COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br
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1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2016
PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2015
Processo nº 00255/2014
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins,
neste ato representada pelo Senhor Osires Rodrigues Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF nº
278.482.801.87, RG nº 1.599.071 SSP-GO, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição de material odontológico mediante procedimento licitatório objetivando o registro
de preços, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
proveniente da sessão pública do Pregão Eletrônico em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em
24/06/2015, às 9h (nove horas).
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma das
Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P,
105/2010-P e do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos
diplomas normativos.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: L. M. LADEIRA & CIA LTDA – ME
CNPJ: 06.926.016/0001-06 Telefone: (43) 3329-1600
Endereço: Rua Tibagi, nº 138 V. Nova – Londrina – Paraná CEP: 86.025-270
E-mail:
Inscrição Estadual: 90.313.601-42 Representante legal: Lucas M. Ladeira
Item
Unid.
Qtd
Descrição
Marca
Valor unitário
Valor total
01
unid
02
ABRIDOR DE BOCA
01 Abridor de boca adulto com
40x30x20mm em material de
silicone.
01 Abridor de boca infantil
com 30x25x18mm em material
de silicone
Maquira
4,50
9,00
04
Cx
10
AGULHA DESCARTÁVEL
COM 100 UN 30G CURTA
Agulha descartável gengival
– curta.
Injex
19,40
194,00
05
Cx
02
AGULHA DESCARTÁVEL
COM 100 UN 27G LONGA
Agulha descartável gengival
– longa.
Injex
19,40
38,80
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11
unid
10
APLICADOR
DYCAL
SIMPLES
Aplicador
Dycal
medindo
11cm em aço inox.
Prata
4,77
47,70
13
unid
04
BRUNIDORES.
Brunidores
para
uso
odontológico. Número 29.
Prata
4,00
16,00
14
unid
15
CABO
DE
ESPELHO
ADULTO.
Cabos de espelho odontológico
em aço inox.
Preven
2,00
30,00
15
kit
04
KIT
MATERIAL
RESTAURADOR
Material
restaurador
intermediário. Frasco do pó
com 38 g e frasco com líquido
de 15 ml.
Referência: Marca IRM ou
superior em qualidade.
Biodinâmica
25,00
100,00
45
unid
10
ESCAVADOR DUPLO N. 17
Cureta de dentina em aço inox.
Prata
4,00
40,00
46
unid
10
ESCOVA DE ROBSON
Indicada para pré-polimento de
resina, podendo ser utilizada
com pasta de polimento e óleo
mineral.
Preven
0,96
9,60
47
unid
10
ESCULPIDOR
HOLLEMBACK N. 03
Hollemback em aço inox.
Prata
3,45
34,50
51
unid
04
FLÚOR GEL
Frasco com 200ml flúor tópico
cristal.
Gel
tixotrópico,
contendo
1,23%
de
fluorfosfato acidulado, sem
corantes, para uso tópico.
Iodontosul
2,90
11,60
57
Cx
15
LUVA DESCARTÁVEL P
Luvas
em
látex,
para
procedimentos,
não
estéril,
descartável, tamanho pequeno
(p), caixa com 100 unidades.
Descarpack
15,72
235,80
58
Cx
06
LUVA DESCARTÁVEL M
Luvas
em
látex,
para
procedimentos,
não
estéril,
descartável, tamanho médio
(m), caixa com 100 unidades.
Descarpack
15,72
94,32
60
Cx
30
MATRIZ
DE
AÇO
05X5X500MM
Usado em restauração de
amálgama e resina para dar
contorno interproximal.
PDX
1,00
30,00
61
Cx
20
MATRIZ
DE
AÇO
05X7X500MM
Usado em restauração de
PDX
1,00
20,00
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3
amálgama e resina para dar
contorno interproximal.
64
VD
02
PARAMONO
CLOROFENOL
CANFORADO
Biodinâmica
5,22
10,44
65
unid
04
PASTA PROFILÁTICA
Fluoreto de sódio, trissilicato
de magnésio, pedra pomes,
glicerina, dióxido de titânio,
alginato de sódio, fluoreto de
sódio,
metilparabeno,
essências, eugenol, corantes,
água destilada. Embalagem
contendo 90 gramas cada.
Maquira
4,00
16,00
69
unid
05
POTE DAPPEN SILICONE
Indicado para manipulação de
produtos odontológicos.
Maquira
5,70
28,50
72
unid
10
SONDA
EXPLORADORA
N. 05
Sonda
exploradora
para
odontologia em aço inox.
Prata
3,36
33,60
73
unid
03
RESINA A1
Para restauração cor A1,
seringa de 04 g.
Referência: Marca Z100 ou
superior em qualidade.
3M
39,98
119,94
74
unid
04
RESINA A2
Para restauração cor A2,
seringa de 04 g.
Referência: Marca Z100 ou
superior em qualidade.
3M
35,20
140,80
76
unid
01
RESINA A3,5
Para restauração cor A3,5,
seringa de 04 g.
Referência: Marca Z100 ou
superior em qualidade.
3M
36,33
36,33
77
unid
03
RESINA B2
Para restauração cor B2,
seringa de 04 g.
Referência: Marca Z100 ou
superior em qualidade.
3M
35,20
105,60
78
unid
04
RESINA UD
Para restauração cor UD,
seringa de 04 g.
3M
35,20
140,80
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4
Referência: Marca Z100 ou
superior em qualidade.
81
unid
10
SELANTE DENTÁRIO
SERINGA C/ 2G
Permite aplicações fáceis, mais
precisas
e
rápidas,
minimizando a necessidade de
ajustes na oclusão após a
aplicação. Maior durabilidade,
possibilitando
o
uso
nas
técnicas tradicionais e na
técnica invasiva. Libera flúor.
Possui 50% em peso de cargas
inorgânicas.
Referência: Marca fluorshield
ou superior em qualidade.
Fluorshield
26,21
262,10
83
unid
02
SOLUÇÃO
HEMOSTÁTICA 10ML
Solução hemostática de uso
tópico à base de cloreto de
alumínio para controle de
sangramento
que
se
faz
necessário. Apresenta grande
ação adstringente e não possui
epinefrina em sua composição.
Technew
13,98
27,96
86
unid
08
TESOURA
IRIS
RETA
11,5cm
O produto é utilizado em
procedimentos cirúrgicos em
geral,
proporcionando
ao
cirurgião maior segurança e
facilidades na hora de cortar
fios cirúrgicos, tecidos moles,
etc., usado segundo as técnicas
cirúrgicas
ou
a
critérios
médicos.
ABC
11,60
92,80
VALOR TOTAL R$
1.926,19
2.1. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: DENTAL RRK LTDA - ME
CNPJ: 82.292.574/0001-45 Telefone: (42) 3025-1415
Endereço: Rua Ramiz Galvão nº 55 Oficinas- Ponta Grossa – Paraná CEP: 84.040-240
E-mail: edson@dentalup.com.br Inscrição Estadual: 90167135-43
Representante legal: Karine Logullo trentin
Item
Unid.
Qtd
Descrição
Marca
Valor unitário
Valor total
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5
49
Cx
02
FIO
DE
SUTURA
(NAYLON) 3.0
Fio de Sutura / Hemostático
Cirúrgico. Seda Preta /
Negra. Trançada / Não
Absorvível.
Contém
24
unidades.45cm
de
Fio.Tamanho
Agulha:
1,7mm.Desc.
Agulha: ½.Igual ou superior
ao ETHICOM DA Johnson
& Johnson
Shalon
45,00
90,00
52
unid
10
GORRO
CIRÚRGICO
PACOTE C/ 100
Produto confeccionado em
não
tecido
100%
polipropileno
tendo
a
finalidade de uso como cobrir
e proteger a região da cabeça.
Evitando
contaminações
cruzadas
em
ambientes
hospitalares, ambulatoriais.
Dermaplus
8,00
80,00
53
unid
20
KIT
POLIMENTO
DE
AMÁLGAMA
Kit
indicado
para
acabamento, pré-polimento e
polimento
final
de
amálgamas, assim como de
metais nobres e não nobres.
Utilizado em procedimentos
de desbaste, devido a sua
maior abrasividade.
Conteúdo: 6 peças CA, sendo
3 taças e 3 ogivas.
Referência:
Marca
KG
VIKING ou superior em
qualidade.
KG
Sorensen
39,00
780,00
79
Pct
45
ROLINHO DE ALGODÃO
Pacote 500 gramas
O
Algodão
Hidrófilo
é
confeccionado
em
fibras
100% algodão. Macio e
absorvente. Indicado para
secar os dentes do paciente e
assepsias. Alta absorção de
líquidos.
WA
1,40
63,00
80
Pct
04
SACO
GELADINHO
100X1
Polietileno.
Plastic
0,50
2,00
82
unid
20
SISTEMA ENHANCE
Caixa com 7 pontas no
formato escolhido (chama de
vela, taça e disco). Adapta-se
FGM
34,00
680,00
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6
facilmente
a
todas
as
superfícies
dentárias.
Contorno final e acabamento
das
restaurações
sem
a
necessidade
da
troca
constante de instrumentos.
Pode
ser
utilizado
no
acabamento superficial de
restaurações
de
resinas
compostas, compômeros e no
acabamento das bordas de
restaurações
fixados
com
cimentos resinosos.
VALOR TOTAL R$
127,90
1.695,00
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a aquisição de material odontológico mediante procedimento licitatório
objetivando o registro de preços, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a
classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
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6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO
PARTICIPANTES
6.1. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.2. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a
primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o
"carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da
ata.
6.2.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão
ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.2.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da
contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item
15 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato
de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de
Preços, ou recuse-se a assiná-la, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, para celebrar o termo, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.5. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. O valor total da contratação é de R$ 3.621,19 (três mil seiscentos e vinte e um reais e dezenove centavos).
8.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme
notificações inseridas em reajustamentos.
8.3. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a
completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
8.4. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
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8.4.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária,
contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do
banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10
(dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Recursos
Humanos deste Parlamento.
8.4.2. A Contratada deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues,
na Coordenadoria de Medicina e Segurança do Trabalho.
8.4.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Empenho, sendo que, na hipótese de
entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva
regularização.
8.4.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da Contratada, e
após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da
contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento.
8.4.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.
8.5. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os
itens, de forma detalhada.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b)
Apresentar documentação falsa;
c)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d)
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e)
Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)
Comportar-se de modo inidôneo;
h)
Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total
do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
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a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar
ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita
por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos
do processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços
de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA
que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções
que lhe forem atribuídas.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121– E-mail: cpl@al.to.leg.br
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13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013 e Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, 17 de fevereiro de 2016.
Dep. Osires Rodrigues Damaso
Presidente AL/TO
Lucas M. Ladeira
Representante
Empresa L.M. Ladeira & Cia Ltda
Karine Logullo Trentin
Representante
Empresa Dental RRK Ltda-ME