COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
www.al.to.gov.br
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1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2013
PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2013
Processo nº 00225/2013
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
neste ato representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF nº
825.121.671-00, RG nº 3320563-2, SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição de material odontológico, objetivando o registro de preços, com a finalidade de
atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em
epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 13/09/2013, às 8h30min.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo
acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n°
157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013, (inclui-se em todas as alterações
promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: DENTAL TOCANTINS COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ: 07.189.471/0001- 39 Telefone: (63) 3228-2560
Endereço: 404 Sul Av. LO 11 lote 04 Sala 01 CEP 77.021-640 E-mail: vendas@dentaltocantins.com.br
Item
Unid. Qtd
Descrição
Marca
Valor
unitário
Valor total
01
unid 18
ÁCIDO ORTO -
FOSFÓRICO A 37%
Gel de base aquosa
contendo Ácido Fosfórico a
37%. Gel de baixa
viscosidade e com
propriedade tixotrópica.
Deve possuir corante que
facilita sua visualização e
controle durante a
aplicação. Deve possuir boa
afinidade com água, o que
permite fácil remoção após
o condicionamento. Não
deve escorrer do local
aplicada. A embalagem
deve conter de 01 (uma) a
03 (três) seringas com 2,5
ml.
MAQUIRA
6,60
118,80
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2
02
unid 12
ADESIVO DENTINÁRIO
FOTOPOLIMERIZÁVEL
EM FRASCO COM 6 gr.
Composição : Bis-GMA,
HEMA, diuretano
dimetacrilato, copolímero
do ácido polialcenóico,
canforoquinona, água,
etanol e glicerol 1.3
dimetacrilato, 10% em peso
de nanopartículas de sílica
(5 nanômetros).
FGM
32,65
391,80
03
unid 12
Água destilada, oral, galão
com 5000 ml.
REYMER
7,75
93,00
04
PCT 60
ALGODÃO
Algodão rolo dental com
excelente absorção, isento
de amido e cloro, 100%
algodão, 25gr, não estéril, nº
2, pacote com 100 unidades.
SSPLUS
1,64
98,40
05
unid 06
AMÁLGAMA EM
CÁPSULA
I – Alto teor de cobre;
II – Isento da fase gama II;
III – Sem zinco;
IV – Embalagem com 50
cápsulas
de
02
(duas)
porções.
SDI
111,00
666,00
06
unid 05
AMÁLGAMA EM
CÁPSULA REGULAR
I – Alto teor de cobre;
II – Isento da fase gama II;
III – Sem zinco;
IV – Embalagem com 50
cápsulas
de
01
(uma)
porção.
SDI
80,00
400,00
07
CX
30
ANESTÉSICO
LIDOCAÍNA E DE
FENILEFRINA
Anestésico Lidocaína
1:100.000. Caixa com 50
tubetes de vidro de 1,8ml
NOVA DFL
47,70
1.431,00
08
CX
20
ANESTÉSICO
MEPIVACAINA 2%
COM EPINEFRINA
1:100.000
Mepivacaína 2% com
epinefrina.
Anestésico
a
2%
c/50
tubetes de vidro de 1,8ml.
NOVA DFL
55,65
1.113,00
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3
09
CX
10
ANESTÉSICO
PRILOCAÌNA COM
FELIPRESSINA 3%
Prilocaína
3%
com
Felipressina. Caixa com 50
tubetes de vidro de 1,8ml
NOVA DFL
41,00
410,00
10
unid 10
ANESTÉSICO TÓPICO
GEL.
Gel anestésico tópico com
Benzocaína à 20%.
Pote com 12 gramas.
NOVA DFL
5,70
57,00
11
unid 10
BROCA DIAMANTADA
1065.
Ponta diamantada 1065, alta
rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
12
unid 10
BROCA CARBIDE FG
01.
Ponta carbide cirúrgica, alta
rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
6,80
68,00
13
unid 10
BROCA CARBIDE FG
02.
Ponta carbide cirúrgica, alta
rotação,
em
blister,
esterilizada.
MICRODONT
6,80
68,00
14
unid 10
BROCA CARBIDE FG
04.
Ponta carbide cirúrgica, alta
rotação, em blister,
esterilizada
MICRODONT
6,80
68,00
15
unid 10
BROCA CARBIDE FG
05.
Ponta carbide cirúrgica, alta
rotação,
em
blister,
esterilizada.
MICRODONT
6,80
68,00
16
unid 40
BROCA CARBIDE N°
1558.
Ponta carbide 1558, alta
rotação,
em
blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
200,00
17
unid 10
BROCA DIAMANTADA
1032 CÔNICA INV.
Ponta diamantada 1032, alta
rotação,
em
blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
18
unid 10
BROCA DIAMANTADA
1011 ESFÉRICA.
Ponta diamantada 1011, alta
rotação,
em
blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
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4
19
unid 20
BROCA DIAMANTADA
1012 ESFÉRICA.
Ponta diamantada 1012, alta
rotação,
em
blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
100,00
20
unid 10
BROCA DIAMANTADA
1012 HL.
Ponta diamantada 1012 HL,
alta rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
21
unid 20
BROCA DIAMANTADA
1013 ESFÉRICA.
Ponta diamantada 1013, alta
rotação, em blister,
esterilizada
MICRODONT
5,00
100,00
22
unid 20
BROCA DIAMANTADA
1014 ESFÉRICA.
Ponta diamantada 1014, alta
rotação,
em
blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
100,00
23
unid 10
BROCA DIAMANTADA
1014 HL.
Ponta diamantada 1014 HL,
alta rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
24
unid 20
BROCA DIAMANTADA
1015 ESFÉRICA.
Ponta diamantada 1015, alta
rotação, em blister,
esterilizada
MICRODONT
5,00
100,00
25
unid 20
BROCA DIAMANTADA
1016.
Ponta diamantada 1016, alta
rotação,
em
blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
100,00
26
unid 10
BROCA DIAMANTADA
1016 HL.
Ponta diamantada 1016 HL,
alta rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
27
unid 10
BROCA DIAMANTADA
1034.
Ponta diamantada 1034, alta
rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
28
unid 10
BROCA DIAMANTADA
1045.
Ponta diamantada 1045, alta
rotação,
em
blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
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29
unid 10
BROCA DIAMANTADA
1046.
Ponta diamantada 1046, alta
rotação,
em
blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
30
unid 10
BROCA DIAMANTADA
1092.
Ponta diamantada 1092, alta
rotação,
em
blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
31
unid 10
BROCA DIAMANTADA
1093.
Ponta diamantada 1093, alta
rotação, em blister,
esterilizada
MICRODONT
5,00
50,00
32
unid 10
BROCA DIAMANTADA
1095.
Ponta diamantada 1095, alta
rotação,
em
blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
33
unid 10
BROCA DIAMANTADA
1112 FF.
Ponta diamantada 1112 FF,
alta rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
34
unid 10
BROCA DIAMANTADA
1190 F.
Ponta diamantada 1190 F,
alta rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
35
unid 03
BROCA DIAMANTADA
1191 F.
Ponta diamantada 1191 F,
alta rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
15,00
36
unid 10
BROCA DIAMANTADA
2135.
Ponta diamantada 2135, alta
rotação,
em
blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
37
unid 20
BROCA DIAMANTADA
2135 F.
Ponta diamantada 2135 F,
alta rotação, em blister,
esterilizada
MICRODONT
5,00
100,00
38
unid 10
BROCA DIAMANTADA
2137.
Ponta diamantada 2137, alta
rotação,
em
blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
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6
39
unid 10
BROCA DIAMANTADA
2137 F.
Ponta diamantada 2137 F,
alta rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
40
unid 10
BROCA DIAMANTADA
2137 FF.
Ponta diamantada 2137 FF,
alta rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
41
unid 20
BROCA DIAMANTADA
2200.
Ponta diamantada 2200, alta
rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
100,00
42
unid 10
BROCA DIAMANTADA
3113.
Ponta diamantada 3113, alta
rotação, em blister,
esterilizada
MICRODONT
5,00
50,00
43
unid 20
BROCA DIAMANTADA
3118 F.
Ponta diamantada 3118 F,
alta rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
100,00
44
unid 10
BROCA DIAMANTADA
3118 FF.
Ponta diamantada 3118 FF,
alta rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
45
unid 10
BROCA DIAMANTADA
3138 F.
Ponta diamantada 3138 F,
alta rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
46
unid 10
BROCA DIAMANTADA
3168 F.
Ponta diamantada 3168 F,
alta rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
47
unid 20
BROCA DIAMANTADA
3195.
Ponta diamantada 3195, alta
rotação, em blister,
esterilizada
MICRODONT
5,00
100,00
48
unid 20
BROCA DIAMANTADA
3195 F.
Ponta diamantada 3195 F,
alta rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
100,00
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49
unid 20
BROCA DIAMANTADA
3195 FF.
Ponta diamantada 3195 FF,
alta rotação, em blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
100,00
50
unid 10
BROCA DIAMANTADA
4072.
Ponta diamantada 4072, alta
rotação,
em
blister,
esterilizada.
MICRODONT
5,00
50,00
51
unid 10
BROCA DIAMANTADA
5016.
Ponta diamantada 5016, alta
rotação, em blister,
esterilizada
MICRODONT
5,00
50,00
52
CX
04
CIMENTO
PROVISÓRIO DE
HIDRÓXIDO DE
CÁLCIO.
Indicado para o capeamento
pulpar e forramento protetor
sob materiais restauradores,
cimentos e outros materiais
de base. Deve ser formulado
para
apresentar
alta
resistência
à
dissolução
causada
pelos
ácidos
utilizados
no
condicionamento
das
estruturas dentais.
Caixa com 2 tubos (base e
catalisador) de 11 gr. cada.
DENTSPLY
16,05
64,20
53
PCT 30
COMPRESSA
CIRÚRGICA.
Compressa de gaze
hidrófila, 100% algodão 7,5
x 75, não estéril, pacote
com 500 unidades.
MB. TEXTIL
10,00
300,00
54
PCT 15
CUNHAS
INTERDENTAIS.
Cunha anatômica sortida em
madeira (com 100 unidades.
Cores variadas.
TDV
20,80
312,00
55
unid 24
ESPELHO PLANO N 05.
GOLGRAN
5,53
132,72
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8
56
unid 04
EVIDENCIADA DE
PLACA BACTERIANA
SOLUÇÃO.
Solução Evidenciadora de
Placa Bacteriana . Frasco
com 500ml. A fórmula à
base de fucsina básica, com
poder
de
corar
placa
bacteriana
nos
dentes
aparentemente limpos, de
uma cor que contraste com
os dentes.
IODONTOSUL
10,10
40,40
57
CX
04
FIO DE SUTURA
(NAYLON) 5.0.
Fio de Sutura / Hemostático
Cirúrgico.Seda
Preta
/
Negra.Trançada
/
Não
Absorvível.Contém
24
unidades.45cm
de
Fio.Tamanho
Agulha:
1,7mm. Desc. Agulha: ½.
SHALLON
29,55
118,20
58
CX
04
FIO DE SUTURA (SEDA)
Fio de Sutura 4.0 /
Hemostático Cirúrgico.
Seda Preta / Negra.Trançada
/ Não Absorvível. Deve
conter 24 unidades na
embalagem e 45cm de
Fio.Tamanho Agulha:
1,7mm. Desc. Agulha: ½.
SHALLON
31,50
126,00
59
unid 20
FIO DENTAL
Rolo de fio dental de 100
metros, de uso
odontológico.
PREVEN
2,00
40,00
60
unid 10
FITA PARA
AUTOCLAVE
Fita crepe, adesiva,
hospitalar, 19 mm, rolo com
50m. Fechamento de
embalagem para autoclave.
Especialmente desenvolvida
para identificação e lacre
dos pacotes embalados com
não-tecido e outras
embalagens descartáveis
esterilizadas a vapor. Classe
1 (ISO 11140-1). Prazo de
validade: 2 anos.
Apresentações: Medidas:
19mm x 55m.
CIEX
3,33
33,30
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9
61
unid 15
FLÚOR GEL DE
TÓPICO CRISTAL
Frasco com 200 ml, flúor
tópico cristal. Gel
tixotrópico, contendo 1,23%
de fluorfosfato acidulado,
sem corantes, para uso
tópico.
MAQUIRA
3,40
51,00
62
unid 04
IONÔMERO DE VIDRO
FORRADOR
Kit de cimento ionômero de
vidro
para
forração,
contendo o pó de 10g e o
líquido de 08 ml.
NOVA DFL
31,43
125,72
63
unid 08
IONÔMERO DE VIDRO
FORRADOR
Kit de cimento ionômero de
vidro
para
forração,
contendo o pó de 10g e o
líquido de 08 ml.
NOVA DFL
31,43
251,44
64
unid 04
IONÔMERO DE VIDRO
RESTAURADOR
LÍQUIDO
Líquido para ionômetro de
vidro restaurador. Frasco
com 08 ml.
NOVA DFL
10,15
40,60
65
unid 03
LÂMINA DE BISTURI
N° 12.
Cx. c/ 100 unidades.
SOLIDOR
20,25
60,75
66
unid 03
LÂMINA DE BISTURI
N°15.
Cx. c/ 100 unidades.
SOLIDOR
20,20
60,60
67
unid 05
LENÇOL DE
CAMURÇA.
Composição pele de animal
para trabalho em amálgama.
Deve medir 14cmx14cm e
de cor vermelha.
JON
3,40
17,00
68
unid 03
LIMA ENDODÔNTICA
2° SÉRIE 25MM.
Lima Manual em Aço
Inoxidável Empregadas na
instrumentação dos canais
radiculares. Características:-
secção transversal triangular
Benefícios:-
maior
flexibilidade. Devem conter
cx. c/6 unidades.
DENTSPLY
25,00
75,00
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Página 10 de 18
10
69
unid 03
LIMA ENDODÔNTICA
1° SÉRIE 25MM.
Lima Manual em Aço
Inoxidável Empregadas na
instrumentação dos canais
radiculares. Características:-
secção transversal triangular
Benefícios:
maior
flexibilidade. Devem conter
cx. c/6 unidades.
DENTSPLY
25,00
75,00
70
unid 04
LÍQUIDO
HEMOSTÁTICO
Solução hemostática à base
de cloreto de alumínio,
indicada
para
uso
em
pequenas cirurgias e nos
casos onde um controle de
sangramento
se
faz
necessário. Características: -
Solução a base de cloreto de
alumínio; - Não contém
epinefrina;
-
Ação
adstringente. Apresentação:
- Frasco com 10 ml.
DENTSPLY
14,50
58,00
71
CX
30
LUVA DESCARTÁVEL
EXTRA P.
Luvas em látex, para
procedimentos, não estéril,
descartável, tamanho
pequeno (p), caixa com 100
unidades.
SUPERMAX
21,80
654,00
72
CX
30
LUVA DESCARTÁVEL
P.
Luvas em látex, para
procedimentos, não estéril,
descartável, tamanho
pequeno (p), caixa com 100
unidades.
SUPERMAX
21,70
651,00
73
CX
30
LUVA DESCARTÁVEL
M.
Luvas em látex, para
procedimentos, não estéril,
descartável, tamanho médio
(m), caixa com 100
unidades.
SUPERMAX
21,80
654,00
74
CX
05
LUVA DESCARTÁVEL
G.
Luvas em látex, para
procedimentos, não estéril,
descartável, tamanho grande
(g), caixa com 100
unidades.
SUPERMAX
21,50
107,50
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75
PCT 60
LUVA ESTÉRIL N° 7,5.
Luva
cirúrgica
estéril.
Pacote contendo 1 par de
luva.
EMBRAMAC
1,30
78,00
76
PCT 20
LUVA ESTÉRIL Nº 8,0.
Luva
cirúrgica
estéril.
Pacote contendo 1 par de
luva.
EMBRAMAC
1,29
25,80
77
CX
40
MÁSCARA
DESCARTÁVEL.
Máscara
cirúrgica,
uso
odontológico,
descartável,
com proteção triplal, com
elástico,
cor
branca,
retangular e com clips,
caixa com 50 unidades.
SSPLUS
5,15
206,00
78
unid 10
MATRIZ DE AÇO
05X7X500MM
Usado em restauração de
amálgama e resina para dar
contorno interproximal.
Deve conter bobina com 50
cm de comprimento.
MAQUIRA
1,19
11,90
79
unid 10
MATRIZ DE AÇO
05X5X500MM
Usado em restauração de
amálgama e resina para dar
contorno interproximal.
Deve conter bobina com 50
cm de comprimento.
MAQUIRA
1,20
12,00
80
unid 02
MICROBRUSH
Aplicadores descartáveis
Regular (1/4 de gota).
Contém nano particulas.
Conteúdo: Cada embalagem
contém 100 aplicadores
descartáveis.
KG
8,40
16,80
81
unid 50
PAPEL CARBONO P/
ART. (BLOCO)
Embalagem com 12 folhas.
Usado para ajuste oclusal
(ajuste da mordida).
ANGLUS
1,65
82,50
82
unid 10
PINÇA PORTA
AGULHA MAYO-
HEGAR COM WIDIA 14
CM
Pinça de aço inoxidável
para suturas 14 cm.
PRATA
26,35
263,50
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83
unid 10
Porta amálgama plástico.
MAQUIRA
8,45
84,50
84
unid 02
RESINA COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁVEL
Para restauração cor body
a2, z 350 filtek xt, seringa
de 04 g.
3M
96,00
192,00
85
unid 02
RESINA
COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁVEL
Para restauração cor body
a3,5, z 350 filtek xt, seringa
de 04 g.
3M
96,00
192,00
86
unid 02
RESINA
COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁVEL
Para restauração cor body
a1, z 350 filtek xt, seringa
de 04 g.
3M
96,00
192,00
87
unid 02
RESINA
COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁVEL
Para restauração cor dentin
a1, z 350 filtek xt, seringa
de 04 g.
3M
96,00
192,00
88
unid 02
RESINA
COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁVEL
Para restauração cor dentin
a3, z 350 filtek xt, seringa
de 04 g.
3M
96,00
192,00
89
unid 02
RESINA COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁVEL
Para restauração cor dentin
a3, 5 z 350 filtek xt, seringa
de 04 g.
3M
96,00
192,00
90
unid 02
RESINA
COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁVEL
Para restauração cor body
a3, z 350 filtek xt, seringa
de 04 g.
3M
96,00
192,00
91
unid 02
RESINA
COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁVEL
Para restauração cor enamel
a1, z 350 filtek xt, seringa
de 04 g.
3M
96,00
192,00
92
unid 02
RESINA
COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁVEL
Para restauração cor dentin
a2, z 350 filtek xt, seringa
de 04 g.
3M
96,00
192,00
93
unid 02
RESINA
COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁVEL
Para restauração cor enamel
a3, z 350 filtek xt, seringa
de 04 g.
3M
96,00
192,00
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unid 02
RESINA
COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁVEL
Para restauração cor enamel
a3, 5 ,z 350 filtek xt, seringa
de 04 g.
3M
96,00
192,00
95
PCT 100
ROLINHO DE
ALGODÃO
Pacote 500 gramas.
Algodão
Hidrófilo
confeccionado em fibras
100% Algodão.
SSPLUS
2,10
210,00
96
unid 10
SELANTE DENTÁRIO
SERINGA C/ 2G
Permite aplicações fáceis,
mais precisas e rápidas,
minimizando a necessidade
de ajustes na oclusão após a
aplicação.
Maior
durabilidade, possibilitando
o
uso
nas
técnicas
tradicionais e na técnica
invasiva.
Libera
flúor.
Possui 50% em peso de
cargas inorgânicas.
DENTSPLY
26,50
265,00
97
PCT 40
SUGADOR
DESCARTÁVEL
Confeccionado em PVC
transparente
e
atóxico,
arame especial para fixação
imediata, ponteira colorida,
macia,
vazada
e
aromatizada artificialmente
sabor Tutti- Frutti. Pacote
com 40 unidades.
SSPLUS
3,70
148,00
98
unid 36
TAÇA DE BORRACHA
Usado para profilaxia e
polimento de amálgama.
MICRODONT
1,00
36,00
99
CX
20
TIRA DE LIXA PARA
AMÁLGAMA
Embalagem com 12
unidades tamanho de
2mm
Tiras em aço inox, super
maleável com aplicação de
camada regular de abrasivos
a base de óxido de alumínio
e centro neutro. Usado para
polimento de amálgama em
região interproximal.
PREVEN
5,10
102,00
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100
PCT 10
TIRA DE POLIESTER
Para contorno em
restauração de resina. Deve
conter 50 unidades de
10x120x0,05mm por
embalagem.
MAQUIRA
1,29
12,90
101
VD
06
VERNIZ PARA
AMÁLGAMA
Frasco com 15 ml. Verniz
de
secagem
rápida
é
utilizado para forro de
cavidades e proteção das
restaurações
a
silicato.
Protege a polpa dentária nas
restaurações à amálgama e
cimento, isolando-a térmica
e quimicamente.
SSWHITE
9,91
59,46
VALOR TOTAL
15.340,79
3. DO OBJETO
3.1.
Constitui objeto do presente certame a aquisição de material odontológico objetivando o registro de preços, com
a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as
quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste
documento, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor
classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
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5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de
prejuízo do compromisso assumido em Ata.
7. DO CONTRATO
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de
03 (três) dias,
a contar do recebimento da comunicação.
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela
Assembleia Legislativa.
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no
item 10 da presente Ata.
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura
do Contrato e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a
assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos,
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme
notificações inseridas em reajustamentos.
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
8.3. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
8.3.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao produto entregue;
8.3.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal
para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora, ou
o produto fornecido não estiver em conformidade com a especificação apresentada na proposta;
8.3.3 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco,
agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após
o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Recursos Humanos da Assembleia
Legislativa.
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8.3.4. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta.
8.4. Durante a vigência da Ata a licitante detentora do preço registrado deverá manter as condições de habilitação
exigidas no Pregão Presencial nº 025/2013, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusulas contratuais, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e
o contraditório.
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11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar
ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do
processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento,
para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções
que lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos
Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
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15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 30 de setembro de 2013.
Deputado Sandoval Lôbo Cardoso
Presidente
Sebastião Francisco de Moura
Representante Legal
Dental Tocantins Comércio de Produtos Odontológicos Ltda.