COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 FAX 3212-5121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2014
Processo nº 00356/2014
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.053.125.0001/53, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
neste ato representada pelo Senhor Osires Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF
278.482.801.87 e RG 1.599.071 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de Empresa especializada em Gestão Documental, proveniente da sessão
pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 11/11/2014, às 10:00
(dez horas).
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo
acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n°
157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: SISTEMATECH INFORMATICA EIRELI – ME
CNPJ: 10.981.677/0001-01 Telefone: (81) 3032-4636 E-mail: comercialsistematech@hotmail.com
Endereço: Rua João Batista Vasconcelos nº 17, Manoel Simões Barbosa, Chã Grande – PE
Item Unidade QTD
Descrição
Preço
Unitário
Preço Total
01
UST
5.500 Serviços de Gestão Documental
(UST1)
R$ 75,00
R$ 412.500,00
02
UST
5.500 Serviços de Adequações corretivas e
manutenções evolutivas (UST2)
R$ 96,00
R$ 528.000,00
03
UST
3.750 Serviço de Consultoria de Gestão
Processual (UST3)
R$ 105,00
R$ 393.750,00
04
UST
1.250 Serviços de Administração de Bancos
de Dados (UST4)
R$ 95,00
R$ 118.750,00
05
UST
3.750 Serviços de Gerencia de Projetos
(UST5)
R$ 112,00
R$ 420.000,00
06
UST
6.750 Serviços de Suporte Técnico (UST6)
R$ 50,00
R$ 337.500,00
07
UST
7.250 Serviços de Suporte Operacional
(UST7)
R$ 50,00
R$ 362.500,00
08
UST
7.500 Serviços de Mapeamento de Processos
(UST8)
R$ 80,00
R$ 600.00,00
09
Ponto de
Função
4.000 Desenvolvimento
R$ 604,25 R$ 2.417.000,00
Valor total
R$ 5.590.000,00
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3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de análise,
programação, desenvolvimento visual e testes de sistemas, voltados à implementação do “Projeto de Modernização
Administrativa” da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste
documento, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o
classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor
classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de
inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de
prejuízo do compromisso assumido em Ata.
7. DO CONTRATO
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de
Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de
03 (três) dias,
a contar do recebimento da comunicação.
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela
Assembleia Legislativa.
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no
item 10 da presente Ata.
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura
do Contrato e durante o período de execução do objeto.
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7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a
assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o
Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos,
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.1.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao “atesto” previsto no subitem 12.1, alínea b,
do Termo de Referência.
8.1.2. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deve apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,
compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º
do art. 31 da Lei no 9.032, de 28 de abril de 1995;
b) quitação das obrigações trabalhistas correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido
paga pela Administração.
8.1.3. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins não efetivará o pagamento se no ato do recebimento ficar
comprovada a imperfeição na realização dos serviços.
8.1.4. Para efeito de pagamento a Nota fiscal deverá ser apresentada acompanhada das requisições emitidas pelo
servidor responsável.
8.1.5. Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou a
contratada não apresentar situação de regularidade fiscal, o prazo supracitado será contado a partir da data em que
tais impropriedades forem sanadas.
8.1.6. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as
condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 010/2014;
8.1.7. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Contrato, a AL/TO, garantida a prévia defesa
da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá
aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
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a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui
constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado
sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não
cumprida – inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM A AL/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada
multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a
10% (dez por cento) do valor inadimplido.
10.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária
indicada pela Diretoria de Área Orçamentária e Financeira da AL/TO dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a
respectiva notificação.
10.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento
posterior a ser efetuado pela AL/TO, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar
ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos
do processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
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12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções
que lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em
todas as alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 20 de novembro de 2014.
Dep. Osires Rodrigues Damaso
Presidente AL/TO
Henrique Medeiros Omena Duarte
Representante/proprietário