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(
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
Processo nº 00095/2012.
Pregão Presencial nº 0005/2012.
Ata de Registro de Preços
Validade da Ata: 12 (doze) meses.
Aos 16 dias do mês de abril do ano de 2012, a Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins
– AL/TO, inscrita no CNPJ sob o nº 25.053.125/0001-
00, com sede na Praça dos Girassóis
s/n°, Palácio Deputado João D’Abreu,
Palmas - TO, neste ato representada por seu Presidente, Deputado Raimundo
Moreira de Araújo, nos termos Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Capítulo V,
Seção Única da Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal nº
3.931/2001, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993,
observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas
legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação
da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº
005/2012, RESOLVEM registrar os preços das empresas, nas quantidades
estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item,
atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS - SRP, destinado às aquisições futuras sujeitando-se as partes
às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade
com as disposições a seguir:
DO OBJETO
1.1. Fornecimento de Água Mineral em galão de 20 litros, em copo
descartável de 200 ml, em garrafa de 1,5 LT sem gás, em garrafa de 500 ml
sem gás e garrafa de 500 ml com gás, para consumo nesta Casa de Leis,
conforme as especificações constantes no Termo de Referência, no período
de 12 (doze) meses, no instrumento convocatório e seus anexos, ambos
integrantes desta ARP.
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DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Empresa(s) vencedora(s):
Empresa: MARIA DO SOCORRO DA COSTA REIS MONTEIRO & CIA LTDA.
CNPJ :
02.610.348/0001-26 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 29.062.366-9
Endereço: 912 SUL, ALAMEDA 04, LOTE 04, Palmas - TO
Telefone:(63) 3217-1505 E-mail: distribuidoraflorianopalmas@yahoo.com.br
Representante: Carlos Augusto Monteiro C.I. 20.881
Órgão Exp.: SSP/TO
Itens: 01 e 05.
2.1.1. Planilha Demonstrativa de Preços:
Item
Empresa
Vencedora
Especificação do
Objeto Proposto
Marca
Unidade
Qtd.
Valor
Unitário
Valor
Total
01.
MARIA DO
SOCORRO DA
COSTA REIS
MONTEIRO &
CIA LTDA.
Água
Mineral
sem
gás,
em
copo
descartável de 200
(caixa
com
48
unidades)
material
plástico transparente,
não tóxico, com frisos
e saliência na borda,
data de fabricação,
dados do fabricante e
registro no Ministério
da
Saúde
e
da
Agência Nacional de
Vigilância Sanitária.
Serra
do
Porto
CX.
4.000
12,40
49.600,00
05.
MARIA DO
SOCORRO DA
COSTA REIS
MONTEIRO &
CIA LTDA.
Água
Mineral
sem
gás,
embalada
em
galões
de
policarbonato
e
polietileno de 20 litros
retornáveis com lacre
de
segurança
na
tampa, contendo no
rótulo a composição
química,
dados
do
fabricante,
data
de
fabricação, prazo de
validade e registro no
Ministério da Saúde e
na Agência Nacional
de Vigilância Sanitária.
Santa
Clara
UN.
9.000
4,45
40.050,00
VALOR TOTAL R$ 89.650,00
3
2.2. Empresa(s) vencedora(s):
Empresa: MBS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA.
CNPJ : 05.821.117/0002-30 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 29.382.682-0
Endereço: AVENIDA JK - 110 NORTE, LOTE 07, ED. DREYER - Palmas -TO
Telefone: (63) 3026-3804 E-mail: genilson.mbs@brturbo.com.br
Representante: Genilson Saraiva de Goiáz C.I. 350.012 ÓrgãoExp.: SSP/TO
Item: 02.
2.2.1.Planilha Demonstrativa de Preços:
Item
Empresa
Vencedora
Especificação do
Objeto Proposto
Marca
Unidade
Qtd.
Valor
Unitário
Valor
Total
02.
MBS
DISTRIBUIDORA
COMERCIAL
LTDA.
Água
Mineral
em
garrafa de 500 ml sem
gás (Pacote com 12
unidades) em material
plástico transparente,
não tóxico, com data
de fabricação, dados
do
fabricante
e
registro no Ministério
da Saúde e Agência
Nacional de Vigilância
Sanitária.
Bela
Vista
Fardo
3.000
5,88
17.640,00
VALOR TOTAL R$ 17.640,00
2.3. Empresa(s) vencedora(s):
Empresa: W.V.B. VARGAS - ME
CNPJ: 03.997.385/0001-00 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 29.067.752-1
Endereço: ACSE II, CONJ. 04, LOTES 01/10, SALA 215 - Palmas - TO
Telefone: (63) 3214-3544 E-mail: polibag@terra.com.br
Representante: Wesley Vilas Boas Vargas C.I. 18.760.871 ÓrgãoExp.: SSP/SP
Item: 04.
4
2.3.1.Planilha Demonstrativa de Preços:
Item
Empresa
Vencedora
Especificação do
Objeto Proposto
Marca
Unidade
Qtd.
Valor
Unitário
Valor
Total
04.
W.V.B. VARGAS
- ME
Água
Mineral
em
garrafa de 1.5 Lts sem
gás (Pacote com 06
unidades) em material
plástico transparente,
não tóxico, com data
de fabricação, dados
do
fabricante
e
registro no Ministério
da Saúde e Agência
Nacional de Vigilância
Sanitária.
Santa
Clara
Fardo
2.000
5,90
11.800,00
VALOR TOTAL R$ 11.800,00
2.4. Empresa(s) vencedora(s):
Empresa: COSTA & VIEIRA LTDA.
CNPJ: 07.209.626/0001-51 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 29.385.079-8
Endereço: 403 NORTE, AV. LO 10, Nº 21 - Palmas - TO
Telefone: (63) 3224-1312 E-mail: costaevieira10@uol.com.br
Representante: Marcos Paulo Lucena C.I. 744.731
Órgão Exp.: SSP/TO
Item: 03.
2.4.1.Planilha Demonstrativa de Preços:
Empresa
Vencedora
Especificação do Objeto Proposto Marca
Unidade
Qtd.
Valor
Unitário
Valor
Total
03.
COSTA &
VIEIRA
LTDA.
Água Mineral em garrafa de 500 ml
com gás (Pacote com 12 unidades) em
material plástico transparente, não
tóxico, com data de fabricação, dados
do fabricante e registro no Ministério da
Saúde e Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
Lia
Fardo
1.200
11,98
14.376,00
VALOR TOTAL R$ 14.376,00
TOTAL GERAL R$ 133.466,00
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3.
DO PREÇO: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em
decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão
Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
3.1 Caso o fornecedor registrado se recusar a baixar os seus preços, o Órgão
Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação
e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.
DA VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze)
meses, a contar da data de sua assinatura, ou seja, 16 de abril de 2012.
5.
DA VINCULAÇÃO: As especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços,
independentemente de transcrição.
6.
DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços revogado na Ata, por
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
6.2 A revogação do seu registro poderá ser:
6.2.1. a pedido do próprio fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
6.2.2. por iniciativa da AL/TO, quando o fornecedor registrado:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida
no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as
solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas
solicitações dela decorrentes.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a AL/TO fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem
de registro.
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7.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7.1 Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente
entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo
recebimento dos mesmos, em conjunto com a comissão de recebimento, respeitada
a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
7.2 Após a verificação, através de comunicação oficial do responsável pelo
recebimento dos produtos, serão indicadas as eventuais correções e
complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como
estabelecido o prazo para execução.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR - AL/TO
8.1. Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e
demais normas legais, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas
disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os produtos
contratados e prover os pagamentos dentro dos prazos convencionados.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente aos valores, através de Ordem
Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da
contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento.
8.5. Acompanhar, controlar e avaliar produtos, através da unidade responsável por
esta atribuição.
8.6. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações
assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos,
regulamentos e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente
aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
9.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
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9.2.1 Atender prontamente às solicitações da AL/TO no fornecimento dos produtos
nas quantidades e especificações do TERMO DE REFERÊNCIA, (Anexo I do Edital )
e presente Ata de Registro de Preços, de acordo com a necessidade desta Casa de
Leis, a partir da solicitação do setor competente.
9.3. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os
produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
fabricação ou causados no transporte ou na entrega da mercadoria.
9.4. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes
de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao
cumprimento do presente Contrato.
9.5. Entregar os produtos no prazo especificado no Termo de Referencia
9.6. Entregar os produtos, acondicionados adequadamente, em invólucro lacrado, de
forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota
fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações
técnicas.
9.6.1. A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades
Fiscal.
9.6.2. Substituir qualquer material que não estejam dentro do padrão de qualidade,
em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não esteja em
conformidade com as especificações da nota de empenho.
9.6.3. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a AL/TO ou a terceiros, por
ação ou omissão no fornecimento do presente.
9.6.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo
mediante prévia e expressa autorização da AL/TO.
9.6.5. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, (Anexo I do Edital) e
presente Ata de Registro de Preços.
9.6.6.
Prestar
as
informações
e
os
esclarecimentos
solicitados
pela
CONTRATANTE.
9.6.7. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer defeito
apresentado.
8
9.6.8 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte,
embalagem e seguro quando da entrega dos produtos.
10. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes
legais da AL/TO e dos fornecedores do quadro acima.
Palmas, 16 de abril de 2012.
CONTRATANTE
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Deputado RAIMUNDO MOREIRA
Presidente
MARIA DO SOCORRO DA COSTA REIS MONTEIRO & CIA LTDA.
Carlos Augusto Monteiro
Representante Legal
MBS - DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
Genilson Saraiva de Goiáz
Representante Legal
W.V.B. VARGAS
– ME
Wesley Vilas Boas Vargas
Representante Legal
COSTA & VIEIRA LTDA.
Marcos Paulo Lucena
Representante Legal