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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2012
Processo nº 0001/2012.
Pregão Presencial nº 0001/2012.
Ata de Registro de Preços nº001/2012.
Validade da Ata: 12 (doze) meses.
Aos 22 dias do mês de março do ano de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins
– AL/TO, inscrita no CNPJ sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na
Praça dos Girassóis
s/n°, Palácio Deputado João D’Abreu, Palmas - TO, neste ato
representada por seu Presidente, Deputado Raimundo Moreira de Araújo, nos
termos Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Capítulo V, Seção Única da Lei
Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal nº 3.931/2001, com aplicação
subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as alterações posteriores
introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das
propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial
para Registro de Preços nº 0001/2012, RESOLVEM registrar os preços das
empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por
elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento
Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, destinado às aquisições futuras
sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei e Decretos supracitados e em
conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
1.1. Aquisição de polpas de frutas, sabores tropical, para suprir as necessidades da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme as especificações
constantes no Termo de Referência, no presente instrumento convocatório e seus
anexos, no período de 12 (doze) meses, ambos integrantes desta ARP.
DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1.
Empresa(s) vencedora(s):
Empresa: VILELA & VILELA LTDA
CNPJ: 01.490.807/0001-12
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
29.057.946-5
Endereço: Qd. 212 Norte QI 08 Al. 06 Lt. 11
Telefone: 63-3213-1097
E-mail: polmarpalmas@hotmail.com
Representante: Ediel Soares Silva
C.I: 300.228 Órgão Exp.:
SSP/TO
Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13 e 14. MENOR PREÇO GLOBAL
2.2. Planilha Demonstrativa de Preços:
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Item
Empresa
Vencedora
Especificação do
Objeto Proposto
Marca
Unidade
Qtd.
Valor
Unit.
Valor
Total
01
VILELA &
VILELA LTDA
ACEROLA
(embalagem:
Barra de 01 Kg)
Nutricau
KG
350
3,70
1.295,00
02
VILELA &
VILELA LTDA
CAJÁ
(embalagem:
Barra de 01 Kg)
Nutricau
KG
390
5,20
2.028,00
03
VILELA &
VILELA LTDA
CAJÚ
(embalagem:
Barra de 01 Kg)
Nutricau
KG
250
3,70
925,00
04
VILELA &
VILELA LTDA
AÇAÍ
(embalagem:
Barra de 01 Kg)
Nutricau
KG
300
11,10
3.330,00
05
VILELA &
VILELA LTDA
CUPUAÇÚ
(embalagem:
Barra de 01 Kg)
Nutricau
KG
300
6,70
2.010,00
06
VILELA &
VILELA LTDA
MANGA
(embalagem:
Barra de 01 Kg)
Nutricau
KG
280
3,70
1.036,00
07
VILELA &
VILELA LTDA
GOIABA
(embalagem:
Barra de 01 Kg)
Nutricau
KG
300
3,70
1.110,00
08
VILELA &
VILELA LTDA
MARACUJÁ
(embalagem:
Barra de 01 Kg)
Nutricau
KG
350
7,40
2.590,00
09
VILELA &
VILELA LTDA
ABACAXÍ
(embalagem:
Barra de 01 Kg)
Nutricau
KG
300
4,45
1.335,00
10
VILELA &
VILELA LTDA
MORANGO
FRUTA
(embalagem:
Barra de 01 Kg)
Nutricau
KG
300
8,14
2.442,00
11
VILELA &
VILELA LTDA
ACEROLA COM
LARANJA
(embalagem:
Barra de 01 Kg)
Nutricau
KG
300
8,153
3
2.445,99
12
VILELA &
VILELA LTDA
ABACAXI
COM
HORTELÃ
(embalagem:
Barra de 01 Kg)
Nutricau
KG
280
7,40
2.072,00
13
VILELA &
VILELA LTDA
PÊSSEGO
(embalagem:
Barra de 01 Kg)
Nutricau
KG
280
6,70
1.876,00
14
VILELA &
VILELA LTDA
UVA
(embalagem:
Barra de 01 Kg)
Nutricau
KG
300
3,35
1.005,00
VALOR TOTAL R$ 25.500,00
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3. DO PREÇO: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em
decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao
Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo
valor.
3.1 Caso o fornecedor registrado se recusar a baixar os seus preços, o Órgão
Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, uma vez frustrada a
negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de
negociação.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze)
meses, a contar da data de sua assinatura.
5. DA VINCULAÇÃO: As especificações constantes nesta Ata de Registro de
Preços, independentemente de transcrição.
6. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1.
O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços revogado na Ata,
por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
6.2 A revogação do seu registro poderá ser:
6.2.1. a pedido do próprio fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
6.2.2. por iniciativa da AL/TO, quando o fornecedor registrado:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida
no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e
justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as
solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas
solicitações dela decorrentes;
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a AL/TO fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova
ordem de registro.
7.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7.1 Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente
entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo
recebimento dos mesmos, em conjunto com a comissão de recebimento, respeitada
a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
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7.2 Após a verificação, através de comunicação oficial do responsável pelo
recebimento dos produtos, serão indicadas as eventuais correções e
complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como
estabelecido o prazo para execução.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR - AL/TO
8.1. Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e
demais normas legais, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
8.1.1. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas
disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os produtos
contratados e prover os pagamentos dentro dos prazos convencionados.
8.1.3. Processar e liquidar a fatura correspondente aos valores, através de Ordem
Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da
contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento.
8.1.4. Acompanhar, controlar e avaliar produtos, através da unidade responsável por
esta atribuição.
8.1.5. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações
assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos,
regulamentos e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente
aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
9.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
9.2.1 Atender prontamente às solicitações da AL/TO no fornecimento dos materiais
nas quantidades e especificações do TERMO DE REFERÊNCIA, (Anexo I do Edital )
e presente Ata de Registro de Preços de acordo com a necessidade desta Casa de
Leis, a partir da solicitação do setor competente.
9.2.2. Entregar os produtos, acondicionados adequadamente, em invólucro lacrado,
de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota
fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações
técnicas.
9.2.2.1. A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de
Regularidades Fiscal;
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9.2.3. Substituir qualquer material que não estejam dentro do padrão de qualidade,
em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não esteja em
conformidade com as especificações da nota de empenho.
9.2.4 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a AL/TO ou a terceiros, por
ação ou omissão no fornecimento do presente.
9.2.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo
mediante prévia e expressa autorização da AL/TO.
9.2.6 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, (Anexo I do Edital) e
presente Ata de Registro de Preços.
9.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela
CONTRATANTE.
9.2.8 Comunicar imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer defeito
apresentado.
9.2.9 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte,
embalagem e seguro quando da entrega dos materiais.
10. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes
legais da AL/TO e dos fornecedores do quadro acima.
Palmas, 22 de março de 2012.
CONTRATANTE
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Deputado RAIMUNDO MOREIRA
Presidente
CONTRATADA
VILELA & VILELA LTDA
EDIEL SOARES SILVA
Representante legal