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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 

 

 
 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 
 

 

1 – DO PREÂMBULO 

 

2 – DO OBJETO 

 

3 – DO TERMO DE REFERÊNCIA 

 

4 – DO VALOR ESTIMADO 

 

5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO  

 

6 – DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

7 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 

8 – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO 

 

9 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 

 

10 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 

 

11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 

 

12 – DA HABILITAÇÃO 

 

13 – DOS RECURSOS 

 

14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

 

15 – DAS SANÇÕES 

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 ANEXOS I A II 

 MODELOS 1 A 6 

 

 

 

 

 

     

 

 

 

 
 

 

 
 

 
 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 

 

 
SEÇÃO I – DO PREÂMBULO 
 

1.1. 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro designado 

mediante Decreto Administrativo nº.  313/2017 de 06/03/2017, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados que fará 

realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MAIOR VALOR OFERTADO, autorizada nos autos 
do Processo nº 00144/2017, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a contratação de instituição financeira oficial 
para  a  gestão  dos  recursos  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  compreendendo  as  atividades  descritas  no 
Anexo  I  –  Termo  de  Referência,  que  se  subordinam  às  normas  gerais  da  Lei  nº.  10.520/2002,  do  Decreto  Administrativo  n° 
157/2008-P,  do  Decreto  nº  3.555/2000,  Lei  Complementar  nº  123/2006  e  no  que  couber  da  Lei  nº.  8.666/93,  observadas  as 
alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. 

 

1.2.  DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA”  E 
“DOCUMENTAÇÃO”
 

  DIA: 

27 de julho de 2017 

HORÁRIO: 

9h (nove horas) horário local Palmas/TO 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO  

 

1.3. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico 

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. 

1.4. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início da abertura 
dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da AL/TO que se seguir. 

1.5.    No local indicado no tópico 1.2. deste Edital, serão realizados os procedimentos pertinentes ao Pregão, relativos ao (à): 

1.5.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s); 

1.5.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”; 

1.5.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”; 

1.5.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s); 

1.5.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 

1.5.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s); 

1.6. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no site oficial da AL/TO (

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)salvo 

com  referência  àquelas  que  lavradas  em  Ata,  puderem  ser  feitas  diretamente  aos  representantes  legais  das  licitantes 
presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao 
resultado de: 

a) julgamento deste Pregão; 

b) recursos porventura interpostos. 

1.6.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação 
será  divulgado  mediante  publicação  de  notas  na  página web,  no  endereço 

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  opção  “Licitações”,  ficando  os 

licitantes interessados obrigados a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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SEÇÃO II - DO OBJETO 

2.1. Contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem caráter de exclusividade para a gestão dos 
recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, compreendendo as atividades descritas no Anexo I – Termo de 

Referência. 

2.2. Os Serviços ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados 
os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização. 

 

SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA 

3.1. O  Termo  de  Referência  foi  elaborado  pela  Diretoria  de  Área  Orçamentária  e  Financeira,  devidamente  assinado  pelas 
Diretorias competentes.  O presente Processo é de nº. 00144/2017, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. 

 

SEÇÃO IV - DO VALOR ESTIMADO 

4.1. O  valor  ofertado  no  procedimento  licitatório  deverá  ser  creditado  na  conta  bancária  a  ser  indicada  pela  AL/TO, cujo 
valor mínimo estimado para a contratação será de R$ 2.750.000,00 (dois milhões setecentos e cinquenta mil reais). 

4.2. A  instituição  financeira  não  receberá  qualquer  tipo  de  remuneração  direta  oriunda  dos  cofres  públicos  estaduais  pelos 
serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos. 

4.3. A parcela devida deverá ser creditada em até 30 dias após a assinatura do contrato, em moeda corrente nacional, à vista 
e sem qualquer desconto. 

 

SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

5.1. Poderão participar da licitação as instituições financeiras oficiais ou privadas devidamente autorizadas pelo Banco Central 
do  Brasil,  vedada  a  subcontratação  de  outra  instituição  financeira,  mesmo  que  seja  sua  controlada  ou  controladora,  para 

execução total ou parcial do objeto deste certame. 

5.2. As instituições financeiras participantes deverão apresentar as documentações exigidas no edital de licitação. 

5.3. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente aos serviços licitados deste certame, que 
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 

5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, 

liquidação, com intervenção do Banco Central, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham 
sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal ou punidos 

com  suspensão  do  direito  de  licitar  e  contratar  com  a  Administração  Pública  Federal,  Estadual  e/ou  Municipal,  bem  como 
aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 

5.5. Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de  responsabilidades 
administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 

5.6.  Só serão aceitas cópias legíveis. 

5.7. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 

5.8. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 

 

SEÇÃO VI - DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias 
úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades 

que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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social  e  telefone  para  contato),  diretamente  na  Comissão  Permanente  de  Licitação,  que  tem  o  prazo  de  24  (vinte  e 
quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las. 

6.2. Se  a  impugnação  ao  edital  for  reconhecida  e  julgada  procedente,  serão  corrigidos  os  vícios  e,  caso  a  formulação  da 

proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame; 

6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do  certame, a 
autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 

10.520/02 e legislação vigente. 

6.4. Quem  impedir,  perturbar  ou  fraudar,  assegurado  o  contraditório  e  a  ampla  defesa,  a  realização  de  qualquer  ato  do 

procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 
8.666/93. 

 

SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES).

 

7.1. A(s)  empresa(s)  participante(s)  deverá  (ao)  se  apresentar  para  credenciamento  junto  ao  Pregoeiro  com  apenas  um 
representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), 

sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada. 

7.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação: 

a) se dirigenteproprietáriosócio ou assemelhado da empresa: 

a.1) Estatuto  ou  Contrato  Social  em  vigor,  devidamente  registrado,  em  se  tratando  de  sociedade  comercial,  e,  no  caso  de 
sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 

a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício; 

a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam 
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos 

os demais atos inerentes ao certame. 

b) se representante legal: 

b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome 
em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou 
renunciar ao direito de interpor recursos
, COM FIRMA RECONHECIDA; ou, 

b.2) documento  equivalente (termo  de  credenciamento  –  Modelo  2)  da licitante,  com  poderes  para  que  a  pessoa 
credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lances 

verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA. 

c) se empresa individual, o registro comercial. 

OBSERVAÇÕES

 -  se  o reconhecimento  de  firma  for  em  nome da  pessoa  física, o  instrumento  deve  estar acompanhado  do  ato 
constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social)
, que comprove a legitimidade do outorgante; 

- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do 

ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. 

- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica 

(empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada 
na fase de “Habilitação”. 

- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) 

ou o documento de credenciamento (Modelo 2), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste 
Pregão, 
sendo a empresa descredenciada”. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar das fases de 
lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de 
recursos,  enfim,  para  representar  a  licitante  durante  a  reunião  de  abertura  dos  envelopes  “Proposta”  ou  “Documentação” 

relativa a este Pregão. 

7.2.1 Nesse  caso,  a licitante ficará  excluída  da  etapa  de lances  verbais e  mantido  o  seu preço apresentado  na proposta 
escrita
, para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior lance. 

7.3. No  momento  do  credenciamento  deverão  ser  entregues  ao  Pregoeiro  os  seguintes  documentos FORA  DOS 
ENVELOPES

7.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Modelo 1; 

7.3.2. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP,  MEI e EIRELLI a comprovação desta 
condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme 

Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 
22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL. 

7.3.3 O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei Complementar 128/2008. 

7.3.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena 
de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 128/2008.
 

7.3.3.2.  A certidão/declaração terá validade dentro do exercício de 2015, sob pena de não aceitabilidade

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial. 

 

SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO 

8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc), 
a  declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  ou  qualquer  outro  documento  referente  à  fase  de 

credenciamento,  que  por  equívoco  esteja  dentro  dos  envelopes  de  Proposta  ou  de  Habilitação,  poderão  ser  retirados  dos 
respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope. 

 

SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 

9.1. A  sessão  para  recebimento  e  abertura  dos  envelopes  de  proposta  de  preços  e  documentação  para  habilitação  será 

pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e 
a Lei nº 8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos. 

9.2. Na  data  e  hora  aprazadas,  constantes  do  preâmbulo  deste  Edital,  antes  do  início  da  sessão,  o  interessado  ou  seu 
representante legal deverá se credenciar junto o Pregoeiro na forma do item 7.1 e seguintes. 

9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá 
se iniciado. 

9.4. Declarada  a  abertura  da  sessão  pelo  Pregoeiro,  não  mais  serão  admitidos  novos  proponentes,  dando-se  início  ao 
recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não. 

9.5. Os  proponentes  entregarão  ao  Pregoeiro,  em  envelopes  separados,  a  proposta  de  preços  (ENVELOPE  Nº  1)  e  a 
documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase 

de classificação. 

9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto 
ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1) 

10.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017      PROCESSO Nº 00144/2017 

ENVELOPE Nº 1 – CREDENCIAMENTO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO). 

10.2. As  propostas  deverão  ser  apresentadas  em  original  ou  impressas  por  qualquer  processo  eletrônico,  sem  cotações 
alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar: 

10.2.1. Papel  timbrado  da  empresa,  ou  identificado  com  a  Razão  Social  e  carimbo  do  CNPJ  (MF),  endereço,  número  de 
telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da 
empresa,  do  banco,  da  agência  e  dos  respectivos  códigos  e  número  da  conta  corrente  para  efeito  de  emissão  de  nota  de 

empenho  e  posterior  pagamento, bem  como  a  indicação  do  nome,  número  dos  documentos  pessoais  e  qualificação 
(cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato

10.2.1.1 a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para 

esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e 

10.2.1.2 a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos 

apresentados dentro do Envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação”. 

10.2.2. Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os 
serviços ofertados.
 

10.2.3.  Apresentar  oferta  não  inferior  à R$ 2.750.000,00  (dois  milhões  setecentos  e  cinquenta  mil  reais) conforme 
consignado  no  “Termo  de  Referência”  constante  do  Anexo  I  e  na  forma  do  Modelo  4  –  “Modelo  de  Proposta  de 
Preços”
, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas. 

10.2.4. Cotação dos preços dos itens ofertados com base no “Termo de Referência” constante do Anexo I e na forma 
do  Modelo  4  –  “Modelo  de  Proposta  de  Preços”
,  ou  em  modelo  próprio,  desde  que  contenha  todas  as  informações  ali 

previstas. 

10.2.4.1. A licitante deverá indicar os preços unitário, fixos e irreajustáveis; 

10.2.4.2. Nos  valores  propostos  deverão estar  inclusos  todas  as  despesas  relacionadas  à  execução  do 

Contrato, inclusive  aquelas  decorrentes  de  impostos,  seguros,  encargos  sociais  e  fretes,  bem  como  deduzidos  quaisquer 
descontos que venham a ser concedidos. 

10.2.4.3. Só  serão  aceitos  preços  em moeda  nacional,  ou  seja,  em  Real  (R$),  em  algarismos  arábicos  e,  de  preferência, 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos; 

10.2.4.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo 

o direito de pleitear alteração. 

10.2.5. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem: 

10.2.5.1. A  proposta  deverá  ter  validade  mínima  de 60  (sessenta)  dias, contados  da  data  de  abertura  dos 

envelopes “Proposta” “Documentos de Habilitação”

10.2.5.2. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para 

efeito de julgamento. 

10.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o 
interesse desta Assembleia Legislativapoderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no 

mínimo. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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10.4. A  apresentação  das  propostas  implicará  na  plena  aceitação,  por  parte  da  licitante,  das  condições  estabelecidas  neste 
Edital. 

10.5. O Pregoeiro classificará a proposta de maior oferta ou lance e aquelas que tenham apresentado valores inferiores em até 

10% (dez por cento) àquela de maior valor, para participarem dos lances verbais. 

 

10.6. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as melhores 

propostas,  até  o  máximo  de  3  (três),  para  que  seus  autores  participem  dos  lances  verbais,  quaisquer  que  sejam  os  valores 
oferecidos nas propostas apresentadas.  

 

10.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a 

participação de todas as licitantes.  

10.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de  forma sequencial, a 

partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem crescente de valor.  

10.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e  crescentes, superiores à proposta de maior preço. Os lances 

deverão  superar  o  valor  anteriormente  ofertado  em,  no  mínimo, R$  2.750.000,00  (dois  milhões  setecentos  e  cinquenta  e  mil 

reais).  

10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de 

lances.  O  Pregoeiro  fará,  então,  a  classificação  das  propostas  das  licitantes  que  efetuaram  lances  ou  não,  na  ordem 

decrescente de valores.  

10.11. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que: 

10.5.1.  Contiverem cotação de objetos diversos daqueles requeridos nesta licitação. 

10.5.2.  Não atendam às exigências deste Edital. 

 

SEÇÃO XI.  DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 

 

11.1. O critério de julgamento será o de MAIOR VALOR OFERTADO

11.2.   Declarada  encerrada  a  etapa  competitiva  e  ordenadas  as  ofertas,  o  pregoeiro  examinará  a  aceitabilidade  da  primeira 

classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 

 

11.3. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior valor e o valor praticado 

no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente. 

11.4. Sendo aceitável a oferta de maior valor, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a 

tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 

11.5. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor. 

11. 6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas 

subsequentes,  na  ordem  de  classificação,  e  assim  sucessivamente,  até  a  apuração  de  uma  proposta  que  atenda  ao  edital, 
sendo a respectiva licitante habilitada declarada vencedora. 

11.7. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço. 

11.8. A  licitante  declarada  vencedora,  salvo  se  não  houver  alteração  do  valor  global  da  proposta  escrita  inicial,  deverá 
encaminhar ao pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a proposta constando o valor ofertado vencedor na rodada de 
lances, devidamente readequado. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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11.9. Para julgamento e análise das propostas o pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico de órgãos ou profissionais 
especializados. 

SEÇÃO XII. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2) 

12.1. As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 – PROCESSO Nº 00144/2017 

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 

(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO) 

12.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará as condições de habilitação do autor da 

melhor oferta, pela análise dos documentos a seguir, que deverão constar do envelope de habilitação: 

12.3. Da Habilitação Jurídica 

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ou da 
consolidação respectiva e dos documentos de eleição de seus administradores; 

b) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil. 

12.4.  Da Regularidade Fiscal: 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 

b)  Prova  de  inscrição  no  cadastro  de  contribuintes  estadual  ou  municipal,  se  houver,  relativo  ao  domicílio  sede  da  licitante, 

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato; 

c) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública estadual de seu domicílio ou sede, mediante certidão; 

d)  Prova  de  regularidade  junto  à  Fazenda  Pública  Nacional,  mediante  Certidão  Conjunta  de  Débitos  Relativos  a  Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal; 

e) Prova de regularidade junto à Fazenda Pública municipal de seu domicílio ou sede, mediante certidão; 

f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  - FGTS, mediante certificado emitido pela Caixa 
Econômica Federal; 

g) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, mediante certidão negativa de débito, ou prova 
equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia de juízo de valor 

suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, 

nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 

 


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12.5. Outros documentos 

12.5.1. Juntamente  com  os  documentos  exigidos  para  habilitação,  a  instituição  financeira,  mesmo  cadastrada  junto  ao 

Certificado de Registro Cadastral, deverá apresentar os seguintes documentos: 

a.  Certidão  Negativa  de  Falência  e  de  Recuperação  Judicial  e  Extrajudicial,  expedida  pelo  cartório  distribuidor  da 

comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei nº 
8.666/93, com data de emissão de, no máximo,  60 (sessenta) dias, contados da data prevista para sessão pública 
deste Pregão; 

b.  Comprovação de que o participante do certame não está submetido a processo, intervenção, liquidação ou suspensão 

pelo Banco Central do Brasil ou por outros órgãos públicos de fiscalização; 

c.  Declaração de que suas agências, PAB’s e seus caixas eletrônicos possuem toda infraestrutura necessária ao perfeito 

cumprimento  do  objeto  do  contrato,  inclusive  quanto  à  mão  de  obra  especializada,  equipamentos,  segurança  e 
tecnologia; 

d.  Declaração de que a instituição  financeira não se encontra declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder 

Público ou suspensa do direito  de licitar ou contratar com a  Administração Pública, conforme modelo  constante do 

Modelo 3 deste Edital; 

e.  Declaração  de  que  não  emprega  em  trabalho  noturno,  perigoso  ou  insalubre,  menor  de  18  (dezoito)  anos  ou,  em 

qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, a qual 
deverá  ser  assinada  por  quem  possua  poderes   para  representá-la  em  juízo  ou  fora  dele,  comprovando-se  esta 
condição, podendo utilizar-se do modelo constante do Modelo 6 deste Edital. 

12.6. Das disposições gerais sobre a habilitação 

12.7. Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  para  habilitação  deverão  constar  o  nome  da  instituição 
financeira e o número do CNPJ e o endereço respectivo. 

12.8. Se a instituição financeira figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se 
estabelecimento  for  a  filial,  todos  os  documentos  deverão  estar  em  nome  da  filial,  exceto  aqueles  documentos  que  forem 

emitidos somente  em nome da matriz; 

12.9. Será inabilitada a instituição financeira que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou 

apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 

12.10. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades constitui meio legal de prova, sendo que a 

ausência  de  qualquer  documento  de  habilitação  passível  de  consulta,  durante  a  sessão,  pelo  sistema  eletrônico  (incluindo 
internet, ou outros programas de computador), não acarretará a inabilitação do licitante. 

12.11. Na hipótese do subitem anterior, o Pregoeiro fará a consulta no ato da sessão para averiguar a regularidade fiscal da 
instituição financeira e providenciará a impressão dos documentos necessários à comprovação das exigências de habilitação. 

12.12. Os documentos provenientes da internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para 
fins de habilitação. 

12.13. Para fins de conferência, o pregoeiro reserva-se o direito de exigir os originais de todos os documentos apresentados em 
fotocópias autenticadas quando exigidas. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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12.14. A autenticação  dos documentos poderá ser feita por cartório competente, pelo pregoeiro ou qualquer membro da equipe 
de apoio, à vista dos originais. 

12.15. Todos os documentos deverão ter validade até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-
se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 

12.16. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 (quinze) 
dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 
até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

SEÇÃO XIII. DOS RECURSOS 

13.1. Declarada  a  vencedora,  qualquer  licitante  poderá  manifestar  imediata  e  motivadamente  a  intenção  de  recorrer,  cuja 
síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando 
as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do 

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 

13.2. A licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, 
ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados 

da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 

13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 

13.4. Os  recursos  deverão  ser  dirigidos  ao  Presidente  da  Assembleia  Legislativa   do  Estado  do  Tocantins  por  intermédio  do 
pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, encaminhá-lo-á devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 

13.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 

13.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

13.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no site da Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins.  

SEÇÃO XIV. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

14.1. Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  o  objeto  da  licitação  ao  licitante  vencedor,  com  a  posterior 
homologação do resultado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, após recebimento do processo 
concluído pelo Pregoeiro. 

14.2. Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  caso  o  Pregoeiro  não  tenha  se  retratado  de  sua  decisão,  o 
Presidente da  Assembleia Legislativa adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor, e após será 
realizada a assinatura do Contrato nos termos da Minuta em anexo. 

 

SEÇÃO XV. DO PAGAMENTO DA PARCELA DEVIDA

 

15.1.  O  valor  ofertado  na  licitação  deverá  ser  creditado,  em  conta  bancária  a  ser  indicada  pela  Assembleia  Legislativa  do 
Estado do Tocantins, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, em moeda corrente nacional, à vista e sem 
qualquer desconto. 

15.2. A instituição financeira não receberá qualquer  tipo de remuneração direta oriunda dos cofres públicos estaduais pelos 
serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos. 

 

SEÇÃO XVI. DAS SANÇÕES 

16.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes: 


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a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; 

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução 
parcial da obrigação; 

c) Multa  de  0,3%  (três  décimos  por  cento)  por  dia,  no  caso  de  inexecução  diária  do  objeto  deste  contrato,  até  o 
máximo  de  30  (trinta)  dias,  a  partir  dos  quais  será  considerado  descumprimento  parcial  da  obrigação,  conforme 
alínea anterior; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a 

penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e 
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 

e) O  valor  da  multa  aplicada  (tanto  compensatória  quanto  moratória)  deverá  ser  recolhido  no  setor  financeiro  da 

AL/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 

f) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes. 

16.2 No  caso  de  atraso  de  pagamento,  desde  que  o  contratado  não  tenha  concorrido  de  alguma  forma  para  tanto,  serão 

devidos  pela  AL/TO  encargos  moratórios  à  taxa  nominal  de  6%  a.a.  (seis  por  cento  ao  ano),  capitalizados  diariamente  em 
regime de juros simples. 

16.3.  A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e 
que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. 

16.4. A inexecução total ou parcial do contrato poderá  a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as 

seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 

16.5. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da 
natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem 

prejuízo  de  multa  de  até  30%  (trinta  por  cento)  do  valor  estimado  para  a  contratação  e  demais  cominações  legais,  nos 
seguintes casos: 

16.5.1 Cometer fraude fiscal; 

16.5.2 Apresentar documento falso; 

16.5.3 Fizer declaração falsa; 

16.5.4 Comportar-se de modo inidôneo; 

16.5.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 

16.5.6 Não mantiver a proposta. 

16.5.7 Para os fins do item 16.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 
8.666/93. 

 

XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 

de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante 
ato escrito e fundamentado. 

17.1. A anulação do Pregão induz à do contrato; 

17.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito 
do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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17.3. É  facultado  ao Pregoeiro ou  à  autoridade  superior,  em  qualquer  fase  desde  Pregão,  promover  diligência  destinada  a 
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam 
ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 

17.4. No  julgamento  das  propostas  e  na  fase  de  habilitação,  o Pregoeiro poderá  sanar  erros  ou  falhas  que  não  alterem  a 
substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e 
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 

17.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como 
aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 

17.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos 
termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos 
signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 

17.7.  Aplicam-se  às  cooperativas  enquadradas  na  situação  do  art.  34  da  Lei  nº  11.488,  de  15  de  junho  de  2007,  todas  as 
disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 

17.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas. 

17.9.  Este  Pregão  poderá  ter  a  data  de  abertura  da  sessão  pública  transferida  por  conveniência  da  AL,  sem  prejuízo  do 
disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 

17.10. São partes integrantes deste Edital: 

Anexo I – Termo de Referência. 

Anexo II - Minuta de Contrato. 

Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital. 

Modelo 2 – Credenciamento. 

Modelo 3 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.  

Modelo 4 – Proposta de preços. 

Modelo 5 - Atestado de Vistoria.  

Modelo 6 - Declaração em atendimento ao art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e art. 27, Inciso V, da Lei Nº 8.666/1993 e ciência das 
condições da licitação. 

17.11. A  Assembleia  Legislativa  reserva-se  o  direito  de  revogar  total  ou  parcialmente  a  presente  licitação,  tendo  em  vista  o 

interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 
8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 

17.12. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada 
para  abertura  da  sessão  do  certame  no  endereço  indicado  no  preâmbulo  deste  Edital,  ou  pelo  telefone  (63)  3212-5121,  no 
horário de 08 as 12 e das 14 às 18 horas, ou ainda pelo email cpl@al.to.leg.br. 

7.13. Os casos omissos no edital e no contrato serão decididos exclusivamente tomando por base a lei federal  8.666/1993, Lei 
nº 10.520, de 2002 e Decreto nº 3.555/2000. 

17.14. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

  

Palmas - TO, 14 de julho de 2017. 

 

 

Rodrigo Assumpção Vargas 

Pregoeiro  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ANEXO I 

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA  

  

JUSTIFICATIVA  

  
1.1. O  volume  financeiro  de  processamento  da  folha  de  pagamento  da  Assembleia  Legislativa  e  seus  credores 

representam atrativo comercial  de  grande  interesse para as  instituições  financeiras  oficiais,  que  podem  obter 

ganhos com a aplicação desses recursos. Por outro lado, a concessão do direito de administrar esses valores 

por uma única instituição financeira oficial, possibilita também a obtenção de ganhos à Administração Pública, 

como contrapartida pela gerência desses depósitos. 

 

1.2. O  procedimento  licitatório  para  a  seleção  da  instituição  bancária  oficial  é  justificado  pelas  características das 

atividades realizadas pelas instituições bancárias, que constituem típica prestação de serviço, devendo, portanto 

ser precedida de licitação respeitando assim os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 

conforme preceitua o art. 37, caput e inciso XXI da Constituição Federal, e ainda o art. 3º da Lei nº 8.666/93. 

 

OBJETO  

 

2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem 
caráter de exclusividade para a gestão dos recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins nos termos 

abaixo: 

  

I - Em caráter de exclusividade
 

a)   Centralização  e  processamento  de  créditos  provenientes  100%  (cem  por  cento)  da  folha  de  pagamento 

gerada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, a serem creditados em contas dos servidores do Poder Legislativo 

no banco, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas, comissionados e estagiários, ou seja, qualquer 

pessoa que mantenha vínculo de remuneração com a contratante, seja recebendo vencimento, salário, subsídio 

ou proventos e pensões, denominado doravante, para efeito deste instrumento denominado creditado.   

 

b)  Centralização e processamento da receita constitucional e da movimentação financeira de todas as contas 

correntes,  inclusive  da  Conta  Única  da  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA;  excetuando-se  os  casos  em  que  haja 

previsão legal, contratual ou judicial para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em 

outras instituições financeiras. 
 

c)  Centralização  e  movimentação  financeira  da  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA,  relativa  aos  recursos 

provenientes de transferências legais e constitucionais, de organismos nacionais e internacionais, bem como de 

convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer órgãos do Governo Federal e Estadual, excetuando-

se os casos em que haja previsão legal, contratual ou judicial para manutenção  e movimentação dos recursos 

em outras instituições financeiras.  

   


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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d)  Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de pagamento a credores, incluindo 

fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transferências de recursos financeiros feitos pela 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA a entes públicos ou privados, a qualquer título, excetuando-se os casos em que 

haja previsão legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições 

financeiras.  

 

e)  Manter  a  exclusividade da  presença  física do  PAB  –  Ponto  de  Atendimento  Bancário e  PAE  –  Posto  de 

Atendimento Eletrônico no Palácio Deputado João D´Abreu, em horário bancário, sendo cedido o espaço físico 

sem ônus para o banco. 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Encontram-se vinculados a este contrato todos os órgãos e entidades integrantes da 

Assembleia  Legislativa,  inclusive  os  que  forem  criados  na  vigência  deste  instrumento  ou  que  tenham  suas 

estruturas  modificadas,  fundidas  ou  transformadas,  cujos  negócios,  descritos  no  objeto  deste  contrato  serão 

preservados junto ao banco. 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato terá âmbito nacional sendo que a rede pagadora será composta 

de todas as agências e postos de atendimento do banco. 

 

II - Sem caráter de exclusividade: 

 

f)  Manutenção  de  convênio  de  crédito  consignável  em  folha  de  pagamento  para  todos  os  seus  servidores 

ativos, inativos, pensionistas e comissionados.  

 

DAS ADEQUAÇÕES DOS SISTEMAS E PROCESSOS 
 

 3.1. A Assembleia Legislativa e o banco comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus 

respectivos sistemas de processamento de dados, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas com vistas a 

viabilizar  e  facilitar  a  troca  de  informações,  as  transmissões  de  dados  e  a  perfeita  manutenção  dos  controles de 
modo a permitir que qualquer das partes possa a qualquer tempo verificar o integral cumprimento do estabelecido 

neste instrumento. 
 
3.2.  As  regulamentações  futuras  e  demais  critérios  operacionais  que  se  fizerem  necessárias  à  sistemática  dos 

serviços  serão  objeto  de  ajustes  entre  as  partes,  inclusive  quanto  ao  prazo  para  a  sua  realização,  para  que  o 

contrato não venha a sofrer solução de continuidade, devendo as mudanças ser efetuadas mediante termo aditivo. 
 
3.3. A transição para uma nova instituição financeira, vencedora no presente certame, não poderá implicar em não 

processamento e pagamento aos servidores e parlamentares da Casa, até o dia primeiro do mês subsequente ao 

mês  de  referência,  da  folha  de  pagamento  de  pessoal;  necessitando  assim  de  grande  celeridade  por  parte  da 

Contratada.  Qualquer  dificuldade  nesse  sentido  deverá  ser  imediatamente  comunicada  à  Diretoria  de  Área 
Administrativa da Assembleia, em tempo hábil e suficiente, para a tomada das medidas cabíveis, que poderá ser: a) 

a manutenção por mais trinta ou sessenta dias com a instituição financeira atualmente contratada, Banco do Brasil 

S/A; ou b) outra alternativa solicitada pela nova contratante. 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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REMUNERAÇÃO  

  

4.1 

A  instituição  financeira  (banco)  vencedora  do  certame,  não  receberá  qualquer  remuneração  ou 

compensação  advinda  do  erário  estadual  nem  da  AL-TO  na  prestação  de  quaisquer  serviços 

bancários indispensáveis ao bom relacionamento entre os contratantes, emissão de extratos diários, 

relatórios financeiros, quantitativos de depósitos, transferências financeiras / bancárias, dentre outros 

assemelhados.  

  

TRATAMENTO PREFERENCIAL  

  

5.1 

A AL-TO e seus servidores serão clientes preferenciais da instituição financeira à qual for adjudicada 

a contratação em tela, cujo tratamento nas suas inter-relações, deverão ter caráter diferenciado dos 

demais correntistas, no PAB da Casa de Leis.  

5.2 

Pacote Mensal de Serviços: A instituição bancária vencedora da licitação deverá oferecer isenção de 

cobrança de tarifas ou qualquer outro tipo de remuneração, no mínimo, para os seguintes serviços 

prestados: 

 

5.5.1 – Para a Assembleia Legislativa: 
a) TODOS 

 

5.5.2 – Para os beneficiários: 
a) Tarifa de manutenção; 
b) Talonário de cheques, na forma da Resolução BACEN nº 3.424/06; 
c) 1ª via do cartão magnético; 
d) 4 (quatro) extratos impressos por mês; 
e) consultas ilimitadas de saldo de conta corrente; 
f) até 4 (quatro) TED’S ou DOC’S da mesma titularidade por mês; 
g) realização de, no mínimo, 6 (seis) saques, por evento de crédito. 
 
5.5.3 – Demais serviços: deverão seguir as mesmas condições e preços vigentes para os demais 

correntistas. 

 

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME  

  

6.1 

Só poderão participar instituições financeiras públicas e privadas legalmente autorizadas a funcionar 

pelo Banco Central do Brasil e conforme as normas de regência que lhes são próprias.  

  

DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO 

  

7.1 

A contratante em comum acordo com o banco poderá indicar e colocar à disposição do banco áreas 

para a instalação de agências, PAB - Posto de atendimento bancário e PAE – Posto de atendimento 

eletrônico sem quaisquer ônus para o banco mediante contrato de concessão de uso. 

 

7.2 

O  Banco  contratado  terá  exclusividade  na  instalação  de  ponto  de  atendimento  bancário  –  PAB  e 

postos de atendimento eletrônico - PAE no imóvel Palácio Deputado João D´Abreu, ocupado pela 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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AL-TO,  que  será  cedido,  devendo  sua  instalação,  manutenção  e  segurança,  correr  por  conta 

daquele. 

 

VIGÊNCIA CONTRATUAL  

 

 

8.1 

O contrato será firmado com prazo de por 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, 

no caso de início imediato dos serviços, ou do início dos trabalhos, se ocorrer o caso previsto no 

item 3.3 supra, onde serão descontados o período de transição com o banco anterior. 
 

DA PROPOSTA DE PREÇOS 

 

9.1 

O  valor  ofertado  na  proposta  não  poderá  ser  inferior  ao  preço  mínimo  de  R$  2.750.000,00  (dois 

milhões setecentos e cinquenta mil reais),

 

fixados no Edital, e deverá ser líquido, não cabendo à 

licitante a retenção de parcela ou percentual a qualquer título. 

 

9.2.     Critério de julgamento: maior valor ofertado. 
 

10  PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO NA LICITAÇÃO  
  

10.1  O pagamento do valor homologado na licitação deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) 

dias contados a partir da data da assinatura do contrato, em uma única parcela, por meio de crédito 

em conta de titularidade da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a ser indicada.  

  

10.2  Em caso de atraso no pagamento, o Banco deverá pagar à AL-TO a multa de 2% (dois por cento) 

incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 

12%  (doze  por  cento)  ao  ano,  pro  rata  die,  além  de  sujeitar-se  às  penalidades  previstas  neste 

instrumento em outras normativas aplicáveis.  

  

10.3  No  caso  acima,  o  valor  será  atualizado  pelo  Índice  Nacional  de  Preços  ao  Consumidor  Amplo  - 

IPCA, fornecido pelo IBGE.  

 
11  PENALIDADES  

11.1.   Sem  prejuízo  da  cobrança  de  perdas  e  danos,  a  classificada  em  primeiro  lugar,  poderá  sujeitar  às 
penalidades seguintes: 
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; 
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução 

parcial da obrigação; 
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o 
máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme 

alínea anterior; 
d) Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os 

motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que 

aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos 
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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e) O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da 
AL/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 
f) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes. 
11.2.  No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, 

serão devidos pela AL/TO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados 

diariamente em regime de juros simples. 
11.3.  A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente 

autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. 
11.4. A  inexecução  total  ou  parcial  do  contrato  poderá  a  Administração,  garantida  a  prévia  defesa,  aplicar  ao 

contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 
11.5. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em 

função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e 
Leis  subsidiárias;  sem  prejuízo  de  multa  de  até  30%  (trinta  por  cento)  do  valor  estimado  para  a  contratação  e 

demais cominações legais, nos seguintes casos: 
11.5.1 Cometer fraude fiscal; 
11.5.2 Apresentar documento falso; 
11.5.3 Fizer declaração falsa; 
11.5.4 Comportar-se de modo inidôneo; 
11.5.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
11.5.6 Não mantiver a proposta. 
11.5.7 Para os fins do item 16.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 

da Lei n.º 8.666/93. 

 

12 

 VISTORIA TÉCNICA  

 

12.1   A  vistoria  só  poderá  ser  efetuada  por  representante  legal  da  licitante  ou  procurador  da  mesma, 

desde que apresente a documentação que comprove tal situação.  

  

12.2   Quando da vistoria, as licitantes deverão inteirar-se das condições de execução dos serviços, não 

se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destas.  

  

12.3 

 

A  vistoria  técnica  será  realizada  em  horário  comercial,  previamente  agendado  na  Diretoria  de 

Recursos Humanos da Assembleia Legislativa, até um dia antes da abertura do certame, através do 

telefone (63) 3212-5158/3212-5159. 

  

13 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES  

  

13.1  A  folha  de  pagamento  da  AL-TO  é  elaborada  e  processada,  de  forma  centralizada,  na  sede  do 

Órgão.  

  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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13.2  Os  servidores  ativos  e  inativos  da  AL-TO  podem  contratar  operações  de  crédito  consignado  em 

folha de pagamento exclusivamente com as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central 

do Brasil e na forma dos normativos que lhes são próprios.  

  

13.3   As operações de consignação em folha de pagamento são regidas por normas específicas, não 

havendo qualquer relação entre elas e quaisquer contratos administrativos celebrados com a AL-TO.  

  

13.4   O  Banco  ao  qual  for  adjudicada  a  contratação  deve  comprometer-se  a  comunicar  obrigatória  e 

previamente,  por  qualquer  meio  idôneo,  à  Assembleia  Legislativa,  por  intermédio  da  Diretoria  de 

Recursos Humanos, o recebimento de qualquer determinação que implique débito ou bloqueio na 

conta pagamento, inclusive os provenientes de decisões ou sentenças judiciais.  

  

13.5   Da  mesma  forma,  os  pagamentos  que  não  atendam  aos  padrões  estabelecidos  nos 

procedimentos relativos ao sistema em operação deverão ser previamente autorizados pela AL-TO.  

 

  

Palmas, 12 de julho de 2017. 

 
 
 

Sandro Henrique Armando 

Diretor Geral 

 

 

 

 

Keliton de Sousa Barbosa 

Diretor de Área Orçamentária e Financeira 

 

 

 

 

Regismarques Soares Camarço 

Diretor de Recursos Humanos 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ENCARTE: 

 

É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte: 

 
Eu Deputado MAURO CARLESSE, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado 

do  Tocantins,  conforme  disposto  no  inciso  I  parágrafo  2º  do  Art.  7º  da  Lei  8.666/93,  e  suas  alterações, 

APROVO o presente Termo, que visa à contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade 

e sem caráter de exclusividade para a gestão dos recursos desta Assembleia Legislativa. 

 

 
 

Palmas, 12 de julho de 2017. 

 

 

 
 

 

 

 

 

Dep. Mauro Carlesse 

Presidente 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA  

 

  

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO  

  
 

1.  Este  anexo  descreve  as  condições  operacionais  para  a  prestação  de  serviços  de  processamento  de 

créditos provenientes da folha de pagamento de servidores gerada pela contratante na forma deste termo 

de referência. 

2.  Eventuais  alterações  das  disposições  operacionais  contidas  neste  anexo,  ocorridas  após  assinatura  do 

instrumento contratual serão acordadas entre as partes por intermédio de ofício, não havendo necessidade 

de aditamento ao contrato de prestação de serviços a ser firmado, do qual este anexo é parte integrante. 

3.  Os serviços de processamento de crédito proveniente da folha de pagamento de servidores gerada pela 

contratante serão realizados com as seguintes condições técnicas e operacionais: 
a)  Os serviços de pagamento de servidores do órgão público contratante, ativos e inativos e servidores a 

serem contratados em concurso público e para prestação de serviços por tempo determinado, serão 

realizados pela rede de agência do banco no país, exceto nos casos em que contem dispositivos legais 

em contrário. 

b)  Os  pagamentos  serão  efetuados  pelo  banco  através  de  crédito  em  conta  corrente  a  qual  possui  as 

seguintes características: pessoal e intransferível, sendo necessário utilizar-se de senha para saque, 

transferências e consultas de saldo em terminais de autoatendimento ou guichês e agência online. 

c)  O banco não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados aos servidores decorrentes de quebra 

de sigilo de senha ou uso inadequado do cartão magnético. 

d)  O  banco,  desde  que  devidamente  autorizado  pelo  servidor,  poderá  cobrar  tarifa  de  manutenção  por 

conta corrente aberta em seu nome, com débito deste e sem ônus para a contratante. 

e)  A contratante fornecerá ao banco através de intercâmbio de informações de meio magnético conforme 

formato dos arquivos fornecidos pelo banco os dados necessários dos servidores para efetivação do 

pagamento. 

f)  Os  arquivos  de  pagamento  serão  entregues  ao  banco  com  três  dias  úteis  de  antecedência  da  data 

prevista para pagamentos acompanhados de carta remessa em duas vias, contendo autorização para 

débito em conta com as seguintes informações: a) número de conta da contratante, data e valor total 

do débito; b) nome/número dos arquivos e valor total dos pagamentos; c) número dos servidores; d) 

data do pagamento aos servidores e, e) assinaturas autorizadas. 

g)  O  banco  acatará  solicitações  de  cancelamento  e  substituições  de  arquivos  de  pagamento,  quando 

entregues  até  dois  dias  úteis  antes  da  data  estabelecida  para  pagamento,  para  as  alterações  que 

porventura venham a ocorrer. 

h)  O  banco  efetuará  o  débito  do  valor  relativo  aos  pagamentos  na  conta  corrente  da  contratante  que 

estiver indicada no arquivo-remessa na mesma data indicada para o crédito aos servidores, sendo que 

a ordem bancária deverá ser emitida com pelo menos um dia de antecedência à data do pagamento e 

entregue  ao  banco  com  tempo  hábil  para  os  devidos  procedimentos  de  liberação  da  folha,  sendo 

garantido o float de um dia de cumprido no OBN. 

i)  O  pagamento  aos  servidores  será  efetuado  nos  exatos  termos  e  valores  constantes  no  arquivo-

remessa  encaminhado  pela  contratante,  com  exceção  dos  pagamentos  rejeitados,  não  cabendo  ao 

banco qualquer responsabilidade por eventual erro, omissão ou imperfeição existente no arquivo. 

j)  A  contratante  realizará  a  divulgação  do  pagamento  dos  salários  aos  servidores  ativos,  inativos, 

comissionados e pensionistas. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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k)  O meio de remessa e retorno dos arquivos será sempre através do autoatendimento setor público. 
l)  Fica estabelecido que eventual disponibilidade dos recursos, problemas técnicos com os arquivos ou 

descumprimento  dos  prazos  descritos  na  letra  “h”  desta  cláusula,  adiarão,  na  mesma  proporção  do 

atraso, a data do pagamento aos servidores. Na hipótese de ocorrer casos na espécie, a contratante se 

compromete a comunicar aos servidores sobre a alteração da data de pagamento, isentando o banco 

de qualquer responsabilidade pelo ocorrido. 

m)  Fica  o  banco  responsável  pela  transmissão  do  arquivo-retorno  em  até  vinte  e  quatro  horas  após  a 

liberação dos pagamentos, onde constará a confirmação dos créditos efetuados, bem como eventuais 

registros recusados, ficando a cargo da contratante o tratamento das informações e as regularizações 

cabíveis. 

n)  Os  servidores  assinarão  termo  de  recebimento  do  cartão  magnético  com  as  normas  de  utilização  e 

segurança. 

o)  O banco não assumirá o encargo de aviso de crédito, declaração de rendimentos ou qualquer outro 

documento aos servidores da contratante. 

p)  No caso de necessidade de ajuste ou encerramento de agência ou criação de uma nova, fica o banco: 

a)  autorizada  a  transferir  as  contas  para  a  agência  absorvedora,  que  se  tornará  a  nova  agência 

centralizadora e /ou pagadora das contas transferidas; b) obrigado a fornecer à contratante relatório 

constando as contas de origem e as respectivas contas de destino; c) obrigado a substituir os cartões 

sem ônus para os titulares e a contratante; d) obrigado a informar aos servidores que recebem salários 

pela contratante. 

q)  A forma de movimentação da conta de depósito do servidor e o acesso aos demais produtos e serviços 

dar-se-ão a critério do banco, de acordo com as normas internas e práticas do mercado bancário. 

r)  O banco reserva o direito de suspender o fornecimento de talonário de cheques ao servidor que emitir 

cheque sem fundos ou estiver inscrito no CADIN, SERASA, SPC, etc., sem interferir no recebimento 

dos créditos efetuados pela contratante. 

s)  A  contratante  obriga-se  a  manter  atualizados  os  dados  cadastrais  de  seus  servidores  (número  de 

conta, agência pagadora, etc.) e ainda a informar imediatamente ao banco os funcionários desligados 

do quadro de servidores e proceder ao pagamento de rescisão mediante crédito em conta corrente. 

t)  A  contratante,  desde  já,  autoriza  o  acesso  aos  funcionários  do  banco,  a  todas  as  dependências  do 

órgão, para apresentação dos produtos e serviços do banco. 

 

4.  DISPOSIÇÕES FINAIS 

 
4.1  O banco se obriga a divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo, em todas as suas dependências 

envolvidas na prestação dos serviços contratados. 

4.2  A contratante se obriga a: 

a)  Divulgar  e  fazer  cumprir  o  conteúdo  deste  anexo  por  todos  os  integrantes  da  Assembleia 

Legislativa. 

b)  Credenciar  servidores/responsável  pela  administração  financeira  da  contratante  para  responder, 

perante  o  banco,  pela condução  e  cumprimento  das condições  estabelecidas  neste  anexo  e  no 

contrato. 
 

 
 
 
 


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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA 

 

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA PIRÂMIDE SALARIAL POR FAIXAS DE RENDA 

 

PIRÂMIDE SALARIAL POR FAIXAS DE RENDA BRUTA 

  

RENDIMENTOS DOS SERVIDORES REFERENTE MÊS 05/2017 

  

  

FAIXA DE RENDA  

QTDE  

Até R$ 499,99 

20 

De R$ 500,00 à R$ 999,99 

22 

De R$ 1.000,00 à R$ 1.999,99 

205 

De R$ 2.000,00 à R$ 3.999,99 

1356 

De R$ 4.000,00 à R$ 5.999,99 

244 

De R$ 6.000,00 à 9.999,99 

148 

Acima de R$ 10.000,00 

122 

T O T A L 

2117 

 

  

 VALORES ESTIMADOS A SEREM PAGOS A FORNECEDORES 

 

 

Estima-se que, para o exercício de 2017, a despesa com fornecedores (custeio) será de  R$ 95.191.600,00 (noventa e cinco 

milhões, cento e noventa e um mil e seiscentos reais). A despesa com pessoal estimada é de R$ 132.274.904,00 (Cento e trinta 
e dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e quatro reais). 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA 

 

PAGAMENTO DIVERSOS 

 

1.  Este  anexo  descreve  as  condições  operacionais  de centralização e  processamento  de  créditos  diversos, 

compreendendo o pagamento de diárias e outros na forma descrita no objeto do termo de referência. 

 

2.  Eventuais alterações das disposições operacionais contidas neste anexo ocorridas após a assinatura deste 

contrato serão acordadas entre as partes por intermédio de ofício, não havendo necessidade de aditamento 

ao contrato de prestação de serviços ora firmado, do qual este anexo é parte integrante. 

 

3.  Os serviços de pagamentos diversos serão realizados com as seguintes condições técnicas e operacionais: 

a)  o  pagamento  à  fornecedora  de  bens  e  serviços,  nos  termos  do  presente  anexo,  poderá  ocorrer  em 

âmbito nacional, sendo que a rede pagadora será composta de toda a rede bancária participante do sistema 

de  compensação  no  país;  b)  a  contratante  fornecerá  ao  banco  os  dados  necessários  à  efetivação  dos 

pagamentos, através do intercâmbio de informações em meio magnético e conforme layout dos arquivos 
fornecidos pelo banco; c) os arquivos de pagamento serão entregues ao banco acompanhados de carta-

remessa em duas vias, contendo autorização para débito em conta com as seguintes informações: 

 

I) 

Número de conta da contratante, data e valor total do débito;  

II) 

Nome/número dos arquivos e valor total dos pagamentos; 

III) 

Número de fornecedores; 

IV) 

Data de pagamento dos fornecedores e  

V) 

Assinaturas autorizadas. 

 

 d) o pagamento será efetuado pelo banco, por meio de crédito em conta corrente ou poupança no banco 
ou ainda, por meio de DOC ou TED eletrônico, para crédito em outras instituições financeiras, no 1º dia útil 

após  o  protocolo  de  entrega  da  carta-remessa  mencionada  no  item  “c”  anterior;  e)  o  pagamento  aos 

fornecedores  será  efetuado  nos  exatos  termos  e  valores  constantes  dos  arquivos  entregues  pela 

contratante,  não  cabendo  ao  banco  quaisquer  responsabilidades  por  eventuais  erros,  omissões  ou 

imperfeições  existentes  nos  arquivos;  f)  fica  estabelecido  que  a  indisponibilidade  dos  recursos  e  os 

problemas técnicos com os arquivos, causados pela contratante, adiará, na mesma proporção do atraso, a 
data  do  pagamento  aos  fornecedores.  Na  hipótese  de  ocorrer  casos  da  espécie,  a  contratante  se 

compromete a comunicar seus fornecedores sobre a alteração da data do pagamento, isentando o banco 

de  qualquer  responsabilidade  pelo  ocorrido;  g)  a  contratante  obriga-se  a  manter  atualizados  os  dados 

cadastrais de seus fornecedores (número de conta, agência pagadora, etc.). 

 

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

4.1  O banco se obriga a divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo, em todas as suas dependências 

envolvidas na prestação dos serviços contratados. 

4.2  A contratante de obriga a: 

a)  Divulgar  e  fazer  cumprir  o  conteúdo  deste  anexo  por  todos  os  integrantes  da  Assembleia 

Legislativa. 

b)  Credenciar  servidores/responsável  pela  administração  financeira  da  contratante  para  responder, 

perante  o  banco,  pela condução  e  cumprimento  das  condições  estabelecidas  neste  anexo  e  no 

contrato. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA 

 

CONCESSÃO DE CRÉDITO 

 

 

1.  Este anexo descreve as condições operacionais para a prestação dos serviços de créditos aos servidores 

ativos e inativos, pensionistas, comissionados e contratados da contratante, mediante consignação em folha 

de pagamento, na forma descrita no objeto do termo de referência. 

 

2.  Na  concessão  de  empréstimos,  financiamentos  e  arrendamentos  mercantis,  com  pagamento  mediante 

consignação  em  folha  de  pagamento,  aos  servidores  detentores  de  cargos  efeitos  e  comissionados  da 
contratante  com  o  contrato  de  trabalho  formalizado  e vigente,  serão  observados  as  seguintes  condições 

gerais: dos empréstimos, financiamentos e/ou arrendamentos mercantis. 

 

3.  O  banco,  desde  que  respeitadas  suas  programações  orçamentárias,  normas  operacionais  e  análise  de 

crédito,  poderá  conceder  empréstimo,  ou  financiamentos  a  servidores  da  contratante,  com  pagamento 
mediante  consignação  em  folha  de  pagamento.  Os  arrendamentos  mercantis,  na  medida  do  possível, 

deverão ser contratados diretamente com o banco. 

 

3.1  As operações contratadas ao amparo deste anexo poderão ser repactuadas nos termos e condições 

previamente definidas pelo banco. 

3.2  Os  empréstimos,  financiamentos  e  arrendamentos  mercantis  serão  concedidos  nas  agências  e  nos 

canais  de  autoatendimento  do  banco  ou  pela  contratante,  nesta  hipótese  mediante  acolhimento  de 

proposta  de  empréstimos,  financiamentos  e  arrendamentos  mercantis  dos  empregados  para 

encaminhamento ao banco, conforme estabelecido entre as partes. 

3.3  Para  a  realização  das  operações  de  crédito,  os  servidores  deverão  dispor  de  margem  consignável 

suficiente para amparar as prestações decorrentes na forma da legislação em vigor. 

3.4  As  propostas  de  empréstimos,  financiamentos  e  arrendamentos  mercantis  após  devidamente 

formalizadas  e  deferidas  pelo  banco  passam  a  integrar  o  presente  anexo  para  todos  os  efeitos  de 

direito. 

 

4.  DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 

 
4.1  A contratante se responsabiliza por: 

a)  Divulgar  amplamente,  junto  aos  seus  servidores,  a  formalização,  o  objeto  e  as  condições  do 

presente  anexo,  orientando-os  quantos  aos  procedimentos  necessários  para  a  obtenção  de 

empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis junto ao banco. 

b)  Submeter à prévia aprovação do banco, conforme o caso, as informações e o respectivo material 

(folder, encarte, texto, etc.) a ser veiculado a cerca do presente anexo. 

c)  Adotar,  no  que  lhe  competir,  as  providências  necessárias  para  viabilizar  a  formalização  das 

operações entre o banco e seus empregados. 

d)  Prestar  ao  servidor  e  ao  banco  mediante  solicitação  do  servidor  escrita  ou  eletrônica,  as 

informações necessárias para a contratação da operação, inclusive:  

I) 

O dia habitual de pagamento mensal de salário/vencimentos. 

II) 

Data de fechamento da folha. 

III) 

Data do próximo pagamento de salário/vencimentos. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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IV) 

As  demais  informações  necessárias  para  cálculo  da  margem  disponível  para 
consignação. 

e)  Confirmar ao banco, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da solicitação do crédito 

pelo  servidor,  por  meio  eletrônico,  a  possibilidade  de  realizar  os  descontos  do  empréstimo, 

financiamento  ou  arrendamento  mercantil  da  folha  de  pagamento  do  empregado  para  que  os 

recursos possam ser liberados observado o contido no item 3.3 deste anexo. 

f)  Efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos 

mercantis autorizados pelos servidores, observando o limite máximo permitido pela legislação em 

vigor, e repassar os valores ao banco nas datas estabelecidas para vencimento das parcelas. 

g)  Informar  mensalmente  ao  banco  conforme  o  caso  por  arquivo  magnético  ou  meio  eletrônico  os 

valores  consignados e  os  não  consignados  devidamente  identificados mediante justificativa  com 

antecedência mínima de cinco dias da data estipulada para pagamento das prestações. 

h)  Comunicar ao banco, conforme o caso qualquer alteração na lista dos servidores beneficiados com 

operação de créditos amparadas, neste termo, em razão de exoneração, demissão, licença não 

remunerada  ou  qualquer  outro  desligamento,  como  qualquer  alteração  que  possa  implicar  na 

redução e/ou suspensão da remuneração por ele auferida, por escrito, no prazo máximo de quinze 

dias. 

i)  Comunicar ao servidor exonerado, demitido, licenciado sem remuneração ou qualquer outra forma 

de desligamento com suspensão de salário, beneficiário de empréstimo amparado neste contrato, 

que as prestações remanescentes de empréstimos serão debitadas na conta corrente do mesmo, 

observado o cronograma de vencimento da operação. 

j)  Dar  preferência,  nos  termos  legais,  aos  descontos  de  operações  efetuadas  ao  amparo  deste 

termo,  em  detrimento  a  outros  descontos  da  mesma  natureza  que  venham  a  ser  autorizados 
posteriormente, mantendo a prioridade quando das repactuações das dívidas junto ao banco. 

 

5.  O BANCO SE RESPONSABILIZA CONFORME O CASO POR: 

 

a)  Atender e orientar os servidores da contratante quanto aos procedimentos a serem adotados para a 

obtenção de créditos concedidos ao amparo deste termo. 

b)  Informar  à  contratante  por  meio  eletrônico  as  propostas  de  empréstimos,  financiamentos  ou 

arrendamentos mercantis apresentadas pelos servidores diretamente ao banco, conforme o caso, para 

confirmação da reserva de margem consignável. 

c)  Fornecer  à  contratante  arquivo  contendo  a  identificação  de  cada  contrato,  beneficiário,  prazo  da 

operação e valores das prestações a serem descontadas. 

d)  Prestar  à  contratante  e  ao  servidor  beneficiado  as  informações  necessárias  para  a  liquidação 

antecipada  dos  empréstimos,  por  ocasião  do  desligamento  (demissão,  exoneração  e  dispensa)  do 

servidor. 

e)  Adotar, no que lhes competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das operações 

de crédito, ao amparo deste termo com os servidores da contratante, observadas suas programações 
orçamentárias, normas operacionais e análise de crédito. 

f)      Disponibilizar aos servidores da contratante informações relativas às respectivas operações por eles 

contratadas ao amparo deste termo. 

 

6.  DO VENCIMENTO EXTRAORDINÁRIO 

 

6.1. Ocorrendo rescisão do contrato por qualquer das hipóteses previstas no mesmo, fica automaticamente 

suspensa a concessão de novos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos mercantis aos servidores 

da  contratante,  com  base  neste  anexo,  permanecendo  em  vigor  todas  as  obrigações  da  contratante 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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relativas à consignação até a total liquidação dos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos mercantis 
já concedidos. 

 

7.  DAS DEMAIS CONDIÇÕES 

 

7.1  Em  nenhuma  hipótese  será  a  contratante  considerada  avalista,  fiador,  interveniente,  garantidor  ou 

subscritor de propostas de concessão de empréstimos pessoais e financiamentos de bens e serviços 

para qualquer servidor. 

7.2  A contratante neste ato indica o diretor de Recursos Humanos deste Poder para o fim de acolher os 

documentos necessários à concessão de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantis ao 

amparo  deste  anexo,  responsabilizando-se  pela  veracidade  das  informações  acerca  das  margens 

consignáveis, dados, arquivos ou documentos dos empregados enviados ao banco. 

7.3  A contratante, mediante prévia comunicação escrita dirigida ao banco substituirá a pessoa indicada no 

item  acima,  passando  tal  substituição  a  surtir  efeitos  a  partir  do  efetivo  recebimento  da  referida 

correspondência, face ao critério de titularidade funcional. 

7.4  Todos  os  avisos,  comunicações  ou  notificações  inerentes  a  este  anexo  e  trocados  entre  as  partes 

deverão ser feitos por escrito. 

7.5  Qualquer  alteração  ou  modificação  deste  termo  só  existirá  se  expressamente  formalizada  por 

aditamentos contratuais, na forma da lei. 

7.6  Este termo constitui obrigações para o banco, a contratante e seus sucessores. 

7.7  Este termo foi elaborado em conformidade com a legislação vigente que dispõe sobre a autorização 

para a consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, declarando as partes, neste ato, terem 

pleno conhecimento das cláusulas e condições inseridas nas referidas normas. 
 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS 

 
8.1  O banco se obriga a divulgar e fazer cumprir o conteúdo deste anexo, em todas as suas dependências 

envolvidas na prestação dos serviços contratados. 

8.2  A contratante de obriga a: 

a)  Divulgar  e  fazer  cumprir  o  conteúdo  deste  anexo  por  todos  os  integrantes  da  Assembleia 

Legislativa. 

b)  Credenciar  servidores/responsável  pela  administração  financeira  da  contratante  para  responder, 

perante  o  banco,  pela condução  e  cumprimento  das condições  estabelecidas  neste  anexo  e  no 

contrato. 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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ANEXO II 

 

 

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

TERMO  DE  CONTRATO  Nº  ____/2017,  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO 

ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________  VISANDO  A 
________________ (RESUMO DO OBJETO). 
 

 

CONTRATANTE:  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  instituição  de  direito  público,  inscrita  no 
Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado 

do  Tocantins,  neste  ato  representada  pelo  Senhor  Deputado  Mauro  Carlesse,  Presidente  da  AL/TO,  conforme  Ato  nº 
____________. 
 

CONTRATADA:  pessoa  jurídica  de  direito  privado,  com  sede  na  __________,  inscrita  no  Ministério  da  Fazenda  sob  o  nº 
______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições 

seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 
1.2. 

1.1 O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº 

00144/2017,  na  forma  da  Lei  nº.  10.520/02,  do  Decreto  Administrativo  n°  157/2008-P,  do  Decreto  nº  3.555/2000,  Lei 
Complementar nº 123/2006 e no que couber da Lei nº. 8.666/93, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos 
diplomas normativos. 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO  

 
2.1
 Constitui objeto desta licitação a contratação de instituição financeira oficial em caráter de exclusividade e sem caráter de 
exclusividade para a gestão dos recursos desta Assembleia Legislativa, nos termos abaixo: 

  

I - Em caráter de exclusividade
 

a)   Centralização e processamento de créditos provenientes 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pela 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, a serem creditados em contas dos servidores do Poder Legislativo no banco, abrangendo 

servidores ativos e inativos, pensionistas, comissionados e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de 

remuneração  com  a  contratante,  seja  recebendo  vencimento,  salário,  subsídio  ou  proventos  e  pensões,  denominado 

doravante, para efeito deste instrumento denominado creditado.   

 

b)  Centralização e processamento da receita constitucional e da movimentação financeira de todas as contas correntes, 

inclusive da Conta Única da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; excetuando-se os casos em que haja previsão legal, contratual 

ou judicial para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em outras instituições financeiras. 
 

c) 

Centralização  e  movimentação  financeira  da  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA,  relativa  aos  recursos  provenientes  de 

transferências legais e constitucionais, de organismos nacionais e internacionais, bem como de convênios já assinados e a 

serem  assinados  com  quaisquer  órgãos  do  Governo  Federal  e  Estadual,  excetuando-se  os  casos  em  que  haja  previsão 

legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.  

   


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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d)  Centralização  e  processamento  de  todas  as  movimentações  financeiras  de  pagamento  a  credores,  incluindo 

fornecedores,  bem  como  de  quaisquer  pagamentos  ou  outras  transferências  de  recursos  financeiros  feitos  pela 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA a entes públicos ou privados, a qualquer título, excetuando-se os casos em que haja previsão 

legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.  
e)  Manter  a  exclusividade  da  presença  física  do  PAB  –  Ponto  de  Atendimento  Bancário  no  Palácio  Deputado  João 

D´Abreu, em horário bancário, sendo cedido o espaço físico sem ônus para o banco. 

 

PARÁGRAFO  PRIMEIRO  –  Encontram-se  vinculados  a  este  contrato  todos  os  órgãos  e  entidades  integrantes  da 

Assembleia  Legislativa,  inclusive  os  que  forem  criados  na  vigência  deste  instrumento  ou  que  tenham  suas  estruturas 

modificadas,  fundidas  ou  transformadas,  cujos  negócios,  descritos  no  objeto  deste  contrato  serão  preservados  junto  ao 

banco. 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato terá âmbito nacional sendo que a rede pagadora será composta de todas 

as agências e postos de atendimento do banco. 

 

II - Sem caráter de exclusividade: 

 

a)  Manutenção de convênio de crédito consignável em folha de pagamento para todos os seus servidores ativos, inativos, 

pensionistas e comissionados.  

 

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
 

3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 009/2017 
e seus anexos (Termo de Referência, Manual de Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento, dentre outros).  
  
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 

4.1.    Pelos  serviços  ora  contratados,  a  CONTRATADA  pagará  a  CONTRATANTE  o  valor  de  R$  _______ 
(______________________),  em  parcela  única,

 

no  prazo  máximo  de  30  (trinta)  dias  contados  da  data  da  assinatura  deste 

contrato.  

4.1.1.    O  pagamento  deverá  ser  efetuado  mediante  depósito  em  conta  bancária  de  titularidade  da  Contratante  a  ser 

informada ao Contratado.  

 

4.2. Em caso de atraso no pagamento, o Banco deverá pagar à AL-TO a multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor 

total da proposta acrescido de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às 

penalidades previstas neste instrumento.  

4.3. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE.  

4.4. Os juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, que serão calculados e cobrados mediante a utilização da 
seguinte fórmula: EM = I x N x V Onde:  

EM = encargos moratórios  

I = índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de 12%: (12/100)/365 )  

N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento  

V = valor em atraso  
 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 

 
5.1.
 O contrato será firmado com prazo de por  60 (sessenta)  meses a contar da data de sua assinatura  (no caso de início 

imediato dos serviços) ou do início dos trabalhos, se ocorrer o caso previsto no item 3.3 do Termo de Referência, onde serão 
descontados o período de transição com o banco anterior. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
 

6.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes: 

a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; 

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução  parcial da 

obrigação; 

c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 

(trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior; 

d) Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os  motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 

será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo 
da sanção aplicada. 

e) O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da AL/TO, dentro 

do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 

f) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes. 

6.2. No  caso  de  atraso  de  pagamento,  desde  que  o  contratado  não  tenha  concorrido  de  alguma  forma  para  tanto,  serão 
devidos  pela  AL/TO  encargos  moratórios  à  taxa  nominal  de  6%  a.a.  (seis  por  cento  ao  ano),  capitalizados  diariamente  em 
regime de juros simples. 

6.3.  A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e 
que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. 

6.4. A  inexecução  total  ou  parcial  do  contrato  poderá  a  Administração,  garantida  a  prévia  defesa,  aplicar  ao  contratado  as 

seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 

6.5. A licitante será  sancionada  com  o  impedimento  de  licitar,  pelo  prazo  que  for  fixado  pela  Administração  em  função  da 

natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem 
prejuízo  de  multa  de  até  30%  (trinta  por  cento)  do  valor  estimado  para  a  contratação  e  demais  cominações  legais,  nos 
seguintes casos: 

6.5.1 Cometer fraude fiscal; 

6.5.2 Apresentar documento falso; 

6.5.3 Fizer declaração falsa; 

6.5.4 Comportar-se de modo inidôneo; 

6.5.5 Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 

6.5.6 Não mantiver a proposta. 

6.5.7 Para os fins do item  

16.5  Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
 

7.1.    A  CONTRATADA  ficará  sujeito  a  mais  ampla  e  irrestrita  fiscalização,  obrigando-se  a  prestar  todos  os  esclarecimentos 
porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor  responsável  pelo  acompanhamento  e  execução  do 
contrato. 

 
7.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA 

na prestação do objeto a ser executado. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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7.3. CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar 
embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 

 
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO 
 

8.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência 
administrativa no interesse da Administração. 

 

8.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 
 

8.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a 
CONTRATADA transferir o objeto do contrato no todo ou em parte

 

CLÁUSULA NONA - TRIBUTOS 
 
9.1.
 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive 

os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 

9.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da  Legislação 
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
 
10.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
 
10.1.1. Cumprir tempestiva e corretamente as condições deste contrato no que concerne ao prazo para abertura e manutenção 

de  contas  dos  creditados,  abertas  para  depósito  de  salário,  vencimentos,  pensões,  proventos  e  subsídios  devidos  pela 

contratante  e  pagamentos  a  serem  realizados  aos  creditados  e/ou  a  fornecedores,  prestadores  de  serviços  ou  credores  da 

contratante. 
 
10.1.2. 
Manter sistemas operacionais e de informática capazes  de bem operacionalizar os serviços contratados e fornecer à 

contratante,  prontamente,  as  informações  necessárias  ao  acompanhamento  das  movimentações  financeiras  da  contratante  e 

outras que forem requeridas, de modo a que os serviços sejam prestados dentro do melhor padrão de qualidade possíveis. 
 
10.1.3.  Observar  as  disposições  das  resoluções  do  Conselho  Monetário  Nacional  e  Circulares  do  Banco  Central  do  Brasil 

relativamente  a  cobrança  de  tarifas  de  saque,  transferências,  fornecimento  de  talão  de  cheques  e  cartão  magnético  dos 

servidores, cujo salário, provento ou pensão seja creditado através do banco por força de contrato. 
 
PARÁGRAFO  PRIMEIRO  –  Para  o  exercício  de  todos  os  direitos  e  cumprimento  de  todas  as  obrigações  estipuladas  neste 

contrato e em seus anexos, o banco poderá agir por si ou por terceiros contratados na forma da legislação aplicável, ou seus 
sucessores que atuarão por conta e ordem do banco.   
 
PARÁGRAFO  SEGUNDO  –  
Será  designado  pelo  banco  a  agência  ____  localizada  em  Palmas  -  TO,  como  estrutura 

organizacional responsável para realizar o atendimento à contratante, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações 

assumidas pelo banco neste instrumento. 

 

10.2.  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 

10.2.1. Manter no banco as suas disponibilidades financeiras e a sua movimentação, de forma a permitir o bom desempenho 

dos serviços decorrentes da exclusividade estabelecida neste contrato. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratante compromete-se no prazo de até trinta dias, a contar da data de início da vigência 

deste  instrumento,  concluir  a  migração  para  o  banco,  dos  servidores  que  recebem  seus  proventos  em  outras  instituições 

financeiras.        
 
PARÁGRAFO SEGUNDO – A contratante assegura ao banco que, durante a vigência deste contrato, as agências, PAB – Posto 

de atendimentos bancários e PAE – Posto de atendimento eletrônico, que o banco instalar e/ou mantiver nos diversos órgãos 

vinculados  à  contratante  não  poderão  ser  substituídas  por  unidades  de  outras  instituições  financeiras,  assegurando-lhe, 

também, o direito prioritário de se instalar nos órgãos e repartições que venham a ser criados e nos demais órgão que ainda não 

disponham de agência  PAB ou  PAE, assegurando-lhe ainda presença exclusiva nas dependências dos órgãos citados neste 

parágrafo. 
 
PARÁGRAFO  TERCEIRO  –  A  contratante  obriga-se  durante  a  vigência  do  contrato,  a  não  licitar,  alienar  ou  negociar  a 

exclusividade  da  contratação  de  empréstimos  consignados  em  folha  de  seus  servidores,  estatutários,  contratados, 

comissionados e estagiários, com qualquer outra instituição financeira. 
 
PARÁGRAFO  QUARTO  –  A  contratante  obriga-se,  durante  a  vigência  do  presente  contrato,  a  manter  junto  ao  banco  a 

prestação  dos  serviços  relativos  a  todos  os  contratos  especificados  e  mencionados  na  cláusula  primeira  do  objeto  e  suas 

alíneas, durante todo o prazo aqui pactuado. 
  
PARÁGRAFO QUINTO – A contratante obriga-se, durante a vigência do presente contrato, a manter junto ao banco a totalidade 

da  folha  de  pagamento  de  seus  servidores  estatutários,  contratados,  comissionados  e  estagiários,  compromissando  em  não 

licitar ou negociar folha de pagamento com qualquer outra instituição financeira, no todo ou em parte, respeitando integralmente 

o prazo declinado na cláusula de vigência deste contrato. 
 
PARÁGRAFO  SEXTO  –  A  contratante  concorda  integralmente  que  o  pagamento  dos  proventos,  salários  ou  qualquer  outra 

remuneração devida aos servidores, mediante crédito em conta corrente, vedada as demais modalidades e as contas-salário 

assim como os pagamentos via DOC eletrônico ou contra recibo, decorrentes de salários. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ADEQUAÇÕES DOS SISTEMAS E PROCESSOS 
 
11.1. A Assembleia Legislativa e o banco comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus respectivos 

sistemas de processamento de dados, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas com vistas a viabilizar e facilitar a 
troca de informações, as transmissões de dados e a perfeita manutenção dos controles de modo a permitir que qualquer das 

partes possa a qualquer tempo verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento. 
 
11.2. As regulamentações futuras e demais critérios operacionais que se fizerem necessárias à sistemática dos serviços serão 

objeto  de  ajustes  entre  as  partes,  inclusive  quanto  ao  prazo  para  a  sua  realização,  para  que  o  contrato  não  venha  a  sofrer 
solução de continuidade, devendo as mudanças ser efetuadas mediante termo aditivo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO 

 

12.1. A contratante em comum acordo com o banco poderá indicar e colocar à disposição do banco áreas para a instalação de 

agências, PAB - Posto de atendimento bancário e PAE – Posto de atendimento eletrônico sem quaisquer ônus para o banco 

mediante contrato de concessão de uso. 

 

12.2. O Banco contratado terá exclusividade na instalação de postos de atendimento eletrônico no imóvel ocupado pela AL-TO, 

que será cedido, devendo sua instalação, manutenção e segurança, correr por conta daquele.  

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPARAÇÃO DE DANOS E SANÇÕES 
 
13.1.
 Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa ou dolo, na execução dos serviços 

objeto deste contrato, até o limite do valor do dano material, corrigido monetariamente pelo índice geral de preços do mercado 
IGPM calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, desde a ocorrência do fato até seu efetivo ressarcimento, ressalvado os 
casos  fortuitos  ou  de  força  maior,  tais  como  greves,  proibições  ou  interdições  de  tráfego,  inundações  e  demais  eventos  da 

natureza, sem prejuízos de outras penalidades e/ou responsabilidades previstas na legislação em vigor e neste contrato. 
 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO 
 
14.1.  Todas  as  comunicações  da  contratante  com  a  contratada  ou  vice  e  versa,  serão  efetuadas  por  escrito  e  só  assim 
produzirão os seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de 
visada pelo destinatário.  
 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO 
 

15.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 009/2017. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 

 
16.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regula-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos  administrativos  (Lei 
Federal nº 8.666/1993). 

 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 

 
17.1.  Será  designado  por  intermédio  de  Portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um  servidor  para  gerir  e 
fiscalizar o contrato. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 
18.1.
  O  presente  instrumento  será  publicado,  em  resumo,  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa,  que  é  condição 
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO 
 

19.1.  As  questões  decorrentes  da  execução  deste  Instrumento,  que  não  possam  ser  dirimidas  administrativamente,  serão 
processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 

seja. 
 

Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha 

ou venha a assumir. 
 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma

para  que  surtam  um  só  efeito,  às  quais,  depois  de  lidas,  são  assinadas  pelos  representantes  das  partes  CONTRATANTE  
CONTRATADA

 
 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2017. 

 
 
 

_____________________________________ 

____________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Dep. MAURO CARLESSE 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

 

 

_____________________________________ 

____________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 1 

 
 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________,  DECLARA, que cumpre plenamente os 
requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017, estando ciente das 

penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 
-  temos  pleno  conhecimento  das  condições  e  peculiaridades  inerentes  à  natureza  do  objeto  e  ao  local  de  sua 

execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não 

nos  encontramos  impedida  de  participar  de  licitações  e  de  contratar  com  a  Administração  Pública  em  razão  das 
penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 
 

........................................... 

(data) 

 
 

 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 
 
 
 

 
 

 
 
 

 

 
 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 2 

 
 

 

CREDENCIAMENTO 

 

 
 

empresa......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação  completa  - 
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, 
seu(s)  Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m) 
amplos  poderes  para  junto  à  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,    praticar  os  atos  necessários  com  relação  à 
licitação  na  modalidade  Pregão  Presencial  nº  009/2017,  usando  dos  recursos  legais  e  acompanhando-os,  conferindo-lhes, 

ainda,  poderes  especiais  para  desistir  de  recursos,  interpô-los,  negociar  preços  e  demais  condições,  confessar,  transigir, 
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem 

reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 
 
 

Local, data e assinatura. 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 3 

 

 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2017. 

Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 
 
 
Objeto Licitado: 

(descrição do objeto) 
 
 

Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a 

idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 

subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 
 

 
 

 
 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 
 
 

 
 
 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 4 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017. 

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________ 

inscrição 

estadual 

nº__________________, 

estabelecida 

no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017. 
 

 

Portanto,  oferecemos  a  esse  Órgão  o  preço  a  seguir  indicado,  para  a  aquisição  dos  serviços  descritos  no  ANEXO  I  – 

TERMO DE REFERÊNCIA: 
 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A licitante deve descrever todas as características 

dos serviços ofertados, se atentando às exigências 
mínimas constantes do Edital. 

 

 

 

01 

 
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços, efetivamente ofertados, se vinculando tão somente 

às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 
Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 

 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 
 

g) CEP: __________________________; e 

 
 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 

 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 

 
RG nº: __________________________________________________; 
 

CPF nº: _________________________________________________; 
 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de 

seu respectivo envelope. 

 

 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 
 

 

 

 
 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa) 

 

 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 5  

 
 
  

ATESTADO DE VISTORIA  

  

  

Declaro,  para  fins  de  participação  no  Pregão  Presencial  nº  009/2017,  que  o  representante  da  instituição  bancária: 

....................................,  CNPJ  nº  .......................,  Sr(a)  ..........................,  portador  da  Cédula  de  Identidade  nº  .......  e  CPF  nº 
................, vistoriou o ambiente técnico e o acervo de documentos contábeis e financeiros da Assembleia Legislativa do Estado 

do  Tocantins,  pelo  que  proclama  estar  ciente  das  condições  de  execução  dos  serviços,  bem  como  dos  termos  e  condições 

descritos no respectivo edital e seus anexos.  
  
Atestamos que a vistoria técnica in loco foi efetuada em ...../..../.......  
  
 
 
 

Local e data 

______________________________________________ 

 
 

 
 

 
 

 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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MODELO 6 

 

 
 
 

DECLARAÇÃO  EM  ATENDIMENTO  AO  ART.  7º,  INCISO  XXXIII,  DA  CF  E  ART.  27,  INCISO  V,  DA  LEI  Nº  8.666/1993  E 
CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 
 
A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  não  existe  no  quadro 
funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário 
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição 

Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017

estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e  veracidade  de  todos  os 

documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro. 

 

 

 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa