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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP 

 

 

 
 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 

 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

4  –  DA  APRESENTAÇÃO  DOS  DOCUMENTOS  DE  CREDENCIAMENTO  (FORA  DO 
ENVELOPE) 

 

5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E 

“HABILITAÇÃO” 

 

6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 

 

7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

9 – DA FASE DE LANCES 

 

10 – DO JULGAMENTO 

 

11 – DO RECURSO 

 

12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
13 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

15 – DO PAGAMENTO 

 

16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 

 

ANEXOS I A II 

 

MODELOS 1 A 6 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 

 

 

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP 

 

 
 

PREÂMBULO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado 

mediante Decreto Administrativo nº. 313/2017, de 06/03/2017, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados 

que  fará  realizar  licitação  PARA  REGISTRO  DE  PREÇOS  na  modalidade  PREGÃO  PRESENCIAL,  tipo  MENOR 
PREÇO
, autorizada nos autos do Processo nº 000105/2017, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para 

futura  contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  serviços  de  manutenção  preventiva  e  corretiva  dos 

consultórios  odontológicos,  compressor  de  ar  e  bomba  de  sucção,  que  se  subordinam  às  normas  gerais  da  Lei 

Federal  nº  10.520/2002,  Decretos  federais  nº  3.555/2000  e  7.892/2013,  regulamentados  pelos  Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e 
subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos 

referidos diplomas legais. 

 

 

DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE 
PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS” 

 

DIA: 

04 de julho de 2017. 

HORÁRIO: 

9h (nove horas) horário LOCAL. 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO

www.al.to.leg.br

ícone 

“licitação”. 

 

 

 

1. DO OBJETO 

 
1.1.
 Constitui objeto do presente certame o registro de preços visando à futura contratação de empresa especializada

 

na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos consultórios odontológicos, compressor de ar e 

bomba de sucção instalada nas dependências desta Casa de Leis. 

 

1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, 

bem como das normas administrativas vigentes. 
 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

2.1  2.1.  Poderão  participar  deste  Pregão  exclusivamente  Microempresas,  Empresas  de  Pequeno  Porte  e 

Microempreendedor individual, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 
123/2006,  do  ramo  pertinente  ao  objeto  licitado  que  atenderem  a  todas  as  exigências,  inclusive  quanto  à 

documentação, constante deste Edital e seus anexos. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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2.3. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, 
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido 

declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de 

licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do 

art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 

 
2.4.  Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de 

responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 

 

 

3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

 
3.1.
 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 

(dois)  dias  úteis  antes  da  data  designada  para  a  abertura dos  envelopes,  apontando  de  forma  clara  e  objetiva  as 

falhas  ou  irregularidades  que  entende  viciarem  o  mesmo.  As  petições  deverão  ser  protocoladas,  devidamente 

instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao serviço de Protocolo ou na Comissão 

Permanente de Licitação desta Casa de Leis, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-
las. 

3.1.1.  Não  serão  reconhecidas  impugnações  do  Edital  por  fax  ou  e-mail,  somente  por  escrito,  em 

original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de 

Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais. 

 

3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a 
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não 

representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 

 

3.3.  Ocorrendo  impugnação  de  caráter  meramente  protelatório,  ensejando  assim  o  retardamento  da  execução  do 

certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida 
no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 

 

3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do 

procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, 

da Lei 8.666/93. 
 

3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará 

na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 

 

3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no 

site: 

www.al.to.leg.br

, ícone licitações. 

 

3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de 

inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção 

de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas 

relativas ao Edital. 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 
 

4.1.  Os  participantes  do  Pregão  deverão  comparecer  com  antecedência  mínima  de  10  (dez)  minutos  do  horário 

previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas 

um  representante,  devidamente  identificado,  o  qual  será  o  único  admitido  a  intervir  no  procedimento  licitatório,  no 

interesse da representada. 
 

4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 

 

a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em 

atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.  

 

a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e 

impedida  de  participar  do  certame,  face  o  descumprimento  de  exigência  legalmente  prevista  (art.  4º,  VII, 

primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b)  Carta  ou  Procuração  por  instrumento  público  ou  particular,  assinado  por  seu  representante  legal 

constituído,  com  firma  reconhecida  em  cartório,  atribuindo-lhe  poderes  para  praticar  todos  os  demais  atos  do 

certame, conforme MODELO 2.

 

 

b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável 

o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

 

c.1)  Em  se  tratando  de  sociedade  comercial,  e,  no  caso  de  sociedade  por  ações,  o  Estatuto  ou 

Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no 

caso  de  sociedade  civil,  inscrição  do  ato  constitutivo,  acompanhado  de  prova  de  diretoria  em  exercício; 
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 

ato  de  registro  ou  autorização  para  funcionamento,  expedido  pelo  órgão  competente,  quando  a  atividade 

assim o exigir. 

 

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
 

e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

 

f) A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e MEI, deverá comprovar esta condição 

mediante  apresentação  de  CERTIDÃO  SIMPLIFICADA  expedida  pela  Junta  Comercial  (Conforme 

Instrução  Normativa  nº  103,  art.  8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do  Comércio,  de  30/04/2007, 
publicada no DOU de 22/05/2007) ou  DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA 

COMERCIAL, e; 

 

g)  Declaração  da  empresa  que  a  mesma  está  enquadrada  como  Micro  Empresa  ou  Empresa  de 

Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4. 

 

g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item, deverá ter sido emitida neste exercício, 

ou seja, em 2017, sob pena de não aceitabilidade. 

 


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4.3.  O  Microempreendedor  Individual  para  participar  deve  está  em  conformidade  com  a  Lei  Complementar 
128/2008.  

 

4.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob 

pena  de  não  aplicação  dos  efeitos  da  Lei  Complementar  nº  123/2006,  alterada  pela  Lei  Complementar  n° 

128/2008.  
 

4.3.2.  A  certidão/declaração  deverá  ter  sido  emitida  neste  exercício,  ou  seja,  2017,  sob  pena  de  não 

aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração 

da Junta Comercial. 

 

4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de 

atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não 

cumprem os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede 

de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse 

recursal ao final da sessão. 

 

4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar 
a  palavra  na  sessão,  apresentar  lances  de  preços,  manifestar  após  a  declaração  do  vencedor,  imediata  e 

motivadamente,  a  intenção  de  recorrer  contra  decisões  do  Pregoeiro,  assinar  documentos  e  ata,  onde  estará 

registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da 

Proponente. 
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato 
social  etc),  a  declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  ou  qualquer  outro  documento 

referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, 

poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do 

envelope. 
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha 

renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 
 

4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob 

pena de exclusão sumária das representadas do certame. 

 

4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com 
poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma 

vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno. 

 

4.9.  Quando  a  Licitante  não credenciar  um  representante,  ficará  excluída  da  etapa  de lances  verbais  e  mantido o 

preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço. 

 
5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 

 

5.1.  A  sessão  para  recebimento  e  abertura  dos  envelopes  de  “Proposta  de  Preços”  e  “Habilitação”  será  pública  e 

realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 


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21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e 
seus anexos. 

 

5.2.  Na  data  e  hora  agendadas,  constantes do  Preâmbulo  do  presente  Edital, o  interessado  ou  seu  representante 

legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4. 

 
5.3.
  Aberta  a  sessão,  os  proponentes,  credenciados  ou  não,  entregarão  ao  Pregoeiro,  toda  a  documentação, 

momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 

 

5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 

5.4.  A  indicação  nos  envelopes,  caso  esteja  incompleta  ou  com  algum  erro  de  transcrição,  desde  que  não  cause 
dúvida  quanto  ao  seu  conteúdo  ou  não  atrapalhe  o  andamento  do  processo,  não  será  motivo  para  exclusão  do 

procedimento licitatório. 

 

6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 
6.1.
 As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017      PROCESSO Nº 000105/2017 
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

6.2.  A  Proposta  de  Preços  deverá  ser  apresentada  em  original  impressa  por  qualquer  processo  eletrônico,  sem 

cotações  alternativas,  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas  e  em  real,  com  no  máximo  duas  casas  decimais  após  a 
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 

 

a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e 

dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota 

de  Empenho  e  posterior  pagamento,  bem  como  a  indicação  do  nome,  número  dos  documentos  pessoais  e 

qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato. 

 

b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas dos serviços 

ofertados. 

 

c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável. 
 

d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I. 

 

e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 

e.1)  Se  por  motivo  de  força  maior  a  adjudicação  não  ocorrer  dentro  do  período  de  validade  da 
proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da 

validade acima referida por igual prazo, no mínimo. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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6.3.  O  preço  cotado  deverá  ser  obrigatoriamente  expresso  em  real  (R$)  e  deverá  abranger  todas  as  despesas 
necessárias  ao  cumprimento  do  objeto  licitado,  neles  estando  incluídos  todos  os  impostos,  taxas,  mão  de  obra, 

equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 

8.666/1993. 

 

6.4.  O  Pregoeiro  verificará,  de  imediato  ou  oportunamente,  se  as  referidas  Propostas  de  Preços  encontram-se 
substancialmente  adequadas  aos  termos  do  Edital,  sendo  desclassificadas  as  que  estiverem  em  desacordo,  nos 

termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, 

se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 

 
6.6.
  Para  efeito  de  comparação  e  avaliação  dos  custos,  os  erros  aritméticos  e  de  indicações  básicas,  porventura 

detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito 

de regularização sem alteração do valor total da Proposta. 

 

6.7. Serão desclassificadas as Propostas que: 
 

6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 

 

6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 

 

 

7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

7.1. Com  vistas  à  habilitação  na  presente  licitação,  as  proponentes  deverão  obrigatoriamente  apresentar  em 
envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017      PROCESSO Nº 000105/2017 
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e, 

preferencialmente,  deverá  ser:  numerada,  acompanhada  de  folha  de  rosto  indicando  o  número  da  página  onde  o 

documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo 

relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 
7.2.1. 
A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 


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7.3. Os documentos a serem apresentados deverão: 
 

a)  Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente 

de Licitação desta Casa de Leis: 

 

 

 

a.1)  A  autenticação,  quando  feita  por  servidor  integrante  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da 

Assembleia  Legislativa,  será  efetuada,  em  horário  de  expediente,  na  sala  da  Comissão  Permanente  de 

Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 

18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 

 

 

a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos 

originais. 

 

 

 

a.3)  Serão  aceitos  documentos  retirados  via  Internet,  cuja  extração  encontra-se  devidamente 

regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação 

das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

 

 

7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 

 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 

 

b)  Estatuto  ou  Contrato  Social  em  vigor,  devidamente  registrado  na  Junta  Comercial,  em  se  tratando  de 

sociedades  comerciais  e,  no  caso  de  sociedades  por  ações,  acompanhado  de  documento  de  eleição  de  seus 
administradores; 

 

c)  Inscrição  do  ato  constitutivo,  no  caso  de  sociedades  civis,  acompanhada  de  prova  da  diretoria  em 

exercício; 

 

 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País 

e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 

exigir; 

 

Obs.:  A  apresentação  dos  documentos  exigidos  neste  subitem  torna-se  dispensável  ao  licitante  que 

efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2). 
 

7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 

 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do 

licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará 

de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar; 

 

c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente 

à sede ou domicílio do proponente; 
 

d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente 

ao estabelecimento do proponente; 

 


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e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida 

Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 

f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  - FGTS, expedido pela 

Caixa Econômica Federal; 

 

g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - 

INSS; 

 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 

Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 

5.452, de 1° de maio de 1943. 
 

7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

 

 

7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. 

 
7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

7.7.1.  Atestado  de  capacidade  técnica  fornecida  por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou  privado,  em  favor  do 

licitante, que comprove o fornecimento dos serviços executados, compatíveis em características com o objeto desta 

licitação, de maneira satisfatória. 

 
7.7.2.  Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,

 

MODELO 3.

 

 

7.7.3. A empresa deverá apresentar declaração, conforme  MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente 

habilitada, claramente afirmando que: 

 

a)  Encontra-se  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e 

veracidade  de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá  quaisquer  informações  complementares 

solicitadas pelo Pregoeiro; 

 

b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho 

noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 

anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

7.7.4.  Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  deverão  estar  em  nome  da  licitante  e, 

obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

7.7.5. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão 

ter  sido  emitidas  nos  30  (trinta)  dias  imediatamente  anteriores  à  data  prevista  para o  recebimento dos envelopes 

contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de 

microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 

 
7.7.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 

tradução  para  a  língua  portuguesa  efetuada  por  tradutor  juramentado  e  também  devidamente  consularizados  ou 

registrados no cartório de títulos e documentos. 

 


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7.7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente 
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 

 

7.7.8. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 

(quinze)  dias,  contados  da  data  de  publicação  do  resultado  da  licitação,  devendo  a  licitante  retirá-lo,  após  aquele 

período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a 

palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer 

prazo para interposição de recursos. 

 

8.1.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  sempre  que  o  quantitativo  de  representantes  credenciados  ultrapassar  o 

número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a 

fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, 

sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso. 

 

8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de 

envelopes. 

 

8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e 

que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes. 
 

8.4.  O  Pregoeiro  solicitará  a presença  na sessão  de  um  representante  do  setor  solicitante,  podendo  diligenciar os 

autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 

 

8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 
(dois)  envelopes  de  cada  proponente  contendo,  separadamente,  a  Proposta  de  Preços  e  documentação  de 

Habilitação. 

 

8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de 

Apoio e representantes credenciados. 
 

8.6.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  a  sessão  poderá  ser  suspensa  a  fim  de  melhor  analisar  os  documentos 

apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário 

Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no sit

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, ícone “licitação”. 

 

9. DA FASE DE LANCES 
 

9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em 

até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

9.1.1.  Se  não  houver,  no  mínimo,  03  (três)  propostas  de  preços  nas  condições  definidas,  o  Pregoeiro 
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances 

verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.  

 


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9.1.2.  No  caso  de  equivalência  dos  valores  apresentados  pelas  microempresas  e  empresas  de  pequeno 
porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor 

oferta. 

 

9.2.  Às  licitantes  proclamadas  classificadas  será  dada  oportunidade  para  disputa,  por  meio  de  lances  verbais  e 

sucessivos,  sempre  de  valores  distintos  e  decrescentes  em  relação  a  de  menor  preço,  iniciando-se  pelo  autor  da 
proposta de maior valor; 

 

9.3.  A  desistência  em  apresentar  lance  verbal  implicará  exclusão  da  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e 

manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 

 

9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos 
lances seguintes. 

 

9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do 

subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.  

 
9.6.  Não  poderá  haver  desistência  dos  lances  ofertados,  sujeitando-se  a  proponente  desistente  às  penalidades 

cabíveis. 

 

9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o 

valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou 

encaminhar para decisão da Autoridade Superior.  
 

9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja 

obtido melhor preço. 

 

9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva. 

 

10. DO JULGAMENTO 

 

10.1. O critério de julgamento será de o MENOR PREÇO.  

 
10.2.  O  Pregoeiro  examinará  a  aceitabilidade,  quanto  ao  objeto  e  valor  apresentado  pela  primeira  classificada, 

conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 

 

10.3.  Sendo  aceitável  a oferta,  será verificado  o  atendimento  das  condições  habilitatórias  pela  licitante  que  a  tiver 

formulado. 

 
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto 

deste Edital pelo Pregoeiro. 

 

10.5.  Se  a  Proponente  não  atender  as  exigências  habilitatórias,  o  Pregoeiro  negociará  diretamente  com  a  outra 

licitante  melhor  classificada,  e  assim  sucessivamente,  verificando  os  respectivos  documentos  de  habilitação,  até 
declarar uma vencedora. 

 

10.6.  As  empresas  ME/EPP/MEI  deverão apresentar  toda  a  documentação  exigida  para  a  habilitação,  inclusive  os 

documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 

 


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10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis,  cujo  termo  inicial  corresponderá  ao  momento  em  que  a  proponente  for  declarado  vencedor  do  certame, 

prorrogáveis  por  igual  período,  a  critério  da  Administração,  para  a  regularização  da  documentação,  pagamento ou 

parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

 

10.7.1.  A  não  regularização  da  documentação,  no  prazo  previsto  na  subcondição  anterior,  implicará 
decadência  do  direito  à  contratação,  sem  prejuízo  das  sanções  previstas  neste  Edital,  e  facultará  ao 

Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 

 

10.8.  A  licitante  classificada  detentora  da  Proposta  de  menor  preço  deverá  encaminhar  ao  Pregoeiro  sua 

Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL obtido na licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, 

respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial. 

 

10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim 

de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da 

suspensão, para continuação do certame. 

 

10.9.1.  Ocorrendo  a  suspensão  ou  havendo  solicitação  de  prazo  recursal,  os  envelopes  contendo  os 

documentos  de  Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos 

representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

10.10.  No  caso  de  DESCLASSIFICAÇÃO  de  todas  as  propostas  ou  INABILITAÇÃO  de  todas  as  licitantes,  o 

Pregoeiro  poderá  convocar  todas  as  proponentes  para,  no  prazo  de  08  (oito)  dias  úteis,  apresentarem  nova 
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 

3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

11. DO RECURSO 

 
11.1.
 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, 

quando  lhe  será  concedido  o  prazo  de  3  (três)  dias  úteis  para  apresentação  das  razões  do  recurso,  ficando  as 

demais  licitantes  desde  logo intimadas  para  apresentar  contrarrazões  em  igual  número  de  dias,  que  começarão  a 

correr do término do prazo do recorrente.  

 
11.2.
 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem 

como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 

11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 

11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da 
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 

 

11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 

 

11.6.  O  resultado  do  recurso  será  divulgado  mediante  comunicação  direta  aos  licitantes,  via  ofício  ou  e-mail,  e 
publicado no site 

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, ícone “licitação”. 

 

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

12.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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12.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a 

assinatura da Ata de Registro de Preços no  prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 

período de sua validade. 

 

12.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s)

 

no 

item 16 do presente Edital. 

 

12.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar 

as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições estabelecidas no 

encerramento de seu lance. 

 
12.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que 

não tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a 

cem por cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado. 

 

12.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do 
quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão. 

 

12.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 
13.1.
  Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  o  objeto  da  licitação  a  licitante  vencedora,  com  a 

posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa. 

 

13.2.  Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  o  Pregoeiro  encaminhará  os  autos  ao  ordenador  da 

despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório. 
 

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

14.1.

 

As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2314 

- Natureza da Despesa: 33.90.39 
 
15. DO PAGAMENTO  

 

15.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

15.1.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária,  contra 
qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isso  ficar  explicitado  o  nome  do  banco,  agência, 

localidade  e  número  da  conta  corrente  em  que  deverá  ser  efetivado  o  crédito,  no  prazo  de  10  (dez)  dias  após  o 

recebimento  definitivo  da  nota  fiscal,  devidamente  atestada  pela  Diretoria  de  Medicina  e  Odontologia  deste 

Parlamento. 

 
15.1.2.  O  pagamento  fica  condicionado  à  comprovação  de  que  a  CONTRATADA  encontra-se  adimplente  com  as 

condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 005/2017. 


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15.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

16.1. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 

inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa, pelo prazo de 

até  05(cinco)  anos,  enquanto  perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a 

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no 

Contrato e demais cominações legais. 

 
16.2.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  Contrato,  a  Administração  poderá  garantida  prévia  defesa,  aplicar  a 

Contratada, as seguintes sanções: 

I- 

Advertência; 

II- 

Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor estimado do contrato para o exercício, no caso de recusa 

injustificada  da  licitante  adjudicatária  em  firmar  o  instrumento  do  contrato  ou  deixar  de  apresentar  os 
documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos no edital; 

III- 

Multa  de  10%(dez  por  cento)  do  valor  do valor do  contrato  para  o  exercício,  no caso de  rescisão  do 

contrato, por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa 

prévia, independente das demais sanções cabíveis; 

IV- 

Multa de 1%(um por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por dia de atraso, limitando a   

10%(dez por cento) do mesmo valor, por ocorrência, entendendo como atraso o não cumprimento de 
qualquer dos prazos consignados no edital; 

V- 

Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por infração de qualquer outra 

cláusula ou condição do contrato, dobrada na reincidência; 

VI- 

Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 02(dois) anos; 

VII- 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto 
no inciso IV, do art. 87, da Lei nº. 8666/93.  

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

17.1.  A  participação  nesta  licitação  implica  em  PLENA  ACEITAÇÃO  dos  termos  e  condições  deste  Edital  e  seus 
anexos, bem como das normas administrativas. 

 

17.2.  O  Pregoeiro  poderá  promover  e  realizar  tantas  sessões  e  diligências  quantas  forem  necessárias  para  a 

conclusão deste procedimento licitatório. 

 

17.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do 

art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

17.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda 

que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 
 

17.5.  O  Pregoeiro  e  Equipe  de  Apoio  poderão,  no  interesse  da  Administração,  relevar  omissões  e/ou  incorreções 

puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o 

caráter competitivo da licitação. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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17.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o 
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante 

provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de 

indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 

 

17.7.  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Pregoeiro  com  a  interpretação  da  legislação  própria,  princípios 
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da 

Assembleia Legislativa. 

 

17.8. São partes integrantes deste Edital:  

 

Anexo I – Termo de Referência. 
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Minuta do Contrato. 
Modelo  1  –  Declaração  de  cumprimento  dos  requisitos  da  habilitação  e  aceite  das  condições  do 

edital. 
Modelo 2 – Credenciamento. 
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

               Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº 

8.666/1993         e Ciência das Condições da Licitação. 

 

Modelo 6 – Proposta de Preços 

 

17.9.  O  Termo  de  Referência  foi  elaborado  pela  Diretoria  de  Medicina  e  Odontologia,  sendo  o  citado  termo 

devidamente  assinado  pela  Diretora de  Área  Administrativa,  Coordenadora de Medicina e  Segurança  do  Trabalho, 

Diretora  de  Medicina  e  aprovado  Presidente  da  Casa,  constante  de  fls.  04  a  11,  do  presente  processo  nº. 

000105/2017, o qual servirá de base para  todo o procedimento licitatório. A estimativa de custo foi elaborada pela 
Diretoria de Compras. 

 

17.10.  O  Pregoeiro  e  sua  Equipe  de  Apoio  dirimirão  as  dúvidas  que  suscite  deste  Pregão,  utilizando-se,  no  que 

couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada 

para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08h às 12h e das 14h às 
18h horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail 

cpl@al.to.leg.br

. 

 

17.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

 

 

Palmas (TO), 20 de junho de 2017. 

 

 

 

RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS 

Pregoeiro 

 


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Assinatura 

ANEXO I 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 

 
 

1. 

OBJETO 

 

      O Presente Termo de referência tem por finalidade o registro de preços, visando à futura contratação de empresa 

especializada  na  prestação  de  serviços  de  manutenção  preventiva  e  corretiva  dos  consultórios  odontológicos, 

compressor de ar e bomba de sucção instalada nas dependências desta Casa de Leis. 
 

2.     JUSTIFICATIVA 

 

     A  contratação  dos  serviços  de  manutenção  preventiva  e  corretiva  dos  equipamentos  dos  consultórios 

odontológicos é essencial, pois necessitam de manutenção periódica para prevenir eventuais panes, aferir e regular a 
pressão do ar, substituir mangueiras e conexão, lubrificar peças, bem como reparar eventuais defeitos que possam 

ocorrer inesperadamente resultando em custos mais elevados e prejuízo ao fluxo normal de atendimento. 

 

3.    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  

 

A  contratação  objeto  deste  Termo  de  Referência  tem  amparo  na  lei  Federal  nº.  8.666/93  e  suas  alterações  e 

demais normas pertinentes. 

 

4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 

 

O objeto da licitação é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e 

corretiva de consultórios odontológicos instalados nesta Assembleia Legislativa. 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins possui dois consultórios odontológicos; sendo uma marca Dabi 

Atlante modelo Croma e outro marca Gnatus modelo Persus. Esses equipamentos são utilizados para atendimentos 

aos servidores e dependentes desta Casa de Leis. 

 

      A manutenção preventiva se dará através de uma visita que incluirá rotinas e procedimentos que serão realizados 

mensalmente, conforme relação ao final deste item.  

 

       Além dos procedimentos e rotinas listados, quando do atendimento preventivo, a CONTRATADA deverá proceder 

se necessário, a inspeção, regulagens e pequenos ajustes e reparos no local, de acordo com a necessidade técnica 
de  todas  as  partes  componentes  do  equipamento.  Deverá  ainda  substituir  ou  reparar,  quando  do  atendimento 

preventivo, componentes mecânicos ou elétricos necessários ao funcionamento dos consultórios odontológicos para 

condições normais de atendimentos, com a aprovação da CONTRATANTE. 

 

Na  prestação  dos  serviços  de  manutenção  preventiva,  ocorrerá  por  conta  da  CONTRATANTE,  o  óleo 

lubrificante  necessário  para  o  funcionamento  do  compressor,  bem  como  as  seguintes  peças  e  materiais:  óleo 

lubrificante, filtro de ar, mangueiras, rolamentos, lâmpadas, abraçadeiras, válvulas reguladoras, produtos de limpeza, 

conexões de ligações, suportes de pontas e outras. 

 


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Assinatura 

      A necessidade de substituição de peças deverá ser comunicada a Diretoria de Medicina e Odontologia, através de 
relatório, no qual constará descrição minuciosa e completa das peças a serem substituídas. A CONTRATADA deverá 

fornecer  orçamento  dessas  peças  mediante  tabela  do  fabricante,  quando  específica,  ou  tabela  comparativa  de  03 

(três)  preços  de  empresas  do  mercado,  quando  material  de  uso  comum,  para  aprovação  da  CONTRATANTE.  A 

Administração  se  reserva  o  direito  de  não  aceitar  nenhum  dos  orçamentos  apresentados  e  efetuar  a  compra  de 

acordo com pesquisa de preços por ela efetuada. 
 

      Além  da  manutenção  preventiva,  a  CONTRATADA  deverá  proceder  sempre  que  preciso,  ou  quando  solicitado 

pela CONTRATANTE, aos reparos e consertos que se fizerem necessários, utilizando-se da equipe de profissionais 

da CONTRATADA. 

 

      Os  custos  com  peças  para  os  reparos  corretivos  não  estão  incluídos  no  valor  dos  serviços  de  manutenção 
preventiva. No caso de serviços corretivos cuja complexidade e especialização exijam a sua realização por terceiros, 

como  por  exemplo:  retificação  de  compressor  e  rebobinação  de  motores,  a  CONTRATADA  deverá  apresentar 

orçamentos  na  forma  acima descrita.  Caberá  a  Administração  aceitar  ou  não  os  orçamentos,  bem  como,  definir a 

forma legal e cabível para a contratação desses serviços. 

 
       Incube a CONTRATADA manter corpo técnico adequado e em local que possibilite o atendimento de chamadas, 

por mau funcionamento ou paralisação do equipamento, num prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, incluindo o 

tempo de deslocamento do técnico. 

 

       A CONTRATADA deverá elaborar um cronograma de manutenção preventiva, indicando dia e hora de execução 

de todos os serviços. Toda e qualquer mudança no cronograma de manutenção deverá ser comunicada, por escrito, a 
Diretoria do Departamento, com 24(vinte e quatro) horas de antecedência. 

 

        A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, relatório circunstanciado sobre os serviços realizados e as peças 

substituídas, mencionado toda e qualquer irregularidade, bem como atestando as condições de funcionamentos dos 

equipamentos. 
 

        Quando da substituição das peças, principalmente no que se refere à parte eletrônica e mecânica, deverão ser 

utilizadas  somente  peças  originais  do  fabricante,  de  forma  a  não  haver  descaracterização  em  relação  a  sua 

originalidade. 

 
       O local e o equipamento a ser disponibilizado para a prestação dos serviços estarão disponíveis a visitação das 

prestadoras  interessadas  até  o  dial  útil  anterior  a  data  fixada  para  realização  do  certame.  A  visita  servirá  para 

conhecimento das condições locais da prestação dos serviços e poderá ser agendada durante horário comercial de 

08:00h  as  12:00h  e  das  14:00h  as  18:00h,  na  Diretoria  de  Medicina  e  Odontologia  pelo  telefone  (63)  3212-5173.  

Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, a licitante não se eximirá da responsabilidade sob a alegação de 

desconhecimento das condições em que se encontram os equipamentos e/ou local da prestação dos serviços. 
 

      Para  a  comprovação  da  QUALIFICAÇÃO  TÉCNICA,  os  licitantes  deverão  apresentar  Atestado  de  capacidade 

técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do licitante, que comprove o fornecimento 

dos serviços executados, compatíveis em características com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória. 

 
PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 

 

- Verificar nível de óleo do compressor; 

- verificar pressão dos filtros; 

- verificar mangueiras dos consultórios; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

- apertar abraçadeiras, se necessário, trocar; 
- verificar vazamentos e funcionamentos da bomba de sucção; 

- trocar óleo lubrificante do compressor de ar a cada 06(seis) meses 

- substituir refis dos filtros de ar a cada 06(seis) meses, para assim evitar maus cheiros e contaminação do ar; 

-efetuar limpeza dos sugadores a cada 02(dois) dias; 

-regular pressão de ar e água dos equipos odontológicos; 
-efetuar limpeza e regulagens de pressão dos profis de limpeza odontológica; 

-conferir e revisar os terminais de alta e baixa rotação; 

-verificar conexões de ligação de ar; 

-verificar pressão, temperatura e funcionamento de autoclaves de esterilização e secagem; 

-revisar e substituir rolamentos de canetas se assim for necessário para melhor desempenho dos profissionais. 

 
5.    VALOR DE REFERÊNCIA 

 

Em pesquisa realizada junto a prestadores de serviços, apuramos que o preço mensal para a execução dos 

serviços propostos no presente Termo de Referência é de R$: 3.160,00(TRÊS MIL CENTO E SESSENTA REAIS). 

   
6.   LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 

 

Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, 

na Praça dos Girassóis S/N, nesta capital. 

 

7.   OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
 

São obrigações da CONTRATANTE: 

 

I. 

Facilitar o acesso aos locais de trabalho, bem como prestar esclarecimentos que se fizerem necessários; 

 

II. 

Designar um funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e receber e analisar os 

relatórios exigidos,  assim que lhe forem apresentados; 

 

III. 

Manter  o  local  onde  se  acham  instalados  os  consultórios  odontológicos,  seu  acesso  e  demais 

dependências  correlatas  em  boas  condições,  não  permitindo  depósito  de  materiais  estranhos  a  sua 
finalidade, nem penetração ou infiltração de água; 

 

IV. 

Efetuar pagamentos a CONTRATADA; 

 

V. 

Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais. 

 

8.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  

 

São obrigações da CONTRATADA, além das já elencadas no presente termo: 

 

I. 

Prestar os serviços desta licitação dentro de elevados padrões de qualidade, com pessoal especializado, 
de acordo com as especificações dos fabricantes, normas técnicas e legislação vigente sobre segurança 

do trabalho; 

 

II. 

Dispor quando da prestação dos serviços de manutenção, do aparelhamento técnico necessário para os 

reparos, substituições e testes que se fizerem necessários; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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__________ 

Assinatura 

 

III. 

Acatar prontamente as instruções emitidas pela Diretoria do Departamento; 

 

IV. 

Instruir  seus  empregados  e  contratados  a  tratar  os  funcionários  da  Assembleia  Legislativa  com 

urbanidade e respeito; 

 

V. 

Manter os registros de encargos sociais devidamente atualizados; 

 

VI. 

Executar  os  serviços  com  pessoal  uniformizado,  identificado  por  meio  de  crachá  da  empresa  e 

devidamente credenciado junto a Diretoria do Departamento; 

 

VII. 

Prover seus funcionários com equipamentos de proteção adequados à execução do serviço; 

 

VIII. 

Substituir, por exigência da Assembleia Legislativa, qualquer empregado que demonstre incapacidade 

técnica para execução dos serviços ou comportamento inadequado; 

 

IX. 

Efetuar-nos 10(dez) primeiros dias da vigência do contrato, sem prejuízo dos serviços de manutenção 
preventiva, levantamento completo das atuais condições dos consultórios odontológicos, detalhando as 

irregularidades, identificando os defeitos e relacionando as peças e serviços a serem executadas, para 

restabelecer o perfeito funcionamento dos equipamentos. Concluído o levantamento, a empresa deverá 

apresentar relatório detalhado, com a especificação das peças e/ou componentes e dos serviços não 

coberto pelo contrato, devidamente justificado; 

 

X. 

Executar  os  serviços  de  manutenção  dos  consultórios  odontológicos,  efetuando  inspeção  dos 

componentes  elétricos,  eletrônicos,  e  mecânicos  dos  equipamentos,  regulagem,  ajustes,  lubrificação, 

substituição  e  correções  necessárias  aos  seus  perfeitos  funcionamentos,  observando  as  exigências 

contidas  neste Termo de Referência, as tarefas listadas no seu item 4 e as normas fixadas a respeito 

pelo Ministério  da Saúde e ABNT; 

 

XI. 

Quando  da  substituição  das  peças,  principalmente  no  que  se  refere  à  parte  eletrônica  e  mecânica, 

deverão ser utilizadas somente peças originais do fabricante, de forma a não haver descaracterização 

do equipamento em relação a sua originalidade; 

 

XII. 

A CONTRATADA devera utilizar os Sábados, Domingos,  feriados e horários  fora do expediente normal, 

para a realização de serviços que por ventura, impliquem desligamento de energia e outros,solicitando 

antecipadamente  a  Diretoria  responsável,  com  vistas  a  facilitar  o  acesso  ao  prédio  da  Assembleia 

Legislativa, não ensejando a CONTRATADA o direito de recebimentos de valores extras; 

 

XIII. 

Emitir  mensalmente,  relatório  circunstanciado  sobre  os  serviços  realizados  e  as  peças  substituídas, 
mencionando toda e qualquer irregularidade, bem como atestando as condições de funcionamento dos 

equipamentos; 

 

XIV. 

Elaborar  um  cronograma  de  manutenção  preventiva,  indicando  dia  e  hora  de  execução  de  todos  os 

serviços. Toda e qualquer mudança no cronograma de manutenção deverá ser comunicado por escrito, 
a Diretoria responsável com 24(vinte e quarto) horas de antecedência; 

 

XV. 

Não transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer titulo, os direitos e obrigações 

decorrentes da adjudicação dos serviços sem previa anuência da CONTRATANTE; 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

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Assinatura 

XVI. 

Arcar com todos os encargos e custos resultantes da execução  dos serviços, inclusive impostos, taxas 
e  emolumentos  incidentes  sobre  o  objeto  deste  contrato,  bem  como  encargos  técnicos,  trabalhistas, 

previdenciários e de seguro de acidentes de trabalho; 

 

XVII. 

Assumir  integral  responsabilidade  pelos  danos  causados  em  bens  de  propriedade  da  Assembleia 

Legislativa ou a terceiros, por ação  ou omissão, na  execução dos serviços contratados, inclusive por 
acidente,  mortes,  perdas  ou  destruições,  isentando  a  Assembleia  Legislativa    de  todas  e  quaisquer 

reclamações cíveis ou trabalhistas que possam surgir; 

 

XVIII. 

O  valor  correspondente  a  satisfação  dos  danos  causados,  em  bens  de  propriedade  da  Assembleia 

Legislativa, será debitado de acordo com o preço de mercado, no pagamento que a empresa vier a fazer 

jus,  em  função  do  montante e  interesse  administrativo,  recolhido  por  deposito  a  favor desta  Casa de 
Leis. 

 

9. 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

9.1  A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento 

da  execução  do  seu  objeto,  não  mantiver  a  proposta,  falhar  ou  fraudar  na  execução  do  contrato, 

comportar-se  de  modo  inidôneo  ou  cometer  fraude  fiscal,  ficará  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 

Assembleia Legislativa, pelo prazo de até 05(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes 

da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a 

penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais. 

 

9.2  Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a 

Contratada, as seguintes sanções: 

 

VIII- 

Advertência; 

 

IX- 

Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor  estimado do contrato para o exercício, no caso de recusa 

injustificada  da  licitante  adjudicatária  em  firmar  o  instrumento  do  contrato  ou  deixar  de  apresentar  os 

documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos no edital; 

 

X- 

Multa  de  10%(dez  por  cento)  do  valor  do valor do  contrato  para  o  exercício,  no caso de  rescisão  do 
contrato, por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa 

prévia, independente das demais sanções cabíveis; 

 

XI- 

Multa de 1%(um por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por dia de atraso, limitando a   

10%(dez por cento) do mesmo valor, por ocorrência, entendendo como atraso o não cumprimento de 

qualquer dos prazos consignados no edital; 

 

XII- 

Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por infração de qualquer outra 

cláusula ou condição do contrato, dobrada na reincidência; 

 

XIII- 

Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 02(dois) anos; 

 

XIV- 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto 

no inciso IV, do art. 87, da Lei nº. 8666/93.  

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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10.  CONTRATAÇÃO 

 

               As  obrigações  decorrentes  da  presente  licitação  serão  formalizadas  por  instrumento  de  contrato  a  ser 

celebrado com o licitante vencedor. O Contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura e vigência 

pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes de até 12(doze) meses, limitada 
a duração a 60(sessenta) meses, nos termos previstos no inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666/93.  

 

 

Palmas - TO, 11 de maio de 2017 

 

 

 

MARA ELÍSIA SILVEIRA PARENTE 

Coordenadora de Medicina e Segurança do Trabalho 

 

 
 

ÉRICA TAVARES DE ANDRADE BAIA 

Diretora de Medicina e Odontologia 

 

 

 

JULIANA PASSARIN 

Diretora de Área Administrativa 

 

 

 
 

11.   DO ENCARTE 

 
11.1. É parte integrante deste Termo de Referência, o seguinte encarte: 
Eu, Deputado MAURO CARLESSE, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do 
Tocantins,  conforme  disposto  no  inciso  l,  § 2º  do art.  7º  da  Lei  8.666/93,  e suas  alterações,  APROVO  o  presente 

Termo  de  Referência,  visando  à  futura  contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  serviços  de 

manutenção  preventiva  e  corretiva  dos  consultórios  odontológicos,  conforme  as  especificações  constantes  neste 

Termo de Referência.  

 

 

Palmas - TO, 11 de maio de 2017 

 

 

 

 

______________________________ 

Mauro Carlesse 

Presidente 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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Assinatura 

ANEXO II 

 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2017 

 

PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2017 

Processo nº 00105/2017 

 

Validade 12 meses 
 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 

sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do 

Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Mauro Carlesse, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF............... 

RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 
 

Resolve: 

Registrar os preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e 

corretiva  dos  consultórios  odontológicos,  compressor  de  ar  e  bomba  de  sucção  instalada  nas  dependências  desta 

Casa  de  Leis,  proveniente  da  sessão  pública  do  Pregão  Presencial  em  epígrafe,  sucedido  em  sua  sessão  de 

abertura realizada em _________/2017, às __00

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima 

citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos 
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e 

subsidiariamente,  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as  alterações  posteriores  introduzidas  nos 

referidos diplomas legais. 

 

 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                 Inscrição Estadual          
Endereço:                                 Telefone:                   E-mail:                   Representante Legal: 
Item  

 Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Marca / 

modelo/ 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever 

todas  as  características  dos 

serviços 

ofertados, 

se 

atentando  às  exigências 

mínimas constantes do Edital. 

 

 

 

Valor total do item 

 

Valor total da proposta 

 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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3. DO OBJETO 
 

3.1.  Constitui  objeto  do  presente  certame  a  contratação  de  empresa  especializada

 

na  prestação  de  serviços  de 

manutenção preventiva e corretiva dos consultórios odontológicos, compressor de ar e bomba de sucção instalada 

nas dependências desta Casa de Leis. 

 
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 

fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

 

4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 
 

4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar 

a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 

 

4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   

 

4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a 

classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem 

de classificação para assim fazê-lo. 

 
4.5.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornar-se  inferior  ao  praticado  no  mercado,  e  a  vencedora 

classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada 

do  compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  as  demais  remanescentes  convocadas,  em  ordem  de 

classificação para assim fazê-lo. 

 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 

de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 

 
6.

 

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

 

6.1.  A  Ata  de  Registro  de  Preços,  durante  sua  vigência,  pode  ser  utilizada  por  qualquer  Órgão  ou  entidade  da 

Administração  Pública,  ainda  que  não  tenha  participado  do  certame  licitatório,  mediante  prévia  consulta  ao  Órgão 

Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 

 
6.2.
  Em  atendimento  ao  disposto  no  §  4º  do  art.  22  do  Decreto  nº  7.892/2013,  o  quantitativo  decorrente  das 

adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 

registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

 

6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão 
integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

 

6.3.1.  Para  fins  de  autorização,  só  serão  aceitos  pedidos  de  adesões  às  atas  que  não  excedam,  por 

órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CPL AL/TO 

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Assinatura 

6.3.2.  É  expressamente  vedada  à  subcontratação  do  objeto  deste  Edital,  sob  pena  de  anulação  da 

contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 

 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1.  Após  homologação  do  certame  pelo  Ordenador  de  Despesa,  o  vencedor  do  certame  será  convocado  para  a 
assinatura da Ata de Registro de Preços no  prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 

período de sua validade. 

 

7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 

17 do Edital. 

 

7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar 

as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no 

encerramento de seu lance. 

 

7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato 
de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

 

7.3.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 

independentemente de transcrição. 

 

7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 
 

8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

 

8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 

outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 

III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou 

contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita 

por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos 

do processo que deu origem ao cancelamento. 

 

8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita 
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se 

cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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25 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços 
de  que  trata  esta  Cláusula,  sendo  oferecido  o  prazo  de  05  (cinco)  dias  úteis  contados  da  ciência  do 

cancelamento, para interposição do recurso. 

 

9. DO VALOR E PAGAMENTO 

 

9.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

9.1.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária,  contra 

qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isso  ficar  explicitado  o  nome  do  banco,  agência, 

localidade  e  número  da  conta  corrente  em  que  deverá  ser  efetivado  o  crédito,  no  prazo  de  10  (dez)  dias  após  o 

recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho. 
 

9.1.2.  O  pagamento  fica  condicionado  à  comprovação  de  que  a  CONTRATADA  encontra-se  adimplente  com  as 

condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 005/2017. 

 

9.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 
 

10. DOS TRIBUTOS 

 

10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato, 

inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 
10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

11.1. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 

execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 

inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa, pelo prazo de 

até  05(cinco)  anos,  enquanto  perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a 

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no 
Contrato e demais cominações legais. 

 

11.2.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  Contrato,  a  Administração  poderá  garantida  prévia  defesa,  aplicar  a 

Contratada, as seguintes sanções: 

11.2.1. Advertência; 

11.2.2.  Multa  de  10%(dez  por  cento)  sobre  o  valor  estimado  do  contrato  para  o  exercício,  no  caso  de  recusa 
injustificada  da  licitante  adjudicatária  em  firmar  o  instrumento  do  contrato  ou  deixar  de  apresentar  os  documentos 

exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos no edital; 

11.2.3. Multa de 10%(dez por cento) do valor do valor do contrato para o exercício, no caso de rescisão do contrato, 

por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independente das 

demais sanções cabíveis; 
11.2.4
. Multa de 1%(um por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por dia de atraso, limitando a   10%(dez 

por  cento)  do  mesmo  valor,  por  ocorrência,  entendendo  como  atraso  o  não  cumprimento  de  qualquer  dos  prazos 

consignados no edital; 

11.2.5.  Multa  de  2%  (dois  por  cento)  sobre  o  valor  do  contrato  para  o  exercício,  por  infração  de  qualquer  outra 

cláusula ou condição do contrato, dobrada na reincidência; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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26 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

11.2.6. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 02(dois) anos; 
11.2.7.
 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto no 

inciso IV, do art. 87, da Lei nº. 8666/93.  

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 
12.1 
Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 

gerir e fiscalizar o contrato. 

 

12.2.  A  existência  de  fiscalização  da  CONTRATANTE  de  nenhum  modo  diminui  ou  altera  a  responsabilidade  da 

CONTRATADA na execução do contrato. 

 
12.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da  CONTRATADA que 

venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que 

lhe forem atribuídas. 

 

13. DO FORO 
 

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 

com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
14.1
.  Reger-se-á  a  presente  Ata  de  Registro  de  Preços,  no  que  for  omisso,  pelas  disposições  constantes  na  Lei 

Federal  nº  10.520/2002,  pelos  Decretos  Federais  nº  3.555/2000  e  7.892/2013  regulamentados  pelos  Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e 

subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos 

referidos diplomas legais. 

 

15. DAS ASSINATURAS 

 

15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 

vencedora. 
 

 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2017. 

 

 

 
 

 

 

Dep. Mauro Carlesse 

Presidente AL/TO 

 

XXXXXXXXXXXXXXXX 

Representante 

 

 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO III 

 

 

MINUTA DO CONTRATO 

 

 
 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2017, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 

DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________ 

VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO). 

 

 

 

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita 

no  Ministério  da  Fazenda  sob  o  nº  ___________________,  com  sede  na  Praça  dos  Girassóis,  S/N,  em  Palmas, 

Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO, 

conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 
 

CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o 

nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e 

condições seguintes: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 
 

1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação 

subsidiária  da  Lei  nº  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  tudo  constante  do  processo  protocolado  nesta  Assembleia 

Legislativa,  sob  o  nº  00105/2017,  Pregão  Presencial  n.º  005/2017,  que  passam  a  fazer  parte  integrante  deste 

instrumento, independente de transcrição. 
 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 

 

2.1  Constitui  objeto  do  presente  ________________,  conforme  especificações  constantes  no  Edital  e  respectiva 

Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 
 

ITEM  QTD 

UN 

DISCRIMINAÇÃO 

V. UNIT. 

V. TOTAL 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                        VALOR TOTAL 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 

 

3.1  A  CONTRATADA  obriga-se  a  executar  o  fornecimento  em  perfeita  harmonia  e  concordância  com  as  normas 
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 

 

3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como: 

encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, tributos, multas, 

taxas, fretes, lubrificantes, alimentação e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do 
Contrato. 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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28 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  
 

4.1.  Os  serviços  objeto  desta  licitação  deverão  ser  prestados  na  sede  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 

Tocantins, na Praça dos Girassóis S/N, nesta capital. 

 

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 

5.1. . O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 

 

5.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

5.2.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária,  contra 
qualquer  entidade  bancária  indicada  na  proposta,  devendo  para  isso  ficar  explicitado  o  nome  do  banco,  agência, 

localidade  e  número  da  conta  corrente  em  que  deverá  ser  efetivado  o  crédito,  no  prazo  de  10  (dez)  dias  após  o 

recebimento  definitivo  da  nota  fiscal,  devidamente  atestada  pela  Diretoria  de  Medicina  e  Odontologia  deste 

Parlamento. 

 
5.2.2  O  pagamento  fica  condicionado  à  comprovação  de  que  a  CONTRATADA  encontra-se  adimplente  com  as 

condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 00105/2017. 

 

5.2.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS 
 

6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: 

 

- Unid. Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins; 

- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2314 
- Natureza de Despesa: 33.90.39 

 

CLÁUSULA SETIMA  - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

7.1. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 

inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa, pelo prazo de 

até  05(cinco)  anos,  enquanto  perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a 

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no 

Contrato e demais cominações legais. 

 
7.2.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  Contrato,  a  Administração  poderá  garantida  prévia  defesa,  aplicar  a 

Contratada, as seguintes sanções: 

7.2.1. Advertência; 

7.2.2.  Multa  de  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  valor  estimado  do  contrato  para  o  exercício,  no  caso  de  recusa 

injustificada  da  licitante  adjudicatária  em  firmar  o  instrumento  do  contrato  ou  deixar  de  apresentar  os  documentos 
exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos no edital; 

7.2.3. Multa de 10%(dez por cento) do valor do valor do contrato para o exercício, no caso de rescisão do contrato, 

por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independente das 

demais sanções cabíveis; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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29 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

7.2.4. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por dia de atraso, limitando a   10%(dez 
por  cento)  do  mesmo  valor,  por  ocorrência,  entendendo  como  atraso  o  não  cumprimento  de  qualquer  dos  prazos 

consignados no edital; 

7.2.5. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por infração de qualquer outra cláusula 

ou condição do contrato, dobrada na reincidência; 

7.2.6. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 02(dois) anos; 
7.2.7.
 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto no inciso

 

IV, do art. 87, da Lei nº. 8666/93. 

 

 

CLÁUSULA OITAVA  – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 

 
8.1.
 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para 

gerir e fiscalizar o contrato. 

 

 

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 

9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela  CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 

conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 

9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 

quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 

 

9.3.  Em  qualquer  hipótese  de  rescisão,  à  CONTRATADA  caberá  receber  o  valor  correspondente  aos  objetos 

entregues do Contrato. 
 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 

 

10.1.  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 

Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

 
CLÁUSULA  DÉCIMA  PRIMEIRA  –  DOS  PROCEDIMENTOS  E  ROTINAS  DE  MANUTENÇÃO  PREVENTIVA  E 

CORRETIVA 

 

11.1. Verificar nível de óleo do compressor; 

11.2. Verificar pressão dos filtros; 
11.3. Verificar mangueiras dos consultórios; 

11.4. Apertar abraçadeiras, se necessário, trocar; 

11.5. Verificar vazamentos e funcionamentos da bomba de sucção; 

11.6. Trocar óleo lubrificante do compressor de ar a cada 06(seis) meses 

11.7. Substituir refis dos filtros de ar a cada 06(seis) meses, para assim evitar maus cheiros e contaminação do ar; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CPL AL/TO 

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__________ 

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11.8. Efetuar limpeza dos sugadores a cada 02(dois) dias; 
11.9. Regular pressão de ar e água dos equipos odontológicos; 

11.10. Efetuar limpeza e regulagens de pressão dos profis de limpeza odontológica; 

11.11. Conferir e revisar os terminais de alta e baixa rotação; 

11.12. Verificar conexões de ligação de ar; 

11.13. Verificar pressão, temperatura e funcionamento de autoclaves de esterilização e secagem; 
11.14. Revisar e substituir rolamentos de canetas se assim for necessário para melhor desempenho dos profissionais. 

 

 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 

 

12.1.   OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  

 

São obrigações da CONTRATANTE: 

 

I.  Facilitar o acesso aos locais de trabalho, bem como prestar esclarecimentos que se fizerem necessários; 

II.  Designar um funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e receber e analisar os relatórios 

exigidos, assim que lhe forem apresentados; 

III.  Manter  o  local  onde  se  acham  instalados  os  consultórios  odontológicos,  seu  acesso  e  demais  dependências 

correlatas em boas condições, não permitindo depósito de materiais estranhos a sua finalidade, nem penetração 
ou infiltração de água; 

IV.  Efetuar pagamentos a CONTRATADA; 

V.  Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais. 

 

 

12.2.   OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
 

São obrigações da CONTRATADA: 

 

I.  Prestar  os  serviços  desta  licitação  dentro  de  elevados  padrões  de  qualidade,  com  pessoal  especializado,  de 

acordo  com  as  especificações  dos  fabricantes,  normas  técnicas  e  legislação  vigente  sobre  segurança  do 
trabalho; 

II.  Dispor  quando  da  prestação  dos  serviços  de  manutenção,  do  aparelhamento  técnico  necessário  para  os 

reparos, substituições e testes que se fizerem necessários; 

III.  Acatar prontamente as instruções emitidas pela Diretoria do Departamento; 

IV.  Instruir seus  empregados  e contratados  a  tratar  os  funcionários  da  Assembleia  Legislativa  com urbanidade e 

respeito; 

V.  Manter os registros de encargos sociais devidamente atualizados; 

VI.  Executar  os  serviços  com  pessoal  uniformizado,  identificado  por  meio  de  crachá  da  empresa  e  devidamente 

credenciado junto a Diretoria do Departamento; 

VII.  Prover seus funcionários com equipamentos de proteção adequados à execução do serviço; 

VIII.  Substituir, por exigência da Assembleia Legislativa, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica 

para execução dos serviços ou comportamento inadequado; 

IX.  Efetuar-nos  10(dez)  primeiros  dias  da  vigência  do  contrato,  sem  prejuízo  dos  serviços  de  manutenção 

preventiva,  levantamento  completo  das  atuais  condições  dos  consultórios  odontológicos,  detalhando  as 

irregularidades,  identificando  os  defeitos  e  relacionando  as  peças  e  serviços  a  serem  executadas,  para 

restabelecer  o  perfeito  funcionamento  dos  equipamentos.  Concluído  o  levantamento,  a  empresa  deverá 
apresentar relatório detalhado, com a especificação das peças e/ou componentes e dos serviços não coberto 

pelo contrato, devidamente justificado; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

X.  Executar  os  serviços  de  manutenção  dos  consultórios  odontológicos,  efetuando  inspeção  dos  componentes 

elétricos, eletrônicos, e mecânicos dos equipamentos, regulagem, ajustes, lubrificação, substituição e correções 

necessárias aos seus perfeitos funcionamentos, observando as exigências contidas  neste Termo de Referência, 

as tarefas listadas no seu item 4 e as normas fixadas a respeito pelo Ministério  da Saúde e ABNT; 

XI.  Quando da substituição das peças, principalmente no que se refere à parte eletrônica e mecânica, deverão ser 

utilizadas somente peças originais do fabricante, de forma a não haver descaracterização do equipamento em 
relação a sua originalidade; 

XII.  A CONTRATADA devera utilizar os Sábados, Domingos,  feriados e horários  fora do expediente normal, para a 

realização  de  serviços  que  por  ventura,  impliquem  desligamento  de  energia  e  outros,solicitando 

antecipadamente a Diretoria responsável, com vistas a facilitar o acesso ao prédio da  Assembleia Legislativa, 

não ensejando a CONTRATADA o direito de recebimentos de valores extras; 

XIII.  Emitir mentalmente, relatório circunstanciado sobre os serviços realizados e as peças substituídas, mencionando 

toda e qualquer irregularidade, bem como atestando as condições de funcionamento dos equipamentos; 

XIV.  Elaborar um cronograma de manutenção preventiva, indicando dia e hora de execução de todos os serviços. 

Toda  e  qualquer  mudança  no  cronograma  de  manutenção  deverá  ser  comunicado  por  escrito,  a  Diretoria 

responsável com 24(vinte e quarto) horas de antecedência; 

XV.  Não transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer titulo, os direitos e obrigações decorrentes 

da adjudicação dos serviços sem previa anuência da CONTRATANTE; 

XVI.  Arcar  com  todos  os  encargos  e  custos  resultantes  da  execução    dos  serviços,  inclusive  impostos,  taxas  e 

emolumentos  incidentes  sobre  o  objeto  deste  contrato,  bem  como  encargos  técnicos,  trabalhistas, 

previdenciários e de seguro de acidentes de trabalho; 

XVII.  Assumir integral responsabilidade pelos danos causados em bens de propriedade da Assembleia Legislativa ou 

a terceiros, por ação  ou omissão, na  execução dos serviços contratados, inclusive por acidente, mortes, perdas 
ou destruições, isentando a Assembleia Legislativa  de todas e quaisquer reclamações cíveis ou trabalhistas que 

possam surgir; 

XVIII.  O valor correspondente a satisfação dos danos causados, em bens de propriedade da Assembleia Legislativa, 

será debitado de acordo com o preço de mercado, no pagamento que a empresa vier a fazer jus, em função do 

montante e interesse administrativo, recolhido por deposito a favor desta Casa de Leis. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO 

 

13.1.  A duração do contrato inicia-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos 

períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93. 
 

 13.2.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 

005/2017. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 

 
14.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regulam-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos 

administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 
 

15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição 

indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 

 

16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 

serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 

privilegiado que seja. 
 

Fica  expressamente  vedada  a  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 
CONTRATANTE CONTRATADA

 

 

 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2017. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 
 
 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

DEP. MAURO CARLESSE 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 1 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO 

EDITAL. 

 

 

A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  cumpre 

plenamente  os  requisitos  exigidos  para  sua  habilitação,  para  fins  de  participação  no  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº 

005/2017, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua 

execução,  necessárias  à  elaboração  da  proposta  comercial,  assumindo  total  responsabilidade  por  esses 
fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública 

em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 

 

........................................... 

(data) 

 

 

 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 2 

 

 

 

CREDENCIAMENTO 

 

 

 

empresa......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede  à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação 

completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, 
nomeia  e  constitui,  seu(s)  Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e 

endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  praticar 

os  atos  necessários  com  relação  à  licitação  na  modalidade  Pregão  Presencial  nº  005/2017,  usando  dos  recursos 

legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar 

preços e demais condições, confessar, transigir, desistir,  firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, 
podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e 

valioso, e, em especial, para este certame. 

 

 

Local, data e assinatura. 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 3 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

 
 
 

Palmas-TO, .......de .................................... de 2017. 

Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2017 

Proponente: (razão social da empresa proponente) 

 
 

Objeto Licitado: 

(descrição do objeto) 

 

 

Declaramos,  sob  as  penalidades  legais,  a  superveniência  de  fato  impeditivo  da  habilitação  ou  que 

comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 

1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 

 

 

 
 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 4 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 

 

 

 

 
A  empresa  .......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação 

completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com 

base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) 

Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal. 
 

 

 

 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 
 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 5 

 

 

 

DECLARAÇÃO  EM  ATENDIMENTO  AO  ART.  7º,  INCISO  XXXIII,  DA  CF  E  ART.  27,  INCISO  V,  DA  LEI  Nº 
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no 

quadro  funcional  da  proponente,  funcionário  menor  de  18  anos  desempenhando  trabalho  noturno,  perigoso  ou 

insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do 
art.  7

o

,  inciso  XXXIII,  da  Constituição  Federal,  e  art.  27,  inciso  V,  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  para  fins  de 

participação  no  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº  005/2017,  estando  ciente  das  penalidades  aplicáveis  nos  casos  de 

descumprimento. 

 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos 

os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro. 

 

 

 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 6 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 

 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 

_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 

005/2017. 

 

 

Portanto,  oferecemos  a  esse  Órgão  o  preço  a  seguir  indicado,  para  a  prestação  de  serviço  descrito  no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 

 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever  todas  as 

características  do  serviço  ofertado,  se 
atentando  às  exigências  mínimas  constantes 

do Edital. 

 

 

 

01 

 

*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços efetivamente ofertados, se vinculando tão 

somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 

Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 

 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 

 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 

 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 

 

g) CEP: __________________________; e 

 

 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 

Nome: __________________________________________________; 

 

RG nº: __________________________________________________; 
 

CPF nº: _________________________________________________; 

 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 

 

Fone: ___________________________________________________. 
 

E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo  de  validade  da  proposta:  ___________________  (não  inferior  a  60  dias),  contado  da  data  da 

entrega de seu respectivo envelope. 
 

 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 

 

 

 

 

 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)