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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 

 
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2015 

PROCESSO nº 00016/2015 
 
Validade 12 meses 
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 
25.053.125/0001-00,  com  sede  na  Praça  dos  Girassóis,  Centro,  em  Palmas,  Capital  do  Estado  do  Tocantins,  neste  ato 

representada pelo Senhor Osires Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF nº 278.482.801.87, RG nº 
1.599.071 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital, 

 
Resolve: 
Registrar os preços para prestação de serviços de recarga de extintores e reposição de peças como: mangueiras, demarcações 

de  solo,  visando  à  segurança  contra  incêndio  nas  edificações  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  a  serem 
prestados de forma parcelada, de acordo com o vencimento do prazo de validade de cada unidade de extintor, proveniente da 
sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 12/06/2015, às 15h

 
1. DO FUNDAMENTO LEGAL 

 
1.1.  
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima citado, na 
forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 

de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, e Decretos Administrativos n° 
157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  

 
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: EXTINSEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-ME 
CNPJ: 08.737.642/0001-80     Telefone: (63) 3213-3168 / 3213-3146    E-mail: extinsegextintores@hotmail.com 
Endereço: 202 Norte Alameda 02 QI 02 lote 05 – Plano Diretor Norte – Palmas-TO                    CEP: 77006-320 

Item 

Unidade 

QTD 

Descrição 

Preço Unitário 

Preço Total 

01 

unidade 

72 

Recarga  em  extintor  de  pó  químico  seco  de  06  kg 
cada. 

31,99 

2.303,28 

02 

unidade 

41 

Recarga em extintor de água pressurizada de 10 
litros cada. 

31,99 

1.311,59 

03 

unidade 

23 

Recarga em extintor de gás carbônico de 06 kg 
cada 

89,99 

2.069,77 

04 

unidade 

02 

Recarga de extintor de pó químico de 20 kg cada. 

99,89 

199,78 

05 

unidade 

92 

Placa de pvc fotoluminescente para extintor com 

medida 18x25 cm. 

9,98 

918,16 

06 

unidade 

35 

Placa de pvc fotoluminescente para rota de fuga 
com medida 15x30 cm. 

9,96 

348,60 

07 

unidade 

100 

Serviço de demarcação de solo com medida de 

1m2 x 1m2, com fita adesiva própria de no mínimo 
10  (dez) cm de largura e de cor vermelha. 

29,99 

2.999,00 

08 

unidade 

18 

Mangueiras  de  combate  a  incêndio  tipo  1  com 

medida 1/2  mm e comprimento de 15 metros. 

299,99 

5.399,82 

Valor total R$ 

15.550,00 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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3. DO OBJETO 
 

3.1.  Constitui  objeto  do  presente  certame  a  prestação  de  serviços  de  recarga  de  extintores  e  reposição  de  peças,  como: 
mangueiras, demarcações de solo, visando à segurança contra incêndio nas edificações da Assembleia Legislativa do Estado 
do Tocantins, a serem prestados de forma parcelada, de acordo com o vencimento do prazo de validade de cada unidade de 

extintor. 
 

3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor 
registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 
 
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 
 
4.1
.

 

O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 

excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 

4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e 
providenciá-la em outro procedimento licitatório. 
 

4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser 
adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
 

4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a classificada 
em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem de classificação para 

assim fazê-lo. 
 
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora classificada em 

primeiro  lugar  declarar  a  impossibilidade  de  fornecimento  nos  preços  registrados,  esta  será  liberada  do  compromisso,  sem 
aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo. 

 
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de controle 
de quantitativo de materiais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 
 

6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 
 

6.1. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de 
Registro  de  Preços  não  excederá,  na  totalidade,  ao  quíntuplo  do  quantitativo  de  cada  item  registrado  
para  o  órgão 
gerenciador e órgãos participantes. 
 
6.2. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira 
aquisição ou contratação por órgão integrante da ata
. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a 

aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 
 

6.2.1.  Para  fins  de  autorização,  só  serão  aceitos  pedidos  de  adesões  às  atas  que não  excedam,  por  órgão  ou 

entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 

 

6.2.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da 

Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 
 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura da 
Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade. 
 


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7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item  17 do 

Edital. 

 

7.1.2.  Caso  o  adjudicatário  não  assine  a  Ata  de  Registro  de  Preços,  fica  facultado  à  Administração  convocar  as 

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento 
de seu lance. 

 

7.2.  A  Beneficiária  do  Registro  deverá  comprovar  a  manutenção  das  condições  demonstradas  para  habilitação  no  ato  de 
assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

 
7.3. 
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou 
recuse-se a assiná-la, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar 
o termo, após verificadas suas condições habilitatórias. 
 

7.4. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente 
de transcrição. 

 

7.5. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 
 
8. DO VALOR E PAGAMENTO 

 
8.1. 
O valor total da contratação é de R$ 15.550.00 (quinze mil quinhentos e cinquenta reais). 
 

8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

8.2.1.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  efetuará  o  pagamento,  mediante  ordem  bancária,  contra  qualquer 
entidade bancária indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da 
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal, 

devidamente atestada pela Diretoria de Recursos Humanos deste Parlamento. 
 

8.2.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com as condições de 
habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 003/2015; 
 

8.2.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 
 

9. DOS TRIBUTOS 

 
9.1
. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Registro de Preços, 

inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 
 
9.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da  Legislação 
Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 
 
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 
10.1. 
A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e 

descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 
 
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços ou 
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o 
valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 

 

10.2.1.  O  atraso  injustificado  no  fornecimento  dos  materiais/serviços  superior  a  05  (cinco)  dias,  caracteriza  a 

inexecução total do contrato. 

 
10.3. 
Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos 

do  art.  87  da  Lei  8.666/93,  garantidos  o  direito  do  contraditório  e  da  ampla  defesa,  aplicar  à  CONTRATADA  as  seguintes 
penalidades: 
 
a) Advertência; 
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa, por prazo 

não superior a 02 (dois) anos; 
d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os  motivos 

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será  concedida  sempre  que  o  contratado  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos  resultantes  e  após  decorrido  o  prazo  da 
sanção aplicada com base no item anterior. 

 
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas 
neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 

 
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 

 
11.1
. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras 
previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no 

prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo 

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem 

superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar 

com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

11.1.1.  A  comunicação  do  cancelamento  do  registro  de  preços,  nos  casos  previstos  nesta  cláusula,  será  feita  por 
correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo 
que deu origem ao cancelamento. 
 
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante 

publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro 
de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que 
trata  esta  Cláusula,  sendo  oferecido  o  prazo  de  05  (cinco)  dias  úteis  contados  da  ciência  do  cancelamento,  para 

interposição do recurso. 

 
12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 
12.1.  
CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos 

porventura  requeridos  pela  CONTRATANTE,  que  designará  um  servidor  responsável  pelo  acompanhamento  e  execução  do 
contrato. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA 
na execução do contrato. 
 

12.3.  A  CONTRATANTE  poderá  exigir  o  afastamento  de  qualquer  funcionário  ou  preposto  da  CONTRATADA  que  venha  a 
causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 
 

13. DO FORO 
 

13.1.  Para  dirimir  quaisquer  dúvidas  decorrentes  do  presente  termo,  elegem  as  partes  o  Foro  da  cidade  de  Palmas,  com 
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 
14.1
.  Reger-se-á  a  presente  Ata  de  Registro  de  Preços,  no  que  for  omisso,  pelas  disposições  constantes  na  Lei  Federal  nº 

10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 
2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013 e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-

P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).  
 

15. DAS ASSINATURAS 

 
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa vencedora. 
 

 

Palmas/TO, 07 de julho de 2015. 

 
 
 

 

 

Dep. Osires Rodrigues Damaso 

Presidente AL/TO 

 

                                      Francisco de Assis Costa e Silva 

                                         Representante Legal