COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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ATA DE REGISTO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2013
PREGÃO PRESENCIAL nº 0020/2012
Processo nº 00411/2012
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita
no Ministério da Fazenda sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos
Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada
pelo Senhor SANDOVAL LÔBO CARDOSO, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF
825.121.671-00, RG 3.320.563 SSP/GO, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa especializada na prestação de Serviços
de Comunicação para apresentar, informações atualizadas, veicular mensagens
institucionais, personalizar conteúdos de acordo com a identidade e as políticas de
tratamento da informação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO),
com toda a implantação de infraestrutura integrada de forma a oferecer os serviços de
treinamento, suporte, monitoramento remoto e manutenção corretiva durante o
período de vigência do contrato, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em
epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 05 de dezembro de 2012, às
09:00 (nove horas).
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes
nos autos do processo acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e
105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 3.931/2001. (inclui-se em todas as
alterações promovidas, no que couber).
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2. DO CONTEMPLADO
Fornecedor: Look Indoor – Placas de Sinalização S.A
CNPJ: 06.294.612/0001-10 - CEP. 71.200-030 Telefone: (61) 3361-0370
Endereço: SAI/SUL, Trecho 03, Lote 990, Edifício Itaú, Salas 213/214. Brasília - DF
Item Unid. Qtd
Descrição
Preço Unitário Valor Mês
Valor Ano
01 Un
20 Conjunto de mídia tipo
01 ( 15”a 26”)
832,00
16.640,00
199.680,00
02 Un
10 Conjunto de mídia tipo
02 ( 32”a 42”)
1.100,00
11.000,00
132.000,00
03 Un
01 Conjunto de mídia
integrado “vídeo-wall”
4x1
2.099,82
2.099,82
24.117,80
04 Un
20 Conjunto de mídia
interativo (40” a 46”)
800,00
16.000,00
192.000,00
05 Un
10 Conjunto de mídia de
autoatendimento
1.080,00
10.800,00
129.600,00
06 Un
80 Ponto de Conteúdo
454,00
36.320,00
435.840,00
07 Hrs
160 Consultoria de
Implantação
84,60
13.536,00
13.536,00
08 Hrs
320 Desenvolvimento de
Conteúdo
86,00
13.760,00
27.520,00
09 Un
141 Instalação dos
Conjuntos de Mídia e
Pontos de Conteúdo
506,00
35.673,00
71.346,00
10 Hrs
80 Treinamento de
Funcionários da AL/TO
91,00
7.280,00
14.560,00
11 Meses 12 Gestão da Solução de
Comunicação
Integrada,
Manutenção, Suporte
e Treinamento
Continuado.
21.483,33
21.483,33
257.800,00
TOTAL
1.498.000,00
OBS: 1ª As marcas são as constantes na proposta da empresa fls. 268 a 271 dos autos.
OBS: 2ª Descrição completa dos bens e serviços consta no termo de referência e
proposta da empresa de fls. 268 a 271 dos autos
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3. DO OBJETO
3.1. Constitui o presente objeto o Registro dos Preços para contratação de empresa
especializada na prestação de Serviços de Comunicação para apresentar, informações
atualizadas, veicular mensagens institucionais, personalizar conteúdos de acordo com a
identidade e as políticas de tratamento da informação da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins (AL/TO), com toda a implantação de infraestrutura integrada de
forma a oferecer os serviços de treinamento, suporte, monitoramento remoto e
manutenção corretiva durante o período de vigência do contrato, proveniente da sessão
pública do Pregão Presencial em epígrafe, conforme especificações do Edital e termo de
referência.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de
inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações
previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a
partir de sua publicação em imprensa oficial da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no
parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento
licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela
Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por
outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no
mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo
estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem de classificação para assim
fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no
mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de
fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem
aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
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5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste
instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com
as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública,
que apresentar pedido de inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de prejuízo do compromisso
assumido em Ata, bem como observância da totalidade do quantitativo licitado.
7. DO CONTRATO
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e
signatária da Ata de Registro de Preços será convocada para firmar o termo de Contrato,
conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do
recebimento da comunicação.
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido
fundamentado e aceito pela Assembleia Legislativa.
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s)
sanção (ões) prevista (s) no item 10 da presente Ata.
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para
habilitação no ato de assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da
assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, poderão ser convocados os licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, após
verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo
e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento
de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
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7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei
Federal nº 8.666/93, independentemente de transcrição.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo
alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos
diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
8.3. Quando notificada pela CONTRATANTE dentro do prazo de vigência deste
instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no § 1º
do art. 65 da Lei 8.666/93, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial
do Contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, sempre precedido de justificativa
técnica por parte da CONTRATANTE.
8.4. Todos os pagamentos serão efetuados em conformidade com o cronograma físico -
financeiro estabelecido no item 9 do Termo de Referência, mediante apresentação de nota
fiscal/fatura, devidamente atestada pela Diretoria Administrativa, da AL/TO contendo o
número do Pregão, do Processo e do Contrato, a descrição individualizada dos serviços
prestados, com os respectivos preços, unitário e total.
8.5. Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, e após a constatação da adequação
da entrega das etapas estabelecidas, em até 30 dias corridos.
8.6. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota
de Empenho.
8.7. Nos preços serão incluídas todas as taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre
o objeto licitado.
8.8. A Contratada deverá indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde
serão depositados os pagamentos das obrigações pactuadas em sua Nota Fiscal.
8.9. Os serviços de natureza continuada serão faturados ao final de cada mês com o total dos
serviços atestados pelo representante da AL/TO.
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8.10. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou
incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua
reapresentação.
8.11. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado
utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de
mercado tais como INPC - Índice Geral de Preços ao Consumidor, do IBGE - Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM - Índice
Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, em conformidade
com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços,
no período.
8.12. Durante a vigência da Ata o licitante detentor do preço registrado deverá manter
as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 020/2012, parte integrante
deste instrumento, independente de transcrição.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos
sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e
da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre
a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas em Ata e
consequente Contrato, a AL/TO, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser
apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar,
sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer
indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por
cento) calculado sobre o valor global da Ata de Registro de Preços e Contrato – em caso
de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida –
inexecução parcial;
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c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM A AL/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
10.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela
licitante vencedora, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do
valor inadimplido.
10.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser
recolhido na conta bancária indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira
da AL/TO dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
10.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por
ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela AL/TO, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas
seguintes situações, além de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para
assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta
Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato
com os participantes do SRP,no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços
registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
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11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos
previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou
por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que deu origem
ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor,
a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa
do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05
(cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de
cancelamento de registro de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo
de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para interposição do
recurso.
12. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
12.1 O Fornecedor ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a
prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela AL/TO.
12.2. A existência de fiscalização da AL/TO de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade do Fornecedor na prestação dos serviços a serem executados.
12.3. A AL/TO poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto do
Fornecedor que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento
incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o
Foro da cidade de Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
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14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas
disposições constantes na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e
no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos
Federais nº. 3.555/2000 e 3.931/2001. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no
que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o
representante da empresa vencedora.
Palmas/TO, 17 de abril de 2013.
SANDOVAL LÔBO CARDOSO
Presidente AL/TO
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RODRIGO DE ALMEIDA MARTINS
Diretor comercial e de operações
Look Indoor – Placas de Sinalização S.A
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LEONARDO GUILHERME LOURENÇO MOISES
Diretor administrativo – financeiro
Look Indoor – Placas de Sinalização S.A