COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2015
PROCESSO nº 00016/2015
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº
25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato
representada pelo Senhor Osires Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF nº 278.482.801.87, RG nº
1.599.071 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para prestação de serviços de recarga de extintores e reposição de peças como: mangueiras, demarcações
de solo, visando à segurança contra incêndio nas edificações da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a serem
prestados de forma parcelada, de acordo com o vencimento do prazo de validade de cada unidade de extintor, proveniente da
sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 12/06/2015, às 15h.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima citado, na
forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, e Decretos Administrativos n°
157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: EXTINSEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-ME
CNPJ: 08.737.642/0001-80 Telefone: (63) 3213-3168 / 3213-3146 E-mail: extinsegextintores@hotmail.com
Endereço: 202 Norte Alameda 02 QI 02 lote 05 – Plano Diretor Norte – Palmas-TO CEP: 77006-320
Item
Unidade
QTD
Descrição
Preço Unitário
Preço Total
01
unidade
72
Recarga em extintor de pó químico seco de 06 kg
cada.
31,99
2.303,28
02
unidade
41
Recarga em extintor de água pressurizada de 10
litros cada.
31,99
1.311,59
03
unidade
23
Recarga em extintor de gás carbônico de 06 kg
cada
89,99
2.069,77
04
unidade
02
Recarga de extintor de pó químico de 20 kg cada.
99,89
199,78
05
unidade
92
Placa de pvc fotoluminescente para extintor com
medida 18x25 cm.
9,98
918,16
06
unidade
35
Placa de pvc fotoluminescente para rota de fuga
com medida 15x30 cm.
9,96
348,60
07
unidade
100
Serviço de demarcação de solo com medida de
1m2 x 1m2, com fita adesiva própria de no mínimo
10 (dez) cm de largura e de cor vermelha.
29,99
2.999,00
08
unidade
18
Mangueiras de combate a incêndio tipo 1 com
medida 1/2 mm e comprimento de 15 metros.
299,99
5.399,82
Valor total R$
15.550,00
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3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a prestação de serviços de recarga de extintores e reposição de peças, como:
mangueiras, demarcações de solo, visando à segurança contra incêndio nas edificações da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, a serem prestados de forma parcelada, de acordo com o vencimento do prazo de validade de cada unidade de
extintor.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor
registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura,
excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e
providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser
adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a classificada
em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem de classificação para
assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora classificada em
primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada do compromisso, sem
aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de controle
de quantitativo de materiais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de
Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
6.2. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira
aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.2.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou
entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.2.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura da
Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade.
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7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 do
Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento
de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de
assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou
recuse-se a assiná-la, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar
o termo, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente
de transcrição.
7.5. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. O valor total da contratação é de R$ 15.550.00 (quinze mil quinhentos e cinquenta reais).
8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal,
devidamente atestada pela Diretoria de Recursos Humanos deste Parlamento.
8.2.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as condições de
habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 003/2015;
8.2.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Registro de Preços,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
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10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas
neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras
previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem
superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar
com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por
correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo
que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante
publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro
de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que
trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para
interposição do recurso.
12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos
porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do
contrato.
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12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA
na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a
causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de
2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013 e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-
P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa vencedora.
Palmas/TO, 07 de julho de 2015.
Dep. Osires Rodrigues Damaso
Presidente AL/TO
Francisco de Assis Costa e Silva
Representante Legal