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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016 – SRP 

 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 

 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO  

 

5  –  DA  APRESENTAÇÃO  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE  PREÇOS”  E 
“HABILITAÇÃO” 

 

6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 

 

7 - DOS ENVELOPES “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

 

9 – DA FASE DE LANCES 

 

10 – DO JULGAMENTO 

 

11 – DO RECURSO 

 

12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

 

13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

14 – DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

15 – DO PAGAMENTO 

16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

ANEXOS I A III 
MODELOS 1 A 6 

 

 

 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016 – SRP 

 

 

PREÂMBULO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, 

designado mediante Decreto Administrativo nº.

 

236/2016 de 18/03/2016, da Presidência da AL/TO, comunica aos 

interessados  que  fará  realizar  licitação  na  modalidade  PREGÃO  na  forma  PRESENCIAL  para  REGISTRO  DE 

PREÇOS,  tipo  MENOR  PREÇO,  autorizada  nos  autos  do  Procedimento  Administrativo  nº  00273/2016,  com  a 

finalidade  de  selecionar  a  melhor  proposta  para  aquisição  e  instalação  de  600  m²  de  cortinas,  do  tipo  Persiana 

Vertical, com a finalidade de atender as  necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que se 
subordinam  às  normas  gerais  da  Lei  Federal  nº  10.520/2002,  dos  Decretos  nº  3.555/2000  e  7.892/2013,  Leis 

Complementares  nº  123/2006  e  147/2014,  Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  nº  105/2010-P,  e 

subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos 

referidos diplomas legais. 

 

 

DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES 

“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”. 

 

DIA: 

11 de janeiro de 2017. 

HORÁRIO: 

9h (nove horas). (Horário LOCAL DE PALMAS). 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.leg.br,  

ícone “licitações” 

www.comprasnet.gov.br

 

 

 

1. DO OBJETO 
 

1.1. Constitui objeto do presente a aquisição e instalação de 600 m² de cortinas, do tipo Persiana Vertical, com a 

finalidade  de  atender  as  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  de  acordo  com  as 

quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 

 
1.2.
 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, 

bem como das normas administrativas vigentes. 

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

2.1. Poderão  participar  da  presente  licitação  as  pessoas  jurídicas  do  ramo  pertinente  ao  objeto  licitado  que 
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 

 

2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, 

dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido 

declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de 
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do 

art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 

 

2.3.  Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de 

responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 

3.1.  3.1.  Os  pedidos  de  esclarecimentos  deverão  ser  dirigidos  ao  Pregoeiro  do  certame,  devidamente  digitado e 

assinado pelo representante legal da licitante até 02 (dois) dias  anteriores à data fixada para abertura da sessão 

pública. 
3.2.  Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e pedir esclarecimentos aquele que não o fizer até 02 
(dois) dias úteis

 

antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as 

falhas  ou  irregularidades  que  entende  viciarem  o  mesmo.  As  petições  deverão  ser  protocoladas,  devidamente 

instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato). 

3.2.2.  Não  serão  reconhecidas  impugnações  do  Edital  por  fax  ou  e-mail,  somente  por  escrito,  em 

original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente 

de Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais. 
 

3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a 

decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não 

representando,  pois,  uma  inovação  e  sim  esclarecimento,  não  se  fará  necessário  o  adiamento  da  abertura  da 

sessão. 
 

3.4. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do 

certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida 

no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente. 

 

3.5.  A  participação  no  certame  licitatório,  sem  que  tenha  sido  tempestivamente  impugnado  o  presente  Edital, 
implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 

 

3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no 

site: www.al.to.leg.br, ícone licitações. 

 

3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de 

inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção 

de  Adendos  e/ou  Esclarecimentos,  não  podendo  alegar  desconhecimento  em  relação  às  informações 

disponibilizadas relativas ao Edital. 

 
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 

 

4.1.  Os  participantes  do  Pregão  deverão  comparecer  com  antecedência  mínima  de  10  (dez)  minutos  do  horário 

previsto  para  o  início  da  sessão.  A  licitante  deverá  apresentar-se  para  credenciamento  junto  ao  Pregoeiro  com 

apenas  um  representante,  devidamente  identificado,  o  qual  será  o  único  admitido  a  intervir  no  procedimento 

licitatório, no interesse da representada. 
 

4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 

a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme  MODELO 1

em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.  

 

a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada 

e impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, 

primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 


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b)  Carta  ou  Procuração  por  instrumento  público  ou  particular,  assinado  por  seu  representante  legal 

constituído,  com  firma  reconhecida  em  cartório,  atribuindo-lhe  poderes  para  praticar  todos  os  demais  atos  do 

certame, conforme MODELO 2

 

b.1)  Em  se  tratando  de  sócio,  proprietário  ou  dirigente  da  empresa  proponente,  torna-se 

dispensável o presente documento. 
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

 

c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou 

Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no 

caso  de  sociedade  civil,  inscrição  do  ato  constitutivo,  acompanhado  de  prova  de  diretoria  em  exercício; 

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido  pelo órgão competente, quando a atividade 

assim o exigir. 

 

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 
e) 
Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

 

f) Em se tratando de Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, deverá comprovar esta 

condição  mediante  apresentação  de  CERTIDÃO  SIMPLIFICADA  expedida  pela  Junta  Comercial 

(Conforme  Instrução  Normativa  nº  103,  art.  8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do  Comércio,  de 

30/04/2007,  publicada  no  DOU  de  22/05/2007)  ou  DECLARAÇÃO  DE  ENQUADRAMENTO  VALIDADA 
PELA JUNTA COMERCIAL
, e; 

 

g)  Declaração  da  empresa  que  a  mesma  está  enquadrada  como  Micro  Empresa  ou  Empresa  de 

Pequeno  Porte  (art.3º  da  Lei  Complementar  nº.  123/2006,  alterada  pela  Lei  Complementar  nº 

128/2008); MODELO 4.

 

 

g.1)  A  certidão/declaração  expressa  na  letra  “f”  deste  item  ,  deverá  ter  sido  emitida  neste 

exercício, ou seja, em 2016, sob pena de não aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração 

da Junta Comercial. 

 

4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo 

de  atividade  da  licitante  e  o  objeto  licitado,  a  fim  de  evitar  a  continuidade  do  certame  com  empresas  que  não 

cumprem os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede 

de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse 

recursal ao final da sessão. 

 
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar 

a  palavra  na  sessão,  apresentar  lances  de  preços,  manifestar  após  a  declaração  do  vencedor,  imediata  e 

motivadamente,  a  intenção  de  recorrer  contra  decisões  do  Pregoeiro,  assinar  documentos  e  ata,  onde  estará 

registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da 

Proponente. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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4.5.
 Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato 

social  etc),  a  declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  ou  qualquer  outro  documento 

referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, 

poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do 

envelope. 
4.6.  Licitante  ou  representante  de  Licitante  que  se  retirar  antes  do  término  da  sessão  considerar-se-á  que  tenha 

renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 

 

4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob 

pena de exclusão sumária das representadas do certame. 

 
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem 

com  poderes  para  lhe  representar,  desde  que  seu  documento  de  credenciamento  lhe  dê  poderes  para 

substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno. 

 

4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante,  ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o 
preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço. 

 

4.10.  Declarado  encerrado  o  procedimento  de  credenciamento,  não  mais  será  admitida  a  participação  de 

outras Proponentes. 

 

5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 
5.1.
 As licitantes deverão apresentar dois ENVELOPES LACRADOS, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016-SRP      PROCESSO Nº 00273/2016 
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016-SRP       PROCESSO Nº 00273/2016 

ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
 

 

5.2.  Os  documentos  exigidos,  conforme  o  artigo  32  da  Lei  8.666/1993,  deverão  ser  apresentados  em  original  ou 

publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou 

pelo Pregoeiro ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação na 

Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa, deverá fazê-lo até às 18h do dia útil anterior à data 

da sessão pública da licitação. 
 

 

 


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CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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6. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 

 

6.1.   A  Proposta  de  Preços  deverá  ser  apresentada  em  original  impressa  por  qualquer  processo  eletrônico,  sem 

cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo de duas casas decimais após a 

vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 
 

a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, 

e-mail e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão 

de Nota de Empenho e posterior pagamento, se for o caso. 

 

b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas de 

todos os produtos ofertados. 

 

c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável. 

 

d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I. 

 

e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 

e.1)  Se  por  motivo  de  força  maior  a  adjudicação  não  ocorrer  dentro  do  período  de  validade  da 

proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral 

da validade acima referida por igual prazo, no mínimo. 

 

6.2.  O  preço  cotado  deverá  ser  obrigatoriamente  expresso  em  real  (R$)  e  deverá  abranger  todas  as  despesas 

necessárias  ao  cumprimento  do  objeto  licitado,  neles  estando  incluídos  todos  os  impostos,  taxas,  mão  de  obra, 

equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 

8.666/1993. 
 

6.3.  O  Pregoeiro  verificará,  de  imediato  ou  oportunamente,  se  as  referidas  Propostas  de  Preços  encontram-se 

substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos 

termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 
6.4.
 Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, 

se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 

 

6.5.  Para  efeito  de  comparação  e  avaliação  dos  custos,  os  erros  aritméticos  e  de  indicações  básicas  porventura 

detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito 

de regularização sem alteração do valor total da Proposta. 
 

6.6.  A  licitante  que  não  concordar  ou  não  atender  o  prazo  avençado  pelo  Pregoeiro  para  a  correção,  ou 

apresentação de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada. 

 

7. DO ENVELOPE “DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 
 

7.1. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via e, preferencialmente, ser: 

numerados, acompanhados de folha de rosto indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em 

envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar 

dentro do prazo de validade vigente. 


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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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7.1.1. 
A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

 

7.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 

 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 

 

b)  Estatuto ou  Contrato  Social  em vigor,  devidamente  registrado na  Junta  Comercial,  em  se  tratando de 

sociedades  comerciais  e,  no  caso  de  sociedades  por  ações,  acompanhado  de  documento  de  eleição  de  seus 

administradores; 

 

 

c)  Inscrição  do  ato  constitutivo,  no  caso  de  sociedades  civis,  acompanhada  de  prova  da  diretoria  em 

exercício; 
 

 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País 

e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 

exigir. 

 

Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável à licitante que efetuou, 

satisfatoriamente o credenciamento (item 4.2.) 

 

7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 

 

 

a)  Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou 

sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 

 

c)  Certidão  negativa  ou  positiva  com  efeito  de  negativa  quanto  aos  tributos  municipais  /  distrital 

relativamente à sede ou domicílio da proponente; 

 

d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente 

ao estabelecimento da proponente; 

 

e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida 

Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 

f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela 

Caixa Econômica Federal; 

 

g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - 

INSS; 

 


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h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 

de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 

no 5.452, de 1° de maio de 1943. 

 

7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

 
7.4.1.
  Certidão  negativa  de  falência  ou  concordata  expedida  pelo  distribuidor  da  sede  da  pessoa  jurídica,  ou  de 
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 

 

7.4.2.  Balanço  patrimonial  e  demonstração  do  resultado  do  último  exercício  devidamente  Registrado  na  Junta 
Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice 

de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.  

 

7.4.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) 

do valor estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no 
caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC). 

 

7.4.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á 

através da seguinte fórmula: 

 

Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) 
ILG = Índice de Liquidez Geral; 

AC = Ativo Circulante; 

RLP = Realizável a Longo Prazo; 

PC = Passivo Circulante; 

ELP = Exigível a Longo Prazo. 
Fórmula: ILC = (AC) / (PC) 

ILC = Índice de Liquidez Corrente; 

 

7.4.4.  No  caso  de  empresa  constituída  neste  exercício  financeiro,  a  exigência  do  subitem  anterior  será  atendida 
mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado. 
 

7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 
7.5.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, MODELO 4. 

 

7.5.2. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente 

habilitada, claramente afirmando que: 

 

a)  Encontra-se  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e 

veracidade  de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá  quaisquer  informações  complementares 

solicitadas pelo Pregoeiro; 

 

b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho 

noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 
anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 


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7.5.3.  Licença  ambiental  (ou  autorização  ambiental)  de  funcionamento  em  nome  do  fabricante  dos  produtos 
ofertados,  expedido  pelo  órgão  competente  da sua  sede,  com  prazo  de  validade vigente  na  data  da  abertura  da 

licitação;  

 

7.6.  Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  deverão  estar  em  nome  da  licitante  e, 

obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

7.7. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos 

desde  que  tenham  sido  expedidos,  no  máximo,  dentro  dos  60  (sessenta)  dias  anteriores  à  data  fixada  para  o 

recebimento dos envelopes. 

 

7.8. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução  para  a  língua  portuguesa  efetuada  por  tradutor  juramentado  e  também  devidamente  consularizados  ou 

registrados no cartório de títulos e documentos. 

 

7.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente 

licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 
 

7.10. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 

(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo  a licitante retirá-lo, após aquele 

período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

 

8.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de  preços, será feita conferência de sua conformidade com as 

exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes. 

 

8.2. Cumprido o subitem 8.1

serão desclassificadas as propostas que: 

a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como a qualquer dispositivo 

legal vigente; 

b) não cumprirem todos os requisitos da Qualificação Técnica; 

c)  apresentarem  preços  totais  ou  unitários  simbólicos,  irrisórios  ou  de  valor  zero,  excessivos  ou  manifestamente 

inexequíveis,  assim  considerados  aqueles  que  não  venham  a  ter  demonstrado  sua  viabilidade  através  de 
documentação, comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; 

d) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta das 

demais licitantes; 

e) não indicarem a MARCA e o MODELO (se houver) dos produtos ofertados. 

 

9. DA FASE DE LANCES 
 

9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em 

até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

9.1.1.  Se  não  houver,  no  mínimo,  03  (três)  propostas  de  preços  nas  condições  definidas,  o  Pregoeiro 

classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, 

quaisquer  que  sejam  os  valores  oferecidos  nas  propostas  apresentadas.  Caso  haja  empate,  as  Propostas  com 

preços empatados serão classificadas para a fase de lances verbais. 

 


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9.1.2. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem de 

classificação para esses lances será definida através de sorteio, independentemente do número de Licitantes. 

 

9.2. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, 

sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame. 

 

10. DO JULGAMENTO 

 

10.1. O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO. 

 

10.2.  A  Microempresa  ou  Empresa  de  Pequeno  Porte  que  esteja  com  alguma  restrição  na  comprovação  de 

regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em 
que a proponente for declarado vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 

para  a  regularização  da  documentação,  pagamento  ou  parcelamento  do  débito,  emissão  de  eventuais  certidões 

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

10.2.1.  A  não  regularização  da  documentação,  no  prazo  previsto  na  subcondição  anterior,  implicará 

decadência  do  direito  à  contratação,  sem  prejuízo  das  sanções  previstas  neste  Edital,  e  facultará  ao  Pregoeiro 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.3.  A  licitante  classificada  detentora  da  Proposta  de  menor  preço  deverá  encaminhar  ao  Pregoeiro  sua 

Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no  prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da 

homologação do certame, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial. 

 

10.3.1.  Caso  a  licitante  não  apresente  a  documentação  no  prazo  estabelecido,  poderá  ser  convocada  a 

segunda colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 16, do presente Edital. 

 

10.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim 

de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da 

suspensão, para continuação do certame. 
 

10.4.1.  Ocorrendo  a  suspensão  ou  havendo  solicitação  de  prazo  recursal,  os  envelopes  contendo  os 

documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes 

das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

10.5.  No  caso  de  DESCLASSIFICAÇÃO  de  todas  as  propostas  ou  INABILITAÇÃO  de  todas  as  licitantes,  o 
Pregoeiro  poderá  convocar  todas  as  proponentes  para,  no  prazo  de  08  (oito)  dias  úteis,  apresentarem  nova 

documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no 

§ 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

11. DO RECURSO 
 

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, 

quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as 

demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a 

correr do término do prazo do recorrente.  

 
11.2.
 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem 

como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 

11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 


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11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da 

autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 

 

11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 

 
11.6.
 O resultado do recurso será disponibilizado para os interessados no site 

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, ícone “licitações”. 

 

12. DA AMOSTRA 

 

12.1.  As amostras serão solicitadas conforme exposto no subitem 5.1 do Termo de Referência – anexo I do Edital. 

 
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

13.1.  Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  o  objeto  da  licitação  à  licitante  vencedora,  com  a 

posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa. 

 
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso o Pregoeiro não tenha se retratado de sua decisão, 

encaminhará  os  autos ao  Ordenador  de  Despesa  para  adjudicação do  objeto  da  licitação  à  licitante  vencedora e 

homologação do procedimento licitatório. 

 

14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
14.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 

14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a 

assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 

período de sua validade. 
 

14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s)

 

no 

item 17 do presente Edital. 

 

14.2.2.  Caso  o  adjudicatário  não  assine  a  Ata  de  Registro  de  Preços,  fica  facultado  à  Administração 

convocar  as  licitantes  remanescentes,  na  ordem  de  classificação,  para  fazê-la  em  igual  prazo,  nas  condições 

estabelecidas no encerramento de seu lance. 

 

14.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que 

não tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a 

cem por cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado. 
 

14.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do 

quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão. 

 

14.5.  A  publicação  do  extrato  da  Ata  de  Registro  de  Preços  se  dará  na  imprensa  oficial  da  Assembleia 
Legislativa. 

 

 

 

 


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15. DO CONTRATO  
 

15.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame será convocada para firmar o 

Termo  de  Contrato,  conforme  minuta  do  Anexo  III,  dentro  do  prazo  máximo  de  05  (cinco)  dias,  a  contar  do 

recebimento da comunicação. 

 

15.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela 

Assembleia Legislativa. 

 

15.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no 

item 16, do presente Edital. 

 

15.2.  A  Contratada  deverá  comprovar  a  manutenção  das  condições  demonstradas  para  habilitação  no  ato  de 

assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto. 

 

15.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-

se  a  assiná-lo,  poderão  ser  convocadas  as  licitantes  remanescentes,  observada  a  ordem  de  classificação,  para 
celebrar o Contrato, depois de verificadas suas condições habilitatórias. 

 

15.4.  Fica  facultado  à  Administração,  quando  o  vencedor  não  assinar  o  Contrato  no  prazo  e  condições 

estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas 

condições estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias. 

 
15.5.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 

independentemente de transcrição. 

 

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO 

 

16.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

-  Programa  de  Trabalho:  01.031.1141.2183.0000  –  Coordenadoria  e  Manutenção  dos  Serviços  Administrativos 

Gerais. 

- Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Material de Consumo 
16.2. O valor estimado para o objeto desta licitação é de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais). 

 
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

17.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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17.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 
descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de  0,1%  (um  décimo  por 

cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 

descumprimento.  

 

17.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  materiais  superior  a  05  (cinco)  dias,  caracteriza  a 

inexecução total do contrato. 

 

17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 

nos  termos  do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantido  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 

a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 

não superior a 2 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os 

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 

a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

17.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa 

e o contraditório. 

 

18. DO PAGAMENTO 

 
18.1. O pagamento será efetuado como se segue abaixo: 

 

18.1.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra 
qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isto  ficar  explicitado  o  nome  do  banco,  agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o 
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO. 
 

18.1.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 
19.1. 
A participação nesta licitação implica em  PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus 

anexos, bem como das normas administrativas. 

 

19.2.  O  Pregoeiro  poderá  promover  e  realizar  tantas  sessões  e  diligências  quantas  forem  necessárias  para  a 

conclusão deste procedimento licitatório. 
 

19.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda 

que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 

 

19.4. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções 
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o 

caráter competitivo da licitação. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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19.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o 
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante 

provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de 

indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 

 

19.6.  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Pregoeiro  com  a  interpretação  da  legislação  própria,  princípios 
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da 

Assembleia Legislativa. 

 

19.7. São partes integrantes deste Edital:  

Anexo I – Termo de Referência. 
Anexo II - Ata de Registro de Preços. 
Anexo III - Minuta de Contrato. 
Modelo  1  –  Declaração  de  cumprimento  dos  requisitos  da  habilitação  e  aceite  das  condições  do 

edital. 

Modelo 2 – Credenciamento. 
Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   
Modelo 4
 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.  

                Modelo 5 - Declaração em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da CF e art. 27, inciso V, da Lei nº 

8.666/1993 e Ciência das Condições da Licitação. 

Modelo 6 – Proposta de Preços. 

 

19.8.  O  Termo  de  referência  fora  elaborado  pela  Diretoria  de  Área  Administrativa  da  Assembleia  Legislativa  do 
Estado do Tocantins, sendo o citado Termo devidamente assinado pelo seu Diretor, pelo Diretor geral, Diretor de 

Compras e aprovado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 03 a 08, do presente processo nº. 

00273/2016, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos foi elaborada pela 

Diretoria de Compras. 

 
19.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber 

as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para 

a abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do 

Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou via e-mai

cpl@al.to.leg.br

. 

 
19.10. 
É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

 

 

Palmas (TO), 20 de dezembro de 2016. 

 

 
 

 

CLAUDINEI A. QUARESEMIN 

Pregoeiro 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ANEXO I 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE REFERENCIA 

 

 

 

1. OBJETO 
 

Aquisição e instalação de 600 m² de cortinas, do tipo Persiana Vertical, com a finalidade de atender as necessidades 

da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de preços, 

de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência, estimada para o período de 

12 (doze) meses. 
 

2. JUSTIFICATIVA 

 

A aquisição se faz necessária para proteger dos raios solares, os equipamentos de informática, os mobiliários, os 

arquivos, e ainda, conservar a climatização das salas da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins; 
 

Em vista da necessidade de redução da luminosidade interna, visando à melhoria das condições de trabalho e bem 

estar dos servidores, bem como a proteção do patrimônio público; 

 

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

 
Conforme o artigo 2°, inciso II, do Decreto Federal n°. 7.892/2013, de 23 de Janeiro de 2013, propomos a realização 

da licitação na modalidade pregão presencial no sistema de registro de preços do tipo menor preço por item, nos 

termos da Lei 10.520/, de 17 de Julho de 2002, e Lei nº. 8.666, de 21 de Julho de 1993; 

 

Observa-se que o objeto insere-se no conceito de prestação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único do 
art. 1° da Lei n° 10.520, e sua modalidade de licitação deverá ser do tipo pregão, conforme regulamentado pelo 

Decreto Federal nº 3.555/2000; 

 

A Administração Pública tem a prerrogativa e o dever legal e moral de exigir nas contratações públicas critérios de 

sustentabilidade  socioambiental,  entre  eles  o  Licenciamento  ambiental,  quando  a  Lei  Federal  n°.  6.938/81  e  a 

regulamentação pelo IBAMA assim o exigirem, sob pena de inabilitação da licitante. Portanto, a exigência é legal e 
não viola os arts. 27 a 31 da Lei Federal n°. 8.666/93. 

 

As  principais  diretrizes  para  a  execução  do  licenciamento  ambiental  estão  expressas  na  Lei  n°.  6.938/81  e  nas 

Resoluções  CONAMA  n°.  001/86  e  n°.  237/97.  Além  dessas,  a  Instrução  Normativa  n°.  01  –  SLTI/MP  e  a  Lei 

Complementar n°. 140/2011. 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE  
 

 

5. DA AMOSTRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

5.1. Após a realização dos procedimentos licitatórios, a licitante detentora da melhor proposta, automaticamente terá 

o prazo de até 02 (dois) dias úteis, para enviar 01 (uma) unidade de amostra do produto ofertado para o item 01. As 

amostras  deverão  ser  enviadas  para  o  setor  de  Almoxarifado,  desta  Casa  de  Leis,  as  quais  serão  analisadas  e 

testadas, devendo todos os materiais ser de alta qualidade e de primeira linha; 

 

5.2.  Não  será  aceita,  a  proposta  da  licitante  que  tiver  amostra  rejeitada,  que  não  enviar  amostra,  ou  que  não 

apresentá-la no prazo estabelecido, sob pena das responsabilidades previstas no instrumento convocatório; 

 

5.3. A apresentação da amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento 

inidôneo, punível nos termos da lei 8.666/93 e lei 10.520/2002; 

 

5.4. Após a homologação do certame, a licitante terá até 30 (trinta) dias para retirar a amostra no endereço que a 

entregou. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, essas serão consideradas abandonadas; 

 

5.5. A licitante ao oferecer sua amostra deverá apresentar seu termo de entrega de amostra; 

 

5.7. Licença ambiental (ou autorização ambiental) de funcionamento em nome do fabricante dos produtos ofertados, 

expedido pelo órgão competente da sua sede, com prazo de validade vigente na data da abertura da licitação;  

 

5.8.  A Adjudicação do procedimento licitatório estará condicionada a aprovação da amostra por esta Casa de Leis. 

 

6. ENTREGA 

 

6.1. Os materiais, novos, de primeira linha, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente instalados, sem 

nenhum custo adicional, no prédio da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de 2ª a 6ª Feira, nos horários 
de 8h às 12h e das 14h às 18h. 

 

ITEM  QTD.  UND.  DESCRIÇÃO DO PRODUTO 

Valor 

Unitário 

Valor Total 

600 

M² 

Persiana Vertical Alumínio com giro 180°, lâminas em 
alumínio plana 100% blackout com 89 mm de largura, 

cor  “a  escolher”  frente  e  verso,  com  0,25  mm  de 

espessura, com contrapeso na parte inferior em chapa 

galvanizada  para  prender  as  correntes  em  ambos  os 

lados,  pintura  por  sistema  contínuo  (coating)  com 
secagem em estufa a 300 graus, trilhos em Galvalume 

(liga aço, zinco alumínio, revestimento 55% Al; 43,5% 

Zn;  1,5%  Silício)  pintura  coil-coating  a  base  de 

poliéster,  no  mesmo  processo  das  lâminas  na  cor 

branca,  desenvolvido  contra  corrosão  em  qualquer 

ambiente, seja industrial, comercial. Fixação através de 
garras de 40 mm, correntes de comando e acabamento 

boleadas  em  PVC  branco,  carrinhos  com  ganchos  e 

policarbonato, inquebráveis. 

 

 

  Valor Total-------->>>>> R$ 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

6.2.  Os materiais deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito que possa 
comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias. 

 

6.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria. 

 

7 – RECEBIMENTO 

 

7.1. O objeto contratado será recebido: 

 

7.2.1. PROVISORIAMENTE, pela Coordenação de Almoxarifado e Estoque da Assembléia Legislativa, para posterior 
verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da 

entrega dos materiais, e; 

 

7.2.1. DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas 

aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, 

não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir 

da notificação. 

 

7.2. O prazo de entrega de instalação é de, no máximo, 20 (vinte) dias após emissão da Nota de Empenho. 

 

7.3.  As  firmas  deverão  obedecer  aos  prazos  determinados  para  a  entrega  dos  produtos.  No  caso  do  não 

cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme 

especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência. 

 

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

8.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 

 

- Unidade Orçamentária: 01010 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01031114121830000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais. 

- Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo 

 

9. DA GARANTIA 

 

9.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da 

emissão do termo de recebimento definitivo. 

 

9.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das 

normas técnicas da ABNT pertinentes ao  item, quando a legislação brasileira assim determinar. 

 

9.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes. 

 

9.4.  A(s)  empresa(s)  vencedora(s)  dos  materiais  e  serviços  será(ão)  responsável(is)  pela  substituição,  troca  ou 

reposição  dos  materiais  porventura  entregues  com  defeito,  danificados,  ressecados  ou  não  compatíveis  com  as 

especificações do edital. 

 

9.5. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo 

máximo de 72 (setenta e duas) horas. 

 

10. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO 

 

10.1 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, para 

retirar a Nota de Empenho. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Assinatura 

 
11. DO PAGAMENTO 

 

11.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária,  contra 

qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isto  ficar  explicitado  o  nome  do  banco,  agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser  efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o 

recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO. 

 

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 

12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

 

12.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 

 

12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo 

de Referência. 

 
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

 

13.1.  Substituir,  às  suas  expensas,  no  total  ou  em  parte,  nos  prazos  estabelecidos,  os  materiais  em  que  se 

verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 

 

13.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa 

sua  ou  quaisquer  de  seus  empregados  e  prepostos,  obrigando-se,  igualmente,  por  quaisquer  responsabilidades 

decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento 
do presente Contrato. 

 

13.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta. 

 
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 

 

14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da 

Coordenadoria de Serviços Gerais para gerir e fiscalizar o contrato. 

 
15. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 

 

15.1. A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato. 

 

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 
descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de  0,1%  (um  décimo  por 

cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 

descumprimento. 

 

16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total 

do contrato. 

 

16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 

nos  termos  do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantido  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à 
CONTRATADA as seguintes penalidades: 

a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 

não superior a 2 (dois) anos; 

d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 

a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 

relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 

ampla defesa e o contraditório. 
 

17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 

 

17.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local. 

 

17.2. Valor estimado: _______ (_______________). 

 

18. CONCLUSÃO 

 

Um  órgão  como  Assembleia  Legislativa  não  pode  funcionar  sem  estar  suprido  de  material  para  atender  suas 
atividade fim e atividade meio. Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para 12 (doze) meses, 

poder – através de um processo licitatório – atender a qualquer demanda enviada a Coordenadoria de Almoxarifado 

e Estoque, seja de material estocável, não estocável e de consumo. 

 

Palmas, 08 de novembro de 2016. 

 

                                                            _____________________________ 

Dep. Osires Rodrigues Damaso 

Presidente 

____________________________ 

Antonio Ianowich Filho 

Diretor Geral 

 

_____________________________ 

Luiz André Jardim Alves 

Diretor de Área Administrativa 

 

____________________________ 

Juvenal Rodrigues Luz 

Diretor de Compras 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ANEXO II 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2016 

 

PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2016 

Processo nº 00273/2016 
 

Validade 12 meses 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 

sob  o  nº  25.053.125/0001-53,  com  sede  na  Praça  dos  Girassóis,  Centro,  em  Palmas,  Capital  do  Estado  do 
Tocantins,  neste  ato  representada  pelo  Senhor  __________________,  Presidente  da  Assembleia  Legislativa, 

CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 

 

Resolve: 

Registrar os preços para aquisição e instalação de 600 m² de cortinas, do tipo Persiana Vertical, com a finalidade de 

atender  as  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  proveniente  da  sessão  pública  do 
Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2016, às __00

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima 
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº 

123/2006  e  147/2014,  Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  nº  105/2010-P,  e  subsidiariamente,  pela  Lei  nº. 

8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                 Inscrição Estadual          
Endereço:                                 Telefone:                   E-mail:                   Representante Legal: 
Item  

 Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Marca / 

modelo/ 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever 
todas  as  características  dos 

materiais 

ofertados, 

se 

atentando  às  exigências 

mínimas constantes do Edital. 

 

 

 

TOTAL 

 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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3. DO OBJETO 

 

3.1. Constitui objeto do certame a aquisição e instalação de 600 m² de cortinas, do tipo Persiana Vertical, com a 

finalidade  de  atender  as  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  de  acordo  com  as 

quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 

 
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 

fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

 

4. DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS REGISTRADOS 

 

4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 
 

4.2.  A  qualquer  tempo,  o  preço  registrado  poderá  ser  revisto  em  decorrência  de  eventual  redução  daqueles 

existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo 

valor. 

 
4.3.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornou-se  inferior  ao  praticado  no  mercado,  e  a  vencedora 

classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada 

do  compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  as  demais  remanescentes  convocadas,  em  ordem  de 

classificação para assim fazê-lo. 

 

5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 

de  controle  de  quantitativo  de  materiais  e  nas  questões  legais,  em  conformidade  com  as  normas  que  regem  a 

matéria. 

 
6.

 

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

 

6.1.  A  Ata  de  Registro  de  Preços,  durante  sua  vigência,  pode  ser  utilizada  por  qualquer  Órgão  ou  entidade  da 

Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão 

Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 

 

1.1.  Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das 

adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 

cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

 

6.3.  Para  fins  de  autorização,  só  serão  aceitos  pedidos de  adesões  às  atas  que  não  excedam,  por  órgão  ou 
entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 

6.4.    Após  a  autorização  do  ÓRGÃO  GERENCIADOR,  o  órgão  não  participante  deverá  efetivar  a  contratação 

solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. 

6.5.  Compete  ao  órgão  não  participante  os  atos  relativos  à  cobrança  do  cumprimento  pelo  FORNECEDOR  das 
obrigações  contratualmente  assumidas  e  a  aplicação,  observada  a  ampla  defesa  e  o  contraditório,  de  eventuais 

penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 

informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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6.6. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da 
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 

 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a 
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 

período de sua validade. 

 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no 

item 16 do Edital. 

 

7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar 

as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no 
encerramento de seu lance. 

 

7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no 
ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

 

7.3.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 

independentemente de transcrição. 

 

7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 
 

8. DO VALOR E PAGAMENTO 

 

8.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 

 
8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

8.2.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento, mediante  ordem  bancária, contra 
qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isto  ficar  explicitado  o  nome  do  banco,  agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o 
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO. 
 

8.2.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato, 

inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

9.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

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Assinatura 

a)  Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b)  Apresentar documentação falsa; 

c)  Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d)  Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e)  Não mantiver a proposta; 

f) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g)  Comportar-se de modo inidôneo; 

h)  Cometer fraude fiscal. 

 

10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 

descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de  0,1%  (um  décimo  por 

cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 
descumprimento. 

 

10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 10 (dez) dias, caracteriza a inexecução total 

do contrato. 

 
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 

nos  termos  do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantido  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à 

CONTRATADA as seguintes penalidades: 

 

a)  Advertência; 

b)  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c)  Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 

não superior a 2 (dois) anos; 

d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os 

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 

a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 

relacionadas no termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 

ampla defesa e o contraditório.  
 

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

 

11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além 

de outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 

III.  Na  hipótese  do  detentor  de  preços  registrados  recusar-se  a  firmar  Contrato  com  os  participantes  do 

SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar 

ou contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será 
feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos 

autos do processo que deu origem ao cancelamento. 

 

11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 

mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 

11.1.3.  Fica  assegurado  o  direito  à  defesa  e  ao  contraditório  nos  casos  de  cancelamento  de  registro  de 

preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do 

cancelamento, para interposição do recurso. 

 
CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 

12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da 

Diretoria de Área de Tecnologia da Informação para gerir e fiscalizar o contrato. 

 
12.2.  A  ausência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a  responsabilidade  da 

CONTRATADA na execução do contrato. 

 

12.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que 

venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 

lhe forem atribuídas

 

13. DA GARANTIA 

 

13.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir 

da emissão do termo de recebimento definitivo. 
 

13.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações 

das normas técnicas da ABNT pertinentes ao item, quando a legislação brasileira assim determinar. 

 

13.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes. 
 

13.4.  A(s)  empresa(s)  vencedora(s)  dos  materiais  e  serviços  será(ão)  responsável(is)  pela  substituição,  troca  ou 

reposição  dos  materiais  porventura  entregues  com  defeito,  danificados,  ressecados  ou  não  compatíveis  com  as 

especificações do edital. 

 

13.5. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo 
máximo de 72 (setenta e duas) horas. 

 

14. DO FORO 

 

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

15.1.  Reger-se-á  a  presente  Ata  de  Registro  de  Preços,  no  que  for  omisso,  pelas  disposições  constantes  na  Lei 

Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, 

Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 

1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 
 

16. DAS ASSINATURAS 

 

16.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 

vencedora. 

 
 

 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2016. 

 

 
 

 

 

        

Dep. XXXXXXXXXX 

Presidente AL/TO 

 

                                         XXXXXXXXXXXXXXXX 

                                         Representante/proprietário 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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ANEXO III 

 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2016, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 

DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________ 

VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO). 

 

 

CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  instituição  de  direito  público, 

inscrita  no  Ministério  da  Fazenda  sob  o  nº  ___________________,  com  sede  na  Praça  dos  Girassóis,  S/N,  em 

Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado _____________, Presidente 

da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 

 
CONTRATADA: 
pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob 

o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas 

e condições seguintes: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº 

00273/2016,  na  forma  da  Lei  Federal  nº  10.520/2002,  pelos  Decretos  nº  3.555/2000,  7.892/2013,  Leis 

Complementares  nº  123/2006  e  147/2014,  Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  nº  105/2010-P,  e 

subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos 

referidos diplomas legais. 
 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 

 

2.1 Constitui objeto do presente a aquisição e instalação de 600 m² de cortinas, do tipo Persiana Vertical, com a 

finalidade  de  atender  as  necessidades  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  de  acordo  com  as 
quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, no Edital e Proposta de Preços, parte integrante 

deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 
Fornecedor: 
CNPJ:                                                                 Inscrição Estadual:          
Endereço:                                 Telefone:                   E-mail:                   Representante Legal: 
Item 

 Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Marca / 

modelo/ 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever 

todas  as  características  dos 

materiais 

ofertados, 

se 

atentando  às  exigências 
mínimas constantes do Edital. 

 

 

 

TOTAL 

 

 

 


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CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 

3.1  A  CONTRATADA  obriga-se  a  executar  o  fornecimento  em  perfeita  harmonia  e concordância com  as  normas 

adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 

 

3.2  Todas  as  despesas  necessárias  à  execução  do  objeto  não  descritas  na  planilha  orçamentária,  como  carga, 
transporte  e  descarga,  encargos  sociais,  trabalhistas  e  previdenciários,  tributos,  tarifas,  emolumentos,  licenças, 

seguro  em  geral,  bem  como  encargos  decorrentes  de  fenômenos  de  natureza  infortunística,  trabalhista, 

responsabilidade  civil  para  quaisquer  danos  e  prejuízos  causados  à  AL/TO  e/ou  terceiros,  gerados  direta  ou 

indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente. 

 

3.3 A entrega dos materiais deverá ser executada de acordo com as especificações do Termo de referência, em 
local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. 

 

CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 

 

4.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 
 

4.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

4.2.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento, mediante  ordem  bancária, contra 
qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isto  ficar  explicitado  o  nome  do  banco,  agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o 
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO. 
 

4.2.2. Não haverá em nenhuma hipótese pagamento antecipado. 

 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 

 

5.1 A vigência será de 12 (doze) meses e terá início a partir da assinatura do contrato. 

 

CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 

 
6.1.
 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

-  Programa  de  Trabalho:  2016:  01.031.1141.2183.0000  –  Coordenadoria  e  Manutenção  dos  Serviços 

Administrativos Gerais. 

- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 

a)  Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b)  Apresentar documentação falsa; 

c)  Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d)  Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e)  Não mantiver a proposta; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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f) 

Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g)  Comportar-se de modo inidôneo; 

h)  Cometer fraude fiscal. 

 

7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou 

descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de  0,1%  (um  décimo  por 
cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 

descumprimento. 

 

7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 10 (dez) dias, caracteriza a inexecução total do 

contrato. 

 
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 

nos  termos  do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantido  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à 

CONTRATADA as seguintes penalidades: 

 

a)  Advertência; 
b)  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c)  Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 

não superior a 2 (dois) anos; 

d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os 

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

7.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 

relacionadas no termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a 

ampla defesa e o contraditório.  
 

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 

8.1.    A  CONTRATADA  ficará  sujeito  a  mais  ampla  e  irrestrita  fiscalização,  obrigando-se  a  prestar  todos  os 
esclarecimentos  porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor  responsável  pelo 

acompanhamento e execução do contrato. 

 

8.2.  A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a  responsabilidade  da 

CONTRATADA na execução do contrato. 

 
8.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da  CONTRATADA que 

venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 

lhe forem atribuídas. 

 

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 

9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 

conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 

9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 

quando  a  CONTRATADA  transferir  o  objeto,  no  todo  ou  em  parte,  sem  prévia  autorização  da 

CONTRATANTE. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 
 

10.1.  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  deste 

Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 

 

11.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 
11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

 

11.1.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado. 

 

11.1.3.  Rejeitar,  no  todo  ou  em  parte,  os  materiais  que  a  CONTRATADA  entregar  fora  das  especificações  deste 

Termo de Referência. 
 

11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

 

11.2.1.  Substituir,  às  suas  expensas,  no  total  ou  em  parte,  nos  prazos  estabelecidos,  os  materiais  em  que  se 

verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 
 

11..2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa 

sua  ou  quaisquer  de  seus  empregados  e  prepostos,  obrigando-se,  igualmente,  por  quaisquer  responsabilidades 

decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento 

do presente Contrato. 
 

11.2.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA 

 

13.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir 
da emissão do termo de recebimento definitivo. 

 

13.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações 

das normas técnicas da ABNT pertinentes ao item, quando a legislação brasileira assim determinar. 

 
13.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes. 

 

13.4.  A(s)  empresa(s)  vencedora(s)  dos  materiais  e  serviços  será(ão)  responsável(is)  pela  substituição,  troca  ou 

reposição  dos  materiais  porventura  entregues  com  defeito,  danificados,  ressecados  ou  não  compatíveis  com  as 

especificações do edital. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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__________ 

Assinatura 

13.5. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo 
máximo de 72 (setenta e duas) horas. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO 

 

13.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão  Presencial nº 
009/2016. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 

 

14.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regula-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos 

administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 
 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 

 

15.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 

gerir e fiscalizar o contrato. 
 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 

16.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição 

indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO 

 

17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 

serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 

privilegiado que seja. 
 

Fica  expressamente  vedada  à  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual 

teor  e  forma,  para  que  surtam  um  só  efeito,  às  quais,  depois  de  lidas,  são  assinadas  pelos  representantes  das 

partes CONTRATANTE CONTRATADA

 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2016. 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

Dep. xxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 1 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO 

EDITAL. 

 

 

A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  cumpre 

plenamente  os  requisitos  exigidos  para  sua  habilitação,  para  fins  de  participação  no  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº 

009/2016 - SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de 

sua  execução,  necessárias  à  elaboração  da  proposta  comercial,  assumindo  total  responsabilidade  por 
esses fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração 

Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 

 

........................................... 

(data) 

 

 

 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 2 

 

 

 

CREDENCIAMENTO 

 

A  empresa.......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação 

completa  -  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço)  pelo  presente  instrumento  de 

mandato,  nomeia  e  constitui,  seu(s)  Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil, 

profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m)  amplos  poderes  para  junto  à  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins,   praticar  os  atos  necessários  com  relação  à  licitação  na  modalidade  Pregão  Presencial  Nº  009/2016 - 

SRP, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, e ainda, poderes especiais para desistir de 

recursos,  interpô-los,  negociar  preços  e  demais  condições,  confessar,  transigir,  desistir,  firmar  compromissos  ou 

acordos,  receber  e  dar  quitação,  podendo  ainda,  substabelecer  esta  em  outrem,  com  ou  sem  reservas  de  iguais 

poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 
 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório  

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 3 

 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 
 

 

 

 

A  empresa  .......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação 
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com 

base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) 

Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal. 

 

 
 

 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

 
 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 4 

 

 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

 

Palmas-TO, .......de .................................... de 2016. 

Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2016-SRP. 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 

 

 

Objeto Licitado: 

(discrição do objeto) 
 

 

Declaramos,  sob  as  penalidades  legais,  a  superveniência  de  fato  impeditivo  da  habilitação  ou  que 

comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 

1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 

 
 

 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 5 

 

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 

8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no 

quadro  funcional  da  proponente,  funcionário  menor  de  18  anos  desempenhando  trabalho  noturno,  perigoso  ou 

insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do 

art.  7

o

,  inciso  XXXIII,  da  Constituição  Federal,  e  art.  27,  inciso  V,  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  para  fins  de 

participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016 - SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos 

de descumprimento. 

 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e  veracidade  de 

todos  os  documentos  apresentados  e  que  forneceremos  quaisquer  informações  complementares  solicitadas  pelo 

Pregoeiro. 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 6 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 

 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________ 

inscrição 

estadual 

nº__________________, 

estabelecida 

no(a) 

____________________________________,  em  conformidade  com  o  Edital  de  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº 

009/2016-SRP. 

 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos materiais descritos no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 

 
Item  

 Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Marca / 

modelo/ 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever 

todas  as  características  dos 

materiais 

ofertados, 

se 

atentando  às  exigências 

mínimas constantes do Edital. 

 

 

 

TOTAL 

 

 

*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os materiais_efetivamente ofertados, se vinculando 

tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 

Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

 

c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 

 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 

 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 

 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 

 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 

i)  Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 

Nome: __________________________________________________; 

 

RG nº: __________________________________________________; 

 
CPF nº: _________________________________________________; 

 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 

 

Fone: ___________________________________________________. 

 
E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),  

contado da data da entrega de seu respectivo envelope. 

 

Prazo de entrega:__________________________________________. 

 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 
 

 

 

 

 
 
 

 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)