COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2013
PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2013
Processo nº 00298/2013
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
neste ato representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF nº
825.121.671-00 e RG 3320563/2 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição de Porta Documentos, Pasta Decreto, Pasta Reunião, Pasta Universitária com
Bolso e Pasta Reunião com Zíper, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, através de Processo Licitatório, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de
Referência, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura
realizada em 17/09/2013, às 14h30min.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo
acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n°
157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013, (inclui-se em todas as alterações
promovidas, no que couber).
2.1 DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: O&M MULTIVISÃO COMERCIAL LTDA - ME
CNPJ: 10.638.290/0001-57 Telefone: (63) 3215-2601
Endereço: 104 NORTE RUA NE 09 LOTE 06 SALA 10 CEP: 77.006-028 PALMAS-TO
Item Unid.
Qtd
estimada
mínima
Qtd
estimada
máxima
Descrição
Marca
Valor
unitário
Valor
total
04
Unid
200
400
PASTA DECRETO
Confeccionada em
couro sintético de
primeira qualidade,
na
cor
azul
marinho, medindo
fechada: L = 25,00
cm x = 33,00 cm.
Forrada
com
veludo
azul
marinho.
Com reforço de
papelão e espuma.
Contendo
na
contra capa interna
esquerda
cantoneiras
com
fitilho
azul
M.C.
84,60
33.840,00
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marinho.
Contendo
na
contra capa interna
direita bolsa em
pvc
transparente
com : L = 25 cm x
H = 33,00 cm.
Lombada
interna
reforçada em couro
legítimo.
Brasão em metal
fundido em baixo e
alto relevo,
esmaltado nas
cores do Estado e
fixado no centro da
primeira capa no
sentido vertical.
06
Unid
150
300
PASTA REUNIÃO
Confeccionada em
couro sintético de
primeira qualidade,
na
cor
azul
marinho medindo
fechada L = 27,5
cm x H = 35,00
cm, forrada com
veludo na cor azul
marinho
com
reforço de papelão
e espuma.
Contendo
nas
contra
capas
internas,
bolsos
tipo
canguru
chanfrados,
confeccionados em
couro
legítimo,
medindo L=10,00
cm x H = 12,00 cm
Lombada
interna
reforçada em couro
legítimo, com dois
caneteiros.
Brasão em metal
fundido em baixo e
alto
relevo,
esmaltado
nas
cores do Estado e
fixado no centro da
primeira capa no
sentido vertical.
M.C.
85,50
25.650,00
VALOR TOTAL
59.490,00
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2.2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: PORTAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME
CNPJ: 15.127.478/0001-54 Telefone: (63) 3602-1085
Endereço: RUA BERNARDINO MACIEL Nº 478 CEP: 77.600-0000 PARAÍSO-TO
Item Unid.
Qtd
estimada
mínima
Qtd
estimada
máxima
Descrição
Marca
Valor
unitário
Valor
total
01
Unid
150
250
PORTA DOCUMENTO
Em couro legítimo
tipo
carteira
funcional, na cor
preta, em formato
de livro mais uma
lapela
central
móvel,
forrada
medindo 245 mm x
115 mm (aberta)
mais aba central
medindo 65 mm x
10 mm;
Com
distintivos
metálicos
do
brasão do Estado
do
Tocantins
e
brasão de armas da
república do Brasil
Três divisores em
pvc
para
documentos;
Uma divisória em
couro para cartões
de crédito;
Gravação em baixo
relevo dourado das
expressões:
“Estado do
Tocantins – Poder
Legislativo” mais “
Estado do
Tocantins mais
Assembleia
Legislativa mais
Deputado Estadual
mais Servidores...”
Metalcouro
52,70
13.175,00
02
Unid
100
200
PASTA DECRETO
Confeccionada em
couro sintético de
primeira qualidade,
na
cor
azul
marinho, medindo
fechada: L = 25,00
Metalcouro
54,40
10.880,00
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4
cm x = 33,00 cm.
Forrada
com
veludo
azul
marinho.
Com reforço de
papelão e espuma.
Contendo na contra
capa
interna
esquerda
cantoneiras
com
fitilho
azul
marinho.
Contendo na contra
capa interna direita
bolsa
em
pvc
transparente com :
L = 25 cm x H =
33,00 cm.
Lombada
interna
reforçada em couro
legítimo.
Brasão
em
hot
stamp no centro da
primeira capa no
sentido vertical.
03
Unid
100
200
PASTA DECRETO
Confeccionada em
couro sintético de
primeira qualidade,
na
cor
azul
marinho, medindo
fechada: L = 25,00
cm x = 33,00 cm.
Forrada
com
veludo
azul
marinho.
Com reforço de
papelão e espuma.
Contendo na contra
capa
interna
esquerda
cantoneiras
com
fitilho
azul
marinho.
Contendo na contra
capa interna direita
bolsa
em
pvc
transparente com :
L = 25 cm x H =
33,00 cm.
Lombada
interna
reforçada em couro
legítimo
Metalcouro
36,00
7.200,00
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5
Brasão
em
hot
stamp
na
horizontal sem o
pasticho e com fita
nos 4 cantos.
05
Unid
150
300
PASTA REUNIÃO
Confeccionada em
couro sintético de
primeira qualidade,
na
cor
azul
marinho medindo
fechada L = 27,5
cm x H = 35,00
cm, forrada com
veludo na cor azul
marinho
com
reforço de papelão
e espuma.
Contendo
nas
contra
capas
internas,
bolsos
tipo
canguru
chanfrados,
confeccionados em
couro
legítimo,
medindo L=10,00
cm x H = 12,00 cm
Lombada
interna
reforçada em couro
legítimo, com dois
caneteiros.
Brasão
em
hot
stamp no centro da
primeira capa no
sentido vertical.
Metalcouro
39,00
11.700,00
08
Unid
150
300
PASTA REUNIÃO COM
ZIPER
Medidas em cm:
127,5/h36,0/p4,0;
Confeccionado em
couro sintético de
primeira qualidade,
na
cor
azul
marinho.
Reforço
forro:
reforçada
internamente com
papelão e espuma,
forrado com nylon
70 resinado.
Bolso interno lado
direito: 02 bolsos
em nylon 70 e com
Metalcouro
62,90
18.870,00
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acabamento
em
viés
e
um
caneteiro.
Fecho: zíper de
correr médio em ¾
do
corpo,
com
puxador do mesmo
material,
acabamento
externo:
fita
de
courvin
azul
marinho.
Gravação: 01 em
baixo relevo até
64cm
2.
.
VALOR TOTAL
61.825,00
2.3 DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: SOUSA E LOPES LTDA - ME
CNPJ: 07.232.570/0001-56 Telefone: (63) 3224-2349
Endereço: 406 NORTE AV. LO 12 LOTE 32 CEP: 77.006-460 PALMAS-TO
Item Unid.
Qtd
estimada
mínima
Qtd
estimada
máxima
Descrição
Marca
Valor
unitário
Valor
total
07
Unid
150
300
PASTA
UNIVERSITÁRIA COM
BOLSO
Medidas em cm: L
40,0 / H 29,0 / P
7,0;
Confeccionada em:
Nylon
600
cor
preta
ou
azul
marinho
com
detalhes de cor a
escolher;
Fecho em zíper de
correr em ¾ da
abertura principal;
Bolso (um) externo
na frente com zíper
de correr em nylon
600
na
cor
escolhida;
Alça de mão em
cadarço de 30cm;
Alça de ombro em
cadarço de 80cm
com regulador;
Acabamento
Palmas
Brindes
13,00
3.900,00
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7
externo com vivo
contornando
o
corpo na frente e
verso na cor preta
ou azul marinho;
Personalizada à
silk-screen 01 lado.
VALOR TOTAL
3.900,00
VALOR TOTAL GERAL
125.215,00
3. DO OBJETO
3.1.
Constitui objeto do presente certame a aquisição de Porta Documentos, Pasta Decreto, Pasta Reunião, Pasta
Universitária com Bolso e Pasta Reunião com Zíper, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de preços, de acordo com
as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste
documento, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor
classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de
prejuízo do compromisso assumido em Ata.
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7. DO CONTRATO
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de
03 (três) dias,
a contar do recebimento da comunicação.
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela
Assembleia Legislativa.
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no
item 10 da presente Ata.
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura
do Contrato e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a
assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos,
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme
notificações inseridas em reajustamentos.
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
8.3. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
8.3.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao produto entregue;
8.3.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de não atestar a Nota Fiscal
para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora, ou
o produto fornecido não estiver em conformidade com a especificação apresentada na proposta;
8.3.3 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco,
agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após
o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Coordenadoria de Almoxarifado e Estoque da
Assembleia Legislativa.
8.3.4. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta.
8.4. Durante a vigência da Ata a licitante detentora do preço registrado deverá manter as condições de habilitação
exigidas no Pregão Presencial nº 024/2013, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
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9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusulas contratuais, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e
o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
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II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar
ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do
processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento,
para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções
que lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos
Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
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15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 07 de novembro de 2013.
CONTRATANTE
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Deputado SANDOVAL LÔBO CARDOSO
Presidente
CONTRATADA
O&M Multivisão Comercial Ltda - ME
MÁRCIO MAGALHÃES
Representante legal
CONTRATADA
Portal Distribuidora Ltda - ME
JOABH MORAIS DA SILVA
Representante legal
CONTRATADA
Sousa e Lopes Ltda - ME
SUEUDIM SOUSA LOPES
Representante legal