COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO ENVELOPE)
5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E
“HABILITAÇÃO”
6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9 – DA FASE DE LANCES
10 – DO JULGAMENTO
11 – DO RECURSO
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14 – DO PAGAMENTO
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16 – DA VISTORIA
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I e II
MODELOS 1 A 6
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PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado
mediante Decreto Administrativo nº. 313/2017, de 06/03/2017, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados
que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, autorizada nos autos do
Processo nº 00096/2017, com a finalidade de
contratação de empresa especializada na prestação de serviços
no ramo de seguros de veículos (FRANQUIA REDUZIDA 50%)
com a finalidade de atender as necessidades da
Assembleia Legislativa, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº.
3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006, e no que couber da Lei nº. 8.666/1993, observadas as alterações
posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE
PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”
DIA:
10 de julho de 2017.
HORÁRIO:
9h (nove horas) horário LOCAL.
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO:
, ícone
“licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros de veículos (FRANQUIA
REDUZIDA 50%), para segurar os carros pertencentes à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos,
bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do
art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e pedir esclarecimentos aquele que não o fizer até 02
(dois) dias úteis
antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as
falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente
instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato).
3.1.2. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em
original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de
Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do
certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida
no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93,
da Lei 8.666/93.
3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará
na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no
site:
, ícone licitações.
3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de
inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção
de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas
relativas ao Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário
previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas
um representante, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria
Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em
atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII,
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
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b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do
certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável
o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cópia da cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado;
f) Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá comprovar esta
condição mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial
(Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de
30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007)
ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA
PELA JUNTA COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste
exercício, ou seja, em 2017, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração
da Junta Comercial.
4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de
atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não
cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede
de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse
recursal ao final da sessão.
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar
a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará
registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da
Proponente.
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4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato
social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento
referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação,
poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do
envelope.
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha
renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob
pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com
poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma
vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o
preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
4.10.
As cópias dos documentos poderão ser autenticadas em Cartório ou
por servidor da Comissão Permanente de
Licitação desta Casa de Leis ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA
SESSÃO DE ABERTURA.
5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
5.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e
seus anexos.
5.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante
legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 PROCESSO Nº 00096/2017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
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6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo duas casas decimais após a
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e
dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota
de Empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e
qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato.
b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas de todos os
serviços ofertados, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo,
c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável.
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da
proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da
validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
6.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº
8.666/1993.
6.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente,
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
6.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito
de regularização sem alteração do valor total da Proposta.
6.7. Serão desclassificadas as Propostas que:
6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em
envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
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À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e,
preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o número da página onde o
documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo
relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
7.2.1. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
7.3. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente
de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos
originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País
e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
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Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2).
7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do
licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará
de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente
à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente
ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida
Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias -
INSS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1° de maio de 1943.
7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.7.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,
MODELO 3.
7.7.2. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente
habilitada, claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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7.7.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.7.4. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão
ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes
contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de
microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
7.7.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
7.7.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
7.7.7. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a
palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer
prazo para interposição de recursos.
8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a
fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços,
sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de
envelopes.
8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
8.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os
autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02
(dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de
Habilitação.
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de
Apoio e representantes credenciados.
8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário
Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no site
, ícone “licitação”.
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9. DA FASE DE LANCES
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.
9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
9.2. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da
proposta de maior valor;
9.3. A desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e
manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos
lances seguintes.
9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do
subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
cabíveis.
9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou
encaminhar para decisão da Autoridade Superior.
9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja
obtido melhor preço.
9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO
10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver
formulado.
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto
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deste Edital pelo Pregoeiro.
10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra
licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até
declarar uma vencedora.
10.6. As empresas ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao
Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.8. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame,
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim
de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da
suspensão, para continuação do certame.
10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
10.10. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no §
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
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11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
, ícone “licitação”.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da
despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1.
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2279
- Natureza da Despesa: 3.3.90.39
14. DO PAGAMENTO
14.1. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Sede da ASSEMBLEIA LEGILATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS, a nota fiscal correspondente aos serviços executados, que será encaminhada à área
financeira.
14.2. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da efetiva entrega das
apólices, com seu devido atesto.
14.3. A ASSEMBLEIA LEGILATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, reservar-se-á o direito de recusar o pagamento
se, no ato da atestação, os serviços não estiverem de acordo com a especificação e apresentação das certidões
necessárias para esse fim.
14.4. No caso de constatação de erros ou irregularidades na apólice, o prazo de pagamento será suspenso e somente
voltará a fluir após a reapresentação da mesma de forma correta.
14.5. Para fins de pagamento, a licitante vencedora deverá manter durante toda a vigência do Contrato, as mesmas
condições de habilitação exigidas na época da licitação.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Termo ou fizer de modo defeituoso e
prejudicial ao bom andamento dos serviços desta pasta e interesses do Estado, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a)
Advertência;
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b)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do art. 87, bem como as
demais sanções previstas no art. 88 da Lei n° 8.666/93.
15.2. O prazo para apresentação de defesa prévia das penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias úteis contados
da data de recebimento da notificação.
16. DA VISTORIA
16.1. As licitantes interessada em participar do certame poderá VISTORIAR os veículos a serem segurados, até o
segundo dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar das condições dos
veículos e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento em dias úteis, no horário das 13 às 18
horas, com Diretor de Transportes desta Casa de Leis, pelo telefone (63) 3212-5188.
16.2. As licitantes poderão realizar a vistoria e arcarão com o ônus de tal operação ou assumirão o risco de uma
avaliação menos acurada, caso decida não realizar.
16.3. As licitantes que decidirem não realizar a vistoria não poderá alegar, como justificativa para se eximir das
obrigações assumidas, o desconhecimento das condições dos veículos a serem segurados e suas peculiaridades.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
17.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
17.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
17.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
17.6. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato
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17.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da
Assembleia Legislativa.
17.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Minuta do Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do
edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº
8.666/199 e Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços
17.9. O Termo de Referência foi elaborado pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque, sendo o citado termo
devidamente assinado pela Diretora de Área Administrativa, Diretor de Compras, Diretor Geral e Presidente da
Assembleia Legislativa, constante de fls. 03 a 10 do processo nº. 00096/2017, o qual servirá de base para todo o
procedimento licitatório. A Estimativa de Custos foi elaborada pela Diretoria de Compras.
17.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada
para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das
14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail
17.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 27 de junho de 2017.
RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros de veículos (FRANQUIA
REDUZIDA 50%), para segurar os carros pertencentes à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
1.2.
A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos,
bem como das normas administrativas vigentes.
2.
JUSTIFICATIVA
2.1.
A solicitação de contratação da seguradora justifica-se pela necessidade de contratação de seguro total para
a frota de propriedade desta Instituição, cujos veículos circulam assiduamente em locais de tráfego muito
intenso, propensos a sinistros e consequentes indenizações por danos pessoais e materiais.
2.2.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS cita no item 14, dois veículos dos quais estão
em tramitação de compras, e por isso os mesmos estão com as informações de modelo, marca e ano diferente
dos demais.
3.
DAS GARANTIAS BÁSICAS DO SEGURO
3.1.
INDENIZAÇÃO PARCIAL
3.1.1. O seguro deverá cobrir no mínimo as seguintes características básicas:
a) Danos parciais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como: colisão,
capotagem, queda acidental;
b) Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
c) Atos danosos causados por terceiros;
d) Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou
objeto externo sobre o veículo;
e) Danos causados à pintura por acidente ou por terceiros;
f) Danos causados aos pneus, em caso de acidente;
g) Danos em vidros, independente do veículo que exigir a cobertura;
h) A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da franquia especificado
na apólice.
3.2.
INDENIZAÇÃO TOTAL
3.2.1. O Seguro deverá cobrir com garantia total (integral), no mínimo as seguintes características básicas:
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a) Danos totais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como: colisão, capotagem,
queda acidental;
b) Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
c) Atos danosos causados por terceiros;
d) Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou
objeto externo sobre o veículo;
e) Danos causados à pintura por acidente ou por terceiros;
f) Danos causados aos pneus, em caso de acidente;
g) A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da franquia
especificado na apólice.
3.3.
INDENIZAÇÃO PARCIAL POR ROUBOS FURTOS E INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO
3.3.1. O Seguro deverá cobrir com indenização parcial no mínimo as seguintes características básicas:
a) Danos causados ao veículo segurado, após roubo, furto ou avarias em partes do veículo;
b) Incêndio ou explosão acidental que danifique parcialmente o veículo;
c) Danos causados ao veículo segurado, após roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado
antes do pagamento da indenização;
d) A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da franquia
especificado na apólice, exceto nos casos de incêndio, queda de raio e/ou explosão do veículo
segurado.
3.4.
INDENIZAÇÃO TOTAL POR ROUBOS FURTOS E/OU INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO
3.4.1. O Seguro deverá acobertar com indenização total (integral) no mínimo as seguintes características
básicas:
a) Roubo ou Furto do Veículo segurado;
b) Incêndio ou Explosão acidental do veículo segurado;
c) Em caso de furto localizado, o valor das despesas com socorro e salvamento, deverá ser somado
ao valor dos demais prejuízos indenizáveis para fins de dedução da franquia.
3.5.
INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL
3.5.1. O Seguro deverá prever um valor de indenização no mínimo por danos materiais ou corporais causados
a terceiros pelo veículo segurado, com valores indenizatórios conforme segue:
a) O valor estipulado para indenização a terceiros por danos materiais será de R$ 100.000,00 (cem mil
reais);
b) O valor estipulado para indenização a terceiros por danos corporais, será de R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
3.6.
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE (APP)
3.6.1. O Seguro deverá prever um valor de indenização por morte ou invalidez permanente para os ocupantes
do veículo considerados o número normal / legal de ocupantes do mesmo, no valor de no mínimo R$
25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) por pessoa.
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4.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.
Prestar os seguintes serviços:
a) Assistência durante 24 (vinte quatro) horas 07 (sete) dias por semana que tem por finalidade o atendimento
do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, e será válida em todo o Brasil, em
caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo, sem limite de quantidade de ocorrência;
b) Socorro mecânico emergencial no local do acidente;
c) Reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para o segurado, com quilometragem livre;
d) Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência (sede) do segurado;
e) Serviço de chaveiro;
f) Troca de pneus;
g) Envio de combustível ou guincho para reboque até o posto de combustível mais próximo;
h) Remoção para hospital ou domicílio do segurado por lesão;
i) Serviço de despachante;
j) Cobertura por perda parcial do veículo segurado;
k) Cobertura por danos materiais e pessoais a terceiros;
4.2.
Indenizar integralmente a Contratante em caso de danos, roubo, furto qualificado ou incêndio observando os
valores atualizados apurados na Tabela FIPE (mínimo 100 (cem) por cento para os veículos segurados);
4.3.
Apresentar preços de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na
data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer
outras despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Prêmio
Total aos veículos;
4.4.
Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante em casos de
acidentes;
4.5.
Disponibilizar, em caso de sinistro, veículo reserva, durante período mínimo de 15 (quinze) dias.
4.6.
O veículo reserva deverá ser de modelo compatível com o veículo segurado;
4.7.
A seguradora proponente não está impedida de oferecer em sua proposta outros elementos além do
especificado neste item.
4.8.
Atender às obrigações elencadas no item “OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
5.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1.
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n°
8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.2.
Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de
seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros;
5.3.
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável.
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6.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS APÓLICES
6.1.
As apólices, acompanhadas das respectivas Notas Fiscais, deverão ser entregues na ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO TO TOCANTINS – TO, localizada na Praça dos Girassóis s/n, centro, CEP
77.001-902, Palmas – TO, nos seguintes horários: das 08h00min às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda
a sexta-feira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de
Empenho.
7.
DA FRANQUIA REDUZIDA
7.1.
A franquia considerada é a obrigatória, observado, no entanto, o seguinte:
a) Não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos
preços propostos (prêmio);
b) Em caso de sinistro, o pagamento da franquia será feito exclusivamente pelo contratado, ficando responsável
pelo repasse ao terceirizado que realizou os serviços.
8.
DO ENDOSSO
8.1.
Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser
solicitadas pela ASSEMBLEIA LEGILATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, e processadas pela seguradora,
mediante endosso.
8.2.
Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e
placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste contrato que
apresentarem durante o período da vigência do mesmo.
8.3.
A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pelo
Serviço de Transportes desta Casa de leis.
9.
DOS BÔNUS
9.1.
A licitante vencedora, independente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas
atuais apólices, elevando, em mais 01 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices.
9.2.
A empresa poderá diminuir a bonificação em menos 01 (um), de acordo com informações de ocorrência de
sinistros.
10. DA VIGÊNCIA
10.1.
O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
11. DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO
11.1.
Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo (s), durante o período da vigência do contrato, a
empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada
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veículo a ser incluso ou substituído, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no
certame que objetivou o contrato.
11.2.
Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente
contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente
ao período a decorrer.
11.3.
A devolução deverá ser realizada mediante crédito em conta corrente da Contratante, por ordem bancária, em
até 30 (trinta) dias, a contar da autorização da inclusão/substituição.
11.4.
Qualquer alteração contratual será feita mediante Termo Aditivo, nos limites estabelecidos no art. 65, § 1º e 2º
da Lei 8.666/93.
12. DA EXCLUSÃO
12.1.
Havendo a necessidade, durante o período de vigência deste contrato, de exclusão de veículo (s), a empresa
deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Publica, mediante a
fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo;
12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término do contrato;
VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
12.2.
O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir
da comunicação realizada pela ASSEMBLEIA LEGILATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, à operadora do
referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com
confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
12.3.
Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
12.4.
A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante crédito em conta corrente da
Contratante, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar da autorização da inclusão/substituição.
13. DO PAGAMENTO E RECURSOS FINANCEIROS
13.1.
Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Sede da ASSEMBLEIA LEGILATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS, a nota fiscal correspondente aos serviços executados, que será encaminhada
à área financeira.
13.2.
Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da efetiva entrega das
apólices, com seu devido atesto.
13.3.
A ASSEMBLEIA LEGILATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, reservar-se-á o direito de recusar o pagamento
se, no ato da atestação, os serviços não estiverem de acordo com a especificação e apresentação das
certidões necessárias para esse fim.
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13.4.
No caso de constatação de erros ou irregularidades na apólice, o prazo de pagamento será suspenso e
somente voltará a fluir após a reapresentação da mesma de forma correta.
13.5.
Para fins de pagamento, a licitante vencedora deverá manter durante toda a vigência do Contrato, as mesmas
condições de habilitação exigidas na época da licitação.
13.6.
As despesas decorrentes deste serão custeadas conforme previsão orçamentária. Programa de Trabalho
01.031.1141.2279.0000, Natureza de despesa 33.90.39, Fonte de recursos 0100.
14. DA DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS
15. DA PROPOSTA
15.1.
Será considerada vencedora, a licitante que oferecer a proposta de menor preço. Os valores deverão ser
apresentados com até dois dígitos após a vírgula.
Nº MODELO
MARCA
PLACA
ANO /
MODELO
Ocorrência
de Sinistro
(últimos 12
meses)
Bônus
CHASSI
Valor
Unitário
Estimado
01
L200
TRITON 3.2
DIESEL
MITSUBISHI
MWZ-
7736
20011/2012
NÃO
ATUAL
93XJRKB8TCCB42125
R$ 5.084,67
02
COROLLA
XEI 2.0
FLEX
TOYOTA
MXG-
8031
2010/2011
NÃO
ATUAL
8AFAR23L6EJ139166
R$ 3.493,37
03
FORD
RANGER
LTD CD4
FORD
OLK-8995 2013/2014
NÃO
ATUAL
8AFAR23L6EJ139166
R$ 5.948,95
04
FORD
COURIER L
1.6 FLEX
FORD
OLH-6936 2012/2012
NAO
ATUAL
9BFZC52P1CB919235
R$ 2.013,76
05
TOYOTA
HILUX SW4
SRV 4X4
TOYOTA
QKB-5684
2015
NÃO
ATUAL
8AJYY59G7F6532164
R$ 7.940,83
06
COROLLA
XEI 2.0
FLEX
TOYOTA
2017
NÃO
ATUAL
R$ 4.064,28
07
COROLLA
XEI 2.0
FLEX
TOYOTA
2017
NAO
ATUAL
R$ 4.064,28
Valor Total Estimado
R$ 32.610,14
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15.2.
A proposta deverá conter a discriminação das coberturas que não poderão ser inferiores às mínimas exigidas
no Edital e seus Anexos.
16. DA VISTORIA
16.1.
As licitantes interessadas em participar do certame poderão VISTORIAR os veículos a ser segurado, até o
segundo dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar das
condições dos veículos e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento em dias úteis, no
horário das 13h às 18 horas, com o Diretor de Transportes desta Casa de Leis, pelo telefone (63) 3212-5188.
16.2.
As licitantes poderão realizar a vistoria e arcarão com o ônus de tal operação ou assumirão o risco de uma
avaliação menos acurada, caso decida não realizar.
16.3.
As licitantes que decidirem não realizar a vistoria não poderá alegar, como justificativa para se eximir das
obrigações assumidas, o desconhecimento das condições dos veículos a serem segurados e suas
peculiaridades.
17. PENALIDADES
17.1.
O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Termo ou fizer de modo defeituoso e
prejudicial ao bom andamento dos serviços desta pasta e interesses do Estado, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
d)
Advertência;
e)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior, nos termos do art. 87, bem como as demais sanções previstas no art. 88 da Lei n° 8.666/93.
17.2.
O prazo para apresentação de defesa prévia das penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias úteis contados
da data de recebimento da notificação.
18. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1.
O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
19. DO VALOR ESTIMADO
19.1.
A despesa para o objeto da licitação está estimada em R$ 32.610,14 (trinta e dois mil seiscentos e dez reais e
quatorze centavos).
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20. CONCLUSÃO
20.1. Um órgão como Assembleia Legislativa não pode utilizar-se de veículos sem estar suprido de seguro total dos
mesmos, cujos veículos circulam assiduamente em locais de tráfego muito intenso, propensos a sinistros e
consequentes indenizações por danos pessoais e materiais, bem como estar garantindo melhor segurança quando da
locomoção dos servidores deste Poder Legislativo.
Palmas (TO), 27 de abril de 2017.
Eduardo Araujo
Diretor de Compras
21. DO ENCARTE
21.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu, deputado Mauro Carlesse, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2° do Artigo 7° da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o
presente Termo de Referência, que visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo
de seguros de veículos (FRANQUIA REDUZIDA 50%), para segurar os carros pertencentes à Assembleia Legislativa
do Estado do Tocantins – TO, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
Palmas (TO), 27 de abril de 2017.
Mauro Carlesse
Presidente
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2017, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________
VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita
no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas,
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO,
conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia
Legislativa, sob o nº 00096/2017, Pregão Presencial n.º 006/2017, que passam a fazer parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de
seguros de veículos (FRANQUIA REDUZIDA 50%), para segurar os carros pertencentes à Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, conforme especificações constantes no Edital, Termo de Referência e respectiva Proposta de
Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Item Unid. Qtd Descrição
Marca/Modelo
Preço
Unitário
Preço Total
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como:
encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, tributos, multas,
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taxas, fretes, lubrificantes, alimentação e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do
Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS APÓLICES
4.1. As apólices, acompanhadas das respectivas Notas Fiscais, deverão ser entregues na ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO TO TOCANTINS – TO, localizada na Praça dos Girassóis s/n, centro, CEP 77.001-902,
Palmas – TO, nos seguintes horários: das 08h00min às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
5.2 Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
5.2.1. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Sede da ASSEMBLEIA LEGILATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS, a nota fiscal correspondente aos serviços executados, que será encaminhada à área
financeira.
5.2.2. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da efetiva entrega das
apólices, com seu devido atesto.
5.2.3. A ASSEMBLEIA LEGILATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, reservar-se-á o direito de recusar o pagamento
se, no ato da atestação, os serviços não estiverem de acordo com a especificação e apresentação das certidões
necessárias para esse fim.
5.2.4. No caso de constatação de erros ou irregularidades na apólice, o prazo de pagamento será suspenso e
somente voltará a fluir após a reapresentação da mesma de forma correta.
5.2.5. Para fins de pagamento, a licitante vencedora deverá manter durante toda a vigência do Contrato, as mesmas
condições de habilitação exigidas na época da licitação.
5.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes deste serão custeadas conforme previsão orçamentária que correrá por conta do
Programa de Trabalho 01.031.1141.2279.0000, Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte de Recursos 010.000.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS BÁSICAS DO SEGURO
7.1. INDENIZAÇÃO PARCIAL
7.1.1. O seguro deverá cobrir no mínimo as seguintes características básicas:
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7.1.1.1. Danos parciais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como: colisão, capotagem,
queda acidental;
7.1.1.2. Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
7.1.1.3. Atos danosos causados por terceiros;
7.1.1.4. Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto
externo sobre o veículo;
7.1.1.5. Danos causados à pintura por acidente ou por terceiros;
7.1.1.6. Danos causados aos pneus, em caso de acidente;
7.1.1.7. Danos em vidros, independente do veículo que exigir a cobertura;
7.2. INDENIZAÇÃO TOTAL
7.2.1. O Seguro deverá cobrir com garantia total (integral), no mínimo as seguintes características básicas:
7.2.1.1. Danos totais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como: colisão, capotagem, queda
acidental;
7.2.1.2. Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
7.2.1.3. Atos danosos causados por terceiros;
7.2.1.4. Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto
externo sobre o veículo;
7.2.1.5. Danos causados à pintura por acidente ou por terceiros;
7.2.1.6. Danos causados aos pneus, em caso de acidente;
7.3. INDENIZAÇÃO PARCIAL POR ROUBOS FURTOS E INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO
7.3.1. O Seguro deverá cobrir com indenização parcial no mínimo as seguintes características básicas:
7.3.1.1. Danos causados ao veículo segurado, após roubo, furto ou avarias em partes do veículo;
7.3.1.2. Incêndio ou explosão acidental que danifique parcialmente o veículo;
7.3.1.3. Danos causados ao veículo segurado, após roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do
pagamento da indenização;
7.3.1.4. A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da franquia normal, especificado
na apólice, exceto nos casos de incêndio, queda de raio e/ou explosão do veículo segurado.
7.4. INDENIZAÇÃO TOTAL POR ROUBOS FURTOS E/OU INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO
7.4.1. O Seguro deverá acobertar com indenização total (integral) no mínimo as seguintes características básicas:
7.4.1.1. Roubo ou Furto do Veículo segurado;
7.4.1.2. Incêndio ou Explosão acidental do veículo segurado;
7.4.1.3. Em caso de furto localizado, o valor das despesas com socorro e salvamento, deverá ser somado ao valor
dos demais prejuízos indenizáveis para fins de dedução da franquia.
7.5. INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL
7.5.1. O Seguro deverá prever um valor de indenização no mínimo por danos materiais ou corporais causados a
terceiros pelo veículo segurado, com valores indenizatórios conforme segue:
7.5.1.1. O valor estipulado para indenização a terceiros por danos materiais será de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
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7.5.1.2. O valor estipulado para indenização a terceiros por danos corporais, será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7.6. INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE (APP)
7.6.1. O Seguro deverá prever um valor de indenização por morte ou invalidez permanente para os ocupantes do
veículo considerados o número normal / legal de ocupantes do mesmo, no valor de no mínimo R$ 25.000,00
(Vinte e cinco mil reais) por pessoa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1. Prestar os seguintes serviços:
l) Assistência durante 24 (vinte quatro) horas 07 (sete) dias por semana que tem por finalidade o atendimento
do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, e será válida em todo o Brasil, em
caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo, sem limite de quantidade de ocorrência;
m) Socorro mecânico emergencial no local do acidente;
n) Reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para o segurado, com quilometragem livre;
o) Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência (sede) do segurado;
p) Serviço de chaveiro;
q) Troca de pneus;
r) Envio de combustível ou guincho para reboque até o posto de combustível mais próximo;
s) Remoção para hospital ou domicílio do segurado por lesão;
t) Serviço de despachante;
u) Cobertura por perda parcial do veículo segurado;
v) Cobertura por danos materiais e pessoais a terceiros;
8.1.2. Indenizar integralmente a Contratante em caso de danos, roubo, furto qualificado ou incêndio observando os
valores atualizados apurados na Tabela FIPE (mínimo 100 (cem) por cento para os veículos segurados);
8.1.3. Apresentar preços de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na
data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras
despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Prêmio Total aos
veículos;
8.1.4. Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante em casos de
acidentes;
8.1.5. Disponibilizar, em caso de sinistro, veículo reserva, durante período mínimo de 15 (quinze) dias.
8.1.6. O veículo reserva deverá ser de modelo compatível com o veículo segurado;
8.1.7. A seguradora proponente não está impedida de oferecer em sua proposta outros elementos além do
especificado neste item.
8.1.8. Atender às obrigações elencadas no item “OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
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8.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n°
8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros
ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros;
8.2.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Termo ou fizer de modo defeituoso e
prejudicial ao bom andamento dos serviços desta pasta e interesses do Estado, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a)
Advertência;
b)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do art. 87, bem como as
demais sanções previstas no art. 88 da Lei n° 8.666/93.
9.2.
O prazo para apresentação de defesa prévia das penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias úteis
contados da data de recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Diretoria de Transportes para gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
11.2 Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
11.3 Caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a
CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
11.4 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor correspondente aos objetos
entregues do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRIBUTOS
12.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
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12.2 Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. A vigência será de 12 meses e terá início na data de sua assinatura.
13.2. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Termo de Referência e Edital do
Pregão Presencial nº 006/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
14.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2017.
_______________________________________
_________________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
DEP. MAURO CARLESSE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_______________________________________
_________________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre plenamente os
requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017, estando ciente das
penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua execução,
necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não nos
encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das penalidades,
nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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CPL AL/TO
Fls. _______
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Assinatura
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome,
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s)
Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos
poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 006/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes
especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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Assinatura
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2017.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a
idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
empresa
.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede
à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome,
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem
nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/1993 E
CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no quadro
funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017,
estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os
documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para os serviços descritos no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as características
dos serviços ofertados, se atentando às exigências
mínimas constantes do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever dos serviços efetivamente ofertados, se vinculando tão somente
às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
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Assinatura
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de
seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)