputáveis à contratada.
13.1.13. Ter pleno conhecimento de todas as condições especificadas neste Termo quanto a
entrega dos serviços, não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de
serviços extras.
13.1.14. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de ações ou omissões, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus profissionais
indicados ou prepostos, obrigando-se, igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da lei,
relacionadas ao cumprimento do contrato a ser firmado.
13.1.15. Informar oficialmente à contratante os dados do responsável pelo suporte técnico,
durante o período de garantia.
13.1.16. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
AL-TO.
13.1.17. Executar os serviços contratados e possíveis reparos deverão ser feitos por
profissionais comprovadamente especializados sob exclusiva responsabilidade da Contratada
sem nenhum ônus para AL-TO.
13.1.18. Designar um encarregado geral para atendimento da Contratante, com a missão de
garantir o bom andamento dos serviços, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos
executantes dos serviços.
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13.1.19. A Contratada deverá afastar de imediato e providenciar, no prazo máximo de 5 dias
úteis, após notificação, a substituição de qualquer empregado ou contratado considerado de
conduta inconveniente pela Contratante.
13.1.20. Fica a contratada responsável por quaisquer atos de seus empregados, ou prepostos,
que venham a ocasionar prejuízos à AL-TO.
13.2. DA CONTRATANTE:
13.2.1. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações
foram cumpridas, acompanhar o andamento dos serviços, bem como atestar as Notas Fiscais /
Faturas competentes.
13.2.2. Aprovar os relatórios apresentados pela Contratada, certificando-a, formalmente, sobre a
data de início da prestação dos serviços.
13.2.3. Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias à Contratada para atender
aos padrões de qualidade, exigidos no projeto.
13.2.4. Assegurar o livre acesso aos funcionários credenciados pela Contratada às suas
instalações, fornecendo a documentação pertinente ao escopo deste termo.
13.2.4. Realizar reuniões periódicas com os diretores, os coordenadores e todos os envolvidos
no projeto, para levantamento dos aspectos necessários ao desenvolvimento da especificação
de requisitos do projeto e todas as outras informações necessárias à produção do estabelecido
neste projeto.
13.2.5. Emitir o Termo de Aceitação, ao término de cada etapa estabelecida no projeto em prazo
a ser determinado em contrato e a contar da data de recebimento do relatório conclusivo e Nota
Fiscal / Fatura emitida pela Contratada.
13.2.6. Efetuar o pagamento devido, após a certificação no verso da Nota Fiscal do efetivo
recebimento dos serviços.
13.2.7. Colocar à disposição informações com relação à regulamentação e normas que
disciplinam a segurança e o sigilo, respeitadas as disposições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
– DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do
Pregão Presencial nº xxxxxxx/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
– DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO ACRÉSCIMO OU
SUPRESSÃO
15.1. Os preços do contrato poderão ser reajustados anualmente utilizando-se os índices
econômicos oficiais tais como INPC - Índice Geral de Preços ao Consumidor do IBGE -
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM -
Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, em
conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos
serviços, no período. Conforme os prazos permitidos pela lei 8.666/93
15.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.O
presente Contrato poderá ser aditado, até o limite de 25% nas situações permitidos pela lei
8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
16.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e
Contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
– DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
17.1. O servidor, e seu substituto, responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do
presente Contrato será nomeado oportunamente, nos termos dos arts. 20, inciso X, da Lei
Estadual nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 58, inciso III c/c 63 e 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993; e, com base no art. 13, inciso IX, da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2008,
de 07 de maio de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
– DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
18.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, que é
condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei
nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
– DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer
natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas,
são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2016.
_______________________________________
_________________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL-TO
_______________________________________
_________________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
Anexo VI
DECLARAÇÃO QUE ATENDE A LEGISLAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
Prezados Senhores:
____________________________________, inscrito no CNPJ no _____________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ____________________________, portador(a)
da Carteira de Identidade no __________ e do CPF no ______________, DECLARA, para fins
do disposto no inc. V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (se for o caso)
São Paulo,
__________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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Fls. _______
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Assinatura
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS
CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________,
DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de
participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2016, estando ciente das penalidades
aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: temos pleno conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes à natureza do serviço e ao local de sua execução, necessárias à
elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esse fato do local e,
não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração
Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
............................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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CPL AL/TO
Fls. _______
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Assinatura
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios,
com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade), pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF), a quem confere(m) amplos
poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (ou de forma genérica: para
junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários com
relação à licitação, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda,
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COM FIRMA RECONHECIDA E REGISTRADA EM CARTÓRIO
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Fls. _______
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Assinatura
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios,
com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),
DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que
está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem
nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 4
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2016.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º .................. /2016.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
OBJETO: Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa com objeto de
serviços jurídicos, na forma de um Registro de Preços, visando a pesquisa e identificação de
ativos passiveis de serem alienados, recuperados e/ou compensados em favor da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º
do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes,
relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 5
MODELO DA PROPOSTA PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° ____/2016
PROCESSO LIC. Nº ____/2016
(Em Papel Timbrado da Licitante)
Dados da Empresa:
OBJETO: Contratação de empresa com objeto de serviços jurídicos, na forma de um Registro de
Preços, visando a pesquisa e identificação de ativos passiveis de serem alienados, recuperados
e/ou compensados em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos da lei n°
8.666/93 e suas alterações.
01. Quanto aos Valores:
Valores Estimados Serviços
Proponente:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Itens
Quant.
/ Unid.
Preço
Item 1. Consultoria para formar o Plano
de Trabalho.
320
horas
R$ xxxx,xx (xxxxxxxx reais e xxxxx centavos) por
hora.
Item 2. Consultoria para formar o preço
para alienação da folha de pagamento.
01
Und.
R$ 0,xx centavos para cada R$ 1,00
(Um real) de crédito obtido pela Contratada
para a Contratante.
Item 3. Desoneração da folha de
pagamento de Contribuições
Previdenciárias Indevidas
01
Und.
R$ 0,xx centavos para cada R$ 1,00
(Um real) de crédito recuperado ou compensado,
obtido pela Contratada e efetivamente utilizado
pela Contratante.
Item 4. Análise da conformidade da
Folha de Pagamento.
01
Und.
R$ xxxx,xx (xxxxxxxx reais e xxxxx centavos) por
análise de cada contracheque da folha da
pagamento do Contratante.
Prazo de execução: 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados e/ou
aditados na forma da Lei.
Condições de pagamento: em prazo não superior a 30 dias da emissão da nota fiscal devidamente atestada
pelo setor responsável.
Validade da proposta: 60 dias da data de entrega dos envelopes.
Dados da empresa:
a) Razão Social: _____________________________________________;
b) Nome Fantasia:____________________________________________ ;
c) CNPJ (MF) nº : ____________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: _________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
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CPL AL/TO
Fls. _______
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Assinatura
Dados do responsável pela Proposta de Preços:
Nome: __________________________________________________;
RG no: __________________________________________________;
CPF no: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________;
E--mail:__________________________________________________;
Local e data
_____________________________________________________________________________________
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)