PORTARIA Nº 013 - P, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997) e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 319, de 30 de
abril de 2015, e ainda com fulcro na Lei Federal n° 8.666/1993,
Considerando o disposto na SMS, de fls. 02, dos autos, pela qual a Diretora de
Área Orçamentária e Financeira solicita participação do servidor Francisco de Carvalho Coelho,
nos eventos “Temas Avançados em Projeto Básico e Termo de Referência 101 Soluções
Práticas para a Construção de Documentos” e “Repactuação de Contratos de
Terceirização Conforme a Novíssima IN 05/2017”, a ser realizado no período de 28 e 29/08 e
de 16 e 17/10 respectivamente, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas desta Casa
de Leis, para que o possibilite desenvolver as atividades designadas na Portaria 245/2017-DG,
Considerando o disposto no Termo de Referência, da DIOFI/AL, que motiva a
necessidade da contratação direta da empresa “ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E
PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA.”, pelas razões elencadas no mesmo,
Considerando o disposto no DESPACHO N°
053
/2017, emitido pela Diretoria de
Área Administrativa, que justifica a necessidade da capacitação solicitada, sugerindo os
procedimentos ali elencados para conclusão da despesa,
Considerando ainda, o Parecer ADM n.º ______/2017–PGA/AL, da Procuradoria
Jurídica desta Casa de Leis, folhas __/__, ratificado às fls. ___, via DESPACHO/PGA/AL, do
Procurador Geral da Assembleia, externando a possibilidade da contratação da empresa citada,
para capacitação de servidores desta Casa de Leis, com fundamento no artigo 25, II, § 1º, c/c
artigo 13, VI, da Lei Federal n° 8.666/1993,
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento
no artigo 25, II, § 1º c/c artigo 13, VI da Lei Federal n° 8.666/1993, para o pagamento de
inscrições em favor da empresa “ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUÇÃO DE
EVENTOS LTDA.”, CNPJ n.º 00.714.403/0001-00, processo nº 00151/2017, no valor total de
R$ 5.310,50 (cinco mil trezentos e dez reais e cinquenta centavos), visando à participação de
servidor desta Casa de Leis, nos cursos supra, cuja despesa correrá por conta do Programa de
Trabalho 2017-01.128.1141.2169, elemento de despesa 33.90.39, subitem 48 e fonte 0100.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos
23 dias do mês de agosto de 2017.
Deputado MAURO CARLESSE
Presidente