COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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ATA DE REGISTO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013
PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2013
Processo nº 00176/2013
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob
o nº 25.053.125/0001-53, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato
representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF 865.121.671-00 e RG nº
3.320.563 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de transportes mediante a locação
de veículos, em caráter não eventual, com quilometragem livre, sem condutor e combustível, objetivando o deslocamento
realizado para apoio das atividades afins da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
proveniente da sessão
pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 07 de junho/2013, às
08h30min.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima citado,
na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e
105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que
couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: LOCADORA DE VEÍCULOS ARAGUAIA LTDA - ME
CNPJ: 01.419.973/0001 - 22 Telefone: (63) – 3228 - 2541
Endereço: 404 Sul, Av. LO 11, Lote 05, Sala 02
Item Unid. Qtd
Descrição
Marca/Modelo
Valor
Unitário
Valor
mensal
Valor
anual
01
unid 04
VEÍCULO TIPO PICK-UP:
capacidade
do
tanque
de
combustível mínima 70 litros,
cabine dupla, quatro portas, cor
prata,
capacidade
de
carga
mínima 1000 kg, motor no
mínimo 3.0 movido a diesel,
com potência mínima de 165cv,
transmissão automático, tração
4x2, 4x4 e 4x4 reduzida, com
acionamento
por
alavanca
manual, Ar condicionado, freios
ABS com EBD, Air Bag duplo
frontal,
travas,
vidros
e
retrovisores externos elétricos,
Toyota/Hilux SRV
AT aro 16/ ano
fabricação 2013/
cor prata.
5.413,75
21.655,00
259.860,00
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direção hidráulica, rodas de liga
leve, pneus aro 16 radial, alarme
e sistema multimídia com GPS
integrado em português, película
de escurecimento dos vidros para
proteção contra raios solares,
com capacidade para transporte
de
05
(cinco)
passageiros
incluindo o condutor, novo de
fábrica (zero km) e corresponder
ao ano/modelo mais atualizado,
sem motorista e combustível
quilometragem livre, dotado de
todos os equipamentos exigido
pelo CONTRAN, Seguro total e
sem franquia.
02
Unid 04
VEÍCULO DE PASSEIO
TIPO SEDAN MÉDIO
EXECUTIVO: motor 2.0 com
no mínimo 150cv, movido a
gasolina, ou álcool e gasolina em
qualquer proporção (tecnologia
FLEX); com transmissão
automática, cor prata , cinco
portas, direção hidráulica, Ar
condicionado, película de
escurecimento dos vidros para
proteção contra raios solares,
capacidade para transporte de 05
(cinco) passageiros incluindo o
condutor, freios ABS com EBD,
Air Bag frontal (motorista e
passageiro), capacidade do
porta-malas com no mínimo 470
(litros), novo de fábrica (zero
km) e corresponder ao
ano/modelo mais atualizado, sem
motorista e combustível, vidros e
travas com acionamento elétrico,
sistema de alarme, CD PLAYER
automotivo, quilometragem
livre, dotado de todos os
equipamentos exigido pelo
CONTRAN, Seguro total e sem
franquia.
Toyota/Corolla XEI
AT / ano fabricação
2013 / cor prata
3.237,41
12.949,64
155.395,68
03
Unid 04
VEÍCULO
DE
PASSEIO
TIPO WAGON/PERUA: motor
no mínimo 1.6, no mínimo
110cv, movido a gasolina, ou
álcool e gasolina em qualquer
proporção (tecnologia FLEX),
cor prata, cinco portas, direção
FIAT/Palio
Weekend Treking
1.6 16v. EVO flex
/ano fabricação
2013/cor prata.
2.362,22
9.448,88
113.386,56
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hidráulica,
Ar
condicionado,
película de escurecimento dos
vidros para proteção contra raios
solares,
capacidade
para
transporte
de
05
(cinco)
passageiros
incluindo
o
condutor, protetor de carter,
freios ABS com EBD, Air Bag
frontal (motorista e passageiro),
capacidade do porta-malas com
no mínimo de 280 (litros), novo
de
fábrica
(zero
km)
e
corresponder
ao
ano/modelo
mais atualizado, sem motorista e
combustível, vidros e travas com
acionamento elétrico, sistema de
alarme,
CD
PLAYER
automotivo,
quilometragem
livre, dotado de todos os
equipamentos
exigido
pelo
CONTRAN, Seguro total e sem
franquia.
04
Unid 08
VEÍCULO
DE
PASSEIO
TIPO
HATCH:
motor
no
mínimo 1.4, com no mínimo 80
cv movido à álcool e gasolina
em
qualquer
proporção
(tecnologia FLEX), cor prata,
cinco portas, direção hidráulica,
Ar condicionado, película de
escurecimento dos vidros para
proteção contra raios solares,
capacidade para transporte de 05
(cinco) passageiros incluindo o
condutor, protetor de Carter,
freios ABS com EBD, Air Bag
frontal (motorista e passageiro),
capacidade do porta-malas com
no mínimo 280 (litros), novo de
fábrica (zero km) e corresponder
ao ano/modelo mais atualizado,
sem motorista e combustível,
vidros e travas com acionamento
elétrico, sistema de alarme, CD
PLAYER
automotivo,
quilometragem livre, dotado de
FIAT/Novo Pálio
Atractive 1.4 Flex
/ano fabricação
2013 / cor prata.
1.928,50
15.428,00
185.136,00
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todos os equipamentos exigido
pelo CONTRAN, Seguro total e
sem franquia.
05
Unid 08
VEÍCULO
DE
PASSEIO
TIPO HATCH: motor 1.0, com
no mínimo 70 cv movido à
álcool e gasolina em qualquer
proporção (tecnologia FLEX),
cor prata, cinco portas, direção
hidráulica,
Ar
condicionado,
película de escurecimento dos
vidros para proteção contra raios
solares,
capacidade
para
transporte
de
05
(cinco)
passageiros
incluindo
o
condutor, protetor de Carter,
freios ABS com EBD, Air Bag
frontal (motorista e passageiro),
capacidade do porta-malas com
no mínimo 280 (litros), novo de
fábrica (zero km) e corresponder
ao ano/modelo mais atualizado,
sem motorista e combustível,
vidros e travas com acionamento
elétrico, sistema de alarme, CD
PLAYER
automotivo,
quilometragem livre, dotado de
todos os equipamentos exigido
pelo CONTRAN, Seguro total e
sem franquia.
FIAT/Novo Pálio
Atractive 1.0 Flex
/ano fabricação
2013/cor prata
1.548,21
12.385,68
148.628,16
06
Unid 20
VEÍCULO
DE
PASSEIO
TIPO HATCH: motor 1.6, com
no mínimo 110cv movido à
álcool e gasolina em qualquer
proporção (tecnologia FLEX),
cor prata, cinco portas, direção
hidráulica,
Ar
condicionado,
película de escurecimento dos
vidros para proteção contra raios
solares,
capacidade
para
transporte
de
05
(cinco)
passageiros
incluindo
o
condutor, protetor de Carter,
freios ABS com EBD, Air Bag
frontal (motorista e passageiro),
FIAT/Novo Pálio
Atractive 1.6 Flex /
ano fabricação
2013/cor prata
2.106,64
42.132,80
505.593,60
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capacidade do porta-malas com
no mínimo 280 (litros), novo de
fábrica (zero km) e corresponder
ao ano/modelo mais atualizado,
sem motorista e combustível,
vidros e travas com acionamento
elétrico, sistema de alarme, CD
PLAYER
automotivo,
quilometragem livre, dotado de
todos os equipamentos exigido
pelo CONTRAN, Seguro total e
sem franquia.
VALOR TOTAL MENSAL R$ 114.000,00
VALOR TOTAL ANUAL R$ 1.368.000,00
3. DO OBJETO
3.1.
Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para futura contratação com a finalidade de selecionar a
melhor proposta para
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transportes mediante a locação de
Veículos, em caráter não eventual, com quilometragem livre, sem condutor e combustível, objetivando o deslocamento
realizado para apoio das atividades afins da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste documento,
contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a
Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem de
classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado
em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso,
sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-
lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de
controle de quantitativo de produtos/serviços e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a
matéria.
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6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de
prejuízo do compromisso assumido em Ata.
7. DO CONTRATO
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 03
(três) dias,
a contar do recebimento da comunicação.
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela
Assembleia Legislativa.
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no item
10 da presente Ata.
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura do
Contrato e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a
assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos,
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme
notificações inseridas em reajustamentos.
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
8.3. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
8.3.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao produto/serviço entregue;
8.3.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal
para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora, ou o
produto/serviço fornecido não estiver em conformidade com a especificação apresentada na proposta;
8.3.3 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO.
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8.3.4. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta.
8.4. Durante a vigência da Ata a licitante detentora do preço registrado deverá manter as condições de habilitação
exigidas no Pregão Presencial nº 011/2013, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução do contrato;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou
descumprimento de cláusulas contratuais, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 03 (três) dias, caracteriza a inexecução
total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois
de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o
contraditório.
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11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por
correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que
deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o
registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de
que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para
interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe
forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais
nº. 3.555/2000 e 7.892/2013. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 26 de junho de 2013.
Dep. Sandoval Lôbo Cardoso
Presidente AL/TO
Osemar Cruz Mousinho
Sócio-Administrativo