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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 

 
 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 
 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO ENVELOPE) 

 

5  –  DA  SESSÃO  PARA  RECEBIMENTO  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE  PREÇOS”  E 

“HABILITAÇÃO” 

 

6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 

 

7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

9 – DA FASE DE LANCES 

 

10 – DO JULGAMENTO 

 

11 – DO RECURSO 

 

12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

14 – DO PAGAMENTO 

 

15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

16 – DA VISTORIA 

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

 

ANEXOS I e II 

 

MODELOS 1 A 6 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 

 

 

PREÂMBULO 
 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado 

mediante Decreto Administrativo nº. 313/2017, de 06/03/2017, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados 

que  fará  realizar  licitação  na modalidade  PREGÃO  PRESENCIAL,  tipo  MENOR  PREÇO,  autorizada  nos  autos  do 
Processo nº 00096/2017, com a finalidade de 

contratação de empresa especializada na prestação de serviços 

no ramo de seguros de veículos (FRANQUIA REDUZIDA 50%)

 com a finalidade de atender as necessidades da 

Assembleia  Legislativa,  que  se  subordinam  às  normas  gerais  da  Lei  nº  10.520/2002,  do  Decreto  Federal  nº. 

3.555/2000,  Lei  Complementar  nº  123/2006,  e  no  que  couber  da  Lei  nº.  8.666/1993,  observadas  as  alterações 

posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 

 
 

DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE 

PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS” 

 

DIA: 

10 de julho de 2017. 

HORÁRIO: 

9h (nove horas) horário LOCAL. 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO

www.al.to.leg.br

ícone 

“licitação”. 

 

 

 

1. DO OBJETO 

 

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros de veículos (FRANQUIA 

REDUZIDA  50%),  para  segurar  os  carros  pertencentes  à  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO 

TOCANTINS.  

 
1.2.
 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, 

bem como das normas administrativas vigentes. 

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 
2.1. 
Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem 

a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 

 

2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, 

dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido 

declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de 
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do 

art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 

 

2.3.  Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de 

responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 
3.1.
  Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e pedir esclarecimentos aquele que não  o fizer até 02 

(dois) dias úteis

 

antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as 

falhas  ou  irregularidades  que  entende  viciarem  o  mesmo.  As  petições  deverão  ser  protocoladas,  devidamente 

instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato). 

3.1.2.  Não  serão  reconhecidas  impugnações  do  Edital  por  fax  ou  e-mail,  somente  por  escrito,  em 

original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de 

Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais. 

 

3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a 

decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não 
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 

 

3.3.  Ocorrendo  impugnação  de  caráter  meramente  protelatório,  ensejando  assim  o  retardamento  da  execução  do 

certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida 

no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 
 

3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do 

procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, 

da Lei 8.666/93. 

 

3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará 
na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 

 

3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no 

site: 

www.al.to.leg.br

ícone licitações. 

 

3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de 

inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção 

de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas 

relativas ao Edital. 

 
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 

 

4.1.  Os  participantes  do  Pregão  deverão  comparecer  com  antecedência  mínima  de  10  (dez)  minutos  do  horário 

previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas 

um  representante,  o  qual  deverá  estar  munido  da  sua  carteira  de  identidade  (RG,  CNH  ou  Carteira  de  Categoria 

Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 
 

4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 

 

a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em 

atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.  
 

a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e 

impedida  de  participar  do  certame,  face  o  descumprimento  de  exigência  legalmente  prevista  (art.  4º,  VII, 

primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 


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b)  Carta  ou  Procuração  por  instrumento  público  ou  particular,  assinado  por  seu  representante  legal 

constituído,  com  firma  reconhecida  em  cartório,  atribuindo-lhe  poderes  para  praticar  todos  os  demais  atos  do 

certame, conforme MODELO 2.

 

 

b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável 

o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

 

c.1)  Em  se  tratando  de  sociedade  comercial,  e,  no  caso  de  sociedade  por  ações,  o  Estatuto  ou 

Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no 

caso  de  sociedade  civil,  inscrição  do  ato  constitutivo,  acompanhado  de  prova  de  diretoria  em  exercício; 
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 

ato  de  registro  ou  autorização  para  funcionamento,  expedido  pelo  órgão  competente,  quando  a  atividade 

assim o exigir. 

 

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
 

e) Cópia da cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado; 

 

 

f) Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá comprovar esta 

condição  mediante  apresentação  de  CERTIDÃO  SIMPLIFICADA  expedida  pela  Junta  Comercial 

(Conforme  Instrução  Normativa  nº  103,  art.  8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do  Comércio,  de 
30/04/2007,  publicada  no  DOU  de  22/05/2007)

 

ou  DECLARAÇÃO  DE  ENQUADRAMENTO  VALIDADA 

PELA JUNTA COMERCIAL, e; 

 

g)  Declaração  da  empresa  que  a  mesma  está  enquadrada  como  Microempresa  ou  Empresa  de 

Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4. 

 

g.1)  A  certidão/declaração  expressa  na  letra  “f”  deste  item  ,  deverá  ter  sido  emitida  neste 

exercício, ou seja, em 2017, sob pena de não aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a  Certidão/Declaração 

da Junta Comercial. 

 

4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de 

atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não 

cumprem os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede 

de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse 

recursal ao final da sessão. 

 
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar 

a  palavra  na  sessão,  apresentar  lances  de  preços,  manifestar  após  a  declaração  do  vencedor,  imediata  e 

motivadamente,  a  intenção  de  recorrer  contra  decisões  do  Pregoeiro,  assinar  documentos  e  ata,  onde  estará 

registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da 

Proponente. 


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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato 
social  etc),  a  declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  ou  qualquer  outro  documento 

referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, 

poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do 

envelope. 
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes  do término da sessão considerar-se-á que tenha 
renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 

 

4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob 

pena de exclusão sumária das representadas do certame. 

 

4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com 
poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma 

vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno. 

 

4.9.  Quando  a  Licitante  não credenciar  um  representante,  ficará  excluída  da  etapa  de lances  verbais  e  mantido o 

preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço. 

 

4.10. 

As  cópias  dos  documentos  poderão  ser  autenticadas  em  Cartório  ou 

por  servidor  da  Comissão  Permanente  de 

Licitação  desta  Casa  de  Leis  ATÉ  ÀS  18:00  HORAS  DO  DIA  ÚTIL  IMEDIATAMENTE  ANTERIOR  À  DATA  DA 

SESSÃO DE ABERTURA. 

 

5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 

 

5.1.  A  sessão  para  recebimento  e  abertura  dos  envelopes  de  “Proposta  de  Preços”  e  “Habilitação”  será  pública  e 
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 

21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e 

seus anexos. 

 

5.2.  Na  data  e  hora  agendadas,  constantes do  Preâmbulo  do  presente  Edital, o  interessado  ou  seu  representante 

legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4. 

 
5.3.
  Aberta  a  sessão,  os  proponentes,  credenciados  ou  não,  entregarão  ao  Pregoeiro,  toda  a  documentação, 

momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 

 

5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 

5.4.  A  indicação  nos  envelopes,  caso  esteja  incompleta  ou  com  algum  erro  de  transcrição,  desde  que  não  cause 

dúvida  quanto  ao  seu  conteúdo  ou  não  atrapalhe  o  andamento  do  processo,  não  será  motivo  para  exclusão  do 
procedimento licitatório. 

 

6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 
6.1.
 As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017      PROCESSO Nº 00096/2017 
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 


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6.2.  A  Proposta  de  Preços  deverá  ser  apresentada  em  original  impressa  por  qualquer  processo  eletrônico,  sem 
cotações  alternativas,  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas  e  em  real,  com  no  máximo  duas  casas  decimais  após  a 

vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 

 

a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e 

dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota 
de  Empenho  e  posterior  pagamento,  bem  como  a  indicação  do  nome,  número  dos  documentos  pessoais  e 

qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato. 

 

b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas de todos os 

serviços ofertados, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, 

 

c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável. 

 

d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I. 

 

e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 

e.1)  Se  por  motivo  de  força  maior  a  adjudicação  não  ocorrer  dentro  do  período  de  validade  da 

proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da 

validade acima referida por igual prazo, no mínimo. 

 

6.3.  O  preço  cotado  deverá  ser  obrigatoriamente  expresso  em  real  (R$)  e  deverá  abranger  todas  as  despesas 
necessárias  ao  cumprimento  do  objeto  licitado,  neles  estando  incluídos  todos  os  impostos,  taxas,  mão  de  obra, 

equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 

8.666/1993. 

 

6.4.  O  Pregoeiro  verificará,  de  imediato  ou  oportunamente,  se  as  referidas  Propostas  de  Preços  encontram-se 
substancialmente  adequadas  aos  termos  do  Edital,  sendo  desclassificadas  as  que  estiverem  em  desacordo,  nos 

termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, 

se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 
 

6.6.  Para  efeito  de  comparação  e  avaliação  dos  custos,  os  erros  aritméticos  e  de  indicações  básicas,  porventura 

detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito 

de regularização sem alteração do valor total da Proposta. 

 

6.7. Serão desclassificadas as Propostas que: 

 

6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 
 

6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 

 

7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 
7.1.
 Com  vistas  à  habilitação  na  presente  licitação,  as  proponentes  deverão  obrigatoriamente  apresentar  em 

envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017      PROCESSO Nº 00096/2017 
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e, 

preferencialmente,  deverá  ser:  numerada,  acompanhada  de  folha  de  rosto  indicando  o  número  da  página  onde  o 

documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo 
relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 

7.2.1. A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

7.3. Os documentos a serem apresentados deverão: 

 

a)  Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente 

de Licitação desta Casa de Leis: 

 

 

 

a.1)  A  autenticação,  quando  feita  por  servidor  integrante  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da 

Assembleia  Legislativa,  será  efetuada,  em  horário  de  expediente,  na  sala  da  Comissão  Permanente  de 

Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 

 

 

a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos 

originais. 

 

 

 

a.3)  Serão  aceitos  documentos  retirados  via  Internet,  cuja  extração  encontra-se  devidamente 

regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação 

das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

 

7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 

 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 

b)  Estatuto  ou  Contrato  Social  em  vigor,  devidamente  registrado  na  Junta  Comercial,  em  se  tratando  de 

sociedades  comerciais  e,  no  caso  de  sociedades  por  ações,  acompanhado  de  documento  de  eleição  de  seus 

administradores; 

 

 

c)  Inscrição  do  ato  constitutivo,  no  caso  de  sociedades  civis,  acompanhada  de  prova  da  diretoria  em 

exercício; 

 

 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País 

e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 

exigir; 


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Obs.:  A  apresentação  dos  documentos  exigidos  neste  subitem  torna-se  dispensável  ao  licitante  que 

efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2). 

 

7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 

 

 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do 

licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará 

de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar; 

 

c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente 

à sede ou domicílio do proponente; 

 

d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente 

ao estabelecimento do proponente; 

 
e)
 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida 

Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 

 

f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  - FGTS, expedido pela 

Caixa Econômica Federal; 

 

g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias - 

INSS; 

 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 

Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 
5.452, de 1° de maio de 1943. 

 

7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

 

 

7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. 
 

7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

7.7.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,

 

MODELO 3.

 

 

7.7.2. A empresa deverá apresentar declaração, conforme  MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente 
habilitada, claramente afirmando que: 

 

a)  Encontra-se  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e 

veracidade  de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá  quaisquer  informações  complementares 

solicitadas pelo Pregoeiro; 

 

b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho 

noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 

anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 


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7.7.3.  Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  deverão  estar  em  nome  da  licitante  e, 
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

7.7.4. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão 

ter  sido  emitidas  nos  30  (trinta)  dias  imediatamente  anteriores  à  data  prevista  para o  recebimento  dos envelopes 

contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de 
microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 

7.7.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 

tradução  para  a  língua  portuguesa  efetuada  por  tradutor  juramentado  e  também  devidamente  consularizados  ou 

registrados no cartório de títulos e documentos. 

 

7.7.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente 
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 

 

7.7.7. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 

(quinze)  dias,  contados  da  data  de  publicação  do  resultado  da  licitação,  devendo  a  licitante  retirá-lo,  após  aquele 

período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a 

palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer 

prazo para interposição de recursos. 

 

8.1.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  sempre  que  o  quantitativo  de  representantes  credenciados  ultrapassar  o 

número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a 

fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, 

sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso. 

 

8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de 

envelopes. 

 

8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e 
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes. 

 

8.4.  O  Pregoeiro  solicitará  a presença  na sessão  de  um  representante  do  setor  solicitante,  podendo  diligenciar os 

autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 

 

8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 
(dois)  envelopes  de  cada  proponente  contendo,  separadamente,  a  Proposta  de  Preços  e  documentação  de 

Habilitação. 

 

8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de 

Apoio e representantes credenciados. 
 

8.6.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  a  sessão  poderá  ser  suspensa  a  fim  de  melhor  analisar  os  documentos 

apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário 

Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no sit

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, ícone “licitação”. 

 


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9. DA FASE DE LANCES 
 

9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em 

até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

9.1.1.  Se  não  houver,  no  mínimo,  03  (três)  propostas  de  preços  nas  condições  definidas,  o  Pregoeiro 
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances 

verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.  

 

9.1.2.  No  caso  de  equivalência  dos  valores  apresentados  pelas  microempresas  e  empresas  de  pequeno 

porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor 

oferta. 
 

9.2.  Às  licitantes  proclamadas  classificadas  será  dada  oportunidade  para  disputa,  por  meio  de  lances  verbais  e 

sucessivos,  sempre  de  valores  distintos  e  decrescentes  em  relação  a  de  menor  preço,  iniciando-se  pelo  autor  da 

proposta de maior valor; 

 
9.3.  A  desistência  em  apresentar  lance  verbal  implicará  exclusão  da  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e 

manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 

 

9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos 

lances seguintes. 

 
9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do 

subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.  

 

9.6.  Não  poderá  haver  desistência  dos  lances  ofertados,  sujeitando-se  a  proponente  desistente  às  penalidades 

cabíveis. 
 

9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o 

valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou 

encaminhar para decisão da Autoridade Superior.  

 
9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja 

obtido melhor preço. 

 

9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva. 

 

10. DO JULGAMENTO 
 

10.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO  

 

10.2.  O  Pregoeiro  examinará  a  aceitabilidade,  quanto  ao  objeto  e  valor  apresentado  pela  primeira  classificada, 

conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 
 

10.3.  Sendo  aceitável  a oferta,  será verificado  o  atendimento  das  condições  habilitatórias  pela  licitante  que  a  tiver 

formulado. 

 

10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto 


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deste Edital pelo Pregoeiro. 
 

10.5.  Se  a  Proponente  não  atender  as  exigências  habilitatórias,  o  Pregoeiro  negociará  diretamente  com  a  outra 

licitante  melhor  classificada,  e  assim  sucessivamente,  verificando  os  respectivos  documentos  de  habilitação,  até 

declarar uma vencedora. 

 
10.6.  
As  empresas  ME/EPP  deverão  apresentar  toda  a  documentação  exigida  para  a  habilitação,  inclusive  os 

documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 

 

10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias 

úteis,  cujo  termo  inicial  corresponderá  ao  momento  em  que  a  proponente  for  declarado  vencedor  do  certame, 

prorrogáveis  por  igual  período,  a  critério  da  Administração,  para  a  regularização  da  documentação,  pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

 

10.7.1.  A  não  regularização  da  documentação,  no  prazo  previsto  na  subcondição  anterior,  implicará 

decadência  do  direito  à  contratação,  sem  prejuízo  das  sanções  previstas  neste  Edital,  e  facultará  ao 

Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 

10.8.  A  licitante  classificada  detentora  da  Proposta  de  menor  preço  deverá  encaminhar  ao  Pregoeiro  sua 

Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame, 

respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial. 

 

10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim 
de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da 

suspensão, para continuação do certame. 

10.9.1.  Ocorrendo  a  suspensão  ou  havendo  solicitação  de  prazo  recursal,  os  envelopes  contendo  os 

documentos  de  Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos 

representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

10.10.  No  caso  de  DESCLASSIFICAÇÃO  de  todas  as  propostas  ou  INABILITAÇÃO  de  todas  as  licitantes,  o 

Pregoeiro  poderá  convocar  todas  as  proponentes  para,  no  prazo  de  08  (oito)  dias  úteis,  apresentarem  nova 

documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 

3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 

11. DO RECURSO 

 

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, 

quando  lhe  será  concedido  o  prazo  de  3  (três)  dias  úteis  para  apresentação  das  razões  do  recurso,  ficando  as 

demais  licitantes  desde  logo intimadas  para  apresentar  contrarrazões  em  igual  número  de  dias,  que  começarão  a 
correr do término do prazo do recorrente.  

 

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem 

como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 

11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da 

autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 

 


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11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 
 

11.6.  O  resultado  do  recurso  será  divulgado  mediante  comunicação  direta  aos  licitantes,  via  ofício  ou  e-mail,  e 

publicado no site 

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, ícone “licitação”. 

 

12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
 

12.1.  Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  o  objeto  da  licitação  a  licitante  vencedora,  com  a 

posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa. 

 

12.2.  Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  o  Pregoeiro  encaminhará  os  autos  ao  ordenador  da 

despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório. 

 

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 

13.1.

 

As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2279 

- Natureza da Despesa: 3.3.90.39  

 

14. DO PAGAMENTO  

 

14.1. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Sede da ASSEMBLEIA LEGILATIVA 
DO ESTADO DO TOCANTINS, a nota fiscal correspondente aos serviços executados, que será encaminhada à área 
financeira. 

 

14.2.  Será  observado  o  prazo  de  até  30  (trinta)  dias,  para  pagamento,  contados  a  partir  da  efetiva  entrega  das 
apólices, com seu devido atesto. 
 
14.3. A ASSEMBLEIA LEGILATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, reservar-se-á o direito de recusar o pagamento 
se,  no  ato  da  atestação,  os  serviços  não  estiverem  de  acordo  com  a  especificação  e  apresentação  das  certidões 
necessárias para esse fim. 
 
14.4. No caso de constatação de erros ou irregularidades na apólice, o prazo de pagamento será suspenso e somente 
voltará a fluir após a reapresentação da mesma de forma correta. 
14.5. Para fins de pagamento, a licitante vencedora deverá manter durante toda a vigência do Contrato, as mesmas 
condições de habilitação exigidas na época da licitação. 
 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 
15.1.  O  fornecedor  que  deixar  de  cumprir  as  condições  estabelecidas  neste  Termo  ou  fizer  de modo defeituoso e 
prejudicial ao bom andamento dos serviços desta pasta e interesses do Estado, a Administração poderá, garantida a 
prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: 
a) 

Advertência; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Assinatura 

b) 

Suspensão  temporária  de  participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a  ASSEMBLEIA 

LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 

 

c) 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os 

motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 

penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  a  contratada  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e 

depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do art. 87, bem como as 

demais sanções previstas no art. 88 da Lei n° 8.666/93. 
 
15.2.
 O prazo para apresentação de defesa prévia das penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias úteis contados 
da data de recebimento da notificação. 
 

16.  DA VISTORIA 

 

16.1.  As licitantes interessada em participar do certame poderá VISTORIAR os veículos a serem segurados, até o 

segundo dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar das condições dos 

veículos  e  grau  de  dificuldades  existentes,  mediante  prévio  agendamento  em  dias  úteis,  no  horário  das  13  às  18 
horas, com Diretor de Transportes desta Casa de Leis, pelo telefone (63) 3212-5188. 

 

16.2.  As licitantes poderão realizar a vistoria e arcarão com o ônus de tal operação ou assumirão o risco de uma 

avaliação menos acurada, caso decida não realizar.  

 
16.3.  As  licitantes  que  decidirem  não  realizar  a  vistoria  não  poderá  alegar,  como  justificativa  para  se  eximir  das 

obrigações assumidas, o desconhecimento das condições dos veículos a serem segurados e suas peculiaridades. 

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

17.1.  A  participação  nesta  licitação  implica  em  PLENA  ACEITAÇÃO  dos  termos  e  condições  deste  Edital  e  seus 
anexos, bem como das normas administrativas. 

 

17.2.  O  Pregoeiro  poderá  promover  e  realizar  tantas  sessões  e  diligências  quantas  forem  necessárias  para  a 

conclusão deste procedimento licitatório. 

 
17.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 

que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do 

art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

17.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda 
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 

 

17.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o 

interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante 

provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de 

indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 
 

17.6.  A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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17.7.  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Pregoeiro  com  a  interpretação  da  legislação  própria,  princípios 
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da 

Assembleia Legislativa. 

 

17.8. São partes integrantes deste Edital:  

 

Anexo I – Termo de Referência. 
Anexo II - Minuta do Contrato. 
Modelo  1  –  Declaração  de  cumprimento  dos  requisitos  da  habilitação  e  aceite  das  condições  do 

edital. 
Modelo 2 – Credenciamento. 
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   

               Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº 

8.666/199   e Ciência das Condições da Licitação. 
Modelo 6 – Proposta de Preços 

 

17.9.  O  Termo  de  Referência  foi  elaborado  pela  Coordenadoria  de  Almoxarifado  e  Estoque,  sendo  o  citado  termo 

devidamente  assinado  pela  Diretora  de  Área  Administrativa,  Diretor  de  Compras,  Diretor  Geral  e  Presidente  da 

Assembleia Legislativa, constante de fls.  03 a 10 do processo nº.  00096/2017, o qual servirá de base para todo o 

procedimento licitatório. A Estimativa de Custos foi elaborada pela Diretoria de Compras. 
 

17.10.  O  Pregoeiro  e  sua  Equipe  de  Apoio  dirimirão  as  dúvidas  que  suscite  deste  Pregão,  utilizando-se,  no  que 

couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada 

para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 

14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mai

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. 

 

17.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

 

 

Palmas (TO), 27 de junho de 2017. 

 
 

 

 

RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS 

Pregoeiro 

 

 

 

 

 
 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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ANEXO I 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 

 

1. 

OBJETO  
 

1.1. 

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros de veículos (FRANQUIA 

REDUZIDA 50%), para segurar os carros pertencentes à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.   

 

1.2. 

 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, 

bem como das normas administrativas vigentes. 

 
2. 

JUSTIFICATIVA 
 

2.1. 

A solicitação de contratação da seguradora justifica-se pela necessidade de contratação de seguro total para 
a  frota  de  propriedade  desta  Instituição,  cujos  veículos  circulam  assiduamente  em  locais  de  tráfego  muito 
intenso, propensos a sinistros e consequentes indenizações por danos pessoais e materiais.  

2.2. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS cita no item 14, dois veículos dos quais estão 
em tramitação de compras, e por isso os mesmos estão com as informações de modelo, marca e ano diferente 
dos demais.   

 
3. 

DAS GARANTIAS BÁSICAS DO SEGURO 
 

3.1. 

INDENIZAÇÃO PARCIAL 

3.1.1.  O seguro deverá cobrir no mínimo as seguintes características básicas: 

a)  Danos  parciais  causados  ao  veículo  segurado  por  acidentes  de  trânsito  tais  como:  colisão, 

capotagem, queda acidental; 

b)  Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado; 
c)  Atos danosos causados por terceiros; 
d)  Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou 

objeto externo sobre o veículo; 

e)  Danos causados à pintura por acidente ou por terceiros; 
f)  Danos causados aos pneus, em caso de acidente; 
g)  Danos em vidros, independente do veículo que exigir a cobertura; 

  h) A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da franquia especificado 

na apólice. 

 

3.2. 

INDENIZAÇÃO TOTAL 

3.2.1.  O Seguro deverá cobrir com garantia total (integral), no mínimo as seguintes características básicas: 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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a)  Danos totais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como: colisão, capotagem, 

queda acidental; 

b)  Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado; 
c)  Atos danosos causados por terceiros; 
d)  Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou 

objeto externo sobre o veículo; 

e)  Danos causados à pintura por acidente ou por terceiros; 
f)  Danos causados aos pneus, em caso de acidente; 
g)  A  Contratante  participará  por  evento,  nos  prejuízos  indenizáveis,  com  o  valor  da  franquia 

especificado na apólice. 

 

3.3. 

INDENIZAÇÃO PARCIAL POR ROUBOS FURTOS E INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO 

3.3.1.  O Seguro deverá cobrir com indenização parcial no mínimo as seguintes características básicas: 

a)  Danos causados ao veículo segurado, após roubo, furto ou avarias em partes do veículo; 
b)  Incêndio ou explosão acidental que danifique parcialmente o veículo; 
c)  Danos causados ao veículo segurado, após roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado 

antes do pagamento da indenização; 

d)  A  Contratante  participará  por  evento,  nos  prejuízos  indenizáveis,  com  o  valor  da  franquia 

especificado  na  apólice,  exceto  nos  casos  de  incêndio,  queda  de  raio  e/ou  explosão  do  veículo 
segurado. 

 

3.4. 

INDENIZAÇÃO TOTAL POR ROUBOS FURTOS E/OU INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO 

3.4.1.  O  Seguro  deverá  acobertar  com  indenização  total  (integral)  no  mínimo  as  seguintes  características 

básicas: 

a)  Roubo ou Furto do Veículo segurado; 
b)  Incêndio ou Explosão acidental do veículo segurado; 
c)  Em caso de furto localizado, o valor das despesas com socorro e salvamento, deverá ser somado 

ao valor dos demais prejuízos indenizáveis para fins de dedução da franquia. 

 

3.5. 

INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL 

3.5.1.  O Seguro deverá prever um valor de indenização no mínimo por danos materiais ou corporais causados 

a terceiros pelo veículo segurado, com valores indenizatórios conforme segue: 

a)  O valor estipulado para indenização a terceiros por danos materiais será de R$ 100.000,00 (cem mil 

reais); 

b)  O valor estipulado para indenização a terceiros por danos corporais, será de R$ 100.000,00 (cem 

mil reais). 

 

3.6. 

INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE (APP) 

3.6.1.  O Seguro deverá prever um valor de indenização por morte ou invalidez permanente para os ocupantes 

do veículo considerados o número normal / legal de ocupantes do mesmo, no  valor de no mínimo R$ 
25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) por pessoa. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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4. 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  

4.1. 

Prestar os seguintes serviços: 

a)  Assistência durante 24 (vinte quatro) horas 07 (sete) dias por semana que tem por finalidade o atendimento 

do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, e será válida em todo o Brasil, em 
caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo, sem limite de quantidade de ocorrência; 

b)  Socorro mecânico emergencial no local do acidente; 
c)  Reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para o segurado, com quilometragem livre; 
d)  Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência (sede) do segurado; 
e)  Serviço de chaveiro; 
f)  Troca de pneus; 
g)  Envio de combustível ou guincho para reboque até o posto de combustível mais próximo; 
h)  Remoção para hospital ou domicílio do segurado por lesão; 
i)  Serviço de despachante; 
j)  Cobertura por perda parcial do veículo segurado; 
k)  Cobertura por danos materiais e pessoais a terceiros; 

 

4.2. 

Indenizar integralmente a Contratante em caso de danos, roubo, furto qualificado ou incêndio observando os 
valores atualizados apurados na Tabela FIPE (mínimo 100 (cem) por cento para os veículos segurados); 

4.3. 

Apresentar preços de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na 
data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer 
outras despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Prêmio 
Total aos veículos; 

4.4. 

Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante em casos de 
acidentes; 

4.5. 

Disponibilizar, em caso de sinistro, veículo reserva, durante período mínimo de 15 (quinze) dias.  

4.6. 

O veículo reserva deverá ser de modelo compatível com o veículo segurado; 

4.7. 

 A  seguradora  proponente  não  está  impedida  de  oferecer  em  sua  proposta  outros  elementos  além  do 
especificado neste item. 

4.8. 

Atender às obrigações elencadas no item “OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”. 

 
 
5. 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE  
 

5.1. 

Exercer  a  fiscalização  dos  serviços  por  servidores  especialmente  designados,  na  forma  prevista  na  Lei  n° 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 

5.2. 

Rejeitar,  no  todo  ou  em  parte,  as  apólices  em  desacordo  com  as  obrigações  assumidas  pelo  agente  de 
seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros; 

5.3. 

Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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6. 

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS APÓLICES 

 

6.1. 

As  apólices,  acompanhadas  das  respectivas  Notas  Fiscais,  deverão  ser  entregues  na  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA  DO  ESTADO  TO  TOCANTINS  –  TO,  localizada  na  Praça  dos  Girassóis  s/n,  centro,  CEP 
77.001-902, Palmas – TO, nos seguintes horários: das 08h00min às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda 
a  sexta-feira,  no  prazo  máximo  de  30  (trinta)  dias  corridos,  contados  a  partir  do  recebimento  da  Nota  de 
Empenho. 

 
7. 

DA FRANQUIA REDUZIDA  

 

7.1. 

A franquia considerada é a obrigatória, observado, no entanto, o seguinte: 

a)  Não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos 

preços propostos (prêmio); 

b)  Em caso de sinistro, o pagamento da franquia será feito exclusivamente pelo contratado, ficando responsável 

pelo repasse ao terceirizado que realizou os serviços. 

 
8. 

DO ENDOSSO 
 

8.1. 

Quaisquer  alterações  tais  como:  inclusão,  substituição  e  exclusão  de  veículos,  na  apólice  poderão  ser 
solicitadas pela ASSEMBLEIA LEGILATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, e processadas pela  seguradora, 
mediante endosso. 

8.2. 

Poderá  ser  solicitado,  mediante  emissão  de  endosso,  correção  de  nome  do  segurado,  endereço,  chassi  e 
placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste contrato que 
apresentarem durante o período da vigência do mesmo. 

8.3. 

A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pelo 
Serviço de Transportes desta Casa de leis. 
 

9. 

DOS BÔNUS 

 

9.1. 

A licitante vencedora, independente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas 
atuais apólices, elevando, em mais 01 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices. 

9.2. 

A empresa poderá diminuir a bonificação em menos 01 (um), de acordo com informações de ocorrência de 
sinistros. 

 
10.  DA VIGÊNCIA  
 

10.1. 

O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 

 
11.  DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO  

 

11.1. 

Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo (s), durante o período da vigência do contrato, a 
empresa  deverá  fornecer,  previamente,  orçamento  que  contemple  o  valor  do  prêmio  total  referente  a  cada 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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veículo  a  ser  incluso  ou  substituído,  considerando  para  isso,  a  proporcionalidade  dos  valores  ofertados  no 
certame que objetivou o contrato. 

11.2. 

Em  caso  de  veículos  a  serem  substituídos,  cujo  valor  do  prêmio  for  menor  que  o  prêmio  anteriormente 
contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente 
ao período a decorrer. 

11.3. 

A devolução deverá ser realizada mediante crédito em conta corrente da Contratante, por ordem bancária, em 
até 30 (trinta) dias, a contar da autorização da inclusão/substituição. 

11.4. 

Qualquer alteração contratual será feita mediante Termo Aditivo, nos limites estabelecidos no art. 65, § 1º e 2º 
da Lei 8.666/93. 

 
12.  DA EXCLUSÃO 

 

12.1. 

Havendo a necessidade, durante o período de vigência deste contrato, de exclusão de veículo (s), a empresa 
deverá  calcular  pela  aritmética  simples,  o  valor  total  a  ser  devolvido  à  Administração  Publica,  mediante  a 
fórmula: 

 
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde: 
X = Valor anual do prêmio por veículo; 
12 = Número de meses; 
Y = Valor mensal do prêmio por veículo; 
Z = Número de meses restantes para o término do contrato; 
VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública. 
 

12.2. 

O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir 
da  comunicação  realizada  pela  ASSEMBLEIA  LEGILATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  à  operadora do 
referido  seguro.  Esta  comunicação  poderá  ser  realizada  através  de  correspondência  eletrônica  com 
confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento. 

12.3. 

Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias. 

12.4. 

A  devolução,  encontrada  no  resultado  de  VT,  deverá  ser  realizada  mediante  crédito  em  conta  corrente  da 
Contratante, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar da autorização da inclusão/substituição. 

 
13.  DO PAGAMENTO E RECURSOS FINANCEIROS 

 

13.1. 

Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Sede da ASSEMBLEIA LEGILATIVA 
DO ESTADO DO TOCANTINS, a nota fiscal correspondente aos serviços executados, que será encaminhada 
à área financeira. 

13.2. 

Será  observado  o  prazo  de  até  30  (trinta)  dias,  para  pagamento,  contados  a  partir  da  efetiva  entrega  das 
apólices, com seu devido atesto. 

13.3. 

A ASSEMBLEIA LEGILATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, reservar-se-á o direito de recusar o pagamento 
se,  no  ato  da  atestação,  os  serviços  não  estiverem  de  acordo  com  a  especificação  e  apresentação  das 
certidões necessárias para esse fim. 


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13.4. 

No  caso  de  constatação  de  erros  ou  irregularidades  na  apólice,  o  prazo  de  pagamento  será  suspenso  e 
somente voltará a fluir após a reapresentação da mesma de forma correta. 

13.5. 

Para fins de pagamento, a licitante vencedora deverá manter durante toda a vigência do Contrato, as mesmas 
condições de habilitação exigidas na época da licitação. 

13.6. 

As  despesas  decorrentes  deste  serão  custeadas  conforme  previsão  orçamentária.  Programa  de  Trabalho 
01.031.1141.2279.0000, Natureza de despesa 33.90.39, Fonte de recursos 0100. 

 
 
14.  DA DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS 
 

 
15.  DA PROPOSTA 

 

15.1. 

Será  considerada  vencedora,  a  licitante  que  oferecer  a  proposta  de  menor  preço.  Os  valores  deverão  ser 
apresentados com até dois dígitos após a vírgula. 

Nº  MODELO 

MARCA 

PLACA 

ANO / 

MODELO 

Ocorrência 

de Sinistro 

(últimos 12 

meses) 

Bônus 

 
 

CHASSI 

 

Valor 

Unitário 

Estimado 

01 

L200 

TRITON 3.2 

DIESEL 

MITSUBISHI 

MWZ-

7736 

20011/2012 

NÃO 

ATUAL 

 

93XJRKB8TCCB42125 

 

R$ 5.084,67 

02 

COROLLA 

XEI 2.0 

FLEX 

TOYOTA 

MXG-

8031 

2010/2011 

NÃO 

ATUAL 

 

8AFAR23L6EJ139166 

 

R$ 3.493,37 

03 

FORD 

RANGER 

LTD CD4 

FORD 

OLK-8995  2013/2014 

NÃO 

ATUAL 

 

8AFAR23L6EJ139166 

 

R$ 5.948,95 

   

04 

FORD 
COURIER L 

1.6 FLEX 

FORD 

OLH-6936  2012/2012 

NAO 

ATUAL 

 

9BFZC52P1CB919235 

 

R$ 2.013,76 

 

05 

TOYOTA 

HILUX SW4 

SRV 4X4 

 

TOYOTA 

 

QKB-5684 

 

2015 

 

 

NÃO 

 

ATUAL 

 

8AJYY59G7F6532164 

 

R$ 7.940,83  

 

06 

COROLLA 

XEI 2.0 

FLEX 

 

TOYOTA 

 

 

2017 

 

NÃO 

 

ATUAL 

 

 

R$ 4.064,28 

 

07 

COROLLA 

XEI 2.0 

FLEX 

 

TOYOTA 

 

 

2017 

NAO 

ATUAL 

 

 

R$ 4.064,28 

 

Valor Total Estimado 

 

 

R$ 32.610,14   


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15.2. 

A proposta deverá conter a discriminação das coberturas que não poderão ser inferiores às mínimas exigidas 
no Edital e seus Anexos. 

 
16.  DA VISTORIA 

 

16.1. 

As  licitantes  interessadas  em  participar  do  certame  poderão  VISTORIAR  os  veículos  a  ser  segurado,  até o 
segundo  dia  útil  anterior  à  data  fixada  para  abertura  da  sessão  pública,  com  o  objetivo  de  inteirar  das 
condições  dos  veículos  e  grau  de  dificuldades  existentes,  mediante  prévio  agendamento  em  dias  úteis,  no 
horário das 13h às 18 horas, com o Diretor de Transportes desta Casa de Leis, pelo telefone (63) 3212-5188. 

16.2. 

As licitantes poderão realizar a vistoria e arcarão com o ônus de tal operação ou assumirão o risco de uma 
avaliação menos acurada, caso decida não realizar.  

16.3. 

As  licitantes  que  decidirem  não  realizar  a  vistoria  não  poderá  alegar,  como  justificativa  para  se  eximir  das 
obrigações  assumidas,  o  desconhecimento  das  condições  dos  veículos  a  serem  segurados  e  suas 

peculiaridades. 

 
17.  PENALIDADES 
 

17.1. 

O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste  Termo ou fizer de modo defeituoso e 
prejudicial  ao  bom  andamento  dos  serviços  desta  pasta  e  interesses  do  Estado,  a  Administração  poderá, 
garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: 

d) 

Advertência; 

e) 

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ASSEMBLEIA 

LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
f) 

Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública,  enquanto 

perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade  que  aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  a  contratada  ressarcir  a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
inciso anterior, nos termos do art. 87, bem como as demais sanções previstas no art. 88 da Lei n° 8.666/93. 

17.2. 

O prazo para apresentação de defesa prévia das penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias úteis contados 
da data de recebimento da notificação. 

 
18.  DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 

18.1. 

O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da 
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 

 
19.  DO VALOR ESTIMADO 
 

19.1. 

A despesa para o objeto da licitação está estimada em R$ 32.610,14 (trinta e dois mil seiscentos e dez reais e 

quatorze centavos). 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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20.  CONCLUSÃO 
 
20.1.
 Um órgão como Assembleia Legislativa não pode utilizar-se de veículos sem estar suprido de seguro total dos 
mesmos,  cujos  veículos  circulam  assiduamente  em  locais  de  tráfego  muito  intenso,  propensos  a  sinistros  e 

consequentes indenizações por danos pessoais e materiais, bem como estar garantindo melhor segurança quando da 

locomoção dos servidores deste Poder Legislativo. 

 

 

Palmas (TO), 27 de abril de 2017. 

                       

 

 

 

                                                                    Eduardo Araujo 
                                                                 Diretor de Compras  

 

 

 

 
 

 

 

 
21.  DO ENCARTE 
 

21.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 
 

Eu,  deputado  Mauro  Carlesse,  Presidente  e  Ordenador  de  Despesas  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 

Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2° do Artigo 7° da Lei 8.666/93, e  suas alterações, APROVO o 

presente Termo de Referência, que visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo 

de seguros de veículos (FRANQUIA REDUZIDA 50%), para segurar os carros pertencentes à Assembleia Legislativa 
do Estado do Tocantins – TO, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência. 

 

 

Palmas (TO), 27 de abril de 2017. 

 
 

 

 

 

Mauro Carlesse 

Presidente 

 

 

 

 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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__________ 

Assinatura 

ANEXO II 

 

MINUTA DO CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2017, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________ 

VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO). 

 

 

 

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita 
no  Ministério  da  Fazenda  sob  o  nº  ___________________,  com  sede  na  Praça  dos  Girassóis,  S/N,  em  Palmas, 

Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO, 

conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 

 

CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o 
nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e 

condições seguintes: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação 
subsidiária  da  Lei  nº  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  tudo  constante  do  processo  protocolado  nesta  Assembleia 

Legislativa,  sob  o  nº  00096/2017,  Pregão  Presencial  n.º  006/2017,  que  passam  a  fazer  parte  integrante  deste 

instrumento, independente de transcrição. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 
 

2.1  Constitui  objeto  do  presente  a  contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  serviços  no  ramo  de 

seguros de veículos (FRANQUIA REDUZIDA 50%), para segurar os carros pertencentes à Assembleia Legislativa do 

Estado do Tocantins, conforme especificações constantes no Edital, Termo de Referência e respectiva Proposta de 

Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 
Item  Unid.  Qtd  Descrição 

Marca/Modelo 

Preço 

Unitário 

Preço Total 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 

 
3.1  A  CONTRATADA
  obriga-se  a  executar  o  fornecimento  em  perfeita  harmonia  e  concordância  com  as  normas 

adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 

 

3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como: 

encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, tributos, multas, 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

taxas, fretes, lubrificantes, alimentação e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do 
Contrato. 

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS APÓLICES 

 
4.1.
  As  apólices,  acompanhadas  das  respectivas  Notas  Fiscais,  deverão  ser  entregues  na  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO TO TOCANTINS – TO, localizada na Praça dos Girassóis s/n, centro, CEP 77.001-902, 
Palmas – TO, nos seguintes horários: das 08h00min às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. 

 

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 

 

5.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 

 

5.2 Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 
5.2.1. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Sede da ASSEMBLEIA LEGILATIVA 
DO ESTADO DO TOCANTINS, a nota fiscal correspondente aos serviços executados, que será encaminhada à área 
financeira. 
 
5.2.2.  Será  observado  o  prazo  de  até  30  (trinta)  dias,  para  pagamento,  contados  a  partir  da  efetiva  entrega  das 
apólices, com seu devido atesto. 
 
5.2.3. A ASSEMBLEIA LEGILATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, reservar-se-á o direito de recusar o pagamento 
se,  no  ato  da  atestação,  os  serviços  não  estiverem  de  acordo  com  a  especificação  e  apresentação  das  certidões 
necessárias para esse fim. 
 
5.2.4.  No  caso  de  constatação  de  erros  ou  irregularidades  na  apólice,  o  prazo  de  pagamento  será  suspenso  e 
somente voltará a fluir após a reapresentação da mesma de forma correta. 
 
5.2.5. Para fins de pagamento, a licitante vencedora deverá manter durante toda a vigência do Contrato, as mesmas 
condições de habilitação exigidas na época da licitação. 
 

5.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO E RECURSOS 

 
6.1.
  As  despesas  decorrentes  deste  serão  custeadas  conforme  previsão  orçamentária  que  correrá  por  conta  do 

Programa de Trabalho 01.031.1141.2279.0000, Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte de Recursos 010.000. 

            

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS BÁSICAS DO SEGURO 

 

7.1. INDENIZAÇÃO PARCIAL 
7.1.1.  
O seguro deverá cobrir no mínimo as seguintes características básicas: 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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7.1.1.1.  Danos  parciais  causados  ao  veículo  segurado  por  acidentes  de  trânsito  tais  como:  colisão,  capotagem, 

queda acidental; 

7.1.1.2.  Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado; 
7.1.1.3.  Atos danosos causados por terceiros; 
7.1.1.4.  Inundação,  alagamento,  ressacas,  ventos  fortes,  granizo  e  queda  acidental  de  qualquer  agente  ou  objeto 

externo sobre o veículo; 

7.1.1.5.  Danos causados à pintura por acidente ou por terceiros; 
7.1.1.6.  Danos causados aos pneus, em caso de acidente; 
7.1.1.7.  Danos em vidros, independente do veículo que exigir a cobertura; 
 
7.2.  INDENIZAÇÃO TOTAL 
7.2.1.  
O Seguro deverá cobrir com garantia total (integral), no mínimo as seguintes características básicas: 
7.2.1.1. Danos totais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como: colisão, capotagem, queda 

acidental; 

7.2.1.2. Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado; 
7.2.1.3. Atos danosos causados por terceiros; 
7.2.1.4.  Inundação,  alagamento,  ressacas,  ventos  fortes,  granizo  e  queda  acidental  de  qualquer  agente  ou  objeto 
externo sobre o veículo; 
7.2.1.5. Danos causados à pintura por acidente ou por terceiros; 
7.2.1.6. Danos causados aos pneus, em caso de acidente; 
 
7.3.  INDENIZAÇÃO PARCIAL POR ROUBOS FURTOS E INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO 

7.3.1.  O Seguro deverá cobrir com indenização parcial no mínimo as seguintes características básicas: 

7.3.1.1. Danos causados ao veículo segurado, após roubo, furto ou avarias em partes do veículo; 
7.3.1.2. Incêndio ou explosão acidental que danifique parcialmente o veículo; 
7.3.1.3. Danos causados ao veículo segurado, após roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do 

pagamento da indenização; 

7.3.1.4. A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da franquia normal, especificado 

na apólice, exceto nos casos de incêndio, queda de raio e/ou explosão do veículo segurado. 

 

7.4.  INDENIZAÇÃO TOTAL POR ROUBOS FURTOS E/OU INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO 
7.4.1.  
O Seguro deverá acobertar com indenização total (integral) no mínimo as seguintes características básicas: 
7.4.1.1. Roubo ou Furto do Veículo segurado; 
7.4.1.2. Incêndio ou Explosão acidental do veículo segurado; 
7.4.1.3. Em caso de furto localizado, o valor das despesas com socorro e salvamento, deverá ser somado ao valor 

dos demais prejuízos indenizáveis para fins de dedução da franquia. 

 

7.5.  INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL 
7.5.1.  
O  Seguro  deverá  prever  um  valor  de  indenização  no  mínimo  por  danos  materiais  ou  corporais  causados  a 

terceiros pelo veículo segurado, com valores indenizatórios conforme segue: 

7.5.1.1. O valor estipulado para indenização a terceiros por danos materiais será de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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7.5.1.2. O valor estipulado para indenização a terceiros por danos corporais, será de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
 
7.6.  INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE (APP) 
7.6.1.  
O Seguro deverá prever um valor de indenização por morte ou invalidez permanente para os ocupantes do 

veículo considerados o número normal / legal de ocupantes do mesmo, no valor de no mínimo R$ 25.000,00 
(Vinte e cinco mil reais) por pessoa. 

 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
 
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
 
8.1.1.
 Prestar os seguintes serviços: 

l)  Assistência durante 24 (vinte quatro) horas 07 (sete) dias por semana que tem por finalidade o atendimento 

do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, e será válida em todo o Brasil, em 
caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo, sem limite de quantidade de ocorrência; 

m)  Socorro mecânico emergencial no local do acidente; 
n)  Reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para o segurado, com quilometragem livre; 
o)  Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência (sede) do segurado; 
p)  Serviço de chaveiro; 
q)  Troca de pneus; 
r)  Envio de combustível ou guincho para reboque até o posto de combustível mais próximo; 
s)  Remoção para hospital ou domicílio do segurado por lesão; 
t)  Serviço de despachante; 
u)  Cobertura por perda parcial do veículo segurado; 
v)  Cobertura por danos materiais e pessoais a terceiros; 

 

8.1.2. Indenizar integralmente a Contratante em caso de danos, roubo, furto qualificado ou incêndio observando os 
valores atualizados apurados na Tabela FIPE (mínimo 100 (cem) por cento para os veículos segurados); 
8.1.3. Apresentar preços de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na 
data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras 
despesas  inerentes  à  prestação  dos  serviços,  assim  como  a  discriminação  da  Franquia  e  do  Prêmio  Total  aos 
veículos; 
8.1.4. Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante em casos de 
acidentes; 
8.1.5. Disponibilizar, em caso de sinistro, veículo reserva, durante período mínimo de 15 (quinze) dias.  
8.1.6. O veículo reserva deverá ser de modelo compatível com o veículo segurado; 
8.1.7.  A  seguradora  proponente  não  está  impedida  de  oferecer  em  sua  proposta  outros  elementos  além  do 
especificado neste item. 
8.1.8. Atender às obrigações elencadas no item “OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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8.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE  
 
8.2.1.
  Exercer  a  fiscalização  dos  serviços  por  servidores  especialmente  designados,  na  forma  prevista  na  Lei  n° 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
8.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros 
ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros; 
8.2.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

9.1.  O  fornecedor  que  deixar  de  cumprir  as  condições  estabelecidas  neste  Termo  ou  fizer  de  modo  defeituoso  e 

prejudicial ao bom andamento dos serviços desta pasta e interesses do Estado, a Administração poderá, garantida a 

prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções: 
a) 

Advertência; 

b) 

Suspensão  temporária  de  participação  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a  ASSEMBLEIA 

LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 

c) 

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os 

motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 

penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  a  contratada  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e 
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do art. 87, bem como as 

demais sanções previstas no art. 88 da Lei n° 8.666/93. 

 

9.2. 

O  prazo  para  apresentação  de  defesa  prévia  das  penalidades  aplicadas  será  de  05  (cinco)  dias  úteis 

contados da data de recebimento da notificação. 
 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 

10.1  Será  designado  por  intermédio  de  Portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um  servidor  da 

Diretoria de Transportes para gerir e fiscalizar o contrato. 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO 

 

11.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 

conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 
11.2 
Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

11.3  Caberá  a  rescisão  do  Contrato,  independentemente  de  interpelação  judicial  ou  extrajudicial,  quando  a 

CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 

 
11.4  
Em  qualquer  hipótese  de  rescisão,  à  CONTRATADA  caberá  receber  o  valor  correspondente  aos  objetos 

entregues do Contrato. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRIBUTOS 

 

12.1  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  deste 
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

12.2  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO 

 

13.1.  A vigência será de 12 meses e terá início na data de sua assinatura. 
 

13.2.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Termo de Referência e Edital do 

Pregão Presencial nº 006/2017. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 

 
14.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regulam-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos 

administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição 

indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 

 

16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 

privilegiado que seja. 

 

Fica  expressamente  vedada  a  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 

 

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um  só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 

CONTRATANTE CONTRATADA
 

 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2017. 

 

 

 

 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

DEP. MAURO CARLESSE 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

 

MODELO 1 

 
 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 
A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  cumpre  plenamente  os 
requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017, estando ciente das 

penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua execução, 

necessárias  à  elaboração  da  proposta  comercial,  assumindo  total  responsabilidade  por  esses  fatos  e,  não  nos 
encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das penalidades, 
nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 
 

........................................... 

(data) 

 

 
 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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__________ 

Assinatura 

 

MODELO 2 

 

 
 

CREDENCIAMENTO 

 
 

 

empresa......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, 
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,  nomeia e constitui, seu(s) 
Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m)  amplos 
poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  praticar os atos necessários com relação à licitação na 

modalidade  Pregão  Presencial  nº  006/2017,  usando  dos  recursos  legais  e  acompanhando-os,  conferindo-lhes,  ainda,  poderes 
especiais  para  desistir  de  recursos,  interpô-los,  negociar  preços  e  demais  condições,  confessar,  transigir,  desistir,  firmar 

compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais 
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 
 

 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 3 

 
 

 
 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 
 
 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2017. 
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 

 
 
Objeto Licitado: 

(descrição do objeto) 
 

 

Declaramos,  sob  as  penalidades  legais,  a  superveniência  de  fato  impeditivo  da  habilitação  ou  que  comprovem  a 

idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 

subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 

 
 
 

 
 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 
 
 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 4 

 
 

 
 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 
 

 
 

 

empresa 

......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, 
RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  DECLARA,  sob  as  penas  da  Lei,  com  base  no  art.  3º  da  Lei 

Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) Empresa de Pequeno Porte, sem 
nenhuma restrição de ordem legal. 

 

 
 

 
 
 

 

Local, data e assinatura 

 
 
 

 
 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 
 

 
 
 
 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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33 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

MODELO 5 

 
 

 

DECLARAÇÃO  EM  ATENDIMENTO  AO  ART.  7º,  INCISO  XXXIII,  DA  CF  E  ART.  27,  INCISO  V,  DA  LEI  Nº  8.666/1993  E 
CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 
 

A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  não  existe  no  quadro 
funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário 
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição 

Federal, e art. 27, inciso  V, da  Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e  veracidade  de  todos  os 
documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro. 

 

 
 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 
 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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34 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

MODELO 6 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 
 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017. 

 

 
 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________ 

inscrição 

estadual 

nº__________________, 

estabelecida 

no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017. 
 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para  os serviços descritos no ANEXO I – TERMO DE 

REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A licitante deve descrever todas as características 
dos serviços ofertados, se atentando às exigências 
mínimas constantes do Edital. 

 

 

 

01 

 

*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever dos serviços efetivamente ofertados, se vinculando tão somente 
às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 

 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 

 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 

 
RG nº: __________________________________________________; 
 

CPF nº: _________________________________________________; 
 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de 

seu respectivo envelope. 

 

 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 
 

 

 

 
 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)