COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº005/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013
Processo nº 00207/2013
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.053.125/0001-53, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
neste ato representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF Nº
865.121.671-00, RG Nº 3.320.563 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de
empresa especializada no fornecimento de
material gráfico, para atender as
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, proveniente da sessão pública do Pregão
Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 17 de junho de /2013, às 09h00min.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo
acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n°
157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013, (inclui-se em todas as alterações
promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: WR GRÁFICA E EDITORA LTDA-ME.
CNPJ: 13.343.037.0001-64 Telefone: (63) 3224- 4008
Endereço: Quadra 104 Norte, Rua NE 01, Conjunto 01, Lote 17, Sala 01 – Palmas-TO
Item Unid.
Qtd
Descrição
Valor unitário
(R$)
Valor total
(R$)
01
Un.
9.000
Bloco anotações Capa: 42x15
cm,
4x0
cores,
em
papel
reciclado 180g, com vinco e
colada no bloco. 1 via 21x15 cm,
4x0 cores, em papel reciclado
75g. Com grampo e picote em
todas as vias.
0,60
5.400,00
02
Un.
100.000
Cartão
de
visita
timbrado
medindo 5x9cm, 4x0 cores, em
papel sulfite 240g, 120 modelos.
0,02
2.000,00
05
Un.
20.000
Convite
em
papel
couchê,
240gm2, medindo 21x14,5cm,
com serviços de impressão 4x0
cores.
0,02
400,00
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06
Un.
150.000
Envelope pronto timbrado –
carta 11x16 cm, 4x0 cores, em
envelope carteira 11x16, papel
sulfite 90g.
0,02
3.000,00
07
Un.
200.000
Envelope pronto timbrado –
oficio 11x23 cm, 4x0 cores, em
envelope oficio 11x23, papel
sulfite 90g.
0,02
4.000,00
08
Un.
150.000
Envelope pronto timbrado, saco
– médio 18x24 cm, 4x0 cores,
em envelope saco 18x24, papel
sulfite 90g.
0,04
6.000,00
09
Un.
100.000
Envelope pronto timbrado – saco
24x34 cm, 4x1 cores, em
envelope saco 24x34, papel
sulfite 90g.
0,05
5.000,00
10
Un.
50.000
Envelope pronto timbrado – saco
31x41 cm, 4x1 cores, em
envelope 31x41 saco, papel
sulfite 90g.
0,23
11.500,00
12
Un.
5.000
Pastas
simples
–
TAQUIGRAFIA
–
sessão
50x32.5 cm, 4x0 cores, tinta
escala em tríplex 300 g. Com
corte especial, com plastificação
brilho frente.
0,28
1.400,00
13
Un.
5.000
Pastas simples – processo –
palha, 50x32,5 cm, 4x0 cores,
tinta escala em tríplex 300g.
Com
corte
especial,
com
plastificação brilho frente.
0,27
1.350,00
14
Un.
25.000
Revista – CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO TOCANTINS
Capa: 21x31cm, 4x0 cores, em
papel supremo 300g. Com vinco,
bopp fosco (CAPA) verniz uv
localizado highgloss (CAPA)
COLAGEM EM PUR (CAPA).
Miolo: 164 págs, 15x21 cm, 1
cor, em papel sulfite 90g. Inclui
diagramação e arte final.
2,30
57.500,00
VALOR TOTAL R$
97.550,00
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2.2 DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: C.F. DA SILVA
CNPJ: 04.853.505.0001-50 Telefone: (63) 3215-8264
ENDEREÇO: 103 Sul Rua SO 03 Nº 28 Sala 05 – Palmas - TO
Item Unid.
Qtd
Descrição
Valor unitário
(R$)
Valor total
(R$)
04
Un.
20.000
Cartão institucional em papel
linho telado 240 gramas, com
verniz localizado, dobra e corte
especial. Impressão 4/4 cores,
medindo 21x30 aberto.
0,33
6.600,00
VALOR TOTAL R$
6.600,00
2.3 DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: GRÁFICA E EDITORA ALIANÇA LTDA
CNPJ: 02.472.396.0002-86 Telefone: (62) 3097-1202
Endereço: Rua das Palmeiras nº 39 Quadra 10 Lote 08 Sala 01 Campestre de Goiás - GO
Item Unid.
Qtd
Descrição
Valor unitário
(R$)
Valor total
(R$)
11
Un.
20.000
Envelope para convite em papel
linho 240 gramas, medindo 21,5
x 15,5 cm com serviço de
impressão 4x0 cores.
0,63
12.600,00
VALOR TOTAL R$
12.600,00
TOTAL GERAL
116.750,00
3. DO OBJETO
3.1.
Constitui objeto do presente certame a
contratação de empresa especializada no fornecimento de
material
gráfico, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, objetivando o Registro de
Preços
.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste
documento, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
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4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor
classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de produtos/serviços e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a
matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de
prejuízo do compromisso assumido em Ata.
7. DO CONTRATO
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de
03 (três) dias,
a contar do recebimento da comunicação.
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela
Assembleia Legislativa.
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no
item 10 da presente Ata.
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura
do Contrato e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a
assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos,
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
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8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme
notificações inseridas em reajustamentos.
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
8.3. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
8.3.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao produto/serviço entregue;
8.3.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal
para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora, ou
o produto/serviço fornecido não estiver em conformidade com a especificação apresentada na proposta;
8.3.3 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco,
agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após
o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da
AL/TO.
8.3.4. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta.
8.4. Durante a vigência da Ata a licitante detentora do preço registrado deverá manter as condições de habilitação
exigidas no Pregão Presencial nº 014/2013, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou
descumprimento de cláusulas contratuais, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
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10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e
o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar
ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do
processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento,
para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
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12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções
que lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos
Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 23 de agosto de 2013.
CONTRATANTE
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Deputado SANDOVAL LÔBO CARDOSO
Presidente
CONTRATADA
W.R Gráfica e Editora Ltda.
Rosana Ribeiro Lopes
Representante legal
CONTRATADA
Gráfica e Editora Aliança Ltda.
Cláudio Gonzales Ribeiro
Representante legal
CONTRATADA
C.F. da Silva
Cilso Fernandes da Silva
Representante legal