COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
www.al.to.gov.br
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2013
PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2013
Processo nº 00452/2013
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
neste ato representada pelo Senhor Sandoval Lôbo Cardoso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF nº
825.121.671-00 RG nº 332.0563/2 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição com instalação de 71 (setenta e um) aparelhos condicionadores de ar tipo split, 18
(dezoito) cortinas de ar e 71 (setenta e uma) bombas de remoção para condensador (dreno) de acordo com
especificações técnicas do Anexo I do termo de referência, bem como a prestação de serviços de assistência técnica
durante o período de garantia oferecido, proveniente da sessão pública do Pregão Eletrônico em epígrafe, sucedido
em sua sessão de abertura realizada em 28/11/2013, às 9h30min (horário de Brasília).
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo
acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n°
157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013, (inclui-se em todas as alterações
promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: VICON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME
CNPJ: 17.181.375/0001-06 Telefone: (63) 3225-0141
Endereço: 106 NORTE AV. JK LOTE 06 SOBRELOJA SALA 03
Item Unid. Qtd
Descrição
Marca
Valor unitário Valor total
01
unid
61
APARELHO AR CONDICIONADO,
DESCRIÇÃO: Capacidade: 12.000
BTUS, Tipo: SPLIT parede, Tensão:
110/220 V, Características
Adicionais: Com controle, 3
velocidades de ventilação, ajuste
automático da direção do fluxo de ar
(para cima ou para baixo), faixa de
classificação "A" no consumo de
energia com certificação do
INMETRO, com instalação conforme
especificado no TR.
Komeco
Modelo:
KOS12FC3HX
1.529,00
93.269,00
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02
unid
06
APARELHO AR CONDICIONADO,
DESCRIÇÃO: Capacidade: 18.000
BTUS, Tipo: SPLIT parede, Tensão:
110/220
V,
Características
Adicionais:
Com
controle,
3
velocidades de ventilação, ajuste
automático da direção do fluxo de ar
(para cima ou para baixo), faixa de
classificação "A" no consumo de
energia
com
certificação
do
INMETRO, com instalação conforme
especificado no TR.
Komeco
Modelo:
KOS18FC3HX
2.219,00
13.314,00
03
unid
04
APARELHO AR CONDICIONADO,
DESCRIÇÃO: Capacidade: 24.000
BTUS, Tipo: SPLIT parede, Tensão:
110/220
V,
Características
Adicionais:
Com
controle,
3
velocidades de ventilação, ajuste
automático da direção do fluxo de ar
(para cima ou para baixo), com
certificação do INMETRO, com
instalação conforme especificado no
TR.
Electrolux
Modelo:
TI24F/TE24F
3.159,10
12.636,40
04
unid
06
CORTINA
DE
AR
1,50MTS,
DESCRIÇÃO: Com controle remoto,
motores
de
alto
desempenho,
ventilador centrífugo,
Pás curvadas
para frente combinado com voluta
especial permite funcionamento super
silencioso, baixos níveis de ruído,
com instalação conforme especificado
no TR.
EOS
Modelo:
3015-Y-1-S
615,00
3.690,00
05
unid
06
CORTINA
DE
AR
1,20MTS,
DESCRIÇÃO: Com controle remoto,
motores
de
alto
desempenho,
ventilador centrífugo,
Pás curvadas
para frente combinado com voluta
especial permite funcionamento super
silencioso, baixos níveis de ruído com
instalação conforme especificado no
TR.
EOS
Modelo:
3012-Y-1-S
615,00
3.690,00
06
unid
06
CORTINA
DE
AR
0,90MTS,
DESCRIÇÃO: Com controle remoto,
motores
de
alto
desempenho,
ventilador centrífugo,
Pás curvadas
para frente combinado com voluta
especial permite funcionamento super
silencioso, baixos níveis de ruído,
com instalação conforme especificado
no TR.
EOS
Modelo:
3009-Y-1-S
499,00
2.994,00
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07
unid
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BOMBA DE REMOÇÃO PARA
CONDENSADOR (dreno): Voltagem
110 / 220V, para Ar Condicionado
split de 12.000BTUS, com instalação
conforme especificado na TR.
Samatec
Modelo:
Universal
240,00
14.640,00
08
unid
06
BOMBA DE REMOÇÃO PARA
CONDENSADOR (dreno): Voltagem
110 / 220V, para Ar Condicionado
split de 18.000BTUS, com instalação
conforme especificado no TR.
SELL-PARTS
Modelo: Plus
mini
330,00
1.980,00
09
unid
04
BOMBA DE REMOÇÃO PARA
CONDENSADOR (dreno): Voltagem
110 / 220V, para Ar Condicionado
split de 24.000BTUS, com instalação
conforme especificado no TR.
SELL-PARTS
Modelo: Plus
mini
330,00
1.320,00
TOTAL GERAL R$
147.533,40
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa para aquisição com instalação de 71 (setenta e
um) aparelhos condicionadores de ar tipo split, 18 (dezoito) cortinas de ar e 71 (setenta e uma) bombas de remoção
para condensador (dreno) de acordo com especificações técnicas do Anexo I do termo de referência, bem como a
prestação de serviços de assistência técnica durante o período de garantia oferecido.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste
documento, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor
classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de equipamentos e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a
matéria.
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6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de
prejuízo do compromisso assumido em Ata.
7. DO CONTRATO
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de
03 (três) dias,
a contar do recebimento da comunicação.
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela
Assembleia Legislativa.
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no
item 10 da presente Ata.
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura
do Contrato e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a
assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos,
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme
notificações inseridas em reajustamentos.
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
8.3. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.3.1. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e suas instalações nos
seus quantitativos solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o
recebimento.
8.3.2. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente
entregues, na Diretoria de Serviços Administrativos (DISEG) AL/TO.
8.3.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de
entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva regularização.
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8.3.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, e
após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase do pagamento.
8.3.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho.
8.4. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os
itens, de forma detalhada.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais e
serviços ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um
décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais e serviços superior a 05 (cinco) dias,
caracteriza a inexecução total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
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10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar
ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos
do processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções
que lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos
Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 19 de dezembro de 2013.
Dep. Sandoval Lôbo Cardoso Allisson Diego R. Porto
Presidente AL/TO
Representante legal/ Vicon Comércio e Distribuição Ltda.