ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015-SRP
Processo nº 00240/2015
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no
Ministério da Fazenda sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro,
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Osires
Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF 278.482.801-87 RG 1.599.071
SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital.
Resolve:
Registrar os preços para contratação de serviços de recuperação, manutenção e readequação
(reparos) do prédio sede e área externa nas edificações desta Casa de Leis, proveniente da sessão
pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em
03/07/2015, às 09:00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos
do processo acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que
couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, e Decretos Administrativos n°
157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: DARIO JARDIM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ: nº 25.076.373/0001-77, Telefone: (62) 3093-8608
Endereço: Rua 07, nº 530, sala 306, Edifício Elias Rassi – Goiânia-GO
ITEM
DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS E
MATERIAIS
MARCA QUANT. UNID. P. UNITÁRIO
P. TOTAL
1
DEMOLIÇÕES
R$ 345.911,58
1.1
Concreto simples
Não
aplicável
300,00
m2
R$ 84,17 R$ 25.251,00
1.2
Pavimento
tipo
pedra
portuguesa
Não
aplicável
250,00
m2
R$ 9,16
R$ 2.290,00
1.3
Piso tipo carpete
Não
aplicável
350,00
m2
R$ 0,92
R$ 322,00
1.4
Piso vinílico
Não
aplicável
290,00
m2
R$ 3,52
R$ 1.020,80
1.5
Pavimentação asfáltica
Não
aplicável
500,00
m2
R$ 17,55 R$ 8.775,00
1.6
Concreto
armado
com
martelo pneumático
Não
aplicável
400,00
m3
R$ 210,57 R$ 84.228,00
1.7
Alvenaria de tijolo cerâmico
Não
aplicável
100,00
m2
R$ 25,65 R$ 2.565,00
1.8
Revestimento cerâmico (até
80x80cm)
Não
aplicável
800,00
m2
R$ 13,09
R$ 10.472,00
1.9
Piso cimentado
Não
aplicável
680,00
m2
R$ 13,42
R$ 9.125,60
1.10
Revestimentos
argamassados
(reboco,
emboço)
Não
aplicável
900,00
m2
R$ 4,63
R$ 4.167,00
1.11
Assoalho de madeira
Não
aplicável
200,00
m2
R$ 8,39
R$ 1.678,00
1.12
Litocerâmica
Não
aplicável
12.200,0
0
m2
R$ 2,29 R$ 27.938,00
1.13
Tubulações elétricas
Não
aplicável
3.000,00
m
R$ 11,67 R$ 35.010,00
1.14
Tubulações hidrossanitárias
Não
aplicável
1.200,00
m
R$ 11,67 R$ 14.004,00
1.15
Forro em gesso acartonado
Não
aplicável
3.200,00
m2
R$ 8,20 R$ 26.240,00
1.16
Forro em gesso mineral
Não
aplicável
1.200,00
m2
R$ 5,01 R$ 6.012,00
1.17
Forro em gesso em placas
Não
aplicável
900,00
m2
R$ 5,01 R$ 4.509,00
1.18
Estrutura metálica para forro
de gesso
Não
aplicável
1.800,00
m2
R$ 8,39
R$ 15.102,00
1.19
Cobertura metálica
Não
aplicável
2.100,00
m2
R$ 12,05 R$ 25.305,00
1.20
Cobertura em fibra de vidro
Não
aplicável
200,00
m2
R$ 2,31 R$ 462,00
1.21
Calhas e rufos
Não
aplicável
700,00
m2
R$ 3,09
R$ 2.163,00
1.22
Divisórias e paredes de
gesso acartonado
Não
aplicável
1.200,00
m2
R$ 24,10 R$ 28.920,00
1.23
Retirada de Janelas ou
portas
Não
aplicável
100,00
und
R$ 46,95 R$ 4.695,00
1.24
Retirada de bacia sanitária
Não
aplicável
128,00
und
R$ 14,08 R$ 1.802,24
1.25
Retirada de lavatório
Não
aplicável
128,00
und
R$ 9,35 R$ 1.196,80
1.26
Retirada de válvula de
descarga
Não
aplicável
128,00
und
R$ 9,35 R$ 1.196,80
1.27
Retirada de mictório
Não
aplicável
62,00
und
R$ 23,57 R$ 1.461,34
2
ALVENARIA
R$ 57.371,10
2.1
Alvenaria em bloco de
concreto 12x19x39 cm
Não
aplicável
290,00
m2
R$ 78,87 R$ 22.872,30
2.2
Mureta em alvenaria até
15cm
Não
aplicável
300,00
m2
R$ 93,42 R$ 28.026,00
2.3
Caixa de passagem 60x60
Tigre
ou
similar
20,00
und
R$ 161,67 R$ 3.233,40
2.4
Caixa de gordura 60x60
Tigre
ou
similar
20,00
m2
R$ 161,97 R$ 3.239,40
3
REVESTIMENTOS
R$ 294.996,20
3.1
Proteção mecânica em piso
Cimento
Tocantins ou
similar
500,00
m2
R$ 12,82 R$ 6.410,00
3.2
Emboço interno externo /
interno
Cimento
Tocantins ou
similar
380,00
m2
R$ 36,06 R$ 13.702,80
3.3
Reboco paulista externo /
interno
Cimento
Tocantins ou
similar
300,00
m2
R$ 42,52 R$ 12.756,00
3.4
Revestimento em cerâmica
parede
Eliane,
Cecrisa
ou
similar
300,00
m2
R$ 60,16 R$ 18.048,00
3.5
Litocerâmica
Gail
ou
similar
500,00
m2
R$ 109,91 R$ 54.955,00
3.6
Revestimento
em
porcelanato parede - interno
até 2,4 altura
Eliane,
Cecrisa
ou
similar
400,00
m2
R$ 73,76 R$ 29.504,00
3.7
Rodapé em porcelanato
Eliane,
Cecrisa
ou
similar
180,00
m
R$ 32,88 R$ 5.918,40
3.8
Revestimento termoacústico
Sonex
ou
similar
600,00
m2
R$ 256,17 R$ 153.702,00
4
PAVIMENTAÇÃO
R$ 285.448,50
4.1
Cimentado desempenado
Cimento
Tocantins ou
similar
50,00
m2
R$ 34,81 R$ 1.740,50
4.2
Lastro de concreto magro
Cimento
Tocantins ou
similar
50,00
m2
R$ 34,32 R$ 1.716,00
4.3
Argamassa de regularização
de piso
Quartzolite
ou similar
800,00
m2
R$ 28,54 R$ 22.832,00
4.4
Carpete 7mm
Tabacow ou
similar
400,00
m2
R$ 117,62 R$ 47.048,00
4.5
Piso em granito 50x50cm
Cinza
andorinha ou
similar
800,00
m2
R$ 265,14 R$ 212.112,00
5
INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS
R$ 431.130,00
5.1
Caixa de passagem metálica
até 30x30cm
Semar,
Goiástinta ou
similar
50,00
und
R$ 97,67 R$ 4.883,50
5.2
Aterramento em cobertura
(gaiola de faraday)
Inteli
ou
similar
2.100,00
ml
R$ 65,27 R$ 137.067,00
5.3
Instalação
de
eletroduto
galvanizado / pvc aparente
Zetone
ou
similar
900,00
ml
R$ 21,40 R$ 19.260,00
5.4
Troca
de
Luminárias
/
lâmpada e reator
Indelpa,
osram,
philips
ou
similar
500,00
und
R$ 250,77 R$ 125.385,00
5.5
Sensor de presença
Exatron
ou
similar
400,00
und
R$ 119,84 R$ 47.936,00
5.6
Lâmpada fluorescente 40w
Osram,
Philips
ou
similar
500,00
und
R$ 31,43 R$ 15.715,00
5.7
Tubulação em mangueira
corrugada
Tigre
ou
similar
1.000,00
ml
R$ 11,18 R$ 11.180,00
5.8
Instalação de caixa 4x2 de
parede
Tigre
ou
similar
100,00
und
R$ 9,26 R$ 926,00
5.9
Interruptor 1 tecla simples
Pial
ou
similar
250,00
und
R$ 27,04 R$ 6.760,00
5.10
Ponto de tomada 2P+T
Pial
ou
similar
250,00
und
R$ 30,95 R$ 7.737,50
5.11
Instalação de eletrocalhas
Cemar
ou
similar
500,00
ml
R$ 53,03 R$ 26.515,00
5.12
Fiação elétrica baixa tensão
(por cabo)
Corfio,
Pirelli
ou
similar
1.500,00
ml
R$ 8,87 R$ 13.305,00
5.13
Cabeamento
lógico
(por
cabo)
Legran
ou
similar
1.000,00
ml
R$ 14,46 R$ 14.460,00
6
INSTALAÇÕES
HIDRÁULICAS
R$ 11.492,00
6.1
Caixa
de
passagem
de
alvenaria com revestimento
em argamassa
Tigre
ou
similar
10,00
und
R$ 150,40 R$ 1.504,00
6.2
Tubulação de esgoto
Tigre,
amanco
ou
similar
100,00
ml
R$ 49,94 R$ 4.994,00
6.3
Tubulação de água fria
Tigre,
amanco
ou
similar
100,00
ml
R$ 49,94 R$ 4.994,00
7
COBERTURA / RUFOS /
CALHAS
R$ 214.816,80
7.1
Telha em fibrocimento 6mm
Eternit
ou
similar
60,00
m2
R$ 27,38 R$ 1.642,80
7.2
Estrutura metálica
Gerdau
ou
similar
220,00
m2
R$ 321,25 R$ 70.675,00
7.3
Telha trapezoidal metálica
CSN
ou
similar
2.100,00
m2
R$ 42,18 R$ 88.578,00
7.4
Calha e rufo em chapa de
zinco
CSN
ou
similar
700,00
m2
R$ 42,61 R$ 29.827,00
7.5
Telha de fibra de vidro
Fibratel
ou
similar
200,00
m2
R$ 120,47 R$ 24.094,00
8
FORRO
R$ 212.283,00
8.1
Forro em gesso acartonado
Placo,
Lafarge
ou
similar
1.600,00
m2
R$ 85,71 R$ 137.136,00
8.2
Forro em gesso mineral
Placo,
Lafarge
ou
similar
600,00
m2
R$ 95,74 R$ 57.444,00
8.3
Forro em gesso em placas
Placo,
Lafarge
ou
similar
300,00
m2
R$ 59,01 R$ 17.703,00
9
PINTURA
R$ 185.043,20
9.1
Pintura em zarcão de peças
metálicas
Veg
ou
similar
190,00
m2
R$ 21,89 R$ 4.159,10
9.2
Pintura em peças metálicas
Coral, Kokar
ou similar
190,00
m2
R$ 31,24 R$ 5.935,60
9.3
Pintura em seladora acrílico
Coral, Kokar
ou similar
2.000,00
m2
R$ 12,73 R$ 25.460,00
9.4
Massa acrílica 2 demãos
Coral, Kokar
ou similar
1.000,00
m2
R$ 14,27 R$ 14.270,00
9.5
Pintura 1 demão de parede
Coral, Kokar
ou similar
2.000,00
m2
R$ 10,46 R$ 20.920,00
9.6
Pintura 2ª e 3ª demão de
parede
Coral, Kokar
ou similar
1.000,00
m2
R$ 12,63 R$ 12.630,00
9.7
Pintura 1ª e 2ª demão de teto
Coral, Kokar
ou similar
5.000,00
m2
R$ 12,63 R$ 63.150,00
9.8
Pintura em piso cimentado
Coral, Kokar
ou similar
250,00
m2
R$ 10,41 R$ 2.602,50
9.9
Pintura demarcação de piso
Coral, Kokar
ou similar
300,00
m2
R$ 18,95 R$ 5.685,00
9.10
Pintura de tubulações
Veg
ou
similar
390,00
ml
R$ 21,40 R$ 8.346,00
9.11
Pintura texturizada interna
Coral, Kokar
ou similar
500,00
m2
R$ 43,77 R$ 21.885,00
10
IMPERMEABILIZAÇÃO
R$ 148.239,50
10.1
Preparação superficial para
impermeabilizar
Cimento
Tocantins ou
similar
250,00
m2
R$ 74,91 R$ 18.727,50
10.2
Impermeabilização
manta
asfáltica 4mm
Sika
ou
similar
350,00
m2
R$ 97,96 R$ 34.286,00
10.3
Proteção
mecânica
em
cortina
Cimento
Tocantins ou
similar
200,00
m2
R$ 29,50 R$ 5.900,00
10.4
Impermeabilização de poço,
reservatório c/ argamassa
polimérica
Sika
ou
similar
500,00
m2
R$ 69,32 R$ 34.660,00
10.5
Impermeabilização de piso
em primer e proteção em
emulsão asfáltica
Sika
ou
similar
600,00
m2
R$ 91,11 R$ 54.666,00
11
ESQUADRIAS
R$ 354.054,60
11.1
Porta pronta lisa esp. 13 a
20cm c/ fechadura externa
lafonte yale 6239
Simcol
ou
similar
100,00
und
R$ 407,83 R$ 40.783,00
11.2
Calefação das esquadrias de
fachada em silicone
Sika
ou
similar
2.000,00
m2
R$ 25,45 R$ 50.900,00
11.3
Estrutura em alumínio em
pele de vidro
Aliança,
Alcoa
ou
similar
100,00
m2
R$ 640,28 R$ 64.028,00
11.4
Porta corta fogo P90
Brasportas
ou similar
4,00
und
R$ 463,40 R$ 1.853,60
11.5
Vidro 4mm
Terpermilano
, Blindex ou
similar
200,00
m2
R$ 373,94 R$ 74.788,00
11.6
Vidro 10mm
Terpermilano
, Blindex ou
similar
200,00
m2
R$ 400,60 R$ 80.120,00
11.7
Espelho 4mm
Cebrace,
Blindex
ou
similar
90,00
m2
R$ 391,00 R$ 35.190,00
11.8
Correção em abertura de
portas
Não
aplicável
100,00
und
R$ 63,92 R$ 6.392,00
12
ESTRUTURAS
DE
FERRO
R$ 33.495,56
12.1
Lixamento
manual
de
estruturas de ferro
Não
aplicável
30,00
m2
R$ 10,41 R$ 312,30
12.2
Corrimão de ferro
Amazon Aço
ou similar
40,00
m
R$ 264,85 R$ 10.594,00
12.3
Corrimão em Inox
Aco
Cearense ou
similar
20,00
m
R$ 456,13 R$ 9.122,60
12.4
Escada marinheiro
Amazon Aço
ou similar
10,00
m
R$ 435,60 R$ 4.356,00
12.5
Alçapão
Amazon Aço
ou similar
12,00
m2
R$ 202,95 R$ 2.435,40
12.6
Grelha de ferro galvanizada
25cm
Amazon Aço
ou similar
92,00
m2
R$ 58,43 R$ 5.375,56
12.7
Tela Metálica
Arcelormital
ou similar
10,00
m2
R$ 129,97 R$ 1.299,70
13
AR CONDICIONADO
R$ 163.676,10
13.1
Instalação
de
rede
frigorígena
Eluma,
Metalnobre
ou similar
300,00
m2
R$ 284,37 R$ 85.311,00
13.2
Selagem
/
calafete
de
tubulação
de
ar
condicionado
Sikaflex
ou
similar
250,00
ml
R$ 83,40 R$ 20.850,00
13.3
Limpeza de condensadores
Não
90,00
und
R$ 360,59 R$ 32.453,10
split
aplicável
13.4
Tubulação de dreno
Tigre,
amanco
ou
similar
300,00
m2
R$ 83,54 R$ 25.062,00
14
LOUÇAS E METAIS
R$ 114.115,16
14.1
Bacia sanitária CP 525,
caixa acoplada deca simples
Deca, Incepa
ou similar
96,00
und
R$ 413,57 R$ 39.702,72
14.2
Bacia sanitária CP 525,
caixa acoplada deca simples
p/ PNE
Deca, Incepa
ou similar
32,00
und
R$ 439,02 R$ 14.048,64
14.3
Instalação de sifão
Esteves,
Deca
ou
similar
80,00
und
R$ 52,30 R$ 4.184,00
14.4
Instalação de torneira
Deca, Docol
ou similar
100,00
und
R$ 133,82 R$ 13.382,00
14.5
Instalação de mictório
Deca, Incepa
ou similar
62,00
und
R$ 337,07 R$ 20.898,34
14.6
Instalação de barra mão
80cm
Esteves
ou
similar
32,00
und
R$ 114,98 R$ 3.679,36
14.7
Instalação de saboneteiro
Moldenox,
Santher
ou
similar
100,00
und
R$ 54,71 R$ 5.471,00
14.8
Instalação de papeleiro
Moldenox,
Santher
ou
similar
100,00
und
R$ 60,69 R$ 6.069,00
14.9
Instalação de cuba em louça
Deca, Incepa
ou similar
30,00
und
R$ 222,67 R$ 6.680,10
15
BANCADAS
E
DIVISÓRIAS
R$ 23.964,30
15.1
Bancada em granito
Cinza
andorinha ou
similar
20,00
m2
R$ 523,79 R$ 10.475,80
15.2
Divisórias em granito
Cinza
andorinha ou
similar
20,00
m2
R$ 457,79 R$ 9.155,80
15.3
Peitoril / soleira de granito
20cm
Cinza
andorinha ou
similar
30,00
m2
R$ 96,89 R$ 2.906,70
15.4
Rejuntamento de granito
Quartzolite
ou similar
200,00
m2
R$ 7,13 R$ 1.426,00
16
PAISAGISMO
R$ 8.574,30
16.1
Grama tipo tapete
Não
aplicável
30,00
m2
R$ 19,96 R$ 598,80
16.2
Arbustos de pequeno porte
(até 3 metros)
Não
aplicável
25,00
und
R$ 319,02 R$ 7.975,50
17
LIMPEZAS
E
CONSERVAÇÃO
R$ 81.995,00
17.1
Limpeza fina de piso
Não
aplicável
1.000,00
m2
R$ 12,20 R$ 12.200,00
17.2
Limpeza de carpete piso e
parede
Não
aplicável
300,00
m2
R$ 11,09 R$ 3.327,00
17.3
Limpeza
de
piso
tipo
paviflex
Não
aplicável
300,00
m2
R$ 12,92 R$ 3.876,00
17.4
Lavagem de vidros até 2,00
metros
Não
aplicável
300,00
m2
R$ 16,10 R$ 4.830,00
17.5
Lavagem de vidraças a
partir de 2,00 metros
Não
aplicável
600,00
m2
R$ 23,72 R$ 14.232,00
17.6
Lavagem de esquadrias de
ferro / alumínio
Não
aplicável
1.500,00
m2
R$ 29,02 R$ 43.530,00
18
DIVERSOS
R$ 33.393,10
18.1
Caçamba estacionária de
entulho 5m2
Não
aplicável
50,00
und
R$ 270,44 R$ 13.522,00
18.2
Drenagem de subsolo
Não
aplicável
30,00
dia
R$ 315,46 R$ 9.463,80
18.3
Meio fio de concreto
Não
aplicável
50,00
m
R$ 18,84 R$ 942,00
18.4
Bombeamento do poço de
elevador
Não
aplicável
30,00
dia
R$ 315,51 R$ 9.465,30
TOTAL GERAL
R$ 3.000.000,00
3. DO OBJETO
3.1.
Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para
fornecimento de materiais e serviços de construção e acabamento em áreas interna e externa,
incluindo os serviços de instalação, desinstalação, pintura e quaisquer outros necessários ao
cumprimento do objeto na forma do especificado no Termo de Referência.
3.2.
Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira
responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses,
contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo
anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de
Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios
previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado
será convocada a classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas,
convocadas as remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado,
e a vencedora classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos
preços registrados, esta será liberada do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as
demais remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL–AL/TO o gerenciamento deste
instrumento, no seu aspecto de controle de quantitativo de materiais, em conformidade com as
normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU
ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1.
Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo
decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
6.2.
As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador
e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a
autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata aquisição ou contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.2.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não
excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens
registrados na Ata de Registro de Preços.
6.2.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação
da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista,
salvo mediante prévia e expressa autorização desta Casa de Leis.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será
convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual
terá efeito de compromisso pelo período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões)
prevista(s) no item 17 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seu lance.
7.2.
A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas
para habilitação no ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3.
Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura da
Ata de Registro de Preços, ou recuse-se a assiná-la, poderão ser convocadas as licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o termo, após verificadas suas
condições habilitatórias.
7.4.
Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal
nº 8.666/93, independentemente de transcrição.
7.5.
A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da
Assembleia Legislativa.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1.
Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.2.
A empresa contratada deverá apresentar a Nota Fiscal dos materiais e serviços
efetivamente entregues, acompanhada das certidões negativas, devendo os mesmos ser
aprovados pela Diretoria de Serviços Administrativos.
8.3.
O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto aos órgãos
emitentes, ou, se for o caso, por solicitação desta Casa de Leis, com a apresentação das certidões
necessárias para esse fim.
8.4.
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do "Atesto" da Nota Fiscal
pela Diretoria de Serviços Administrativos em conjunto com o gestor do contrato e Comissão
permanente para recebimento e conferência dos materiais/serviços, mediante depósito bancário
em conta corrente da vencedora do certame.
8.5.
O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de
Empenho, e, vinculado à conta corrente.
8.6.
Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais
resultantes do Registro de Preços, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da
Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a
mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar
com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este
órgão é cadastrado, quando:
a)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b)
Apresentar documentação falsa;
c)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d)
Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e)
Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)
Comportar-se de modo inidôneo;
h)
Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no
fornecimento dos materiais/serviços ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada
multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por
dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços superior a 05
(cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantidos o direito do
contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração desta Casa, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou
todas as sanções relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante
o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas
seguintes situações, além de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a
Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de
Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os
participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços
registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado
inidôneo para licitar ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta
cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio
eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que deu origem ao
cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a
comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa
do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05
(cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de
registro de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias
úteis contados da ciência do cancelamento, para interposição do recurso.
12 – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
12.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da
SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria de Serviços Administrativos conforme necessidade desta
Casa de Leis, devendo a entrega do referido material/serviço ser efetuada nas dependências desta
AL/TO, em dias úteis das 08h às 12h e das 14h às 18h, situada no Palácio Deputado João
D’Abreu – Praça dos Girassóis, em Palmas/TO, CEP: 77.001-902.
13. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a
prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará
um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do contrato.
13.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA na execução do contrato.
13.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto
da CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento
incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da
cidade de Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições
constantes na Lei Federal nº10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos
Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013 e Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P,
(inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
16. DAS ASSINATURAS
16.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o presidente desta Casa de Leis e o
representante da empresa vencedora.
Palmas/TO, 20 de agosto de 2015.
Deputado OSIRES RODRIGUES DAMASO
- Presidente -
ANDRÉ RORIZ JARDIM
Representante