COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 1 de 39
1
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO
ENVELOPE)
5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E
“HABILITAÇÃO”
6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9 – DA FASE DE LANCES
10 – DO JULGAMENTO
11 – DO RECURSO
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 – DO PAGAMENTO
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A II
MODELOS 1 A 6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 2 de 39
2
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado
mediante Decreto Administrativo nº. 313/2017, de 06/03/2017, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados
que fará realizar licitação PARA REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR
PREÇO, autorizada nos autos do Processo nº 000105/2017, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para
futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos
consultórios odontológicos, compressor de ar e bomba de sucção, que se subordinam às normas gerais da Lei
Federal nº 10.520/2002, Decretos federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013, regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE
PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”
DIA:
04 de julho de 2017.
HORÁRIO:
9h (nove horas) horário LOCAL.
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO:
, ícone
“licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente certame o registro de preços visando à futura contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos consultórios odontológicos, compressor de ar e
bomba de sucção instalada nas dependências desta Casa de Leis.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos,
bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 2.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Microempreendedor individual, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 48, inciso I, da Lei Complementar n°
123/2006, do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constante deste Edital e seus anexos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 3 de 39
3
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
2.3. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do
art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02
(dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as
falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente
instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao serviço de Protocolo ou na Comissão
Permanente de Licitação desta Casa de Leis, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-
las.
3.1.1. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em
original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de
Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do
certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida
no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93,
da Lei 8.666/93.
3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará
na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no
site:
, ícone licitações.
3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de
inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção
de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas
relativas ao Edital.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 4 de 39
4
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário
previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas
um representante, devidamente identificado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no
interesse da representada.
4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em
atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII,
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do
certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável
o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado;
f) A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e MEI, deverá comprovar esta condição
mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme
Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007,
publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA
COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item, deverá ter sido emitida neste exercício,
ou seja, em 2017, sob pena de não aceitabilidade.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 5 de 39
5
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
4.3. O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei Complementar
128/2008.
4.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob
pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n°
128/2008.
4.3.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, 2017, sob pena de não
aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração
da Junta Comercial.
4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de
atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não
cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede
de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse
recursal ao final da sessão.
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar
a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará
registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da
Proponente.
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato
social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento
referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação,
poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do
envelope.
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha
renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob
pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com
poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma
vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o
preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
5.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 6 de 39
6
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e
seus anexos.
5.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante
legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 PROCESSO Nº 000105/2017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo duas casas decimais após a
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e
dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota
de Empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e
qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato.
b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas dos serviços
ofertados.
c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável.
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da
proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da
validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 7 de 39
7
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
6.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº
8.666/1993.
6.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente,
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
6.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito
de regularização sem alteração do valor total da Proposta.
6.7. Serão desclassificadas as Propostas que:
6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em
envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 PROCESSO Nº 000105/2017
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e,
preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o número da página onde o
documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo
relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
7.2.1. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 8 de 39
8
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
7.3. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente
de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos
originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País
e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2).
7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do
licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará
de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente
à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente
ao estabelecimento do proponente;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 9 de 39
9
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida
Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias -
INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1° de maio de 1943.
7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.7.1. Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do
licitante, que comprove o fornecimento dos serviços executados, compatíveis em características com o objeto desta
licitação, de maneira satisfatória.
7.7.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,
MODELO 3.
7.7.3. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente
habilitada, claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.7.5. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão
ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes
contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de
microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
7.7.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 10 de 39
10
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
7.7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
7.7.8. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a
palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer
prazo para interposição de recursos.
8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a
fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços,
sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de
envelopes.
8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
8.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os
autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02
(dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de
Habilitação.
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de
Apoio e representantes credenciados.
8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário
Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no site
, ícone “licitação”.
9. DA FASE DE LANCES
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 11 de 39
11
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
9.2. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da
proposta de maior valor;
9.3. A desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e
manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos
lances seguintes.
9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do
subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
cabíveis.
9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou
encaminhar para decisão da Autoridade Superior.
9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja
obtido melhor preço.
9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será de o MENOR PREÇO.
10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver
formulado.
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto
deste Edital pelo Pregoeiro.
10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra
licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até
declarar uma vencedora.
10.6. As empresas ME/EPP/MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 12 de 39
12
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao
Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.8. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL obtido na licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim
de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da
suspensão, para continuação do certame.
10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
10.10. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no §
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
, ícone “licitação”.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 13 de 39
13
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
12.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
12.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s)
no
item 16 do presente Edital.
12.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
12.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que
não tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a
cem por cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado.
12.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do
quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão.
12.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da
despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1.
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2314
- Natureza da Despesa: 33.90.39
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
15.1.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Odontologia deste
Parlamento.
15.1.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as
condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 005/2017.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 14 de 39
14
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
15.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa, pelo prazo de
até 05(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no
Contrato e demais cominações legais.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a
Contratada, as seguintes sanções:
I-
Advertência;
II-
Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor estimado do contrato para o exercício, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os
documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos no edital;
III-
Multa de 10%(dez por cento) do valor do valor do contrato para o exercício, no caso de rescisão do
contrato, por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa
prévia, independente das demais sanções cabíveis;
IV-
Multa de 1%(um por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por dia de atraso, limitando a
10%(dez por cento) do mesmo valor, por ocorrência, entendendo como atraso o não cumprimento de
qualquer dos prazos consignados no edital;
V-
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por infração de qualquer outra
cláusula ou condição do contrato, dobrada na reincidência;
VI-
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 02(dois) anos;
VII-
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto
no inciso IV, do art. 87, da Lei nº. 8666/93.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
17.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
17.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o
caráter competitivo da licitação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 15 de 39
15
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
17.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
17.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da
Assembleia Legislativa.
17.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo III - Minuta do Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do
edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº
8.666/1993 e Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços
17.9. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Medicina e Odontologia, sendo o citado termo
devidamente assinado pela Diretora de Área Administrativa, Coordenadora de Medicina e Segurança do Trabalho,
Diretora de Medicina e aprovado Presidente da Casa, constante de fls. 04 a 11, do presente processo nº.
000105/2017, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A estimativa de custo foi elaborada pela
Diretoria de Compras.
17.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada
para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08h às 12h e das 14h às
18h horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail
17.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 20 de junho de 2017.
RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS
Pregoeiro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 16 de 39
16
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
O Presente Termo de referência tem por finalidade o registro de preços, visando à futura contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos consultórios odontológicos,
compressor de ar e bomba de sucção instalada nas dependências desta Casa de Leis.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos dos consultórios
odontológicos é essencial, pois necessitam de manutenção periódica para prevenir eventuais panes, aferir e regular a
pressão do ar, substituir mangueiras e conexão, lubrificar peças, bem como reparar eventuais defeitos que possam
ocorrer inesperadamente resultando em custos mais elevados e prejuízo ao fluxo normal de atendimento.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo na lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e
demais normas pertinentes.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto da licitação é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva de consultórios odontológicos instalados nesta Assembleia Legislativa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins possui dois consultórios odontológicos; sendo uma marca Dabi
Atlante modelo Croma e outro marca Gnatus modelo Persus. Esses equipamentos são utilizados para atendimentos
aos servidores e dependentes desta Casa de Leis.
A manutenção preventiva se dará através de uma visita que incluirá rotinas e procedimentos que serão realizados
mensalmente, conforme relação ao final deste item.
Além dos procedimentos e rotinas listados, quando do atendimento preventivo, a CONTRATADA deverá proceder
se necessário, a inspeção, regulagens e pequenos ajustes e reparos no local, de acordo com a necessidade técnica
de todas as partes componentes do equipamento. Deverá ainda substituir ou reparar, quando do atendimento
preventivo, componentes mecânicos ou elétricos necessários ao funcionamento dos consultórios odontológicos para
condições normais de atendimentos, com a aprovação da CONTRATANTE.
Na prestação dos serviços de manutenção preventiva, ocorrerá por conta da CONTRATANTE, o óleo
lubrificante necessário para o funcionamento do compressor, bem como as seguintes peças e materiais: óleo
lubrificante, filtro de ar, mangueiras, rolamentos, lâmpadas, abraçadeiras, válvulas reguladoras, produtos de limpeza,
conexões de ligações, suportes de pontas e outras.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 17 de 39
17
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
A necessidade de substituição de peças deverá ser comunicada a Diretoria de Medicina e Odontologia, através de
relatório, no qual constará descrição minuciosa e completa das peças a serem substituídas. A CONTRATADA deverá
fornecer orçamento dessas peças mediante tabela do fabricante, quando específica, ou tabela comparativa de 03
(três) preços de empresas do mercado, quando material de uso comum, para aprovação da CONTRATANTE. A
Administração se reserva o direito de não aceitar nenhum dos orçamentos apresentados e efetuar a compra de
acordo com pesquisa de preços por ela efetuada.
Além da manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá proceder sempre que preciso, ou quando solicitado
pela CONTRATANTE, aos reparos e consertos que se fizerem necessários, utilizando-se da equipe de profissionais
da CONTRATADA.
Os custos com peças para os reparos corretivos não estão incluídos no valor dos serviços de manutenção
preventiva. No caso de serviços corretivos cuja complexidade e especialização exijam a sua realização por terceiros,
como por exemplo: retificação de compressor e rebobinação de motores, a CONTRATADA deverá apresentar
orçamentos na forma acima descrita. Caberá a Administração aceitar ou não os orçamentos, bem como, definir a
forma legal e cabível para a contratação desses serviços.
Incube a CONTRATADA manter corpo técnico adequado e em local que possibilite o atendimento de chamadas,
por mau funcionamento ou paralisação do equipamento, num prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, incluindo o
tempo de deslocamento do técnico.
A CONTRATADA deverá elaborar um cronograma de manutenção preventiva, indicando dia e hora de execução
de todos os serviços. Toda e qualquer mudança no cronograma de manutenção deverá ser comunicada, por escrito, a
Diretoria do Departamento, com 24(vinte e quatro) horas de antecedência.
A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, relatório circunstanciado sobre os serviços realizados e as peças
substituídas, mencionado toda e qualquer irregularidade, bem como atestando as condições de funcionamentos dos
equipamentos.
Quando da substituição das peças, principalmente no que se refere à parte eletrônica e mecânica, deverão ser
utilizadas somente peças originais do fabricante, de forma a não haver descaracterização em relação a sua
originalidade.
O local e o equipamento a ser disponibilizado para a prestação dos serviços estarão disponíveis a visitação das
prestadoras interessadas até o dial útil anterior a data fixada para realização do certame. A visita servirá para
conhecimento das condições locais da prestação dos serviços e poderá ser agendada durante horário comercial de
08:00h as 12:00h e das 14:00h as 18:00h, na Diretoria de Medicina e Odontologia pelo telefone (63) 3212-5173.
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, a licitante não se eximirá da responsabilidade sob a alegação de
desconhecimento das condições em que se encontram os equipamentos e/ou local da prestação dos serviços.
Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, os licitantes deverão apresentar Atestado de capacidade
técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do licitante, que comprove o fornecimento
dos serviços executados, compatíveis em características com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória.
PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
- Verificar nível de óleo do compressor;
- verificar pressão dos filtros;
- verificar mangueiras dos consultórios;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 18 de 39
18
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
- apertar abraçadeiras, se necessário, trocar;
- verificar vazamentos e funcionamentos da bomba de sucção;
- trocar óleo lubrificante do compressor de ar a cada 06(seis) meses
- substituir refis dos filtros de ar a cada 06(seis) meses, para assim evitar maus cheiros e contaminação do ar;
-efetuar limpeza dos sugadores a cada 02(dois) dias;
-regular pressão de ar e água dos equipos odontológicos;
-efetuar limpeza e regulagens de pressão dos profis de limpeza odontológica;
-conferir e revisar os terminais de alta e baixa rotação;
-verificar conexões de ligação de ar;
-verificar pressão, temperatura e funcionamento de autoclaves de esterilização e secagem;
-revisar e substituir rolamentos de canetas se assim for necessário para melhor desempenho dos profissionais.
5. VALOR DE REFERÊNCIA
Em pesquisa realizada junto a prestadores de serviços, apuramos que o preço mensal para a execução dos
serviços propostos no presente Termo de Referência é de R$: 3.160,00(TRÊS MIL CENTO E SESSENTA REAIS).
6. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
na Praça dos Girassóis S/N, nesta capital.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I.
Facilitar o acesso aos locais de trabalho, bem como prestar esclarecimentos que se fizerem necessários;
II.
Designar um funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e receber e analisar os
relatórios exigidos, assim que lhe forem apresentados;
III.
Manter o local onde se acham instalados os consultórios odontológicos, seu acesso e demais
dependências correlatas em boas condições, não permitindo depósito de materiais estranhos a sua
finalidade, nem penetração ou infiltração de água;
IV.
Efetuar pagamentos a CONTRATADA;
V.
Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das já elencadas no presente termo:
I.
Prestar os serviços desta licitação dentro de elevados padrões de qualidade, com pessoal especializado,
de acordo com as especificações dos fabricantes, normas técnicas e legislação vigente sobre segurança
do trabalho;
II.
Dispor quando da prestação dos serviços de manutenção, do aparelhamento técnico necessário para os
reparos, substituições e testes que se fizerem necessários;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 19 de 39
19
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
III.
Acatar prontamente as instruções emitidas pela Diretoria do Departamento;
IV.
Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários da Assembleia Legislativa com
urbanidade e respeito;
V.
Manter os registros de encargos sociais devidamente atualizados;
VI.
Executar os serviços com pessoal uniformizado, identificado por meio de crachá da empresa e
devidamente credenciado junto a Diretoria do Departamento;
VII.
Prover seus funcionários com equipamentos de proteção adequados à execução do serviço;
VIII.
Substituir, por exigência da Assembleia Legislativa, qualquer empregado que demonstre incapacidade
técnica para execução dos serviços ou comportamento inadequado;
IX.
Efetuar-nos 10(dez) primeiros dias da vigência do contrato, sem prejuízo dos serviços de manutenção
preventiva, levantamento completo das atuais condições dos consultórios odontológicos, detalhando as
irregularidades, identificando os defeitos e relacionando as peças e serviços a serem executadas, para
restabelecer o perfeito funcionamento dos equipamentos. Concluído o levantamento, a empresa deverá
apresentar relatório detalhado, com a especificação das peças e/ou componentes e dos serviços não
coberto pelo contrato, devidamente justificado;
X.
Executar os serviços de manutenção dos consultórios odontológicos, efetuando inspeção dos
componentes elétricos, eletrônicos, e mecânicos dos equipamentos, regulagem, ajustes, lubrificação,
substituição e correções necessárias aos seus perfeitos funcionamentos, observando as exigências
contidas neste Termo de Referência, as tarefas listadas no seu item 4 e as normas fixadas a respeito
pelo Ministério da Saúde e ABNT;
XI.
Quando da substituição das peças, principalmente no que se refere à parte eletrônica e mecânica,
deverão ser utilizadas somente peças originais do fabricante, de forma a não haver descaracterização
do equipamento em relação a sua originalidade;
XII.
A CONTRATADA devera utilizar os Sábados, Domingos, feriados e horários fora do expediente normal,
para a realização de serviços que por ventura, impliquem desligamento de energia e outros,solicitando
antecipadamente a Diretoria responsável, com vistas a facilitar o acesso ao prédio da Assembleia
Legislativa, não ensejando a CONTRATADA o direito de recebimentos de valores extras;
XIII.
Emitir mensalmente, relatório circunstanciado sobre os serviços realizados e as peças substituídas,
mencionando toda e qualquer irregularidade, bem como atestando as condições de funcionamento dos
equipamentos;
XIV.
Elaborar um cronograma de manutenção preventiva, indicando dia e hora de execução de todos os
serviços. Toda e qualquer mudança no cronograma de manutenção deverá ser comunicado por escrito,
a Diretoria responsável com 24(vinte e quarto) horas de antecedência;
XV.
Não transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer titulo, os direitos e obrigações
decorrentes da adjudicação dos serviços sem previa anuência da CONTRATANTE;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 20 de 39
20
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
XVI.
Arcar com todos os encargos e custos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas
e emolumentos incidentes sobre o objeto deste contrato, bem como encargos técnicos, trabalhistas,
previdenciários e de seguro de acidentes de trabalho;
XVII.
Assumir integral responsabilidade pelos danos causados em bens de propriedade da Assembleia
Legislativa ou a terceiros, por ação ou omissão, na execução dos serviços contratados, inclusive por
acidente, mortes, perdas ou destruições, isentando a Assembleia Legislativa de todas e quaisquer
reclamações cíveis ou trabalhistas que possam surgir;
XVIII.
O valor correspondente a satisfação dos danos causados, em bens de propriedade da Assembleia
Legislativa, será debitado de acordo com o preço de mercado, no pagamento que a empresa vier a fazer
jus, em função do montante e interesse administrativo, recolhido por deposito a favor desta Casa de
Leis.
9.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a
Assembleia Legislativa, pelo prazo de até 05(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais.
9.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a
Contratada, as seguintes sanções:
VIII-
Advertência;
IX-
Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor estimado do contrato para o exercício, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os
documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos no edital;
X-
Multa de 10%(dez por cento) do valor do valor do contrato para o exercício, no caso de rescisão do
contrato, por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa
prévia, independente das demais sanções cabíveis;
XI-
Multa de 1%(um por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por dia de atraso, limitando a
10%(dez por cento) do mesmo valor, por ocorrência, entendendo como atraso o não cumprimento de
qualquer dos prazos consignados no edital;
XII-
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por infração de qualquer outra
cláusula ou condição do contrato, dobrada na reincidência;
XIII-
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 02(dois) anos;
XIV-
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto
no inciso IV, do art. 87, da Lei nº. 8666/93.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 21 de 39
21
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
10. CONTRATAÇÃO
As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato a ser
celebrado com o licitante vencedor. O Contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura e vigência
pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes de até 12(doze) meses, limitada
a duração a 60(sessenta) meses, nos termos previstos no inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666/93.
Palmas - TO, 11 de maio de 2017
MARA ELÍSIA SILVEIRA PARENTE
Coordenadora de Medicina e Segurança do Trabalho
ÉRICA TAVARES DE ANDRADE BAIA
Diretora de Medicina e Odontologia
JULIANA PASSARIN
Diretora de Área Administrativa
11. DO ENCARTE
11.1. É parte integrante deste Termo de Referência, o seguinte encarte:
Eu, Deputado MAURO CARLESSE, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, conforme disposto no inciso l, § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente
Termo de Referência, visando à futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos consultórios odontológicos, conforme as especificações constantes neste
Termo de Referência.
Palmas - TO, 11 de maio de 2017
______________________________
Mauro Carlesse
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 22 de 39
22
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2017
PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2017
Processo nº 00105/2017
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do
Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF...............
RG................, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva dos consultórios odontológicos, compressor de ar e bomba de sucção instalada nas dependências desta
Casa de Leis, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de
abertura realizada em _________/2017, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual
Endereço: Telefone: E-mail: Representante Legal:
Item
Unidade
Quant.
Discriminação
Marca /
modelo/
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever
todas as características dos
serviços
ofertados,
se
atentando às exigências
mínimas constantes do Edital.
Valor total do item
Valor total da proposta
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 23 de 39
23
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos consultórios odontológicos, compressor de ar e bomba de sucção instalada
nas dependências desta Casa de Leis.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a
classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão
integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por
órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 24 de 39
24
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da
contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item
17 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato
de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos
do processo que deu origem ao cancelamento.
8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 25 de 39
25
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
9. DO VALOR E PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
9.1.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho.
9.1.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as
condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 005/2017.
9.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
11.1. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa, pelo prazo de
até 05(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no
Contrato e demais cominações legais.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a
Contratada, as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor estimado do contrato para o exercício, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos
exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos no edital;
11.2.3. Multa de 10%(dez por cento) do valor do valor do contrato para o exercício, no caso de rescisão do contrato,
por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independente das
demais sanções cabíveis;
11.2.4. Multa de 1%(um por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por dia de atraso, limitando a 10%(dez
por cento) do mesmo valor, por ocorrência, entendendo como atraso o não cumprimento de qualquer dos prazos
consignados no edital;
11.2.5. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por infração de qualquer outra
cláusula ou condição do contrato, dobrada na reincidência;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 26 de 39
26
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
11.2.6. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 02(dois) anos;
11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto no
inciso IV, do art. 87, da Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2017.
Dep. Mauro Carlesse
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 27 de 39
27
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2017, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________
VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita
no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas,
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO,
conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia
Legislativa, sob o nº 00105/2017, Pregão Presencial n.º 005/2017, que passam a fazer parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
ITEM QTD
UN
DISCRIMINAÇÃO
V. UNIT.
V. TOTAL
01
VALOR TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como:
encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, tributos, multas,
taxas, fretes, lubrificantes, alimentação e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do
Contrato.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 28 de 39
28
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados na sede da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, na Praça dos Girassóis S/N, nesta capital.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. . O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
5.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
5.2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Odontologia deste
Parlamento.
5.2.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as
condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 00105/2017.
5.2.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unid. Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins;
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2314
- Natureza de Despesa: 33.90.39
CLÁUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa, pelo prazo de
até 05(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no
Contrato e demais cominações legais.
7.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a
Contratada, as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato para o exercício, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos
exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos no edital;
7.2.3. Multa de 10%(dez por cento) do valor do valor do contrato para o exercício, no caso de rescisão do contrato,
por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independente das
demais sanções cabíveis;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 29 de 39
29
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
7.2.4. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por dia de atraso, limitando a 10%(dez
por cento) do mesmo valor, por ocorrência, entendendo como atraso o não cumprimento de qualquer dos prazos
consignados no edital;
7.2.5. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por infração de qualquer outra cláusula
ou condição do contrato, dobrada na reincidência;
7.2.6. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 02(dois) anos;
7.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto no inciso
IV, do art. 87, da Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.3. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor correspondente aos objetos
entregues do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA
11.1. Verificar nível de óleo do compressor;
11.2. Verificar pressão dos filtros;
11.3. Verificar mangueiras dos consultórios;
11.4. Apertar abraçadeiras, se necessário, trocar;
11.5. Verificar vazamentos e funcionamentos da bomba de sucção;
11.6. Trocar óleo lubrificante do compressor de ar a cada 06(seis) meses
11.7. Substituir refis dos filtros de ar a cada 06(seis) meses, para assim evitar maus cheiros e contaminação do ar;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 30 de 39
30
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
11.8. Efetuar limpeza dos sugadores a cada 02(dois) dias;
11.9. Regular pressão de ar e água dos equipos odontológicos;
11.10. Efetuar limpeza e regulagens de pressão dos profis de limpeza odontológica;
11.11. Conferir e revisar os terminais de alta e baixa rotação;
11.12. Verificar conexões de ligação de ar;
11.13. Verificar pressão, temperatura e funcionamento de autoclaves de esterilização e secagem;
11.14. Revisar e substituir rolamentos de canetas se assim for necessário para melhor desempenho dos profissionais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
12.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I. Facilitar o acesso aos locais de trabalho, bem como prestar esclarecimentos que se fizerem necessários;
II. Designar um funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e receber e analisar os relatórios
exigidos, assim que lhe forem apresentados;
III. Manter o local onde se acham instalados os consultórios odontológicos, seu acesso e demais dependências
correlatas em boas condições, não permitindo depósito de materiais estranhos a sua finalidade, nem penetração
ou infiltração de água;
IV. Efetuar pagamentos a CONTRATADA;
V. Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
12.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Prestar os serviços desta licitação dentro de elevados padrões de qualidade, com pessoal especializado, de
acordo com as especificações dos fabricantes, normas técnicas e legislação vigente sobre segurança do
trabalho;
II. Dispor quando da prestação dos serviços de manutenção, do aparelhamento técnico necessário para os
reparos, substituições e testes que se fizerem necessários;
III. Acatar prontamente as instruções emitidas pela Diretoria do Departamento;
IV. Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários da Assembleia Legislativa com urbanidade e
respeito;
V. Manter os registros de encargos sociais devidamente atualizados;
VI. Executar os serviços com pessoal uniformizado, identificado por meio de crachá da empresa e devidamente
credenciado junto a Diretoria do Departamento;
VII. Prover seus funcionários com equipamentos de proteção adequados à execução do serviço;
VIII. Substituir, por exigência da Assembleia Legislativa, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica
para execução dos serviços ou comportamento inadequado;
IX. Efetuar-nos 10(dez) primeiros dias da vigência do contrato, sem prejuízo dos serviços de manutenção
preventiva, levantamento completo das atuais condições dos consultórios odontológicos, detalhando as
irregularidades, identificando os defeitos e relacionando as peças e serviços a serem executadas, para
restabelecer o perfeito funcionamento dos equipamentos. Concluído o levantamento, a empresa deverá
apresentar relatório detalhado, com a especificação das peças e/ou componentes e dos serviços não coberto
pelo contrato, devidamente justificado;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 31 de 39
31
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
X. Executar os serviços de manutenção dos consultórios odontológicos, efetuando inspeção dos componentes
elétricos, eletrônicos, e mecânicos dos equipamentos, regulagem, ajustes, lubrificação, substituição e correções
necessárias aos seus perfeitos funcionamentos, observando as exigências contidas neste Termo de Referência,
as tarefas listadas no seu item 4 e as normas fixadas a respeito pelo Ministério da Saúde e ABNT;
XI. Quando da substituição das peças, principalmente no que se refere à parte eletrônica e mecânica, deverão ser
utilizadas somente peças originais do fabricante, de forma a não haver descaracterização do equipamento em
relação a sua originalidade;
XII. A CONTRATADA devera utilizar os Sábados, Domingos, feriados e horários fora do expediente normal, para a
realização de serviços que por ventura, impliquem desligamento de energia e outros,solicitando
antecipadamente a Diretoria responsável, com vistas a facilitar o acesso ao prédio da Assembleia Legislativa,
não ensejando a CONTRATADA o direito de recebimentos de valores extras;
XIII. Emitir mentalmente, relatório circunstanciado sobre os serviços realizados e as peças substituídas, mencionando
toda e qualquer irregularidade, bem como atestando as condições de funcionamento dos equipamentos;
XIV. Elaborar um cronograma de manutenção preventiva, indicando dia e hora de execução de todos os serviços.
Toda e qualquer mudança no cronograma de manutenção deverá ser comunicado por escrito, a Diretoria
responsável com 24(vinte e quarto) horas de antecedência;
XV. Não transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer titulo, os direitos e obrigações decorrentes
da adjudicação dos serviços sem previa anuência da CONTRATANTE;
XVI. Arcar com todos os encargos e custos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas e
emolumentos incidentes sobre o objeto deste contrato, bem como encargos técnicos, trabalhistas,
previdenciários e de seguro de acidentes de trabalho;
XVII. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados em bens de propriedade da Assembleia Legislativa ou
a terceiros, por ação ou omissão, na execução dos serviços contratados, inclusive por acidente, mortes, perdas
ou destruições, isentando a Assembleia Legislativa de todas e quaisquer reclamações cíveis ou trabalhistas que
possam surgir;
XVIII. O valor correspondente a satisfação dos danos causados, em bens de propriedade da Assembleia Legislativa,
será debitado de acordo com o preço de mercado, no pagamento que a empresa vier a fazer jus, em função do
montante e interesse administrativo, recolhido por deposito a favor desta Casa de Leis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. A duração do contrato inicia-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos
períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
13.2. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº
005/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
14.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 32 de 39
32
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2017.
_______________________________________
_________________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
DEP. MAURO CARLESSE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_______________________________________
_________________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 33 de 39
33
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO
EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2017, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua
execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses
fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública
em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 34 de 39
34
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,
nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar
os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2017, usando dos recursos
legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar
preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,
podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e
valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 35 de 39
35
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2017.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2017
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que
comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 36 de 39
36
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com
base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( )
Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 37 de 39
37
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no
quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do
art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de
participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de
descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos
os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 38 de 39
38
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2017.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a prestação de serviço descrito no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características do serviço ofertado, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços efetivamente ofertados, se vinculando tão
somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
Página 39 de 39
39
CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da
entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)